CONTATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUSICAIS, que entre si fazem a BANDA AEROSOM, neste ato representado por ANTONIO BATISTA JUNIOR, CPF: 055.857.227-86, com escritório à Av. Expedito Garcia, 99 – sala 20 – Piso superior – Campo Grande - Cariacica - ES; aqui denominado CONTRATADO e de outro lado _________________________; CNPJ:_________________, neste ato representada pelo Sr(a)._________________,CPF:_______________,com sede a Rua____________________ . Doravante denominado (a) CONTRATANTE, será regido pelas cláusulas e condições a seguir discriminadas, que mutuamente aceitam, a saber: CLÁUSULA 1º - O CONTRATADO assume a responsabilidade do comparecimento da BANDA AEROSOM no(s) dia____________, na cidade de __________________; Local: _______, para cumprir ___________ ; de serviços artísticos. PARAGRAFO ÚNICO – A apresentação ao vivo da banda terá início às ___ e terminará ás __ . CLAÚSULA 2º - No ato da assinatura do presente contrato o CONTRATANTE efetuará o pagamento de 10%(dez por cento), do valor contratado à CONTRATADA, e o restante do valor deverão ser pagos 48 horas antes do evento; PARAGRAFO ÚNICO – Caso não haja o pagamento na forma aqui prevista, a CONTRATANTE não se apresentará e não será obrigada a devolver a quantia já recebida, que terá caráter indenização. CLAÚSULA 3º - Será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o seguinte: A - Disponibilizar uma mesa no salão para equipe de produção. (caso o evento seja em local fechado). B - Alvarás e licenças necessárias nas repartições públicas competentes, inclusive ECAD, além de providenciar seguranças para o palco e componentes da CONTRATADA sendo no mínimo 04 (quatro) – que deverão permanecer no recinto até o término da apresentação da CONTRATADA. C - A segurança dos equipamentos e instrumentos musicais, bem como todo e qualquer bem de propriedade da CONTRATADA durante a apresentação. Comprovado que os referidos danos ou prejuízos decorreram de mau funcionamento das instalações proporcionadas pela CONTRATANTE, ou de atos praticados por terceiros, a CONTRATADA fará os orçamentos de no mínimo 03 serviços que deverão ser autorizados e pagos pela CONTRATANTE. D - INSTALAÇÃO DE CHAVES TRIFÁSICAS DE 200 AMPÉRES, NO MÁXIMO DE 20 (VINTE METROS) DE DISTÂNCIA DO PALCO, PARA TOTAL SEGURANÇA DO EVENTO, SEM INTERRUPÇÕES TÉCNICAS. E – PROVIDENCIAR PALCO COBERTO, TENDO NO MÍNIMO UMA ÁREA DE 10 (DEZ) METROS POR 08(OITO) METROS, COM ALTURA DE 01 (UM) METRO DO PISO, SENDO FIRME, OFERECENDO SEGURANÇA PARA O BOM DESEMPENHO DOS ARTISTAS DA CONTRATADA. COM PÉ DIREITO NO MÍNIMO 5 (CINCO) METROS DO PISO. HOUSE MIX PARA MESA DE P.A E PALCO NO TAMANHO DE 4 (QUATRO) METROS POR 5 (CINCO) METROS, COM COBERTURA TOTAL NO TETO E LATERAL EM SEGURANÇA. F – Providenciar junto ao palco, camarim fechado e coberto, em área de 5 (cinco) metros por 5 (cinco) metros, com 8 mesas tipo barzinho e 16 cadeiras, que já deverão estar no mesmo a partir das 10hs da manhã no dia do evento. G – Arcar com as despesas de hotel e alimentação para 25 pessoas, obedecendo aos critérios que segue em anexo no ROMING LIST, parte integrante deste contrato. Constituindo: lanche a noite, almoço e jantar no dia do evento para 25 pessoas, sendo que, se a CONTRATADA não chegar a tempo do almoço, a mesma almoçará na estrada, e apresentará nota para que seja reembolsada. Água mineral para a equipe técnica durante a montagem dos equipamentos, sendo no mínimo 3 (três) caixas com 24 unidades cada, e um lanche a tarde por volta de 15h para a equipe técnica que se compõe de 10 pessoas. H – Efetuar o pagamento integral à CONTRATADA, mesmo sem a apresentação do (s) shows (s) por motivo de ausência de energia elétrica no local, ou, na ocorrência de qualquer fato que impedir ou atrapalhar a apresentação da BANDA. PARÁGRAFO ÚNICO – O não atendimento de qualquer dos itens desta cláusula. Implicará no cancelamento da apresentação, sem que esta venha causar qualquer prejuízo à CONTRATADA. CLÁUSULA 4º - Fica de inteira responsabilidade da CONTRATADA toda parte de SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO do show. (Peço a gentileza de mandar o contato telefônico do responsável pela SONORIZAÇÃO, caso a sonorização seja de responsabilidade do CONTRATANTE). CLÁUSULA 5ª - A execução do repertório de atração ficará a critério do dirigente da CONTRATADA e em hipótese alguma, os equipamentos de sonorização, iluminação e musicais do show serão cedidas para a realização de outros eventos. CLÁUSULA 6ª - A CONTRATADA e respectiva integrantes, estão isentos de todas e qualquer responsabilidades por danos materiais causados pelo público presente, motivo por excesso de entusiasmo coletivo, bem como, o de apresentar-se no local ou dar prosseguimento ao show. RESCISÃO / CANCELAMENTO / MULTA CLÁUSULA 7ª - A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela não presença no local do show, na data e na hora programada, na ocorrência de: calamidades públicas, tempestades que provoquem falta de energia elétrica, desabamentos ou catástrofes de qualquer natureza. CLÁUSULA 8ª - Fica estipulado que o descumprimento de quaisquer das condições previstas neste contrato, importará no pagamento, pela parte infratora à outra parte, de multa compensatória de 90% (noventa por cento),ao valor total do contrato e caso seja necessário recorrer ao Poder Judiciário, além da multa incidirão juros de mora de 1% (um por cento) a.m. e Honorários Advocatícios à razão de 20% (vinte por cento), todos calculados sobre o valor total do contrato. PARÁGRAFO 1º - Na Ocorrência de: tempestades que provoquem falta de energia elétrica, desabamentos ou catástrofes de qualquer natureza, a CONTRATADA aguardará um comunicado da CONTRATANTE para apresentação no mesmo dia ou para marcação de uma nova data para a realização do evento. CLÁUSULA 9º - A não apresentação ou interrupção da CONTRATADA em conseqüência da perturbação da ordem, desrespeito físico / moral da CONTRATADA é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a quem cabe a segurança e a ordem no local do evento; CLÁUSULA 10ª - Caso a CONTRATADA não compareça para a apresentação do(s) show(s), aqui contratados, salvo nos casos previstos na cláusula 7ª. Deste instrumento, ficará obrigada a restituir os valores efetivamente recebidos, acrescidos de multa de 10% (dez por cento). CLÁUSULA 11ª - Em caso de atraso para início do show, ocasionado pela CONTRATANTE, a duração do espetáculo sofrerá redução proporcional a este atraso. CLÁUSULA 12ª - O presente contrato tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do Artigo 585, inciso II do CPC, mesmo em cobrança amigável, sem prejuízo do pagamento de honorários advocatícios do patrono da parte inocente. CLÁUSULA 13º - A parte que assina este instrumento como representante do contratante e o próprio contratante o faz também por si como RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO do presente contrato ficando solidariamente responsável pelo cumprimento; CLÁUSULA 14º - O Foro eleito para dirimir todas as dúvidas que possam advir de qualquer das cláusulas do presente contrato e, processar ações derivadas do mesmo, é o da Comarca de Cariacica, com renúncia expressa das partes contratantes a qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser, independentemente do domicílio ou residência atuais ou futuros dos contratantes. Assim por estarem as partes de pleno e comum acordo com o disposto neste ato, que foi digitado e impresso em DUAS vias de igual forma, teor e valor, com conteúdo claro para um só efeito, aqui devidamente assinadas, na presença das testemunhas idôneas. Integra este contrato (LISTA DE CAMARIM, ROOMING LIST, que a CONTRATANTE e CONTRATADA declaram ter recebido uma via do mesmo, lido e estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições. CARIACICA, ES. XX de XXXXXXX de 20XX. ________________________________________ CONTRATADO ________________________________________ CONTRATANTE Testemunhas: ______________________________ ______________________________ ATENÇÃO: FAVOR NOS ENVIAR ESTE CONTRATO COM FIRMA RECONHECIDA: CONTRATADO CONTRATANTE