Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Curvelândia
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA MUNICIPAL Nº 103 DE 30 DE JANEIRO DE 2013
DISPOE SOBRE DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL
POR LIVRO PONTO E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal
Curvelândia - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e;
de
Considerando
a
necessidade
de
organização
e
acompanhamento dos registros efetuados no Livro Ponto de cada unidade do poder público
municipal afim e evitar problemas de ordem organizacional,
RESOLVE,
Art. 1º - Designar a servidora municipal Sra. MARIA
FERREIRA DE SOUZA, portadora da carteira de identidade RG. 284010030 SSP/MT,
CPF 177.319.558.18, efetiva no cargo de Agente Administrativo, matricula funcional
n°252, como responsável pelo Livro Ponto da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 30
de janeiro de 2013.
Parágrafo Único: O servidor ora designado não será remunerado em função desta nova
atribuição, continuará apenas com a remuneração de seu cargo de origem.
Art. 2º - O livro ponto permanecerá na Secretaria Municipal
de Saúde, sendo que a tolerância de atraso será de 15 minutos, conforme previsto em Lei,
exceto para ocupantes de cargos comissionados, uma vez que, estes não recebem horas
extras quando excedem a jornada de trabalho.
Art. 3º - A fim de evitar prejuízo na computação de período
aquisitivo de férias anual, conforme previsto no artigo no Art. 79, incisos I, II, III, IV e
Parágrafo Único da Lei Municipal Complementar nº 08/2001(Regime Jurídico e Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Curvelândia - MT).
Art. 4º - Para maior clareza dos servidores designados, com
relação às anotações do Livro, faltas e afastamentos justificáveis, será anexado a esta
portaria a normativa 002/2012 que dispõe sobre normas e regulamentos relativos a controle
de ponto (livro/relógio) na Prefeitura Municipal de Curvelandia.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Rua São Bernardo, 523 – Centro – CEP 78237-000 - E-mail: [email protected]
FONE: (65) 3273 1275 - CNPJ 04.217.647/0001-20
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Curvelândia
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Curvelândia - MT. 30 de janeiro de 2013.
______________________________________
ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal
PROTOCOLO:
PROTOCOLO DO SERVIDOR:
EU, MARIA FERREIRA DE SOUZA, estou Ciente sobre o exposto na Portaria Municipal
nº100/2013 e estou de acordo com as atribuições a mim destinadas.
_________________________________________________
Assinatura
Rua São Bernardo, 523 – Centro – CEP 78237-000 - E-mail: [email protected]
FONE: (65) 3273 1275 - CNPJ 04.217.647/0001-20
Download

responsável por livro ponto, maria ferreira