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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Amapá
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 113
Caderno Judicial
Disponibilização: 18/06/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Mônica Sifuentes
Olindo Menezes
Kássio Marques
Mário César Ribeiro
Néviton Guedes
Hilton Queiroz
Novély Vilanova
I'talo Mendes
Ney Bello
José Amilcar Machado
Cândido Moraes
Daniel Paes Ribeiro
Marcos Augusto de Sousa
João Batista Gomes Moreira
João Luiz de Souza
Souza Prudente
Gilda Sigmaringa Seixas
Maria do Carmo Cardoso
Jamil de Jesus Oliveira
Francisco de Assis Betti
Hercules Fajoses
Ângela Catão
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por RICARDO WILSON SANTOS
GUIMARAES:TR301086
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4,
ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1,
ou=SERVIDOR, cn=RICARDO WILSON SANTOS
GUIMARAES:TR301086
Dados: 2015.06.18 09:31:05 -03'00'
RICARDO WILSON
SANTOS
GUIMARAES:TR301086
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Sumário
Unidade
4ª Vara Criminal com JEF Adjunto Criminal - SJAP
Pág.
3
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Amapá
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 113
Caderno Judicial
Disponibilização: 18/06/2015
4ª Vara Criminal com JEF Adjunto Criminal - SJAP
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015
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AUTOS COM DECISÃO
7298-41.2010.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: - JOSE CARDOSO LOPES
REU
: ELIZEU CORREA DOS SANTOS
REU
: JOAO NEVES SILVA
ADVOGADO
: AP00000370 - MARCELO FERREIRA LEAL
ADVOGADO
: AP00002594 - WILLIAM COSTA LEMOS
DEF. PUB
: AP00000000 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
PROCUR
: ELZANO ANTONIO BRAUN
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...] 1 – Observo que o despacho de fls. 405/406 decretou a revelia dos réus, pois
não localizados nos seus endereços: JOÃO NEVES SILVA (fls. 399/400 vs. fl. 305) e
ELIZEU CORREA DOS SANTOS (fls. 401/402 vs. fls. 355/356).
2 - É obrigação do próprio acusado informar eventual alteração de seu endereço ao
Juízo, sendo desimportante constar a advertência em mandado judicial prévio sobre
tal incumbência, pois ela decorre de texto legal (art. 367 do Código de Processo
Penal), cujo desconhecimento é inescusável (art. 3º do Decreto-lei nº 4.657/1942).
Some-se a isso que o art. 352 do CPP não indica a necessidade de advertir o réu
para que mantenha o seu endereço atualizado no processo. Em outras palavras, a
falta de advertência no mandado não inibe a aplicação da revelia/ausência do réu.
3 – Desse modo, não há vício na decisão que reconheceu as ausências dos réus no
chamamento judicial, já que lhe incumbiam comunicar ao Juízo as mudanças de
endereços, o que não ocorreu.
4 – No mesmo sentido colhem-se da jurisprudência (trechos das ementas):
“Conforme dispõe a parte final do art. 367 do Código de Processo Penal, cabe
ao réu comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, sob pena de se
sujeitar aos efeitos da revelia.” (TRF1, HC 0067008-72.2013.4.01.0000/TO, Rel.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES, Rel. Conv. JUIZ FEDERAL
RENATO MARTINS PRATES (CONV.), TERCEIRA TURMA, e-DJF1 p.460 de
13/02/2015) “Preliminar. Nulidade decorrente de ausência de interrogatório.
Inocorrência. Réu que, embora citado, posteriormente não fora encontrado no
endereço informado para ser intimado da data designada para realização de
audiência de instrução, debate e julgamento. Revelia decretada em
consonância ao artigo 367 do Código de Processo Penal. Arguição preliminar
rejeitada.” (TJSP, 0004158-10.2009.8.26.0091, 15ª Câmara de Direito Criminal,
Desembargador ENCINAS MANFRÉ, julgamento em 05/03/2015) “Correta a
decretação da revelia do réu que, tendo pleno conhecimento do processo,
sendo, inclusive, interrogado, mudou-se de residência e não comunicou ao
juízo o novo endereço, obrigação que a ele era atribuída (art. 367, parte final,
do
Código
de
Processo
Penal).”
(TJDFT,
Acórdão
n.733773,
19980310037560APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento:
07/11/2013, Publicado no DJE: 13/11/2013. Pág.: 145) 5 – Entretanto, a
manifestação do MPF (fls. 438/439) inovou ao apresentar novos endereços em que
os acusados poderão ser localizados. 6 – Não vislumbrando prejuízo irreparável à
marcha processual ou à ocorrência de prescrição, defiro o pedido do MPF para
renovação do interrogatório dos réu;
7 – Designo audiência para o dia 04/08/2015, as 16:00 (2 interrogatórios).
8 – Expeça-se carta precatória à Seção Judiciária do Amazonas solicitando (1)
proceder ao interrogatório do réu JOÃO NEVES SILVA, bem como (2) intimar o
acusado para dizer se o advogado por ele contratado (MARCELO FERREIRA LEAL,
OAB/AP 370 – instrumento de mandato à fl. 303), continua patrocinando sua defesa.
Em caso negativo, solicita-se (3) intimar o acusado para constituir outro advogado
de sua confiança, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que não o fazendo,
será nomeado defensor dativo ou a Defensoria Pública da União, situação em que
deverá ressarcir os honorários, nos termos do art. 263, parágrafo único, do CPP. Por
fim, (4) consultar o Juízo Deprecado se dispõe de instrumental para realização da
audiência por videoconferência, no dia e horário acima indicado.
9 – Concomitantemente à expedição da precatória, expeçam-se mandados de
intimações aos réus nos endereços desta capital (fl. 439). No mandado dirigido ao
acusado JOÃO NEVES SILVA, conste-se a mesma finalidade acima (itens (2) e (3)).
10 – Intime-se, por publicação, o advogado MARCELO FERREIRA LEAL, OAB/AP
370, para esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias, se continua representando o seu
cliente constituinte JOÃO NEVES SILVA, pois deixou de comparecer às audiências
realizadas em 23/10/2012 (fl. 364) e em 13/05/2014 (fls. 405/406), devendo
comprovar o cumprimento do art. 45 do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94, na
hipótese de extinção do vínculo.
11 – Dê-se ciência ao MPF e, após, à DPU.
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Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS
: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ARRELIAS
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015
AUTOS COM SENTENÇA
2515-69.2011.4.01.3100 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: - ANTONIO CARLOS MARQUES CARDOSO
ACSDO
: JUAREZ GOMES
ACSDO
: JUAREZ GOMES ME
ACSDO
: EQUATORIAN SA
ACSDO
: ANTONIO GASPAR DE ARAUJO ME
ACSDO
: SILVINO FERNANDES DAL BO
ACSDO
: FRANCISCO GOMES MARTINS
ACSDO
: ANTONIO APARECIDO CHICO ESTEFANUTO
ADVOGADO
: AP00000174 - CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: AP00001250 - CHRISTOPHER CAMARAO MOTA
ADVOGADO
: AP00001347 - HEBER BAIA BRELAZ
ADVOGADO
: AP00002135 - JAQUELINE SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO
: AP00000633 - JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
: AP00001323 - KARINA MAUES SIRAIAMA
ADVOGADO
: AP0001507B - KATIANE MARINHO CARVALHO
ADVOGADO
: AP00002167 - LARISSA CHAVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: AP00000999 - MARCELO DA SILVA LEITE
ADVOGADO
: AP00001187 - MARIANA BEZERRA DIAS ROCHA
ADVOGADO
: AP00001253 - MIGUEL ROBERTO NOGUEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
: AP00000192 - RUBEN BEMERGUY
ADVOGADO
: AP00001067 - TAISA MARA MORAIS MENDONÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...] Ante o exposto, com base no art. 107, I, do Código Penal, DECLARO, por
sentença, extinta a punibilidade do réu ANTÔNIO APARECIDO CHICO
ESTEFANUTO com relação ao crime previsto nos art. 39 e 46, caput e parágrafo
único, da Lei n° 9.605/98, e art. 171 caput e § 3°, c/c art. 29 e 71, todos do Código
Penal.Tendo em vista que as testemunhas e os réus remanescentes já foram
ouvidos em Juízo (fls. 582/586 e 601/603), manifestem-se o MPF e os réus, nessa
ordem, acerca de possíveis diligências decorrentes de circunstâncias ou de fatos
apurados na audiência de instrução (art. 402 CPP). Concomitante à etapa
processual acima, o MPF e a DPU, esta na defesa da ré ANTONIO GASPAR DE
ARAÚJO – ME (CNPJ 05.001.323/0001-13), devem se manifestar também acerca
do óbito do único representante legal dessa ré, sobretudo por se tratar de empresa
que não possui quadro societário, pois foi constituída sob natureza jurídica de
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS
: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ARRELIAS
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015
AUTOS COM DESPACHO
1844-46.2011.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR
REU
: JURIEL FURTADO MONTEIRO
REU
: MARCELLE GLENDA PANTOJA FERNANDES
ADVOGADO
: AP00001730 - ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS
ADVOGADO
: AP00000018 - CICERO BORGES BORDALO
ADVOGADO
: AP00000987 - KARLA PATRICIA PEREIRA BORDALO
ADVOGADO
: AP00000483 - NILZA LOBATO PEREIRA
ADVOGADO
: AP00001620 - WILIANE DA SILVA FAVACHO
DEF. PUB
: DEFENSOR PUBLICO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intime-se a defesa da ré MARCELLE GLENDA PANTOJA FERNANDES, para
apresentar as suas alegações finais defensivas, no prazo de 5 (cinco) dias.
2006.31.00.001379-1 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: MARCONE FERRAZ DE OLIVEIRA
REU
: THIAGO GAMA FERRAZ
REU
: ANTONIO MESSIAS FERRAZ DE OLIVEIRA
REU
: JOSE ARACY UBIRAJARA NETO
REU
: JULIO CESAR MATTOS DA SILVA
ADVOGADO
: BA00009424 - CARLOS RENATO DOS SANTOS
ADVOGADO
: AP00000438 - CHARLLES SALES BORDALO
ADVOGADO
: BA00007762 - EDUARDO JOSE CERQUEIRA ESTEVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
1 – Compulsando os autos, constatei que as defesas constituídas dos réus JULIO
CESAR MATTOS DA SILVA, MARCONE FERRAZ DE OLIVEIRA, ANTÔNIO
MESSIAS FERRAZ DE OLIVEIRA e THIAGO GAMA FERRAZ foram intimadas duas
vezes, por publicação, para apresentarem alegações finais via memoriais escritos
(fls. 542 e 545v), sendo a última com a advertência da incidência da multa prevista
no art. 265 do CPP, conforme despacho de fls. 543, contudo, até a presente data, as
defesas não apresentaram as referidas peças processuais.
2 – Portanto, diante da omissão das defesas técnicas dos acusados JULIO CESAR
MATTOS DA SILVA, MARCONE FERRAZ DE OLIVEIRA, ANTÔNIO MESSIAS
FERRAZ DE OLIVEIRA e THIAGO GAMA FERRAZ, caracterizado pelo não
atendimento das intimações judiciais, com a finalidade de assegurar a possibilidade
de contraditório prévio à aplicação da multa decorrente do abandono dos autos (art.
265 do CPP), intimem-se os advogados, por publicação, para que, no prazo de até 5
(cinco) dias, informem as razões que tiverem, comprovando-as, sobre o porquê da
não apresentação das alegações finais.
7435-86.2011.4.01.3100 CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: JOSE CARDOSO LOPES
REU
: RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ
REU
: ANTONIO, PEREIRA BATISTA
REU
: CICERO JOSE DE LIMA
REU
: SILVESTRE DOMANSKI
REU
: MANUEL PAULINO DA SILVA TRINDADE
ADVOGADO
: AP00000550 - ANTONIO PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
: AP00000756 - ARY FERREIRA DE FARIAS
ADVOGADO
: AP00000508 - EDWARD SANTOS JUAREZ
ADVOGADO
: AP00001120 - MARCIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: PR00013083 - NELSON BELTZAC JUNIOR
ADVOGADO
: AP00000644 - NIZELENE DE SA GALENO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimem-se as defesas técnicas dos réus SILVESTRE DOMANSKI, RODOLFO DOS
SANTOS JUAREZ, MANUEL PAULINO DA SILVA TRINDADE, CICERO JOSE DE
LIMA e ANTONIO PEREIRA BATISTA para apresentarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, as alegações finais defensivas dos referidos acusados, nos termos do Art. 403,
§ 3º do CPP.
7918-19.2011.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: JOSE CARDOSO LOPES
REU
: JOAO MARCELO DE MORAES MELO
REU
: ROBERTO DA SILVA
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ADVOGADO
: PA00004983 - GRACYANA HENRIQUES CASTANHEIRA
ADVOGADO
: AP00000632 - NICOLAU TORK RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
1 - À vista da certidão acima, e tendo em vista a colidência de datas, cancelo a
audiência designada para o dia 29/04/2015 (fls. 308-310).
2 - Expeça-se carta precatória à Seção Judiciária do Pará, observando os endereços
declinados às fls. 211, 229 e 230, constando as finalidades de :
(a)Realizar o interrogatório dos acusados JOÃO MARCELO DE
MORAES MELO e ROBERTO DA SILVA;
(b)Consultar o Juízo Deprecado sobre a possibilidade de praticar o
ato por meio de videoconferência no dia 16/07/2015, as 14h;
3- Conste na carta precatória que na impossibilidade de se agendar audiência para a
data acima, o Juízo Deprecado informe sobre datas disponíveis para a realização da
audiência, visando a compatibilização das pautas e agendamento, e que informe a
este Juízo através do e-mail [email protected].
4 – Havendo possibilidade de realização da audiência na data acima sugerida,
voltem conclusos os autos para despacho específico de designação da audiência,
ocasião em que haverá determinação de expedição de mandado de intimação para
a corre residente nesta capital.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015
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EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015
AUTOS COM SENTENÇA
361-10.2013.4.01.3100 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: ALMIR TEUBL SANCHES
ACSDO
: UBIRACI CARNEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: AP00000523 - EVERALDO RIBEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...] Ante o exposto, rejeito a denúncia para absolver sumariamente o réu Ubiraci
Carneiro Sanches da imputação que aqui lhe foi feita pelo Ministério Público
Federal, com fundamento no art. 386, incisos II e III c/c art. 397, todos do Código de
Processo Penal Brasileiro.
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