RESOLUÇÃO No 11/92, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Estabelece as normas gerais de funcionamento do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24 do seu Estatuto, em reunião ordinária, realizada aos 29 dias do mês de maio do ano de 1992, tendo em vista a aprovação do Relatório de um de seus membros, e, CONSIDERANDO que as normas de funcionamento do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica em vigor são aquelas aprovadas pelo Conselho Universitário em 26 de setembro de 1984; CONSIDERANDO que as normas de funcionamento dos Colegiados dos Cursos são básicas e merecem atualização; e ainda, CONSIDERANDO que a Resolução no 02/89 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 13 de novembro de 1989 não leva em consideração as peculiaridades dos cursos de mestrado; R E S O L V E: I - DOS OBJETIVOS Art. 1o. São objetivos gerais do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica: I - Promover pesquisas relacionadas com a área de atuação que objetivem à melhoria do ensino, ao diagnóstico e solução de problemas de interesse regional e nacional e ao desenvolvimento de tecnologias. II - Formar profissionais de elevado nível acadêmico e com capacidade de atuar em pesquisa científica em Engenharia Elétrica. Parágrafo único. As áreas de atuação, do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica da UFU são: I - Sistemas de Energia Elétrica. II - Processamento da Informação. II - DA ESTRUTURA DO CURSO Art. 2o. O Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica é funcionalmente ligado ao Centro de Ciências Exatas e Tecnologia. Art. 3o. O Colegiado do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica é o órgão responsável pela Coordenação do Curso. Parágrafo único. constituído de: O Colegiado do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica é I - Cinco (5) docentes do Curso, eleitos pelo Conselho do Departamento de Engenharia Elétrica. II - Um (1) representante do corpo discente do Curso. Art. 4o. A Coordenação de Curso é o órgão executivo do Colegiado de Curso. § 1o. A Coordenação de Curso é exercida por um docente do Colegiado. § 2o. O Coordenador de Curso será nomeado pelo Reitor, ouvido o Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia. Art. 5o. O Curso poderá ser integralizado em, no mínimo, um ano e, no máximo, quatro anos. § 1o. Os casos excepcionais serão analisados pelo Colegiado de Curso. § 2o. A duração máxima do curso, para os alunos que tiverem convalidados 12 créditos, será de 3 anos e meio. Art. 6o. As disciplinas do Curso têm duração semestral. III - DO CORPO DOCENTE Art. 7o. Poderão atuar no Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica professores da UFU portadores do título de Doutor, de Livre Docente ou de Notório Saber que participem também da graduação. § 1o. Em casos excepcionais, por decisão do Colegiado de Curso, poderão atuar profissionais externos à UFU, exigindo-se a mesma titulação do “caput” deste artigo. § 2o. Excepcionalmente, por decisão do Colegiado de Curso, permite-se a atuação, para ministrar aulas, de professores da UFU com o título de Mestre. § 3o. Ao analisar, o Colegiado de Curso somente proporá atuação de professores que já tenham desenvolvido significativos trabalhos de pesquisa, com publicação de artigos em anais, congressos e revistas, e que possuam experiência docente profissional que demonstrem sua alta qualificação na matéria. IV - DO CORPO DISCENTE Art. 8o. Poderão participar regularmente do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica portadores de diploma de curso superior em Engenharia Elétrica. Parágrafo único. Em casos excepcionais, quando algum docente do Curso se interessar por uma pesquisa especial, o Colegiado de Curso poderá autorizar a participação de portadores de diploma de curso superior que não sejam engenheiros eletricistas. Art. 9o. Poderão participar de forma especial, para cursar disciplinas do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica, portadores de diploma de curso superior que desejem especializar-se e/ou enriquecer seus currículos. § 1o. Nesta condição especial, o participante poderá cursar, no máximo, doze (12) créditos, sendo no máximo duas (2) disciplinas por semestre. § 2o. Se o participante vier a se tornar aluno regularmente matriculado, poderá aproveitar as disciplinas cursadas para integralizar o curso. Art. 10. A critério do Colegiado de Curso, poderão ser exigidas disciplinas a nível de graduação, sem direito a crédito. Parágrafo único. Os participantes do Curso que não sejam engenheiros eletricistas deverão cursar e ser aprovados na disciplina Circuitos Elétricos do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica. V - DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E ADMISSÃO Art. 11. Para participar do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica em caráter regular, os candidatos deverão se inscrever junto à Secretaria do Curso até 30 de novembro de cado ano, apresentando cópias dos seguintes documentos: I - Formulário de inscrição; II - Histórico Escolar do curso de graduação; III - Curriculum vitae; IV - Cartas de recomendação preenchidas por professores universitários ou profissionais de nível superior, opinando sobre a aptidão do candidato para estudos avançados. Art. 12. A seleção dos candidatos inscritos será feita nas seguintes etapas: I - As inscrições serão distribuídas aos orientadores do Curso, de acordo com as opções de linhas de pesquisas efetuadas pelos candidatos e a especialização do professor. II - Os orientadores darão parecer sobre o candidato baseados na análise de curriculum vitae, histórico escolar e cartas de recomendação. III - O Colegiado de Curso fará a seleção dos candidatos baseados nos pareceres de que trata o item anterior. Art. 13. A admissão dos candidatos se dará em época específica, determinada pelo Colegiado do Curso e comunicada aos candidatos selecionados, com antecedência mínima de 10 dias. Parágrafo único. No ato de admissão serão exigidas cópias dos seguintes documentos: I - Diploma de curso superior ou certificado provisório de conclusão de curso; II - Histórico Escolar do curso de graduação; III - Curriculum vitae atualizado; IV - Documento de Identidade; V - Certificado de Reservista; VI - Título de Eleitor em situação regular; VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF); VIII - Três (3) fotos 3x4; IX - No caso de estrangeiro, comprovante de estar em situação regular no país e demonstração de ter conhecimento da língua portuguesa em nível que lhe permita seguir o curso. Art. 14. Para participar do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica, como aluno especial, o candidato deverá se inscrever junto à Secretaria do Curso nos meses de janeiro ou julho de cada ano apresentando cópias dos documentos relacionados no Parágrafo único do Art. 13. VI - DA MATRÍCULA Art. 15. A matrícula será feita por disciplina, observando-se pré-requisitos, compatibilidade horária, existência de vaga, concordância do professor orientador e prazos fixados no calendário escolar da UFU. § 1o. É permitida a matrícula por procuração. § 2o. O aluno deverá comprovar recolhimento em nome da UFU, de valor referente à taxa de matrícula. § 3o. Não será aceita matrícula de aluno em débito com a UFU. Art. 16. Quando existir excesso de solicitações para uma determinada disciplina, terão preferência os alunos regulares que estiverem requerendo matrícula pela primeira vez. Art. 17. É permitido o trancamento parcial ou geral de matrícula, observando-se as normas existentes na UFU. Art. 18. A matrícula em Dissertação de Mestrado será feita apenas uma vez, em qualquer época, vencendo ao final do tempo máximo permitido ao aluno para integralização do Curso. § 1o. É pré-requisito para matrícula em Dissertação de Mestrado, a obtenção pelo aluno de, no mínimo, 18 créditos. § 2o. Após a matrícula, o aluno terá um prazo de 30 dias para apresentar um Plano de Estudo. § 3o. O Plano de Estudo de que trata o parágrafo anterior deverá ser elaborado pelo aluno em comum acordo com o seu orientador e aprovado pelo Colegiado de Curso. VII - DO ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DO CORPO DISCENTE Art. 19. Cada aluno terá um orientador, responsável pela programação de seus estudos e de seus trabalhos de pesquisa. § 1o. O orientador deve ser professor do quadro docente da UFU, em regime de trabalho mínimo de 40hs semanais. § 2o. Ficará a cargo do Colegiado de Curso definir o número ideal de orientados por orientador. § 3o. Cabe ao orientador: I - Orientar o aluno na escolha das disciplinas do Curso; II - Apresentar as reivindicações do aluno ao Colegiado do Curso; III - Acompanhar o desempenho acadêmico do aluno; IV - Auxiliar o Colegiado do Curso na seleção dos alunos a ser(em) por ele orientado(s); V - Acompanhar e responder pelos trabalhos de pesquisa do aluno junto ao Colegiado do Curso. § 4o. Admite-se a co-orientação, desde que aprovada pelo Colegiado do Curso. VIII - DA AVALIAÇÃO DO CORPO DISCENTE Art. 20. O aproveitamento dos alunos nas disciplinas do Curso, será discriminado segundo os conceitos explicitados a seguir: CONCEITO A (Excelente) B (Bom) C (Regular) D (Insuficiente) E (Deficiente) I (Incompleto) T (Transferido) NÍVEL 4 3 2 1 0 - SITUAÇÃO com direito a crédito com direito a crédito com direito a crédito sem direito a crédito sem direito a crédito sem direito a crédito com direito a crédito EQUIVALÊNCIA DECIMAL 9,0 - 10,0 7,5 - 8,9 6,0 - 7,4 4,0 - 5,9 0,0 - 3,9 § 1o. Um crédito corresponde a quinze (15) horas-aula teóricas ou trinta (30) horas-aula práticas semestrais. § 2o. Não serão atribuídos créditos à disciplina Estudo de Problemas Brasileiros. § 3o. Será atribuído o conceito I, ao aluno que, tendo desempenho satisfatório, deixe de completar uma parcela dos trabalhos exigidos para aprovação na disciplina, por motivos julgados pelo professor como relevantes. § 4o. A situação caracterizada no § 3o deve ser regularizada até o início do período letivo seguinte. § 5o. Será atribuído o conceito T, às disciplinas cursadas pelo aluno em outras instituições e validadas pelo Colegiado do Curso, até o limite de 12 créditos. § 6o. Semestralmente será calculado o Coeficiente de Aproveitamento (CA) de cada aluno do curso. O Coeficiente de Aproveitamento é calculado pela relação entre o somatório dos produtos dos créditos pelos níveis correspondentes e o somatório dos créditos cursados. § 7o. As disciplinas com conceitos I ou T não entram no cálculo do Coeficiente de Aproveitamento. Art. 21. Para ser aprovado em qualquer disciplina o aluno deve obter conceito igual ou superior a “C” e ter sua freqüência às atividades do Curso de, no mínimo, 75%. IX - DO TÍTULO DE MESTRE Art. 22. Será conferido o título de Mestre ao aluno que cumprir a todas as exigências abaixo: I - Apresentar, no mínimo, dois seminários, sendo um seminário relativo ao seu trabalho de pesquisa; II - Assistir a, no mínimo, três seminários, no Departamento de Engenharia Elétrica; III - Tiver completado pelo menos 24 créditos em disciplinas; IV - Tiver cursado, com aprovação, a disciplina EPB; V - Tiver obtido CA igual ou superior a 3,0; VI - Tiver satisfeito o requisito de suficiência em leitura e interpretação de texto da língua inglesa; VII - Tiver sua Dissertação de Mestrado aprovada por uma Banca Examinadora. § 1o. Para submeter a dissertação de mestrado, o procedimento será: I - O orientador apresenta no mínimo, três exemplares do trabalho do aluno à Coordenação do Curso. II - Após a entrega das cópias à coordenação, o Colegiado do Curso, ouvido o orientador, aprova, dentro de um mês, a Banca Examinadora, para a defesa pública da dissertação. III - Após a aprovação da banca, o Coordenador do Curso, de acordo, com os membros da banca, determinará a data da defesa pública. § 2o. A Banca Examinadora será composta de no mínimo três examinadores, incluindo o orientador, aprovados pelo Colegiado do Curso. § 3o. Os examinadores de que trata o § 2o devem possuir o título de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber. § 4o. Pelo menos um dos examinadores da Banca de que trata o § 2o deve ser externo à UFU. § 5o. O candidato deverá providenciar, para a Coordenação, no mínimo, os seguintes exemplares do texto da dissertação, na sua forma final: I - Um exemplar para cada componente da Banca Examinadora; II - Um exemplar para a Biblioteca Nacional; III - Um exemplar para a Biblioteca da UFU; IV - Um exemplar para a entidade de fomento, no caso de bolsista; V - Um exemplar para o Colegiado de Curso, conforme modelo existente na Secretaria do Curso. X - JUBILAÇÃO Art. 23. Será desligado do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica, o aluno que não cumprir uma ou mais das seguintes exigências: I - Obter o título de Mestre no prazo máximo de integralização do Curso; II - Obter, no período letivo, créditos em, pelo menos, 50% das disciplinas cursadas e com Coeficiente de Aproveitamento maior ou igual a 2,5. XI - DAS BOLSAS DE ESTUDO Art. 24. O Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica manterá convênios com entidades governamentais e privadas, visando a obtenção de bolsas de estudo para os alunos do Curso. Art. 25. O controle e alocação das bolsas serão feitos pelo Colegiado do Curso. Art. 26. Sem prejuízo de exigências da entidade concedente da bolsa de estudo, o aluno bolsista deverá cumprir as seguintes exigências: I - Dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas; II - Durante o período de aquisição de créditos, matricular-se e ser aprovado em disciplinas correspondentes a 12 créditos. Parágrafo único. Casos excepcionais serão decididos pelo Colegiado do Curso. Art. 27. As bolsas serão concedidas, por um período máximo de dois (2) anos, podendo ser prorrogadas por mais seis meses, a critério do Colegiado, ouvido o orientador. Parágrafo único. A bolsa poderá ser suspensa pelo Colegiado do Curso, a qualquer instante, caso se constate desinteresse do aluno, ouvido o orientador. Art. 28. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ANTONINO MARTINS DA SILVA JÚNIOR Presidente