1
Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2012
85 - Todos os pontos de acesso são fechados quando não utilizados?
86 - As lâmpadas/iluminação porventura impróprias são imediatamente substituídas?
87 - Há revisão, atualização, registros de exercícios, incidentes e demais dados exigidos no PSPP?
OUTROS ITENS JULGADOS NECESSÁRIOS
item a ser checado
Sim
Não
ISSN 1677-7042
23/04 a
04/05
DC 16/04
23/04 a
04/05
DC 17/04
23/04 a
04/05
DC 29/04 RIO DE JANEIRO/RJ
23/04 a
04/05
DC 30/04 RIO DE JANEIRO/RJ
23/04 a
04/05
DC 31/04 RIO DE JANEIRO/RJ
23/04 a
04/05
DC 32/04 RIO DE JANEIRO/RJ
07/05 a
18/05
DC 11/04
07/05 a
18/05
07/05 a
18/05
DC 13/04
07/05 a
18/05
DC 35/05
07/05 a
18/05
07/05 a
18/05
07/05 a
18/05
07/05 a
18/05
07/05 a
18/05
DC 36/05
DC 20/04
SEPETIBA/RJ
COMPANHIA PORTUÁRIA BAÍA DE SEPETIBA - CPBS - FERTECO/CVRD - PORTO DE SEPETIBA/RJ
RIO DE JANEIRO/RJ
REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - TERMINAL MARÍTIMO DE MANGUINHOS - TEMANG - PORTO DO RIO DE JANEIRO/RJ
Não Existe
88 89 90 91 -
LIBRA TERMINAIS RIO S/A - TERMINAL DE CONTÊINERES - PORTO
DO RIO DE JANEIRO/RJ
MULTI-CAR RIO TERMINAIS DE VEÍCULOS S/A - TERMINAL DE
CONTÊINERES - PORTO DO RIO DE JANEIRO/RJ
92 93 -
MULTI-RIO OPERAÇÕES PORTUÁRIA S/A - PORTO DO RIO DE JANEIRO/RJ
94 95 96 97 98 99 100 -
Complemento da Resenha de 31 de dezembro de 2011.
CRONOGRAMA DE AUDITORIA-2012
Aprovado na 93ª Reunião da CONPORTOS, de 18/novembro/2011.
26/03 a
06/04
DC 01/04
26/03 a
06/04
DC 02/04
26/03 a
06/04
DC 19/04
26/03 a
06/04
DC 21/04
26/03 a
06/04
DC 28/04
09/04 a
20/04
DC 03/04
DC 06/04
09/04 a
20/04
DC 09/04
DC 12/04
09/04 a
20/04
DC 18/04
09/04 a
20/04
DC 22/04
09/04 a
20/04
DC 38/05
23/04 a
04/05
.
CENTRO SUL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
DC 42/05 PARANAGUÁ/PR
COMÉRCIO E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S/A - TERMINAL
DA COINBRA
DC 34/04
SANTOS
09/04 a
20/04
DC 41/05 PARANAGUÁ/PR
21/05 a
01/06
LIBRA TERMINAL 35 S/A - SANTOS/SP.
LIBRA TERMINAIS S/A - (T 37) - SANTOS/SP.
RHAMO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - SANTOS/SP.
ULTRAFERTIL S/A - SANTOS/SP.
SANTOS
CARGILL AGRÍCOLA S/A - TERMINAL MARÍTIMO DA CARGILL AGRÍCOLA
S/A - SABOÓ - SANTOS/SP
SANTOS
CITROSUCO SERVIÇOS PORTUÁRIOS S/A - SANTOS/SP.
SANTOS
CARGILL AGRÍCOLA S/A - TERMINAL DE GRÃOS - PORTO DE SANTOS/SP
SANTOS
TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR DO GUARUJÁ LTDA - TEAG - PORTO DE SANTOS/SP
SANTOS
BUNGE ALIMENTO S/A // CNPJ:84.046.101/0379-41
VITÓRIA/ES
FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA - PORTO DE VITÓRIA/ES
VITÓRIA/ES
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD - TERMINAL DE VILA VELHA S/A - (TVV) - VILA VELHA/ ES
VITÓRIA/ES
TERMINAL MARÍTIMO ALFANDEGADO PRIVATIVO E DE USO MISTO
DE PRAIA MOLE - PONTA DE TUBARÃO / ES
VITÓRIA/ES
SAMARCO MINERAÇÃO S/A - TERMINAL MARÍTIMO PRIVATIVO DE
USO MISTO DE PONTA UBÚ - VILA VELHA/ES
VITÓRIA/ES
TERMINAL MARÍTIMO ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A
- PORTOCEL - ARACRUZ/ES
SANTARÉM/PA
CARGILL AGRÍCOLA S/A - TERMINAL FLUVIAL DE SANTARÉM - SANTARÉM/PA.
ORIXIMINÁ/PA
MINERAÇÃO RIO DO NORTE S/A - TERMINAL FLUVIAL PRIVATIVO DE
PORTO TROMBETAS - ORIXIMINÁ/PA.
DC 23/04
04/06 a
15/06
DC 07/04
04/06 a
15/06
DC 08/04
04/06 a
15/06
04/06 a
15/06
DC 39/05
18/06 a
29/06
BELÉM/PA
MACAPÁ/AP
COMPANHIA DOCAS DE SANTANA - PORTO ORGANIZADO DE SANTANA - PORTO DE MACAPÁ
ARACAJU/SE
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - TERMINAL MARÍTIMO INÁCIO
BARBOSA - TMIB - BARRA DOS COQUEIROS/SE
DC 15/04
18/06 a
29/06
18/06 a
29/06
DC 24/04
18/06 a
29/06
DC 27/04
DC 26/04
SALVADOR/BA
SALVADOR/BA
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL N o- 2, DE 9
DE JANEIRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6o,
inciso I, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, na no 11.959, de
29 de junho de 2009 e no Decreto no 6.981, de 13 de outubro de
2009,
Considerando as recomendações do Centro de Pesquisa e
Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste-CEPENE/IBAMA, no Ofício no 39, de 26 de outubro de 2011, relativas aos períodos de "andada" do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) nos Estados
da Região Nordeste do Brasil e no Estado do Pará, no ano de
2012;
Considerando as recomendações da Reunião de Ordenamento que discutiu sobre os períodos de "andada" do caranguejo-uçá,
ocorrida no dia 9 de novembro de 2011, na cidade de Belém, Estado
do Pará; e
SALVADOR/BA
PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - FÁBRICA DE FERTILIZANTES NITROGENADOS - TERMINAL MARÍTIMO DE URÉIA - FAFEN TMU - PORTO DE ARATÚ / BA
Considerando
o
que
consta
no
Processo
no
02001.009707/2002-77, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA/Sede, resolvem:
Art.1o Proibir a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides
cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos Estados
do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, nos meses de janeiro, fevereiro e março, durante os dias de "andada", correspondendo aos
seguintes períodos, em 2012:
I - 1o Período:
a) de 10 a 15 de janeiro;
b) de 24 a 29 de janeiro;
II - 2o Período:
a) de 8 a 13 de fevereiro;
b) de 22 a 27 de fevereiro;
III - 3o Período:
a) de 9 a 14 de março e
b) de 23 a 28 de março.
Parágrafo único. Entende-se por "andada" o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias
(tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de
ovos.
Art. 2o As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura,
manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie Ucides cordatus, nos Estados de
que trata o art. 1o desta Instrução Normativa Interministerial, deverão
fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis-IBAMA, até o último dia que antecede cada
período de "andada" previstos no art. 1o desta Instrução Normativa
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012011000021
CARAÍBA METAIS S/A - TERMINAL PRIVATIVO EM ARATÚ / BA
PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - FÁBRICA DE FERTILIZANTES NITROGENADOS - TERMINAL MARÍTIMO DE AMÔNIA - FAFEN TMA - PORTO DE ARATÚ / BA
VALESUL ALUMÍNIO S/A - ITAGUAÍ/RJ.
Ministério da Pesca e Aquicultura
CADAM S/A
DC 43/04
DC 04/04
RIO DE JANEIRO/RJ
BUNGE ALIMENTOS S/A // CNPJ:84.046.101/0282-84
COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S/A - CBL.
DC 33/04
PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO - TERMINAL AQUAVIÁRIO DE SUAPE - IPOJUCA/PE
BRASKARNE COMÉRCIO E ARMAZÉNS GERAIS LTDA - ITAJAÍ/SC
PARANAGUÁ/PR
DC 40/05 PARANAGUÁ/PR
21/05 a
01/06
TECON SUAPE S/A - TERMINAL DE CONTÊINERES DO PORTO DE
SUAPE - IPOJUCA/PE
TERMINAL DE CONTÊINERES DO VALE DO ITAJAÍ S/A - TECONVI ITAJAÍ/SC.
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - APSFS
- PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC.
ITAJAÍ/SC
DC 25/04
COMPANHIA PORTUÁRIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ CEARÁPORTOS - TERMINAL PORTUÁRIO DO PECÉM
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ - ITAJAÍ/SC.
DC 37/05
21/05 a
01/06
SANTOS
DC 10/04
S.F. DO SUL/SC
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ S/A
SANTOS
09/04 a
20/04
ITAJAÍ/SC
COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS - PORTO DE SUAPE/PE
SANTOS
09/04 a
20/04
FLORIANÓPOLIS/SC
CARGILL AGRÍCOLA S/A - TERMINAL PORTUÁRIO DA CARGILL PARANAGUÁ /PR
DC 14/04
RECIFE/PE
IPOJUCA/PE
DC 05/04
CURITIBA/PR
FORTALEZA/CE
IPOJUCA/PE
09/04 a
20/04
MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL LTDA - TERMINAL
DE CARGA GERAL E PAPELEIRO - PORTO DO RIO DE JANEIRO/RJ
21/05 a
01/06
21/05 a
01/06
S. G. DO AMARANTE/CE
21
Interministerial, a relação detalhada dos estoques de animais vivos,
congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, preenchida conforme
consta no Anexo I desta Instrução Normativa Interministerial.
Art. 3o O transporte e a comercialização dos produtos declarados na forma do art. 2o desta Instrução Normativa Interministerial deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final,
de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo
IBAMA, após comprovação de estoque declarado, conforme Anexo II
desta Instrução Normativa Interministerial.
Art. 4o O produto da captura apreendido pela fiscalização,
quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat
natural, respeitando-se o disposto no Decreto no 6.514, de 22 de julho
de 2008.
Art. 5o Aos infratores desta Instrução Normativa Interministerial serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente,
previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto no
6.514, de 2008.
Art. 6o Esta Instrução Normativa Interministerial entra em
vigor na data de sua publicação.
LUIZ SÉRGIO NÓBREGA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

IN MMA e MPA N° 2/2012 - Caranguejo-uçá