Cuidados para evitar as
co-responsabilidades
Trabalhistas e Previdenciárias
na contratação de serviços
Cuidados para evitar as co-responsabilidades Trabalhistas e Previdenciárias
na contratação de serviços 1
a)Ter ciência do número exato de pessoas envolvidas
na atividade contratada, especificando a função,
jornada, EPI (equipamento de proteção individual, ex.
luva, óculos, etc.) e/ou EPC (equipamento de proteção
coletivo, ex. cone de sinalização, andaime, etc.). Isso
viabiliza a fiscalização e evita a ocorrência de coresponsabilidade econômica. Ao saber o número
exato de pessoas estamos afastando a coresponsabilidade. Não confundir com a contratação de
mão-de-obra quando há a pessoalidade e a
subordinação direta por parte da contratante..
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B) Obter cópia das convenções ou
dissídios coletivos, comprovantes de
registros de horas efetivamente
trabalhadas, recibos de pagamento dos
salários, férias e demais direitos
trabalhistas, guias de recolhimento do
INSS, FGTS, ISS, entrega do valetransporte, etc.
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C) Observar as categorias
profissionais diferenciadas (aquelas
que não são tuteladas pela
convenção geral da categoria) e
observar o exposto no item “B”,
acima.
D) Observar os pisos salariais das
categorias envolvidas na contratação,
bem como a remuneração média
praticada pelo mercado Art. 15, V, da Lei
8.666/93.
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e) Vedar ou condicionar a subcontratação,
principalmente com autônomos e micro
empresários, empresas que se assemelham a
pessoa física.
f) Solicitar que as propostas sejam apresentadas
de modo uniforme, levando e consideração o
número de pessoas necessárias e suas
jornadas e descansos intra e interjornada, bem
como repouso semanal. Evite a sobrejornada.
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g) Analisar as propostas com discriminação de
preço, da tecnologia empregada e dos custos
envolvidos na prestação de serviços, bem
como tipo de depreciação.
h) Explicitar, na convocação, o que são encargos
sociais, benefícios e suas composições, para
evitar interpretações divergentes.
i) Analisar a possibilidade de obtenção de
garantias, como por exemplo, seguro.
Análise pós-contratação
a) Liberar o pagamento quando o fornecedor comprovar o
cumprimento integral das obrigações, caso contrário,
faça os cálculos, pague todas as obrigações em que
sua organização é co-responsável, puna o fornecedor
por essa falta. Pague somente o que é de sua coresponsabilidade. Retenha o pagamento ao
fornecedor e dê prazo para ele regularizar a situação.
Lembre-se que reter indefinidamente representará
enriquecimento ilícito, pois haverá a prestação de
serviços que ao final ficará não paga.
b) Verificar, com periodicidade, se os empregados do
fornecedor estão registrados e recebem todos os
direitos trabalhistas e previdenciárias e se o
fornecedor cumpre as obrigações tributárias.
Vigilância permanente
a) Observe se não há desvio de função na
execução das atividades dos empregados da
contratada. Certifique-se de que não há adição
de tarefas outras além daquelas permitidas
pelo contrato social da contratada e das
previstas no contrato de prestação de
serviços.
b) Forme um grupo de trabalho e acresça tantos
outros requisitos quantos entendidos como
necessários para a fiscalização do contrato.
Termo de encerramento
contratual
a) Redija e colha as assinaturas do
instrumento (duas testemunhas) de
encerramento do contrato, com troca de
quitação, para que fique confirmado o
início do prazo de prescrição.
Obs.: Quitação = a pôr fim a todas as
obrigações assumidas no contrato.
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