CURSO FORMAÇÃO CIDADÃ
DEMOCRACIA
REPRESENTATIVA
Victor Barau
1- O Conceito da palavra “Democracia”
Democracia
Origem
demos = povo, e kratos = autoridade
 Conceito Moderno: Revoluções Francesa e Americana.
Princípio da Igualdade Liberdade e Fraternidade:
 a igualdade = de condições entre todos os cidadãos;
 a liberdade = a garantia do livre arbítrio (liberdade de
escolha);
 a fraternidade = respeito a segurança jurídica e o bem
comum com o respeito e a preocupação para com o
próximo, com a sociedade e com o Estado organizado.
Constituição Federal
de 1988 –
Constituição Cidadã
Adoção do princípio Democrático
como Imutável (Cláusulas
Pétreas - artigos 1°, 2°, 3° e 5°)
2. Os Direitos Políticos como Direitos Fundamentais
Direitos Políticos
Diferença entre Direitos
Políticos e Direitos
Fundamentais
Constituição Federal
direitos de participação popular no Poder do Estado, que
resguardam a vontade manifestada individualmente por
cada eleitor
necessidade de preenchimento de requisitos para
plena fruição dos direitos políticos
artigos 14 a 17
Democracia X
Eleições X
Estado
Conceitos que não se
confundem
Estado Moderno: Forma,
cidadania e Autonomia Relativa
Poder Político
Sociedade
Poder
Econômico
ESTADO
Trabalho
Propriedade
Privada
Cidadão
=
Capital
Direitos Políticos também fazem parte de um
processo de lutas de classe ao longo do
processo histórico
Tabela da instituição dos sufrágios universais para homens e mulheres.
PAÍSES
ALEMANHA
CANADÁ
ITÁLIA
VOTO
1869/1871
1920
1912/1918
MASCULINO
VOTO FEMININO
1919
1920
1946
FRANÇA
1848
1946
GRÃ-BRETANHA
1918
1928
JAPÃO
1925
1947
PORTUGAL
1911
1974
SUIÇA
1848/1879
1971
VENEZUELA
1894
1946
NORUEGA
1897
1913
SUECIA
1921
1921
GRÉCIA
1877
1952
PARAGUAI
1870
1967
URUGUAI
1918
1932
FINLANDIA
1906
1906
NOVA ZELANDIA
1889
1893
AUSTRÁLIA
1903/1962
1908/1962
Tabela da instituição dos votos universais para homens, mulheres e
analfabetos na América do Sul
PAÍSES
VOTO MASCULINO
VOTO FEMININO
VOTO DOS
ANALFABETOS
ARGENTINA
1912
1949
1912
BRASIL
1932
1932
CHILE
1925
1949
1925
EQUADOR
1861
1929
1978
1985/1988
O Sistema Eleitoral
Conjunto de regras e procedimentos pelo qual se exerce a
democracia:
Sistema Eleitoral
é o meio pelo qual os institutos democráticos são
utilizados e aperfeiçoados.
O sistema eleitoral constitui no regramento necessário
para a garantia da democracia quando do trato da
representação do Estado, por meio da escolha dos cargos
eletivos estabelecidos constitucionalmente.
Conceitos Fundamentais
Sufrágio
direito de escolher representantes por meio de voto
capacidade eleitoral
direito de votar (ativa) e ser votado (passiva)
alistamento
eleitoral
inscrição, na forma da lei, condição obrigatória
para o exercício do voto nas eleições (§1°,artigo
14 CF/88)
Voto
direito ou dever?
personalíssimo, liberdade de consciência
Formas
secreto ou público, obrigatório ou facultativo, direto
ou indireto, igual ou desigual
Alguns Critérios para auferir um Sistema Eleitoral Democrático
- participação e competição - Quanto maior forem estas partes mais democrático será o
sistema eleitoral.
-Eleição deve ser:
livre e competitiva;
competição entre candidatos, que formam programas
políticos e tomam posições;
ter igualdade de oportunidade das candidaturas
liberdade de eleição por voto secreto
o sistema eleitoral não deve provocar resultados perigosos
para a democracia
a decisão eleitoral limitada para um tempo definido de
mandato. Limitação da capacidade eleitoral ativa a, no
máximo 2 mandatos
Total Transparência
Divisão dos processos de eleição entre os Poderes
Classificação dos Sistemas Eleitorais
SISTEMA MAJORITÁRIO
SISTEMA PROPORCIONAL
- eleição do candidato pela obtenção da a maioria dos votos
(50% mais 1) válidos.
- Eleição para cargos do Poder Executivo (Presidente,
Governador e Prefeito) e para o Poder Legislativo (Senado).
- Realização de 2 Turnos somente para cidades com mais de
200.000 habitantes, para Governos Estaduais e Presidência
- representação da sociedade de forma proporcional à
população de cada Estado (somente para a Câmara dos
Deputados Federal) e proporcionalmente a votação
obtida por cada Partido Político.
- Coeficiente = Total Votos Válidos
Cadeiras Disputadas
- Representantes por Partido = Total de Votos do Partido
Coeficiente Eleitoral
- Sistema de Listas aberto: ordem de eleição dos candidatos do partido é formada por
escolha direta da população.
- Sistema de Listas fechado: ordem de eleição dos candidatos do partido é decidida pelo
próprio partido, de acordo com seu estatuto e procedimento
de votação interno
- Sistema Distrital: a escolha dos candidatos ao legislativo se dá pela disputa direta entre
candidatos de um mesmo partido e de partidos diferentes de forma
majoritária, no âmbito do distrito eleitoral
VOTO VÁLIDO X VOTO NÃO VÁLIDO – Artigo 77, §2° CF/88 “Será considerado eleito
Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta
de votos, não computados os em branco e os nulos”
Anulação de Eleição – Somente em caso de apuração de fraude (nulidade absoluta
ou relativa) sobre a votação. Não se confunde com a não indicação de um candidato
no momento da votação (voto branco ou nulo). Vide artigos 220 a 224 do Código
Eleitoral.
6 - Partidos Políticos
organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo
programa político com a finalidade de assumir o poder
institucional e de mantê-lo ou, ao menos, de influenciar na
gestão da coisa pública através de críticas e oposição.
Partido Político
Se assemelham a pessoa jurídica
regulamentação específica (lei n° 9.096/95)
3
sistemas:
Pluripartidarismo.
Monopartidarismo,
e
possuem
Bipartidarismo,
Partidário: - Fundo Partidário
- Doações Diretas
- Contribuições de filiados
- Venda de materiais partidários
Fontes de
Financiamento
Privado: doação por pessoas
físicas e jurídicas. Pode haver
restrições
Eleitoral:
Público: Somente o Estado pode
arcar com os gastos eleitorais
7 – Plataforma Reforma Política
5 EIXOS
1) Fortalecimento da democracia direta;
2) Fortalecimento da democracia participativa;
3) Aprimorando a democracia representativa: sistema
eleitoral e partidos políticos
4) Democratização da informação e da comunicação;
5) Democratização e transparência no Poder Judiciário
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Cont.
3) Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos políticos
Propostas dividas em:
I – Sobre a vida pública
II – Sobre a vida partidária
III – Sobre o processo eleitoral e mandatos
IV – Sobre a justiça eleitoral
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3) Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos políticos
I – Sobre a vida pública
1. Fim das votações secretas nos legislativos:
2. Imunidade parlamentar:
3. Fim do foro privilegiado:
4. Fim do Nepotismo:
5. Fim do sigilo patrimonial e fiscal:
6. Proibição de contratos de prestação de serviços entre o Estado e empresas relacionadas
direta
ou indiretamente a detentores de mandatos públicos:
7. Exigência de concursos públicos para preenchimento de cargos públicos nos três poderes
8. Concurso publico para ministros do Tribunais de Contas:
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3) Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos políticos
I – Sobre a vida partidária
9. Manutenção dos partidos políticos exclusivamente através de contribuições de filiados
definidos em convenções partidárias e dos fundos partidários:
10. Destinação do tempo de propaganda partidária para ações afirmativas:
11. Uso de recursos do fundo partidário para a educação política e ações
afirmativas:
12. Implantação da Fidelidade Partidária
13. Fim da cláusula de barreira
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3) Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos políticos
III - Sobre o processo eleitoral e mandatos
14. Financiamento público exclusivo de campanhas
15. Voto de legenda em listas partidárias preordenadas com alternância de sexo:
16. Diretórios partidários devidamente constituídos para lançar candidaturas:
17. Possibilidade de criação de federações partidárias:
18. Prazo de filiação:
19. Fim da reeleição para todos os cargos executivos :
20. Limites de mandatos:
21. Proibição da renúncia ou licenciamento de cargo eletivo para disputa de eleições para
cargo diverso
22. Formação de chapa com titular e suplente para eleições ao Senado
23. Debates eleitorais
24. Pesquisas eleitorais:
25. Gravação de propaganda para rádio e TV;
26 . Cabos eleitorais
27. Representação indígena:
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Cont.
3) Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos políticos
IV - Sobre a justiça eleitoral
28. Reforma da Justiça Eleitoral:
a. Criar, com participação da sociedade civil, Conselho Nacional de regulamentação do
processo eleitoral, tirando esse poder do TSE.
b. Criar órgão executivo eleitoral independente.
c. Criar órgão fiscalizador dos processos eleitorais composto pelos Partidos e organizações
da sociedade civil, com dotação orçamentária própria.
d. Manter o TSE com a função judiciária e, preferencialmente, que seus juízes não sejam os
mesmos de instâncias superiores, evitando que recursos contra suas decisões voltem a cair
nas suas próprias mãos ou nas mãos de seus pares.
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O Sistema Eleitoral - Pastoral Fé e Política