RESOLUÇÃO No 11/92, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Estabelece as normas gerais de funcionamento do Curso de
Mestrado em Engenharia Elétrica.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24 do seu Estatuto, em
reunião ordinária, realizada aos 29 dias do mês de maio do ano de 1992, tendo em vista a
aprovação do Relatório de um de seus membros, e,
CONSIDERANDO que as normas de funcionamento do Curso de Mestrado em Engenharia
Elétrica em vigor são aquelas aprovadas pelo Conselho Universitário em 26 de setembro de
1984;
CONSIDERANDO que as normas de funcionamento dos Colegiados dos Cursos são básicas e
merecem atualização; e ainda,
CONSIDERANDO que a Resolução no 02/89 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de
13 de novembro de 1989 não leva em consideração as peculiaridades dos cursos de mestrado;
R E S O L V E:
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1o. São objetivos gerais do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica:
I - Promover pesquisas relacionadas com a área de atuação que objetivem à
melhoria do ensino, ao diagnóstico e solução de problemas de interesse regional e nacional e
ao desenvolvimento de tecnologias.
II - Formar profissionais de elevado nível acadêmico e com capacidade de atuar
em pesquisa científica em Engenharia Elétrica.
Parágrafo único. As áreas de atuação, do Curso de Mestrado em Engenharia
Elétrica da UFU são:
I - Sistemas de Energia Elétrica.
II - Processamento da Informação.
II - DA ESTRUTURA DO CURSO
Art. 2o. O Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica é funcionalmente ligado ao
Centro de Ciências Exatas e Tecnologia.
Art. 3o. O Colegiado do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica é o órgão
responsável pela Coordenação do Curso.
Parágrafo único.
constituído de:
O Colegiado do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica é
I - Cinco (5) docentes do Curso, eleitos pelo Conselho do Departamento de
Engenharia Elétrica.
II - Um (1) representante do corpo discente do Curso.
Art. 4o. A Coordenação de Curso é o órgão executivo do Colegiado de Curso.
§ 1o. A Coordenação de Curso é exercida por um docente do Colegiado.
§ 2o. O Coordenador de Curso será nomeado pelo Reitor, ouvido o Diretor do
Centro de Ciências Exatas e Tecnologia.
Art. 5o. O Curso poderá ser integralizado em, no mínimo, um ano e, no máximo,
quatro anos.
§ 1o. Os casos excepcionais serão analisados pelo Colegiado de Curso.
§ 2o. A duração máxima do curso, para os alunos que tiverem convalidados 12
créditos, será de 3 anos e meio.
Art. 6o. As disciplinas do Curso têm duração semestral.
III - DO CORPO DOCENTE
Art. 7o. Poderão atuar no Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica professores
da UFU portadores do título de Doutor, de Livre Docente ou de Notório Saber que participem
também da graduação.
§ 1o. Em casos excepcionais, por decisão do Colegiado de Curso, poderão atuar
profissionais externos à UFU, exigindo-se a mesma titulação do “caput” deste artigo.
§ 2o. Excepcionalmente, por decisão do Colegiado de Curso, permite-se a
atuação, para ministrar aulas, de professores da UFU com o título de Mestre.
§ 3o. Ao analisar, o Colegiado de Curso somente proporá atuação de professores
que já tenham desenvolvido significativos trabalhos de pesquisa, com publicação de artigos
em anais, congressos e revistas, e que possuam experiência docente profissional que
demonstrem sua alta qualificação na matéria.
IV - DO CORPO DISCENTE
Art. 8o. Poderão participar regularmente do Curso de Mestrado em Engenharia
Elétrica portadores de diploma de curso superior em Engenharia Elétrica.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, quando algum docente do Curso se
interessar por uma pesquisa especial, o Colegiado de Curso poderá autorizar a participação de
portadores de diploma de curso superior que não sejam engenheiros eletricistas.
Art. 9o. Poderão participar de forma especial, para cursar disciplinas do Curso de
Mestrado em Engenharia Elétrica, portadores de diploma de curso superior que desejem
especializar-se e/ou enriquecer seus currículos.
§ 1o. Nesta condição especial, o participante poderá cursar, no máximo, doze (12)
créditos, sendo no máximo duas (2) disciplinas por semestre.
§ 2o. Se o participante vier a se tornar aluno regularmente matriculado, poderá
aproveitar as disciplinas cursadas para integralizar o curso.
Art. 10. A critério do Colegiado de Curso, poderão ser exigidas disciplinas a
nível de graduação, sem direito a crédito.
Parágrafo único. Os participantes do Curso que não sejam engenheiros
eletricistas deverão cursar e ser aprovados na disciplina Circuitos Elétricos do Curso de
Graduação em Engenharia Elétrica.
V - DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E ADMISSÃO
Art. 11. Para participar do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica em caráter
regular, os candidatos deverão se inscrever junto à Secretaria do Curso até 30 de novembro de
cado ano, apresentando cópias dos seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição;
II - Histórico Escolar do curso de graduação;
III - Curriculum vitae;
IV - Cartas de recomendação preenchidas por professores universitários ou
profissionais de nível superior, opinando sobre a aptidão do candidato para estudos
avançados.
Art. 12. A seleção dos candidatos inscritos será feita nas seguintes etapas:
I - As inscrições serão distribuídas aos orientadores do Curso, de acordo com as
opções de linhas de pesquisas efetuadas pelos candidatos e a especialização do professor.
II - Os orientadores darão parecer sobre o candidato baseados na análise de
curriculum vitae, histórico escolar e cartas de recomendação.
III - O Colegiado de Curso fará a seleção dos candidatos baseados nos pareceres de
que trata o item anterior.
Art. 13. A admissão dos candidatos se dará em época específica, determinada
pelo Colegiado do Curso e comunicada aos candidatos selecionados, com antecedência
mínima de 10 dias.
Parágrafo único. No ato de admissão serão exigidas cópias dos seguintes
documentos:
I - Diploma de curso superior ou certificado provisório de conclusão de curso;
II - Histórico Escolar do curso de graduação;
III - Curriculum vitae atualizado;
IV - Documento de Identidade;
V - Certificado de Reservista;
VI - Título de Eleitor em situação regular;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Três (3) fotos 3x4;
IX - No caso de estrangeiro, comprovante de estar em situação regular no país e
demonstração de ter conhecimento da língua portuguesa em nível que lhe permita seguir o
curso.
Art. 14. Para participar do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica, como
aluno especial, o candidato deverá se inscrever junto à Secretaria do Curso nos meses de
janeiro ou julho de cada ano apresentando cópias dos documentos relacionados no Parágrafo
único do Art. 13.
VI - DA MATRÍCULA
Art. 15. A matrícula será feita por disciplina, observando-se pré-requisitos,
compatibilidade horária, existência de vaga, concordância do professor orientador e prazos
fixados no calendário escolar da UFU.
§ 1o. É permitida a matrícula por procuração.
§ 2o. O aluno deverá comprovar recolhimento em nome da UFU, de valor
referente à taxa de matrícula.
§ 3o. Não será aceita matrícula de aluno em débito com a UFU.
Art. 16. Quando existir excesso de solicitações para uma determinada disciplina,
terão preferência os alunos regulares que estiverem requerendo matrícula pela primeira vez.
Art. 17. É permitido o trancamento parcial ou geral de matrícula, observando-se
as normas existentes na UFU.
Art. 18. A matrícula em Dissertação de Mestrado será feita apenas uma vez, em
qualquer época, vencendo ao final do tempo máximo permitido ao aluno para integralização
do Curso.
§ 1o. É pré-requisito para matrícula em Dissertação de Mestrado, a obtenção pelo
aluno de, no mínimo, 18 créditos.
§ 2o. Após a matrícula, o aluno terá um prazo de 30 dias para apresentar um
Plano de Estudo.
§ 3o. O Plano de Estudo de que trata o parágrafo anterior deverá ser elaborado
pelo aluno em comum acordo com o seu orientador e aprovado pelo Colegiado de Curso.
VII - DO ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DO CORPO DISCENTE
Art. 19. Cada aluno terá um orientador, responsável pela programação de seus
estudos e de seus trabalhos de pesquisa.
§ 1o. O orientador deve ser professor do quadro docente da UFU, em regime de
trabalho mínimo de 40hs semanais.
§ 2o. Ficará a cargo do Colegiado de Curso definir o número ideal de orientados
por orientador.
§ 3o. Cabe ao orientador:
I - Orientar o aluno na escolha das disciplinas do Curso;
II - Apresentar as reivindicações do aluno ao Colegiado do Curso;
III - Acompanhar o desempenho acadêmico do aluno;
IV - Auxiliar o Colegiado do Curso na seleção dos alunos a ser(em) por ele
orientado(s);
V - Acompanhar e responder pelos trabalhos de pesquisa do aluno junto ao
Colegiado do Curso.
§ 4o. Admite-se a co-orientação, desde que aprovada pelo Colegiado do Curso.
VIII - DA AVALIAÇÃO DO CORPO DISCENTE
Art. 20. O aproveitamento dos alunos nas disciplinas do Curso, será
discriminado segundo os conceitos explicitados a seguir:
CONCEITO
A (Excelente)
B (Bom)
C (Regular)
D (Insuficiente)
E (Deficiente)
I (Incompleto)
T (Transferido)
NÍVEL
4
3
2
1
0
-
SITUAÇÃO
com direito a crédito
com direito a crédito
com direito a crédito
sem direito a crédito
sem direito a crédito
sem direito a crédito
com direito a crédito
EQUIVALÊNCIA DECIMAL
9,0 - 10,0
7,5 - 8,9
6,0 - 7,4
4,0 - 5,9
0,0 - 3,9
§ 1o. Um crédito corresponde a quinze (15) horas-aula teóricas ou trinta (30)
horas-aula práticas semestrais.
§ 2o. Não serão atribuídos créditos à disciplina Estudo de Problemas Brasileiros.
§ 3o. Será atribuído o conceito I, ao aluno que, tendo desempenho satisfatório,
deixe de completar uma parcela dos trabalhos exigidos para aprovação na disciplina, por
motivos julgados pelo professor como relevantes.
§ 4o. A situação caracterizada no § 3o deve ser regularizada até o início do
período letivo seguinte.
§ 5o. Será atribuído o conceito T, às disciplinas cursadas pelo aluno em outras
instituições e validadas pelo Colegiado do Curso, até o limite de 12 créditos.
§ 6o. Semestralmente será calculado o Coeficiente de Aproveitamento (CA) de
cada aluno do curso. O Coeficiente de Aproveitamento é calculado pela relação entre o
somatório dos produtos dos créditos pelos níveis correspondentes e o somatório dos créditos
cursados.
§ 7o. As disciplinas com conceitos I ou T não entram no cálculo do Coeficiente
de Aproveitamento.
Art. 21. Para ser aprovado em qualquer disciplina o aluno deve obter conceito
igual ou superior a “C” e ter sua freqüência às atividades do Curso de, no mínimo, 75%.
IX - DO TÍTULO DE MESTRE
Art. 22. Será conferido o título de Mestre ao aluno que cumprir a todas as
exigências abaixo:
I - Apresentar, no mínimo, dois seminários, sendo um seminário relativo ao seu
trabalho de pesquisa;
II - Assistir a, no mínimo, três seminários, no Departamento de Engenharia
Elétrica;
III - Tiver completado pelo menos 24 créditos em disciplinas;
IV - Tiver cursado, com aprovação, a disciplina EPB;
V - Tiver obtido CA igual ou superior a 3,0;
VI - Tiver satisfeito o requisito de suficiência em leitura e interpretação de texto da
língua inglesa;
VII - Tiver sua Dissertação de Mestrado aprovada por uma Banca Examinadora.
§ 1o. Para submeter a dissertação de mestrado, o procedimento será:
I - O orientador apresenta no mínimo, três exemplares do trabalho do aluno à
Coordenação do Curso.
II - Após a entrega das cópias à coordenação, o Colegiado do Curso, ouvido o
orientador, aprova, dentro de um mês, a Banca Examinadora, para a defesa pública da
dissertação.
III - Após a aprovação da banca, o Coordenador do Curso, de acordo, com os
membros da banca, determinará a data da defesa pública.
§ 2o. A Banca Examinadora será composta de no mínimo três examinadores,
incluindo o orientador, aprovados pelo Colegiado do Curso.
§ 3o. Os examinadores de que trata o § 2o devem possuir o título de Doutor, Livre
Docente ou Notório Saber.
§ 4o. Pelo menos um dos examinadores da Banca de que trata o § 2o deve ser
externo à UFU.
§ 5o. O candidato deverá providenciar, para a Coordenação, no mínimo, os
seguintes exemplares do texto da dissertação, na sua forma final:
I - Um exemplar para cada componente da Banca Examinadora;
II - Um exemplar para a Biblioteca Nacional;
III - Um exemplar para a Biblioteca da UFU;
IV - Um exemplar para a entidade de fomento, no caso de bolsista;
V - Um exemplar para o Colegiado de Curso, conforme modelo existente na
Secretaria do Curso.
X - JUBILAÇÃO
Art. 23. Será desligado do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica, o aluno
que não cumprir uma ou mais das seguintes exigências:
I - Obter o título de Mestre no prazo máximo de integralização do Curso;
II - Obter, no período letivo, créditos em, pelo menos, 50% das disciplinas
cursadas e com Coeficiente de Aproveitamento maior ou igual a 2,5.
XI - DAS BOLSAS DE ESTUDO
Art. 24. O Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica manterá convênios com
entidades governamentais e privadas, visando a obtenção de bolsas de estudo para os alunos
do Curso.
Art. 25. O controle e alocação das bolsas serão feitos pelo Colegiado do Curso.
Art. 26. Sem prejuízo de exigências da entidade concedente da bolsa de estudo, o
aluno bolsista deverá cumprir as seguintes exigências:
I - Dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas;
II - Durante o período de aquisição de créditos, matricular-se e ser aprovado em
disciplinas correspondentes a 12 créditos.
Parágrafo único. Casos excepcionais serão decididos pelo Colegiado do Curso.
Art. 27. As bolsas serão concedidas, por um período máximo de dois (2) anos,
podendo ser prorrogadas por mais seis meses, a critério do Colegiado, ouvido o orientador.
Parágrafo único. A bolsa poderá ser suspensa pelo Colegiado do Curso, a
qualquer instante, caso se constate desinteresse do aluno, ouvido o orientador.
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
ANTONINO MARTINS DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Download

1992 - Resolução nº 11 - Universidade Federal de Uberlândia