JAM - JURÍDICA
Ano XV, n. 5, maio, 2010
-onde não só o ato convocatório ganhou publicidade, mas também, todos os demais atos decorrentes do
certame epigrafado.
7. Embora cumprido o prazo legal de publicidade, com a abertura marcada para 16 de maio de 2008, o
certame restou suspenso para adequações ao Edital, tendo em vista pedidos de esclarecimentos de ordem
técnica, todas postadas no site da CBFS com as respectivas respostas. A suspensão ocorreu para garantir
aos participantes o tratamento isonômico, a competitividade, a possibilidade de elaboração da proposta
comercial com segurança e qualidade exigidos pelo edital, o que desencadeou a legal devolução do prazo de
publicidade, o qual possibilitou ser, nesta segunda publicização, mais alargado. Os pedidos de esclarecimentos
estão, em sua integralidade, postados no site - www.cbfs.com.br.
8. Embora não questionado por este r. TCU no expediente que ora prestamos os devidos esclarecimentos,
importante consignar pontos sobrevindos no desencadear dos procedimentos licitatórios, os quais dizem
respeito aos atos - adjudicação e homologação do objeto do certame à empresa Poly Promoções e Eventos
Ltda -EPP, empresa esta cuja sócia-proprietária é filha do Vice-Presidente Administrativo da CBFS, objeto
deste questionamento.
9. Durante o desenrolar do procedimento (fases interna e externa), repise-se, houve a mais ampla publicidade,
bem como, legalidade, transparência, moralidade na prática dos atos do certame. Ainda assim, por mais que
a entidade licitatória tenha se precavido, bem como, elaborado o Edital com lisura e zelo, com toda cautela
em responder aos questionamentos e peças recursais, se deparou com empresas que tentaram a toda sorte
desvirtuar o caráter competitivo do certame e quiçá sem a capacidade técnica e operacional para realizar
eventos desta envergadura. Mesmo assim, criaram tumultos e prejudicaram o próprio objeto do certame,
inclusive com prejuízos evidenciados, onde, v. g., o Lote do certame denominado “Sorteio das Chaves”,
restou prejudicado, tendo a CBFS realizado-o com recursos próprias e contando com tempo exíguo para
organização e operacionalidade do mesmo, conforme as exigências da FIFA. (Os grifos são do original).
(...)
17. No tocante ao questionado parentesco, em relação à empresa vencedora POLY PROMOÇÕES E
EVENTOS LTDA, a CBFS rebateu no seguinte sentido:
(...)
14 . O fato da sócia-proprietária da empresa Poly Promoções e Eventos Ltda - EPP, vencedora deste
certame, ser filha do Vice-Presidente Administrativo da CBFS e Diretor Executivo do LOC não macula
este certame - primeiro em razão do Ordenador de Despesa ser o Presidente da CBFS e não quaisquer de
seus Vices-Presidentes; segundo, por não ter a filha de um dos Vice-Presidentes, nenhuma ligação com esta
entidade, ou seja, não se trata da existência de relações pessoais entre o sujeito que define o destino da
licitação e o particular que licitará. Não há vínculos entre o autor do projeto e a empresa, tampouco há
possibilidade de redução de independência daquele (autor do projeto) ou mesmo há a permissão de uma
situação privilegiada para a empresa. Não há, em suma, subordinação à influência do autor do projeto;
15. A titulo ilustrativo, o LOC, de fato foi criado e com tempo certo de existência, dentre outras atribuições,
para administrar o Evento Esportivo - Mundial-2008 , porém, por contar com menos de 3 (três) anos de
JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
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onde não só o ato convocatório ganhou publicidade, mas também