ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
ANO VIII – EDIÇÃO nº 1706 – SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13 de janeiro de 2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
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VANESSA
VASCONCELLOS
LEMES
RAICHL:887302471
87
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Assinado de forma digital por
VANESSA VASCONCELLOS LEMES
RAICHL:88730247187
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ou=Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC
SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3,
cn=VANESSA VASCONCELLOS LEMES
RAICHL:88730247187
Dados: 2015.01.13 10:59:12 -03'00'
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 028/ 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, revoga o
Decreto Judiciário nº2081/2014, que designou CÉLIA REGINA LARA, Juíza de
Direito da comarca de Cocalzinho de Goiás, para responder pela 1ª Vara (Cível, de
Família e Sucessões, da Infância e da Juventude) da comarca de Águas Lindas de
Goiás e a designa para, a partir desta data e sem prejuízo de suas atividades
funcionais na unidade judiciária de que é titular, responder pelo Juizado da Infância e
da Juventude da comarca de Luziânia.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 029/ 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, designa
HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER, Juiz de Direito da comarca
de Flores de Goiás, para, a partir de 26 do corrente mês e ano e sem prejuízo de suas
atividades funcionais na unidade judiciária de que é titular e na em que
eventualmente atue por força de substituição automática, responder pela 1ª Vara
(Cível, de Família e Sucessões, da Infância e da Juventude) da comarca de Águas
Lindas de Goiás.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 032 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta nos autos nº 5219027/2014, torna sem efeito o Decreto Judiciário nº 026, de 8 de
janeiro de 2015:
I – designa a Dra. FLÁVIA CRISTINA ZUZA, Juíza de Direito da 1ª
Vara Cível, da Fazenda Pública Estadual, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de
Luziânia, para, durante o período compreendido entre 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2015,
e sem prejuízo de suas atividades funcionais na unidade judiciária de que é titular, substituir
a magistrada da 2ª Vara Criminal da citada comarca, que se encontra de férias regulares;
II – designa a Dra. FLÁVIA MORAIS NAGATO DE ARAÚJO
ALMEIDA, Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de
Luziânia, para, durante o período compreendido entre 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2015,
e sem prejuízo de suas atividades funcionais na unidade judiciária de que é titular,
responder pela 1ª Vara Criminal da citada comarca;
III – designa a Dra. ROSANA DA SILVEIRA, Juíza de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Luziânia, para, durante o período
compreendido entre 7 a 30 de janeiro do corrente ano e sem prejuízo de suas atividades
funcionais na unidade judiciária de que é titular, prestar auxílio no Juizado da Infância e da
Juventude da referida comarca.
Goiânia, 09 de janeiro de 2015, 127º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
______________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 035/ 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 5208114/2014, altera o Decreto Judiciário nº 1.417,
de 27 de junho de 2014, que modifica a escala de férias do Dr. LUIS HENRIQUE
LINS GALVÃO DE LIMA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Goiás, relativamente ao segundo período de 2013 (exercício de
2012), de 22 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015 para 2 a 31 de julho de
2015.
Goiânia, 09 de janeiro de 2015, 127º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
______________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Gabinete
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 039/2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta nos autos n° 5212472/2014, dispensa, a partir de 12
de janeiro de 2015, MARÍLIA SILVEIRA AIRES, Auxiliar Judiciário, classe B,
nível 2, da função Assessor Auxiliar II, FEC-8.
Goiânia, 12 de janeiro de 2015, 127º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 040/ 2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta dos autos nº 5219345, designa LUCIANE CRISTINA DUARTE
DOS SANTOS, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de
Pires do Rio, para, sem prejuízo de suas atividades funcionais na unidade judiciária
de que é titular, dirigir o processo veiculado nos autos de nº 29116346.2013.8.09.0115, em curso na comarca de Orizona, tendo em vista as suspeições
nele declaradas pelo magistrado titular e pela substituta automática.
Goiânia, 12 de janeiro de 2015, 127º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 041/ 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos respectivos processos, modifica a escala de férias dos
magistrados abaixo relacionados, referente ao ano de 2015 (período aquisitivo 2014),
para as datas indicadas:
MAGISTRADO
VARA/COMARCA
PERÍODO
PERÍODO
Processo nº
19.2 a 20.3.2015
1º a 30.10.2015
5206308/2014
-
5215315/2014
1º a 30.9.2015
5209251/2014
CARLOS ARTUR OST
ALENCAR
Comarca de Iaciara
DIORAN JACOBINA
RODRIGUES
2ª Vara Cível da Comarca
época oportuna
de Goiânia (1º Juiz).
WANESSA REZENDE FUSO
BROM
2ª Vara Execução Penal da
Comarca de Goiânia
1º a 30.4.2015
Goiânia, 12 de janeiro de 2015, 127º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
______________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
RERRAT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo nº
Contratante
Contratada
Objeto
Dotação Orçamentária
Dispositivo Legal
Data da assinatura
:5038821/2014
:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
:FOX TURISMO VIAGENS E CÂMBIO LTDA
:Prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços de reserva,
emissão, marcação, remarcação, endosso, fornecimento e cancelamento
de passagens aéreas, em âmbito nacional e internacional, e passagens
terrestres interestaduais e intermunicipais, no âmbito do Estado de Goiás,
para utilização de membros, Juízes, serventuários, servidores e
colaboradores deste Poder Judiciário, quando em viagem de exclusivo
interesse público, para o período de 28.12.2014 a 27.06.2015.
:Dotação Compactada nº 2014.0452.003, Programa de Trabalho nº
0452.02.061.4001.4.001.03.20, Naturezas de Despesas nºs 3.3.90.33.01,
3.3.90.33.02 e 3.3.90.33.03, conforme Notas de Empenhos nºs 02367,
02368 e 02369, emitidas em 22.12.2014, nos valores de R$1.156,68 (um
mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos),
R$3.107,43 (três mil, cento e sete reais e quarenta e três centavos) e
R$362,43 (trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos).
:Arts. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e 41 da Lei nº 17928/2012.
:23 de dezembro de 2014.
Goiânia, 12 de janeiro de 2015.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria Geral
________________________________________________________________________________________________________________________________Ext003/altc/02
A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – Tel e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – Fa x (62) 3 2 1 62 1 4 1 - w w w . t j g o.j u s. b r
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO
Processo nº
:
5052122/2014
Partícipes
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça
Objeto
:
O objeto do presente aditivo ao Termo de Cooperação que visa a
ressocialização dos reeducandos, cumpridores de penas nos regimes
aberto, semiaberto e livramento condicional da Secretaria, através de
prestação de serviços nos prédios do Poder Judiciário é a prorrogação
do prazo de vigência para o período de 28.12.2014 a 27.12.2015 e a
alteração do número de participantes do Programa “Começar de Novo”,
com o acréscimo de mais 32 reeducandos, totalizando 162 (cento e
sessenta e dois) beneficiários.
Prazo de Vigência
:
12(doze) meses
Recursos
:
Dotação
Compactada
2014.0451.001,
2014.04.51.02.061.4001.4.001.03.20,
Programa
Natureza
de
de
Trabalho
Despesa
3.3.90.39.64, conforme Nota de Emprenho nº 00280, de 22.12.2014, no
valor de R$18.500,40 (dezoito mil e quinhentos reais e quarenta
centavos).
Dispositivo Legal
:
Lei de Execução Penal, Lei nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928/2012.
Data da Assinatura
:
23.12.2014.
Goiânia, 12 de janeiro de 2015.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria-Geral
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº
: 5001668 e 5001676/2014
Contratante
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Contratada
: COMPEX TECNOLOGIA LTDA
Objeto
: Aquisição de 1.000 (um mil) leitores de código de barras com
fio; tecnologia laser, leitor de mão com suporte de mesa;
possuindo interface de conexão do tipo USB sem driver, nos
termos das especificações do Edital nº 112/2014 e proposta
Valor Total
: R$ 160.910,00 (cento e sessenta mil, novecentos e dez reais),
referente à 1.000 (um mil) leitores de código de barras com fio,
no valor unitário de R$ 160,91 (cento e sessenta reais e
noventa e um centavos).
Dotação Orçamentária : Dotação
Compactada
nº
2014.0452.002,
2014.0452.02.061.1087.2066,
Natureza
de
Programa
nº
Despesa
nº
4.4.90.52.11, conforme Nota de Empenho de nº 00136, de
10.12.2014, no valor de R$ 160.910,00 (cento e sessenta mil,
novecentos e dez reais).
Dispositivo Legal
: Lei nº 8.666/1993
Data da assinatura
: 29.12.2014
Goiânia, 12 de janeiro de 2015.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria-Geral
____________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº
: 5001668 e 5001676/2014
Contratante
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Contratada
: CIS ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Objeto
: Aquisição de 500 (quinhentas) impressoras matriciais nãofiscais – autenticadora PR-1000, composta de um módulo de
impressão térmica e de um módulo autenticador matricial de
impacto, com interface USB e compatível com os comandos
MECAF
Valor Total
: R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais), referente à 500
(quinhentas) impressoras, no valor unitário de R$ 802,00
(oitocentos e dois reais).
Dotação Orçamentária : Dotação
Compactada
nº
2014.0452.002,
2014.0452.02.061.1087.2066,
Natureza
de
Programa
nº
Despesa
nº
4.4.90.52.11, conforme Nota de Empenho de nº 00137, de
10.12.2014, no valor de R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil
reais).
Dispositivo Legal
: Lei nº 8.666/1993
Data da assinatura
: 29.12.2014
Goiânia, 12 de janeiro de 2015.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria-Geral
___________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br
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tribunal
de justiga
国
do estado de goias
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PODER JUDICIARIO
Diret面a 由R氏U巧asH山伯窪万
Sec直加aE巌X而拍
EDITAL DE NOTIFICACAO
Nome do (a) devedor (a) :CARLOS AUGUSTO AIRES DA SILVA FILHO
Processo A山ninistrativo no:48044 14/5078920
Natureza
:Exonera 加
Valor
:昭2.337,00
Prazo do Edital
:20 dias
M紅cia Bezerra M町a Faiad, Diretora da Diretoria de Recursos
Humanos do E師gio TriIxmal de Justiga do Estado de Goiあ.
OBJETIVO:
Notific叫加 de CARLOS AUGUSTO AIRES DA SILVA FILHO, brasileiro, natural de Goi加ia,
CPF no 027199181-05, portador da Cddula de Identidade no 497342515SP-GO, ora em lugar
incerto e nao sabido, para nos termos do artigo 150 e seus paragrafos, da Lei 10.460, de 22 de
fevereiro de 1988, Estatuto dos Funcion師os P曲licos Civil do Estado de Goiお e suas
Autarquias, restituir ao er血io o valor de R$2.337,00 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais),
referente a saldo devedor por ocasi加 de sua exone卿加, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de inscrigao na divida ativa e ajuizamento de 叫加 executiva pela Procuradoria Geral do
Estado.
DESPACHO: tendo em vista a impossibilidade de notific智加 pessoal de CARLOS
AUGUSTO AIRES DA SILVA FILHO, por encontrar-se em local incerto e nao sabido,
conforme certid加 de fi. 08, determino a expedig加 de edital de notificag加 com prazo de 20
dias, para que o epigrafado restitua ao er自rio.
Expediu-se o presente edital, que se血publicado, tendo sido afixado uma via deste no placar do
Tribunal de Justiga do Estado de Goi自s, nos termos da lei.
Goi山iia, 12 de J叩eiro de 2015.
、:無轟整
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 03/2015
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
01 – Processo nº
: 5127602/2014 – Goiânia
Nome
: MÁRCIA MENDONÇA GOMES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 28/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei
17.663/2012, e considerados os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE
TREINAMENTO" (f. 16). Com o percentual ora concedido (2%), o servidor atingiu o limite máximo de 10%
do benefício. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos
para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 08.10.2014 (data do protocolo) até
06.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após,
arquivem-se os autos.
02 – Processo nº
: 5133505/2014 – Caldas Novas
Nome
: ANA FLÁVIA DE SOUZA OLIVIERA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 27/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei
17.663/2012, e considerado o curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE
TREINAMENTO" (f. 7.v). Com o percentual ora concedido (2%), a servidora atingiu o limite máximo
(10%). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o curso considerado para
concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 13.10.2014 (data do protocolo) até
11.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após,
arquivem-se os autos.
03 – Processo nº
: 5172284/2014 – Quirinópolis
Nome
: DONALDO ALCÂNTARA MAGALHÃES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 26/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, indefiro o pedido, ante a patente ausência de
amparo legal. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Intime-se. Após, arquivem-se.
04 – Processo nº
: 5188636/2014 – Goiânia
Nome
: MARIA EMÍLIA MOURA DE BRITO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 33/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no artigo 24, inciso I, da Lei 17.663/2012. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão
da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 24.11.2014 (data do protocolo) até 22.11.2019 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
05 – Processo nº
: 5146607/2014 – Montividiu
Nome
: GUIODEMAR DIVINO DE FREITAS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 32/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei
17.663/2012, e considerados os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE
TREINAMENTO" (f. 8).Intime-se.À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os
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certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 22.10.2014 (data do
protocolo) até 20.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício.Após, arquivem-se os autos.
06 – Processo nº
: 5136351/2014 – Catalão
Nome
: REGINALDA MARIA DA COSTA BORGES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 31/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei
17.663/2012, e considerados os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE
TREINAMENTO" (f. 12). Com o percentual ora concedido (2%), a servidora atingiu o limite máximo de
10% do benefício.Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os cursos
considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 14.10.2014 (data do
protocolo) até 12.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Após, arquivem-se os autos.
07 – Processo nº
: 5133343/2014 – Flores de Goiás
Nome
: HILTAMÁRCIO DE SANTANA GROTA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 29/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei
17.663/2012, e considerado o curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE
TREINAMENTO" (f. 5.v). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o
certificado válido para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 13.10.2014 (data do
protocolo) até 11.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício.
Após, arquivem-se os autos.
08 – Processo nº
: 5133408/2014 – Flores de Goiás
Nome
: HILTAMÁRCIO DE SANTANA GROTA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 30/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei
17.663/2012, e considerado o curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE
TREINAMENTO" (f. 6).Intime-se.À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado
válido para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 13.10.2014 (data do protocolo) até
11.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício.Após,
arquivem-se os autos.
09 – Processo nº
: 5061016/2014 – Goiânia
Nome
: MICHELE DOS SANTOS RIBEIRO ARTIAGA
Assunto
: Estágio probatório
Despacho
: 50/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Haja vista a informação constante da certidão de f. 14, retifico a apostila de f. 12,
para fazer constar que a servidora está lotada na comarca de Goiânia. Intime-se. Publique-se a apostila. Após,
arquivem-se os autos.
10 – Processo nº
: 5219795/2014 – Goiânia
Nome
: DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Assunto
: Gratificação adicional
Despacho
: 37/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo aos servidores elencados no Anexo Único
às fls. 3-6, dos autos, a gratificação adicional concernentes aos lustros integralizados, deduzindo-se faltas e
afastamentos, à razão de 5% sobre o vencimento, observada a prescrição legal, conforme estabelece o
Decreto nº 20.910, de 6.1.32, complementado pelo Decreto-lei nº 4.597, de 19.8.42, e Súmula 85 do Superior
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Tribunal de Justiça. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotação e inclusão em folha de
pagamento, considerada a prescrição legal relativa aos servidores Lindomar Prateado Silva, Lucileide
Teixeira Nunes e Rita de Cássia Rodrigues Cordeiro Moco. Intimem-se. Após, arquivem-se.
Goiânia, 13 de janeiro de 2015
VALÉRIA DE F. MOREIRA
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 04/2015
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
01 – Processo nº
: 5173051/2014 – Goiânia
Nome
: ELISÂNGELA BRAZ FERREIRA PORTELA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 41/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a
gratificação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24,
I, da Lei 17.663/2012, e considerados os cursos acima discriminados e a respectiva carga horária
válida.Notifique-se a servidora de que os certificados a seguir relacionados não tiveram aproveitamento neste
processo, por não alcançarem a carga horária necessária para a concessão de outro percentual de 2%,
podendo ser objeto de novo pedido. Introdução ao Direito do Consumidor (Parceria ILB/ANATEL),
realizado no período de 20/03 a 06/05/2014; Administração Judiciária (EADTJGO), realizado no período de
02 a 22/06/2014. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso
considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 11.11.2014 (data do
protocolo) até 9.11.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício.
Intime-se. Após, arquivem-se.
02 – Processo nº
: 5172616/2014 – Goiânia
Nome
: KARLA SAMPAIO CARDOSO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 39/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerados
os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 15 e verso). Intimese. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de
pagamento a partir de 11.11.2015 (data do protocolo) até 9.11.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
03 – Processo nº
: 5096677/2014 – Corumbá de Goiás
Nome
: LILIANE DA COSTA ABRANTES CURADO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 40/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerados
os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 21). Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a
partir de 12.9.2014 (data do protocolo) até 10.9.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou
extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
04 – Processo nº
: 5049652/2014 – Israelândia
Nome
: GILDETE ARAÚJO DE QUEIROZ
Assunto
: Risco de vida
Despacho
: 46/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo à servidora a gratificação de risco à vida, à
razão de 10% sobre o valor do vencimento. Dê-se ciência da presente decisão à Diretoria do Foro da
Comarca de Israelândia, com o encarecimento de que mantenha a Administração informada sobre eventuais
modificações quanto à situação funcional da requerente, em face do disposto no art. 30 da norma supracitada.
Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para providenciar o pagamento da vantagem a
partir de 26.5.2014. Ao final, arquivem-se os autos.
05 – Processo nº
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5103631/2014 – Goiânia
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Nome
: MARIA TERESA TAVARES CELESTINO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 44/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual 4% (quatro por
cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o
curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 6). Intime-se. À Divisão
de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de
18.9.2014 (data do protocolo) até 16.9.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
06 – Processo nº
: 5190088/2014 – Uruana
Nome
: ALESSANDRO CÂNDIDO DE DEUS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 45/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, indefiro o pedido, tendo em vista que a carga
horária válida não atinge o mínimo legal (120 horas) necessário à concessão do benefício. Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Após, arquivem-se os autos.
07 – Processo nº
: 5204640/2014 – Goiânia
Nome
: ROSIANE CARDOSO DE FREITAS
Assunto
: Licença por motivo de doença em pessoa da família
Despacho
: 42/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: À vista do parecer final favorável da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (f.
6vº), concedo a licença, no período de 9 a 15.12.2014 (sete dias), com vencimento integral, na conformidade
do artigo 227, §2º, inciso I, da Lei 10.460/88. Para anotação, encaminhem-se os autos, sucessivamente, à
Junta Médica e à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Intime-se. Após, arquivem-se.
Goiânia, 13 de janeiro de 2015
VALÉRIA DE F. MOREIRA
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 415553-79.2012.8.09.0000(201294155539)
PROCESSO
: 415553-79.2012.8.09.0000(201294155539)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NILO PEREIRA DE ANDRADE
ADV(S)
: JOSE DE SA
1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA CREDITO
MUTUO PROF SAUDE
ADV(S)
: RODNEI VIEIRA LASMAR
MURILO DIVINO MENDES
2 - APELACAO CIVEL N. 187100-07.2009.8.09.0051(200991871006)
PROCESSO
: 187100-07.2009.8.09.0051(200991871006)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO HONDA S/A
ADV(S)
: AILTON ALVES FERNANDES
WANICE CABRAL QUIXABEIRA
LOURDES FAVERO TOSCAN
1 RECORRIDO(S) EMERSON CAVADAS MACHADO
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 207573-94.2014.8.09.0000(201492075736)
PROCESSO
: 207573-94.2014.8.09.0000(201492075736)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: RIVADAVIA DE PAULA RODRIGUES JUNIOR
1 RECORRIDO(S) ELZA MARIA NETO FERRAZ
ADV(S)
: MARIO VICENTE LOPES NETO
WESLEY PAULA ANDRADE
2 - APELACAO CIVEL N. 430864-31.2009.8.09.0125(200994308647)
PROCESSO
: 430864-31.2009.8.09.0125(200994308647)
COMARCA DE
: PIRANHAS
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 RECORRIDO(S) MARCENILDA FATIMA ALVES
ADV(S)
: SILVANA DE SOUSA ALVES
3 - APELACAO CIVEL N. 86787-74.2013.8.09.0123(201390867870)
PROCESSO
: 86787-74.2013.8.09.0123(201390867870)
COMARCA DE
: PIRACANJUBA
1 RECORRENTE(S) LCAMB
ADV(S)
: SERGIO ITAPOAN GOMES ROCHA
2 RECORRENTE(S) MFCMB E OUTRO(S)
1 RECORRIDO(S) MDRB
ADV(S)
: REGINALDO MARTINS COSTA
4 - APELACAO CIVEL N. 303783-93.2010.8.09.0051(201093037830)
PROCESSO
: 303783-93.2010.8.09.0051(201093037830)
COMARCA DE
: ITAPACI
1 RECORRENTE(S) JOSE PEDRO DA SILVEIRA
ADV(S)
: HALLAN DE SOUZA ROCHA
RONAM ANTONIO AZZI FILHO
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LUIZ GONZAGA SOARES GIL
FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA
BRYAN MIOTTO
TAISE MACHADO MELO
5 - APELACAO CIVEL N. 427187-40.2005.8.09.0090(200594271878)
PROCESSO
: 427187-40.2005.8.09.0090(200594271878)
COMARCA DE
: JANDAIA
1 RECORRENTE(S) ASE DISTRIBUICAO LTDA
ADV(S)
: RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI
ROBERTO MIKHAIL ATIE
1 RECORRIDO(S) ADRIANE MOURA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ELSON DE RIBAMAR FERREIRA DA SILVA
2 RECORRIDO(S) SUZIENE MENEZES FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: AGUIAR ARAUJO DE OLIVEIRA
6 - APELACAO CIVEL N. 230271-77.2009.8.09.0127(200992302714)
PROCESSO
: 230271-77.2009.8.09.0127(200992302714)
COMARCA DE
: PIRES DO RIO
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1 RECORRENTE(S) MARIA DE GLORIA DE FREITAS RIBEIRO
ADV(S)
: TENIO DO PRADO
1 RECORRIDO(S) PAULO FERNANDES DE FREITAS
ADV(S)
: VALDIVINO GONCALVES CORREA
7 - APELACAO CIVEL N. 10842-90.2011.8.09.0175(201190108429)
PROCESSO
: 10842-90.2011.8.09.0175(201190108429)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LOURENCINHO VICENTE CORDEIRO
ADV(S)
: MARCOS BARBOSA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BANCO HONDA S/A
ADV(S)
: AILTON ALVES FERNANDES
8 - APELACAO CIVEL N. 415576-66.2008.8.09.0064(200894155768)
PROCESSO
: 415576-66.2008.8.09.0064(200894155768)
COMARCA DE
: GOIANIRA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIRA
ADV(S)
: PAOLA BELLE PIMENTEL DE CASTRO
9 - APELACAO CIVEL N. 239136-55.2011.8.09.0051(201192391365)
PROCESSO
: 239136-55.2011.8.09.0051(201192391365)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LUISMAR OLIVEIRA DAMASCENA
ADV(S)
: ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO
MAURICIO VIEIRA DE CARVALHO FILHO
1 RECORRIDO(S) CRISTIANO DE MELO ARAUJO
ADV(S)
: JOSAY CORREIA DE SANTANA JUNIOR
1 INTERES.(S) ROOSEVELT ANDERSON GONCALVES E OUTRO(S)
ADV(S)
: RENAN SOARES DE ARAUJO
SUELMA OLIVEIRA ELIAS
DIMAS MARTINS FILHO
10 - APELACAO CIVEL N. 73251-87.2011.8.09.0083(201190732513)
PROCESSO
: 73251-87.2011.8.09.0083(201190732513)
COMARCA DE
: ITAPACI
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ITAPACI
ADV(S)
: RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
1 RECORRIDO(S) TEMPO CERTO RELOGIOS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA
ADV(S)
: OSEMAR NAZARENO RIBEIRO
11 - APELACAO CIVEL N. 151245-14.2014.8.09.0011(201491512458)
PROCESSO
: 151245-14.2014.8.09.0011(201491512458)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ERNANI DE SOUZA LIMA
ADV(S)
: ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
1 RECORRIDO(S) PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A
ADV(S)
: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
LEONARDO FIALHO PINTO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
12 - APELACAO CIVEL N. 477142-59.2009.8.09.0006(200994771428)
PROCESSO
: 477142-59.2009.8.09.0006(200994771428)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) LEANDRO LACERDA OLIVEIRA
ADV(S)
: JALES DE OLIVEIRA MELO JUNIOR
JALES DE OLIVEIRA MELO
1 RECORRIDO(S) TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA
ADV(S)
: ANTONIO ANTENOR RODOVALHO
13 - APELACAO CIVEL N. 239136-55.2011.8.09.0051(201192391365)
PROCESSO
: 239136-55.2011.8.09.0051(201192391365)
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ROOSEVELT ANDERSON GONCALVES E OUTRO(S)
ADV(S)
: RENAN SOARES DE ARAUJO
SUELMA OLIVEIRA ELIAS
DIMAS MARTINS FILHO
1 RECORRIDO(S) CRISTIANO DE MELO ARAUJO
ADV(S)
: JOSAY CORREIA DE SANTANA JUNIOR
1 INTERES.(S) LUISMAR OLIVEIRA DAMASCENA
ADV(S)
: ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO
MAURICIO VIEIRA DE CARVALHO FILHO
14 - APELACAO CIVEL N. 477142-59.2009.8.09.0006(200994771428)
PROCESSO
: 477142-59.2009.8.09.0006(200994771428)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA
ADV(S)
: ANTONIO ANTENOR RODOVALHO
1 RECORRIDO(S) LEANDRO LACERDA OLIVEIRA
ADV(S)
: JALES DE OLIVEIRA MELO JUNIOR
JALES DE OLIVEIRA MELO
15 - APELACAO CIVEL N. 446936-19.2012.8.09.0051(201294469363)
PROCESSO
: 446936-19.2012.8.09.0051(201294469363)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RENATA RODRIGUES DA SILVA ALVES
ADV(S)
: JOSE ROBERTO ARAUJO
1 RECORRIDO(S) DINAMICA ENGENHARIA LTDA
ADV(S)
: MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
16 - APELACAO CIVEL N. 59045-71.2012.8.09.0006(201290590451)
PROCESSO
: 59045-71.2012.8.09.0006(201290590451)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) VILOMAR MANOEL DE SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR
MARCELO JACOB BORGES
1 RECORRIDO(S) LUCINEIA MARIA DE MELO DIAS E OUTRO(S)
ADV(S)
: FRANCELMO JOSE ALVES PEREIRA
2 RECORRIDO(S) TOTAL LOGISTICA FARMACEUTICA LTDA
ADV(S)
: GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO
17 - APELACAO CIVEL N. 168524-63.2009.8.09.0051(200991685245)
PROCESSO
: 168524-63.2009.8.09.0051(200991685245)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) COOTEGO COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE GOIAS
ADV(S)
: FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES
DENISE COSTA DE OLIVEIRA
SUSANNE FERREIRA DE FARIA
1 RECORRIDO(S) MANOEL FERREIRA DA SILVA
ADV(S)
: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
18 - APELACAO CIVEL N. 170095-64.2012.8.09.0051(201291700951)
PROCESSO
: 170095-64.2012.8.09.0051(201291700951)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
ALEXANDRE FELIX GROSS
1 RECORRIDO(S) WAGNER LUIS DE OLIVEIRA MATTOS
ADV(S)
: THIAGO MORAES
JULIANA FERREIRA E SANTOS
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19 - APELACAO CIVEL N. 101397-56.2011.8.09.0175(201191013979)
PROCESSO
: 101397-56.2011.8.09.0175(201191013979)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RAPIDO ARAGUAIA LTDA
ADV(S)
: ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 RECORRIDO(S) BERNARDINA SOUSA DA SILVA
ADV(S)
: GISELE CRISTINA COELHO GUIMARAES ROMANO
20 - APELACAO CIVEL N. 342225-47.2010.8.09.0175(201093422254)
PROCESSO
: 342225-47.2010.8.09.0175(201093422254)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
MARTA NERES RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) MILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S)
: MARCIA ANDREA CABRAL PALMERSTON
21 - APELACAO CIVEL N. 274823-81.2013.8.09.0097(201392748232)
PROCESSO
: 274823-81.2013.8.09.0097(201392748232)
COMARCA DE
: JUSSARA
1 RECORRENTE(S) FRANCISCO DORICARDIO DA SILVA
ADV(S)
: RENATO BELTRAO RODRIGUES
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
FLAVIA LEMES DE SOUZA BELTRAO
1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES
22 - APELACAO CIVEL N. 234438-22.2011.8.09.0175(201192344383)
PROCESSO
: 234438-22.2011.8.09.0175(201192344383)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA FREITAS
ADV(S)
: FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA
LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
23 - APELACAO CIVEL N. 253748-61.2012.8.09.0051(201292537485)
PROCESSO
: 253748-61.2012.8.09.0051(201292537485)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SOCIEDADE RESIDENCIAL GRAN BUENO (4) LTDA
ADV(S)
: DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
1 RECORRIDO(S) WILSON RODRIGUES DE SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S)
: EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO
24 - APELACAO CIVEL N. 245825-66.2009.8.09.0090(200992458250)
PROCESSO
: 245825-66.2009.8.09.0090(200992458250)
COMARCA DE
: JANDAIA
1 RECORRENTE(S) EMPRESA MOREIRA LTDA
ADV(S)
: FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES
CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
CHIANG DE GOMES
1 RECORRIDO(S) ADIVALDO DE OLIVEIRA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S)
: VALDILENE DE SOUZA MARTINS
25 - APELACAO CIVEL N. 151853-28.2010.8.09.0051(201091518530)
PROCESSO
: 151853-28.2010.8.09.0051(201091518530)
COMARCA DE
: GOIANIA
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1 RECORRENTE(S) BIBIANA ABREU DE MORAES
ADV(S)
: ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL
1 RECORRIDO(S) VERA LUCIA MORSELLI
ADV(S)
: CARLOS BARTA SIMON FONSECA
26 - APELACAO CIVEL N. 281507-34.2011.8.09.0051(201192815076)
PROCESSO
: 281507-34.2011.8.09.0051(201192815076)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S)
: MARIA LUCILIA GOMES
FLAVIA DE FARIA GENARO
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
1 RECORRIDO(S) KATIA SOUSA TEIXEIRA
ADV(S)
: ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES
27 - APELACAO CIVEL N. 119514-55.2006.8.09.0051(200691195145)
PROCESSO
: 119514-55.2006.8.09.0051(200691195145)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE
GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS
PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
WEIMARA RUBIA BARROSO
1 RECORRIDO(S) JOEL BERTOLINO CANDIDO
ADV(S)
: VINICIUS RENNER SILVA VILDOMAR RODRIGUES
28 - APELACAO CIVEL N. 34107-37.2013.8.09.0051(201390341070)
PROCESSO
: 34107-37.2013.8.09.0051(201390341070)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LORENA DINIZ LINHARES E SOUZA
ADV(S)
: MAIKON MARTINS ALVES
1 RECORRIDO(S) BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S)
: JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO
29 - APELACAO CIVEL N. 366940-74.2009.8.09.0051(200993669409)
PROCESSO
: 366940-74.2009.8.09.0051(200993669409)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ABENONI ARAUJO DOS SANTOS
ADV(S)
: ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
30 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 286749-69.2013.8.09.0029(201392867495)
PROCESSO
: 286749-69.2013.8.09.0029(201392867495)
COMARCA DE
: CATALAO
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S)
: GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
EDIONE APARECIDA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) DIRCEU ALVES DA SILVA
ADV(S)
: MARA CAROLINA GODOI RODRIGUES
CLEYBER JOAO EVANGELISTA
31 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 389254-48.2008.8.09.0051(200893892548)
PROCESSO
: 389254-48.2008.8.09.0051(200893892548)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DANIEL DA SILVA CARNEIRO
ADV(S)
: IRAN NUNES LEMES
CEYTH YUAMI
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1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: VALKIRIA COSTA SOUZA
32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 68166-43.2009.8.09.0099(200990681661)
PROCESSO
: 68166-43.2009.8.09.0099(200990681661)
COMARCA DE
: LEOPOLDO DE BULHOES
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE LEOPOLDO DE BULHOES
ADV(S)
: GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR
FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA
ALEXANDRE DE ABREU E SILVA
1 RECORRIDO(S) JOSE JOAQUIM PIRES DE OLIVEIRA
ADV(S)
: DOMINGOS DE SOUZA LIMA
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO
E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 298958-26.2014.8.09.0000(201492989584)
PROCESSO
: 298958-26.2014.8.09.0000(201492989584)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SANDRA SOCORRO DA SILVA ROCHA
ADV(S)
: BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA
KAROLINNE DA SILVA SANTOS
1 RECORRIDO(S) JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOI
ANIA
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 282738-84.2013.8.09.0000(201392827388)
PROCESSO
: 282738-84.2013.8.09.0000(201392827388)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) OI S/A
ADV(S)
: BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
BRUNO DI MARINO
ANA TEREZA PALHARES BASILIO
1 RECORRIDO(S) JOSE WILSON BARBOSA DOS SANTOS
ADV(S)
: WOLFGANG JACOBSEN VOIGT LOURENCO DIAS
BRUNO MARIANO DE SOUSA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 170267-91.2014.8.09.0000(201491702672)
PROCESSO
: 170267-91.2014.8.09.0000(201491702672)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RODRIGO MARTINS BEZERRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO
JULIO CESAR DO VALLE V.MACHADO
WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) GERALDO BEZERRA (ESPOLIO)
ADV(S)
: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 252813-09.2014.8.09.0000(201492528137)
PROCESSO
: 252813-09.2014.8.09.0000(201492528137)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
ADV(S)
: MARLYSE BONFIM ADAO
FERNANDA MARIA BARROSO
ANDERSON KLEBBER SEGANTINI
ANA CLAUDIA RORIZ
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
1 RECORRIDO(S) VALDETE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S)
: CHRISTIAN PANIAGO GUEDES
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 283486-82.2014.8.09.0000(201492834866)
PROCESSO
: 283486-82.2014.8.09.0000(201492834866)
COMARCA DE
: HIDROLANDIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
1 RECORRIDO(S) JOAO BATISTA EUZEBIO
ADV(S)
: LEONARDO COELHO AVELAR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 289647-11.2014.8.09.0000(201492896470)
PROCESSO
: 289647-11.2014.8.09.0000(201492896470)
COMARCA DE
: VIANOPOLIS
1 RECORRENTE(S) CERAMICA EM LTDA ME E OUTRO(S)
ADV(S)
: JULIO MARIA REIS
DHIEGO BARBOSA SILVA BENTO
ALESSANDRA REIS
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: GUSTAVO AMATO PISSINI
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 294793-33.2014.8.09.0000(201492947938)
PROCESSO
: 294793-33.2014.8.09.0000(201492947938)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) GERACAO CIII S/A E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
1 RECORRIDO(S) AZARIAS DA SILVA PADUA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ORLANDO DINIZ PINHEIRO
LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ
LUIZ ANTONIO COSTA REIS
DERALDO CUNHA BARRETO FILHO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 325295-52.2014.8.09.0000(201493252950)
PROCESSO
: 325295-52.2014.8.09.0000(201493252950)
COMARCA DE
: JANDAIA
1 RECORRENTE(S) IVAIR FRANCO DOS SANTOS
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 RECORRIDO(S) SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
ADV(S)
: PAULO HENRIQUE GOMES MARQUES
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 325382-08.2014.8.09.0000(201493253824)
PROCESSO
: 325382-08.2014.8.09.0000(201493253824)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SONIA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
ADV(S)
: JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR
RODRIGO DUARTE XAVIER
RIBAMAR FERREIRA XAVIER
1 RECORRIDO(S) BANCO CNH CAPITAL
ADV(S)
: ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 329481-21.2014.8.09.0000(201493294814)
PROCESSO
: 329481-21.2014.8.09.0000(201493294814)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) POSTO SILOE LTDA
ADV(S)
: LEANDRO SILVA
1 RECORRIDO(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S)
: ANA TEREZA MARTINS
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 361145-70.2014.8.09.0000(201493611453)
PROCESSO
: 361145-70.2014.8.09.0000(201493611453)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
1 RECORRIDO(S) GERALDO FERREIRA MARTINS
ADV(S)
: VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 375183-87.2014.8.09.0000(201493751832)
PROCESSO
: 375183-87.2014.8.09.0000(201493751832)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS S/A CELG
ADV(S)
: GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
1 RECORRIDO(S) SILVERIO JOAO CORSO E OUTRO(S)
ADV(S)
: LUCIANO FONSECA
12 - APELACAO CIVEL N. 129772-15.2007.8.09.0076(200791297721)
PROCESSO
: 129772-15.2007.8.09.0076(200791297721)
COMARCA DE
: IPORA
1 RECORRENTE(S) IOLANDA CARVALHO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S)
: LUIZ CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) ALBERTO DE SOUZA COSTA
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ADV(S)
: HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO
1 INTERES.(S) DIEGO CARNEIRO CARVALHO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S)
: LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO
13 - APELACAO CIVEL N. 420076-24.2009.8.09.0006(200994200765)
PROCESSO
: 420076-24.2009.8.09.0006(200994200765)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) CARLOS JULIANO FILHO
ADV(S)
: WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S)
: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
LILIANE ISABELE PORTES
14 - APELACAO CIVEL N. 294278-15.2009.8.09.0051(200992942780)
PROCESSO
: 294278-15.2009.8.09.0051(200992942780)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOAO JUNIOR DE OLIVEIRA
ADV(S)
: MARCOS BARBOSA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
15 - APELACAO CIVEL N. 229263-47.2012.8.09.0099(201292292636)
PROCESSO
: 229263-47.2012.8.09.0099(201292292636)
COMARCA DE
: LEOPOLDO DE BULHOES
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
1 RECORRIDO(S) EDSON DE LIMA BARBOSA
ADV(S)
: LUCIANO GOMES NOLETO
16 - APELACAO CIVEL N. 100498-66.2013.8.09.0085(201391004981)
PROCESSO
: 100498-66.2013.8.09.0085(201391004981)
COMARCA DE
: ITAPURANGA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ITAPURANGA
011466040103
ADV(S)
: JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR
GARY ELDER DA COSTA CHAVES
1 RECORRIDO(S) TW COMERCIO DE PAPEIS E INFORMATICA LTDA
ADV(S)
: LASARO AUGUSTO DA SILVA
17 - APELACAO CIVEL N. 455376-30.2012.8.09.0010(201294553763)
PROCESSO
: 455376-30.2012.8.09.0010(201294553763)
COMARCA DE
: ANICUNS
1 RECORRENTE(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S)
: LUCIANO VIEIRA
VINICIUS STEFANNO SANTOS SILVA
1 RECORRIDO(S) ANTENOR LUIS CORREA
ADV(S)
: ANTONIO GONCALVES
18 - APELACAO CIVEL N. 331353-16.2011.8.09.0117(201193313538)
PROCESSO
: 331353-16.2011.8.09.0117(201193313538)
COMARCA DE
: PALMEIRAS DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) MARIA CRISTINA DE PAULA
ADV(S)
: HELIO AILTON PEDROZO
DIEGO PEREIRA ALVES
1 RECORRIDO(S) EUCLIDES MORAIS DE VELASCO FIGUEIREDO
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
DYOGO CROSARA
19 - APELACAO CIVEL N. 280868-16.2011.8.09.0051(201192808681)
PROCESSO
: 280868-16.2011.8.09.0051(201192808681)
COMARCA DE
: GOIANIA
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1 RECORRENTE(S) HAROLDO BATISTA
ADV(S)
: ANTONIO BARBOSA DANTAS
JANAINA SIQUEIRA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
HAROLDO BATISTA
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
20 - APELACAO CIVEL N. 280868-16.2011.8.09.0051(201192808681)
PROCESSO
: 280868-16.2011.8.09.0051(201192808681)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
1 RECORRIDO(S) HAROLDO BATISTA
ADV(S)
: ANTONIO BARBOSA DANTAS
JANAINA SIQUEIRA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
HAROLDO BATISTA
21 - APELACAO CIVEL N. 327888-23.2011.8.09.0206(201193278880)
PROCESSO
: 327888-23.2011.8.09.0206(201193278880)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S)
: TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES
1 RECORRIDO(S) LUCINA FERREIRA GOMES
ADV(S)
: DIOGO ALMEIDA DE SOLZA
22 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 198410-73.2010.8.09.0051(201091984107)
PROCESSO
: 198410-73.2010.8.09.0051(201091984107)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
1 RECORRIDO(S) VILBRAIR DOS REIS DOMINGOS
ADV(S)
: LEONARDO MARTINS PEREIRA
LEANDRO MARTINS PEREIRA
23 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 364105-92.2011.8.09.0003(201193641055)
PROCESSO
: 364105-92.2011.8.09.0003(201193641055)
COMARCA DE
: ALEXANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ALEXANDRE FELIX GROSS
LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
1 RECORRIDO(S) REGINALDO RODRIGUES RIBEIRO
ADV(S)
: EUVANIA RODRIGUES LIMA
1 INTERES.(S) GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S)
: KATYENE FERREIRA BARCAROLO
FERNANDO VENANCIO MACHADO
24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 55480-27.2013.8.09.0051(201390554805)
PROCESSO
: 55480-27.2013.8.09.0051(201390554805)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RAYSSA MARTINS DE OLIVEIRA
ADV(S)
: ANDREA ROSA
1 RECORRIDO(S) GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S)
: FERNANDO VENANCIO MACHADO
KATYENE FERREIRA BARCAROLO
25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 134698-52.2013.8.09.0036(201391346980)
PROCESSO
: 134698-52.2013.8.09.0036(201391346980)
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COMARCA DE
: CRISTALINA
1 RECORRENTE(S) SUZANITA DE SOUZA
ADV(S)
: GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
1 RECORRIDO(S) PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALINA
ADV(S)
: PAULO ALVES DA SILVA
MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA
OSORIO FERNANDO DE SOUSA
ALAN SILVA COSTA
GOIANIA, 7 DE JANEIRO DE 2015
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL N. 404589-73.2009.8.09.0051(200994045891)
PROCESSO
: 404589-73.2009.8.09.0051(200994045891)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
THIAGO MENEZES ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) LUIZ CARLOS ALVES MOREIRA
ADV(S)
: CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO
TENDO EM VISTA A PETICAO DE FLS. 335/336, INFORMANDO A CELEBRACAO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES, INTIME-SE O
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARA MANIFESTAR
SE
TEM INTERESSE NO PROCESSAMENTE DO RECURSO ESPECIAL (FLS.215/
225), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, POSTO QUE A REFERIDA PECA
ENCONTRA-SE ASSINADA DIGITALMENTE POR SEU CAUSIDICO, DR. CAR
LOS JOSE ELIAS JUNIOR, OAB Nº 27.022. CUMPRA-SE. GOIANIA, 15
DE DEZEMBRO DE 2014. DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA. PRESI
DENTE.
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA
25 DE NOVEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR ,
EM
QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 201391190602
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
APELADO(S)
: KATATAU TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : LINDELMA PEREIRA ANDRADE
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
SEGUNDA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA
19 DE NOVEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR ,
EM
QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 201193348838
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: HILDA MARIA ROSA
ADV(S) : LEOPOLDO DE ARRUDA LIMA
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA
9 DE SETEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR ,
EM
QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201393759343
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AUTOR(S)
: FABIO RADEMAKER DE OLIVEIRA
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA
APELACAO CIVEL FLS. 405
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA
REU(S)
: FABIO RADEMAKER DE OLIVEIRA
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9
DE OUTUBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM
QUE
FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201390012174
COMARCA
: SANTA CRUZ DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: SEBASTIAO DONIZETE DE CAMPOS
ADV(S) : NUBIANA HELENA PEREIRA
ANIBAL FRANCISCO SALVIANO CEZAR
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA
APELACAO CIVEL FLS. 119
AUTOR(S)
: ESTADO DE
ADV(S) :
REU(S)
: SEBASTIAO
ADV(S) :
GOIAS
JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA
DONIZETE DE CAMPOS
NUBIANA HELENA PEREIRA
ANIBAL FRANCISCO SALVIANO CEZAR
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO
DIA
10 DE DEZEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR ,
EM
QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201491136561
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE ACREUNA
ADV(S) : MARIA JULIA DE OLIVEIRA PIRES
REU(S)
: WALTER DE OLIVEIRA DA SILVA
APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL FLS. 21
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE ACREUNA
ADV(S) : MARIA JULIA DE OLIVEIRA PIRES
REU(S)
: WALTER DE OLIVEIRA DA SILVA
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 18
DE AGOSTO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM
QUE
FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 201393757553
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: ANTONIO CESAR BATISTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA
APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
OITAVA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 6
DE OUTUBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM
QUE
FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE N. 200593790898
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
APELADO(S)
: SAN COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADV(S) : WASHINGTON LUIZ DA LUZ
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
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ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
NONA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA
7
DE NOVEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE
FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201394075456
COMARCA
: CARMO DO RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: MARIA LAURA SILVA GONCALVES
ADV(S) : EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
REU(S)
: MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE
ADV(S) : GESUALDO ANTONIO PINTO
APELACAO CIVEL FLS. 106
AUTOR(S)
: MARIA LAURA SILVA GONCALVES
ADV(S) : EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
REU(S)
: MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE
ADV(S) : GESUALDO ANTONIO PINTO
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
DECIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 1
DE AGOSTO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM
QUE
FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201293144347
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: MARIA SILENE DA SILVA
ADV(S) : GABRIEL YARED FORTE
KESLYANNE LINHARES NOLETO
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : OTANIEL RODRIGUES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 139
1 AUTOR(S)
: MARIA SILENE DA SILVA
ADV(S) : GABRIEL YARED FORTE
KESLYANNE LINHARES NOLETO
2 AUTOR(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : OTANIEL RODRIGUES DA SILVA
1 REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : OTANIEL RODRIGUES DA SILVA
2 REU(S)
: MARIA SILENE DA SILVA
ADV(S) : GABRIEL YARED FORTE
KESLYANNE LINHARES NOLETO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
DECIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA
NO DIA 9 DE DEZEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR
, EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO
SISTEMA
DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 201292469056
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 RECORRENTE(S) : WALISSON BULHOES DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO GONCALVES BISPO
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA
7 DE JANEIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE
FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 1391-42.2015.8.09.0000(201590013913)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: SILVIO DE OLIVEIRA E SILVA
ADV(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA
IMPETRADO(S)
: JD DA 6A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA
COMARCA DE GOIANIA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 480924-19.2014.8.09.0000(201494809249)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: APARECIDO CORREIA DE ALMEIDA
ADV(S) : VALERIA CANDIDO DE ARRUDA SANTOS
TIAGO RIBEIRO DA SILVA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
3 - EXCECAO DE SUSPEICAO
PROCESSO
: 360844-26.2014.8.09.0000(201493608444)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
EXCIPIENTE(S)
: JOSE DOMINGOS MORAIS
ADV(S) : EURICO BARBOSA DOS SANTOS FILHO
EXCEPTO(S)
: DESEMBARGADOR RELATOR DA 3A CAMARA CIVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 440735-96.2014.8.09.0000(201494407353)
COMARCA
: CATALAO
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: JOSE ANTONIO HORACIO E OUTRO(S)
ADV(S) : LEIDIANE SANTANA NOGUEIRA
KELLY MARQUES DE SOUZA
PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES
ANGELA CARNEIRO SOUZA BORBA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 478567-66.2014.8.09.0000(201494785676)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: MARLENE CARVALHO MEDEIROS DUARTE FILGUTH
ADV(S) : JOAO PAULO MORELLO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES
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6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 478587-57.2014.8.09.0000(201494785870)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA ASOEC
ADV(S) : DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: JULIO FRANCO POLI
ADV(S) : MARCIO VINICIUS SILVA GUIMARAES
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 1683-27.2015.8.09.0000(201590016831)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: JBP EMBALAGENS INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADV(S) : FILLIPE CESAR VILLELA LOPES
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 580-82.2015.8.09.0000(201590005805)
COMARCA
: ALVORADA DO NORTE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE MAMBAI
ADV(S) : ROGERIO BRUNO CORREA
AGRAVADO(S)
: JOAO PAULO VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : WALBER AUGUSTO GUALBERTO DE BRITO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 478257-60.2014.8.09.0000(201494782570)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: KRBA
ADV(S) : ALINE SEABRA TOSCHI
AGRAVADO(S)
: JTASR
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 466889-54.2014.8.09.0000(201494668890)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: OVIDIO MARTINS DE ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
RENATO FREITAS PIRES
RUTE MEDEIROS BARBOSA
AGRAVADO(S)
: BONANCA ACU AGROPECUARIA S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO
THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 470664-77.2014.8.09.0000(201494706644)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: FUMIE FUJIOKA RIBEIRO
ADV(S) : MISSAE FUJIOKA
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AGRAVADO(S)
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: HAMILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : DEODINA OLIVIA LEITE PEREIRA DE OLIVEIRA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 478358-97.2014.8.09.0000(201494783584)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: MATHEW MELUKUNNEL
ADV(S) : NORMA BOTTOSSO SEIXO DE BRITO
ANTONIO PAULO SEIXO DE BRITO
AGRAVADO(S)
: MPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : LUIZ FERNANDO DE MELO
13 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
AUTOR(S)
:
REU(S)
438541-26.2014.8.09.0000(201494385414)
GOIANIA
1A SECAO CIVEL
DES. ITAMAR DE LIMA
MARIO PEDROSO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIO PEDROSO
MAURO MOLINA PEDROSO JUNIOR
HENRIQUE ROCHA NETO
: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S/A
14 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
131922-61.2011.8.09.0000(201191319229)
GOIANIA
6A CAMARA CIVEL
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : SOLANGE AZEVEDO FREITAS
: IGREJA DE DEUS NO BRASIL
ADV(S) : WANESSA PINHEIRO DE SOUZA
15 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
310974-92.2010.8.09.0051(201093109742)
GOIANIA
3A CAMARA CIVEL
DES. ITAMAR DE LIMA
JORCELINO JOSE BRAGA E OUTRO(S)
ADV(S) : COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO
NARJARA CASTRO
: MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
16 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
325742-02.2012.8.09.0100(201293257427)
LUZIANIA
5A CAMARA CIVEL
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
IVAN JOSE THOMAZI
APELADO(S)
: PAULO JOSE DA SILVA
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 480975-30.2014.8.09.0000(201494809753)
: TRINDADE
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DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
1 PACIENTE(S)
: BRUNA SOUZA BEZERRA
ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
2 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480977-97.2014.8.09.0000(201494809770)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA
1 PACIENTE(S)
: WALLACE REIS DA SILVA
ADV(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA
3 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480980-52.2014.8.09.0000(201494809800)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : VINICIUS VAZ DE ARAUJO
1 PACIENTE(S)
: HELIO CARRIJO OLIVEIRA
ADV(S) : VINICIUS VAZ ARAUJO
4 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480981-37.2014.8.09.0000(201494809818)
COMARCA
: NOVA CRIXAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : PAULA FERREIRA DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: WALLAS CONRRADO VIEIRA
ADV(S) : PAULA FERREIRA DE SOUZA
5 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480983-07.2014.8.09.0000(201494809834)
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : WALKER ALVES DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: MAURINA DOMINGOS DOS SANTOS
ADV(S) : WALKER ALVES DE SOUSA
6 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481046-32.2014.8.09.0000(201494810468)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : ANTENOGENES SILVA BERGER
1 PACIENTE(S)
: ANTENOGENES SILVA BERGER
7 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481056-76.2014.8.09.0000(201494810565)
COMARCA
: PIRENOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : CESAR AUGUSTO FELICIANO TRIERS
MAURILIO BARBOSA DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: PAULO JUNIOR IDELFONSO PIRES
ADV(S) : CESAR AUGUSTO FELICIANO TRIERS
MAURILIO BARBOSA DOS SANTOS
8 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 481068-90.2014.8.09.0000(201494810689)
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COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : JOSE TAVARES DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: JOSELI DA SILVA
ADV(S) : JOSE TAVARES DA SILVA
9 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481078-37.2014.8.09.0000(201494810786)
COMARCA
: SAO SIMAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : MARISTELA SEDASSARI DIRCEU
1 PACIENTE(S)
: ATTOS DE ANDRADE DIRCEU SEDASSARI
10 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481094-88.2014.8.09.0000(201494810948)
COMARCA
: SAO SIMAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : MARISTELA SEDASSARI DIRCEU
1 PACIENTE(S)
: IGOR TELES DA CRUZ
11 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481108-72.2014.8.09.0000(201494811081)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO LIMA GOMES DE BARROS
1 PACIENTE(S)
: RAPHAEL MIGUEL BARBOSA MAXIMIANO
ADV(S) : ROGERIO LIMA GOMES DE BARROS
12 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481112-12.2014.8.09.0000(201494811120)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS
1 PACIENTE(S)
: CARLOS JOCIVALDO MARQUES DOS REIS
GLAUBER RODRIGUES AZEVEDO
EZEQUIEL HENRIQUE OLIVEIRA DA CONCEICAO
WILKER VIEIRA CARDOSO
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
13 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481133-85.2014.8.09.0000(201494811332)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : WESLEY FERREIRA MACHADO
1 PACIENTE(S)
: WELIO MOREIRA DA CRUZ
ADV(S) : WESLEY FERREIRA MACHADO
14 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481136-40.2014.8.09.0000(201494811367)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO
1 PACIENTE(S)
: CLEITON OLIVEIRA DA SILVA
LUCAS DO SANTOS SILVA
ADV(S) : LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO
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15 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481143-32.2014.8.09.0000(201494811430)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
MARLEI SANTOS BORGES DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: GEICE SOUSA OLIVEIRA
ADV(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
MARLEI SANTOS BORGES
16 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481146-84.2014.8.09.0000(201494811464)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : MARLEI SANTOS BORGES DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: REIMARQUES OLIVEIRA DE DEUS
ADV(S) : MARLEI SANTOS BORGES
17 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480976-15.2014.8.09.0000(201494809761)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : RUY LUIZ AFONSO
1 PACIENTE(S)
: VICTOR HUGO MICHELONE DE CARVALHO
ADV(S) : RUY LUIZ AFONSO
18 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481148-54.2014.8.09.0000(201494811480)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
MARLEI SANTOS BORGES DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: JOSE FLAVIO DE JESUS SANTOS
ADV(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
MARLEI SANTOS BORGES
19 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481171-97.2014.8.09.0000(201494811715)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : CEYTH YUAMI
1 PACIENTE(S)
: NILSON RIBEIRO DE SALES
ADV(S) : CEYTH YUAMI
20 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481202-20.2014.8.09.0000(201494812029)
COMARCA
: PIRACANJUBA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA
1 PACIENTE(S)
: CELSO ANTONIO FILHO
ADV(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA
21 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481265-45.2014.8.09.0000(201494812657)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
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: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: ANTONIO ELY MACHADO DO CARMO
: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ANTONIO ELY MACHADO DO CARMO
22 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481269-82.2014.8.09.0000(201494812690)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
1 PACIENTE(S)
: WANDERLEY SILVEIRA SANTOS
ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
23 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481270-67.2014.8.09.0000(201494812703)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
1 PACIENTE(S)
: JOSE ACASSIO ALVES DE SOUZA
ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
24 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481293-13.2014.8.09.0000(201494812932)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : FLORISVALDO DE ARAUJO NETO
1 PACIENTE(S)
: NILSON FRANCISCO DA COSTA
ADV(S) : FLORISVALDO DE ARAUJO NETO
25 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481300-05.2014.8.09.0000(201494813009)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO
DANIEL FERNANDES LEITE
1 PACIENTE(S)
: BRUNO SABINO DE BRITO
ADV(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO
DANIEL FERNANDES LEITE
26 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481319-11.2014.8.09.0000(201494813190)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : NATHAN ROCHA BRITO
1 PACIENTE(S)
: PAULO RICARDO BARBOSA DOS SANTOS
ADV(S) : NATHAN ROCHA BRITO
27 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481336-47.2014.8.09.0000(201494813360)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : UBIRAMAR EDSON REZENDE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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63 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
DAIANNE FRANCIELLE MORIS BASTOS
: DARCINO MOIZES DOS SANTOS
ADV(S) : UBIRAMAR EDSON REZENDE
DAIANNE FRANCIELLE MORAES BASTOS
28 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481380-66.2014.8.09.0000(201494813807)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : MARCO HENRIQUE SUL SANTANA
1 PACIENTE(S)
: JOABI ALVES DA SILVA
ADV(S) : MARCO HENRIQUE SUL SANTANA
29 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481386-73.2014.8.09.0000(201494813866)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : MARCELLO PAES SANDRE
1 PACIENTE(S)
: HELIO CARRIJO OLIVEIRA
ADV(S) : MARCELLO PAES SANDRE
30 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481415-26.2014.8.09.0000(201494814153)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : WALDEVINO FELIX FRAGA
1 PACIENTE(S)
: LUIZ CLAUDIO VIEIRA
ADV(S) : WALDEVINO FELIX FRAGA
JOSE ORLANDO GOMES SOUSA
31 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481420-48.2014.8.09.0000(201494814200)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: ALEXANDRE SANTIAGO DOS SANTOS
ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA
32 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481421-33.2014.8.09.0000(201494814218)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: FRANCIEL DE PAIVA MILITAO
ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA
33 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481147-69.2014.8.09.0000(201494811472)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
MARLEI SANTOS BORGES DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: LEANDRO SANTOS DA SILVA
ADV(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
MARLEI SANTOS BORGES
34 - HABEAS-CORPUS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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64 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
PROCESSO
: 481473-29.2014.8.09.0000(201494814730)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : GERACINA ALVES DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: DANIEL BRUNO OLIVEIRA DE SOUZA
NELSON CARVALHO DOS SANTOS
ADV(S) : GERACINA ALVES DE SOUSA
35 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481487-13.2014.8.09.0000(201494814870)
COMARCA
: SILVANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : RUBENS VIEIRA DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: SUZANE CARDOSO DOS SANTOS
ADV(S) : RUBENS VIEIRA DA SILVA
36 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 263-84.2015.8.09.0000(201590002636)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO
DIVINO ANTONIO DE DEUS
1 PACIENTE(S)
: JONATHA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADV(S) : GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO
DIVINO ANTONIO DE DEUS
37 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 264-69.2015.8.09.0000(201590002644)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : VIVIANE MARTINS DE PAULA
ELCIO DIONIZIO DA COSTA
1 PACIENTE(S)
: JOSE CARLOS OLIVEIRA CLARES
VANESSA LOPES CARDOSO
ADV(S) : VIVIANE MARTINS DE PAULA
ELCIO DIONIZIO DA COSTA
38 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 268-09.2015.8.09.0000(201590002687)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO LIMA GOMES DE BARROS
1 PACIENTE(S)
: RAPHAEL MIGUEL BARBOSA MAXIMIANO
ADV(S) : ROGERIO LIMA GOMES DE BARROS
39 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 269-91.2015.8.09.0000(201590002695)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA
1 PACIENTE(S)
: WELLINGTON DA CRUZ CORREIA
ADV(S) : KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA
40 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 273-31.2015.8.09.0000(201590002733)
COMARCA
: PIRACANJUBA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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65 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
SUBTITUTO
DO
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: BRUNO GABRIEL MELLO MACHADO
CAIO MEDEIROS BARBOSA
: LUIZ ANTONIO DA COSTA
ADV(S) : BRUNO GABRIEL MELLO MACHADO
CAIO MEDEIROS BARBOSA
41 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 274-16.2015.8.09.0000(201590002741)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS HERNANI DE LIMA COUTO
1 PACIENTE(S)
: RICARDO SANTOS BORGES
ADV(S) : CARLOS HERNANI DE LIMA COUTO
42 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 275-98.2015.8.09.0000(201590002750)
COMARCA
: ABADIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE
1 PACIENTE(S)
: MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE
43 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 279-38.2015.8.09.0000(201590002792)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: RAFAEL RODRIGO DE ARAUJO
ADV(S) : VINÍCIUS DA SILVA OLIVEIRA
44 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 281-08.2015.8.09.0000(201590002814)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: LUIZ HENRIQUE AMORIM DA SILVA
ADV(S) : VINÍCIUS DA SILVA OLIVEIRA
45 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 285-45.2015.8.09.0000(201590002857)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: MARCOS VINICIUS TAVARES GONCALVES SILVA
ADV(S) : VINÍCIUS DA SILVA OLIVEIRA
46 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 286-30.2015.8.09.0000(201590002865)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : WALDEVINO FELIX FRAGA
1 PACIENTE(S)
: BRUNNO MENESES NASCIMENTO
ADV(S) : WALDEVINO FELIX FRAGA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
47 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 289-82.2015.8.09.0000(201590002890)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : EGONN VICTOR LOURENCO BRASIL
1 PACIENTE(S)
: HANNA ROSA RODRIGUES FERREIRA
ADV(S) : EGONN VICTOR LOURENCO BRASIL
48 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 290-67.2015.8.09.0000(201590002903)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : WELLINTON GONCALVES BARROS
1 PACIENTE(S)
: LUANA DE SOUSA HOFFMANN
ADV(S) : WELLINTON GONCALVES BARROS
49 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 481422-18.2014.8.09.0000(201494814226)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: JOAO FERNANDES RIBEIRO FILHO
ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA
50 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 336-56.2015.8.09.0000(201590003365)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA
SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES
1 PACIENTE(S)
: LEIDIO GONTIJO DE SANTANA
ADV(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA
SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES
51 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 340-93.2015.8.09.0000(201590003403)
COMARCA
: HIDROLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : OTO LIMA NETO
EDSON CANDIDO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: ANDERSON RIBEIRO VENANCIO
ADV(S) : OTO LIMA NETO
EDSON CANDIDO DE SOUSA
52 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 342-63.2015.8.09.0000(201590003420)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: CLEVERSON CARLOS DIAS
ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA
53 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 349-55.2015.8.09.0000(201590003497)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: EDSON CANDIDO DE SOUSA
: WELLITON DE MORAIS SANTO
ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA
54 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 357-32.2015.8.09.0000(201590003578)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: ALEX LIMA DA CONCEICAO
ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
55 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 359-02.2015.8.09.0000(201590003594)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : JOAO CLAUDIO PASSOS JORGE
1 PACIENTE(S)
: MAURICIO SERRA DE BARROS
ADV(S) : JOAO CLAUDIO PASSOS JORGE
56 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 390-22.2015.8.09.0000(201590003900)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : EURIPEDES RODRIGUES CAVALCANTE FILHO
1 PACIENTE(S)
: DANIEL DE SOUZA ROCHA
ADV(S) : EURIPEDES RODRIGUES CAVALCANTE FILHO
57 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 392-89.2015.8.09.0000(201590003926)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO
1 PACIENTE(S)
: THAIS PIRES RIBEIRO
ADV(S) : REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO
58 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 394-59.2015.8.09.0000(201590003942)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : PEDRO HENRIQUE VIEIRA ROSA
1 PACIENTE(S)
: BRUNO NUNES DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE VIEIRA ROSA
59 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 395-44.2015.8.09.0000(201590003950)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: ANTONIO PEDRO MORAES NETO DA SILVA
ADV(S) : JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA
60 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 396-29.2015.8.09.0000(201590003969)
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
COMARCA
: CAVALCANTE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : JOSE AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS
1 PACIENTE(S)
: WILLIAM AUGUSTO GALISA DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS
61 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 399-81.2015.8.09.0000(201590003993)
COMARCA
: JANDAIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS
1 PACIENTE(S)
: CESAR DA SILVA MORAIS
ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS
62 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 606-80.2015.8.09.0000(201590006062)
COMARCA
: NOVA CRIXAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: LUCIANO DOS REIS
ADV(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA
63 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 608-50.2015.8.09.0000(201590006089)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: HAMILTON MOREIRA DA SILVA JUNIOR
RAFAEL CAETANO DE QUEIROZ
ADV(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA
64 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 728-93.2015.8.09.0000(201590007280)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : MARQUES DA SILVA LIMA
1 PACIENTE(S)
: OSORIO MATEUS NETO
ADV(S) : MARQUES DA SILVA LIMA
65 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 291-52.2015.8.09.0000(201590002911)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : ZELINA DE ASSUNCAO FRANCA
1 PACIENTE(S)
: FRANCYELLE DA SILVA CIRINEU
ADV(S) : ZELINA DE ASSUNCAO FRANCA
66 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 730-63.2015.8.09.0000(201590007301)
COMARCA
: ORIZONA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO
1 PACIENTE(S)
: WANDERCY BUENO DA SILVA JUNIOR
ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO
67 - HABEAS-CORPUS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
69 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
PROCESSO
: 731-48.2015.8.09.0000(201590007310)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : CLEOMAR FRANCISCO MONTES
1 PACIENTE(S)
: SILAS SEBASTIAO DE JESUS
ADV(S) : CLEOMAR FRANCISCO MONTES
68 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 734-03.2015.8.09.0000(201590007344)
COMARCA
: SILVANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES
1 PACIENTE(S)
: ANDERSON MATOS
ADV(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES
69 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 736-70.2015.8.09.0000(201590007360)
COMARCA
: POSSE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : FABIANNY COSTA RODRIGUES
1 PACIENTE(S)
: ROBERTO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : FABIANNY COSTA RODRIGUES
70 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 739-25.2015.8.09.0000(201590007395)
COMARCA
: MARA ROSA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : NELIO MARCAL VIEIRA JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: DEUSIMON PEREIRA DE SOUSA
ADV(S) : NELIO MARCAL VIEIRA JUNIOR
71 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 741-92.2015.8.09.0000(201590007417)
COMARCA
: CAVALCANTE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : NILSON NUNES REGES
1 PACIENTE(S)
: WILLIAN AUGUSTO GALISA DE OLIVEIRA
ADV(S) : NILSON NUNES REGES
72 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 745-32.2015.8.09.0000(201590007450)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : HALESSANDRA VANESSA DE MORAIS FARIA
1 PACIENTE(S)
: LUANA LAURENTINO DE ALCANTARA
ADV(S) : HALESSANDRA VANESSA DE MORAIS FARIA
73 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 746-17.2015.8.09.0000(201590007468)
COMARCA
: TAQUARAL DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI
1 PACIENTE(S)
: EDERSON BORGES SOUZA
ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI
74 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 748-84.2015.8.09.0000(201590007484)
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COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : THIAGO AGUINALDO MOREIRA SILVA
1 PACIENTE(S)
: LUIZ HENRIQUE TORRES MIRANDA
ADV(S) : THIAGO AGUINALDO MOREIRA SILVA
75 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 749-69.2015.8.09.0000(201590007492)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: FABRICIO GLAUDER LEONEL DA SILVA CASTRO
ADV(S) : ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
76 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 750-54.2015.8.09.0000(201590007506)
COMARCA
: POSSE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : FABIANNY COSTA RODRIGUES
1 PACIENTE(S)
: AGILDO MEIRA DOS SANTOS FILHO
ADV(S) : FABIANNY COSTA RODRIGUES
77 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 753-09.2015.8.09.0000(201590007530)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: WARLEN BARRETO SILVA
ADV(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR
78 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 754-91.2015.8.09.0000(201590007549)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: IRANI NUNES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR
79 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 768-75.2015.8.09.0000(201590007689)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : CLERISTON MIRANDA ROCHA
1 PACIENTE(S)
: FABIANO ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLERISTON MIRANDA ROCHA
80 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 780-89.2015.8.09.0000(201590007808)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : FERNANDA SOUZA COSTA
1 PACIENTE(S)
: DANIEL EDUARDO CAIXETA
ADV(S) : FERNANDA SOUZA COSTA
81 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 785-14.2015.8.09.0000(201590007859)
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COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : ADELIA MARIA DA SILVEIRA PRADO
1 PACIENTE(S)
: WILTON PRUDENCIANO DA SILVEIRA
ADV(S) : ADELIA MARIA DA SILVEIRA PRADO
82 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 729-78.2015.8.09.0000(201590007298)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI
1 PACIENTE(S)
: WEVERSON BRUNO DE SOUSA
ADV(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI
83 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 788-66.2015.8.09.0000(201590007883)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA
1 PACIENTE(S)
: MARCOS ARAUJO COSTA
ADV(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA
84 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 790-36.2015.8.09.0000(201590007905)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : JOSE GERALDO VELOSO MAGALHAES
1 PACIENTE(S)
: ALDERICO BITENCOURT JUNIOR
ADV(S) : JOSE GERALDO VELOSO MAGALHAES
85 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 791-21.2015.8.09.0000(201590007913)
COMARCA
: RUBIATABA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : GILVAN BATISTA DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: MAICOM GOMES DOS SANTOS
ADV(S) : GILVAN BATISTA DA SILVA
86 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 793-88.2015.8.09.0000(201590007930)
COMARCA
: RUBIATABA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : GILVAN BATISTA DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: MARCOS MAURICIO DOS SANTOS
ADV(S) : GILVAN BATISTA DA SILVA
87 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 794-73.2015.8.09.0000(201590007948)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO
MIGUEL FERREIRA DE FARIA JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: CLAUDIO BORGES DA SILVA
ADV(S) : DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO
MIGUEL FERREIRA DE FARIA JUNIOR
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88 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 795-58.2015.8.09.0000(201590007956)
COMARCA
: ARAGARCAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : EDNO DAMASCENA DE FARIAS
1 PACIENTE(S)
: JOICIANA DA SILVA SOUZA
ADV(S) : EDNO DAMASCENA DE FARIAS
89 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 797-28.2015.8.09.0000(201590007972)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : EDIL PASSOS DE ARAUJO FILHO
1 PACIENTE(S)
: RONALDO DE SOUSA PIRES
ADV(S) : EDIL PASSOS DE ARAUJO FILHO
90 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 803-35.2015.8.09.0000(201590008030)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
1 PACIENTE(S)
: HERTON CARDOSO DA SILVA
ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
91 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 939-32.2015.8.09.0000(201590009398)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : DIOGENES FERNANDES DE AVELAR
1 PACIENTE(S)
: ADILSON SOUZA MEDEIROS
ADV(S) : DIOGENES FERNANDES DE AVELAR
92 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 940-17.2015.8.09.0000(201590009401)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : EDMAR JOSE MARTINS
1 PACIENTE(S)
: HEARLEY DE CASSIO SANTANA GOMES
ADV(S) : EDMAR JOSE MARTINS
93 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 942-84.2015.8.09.0000(201590009428)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS
1 PACIENTE(S)
: NAPOLEAO LUIZ DE FREITAS
ADV(S) : CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS
94 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 993-95.2015.8.09.0000(201590009932)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : KLEYTON CARNEIRO CAETANO
1 PACIENTE(S)
: PAULO CEZAR PEDROSO DE CASTRO
ADV(S) : KLEYTON CARNEIRO CAETANO
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95 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 995-65.2015.8.09.0000(201590009959)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : TACKSON AQUINO DE ARAUJO
1 PACIENTE(S)
: WELLINGTON WILLIAN DIAS ALVES GARCIA
ADV(S) : TACKSON AQUINO DE ARAUJO
96 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 1006-94.2015.8.09.0000(201590010060)
COMARCA
: EDEIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
1 PACIENTE(S)
: GUILHERME PEREIRA MARTINS
ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
97 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 1067-52.2015.8.09.0000(201590010671)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : ANGELA MARIANNE TEIXEIRA DE SA
1 PACIENTE(S)
: JOSE WAGNER LOPES DE ABREU
ADV(S) : ANGELA MARIANNE TEIXEIRA DE SA
98 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 PACIENTE(S)
:
444317-07.2014.8.09.0000(201494443171)
CRISTALINA
1A CAMARA CRIMINAL
DES. IVO FAVARO
MARCOS VENICIO FERNANDES AREDES
GILVANDI PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : MARCOS VENICIO FERNANDES AREDES
99 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480639-26.2014.8.09.0000(201494806398)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : PAULO AFONSO DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: DJALMA COSTA BISPO FILHO
ADV(S) : PAULO AFONSO DE SOUZA
100 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480640-11.2014.8.09.0000(201494806401)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : NIMILTON ALVES ARANTES
1 PACIENTE(S)
: PAULO HENRIQUE SOARES OLIVEIRA
ADV(S) : NIMILTON ALVES ARANTES
101 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480641-93.2014.8.09.0000(201494806410)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : JOAO BATISTA GOMES FILHO
1 PACIENTE(S)
: MIZAIR JEFFERSON DA SILVA
ADV(S) : JOAO BATISTA GOMES FILHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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102 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480642-78.2014.8.09.0000(201494806428)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : JOAO BATISTA GOMES FILHO
1 PACIENTE(S)
: MURILO NUNES GONCALVES
ADV(S) : JOAO BATISTA GOMES FILHO
103 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480677-38.2014.8.09.0000(201494806770)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : WHASLEN FAGUNDES
1 PACIENTE(S)
: GUSTAVO DA SILVA CARLOS
ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES
104 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480852-32.2014.8.09.0000(201494808528)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
1 PACIENTE(S)
: JONH CLAY RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
105 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480854-02.2014.8.09.0000(201494808544)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : RICARDO AUGUSTO DE DEUS ALVES
1 PACIENTE(S)
: JULIO NAVES SERRADOURADA
ADV(S) : RICARDO AUGUSTO DE DEUS ALVES
106 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480907-80.2014.8.09.0000(201494809079)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : GUSTAVO ENEAS JORGE
1 PACIENTE(S)
: ALBERCY LOPES CABRAL FILHO
ADV(S) : GUSTAVO ENEAS JORGE
107 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480913-87.2014.8.09.0000(201494809133)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: AMANDA FERNANDES DA CUNHA
ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA
108 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480918-12.2014.8.09.0000(201494809184)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : JOSE ULISSES NEVES SOBREIRO
1 PACIENTE(S)
: MARILEY VIEIRA DE CARVALHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
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: JOSE ULISSES NEVES SOBREIRO
WALBER BROM VIEIRA
109 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480953-69.2014.8.09.0000(201494809532)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : RAFAEL LOPES DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: PAULO VINICIUS ALVES DE SOUSA BARBOZA
ADV(S) : RAFAEL LOPES DE SOUSA
110 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480969-23.2014.8.09.0000(201494809699)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : JORGE ALVES DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: RAFAEL FERNANDES BATISTA
ADV(S) : JORGE ALVES DA SILVA
111 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480970-08.2014.8.09.0000(201494809702)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : GILNEY SIMOES ALVES
1 PACIENTE(S)
: HARIEL BRUNO COSTA NEVES
ADV(S) : GILNEY SIMOES ALVES
112 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480973-60.2014.8.09.0000(201494809737)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : EPITACIO BARBOSA DOS REIS
1 PACIENTE(S)
: JAIMY SOARES DA SILVA
ADV(S) : EPITACIO BARBOSA DOS REIS
113 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 480974-45.2014.8.09.0000(201494809745)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : ALESSANDRA FERREIRA BORGES
1 PACIENTE(S)
: BRENNER FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ALESSANDRA FERREIRA BORGES
114 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 787-81.2015.8.09.0000(201590007875)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : MARCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: KLEIBER BRUNO ALVES OLIVEIRA
ADV(S) : MARCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA
115 - DENUNCIA
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 479015-39.2014.8.09.0000(201494790157)
: GOIANIA
PARA 1A CAMARA CRIMINAL
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
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RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 DENUNCIADO(S) : ZILMAR FLORENCIO ALCANTARA
JEANNE LOPES VIEIRA ALCANTARA
116 - DENUNCIA
PROCESSO
: 479012-84.2014.8.09.0000(201494790122)
COMARCA
: FLORES DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 DENUNCIADO(S) : HELIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 132
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
SEGUNDA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA
8 DE JANEIRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE
FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 453137-49.2013.8.09.0000(201394531370)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: MARCELO GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : JOANA DARC DE SOUZA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 452850-86.2013.8.09.0000(201394528507)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
IMPETRANTE(S)
: AFONSO RODRIGO ALVES DE ARAUJO
ADV(S) : RAFAELA ROZANA FERREIRA ARRAIS DE MORAES
AROLDO TEIXEIRA ROCHA
IMPETRADO(S)
: JD DA 8A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449327-66.2013.8.09.0000(201394493274)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: VALDECI RAMOS DA SILVA
ADV(S) : PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449331-06.2013.8.09.0000(201394493312)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: DIONE MENDES DOS SANTOS
ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES
RAFAEL GALATI SANTOS PEREIRA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449371-85.2013.8.09.0000(201394493711)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: MARISA FERREIRA GOMES
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
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6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449381-32.2013.8.09.0000(201394493819)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: ROSANGELA LIMA DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449396-98.2013.8.09.0000(201394493967)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: BANCO JSAFRA S/A
ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS
MARIA KEYLA DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: JOSE WILTON PEREIRA DE ARAUJO
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449405-60.2013.8.09.0000(201394494050)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: LEZION MAURICIO DA SILVA
ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449422-96.2013.8.09.0000(201394494220)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: MARISE PIMENTEL COELHO SOARES
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
AGRAVADO(S)
: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449461-93.2013.8.09.0000(201394494610)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
AGRAVADO(S)
: GUILHERME CUNHA DE ARAUJO
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449464-48.2013.8.09.0000(201394494645)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
AGRAVADO(S)
: EMERSON PAULO BATISTA DE ARAUJO
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12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449470-55.2013.8.09.0000(201394494700)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: CLEBER ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449479-17.2013.8.09.0000(201394494793)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: ERIOMAR RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449483-54.2013.8.09.0000(201394494831)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: MARLENE CARRILHO DE JESUS
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449484-39.2013.8.09.0000(201394494840)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: NORMA FERREIRA DE FREITAS
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
AGRAVADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449503-45.2013.8.09.0000(201394495030)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: ITAMAR RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : CELIO ROBERTO GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO CREDIFIBRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 450909-04.2013.8.09.0000(201394509090)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: EMAR ADMINSITRACAO DE PATRIMONIO SOCIEDADE
SIMPLES
ADV(S) : ROBERTO MATOS DE BRITO
MARCUS ZAGO DE BRITO
AGRAVADO(S)
: BAYER CROPSCIENCE LTDA
ADV(S) : CELSO UMBERTO LUCHESI
INTERES.(S)
: DOMINGOS GOUVEIA LIMA
ADV(S) : JULIANE GOUVEIA LIMA
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18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 450746-24.2013.8.09.0000(201394507461)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: REINALDO LUCIR REINA
ADV(S) : DEYSE ROBERTA BARBOSA DE SOUZA
ANA PAULA DE ALMEIDA SANTOS
VERA LUCIA L.A.CANGUSSU
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 450599-95.2013.8.09.0000(201394505990)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: CELINA MEDRADO BELEM
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 450594-73.2013.8.09.0000(201394505949)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: SAMUEL NEVES ARRATES PUPAK
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449791-90.2013.8.09.0000(201394497911)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
AGRAVADO(S)
: CASA DA ORDENHADEIRA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449798-82.2013.8.09.0000(201394497989)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA
AGRAVADO(S)
: ARCELORMITTAL BRASIL S/A
ADV(S) : ARNALDO PAIVA
ROZELY DIAS DOS SANTOS
FERNANDA TERRA DE CASTRO
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449829-05.2013.8.09.0000(201394498292)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: ROSANGELA PEREIRA DE ARAUJO
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449904-44.2013.8.09.0000(201394499043)
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COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: JULISSE ROSA MARQUES DE LIMA
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 450586-96.2013.8.09.0000(201394505868)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: AMILTON RODRIGUES DE SOUZA
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 450498-58.2013.8.09.0000(201394504985)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE GUAPO
ADV(S) : AGOSTINHO GONCALVES FRANCA
AGRAVADO(S)
: EDUARDO FRANCISCO PIRES E OUTRO(S)
ADV(S) : SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
ANDRE VIEIRA PADUA
ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 450495-06.2013.8.09.0000(201394504950)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: DIVINO ETERNO CORDEIRO DE SOUZA
ADV(S) : ALEXSANDER DE CARVALHO GONCALVES
AGRAVADO(S)
: NB INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : TALI BLANCHE
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 450046-48.2013.8.09.0000(201394500467)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: MARINEZ CAMARGO FEITOSA
ADV(S) : JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO
AGRAVADO(S)
: BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 450044-78.2013.8.09.0000(201394500440)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: DHENYE CAMARGO FEITOSA
ADV(S) : JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO
AGRAVADO(S)
: BANCO FIBRA S/A
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 450241-33.2013.8.09.0000(201394502419)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
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AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: J & F INVESTIMENTOS S/A
ADV(S) : FLAVIO PEREIRA LIMA
FABIO TEIXEIRA OZI
ALYNNY KARLA RIBEIRO
: ANTONIO FISCHER E OUTRO(S)
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 450056-92.2013.8.09.0000(201394500564)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: STEIF CAMARGO FEITOSA
ADV(S) : JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449300-83.2013.8.09.0000(201394493002)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE G
ADV(S) : TAYANE MARTINS MADY
AGRAVADO(S)
: NATHALYA JULLIA MORAIS LIMA
ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449321-59.2013.8.09.0000(201394493215)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: VIVALDO CESAR CAETANO RIOS
ADV(S) : RAPHAEL SANTANA CAETANO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANDIMAR CAMPOS FLORENCIO
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 450325-34.2013.8.09.0000(201394503253)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: SEO
ADV(S) : JANAINA MENDONCA LISBOA
LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS
AGRAVADO(S)
: P
ADV(S) : LUCIUS AUGUSTO ALVES TEIXEIRA DE MIRANDA
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 431044-92.2013.8.09.0000(201394310447)
COMARCA
: SAO SIMAO
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: MARA LUCIA BORGES
ADV(S) : AROLDO RIBEIRO DE AVILA
1 AGRAVADO(S)
: CARLOS EDUARDO CASAGRANDE
ADV(S) : EUGENIO GUADAGNOLI
2 AGRAVADO(S)
: MARIA CRISTINA RODRIGUES CALDAS
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 204440-78.2013.8.09.0000(201392044405)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
2 AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: VIACAO GOIANIA LTDA
ADV(S) : LUIZ CLAUDIO DA COSTA
: PATRICIA FAGUNDES DA SILVA SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS
: LIBERTY SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 453193-82.2013.8.09.0000(201394531931)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: AGILY RENTAL LOCACAO E MECANIZACAO AGRICOLA
ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM - ME
ADV(S) : ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
LORENA CAROLINNE SILVERIO GANDARA
RUY LUIZ AFONSO
AGRAVADO(S)
: AGROVALE MECANIZACAO AGRICOLA LTDA
ADV(S) : RODRIGO DE MOURA GUEDES
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 257975-19.2013.8.09.0000(201392579759)
COMARCA
: ACREUNA
REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: S
ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ
LUCIANE BORGES
ANDREA NETTO DE REZENDE
VINICIUS MAYA FAIAD
AGRAVADO(S)
: L
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 350132-11.2013.8.09.0000(201393501320)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: E
ADV(S) : SIVALDO PEREIRA CARDOSO
MARCIO MAIA SILVESTRE
AGRAVADO(S)
: E
ADV(S) : PATRICIA FERRAZ DE LIMA
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 364957-57.2013.8.09.0000(201393649572)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: ADELVANE MARIA DOS SANTOS
ADV(S) : ADEMIR GOMES DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DA AGENCIA GOIANA DE DEFESA
AGROPECUARIA DO ESTADO DE GOIAS AG
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 369363-24.2013.8.09.0000(201393693636)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: L
ADV(S) : MARIA IZABEL DE M. O. DOS SANTOS NATIVIDA
OLAVO MARSURA ROSA
AGRAVADO(S)
: P
ADV(S) : THEREZINHA HELENA T. DE CARVALHO REIS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
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42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 376046-77.2013.8.09.0000(201393760465)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: JOSE DA CUNHA BASTOS (ESPOLIO)
ADV(S) : LUIZ CALIXTO DE BASTOS
DANTON ILYUSHIN BASTOS
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : VANIA HELENA DOS SANTOS MUNDEL
MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 450474-30.2013.8.09.0000(201394504748)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: JOSE ITABIRA DOS SANTOS
ADV(S) : FABRICIO DE CAMPOS PORTO
AGRAVADO(S)
: LUIS CESAR DE ASSIS E OUTRO(S)
ADV(S) : LOURIVAL CAVALCANTE DA SILVA
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 421659-23.2013.8.09.0000(201394216599)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : JOSE LUIZ BUCH
AGRAVADO(S)
: PEMIUM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
ADV(S) : ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE
MARCELLA CARNEIRO VIEIRA
ADMINST.(S)
: ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 4090-40.2014.8.09.0000(201490040900)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: MARIA EMANUELLA PEREIRA DE BRITO MOREIRA
ADV(S) : MARCIN FIATKOSKI
FELIPE DE LIMA NEVES
AGRAVADO(S)
: ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 452861-18.2013.8.09.0000(201394528612)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: LUANA VITORIA PEREIRA SANTOS
ADV(S) : OSVALDO ANTONIO RODRIGUES
ISAI BATISTA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: MATERNIDADE ELA LTDA E OUTRO(S)
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 249187-21.2010.8.09.0000(201092491872)
COMARCA
: ALTO PARAISO DE GOIAS
REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: DULCE SOARES DE CAMPOS E OUTRO(S)
ADV(S) : SILVIO ALVES RAMOS
AGRAVADO(S)
: ELDIR DOMINGUES DE SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : FRANCISCO DE FARIA PEREIRA
CRISTIANA MAGALHAES DE OLIVEIRA
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48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 443320-58.2013.8.09.0000(201394433204)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: M
ADV(S) : BIANNE CRISTINA CEZARIO VILELA
ELIANE APARECIDA DE FRANCA SOUZA
LAURA HELOISA REIS LANDIN
AGRAVADO(S)
: W
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 444983-42.2013.8.09.0000(201394449836)
COMARCA
: RIO VERDE
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: JOAO BATISTA CONSENTINI FILHO
ADV(S) : ELISA GUIMARAES ANDRADE
AGRAVADO(S)
: LETS LOUNGE LTDA ME
ADV(S) : ELDA MARTINS CHAPARINI
VANESSA DUNCKE
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 445156-66.2013.8.09.0000(201394451563)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: LAYANNIE LAURA BARBOSA NUNES
ADV(S) : ADEMIR ANTONIO CRUVINEL
MURILLO PEREIRA CRUVINEL
AGRAVADO(S)
: ALTIVA MARIA CORGOZINHO
ADV(S) : DONIZETTI FERREIRA GONCALVES
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 448343-82.2013.8.09.0000(201394483430)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: JUSELY MARIA DO PRADO SILVA
ADV(S) : FRANCYLUCE COSTA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 452015-98.2013.8.09.0000(201394520158)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: HSBC SEGUROS BRASIL S/A
ADV(S) : ANTONIO CHAVES ABDALLA
AGRAVADO(S)
: MARCO ANTONIO FERREIRA
ADV(S) : LUCIANA LUIZA DE CASTRO
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 448661-65.2013.8.09.0000(201394486618)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: RAPHAEL BARROS OLIVEIRA
ADV(S) : JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES
AGRAVADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE
GOIAS-PUC/GO
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO
: 448764-72.2013.8.09.0000(201394487649)
COMARCA
: ABADIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: SINVAL LOPES PEREIRA
ADV(S) : ANTONIO FERNANDO RORIZ
AGRAVADO(S)
: JOAO JUSTINO PEREIRA
ADV(S) : CLEBSLAIA SALOME MARTINS DE SOUSA
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 448782-93.2013.8.09.0000(201394487827)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: VALDEZ RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : AGNALDO FERNANDES
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : CELI FERREIRA TE WINKEL
CINTIA MARIA RAMOS
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 448786-33.2013.8.09.0000(201394487860)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: RAQUEL CRISTINA MATOS
ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
AGRAVADO(S)
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 448860-87.2013.8.09.0000(201394488602)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: REO
ADV(S) : VICTOR BENEDITO OTAVIANO FERREIRA
AGRAVADO(S)
: J
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 448885-03.2013.8.09.0000(201394488858)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 448896-32.2013.8.09.0000(201394488963)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: LORENA CAMARGO CARNEIRO (ME) CONSTRUTORA
CAMARGO CARNEIRO
ADV(S) : GETULIO TARGINO LIMA
CRISTIANE CARNEIRO TARGINO STEINHAUSER
ISTAEL ALVES DE LIMA
AGRAVADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS
ADV(S) : JANE VILELA GODOI
JOSE GERALDO SARAIVA
LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES
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60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 448917-08.2013.8.09.0000(201394489170)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: GLEYKCIANA CAVALCANTE TORRES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 448921-45.2013.8.09.0000(201394489218)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449126-74.2013.8.09.0000(201394491263)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: ROGERIO ALMEIDA DE SOUZA
ADV(S) : SOLANGE DAMASCENO DO ESPIRITO SANTO
AGRAVADO(S)
: RICARDO PINTO DA SILVA
ADV(S) : RICARDO PINTO DA SILVA
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 451481-57.2013.8.09.0000(201394514816)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ARCEL ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
AGRAVADO(S)
: BASILIO ANTONIO CAMPANHOLO
ADV(S) : ANTONIO WILMAR FLEURY FERNANDES
GILMAR MENDES CRUZ
GABRIEL CONSTANCIO LAMOUNIER E BARROS
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449177-85.2013.8.09.0000(201394491778)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: HARBORD REFRIGERACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADV(S) : MARLENE DE MORAES
SILMAR DE OLIVEIRA LOPES
AGRAVADO(S)
: AUTO POSTO PARREIRA LTDA
ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 451157-67.2013.8.09.0000(201394511574)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: CAROLINA LEAO VILELA
ADV(S) : VINICIUS STEFANNO SANTOS SILVA
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE
ITUMBIARA ILES/ULBRA
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66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449261-86.2013.8.09.0000(201394492618)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
AGRAVADO(S)
: SUPORTE LOGISTICA E DISTRIBUIDORA LTDA
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449268-78.2013.8.09.0000(201394492685)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: RODRIGO JUNIOR RODRIGUES
ADV(S) : ARIENY MATIAS DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449282-62.2013.8.09.0000(201394492820)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
AGRAVADO(S)
: JULIARDES RODRIGUES
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449283-47.2013.8.09.0000(201394492839)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: JOSE DA SILVA ALVES NETO
ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449286-02.2013.8.09.0000(201394492863)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
AGRAVADO(S)
: MARIA DO SOCORRO LEMOS DA SILVA
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449291-24.2013.8.09.0000(201394492910)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA
AGRAVADO(S)
: RIMER JOSE DE CARVALHO
ADV(S) : BRUNO MOURA LEDRA
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 449293-91.2013.8.09.0000(201394492936)
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COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO
AGRAVADO(S)
: OLGA GONCALVES PIRES
ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA
73 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
AUTOR(S)
:
REU(S)
266137-03.2013.8.09.0000(201392661374)
GOIATUBA
2A SECAO CIVEL
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
LAIR DA SILVA MENDONCA
ADV(S) : WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
74 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 450127-94.2013.8.09.0000(201394501277)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AUTOR(S)
: JUAREZ MENDES MELO (VIACAO PARAUNA)
ADV(S) : CELIO ALVES DO PRADO
REU(S)
: GENESI ALVES DA COSTA FARIA
ADV(S) : FERNANDO JORGE SILVA
75 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 50453-34.2013.8.09.0093(201390504530)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: SANDRA DE ARUDA DA SILVA
76 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 430658-11.2012.8.09.0093(201294306588)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: MARLY CAMPOS DA CUNHA
ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
77 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 157641-15.1999.8.09.0049(199991576416)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: CARMEM SILVA ALVES SALVIANO MAZAO
ADV(S) : ARYNA SALVIANO MAZAO
APELADO(S)
: DOLISMAR JOSE DE OLIVEIRA
ADV(S) : NELSON CARDOSO DO COUTO
78 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 88324-69.2011.8.09.0093(201190883244)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 APELANTE(S)
: ALISSON JOSE BENTO
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
: ALISSON JOSE BENTO
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
79 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 385695-15.2012.8.09.0093(201293856959)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: CELIA TEODORA DUTRA
ADV(S) : ORISTON DE SOUSA CARDOSO
MARIA DO CARMO FREITAS DE QUEIROS
2 APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO
1 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO
2 APELADO(S)
: CELIA TEODORA DUTRA
ADV(S) : ORISTON DE SOUSA CARDOSO
MARIA DO CARMO FREITAS DE QUEIROS
80 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 343071-74.2012.8.09.0052(201293430714)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: EMPRESA CINEMATOGRAFICA FENIX LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ HUMBERTO REZENDES MATOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
81 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 55893-11.2013.8.09.0093(201390558932)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: ANDRE LUIZ GONCALVES DE ARAUJO
ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : FLAVIO NEVES COSTA
MATILDE DUARTE GONCALVES
PATRICIA BORGES NERIS
EDUARDO BONFIM PEREIRA
82 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 88024-78.2009.8.09.0093(200990880249)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: MARIA NUBIA ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIOGO NUNES MAGALHAES DE FREITAS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE JATAI
ADV(S) : ACACIO MICENA COUTINHO
83 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 236444-54.2011.8.09.0093(201192364449)
: JATAI
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
PARA 5A CAMARA CIVEL
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: CLEIDMAR RODRIGUES DE ASSIS
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO
84 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 65785-75.2012.8.09.0093(201290657858)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: JEFFERSON RAFAEL ALVES
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO
85 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 59822-86.2012.8.09.0093(201290598223)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: RONDINEL DOS SANTOS FERREIRA
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
86 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 452555-16.2012.8.09.0087(201294525557)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: JOSE FIRMINO DA SILVA
ADV(S) : JOSE FIRMINO DA SILVA
APELADO(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES
LUCIANO VIEIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 96
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES
LUCIANO VIEIRA
87 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 353372-72.2012.8.09.0087(201293533726)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
1 APELANTE(S)
: ANA GILDA DA COSTA MACEDO (DECIO TRR)
ADV(S) : FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA
DANNILO FERREIRA FIGUEREDO
2 APELANTE(S)
: CLARO S/A
ADV(S) : HELEN ROSE CARLOS RODRIGUES
VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO
CLEUBER CARDOSO
1 APELADO(S)
: CLARO S/A
ADV(S) : VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO
HELEN ROSE CARLOS RODRIGUES
MARISVALDO CORTEZ AMADO
2 APELADO(S)
: ANA GILDA DA COSTA MACEDO (DECIO TRR)
ADV(S) : FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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92 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
DANNILO FERREIRA FIGUEREDO
AGRAVO RETIDO FLS. 1071
APELANTE(S)
: ANA GILDA DA COSTA MACEDO (DECIO TRR)
ADV(S) : FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA
DANNILO FERREIRA FIGUEREDO
88 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 477983-32.2011.8.09.0023(201194779832)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
APELADO(S)
: NICELMAR DA LUZ MORAIS
ADV(S) : RAYNER CARVALHO MEDEIROS
89 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
319119-11.2008.8.09.0051(200893191191)
GOIANIA
1A CAMARA CIVEL
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : FABIANA MOURA ROSA
: JADER NATAL MEIRELLES E OUTRO(S)
ADV(S) : RODRIGO MOTA NOBREGA
PEDRO NUNES NOBREGA
90 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 210143-52.2010.8.09.0175(201092101438)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: LEONARDO ALVES RODRIGUES
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
ELISA SILVA LIMA
CRISTINA MOREIRA BORGES
MAGDA MARCIA MACHADO
MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
RICARDO DOS SANTOS GARCIA
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
91 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 5411-38.2013.8.09.0100(201390054110)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR
APELADO(S)
: JOSE ANDRE DE SOUZA
92 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 333643-07.2012.8.09.0137(201293336432)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: LUIZ CARLOS MARQUES FILHO
ADV(S) : LEONARDO LACERDA DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: VITORIO AFONSO DE ATAIDES
ADV(S) : SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
DANILLO VIEIRA MORAES
: VITORIO AFONSO DE ATAIDES
ADV(S) : SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS
DANILLO VIEIRA MORAES
: LUIZ CARLOS MARQUES FILHO
ADV(S) : LEONARDO LACERDA DE OLIVEIRA
93 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 400705-78.2012.8.09.0100(201294007050)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA
ADV(S) : ANDRE SOCOLOWSKI
APELADO(S)
: ESQUAPISOS MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA
94 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 99124-67.2013.8.09.0100(201390991245)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
GISELLY EDUARDO RIBEIRO
APELADO(S)
: RAIMUNDO NONATO VIANA
95 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 8160-62.2012.8.09.0100(201290081603)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO
APELADO(S)
: ANTONIO CARLOS DE O FILHO
96 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 211582-27.2013.8.09.0100(201392115825)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : IRONI PEREIRA
APELADO(S)
: JAIRON OSORIO MACIEL
ADV(S) : RIVELINO BRAGA PORTUGUEZ DE SOUZA
97 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 226571-60.2011.8.09.0083(201192265718)
COMARCA
: ITAPACI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: HILTON AUGUSTO BATISTA VALERIANO
ADV(S) : EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO
APELADO(S)
: SR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
ADV(S) : WONER MARTINS PROTASIO
98 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 437740-97.2010.8.09.0082(201094377406)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
BRUNA MARINHO DE MELO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
CELSO MARCON
: MARCELO DE CAMILO TAVARES ALVES
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
99 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 91495-42.2013.8.09.0100(201390914950)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
APELADO(S)
: JANETE PEREIRA PAULO
100 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 342285-38.2010.8.09.0072(201093422858)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: MBM SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: FRANCISCO JOSE DA ROCHA
ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS
101 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 384318-09.2010.8.09.0051(201093843187)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: ADEMIR LIMA E SILVA
ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA LEITE
KEILA CRISTINA EUSTAQUIO
SEBASTIAO HELCIO PEREIRA ALVES FILHO
APELADO(S)
: SANDRO ANTONIO SCODRO
ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA
102 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
132177-58.2007.8.09.0000(200701321770)
GOIANIA
3A CAMARA CIVEL
DES. STENKA I. NETO
JSRC
ADV(S) : GUIDO GERALDO CORREIA VIANA
FABIO WAZILEWAKI
SILVIO ALVES NASCIMENTO
: ACV
ADV(S) : CINTHYA HAYASHIDA DE CARVALHO ZORTEA
JOSE CARLOS DA SILVA
GLAUCIA MARINA GARCIA NEVES
103 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 336033-71.2000.8.09.0071(200093360339)
COMARCA
: HIDROLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CASIMIRO DE ARAUJO FILHO
APELADO(S)
: RIVELLY RODRIGUES
ADV(S) : DEBORAH RAMOS ALVES ASSUNCAO
104 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 222924-54.2011.8.09.0084(201192229240)
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COMARCA
: ITAPIRAPUA
REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITAPIRAPUA
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
BENEDITO RANGEL
APELADO(S)
: LUAN HENRIQUE DE ALMEIDA MARQUES
ADV(S) : MIRIAM DOMINGUES GHANNAM
RENATO GHANNAM
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 458931-29.2012.8.09.0051(201294589318)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: TIAGO FELIPE CALACA
ADV(S) : RODRIGO LICINIO DE MIRANDA DIAS MACIEL
RUVER HENRIQUE LOBO DE ANDRADE
HUGO LEONARDO LISITA LOBO DE ANDRADE
APELADO(S)
: MARIA DAS DORES CONCEICAO
106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 293885-60.2011.8.09.0006(201192938852)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA
APELADO(S)
: CELESTE SILVA AIRES
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 349102-14.2000.8.09.0026(200093491026)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: CERAMICA BARREIRAO LTDA
ADV(S) : ANTONIO MARCOS FERREIRA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
479641-54.2011.8.09.0100(201194796419)
LUZIANIA
6A CAMARA CIVEL
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL
ADV(S) : MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES
MAURO MARCONDES DA COSTA JUNIOR
: GESIELLY AGUILAR DE SOUZA SIQUEIRA ROCHA
ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS
109 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
92877-91.2013.8.09.0093(201390928772)
JATAI
3A CAMARA CIVEL
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : SILVIO LEMES DE SANTANA
: DANIEL SILVA CAMPOS
ADV(S) : ARTUR ASSIS DE LIMA JUNIOR
110 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 425141-77.2011.8.09.0087(201194251412)
COMARCA
: ITUMBIARA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
PARA 6A CAMARA CIVEL
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A
ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
: FABRICIO GOMES FRANCA
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
111 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 269401-78.2011.8.09.0006(201192694015)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: SANEAGO SANEAMENTO DE GOIAS S/A
ADV(S) : LARA MACHADO BATISTA
APELADO(S)
: ROSIMEIRE RESENDE PIMENTA
ADV(S) : NEWTON ROBERTO DE MELO_JUNIOR
LARYSSA SANTOS MACHADO FILGUEIRA
112 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 321617-80.2008.8.09.0051(201394396805)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JUNIO CESAR DE PAULA
JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
EDYEN VALENTE CALEPIS
113 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 206025-17.2010.8.09.0051(201092060251)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADV(S) : SERGIO LINO JUNIOR
APELADO(S)
: EDMAR ALVES ARANTES
ADV(S) : OTACILIO PRIMO ZAGO JUNIOR
114 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 357053-40.2008.8.09.0071(200893570532)
COMARCA
: HIDROLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHA DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: SILMAR LOPES DA SILVA
ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES
AGRAVO RETIDO FLS. 197
APELANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 448523-31.2011.8.09.0142(201194485235)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: FABIO BEZERRA COSTA
ADV(S) : DANILO ARANTES MEDEIROS
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 297901-37.2011.8.09.0142(201192979010)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES
LUCIANO VIEIRA
APELADO(S)
: COOP C AGROPECUARIA CAMPINAS
117 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 475311-82.2011.8.09.0142(201194753116)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A - SANEAGO
ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR
APELADO(S)
: JOAO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : SENANZO FERNANDES DE SOUZA
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 429751-88.2009.8.09.0142(200994297513)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: LEANDRO DE OLIVEIRA COSTA
ADV(S) : SENANZO FERNANDES DE SOUZA
APELADO(S)
: ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS (ESPOLIO)
ADV(S) : RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 368178-94.2010.8.09.0051(201093681780)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
APELADO(S)
: ODILON JOSE SANTANA
ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 48998-39.2008.8.09.0051(200890489980)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: IGREJA VIDEIRA
ADV(S) : LUCIANO ANDREW SABBAG
APELADO(S)
: CHARLEY GENESIS MACEDO DE ARAUJO
ADV(S) : RICARDO CESAR NUNES DA ROCHA
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 152695-87.2013.8.09.0120(201391526953)
COMARCA
: PARAUNA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
:
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
ELZA MARIA DA SILVA MOURA PEREIRA
122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 123805-93.2009.8.09.0051(200991238052)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : NAYRON DIVINO TOLEDO MALHEIROS
JOSE LIMIRIO NETO
APELADO(S)
: GOIARTE SOLUCOES CONSTRUTIVAS EM CONCRETO
LTDA
ADV(S) : LAURA CORREA ROCHA
FERNANDA ROCHA MACHADO
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 220569-43.2010.8.09.0137(201092205691)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO DE CAMARGOS
APELADO(S)
: FLORENCO RODRIGUES OLIVEIRA NETO
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
CRISTINA BORGES MAIA
RECURSO ADESIVO FLS. 521
APELANTE(S)
: FLORENCO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
CRISTINA BORGES MAIA
124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 140544-27.2012.8.09.0152(201291405445)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: TERESINHA TEIXEIRA CHAVES PEREIRA
ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO
2 APELANTE(S)
: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS UNITINS
ADV(S) : GUILHERME CORREIA EVARISTO
1 APELADO(S)
: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS UNITINS
ADV(S) : GUILHERME CORREIA EVARISTO
2 APELADO(S)
: TERESINHA TEIXEIRA CHAVES PEREIRA
ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 146805-92.2010.8.09.0082(201091468052)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: EDIO DE SOUSA FREITAS
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
APELADO(S)
: BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL S/A
ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 284891-68.2012.8.09.0051(201292848910)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: JOSANE DE CASSIA OLIVEIRA MONTEIRO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
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S/A
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: RAPHAEL NEVES COSTA
PATRICIA BORGES NERIS
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 197780-26.2008.8.09.0006(200891977805)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: ROSANGELA SOARES DA SILVA
ADV(S) : SAULO MENEZES
1 APELADO(S)
: KENIA MACHADO CESSEL
ADV(S) : MILENA GUIMARAES PEREIRA DE ALMEIDA
2 APELADO(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
ELISA MARIA ALESSI DE MELO
128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 496807-52.2011.8.09.0051(201194968074)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: CASSANDRA RUBIA MARQUES DA SILVA
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 454552-21.2007.8.09.0051(201394414021)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: ADAIR SILVERIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAMON CARMO DOS SANTOS
DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
130 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 35960-81.2013.8.09.0051(201390359603)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
WALTER SILVA DE MENDONCA JUNIOR
APELADO(S)
: EDILSON MENDES DA COSTA
131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 73654-32.2013.8.09.0036(201390736547)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
PEDRO FRANCISCO RIBEIRO DE ABREU
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
FERNANDO TAVARES NASCIMENTO
MARIA GIZELA LOPES DE SA
APELADO(S)
: MAGNO ADMILSON GALVAO DAS CHAGAS
ADV(S) : SILVIANE EMA SANTIN
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
132 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 436092-78.2010.8.09.0051(201094360929)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: WESKLEY FREITAS CRUVINEL
133 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 216923-55.2011.8.09.0051(201192169239)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: YURI MEDEIROS VILAR
134 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 386430-13.2012.8.09.0137(201293864307)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: WANDERLANN DOS SANTOS
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
135 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 238037-84.2010.8.09.0051(201092380370)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA ASOEC
ADV(S) : FLAVIA MARINHO DOS SANTOS
APELADO(S)
: NATALIA PEREIRA CINTRA
ADV(S) : CAROLINE REGINA DOS SANTOS
136 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 9810-78.2004.8.09.0051(200490098100)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: VOLKSWAGEM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
APELADO(S)
: ARNALDO JUSTINO DA SILVA
ADV(S) : BRUNO CELIO GOULART BITTAR
137 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 94081-39.2012.8.09.0051(201290940819)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
ADV(S) : ANDIMAR CAMPOS FLORENCIO
APELADO(S)
: ELMO ENGENHARIA LTDA
138 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 468357-70.2009.8.09.0051(200994683570)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
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RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
DO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ELIAS DE FARIA SOARES
ADV(S) : ROSANA MARTINS DE ARAUJO DE FARIA
: ANGELA NUCIA BEZERRA SIRINO ROSA
ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL
139 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 275539-86.2012.8.09.0051(201292755393)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA
APELADO(S)
: JAIRO DE ANDRADE NETTO
140 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
184601-79.2011.8.09.0051(201191846016)
GOIANIA
6A CAMARA CIVEL
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
: FERNANDO FERREIRA REZENDE FREITAS
ADV(S) : LUIS AUGUSTO FERREIRA
141 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 368260-28.2010.8.09.0051(201093682604)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: EXATA E EXATA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO MACHADO PACO
APELADO(S)
: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : IVO YAMADA LOPES FERREIRA
RAONI SALES DE BARROS
142 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 363197-22.2010.8.09.0051(201093631970)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: EXATA E EXATA LTDA
ADV(S) : LUCIANO MACHADO PACO
APELADO(S)
: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : RAONI SALES DE BARROS
IVO YAMADA LOPES FERREIRA
143 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 27130-97.2011.8.09.0051(201190271303)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: EXATA E EXATA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO MACHADO PACO
APELADO(S)
: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : RAONI SALES DE BARROS
IVO YAMADA LOPES FERREIRA
144 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 283960-39.2013.8.09.0016(201392839602)
COMARCA
: BARRO ALTO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
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RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS
RAPHAEL NEVES COSTA
: OSVAILTON LUIZ RIBEIRO
145 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 323471-26.2012.8.09.0001(201293234710)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: MARIA DE SOUSA MATILDE
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
146 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 281960-38.2012.8.09.0069(201292819600)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: ODILON JOAQUIM DUARTE
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
GISELE URSINO CORREA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
147 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 41298-70.2012.8.09.0051(201290412987)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: JOSE BOSCO DA PAIXAO ROSA
ADV(S) : MARCO ANDRE FIGUEIRO E RESENDE
ANA PAULA SILVA CEGA
APELADO(S)
: ANA PAULA BEZERRA ROMAO
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 87
APELANTE(S)
: JOSE BOSCO DA PAIXAO ROSA
ADV(S) : MARCO ANDRE FIGUEIRO E RESENDE
ANA PAULA SILVA CEGA
APELADO(S)
: ANA PAULA BEZERRA ROMAO
ADV(S) : GUARACY ALVES DE AVILA BRANQUINHO
148 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 304206-82.2012.8.09.0051(201293042064)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: MARCIO ALA RORIZ
ADV(S) : JULIANA TOMAZINI
APELADO(S)
: C E A CENTRO DE ESTUDOS DE ANESTESIA LTDA
ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
149 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 112383-82.2013.8.09.0051(201391123832)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: MARIA LUIZA DE SOUSA MENDES
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA
BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
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150 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 100473-81.2013.8.09.0011(201391004736)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: VIDALIA FREIRE DE ANDRADE
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
151 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 226024-35.2011.8.09.0078(201192260244)
COMARCA
: ISRAELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
APELADO(S)
: MENDES E SILVA PAISAGISMO LTDA - ME
ADV(S) : LOURIMAR LUZIA RIBEIRO
LILIAN OLIVEIRA NUNES
152 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 57107-27.2012.8.09.0043(201290571074)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
APELADO(S)
: ITELVINO PIRES LEITE
ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
153 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 324146-23.2013.8.09.0043(201393241468)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: RIVELINO RIBEIRO DA ROCHA
ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO
APELADO(S)
: GERALDO APARECIDO DA SILVA
ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
154 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 421964-79.2005.8.09.0002(200594219647)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 APELANTE(S)
: IVAN PRUDENTE E OUTRO(S)
ADV(S) : WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA
EDUARDO VICENTIN DE MACEDO
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DARIO DA CUNHA DORO
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DARIO DA CUNHA DORO
2 APELADO(S)
: IVAN PRUDENTE E OUTRO(S)
ADV(S) : WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA
155 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 93055-27.2010.8.09.0002(201090930550)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: ILSON BARCELOS ROCHA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO
PAULO ROBERTO DE CAMARGOS
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO
PAULO ROBERTO DE CAMARGOS
: ILSON BARCELOS ROCHA
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
156 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 397729-14.2006.8.09.0002(200693977299)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE
APELADO(S)
: MANOEL ALVES DE SOUZA NETO E OUTRO(S)
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
157 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
80348-74.2010.8.09.0051(201090803486)
GOIANIA
6A CAMARA CIVEL
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
ADEMAR TEIXEIRA HENRIQUE
ADV(S) : MIKELLY JULIE COSTA DABADIA
GIZELI COSTA DABADIA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO
FRANCISCO ANTONIO NUNES
158 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 433504-69.2008.8.09.0051(200894335049)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: HEO
ADV(S) : ANDRE LUIZ BUENO DA SILVA
APELADO(S)
: N
ADV(S) : BRUNO SERGIO DE ALMEIDA
159 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 34667-18.2009.8.09.0051(200990346676)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
APELADO(S)
: FLAVIO GUIMARAES BENTO
ADV(S) : DEODINA OLIVIA LEITE PEREIRA DE OLIVEIRA
160 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 470851-39.2008.8.09.0051(200894708511)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
APELADO(S)
: FLAVIO GUIMARAES BENTO
ADV(S) : DEODINA OLIVIA LEITE PEREIRA DE OLIVEIRA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
161 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 204993-06.2012.8.09.0051(201292049936)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
2 APELANTE(S)
: HUGO EMILIO PEIXOTO DE GODOY
ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS
RODRIGO ALVARENGA GUIMARAES DIAS
JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES
1 APELADO(S)
: HUGO EMILIO PEIXOTO DE GODOY
ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS
RODRIGO ALVARENGA GUIMARAES DIAS
JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES
2 APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
162 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 404953-87.2012.8.09.0100(201294049534)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: NAIRANA DE FREITAS CORDEIRO
ADV(S) : JOAQUIM ALVES DE CASTRO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS
163 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 213048-47.2001.8.09.0142(200192130480)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: UNIAO
ADV(S) : CLARA DIAS SOARES
APELADO(S)
: FERREIRA CARDOSO COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
ADV(S) : SEBASTIAO DE ARAUJO SANTOS
164 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 286167-70.2003.8.09.0142(200392861674)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
APELADO(S)
: INDUSTRIA DE CAFE DOM BOSCO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE ATENILSON DE OLIVEIRA
165 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 210876-02.2010.8.09.0051(201092108769)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AUTOR(S)
: VERA LUCIA GOMES DE SOUZA
ADV(S) : VALDECY DIAS SOARES
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA
APELACAO CIVEL FLS. 211
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
AUTOR(S)
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA
: VERA LUCIA GOMES DE SOUSA
ADV(S) : VALDECY DIAS SOARES
166 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 211139-96.2001.8.09.0003(200192111396)
COMARCA
: ALEXANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: AURELINO OLIVEIRA FILHO
ADV(S) : MARIO MARCIO FERREIRA DA SILVA
167 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 480395-46.2011.8.09.0051(201194803954)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: GENESIO DE SOUZA REIS
ADV(S) : LEOVEGILDO RODRIGUES
1 REU(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
GOIAS
ADV(S) : WANDRE FRANCISCO PEIXOTO
2 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
APELACAO CIVEL FLS. 310
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
2 AUTOR(S)
: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WANDRE FRANCISCO PEIXOTO
REU(S)
: GENESIO DE SOUSA REIS
ADV(S) : LEOVEGILDO RODRIGUES
168 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 438232-64.2012.8.09.0100(201294382322)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LUZIANIA
169 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 24345-30.2013.8.09.0137(201390243451)
COMARCA
: RIO VERDE
REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
REU(S)
: SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO VERDE
170 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 199385-32.2009.8.09.0051(200991993853)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AUTOR(S)
: BELCAR VEICULOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
KAREN PEREIRA COSTA PRATA
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : SABRINA DE MELO ALVES ABBUD
ANNE CRISTINA NAVES GODOI
APELACAO CIVEL FLS. 753
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
AUTOR(S)
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : SABRINA DE MELO ALVES ABBUD
: BELCAR VEICULOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
171 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 367045-32.2000.8.09.0127(201394352514)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: COPESE COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
REU(S)
: MUNICIPIO DE PIRES DO RIO
ADV(S) : GEISE FERNANDES DE JESUS
APELACAO CIVEL FLS. 104
AUTOR(S)
: COPESE COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
REU(S)
: MUNICIPIO DE PIRES DO RIO
ADV(S) : GEISE FERNANDES DE JESUS
172 - IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
PROCESSO
: 450017-95.2013.8.09.0000(201394500173)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPUGNANTE(S)
: FGR CONSTRUTORA S/A
ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO
RENAN SOARES DE ARAUJO
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA
IMPUGNADO(S)
: ELVIRA MARIA CARDOSO MARCIANO
ADV(S) : ANDREIA HELENA MANFRE
CAROLINA MARTINS BARBOSA
MARCIA FABIANA LEMES POVOA BOU-KARIM
173 - MEDIDA CAUTELAR
PROCESSO
: 1942-56.2014.8.09.0000(201490019421)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REQUERENTE(S)
: FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA
ADV(S) : FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FABRICIO JOSE DE CARVALHO
REQUERIDO(S)
: AUTO POSTO SAO PAULO LTDA
ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA
ANA FLAVIA RIOS BARRETO
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 50514-78.2012.8.09.0011(201290505144)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: ANDRE LEONARDO DA SILVA
ADV(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 93086-56.1993.8.09.0127(201394273991)
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: LAUDELINO JACINTO DE SOUSA
ADV(S) : GILBERTO LOBO PAES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
3 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 14686-49.2013.8.09.0152(201390146863)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: RAMON ADAM DA SILVA
ADV(S) : NILSON RIBEIRO SPINDOLA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 119099-62.2013.8.09.0072(201391190998)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: WILSON FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSE PACHECO DA SILVA JUNIOR
JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 61507-34.2011.8.09.0168(201394351070)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: DAMIAO CAMPEIRO DA CRUZ
ADV(S) : HERMES BATISTA TOSTA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
6 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 377660-35.2012.8.09.0168(201293776602)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: TAYRONNI OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO
THARLLYS RIBEIRO DO SANTOS
FRANCISCO DE ASSIS DANIEL JUNIOR
FRANCISCO DE ASSIS DANIEL JUNIOR
JOSE ORLANDO DOS REIS SILVA
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
7 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 59645-02.2012.8.09.0036(201290596450)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: FERNANDO CORDEIRO ANDRADE DE ARAUJO JUNIOR
ADV(S) : NEUZA MARIA CANDIDO
ALESSANDRO RIBEIRO CARVALHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 164810-16.2012.8.09.0011(201291648100)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
SUBTITUTO
DO
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: VICENTE JOSE JACINTO
ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
: MINISTERIO PUBLICO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 388596-73.2010.8.09.0012(201093885963)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: JOAO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 48641-09.2013.8.09.0011(201390486419)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : ODAIR DE MENESES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 135247-45.2013.8.09.0074(201391352475)
COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: ANTONIO DE ALMEIDA CALACA
ADV(S) : SIDNEI CARLOS DOS SANTOS
2 APELADO(S)
: DANIEL LOPES
ADV(S) : JOAO ALVES FERREIRA
12 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 152596-12.2011.8.09.0113(201191525961)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: MARKUENES CORREIA MARQUES
ADV(S) : JOSE AURELIO SILVA ROCHA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 460376-90.2012.8.09.0113(201294603760)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: ELIEL OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : MILDO FERREIRA RODRIGUES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
14 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 36410-33.2011.8.09.0006(201190364107)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: PAULO AFONSO DOS SANTOS
ADV(S) : ORLANDO RODRIGUES DE REZENDE JUNIOR
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
15 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 208431-68.2012.8.09.0074(201292084316)
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COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: TERES DAMIANA SEVERINO
RAIMUNDO COSTA DE SOUZA
ADV(S) : PAULO SERGIO DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 254525-23.2012.8.09.0091(201292545259)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: JOAO DE FREITAS MACHADO GOMES
ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
17 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 343273-68.2006.8.09.0082(200693432730)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: ELIO EMIDIO GONCALVES
ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS FILHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
18 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 20745-20.2012.8.09.0142(201290207453)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: GLEIBSON JOSE DA SILVA
ADV(S) : JANIO FERREIRA BARBOSA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
19 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 452721-55.2009.8.09.0151(200994527217)
COMARCA
: TURVANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: DJEIME PABLO MIRANDA DE SOUZA
ADV(S) : SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
20 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 120505-18.2013.8.09.0170(201391205057)
COMARCA
: CAMPINORTE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: JOSE ODATE SILVA
ADV(S) : VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
21 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 219086-13.2008.8.09.0051(200892190868)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: VALDIVINO MATOS DA SILVA
ADV(S) : MANOEL MIDAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
22 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 323087-60.2011.8.09.0175(201193230870)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: WASHINGTON DE ARAUJO SILVA SEGATI
ADV(S) : MARIA ALICE BASTOS LIMA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
23 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 100536-02.2013.8.09.0175(201391005368)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: RAFAEL GLADSTON BENTO FERREIRA
ADV(S) : JOSE DOS REIS FILHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 200
1 APELANTE(S)
: RAFAEL GLADSTON BENTO FERREIRA
ADV(S) : JOSE DOS REIS FILHO
WELDER DE ASSIS MIRANDA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
24 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 290560-84.2013.8.09.0175(201392905605)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: OSNY ANTONIO PEREIRA JUNIOR
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
25 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 492599-41.2011.8.09.0175(201194925995)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: JOHNATHAN ALMEIDA DE JESUS
ADV(S) : WENDER DA COSTA OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
26 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 96067-88.2008.8.09.0044(200890960674)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: OSMAR BELTRAO DA SILVA
ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
27 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 146940-52.2000.8.09.0051(200091469406)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: GILMAR CALDEIRA
ADV(S) : LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 677
1 APELANTE(S)
: GILMAR CALDEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
ADV(S) : LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 49122-62.2013.8.09.0175(201390491226)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: DEILSON CALDEIRA RODRIGUES
ADV(S) : JOãO GUSTAVO MAIA ESCHER DIAS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
29 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 110117-41.2013.8.09.0175(201391101170)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: MARDONIO FERREIRA DE SOUZA
ADV(S) : ADELICIO SOUZA GUSMAO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
30 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 444879-15.2010.8.09.0175(201094448796)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: DIEGO HERNANDES PALHETA DE GOES
ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
31 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 160649-19.2013.8.09.0175(201391606493)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: WALLACE DOS SANTOS BORGES
ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
32 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 587257-46.2008.8.09.0051(200895872579)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: RAFAEL ORNELAS TEIXEIRA
ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL
33 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 18125-33.2012.8.09.0175(201290181250)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: RAPHAEL JOSE BARROS BIANO
ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES
2 APELANTE(S)
: JOHNATHAN BUENO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LAERCIO CANEDO GUIMARAES DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 288
1 APELANTE(S)
: RAPHAEL JOSE BARROS BIANO
ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES
2 APELANTE(S)
: JOHNATHAN BUENO DE OLIVEIRA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
ADV(S) : LAERCIO CANEDO GUIMARAES DOS SANTOS
: MINISTERIO PUBLICO
34 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 168753-68.2011.8.09.0175(201191687538)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: MAICON JOSE SIRINO SANTOS
ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL
35 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 199175-43.2013.8.09.0082(201391991753)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: EVANILDO ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : MARCIO SEVERINO DE CARVALHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
36 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 449977-16.2013.8.09.0000(201394499779)
COMARCA
: PARAUNA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : FERNANDO CANDIDO DE ALMEIDA
1 PACIENTE(S)
: APARECIDA COSTA DA SILVA
ADV(S) : FERNANDO CANDIDO DE ALMEIDA
37 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 449951-18.2013.8.09.0000(201394499515)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : LINDOMBERTO MORAES DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: ROBERTO ROSA DE JESUS
ADV(S) : LINDOMBERTO MORAES DA SILVA
38 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 450554-91.2013.8.09.0000(201394505540)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
1 PACIENTE(S)
: JEFFERSON GUSMAO DOS SANTOS
ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
39 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 449906-14.2013.8.09.0000(201394499060)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : KLEBER LONEY SILVA BARBOSA
1 PACIENTE(S)
: SEBASTIAO ROBERTO DE LIMA NETO
ADV(S) : KLEBER IONEY SILVA BARBOSA
40 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 449762-40.2013.8.09.0000(201394497628)
COMARCA
: MONTIVIDIU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: DANILO MARQUES BORGES
: NILTON CEZAR CARDOSO DE ALMEIDA
ADV(S) : DANILO MARQUEZ BORGES
41 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 449738-12.2013.8.09.0000(201394497385)
COMARCA
: FAZENDA NOVA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA
1 PACIENTE(S)
: AGNALDO PEREIRA DOS SANTOS
MARIA AUXILIADORA ALVES RIBEIRO
ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA
42 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 449648-04.2013.8.09.0000(201394496486)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : DALVINO GONCALVES DE ALMEIDA
1 PACIENTE(S)
: JAILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : DALVINO GONçALVES DE ALMEIDA
43 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 450763-60.2013.8.09.0000(201394507631)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : JOSE LINEU DE FREITAS
1 PACIENTE(S)
: THAYNA DE SOUSA SANTOS
ADV(S) : JOSE LINEU DE FREITAS
44 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 449521-66.2013.8.09.0000(201394495218)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA
1 PACIENTE(S)
: MADSON MANOEL DE LIMA
ADV(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA
45 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 449252-27.2013.8.09.0000(201394492529)
COMARCA
: ARAGARCAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO
1 PACIENTE(S)
: WANDERSON COSTA BARBIERI
46 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 449142-28.2013.8.09.0000(201394491425)
COMARCA
: HIDROLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : TENIO DO PRADO
ALBANITA DOS PASSOS MAXIMO
1 PACIENTE(S)
: EDUARDO ROSA DA SILVA
ADV(S) : TENIO DO PRADO
47 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 448377-57.2013.8.09.0000(201394483775)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES
: LUIZ SERGIO MACHADO TEIXEIRA
JOSMAR MACHADO DA SILVA
ADV(S) : EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES
48 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 452807-52.2013.8.09.0000(201394528078)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : MARCUS VINICIUS BORGES
1 PACIENTE(S)
: GILSON DA CUNHA FERREIRA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS BORGES
49 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 452808-37.2013.8.09.0000(201394528086)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : ELIDIANE CRISTINA ROSA
1 PACIENTE(S)
: ARNALDO GARCIA DOS SANTOS
ADV(S) : ELIDIANE CRISTINA ROSA
50 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 452847-34.2013.8.09.0000(201394528477)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
KATIANA LUIZ FRANCA
1 PACIENTE(S)
: PEDRO WAGNER RUFINO BORGES DOS SANTOS
ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
KATIANA LUIZ FRANCA
51 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 448338-60.2013.8.09.0000(201394483384)
COMARCA
: NEROPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : LARISSA DE ALMEIDA NOGUEIRA E MOURA
1 PACIENTE(S)
: DIONATAS ARAUJO SANTOS
ADV(S) : LARISSA DE ALMEIDA NOGUEIRA E MOURA DE PA
52 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 2709-94.2014.8.09.0000(201490027092)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : PHALENA CAVALCANTE DE FREITAS
1 PACIENTE(S)
: JOAB TEIXEIRA DA SILVA
ADV(S) : PHALENA CAVALCANTE DE FREITAS
53 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 3780-34.2014.8.09.0000(201490037802)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA
1 PACIENTE(S)
: ALAN JONES DO NASCIMENTO
ADV(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA
54 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 4072-19.2014.8.09.0000(201490040722)
: SENADOR CANEDO
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DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : RENNAN DAMASIO MACHADO
LUCAS DO VALE VIEIRA
1 PACIENTE(S)
: JOAO MARLOS VIEIRA DE ANDRADE
ADV(S) : RENNAN DAMASIO MACHADO
55 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 4550-27.2014.8.09.0000(201490045503)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA BARROS
1 PACIENTE(S)
: WENDERSON BISPO DE SOUZA
ADV(S) : RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA BARROS
56 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 4553-79.2014.8.09.0000(201490045538)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA BARROS
1 PACIENTE(S)
: ELIEUDE SOUSA DA SILVA
ADV(S) : RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA BARROS
57 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 452869-92.2013.8.09.0000(201394528698)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : CRISTIANO NAVES DO AMARAL
1 PACIENTE(S)
: JONATHAN BENNETH ILHEO
ADV(S) : CRISTIANO NAVES AMARAL
58 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 452916-66.2013.8.09.0000(201394529163)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : ADAMS JULIANO SILVA
1 PACIENTE(S)
: IGOR DOS REIS GUIMARAES
ADV(S) : ADAMS JULIANO SILVA
59 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 453186-90.2013.8.09.0000(201394531869)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : EDUARDO APARECIDO CORREIA CASTRO
1 PACIENTE(S)
: FABIO MACHADO DE SOUSA
ADV(S) : EDUARDO APARECIDO CORREIA_COSTA
60 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 453224-05.2013.8.09.0000(201394532245)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : KARIMY ADRIANE COSTA
1 PACIENTE(S)
: MARIA APARECIDA MELO CHIARELI
ADV(S) : KARIMY ADRIANE COSTA
61 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 453371-31.2013.8.09.0000(201394533713)
: VALPARAISO DE GOIAS
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DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : JOAO BOSCO BOAVENTURA
1 PACIENTE(S)
: VANDER FERREIRA SANTANA
ADV(S) : JOAO BOSCO BOAVENTURA
62 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 453821-71.2013.8.09.0000(201394538219)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO
1 PACIENTE(S)
: MURILO BRANDAO DE GUSMAO
ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO
63 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 454072-89.2013.8.09.0000(201394540728)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
1 PACIENTE(S)
: GILMAR COELHO RAMOS
ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
64 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 16-40.2014.8.09.0000(201490000160)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : GERALDO BORGES DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: DIEGO SIQUEIRA DE SOUZA
JOHNATAN GOMES VIEIRA
ADV(S) : GERALDO BORGES DA SILVA
65 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 189-64.2014.8.09.0000(201490001891)
COMARCA
: ORIZONA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
1 PACIENTE(S)
: LUIS CARLOS DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
66 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 500-55.2014.8.09.0000(201490005005)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : EDLANIA TORRES DE ANDRADE DA SILVEIRA
1 PACIENTE(S)
: UBIRATAN TORRES DE MATOS
ADV(S) : EDLANIA TORRES DE ANDRADE DA SILVEIRA
67 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 551-66.2014.8.09.0000(201490005510)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : PAULO GUILHERME DOMINGUES BASTOS
1 PACIENTE(S)
: BRUNO ALVES DE QUEIROZ
ADV(S) : PAULO GUILHERME DOMINGUES BASTOS
68 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 1562-33.2014.8.09.0000(201490015620)
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COMARCA
: MORRINHOS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
GILBERTO CARLOS DE MORAIS
1 PACIENTE(S)
: ROBERTO CARLOS RIBEIRO
ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
GILBERTO CARLOS DE MORAIS
69 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 2705-57.2014.8.09.0000(201490027050)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : PHALENA CAVALCANTE DE FREITAS
1 PACIENTE(S)
: CASSIO PAIVA LOPES
ADV(S) : PHALENA CAVALCANTE DE FREITAS
70 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 251035-79.2013.8.09.0051(201392510350)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 RECORRENTE(S) : ROGERIO ARAUJO RODOVALHO
ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
71 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 32105-47.2008.8.09.0091(200890321051)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 RECORRENTE(S) : EDMILSON ALVES BARBOSA
ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
72 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 110669-11.2013.8.09.0044(201391106695)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S)
: WILTON CAIO DA SILVA
ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS
73 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 410394-49.2012.8.09.0100(201294103946)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 RECORRENTE(S) : DENER DE FREITAS COUTINHO
ADV(S) : TATIANE MEIRELES
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
74 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 424436-78.2013.8.09.0000(201394244363)
COMARCA
: CUMARI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: VALDOMIRO FELIPE FILHO
ADV(S) : JALES ABRAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
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TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 247
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.2/2015
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 471244-10.2014.8.09.0000(201494712440)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
SUSCITANTE(S)
: JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA
DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: SEGUNDO JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE
GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O CONFLITO para
declarar a competência do Juízo Suscitado para
processar e julgar a Ação de conhecimento.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.3/2015
===============================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 361063-39.2014.8.09.0000(201493610635)
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
PROCURADOR
: ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 1A VARA CIVEL INFANCIA E JUVENTUDE
FAMILIA E SUCESSAO DA COMARCA DE T
1 SUSCITADO(S)
: JD2 DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO
SUSCITADO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR E PROCESSAR
A AÇÃO. ARTIGO 195 DO REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
PREJUDICIALIDADE.
Nos termos do que dispõe o
artigo 195 do Regimento Interno deste
Tribunal
de
Justiça, o reconhecimento pelo Juízo
Suscitado de sua competência
para
processar
e julgar a ação, acarreta a perda do objeto.
Conflito de Competência Prejudicado.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível, por
unanimidade de votos, em julgar prejudicado o
Conflito de Competência, nos termos do voto do
Relator.
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
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2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.1/2015
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1 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
EMBARGANTE(S)
1 EMBARGADO(S)
283537-93.2014.8.09.0000(201492835374)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
: GIL ALBERTO RESENDE E SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : GIL ALBERTO RESENDE E SILVA
2 EMBARGADO(S)
: EDIVALDO DA SILVA ANDRADE
ADV(S) : WALTER MENDES DUARTE
3 EMBARGADO(S)
: ELCIO BERQUO CURADO BROM
ADV(S) : ANTONIO DO AMARAL BRAGANCA
MELINA LOBO DANTAS
4 EMBARGADO(S)
: ISAIAS CARLOS DA SILVA
ADV(S) : LICINIO LEAL BARBOSA
5 EMBARGADO(S)
: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO
ADV(S) : LUCIENE ALMEIDA MACHADO SUGITA
6 EMBARGADO(S)
: OTONIEL MACHADO CARNEIRO
ADV(S) : WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA
MARSTELLA DIAS GOMES
DEUZIRA APARECIDA CARVALHO SANTOS
LIT PAS NESS(S) ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
ADINÉLIO RIBEIRO DE CASTRO E OUTROS, REQUERERA
A
EXPEDIçãO DE "... CERTIDãO NARRATIVA DE REFERIDO PROCESSO,
INFORMANDO QUE, NO TOCANTE AO VALOR DEPOSITADO (LEVANTADO EM PARTE PELO ESTADO), NãO
HOUVE
INTERPOSIçãO DE RECURSO, TENDO TRANSITADO EM
JULGADO." (SIC, FL. 9.031) E, PROVIDENCIADA PELA SECRETARIA DESTA COLENDA SEGUNDA SEçãO CíVEL A
CERTIDãO
NARRATIVA EXIBIDA àS FLS. 9.059/9.061, INTIMADOS OS
POSTULANTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEM SER DE
DIREITO,
RETORNAM ELES AOS AUTOS (FLS. 9.067/9.0
69), PEDINDO, EXPRESSIS VERBIS QUE FOSSE DETERMINADO "... A SECRETARIA DA 2ª SEçãO CíVEL A
EXPEDIçãO
DE CERTIDãO DE TRâNSITO EM JULGADO PARCIAL DO ACóRRDãO DE FLS. 8262 E 8458/8459, NA PARTE QUE DETERMINOU A DEVOLUçãO DO VALOR DEPOSITADO LEVANTADO PELO
ESTADO
E O LEVANTAMENTO DE VALOR QUE SE
ENCONTRA
DEPOSITADO, A FIM DE QUE OS REQUERENTES POSSAM EXE
CUTAR O V. ACORDãO NESTA PARTE." (SIC, FLS.
9.068
/9.069). ENTENDO DE BOM ALVITRE ESCLARECER AOS REQUE
RENTES
QUE AS CERTIDõES EMITIDAS PELA
SECRETARIA
SãO LIMITADAS AOS TERMOS QUE A LEGISLAçãO
PERMITE
E, ASSIM, O QUE SERIA POSSíVEL SER INFORMADO CONSTA DA PEçA ACOSTADA àS FLS. 9.059/9.061. ISTO POSTO,
AD
CAUTELAM E EXCEPCIONALMENTE, LHES
OPORTUNIZO,
UMA
VEZ MAIS, REQUEREREM O QUE ENTENDEM NECESSáRIO
PARA,
NA SEQUêNCIA, APRECIAR OS EMBARGOS
INFRINGENTES. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 7 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
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2A SECAO CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.226/2014
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1 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
EMBARGANTE(S)
236577-79.2014.8.09.0000(201492365777)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: MIGUEL CARLOS COIMBRA RINALDI E OUTRO(S)
ADV(S) : ODINEI ROGERIO BIANCHIN
EMBARGADO(S)
: EDMAR TEIXEIRA DE PAULA
ADV(S) : TAIS HELENA MIOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
MIGUEL CARLOS COIMBRA RINALDI E OUTROS INTERPõEM
OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAçãO EM FACE DO V.
ACóRDãO DE F. 1935/1937, ALEGANDO OMISSãO E PUGNAN
DO POR EFEITO INFRINGENTE DO JULGADO. DE ACORDO CO
M O STJ, NECESSáRIO O ESTABELECIMENTO DO CONTRADIT
óRIO EM CASOS QUE TAIS. VEJA-SE : “O SUPERIOR TRIB
UNAL DE JUSTIçA TEM ENTENDIMENTO FIRMADO QUANTO à
NECESSIDADE DE PRéVIA INTIMAçãO DA PARTE ADVERSA N
O CASO DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO C
OM EFEITOS INFRINGENTES. O NãO CUMPRIMENTO DESSA F
ORMALIDADE VIOLA OS PRINCíPIOS DO CONTRADITóRIO E
DA AMPLA DEFESA, TORNANDO NULO O RESPECTIVO JULGAM
ENTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENT
O.” ( AGRG NO RESP 938575 / RS RELATOR) MINISTRO A
NTONIO CARLOS FERREIRA ( DATA DO JULGAMENTO 07/02/
2013) POR ISSO, DETERMINO A INTIMAçãO DA EMBARGADO
, A FIM DE QUE, NO PRAZO E FORMA DA LEI, APRESENTE
, SE QUISER, SUAS CONTRARRAZõES. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
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2A SECAO CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.227/2014
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 117875-77.2014.8.09.0000(201491178752)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: MURILO VIEIRA DE FARIA
ADV(S) : JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
IMPETRADO(S)
: TERCEIRO JD AUXILIAR DA CORREGEDORIA GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
DECISA:"(...) ASSIM, ENTENDO QUE NO CASO EM ESTUDO NAO HA
NECESSIDADE DA INTERVENCAO DA FIGURA DO LITISCONSORTE
NECESSARIO, RAZAO PELA QUAL INDEFIRO O MENCIONADO PLEITO.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. FAUSTO
MOREIRA DINIZ. RELATOR".
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 436620-32.2014.8.09.0000(201494366207)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: ALFREDO ROSA DA ABADIA
ADV(S) : JOAO ALVES DA COSTA NETTO
DENISE TEREZINHA BATISTA SABINO
IMPETRADO(S)
: JD DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DA
COMARCA DE ANAPOLIS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, INDEFIRO a concessão
initio litis da ação mandamental em apreço.
Notifiquem-se as autoridades acoimadas de
coatoras, entregando-lhes as vias apresentadas
pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a
fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as
informações que reputarem adequadas.
Transcorrido o prazo para informações,
encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral
de Justiça para os fins de mister.
Intimem-se.
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 434793-20.2013.8.09.0000(201394347936)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: IRANI SEBASTIAO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LEONARDO CAETANO DA SILVA
REU(S)
: JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES
ADV(S) : JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
ATENTO AO DISPOSTO NO ART.398 DO CPC (“SEMPRE QUE
UMA DAS PARTES REQUERER A JUNTADA DE DOCUMENTO AOS
AUTOS, O JUIZ OUVIRá, A SEU RESPEITO, A OUTRA, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.”) , CONVERTO O JULGAMENTO EM
DILIGêNCIA E DETERMINO A INTIMAçãO DA PARTE AUTORA,
A FIM DE QUE SE MANIFESTE ACERCA DA DOCUMENTAçAO
ANEXADA à F. 304, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
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2A SECAO CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.105/2014
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1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 387296-73.2014.8.09.0000(201493872966)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUSCITANTE(S)
: JD DA 4A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA
COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 6A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA
COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, acolhendo o parecer
emanado da doutra Procuradoria Geral de Justiça,
julgo procedente o conflito de competência em
testilha para declarar a juíza suscitada, DRª
VANIA JORGE DA SILVA, competente para processar a
ação de regulamentação de visitas, nos termos do
parágrafo único do artigo 120 do Código de
Processo Civil.
Comuniquem-se aos magistrados
suscitante e suscitado acerca do teor desta
decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia 17
de dezembro de 2014.
Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis
Relatora
GOIANIA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
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2A SECAO CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.106/2014
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1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 450714-82.2014.8.09.0000(201494507145)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
SUSCITANTE(S)
: JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA
DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 5A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no parágrafo único
do artigo 120 do Código de Processo Civil c/c
artigo 175, IV do Regimento Interno desta Corte e
havendo jurisprudência dominante sobre a questão,
por decisão monocrática, julgo procedente o
conflito suscitado, declarando o Juiz de Direito
da 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, ora
suscitado, competente para processar e julgar a
ação de prestação de contas proposta por MARUZAN
MARQUES DE JESUS em face do BANCO BONSUCESSO S/A
(nº 201304092644).
Intimem-se.
Após o
trânsito desta em julgado, arquivem-se estes
autos.
Goiânia, 09 de dezembro de 2014.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
AG. PUBLICACAO DA DECISAO MONOCRATICA E LEITURA DOS OFICIOS
NºS. 852/14 E 852/14
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 469937-21.2014.8.09.0000(201494699370)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: ERCION PALHARES DE SANTANA
ADV(S) : ILSON ROBERTO DA SILVA
ROBERTA FERREIRA FREITAS
IMPETRADO(S)
: JD DA AUDITORIA DA JUSTICA MILITAR DA COMARCA
DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 10 da Lei
nº 12.016/09 e artigo 249 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, indefiro a
petição inicial da presente Ação Mandamental,
declarando extinto o processo sem resolução de
mérito.
Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo.
Goiânia, 18
de dezembro de 2014.
Desembargador JEOVÁ
SARDINHA DE MORAES
Relator
GOIANIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014
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1A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.6/2015
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 34953-76.2014.8.09.0000(201490349537)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
IMPETRANTE(S)
: LEDIO DE SOUSA BRITO
ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUEREN
DO, SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO
OPOSTOS àS FLS. 311/321, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE
.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 475426-39.2014.8.09.0000(201494754266)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
IMPETRANTE(S)
: GUSTAVO PEREIRA MOTTA
ADV(S) : LORIANNE KERPEN SOUZA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO COMPULSANDO OS AUTOS, VISLUMBRO, DENTRE
OS DEMAIS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, O REQUERIME
NTO PARA A CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA
JUDICIáRIA, FUNDAMENTADO NA LEI N. 1.060/1950. TO
DAVIA, REPUTO QUE RAZãO NãO ASSISTE AO IMPETRANTE,
HAJA VISTA QUE A DECLARAçãO DE POBREZA GERA TãO S
OMENTE UMA PRESUNçãO RELATIVA EM FAVOR DO REQUEREN
TE, DE MANEIRA QUE, EXISTINDO INDíCIOS DE QUE A PA
RTE POSSUI CONDIçõES DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PRO
CESSO, FAZ-SE NECESSáRIO A JUNTADA DE PROVA DOCUME
NTAL DA ALEGADA MISERABILIDADE. NESSE DIAPASãO, CO
NSIDERANDO QUE O IMPETRANTE é SERVIDOR PúBLICO MIL
ITAR, SOLTEIRO E NãO HAVENDO COMPROVAçãO DA MENCIO
NADA INSUFICIêNCIA DE RECURSOS, CONQUANTO NãO COMP
ROVADO DE FORMA EFETIVA O VERDADEIRO STATUS ECONôM
ICO-FINANCEIRO DO IMPETRANTE, URGE AFASTAR REFERID
A SUPOSIçãO. E, NãO RECOLHIDAS AS CUSTAS INICIAIS
DESTE MANDAMUS, MAS FEITO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA
JUDICIáRIA, DEVE-SE OPORTUNIZAR AO INTERESSADO A C
ORREçãO DESSA IRREGULARIDADE, EM FRANCA ATENçãO AO
PRINCíPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA T
UTELA JURISDICIONAL (CFB/88, ART. 5º XXXV). COM ES
TAS CONSIDERAçõES, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCI
A JUDICIáRIA GRATUITA E DETERMINO A INTIMAçãO DO I
MPETRANTE PARA PROMOVER, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE CANCELAME
NTO DA DISTRIBUIçãO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. IGUA
LMENTE, TENDO EM VISTA QUE O IMPETRANTE APONTA COM
O ATO COATOR O SEU DESLIGAMENTO DOS QUADROS DO SIM
VE, JULGO POR NECESSáRIO A EMENDA DA PETIçãO INICI
AL COM O INTUITO DE VISUALIZAR O PREENCHIMENTO DAS
CONDIçõES DA AçãO, DE SORTE QUE DETERMINO A INTIM
AçãO DO IMPETRANTE PARA, NESSE MESMO PRAZO, JUNTAR
AOS AUTOS A PROVA DO ATO COATOR, SOB PENA DE INDE
FERIMENTO LIMINAR. INTIME-SE.
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3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
261801-19.2014.8.09.0000(201492618012)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MUNICIPIO DE URUTAI
ADV(S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE
MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUEREN
DO, SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO
OPOSTOS àS FLS. 311/321, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE
. GOIâNIA, 08 DE JANEIRO DE 2015.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
469633-22.2014.8.09.0000(201494696339)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ALEXANDRE FREIRE FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : ALEXANDRE FREIRE FILHO
AGRAVADO(S)
: JACY FERREIRA DE MELO
ADV(S) : ROBERTO ARANTES DE FARIAS
LUZIA AGUIAR DE FARIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Por esta razão, INDEFIRO O PEDIDO de liminar.
Oficie-se ao juízo de 1º grau, requisitando-lhe as
informações circunstanciadas a respeito, no prazo
de dez (10) dias, cientificando-o dos termos
desta decisão.
Intime-se a agravada para,
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10
(dez) dias, facultando-se-lhe a juntada de
documentos e peças dos autos que entender
necessários.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
471923-10.2014.8.09.0000(201494719231)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: AMANDA SOMMA SILVA
ADV(S) : ALESSANDRA MOISES MOREIRA
AGRAVADO(S)
: COLEGIO SANTA CLARA
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse sentir, da análise perfunctória da pretensão
e ponderando que os argumentos delineados pela
agravante não se apresentam reveladores de
fundamentos convincentes e relevantes capazes de
evidenciar um dos pressupostos autorizadores do
deferimento da medida postulada, máxime porque não
se verifica a possibilidade de ocorrência de
lesão irreparável ou de incerta reparação ao
direito alegado, resultando inócuo o julgamento
final, indefiro o pedido de efeito ativo. Dê-se
ciência desta decisão ao juízo da causa,
requisitando-lhe as informações que reputar
convenientes (CPC 527 IV).
Intime-se o agravado
para apresentar, caso queira, suas contrarrazões
no prazo legal.
Determino, ainda, a oitiva da
Procuradoria Geral de Justiça1
Cumpra-se.
INTIME-SE O AGRAVANTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 RECOLHA AS CUS
TAS DE LOCOMOCAO.
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6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
474973-44.2014.8.09.0000(201494749734)
JUSSARA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: GLAUCO PRADO SILVA
ADV(S) : ANA LAURA DOS SANTOS QUEIROZ
MAURA DI FROSCIA
AGRAVADO(S)
: JOAO GABRIEL DA SILVEIRA FREIRE PRADO E
OUTRO(S)
ADV(S) : TUANNY ALVES CARNEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
NESSA CONFLUENCIA, E CONSIDERANDO QUE NA PRESENTE HIPOTESE
INEXISTE COMPROVACAO DA HIPOSSUFICIENCIA DO AGRAVANTE EM SUPORTAR O CUSTEAMENTO DO RECURSO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA, OPORTUNIZANDO SUA IMEDIATA INTIMACAO PARA
RECOLHER, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, AS CUSTAS RECURSAIS.
CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 08 DE JANEIRO DE 2015
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
459539-15.2014.8.09.0000(201494595397)
RIO VERDE
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: VAS
ADV(S) : CLEUZA MARIA PEREIRA
AGRAVADO(S)
: CAVEO
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
GABRIELA MAIA GOMIDE
TAIS CECI TEROSSI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante tais considerações, com fulcro no artigo 558
do Código de Processo Civil, indefiro o efeito
suspensivo à decisão agravada, até ulterior
decisão de mérito.
Oficie-se a MMª. Juíza do
feito, requisitando-lhe informações
circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo
de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV,
do Código de Processo Civil, bem como para dar
imediato cumprimento à presente decisão.
Intimem-se os agravados para, querendo,
responderem ao recurso, no prazo legal,
facultando-se-lhes a juntada de documentos e peças
dos autos que entenderem necessárias ( artigo
527, V, do CPC).
Empós, encaminhe-se os autos
à douta Procuradoria Geral de Justiça para o seu
pronunciamento.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 384304-53.2013.8.09.0137(201393843042)
: RIO VERDE
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: NAVESA AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : RODRIGO FLEURY CARDIM
ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS
APELADO(S)
: FRANQUE ZAMON QUINTILIANO FONSECA
ADV(S) : PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
AO EXAMINAR DETIDAMENTE OS PRESENTES AUTOS, CONSTA
TEI QUE NãO Há INSTRUMENTO DE PROCURAçãO QUE CONFI
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
RA PODERES AO ADVOGADO QUE SUBSCREVE O PRESENTE RE
CURSO (RODRIGO FLEURY CARDIM – OAB/GO 31.890). A T
ERCEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, AO
JULGAR O RECURSO ESPECIAL Nº 887656/RS, DEIXOU EVI
DENTE QUE: “(...) SE A APELAçãO é ASSINADA POR ADV
OGADO SEM PROCURAçãO, DEVE A PARTE SER INTIMADA PE
SSOALMENTE PARA SANAR A FALHA, NãO SENDO SUFICIENT
E A MERA INTIMAçãO DO ADVOGADO QUE, SEM PROCURAçãO
, SUBSCREVE O RECURSO. PRECEDENTES UNIFORMES DESTE
TRIBUNAL.” (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 887656/RS, 3
ª TURMA, REL. MIN. SIDNEI BENETI, IN DJE DE 18/06/
2009). DIANTE DISSO, DETERMINO A INTIMAçãO DE ANA
CLáUDIA RASSI PARANHOS – OAB/GO Nº 22.830, VIA DIá
RIO DA JUSTIçA ELETRôNICO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, PARA QUE TOME AS PROVIDêNCIAS NO SENTIDO DE
REGULARIZAR A HABILITAçãO DE RODRIGO FLEURY CARDIM
– OAB/GO 31.890, SUBSCRITOR DA PEçA RECURSAL. EM
IGUAL PRAZO, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE RECORR
ENTE, TUDO SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO PRESENT
E RECURSO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 08 DE JANEIRO DE 20
15. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 372539-52.2013.8.09.0051(201393725392)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: DIRCE SILVEIRA LEAL
ADV(S) : ROSY MARY M BUENO LOPES
APELADO(S)
: RAPIDO ARAGUAIA LTDA
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTES DE QUALQUER PROVIDêNCIA, INTIME-SE A ADVOGAD
A ROSY MARY MELLO BUENO LOPES, OAB/GO Nº 7.047, PA
RA ASSINAR O SUBSTABELECIMENTO CONSTANTE à FL. 129
, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NO SENTIDO DE REGUL
ARIZAR A REPRESENTAçãO PROCESSUAL DE DIRCE SILVEIR
A LEAL, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO. C
UMPRA-SE. GOIâNIA, 08 DE JANEIRO DE 2015. DESª MAR
IA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 453589-79.2012.8.09.0134(201294535897)
: QUIRINOPOLIS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
GUILHERME GUERINO BORGES
APELADO(S)
: ROLANGE MARQUES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto INDEFIRO o benefício da assistência
judiciária pleiteado pela apelante e determino
sua intimação, para que providencie o devido
preparo do recurso interposto, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do
artigo 511, caput, e § 2º, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 42221-77.2004.8.09.0051(200490422217)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
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APELANTE(S)
: CELMA RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : DAUTO DE QUEIROZ
APELADO(S)
: OCIMAR MESSIAS MARQUES
ADV(S) : MARIO CESAR MONTEIRO DE CASTRO
DIOGO DA SILVA MONTEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:(...)TODAVIA,APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE O DISPOSTO
NO ARTIGO 511, §2º, DO CPC, INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA,
NO PRAZO DE 05 DIAS, JUNTAR AO FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE
PREPARO DO APELO, SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE. APóS,
RETORNEM-ME CONCLUSOS. GOIâNIA, 08 DE JANEIRO DE 2015.
DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO. RELATORA.
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.7/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
313518-70.2014.8.09.0000(201493135180)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: FABRICIO JUNQUEIRA DE MORAES
ADV(S) : FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: EDILSON AFONSO MOREIRA DA CUNHA E OUTRO(S)
ADV(S) : WANDERSON FERREIRA
LUCIMAR ABRAO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Autorizado pelo art.557, caput, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao presente
agravo regimental, ante a sua manifesta
inadmissibilidade.
Intimem-se.
Goiânia,
16 de dezembro de 2014.
DES. LUIZ
EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
345258-46.2014.8.09.0000(201493452584)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO LOBIANCO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO EVANGELISTA GONCALVES
AGRAVADO(S)
: JOAQUIM FERNANDES PEIXOTO
DECISAO OU DESPACHO:
Nada a corrigir, pois, na decisão proferida, que
oportunizou à autora a emendar a inicial para
trazer os demais legitimados, incluindo-os no pólo
ativo.
Pelo exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, conheço
do presente recurso, mas nego-lhe seguimento, dada
a improcedência das razões nele invocadas.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2.014.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
342170-97.2014.8.09.0000(201493421700)
PLANALTINA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: EDJANE VIEGAS MACHADO
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
EMILIANA FORTE SOUZA COSTA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE PLANALTINA GO
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
PEDRO ESTUQUI E ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas nos artigos 529 c/c 557, caput, do Código
de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, pelos fatos e fundamentos expostos.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 367246-26.2014.8.09.0000(201493672460)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
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: MDMA
ADV(S)
: PMSM
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: MAYCON FARIA DE BARROS
: BELCHIOR EPAMINONDAS WENCESLAU JUNIOR
MAURICIO SANTANA CORREA
DECISAO OU DESPACHO:
Deixo de determinar a intimação da agravada, para
apresentar suas contrarrazões de recurso,
porquanto ainda não triangularizada a relação
processual.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 08 de outubro de 2014
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
376016-08.2014.8.09.0000(201493760165)
CIDADE OCIDENTAL
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: EMPRESA BRASILIENSE DE IMOVEIS LTDA
ADV(S) : DANILO DE MATOS NEVES
1 AGRAVADO(S)
: DIANA ARRIEL PIRES
ADV(S) : JOSE MARCOS DANTAS DE LIMA
NAIANI FELICIO VENTURA
2 AGRAVADO(S)
: MARCOS ROBERTO FRAZAO
DECISAO OU DESPACHO:
Com estes fundamentos, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento, reformando a decisão
interlocutória, para revogar o seu capítulo que
deliberou sobre a inalienabilidade do imóvel
enquanto pedente a Ação de conhecimento; ficando
ratificado o pronunciamento liminar de f. 61/65.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
388416-54.2014.8.09.0000(201493884166)
URUANA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: S10 SUPERMERCADO LTDA ME
ADV(S) : ANA PAULA FLEURI DE BASTOS
LEOPOLDO COSTA DE MORAIS
AGRAVADO(S)
: JC DISTRIBUICAO LOGISTICA IMP EXP DE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS S/A
ADV(S) : ANA CLAUDIA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, fulcrado no § 1º, do art. 557 do
CPC, c/c o § 3.º, do art. 364, do Regimento
Interno deste Tribunal, exercendo juízo de
retratação, revogo a decisão unipessoal de 74/83 ,
e autorizado pelo art. 557, caput do CPC, nego
seguimento ao agravo de instrumento, pois
manifestamente improcedente, além de estar em
confronto com a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça.
Goiânia,
19 de dezembro de 2014.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
397462-67.2014.8.09.0000(201493974629)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: CONDOMINIO HORIZONTAL PRIVE DOS GIRASSOIS
ADV(S) : LEONARDO DELMONDES AVELINO
JULIANA PEREIRA GOMES
: MINISTERIO PUBLICO
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DEN. A LIDE(S)
: PRUMUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : TACKSON AQUINO DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelas razões acima declinadas, DOU PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento, reformando a decisão
interlocutória, para resguardar a realização da
perícia judicial por pessoa a ser designada pelo
Juízo de origem, bem como imputar a verba pericial
à Fazenda Pública ao qual se encontra vinculado o
Autor/Agravado.
Goiânia, 08 de janeiro de
2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
429049-10.2014.8.09.0000(201494290499)
JUSSARA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: DENION LOPES DA SILVA
ADV(S) : LIVEA CRISTINA CARRIJO
CLAYTON CESAR DA SILVA
AGRAVADO(S)
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, conheço dos embargos de
declaração, porém os rejeito.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
464841-25.2014.8.09.0000(201494648415)
PIRACANJUBA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: WALTER MOURA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : SERGIO ITAPOAN GOMES ROCHA
WANUZA MOURA DOS SANTOS GARCIA
AGRAVADO(S)
: JOAO GONCALVES DAMASCENA (ESPOLIO)
ADV(S) : DALILA FAUSTINO CORDEIRO
LILIAN SAMPAIO KROGER
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no artigo 527, inciso II,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente Agravo de Instrumento, por não se tratar
de provimento jurisdicional de urgência ou capaz
de causar lesão grave e de difícil ou de incerta
reparabilidade, convertendo-o em agravo retido,
nos estritos termos da norma processual.
É como
decido.
Intimem-se. Após, proceda-se a remessa
do presente recurso ao juízo de origem, para que
seja apensado aos autos principais.
Goiânia, 07
de janeiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
469534-52.2014.8.09.0000(201494695340)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: NILO AGUIAR BOTELHO
ADV(S) : FLAVIO CARDOSO
EUDIS FILIPI NOVAES RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: IMOBILIARIA DAVID RODRIGUES E FILHOS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos dos artigos 527,
inciso I, e 557, caput, do Código de Processo
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Civil, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento
interposto, ante a ausência de um dos pressupostos
extrínsecos de admissibilidade, o preparo
recursal.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
470206-60.2014.8.09.0000(201494702061)
IPORA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BENICIO LUCAS E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
SAMANTA FRANCISCO
MARCIO DINIZ SILVA
TALITA FRANCISCO
MICHELE CRISTINA CHAGURI
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso, nos
termos do artigo 557, caput, do CPC, por ser
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
455905-11.2014.8.09.0000(201494559056)
IPORA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: VANDAIR ANTONIA DA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : HUMBERTO BORGES DE MORAES ROCHA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de
Instrumento, a fim de manter incólume a decisão
objurgada.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
470555-63.2014.8.09.0000(201494705559)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MARIA LUCIA DUARTE BATISTA
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao
teor
do
exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, pois
manifestadamente inadmissível diante do não
cumprimento de pressuposto processual extrínseco.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
468080-37.2014.8.09.0000(201494680807)
ITAJA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: OZIRIO MARIANO DA SILVA
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ADV(S)
: PAULO CESAR DE ASSIS
MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos dos artigos 527,
inciso I, e 557, caput, do Código de Processo
Civil, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento
interposto, ante a ausência de um dos pressupostos
extrínsecos de admissibilidade, o preparo
recursal.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 37859-66.2013.8.09.0164(201390378594)
: CIDADE OCIDENTAL
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
RODRIGO FRASSETTO GOES
APELADO(S)
: EDILSON COSTA TAVARES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, conheço dos embargos,
mas os rejeito.
É como decido.
Goiânia, 08
de janeiro de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 297314-60.2012.8.09.0051(201292973145)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: DIVINO BORGES
ADV(S) : ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto e atento ao que dispõe o artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo, mantendo-se incólume a
sentença recorrida.
Intimem-se.
Decorrido
o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de
origem.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
EM 2º GRAU
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 482813-62.2011.8.09.0016(201494061619)
: BARRO ALTO
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: WEDER CAETANO MAIA
ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557,§1º-A, do
CPC, conheço do recurso e lhe dou parcial
provimento para reduzir a condenação
correspondente ao Seguro Obrigatório de R$
13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para R$
6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais),
aplicando-se a correção monetária pelo INPC, a
partir do evento danoso bem como juros de 1% (um
por cento) ao mês a partir da citação até o
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efetivo pagamento. Mantenho os ônus sucumbenciais
inalterados.
É como decido.
Intime-se.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 244232-79.2014.8.09.0137(201492442321)
: RIO VERDE
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ALCIDES PEREIRA DA SILVA NETO
ADV(S) : ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA
JEFFERSON DE PAULA COUTINHO
APELADO(S)
: HAROLDO FRANCO RIBEIRO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante todo o exposto, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do CPC, conheço do recurso de Apelação
Cível e dou-lhe provimento para, reformando a
sentença atacada, fixar os honorários advocatícios
sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação, à luz do art. 20, §3º, do
CPC.
Publique-se. Intime-se.
Decorrido o
prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de
origem.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 289685-38.2013.8.09.0071(201392896851)
: HIDROLANDIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MARIA APARECIDA DA SILVA
ADV(S) : JOSE DELIO ALVES JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e autorizado pelo artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao presente
recurso, por ser manifestamente inadmissível.
É
como decido.
Intimem-se.
Não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
DESª MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.1/2015
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
442575-44.2014.8.09.0000(201494425750)
CATALAO
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MINISTERIO PUBLICO
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CATALAO E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
À luz do que dispõe o art. 527, III, do Código de
Processo Civil (CPC), pode o Relator deferir, em
antecipação de tutela, a pretensão recursal até
pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara
Julgadora, desde que estejam demonstrados os
pressupostos listados pelo artigo 273 do referido
diploma legal, isto é, o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação e a
inexistência de perigo de irreversibilidade do
provimento antecipado, além da constatação,
evidentemente, de prova inequívoca capaz de
convencer o julgador da verossimilhança das
alegações do recorrente.
No caso dos autos, em
cognição inicial, própria do estágio em que se
encontra o feito, não vislumbro a existência desse
último pressuposto.
É que, embora possa o
Poder Judiciário
interferir na seara
administrativa para assegurar a observância dos
chamados “direitos sociais de segunda geração ou
dimensão” (CF, art. 6º), o agravante não demonstra
o descumprimento da prestação dos serviços de
ginecologia e obstetrícia por parte do Município
agravado, mas apenas noticia a opção do
administrador de fazer com que tais serviços não
mais sejam prestados pela Santa Casa de
Misericórdia de Catalão, e sim por outra
instituição daquela cidade, o que, aliás, é fato
controvertido, já que foi negado pelo agravado
quando de sua manifestação acerca do pedido de
liminar requerido pelo Parquet (fls. 272/273).
Dessa forma, é de se perceber a ausência de fumus
boni iuris nas alegações do recorrente também no
que tange à pretensão de abstenção de repasse à
Fundação Assistencial Dr. Willian Faiad de verba
em montante superior ao que vem sendo repassado,
já que tal possibilidade, além do seu típico
caráter administrativo, também é controversa nos
autos (fls. 274).
Por isso, indefiro o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela recursal aqui
requerido.
Intime-se a parte agravada para
que, querendo, ofereça sua resposta no prazo de
10 (dez) dias, e em seguida, dê-se vista à
Procuradoria-Geral de Justiça.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2.014
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
INT 01/2015
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 472393-41.2014.8.09.0000(201494723930)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : THIAGO DE MELO LOBO
VILMAR DE SOUZA CARVALHO
AGRAVADO(S)
: VIVIANE DE OLIVEIRA KOZIEL DINIZ
ADV(S) : CRISTIANE DE OLIVEIRA KOZIEL
DECISAO OU DESPACHO:
A concessão de efeito suspensivo ao agravo de
instrumento pressupõe a conjugação dos requisitos
elencados no art. 558 da Norma Instrumental,
consubstanciados na possibilidade de resultar
lesão grave e de difícil reparação e ser relevante
a fundamentação.
Da análise circunstanciada
dos autos, verifico a possibilidade de lesão aos
interesses da recorrente, restando satisfeitos os
pressupostos necessários ao deferimento da
liminar.
Destarte, concedo a medida pleiteada
para suspender a marcha processual até que se
julgue o mérito do agravo.
Dê-se ciência ao
Juiz da causa e, ao mesmo tempo, solicitem-lhe
informações circunstanciadas, nos termos do art.
527, IV, do CPC.
Intime-se a agravada para,
querendo, oferecer resposta no prazo legal.
Cumpra-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEI/GS
Relator
INT 01/2015
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 435088-10.2011.8.09.0103(201194350887)
: MINACU
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
APELADO(S)
: CLODUALDO AZEVEDO DE ALMEIDA
ADV(S) : THIAGO DE PAULA UNGARELLI
DECISAO OU DESPACHO:
Intime-se o recorrente BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
para, em 5 (cinco) dias, regularizar sua
representação, vez que o subscritor do apelo, Dr.
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, não tem poderes
para procurar em juízo.
É que a procuração de
fl. 235, válida para todos os efeitos, posto que
outorgada pelo liquidante na condição de
representante legal da instituição financeira,
além de não nomear mandatário o causídico, também,
está com o prazo de validade vencido 30.06.2014; os mandatos de fls. 220 e 257 foram
passados antes do decreto de liquidação
extrajudicial.
Intime-se, ficando a parte
advertida dos efeitos legais que poderão advir de
sua inércia.
Cumpra-se.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LUA/GS
Relator
INT 01/2015
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 395476-56.2013.8.09.0051(201393954766)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
: AYLTON BENEVIDES DE SOUZA
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ADV(S) : RAFAEL BISPO DA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
DESTARTE, CONSIDERANDO QUE NãO Há QUALQUER DEMONSTRAçãO DA I
MPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O PREPARO, DEVE SER NEGADO O BEN
EFíCIO. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUD
ICIáRIA E CONCEDO AO RECORRENTE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS P
ARA EFETUAR
EFETUAR O PREPARO DO APELO, SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE.
GOIâNIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVE
S LVD/GS RELATOR
INT 01/2015
GOIANIA, 7 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.2/2015
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
478353-75.2014.8.09.0000(201494783533)
CERES
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MARIA APARECIDA DA CUNHA
ADV(S) : ADEMAR JOSE DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: JOAQUIM NICESIO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO CARLOS DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, fica deferida a assistência judiciária
gratuita no tocante ao presente recurso. Já, a
questão atinente da legalidade ou não da penhora
de 30% (trinta por cento) do salário da
agravante, será examinado ao final, ou seja,
quando julgado o presente agravo de instrumento,
vez que não houve pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se os Agravados nos termos da lei, para
que respondam a pretensão recursal, no prazo
legal.
Requisite-se informações detalhadas ao
douto Juiz da causa da comarca de Ceres-GO, que
deverá prestar nestes autos no prazo de 10 (dez)
dias.
Cumpridas tais determinações, volvam-me
conclusos os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
RELATOR
INTIMACAO AS PARTES N. 02/2015.
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 13981-85.2014.8.09.0097(201490139818)
: JUSSARA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: RENATA BARBOSA DE SOUSA
ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS
APELADO(S)
: BANCO BRADESCARD S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUICAO DE EFEITO MO
DIFICATIVO PRETENDIDO PELA EMBARGANTE, OUCA-SE O EMBARGADO
NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 08 DE JANEIRO DE 2015. DES. AMARAL
WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR.
INTIMACAO AS PARTES N. 02/2015.
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 362123-35.2007.8.09.0051(200793621232)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : LUIS FELIPE JUNQUEIRA DE ANDRADE
ANA PAULA DE ALMEIDA BARRA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : EURICO SOUSA NETO
CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO EM FACE DO TEOR DA CERTIDãO FIRMADA PELO
SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DA DI
RETORIA JUDICIáRIA (F. 139), INTIME-SE O APELANTE
PARA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS,
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A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS REFERENTES AO RECURSO
MANEJADO POR ELE, SOB PENA DE DESERçãO. APóS, RETO
RNEM OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 07 DE JANEIRO DE
2015. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES JUIZ DE DIREITO S
UBSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR
INT. 02/2015
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 345278-97.2010.8.09.0090(201093452781)
: JANDAIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
APELADO(S)
: CELSO MARTINS DE MIRANDA E OUTRO(S)
ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO EM FACE DO TEOR DA CERTIDãO FIRMADA PELO
SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DA DI
RETORIA JUDICIáRIA (F. 81), INTIME-SE O APELANTE P
ARA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A
COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS REFERENTES AO RECURSO M
ANEJADO POR ELE, SOB PENA DE DESERçãO. APóS, RETOR
NEM OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 07 DE JANEIRO DE
2015. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES JUIZ DE DIREITO SU
BSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR
INT. 02/2015
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 405847-73.2012.8.09.0032(201294058479)
: CERES
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: SAFARI MOTEL LTDA (ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH
2 APELADO(S)
: SAFARI MOTEL LTDA (ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PRIMEIRA APELANTE, SAFARI MOTEL LTDA (
ME) E OUTROS, PARA A DEVIDA COMPLEMENTAçãO DA GUIA
RECURSAL, EIS QUE RECOLHIDA A MENOR, CONFORME NOT
ICIADO NA CERTIDãO EXPEDIDA PELA DIRETORIA DA DIVI
SãO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL à FL. 242
. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 07 DE JANEIRO DE 2015. DESEM
BARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR
INT. 02/2015.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 264150-22.2005.8.09.0093(200592641503)
: JATAI
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JULIANO ASSIS SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLONE ALVES DE ASSIS
APELADO(S)
: ROSIMAYRE APARECIDA SCHIAVONI NORMANDIA
ADV(S) : KEILA ASSIS SILVA_ALVES DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDAO EXARADA A FL. 174
NO SENTIDO DE QUE AS CUSTAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA FO
RAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIENTE O PREPARO
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DO APELO EFETUADO A FL. 170, DETERMINO A INTIMACAO DOS APE
LANTES, JULIANO ASSIS SILVA E IDELFONSO GOUVEIA DE ASSIS JU
NIOR, PARA QUE PROCEDAM A DEVIDA COMPLEMENTACAO, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO (ART. 511, § 2, DO CP
C). CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE JANEIRO DE 2015. DES. CARLOS
ALBERTO FRANCA. RELATOR.
INTIMACAO AS PARTES N. 02/2015.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 321215-32.2014.8.09.0166(201493212150)
: MONTES CLAROS DE GOIAS
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: TERRA FORTE CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : FABIO GOMIDE BORGES
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
EM VISTA DA CERTIDãO DA CONTADORIA JUDICIAL DE FL
. 564 (REFERENTE AO PREPARO DO RECURSO DE APELAçãO
CíVEL, JUNTADO à FL. 546/554), INTIME-SE A APELAN
TE/ TERRA FORTE CONSTRUTORA LTDA, A FIM DE RECOLHE
R A GUIA DE CUSTAS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 5 (C
INCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (CPC, ART. 511, §
2°). GOIâNIA, 08 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADO
R AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR
INTIMACAO AS PARTES N. 02/2015.
GOIANIA, 8 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.237/2014
================================================================================
1 - INCIDENTE DE FALSIDADE
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AUTOR(S)
410046-79.2008.8.09.0000(200804100467)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: SHV GAS BRASIL LTDA
ADV(S) : LENISE ALVARENGA
REU(S)
: DBL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA
ADV(S) : ANTONIO IANOWICH FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO A SECRETARIA DA 2ª CâMARA CíVEL CERTIFICA
A FLS. 115 QUE NãO HOUVE RESPOSTA DO JUíZO DA VAR
A DE PRECATóRIAS CíVEIS DA COMARCA DE PALMAS-TO Q
UANTO à SOLICITAçãO DE REMESSA, AO JUíZO DA COMARC
A DE PARAíSO DO TOCANTINS-TO, DA CARTA PRECATóRIA
EXPEDIDA PARA A REALIZAçãO DE PERíCIA GRAFOTéCNICA
NO ORIGINAL DO DOCUMENTO VISTO A FLS. 329 DOS AUT
OS EM APENSO. ASSIM, OFICIE-SE NOVAMENTE AO JUíZO
DA VARA DE PRECATóRIAS CíVEIS DA COMARCA DE PALMAS
-TO, PARA QUE INFORME SE HOUVE A REMESSA DA REFERI
DA CARTA PRECATóRIA AO JUíZO COMPETENTE NOS TERMOS
DO ART. 204 DO CPC. OFICIE-SE, AINDA, AO JUíZO DA
COMARCA DE PARAíSO DO TOCANTINS-TO, PARA QUE ESC
LAREçA SE RECEBEU OU NãO EM SUA SEDE A CARTA PRECA
TóRIA EM APREçO. EM CASO POSITIVO, SOLICITE-SE àQ
UELA AUTORIDADE QUE NOS INFORME ACERCA DO CUMPRIME
NTO DA PRECATóRIA. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIâNIA,
16 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLH
O RELATOR
INTIMACAO AS PARTES N.237/2014.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 382245-23.2010.8.09.0000(201093822457)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Tendo em vista o trânsito em julgado do voto
condutor do acórdão acostado às fls. 246/257
noticiado à fl. 263, remetam-se os autos à
Secretaria desta Câmara Cível, para a
redistribuição dos presentes autos ao Presidente
da Câmara, fazendo-se as devidas baixas no
sistema, com a retirada deste processo do nome
deste Relator. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia,
17 de dezembro de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA Relator
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 467814-50.2014.8.09.0000(201494678144)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
IMPETRANTE(S)
: BANCO MORADA S/A
ADV(S) : CESAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA
BRUNO ANASTACIO GUAHY SILVARES CORREA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRACAO
PENITENCIARIA E JUSTICA DO ESTADO
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DECISAO OU DESPACHO:
... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIA
RIA E CONCEDO AO IMPETRANTE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES, SOB PENA DE INDE
FERIMENTO DA EXORDIAL. INTIME-SE. GOIANIA, 18 DE DEZEMBRO DE
2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES. RELATOR.
INTIMACAO AS PARTES N. 237/14.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 466629-74.2014.8.09.0000(201494666294)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: SANDRO PIERRE DA SILVA
ADV(S) : RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT
LARISSA XAVIER DE LIMA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Com efeito, ao deferir ou indeferir o pedido,
exerce o julgador cognição superficial, portanto,
não exauriente.
Nessa perspectiva, a medida tem
como finalidade última garantir a efetividade da
tutela jurisdicional, diante da constatação de
seus pressupostos básicos, a saber: o periculum in
mora e o fumus boni iuris.
Da análise
detalhada da documentação constante do mandamus,
bem como da respectiva fundamentação jurídica e
dos elementos em que se apoia o pedido de liminar,
concluo que não estão presentes os pressupostos
ensejadores da segurança em caráter emergencial,
nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09,
motivo pelo qual indefiro a referida pretensão.
Notificação da autoridade inquinada de coatora, a
fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as
informações pertinentes às suscitações da
impetração.
Cientifique-se o órgão de
representação da pessoa jurídica interessada Estado de Goiás, enviando-lhe cópia da petição
inicial sem documentos, para, querendo, ingressar
no feito (inc. II do art. 7º da Lei 12.016/09).
Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de
Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de dezembro
de 2014.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
JUIZ
DE Direito Substituto em 2º Grau
INTIMACAO AS PARTES N.237/2014.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
378446-30.2014.8.09.0000(201493784463)
NOVO GAMA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A ECONOMISA
ADV(S) : FRANCISCO CARLOS DANTAS
AGRAVADO(S)
: GERALDO DIAS
ADV(S) : CARLOS HENRIQUE MELO VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS ANEXADOS àS CONTRARRA
ZõES E EM RESGUARDO AO CONTRADITóRIO, OUçA-SE A AG
RAVANTE EM 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. GOIâNIA, 18
DE DEZEMBRO DE 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LMW/PG RELATOR
INT 237/2014
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 396210-29.2014.8.09.0000(201493962108)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: MGR
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
AGRAVADO(S)
: LRR
ADV(S) : MARLA PACHECO PIRES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DIANTE DA CERTIDAO DE FL. 939 E PARECER MINISTERI
AL DE FLS. 977/985, A FIM DE EVITAR ALEGACOES DE NULIDADES
FUTURAS, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA, PARA DETERMI
NAR QUE SEJA INTIMADA A CAUSIDICA, DEFENSORA DA PARTE ADVER
SA, PARA, QUERENDO, CONTRA-ARRAZOAR O AGRAVO, NO TEMPO E FOR
MA LEGAIS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014. DES.
LEOBINO VALENTE CHAVES. RELATOR.
INTIMACAO AS PARTES N. 237/14.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
459830-15.2014.8.09.0000(201494598302)
HIDROLANDIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
AGRAVADO(S)
: ANGELINO MATHIAS
ADV(S) : ARTHUR PINHEIRO BARRETO
DECISAO OU DESPACHO:
A concessão de efeito suspensivo ao agravo de
instrumento pressupõe a conjugação dos requisitos
elencados no art. 558 da Norma Instrumental,
consubstanciados na possibilidade de resultar
lesão grave e de difícil reparação e ser relevante
a fundamentação.
Da análise circunstanciada
dos autos, verifico a possibilidade de lesão aos
interesses do recorrente, restando satisfeitos os
pressupostos necessários ao deferimento da
liminar.
Destarte, concedo a medida pleiteada
para suspender a marcha processual até que se
julgue o mérito do agravo.
Dê-se ciência à
Juíza da causa e, ao mesmo tempo, solicitem-lhe
informações circunstanciadas, nos termos do art.
527, IV, do CPC.
Intime-se o agravado para,
querendo, oferecer resposta no prazo legal.
Cumpra-se.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEI/GS
Relator
INTIMACAO AS PARTES N.237/2014.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
467048-94.2014.8.09.0000(201494670488)
FORMOSO
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: RONIVON RODRIGUES DA LUZ
ADV(S) : GILLEADY GUILHERME DA SILVA
AGRAVADO(S)
: VALE CAP VALE DO SAO PATRICIO LTDA ME
DECISAO OU DESPACHO:
Na espécie, analisando a exordial e os documentos
a ela acostados, não se verifica a presença
concomitantemente dos requisitos ensejadores da
liminar pleiteada, bem como decidiria o mérito da
questão, sendo prudente, no caso, a formalização
do contraditório e produção de provas, razão pela
qual a indefiro.
Intime-se a agravada para,
querendo, responder o recurso no prazo de 10 (dez)
dias.
Solicitem-se informações ao Juiz de
Direito, nos termos do art. 527, IV, do CPC.
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Intimem-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
INTIMACAO AS PARTES N. 237/14.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
468406-94.2014.8.09.0000(201494684063)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DO
MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
ADV(S) : DEAULAS HENRIQUE MOREIRA CAETANO DA COSTA
ROSANA CARVALHO CARDOSO
AGRAVADO(S)
: CONDOMINIO GOIANIA SHOPPING
ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse passo, de uma análise perfunctória dos
autos, e, atento às peculiaridades do caso,
entendo que não estão presentes os pressupostos
ensejadores da concessão da medida pleiteada, de
modo que indefiro o pedido de liminar de efeito
suspensivo.
Intime-se a parte agravada para,
querendo, oferecer resposta, no prazo legal.
Comunique-se ao douto Juiz da causa o conteúdo
desta decisão, solicitando-lhe informações, no
prazo de 10 (dez) dias.
Após, ouça-se a douta
Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
INTIMACAO AS PARTES N. 237/14.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
466648-80.2014.8.09.0000(201494666480)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAES FERRO
ADV(S) : RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
LUCAS MOREIRA DE BARROS
DECISAO OU DESPACHO:
A concessão de efeito suspensivo ao Agravo de
Instrumento pressupõe a conjugação dos requisitos
elencados no artigo 558 da Norma Instrumental,
consubstanciados na possibilidade de resultar
lesão grave e de difícil reparação e ser relevante
a fundamentação.
Sob tal premissa, em análise
perfunctória, à luz dos fatos e documentos
carreados, não vislumbro a presença dos
pressupostos inerentes à suspensividade
pretendida, notadamente que da manutenção do ato
hostilizado até o ulterior apreço do presente
recurso possa acarretar iminente dano irreversível
à recorrente.
Sendo assim, no contexto
sobredito, pelo exame das circunstâncias e
documentos apresentados, não se revela com a
necessária consistência a conjugação dos
requisitos para tanto exigidos, sendo mais
prudente que se aguarde o julgamento do mérito do
agravo.
Assim, indefiro a liminar postulada.
Requisitem-se informações ao Juiz da causa e,
sequencialmente, intime-se a agravada para
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oferecer resposta no prazo legal, nos termos do
artigo 527, incisos IV e V, do Código de Processo
Civil.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 17 de
dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE
CHAVES LFR/GS
Relator
INTIMACAO AS PARTES N.237/2014.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
469716-38.2014.8.09.0000(201494697165)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
AGRAVADO(S)
: PAULO SERGIO ARANTES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
... NESSAS CIRCUNSTANCIAS, CONSIDERANDO QUE OS DOCUMENTOS IN
DICADOS NA DECISAO AGRAVADA E PECA RECURSAL, QUAIS SEJAM, NO
TIFICACAO EXTRAJUDICIAL E PROTESTO DO CONTRATO, SAO INDISPEN
SAVEIS AO REEXAME DO ATO JUDICIAL ORA IMPUGNADO, INTIME-SE O
RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)_DIAS, JUNTA-LOS, SOB
AS PENAS DA LEI. INTIME-SE. GOIANIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES. RELATOR.
INTIMACAO AS PARTES N. 237/14.
12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 317368-13.2013.8.09.0051(201393173683)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: ASSOCIACAO GOIANA DE MUNICIPIOS AGM
ADV(S) : SERGIO SIQUEIRA
AURELIO ARAUJO TOMAZ
REU(S)
: DIRETOR ECONOMICO FINANCEIRO DA CELG
DISTRIBUICAO S/A
ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES
MARCOS AFONSO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
VERIFICA-SE QUE O REPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBL
ICO DE 1º GRAU NãO FOI INTIMADO DA SENTENçA PROLAT
ADA. DE OUTRO LADO, CONSTATO QUE LOGO APóS OCORRER
A INTERPOSIçãO DE RECURSO DE APELAçãO PELA EMPRES
A CELG DISTRIBUIçãO S/A – CELG – D, FLS. 303/312,
SEM REALIZAçãO DO JUíZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSA
L, OPORTUNIZAçãO DE CONTRARRAZõES PELA IMPETRANTE/
RECORRIDA E COLHEITA DE PARECER MINISTERIAL DE 1º
GRAU SOBRE A APELAçãO, OS AUTOS FORAM REMETIDOS A
ESTE TRIBUNAL DE JUSTIçA, DESATEMPADAMENTE. ASSIM,
DETERMINO SEJA DADO BAIXA/CANCELADA A DISTRIBUIçã
O DESTE DUPLO GRAU DE JURISDIçãO E SEJA PROVIDENCI
ADA A IMEDIATA DEVOLUçãO DOS AUTOS AO JUíZO DE 1º
GRAU PARA O DEVIDO PROCESSAMENTO DA APELAçãO INTER
POSTA, SOMENTE REMETENDO OS AUTOS A ESTE TRIBUNAL
APóS ATENDIMENTO DE TODAS AQUELAS PROVIDêNCIAS. CU
MPRA-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIçãO DESTE DUPL
O GRAU DE JURISDIçãO, RETIRANDO-O DO ACERVO DESTE
RELATOR. GOIâNIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. CAR
LOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
13 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 170073-69.2013.8.09.0051(201391700732)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: GLEISON CANDIDO DA SILVA
ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA
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APELADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO
LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO
DECISAO OU DESPACHO:
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O AGRAVO DE INS
TRUMENTO Nº 252476-54.2013.8.09.0000 (201392524768
), ACOSTADO àS FLS. 258/271, FOI JULGADO PELO DR.
SéRGIO MENDONçA DE ARAúJO, RELATOR EM SUBSTITUIçãO
AO DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER, COMPONENTE DA 4ª
CâMARA CíVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIçA, NO QUAL FO
I NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PAR
TE IMPETRADA, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUJA EMENTA RESTOU REDIG
IDA NOS SEGUINTES TERMOS: “EMENTA. AGRAVO DE INSTR
UMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE
QUESTÕES OBSETIVAS DE CONCURSO PÚBLICO. MÉRITO ADM
INISTRATIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AN
TECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO SECUND EVENTUS LITIS.
1- A JURISPRUDêNCIA POSSIBILITA AO PODER JUDICIáR
IO ANULAR, EXCEPCIONALMENTE, QUESTõES OBJETIVAS DE
CONCURSO PúBLICO, EM CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDA
DE OU NA AUSêNCIA DE OBSERVâNCIA DAS REGRAS PREVIS
TAS NO EDITAL, SEM QUE RESTE CONFIGURADA A ANáLISE
DO MéRITO ADMINISTRATIVO OU AFRONTA AO PRINCíPIO
DA SEPARAçãO DE PODERES. 2. O AGRAVO DE INSTRUMENT
O é CONSIDERADO UM RECURSO SECUND EVENTUS LITIS, O
U SEJA, A MATéRIA A SER ANALISADA ESTá ADSTRITA AO
EXAME DO QUE RESTOU DECIDIDO NA DECISãO AGRAVADA,
BEM COMO A SUA ILEGALIDADE OU DESACERTO. AGRAVO A
O QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.” POIS BEM. DETERMINA AR
TIGO 38, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL
DE JUSTIçA QUE: "O CONHECIMENTO DE MANDADO DE SEG
URANçA, DE HABEAS CORPUS, DE RECLAMAçãO E DE RECUR
SO CíVEL OU CRIMINAL, TORNA PREVENTA A COMPETêNCIA
DA CâMARA E DO RELATOR PARA TODOS OS RECURSOS POS
TERIORES, QUER NA AçãO, OU NA EXECUçãO, O MESMO AC
ONTECENDO NOS FEITOS DA COMPETêNCIA DO ÓRGãO ESPEC
IAL E DAS SEçõES". A PROPóSITO: “(...) A PREVENçãO
DA QUAL ESTABELECE O § 2º, DO ART. 38 DO RITJGO,
DIZ RESPEITO AOS RECURSOS POSTERIORES REFERENTE AO
MESMO PROCESSO, JUNGIDOS AO FEITO PRINCIPAL, CONF
ORME AUFERE-SE DA PRóPRIA DISPOSIçãO LITERAL DO TE
XTO LEGAL.(...)” (TJGO, CORTE ESPECIAL, CC 27196604.2009.8.09.0000, DJ 636 DE 09/08/2010, VITOR BAR
BOSA LENZA). CALHAR FRISAR QUE, QUANDO DO JULGAMEN
TO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE N. 252476-54.2013.8
.09.0000 (201392524768), CONQUANTO TENHA SIDO NEGA
DO SEGUIMENTO AO RECURSO COM FULCRO NO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOUVE ENFRENT
AMENTO DA QUESTãO DE MéRITO, SENDO, INCLUSIVE, CON
FIRMADA A DECISãO LIMINAR IMPUGNADA, ACOSTADA àS F
LS. 107/110. DESTARTE, DETERMINO O ENCAMINHAMENTO
DOS PRESENTES AUTOS à DIVISãO COMPETENTE DESTE TRI
BUNAL DE JUSTIçA, A FIM DE QUE SEJA REDISTRIBUíDO
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 243108-89.2011.8.09.0097(201192431081)
: JUSSARA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : JOAQUIM CORREA DE LIMA
: JUCELINO FERRIRA DE SOUZA
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
PAULO ANTONIO DE SOUZA
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MARCIO DINIZ SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Tendo em vista a incompetência absoluta deste
egrégio Tribunal de Justiça para processar e
julgar o recurso de Apelação interposto (fls.
144/148), à luz do artigo 109, § 4º da
Constituição da República, dê-se baixa do mesmo
nos cadastros desta Corte e, em seguida,
remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, conforme determinação de fl. 154.
Intimem-se e cumpra-se.
Goiânia, 18 de
dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE
CHAVES LEA/GS
Relator
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 414960-28.2012.8.09.0072(201294149601)
: INHUMAS
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: SEBASTIAO VIEIRA DUARTE
ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO TENDO EM VISTA A OPOSIçãO DE EMBARGOS DE
DECLARAçãO (FLS.161/163) EM DESFAVOR DA DECISãO DE
FL. 107 E, POSTERIORMENTE, O ENVIO DOS AUTOS PARA
ESTA EGRéGIA CORTE DE JUSTIçA FACE A APELAçãO DE
FLS. 88/105, SEM QUE, CONTUDO, FOSSE PROFERIDA DEC
ISãO QUANTO AOS ACLARATóRIOS, IMPERIOSA SE MOSTRA
A REMESSA DOS AUTOS à INSTâNCIA PRIMEVA PARA A CON
CLUSãO DA PRESTAçãO JURISDICIONAL QUE LHE é DEVIDA
. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIâNIA, 18 DE DEZEMBRO
DE 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEA/GS RELATO
R
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 141093-10.1997.8.09.0137(9791410939)
: RIO VERDE
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: PORTO SECO CENTRO OESTE S/A
ADV(S) : ALGRIBERTO EVANGELISTA
MAURICIO HELOU
APELADO(S)
: JOAO FERREIRA VINHAL E OUTRO(S)
ADV(S) : SEBASTIAO GONZAGA
ROSANGELA CARDOSO JAPIASSU
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO DE F. 874
, EXPEDIDA PELO DIRETOR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA
E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE A APELANTE PORTO
SECO CENTRO OESTE S/A PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, PROMOVER A COMPLEMENTAçãO DO PREPARO RECURS
AL, SOB CONSEQUêNCIA DE DESERçãO, NOS TERMOS DO AR
TIGO 511, §2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME
M-SE. GOIâNIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. LEOBIN
O VALENTE CHAVES LEA/GS RELATOR
INTIMACAO AS PARTES N. 237/14.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 454065-35.2011.8.09.0011(201194540651)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
ADV(S)
: AMIEL DIAS DE LUIZ
TATIELLY TAVARES DE OLIVEIRA
MAIQUE BARBOSA DE SOUZA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
DECISAO OU DESPACHO:
Da análise dos autos, observa-se que ao insurgente
já foram deferidos os benefícios da assistência
judiciária, à razão de 50% (cinquenta por cento),
por meio da decisão de fls. 25/26.
Nesse
diapasão, não tendo o apelante demonstrado nas
razões do recurso a alteração de sua situação
fática capaz de ensejar no deferimento da
gratuidade da justiça, em sua integralidade,
imperioso se mostra o seu indeferimento.
Conforme é cediço, a simples alegação de ausência
de condições de arcar com as custas processuais,
não encontra sintonia com a regra do artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal, eis que
nela há determinação de que o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem a insuficiência de recursos, ainda
mais quando existir nos autos indícios de
circunstância adversa da que se afirma, assim como
se verifica na presente hipótese, vez que o
apelante, durante toda a delonga processual,
procedeu ao regular pagamento das custas
processuais, na proporção devida (fls. 25/26),
tendo somente após a prolação da sentença,
desfavorável para si, pugnado pelo aludido
benefício, em sua totalidade.
Assim, à
míngua de elementos que embasem a pretensão,
indefiro os benefícios da assistência judiciária
recursal, em sua integralidade, ao tempo em que
determino a intimação do apelante para efetuar o
pagamento das custas pertinentes, à razão de 50%
(cinquenta por cento), nos termos da decisão de
fls. 25/26, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de deserção.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEA/GS
Relator
INT- 237/2014
GOIANIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.238/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
184280-95.2014.8.09.0000(201491842806)
ANAPOLIS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: COMABEM RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA ME
ADV(S) : CELSO CANDIDO DE SOUZA
FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
GABRIELA PEREIRA DE MELO
AGRAVADO(S)
: LUDMILLA PACHECO DE SOUZA GONZAGA JAIME
ADV(S) : SERGIO GONZAGA JAIME
RUBENS GONZAGA JAIME
SERGIO GONZAGA JAIME FILHO
CLAUDIO GONZAGA JAIME
DECISAO OU DESPACHO:
BUSCANDO EVITAR A PROLAçãO DE DECISõES CONFLITANTE
S, HEI POR BEM DETERMINAR A REUNIãO DESTE PROCESSO
, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE Nº 421734-28.2014.8.
09.0000 (201494217341), EIS QUE FUNDADO NA MESMA Q
UESTãO QUE EMBASA A PRESENTE DEMANDA. NESSE TOAR,
é IMPORTANTE VALIDAR AS DETERMINANTES EM TORNO DO
CABIMENTO OU NãO DA REUNIãO DOS FEITOS, TENDO EM V
ISTA, SER MISTER QUE: “A CAUSA DE PEDIR SE CONFIGU
RA NA VERIFICAçãO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURíDICO
S QUE LEVAM O AUTOR A PROCURAR O JUIZ, ENTENDENDOSE REMOTA OU FáTICA AQUELA RELATIVA à DESCRIçãO DO
CONFLITO DE INTERESSES, CONSISTENTE NA INDICAçãO
DE COMO A LESãO AO DIREITO DO AUTOR OCORREU; E PRó
XIMA OU JURíDICA AQUELA QUE DESCREVE A CONSEQUêNCI
A JURíDICA GERADA PELA LESãO AO DIREITO DO AUTOR”
(IN TEORIA GERAL DO PROCESSO E DO PROCESSO DE CONH
ECIMENTO, DE CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARRO
SO, COLEçãO SINOPSES JURíDICAS, ED. SARAIVA, PáG.
37). POR SUA VEZ, O ARTIGO 103, DO ESTATUTO PROCES
SUAL CIVIL ASSIM DISPõE: “REPUTAM-SE CONEXAS DUAS
OU MAIS AçõES, QUANDO LHES FOR COMUM O OBJETO OU A
CAUSA DE PEDIR”. A IDENTIDADE DO OBJETO OU DA CAU
SA DE PEDIR GERA, INDUBITAVELMENTE, A CONEXãO DOS
FEITOS, EIS QUE, SE JULGADOS EM SEPARADO, PODER-SE
-IA VERIFICAR A APLICAçãO CONTRADITóRIA DE PRINCíP
IOS LEGAIS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE DEZEMBRO DE
2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM S
UBSTITUIçãO
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
300955-44.2014.8.09.0000(201493009559)
CERES
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
SUSTENTAVEL
ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA
AGRAVADO(S)
: VALTOIR CARDOSO DE JESUS
ADV(S) : EDER RAUL GOMES DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
ANALISANDO COM ACUIDADE O CADERNO PROCESSUAL, NOTA
-SE QUE EMBORA A DECISãO LIMINAR DE FLS. 40/44 TEN
HA ATRIBUíDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, SOBREST
ANDO, POR CONSEGUINTE, O CUMPRIMENTO DA SENTENçA P
ROFERIDA NOS EMBARGOS à EXECUçãO POR DIVERGêNCIAS
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RELATIVAS AOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, VEJO-ME, IM
POSSIBILITADO, NESTE MOMENTO, DE JULGAR O MéRITO D
ESTE IMPULSO RECURSAL. ISSO PORQUE, A PARTE AGRAVA
NTE NãO TROUXE AOS AUTOS A CóPIA DA PETIçãO DA IMP
UGNAçãO DOS CáLCULOS REJEITADA NA DECISãO HOSTILIZ
ADA, A QUAL FAZ MENçãO O JUIZ A QUO, COMO SENDO àS
FLS. 105/106 DO CADERNO PRINCIPAL. DIANTE DISSO,
CONCEDO AO AGRAVANTE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PA
RA JUNTAR AOS AUTOS A CóPIA DA PETIçãO DE IMPUGNAç
ãO DOS CáLCULOS, PEçA QUE EMBORA FACULTATIVA SE AF
IGURA NECESSáRIA à COMPREENSãO DA CONTROVéRSIA. IN
TIME-SE. GOIâNIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. JOSÉ CAR
LOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIçãO
INT 238/2014
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
420949-66.2014.8.09.0000(201494209497)
RIO VERDE
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ALEXANDER BONIFACIO
ADV(S) : VALERIA BONIFACIO
AGRAVADO(S)
: CALCARIO BOA VISTA LTDA
ADV(S) : BERTOLDO FRANCISCO DE ABREU JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, defiro o pedido de efeito
suspensivo para sobrestar o andamento do feito até
o pronunciamento definitivo desta Corte neste
agravo.
Comunique-se o teor da presente
deliberação à MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara
Cível da comarca de Rio Verde e requisite-se-lhe
informações circunstanciadas a respeito dos fatos,
em 10 (dez) dias, em cuja oportunidade deverá
informar se, eventualmente, houve retratação.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no mesmo prazo.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2.014
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
INTIMACAO AS PARTES N. 238/14.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
421734-28.2014.8.09.0000(201494217341)
ANAPOLIS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: CHAO CERRADO RESTAURANTE LTDA-ME
ADV(S) : HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME
AGRAVADO(S)
: COMABEM RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA (ME)
ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
BUSCANDO EVITAR A PROLAçãO DE DECISõES CONFLITANTE
S, HEI POR BEM DETERMINAR A REUNIãO DESTE PROCESSO
, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE Nº 184280-95.2014.8.
09.0000 (201491842806), EIS QUE FUNDADO NA MESMA Q
UESTãO QUE EMBASA A PRESENTE DEMANDA. NESSE TOAR,
é IMPORTANTE VALIDAR AS DETERMINANTES EM TORNO DO
CABIMENTO OU NãO DA REUNIãO DOS FEITOS, TENDO EM V
ISTA, SER MISTER QUE: “A CAUSA DE PEDIR SE CONFIGU
RA NA VERIFICAçãO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURíDICO
S QUE LEVAM O AUTOR A PROCURAR O JUIZ, ENTENDENDOSE REMOTA OU FáTICA AQUELA RELATIVA à DESCRIçãO DO
CONFLITO DE INTERESSES, CONSISTENTE NA INDICAçãO
DE COMO A LESãO AO DIREITO DO AUTOR OCORREU; E PRó
XIMA OU JURíDICA AQUELA QUE DESCREVE A CONSEQUêNCI
A JURíDICA GERADA PELA LESãO AO DIREITO DO AUTOR”
(IN TEORIA GERAL DO PROCESSO E DO PROCESSO DE CONH
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ECIMENTO, DE CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARRO
SO, COLEçãO SINOPSES JURíDICAS, ED. SARAIVA, PáG.
37). POR SUA VEZ, O ARTIGO 103, DO ESTATUTO PROCES
SUAL CIVIL ASSIM DISPõE: “REPUTAM-SE CONEXAS DUAS
OU MAIS AçõES, QUANDO LHES FOR COMUM O OBJETO OU A
CAUSA DE PEDIR”. A IDENTIDADE DO OBJETO OU DA CAU
SA DE PEDIR GERA, INDUBITAVELMENTE, A CONEXãO DOS
FEITOS, EIS QUE, SE JULGADOS EM SEPARADO, PODER-SE
-IA VERIFICAR A APLICAçãO CONTRADITóRIA DE PRINCíP
IOS LEGAIS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE DEZEMBRO DE
2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM S
UBSTITUIçãO
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
454533-27.2014.8.09.0000(201494545330)
JATAI
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: GILSON NOGUEIRA DA SILVA
ADV(S) : RONALDO RONNER DO PRADO SOARES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
In casu, conclui-se não ser o fato de provisão
jurisdicional de urgência e, inexistindo perigo de
lesão grave e de difícil ou incerta reparação,
decerto que o melhor caminho está na aplicação das
disposições do inciso II do art. 527 do Código de
Processo Civil, o que importa na conversão do
presente Instrumento em Agravo Retido, cujo exame
integral da matéria nele discutida, poderá ser
realizado por este Órgão Fracionário, em sede de
apelação, reiterados que sejam seus termos.
Pelo
exposto, converto o Agravo de Instrumento em
Agravo Retido, com supedâneo no inciso II do art.
527 do Código de Processo Civil e determino, de
consequência, sejam baixados os autos ao juízo de
origem para os fins de mister.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
DES.
LEOBINO VALENTE CHAVES LIK/GS
Relator
INT 238/2014
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
459518-39.2014.8.09.0000(201494595184)
PIRACANJUBA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIA
ADV(S) : FABIANE GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: CLARIUS VINICIUS DE OLIVEIRA E SILVA
ADV(S) : NILSON HUNGRIA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO CONSIDERANDO QUE NO JULGAMENTO DO RESP Nº
1102467/RJ O STJ CONSOLIDOU SUA JURISPRUDêNCIA, N
O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC, NO SENTIDO DE QUE
SE O JULGADOR CONSIDERAR AUSENTES PEçAS NECESSáRI
AS à COMPREENSãO/JULGAMENTO DA CONTROVéRSIA DEVERá
INDICAR QUAIS SãO ELAS PARA QUE O RECORRENTE COMP
LEMENTE O INSTRUMENTO, DETERMINO QUE O AGRAVANTE S
EJA INTIMADO PARA JUNTAR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DI
AS SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DESTE RECURSO, CóP
IA DO ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO D
OS AUTOS (PROFERIDO A FLS. 319 DOS AUTOS DE ORIGEM
), O QUAL INCLUSIVE é REFERIDO PELA DECISãO AGRAVA
DA (FLS. 205), COM A RESPECTIVA CERTIDãO DE INTIMA
çãO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE DEZEM
BRO DE 2.014 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR
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INTIMACAO AS PARTES N. 238/14.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
456091-34.2014.8.09.0000(201494560917)
ANAPOLIS
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
ANA CLAUDIA RORIZ
ANDERSON KLEBBER SEGANTINI
AGRAVADO(S)
: SIRLEY DE FATIMA DOS SANTOS
ADV(S) : CHRISTIAN PANIAGO GUEDES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO APóS ANALISAR OS AUTOS COM AFINCO, PERCEB
O QUE A UNIVERSIDADE RECORRENTE DEIXOU DE INSTRUIR
O AGRAVO EM EPíGRAFE COM CóPIA DE DOCUMENTOS QUE,
EMBORA FACULTATIVOS, SãO RELEVANTES PARA A COMPRE
ENSãO DA MATéRIA, QUAIS SEJAM, A SENTENçA COLETIVA
OBJETO DA EXECUçãO INDIVIDUAL PROMOVIDA PELA AGRA
VADA, ACOMPANHADA DO EVENTUAL ACóRDãO CONFIRMATóR
IO OU REFORMADOR, BEM ASSIM DA RESPECTIVA CERTIDã
O DE TRâNSITO EM JULGADO. ORA, A APRESENTAçãO DESS
ES DOCUMENTOS é ESSENCIAL, EIS QUE, POR MEIO DE S
UA ANáLISE, SERá POSSíVEL AFERIR SE O JULGADO EM
QUESTãO BENEFICIA OU NãO A PARTE AGRAVADA, A PONTO
DE LEGITIMAR A SUA PRETENSãO EXECUTóRIA, POR FORç
A DO TRANSPORTE IN UTILIBUS DA COISA JULGADA COLET
IVA PARA O PLANO INDIVIDUAL, NOS TERMOS DO ART. 10
3, §3º, DO CóDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR1. TODAVI
A, CONSIDERANDO QUE A AUSêNCIA DE PEçAS FACULTATIV
AS ESSENCIAIS NO ATO DA INTERPOSIçãO DO AGRAVO NãO
ENSEJA A INADMISSãO LIMINAR DO RECURSO, DEVENDO S
ER OPORTUNIZADA A COMPLEMENTAçãO DO INSTRUMENTO (
CF. STJ, CORTE ESPECIAL, RESP N. 1.102.467/RJ, J.
EM 2/5/2012, REL. MIN. MASSAMI UYEDA), INTIME-SE A
AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INSTR
UIR O AGRAVO COM TAIS DOCUMENTOS, SOB PENA DE NãO
CONHECIMENTO DO RECURSO. GOIâNIA, 18 DE DEZEMBRO D
E 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR
INT 238/2014
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
469359-58.2014.8.09.0000(201494693593)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA
ADV(S) : CLEIDE STELLA DE JESUS C PINTO BORGES
AGRAVADO(S)
: AGROCONTROLE PRODUTOS AGROPECUARIOS (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
ADMINST.(S)
: DIOGO SIQUEIRA JAIME
DECISAO OU DESPACHO:
Daí porque, defiro, em parte, o pedido de liminar
para suspender os efeitos da decisão agravada,
apenas, quanto a possibilidade de levantamento ou
qualquer movimentação das quantias bloqueadas,
pela empresa recuperanda.
Intime-se a agravada
para oferecimento voluntário de contrarrazões.
Comunique-se o condutor do feito o teor desta
decisão e, à oportunidade, requisite-lhe as
informações que julgar pertinentes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
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Relator em substituição no 2º Grau
INTIMACAO AS PARTES N. 238/14.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
469770-04.2014.8.09.0000(201494697700)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
AGRAVADO(S)
: VANDERLEIA ALVES RODRIGUES SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
DECISAO OU DESPACHO:
Inicialmente, registro que a pretensão deduzida
pelo agravante é passível de ser analisada em sede
agravo de instrumento, uma vez que se mostra
patente a possibilidade de a decisão agravada
causar a ele lesão grave e de difícil reparação
.ART. 522, DO CPC).
POIS BEM. ESTABELECE O ART.
527, inciso III, do Código de Processo Civil, que
o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao
recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de
tutela, total ou parcialmente, a pretensão
recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
Por
outro lado, tal pedido deve estar apoiado em
sólida e relevante fundamentação fática ou
jurídica, ou ambas (fumus boni iuris), a
demonstrar que o andamento do processo possa
resultar à parte agravante lesão grave e de
difícil reparação (periculum in mora).
À
primeira análise das razões expostas, no que se
refere à fixação da multa cominatória para o caso
de descumprimento de ordem de exibição de
documento, vislumbro a presença dos pressupostos
ensejadores da medida ora pleiteada,
especialmente a plausibilidade do direito
invocado. É que, em casos como este, uma vez
evidenciada a inércia injustificada ou ilegítima
da parte em cumprir com a ordem judicial, em vez
da cominação de astreinte, tratando-se de ação
cautelar, a medida cabível será, tão somente, a
busca e apreensão dos documentos, ao teor do art.
362, do CPC e da Súmula 372, do Superior Tribunal
de Justiça.
Por tais razões, defiro o pedido de
efeito suspensivo formulado pelo recorrente para,
em reforma à decisão recorrida, afastar a
astreinte nela cominada.
Intime-se a parte
agravada para apresentar contraminuta, no prazo
de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, V, do
Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Juízo da
causa, comunicando-lhe o teor desta decisão, para
os devidos fins, e para que informe se,
eventualmente, houve retratação da decisão
recorrida.
Publique-se. Intime-se.
Goiânia,
17 de dezembro de 2013.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
INTIMACAO AS PARTES N.238/2014.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
471194-81.2014.8.09.0000(201494711940)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: DIOGO COELHO CANDIDO
ADV(S) : VICTOR GUSTAVO CARVALHO CAMARGO GOD
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AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CICERO NOBRE CASTELLO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, por não vislumbrar a presença dos
requisitos necessários à concessão da medida
pleiteada na exordial, indefiro o pedido de
concessão de efeito suspensivo ativo ao presente
recurso.
Dê-se ciência da decisão ao Juiz da
causa.
Intime-se o agravado para que, querendo,
apresente resposta, no prazo de 10 (dez) dias.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DR. JOSÉ
CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em
2º Grau
INT 238/2014
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
471885-95.2014.8.09.0000(201494718855)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL
AGRAVADO(S)
: ANDRESSA LOUYSE SILVA SANCHES XAVIER
DECISAO OU DESPACHO:
À primeira análise das razões expostas, entendo
que não é caso de imediato deferimento da medida
requerida (efeito suspensivo), uma vez que não
vislumbro a presença do segundo pressuposto
(periculum in mora), ou seja, iminência de dano
irreparável ou de difícil reparação que possa
afligir o recorrente, já que, como se sabe, o
procedimento previsto para o processamento e
julgamento do agravo é célere.
Por tais
razões, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para apresentar
contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 527, V, do Código de Processo
Civil.
Após, ouça-se a Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intime-se.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2014.
DR. JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
Relator
INT 238/2014
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
466021-76.2014.8.09.0000(201494660210)
RIO VERDE
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: JUSTINO ERIDE DA FONSECA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, defiro o pedido de efeito suspensivo
ao presente recurso, apenas para suspender o
andamento dos autos principais sem, contudo, fazer
juízo de valor, neste átimo processual, encargos
que deverão ser apurados.
Destarte,
comunique-se a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara
Cível da Comarca de Rio Verde, Dra. Lília Maria de
Souza, solicitando-lhe informações
circunstanciadas a respeito, no prazo de 10 (dez)
dias.
Após, intimem-se o Agravado para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa.
Cumpra-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
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Dr. José Carlos de Oliveira Relator - Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
INT 238/2014
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
462520-17.2014.8.09.0000(201494625202)
SANTA HELENA DE GOIAS
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ROCAME TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
ERICA MOURA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, por não vislumbrar a presença dos
requisitos necessários à concessão da medida
pleiteada na exordial, indefiro o pedido de
concessão de efeito suspensivo ativo ao presente
recurso.
Dê-se ciência da decisão ao Juiz da
causa.
Intime-se o agravado para que, querendo,
apresente resposta, no prazo de 10 (dez) dias.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DR. JOSÉ
CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em
2º Grau
INTIMACAO AS PARTES N. 238/14.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
474257-17.2014.8.09.0000(201494742578)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: GOIANAZ ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : LEANDRO DE FARIA E MOURA
SURAYA MAMEDE SULAIMEN
JOAO MAURICIO XAVIER REIS
AGRAVADO(S)
: L I DE O ACIPRESTE MILGRAN GRANITOS
ADV(S) : JOCIMAR DOS SANTOS
BRUNNA SALGADO COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
ANALISANDO COM ACUIDADE O CADERNO PROCESSUAL, VERI
FICA-SE QUE A PRETENSãO DO AGRAVANTE é A REFORMA D
O DECISUM QUE ACOLHEU A EXCEçãO DE INCOMPETêNCIA O
POSTA PELO AGRAVADO E DETERMINOU A REMESSA DA AçãO
DE RESCISãO CONTRATUAL PROPOSTA PELO AGRAVANTE PA
RA A COMARCA DE BARRA DE SãO FRANCISCO – ES, POR S
ER O LOCAL DA SEDE DA PESSOA JURíDICA Ré (ARTIGO 1
00, IV “A” CPC). NESSE CONTEXTO, NECESSáRIA A ANáL
ISE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE OS
LITIGANTES PARA AFERIR SE NO PACTO FOI OU NãO EST
ABELECIDA CLáUSULA DE ELEIçãO DE FORO. COM EFEITO,
EMBORA A PARTE RECORRENTE TENHA JUNGIDO O REFERID
O DOCUMENTO àS FLS. 23, ESTE SE ENCONTRA ILEGíVEL,
DIFICULTANDO A ANáLISE DA MATéRIA POSTA à APRECIA
çãO DESTE ÓRGãO PLURAL. DIANTE DISSO, CONCEDO A PA
RTE AGRAVANTE, O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA JUN
TAR AOS AUTOS A CóPIA LEGíVEL DO CONTRATO DE COMPR
A E VENDA FIRMADO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE SER
EXERCIDO JUíZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO DO PRE
SENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSêNCIA DE PEçA
FACULTATIVA PORéM ESSENCIAL à COMPREENSãO DA CONTR
OVéRSIA. GOIâNIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. JOSÉ CAR
LOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º G
RAU
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 477514-50.2014.8.09.0000(201494775140)
: CACHOEIRA ALTA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JORGE ROBERTO BORGES DE MELO
ADV(S) : ODAIR CABRAL RIBEIRO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: LUIZ CARLOS MARQUES FILHO
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Tendo em vista que, em princípio, a decisão
impugnada é suscetível de causar ao recorrente
lesão grave e de difícil reparação (art. 522, do
CPC), recebo este agravo na sua modalidade de
instrumento, passando, doravante, a apreciar a
possibilidade de deferimento do pedido de efeito
suspensivo.
Cediço é que o recurso de agravo,
nos termos do artigo 497 do Código de Processo
Civil, deve ser recebido, em regra, apenas no
efeito devolutivo, de modo que o seu manejo não
implique suspensão dos efeitos da decisão
agravada. Todavia, o art. 527, III, daquele
diploma disciplina que o relator “....poderá
atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558),
ou deferir, em antecipação de tutela, total ou
parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao
juiz sua decisão”.
Em face disso, em
interpretação teleológica do art. 558 da Lei
Adjetiva, necessária se faz, para a concessão do
efeito suspensivo ao agravo, a presença
concomitante de dois requisitos, quais sejam,
sólida e relevante fundamentação fática e/ou
jurídica (fumus boni iuris), e demonstração de
que, prevalecendo a decisão, poderá o agravante
experimentar lesão grave e de difícil reparação
(periculum in mora).
In casu, em sede de
cognição sumária, vislumbro a presença dos
pressupostos ensejadores da medida pleiteada,
especialmente porque basta ler o contrato firmado
entre as partes (f. 26/33), seu aditivo (f.
34/35), o recibo de f. 36 e os documentos de f.
39/50, para constatar que a existência de
justificativa juridicamente relevante para o
descumprimento que deu ensejo à medida liminar
concedida na origem não se afigura circunstância
remota, mas aparentemente verossímil, de maneira
que sua confirmação posterior, se ocorrida,
tornará injusta a medida implementada no juízo de
origem.
A par da verossimilhança dessas
alegações, vejo que o não deferimento do efeito
suspensivo na hipótese poderia acarretar ao
agravante prejuízos substancialmente mais gravosos
que aqueles eventualmente advindos ao agravado se
a ele não for mantida a reintegração versada no
provimento intermédio zurzido.
Lado outro,
considero necessária a cautela de se determinar,
de ofício, seja promovida a averbação, na
matrícula dos imóveis em testilha, da informação
relativa à existência da ação em comento, para
evitar eventual agravamento do quadro
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
478396-12.2014.8.09.0000(201494783967)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: SCM
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
ADV(S)
: NSM
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: SANDRA CARLA BACK ROHDEN
: FRANCISCO AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTO
CLAUDIA ELANE SEOLIM DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
In casu, numa análise superficial dos elementos
constantes no instrumento, não vislumbro a
presença dos pressupostos necessários à concessão
do efeito suspensivo.
Ora, é evidente que o
bem estar e a segurança da menor Ana Cláudia devem
prevalecer sobre qualquer perlenga existente
entre seus genitores. Assim, dúvida não há de que
o histórico de contenda entre eles é que tem
prevalecido até então, afetando sobremaneira o
desenvolvimento da infante, havendo sério indício
de desenvolvimento de Síndrome de Alienação
Parental - SAP. Ademais, no que tange às suspeitas
de abuso sexual, as provas constantes dos autos
demonstram total imprecisão dos fatos, pois as
várias perícias realizadas não são conclusivas no
sentido de que, de fato, a menor Ana Cláudia sofre
ou sofreu abusos do agravado.
Sendo assim,
até que se prove cabalmente a conduta inidônea do
genitor, deve prevalecer o melhor interesse da
menor, que não deve ser privada do convívio com
seu pai, conforme decidiu a Juíza de primeiro
grau.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar
contraminuta no prazo legal.
Dê-se vista dos
autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para
a imprescindível manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
INTIMACAO AS PARTES N. 238/14.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 16866-84.2012.8.09.0051(201290168660)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: VALDENEI DA CONCEICAO DE SOUZA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
2 APELADO(S)
: VALDENEI DA CONCEICAO DE SOUZA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO APóS A ENTREGA DA PRESTAçãO JURISDICIONAL
, POR ESTE TRIBUNAL (FLS. 128/135 E 153/160), A RE
CORRENTE ANUNCIA A COMPOSIçãO EXTRAJUDICIAL DA LI
DE, REQUERENDO A DESISTêNCIA DO RECURSO E A REMESS
A DOS AUTOS à ORIGEM, PARA A HOMOLOGAçãO DO REFERI
DO ACORDO (FLS. 163/165-V). A DESISTêNCIA DO RECUR
SO, A ESTA ALTURA, NãO TEM MAIS LUGAR, POIS ESTE J
á FOI JULGADO (FLS. 153/160). DIANTE DISSO, CERTIF
IQUE A SECRETARIA DA 2ª CâMARA CíVEL O TRâNSITO E
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M JULGADO DO ACóRDãO DE FLS. 153/160 E, APóS, REME
TAM-SE OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM, PARA OS FINS D
E MISTER. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 17 DE DE
ZEMBRO DE 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR
INT 238/2014
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 232270-02.2009.8.09.0051(200992322707)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF S/A
ADV(S) : LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS
APELADO(S)
: MARIA APARECIDA CARNEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARISE EDTH ALVES DA MOTA
DECISAO OU DESPACHO:
Consoante apontado nas contrarrazões recursais
(fl. 504), o Supremo Tribunal Federal proferiu
Acórdão no Recurso Extraordinário nº 639.138/RS,
publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 101,
em 29/05/2013, reconhecendo a relevância e
repercussão geral do tema nele debatido, cujo
Acórdão foi ementado nos seguintes termos:
“EMENTA: Direito Constitucional e Previdenciário.
2. Previdência Complementar. Cálculo da
aposentadoria. 3. Contrato que prevê a aplicação
de percentuais distintos para homens e mulheres.
4. Fator de discrímen constitucional aplicado aos
regimes geral e próprio de previdência. Extensão a
contratos de planos de previdência privada. 5.
Discussão acerca da observância do princípio da
isonomia. 6. Relevância do tema. Repercussão geral
reconhecida. ”
Portanto, observa-se que a
controvérsia nodal destes autos é idêntica àquela
que será examinada no citado RE 639.138/RS, o qual
também fora interposto pela ora apelante, a
FUNCEF, com repercussão geral reconhecida, razão
por que, em atenção ao postulado constitucional da
segurança jurídica, determino o sobrestamento do
presente recurso apelatório a fim de se aguardar o
pronunciamento definitivo da Corte Constitucional
sobre a matéria.
Desta feita, os presentes
autos devem permanecer na Secretaria até o
julgamento definitivo do noticiado Recurso
Extraordinário.
Intimem-se.
Goiânia,
19 de dezembro de 2014.
Dr. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Relator em
substituição
INT 238/2014
GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.3/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
464802-28.2014.8.09.0000(201494648024)
MARA ROSA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MAGDA MARQUES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : CARLOS DUTRA
1 AGRAVADO(S)
: JOSE OMICIO DE MELO
ADV(S) : WALTER PAIVA DE ARAUJO
CRISTIANE DIAS DE OLIVEIRA
2 AGRAVADO(S)
: DIVINA MORAES DE MELO
ADV(S) : MARIZELIA FERREIRA XAVIER GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
NãO Há PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ASSIM, DETERMI
NO QUE SEJAM SOLICITADAS INFORMAçõES AO JUIZ DA CA
USA E A INTIMAçãO DOS AGRAVADOS PARA APRESENTAREM
CONTRARRAZõES. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 08 DE JANEIRO D
E 2015. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RE
LATOR
INT 03/2014
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3494-22.2015.8.09.0000(201590034945)
CAVALCANTE
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA
CARLOS ELIAS DA SILVA
LANNA VASCONCELOS DE MORAES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAVALCANTE
ADV(S) : GLEISON JOAQUIM TELES XAVIER
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada,
para suspender o Processo Administrativo n.
06/2014, bem como os efeitos do Decreto
Legislativo n. 032/2014, da Câmara Municipal de
Cavalcante, determinando, ainda, o imediato
retorno do agravante, João Pereira da Silva Neto,
ao cargo de Prefeito do Município de Cavalcante,
até o julgamento final do presente recurso.
Comunique-se o Juiz de Direito da Comarca de
Cavalcante para dar imediato cumprimento a esta
decisão, cabendo àquela autoridade judiciária
fazer expedir nos autos do mandado de segurança,
protocolo n. 201404673207, em tramitação naquela
comarca, o mandado ou mandados necessários ao
incontinente cumprimento do decidido por esta
relatoria, bem como para que preste informações
circunstanciadas, no prazo de dez (10) dias.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, ex vi do
artigo 527, inciso V, do Código de Processo
Civil. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de
Justiça.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 09 de
janeiro de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
INT 03/2015
3 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
3 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: 450864-46.2010.8.09.0051(201094508640)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: IGOR JACOBSON
ADV(S) : GETULIO VARGAS DE CASTRO
JOSE BEZERRA COSTA
: MUCIO CEVOLA BOTELHO VIANNA E OUTRO(S)
ADV(S) : SAMI ABRAO HELOU
SANDRO PEREIRA DA SILVA
DURVAL JULIO DA SILVA NETO
: CAIO MARCIO SEABRA JACOBSON E OUTRO(S)
ADV(S) : NIELSEN MONTEIRO CRUVINEL
NEILSON MONTEIRO CRUVINEL
: ROBERTO DUARTE DE PAIVA
ADV(S) : PRISCILA LOPES MOURA
RECURSO ADESIVO FLS. 624
APELANTE(S)
: CAIO MARCIO SEABRA JACOBSON E OUTRO(S)
ADV(S) : NIELSEN MONTEIRO CRUVINEL
APELADO(S)
: IGOR JACOBSON
ADV(S) : GETULIO VARGAS DE CASTRO
JOSE BEZERRA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
IGOR JACOBSON, BEM COMO CAIO MARCIO SEABRA JACOBSO
N E OUTRA OPõEM EMBARGOS DE DECLARAçãO DO ACóRDãO
PROFERIDO àS FLS. 729/732 ALEGANDO QUE O MESMO CON
TéM VíCIOS QUE DEVEM SER SANADOS, NOS TERMOS DO AR
TIGO 535 E INCISOS DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. TE
NDO EM CONTA A POSSIBILIDADE DE ATRIBUIçãO DE EFEI
TO MODIFICATIVO AOS RECURSOS, OUçA-SE TODAS AS PAR
TES EMBARGADAS PARA QUE SE MANIFESTEM, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, SOBRE OS VíCIOS ALEGADOS NOS EMBAR
GOS DE DECLARAçõES ACOSTADOS AOS AUTOS, RESPECTIVA
MENTE, àS FLS. 736/739 E FLS. 740/747, A FIM DE SE
EVITAR QUALQUER ALEGAçãO DE CERCEAMENTO DO DIREIT
O DE DEFESA. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 08 DE JANEIRO DE
2015. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REL
ATOR
INT 03/2014
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.1/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
416715-41.2014.8.09.0000(201494167158)
GOIATUBA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA
ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO
LIVIA MENDONCA VALADAO
AGRAVADO(S)
: MARIANA MELO PEREIRA
ADV(S) : AMADEU GARCIA NETO
CLAUDIO JOSE DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Como dinama dos julgados transcritos, o periculum
in mora cautelar representa o risco de que o
processo principal, enquanto instrumento, se
mostre ineficaz, situação que não se encaixa no
caso dos autos.
Ora, assim é porque o
Instrumento Particular de Contrato de Parceria
Rural nº GOI.AGR.PCN.263.07-REV0, celebrado em 15
de dezembro de 2006, e previsto, inicialmente,
para expirar em 30 de outubro de 2011, conforme
disposto na cláusula 2ª (fl. 42), já expirou em
abril de 2014, data da última safra, consoante
noticiado nos autos.
Da maior relevância
assinalar que, em decorrência do término do
aludido instrumento contratual, inexiste o perigo
de extinguir o suposto crédito da recorrida,
advindo de parte do arrendamento rural. Aliás, se
pretende obtê-lo, deve manejar a via própria para
obter tal intento.
De tal sorte, o decisório
monocárpico lançado não resiste aos fundamentos
ora assentados.
Isto posto, com fundamento no
artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço do Agravo e dou-lhe provimento para tornar
sem efeito o ato hostilizado.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES. LEOBINO
VALENTE CHAVES
LFR/PG
Relator
DM - 01/2015
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
468530-77.2014.8.09.0000(201494685302)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: SINOMAR ALVES PINTO
ADV(S) : JAIRO DANTAS PINTO
AGRAVADO(S)
: FERNANDO PFEFFER
ADV(S) : LUCIANO MEDEIROS PASA
DECISAO OU DESPACHO:
Neste lineamento, constata-se ser dever do
agravante zelar pela correta formação do
instrumento, não se admitindo a conversão do
julgamento em diligência para complementação do
traslado, nem a posterior juntada de peça
faltante, em virtude da ocorrência de preclusão
consumativa.
Ante o exposto, com fulcro nos
artigos 527, I, c/c 557, caput, ambos do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao Agravo de
Instrumento interposto por ser manifestamente
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inadmissível.
Providencie a Secretaria desta
Câmara a corrigenda da capa dos autos, fazendo
constar como agravado, tal como consta no
frontispício desta decisão.
Intime-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES.
LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/GS
Relator
DM - 01/2015
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
473587-76.2014.8.09.0000(201494735873)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ROBSON PEREIRA AGUIAR
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Trata-se, deveras, de recurso manifestamente
inadmissível, permitindo o ordenamento processual
seja ele julgado monocraticamente pelo relator.
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo interno em foco.
Publique-se. Intime-se.
Transitada em julgado
a decisão, devolvam-se os autos ao juízo de
origem, com baixa na Distribuição.
Goiânia, 19
de dezembro de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM - 01/2015
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 500895-36.2011.8.09.0051(201195008953)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
APELADO(S)
: DIVINA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO PARA QUE SURTA SEUS JURíDIC
OS E LEGAIS EFEITOS A DESISTêNCIA DO RECURSO, DETE
RMINANDO, DE CONSEQUêNCIA AS BAIXAS DE ESTILO, FIC
ANDO O ACORDO PARA SER HOMOLOGADO NA INSTâNCIA SIN
GELA. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/PG RELATOR
DM - 01/2015
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 243457-54.2013.8.09.0087(201392434572)
: ITUMBIARA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: MARIA ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : MARCO LEMES VIEIRA
APELADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Desta feita, mantenho a utilização da Tabela
Price.
Ante o exposto, pelos fatos e
fundamentos acima esposados, e com amparo no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao Apelo interposto, porquanto
manifestamente improcedente, mantendo, deste modo,
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incólume o decisum vergastado por seus próprios e
jurídicos termos.
Intimem-se.
Goiânia, 19
de dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE
CHAVES LEA/GS
Relator
DM - 01/2015
GOIANIA, 7 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.2/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
289683-53.2014.8.09.0000(201492896837)
IPORA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: BANCO VOTORANTIM S/A
ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES
ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR
AGRAVADO(S)
: VIDA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
ADV(S) : VALDIVINO WESLEI DE JESUS
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse toar, se o cerne da presente insurgência foi
alcançado por outro meio durante o processamento
dessa interposição, trata-se, pois, de recurso
manifestamente prejudicado, pela perda de seu
objeto, permitindo o ordenamento processual seja
ele julgado monocraticamente por este Relator.
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento em epígrafe,
porque manifestamente prejudicado, conforme a
fundamentação expendida.
Comunique-se o teor
desta ao Juízo da causa, para os devidos fins.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau
DM 02/2015.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
335206-88.2014.8.09.0000(201493352067)
ITUMBIARA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ADEMIR ALVES SILVA
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTI MENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço dos Embargos de
Declaração e os acolho parcialmente para,
integrando o dispositivo do decisum Embargado,
sanar a omissão evidenciada a fim de condenar o
Agravado ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes fixo em R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do art. 20, § 4º do
CPC, considerando o grau de zelo do profissional,
o lugar de prestação do serviço, a natureza e
importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Intimem-se.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 02/2015.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 388005-11.2014.8.09.0000(201493880055)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: ANAPOLIS
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e, em consonância à disposição do
artigo 557, §1º-A, do Código Processual Civil,
conheço do agravo de instrumento, dando-lhe
provimento para reformar a decisão e permitir o
fornecimento do remédio sob sua fórmula genérica,
desde que de idêntico princípio ativo e dosagem
prescrita pelo médico.
Cumpra-se e
intimem-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 02/2015.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
385612-16.2014.8.09.0000(201493856120)
RIO VERDE
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JAIRO FONSECA COSTA
ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, inexistindo prejuízo à parte, não há
se falar em sucumbência. De consequência, o não
conhecimento do recurso é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo, porque manifestamente inadmissível.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo da
causa, para os devidos fins.
Publique-se.
Intime-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 02/2015.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
406771-15.2014.8.09.0000(201494067714)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : RODRIGO AMORIM LOURES
AGRAVADO(S)
: SUPERINTENDENCIA DE PROTECAO AOS DIREITOS DO
CONSUMIDOR PROCON GO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso .
Intimem-se.
Dê-se ciência desta
decisão ao juízo de origem. Transitado em julgado
o presente decisum, arquivem-se os autos.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
Desembargador
Amaral Wilson de Oliveira
Relator
DM 02/2015.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 430567-35.2014.8.09.0000(201494305674)
COMARCA
: ITAPURANGA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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AGRAVANTE(S)
: RAPIDO ARAGUAIA LTDA
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: MARSELO JOSE PEREIRA
ADV(S) : GILMAR ALVES VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso .
Intimem-se.
Dê-se ciência desta
decisão ao juízo de origem. Transitado em julgado
o presente decisum, arquivem-se os autos.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
Desembargador
Amaral Wilson de Oliveira
Relator
DM 02/2015.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
446921-38.2014.8.09.0000(201494469219)
ITAPIRAPUA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : ALTAMIRO ALVES MOREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto e, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso e, portanto, mantenho
inalterada a decisão vergastada.
Intimem-se e
comunique-se ao Juiz de 1º grau para cumprimento.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 02/2015.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
475544-15.2014.8.09.0000(201494755440)
LUZIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: EDILSON ALVES PEREIRA
ADV(S) : FLAVIA MARIA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: CONSORCIO NACIONAL SANTA INEZ S/C LTDA (MASSA
FALIDA)
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, a tese trazida pelo agravante está
amparada no bom direito, razão que viabiliza a
reforma da decisão recorrida. A par de tais
considerações, com fundamento no artigo 557, §
1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para
reformar a decisão agravada, concedendo o
benefício da gratuidade de justiça ao recorrente.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de 1º grau
para cumprimento. Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 02/2014
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
476176-41.2014.8.09.0000(201494761769)
JARAGUA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE GOIAS
ADV(S) : ALESSANDRO EUSEBIO FERREIRA
HUMBERTO ALVES VALADAO
: AUTO PECAS PANTANAL LTDA
ADV(S) : MYCAL STIVAL FARIA
WILHIAM STIVAL DE FARIA
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170 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
EDYLA SUZANE ROCHA MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento ao
agravo de instrumento, posto que ausente requisito
formal obrigatório, a juntada de certidão de
intimação para verificação da tempestividade do
recurso. Intimem-se e oficie-se ao juízo a quo
informando-lhe do teor desta decisão. Após o
trânsito em julgado da presente decisão,
arquivem-se estes autos. Goiânia, 07 de janeiro
de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L
A T O R
DM 02/2015.
10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 19014-92.2014.8.09.0085(201490190147)
COMARCA
: ITAPURANGA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: TAMILA MELO DE OLIVEIRA
ADV(S) : VALDETE LUIZA DE PAULA AZEREDO BASTOS
REU(S)
: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil e
a Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa,
mantendo incólume a sentença prolatada, por estes
e por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 02/2015.
11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 188815-60.2013.8.09.0046(201391888154)
COMARCA
: FORMOSO
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: DAWIDOVICZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA
ADV(S) : KETHLENE VANZELER ESTUMANO
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE FORMOSO
ADV(S) : LUIS CESAR DE CASTRO MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil e da Súmula nº 253 do
STJ1, nego seguimento à remessa necessária por ser
manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 02/2014
12 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 150062-66.2013.8.09.0100(201391500628)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANA CAROLINA ANDRADE CARNEIRO
APELADO(S)
: ROMILDO BATISTA
ADV(S) : AURILANDIS VIEIRA MATHNE
MAGDA ANEZIA GOMES MATHNE
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com espeque no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento à apelação cível em apreço,
porque manifestamente improcedente. De ofício,
por se tratar de matéria de ordem pública, condeno
o recorrente à restituição das despesas
adiantadas pelo recorrido, bem assim ao pagamento
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de honorários advocatícios, que arbitro em
R$1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do
art. 20, caput, e §4º, da Lei de Ritos Civis.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado
a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 02/2015.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 16004-10.2010.8.09.0011(201090160046)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: JOSEMAR ARAUJO PEREIRA
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, do CPC,
NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo.
Goiânia, 07
de janeiro de 2015.
DES. AMARAL WILSON DE
OLIVEIRA Relator
DM 02/2015.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 288512-96.2012.8.09.0011(201292885122)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ISABEL SARAIVA FERREIRA
APELADO(S)
: IRAN SILVA DE QUEIROZ
ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do
CPC, dou parcial provimento ao presente apelo,
reformando a sentença tão somente para
restabelecer a capitalização de juros.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
DES. AMARAL
WILSON DE OLIVEIRA Relator
DM 02/2015.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 290966-60.2011.8.09.0051(201192909666)
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: AGOSTINHO ALVES RIBEIRO
ADV(S) : GLENDA CARVALHO WANDERLEY
APELADO(S)
: PORTAL SERVICOS E LOCACOES LTDA (ME)
ADV(S) : ROGERIO PEREIRA TELES
WELINGTON PEREIRA TELES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento à apelação, porque
manifestamente improcedente, mantendo-se como
proferido o ato zurzido.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
EUDÉLCIO
MACHADO FAGUNDES
Juiz de Direito Substituto
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
em Segundo Grau
DM02/2015.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 139397-64.2010.8.09.0142(201091393974)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : GEVERSON DE FARIA ALVES
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
APELADO(S)
: JULIO CESAR DA SILVA
ADV(S) : LEA CARVALHO DIAS
JUDSON LOURENCO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do Diploma Processual Civil, dou parcial
provimento ao recurso, ora aviado, somente para
afastar a repetição em dobro do indébito.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta, remetam-se os autos à origem, com
baixa na Distribuição.
Goiânia, 07 de janeiro
de 2015.
Eudélcio Machado Fagundes
Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau
Relator
DM 02/2015.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 215509-51.2013.8.09.0051(201392155096)
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: ADELAIDE PIRES ROSA
ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO
APELADO(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante disso, verificado o vício insanável na
instrução do processo e no procedimento processual
(error in procedendo), impositiva a cassação, de
ofício, da sentença a quo, o que se justifica em
razão do princípio da economia processual e,
sobretudo, da abrangência do efeito devolutivo do
recurso, eis que se trata de questão de ordem
pública, não suscetível de preclusão, cujo exame
deve ser feito independentemente de provocação das
partes (arts. 515 e 267, § 3º, CPC).
A
propósito, insta deixar consignada a
impossibilidade aplicação “teoria da causa
madura”, uma vez que a sentença vergastada
contempla julgamento de mérito, e, por esse
motivo, não dá margem à incidência do art. 515,
§3º, da Lei Processual Civil.
Ao teor do
exposto, de ofício, casso a sentença atacada, ao
tempo em que determino o retorno dos autos ao
Juízo de origem, a fim de que seja proferido novo
julgamento, com apreciação das particularidades
do contrato objeto de revisão. De conseguinte,
com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao recurso, porque manifestamente
prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
Com o
trânsito em julgado, remetam-se os autos à
origem, para as providências de mister.
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
Eudélcio Machado Fagundes
Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau
Relator
DM 02/2015.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 478574-12.2008.8.09.0051(200894785745)
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: MARCIO SAVIOLO CARVALHO
ADV(S) : RENATA CAFIERO NOVAIS
APELADO(S)
: CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO COMERCIO E PARTICIPACOES L
ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER
GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
In casu, porém, a manutenção das medidas
antecipatórias2 estará sujeita à efetivação dos
depósitos judiciais (parcelas vencidas e
vincendas) pelo ora recorrente, observando-se,
quanto ao cálculo dos valores, os parâmetros
decididos na sentença.
Face à sucumbência
recíproca, com fundamento no art. 20, § 4º e art.
21, ambos do CPC, condeno às partes, na proporção
de 70% (cinquenta por cento) para a ré/apelada e
30% (trinta por cento) para o autor/apelante, a
arcarem com as custas processuais e os honorários
advocatícios, estes no percentual fixado na
sentença.
Isto posto, com fundamento no art.
557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou
parcial provimento à apelação cível, para limitar
os juros remuneratórios à média de mercado
referente às operações de crédito pessoal,
expurgar a sua capitalização e afastar os efeitos
da mora e, de conseguinte, conceder as medidas
antecipatórias requestadas pelo autor/apelante
(proibição de inserção ou exclusão de seu nome dos
cadastros de inadimplentes e sua manutenção na
posse do bem financiado), observando-se a ressalva
aposta na fundamentação.
Por fim, dada a
sucumbência recíproca, com fundamento no art. 20,
§ 4º e art. 21, ambos do CPC, condeno às partes,
na proporção de 70% (cinquenta por cento) para a
ré/apelada e 30% (trinta por cento) para o
autor/apelante, a arcarem com as custas
processuais e os honorários advocatícios, estes no
percentual fixado na sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
EUDÉLCIO
MACHADO FAGUNDES Relator - Juiz Substituto em 2º
grau
DM 02/2015.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 319311-72.2013.8.09.0081(201393193110)
: ITAGUARU
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: UELIDA ALVES DE FREITAS
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ELIANNE CRISTINA GONCALVES DIAS
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE HEITORAI
ADV(S) : RENATO DA SILVA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe
o artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil,
dou provimento ao recurso, a fim de condenar o
MUNICÍPIO DE HEITORAÍ, a pagar os honorários
advocatícios, no valor de R$1.000,00 (hum mil
reais).
Transitada em julgado a decisão, dê-se
baixa na Distribuição, com a remessa dos autos ao
juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE
OLIVEIRA
Relator
DM 02/2015.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 9155-44.2012.8.09.0175(201290091552)
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
CYNTHIA DE SOUSA FREIRE
2 APELANTE(S)
: JOSE UENIO BATISTA BESSA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
1 APELADO(S)
: JOSE UENIO BATISTA BESSA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
2 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fulcro no art. 557,
§ 1º-A, da Lei de Ritos Processuais, dou parcial
provimento à 1ª apelação (BV Financeira S/A), para
determinar que importância paga a título de
tarifa de serviços de terceiros seja restituída ao
autor/1º apelado na forma simples, ou compensadas
com os valores ainda devidos por ele à
instituição financeira. Lado outro, com fundamento
no art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao segundo apelo, porque
manifestamente improcedente.
Ônus da
sucumbência nos moldes firmados na sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado
a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator - Juiz
Substituto em 2º grau
DM 02/2015.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 290419-80.2008.8.09.0162(200892904194)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
: JULIANA DIAS ROCHA DE ALMEIDA
ADV(S) : ALLAN DE SOUZA MACHADO
GERALDO MACHADO JUNIOR
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DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço dos embargos de
declaração, mas deixo de acolhê-los à míngua dos
requisitos específicos do artigo 535 do Código
Processual Civil.
Goiânia, 08 de janeiro de
2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 02/2015.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 425199-41.2012.8.09.0024(201294251996)
: CALDAS NOVAS
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
APELADO(S)
: MARGARIDO PONCIANO EZIQUIEL
ADV(S) : MARIO CESAR MENEZES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e, em consonância ao artigo 557,
§1º-A, do Código Processual Civil, conheço do
recurso, dando-lhe parcial provimento a fim de
reformar, em parte, a sentença para fixar os juros
de mora sob os índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
No mais, mantenho a sentença.
Cumpra-se e
intimem-se.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 02/2015.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 220975-60.2009.8.09.0085(200992209757)
: ITAPURANGA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: NOEDES COUTINHO DE SOUSA
ADV(S) : RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art.
557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço
do apelo e dou-lhe parcial provimento, a fim de
reformar a sentença para fixar a indenização
relativa ao seguro DPVAT em R$ 2.531,25 (dois mil
e quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco
centavos) e condenar a ré/apelante ao pagamento
dos honorários advocatícios de sucumbência, estes
fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no
art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 02/2015.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 171455-81.2013.8.09.0024(201391714555)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MARIA IRACI DE MOURA
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
APELADO(S)
: LINEA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ME
DECISAO OU DESPACHO:
... POR TODO O EXPOSTO, ATENTO AO QUE DISPOE O CA
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
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PUT DO ARTIGO 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NE
GO SEGUIMENTO AO APELO, MANTENDO-SE INALTERADA A
SENTENCA VERGASTADA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 07 DE JA
NEIRO DE 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA. RELATOR
DM 02/2015.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 506513-30.2011.8.09.0093(201195065132)
: JATAI
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
APELADO(S)
: WANDERSON DE SOUZA SILVA
ADV(S) : JANAINA DE JORDAO E SILVA
GETULIO CARNEIRO PIMENTA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, §1º - A do CPC, conheço do recurso de
apelação e lhe dou parcial provimento para,
reformando a sentença recorrida, autorizar a
cobrança da comissão de permanência no período de
inadimplência, desde que observada à taxa média de
juros no mercado e a impossibilidade de cumulação
com outros encargos moratórios.
Intimem-se.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
DES.
CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR
DM 02/2015.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 407668-21.2013.8.09.0051(201394076681)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: KAMAL MUHD MAHMUD HAMIDEH
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
APELADO(S)
: BANCO CITIBANK S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
conheço do apelo e nego-lhe seguimento, por
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 02/2015.
GOIANIA, 8 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
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2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.237/2014
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
326231-77.2014.8.09.0000(201493262319)
QUIRINOPOLIS
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: HUITER DIVINO FERREIRA
ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO
AGRAVADO(S)
: FERTILIZANTES HERINGER S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
LORENA DE PAIVA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Após detida análise dos autos, concluo que o ato
judicial atacado merece ser mantido, vez que não
restou comprovado que o agravante se enquadra no
conceito de consumidor final, o que ensejaria a
aplicação do CDC à hipótese, de maneira a
possibilitar o ajuizamento da demanda no foro do
domicílio deste.
Como bem salientou a
Magistrada à fl. 44, “com relação ao pedido de
aplicabilidade das disposições contida no Código
de Defesa do Consumidor ao caso em comento,
realmente a aquisição de sementes/fertilizantes
para fomentar o desenvolvimento de lavoura é
matéria pacificada nos tribunais como não
passíveis de incidência dos dispositivos do CDC.
Dispõe o artigo 2º do CDC que 'consumidor é toda
pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a
coletividade de pessoas, ainda que
indetermináveis, que haja intervindo nas relações
de consumo.' Na esteira da orientação contida no
dispositivo supra aludido, concluo que o excepto
não se enquadra no conceito legal de consumidor,
haja vista que o negócio jurídico firmado guarda
relação direta com a atividade econômica por ele
por ele fomentada, leia-se, de agricultor/produtor
de sementes, fato que conduz à inarredável
conclusão de que ele não seria o destinatário
final do produto, porquanto o fertilizante
adquirido foi utilizado na produção de sementes
forrageiras, da espécie 'Brachiaria Brizanta cv
Marand', que, por óbvio, seriam vendidas para
terceiros.”
Neste alinhamento, considerando as
peculiaridades do caso e partindo do pressuposto
de que a juíza da causa está próxima dos elementos
probatórios que evidenciam a veracidade do
direito alegado, formando um juízo seguro de
convicção dentre as probabilidades das alegações
formuladas pelas partes, não entendo relevantes os
fundamentos do agravante para modificar a decisão
impugnada.
Ao teor do exposto, nos termos do
art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao
recurso por manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEI/GS
Relator
DM - 237/2014
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
346381-79.2014.8.09.0000(201493463810)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Cumpre ressaltar que a liminar foi cumprida. As
crianças já estão matriculadas junto ao CMEI
Comunidade Legal, conforme informado pelo
recorrido em suas contrarrazões, mais
especificamente às fls. 85/86.
Neste pormenor,
ressaltou a ilustre Procuradoria de Justiça: “De
fato, a supressão do acesso à educação infantil,
ainda que temporária, representa lesão
irremediável à dignidade da pessoa humana, na
medida em que degrada as mínimas condições
existenciais, impedindo o exercício dos demais
direitos fundamentais pelo indivíduo.” (106).
Na confluência do exposto, nego seguimento ao
Agravo interposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Estatuto Processual Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/GS
Relator
DM - 237/2014
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
351937-62.2014.8.09.0000(201493519379)
QUIRINOPOLIS
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: GILMAR ALVES DA SILVA
ADV(S) : TIAGO ROSA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
No caso em análise, o imóvel indicado pelo
agravante, a princípio, não é suficiente para se
declarar liberado os demais bens de sua
propriedade, porquanto impossível aferir se o
valor do imóvel é o bastante para garantir o
ressarcimento ao erário municipal em caso de
condenação, já que, nos termos da certidão de fls.
85/86, a Srª Neyde Aparecida da Silva, que não
faz parte na presente ação civil púbica, é
condômina do agravante no bem indicado.
Assim,
a decisão objurgada não merece reparos, na parte
em que indeferiu o pedido de que a
indisponibilidade recaia apenas sobre o bem imóvel
indicado pelo agravante.
Ante o exposto, com
fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimento ao
presente Agravo de Instrumento por manifesta
improcedência, mantendo-se o ato objurgado tal
como lançado.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de
dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LVD/GS
Relator
DM 237/14
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
401844-06.2014.8.09.0000(201494018446)
JUSSARA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO INTERMEDIUM S/A
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ADV(S)
: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
LUCAS WANDERLEY DE FREITAS
RAQUEL CARVALHO DINIZ
AGRAVADO(S)
: LIVIA ADRIANA DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLAUDIO PETAGONE SARAIVA ASCENCIO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao agravo regimental, por ser
manifestamente inadmissível. Intimem-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 237/2014
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
399541-19.2014.8.09.0000(201493995413)
GOIATUBA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: WANDERLAN QUEIROZ FIRMINO
ADV(S) : ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO
AGRAVADO(S)
: CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADV(S) : FERNANDO MAGALHAES DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e, com fulcro nas disposições do
artigo 557, caput, do Código Processual Civil,
nego seguimento ao recurso.
Cumpra-se.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
Dr. José Carlos de Oliveira
Relator em substituição no
2º Grau
DM - 237/2014
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
415577-39.2014.8.09.0000(201494155770)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
IZABELA BRUNA LEMMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: JL CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : PAULO ANDRE DE ALBUQUERQUE
DECISAO OU DESPACHO:
Isso posto, com arrimo no art. 557, §1º - A, do
Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO
RECURSO para, em reforma à decisão hostilizada,
afastar a obrigação imputada à agravante, no que
se refere ao adiantamento dos honorários devidos
ao curador especial, vez estes devem ser pagos, ao
final, pela parte vencida.
Intime-se. Dê-se
ciência ao juízo, do teor desta decisão.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
DR. JOSÉ
CARLOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto em 2º Grau
DM - 237/2014
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
416070-16.2014.8.09.0000(201494160706)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JOSE ROBERTO PAULO
ADV(S) : GEOVANA MACHADO MARQUES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : FRANCISCO DUQUE DABUS
WYLLKERSON BELCHIOR VILACIO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Portanto, ante a válida constituição do devedor,
ora agravante, em mora, à luz do art. 2º, §2º, do
Decreto-Lei n. 911/69, é de ser mantida a v.
decisão vergastada.
Isto posto, com fundamento
no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao
agravo de instrumento ora aviado, porque
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 237/2014
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
420750-44.2014.8.09.0000(201494207508)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JOAQUIM DA SILVA MOURAO
ADV(S) : PAULA RAMOS NORA DE SANTIS
LARISSA MACHADO ELIAS
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Enfim, embora as custas inicias da ação perfaçam
o valor de R$ 1.021,28, não se pode acolher a
alegação do agravante de que está com sua renda
comprometida por causa dos seus empréstimos
bancários, porquanto, com base no art. 5º da Lei
n. 1.050/60, as provas demonstram que ele tem
padrão de vida elevado que o autoriza suportar as
despesas processuais.
Diante do exposto, nego
seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no
art. 557, caput, do CPC, e mantenho a decisão
agravada inalterada.
Oficie-se ao MM. Juiz da
causa, dando-lhe conhecimento dessa decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se,
observadas as cautelas de estilo.
Goiânia, 17
de dezembro de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM - 237/2014
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
440417-16.2014.8.09.0000(201494404176)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: CECILIA MARIA DE CASTRO BATISTA CODERCH
ADV(S) : FERNANDO SANTANA
AGRAVADO(S)
: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, em razão da sua manifesta
inadmissibilidade. Intimem-se e comunique-se ao
juízo de origem, para conhecimento e cumprimento
desta decisão. Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 237/2014
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
453032-38.2014.8.09.0000(201494530325)
PLANALTINA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
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ADV(S)
: GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
PEDRO ESTUQUI E ALVES
AGRAVADO(S)
: MARILDA APARECIDA TEIXEIRA
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante de tais apontamentos, nego seguimento ao
recurso aviado por MUNICÍPIO DE PLANALTINA, nos
termos do art. 557, caput, do CPC, por manifesta
improcedência.
Publique-se. Intime-se.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
DM - 237/2014
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
456262-88.2014.8.09.0000(201494562626)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: JOSE PRIMO FIGUEIREDO DE PAULA
ADV(S) : MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com lastro no § 1º-A, do art. 557, do
CPC, dou provimento ao presente agravo de
instrumento, pelo que casso a combatida decisão e
determino prosseguimento do feito,
independentemente de readequação do valor e
consequente complementação de custas.
Goiânia,
17 de dezembro de 2014.
DR. JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 237/2014
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
459143-38.2014.8.09.0000(201494591430)
PLANALTINA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE
AGRAVADO(S)
: LUIS HENRIQUE CONCEICAO SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com amparo no artigo 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento ao Agravo de Instrumento interposto
para, pelos fatos e fundamentos acima esposados,
reformar a decisão interlocutória objurgada, a fim
de determinar que, em face de eventual purgação
da mora pelo recorrido, nos moldes do artigo 3º,
§2º, do Decreto-lei 911/69, deverá a recorrente,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da
sua respectiva intimação acerca do depósito
realizado nos autos, por intermédio de seu
causídico devidamente constituído, restituir o bem
ao devedor fiduciante, ora agravado, sob pena de
multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais).
Intimem-se.
Goiânia, 17 de dezembro
de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEA
/GS
Relator
DM 237/14
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13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
459237-83.2014.8.09.0000(201494592371)
CATALAO
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: AG ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : CARLOS AFONSO HERRMANN
LIEGE MAURICIA HERRMANN
AGRAVADO(S)
: DU PONT DO BRASIL S/A
ADV(S) : LENITA TERESINHA WERNER GIORDANI
DANIEL PUGLIESSI
MICHELLY ALVES DE ALVEIDA VAZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
AGRAVO DE INSTRUMENTO, pela via monocrática,
porque manifestamente inadmissível, nos termos
acima explicitados.
Intimem-se.
Goiânia, 17
de dezembro de 2014.
Dr. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Relator em
substituição
DM - 237/2014
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
458196-81.2014.8.09.0000(201494581965)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ALDO BARBOSA DA ROCHA JUNIOR
ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: BANCO FINAMAX CREDITO FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, considerando a fundamentação do ato
recorrido, em sintonia com a interpretação
referenciada, não merece provimento o recurso, eis
que não evidenciados os requisitos exigidos à
proteção possessória e do nome, tal como entendeu
a Juíza a quo, inexistindo ilegalidade quanto ao
indeferimento da tutela antecipada no feito
principal, notadamente ante a ausência de
verossimilhança da alegação, eis que a abusividade
não restou, de pronto, demonstrada.
Não há
se perseguir, outrossim, o direito de depositar o
valor contratado, não proibido pela decisão
atacada.
Ante o exposto, com fulcro no art.
557, caput, do CPC, nego seguimento ao Agravo, por
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
DES.
LEOBINO VALENTE CHAVES LUA/GS
Relator
DM - 237/2014
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
445256-84.2014.8.09.0000(201494452561)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: MARCOS ALEXANDRE SIPRIANO
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no do artigo 557, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente agravo de instrumento.
Goiânia, 17 de
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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dezembro de 2014.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 237/2014
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
457384-39.2014.8.09.0000(201494573849)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: DALMAR SOARES DE CARVALHO E OUTRO(S)
ADV(S) : SILVIO MESQUITA
JOSE CHAVES DE MELO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLEULER BARBOSA DAS NEVES
RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Logo, evidenciado o acerto da decisão a quo, que
observou os preceitos afetos ao procedimento
executivo deflagrado contra a Fazenda Pública,
deve ela ser mantida.
Ao teor de todo o
exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I
e 557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento aviado por
DALMAR SOARES DE CARVALHO, SÍLVIO MESQUITA E RÍVYA
FERNANDES MOTA porque manifestamente
improcedente, tudo nos termos da fundamentação
expendida.
Publique-se. Intimem-se.
Transitando em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição.
Goiânia, 17 de dezembro
de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 237/2014
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
454442-34.2014.8.09.0000(201494544423)
ACREUNA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: DIMARCY BORGES
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
AGRAVADO(S)
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, o presente recurso não merece ser
conhecido, eis que manifestamente inadmissível.
Diante do exposto, com fulcro no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, em razão da sua manifesta
inadmissibilidade.
Intimem-se e comunique-se ao
juízo de origem, para conhecimento e cumprimento
desta decisão.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 237/2014
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
462542-75.2014.8.09.0000(201494625423)
PALMEIRAS DE GOIAS
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO
JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS
: MEIRE DE FATIMA ALVES E SILVA CANDIDO
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: FRANCISNETE IZABEL CANDIDA PEREIRA
MARCIO ANTONIO CANDIDO PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, em face do rigorismo da lei mencionada,
que dispõe sobre os requisitos do prévio juízo de
admissibilidade, impõe-se a interceptação do
presente recurso.
Pelo exposto, nego seguimento
ao agravo de instrumento, nos termos do inciso I
do art. 527 e caput do art. 557 do CPC, por
ausência de requisito específico de
admissibilidade.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LPR/GS
Relator
DM 237/14
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
458557-98.2014.8.09.0000(201494585570)
LUZIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO
LARYSSA DE ANDRADE E MORAES
CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: JACKELINE VINHAL DA CUNHA FERNANDES
ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES
DECISAO OU DESPACHO:
Cabe, portanto, ao Magistrado exercer juízo de
valor sobre a necessidade, ou não, da prova a ser
produzida para firmar seu convencimento sobre a
matéria.
No caso concreto, o deferimento da
realização de prova para averiguação das
alegações da agravada, não configura decisão
ilegal a ferir o direito da parte.
Assim,
mantenho a decisão agravada por todos os seus
fundamentos.
Com estas considerações, nos
termos do disposto no art. 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso, por manifestamente
improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE
CHAVES LVD/GS
Relator
DM - 237/2014
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
457428-58.2014.8.09.0000(201494574284)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: EURIDES VIRGINIA NOLETO FERNANDES E OUTRO(S)
ADV(S) : JORGE LEANDRO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: JOAO ALVES DANTAS E OUTRO(S)
ADV(S) : BENEDITO HELIO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais considerações, nego seguimento ao Agravo,
com fulcro no art. 557, caput, do CPC, eis que
manifestamente inadmissível, ante a preclusão
consumativa.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE
CHAVES LRY/GS
Relator
DM - 237/2014
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 459784-26.2014.8.09.0000(201494597845)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
AGRAVANTE(S)
: ALAERCIO TRINDADE DA SILVA
ADV(S) : BRUNO VIANA FAISANO
RENATA BRASIL RANGEL
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, o que emerge dos autos, até o
momento, é a incapacidade do agravante de custear
as despesas do processo, havendo indícios de
necessidade, pois, para a concessão da assistência
judiciária.
Pertinente esclarecer que não é
exigível um estado real de miserabilidade, mas um
comprometimento financeiro que possa traduzir as
despesas processuais em prejuízo ao próprio
sustento ou do núcleo familiar.
Desta forma, o
ato judicial atacado não realizou a correta
exegese do tema ao indeferir o beneplácito
requerido, máxime considerando os elementos e
circunstâncias dos autos.
Diante de tais
considerações, nos termos do artigo 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, provejo o Agravo de
Instrumento interposto, para conceder ao
recorrente os benefícios da assistência
judiciária, inclusive para o presente recurso.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LFR/GS
Relator
DM - 237/2014
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
461590-96.2014.8.09.0000(201494615908)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ZEMA CIA DE PETROLEO
ADV(S) : PALOMA CRISTIANE DE OLIVEIRA
CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO
VINICIUS FLAVIO BORGES BARRETOS
AGRAVADO(S)
: RODRIGUES MARTINS COMERCIO DE DERIVADOS DO
PETROLEO LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, uma vez ausente peça obrigatória ex vi
legis e, ao mesmo tempo, inexistente certidão
circunstanciada a respeito, manifesta se mostra a
inércia da recorrente quanto ao disposto no inciso
I do artigo 525 do Código de Processo Civil,
razão pela qual não há como admitir o
processamento do presente recurso, de modo que o
seu prosseguimento deve ser obstado, vez que
faltante pressuposto de admissibilidade.
Ante o
exposto, pelos fatos e fundamentos acima esposados
e com fulcro nos artigos 527, I, c/c 557, caput,
ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao Agravo de Instrumento interposto por ser
manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
DES.
LEOBINO VALENTE CHAVES LEA/GS
Relator
DM 237/14
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
464884-59.2014.8.09.0000(201494648849)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: JENIFFER SILVA DE ALMEIDA
ADV(S) : BRUNO VIANA FAISANO
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RENATA BRASIL RANGEL
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Desse modo, considerando a manutenção da obrigação
de apresentação dos documentos, bem como o
inatendimento à determinação em tela, fatos
cabalmente demonstrados, não socorre à pretensão
articulada, a prestação jurisdicional, impondo-se,
ao contrário, a obstação a sua prossecução.
Assim, com espeque nos termos do caput do art. 557
do CPC, nego seguimento ao recurso manejado,
mantendo, por conseguinte, a decisão recorrida.
Intime-se.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/GS
Relator
DM - 237/2014
AGRAVADO(S)
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
462357-37.2014.8.09.0000(201494623579)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: RMSEO
ADV(S) : MARIA DE LURDES VIEIRA
GISELLE DE PAULA MORAIS BUENO
AGRAVADO(S)
: AVMS
ADV(S) : DAVID SOARES DA COSTA JUNIOR
DIEGO FERREIRA FREITAS
HUGO HENRIQUE DE MELO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com supedâneo no art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de
instrumento por ausência de requisito obrigatório
e específico de admissibilidade.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 237/2014
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
454400-82.2014.8.09.0000(201494544008)
PLANALTINA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RODRIGO MEDEIROS DE LIMA
AGRAVADO(S)
: MARCOS NERLY DE ALMEIDA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : JANDERSON GONCALVES DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente agravo, pela via monocrática, nos termos
acima explicitados.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
DR. JOSÉ
CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em
2º Grau
DM - 237/2014
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 459787-78.2014.8.09.0000(201494597870)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
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AGRAVANTE(S)
: SILVANY FERREIRA
ADV(S) : RONY PETERSON DALBON
AGRAVADO(S)
: OI S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Deveras que as jurisprudências acima citadas são
claras em pontuar que a dúvida razoável permite a
magistrada que esta ordene a comprovação do fato
da hipossuficiência, ato que foi diligentemente
determinado, não merecendo corrigenda a decisão
recorrida, posto inexistir ofensa ao princípio da
ampla defesa.
Destarte, tendo sido conferido,
pela magistrada, a oportunidade à parte agravante
para promover a comprovação do fato da
hipossuficiência que alegou, mas descurando-se
esta em realizar a respectiva prova, por meio de
documentações hábeis a dirimir a dúvida, fica
mantido o indeferimento do benefício judiciário,
ante a insubsistência da prova quanto à veracidade
da alegações de hipossuficiência, fato, aliás, de
presunção juris tantum, somente.
Com fulcro
no art. 557 do CPC, nego seguimento ao Agravo de
Instrumento por manifesta improcedência.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LIK/GS
Relator
DM 237/14
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
468071-75.2014.8.09.0000(201494680718)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LUCIMAR FRANCISCA DE JESUS
ADV(S) : BRUNO CESAR CURADO
AGRAVADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, a
fim de determinar o normal prosseguimento da fase
de cumprimento da sentença apresentada pela
agravante nos autos da ação revisional c/c
consignatória ajuizada em desfavor do banco
agravado, de protocolo n.º 201102981529, em
tramitação perante a 19ª Vara Cível e Ambiental da
Comarca de Goiânia. Intimem-se e comunique-se ao
juízo de origem, para conhecimento e cumprimento
desta decisão. Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 237/2014
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
469727-67.2014.8.09.0000(201494697270)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : RAFAELA GRANDE PEREIRA
AGRAVADO(S)
: CLAUDIA LUZIA VIEIRA DA COSTA
ADV(S) : CELIO ABRAO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, conheço do agravo de
instrumento interposto, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do Estatuto Processual Civil, para
modificar a decisão recorrida, autorizando a
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consignação em pagamento no valor que a parte
autora/agravada entende devido, porém, sem o
afastamento dos consectários da mora, quais sejam,
negativação do nome da autora/agravada nos
cadastros de maus pagadores e a possibilidade de
a instituição financeira agravante ajuizar ação
visando a retomada do bem objeto do contrato.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para
conhecimento e cumprimento desta decisão.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 237/2014
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
462108-86.2014.8.09.0000(201494621088)
CERES
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: OSMUNDO ALVES DE SANTANA
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
MARILDA FERREIRA MACHADO LEAL
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557,
§1º-A, do CPC, dou provimento ao agravo de
instrumento tão só para deferir, de forma
definitiva, a assistência judiciária gratuita ao
autor/agravante, mantendo inalterados, no entanto,
os demais termos do decisum atacado. Intimem-se
e comunique-se o juízo de origem, para
conhecimento e cumprimento desta decisão.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 237/2014
30 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 181368-15.2011.8.09.0006(201191813681)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: TECNEL TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO
MARKO ANTONIO DUARTE
PAULO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 283
1 AUTOR(S)
: TECNEL TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO
MARKO ANTONIO DUARTE
PAULO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
2 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
2 REU(S)
: TECNEL TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO
MARKO ANTONIO DUARTE
PAULO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, dou parcial provimento à
remessa, porém, nego seguimento ao primeiro apelo,
e confiro parcial provimento ao segundo para, tão
somente, em reforma à sentença reconhecer a
constitucionalidade do artigo 71, VII, “c”, do
Código Tributário do Estado, já declarada pela
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Corte Especial deste Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz
de Direito Substituto em Segundo Grau
DM - 237/2014
31 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 269240-81.2012.8.09.0152(201292692405)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AUTOR(S)
: VANIA LOUZA PEREIRA OLIVEIRA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
BENO DIAS BATISTA
APELACAO CIVEL FLS. 180
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : BENO DIAS BATISTA
ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
REU(S)
: VANIA LOUZA PEREIRA OLIVEIRA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DECISAO OU DESPACHO:
O julgamento por último referenciado, assim como o
primeiro, bem se amoldam ao caso em exame,
mormente.
É que não há que se falar em
retroatividade ao ano de 2009, eis que deve
incidir o piso nacionalmente estabelecido à carga
horária de 44 horas semanais, apenas a partir de
27.04.11, de modo que merece reforma a sentença
nessa parte, de acordo com os julgados
referenciados.
Ao teor do exposto, nos
termos do art. 557, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao Apelo. Dou parcial provimento
à Remessa compulsória para reformar em parte a
sentença, para excluir da revisão o período
anterior à 27.04.11.
Intimem-se.
Goiânia,
18 de dezembro de 2014.
DES. LEOBINO
VALENTE CHAVES LUA/GS
Relator
DM - 237/2014
32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 186792-26.2013.8.09.0052(201391867920)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AUTOR(S)
: JOAO FELIPE CORREIA BARBOSA DA ROCHA E
OUTRO(S)
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO
CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
AJURICABA CANEDO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Com estas considerações, vejo que os menores têm
direito líquido e certo à promoção veiculada no
mandamus, devendo o ato judicial em comento ser
mantido tal como lançado.
Diante do exposto,
com fundamento no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, nego seguimento à Remessa e
mantenho incólume a sentença de primeiro grau.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/GS
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Relator
DM 237/14.
33 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 170165-96.2013.8.09.0067(201391701658)
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: HENRIQUE LUIZ PEREIRA
ADV(S) : ARTHUR EMANUEL CHAVES DE FRANCO
REU(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FERNANDO DA SILVA PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe
o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
e a Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa
obrigatória, mantendo incólume a sentença
atacada, por estes e por seus próprios
fundamentos. Após o trânsito em julgado da
presente decisão, proceda-se às providências de
praxe. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de
2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 237/2014
34 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 286807-26.2013.8.09.0012(201392868076)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
APARECIDA DE GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 112
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
FLAVIO MACHADO NOGUEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Por outro lado, encontra-se informado nos autos
que a criança em comento já foi devidamente
matriculada junto ao CMEI, unidade Amélia Alves de
Oliveira, em Aparecida de Goiânia, desde março de
2014 (fl. 95).
Deve, assim, a decisão apelada
ser mantida, consolidando-se a situação do infante
já matriculado.
Pelo exposto, com fundamento
no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento à Apelação Cível interposta e à
Remessa Compulsória, mantendo-se a sentença
hostilizada tal como lançada.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
DES.
LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/PG
Relator
DM - 237/2014
35 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 26307-79.2010.8.09.0174(201090263074)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
2 APELANTE(S)
: CARLOS DA SILVA PEREIRA
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
1 APELADO(S)
: CARLOS DA SILVA PEREIRA
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A, do art. 557,
do CPC, dou provimento ao primeiro apelo para
reformar a fustigada sentença, extinguindo o
processo, sem resolução de mérito, por ausência de
interesse de agir; dou por prejudicado o segundo
apelo.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de dezembro
de 2014.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
DM - 237/2014
2 APELADO(S)
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 475191-25.2009.8.09.0137(200994751915)
: RIO VERDE
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ADEGMAR CRUVINEL DE MORAES
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
APELADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO GERAIS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A, do art. 557,
do CPC, dou parcial provimento ao apelo para
condenar a seguradora/apelada ao pagamento da
quantia de R$ 843,75 ao apelado.
Goiânia, 17 de
dezembro de 2014.
DR. JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau.
DM - 237/2014
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 261255-77.2010.8.09.0137(201291478221)
: RIO VERDE
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ARLEY DUTRA DA SILVA
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, porquanto improcedente, NEGO
SEGUIMENTO ao presente apelo.
Goiânia, 17 de
dezembro de 2014.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 237/2014
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 68893-82.2012.8.09.0103(201290688931)
: MINACU
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: MANOEL JOSE GONCALVES
ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A, do art. 557,
do CPC, dou provimento ao primeiro apelo para
reformar a fustigada sentença, extinguindo o
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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processo, sem resolução de mérito, por ausência de
interesse de agir.
Goiânia, 17 de dezembro de
2014.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
DM - 237/2014
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 234132-48.2009.8.09.0167(200992341329)
: CROMINIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: CRISTIANE REBELO DAHER
ADV(S) : LEONARDO WASCHECK FORTINI
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PROFESSOR JAMIL
ADV(S) : ALEXANDRE DE ABREU E SILVA
FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com espeque no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento à
apelação cível em apreço, porque manifestamente
improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à
origem.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 237/2014
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 319781-17.2012.8.09.0024(201293197815)
: CALDAS NOVAS
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : ERNANI TEIXEIRA
APELADO(S)
: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Deste modo, resta apenas manter o que ficou
decidido, pelo que NEGO SEGUIMENTO ao presente
apelo, haja vista o bom resguardo dos interesses
das recorrentes, nos moldes fixados na sentença em
apreço.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
DM - 237/2014
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 75069-82.2009.8.09.0006(200990750698)
: ANAPOLIS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MARISTELA ABDALLA CAVALCANTE E OUTRO(S)
ADV(S) : AFONSO CELSO TEIXEIRA RABELO
APELADO(S)
: SEBASTIANA FATIMA POVOA FERREIRA
ADV(S) : NEUSA RODRIGUES ALVES
1 INTERES.(S)
: LEILA ABDALLA CAVALCANTE
ADV(S) : ESIO FERREIRA DO AMARAL
2 INTERES.(S)
: TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS
ADV(S) : ESIO FERREIRA DO AMARAL
CONF.(S)
: REGINA CELIA DA SILVA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Sendo assim, à luz de todo esse contexto fático e
jurídico, conclui-se que a magistrada monocrática
agiu acertadamente ao declarar a aquisição da
propriedade do imóvel descrito na exordial em
favor da parte autora/apelada. Desse modo,
entendo assistir razão à sentença impugnada.
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Posto isso e atento ao que dispõe o artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo, por manifesta improcedência,
mantendo inalterada a sentença. Intimem-se.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 237/2014
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 91632-45.2011.8.09.0051(201190916320)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ALCIR PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN
2 APELADO(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : JOAO JOSE TAVARES
3 APELADO(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço destes embargos de
declaração, porém os rejeito, mantendo intacto o
acórdão em análise.
Goiânia, 17 de dezembro de
2014.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
DM - 237/2014
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 318731-40.2010.8.09.0051(201093187310)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MARCILEY CACILIO TOSTA
ADV(S) : GEOVANE MOREIRA FERNANDES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com espeque no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento à apelação cível em apreço,
porque manifestamente improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado
a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 237/2014
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 71513-86.2008.8.09.0142(200890715130)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
ADV(S) : CAIO ALENCAR LEITE PEREIRA
ANTONIO LEITE PEREIRA
APELADO(S)
: JOIDES RIBEIRO DE ANDRADE
ADV(S) : SENANZO FERNANDES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Afasta-se, outrossim, a pretendida aplicação das
sanções por litigância de má-fé, uma vez não
configuradas quaisquer das hipóteses, notadamente
a sustentada pelo recorrente, de sua incidência.
Pelo exposto, com fulcro no art. 557 do CPC,
nego seguimento ao Apelo e mantenho a sentença tal
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como lançada.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de
dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE
CHAVES LMW/PG
Relator
DM 237/14.
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 124184-27.2014.8.09.0029(201491241845)
: CATALAO
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: LEANDRO DIAS DE JESUS
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, porquanto manifestamente
improcedente, NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
Dr. JOSÉ
CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito em
Substituição no 2º Grau
DM 237/14.
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 240870-15.2013.8.09.0134(201392408709)
: QUIRINOPOLIS
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES
APELADO(S)
: IRAM GONCALVES DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao recurso ora
aviado, porque manifestamente improcedente.
Publique-se. Intime-se.
Transitada em julgado a
decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 237/2014
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 436713-59.2013.8.09.0087(201394367139)
: ITUMBIARA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
: MANOEL SALUSTRINO SILVA
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 109
APELANTE(S)
: MANOEL SALUSTRINO SILVA
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput
e § 1ª - A, conheço do recurso de Apelação Cível e
LHE NEGO PROVIMENTO, e, na oportunidade, conheço
do recurso adesivo e LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO,
para reformar a sentença, majorando os honorários
de sucumbência, de R$ 900,00 (novecentos reais),
para o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).
Intimem-se.
Goiânia, 17 de dezembro
de 2014.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz
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de Direito em Substituição
DM - 237/2014
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 239909-53.2010.8.09.0175(201092399097)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: LINASTERN FLORENTINO DE SOUZA
ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, dou parcial provimento ao
recurso de apelação aviado por DIBENS LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL, nos termos do art. 557,
§1º-A, do CPC, para determinar que sejam deduzidos
do VRG, os encargos pagos por atraso.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
DM - 237/2014
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 333424-24.2013.8.09.0051(201393334245)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ENERGOATO ELETRICIDADE LTDA
ADV(S) : RODRIGO DIAS MARTINS
APELADO(S)
: ADALBENDE ELOI DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA GARCIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo
557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de
apelação ante sua manifesta improcedência,
mantendo incólume a sentença atacada.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado
a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
Dr. José
Carlos de Oliveira Juiz de Direito Substituto em
2º Grau
DM - 237/2014
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 211133-56.2012.8.09.0051(201292111330)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: LELIO VIEIRA CARNEIRO
ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
APELADO(S)
: BANCO VOTORANTIM S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, nego seguimento ao apelo pela
via monocrática (CPC, art. 557, caput) em vista de
sua manifesta improcedência.
Goiânia, 17 de
Dezembro de 2014.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 237/2014
51 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 441882-72.2012.8.09.0051(201294418823)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIO GONCALVES
ADV(S) : GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO
APELADO(S)
: LIG PEG COLETORA DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência dessa exposição, e com fulcro no
art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao presente recurso de apelação para
cassar a sentença de fls.60/64, e determinar o
retorno dos autos à origem, a fim de que prossiga
seus ulteriores termos, nos moldes e pelas razões
aqui declinadas.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
Dr. José
Carlos de Oliveira Juiz de Direito Substituto em
2º Grau
DM - 237/2014
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
: 493654-16.2008.8.09.0051(200894936549)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: RENAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
LARA ANDRADE CORREIA
: EURICO RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : EGBERTO DE FARIA MELO JUNIOR
ALBERIZA RODRIGUES DA SILVA
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
MANOELA GONCALVES SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 265
APELANTE(S)
: EURICO RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : EGBERTO DE FARIA MELO JUNIOR
ALBERIZA RODRIGUES DA SILVA
1 APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
MANOELA GONCALVES SILVA
2 APELADO(S)
: RENAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
LARA ANDRADE CORREIA
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, conheço do recurso principal e
da apelação adesiva; DOU PROVIMENTO AO 1º APELO
(recurso principal) e NEGO SEGUIMENTO A APELAÇÃO
ADESIVA, de forma a reconhecer a ilegitimidade
passiva da RENAUTO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e
excluí-lo do polo passivo da lide, mantendo a
condenação no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) a título de indenização por dano moral
deflagrada na origem, a ser suportada na sua
totalidade pelo requerido HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MÚLTIPLO. De ofício, determino que sobre o
valor da reparação moral incidam correção
monetária pelo INPC, a partir da data do
arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, a
partir do evento danoso.
De consectário,
reformo a sentença, de ofício, para determinar que
os honorários advocatícios da lide principal,
sejam fixados em 15% (quinze por cento) sobre o
valor da condenação, devendo a instituição
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financeira ré (HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MÚLTIPLO) arcar por inteiro com as custas
processuais e os honorários advocatícios.
Ainda, reafirmo que ré/litisdenunciante RENAUTO
VEÍCULOS E PEÇAS LTDA deve arcar com o pagamento
de eventuais custas da lide secundária e dos
honorários advocatícios, na forma como fixados na
sentença de origem.
Goiânia, 17 de Dezembro de
2014.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
DM - 237/2014
53 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 428049-50.2013.8.09.0051(201394280491)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
APELADO(S)
: DENNINSON MELO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do
CPC, dou provimento ao apelo para cassar a
sentença, devendo os autos regressar à origem,
para que os embargos de terceiro tenham regular
prosseguimento.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, remetam-se os
autos ao Juízo a quo.
Goiânia, 17 de dezembro
de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 237/2014
54 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 235650-85.2012.8.09.0032(201292356502)
: CERES
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: INSTITUTO DE SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICO
LTDA (HOSPITAL SAO PIO X)
ADV(S) : WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR
: SHIRLENE PEREIRA DE MORAIS SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : MAYTE FELICIANO FERREIRA
DANIELLA LINA CINTRA
RECURSO ADESIVO FLS. 484
APELANTE(S)
: SHIRLENE PEREIRA DE MORAIS SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : MAYTE FELICIANO FERREIRA
DANIELLA LINA CINTRA
1 APELADO(S)
: INSTITUTO DE SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICO
LTDA (HOSPITAL SAO PIO X)
ADV(S) : WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR
2 APELADO(S)
: VERA LUCIA COIMBRA SOARES
ADV(S) : WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
O recurso não há de ser conhecido, por não ter a
parte recorrente atendido ao chamamento judicial
para patrocinar a complementação das custas de
preparo, consoante exegese do § 2º do art. 511 do
CPC, impondo-se, assim, a pena de deserção, vez
que não comprovado o requisito extrínseco de
admissibilidade recursal.
E mais, no tocante
ao Recurso Adesivo, cediço que este fica
subordinado ao conhecimento do recurso principal.
Não conhecida a Apelação, não se conhece,
igualmente, do Recurso Adesivo, diante da norma
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cogente do inciso III do art. 500 do CPC.
Pelo exposto, não conheço da Apelação Cível e,
consequentemente, do Recurso Adesivo, ante a
deserção do primeiro, frente a exegese do § 2º do
art. 511 do CPC, e a subordinação do segundo,
conforme preceito contido no inciso III do art.
500 do mesmo Códex.
Intimem-se.
Goiânia,
16 de dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE
CHAVES LIK/GS
Relator
DM - 237/2014
55 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 390700-75.2010.8.09.0129(201093907002)
: PONTALINA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: SINOMAR ALVES FERREIRA
ADV(S) : MARCOS HALILA VIEIRA
APELADO(S)
: AGROBANCO BANCO COMERCIAL S/A
ADV(S) : MARCIO SANTOS ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de
Apelação, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, porquanto manifestamente
inadmissível, eis que deserto.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
Dr. JOSE
CARLOS DE OLIVEIRA
Relator em
substituição
DM - 237/2014
56 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 164505-22.2014.8.09.0024(201491645059)
: CALDAS NOVAS
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: CIPROVET INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA
ADV(S) : ALBERTO CARNEIRO NASCENTE
APELADO(S)
: SIDNEY PEREIRA THIAGO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e, com fulcro nas disposições do
artigo 557, caput, do Código Processual Civil,
nego seguimento ao recurso.
Cumpra-se e
intimem-se.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
Dr. José Carlos de Oliveira
Relator em
substituição no 2º Grau
DM 237/14.
57 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 218613-83.2014.8.09.0029(201492186139)
: CATALAO
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S) : MARCELO LOPES VALENTE
MILA AFONSO PIRES
APELADO(S)
: FERNANDO DA COSTA TEODORO
ADV(S) : RUTH PIMENTA DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, o não conhecimento da pretensão recursal
é medida que se impõe.
Na confluência do
exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao apelo por
manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA RELATOR
DM - 237/2014
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58 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 12966-59.2013.8.09.0051(201390129667)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: FLAVIO DE PINHO OLIVEIRA
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do quadro produzido, vislumbro que não
merecem guarida as alegações do recorrente, pois a
conclusão de sua inaptidão para o serviço público
ocorreu após instauração de processo
administrativo, com respeito às garantias do
devido processo legal, sendo que o apelante
seguramente sabia ao ingressar nos quadros da
Administração Pública Estadual que estaria sendo
avaliado em sua assiduidade, pontualidade,
disciplina, eficiência, responsabilidade e
relacionamento.
Dessa feita, inexistindo a
aventada ilegalidade, revela-se incabível o pedido
relativo à reparação de danos, suscitado pelo
demandante.
Por isso, tenho que se mostrou
incensurável a sentença proferida na origem, pois
examinou os pontos fundamentais do litígio, motivo
pelo qual entendo que a solução de improcedência
merece ser mantida integralmente.
Assim sendo,
não trazendo o recorrente qualquer argumento apto
a infirmar o entendimento acima externado, deve o
ato judicial hostilizado ser mantido in totum.
Na confluência do exposto, com fundamento no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao Apelo interposto, mantendo-se a
sentença atacada por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de
dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE
CHAVES LFR/GS
Relator
DM - 237/2014
59 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 955-95.2013.8.09.0051(201390009556)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: SILVANA PIRES DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Não há, pois, que se afirmar a inexistência de
intimação na forma preconizada no § 1º do art. 267
do CPC, haja vista que, conforme demonstra, a
saciedade, a documentação juntada, ela ocorreu,
ainda que pela via editalícia.
Assim, nego
seguimento ao recurso, com base no art. 557,
caput, do CPC, mantendo a sentença hostilizada tal
como lançada.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de
dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LPR/GS
Relator
DM - 237/2014
60 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 310877-33.2012.8.09.0048(201293108774)
: GOIANDIRA
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA
S/A
ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
APELADO(S)
: EDER GREGORIO SOBRINHO
ADV(S) : ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, conheço do apelo e
lhe nego seguimento, para manter incólume a
decisão hostilizada, por estes e por seus próprios
e jurídicos fundamentos.
Goiânia, 18 de
Dezembro de 2014.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 237/2014
61 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 264470-28.2011.8.09.0072(201192644700)
: INHUMAS
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
ELIANE TARGA NASCIMENTO
APELADO(S)
: CANDIDO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : JORGE MATIAS
WELLINGTON PEREIRA MATIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Como visto, é admitida a capitalização mensal,
quando expressamente pactuada, aos contratos
firmados após 31.03.00 (MP 1.963-17), como no caso
em tela, cujo instrumento data de 26.11.08 (fls.
48/51).
Verifica-se, ainda, que a taxa mensal
de juros é de 1,91%, enquanto a anual é de 25,49%,
cuja cláusula deve ser interpretada segundo o
REsp Rep. referenciado, ou seja, no sentido de que
“A previsão no contrato bancário de taxa de juros
anual superior ao duodécuplo da mensal é
suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada”.
Sendo assim,
havendo previsão contratual expressa, inclusive,
observada pelo Juiz a quo, embora tenha decidido
com base em jurisprudência ultrapassada, deve ser
mantida a capitalização dos juros na forma
contratualmente prevista, ao contrário do que foi
decidido.
Por todo o exposto, com fulcro
no art. 557, caput, e § 1º-A do CPC, decoto de
ofício a sentença, por ultra petita, restando
prejudicado o Apelo, na parte correspondente, ao
qual dou provimento quanto ao mais e reformo o
julgamento a quo, apenas para manter a
capitalização mensal de juros.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de dezembro de
2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LRY/GS
Relator
DM 237
62 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 322837-20.2006.8.09.0137(200693228377)
: RIO VERDE
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: DIPLAC MADEIRAS LTDA
ADV(S) : JOSE EUSTAQUIO LOPES DE CARVALHO
APELADO(S)
: JAIR MARQUES DOS SANTOS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Ao teor do exposto, conheço do apelo e dou-lhe
provimento para cassar a sentença e determinar o
regular prosseguimento do feito, observando-se as
formalidades legais. Intimem-se. Goiânia, 17 de
dezembro de 2014.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
DM 237/14.
63 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 88737-43.2013.8.09.0051(201390887375)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO
FABIANA MOURA ROSA
TATIANA ACCIOLY FAYAD
ROBERTA SOARES SAO JOSE
APELADO(S)
: JULIA DE OLIVEIRA MALAQUIAS
ADV(S) : KENEDDES HENRIQUE TEODORO MENDES
VINICIUS DE ALMEIDA SOUZA
IVACI ANTONIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao Apelo por
manifesta improcedência, nos termos do art. 557 do
CPC, mantendo incólume o ato judicial
hostilizado.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de
dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LMWGS
Relator
DM - 237/2014
64 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 340940-32.2012.8.09.0051(201293409405)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
APELADO(S)
: DIOMAR LUCENA DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, porque manifestamente improcedente e em
confronto com a jurisprudência dominante deste
egrégio Tribunal de Justiça, nos termos acima
explicitados.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de
dezembro de 2014.
Dr. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Relator em
substituição
DM - 237/2014
65 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 230324-40.2011.8.09.0175(201192303245)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR
APELADO(S)
: ESPOLIO DE VERISSIMO IZIDORIO DA SILVA
ADV(S) : EDMILSON PEREIRA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, conheço do apelo e
nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, mantendo
inalterada a sentença guerreada.
Intimem-se.
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Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 237/2014
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Des. CARLOS
66 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 410969-73.2013.8.09.0051(201394109695)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
ARIADINE JACINTHO ARANTES
APELADO(S)
: IOLANDA DA SILVA ALVES MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
Conforme observa-se, a extinção do feito, em todos
os casos, encontra-se atrelada à ideia de inércia
diante do chamamento, o que não encontra
correspondência com a realidade dos autos.
Daí
que a sentença reformanda encontra-se a merecer
cassação, tendo em vista que a hipótese fática que
a sustenta dissente da inteligência normativa que
admite a extinção do feito na hipótese eleita.
Desse modo, conheço do Apelo e, com fundamento no
§ 1-A do art. 557 do CPC, dou-lhe provimento para
cassar a decisão objurgada, restaurando a marcha
processual.
Intime-se.
Goiânia, 17 de
dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LPR/GS
Relator
DM 237
67 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 17370-90.2012.8.09.0051(201290173702)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: VALDECI SOARES DA SILVA
ADV(S) : RONALDO MOURA LEAL
APELADO(S)
: EPVC PLASTICOS E DERIVADOS INDUSTRIA E
COMERCIO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais considerações, com fulcro no § 1º- A do
art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso para
cassar a sentença recorrida, a fim de que a ação
tenha prosseguimento regular.
Intime-se.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
DES.
LEOBINO VALENTE CHAVES LEI/GS
Relator
DM - 237/2014
68 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 257486-44.2010.8.09.0175(201092574867)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: MARCUS PAULO DAVID DE BORBA
ADV(S) : NILSON HUNGRIA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo
Civil, conheço da apelação e dou-lhe provimento
para declarar prescrita a pretensão autoral,
extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos
moldes do artigo 269, inciso IV, Código de
Processo Civil.
Condeno a parte autora ao
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pagamento das custas e honorários advocatícios,
estes no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos
termos do artigo 20, § 4º do CPC, observando-se,
porém, sua condição de beneficiária da justiça
gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei n.
1.060/50.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de dezembro
de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L
A T O R
DM - 237/2014
69 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 62480-44.2006.8.09.0174(201494229749)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
2 APELANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
1 APELADO(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
2 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, DEIXO DE CONHECER do recurso
interposto pelo Município de Senador Canedo, em
razão da ausência de pressuposto objetivo de
regularidade, e nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO, de
plano, ante a sua manifesta inadmissibilidade.
CONHEÇO DO RECURSO interposto pela CELG
DISTRIBUIÇÃO S/A CELG D, e NEGO-LHE SEGUIMENTO,
nos termos do artigo 557, caput do CPC, mantendo
incólume a sentença atacada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
Dr. José
Carlos de Oliveira Relator - Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
DM - 237/2014
70 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 360391-95.2009.8.09.0100(201494194430)
: LUZIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: CELG DISTRIBUICAO S/A-CELG D
ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO
ANA CAROLLINE BAIAO MALAQUIAS
APELADO(S)
: VALDENI PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, em razão da inércia da
requerente/apelante quanto à prática de ato que
lhe competia, outra providência não se poderia
esperar do Juízo a quo a não ser a extinção do
feito, nos termos do artigo 267, inc. III, do
CPC, conforme o disposto no art. 267, §1º, do
mesmo Diploma legal.
Isto posto, com fundamento
no art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso, ante a sua manifesta
improcedência.
Publique-se. Intime-se.
Transitada em julgado a decisão, remetam-se os
autos ao Juízo de origem, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 237/2014
71 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 436385-48.2010.8.09.0051(201094363855)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: JOSE CARLOS FERREIRA
ADV(S) : JOSE CARLOS FERREIRA
APELADO(S)
: ADAO IMOVEIS LTDA
ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL
ARIADNY RAINER SEGATTI
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, conheço do apelo e
lhe nego seguimento, para manter incólume a
decisão hostilizada, por estes e por seus próprios
e jurídicos fundamentos.
Goiânia, 17 de
Dezembro de 2014.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 237/2014
72 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 486792-92.2009.8.09.0051(200994867921)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ATLAS COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA
ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
RENAN SANTOS NASCIMENTO
APELADO(S)
: BRUNO CEZAR BRANQUINHO LOPES
ADV(S) : DANIELLE CRISTINA DA MOTA DE MORAIS REZEN
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente
improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
DM - 237/2014
73 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 313249-09.2013.8.09.0051(201393132499)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: TEREZINHA JOSE LOPES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente
improcedente. Intimem-se. Goiânia, 16 de
dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E
L A T O R
DM - 237/2014
74 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 209340-82.2012.8.09.0051(201292093404)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA NETO
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ADV(S)
: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : SERGIO SCHULZE
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : SERGIO SCHULZE
2 APELADO(S)
: FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA NETO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento às apelações cíveis, a primeira por ser
manifestamente inadmissível e a segunda por ser
manifestadamente improcedente, mantendo inalterada
a sentença recorrida.
Intimem-se.
Goiânia, 17
de dezembro de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
DM - 237/2014
75 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 317366-32.2014.8.09.0011(201493173669)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
APELADO(S)
: GEDIELSON MENDES DE ABREU MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao apelo por ser
manifestamente improcedente, a fim de manter a
sentença atacada por estes e seus próprios
fundamentos. Intimem-se.
Goiânia, 18 de
dezembro de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 237/2014
76 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 506156-79.2011.8.09.0051(201195061560)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LEILA MARCIANO DE JESUS
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo
e lhe dou parcial provimento, apenas em relação ao
pleito consignatório, a fim de julgá-lo
parcialmente procedente, oportunizando-se a
complementação, pela autora/apelante, dos valores
devidos, mantendo-se inalterada a sentença nos
demais pontos.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de
dezembro de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
DM - 237/2014
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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77 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 103251-24.2013.8.09.0011(201391032519)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: WERLENS ALEXANDRE DA SILVA
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
APELADO(S)
: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, feitas essas considerações e refluindo, do
posicionamento que sempre defendi, reconheço
que, em sendo o prévio requerimento administrativo
requisito imprescindível para se legitimar o
acesso ao Poder Judiciário e, por assim ser,
configurar o interesse de agir do demandante, uma
vez verificada a sua ausência nos autos,
imperativo a manutenção do ato judicial
hostilizado.
Ante o exposto, com fundamento no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao Apelo interposto, mantendo-se a
sentença atacada tal qual lançada.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
DES.
LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/GS
Relator
DM - 237/2014
78 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 431190-77.2013.8.09.0051(201394311907)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: FERNANDO DO CARMO COSTA
ADV(S) : CELSO LEONARDO MARQUES MENDES
APELADO(S)
: TROPICAL CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA
ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO APEL
O INTERPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
ESTATUTO ´ROCESSUAL CIVIL, POR SER MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 17 DE DEZEMBRO
DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA = RELATOR
DM - 237/2014
79 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 256671-85.2014.8.09.0020(201492566713)
: CACHOEIRA ALTA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ELIZABETE FRANCO DE MENEZES MEDEIROS
ADV(S) : DEBORA FRANCO DE MEDEIROS
HELOISA FRANCO DE MEDEIROS
APELADO(S)
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : RUBENS GASPAR SERRA
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso de apelação, em razão
de sua manifesta improcedência, mantendo
inalterada a aludida sentença, por estes e seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 18
de dezembro de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
DM - 237/2014
80 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 399258-08.2012.8.09.0051(201293992585)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
APELADO(S)
: PAULO CESAR ALVES DA SILVEIRA
ADV(S) : VINICIUS ANTONIO VIERA MACIEL
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento ao
apelo, por ser manifestamente inadmissível, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, face a inexistência de sucumbência do
recorrente em relação às matérias discutidas.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 237/2014
GOIANIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.238/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
229506-26.2014.8.09.0000(201492295060)
ACREUNA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ROGERIO RODRIGUES VIEIRA
ADV(S) : ALBERT EINSTEIN AQUINO COSTA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
DECISAO OU DESPACHO:
Desta feita, a decisão objurgada merece pronta
confirmação.
AO TEOR DO EXPOSTO, com base no
artigo 557, caput, conheço do agravo, mas NEGO-LHE
PROVIMENTO para ratificar o decisum impugnado por
estes e por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2014.
JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA
Juiz de Direito em Substituição
DM - 238/2014
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
362853-58.2014.8.09.0000(201493628534)
CATALAO
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JOSE ANTONIO GODOI JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : JULIO CESAR MARQUES TORRES
PAULO HENRIQUE COSTA JUNIOR
ISABELLA LOURENCO OROZIMBO
AGRAVADO(S)
: HIDERALDO JOSE DA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ CARLOS JORGE DAHAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento a este agravo, porque
manifestamente prejudicado.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 238/14.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
387684-73.2014.8.09.0000(201493876848)
CATALAO
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA
DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS
AGRAVADO(S)
: CATARINA BORGES DA SILVA
ADV(S) : ALADIA MOURAO ARAUJO BORGES
ALMERINDA DE FATIMA O. CARNEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
De tal modo, em razão do descumprimento das
providências enumeradas no artigo 526 do Código de
Processo Civil pela agravante, o não conhecimento
do agravo de instrumento em tela é medida que se
impõe.
Isto posto, com espeque no art. 557,
caput, da Lei de Ritos Civis, nego seguimento ao
agravo em epígrafe, porque manifestamente
inadmissível.
Publique-se. Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
baixa na Distribuição.
Goiânia, 17 de dezembro
de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 238/2014
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
416645-24.2014.8.09.0000(201494166453)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: PAULO LUCAS DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
FABIANO LOPES BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no do artigo 557, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente agravo de instrumento.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2014.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 238/2014
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
411982-32.2014.8.09.0000(201494119820)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: DIVINO MARQUES DIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS PABLO LEON
1 AGRAVADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADV(S) : NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS
LUIZ CESAR BARBOSA LOPES
2 AGRAVADO(S)
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV(S) : LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC,
nego seguimento ao agravo de instrumento em
epígrafe, porque manifestamente inadmissível
(ausência de documentos essenciais para a
compreensão da controvérsia).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 238/2014
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
456448-14.2014.8.09.0000(201494564483)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MARIO FERNANDO CAMOZZI
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
AGRAVADO(S)
: JMAX CONSTRUTORA LTDA
INTERES.(S)
: EDIMAC COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, considerando que não houve interrupção
do prazo recursal, uma vez que a decisão de fls.
60 foi publicada em 10/10/2014, o presente recurso
de agravo de instrumento, interposto somente em
05/12/2014 (fls. 02), resta claramente
intempestivo, eis que desrespeitado o prazo de 10
(dez) dias, fixado pelo artigo 522 do CPC.
Assim, porque inadmissível o agravo em tela,
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pertinente a aplicação da regra inserta no art.
557, caput, do CPC, que faculta ao relator julgar
o recurso monocraticamente, negando-lhe
seguimento.
Isto posto, com fulcro no artigo
557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso,
porque manifestamente inadmissível
(intempestivo).
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os
autos.
Goiânia, 18 dezembro de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 238/2014
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
463918-96.2014.8.09.0000(201494639181)
ANAPOLIS
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO FUNDAPLUB
ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL
DARIO FLORINDO DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: JULIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES
2 AGRAVADO(S)
: JOELCO RODRIGUES NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, em que pese a agravante, buscando respaldar
a alegação de que o valor bloqueado é penhorável,
tenha descrito excerto da petição em que a
agravada diz ter “poupado” a importância
apreendida, não há como acolher sua pretensão.
Daí por que o presente recurso é manifestamente
improcedente e está em confronto com o
entendimento consolidado pela jurisprudência
desta Corte e do STJ.
Em face do exposto, nego
seguimento a este agravo.
Publique-se e, após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
dando-se baixa na Distribuição e comunicando-se ao
Juízo a quo.
Goiânia, 18 de dezembro de
2.014
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 238/14
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
464288-75.2014.8.09.0000(201494642883)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: NILSON LIMONGI E OUTRO(S)
ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES
RENAN SANTOS NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: WILTON PINHEIRO DE LIMA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : ELADIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA
THALES JOSE JAYME
PAULO DE TARSO PARANHOS
LUZIA ANGELA AMORIM MENDES
MARIA LUIZA GONCALVES CANEDO ORNELAS
DECISAO OU DESPACHO:
Trata-se, pois, de recurso manifestamente
inadmissível, permitindo o ordenamento processual
seja ele julgado monocraticamente.
Ao teor do
exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento
aviado por Nilson Limongi e Iris Teles Limongi,
porque manifestamente inadmissível
(intempestivo).
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição.
Goiânia, 18 de
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dezembro de 2014.
COÊLHO
Relator
DM - 238/2014
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
DES. ZACARIAS NEVES
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
465000-65.2014.8.09.0000(201494650002)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: LAZARO VIANA FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DHIOGO DE ARAUJO AGUIAR
AGRAVADO(S)
: TROPICAL IMOVEIS LTDA
ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante desse contexto, ausente pressuposto
extrínseco de admissibilidade recursal
(tempestividade), o não conhecimento do
instrumento de impugnação de decisão judicial
apresentado é medida que se impõe.
Ante o
exposto, com fulcro nos artigos 527, I, c/c 557,
caput, ambos do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao Agravo de Instrumento interposto por
ser manifestamente inadmissível
Intime-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
DES.
LEOBINO VALENTE CHAVES LEA/GS
Relator
DM - 238/2014
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
465751-52.2014.8.09.0000(201494657511)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: SERGIO MURILO DA COSTA
ADV(S) : DEBORAH SEBBA FERREIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, não merece prevalecer a decisão
vergastada, eis que proferida em dissonância com
a realidade fática ostentada pelo recorrente, bem
como destituída de critério razoável e justo para
suprimir-lhe a possibilidade de gozar das
benesses da assistência judiciária gratuita.
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso ora
interposto para, em reforma à decisão atacada,
conceder ao agravante os benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Comunique-se o
teor deste decisum ao ilustre Juízo da causa,
para os devidos fins.
Publique-se. Intime-se,
arquivando-se oportunamente os autos.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 238/2014
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
456003-93.2014.8.09.0000(201494560038)
ITUMBIARA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: CARLOS DONIZETE DO NASCIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
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Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, conheço
do agravo e nego-lhe seguimento, a fim de manter a
decisão recorrida por estes e seus próprios
fundamentos. Intimem-se e comunique-se ao juízo
de origem, para conhecimento desta decisão.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 238
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
466075-42.2014.8.09.0000(201494660750)
CRISTALINA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO SUL FINANCEIRA
ADV(S) : DECIO DE CARVALHO NETO
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
AGRAVADO(S)
: JOSE MOREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do
CPC, dou provimento ao recurso para, em reforma à
decisão atacada, determinar que o prazo (05 dias)
para pagamento da integralidade da dívida
pendente seja contado a partir da efetivação da
medida liminar de busca e apreensão, bem como
permitir a consolidação da propriedade e da
posse plena do bem apreendido em favor do
agravante, inclusive, autorizando-o a removê-lo e
a aliená-lo, nos termos do art. 3º, §1º, do
Decreto-Lei n. 911/69.
Publique-se. Intime-se.
Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o
teor desta decisão, para os devidos fins.
Após
o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO Q
Relator
DM - 238/2014
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
466649-65.2014.8.09.0000(201494666499)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: DIVINO LOURENCO RICARDO
ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, in casu, não merece prevalecer a
decisão vergastada, eis que proferida em
dissonância com a realidade fática ostentada pelo
recorrente, bem como destituída de critério
razoável e justo para suprimir-lhe a possibilidade
de gozar das benesses da assistência judiciária
gratuita.
Ao teor de todo o exposto, com
fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, dou
provimento ao recurso ora interposto, para, em
reforma à decisão atacada, conceder ao agravante
os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Comunique-se o teor deste decisum ao ilustre
Juízo da causa, para os devidos fins.
Publique-se. Intime-se, arquivando-se
oportunamente os autos.
Goiânia, 18 de
dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
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DM - 238/2014
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
466737-06.2014.8.09.0000(201494667371)
URUACU
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
AGRAVADO(S)
: ERY JOSE DA SILVEIRA
ADV(S) : ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, § 1º-A, do Estatuto Processual Civil, dou
parcial provimento ao agravo de instrumento, para
ampliar o prazo concedido pelo magistrado a quo
para o cumprimento da providência liminar
deferida, fixando-o em: a) 30 (trinta) dias para
elaboração do orçamento e dos demais estudos
técnicos, nos termos do art. 32, da Resolução n.
414/2010, da ANNEL e b) 45 (quarenta e cinco) dias
após o pagamento, pelo consumidor, do quantum
apurado no orçamento, para que a agravante promova
a instalação da rede de energia elétrica na
unidade consumidora requerida, nos termos do
artigo 34 da Resolução acima referida. Intimem-se
e comunique-se ao juízo a quo acerca do teor da
presente decisão, para conhecimento e cumprimento.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 238
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
469477-34.2014.8.09.0000(201494694778)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES
AGRAVADO(S)
: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
ADV(S) : MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA
MONICA PIGNATTI LOPES
ALFREDO HORACIO FERRARI MARTIN
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Estatuto Processual Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento. Intimem-se e
comunique-se ao juízo a quo acerca do teor da
presente decisão, para conhecimento e cumprimento.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 238/2014
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
469583-93.2014.8.09.0000(201494695839)
ISRAELANDIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: VERA SONIA DA SILVA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO
DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE JAUPACI
DECISAO OU DESPACHO:
Ademais, "a parte contrária poderá, em qualquer
fase da lide, requerer a revogação dos benefícios
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de assistência, desde que prove a inexistência ou
o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua
concessão" (art. 7º, Lei 1060/50).
Desta forma,
o que emerge dos autos, até o momento, é a
incapacidade da agravante de custear as despesas
do processo, havendo indícios de necessidade,
pois, para a concessão da assistência judiciária,
não é exigível um estado real de miserabilidade,
mas um comprometimento financeiro que possa
traduzir as despesas processuais em prejuízo ao
próprio sustento ou do núcleo familiar. Assim,
tendo em vista o entendimento ora transposto e com
espeque nas disposições do § 1º - A do art. 557
do CPC, dou provimento ao Agravo para, reformando
a decisão recorrida, conceder à recorrente os
benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LPR
Relator
DM 238/14.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
471055-32.2014.8.09.0000(201494710552)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: VICTOR SAMUEL TEIXEIRA DE CASTRO
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
FRANCISCO DE PAULA ALVES MARTINS
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser
manifestamente improcedente.
Intime-se e
comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento
e cumprimento desta decisão.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
DM - 238/2014
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
471968-14.2014.8.09.0000(201494719681)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: HEBER SILVA PRADO
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso interposto, porque
manifestamente inadmissível.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 238/2014
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 465837-23.2014.8.09.0000(201494658372)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
RAFAELA GRANDE PEREIRA
PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR
FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ
AGRAVADO(S)
: ANTONIO FREDERICO ALVES MAGALHAES
ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso ora aviado, porque
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 238/2014
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
472888-85.2014.8.09.0000(201494728885)
PIRACANJUBA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LAESTE ANTONIO DE SOUZA
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento por ser
manifestamente improcedente, a fim de manter a
decisão atacada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Intimem-se e comunique-se ao juízo
de origem, para conhecimento e cumprimento desta
decisão. Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E
L A T O R
DM - 238/2014
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
466497-17.2014.8.09.0000(201494664976)
RIO VERDE
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: FERNANDO CESAR DIAS
ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO
MARTA CRISTINA COSTA
MURILO COUTO LACERDA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo
Civil, conheço do agravo e lhe dou provimento,
para cassar a decisão atacada e determinar o
normal prosseguimento do feito no primeiro grau
de jurisdição. Intimem-se e comunique-se ao juízo
de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente
decisão, para imediato cumprimento. Goiânia, 19
de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
DM - 238/2014
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
473509-82.2014.8.09.0000(201494735091)
SENADOR CANEDO
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MARIA MARTA DA SILVA CALIXTO E OUTRO(S)
ADV(S) : JACKSON WILLIAN DA SILVA SANTOS
AGRAVADO(S)
: GOIAS IMOBILIARIA INDUSTRIAL LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, conheço
do agravo e nego-lhe seguimento, a fim de manter a
decisão recorrida por estes e seus próprios
fundamentos. Intimem-se e comunique-se ao juízo
de origem, para conhecimento desta decisão.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 238/2014
23 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 427581-09.2011.8.09.0164(201194275818)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: LUIZ ALBERTO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADV(S) : ALINE THOMAZ FERREIRA
PAULO HENRIQUE COSTA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, restando sobejamente comprovado nos
autos o direito dos autores à concessão da ordem,
nos estritos termos da prestação jurisdicional
posta à prova por meio da remessa obrigatória, sua
manutenção é de rigor.
À luz dessas
considerações, resta plenamente possível a
incidência da norma encartada no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, consoante o afirmado
pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do
verbete da Súmula 253, que permite ao relator
desviar do órgão colegiado a apreciação da
matéria, sem que isso implique violação ao duplo
grau de jurisdição.
Ao teor do exposto, com
espeque no dispositivo legal acima citado, nego
seguimento à remessa oficial, eis que
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 238
24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 45952-66.2013.8.09.0051(201390459527)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: ROSINEI MOREIRA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO
APELACAO CIVEL FLS. 85
AUTOR(S)
: ROSINEI MOREIRA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
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REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante disso, tendo em vista que a condenação em
tela não é de natureza tributária, quanto ao
período posterior a 29/06/2009, a correção
monetária deverá ser calculada com base no IPCA,
índice que melhor reflete a inflação acumulada do
período. Outrossim, no que diz respeito aos juros
remuneratórios, permanece intacto o comando da
sentença, que os atrelou aos índices de caderneta
de poupança, já que, neste aspecto, o STF
considerou constitucional a regra do art. 1º-F,
da Lei 9.494/97.
Ao teor do exposto, conheço
dos embargos declaratórios aviados por ROSINEI
MOREIRA, e, acolhendo-os em parte, promovo a
complementação da decisão de fls. 115/123, nos
termos da fundamentação retro.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
estilo.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Substituto em 2º grau - Relator
DM 238
25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 239876-47.2010.8.09.0051(201092398767)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: IAN GABRIEL AMORIM CAMPOS
ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCIANO
DECISAO OU DESPACHO:
Vê-se, pois, que a remessa oficial está em
confronto com jurisprudência dos Tribunais
Superiores e desta Corte, permitindo o
ordenamento processual seja ela julgada
monocraticamente por este Relator. Aliás, já
sumulou o STJ que “O art. 557 do CPC, que autoriza
o relator a decidir o recurso, alcança o reexame
necessário” (Súmula 253).
Isto posto, nego
seguimento à remessa obrigatória, com base no
artigo 557, caput, do CPC, nos termos da
fundamentação acima.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os
autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 18 de
dezembro de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM - 238/2014
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 344546-74.2012.8.09.0049(201293445460)
: GOIANESIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: C
ADV(S) : THALES GOMES DE PINA
: R
ADV(S) : MARCELO MAZAO
RECURSO ADESIVO FLS. 79
APELANTE(S)
: R
ADV(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: MARCELO MAZAO
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Feitas tais ponderações, é de se realçar que, na
espécie, mostra-se plenamente aplicável a norma
inserta no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, a qual, nas situações que
especifica, confere ao relator a prerrogativa de
negar seguimento ou dar provimento ao recurso,
sem submetê-lo à apreciação do órgão colegiado.
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao apelo, porque
manifestamente improcedente, e ao recurso
adesivo, porque manifestamente inadmissível
(deserto).
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, remetam-se os
autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 18 de
dezembro de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM - 238/2014
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 301053-12.2010.8.09.0051(201093010533)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: DENISSON PEREIRA DA VITORIA
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Nesta senda, merece confirmação a sentença
recorrida que deixou de declarar as nulidades
aventadas, porquanto inexistentes e incomprovadas,
daí resultando a inviabilidade do derradeiro
pedido, pela inversão dos ônus sucumbenciais.
Feitas tais ponderações, é de se realçar que, na
espécie, mostra-se plenamente aplicável a norma
inserta no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, a qual, nas situações que
especifica, confere ao relator a prerrogativa de
negar seguimento ao recurso, sem submetê-lo à
apreciação do órgão colegiado.
Ante o exposto,
nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao apelo, porque manifestamente
improcedente.
Publique-se. Intime-se.
Transitada em julgado a decisão, remetam-se os
autos à origem.
Goiânia, 19 de dezembro de
2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 238/14.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 386934-24.2009.8.09.0137(200993869343)
: RIO VERDE
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA
ADV(S) : GILBERTO SAAD
JOAO MARCELO GUERRA SAAD
IRIS VANIA SANTOS ROSA
EVANDRO FERNANDES MUNHOZ
APELADO(S)
: RURAL RIO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : ELISA GUIMARAES ANDRADE
SIMONE GUIMARAES ANDRADE PARREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com espeque no artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento à apelação cível em tela,
porque manifestamente improcedente.
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Publique-se. Intime-se.
Transitada em julgado a
decisão, remetam-se os autos à origem.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 238
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 192920-07.2009.8.09.0051(200991929209)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO
APELADO(S)
: LUDLATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : HETIE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento à apelação, porque manifestamente
improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se
os autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia,
18 de dezembro de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM - 238/2014
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 323672-17.2013.8.09.0087(201393236723)
: ITUMBIARA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA
APELADO(S)
: EURIPEDES MARCELINO PEREIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL
DECISAO OU DESPACHO:
Forte nestas assertivas, resta indubitável que
desmerece qualquer censura o ato judicial a quo,
inclusive quanto aos ônus sucumbenciais, posto que
mantida intocada sua imputação ao recursante.
Ao teor do exposto, com arrimo no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, porque
manifestamente improcedente, nego seguimento à
apelação cível ora aviada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão,
remetam-se os autos ao Juízo de origem, com baixa
na Distribuição.
Goiânia, 18 de dezembro de
2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 238/2014
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 451694-75.2011.8.09.0051(201194516947)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: WAGNER BARROS ARANTES E OUTRO(S)
ADV(S) : CAREN SILVANA DE ALMEIDA RIBEIRO
APELADO(S)
: VESPER AGENCIA DE IMOVEIS LTDA
ADV(S) : THIAGO APARECIDO GONTIJO
DECISAO OU DESPACHO:
Finalmente, resta a arguição relativa ao valor
arbitrado em relação aos honorários advocatícios
sucumbenciais, mas novamente sem razão, pois
diversamente do que deduzem os apelantes, não
houve desproporção em sua fixação nem tampouco há
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motivação fática ou jurídica que autorize seja
balizado seu valor nos aventados “...10% do valor
que foi dado à causa...” (f. 357), devendo ser
mantido o arbitramento original, em R$ 1.000,00
(um mil reais), em estrita observância ao art. 20,
§§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
Feitas tais ponderações, é de se realçar que, na
espécie, mostra-se plenamente aplicável a norma
inserta no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, a qual, nas situações que
especifica, confere ao relator a prerrogativa de
negar seguimento ao recurso, sem submetê-lo à
apreciação do órgão colegiado.
Ante o exposto,
nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao apelo, porque manifestamente
improcedente.
Publique-se. Intime-se.
Transitada em julgado a decisão, remetam-se os
autos à origem.
Goiânia, 18 de dezembro de
2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 238
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 359140-40.2011.8.09.0175(201193591406)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
APELADO(S)
: SIRLENE AMELIA DE FARIA
ADV(S) : VINICIUS ANTONIO VIERA MACIEL
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, nos termos do artigo 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao apelo em voga, porquanto
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 238/2014
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 161712-28.2012.8.09.0074(201291617124)
: IPAMERI
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: CLAUDETE LIDIA PEREIRA DO PRADO SOUZA
ADV(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT
MARILIA CANDIDO PAREJA
DECISAO OU DESPACHO:
Em relação à comissão de permanência, é de se
observar que o referido encargo só pode ser
cobrado se expressamente pactuado, e desde que
não venha cumulado com encargos transparentes
(juros remuneratórios, juros de mora, correção
monetária e multa), criados por legislação própria
e com finalidades específicas, sob pena de
ocorrência de dupla incidência de um mesmo encargo
(Súmulas 30 e 296 do STJ).
Entretanto, se à
época em que foi prolatada a sentença não constava
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dos autos o contrato de financiamento originário,
como poderia o Juiz aferir a existência de
prévia estipulação da comissão de permanência?
Logo, diante da presunção de veracidade aplicada
em favor da consumidora/apelada, revela-se
acertada, in casu, a proibição da cobrança do
aludido encargo (comissão de permanência), tal
como dispôs a sentença recorrida.
Aliás, a
sentença também afastou a comissão de permanência
da operação de refinanciamento (fls. 84/85), mas
por outros fundamentos, os quais ora confirmo.
Com efeito, o aludido encargo encontra-se
estipulado no ajuste de forma concomitante com
multa de 2% (cláusula 16 - f. 85), o que configura
patente abusividade, conforme entendimento
pacificado no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça (2ª Seção, REsp. 973827/RS, Ministra
responsável pela Lavratura do Acórdão: Maria
Isabel Gallotti, j. de 08/08/2012, DJe
24/09/2012)2.
E, à luz do princípio da
congruência (fls. 03/04), não há como autorizar a
cobrança da referida comissão de permanência de
forma isolada, como postula a ré/apelante, haja
vista que o pedido inicial, que é o que delimita a
atividade jurisdicional, foi no sentido de sua
exclusão.
Ao teor de todo o exposto, nos termos
do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à
apelação cível interposta, porque manifestamente
improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os
autos à origem, com baixa na Distribuição.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 238/2014
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 213784-37.2007.8.09.0051(201493619780)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ITAMAR ROBERTO
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
NELZA RODRIGUES DE SOUSA LIMA
RICARDO RODRIGUES ROSA
APELADO(S)
: VERACILDA CARNEIRO MACHADO
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
ANA CLARA DUARTE CARVALHO PIRES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao apelo, como
base no art. 557 do CPC, e mantenho incólume a
sentença.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE
CHAVES LMW/GS
Relator
DM 238/14.
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 242136-81.2014.8.09.0011(201492421367)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: ANDRE LUIS MARTINS
ADV(S) : IGOR DIVINO BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
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Isto posto, nos termos do artigo 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao recurso, porque
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta,
remetam-se os autos à origem, para as providências
de mister.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO la
Relator
DM - 238/2014
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 176324-69.2014.8.09.0051(201491763248)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MICHELLY NEGREIROS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC,
dou provimento ao recurso para cassar a sentença,
de sorte que o processo tenha regular
prosseguimento.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta, retornem os
autos à instância a quo, para os devidos fins.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO la
Relator
DM - 238/2014
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 76842-48.2012.8.09.0107(201290768420)
: MORRINHOS
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
APELADO(S)
: JOAO PAULO AVILA DE ALMEIDA
ADV(S) : BRENNO BARBOSA DE REZENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Diploma Processual Civil, nego
seguimento ao recurso apelatório aviado, porque
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 19 dezembro de 2014.
DES. ZACARIAS
NEVES COÊLHO la
Relator
DM - 238/2014
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 34437-79.2009.8.09.0049(201493890700)
: GOIANESIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: AILTO ROSA RIBEIRO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
Por fim, no que se refere à verba honorária, a
qual pretende a apelante ver fixada em 10% sobre
o valor da condenação, tenho por inviável o
acolhimento de sua pretensão. Ora, com a
minoração do quantum indenizatório para R$675,00
(seiscentos e setenta e cinco reais), o próprio
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percentual arbitrado na sentença (20% sobre a
condenação) importará em montante ínfimo, o que
não se admite, sob pena de não se proporcionar
justa remuneração ao causídico da parte vencedora.
De tal sorte, de ofício, procedo à adequação
da aludida verba, passando a estipulá-la em
R$1.000,00 (mil reais), eis que, não obstante o
cunho condenatório da sentença, deve ser
observada, in casu, a regra contida no §4º do art.
20 do Diploma Processual, fixando-se os
honorários de sucumbência segundo o critério
legal da equidade objetiva (STJ, 3ª T., REsp
914533/RJ, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, Dje de
26/09/2008).
Isto posto, com fulcro no art.
557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou
parcial provimento ao apelo ora interposto, para,
em reforma à sentença, determinar que a
indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT
seja paga no valor de R$675,00 (seiscentos e
setenta e cinco reais), acrescido de correção
monetária e juros de mora nos moldes consignados
pelo Juízo a quo, e para fixar, a título de
reembolso das despesas médicas suportadas pelo
autor/apelado, a quantia de R$478,21 (quatrocentos
e setenta e oito reais e vinte e um centavos),
com incidência de correção monetária (INPC) a
partir da data de cada desembolso (Súmula n.
43/STJ) e juros de mora nos termos da sentença.
Ante a sucumbência recíproca, ficam divididos
e compensados entre os litigantes, à proporção de
80% para o autor/apelado e 20% para a ré/apelante,
as custas processuais e honorários advocatícios,
estes arbitrados em R$1.000,00 (mil reais),
observando-se, quanto ao requerente, a norma
contida no art. 12 da Lei n. 1.060/50.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 238
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 76840-56.2013.8.09.0006(201390768406)
: ANAPOLIS
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: JOS
ADV(S) : AMILTON BATISTA DE FARIA
ANDREIA REZENDE DE FARIA
APELADO(S)
: PHS
ADV(S) : ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e em acatamento ao parecer
Ministerial, conheço do apelo, dando-lhe parcial
provimento para reformar, em parte, a sentença
recorrida, reduzindo o quantum fixado a título de
pensão alimentícia para 40% (quarenta por cento)
do salário-mínimo, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil.
Em razão
da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes
no rateio das custas processuais, ficando cada
qual responsável pela remuneração de seu
causídico, observado, contudo, a suspensão da
exigibilidade da medida em razão dos litigantes
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restarem acobertados pelo benefício da assistência
judiciária gratuita. No mais, mantenho o ato
judicial.
Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 19
de dezembro de 2014.
Dr. JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA
Relator em substituição no 2º Grau
DM - 238/2014
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 128935-59.2012.8.09.0051(201291289356)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
APELADO(S)
: FROTA LOCADORA DE VEICULOS LTDA
ADV(S) : ROBERTA KELDY FERREIRA
FERNANDO LOBO PAES LEME FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Consoante observa-se, tratam-se de tarifas
diversas, circunstância devidamente esclarecida no
aresto reproduzido, o que, a toda evidência,
impõe a adequada diferenciação no tratamento a ser
dispensado, de modo a afastar a vedação impingida
pela sentença objurgada.
Inobstante,
considerando a legalidade da tarifa de cadastro,
por óbvio, os valores decorrentes de sua cobrança
não deverão integrar aqueles sobre os quais paira
a determinação para devolução em dobro.
Assim,
com fulcro nas disposições do § 1º-A do art. 557
do CPC, conheço do apelo e dou-lhe parcial
provimento para reincluir a comissão de
permanência, com o afastamento dos demais encargos
de mora, bem como para determinar a reinclusão da
Tarifa de Cadastro, a ser cobrada na forma
preconizada pelo STJ, ou seja, a ser cobrada uma
única vez. Outrossim, fixo os honorários em 15%
do valor da condenação, a serem pagos pelo
apelado, face a sucumbência mínima do apelante.
Mantenho, no mais, a sentença, tal qual lançada
nos autos.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LPR/PG
Relator
DM 238/14.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 180755-04.2012.8.09.0024(201291807551)
: CALDAS NOVAS
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: LEANDRO CARDOSO DE ARAUJO
ADV(S) : CLEY APARECIDO MARQUES
APELADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Verifica-se, pois, que a sentença atacada decidiu
em conformidade com a legislação processual e a
orientação jurisprudencial hodierna, razão pela
qual há de ser mantida, por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Isto posto, nos termos
do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao
recurso em voga, porque manifestamente
improcedente.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os
autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 17 de
dezembro de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
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DM - 238/2014
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 432598-44.2013.8.09.0006(201394325983)
: ANAPOLIS
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: MARIA ABADIA SOUTO SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com amparo no artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao Apelo, eis que
manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES.
LEOBINO VALENTE CHAVES LMW/GS
Relator
DM 238/14.
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 158271-36.2014.8.09.0020(201491582715)
: CACHOEIRA ALTA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ADELMO BARBOSA SEVERINO
ADV(S) : DEBORA FRANCO DE MEDEIROS
APELADO(S)
: OI MOVEL S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
JULIANO HIRT DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo
Civil, conheço do recurso de apelação e lhe dou
parcial provimento, tão somente para determinar
que a requerida/apelada restitua ao autor/apelante
a quantia de R$ 25,54 (vinte e cinco reais e
cinquenta e quatro centavos), que corresponde à
quantia cobrada e recebida indevidamente de R$
12,77 (doze reais e setenta e sete centavos), em
dobro, devidamente corrigida pelo INPC desde a
data do pagamento indevido, acrescido de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da
citação.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de dezembro
de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L
A T O R
DM - 238/2014
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 298851-22.2006.8.09.0142(200692988513)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA
ADV(S) : RODINEI SAIKI ALVES FERREIRA
MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA
APELADO(S)
: NEIRIMAR JOSE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Com efeito, vislumbro ser descabida alegação de
prescrição intercorrente.
Ante o exposto,
invoco as prescrições do artigo 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, e provejo a Apelação
interposta, para cassar a sentença vergastada,
afastando o decreto de prescrição, e determinar
que a Execução retome seu curso, como de direito.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de dezembro de
2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LFR/GS
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Relator
DM 238/14.
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 506251-06.2008.8.09.0087(200895062518)
: ITUMBIARA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: EAS
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
1 APELADO(S)
: MEGEO
ADV(S) : MAILDES PEREIRA PENA CAMARGO GUIMARAES
2 APELADO(S)
: AEL
ADV(S) : CELSO DOS REIS OLIVEIRA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Posto isso e atento ao que dispõe o artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo, por manifesta improcedência,
mantendo inalterada a sentença. Intimem-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 238/2014
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 39226-42.2014.8.09.0051(201490392262)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE
APELADO(S)
: SUELANE VIEIRA DE PAULA
ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao apelo por ser
manifestamente improcedente, a fim de manter a
sentença atacada por estes e seus próprios
fundamentos. Intimem-se.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 238/2014
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 414261-08.2009.8.09.0051(200994142617)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MARIA PERPETUA BARATA DIAS
ADV(S) : FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COELHO
APELADO(S)
: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS NPL1
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, posto
que manifestamente improcedente, a fim de manter a
decisão atacada por estes e seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de
dezembro de 2014.
DM - 238/2014
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 237432-36.2013.8.09.0051(201494349760)
: GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: TULIO MARCOS MORAIS CHINA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC,
dou provimento ao recurso para cassar a sentença,
de sorte que o processo tenha regular
prosseguimento.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta, retornem os
autos à instância a quo, para os devidos fins.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 238/2014
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 87622-46.2014.8.09.0020(201490876227)
: CACHOEIRA ALTA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: DIVINA DA SILVA
ADV(S) : RONY PETERSON DALBON
APELADO(S)
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : RUBENS GASPAR SERRA
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
LIDIANE DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, estando o presente recurso de
apelação em confronto com a jurisprudência deste
Tribunal, nego-lhe seguimento, nos termos do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA
Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
DM - 238/2014
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 452299-50.2013.8.09.0051(201394522991)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: GISELDER SILVA BASTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO GMAC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, o exercício do direito à exibição de
documentos dispensa, para o seu êxito, a
comprovação, pelo apelante, do prévio exaurimento
das vias administrativas.
Diante dessas
considerações, provejo o Apelo, nos termos do
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
para cassar a sentença hostilizada, devendo o
Julgador dar regular prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LVD/GS
Relator
DM 238/14.
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 302716-98.2007.8.09.0051(200793027160)
: GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: GOIANIA TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA
ADV(S) : JOSE EUSTAQUIO LOPES DE CARVALHO
APELADO(S)
: TECAR CAMINHOES E SERVICOS LTDA
ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo interposto, mantendo-se
incólume a sentença fustigada, por esses e seus
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
DM - 238/2014
GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.3/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 475430-76.2014.8.09.0000(201494754304)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: DIEGO DE JESUS MARTINS
ADV(S) : LORIANNE KERPEN SOUZA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, indefiro a inicial e julgo
extinto o feito, sem resolução do mérito, nos
termos do artigos 6º, § 5º, e 10 da Lei n.
12.016/09 c/c artigo 267, inciso I do Código de
Processo Civil.
Intimem-se. Goiânia, 08 de
janeiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 03/2015
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
400322-41.2014.8.09.0000(201494003228)
VALPARAISO DE GOIAS
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
AGRAVADO(S)
: JOAO BATISTA BENEDITO ARRUDA DA SILVA (ME)
ADV(S) : MISLENE BARBOSA DE SOUSA
JAYSSON MINEIRO DE FRANCA
EDMARAES DA SILVA BRITO
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, com arrimo no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento em epígrafe, ante a sua
manifesta improcedência.
Publique-se.
Intime-se, arquivando-se oportunamente os autos.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
EUDÉLCIO
MACHADO FAGUNDES Relator - Juiz Substituto em 2º
grau
DM - 03/2015
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
413055-39.2014.8.09.0000(201494130556)
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FERREIRA BUENO
ADV(S) : LUIS FERNANDO PASCOTTO
AGRAVADO(S)
: FERNANDO PEREIRA MOREIRA
ADV(S) : GARY FRANCISCO MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso porém nego-lhe
seguimento (artigo 557, caput, CPC) por estar em
confronto com jurisprudência dominante deste
Tribunal local.
Publique-se.
Decorrido o
prazo legal, comunique-se ao Juízo a quo e
arquive-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Desembargador
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM - 03/2015
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
435796-73.2014.8.09.0000(201494357968)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: CSB
ADV(S) : LEONARDO ROCHA MACHADO
AGRAVADO(S)
: LJG
ADV(S) : DARLAN ALVES FERREIRA
ELIANA ALVARENGA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e com fulcro nas disposições do
artigo 557, caput, do Código Processual Civil,
nego seguimento ao recurso.
Cumpra-se e
intimem-se.
Goiânia, 09 de janeiro de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE
OLIVEIRA
Relator
DM - 03/2015
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
454688-30.2014.8.09.0000(201494546884)
NAZARIO
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: EDSON MORAES DA SILVA (ESPOLIO)
ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, rejeito os embargos de
declaração opostos, dada a ausência das hipóteses
previstas no artigo 535 do Código de Processo
Civil. Intimem-se. Goiânia, 09 de janeiro de
2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 03/2015
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
478451-60.2014.8.09.0000(201494784513)
GOIANESIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA
ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO
AGRAVADO(S)
: DAMIAO VICENTE DA SILVA
ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, nego seguimento ao recurso,
mantendo-se incólume a decisão fustigada.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para
conhecimento e cumprimento desta decisão.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 03/2015
7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 340393-52.2013.8.09.0052(201393403930)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
REU(S)
: SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, é evidente, portanto, a violação do direito
líquido e certo da impetrante com a negativa de
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sua matrícula em creche municipal, impondo-se a
confirmação e manutenção do decisum singular.
Na
confluência do exposto, com fulcro no art. 557,
caput, do CPC e Súmula nº 253 do STJ, nego
seguimento à remessa necessária por ser
manifestamente improcedente, com o escopo de
manter a sentença atacada por estes e seus
próprios fundamentos.
Intimem-se. Goiânia, 09
de janeiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA
R E L A T O R
DM - 03/2014
8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 334456-64.2013.8.09.0051(201393344569)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: MARIA APARECIDA JERONIMA
ADV(S) : GIRLEY ALVES DOS SANTOS
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LEONARDO FERREIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe
o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento à remessa, mantendo incólume a
sentença atacada, por estes e por seus próprios
fundamentos. Após o trânsito em julgado da
presente decisão, proceda-se às providências de
praxe.
Intimem-se. Goiânia, 09 de janeiro de
2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T
O R
DM - 03/2015
9 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 375030-04.2011.8.09.0083(201193750300)
COMARCA
: ITAPACI
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: OSIRES MELO DE HOLANDA
ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITAPACI
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
julgo prejudicado o apelo e extingo o mandamus sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, V,
da Lei Processual Civil, em virtude da ocorrência
de litispendência.
Intimem-se.
Goiânia, 09 de
janeiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA
R E L A T O R
DM - 03/2015
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 20361-31.2011.8.09.0162(201190203618)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: WILTON FRANCO ARANTES
ADV(S) : ALBERTO CARLOS COSTA
APELADO(S)
: IGOR CASSIANO PERPETUO
ADV(S) : ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS
KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO
CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, PORQUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, NA FORMA E PELAS RAZõES ACIMA
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
ALINHAVADAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA
EM JULGADO A DECISãO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO
DE ORIGEM. GOIANIA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR
DM - 03/2014
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 149120-26.2009.8.09.0051(200991491203)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: TRS
ADV(S) : TITO SEPTIMIO BELO
APELADO(S)
: IAMEO
ADV(S) : ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, por confrontar com a jurisprudência
dominante deste egrégio Tribunal de Justiça e das
Cortes Superiores, nos termos acima explicitados.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de janeiro de
2015.
Desembargador
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM - 03/2015
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 106051-36.2012.8.09.0051(201291060510)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: IRAMARA SILVA BARBOSA GLERIA
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : HERIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSAME
DECISAO OU DESPACHO:
Com a manutenção in totum do ato sentencial
vergastado, não há se falar na inversão dos ônus
sucumbenciais. Na confluência do exposto e atento
ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser
manifestamente improcedente. Intimem-se.
Goiânia, 27 de novembro de 2014. Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 223/2014
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 32593-83.2013.8.09.0072(201390325938)
: INHUMAS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES
MATILDE DUARTE GONCALVES
ANDRE LUIS FULAN
APELADO(S)
: WL TRANSPORTADORA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES
ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO
DECISAO OU DESPACHO:
No mais, resta considerar que, mesmo para o
suscitado efeito de prequestionamento, devem ser
observados os parâmetros traçados no Código de
Processo Civil para a oposição dos embargos
declaratórios. Ademais, dentre as funções do
Judiciário não se encontra cumulada a de órgão
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consultivo.
Isto posto, afasto a preliminar
arguida, pois não há se falar em intempestividade
dos recurso apelatório, e, no mérito, rejeito os
embargos de declaração. Intimem-se. Goiânia, 13
de janeiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
DM - 03/2015
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 191009-52.2012.8.09.0051(201291910093)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR
APELADO(S)
: JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557,
§1ºA, do CPC, conheço do recurso e lhe dou
provimento para cassar a sentença recorrida e
determinar o regular prosseguimento do feito em
seus ulteriores termos. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição
desta Corte, com as cautelas de estilo e volvam os
autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 07 de
janeiro de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON
DE OLIVEIRA
Relator
DM - 03/2015
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 350053-10.2012.8.09.0051(201293500534)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: CLEONICE MONTEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço do apelo e lhe dou parcial provimento
para, reformando a sentença, julgar parcialmente
procedente o pedido consignatório, devendo os
depósitos efetuados pela recorrente ser validados
e admitidos como parte do pagamento, exonerando,
consequentemente o devedor na mesma medida e
liberando os valores depositados em favor da parte
requerida/apelada. Obtendo a autora/apelante
êxito em mínima parte do pedido, mantém-se
inalterada a sentença na parte que a condenou ao
pagamento dos ônus da sucumbência, com base no
art. 21, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 03/2015
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 455781-90.2011.8.09.0175(201194557813)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LUSMAR MARCAL DA SILVA
ADV(S) : RITA MARGARETE RODRIGUES
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APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nego seguimento ao apelo
interposto com fulcro no artigo 557, caput, do
CPC, posto que manifestamente improcedente,
mantendo a sentença recorrida, por estes e seus
próprios jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 03/2015
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 395145-74.2013.8.09.0051(201393951457)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
APELADO(S)
: EMILY DE SWOUZA MATHIAS
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, com fulcro no art. 557, § 1º-A
do CPC, conheço do apelo e dou-lhe provimento,
para, em reforma pontual a sentença recorrida,
excluir a condenação do réu/apelante ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
a qual deverá ser atribuída a quem deu causa à
demanda, no caso a parte autora/ apelada, em
atenção ao princípio da causalidade.
Intimem-se
Goiânia, 08 de Janeiro de 2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM - 03/2015
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 166475-20.2007.8.09.0051(200791664759)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LUCAS BERNARDES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO
LUCIA SILVA GOMES MOREIRA
APELADO(S)
: ROGERIO NORONHA DA SILVA
ADV(S) : RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES
FERNANDA SOUZA FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço do apelo e dou-lhe provimento para,
cassando a sentença atacada, determinar o normal
prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 09
de janeiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
DM - 03/2015
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 140398-50.2014.8.09.0011(201491403985)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: CONDOMINIO RESIDENCIAL FIT MARIA INES
ADV(S) : THIAGO DIAS CRISTOVAO DE QUEIROZ Y SANTOS
APELADO(S)
: SIRLENE JACINTO DE PAULA MILHOMEM E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Imperativa, pois, a cassação da sentença que
extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, conheço do apelo e, nos moldes do
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art. 557, 1º - A, CPC dou-lhe provimento para
cassar a sentença recorrida e determinar o retorno
dos autos ao juízo de origem para regular
processamento da demanda. Intimem-se.
Goiânia,
08 de janeiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
DM - 03/2014
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 442376-68.2011.8.09.0051(201194423760)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS NAO
PADRONIZADOS NPL1
ADV(S) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES
LEONARDO SCHASSELN GOMES DE JESUS
APELADO(S)
: JERONIMO JOSE MACHADO
ADV(S) : VICTOR GUSTAVO CARVALHO CAMARGO GOD
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, § 1º - A, do Código de Processo Civil,
conheço do apelo e dou-lhe provimento, a fim de
cassar a sentença atacada e determinar a remessa
dos autos ao juízo de origem para o regular
prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 08
de janeiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
DM - 03/2015
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 989-70.2013.8.09.0051(201390009890)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: HERNANI MOREIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ANA BEATRIZ PEREIRA DO AMARAL
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
conheço do apelo e nego-lhe seguimento, por
manifestamente improcedente. Intimem-se.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 03/2015
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.1/2015 - ERRATA
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REDATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
AGRAVADO(S)
:
ORIGEM(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.150785-0/180
201393356982
ITABERAI
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
QUATRO E COMERCIO E PARTICIPACOES S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
ELCIO BERQUO CURADO BROM
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
CENTROALCOOL S/A
ADV(S) : JULIO HEBER LOBO
ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES
GERALDO BARBOSA BRAGA
IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA GOMES
FAZENDAS ECOLOGICAS S/A E OUTRO(S)
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE E
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EFEITO
TRANSLATIVO. EXTINÇÃO. 1. O “agravo regimental”
(rectius, agravo interno) deve ser provido para
acolher a súplica recursal descrita na petição do
agravo de instrumento e extinguir os embargos de
terceiro à vista da ilegitimidade de parte e
impossibilidade jurídica do pedido (art. 267,
CPC); 2. In casu, vislumbra-se guarida à tese
suscitada pela empresa recorrente, tendo em vista
que a agravada/recorrida não integra a lide ou
sofreu turbação ou esbulho na posse de seus bens
por ato de apreensão judicial, nos termos da
intelecção do artigo 1.046, do Código de Processo
Civil. Ademais, a agravada não demonstrou
satisfatoriamente a sua posse ou a qualidade de
terceira, conforme estatui o artigo 1.050, do CPC.
O negócio subjacente (compra e venda de imóvel
rural) fora firmado entre a empresa Quatro E
Comércio e Participações S/A e a Fazendas
Ecológicas S/A. Assim, a princípio, não há a
figura de terceiro juridicamente prejudicado na
espécie em comento, porque a
promissária-compradora do imóvel não honrou com a
quitação do preço na compra e venda do referido
bem. Agravo interno conhecido e provido.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
do agravo interno no agravo de instrumento nº
335698-17.2013.8.09.0000 (201393356982).
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, em conhecer e prover o
presente recurso, por maioria, nos termos do voto
do Redator.
VOTARAM, além da Relatora,
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, o
Redator, Dr. José Carlos de Oliveira, e o Des.
Walter Carlos Lemes.
Presidiu a sessão o
desembargador Gérson Santana Cintra.
Presente
o Procurador de Justiça, Dr. José Eduardo Veiga
Braga.
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3A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.1/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
433709-47.2014.8.09.0000(201494337096)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: BSLR
ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA_COUTO
CARLOS MAGNO CORREIA DE SA
AGRAVADO(S)
: IDCLR
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DE TAL FATO, HEI POR BEM RECONSIDERAR
A DECISã
O DE FLS. 80/83, RAZãO PELA QUAL, FACE A PRESENçA DOS REQUIS
ITOS NECESSáRIOS DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO,
REDUZINDO A PENSãO ALIMENTíCIA PARA O IMPORTE DE 01 (UM) SA
LáRIO-MíNIMO, ATé JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE RECURSO,
QUANDO A MATéRIA ENFOCADA PODERá SER EXAMINADA COM MAIOR
AMPLITUDE. Dê-SE CIêNCIA DA DECISãO AO JUIZ DA CAUSA,
SOLICITANDO-LHE INFORMAçõES PERTINENTES. INTIME-SE O
AGRAVADO PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO
10 (DEZ) DIAS. APóS, Dê-SE VISTA A PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIçA. INTIME-SE. GOIâNIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014. (AS)
DES. WALTER CARLOS LEMES
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
435446-85.2014.8.09.0000(201494354462)
ITABERAI
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: ITABERAI ESPORTE CLUBE E OUTRO(S)
ADV(S) : MILTON CELIO BATISTA PINTO
AGRAVADO(S)
: DAIANNY PATRICIA DE MOURA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
RICARDO RODRIGUES ROSA
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO A INTERPOSIçãO DE EMBARGOS DE DECLARA
çãO, ABRA-SE VISTA AOS RECORRIDOS A FIM DE QUE, CA
SO QUEIRAM, SE MANIFESTEM NOS AUTOS, EM 05 (CINCO)
DIAS. CUMPRA-SE.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
447260-94.2014.8.09.0000(201494472600)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: SHEILA MARA TORRES DE ANDRADE
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
EDUARDO ALVES CARDOSO
AGRAVADO(S)
: AQUINO COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
ALLINE RODRIGUES DA COSTA
RAQUEL BARBOSA RIBEIRO DE PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, por não vislumbrar a presença dos
requisitos autorizadores acima mencionados,
INDEFIRO o efeito ativo.
Dê-se ciência desta
decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as
devidas informações. Intime-se as partes
agravadas para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal.
Cumpra-se.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 454130-58.2014.8.09.0000(201494541300)
: MINEIROS
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: MUNICIPIO DE MINEIROS
ADV(S) : CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES
NEESKENS MARTINS CARRIJO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
À luz do que dispõe o art. 527, inc. III, do
Código de Processo Civil, pode o relator suspender
os efeitos da decisão agravada, nas condições
erigidas no art. 558, caput, do referido diploma
legal, ou antecipar os efeitos da pretensão
recursal até o pronunciamento definitivo do órgão
fracionário, desde que relevante a fundamentação
tecida nas razões recursais e haja a possibilidade
de que o cumprimento do ato questionado venha a
causar lesão grave e de difícil reparação.
Em
uma análise perfunctória da questão submetida a
apreciação desta instância recursal não vislumbro
a presença dos requisitos ensejadores da súplica
pleiteada no recurso, especialmente a
plausibilidade do direito invocado (fumus boni
iuris), por assistir à parte supostamente
prejudicada a garantia constitucional de invocar a
tutela do Estado para ter sua pretensão
analisada, mormente, no presente caso, por se
tratar de efetivação do direito constitucional à
saúde e integridade física da Agravada.
Ademais, milita em desproveito da postulação que
embasa a prefacial, o periculum in mora inverso no
pressuposto de que o atendimento à pretensão, sem
dúvida, acarretaria inescusável comprometimento à
saúde da Recorrida, mesmo porque, constatada
situação periclitante, decorrente do seu estado de
gravidez, a justificar a benesse por razões
óbvias. Acrescenta-se que o dano resultante da
concessão da medida liminar postulada nesta via
recursal será superior ao prejuízo que se pretende
evitar.
No que pertine à natureza satisfativa
da medida antecipatória em questão, mister
ressalvar que, eventual prolação de sentença
resolutiva de mérito denegando a segurança outrora
concedida, ao Ente Federado Municipal assistirá o
direito de recorrer aos meios legais postos à sua
disposição para fins de ressarcimento ao erário.
Deve-se considerar, ainda, tratar de análise
superficial da prova ora apresentada, realçando-se
o caráter provisório desta decisão, que poderá
ser modificada ao longo do procedimento, à vista
de definitivo conjunto probatório que, certamente,
constará dos autos depois de concluído o
processamento do recurso.
Dessarte, indefiro o
pedido de efeito suspensivo.
Comunique-se o
teor da presente decisão ao Juiz da 2ª Vara Cível,
Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental
da Comarca de Mineiros e solicite-se informações
circunstanciadas a respeito dos fatos, em 10 (dez)
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
457253-64.2014.8.09.0000(201494572532)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: RAQUEL NEUZA PIRES E OUTRO(S)
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ADV(S) : WOLNEI DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
DA ANáLISE AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NAS RAZõES DO
AGRAVO, EM VIRTUDE DA GRANDE DISCUSSãO DOUTRINáRIA
E JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA EM QUESTãO, E ANTE
DO RISCO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, SE NãO FOR
DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO, ENTENDO
POR BEM, DEFERIR A MEDIDA PLEITEADA. ASSIM, NOTIFIQUE-SE O JULGADOR SINGULAR DESTA DECISãO, BEM ASSIM,
PARA APRESENTAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS, APRAZADAMENTE. NãO TENDO SIDO ANGULARIZADA A RELAçãO
PROCESSUAL, DEIXO DE DETERMINAR A INTIMAçãO DA PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZõES AO RECURSO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
459361-66.2014.8.09.0000(201494593610)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALVARO FERNANDES DE OLIVEIRA
CLARISSA MORAES FERNANDES
1 AGRAVADO(S)
: LUIZ CARLOS MORAES
ADV(S) : NEILSON MONTEIRO CRUVINEL
2 AGRAVADO(S)
: LARES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
3 AGRAVADO(S)
: CENTAURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
LUCIANE MARIO
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, defiro a liminar pleiteada para
suspender os efeitos da decisão recursada no
tocante à exclusão da lide da Centauro
Empreendimentos Imobiliários LTDA, persistindo a
realização da audiência de conciliação designada,
devendo a aludida empresa, inclusive, ser intimada
a comparecer ao ato.
Oficie-se ao juízo de
origem.
Intimem-se os agravados para
oferecerem contrarrazões no prazo legal.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
459904-69.2014.8.09.0000(201494599040)
SERRANOPOLIS
DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
ADV(S) : GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
JAKELINNE RODRIGUES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: ELTON RODRIGUES RIGODANZO
ADV(S) : JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIçãO DO EFEITO SUSPENSIVO E DETERMINO A NOTIFICAçãO DA PARTE AGRAVADA
PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZõES, NO PRAZO LEGAL. OFICIE-SE AO JUíZO SINGULAR, SOLICITANDO
-LHE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS INFORMAçõES QUE
JULGAR PERTINENTES. CUMPRA-SE.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
451377-31.2014.8.09.0000(201494513773)
ANAPOLIS
DES. WALTER CARLOS LEMES
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA MUNIZ
EDMAR SILVA
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AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Cediço que o relator, com arrimo no artigo 558 da
Lei Processual Civil, pode suspender o cumprimento
da decisão agravada ou antecipar a tutela
recursal.
Por conseguinte, numa primeira
análise das razões expostas, e bem assim, dos
documentos que formam o presente agravo de
instrumento, não vislumbro, por ora, a presença do
fumus boni iuris e do periculum in mora,
requisitos necessários ao deferimento do pleito,
sem prejuízo de ser revista a medida quando do
julgamento do mérito recursal.
Indefiro, pois,
o pedido de efeito suspensivo.
Oficie-se ao
juízo singular solicitando-lhe as informações de
praxe, no prazo legal.
Intime-se,
pessoalmente, o Ministério Público.
Após, dê-se
vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, vindo-me,
em seguida, conclusos os autos.
Cumpra-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
462174-66.2014.8.09.0000(201494621746)
ANAPOLIS
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: JOAQUIM NATAL DA COSTA ABRANTES (ESPOLIO)
ADV(S) : ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO
AGRAVADO(S)
: JOSE LUIZ RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
NãO HAVENDO PEDIDO LIMINAR, INTIME-SE O AGRAVADO P
ARA OFERTAR CONTRARRAZõES RECURAIS. EMPóS, OFICIESE AO JUIZ DE ORIGEM, SOLICITANDO-LHE INFORMAçõES
ACERCA DOS AUTOS. CUMPRA-SE.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
458706-94.2014.8.09.0000(201494587068)
JATAI
DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: MUNICIPIO DE JATAI
ADV(S) : JUVERCI FELICIO VIEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
NO PRESENTE CASO, APóS UMA ANáLISE DOS MOTIVOS EXPOSTOS PELO AGRAVANTE, ENTENDO PRESENTES, EM PARTE,
OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSãO DO EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO. ASSIM, DEFIRO O EFEITO
SUSPENSIVO, TãO SOMENTE PARA AFASTAR, DE INíCIO, A
APLICAçãO DA MULTA ARBITRADA, CASO DESCUMPRIDA A
LIMINAR. REQUISITE-SE AO JULGADOR A QUO AS INFORMAçõES DE ESTILO, NO PRAZO LEGAL, CIENTIFICANDO-A DA
PRESENTE DECISãO. INTIME-SE O AGRAVADO (PESSOALMENTE) PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO
E FORMA LEGAIS. APóS, Dê-SE VISTAS à PROCURADORIAGERAL DE JUSTIçA, VINDO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS
OS AUTOS. CUMPRA-SE.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
447291-17.2014.8.09.0000(201494472910)
JUSSARA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE
DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
: LAZARO MENDES DA SILVA
ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES
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NILSON GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Assim considerando, INDEFIRO o pedido de
atribuição do efeito suspensivo, e mantenho, até o
final do julgamento do presente recurso, o
decisum agravado.
Cientifique-se o juízo a quo
desta decisão, solicitando-lhe as informações que
julgar necessárias, bem como para que informe o
cumprimento ao disposto no artigo 526 do Código de
Processo Civil.
Intime-se a parte agravada
para, caso queira, oferecer resposta no prazo de
10 (dez) dias.
Ao final, volvam-me os autos
conclusos.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
459886-48.2014.8.09.0000(201494598868)
MARA ROSA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: MANOEL PRIMO ALVES E OUTRO(S)
ADV(S) : ELIANE DE FATIMA RODRIGUES
ANA PAULA DE OLIVEIRA PERILO
AGRAVADO(S)
: FAZENDA SUCUPIRA BREJO OU BREJINHO
ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO
ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO
DECISAO OU DESPACHO:
Nestes termos, INDEFIRO o pedido liminar e
mantenho, até o final do julgamento do presente
recurso, a decisão recorrida.
Cientifique-se o
juízo a quo desta decisão, solicitando-lhe as
informações que julgar necessárias, bem como para
que informe o cumprimento ao disposto no art. 526
do Código de Processo Civil.
Intimem-se os
agravados para que apresentem as contrarrazões, no
prazo de 10 dias.
Por fim, dê-se vista à
Procuradoria-Geral de Justiça.
Goiânia, 17 de
dezembro de 2.014.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA
Relator
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
2 AGRAVADO(S)
3 AGRAVADO(S)
4 AGRAVADO(S)
5 AGRAVADO(S)
6 AGRAVADO(S)
7 AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
459861-35.2014.8.09.0000(201494598612)
MARA ROSA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: WILIAM SILVERIO BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : ELIANE DE FATIMA RODRIGUES
: WILTON SILVERIO BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : VERGILIO BUCAR MORENO
: ANTONIO EUSEBIO CURADO BARBOSA E OUTRO(S)
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
: MARIA JOSE KIENDL BARBOSA E OUTRO(S)
ADV(S) : JULIANA CURADO SILVA BARBOSA DE MORAES
: ANATOLY KRAVCHENKO E OUTRO(S)
ADV(S) : SILVIO FRANCISCO DIAS
: DIVINO NATALINO DA SILVA
ADV(S) : KATIA COSTA GOMES
: MARLEIDA DE FATIMA MARTINS
ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO
LANA LUCIA GOMES DE PAULA
WISLEY SEBASTIAO P DOMINGUES
: JOAO DOMENCIANO DA SILVA NETO
ADV(S) : GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA
HELDER MONTEIRO DA COSTA
LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO
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8 AGRAVADO(S)
: CICERO PENTEADO DA SILVA
ADV(S) : MILTON FREIRE DE CARVALHO
9 AGRAVADO(S)
: AMADEU BRAGHETTO JUNIOR
ADV(S) : WALTER ELIAS DA SILVA
10 AGRAVADO(S) MANOEL PRIMO ALVES E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA PAULA DE OLIVEIRA PERILO
11 AGRAVADO(S) JOVELI FRANCISCO MARQUES E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS DUTRA
12 AGRAVADO(S) MARCOS DE ALENCASTRO CURADO
ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO
ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO
WILTON GOMES DE MORAIS FILHO
13 AGRAVADO(S) ALPHEU THOMAZ LEITE
ADV(S) : JAVAN ARAUJO DEUSDARA
14 AGRAVADO(S) JOSE PEIXOTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE SILVERIO DE OLIVEIRA
15 AGRAVADO(S) ALVARO POMPEO DE PINA E OUTRO(S)
ADV(S) : DOMINGOS GALVAO VELASCO
16 AGRAVADO(S) CARLOS AFONSO SCHAITL E OUTRO(S)
ADV(S) : ENI CABRAL
NELIO CARVALHO BRASIL
17 AGRAVADO(S) RITA VITORIA RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S) : HERMANO VIEIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Nestes termos, INDEFIRO o pedido liminar e
mantenho, até o final do julgamento do presente
recurso, a decisão recorrida.
Cientifique-se o
juízo a quo desta decisão, solicitando-lhe as
informações que julgar necessárias, bem como para
que informe o cumprimento ao disposto no art. 526
do Código de Processo Civil.
Intimem-se os
agravados para que apresentem as contrarrazões, no
prazo de 10 dias.
Por fim, ouça-se a
Procuradoria-Geral de Justiça.
Goiânia, 17 de
dezembro de 2.014.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA
Relator
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
472651-51.2014.8.09.0000(201494726513)
JUSSARA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: RAQUEL RODRIGUES BOAVENTURA
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
A priori, tenho por presentes os pressupostos de
admissibilidade recursal.
O inconformismo do
agravante prende-se à decisão singular determinou
a citação da parte agravante para
que pague a
dívida em 03 (três) dias, ou no prazo de 15
(quinze) dias opusesse embargos, sem efeito
suspensivo, e que indicasse bens passíveis de
penhora.
Pois bem, o artigo 527, inciso III, do
Código de Processo Civil, faculta a concessão de
efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando
presentes os requisitos do art. 558, do mesmo
Estatuto Processual, estabelecendo que, nos casos
em que possa resultar lesão grave e dano de
difícil reparação, e sendo relevante a
fundamentação, o julgador poderá suspender o
cumprimento da decisão até o pronunciamento
definitivo da turma ou câmara.
No presente
caso, após uma análise dos motivos expostos pelo
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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agravante, entendo presentes, em parte, os
pressupostos autorizadores da concessão do efeito
suspensivo pretendido. Assim, ad cautelam, defiro
o efeito suspensivo pleiteado.
Requisite-se ao
julgador a quo as informações de estilo, no prazo
legal, cientificando-a da presente decisão.
Intime-se o agravado (pessoalmente) para,
querendo, apresentar resposta no prazo e forma
legais.
Após, dê-se vistas à Procuradoria-Geral
de Justiça, vindo-me, em seguida, conclusos os
autos.
Cumpra-se.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
472402-03.2014.8.09.0000(201494724022)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
AGRAVADO(S)
: UBERLANDIA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO DO
TRIANGULO LTDA
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
DECISAO OU DESPACHO:
À primeira vista, tem-se por presentes os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Da
análise destes autos, infere-se a ausência do
pedido liminar.
Portanto, intime-se a parte
agravada para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Notifique-se o julgador singular para prestar as
informações necessárias, no prazo de 10 (dez)
dias.
Em seguida, ouça-se a douta Procuradoria
de Justiça.
Intimem-se. Cumpra-se.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
469170-80.2014.8.09.0000(201494691701)
GOIANESIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: ACCR
ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: SF(EO
ADV(S) : ADENIR JOSE E SOLDERA
ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Não houve pedido para atribuição de efeito
suspensivo.
De início, determino o
cadastramento dos procuradores da parte agravada
(fl.21).
Feito isso, notifique-se o julgador
singular para que preste, no prazo de 10 (dez)
dias, as informações que julgar pertinentes.
Após, intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões, no prazo legal.
17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 156788-09.2013.8.09.0051(201391567889)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA
REU(S)
: TOP NEWS EDITORA LTDA
ADV(S) : NEILTON CRUVINEL FILHO
APELACAO CIVEL FLS. 96
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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REU(S)
: TOP NEWS EDITORA LTDA
ADV(S) : NEILTON CRUVINEL FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
TRATA-SE DE APELO à SENTENçA PROFERIDA EM SEDE DE
EMBARGOS à EXECUçãO CUJOS AUTOS VIERAM DESACOMPANH
ADOS DOS ORIGINAIS OU TRASLADO DA AçãO EXECUTIVA D
EVIDO AO PROSSEGUIMENTO NORMAL DA EXECUçãO QUANTO
à PARTE INCONTROVERSA (F. 115). CONSIDERANDO MOSTR
AREM-SE PEçAS NECESSáRIAS AO DESATE DA CONTROVéRSI
A RECURSAL, INTIME-SE A PARTE APELANTE, NOS TERMOS
DO QUE DISPõE O ARTIGO 515, §4º, CPC, FACULTANDOLHE A APRESENTAçãO DAS CóPIAS DOS ATOS DECISóRIOS
PROFERIDOS NA AçãO DE CONHECIMENTO (SENTENçA, ACóR
DãO, ETC.) NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SEGUNDO AU
TORIZA O ARTIGO 175, INCISO XIX, RITJGO.
18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 76780-79.2012.8.09.0051(201290767807)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
AUTOR(S)
: JOANA ALVES DO REGO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
APELACAO CIVEL FLS. 108
1 AUTOR(S)
: JOANA ALVES DO REGO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
2 REU(S)
: JOANA ALVES DO REGO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DECISAO OU DESPACHO:
DETERMINO A INTIMAçãO DO MUNICíPIO DE GOIâNIA (2º
APELANTE) PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO FORMUL
ADO à FL. 149, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. INTIMESE. CUMPRA-SE.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 271778-81.2012.8.09.0072(201292717785)
: INHUMAS
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: SONIA MARIA DA SILVEIRA MOTA
ADV(S) : JOSE AMERICO AMARAL XAVIER
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO CARáTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE DOS E
MBARGOS DECLARATóRIOS INTERPOSTOS, FACULTO à EMBAR
GADA O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA QUE SE MANIFES
TE, CASO QUEIRA. APóS, COM OU SEM RESPOSTA, VOLVAM
-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 46842-83.2013.8.09.0122(201390468429)
: PETROLINA DE GOIAS
: DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: MARCO ANTONIO POLICARPO COELHO
ADV(S) : THIAGO ITACARAMBY FERNANDES
ROGERIO GOMES PEREIRA DA SILVA
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
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FERNANDA ROSA ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na hipótese, o apelante limitou-se em requerer a
concessão da benesse, sem contudo acostar aos
autos documentos hábeis à corroborar tal
desiderato, o que, por si só, não se mostra
bastante à desconstituir a presunção inicial de
poder ela suportar o pagamento das custas do
presente recurso. Assim indefiro o pedido de
assistência judiciária gratuita.
De
consequência, intime-se o recorrente para efetuar
o pagamento das custas devidas, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de deserção (artigo 511, §
2°, CPC). Após, volvam-me os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 357445-45.2005.8.09.0051(200593574451)
: GOIANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: RAPIDO ARAGUAIA LTDA
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELADO(S)
: MARIA APARECIDA RODRIGUES LOPES E OUTRO(S)
ADV(S) : ARAMIZIO GERALDO MEDEIROS LUCIO
DECISAO OU DESPACHO:
SOBRE OS EMBARGOS DE FLS. 366/377, DIGA A PARTE EM
BARGADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 249279-35.2013.8.09.0051(201392492793)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: GOLDEN LIGHT COMERCIO DE ILUMINACAO E
DECORACAO LTDA (EPP)
ADV(S) : MARILENE VIEIRA ROCHA
HELMO JACOMO ALEXANDRE SEGUNDO
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES
DECISAO OU DESPACHO:
A VISTA DA COMPOSIçãO EXTRAJUDICIAL DO LITíGIO (FS. 256/258)
ENTABULADA POSTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO, RECEBO O
PETITóRIO DE FLS. 254/255 COMO RENúNCIA AOS RECURSOS AINDA
CABíVEIS, FIRMANDO A INSUBSISTêNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL
SUPERVENIENTE, E HOMOLOGO A DESISTêNCIA EXERCITADA E
DETERMINO A EXTINçãO DO PROCEDIMENTO RECURSAL NA FORMA DO
ART. 501, CPC C/C ART. 175, XV, RITJGO. DESSE MODO, TORNEM
OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM PARA APRECIAçãO E POSSíVEL
HOMOLOGAçãO DO ACORDO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 284225-91.2012.8.09.0140(201292842253)
: SANCLERLANDIA
: DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
RODRIGO VENEROSO DAUR
APELADO(S)
: JOSE APARECIDO CLARO PEREIRA
ADV(S) : CLODOMIRO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
REITERE-SE A DETERMINAçãO DE F. 227 A FIM DE QUE A
PARTE APELANTE ESPECIFIQUE O SUBSCRITOR DA PEçA D
E FS. 147/156, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PEN
A DE NãO CONHECIMENTO DO APELO.
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24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 431002-36.2006.8.09.0017(200694310026)
: BELA VISTA DE GOIAS
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
2 APELANTE(S)
: TIAGO PIEROBON E OUTRO(S)
ADV(S) : JULIO MARIA REIS
VICTOR MAGNUS GOMES
1 APELADO(S)
: TIAGO PIEROBON E OUTRO(S)
ADV(S) : JULIO MARIA REIS
VICTOR MAGNUS GOMES
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS EM EPíGRAFE à DIVISã
O DE AUTUAçãO PARA QUE PROCEDA A RETIFICAçãO DA ET
IQUETA CONSTANTE DA CAPA DOS AUTOS, A FIM DE QUE N
ESTA CONSTE A INFORMAçãO ACERCA DO 1º APELANTE, BA
NCO DO BRASIL S/A (FLS. 231/247), BEM COMO DOS NOM
ES DOS APELADOS. POR OUTRO LADO, AS CUSTAS REFEREN
TES AO “PORTE DE REMESSA – 112-0” DOS APELOS FORAM
RECOLHIDAS A MENOR, CONFORME ATESTA A CERTIDãO à
FL. 362. ASSIM, DETERMINO A INTIMAçãO DOS APELANTE
S, TIAGO PIEROBON E O BANCO DO BRASIL S/A PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAREM A COMPLEMENTAçã
O DOS PAGAMENTOS DAS REFERIDAS GUIAS, SOB PENA DE
DESERçãO DOS RECURSOS DE APELAçãO DE FLS. 231/247
E FLS. 303/355, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, § 2º, DO
CPC. CUMPRIDAS AS PROVIDêNCIAS REFERIDAS, VOLVAMME OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 15 DE DEZEMBRO DE
2014. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR
7
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 293526-61.2013.8.09.0032(201392935261)
: CERES
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: SINDICATO RURAL DE CERES
ADV(S) : ANDRE FERREIRA DE AVELAR
ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA
2 APELANTE(S)
: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO
1 APELADO(S)
: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO
2 APELADO(S)
: SINDICATO RURAL DE CERES
ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA
ANDRE FERREIRA DE AVELAR
DECISAO OU DESPACHO:
DESTA FORMA, DETERMINO A INTIMAçãO DOS APELANTES,
SINDICATO RURAL DE CERES E ESCRITÓRIO CENTRAL DE A
RRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, PARA QUE PROCEDAM A COM
PLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NA FORMA DO ARTIG
O 511, § 2º DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA
DE DESERçãO. INTIME-SE.
26 - RESTAURACAO DE AUTOS
PROTOCOLO
: 448340-93.2014.8.09.0000(201494483408)
COMARCA
: ANAPOLIS
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RELATOR
REQUERENTE(S)
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: OLIVEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
ADV(S) : LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA
DIVINO DE SOUSA FARES
REQUERIDO(S)
: LABORATORIO KINDER LTDA
ADV(S) : JULIANA FERREIRA DE PAULA PIRES
RUBENS ALVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO CITE-SE O REQUERIDO, PARA, QUERENDO, CONT
ESTAR O PEDIDO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CABENDO
-LHE EXIBIR AS CóPIAS, CONTRAFéS E MAIS REPRODUçõE
S DOS ATOS E DOCUMENTOS QUE ESTIVEREM EM SEU PODER
, NOS TERMOS DO ART. 1.065 DO CPC. CASO A PARTE CO
NCORDE COM A RESTAURAçãO, LAVRE-SE O RESPECTIVO AU
TO NOS MOLDES DO § 1º DO ART. 1.065 DO CPC. NãO HA
VENDO CONTESTAçãO OU SE A CONCORDâNCIA FOR PARCIAL
, OBSERVE-SE O DISPOSTO NO ART. 803 - § 2º DO CPC,
IN VERBIS: “NãO SENDO CONTESTADO O PEDIDO, PRESUM
IR-SE-ãO ACEITOS PELO REQUERIDO, COMO VERDADEIROS,
OS FATOS ALEGADOS PELO REQUERENTE (ARTS. 285 E 31
9); CASO EM QUE O JUIZ DECIDIRá DENTRO EM 5 (CINCO
) DIAS”. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 08 DE JANEIRO DE 2014
.
GOIANIA, 8 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
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3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.1/2015
================================================================================
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 329115-91.2012.8.09.0051(201293291153)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : JOAO BOSCO PERES
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 216
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO
APELADO(S)
: TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : JOAO BOSCO PERES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço da remessa necessária
e do apelo, porém, nego-lhes seguimento, nos
termos do art. 557, caput, do CPC, para manter a
sentença singular por estes e seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Transitado em julgado,
volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as
cautelas legais.
2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 81171-65.2014.8.09.0097(201490811710)
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AUTOR(S)
: JOSE PEREIRA DOS PASSOS
ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA
REU(S)
: PREFEITA MUNICIPAL DE JUSSARA
ADV(S) : TUANNY ALVES CARNEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, NEGO SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO para
manter intacta a sentença hostilizada.
Publique-se. Intime-se.
3 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 143357-04.2014.8.09.0137(201491433574)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO VERDE
ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES
LIT PAS NESS(S) MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao reexame necessário,
para manter inalterada a sentença singular.
Cumpra-se e intime-se.
Após o trânsito em
julgado, volvam-se os autos ao juiz de origem.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 407946-27.2010.8.09.0051(201094079464)
: GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: JOSE LUIZ DA SILVA SOUSA
ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA
APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV(S) : SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA
FRANCISCO ANTONIO NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo, mas nego-lhe
seguimento, mantendo inalterada a sentença
recorrida.
Publique-se. Intime-se.
Decorrido
o prazo legal, arquive-se.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 516628-39.2007.8.09.0162(200795166281)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: ACTEG ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA DO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO
APELADO(S)
: CHIRISTOPHER OLIVEIRA ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO BOSCO DE TOLEDO ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, acolhendo o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, com fulcro no
artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao
recurso de apelação, a fim de manter incólume a
sentença objurgada, por estes e seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intime-se.
Transitada
esta em julgado, determino a remessa dos autos ao
juízo de origem.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 268660-63.2012.8.09.0051(201292686600)
: GOIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: PALAZZO E PALLAZO LTDA
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA GOMES E SILVA
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, CONHEÇO MAS NEGO SEGUIMENTO AO APELO, por
manifesta improcedência, mantendo intacta a
sentença. Publique-se. Intime-se.
Após o
trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao
juízo de origem.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 18762-31.2013.8.09.0051(201390187624)
: GOIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: JOAO RIGO GUIMARAES E OUTRO(S)
ADV(S) : SUMARA GRAZIELLE R DA C RIGO GUIMARAES
CRISTIANO DE OLIVEIRA FONSECA
APELADO(S)
: ALB CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : VANDOIL GOMES LEONEL JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe
seguimento, a fim de manter a sentença recorrida
por estes e seus próprios fundamentos.
Publique-se. Cumpra-se.
Decorrido o prazo
legal, encaminhe-se ao juízo de origem.
8 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 41006-61.2012.8.09.0156(201493303287)
: VARJAO
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: VALDECI ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Consignatória c/c revisional de contrato bancário.
Abandono da ação. Extinção do processo - artigo
267, III e § 1º, CPC. Intimação pessoal. Mudança
de endereço sem comunicar ao juízo. Falta de
interesse de agir. Negativa de seguimento ao
recurso - artigo 557, caput, CPC.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 166648-68.2012.8.09.0051(201291666486)
: GOIANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: VALDIVINO JESUS DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MISLENE AMELIA DOS SANTOS
2 APELANTE(S)
: ROBERTO COIMBRA BUENO E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
1 APELADO(S)
: ROBERTO COIMBRA BUENO E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
2 APELADO(S)
: VALDIVINO JESUS DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MISLENE AMELIA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput do CPC, conheço dos recursos e nego-lhes
seguimento para manter inalterada a sentença
vergastada.
Cumpra-se e intime-se.
Após o
trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juiz de
origem.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 441846-82.2013.8.09.0087(201394418469)
: ITUMBIARA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA
LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
MAYKON ALVES DE BRITO
APELADO(S)
: DIVINO ETERNO DE SOUZA
ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao recurso de apelação.
Outrossim, de ofício, determino que sobre o valor
da condenação, incida correção monetária, desde o
inadimplemento, pelo INPC, até a data de entrada
em vigor da Lei nº 11.960 (publicada em
30/6/2009), que deu nova redação ao artigo 1º-F da
Lei nº 9.494/97, quando sua incidência passa a
ser pelo IPCA, haja vista a declaração de
inconstitucionalidade por arrastamento (ADI
4.357/DF), mantendo os demais termos da sentença,
por estes e por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
Após as cautelas de estilo e
certificado o trânsito em julgado, volvam os autos
à origem.
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11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 384351-33.2009.8.09.0051(200993843514)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: MARIA ALVES DE MORAIS
ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS
1 APELADO(S)
: CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE SALVADOR
ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO
2 APELADO(S)
: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIANIA CDL
ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO
3 APELADO(S)
: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ACSP
ADV(S) : EDUARDO RIZZO ENEAS JORGE
DECISAO OU DESPACHO:
Apelação. Consumidor. Inscrição nos cadastros de
proteção ao crédito. Notificação encaminhada ao
endereço fornecido pela credora. Dispensa de AR aviso de recebimento. Precedentes do STJ. Negado
seguimento ao apelo - art. 557, caput, CPC.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 184794-41.2006.8.09.0093(201493663240)
: JATAI
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: EURIPEDES GOUVEIA DE MORAES
ADV(S) : CORNELIO MENDES GARCIA
APELADO(S)
: WEIDER PERES DE MORAES
ADV(S) : AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR
ADEMAR PAULA DA SILVA JUNIOR
LITISCTE(S)
: LAZARA BATISTA LIMA
ADV(S) : AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR
ADEMAR PAULA DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, CPC, conheço e dou provimento ao apelo para,
cassando a sentença hostilizada, determinar o
retorno dos autos à instância a quo, a fim de
oportunizar a produção de prova pericial, nos
moldes assinalados nesta decisão monocrática.
Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao
juízo de origem para os devidos fins de direito.
Intimem-se.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
Dr. Sebastião Luiz Fleury
Relator em Substituição Legal
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 401010-31.2006.8.09.0049(200694010103)
: GOIANESIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO BRASIL S/A
ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANESIA GOIAS
ADV(S) : ADELIO MENDES DA COSTA JUNIOR
THARIK DE MESQUITA PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Apelação Cível. Embargos à execução fiscal.
Complementação do preparo recursal. Ausência.
Deserção. Seguimento negado - art. 557, caput,
CPC.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 200588-87.2013.8.09.0051(201392005884)
: GOIANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: DAYRELL RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
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ADV(S)
: FABIANO RODRIGUES COSTA
CRISTIANO DE CASTRO DAYRELL
APELADO(S)
: ROSANA PATRICIA DE OLIVEIRA MACHADO
ADV(S) : GIOVANA FERRO MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, CPC, nego seguimento ao apelo para manter
inalterada a sentença singular.
P. R e
intimem-se.
Transitada esta em julgado,
volvam os autos ao Juízo de origem, com as
cautelas legais.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 189567-94.2006.8.09.0137(200691895678)
: RIO VERDE
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : JULYANNA VIEIRA LEAO CABRAL
ALESSANDRA FURTADO DUARTE
FERNANDA FREITAS DIAS
APELADO(S)
: ROBERTA DE FREITAS VIEIRA PARTATA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nos termos do art. 557, § 1º -A.
do CPC, dou provimento ao recurso cassar a
sentença singular, e determinar o retorno dos
autos à origem para que se dê regular andamento ao
feito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após as cautelas de estilo e certificado o
trânsito em julgado, volvam os autos à origem.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 26767-81.2009.8.09.0051(200990267679)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUXOR
ADV(S) : NILVA DE SOUZA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art.
557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso apelatório
e dou-lhe provimento para, reformando a sentença,
julgar procedente o pedido inicial para declarar
a nulidade das supostas duplicatas mercantis
emitidas em desfavor do autor, e, via de
consequência, determino o imediato cancelamento do
respectivo protesto lavrado por indicação, bem
como, condeno a instituição financeira a indenizar
ao apelante a título de danos morais o valor de
R$ 6.000,00 (seis mil reais). Inverto os ônus
sucumbenciais, elevando o valor dos honorários
advocatícios para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Expeça-se ofício ao 1º Tabelionato de Protesto e
Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e
Documentos de Goiânia (endereço à fl. 19), a fim
de que proceda o cancelamento do referido
registro.
P.R.Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, volvam os autos à origem com as cautelas
de estilo.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 186617-35.2013.8.09.0051(201391866177)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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APELANTE(S)
: FERNANDO CESAR ALVES
ADV(S) : JOAO BATISTA MARQUES
UBERTH DOMINGOS CORDEIRO
PEDRO CORDEIRO DA SILVA
APELADO(S)
: VOAR MOTOS LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
LOGO, NãO SENDO O APELANTE BENEFICIáRIO DA GRATUID
ADE DA JUSTIçA E DEIXANDO DE OBSERVAR O PROCEDIMEN
TO PREVISTO NO ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50 OU DE JU
NTAR A GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, TEM-SE AUS
ENTE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, RE
SSAINDO AUTORIZADA A APLICAçãO DA PENA DE DESERçãO
. DIANTE DA AUSêNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRíNSECO DE
ADMISSIBILIDADE, TEM-SE INADMISSíVEL O RECURSO, PE
LO QUE DELE NãO CONHEçO E NEGO-LHE SEGUIMENTO NOS
TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. TRANSITADO EM JULGADO,
Dê-SE BAIXA E RESTITUAM-SE OS AUTOS à ORIGEM.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 426009-03.2012.8.09.0093(201294260090)
: JATAI
: DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: OI S/A
ADV(S) : EDNA MARIA DA SILVA
APELADO(S)
: ANDRE RICARDO GUIMARAES E CIA LTDA
ADV(S) : LEANDRO MELO DO AMARAL
DECISAO OU DESPACHO:
Declaratória de indébito c/c indenização por danos
morais. Ônus da prova - art. 333, CPC. Pessoa
jurídica - incidência da Súmula 227, STJ. Danos
morais - quantum - razoabilidade. Seguimento
negado ao apelo - art. 557, caput, CPC.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 305464-80.2012.8.09.0002(201293054640)
: ACREUNA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: LUIZ ANTONIO ASSUENA ME
ADV(S) : ANDRE LUIZ MACHADO
IGOR OLIVEIRA DE SOUSA NASCIMENTO
2 APELANTE(S)
: ANDRE LUIZ MACHADO E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDRE LUIZ MACHADO
IGOR OLIVEIRA DE SOUSA NASCIMENTO
APELADO(S)
: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
ADV(S) : LUCIANA CARLA DOS SANTOS VAZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao primeiro
apelo (art. 557, caput, do CPC), e nos termos do
art. 557, § 1º-A, da legislação processual civil,
dou provimento ao segundo recurso apelatório para
reformar a sentença fustigada, excluindo a
condenação solidária dos procuradores por
litigância de má-fé. No mais, mantenho o decreto
sentencial atacado.
P.R.Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, volvam os autos ao juízo de
origem com as cautelas de estilo.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 402642-47.2010.8.09.0051(201094026425)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : LEANDRO CRUZ SILVA
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CRISTIANE AMARAL BEFFART
APELADO(S)
: VEMACOL VENDA DE MATARIAS DE CONSTRUCAO LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação e nego-lhe
seguimento, em razão de sua manifesta
improcedência.
Publique-se. Intime-se.
Após
o prazo legal, remeta-se os autos à origem.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 5734-82.2014.8.09.0011(201490057340)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
WALISSON HENRIQUE JUSTO E LEMES
APELADO(S)
: MARIA DE LURDES PINTO DIAS
ADV(S) : RENATO PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante de tais considerações, com suporte no art.
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, já
conhecida a apelação interposta, DOU-LHE
PROVIMENTO para, reformada a sentença, restituído
e vendido o bem, abatido o débito do
recorrido/arrendatário, seja devolvida a
correspondente importância adiantada a título de
VRG. Determino, ainda, a exclusão da multa
aplicada ao embargante/recorrente nos
aclaratórios. Mantenho, no mais, os termos da
sentença objurgada.
P.R.Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, volvam os autos à origem com
as cautelas de estilo.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 429276-17.2011.8.09.0093(201194292763)
: JATAI
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
APELADO(S)
: JOAO OSWALDO BALZ E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Execução. Abandono da ação. Extinção do processo.
Intimação pessoal. Requerimento do réu. Pedido
expresso para endereçamento das intimações a um
único advogado. Nulidade de atos processuais.
Ausência de prejuízo. Princípio pas de nullité
sans grief. Precedentes. Recurso a que se nega
seguimento. Art. 557, caput, Código de Processo
Civil.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 374936-28.2013.8.09.0102(201393749364)
: MARA ROSA
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: SERASA S/A
ADV(S) : SANI CRISTINA GUIMARAES
LUIZ CARLOS DE SOUZA
ALEX JOSE DUARTE
APELADO(S)
: CARLOS ROSA DA SILVA
ADV(S) : CARLOS DUTRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e com base no artigo
557, §1º-A do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de apelação e dou-lhe provimento para
reformar a sentença recorrida e julgar
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improcedentes os pedidos contidos na exordial.
Tendo em vista o provimento favorável à apelante,
cumpre a inversão da sucumbência, com a condenação
da parte autora ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios ao
procurador da requerida, que arbitro em R$ 800,00
(oitocentos reais), em atenção aos critérios do
art. 20, § 3º, do CPC, cuja exigibilidade resta
suspensa, por ser beneficiário da assistência
judiciária gratuita. (f. 18/19)
Intimem-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2.014.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 366443-60.2009.8.09.0051(200993664431)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: WALDIVINO RODRIGUES BARBOSA
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
BERNADO RODRIGUES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, conheço do apelo e nego-lhe seguimento,
para manter inalterada a sentença singular.
Cumpra-se e intime-se.
Transitada esta em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem,
observadas as cautelas legais.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 126334-62.2014.8.09.0002(201491263342)
: ACREUNA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: MUNICIPIO DE ACREUNA
ADV(S) : MONICA ALVES FARIA
LIVIA KAROLINA DA SILVA PIRES
MARIA JULIA DE OLIVEIRA PIRES
APELADO(S)
: DORACIO BUENO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
do CPC, dou provimento ao presente recurso, para
cassar a sentença hostilizada, determinando a
suspensão da execução fiscal, nos termos do artigo
792, caput, CPC c/c o artigo art. 151, inciso VI,
do Código Tributário Nacional.
P. R e
intimem-se.
Transitada esta em julgado, volvam
os autos ao Juízo de origem, com as cautelas
legais.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 9990-79.2013.8.09.0051(201390099903)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: WIVIAN SIQUEIRA PINTO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
LEANDRO CRUZ SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do apelo e nego-lhe
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seguimento, por manifesta improcedência,
mantendo-se intacta a sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado,
encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 191183-27.2013.8.09.0051(201391911830)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS
APELADO(S)
: AR E DESIGN EIRELI ME
ADV(S) : MORNEY ANTONIO DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, nego seguimento ao apelo para manter
inalterada a sentença vergastada.
Cumpra-se e
intime-se.
Após o trânsito em julgado,
volvam-se os autos ao juiz de origem.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 429403-13.2013.8.09.0051(201394294034)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: AUGUSTO CESAR FRANCO CASTROVIEJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do caput do artigo
557 do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao apelo, mantendo a sentença de primeiro grau em
todos os seus termos.
Intime-se.
Não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem,
efetivando-se as baixas devidas.
Goiânia, 17
de dezembro de 2014.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA
Relator
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 247463-46.2010.8.09.0011(201092474633)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: JOSE PEREIRA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo, para manter a sentença
recorrida por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
P.R. Intime-se.
Após o trânsito
em julgado, volvam-se os autos ao juízo de
origem, observadas as cautelas de estilo.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 433195-72.2013.8.09.0051(201394331959)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: LAZARO ALVES DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
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Cautelar de exibição de documentos. Prévio
requerimento administrativo. Desnecessidade - art.
5º, XXXV, CF/88. Sentença cassada - art. 557, §
1º-A, CPC.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 252047-69.2013.8.09.0006(201392520479)
: ANAPOLIS
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES
APELADO(S)
: VIVALDO QUINTINO DE MOURA
ADV(S) : JULIO RIBEIRO SAMPAIO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, casso a sentença, de ofício, por
resultar de nulidade insanável consistente em
error in procedendo na instrução do feito, para
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem
a fim de se propiciar a regular instrução do
processo. Em consequência, julgo prejudicado o
apelo, nos termos do artigo 557, caput, do CPC.
Após as intimações necessárias, remetam-se os
autos ao juízo de origem, observadas as cautelas
de estilo.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 214506-65.2014.8.09.0006(201492145068)
: ANAPOLIS
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
MARCELA PARREIRA BORGES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: DIEGO SA ABREU MARTINI
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, ao teor do exposto, com base no § 1º-A do
art. 557 do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso de
apelação interposto pelo BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A para cassar a sentença
recorrida e determinar o retorno dos autos ao
juízo de origem para que se dê normal
prosseguimento ao feito, com a apreciação do
pedido liminar, tendo em vista a devida
constituição do devedor em mora pela notificação
extrajudicial efetivada e comprovada nos autos.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de dezembro de
2014.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 305398-16.2013.8.09.0051(201393053980)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: ADAUTO PEDRO RAFAEL
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO CREDIFIBRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do caput, do art.
557, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao presente apelo, por ser confrontante com a
jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça
e do Superior Tribunal de Justiça.
P. R.
Intimem-se.
Transitada em julgado, volvam os
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autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas
legais.
Goiânia, 08 de janeiro de 2015.
GOIANIA, 8 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.1/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITPAS(S)
EMENTA
DECISAO
24412-86.2011.8.09.0000(201190244128)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
MINISTERIO PUBLICO
SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
: ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE
MEDICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. APLICAÇÃO
DOS PRECEITOS DO 543-C DO CPC.
BLOQUEIO DE CONTA
PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. I - Em
atendimento às disposições do art. 543-C, do CPC,
que restringe o acesso de recursos repetitivos às
instâncias superiores, a decisão desta relatoria
dissonante do entendimento consolidado pelo STJ em
sede de recurso representativo deve ser alterada.
II- No presente caso, deve-se adotar o
entendimento declinado no recurso repetitivo (REsp
n. 1.069.810/RS), no sentido de admitir o
bloqueio de verbas públicas, no valor necessário,
caso ocorra o descumprimento da ordem. MANDADO DE
SEGURANÇA REEXAMINADO E CONCEDIDO EM JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO RETIFICADO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, exerçeu o juízo de retratação e
retificou o posicionamento anteriormente adotado
no acórdão recorrido, tudo nos termos do Voto do
relator, Desembargador Walter Carlos Lemes.
Custas de Lei.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
84552-81.2014.8.09.0000(201490845526)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
ELIANE FERREIRA FAVARO
THERMOMATIC DO BRASIL LTDA
HERBERT KIRSNER E CIA LTDA
ADV(S) : PATRICIA REGINA APOLINARIO NAHAS
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
: MANDADO DE SEGURANÇA. PROTOCOLO ICMS 21/2011 DO
CONFAZ. RATIFICADO PELO DECRETO ESTADUAL N.
7.303/2011. COMÉRCIO ELETRÔNICO. COBRANÇA DA
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. DESTINATÁRIO FINAL NÃO
CONTRIBUINTE DO ICMS E DOMICILIADO EM OUTRA
UNIDADE DA FEDERAÇÃO. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA
DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4628
e 4713 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGURANÇA
CONCEDIDA. 1. Em razão do julgamento de
procedência das ADI n. 4628 e 4713 pelo Supremo
Tribunal Federal, reconhecendo a hipótese de
bitributação, com violação ao artigo 155,
parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b” da
Constituição Federal, bem como, violação aos
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princípios constitucionais do não confisco e
liberdade de tráfico de bens e pessoas (artigo
150, incisos IV e V, da Carta Política), vedação à
guerra fiscal (artigo 155, § 2º, inciso VI), além
de ofensa ao artigo 155, §2º, inciso XII, alínea
“b”, da Lei Fundamental, por dispor de nova
modalidade de substituição tributária, a qual
somente poderia ser instituída por meio de Lei
Complementar, ressai de forma cristalina o direito
líquido e certo a amparar a parte impetrante. 2.
Declarada a inconstitucionalidade do Protocolo
ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, ratificada pelo Decreto
Estadual n. 7.303/2011, que exigia nas operações
interestaduais realizadas por meios eletrônicos ou
telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em
favor dos Estados onde se encontrassem
consumidores finais dos produtos comprados, a
concessão da ordem mandamental é medida que se
impõe. 3. Segurança concedida.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conceder segurança, nos termos do voto
do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que
presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad
(Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de
Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira
Bueno.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
268369-51.2014.8.09.0000(201492683698)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
REGINA HELENA VIANA
BEATRIZ ROSA DOS SANTOS
ADV(S) : OSVANDI RAIONI SOARE ASSOLARI
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: ESTADO DE GOIS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
: MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. MENOR PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
NÃO MOTORISTA. DIREITO À ISENÇÃO DE IPVA. 1. Em
que pese o fato da legislação tributária dever
ser interpretada de forma literal, conforme o
disposto no artigo 111 do Código Tributário
Nacional, de outra senda, calha convir que esta
forma de interpretação preconizada pela lei,
objetiva evitar interpretações ampliativas ou
analógicas, todavia, não retira do intérprete a
possibilidade de aferir o alcance e o sentido da
norma geral e abstrata que instituiu o benefício
fiscal. 2. Não tem sentido admitir isenção
tributária para portadores de deficiência física
aptos à condução de veículos automotores e
negá-la àqueles que não possuem capacidade de
fazê-lo, porquanto ambos integram uma mesma
categoria modernamente denominada de “pessoas
portadoras de necessidades especiais” (PNE). 3.
Neste desiderato, preterir deficientes,
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privando-os da isenção fiscal que é concedida, é
desrespeitar os princípios basilares da dignidade
da pessoa humana e da igualdade, ou isonomia,
albergados pela Constituição Federal. SEGURANÇA
CONCEDIDA.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conceder segurança, nos termos do voto
do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que
presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad
(Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de
Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira
Bueno.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
293196-29.2014.8.09.0000(201492931969)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
ANDERSON CALACA GOMES JUNIOR
ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
: ESTADO DE GOIS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
: EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO
DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SIMVE IV/2014.
EXAME MÉDICO - PORTADOR DE TATUAGEM NÃO
RECOMENDADO À APROVAÇÃO. DIREITO AO ACESSO A CARGO
PÚBLICO. ILEGALIDADE DA DISPOSIÇÃO. RESTRITIVA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STF.
IRRAZOABILIDADE - GRAVURA DE CUNHO ESTÉTICO.
SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O Supremo Tribunal
Federal, seguindo a exegese do artigo 37, I,
Constituição Federal, há muito preconiza que
exigências editalícias que restrinjam o acesso do
cidadão a cargos públicos somente se justificam
quando autorizadas por lei. Na hipótese, nem a lei
estadual nº 17.882/2012, instituidora do SIMVE na
Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Goiás, nem qualquer outro normativo
estadual veicula previsão obstativa do acesso à
cargos ou função pública de candidatos portadores
de tatuagem. II - A restrição estampada no edital
apresenta-se discriminatória e ofensiva aos
princípios da razoabilidade, isonomia e interesse
público, na medida em que estabelece critério
diferenciador ao acesso ao cargo sem a necessária
correlação às especificidades do exercício da
profissão. O simples fato de portar tatuagem não
tem o condão de retirar do postulante qualidades
essenciais ao desempenho de suas atribuições, como
perícia, honestidade, honradez e retidão,
tampouco de denegrir ou ofender a honra da
corporação. III - Por pretender compor o SIMVE, o
impetrante não integrará a carreira da Polícia
Militar do Estado de Goiás, estando apenas sob sua
orientação e coordenação em atividades militares
de competência estadual e, se aprovado nas demais
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etapas, prestará serviços pelo prazo máximo de 33
(trinta e três) meses. Depreende-se daí
desarrazoado o ato administrativo que, tão somente
pelo fato de carregar uma gravura na perna
esquerda (discreta e passível de ser encoberta
pelo fardamento), obsta o acesso do impetrante à
função temporária. IV - Segurança concedida.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conceder a segurança nos termos do voto da
relatora.
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITISCTE(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
297485-05.2014.8.09.0000(201492974854)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
ESTELA DE FREITAS RODRIGUES
NILSON ZEFERINO
JADSON DOS SANTOS MAGALHAES
ADV(S) : LUCASSIO MESQUITA LOPES
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO
DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO. REQUISITO TEMPORAL
MÍNIMO. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. I- A Lei Estadual 15.704/2006, em
vigor à época da abertura do processo de
promoção, embora tenha sofrido alterações por
força das Leis 16.902/2010 e 18.287/2013, dentre
outras, manteve em seu bojo inalterado o requisito
temporal para inclusão de nomes de Policiais
Militares nos quadros de acesso, de conformidade
com o disposto no art. 14, inciso I, alínea “e”,
requisito este que não foi preenchido pelos
impetrantes, não havendo se falar em direito
líquido e certo. SEGURANÇA DENEGADA.
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em denegar segurança, nos termos do voto do
Relator.
VOTARAM, além do Relator, que
presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad
(Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de
Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira
Bueno.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
326031-70.2014.8.09.0000(201493260316)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
EUNICE DE MOURA SOUSA
ADV(S) : LYS HEMMY ALCANTARA
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
CONSTITUCIONAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
PARA TRANSPORTE DE PORTADOR DE NECESSIDADE
ESPECIAL. CNH. EXIGÊNCIA ILEGAL. ISENÇÃO DE IPVA.
POSSIBILIDADE.
Sopesando os princípios da ordem
tributária e os consagrados pela CF/88, em
especial, da dignidade humana e da isonomia, resta
incontestável o direito líquido e certo do
portador de necessidade especial para aquisição de
veículo com isenção do IPVA, cujo preço não
poderá ultrapassar o limite de R$70.000,00
(setenta mil reais) estabelecido pelo CONFAZ,
mesmo que não tenha condições físicas para dirigir
pessoalmente o veículo automotor e necessite de
ajuda de terceiro. SEGURANÇA CONCEDIDA.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conceder
a Segurança, nos termos do
voto do Relator.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
175055-56.2011.8.09.0000(201191750558)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
MERCANTIL COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS LTDA
ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO
TEREZINHA URANY DE CASTRO
MARCELO MENDES FRANCA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE.
DÉBITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA CDA AFASTADA.
REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. INCONSTITUCIONALIDADE
DO ART. 71, IV, ALÍNEA “A”, DO CTE, RECONHECIDA
PELA CORTE ESPECIAL. EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº
17.519/2011 QUE INSTITUI PENALIDADE MENOS SEVERA
AO CONTRIBUINTE. READEQUAÇÃO DO VALOR EXECUTÓRIO
DIANTE DESSAS ASSERTIVAS. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NOVOS. 1. Não trazendo a parte
agravante, ao interpor o agravo regimental,
argumento novo que justifique o pedido de
reconsideração, apresentando tão somente
reiterações das razões formuladas na petição do
recurso originário, já apreciadas, impõe-se o
desprovimento do agravo regimental. 2. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO
MANTIDA.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 335698-17.2013.8.09.0000(201393356982)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
COMARCA
RELATOR
REDATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
:
:
:
:
ITABERAI
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
QUATRO E COMERCIO E PARTICIPACOES S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
ELCIO BERQUO CURADO BROM
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
: CENTROALCOOL S/A
ADV(S) : JULIO HEBER LOBO
ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES
GERALDO BARBOSA BRAGA
IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA GOMES
: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE E
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EFEITO
TRANSLATIVO. EXTINÇÃO. 1. O “agravo regimental”
(rectius, agravo interno) deve ser provido para
acolher a súplica recursal descrita na petição do
agravo de instrumento e extinguir os embargos de
terceiro à vista da ilegitimidade de parte e
impossibilidade jurídica do pedido (art. 267,
CPC); 2. In casu, vislumbra-se guarida à tese
suscitada pela empresa recorrente, tendo em vista
que a agravada/recorrida não integra a lide ou
sofreu turbação ou esbulho na posse de seus bens
por ato de apreensão judicial, nos termos da
intelecção do artigo 1.046, do Código de Processo
Civil. Ademais, a agravada não demonstrou
satisfatoriamente a sua posse ou a qualidade de
terceira, conforme estatui o artigo 1.050, do CPC.
O negócio subjacente (compra e venda de imóvel
rural) fora firmado entre a empresa Quatro E
Comércio e Participações S/A e a Fazendas
Ecológicas S/A. Assim, a princípio, não há a
figura de terceiro juridicamente prejudicado na
espécie em comento, porque a
promissária-compradora do imóvel não honrou com a
quitação do preço na compra e venda do referido
bem. Agravo interno conhecido e provido.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
do agravo interno no agravo de instrumento nº
335698-17.2013.8.09.0000 (201393356982).
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, em conhecer e prover o
presente recurso, por maioria, nos termos do voto
do Redator.
VOTARAM, além da Relatora,
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, o
Redator, Dr. José Carlos de Oliveira, e o Des.
Walter Carlos Lemes.
Presidiu a sessão o
desembargador Gérson Santana Cintra.
Presente
o Procurador de Justiça, Dr. José Eduardo Veiga
Braga.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
8609-58.2014.8.09.0000(201490086099)
CIDADE OCIDENTAL
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
ANDRE DE AZEVEDO MACHADO
LARA FRANCIELI RIBEIRO VELASCO
ADV(S) : DANILO DE MATOS NEVES
: FRANCISCO PEDRO MOURAO
ROBERTO MARTINS MOURAO
ROGERIO MARTINS MOURAO
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ADV(S)
EMENTA
DECISAO
: ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE REZENDE
LARISSA XAVIER DE LIMA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA
POSSE. ANÁLISE DE INDÍCIOS DO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 1228, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL.
APRECIAÇÃO DAS PERCULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1. Ao aplicar a
lei, o magistrado deve sempre apreciar as questões
fáticas, com suas particularidades, para
escolher, entre as possíveis interpretações
jurídicas, a que melhor o conduz à justa aplicação
do direito à realidade;
2. Sendo os
Recorrentes os legítimos proprietários do terreno,
fato comprovado por meio de escritura pública de
compra e venda e da matrícula do imóvel, e não
tendo os Recorridos comprovado a posse sobre o bem
litigioso, necessária se faz a reforma da decisão
para a concessão de liminar visando a manutenção
da imissão na posse.
Agravo Regimental
conhecido e provido. Decisão reformada.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Agravo Regimental e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 307573-05.2014.8.09.0000(201493075730)
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR
1 AGRAVADO(S)
: ADELSON NASSER SOUZA MARTINS
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
JULIO MARIA REIS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DO ART. 557, § 1º, CPC.
PREQUESTIONAMENTO. ARGUMENTOS INCAPAZES DE
DESCONSTITUIR A DECISÃO. IMPROVIMENTO. I Verificado que o agravo interno não traz
argumentos novos, capazes de ilidir os fundamentos
expendidos na decisão que negou seguimento ao
instrumental, não se vislumbram razões para
alterar o posicionamento nela vertido. II - Para
a matéria ser considerada prequestionada,
desnecessário pronunciamento minucioso de todos os
artigos de lei nela ventilados pelas partes,
bastando àqueles referidos no corpo da decisão
sejam suficientes à solução do caso submetido a
exame. III - Agravo interno improvido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, improver o agravo nos termos do voto da
relatora.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 313305-64.2014.8.09.0000(201493133055)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A
ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
LUCIANE MARIO
: D DILLY LTDA
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
ALEX ALVES MAGALHAES
ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
RES SPERATA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Não
estando evidenciada de forma clara a ilegalidade
contratual decorrente da imposição do pagamento da
res sperata, e faltante também a necessária
demonstração dos riscos eventualmente advindos do
provimento jurisdicional apenas ao final da
instrução processual, a reforma da decisão
singular que deferiu a tutela antecipada é de
rigor, pois flagrantemente ausentes os requisitos
legais para tal fim necessários. 2. Não apontado
qualquer argumento que pudesse derruir a decisão
monocrática proferida,
impõe-se o desprovimento
do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO
E DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo regimental e o
desproveu, tudo nos termos do Voto do relator,
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 314209-84.2014.8.09.0000(201493142097)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: RODRIGO JOSE PEREIRA
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREPARO.
NÃO CONHECIMENTO. MULTA DO ART. 557, §2º, CPC.
I - Não merece conhecimento agravo regimental
sem preparo, ensejando a deserção recursal nos
termos do artigo 511, caput,
Código de Processo
Civil.
II. Agravo não conhecido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, não conhecer o agravo nos termos do voto
da relatora.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 326580-80.2014.8.09.0000(201493265806)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO
ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA
JOAO PAULO RODRIGUES DA CUNHA
BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO
IALINY LAIANY MOREIRA DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S)
: WELLINGTON GUIMARAES
ADV(S) : CESAR WILLAR CORREIA
VALTERLI LEITE GUEDES
SEBASTIAO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL. DEFERIMENTO PARCIAL DA ANTECI
PAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NOMEAÇÃO DE ADMINISTR
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ADOR PROVISÓRIO. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMEN
TO MOTIVADO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE,
ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. NEGADO SEGUIMENTO AO R
ECURSO NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA D
E FATONOVO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVI
DO. I - É MEDIDA IMPERATIVA O DESPROVIMENTO DO
AGRAVO REGIMENTAL QUANDO NãO SE EVIDENCIA EM SUAS
RAZõES, QUALQUER NOVO ARGUMENTO QUE JUSTIFIQUE A M
ODIFICAçãO DA DECISãO MONOCRáTICA. AGRAVO REGIMENT
AL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3ª CâMARA CíVEL DA TERCE
IRA TURMA JULGADORA DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA
DO ESTADO DE GOIáS, à UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CO
NHECER E DESPROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO D
O RELATOR. VOTARAM, ALéM DO RELATOR, QUE PRESIDIU
A SESSãO, O DR. WILSON SAFATLE FAIAD (JUIZ SUBST.
EM SEGUNDO GRAU DO DES. ITAMAR DE LIMA) E A DESA.
BEATRIZ FIGUEREDO FRANCO.PRESENTE A ILUSTRE PROCUR
ADORA DE JUSTIçA, DRA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO.
GOIâNIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014. DESEMBARGADOR
GERSON SANTANA CINTRA RELATOR
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 344263-33.2014.8.09.0000(201493442635)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: GOIAS TRANSMISSAO S/A
ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
ALACIR SILVA BORGES
ANDRE RIBAS DE ALMEIDA
1 AGRAVADO(S)
: AGUA MINERAL DO CERRAO LTDA
ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, COM
PEDIDO LIMINAR. DESPROPRIAÇÃO DE PARTE DE FAZENDA
PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA. TRANSMISSÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA. NOMEAÇÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS
PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL.
POSSIBILIDADE. I- É perfeitamente admissível a
nomeação de corretor de imóveis para realizar
perícia judicial de avaliação de imóvel rural,
sendo desnecessária a nomeação de profissional
engenheiro civil ou agrônomo para a prática de tal
atividade, mesmo em se tratando de servidão
administrativa. II - AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
Inexistindo fato novo a embasar a pretensão de
reconsideração da decisão agravada
regimentalmente, a manutenção da decisão recorrida
é medida impositiva. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO
E DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
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Santana Cintra
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Relator
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 350843-79.2014.8.09.0000(201493508431)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: GERACAO CIII S/A
ENERGETICA CORUMBA III S/A
ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
1 AGRAVADO(S)
: RUBENS JOSE CARNEIRO
ANNA KARINE REIS AGUIAR CARNEIRO
ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO
LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO - ART. 557, § 1º, CPC. REDISCUSSÃO
DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
PERITO. PROCESSAMENTO AUTÔNOMO COM AUTUAÇÃO
PRÓPRIA (ARTIGOS 138, § 1º, 312 E 299, CPC).
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. I Fundado no art. 557, caput, CPC, o relator está
autorizado a negar seguimento a recurso
manifestamente improcedente, em confronto com
jurisprudência dominante dos tribunais superiores
e do tribunal local. II - A exceção de suspeição
em desfavor de perito deverá se fazer por meio de
peça autônoma, acompanhada de rol de testemunhas e
documentos se houver e devidamente protocolizada
em apenso ao processo principal, nos moldes dos
artigos 138, § 1º, 312 e 299, todos do CPC. A
atuação do juiz no incidente é a de condutor
processual, não se confundindo com a da parte
impugnante via de seu procurador que deve cuidar
da protocolização da peça em apenso ao processo
principal. III - Evidenciado que as razões
arguidas em sede de agravo interno não trazem
fatos novos, aptos a modificarem o entendimento do
julgador de segundo grau, a decisão recorrida há
de ser mantida. Precedentes III - Agravo
improvido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, improver o agravo nos termos do voto da
relatora.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 368554-97.2014.8.09.0000(201493685546)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: AGRIFLORA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS E
FLORESTAIS LTDA
ADV(S) : CHRYSTIAN ALVES SCHUH
1 AGRAVADO(S)
: ERIVAN CORREIA BARRETO
ADV(S) : GISSELI BERNARDES COELHO
LUIZ TADEU GUARDIERO AZEVEDO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO. OBJEÇÃO A MATÉRIA DELIBERADA NA
DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Não trazidos no agravo
interno argumentos suficientes a ensejar o
revolvimento da matéria já examinada na decisão
que negou seguimento ao agravo de instrumento, há
de permanecer inalterado o ato decisório.
Precedentes. II - Agravo improvido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
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votos, prover parcialmente o agravo nos termos do
voto da relatora.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 359178-87.2014.8.09.0000(201493591789)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: COMERCIAL DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
ADV(S) : LEON GOMES DOS SANTOS JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: ORCA CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : JOAO FELIPE MORAES FERREIRA
BRANDAO DE SOUZA PASSOS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO SENTENÇA. REFORÇO
DE PENHROA. LAPSO TEMPORAL. EXÍGUO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. De
acordo com o entendimento sufragado pelo Superior
Tribunal de Justiça e agasalhado por esta Corte de
Justiça, nada obsta a renovação do pedido de
realização de penhora, por inexistir no
ordenamento jurídico pátrio exigência ou
condicionante para se tentar novamente a mesma
medida já deferida. No caso, o prazo exíguo de 01
(um) mês e 28 (vinte e oito) dias que mediou entre
a apresentação do pedido de penhora e sua
efetivação foi consumido única e exclusivamente
com a movimentação natural do ordenamento
jurídico, não se podendo responsabilizar a
executada por eventual desatualização da quantia
objeto do pedido de constrição nesse meio tempo.
Não apresentados argumentos novos que justifiquem
a reconsideração pretendida diante da decisão
monocrática que negou seguimento à apelação cível,
nos termos do art. 557, caput, do CPC, o
desprovimento do agravo regimental é
medida que
se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
DECISAO
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 376445-72.2014.8.09.0000(201493764454)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
1 AGRAVANTE(S)
: LIVIA SOUSA FONTOURA TEOFILO
ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA
MARIANA LOBO DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE
OPORTUNA INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A
BENESSE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO DESPROVIDA DO
PREPARO. DESERÇÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS.
1. Tendo a parte deixado
transcorrer in albis o lapso temporal destinando à
interposição de recurso de agravo contra a
decisão que indeferiu a gratuidade pretendida e
ordenou o recolhimento das custas processuais,
torna-se forçosa a conclusão de que ocorreu a
preclusão do direito de insurgir-se contra o tema;
2. Embora o pedido alusivo à assistência
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judiciária possa ser deduzido a qualquer tempo,
não há como ser concedido quando há nos autos
elementos suficientes que demonstrem que a parte
dispõe de condições para arcar com as despesas
processuais;
3. Não tendo sido apresentado
quando da interposição de recurso de Apelação o
comprovante do preparo recursal, correta a
deliberação que reconhece sua deserção;
4.
Ausente qualquer novo fundamento capaz de ensejar
a modificação da decisão agravada, deve esta ser
mantida em seus exatos termos, inexistindo
subsídios que conduzam ao provimento do Agravo
Regimental.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Agravo Regimental e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 400024-49.2014.8.09.0000(201494000245)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
1 AGRAVANTE(S)
: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS (UNITINS)
ADV(S) : GUILHERME CORREIA EVARISTO
1 AGRAVADO(S)
: ROSIBET SOUSA DA SILVA
ADV(S) : LUISA ANIS MICAEL KHALLOUF
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMISSÃO
DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR.
EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS INFORMATIVOS DA
FREQUÊNCIA REGULAR ÀS AULAS E REALIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES CURRICULARES PELA AUTORA. PRESENÇA DE
PROVA INEQUÍVOCA APTA A DEMONSTRAÇÃO DA
VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Presentes os requisitos
do artigo 273 do Código de Processo Civil, quais
sejam, a prova inequívoca do direito e a
verossimilhança das alegações, cumulativamente ao
fundado receio de dano irreparável, demonstrados
liminarmente no contexto fático e probatório
carreado para os autos, consistente na frequência
às aulas e atividades curriculares, torna-se
possível o deferimento da medida antecipatória
consistente na emissão do certificado de conclusão
de curso superior; 2. Não se verificando no
agravo regimental interposto contra decisão do
Relator proferida nos termos do artigo 557 do CPC,
qualquer fato novo capaz de modificar o
entendimento outrora aventado, deve o impulso
recursal ser desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
DECISAO
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Agravo Regimental e
negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos
termos do voto do Relator.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 397081-59.2014.8.09.0000(201493970810)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: QUIRINOPOLIS
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
: HEDER VIEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONEXÃO. NECESSIDADE DE REUINIÃO DAS AÇÕES.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1. Existe conexão
entre a ação de busca e apreensão e a ação
revisional quando ambas as ações estão embasadas
no mesmo contrato, sendo necessária a reunião dos
processos para julgamento simultâneo;
2.
Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a
modificação da decisão agravada, deve esta ser
mantida em seus exatos termos, inexistindo
subsídios que conduzam ao provimento do Agravo
Regimental.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Agravo Regimental e
negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos
termos do voto do Relator.
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 422647-10.2014.8.09.0000(201494226472)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: ANA PAULA DA SILVA PAPELARIA
ADV(S) : NATALIA DE SOUZA SANTOME
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNATÓRIA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
INDEFERIMENTO DA BENESSE. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NOVOS. 1. Ao interpor o agravo
regimental, deve a parte agravante trazer
argumentos novos que justifiquem o pedido de
reconsideração. Assim, apresentando tão somente
reiterações das razões formuladas na petição do
recurso originário, já apreciadas, impõe-se o
desprovimento do agravo regimental. 2. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 426016-12.2014.8.09.0000(201494260166)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
ELISA MARIA ALESSI DE MELO
MARIA HELENA BORDINI
: JOAQUIM ALVARES DA SILVA CAMPOS
ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO
AURECIO DE OLIVEIRA LOBO FILHO
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. 1. De acordo
com os ditames do artigo 527, inciso III e
parágrafo único, do Código de Processo Civil,
incabível a interposição de agravo regimental
contra a decisão liminar que indefere efeito
suspensivo ao agravo de instrumento. 2. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em não conhecer o recurso, nos termos do
voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que
presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad
(Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de
Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira
Bueno.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 424343-81.2014.8.09.0000(201494243431)
COMARCA
: PLANALTINA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A
ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
1 AGRAVADO(S)
: VALDMIRO PEREIRA DE ARAUJO
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
INDEFERIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 739, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO.
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. NÃO APRECIAÇÃO PELO
MAGISTRADO SINGULAR. IMPOSSIBILIDASDE DE ANÁLISE,
NESTA VIA RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. FATOS NOVOS. AUSÊNCIA. 1. Impõe-se o
desprovimento do agravo interno interposto contra
decisão do Relator, quando as teses da agravante,
já analisadas ao longo do processamento recursal,
não tem amparo jurídico para promover a
reconsideração do decisum vituperado, devendo ser
mantido o ato decisório fustigado. 2. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 428231-58.2014.8.09.0000(201494282313)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
SPE RESIDENCIAL LOURENZZO VILLAGE LTDA
ADV(S) : WANNER LUIZ DE OLIVEIRA
PAVEL ANDREY DE SOUZA ROCHA
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
ANULATÓRIA. DÉBITO FISCAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A
CONSEQUENTE EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
TRIBUTÁRIO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA
DO FUMUS BONI IURIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. DECISÃO
MANTIDA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE FATO
NOVO. É medida imperativa o desprovimento do
Agravo Regimental quando este não evidencia em
suas razões qualquer novo argumento que justifique
a modificação da Decisão Monocrática. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 423291-50.2014.8.09.0000(201494232910)
COMARCA
: VIANOPOLIS
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: MARCO ANTONIO MATTOS GUIMARAES
ADV(S) : EDESIO SILVA
ESTEVAO ANDRADE DA CUNHA MATOS
CAROLINA CHAVES GONCALVES
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO
NOVO. É medida imperativa o desprovimento do
Agravo Regimental quando este não evidencia em
suas razões qualquer novo argumento que justifique
a modificação da Decisão Monocrática. AGRAVO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
142300-06.2010.8.09.0067(201091423008)
GOIATUBA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
CARLOS SILVA COSTA
ADV(S) : VINICIUS STEFANNO SANTOS SILVA
VINICIUS BORGES DI FERREIRA
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
GEVERSON DE FARIA ALVES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA JÁ ANALISADA.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS BASTANTES À RECONSIDERAÇÃO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. I - Se o
agravo interno traduz mera pretensão de novo
julgamento da apelação cível, sem inovar
fundamentos aptos a modificar o entendimento do
julgador de segundo grau, forçoso o seu
improvimento. Precedentes. II - Agravo
desprovido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, improver o agravo nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
130497-06.2012.8.09.0051(201291304975)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
: JOSE ROBERTO SILVERIO
ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C
CONSIGNATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
1. Comprovada a pactuação da capitalização
mensal, conforme requisitos do artigo 5° da Medida
Provisória n° 2170-36, fica permitida sua
aplicação. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TAC, E
SERVIÇOS DE TERCEIROS. 2. A cobrança da comissão
de permanência, TAC e serviços de terceiros não se
encontra prevista e valorada na avença firmada
entre as partes, falecendo a parte autora, ora
apelada, do necessário interesse de agir em
relação aos pedidos sob essa rubrica. CUSTO
EFETIVO TOTAL. 3. Não ostenta interesse recursal o
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
apelante, uma vez que a legalidade do custo
efetivo total sequer foi discutida nos autos.
CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO. 4. O vencimento
antecipado encontra respaldo legal no artigo 474
do Código Civil, e está expressamente previsto na
cláusula 16 do contrato entabulado, não havendo se
falar, portanto, em sua ilegalidade. CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO. 5. Os depósitos incidentais devem
ser aceitos como parte do pagamento, subsistindo o
direito do credor ao justo complemento, na forma
legal, devendo os valores consignados pela parte
autora ser liberados ao réu após a fase de
liquidação de sentença. INSCRIÇÃO DO NOME DO
DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. MULTA
DIÁRIA. 6. Em virtude da improcedência do pedido
revisional a mora se encontra caracterizada, não
havendo se falar em retirada do nome da parte
junto aos órgãos de proteção ao crédito, tampouco
em aplicação de astreinte para o caso de
descumprimento das determinações impostas.
PREQUESTIONAMENTO. 7. Ao Poder Judiciário não é
dada a atribuição de órgão consultivo, descabendo
a este se manifestar expressamente sobre cada
dispositivo legal mencionado pelos litigantes, mas
sim resolver a questão posta em Juízo. FATO NOVO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. 8. Em sede de agravo interno,
incomportável o debate de teses sem nítida
demonstração de fato novo a ensejar a mudança de
entendimento sufragado em decisão monocrática,
mormente por versar o recurso sobre matéria
pacificada no STJ e neste Tribunal. AGRAVOS
INTERNOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu dos agravos e negou-lhes
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
:
:
:
:
366204-27.2007.8.09.0051(200793662044)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: PAULO SERGIO SANTOS
ADV(S) : ADAIL JOSE PREGO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREPARO.
NÃO CONHECIMENTO.
I - Não merece conhecimento
agravo regimental sem preparo, ensejando o
reconhecimento da deserção, nos termos do artigo
511, caput, Código de Processo Civil. II. Recurso
não conhecido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, não conhecer o recurso nos termos do voto
da relatora.
:
:
:
:
294997-26.2011.8.09.0051(201192949978)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A
ADV(S) : NAIANE SANTANA MATIAS
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
RODOLFO RAMOS CAIADO
: PRISCILLA LEITE CHAVES
ADV(S) : RAFAEL NAVES OLIVEIRA SANTOS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PERDAS E DANOS.
APLICAÇÃO DO CDC. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DA
PARTE AUTORA. PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL NÃO
RESPEITADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CASO
FORTUTO OU FORÇA MAIOR. DANO MORAL CONFIGURADO.
APLICAÇÃO DA MULTA. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO.
1. Presente a relação de consumo,
na medida em que a demandada é pessoa jurídica que
comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel
adquirido pela demandante como final destinatária,
emoldurando-se linearmente na definição inserta
nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do
Consumidor, a aplicação desta legislação é medida
que se impõe;
2. Inaceitável a alegação de
inadimplência da Autora visto que a parcela em
atraso venceu em 20/07/2011, bem depois do prazo
que deveria a empresa Ré ter entregue o imóvel em
21/09/2010 ou comprovado o caso fortuito;
3. Em
que pese aplicar-se o prazo contratual de
tolerância de 180 dias úteis para entrega do
imóvel, não há que falar em ausência de
inadimplemento da construtora quando não
comprovado o caso fortuito ou força maior;
4.
Evidenciando o abalo emocional, correta a
aplicação do dano moral, eis que a demora na
conclusão da obra não pode ser tratada como mero
dessabor;
5. Aplicável a multa contratual
quando constatada que a inadimplência se deu por
parte da promitente vendedora;
6. Inexistindo
qualquer novo fundamento capaz de ensejar a
modificação da decisão agravada, deve esta ser
mantida em seus exatos termos, diante dos
subsídios que conduzam ao provimento do Agravo
Regimental.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da
3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe
provimento, para manter a Decisão, nos termos do
voto do Relator.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
297036-35.2007.8.09.0051(200792970365)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
JOSE VIEIRA DE VASCONCELOS
ADV(S) : KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA
ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
JOSE VIEIRA DE VASCONCELOS
ADV(S) : KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÕES CÍVEIS. Ação
revisional c/c consignação em pagamento. ContratoS
de EMPRÉSTIMO. PLEITO CONSIGNATÓRIO. AUSÊNCIA
DEPÓSITOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Capitalização mensal de juros. Possibilidade.
Desde que DEVIDAMENTE PACTUADA. AFASTAMENTO DA
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277 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS e tabela price
diante da INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA
DE CAPITALIZAÇÃO ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
PACTUADO. NÃO PODE CUMULAR COM DEMAIS ENCARGOS DA
MORA. taxa de abertura de crédito e tarifa de
emissão de carnê. Inovação recursal. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM
PARTE. Recursos de apelação conhecidos e
parcialmente providos, NOS TERMOS DO ARTIGO 557,
§1º-A, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. É medida
imperativa o desprovimento do Agravo Regimental
quando este não evidencia em suas razões qualquer
novo argumento que justifique a modificação da
Decisão Monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
1 APELADO(S)
:
1 LITPAS(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
374357-72.2012.8.09.0116(201293743577)
PADRE BERNARDO
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S) : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ANTONIO GABRIEL PEREIRA
ADV(S) : ADRIANO DE ALMEIDA LIMA
ESTADO DE GOIAS
EMENTA: AGRAVO INTERNO. FAZENDA PÚBLICA. REVELIA.
CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS. PUBLICAÇÃO DO ATO
EM CARTÓRIO. ARTIGO 322, CPC. I - Embora o ente
público não sofra os efeitos materiais da revelia,
não está livre dos efeitos processuais, correndo
os prazos em seu desfavor a partir da publicação
dos atos processuais em cartório, dispensável a
publicação no diário oficial, a teor do artigo
322, Código de Processo Civil. II - O ato
citatório não significa representação automática
da parte no processo, mas ciência do ajuizamento
da ação em seu desfavor, evidenciando a
necessidade de mandato atribuindo poderes
postulatórios ao representante, dispensável a
exibição pelos procuradores do ente público, desde
que investidos na condição de servidores, por se
presumir conhecido o mandato pelo seu título de
nomeação. III - Agravo improvido.
DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, improver o agravo nos termos do voto da
relatora.
32 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
:
:
:
:
382910-64.2013.8.09.0087(201393829104)
ITUMBIARA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
BRENO ROCHA PRATA
LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
: REINER RODRIGUES VIEIRA
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 127
1 APELANTE(S)
: REINER RODRIGUES VIEIRA
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
BRENO ROCHA PRATA
LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS
EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO AUFERIDA.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS
APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. REITERAÇÃO DAS
RAZÕES EXPOSTAS NO APELO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1. É de se negar provimento ao agravo que não
trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a
repetir os argumentos expendidos por ocasião da
interposição do recurso de apelação. 2. Estando a
decisão recorrida de acordo com a jurisprudência
dominante do respectivo tribunal ou Tribunal
Superior, nos termos do artigo 557 do Código de
Processo Civil, não há que se falar em reforma do
decisum atacado. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
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1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
204292-79.2011.8.09.0051(201192042921)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
OTACILIO FERREIRA DA COSTA (ESPOLIO)
SERGIA ADORNO FERREIRA DA COSTA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ANDREA TEREZINHA MAIA PEREIRA
ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA
: CLAUDIMIRO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : PAULA DE SANTANA AZEVEDO DE FREITAS
RELTON SANTOS RAMOS JUNIOR
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. CITAÇÃO DE CÔNJUGE DO
CONFRONTANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. POSSE MANSA,
PACÍFICA E ININTERRUPTA. ANIMUS DOMINI. REQUISITOS
LEGAIS EVIDENCIADOS. EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
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MULTA CONFIRMADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE
APELAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausência de
citação de cônjuge do confinante. Nulidade
processual afastada em prol dos princípios da
efetividade, economia e celeridade processuais,
visto não ter havido prejuízo às partes, bem como
por não influenciar no julgamento da lide. 2.
Caso o recorrente, no agravo regimental, não traga
argumento novo suficiente para acarretar a
modificação da decisão monocrática, o
desprovimento do recurso é medida que se impõe.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
264884-20.2011.8.09.0074(201192648846)
IPAMERI
DES. GERSON SANTANA CINTRA
WILSON GERALDO SUGAI
ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO
: MINISTERIO PUBLICO
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PRELIMINAR DE IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA
AFASTADA. ELEMENTO SUBJETIVO. COMPROVAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE MERA IRREGULARIDADE.
INCOMPORTABILIDADE. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. AFRONTA
AO ART. 14, DA LEI N. 8.666/93. MULTA CIVIL.
FIXAÇÃO DO QUANTUM EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS
DISPOSTOS NO ART. 12, III, DA LEI 8.429/92, QUE
DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES
PÚBLICOS NOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
FATOS NOVOS. AUSÊNCIA. 1. Impõe-se o desprovimento
do agravo interno interposto contra decisão do
Relator, quando as teses do agravante, já
analisadas ao longo do processamento recursal, não
tem amparo jurídico para promover a
reconsideração do decisum vituperado, devendo ser
mantido o ato decisório fustigado. 2. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
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Santana Cintra
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Desembargador Gerson
Relator
:
:
:
:
346050-07.2003.8.09.0090(200393460509)
JANDAIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
MARIA DE LOURDES ALVES
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
: CARGILL AGRICOLA S/A
ADV(S) : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO
JOAO PINHEIRO ROSA NETTO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SOJA COMERCIAL.
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. EXCESSO DE COBRANÇA
INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. MULTA CONTRATUAL.
FATO NOVO INEXISTENTE.
1. Ausência de
fundamentação da sentença. Preliminar afastada.
Não há se falar em nulidade da sentença por falta
de fundamentação jurídica quando o julgador aponta
os motivos de seu convencimento, além de ter
obedecido todos os requisitos legais dos artigos
458, inciso II, do Código de Processo Civil e 93,
inciso IX, da Carta Magna. 2. Incabível a
aplicação da Teoria da Imprevisão, haja vista que
o contrato de compra e venda de sementes, de safra
futura, trata-se de contrato aleatório. Sendo
assim, a álea existe para ambos os contraentes: o
produtor deve suportar os ônus das intempéries,
das pragas inerentes a cada tipo de lavoura e
região, bem como a quantidade de produção de
grãos; o comprador da semente deve arcar com a
variação da cotação das sementes no mercado. 3.
Não tendo o requerido provado a entrega de soja,
não há de se falar em excesso de cobrança, sendo
perfeitamente aplicável as penalidades decorrentes
do descumprimento
da obrigação, principalmente
a multa contratual. 4. Os juros de mora por
estarem em patamar legal é devido a partir da
citação 5. Ausente demonstração de qualquer
argumento que possa alterar a decisão monocrática
fustigada, impõe-se o desprovimento do agravo
regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
:
:
:
:
263824-47.2012.8.09.0051(201292638249)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
LEONARDO LEMES DA COSTA
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
: IVONE MOREIRA MIRANDA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA PARCIALMENTE
PROCEDENTE. TAC E TEC. TC. SERVIÇO DE TERCEIRO.
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INPC. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Não
havendo cláusula prevendo a incidência da tarifa
de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê
e serviço de terceiro, ausente o interesse de
agir da parte recorrente. 2. Permanece válida a
tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato
normativo padronizador da autoridade monetária, a
qual somente pode ser cobrada
no início do
relacionamento entre o consumidor e a instituição
financeira - REsp 1255573/RS.
3. Deve ser
mantida a cobrança da tarifa de registro de
contrato, face a exigência legal quanto ao
registro de contratos de financiamento de veículos
com cláusula de alienação fiduciária, junto ao
DETRAN (Resolução do CONTRAN
n. 320/09),
mormente, considerando a previsão expressa de tal
cobrança no pacto em debate e em valor compatível
com o exigido no mercado. 4. A tarifa de
avaliação não é abusiva, podendo ser cobrada pela
instituição financeira, eis que expressamente
contratada e prevista no art. 5º, VI, da Resolução
nº 3.919-2010, do BACEN.
5. Ausente a
previsão contratual da cobrança da comissão de
permanência, devem ser mantidos os encargos
moratórios como contratados,
que
restringir-se-ão aos juros de mora, juros
remuneratórios e multa, não havendo falar em
substituição pelo INPC. 6. O depósito das
prestações em valor diverso do contratado enseja a
extinção de apenas parte da obrigação, cabendo ao
devedor, ao final, complementar
os valores,
impondo-se destarte, a parcial procedência do
pleito consignatório. 7. Tendo a parte requerida
decaído de parte mínima do pedido, a autora
responde, por inteiro, pelas despesas e honorários
advocatícios - art. 21,
§ 1º, do CPC. 8. Não
apresentados argumentos novos que justifiquem a
reconsideração pretendida diante da decisão
monocrática que negou seguimento à apelação nos
termos do art. 557, caput do CPC, o desprovimento
do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
:
:
:
:
126810-91.2012.8.09.0157(201291268103)
VIANOPOLIS
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SILVIO PEREIRA DA SILVA
LEANDRO DOS SANTOS SILVA
ADV(S) : SAMANTHA TEIXEIRA FURTADO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. PREPARO RECURSAL INSUFICIENTE.
GUIA COMPLE-MENTAR NÃO PAGA. DESERÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA
DE ARGUMENTO NOVO.
1. Deve o recorrente
comprovar nos autos, o recolhimento das custas
complementares no prazo legal, sob pena de
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EMENTA
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deserção, haja vista que a lei não admite a
comprovação do preparo ou despesa do gênero em
momento posterior;
2. A desídia do advogado em
comunicar a parte da necessidade de complementação
do preparo não caracteriza hipótese autorizadora
de restituição do prazo prevista no artigo 183, do
CPC;
3. Ausente qualquer fundamento capaz de
ensejar a modificação da decisão agravada, deve
esta ser mantida em seus exatos termos,
inexistindo subsídios que conduzam ao provimento
do Agravo Regimental.
Agravo Regimental
conhecido e desprovido. Decisão mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da
3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe
provimento, para manter a Decisão, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
166941-38.2012.8.09.0051(201291669418)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
: MARCOS ANTONIO ARAUJO SARAIVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL.
REVISONAL C/C CONSIGNATÓRIA. APLICAÇÃO DO CDC.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO
CONTRATADA.
ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FATOS NOVOS.
AUSÊNCIA. 1 - É firme o entendimento de que, nos
contratos entabulados com instituições
financeiras, possível a aplicação do código de
defesa do consumidor, pertinente à revisão das
cláusulas, notadamente se constatada a sua
abusividade. 2 - Desmerece acolhimento a
pretensão de limitar a taxa de juros
remuneratórios ao patamar de 12% ao ano, frente a
revogação do § 3º, do art. 192, da CF, pela EC nº
40/2003 e ao que dispõe a Súmula Vinculante nº 07
do STF, devendo prevalecer a taxa pactuada,
inclusive porque não demonstrada cabalmente a sua
abusividade ou ilegalidade. 3 - Conforme
entendimento do STJ, "A previsão no contrato
bancário de taxa de juros anual superior ao
duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a
cobrança da taxa efetiva anual contratada." - REsp
973827/RS - capitalização mensal juros. 4 Carece a parte de interesse processual quanto à
discussão da comissão de permanência, uma vez que
o encargo não foi previsto em contrato.
5 Mantidos os encargos moratórios nos moldes
contratados, vez que não se mostraram ilegais,
afastando-se a aplicação do INPC fixado na
sentença. 6 - A Tarifa de Cadastro é
expressamente autorizada, podendo ser cobrada
apenas no início do relacionamento com o cliente.
7 - As tarifas de serviços de terceiros
constituem hipótese de cobrança admitida,
consoante se infere da Resolução do CMN
3.919/2010, com a redação dada pela Resolução
4.021/2011, e da orientação jurisprudencial do
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STJ, por meio do julgamento do precitado (REsp
1251331/RS), sob o rito dos recursos repetitivos,
da relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, 2ª
Seção, julgado em 28/08/2013, de que a
estipulação dessas tarifas são legítimas, desde
que especificadas as contraprestações. 8 - Sendo
ambas as partes vencido e vencedor, impõe-se o
rateio das custas processuais, arcando cada um com
os honorários de seus procuradores. 9 - Em sede
de agravo regimental, incomportável o debate de
teses sem nítida demonstração de fato novo a
ensejar a mudança de entendimento sufragado em
decisão monocrática.
Agravo Regimental
conhecido e desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo regimental e o
desproveu, tudo nos termos do Voto do relator,
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
174184-38.2009.8.09.0051(200991741846)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
: MARIA DE LURDES BARBOSA DE ARAUJO
ADV(S) : LUIZ ALBERTO SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. NÃO
CONHECIMENTO.
Não merece conhecimento o recurso
cujas razões encontram-se dissociadas do que
restou decidido na decisão impugnada por
faltar-lhe requisito objetivo de admissibilidade.
Agravo Regimental não conhecido.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
132959-33.2014.8.09.0093(201491329599)
JATAI
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE JATAI
ADV(S) : JERLEY MENEZES VILELA
: NEIDE FRANCO LIMA CABRAL
ADV(S) : VANDIR APOLINARIO FILHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ PERMANENTE. RECURSO REPETITIVO.
RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS NÃO
VINCULANTES. DOENÇA GRAVE, INCAPACITANTE E
INCURÁVEL. ROL LEGAL EXEMPLIFICATIVO. PROVENTOS
INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1. A
decisão admitindo a repercussão geral de matéria
veiculada em Recurso Extraordinário, não tem força
vinculante perante os Tribunais inferiores, salvo
disposição em contrário;
2. A classificação de
doenças graves pela Lei Federal nº 8.112/90 e Lei
Municipal nº 2.761/2007, é exemplificativa, e por
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isso fazem jus à aposentadoria com proventos
integrais os servidores públicos titulares de
cargo efetivo do Município quando acometido de
doença grave, incurável e incapacitante.
3. Não
trazendo o recorrente nenhum elemento novo capaz
de modificar o entendimento outrora aventado, deve
o impulso recursal ser desprovido.
Agravo
Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da
3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe
provimento, para manter a Decisão, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
489096-12.2011.8.09.0175(201194890962)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
ULDA MARIA PEREIRA SOUSA DE DEUS
ADV(S) : SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA
: MARTA DE FATIMA FERNANDES
ONOFRE JOAO DE DEUS
JULIANO MARTINS DE DEUS
JUNIO MARTINS DE DEUS
VILMAR MARTINS DE DEUS
ADV(S) : KEILA APARECIDA DE MELO
: AGRAVO INTERNO. NULIDADE DE DOAÇÃO INOFICIOSA.
PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TERMO INICIAL: DATA DO
REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA. MATÉRIA JÁ
DECIDIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. I
- O termo inicial para a contagem da prescrição
se dá a partir do registro do ato jurídico,
segundo precedentes do Superior Tribunal de
Justiça. II - Limitando-se a agravante a
reiterar razões já examinadas em sede da decisão
que negou seguimento ao recurso de apelação
interposto, mantém-se o ato, máxime se não
demonstrado fato novo ou relevante motivo a
embasar a insurgência recursal.
III - Inexiste
causa para reformar a decisão monocrática que
considerou o caso concreto, significando adequada
ao entendimento jurisprudencial majoritário, nos
moldes do art. 557, caput, CPC.
IV - Agravo
desprovido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, improver agravo nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
271411-30.2010.8.09.0136(201092714111)
RIALMA
DES. WALTER CARLOS LEMES
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: RODRIGO RIBEIRO DE LIMA
ADV(S) : MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR
DAYANNE DE SOUSA LIBERATO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
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AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INOVADORES. MERA REITERAÇÃO
DAS RAZÕES EXPOSTAS NO RECURSO ORIGINAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REFLUÊNCIA. I - Apenas fatos
supervenientes e relevantes têm o condão de formar
novo convencimento e provocar a reconsideração
pretendida. A mera reprodução do que já foi
requerido anteriormente nas razões do apelo não
implica em formação de inédita e diferente
convicção. II - A ausência de elementos inovadores
que possam provocar a modificação do
convencimento externado na decisão agravada não
provoca outro resultado senão o improvimento do
agravo regimental. Agravo regimental conhecido e
desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo regimental e o
desproveu, tudo nos termos do Voto do relator,
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
247372-46.2010.8.09.0175(201493810464)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: TALITA JOSEANE GONCALVES DIAS DA SILVA
LARISSA GOMES DIAS
ADV(S) : ADELICIO SOUZA GUSMAO
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VÍTIMA.
ESTADO CIVIL: SOLTEIRO. FILHAS. PARTE LEGÍTIMAS AO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE E
MORTE. NEXO COMPROVADO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS.
1..As provas dos autos dão conta de que o estado
civil da vítima era “solteiro” e não há notícia de
que ele mantivesse união estável, quando de sua
morte. Assim, as suas filhas são partes legítimas
a ocuparem o polo ativo da ação de cobrança
securitária. 2. O boletim de ocorrência expedido
pela Secretaria de Segurança Pública, órgão
oficial, é documento válido a confirmar a notícia
do acidente automobilístico narrado na peça
exordial e o laudo médico pericial elaborado pela
Junta Médica Oficial atesta o nexo de causalidade
entre o acidente e a morte da vítima, o que
demonstra que as provas dão eficiente amparo ao
pleito das autoras/agravadas. 3. Caso o
recorrente, no agravo regimental, não apresente
argumentação nova e eficiente, a decisão recorrida
permanecerá intacta, impondo-se, via de
consequência, o desprovimento do recurso 4. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
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286 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
110443-19.2012.8.09.0051(201291104437)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
ANDREA DE FREITAS LIRA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : SERGIO SCHULZE
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C
CONSIGNATÓRIA . TABELA PRICE, CAPITALIZAÇÃO MENSAL
DE JUROS. SUCUMBÊNCIA: 80% AO AGRAVANTE, VENCIDO
NA MAIOR PARTE DE SEUS PLEITOS. DEPÓSITO
INCIDENTAL E NÃO INSCRIÇÃO NO ROL DE DEVEDORES.
ASSUNTOS APRECIADOS NO A.I. e AgReg
137711-70.2013.8.09.0000 AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
1. Pedido de depósito incidental nos valores que o
autor entende devido e não inscrição do nome do
devedor no rol de inadimplentes foi objeto de
apreciação no Agravo de Instrumento nº
137711-70.2013.8.09.0000, ratificado em Agravo
Regimental, tratando-se de matérias preclusas. 2.
Os assuntos interentes à capitalização mensal de
juros e a tabela price e distribuição da
sucumbência foram apreciados na decisão recorrida
e caso o recorrente, no agravo regimental, não
traga argumento novo e eficiente o bastante para
alterar o quadro até então desenhado nos autos, o
desprovimento do recurso é medida que se impõe..
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
271316-16.2012.8.09.0011(201292713160)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
JOAO PEREIRA DA COSTA
: FERNANDA KAROLINA VIEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : HELLEN KATY DA SILVA GIRARDI SOUSA
: EMENTA: AGRAVO - ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO
UNIPESSOAL. JUROS - TAXA MÉDIA DE MERCADO.
CAPITALIZAÇÃO. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. ARGUMENTOS
INCAPAZES DE DESCONSTITUIR OS FUNDAMENTOS DA
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287 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
DECISÃO. IMPROVIMENTO. I - Em se tratando de
decisão contrária à jurisprudência dominante do
respectivo tribunal ou dos tribunais superiores, o
relator está autorizado, com fundamento no art.
557, caput, CPC, a negar seguimento ao recurso. II
- Inexistentes argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão
agravada, aptos a modificar o entendimento do
julgador de segundo grau, a decisão recorrida há
de ser mantida. III - Agravo desprovido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, improver o agravo nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
109739-69.2013.8.09.0051(201391097394)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
ALLINE RODRIGUES DA COSTA
: BELLEZA PURA IND E COM DE ROUPAS LTDA
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
NOVOS. REJEIÇÃO. 1 - Em conformidade com a Lei nº
9.307/96, existindo no contrato de locação firmado
entre as partes, cláusula compromissória
estipulando juízo arbitral para dirimir possíveis
conflitos existentes sobre o instrumento, impõe-se
afastar a possibilidade de submissão da
controvérisa à Justiça Estatal. 2 - Não
apresentados elementos novos que justifiquem a
reconsideração pretendida, diante da decisão
monocrática pela qual foi negado seguimento ao
apelo interposto, nos termos do art. 557, caput,
CPC, o desprovimento do agravo é medida que se
impõe. 3 - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo regimental e o
desproveu, tudo nos termos do Voto do relator,
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
404338-84.2011.8.09.0051(201493890018)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
ISABEL VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
: ISABEL VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
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288 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. APLICABILIDADE DO
ART. 557 DO CPC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA
DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. TARIFA DE
CADASTRO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS
REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TARIFA DE
ABERTURA DE CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC.
RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NESSES PONTOS.
1. Caso a matéria recursal encontre-se
sobejamente sedimentada na jurisprudência dos
Tribunais Superiores, compete ao relator valer-se
do artigo 557, do Código de Processo Civil,
negando seguimento ao recurso ou dando-lhe
provimento, conforme a hipótese;
2. Se a taxa
de juros remuneratórios constante do contrato for
menor do que a média de mercado à época da
pactuação, conclui-se que não houve abusividade;
3. A capitalização dos juros em periodicidade
inferior à anual deve vir pactuada de forma
expressa e clara. A previsão no contrato bancário
de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da
mensal é suficiente para permitir a cobrança da
taxa efetiva anual contratada;
4. A ausência de
pactuação da TAC e comissão de permanência gera a
falta de interesse de agir da Autora nestes
pontos;
5. Uma vez não pleiteada a tarifa de
cadastro, não há falar em interesse recursal neste
ponto;
6. É admissível a aplicação do INPC
para a correção monetária por ser o índice mais
benéfico para o consumidor;
7. O agravo
regimental tem por finalidade a correção de
eventual equívoco da decisão que causar prejuízo à
parte, de modo que, visualizada a falha, pode o
Relator efetivar as alterações devidas.
Agravo
Regimental conhecido em parte e parcialmente
provido. Decisão reformada em parte.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer em parte do Agravo Regimental
e dar-lhe parcial provimento, para reformar em
parte a Decisão, nos termos do voto do Relator.
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
120518-83.2013.8.09.0051(201391205189)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
RODOLFO ALVES DE ALMEIDA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GUSTAVO HENRIQUE CASTRO ALVES
FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GUSTAVO HENRIQUE CASTRO ALVES
RODOLFO ALVES DE ALMEIDA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Pacífico o
entendimento desta Corte no sentido de que o
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
manejo do agravo interno/regimental desacompanhado
de preparo, ex vi do disposto no art. 511 do CPC
e Tabela I, nº 2 da Consolidação dos Atos
Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado (provimento nº 15/2008), enseja o não
conhecimento do recurso. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, não conheceu do agravo regimental, tudo
nos termos do Voto do relator, Desembargador
Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
153905-89.2013.8.09.0051(201391539052)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
WALDOMIRO VIDAL DE LIMA
ADV(S) : DANIEL MELQUISEDEQUE DE SOUZA
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
WALDOMIRO VIDAL DE LIMA
ADV(S) : DANIEL MELQUISEDEQUE DE SOUZA
EMENTA: AGRAVO - ART. 557, CPC. APELAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. RECURSO
EXTEMPORÂNEO. PRECEDENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
JÁ ANALISADA E FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO
NOVO. IMPROVIMENTO. I - É extemporânea a apelação
protocolada antes do julgamento proferido nos
embargos de declaração, sem que haja posterior
ratificação. Precedentes. II- Se as razões
arguidas em sede de agravo interno não trazem
fatos novos, aptos a desmerecer o convencimento
vertido na decisão questionada, impõe-se desprover
o agravo interno para preservar na íntegra o ato
judicial impugnado. III - Agravo desprovido.
DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, desprover o agravo nos termos do voto da
relatora.
138668-21.2013.8.09.0049(201391386680)
GOIANESIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
JOAQUIM CATARINO JUNIOR
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE
GUSTAVO PASQUALI PARISE
ALEXANDRE PASQUALI PARISE
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. JUROS
REMUNERÁTORIOS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL
DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1-Não deve
ser revista a taxa de juros remuneratórios que não
se apresenta destoante da média de mercado. 2-
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
Conforme orientação do STJ, a que me filio
doravante, a cobrança da capitalização mensal é
lícita quando expressamente pactuada, bastando,
para tanto, que o valor da taxa de juros
remuneratórios anual seja superior ao duodécuplo
da mensal. 3- Tendo a parte autora sido vencedora
tão somente no pleito consignatório, de forma
parcial, deve ela arcar com a integralidade do
ônus da sucumbência. 4- Não apresentados elementos
novos que justifiquem a reconsideração
pretendida, diante da decisão monocrática pela
qual negou seguimento ao recurso interposto, nos
termos do art. 557, caput, do CPC, o desprovimento
do Agravo Regimental é medida que se impõe.
Agravo Regimental conhecido e desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo regimental e o
desproveu, tudo nos termos do Voto do relator,
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
263078-48.2013.8.09.0051(201392630789)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : SERGIO SCHULZE
MARIA CANDIDA BARBOSA
ADV(S) : GELICIO GARCIA DE MORAIS JUNIOR
MARIA CANDIDA BARBOSA
ADV(S) : GELICIO GARCIA DE MORAIS JUNIOR
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : SERGIO SCHULZE
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONSTRATUAIS. AUSENCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 511 DO CPC. 1. A
comprovação do preparo, dá-se no ato de
interposição do recurso, cuja omissão acarretará a
sanção processual de deserção do recurso e,
assim, seu não conhecimento, nos termos do artigo
511, caput, do Código de Processo Civil. 2.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em não conhecer o recurso, nos termos do
voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que
presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad
(Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de
Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira
Bueno.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
11342-13.2013.8.09.0006(201390113426)
ANAPOLIS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
IRENI AVELINA DE SOUSA MESQUITA
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291 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
53 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA, TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) E
TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. TABELA PRICE, DA COBRANÇA DE
“OUTROS SERVIÇOS” E VENDA “CASADA” DE SEGUROS. NÃO
CONTRATAÇÃO. IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES
FINANCEIRAS). RECOLHIMENTO DEVIDO. DEPÓSITOS
JUDICIAIS NÃO EFETIVADOS. EXTINÇÃO DO FEITO
CONSIGNATÓRIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO
267, IV, CPC). APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA
PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO
557, CAPUT, CPC. DE OFÍCIO, SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA, EX VI DO DISPOSTO NO ARTIGO 557, §
1º-A, CPC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO.
1. Inexistindo motivo plausível para a reforma do
julgado, pelo órgão colegiado, pois ausentes
elementos novos capazes de modificar a convicção
inicial do Relator, deve ser mantido o decisum
combatido. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson Santana
Cintra
Relator
:
:
:
:
288535-58.2008.8.09.0051(200892885351)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
JOAO LEODORO NETO
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
RECURSO ADESIVO FLS. 224
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. MATÉRIA JÁ ANALISADA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. I Evidenciado que as razões arguidas em sede de
agravo interno não trazem fatos novos, aptos a
modificar o entendimento do julgador de segundo
grau, a decisão recorrida merece ser mantida. II Agravo improvido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, improver o agravo nos termos do voto da
relatora.
54 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 350433-38.2009.8.09.0051(200993504337)
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292 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
55 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
: RODRIGO SELVA DE QUEIROZ
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. I - AUSÊNCIA
DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I DO CPC.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS AFASTADA.
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO
EXPRESSA. AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS
JUROS. I - Ante à ausência nos autos do contrato
firmado entre as partes litigantes, não é possível
verificar a pactuação expressa da capitalização
mensal dos juros, o que é exigido para que a mesma
possa ser aplicada. Assim, resta autorizada a
capitalização anual dos juros remuneratórios. II AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não trazendo o agravante
fato novo a embasar a sua pretensão de
reconsideração da decisão agravada, o
desprovimento do recurso é medida que se impõe.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
55054-68.2010.8.09.0035(201090550545)
CORUMBAIBA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
ISABEL FRANCISCA DE OLIVEIRA MAXIMO
ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO
: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CORUMBA LTDA
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. ARTIGOS 33 e 59 DA
LEI N. 7.357/85. INTERRUPÇÃO QUANDO DO AJUIZAMENTO
DE DEMANDA EXECUTIVA ANTERIOR, CONTENDO O MESMO
OBJETO E A MESMA CAUSA DE PEDIR. ARTIGO 219,
CAPUT, ÚLTIMA FIGURA, CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA
DE CITAÇÃO VÁLIDA. EXTINÇÃO SUMÁRIA DO FEITO
PRECEDENTE.
RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO,
POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA (ART. 557, CAPUT,
CPC). SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
DESPROVIMENTO. 1. Inexistindo motivo plausível
para a reforma do julgado, pelo órgão colegiado,
pois ausentes elementos novos capazes de modificar
a convicção inicial do Relator, deve ser mantido
o decisum combatido. 2. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
56 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
57 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
58 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
198526-24.2013.8.09.0100(201391985265)
LUZIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : HELOANNA PAULA MARTINS E CUNHA
PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA
: MARIA EDILEUZA DE JESUS SILVA
: EMENTA: AGRAVO. OBJEÇÃO A MATÉRIA DELIBERADA NA
DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Não trazidos no agravo
interno argumentos suficientes a ensejar o
revolvimento da matéria já examinada na decisão
que negou seguimento ao apelo, há de permanecer
inalterado o ato decisório. Precedentes. II Agravo improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, improver o agravo nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
26334-40.2013.8.09.0018(201390263347)
BOM JESUS DE GOIAS
DES. WALTER CARLOS LEMES
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
: EDSON ALVES QUIRINO
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
TARIFA DE GRAVAME. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO.
1. A cobrança da tarifa de gravame é
ilegal, pois é inerente a atividade financeira
desenvolvida pelo banco/agravante, sendo,
portanto, seu ônus. 2. A ausência de elementos
inovadores que possam provocar a modificação do
convencimento externado na decisão agravada leva
ao desprovimento do agravo regimental. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
:
:
:
:
281094-37.2011.8.09.0175(201192810945)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
DELFONSO CAETANO SANTOS
ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
RENATO BELTRAO RODRIGUES
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294 de 486
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
59 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS.
PACTUAÇÃO. TABELA PRICE. NÃO COMPROVAÇÃO. COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO
NOVO.
1. Reconhece-se a permissão legal para a
capitalização de juros em periodicidade inferior
a um ano, conforme dispõe o artigo 5º da Medida
Provisória 2.170-36/01, desde que a taxa de juros
anual seja superior a 12 vezes (duodécuplo) a taxa
mensal, conforme verificado no caso em comento;
2. Para afastar-se a Tabela Price, é necessária
a comprovação da cobrança;
3. Sendo parte da
sentença recorrida proferida no mesmo sentido da
insurgência recursal, qual seja, proibição da
cumulação da comissão de permanência com a
correção monetária, carece o recorrente de
interesse recursal;
4. Ausente qualquer
fundamento capaz de ensejar a modificação da
decisão agravada, deve esta ser mantida em seus
exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam
ao provimento do Agravo Regimental.
Agravo
Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Agravo Regimental e
negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
263242-47.2012.8.09.0051(201292632429)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
LIDIANE DE OLIVEIRA
: WEMERSON DE MORAES
ADV(S) : WESLEY CESAR DE MORAES LIMA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS DE
ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO
DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO
557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO
MANTIDA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Caso o
recorrente, no agravo regimental, não traga
argumento novo suficiente para acarretar a
modificação da decisão monocrática, o
desprovimento do recurso é medida que se impõe.
2. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
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Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
60 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
61 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
88219-58.2012.8.09.0093(201493852590)
JATAI
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
ADFRAN ASSIS DE MELO FILHO
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTI MENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTI MENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
ADFRAN ASSIS DE MELO FILHO
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E
AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO
DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1. A cobrança de
tarifas correspondentes às despesas
administrativas da instituição financeira para a
concessão do financiamento, no caso, Tarifas de
Registro de Contrato e de Avaliação do Bem, devem
ser afastadas, já que tratam-se de valores
incluídos no pacto de modo aleatório, sem qualquer
prestação específica discriminada no instrumento
a que tenha anuído o consumidor e, portanto,
abusivas;
2. Não merece prosperar a insurgência
da parte quanto à condenação a devolução em dobro
dos valores indevidamente cobrados porquanto é
vedado à parte discutir, em sede de agravo
regimental, matéria que foi decidida e não foi
objeto de recurso, em decorrência da preclusão;
3. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a
modificação da decisão agravada, deve esta ser
mantida em seus exatos termos, inexistindo
subsídios que conduzam ao provimento do Agravo
Regimental.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Agravo Regimental e
negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos
termos do voto do Relator.
227354-09.2011.8.09.0162(201192273540)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
: VJN SUPERMERCADO PRIMAVERA LTDA
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EMENTA
DECISAO
62 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
ADV(S) : ELINALDO MIRANDA CRUZ
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELO ANTES DA
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO.
EXTEMPORANEIDADE CONFIGURADA. SÚMULA 418 STJ.
APLICAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRINCÍPIO
ANALÓGICO UBI EADEM RATIO, IDEM JUS. PRECEDENTES
DO STJ E DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
DECISÃO MANTIDA. Caso o recorrente, no agravo
regimental, não traga argumento novo suficiente
para acarretar a modificação da decisão
monocrática, o desprovimento do recurso é medida
que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
250252-76.2013.8.09.0087(201392502527)
ITUMBIARA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
ESIO DAVID DE LIMA
ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
RODRIGO PEREIRA DA SILVA
: AMADEU GARCIA NETO
ADV(S) : AMADEU GARCIA NETO
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE
TERCEIRO. I - IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE
BOA-FÉ MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO
REGISTRADO EM CARTÓRIO. POSSIBILIDADE. Tendo sido
o imóvel constritado adquirido por terceiro de
boa-fé, por meio de contrato de compra e venda,
ainda que não registrado no cartório competente,
além de restar comprovado nos autos que a
aquisição do bem se deu antes do ajuizamento da
ação de execução e, portanto, antes da penhora
efetivada no processo executivo, não há se falar
em fraude à execução. II - AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
Uma vez proferida a decisão com base no conjunto
probatório constante dos autos, na legislação
aplicável à espécie e em súmulas e julgados do STJ
e jurisprudências deste egrégio Tribunal de
Justiça e não tendo o recorrente trazido aos autos
fato novo a embasar a pretensão de reconsideração
da decisão atacada, a sua manutenção é medida que
se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
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Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
63 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 193057-17.2012.8.09.0137(201291930574)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AUTOR(S)
: ENOCK BATISTA NETO
ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : FRANCIELE DE KASSIA DE OLIVEIRA OLIVEIRA
FERNANDO COSTA BORGES
APELACAO CIVEL FLS. 173
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : FRANCIELE DE KASSIA DE OLIVEIRA OLIVEIRA
FERNANDO COSTA BORGES
1 REU(S)
: ENOCK BATISTA NETO
ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU
DE JURISDIÇÃO. DECLARATÓRIA. DESVIO DE FUNÇÃO.
COMPROVAÇÃO. 1. Nos casos de desvio de função,
conquanto não tenha o servidor direito
à
alteração do cargo efetivo, mas apenas
às
diferenças de vencimentos decorrentes
dos
cargos, tem ele direito aos valores
correspondentes à função exercida, em desvio, sob
pena de ofensa ao princípio constitucional da
isonomia e de enriquecimento sem
causa do
ente público. 2. Não apontado qualquer argumento
que possa derruir a decisão monocrática
proferida, impõe-se o desprovimento do agravo
regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
DECISAO
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 334276-70.2014.8.09.0000(201493342762)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: JOSE CARLOS MARTINEZ CARNICER
ADV(S) : LIANDRO DOS SANTOS TAVARES
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
VICIOS. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não
possuindo o acórdão os vícios indicados nos
aclaratórios, sua rejeição é medida que se impõe.
2. Mesmo para fins de prequestionamento, a
interposição de embargos de declaração não
prescinde do preenchimento de alguma das hipóteses
previstas no art. 535 do CPC, sem as quais os
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mesmos devem ser desprovidos. 3. RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 384799-86.2014.8.09.0000(201493847996)
COMARCA
: TURVANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: LATICINIOS RODRIGUES INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTI
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
CONCISA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. VALOR DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS. R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E
QUINHENTOS REAIS). MANUTENÇÃO. Falta DE ARGUMENTOS
SUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Inexistindo quaisquer
das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de
Processo Civil, mister desprover os Embargos de
Declaração que tem por escopo rediscutir matéria.
Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 373173-70.2014.8.09.0000(201493731734)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: GFOF
ADV(S) : WILLER TOMAZ DE SOUZA
1 AGRAVADO(S)
: MMFF
GMFF
HMFF
ADV(S) : PAULO MAURICIO FERREIRA SOUSA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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EMENTA
DECISAO
67 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
JOSE VALTER BORGES DE ARAUJO
: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO ALÉM DO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. AGRAVO A QUE SE NEGA
SEGUIMENTO, POR INADMISSIBILIDADE, NOS TERMOS DO
CAPUT DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
DESPROVIMENTO. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. 1. Os
aclaratórios não constituem meio hábil para o
reexame da matéria, eis que seu objetivo é o de
sanar a contradição, omissão, obscuridade ou erro
material que porventura exista no decisum atacado.
2. Por não ocorrer no acórdão hostilizado nenhuma
das hipóteses legais permissivas em sede de
embargos declaratórios, estes devem ser
rejeitados. 3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
quarta turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
1 INTERES.(S)
:
2 INTERES.(S)
3 INTERES.(S)
:
:
4 INTERES.(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
84184-76.2007.8.09.0078(200790841843)
ISRAELANDIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
ERNESTINA MARIA DE MACEDO
RONALUCIA RABELO MACEDO SOUZA
FABIOLLA CRISTINA SANTANA RABELO
EXATA TURBINAS E ELETRICA LTDA
ADV(S) : CLAUDIO SERGIO GOMES PEREIRA
ROSA VITORIA PEREIRA MENDES
PATRICIA SOUZA RABELLO
ADV(S) : NILTON DE OLIVEIRA SOUSA
CLEUBER DE OLIVEIRA SOUSA
RENATO ALVES RABELO
DIVINA CARDOSO RABELO
ADV(S) : ESTEVAO BATISTA DE MORAIS
ALESSANDRO RABELO MACEDO
ADV(S) : ISLEY FERREIRA VILAS BOAS
ZENO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
WAGNER DE OLIVEIRA
MARIA MADALENA FERREIRA DE OLIVEIRA
TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS
ADV(S) : CLAITON ALVES DOS SANTOS
RUI AZEREDO BASTOS
IRAIDES CARNEIRO RAMOS
NATAL RAMOS SOBRINHO
MARIA CANDIDA ALVES DOS SANTOS
TEREZINHA DIAS DE AZEREDO BASTOS
FRANCISCO VALDION QUEIROZ DA SILVA
GERALDO FERREIRA DE ARAUJO
LEONITA MARIA DOS SANTOS
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300 de 486
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EMENTA
DECISAO
68 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
FRANCISCO ANTONIO DIAS DE AZEREDO BASTOS
LUCIENE APARECIDA MARIANO DE AZEREDO BASTOS
FRANCISCO ALVES CRISTOVAO
BERTA CONCEICAO DIAS CRISTOVAO
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1.
Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no
artigo 535 do Código de Processo Civil, mister
desprover os Embargos de Declaração que tem por
escopo rediscutir matéria. 2. Mesmo para fins de
prequestionamento, a interposição de embargos de
declaração prescinde do preenchimento de alguma
das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, sem as
quais estes devem ser desprovidos. 3. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO
MANTIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
307171-96.2013.8.09.0051(201393071716)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
MARIA AUXILIADORA NASCENTE ARAUJO
HEDERLY ARAUJO
ADV(S) : ALBERTO CARNEIRO NASCENTE JUNIOR
: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
CORRETORES DE SEGUROS CREDICOR GO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
SOBRE ARGUMENTOS JÁ ANTERIORMENTE AFASTADOS.
NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO
MINISTERIAL. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE
IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA OFERECIDO EM
GARANTIA HIPOTECÁRIA. PESSOA JURÍDICA DEVEDORA.
MARIDO E MULHER COMO ÚNICOS SÓCIOS. EMPRESA
FAMILIAR. DISPOSIÇÃO REVERTIDA EM BENEFÍCIO DA
UNIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. ÔNUS
DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA
DE TODAS AS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS. IRRELEVÂNCIA.
1. Não há falar em nulidade do feito diante da
ausência de intervenção ministerial, sobretudo
quando ausente demonstração acerca de eventual
prejuízo decorrente de tal fato, notadamente
porque não se pode atribuir a este evento a
suposta nulidade da penhora, sendo esta, em
verdade, consectário lógico da execução
hipotecária;
2. Embora a Lei nº 8.009/90
consagre a impenhorabilidade do bem de família,
ressalva as hipóteses nas quais tal vedação não
pode ser invocada a fim de afastar o imóvel da
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301 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
69 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
incidência dos efeitos da constrição judicial, o
que se dá, dentre outras hipóteses, naqueles casos
em que o feito executivo é movido “para execução
de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia
real pelo casal ou pela entidade familiar”,
hipótese taxativamente listada no artigo 3º,
inciso V, do diploma legal em referência;
3. A
alegação de impenhorabilidade do único imóvel
residencial, nas hipóteses em que oferecido como
garantia hipotecária de dívida contraída por
empresa familiar, somente é oponível quando seus
proprietários demonstrarem que a família não se
beneficiou do ato de disposição, inexistindo assim
qualquer subsídio que conduza à anulação dos atos
de expropriação, notadamente quando a parte já
teve a oportunidade de se opor à execução e à
própria adjudicação;
4. O Magistrado não está
obrigado a pronunciar-se sobre todas as questões
invocadas, bastando que resolva de forma
fundamentada a lide;
5. Ausente no acórdão
embargado quaisquer dos vícios elencados no art.
535, do CPC, a rejeição dos embargos é medida que
se impõe.
Embargos de Declaração conhecidos e
rejeitados. Acórdão mantido.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de
Declaração, para manter o Acórdão, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
468437-34.2009.8.09.0051(200994684371)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
NIRONDES MARTINS DE SOUZA
ADV(S) : LUCAS DONIZZETI FELICIANO PIRES FERREIRA
: COSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA
ADV(S) : FABIO SANTANA NASCIMENTO
WALDE DE SOUZA FARIA JUNIOR
: EMENTA: EMBARGOS DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL.
PRORROGAÇÃO PRAZO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
(LEI Nº 11.105/05). ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.
SOBERANIA. LIMITADA INTERVENÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO. INOBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO, LEIS E
PRINCÍPIOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1 - Não verificada, qualquer das
hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do CPC,
a rejeição dos embargos de declaração é medida
necessária, inclusive, quando restar configurado
que o embargante almeja somente a rediscussão da
matéria exposta na decisão recorrida. Embargos
rejeitados.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu dos embargos de declaração e o
rejeitou, tudo nos termos do Voto do relator
Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau em substituição ao
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
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302 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
70 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
:
:
:
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
1 DEN. A LIDE(S) :
2 DEN. A LIDE(S) :
1 LITATV(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
71 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
435282-40.2005.8.09.0064(200594352827)
GOIANIRA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
MARIA MADALENA FERREIRA
ADV(S) : SELMA CORDEIRO DOS SANTOS
MAGNO ALVES GARCIA
ALLIANZ SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
KEISO MATSUOKA BARBOSA DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE BARBOSA DOS SANTOS
MONTE LIBANO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADV(S) : DAUTO DE QUEIROZ
ROBERTO ANGELO RAFAEL
HILDA SAYURI SUMIZONO RAFAEL
ALOISIO MEDEIROS QUEIROZ
ZELINA CARDOSO FONSECA
JOAO VIKTOR CARDOSO CORREIA
ADV(S) : DERMIVAL VASQUES
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. EXCLUSÃO DA
EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE VICIO. 1 - Demonstrado
que a ora embargante foi excluída da lide, não há
se falar em sucumbência tampouco em
responsabilização pelos danos causados. 2 Inexistentes, portanto, qualquer vício elencado
no art. 535, do CPC, impõe-se a rejeição dos
aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu dos embargos de declaração e o
rejeitou, tudo nos termos do Voto do relator
Fernando de Castro Mesquita Juiz Substituto em 2º
grau em substituição ao Desembargador Walter
Carlos Lemes. Custas de Lei.
210713-89.2012.8.09.0006(201292107138)
ANAPOLIS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
IMDS
ADV(S) : LETICIA ARAUJO TERRA
: IMM
ADV(S) : VIDAL MARTINEZ FERNANDEZ
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INCONGRUÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO VOTO DO RELATOR
E O DESFECHO DA EMENTA E DO ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL
DETECTADO E CORRIGIDO CONTRADIÇÃO SANADA. O voto
do Relator, seguido à unimidade pelos integrantes
da 3ª Câmara Cível do TJGO, conheceu e deu parcial
provimento ao apelo da ora embargante. Não
obstante o êxito declarado no bojo do voto, a
assertiva constante na ementa e no acórdão, no
sentido de que o recurso foi conhecido, mas
improvido, caracteriza a contradição apontada,
devendo ser retificados a ementa e o acórdão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
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303 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos
do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator,
que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad
(Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de
Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira
Bueno.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
72 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
73 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
211631-98.2006.8.09.0137(201493125435)
RIO VERDE
DES. GERSON SANTANA CINTRA
MARIO GONCALVES DOS REIS
ANTONIO TONELLI DE FARIA
ADV(S) : AMANDA SIQUEIRA REIS
: DOMINGOS BRUNO SILVERIO
DOMINGOS AUGUSTO SILVERIO
ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO
AUGUSTO CESAR LIMA TEIXEIRA
: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO TOTAL DE QUOTAS
SOCIETÁRIAS FIRMADO POR MEIO DE MANDATO TÁCITO.
LEGITIMIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. ARTIGO 135 DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL. SÓCIO RETIRANTE DESOBRIGADO
DO PAGAMENTO. CONTRATO ENTABULADO PELO MANDATÁRIO.
CONFISSÃO DE DÍVIDA. OBSCURIDADE DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA. 1. De acordo com
o § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil,
os honorários sucumbenciais devem fixados entre o
mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte
por cento (20%) sobre o valor da condenação,
atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e importância
da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço. 2. EMBARGOS
CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EFEITO
INFRINGENTE CONCEDIDO. VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO
PONTUALMENTE REFORMADO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e acolher parcialmente os
embargos, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o
Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo
Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
311966-82.2012.8.09.0051(201293119660)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
CLEUBER LIMA DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
74 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
CLEUBER LIMA DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART.
535, CPC. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. CUNHO
PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA - ART. 538, CPC. I
- Ausente no acórdão embargado obscuridade,
contradição ou omissão a sanar (art. 535, CPC), ou
erro material que reclame o excepcional efeito
infringente, impõe-se a rejeição dos embargos. II
- O intuito prequestionatório não se revela
suficiente para o acolhimento dos embargos, máxime
se ausente omissão, contradição ou obscuridade.
III - Evidenciado o cunho protelatório, incide a
multa de 1% sobre o valor da causa, conforme as
disposições do art. 538, parágrafo único do CPC.
IV - Embargos rejeitados.
DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, rejeitar os embargos nos termos do voto da
relatora.
127243-93.2012.8.09.0093(201291272437)
JATAI
DES. GERSON SANTANA CINTRA
WENDER GOMES DE SOUZA
ADV(S) : WEIDER BATISTA GONCALVES
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA
RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA
RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
WENDER GOMES DE SOUZA
ADV(S) : WEIDER BATISTA GONCALVES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA.
BOMBEIRO MILITAR. FÉRIAS INDENIZATÓRIAS
INDEVIDAS. OBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NO
MOMENTO DA CONCESSÃO DA RESERVA. PRINCÍPIO TEMPUS
REGIT ACTUM. 1/3 CONSTITUCIONAL DEVIDO. JUROS
MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO, COM OBSERVÂNCIA
DOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA COM INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO
PREJUÍZO, COM APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 29.06.2009, E
IPCA APÓS ESTA DATA. REFORMA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA
DE VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
NÃO CONHECIMENTO. I - Inexistindo quaisquer das
hipóteses previstas no artigo 535 do Código de
Processo Civil, mister desprover os Embargos de
Declaração que tem por escopo rediscutir matéria.
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305 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
75 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
76 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
II - O Incidente de Uniformização de
Jurisprudência deve ser suscitado quando do
oferecimento das razões do recurso principal e não
após o seu julgamento, quando da interposição de
Embargos de Declaração. Embargos de Declaração
conhecidos e desprovidos.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
406809-39.2012.8.09.0051(201294068091)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
KLEBER SILVA DE JESUS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
MARILIA MARQUEZ E SOUZA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
ARRENDAMENTO MERCANTIL PREQUESTIONAMENTO. I - É
entendimento desta Corte que no contrato de
leasing o custo do dinheiro está embutido nas
contraprestações, sendo, a priori, descabido
discutir juros e sua capitalização, porquanto
estranha ao contrato. II - Inexistindo quaisquer
das hipóteses elencadas no art. 535, do CPC a
rejeição dos embargos de declaração é medida que
se impõe. III - Mesmo para fins de
prequestionamento os embargos devem cingir-se às
hipóteses permissivas do art. 535 do Código de
Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu embargos de declaração
rejeitado, tudo nos termos do Voto do relator,
Fernando de Castro Mesquita Juiz de Direito
substituto em 2º Grau em substituição ao
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
7923-90.2012.8.09.0047(201290079234)
GOIANAPOLIS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA
: RUIMAR ANAPOLINO MACHADO
JACKELINE HAYANNE VERDU
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
77 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
78 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
ALEXANDRE KINDERMAN VERDU
ADV(S) : RUIMAR ANAPOLINO MACHADO
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE
COBRANÇA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO
535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Inexistindo
quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do
Código de Processo Civil, mister rejeitar os
embargos de declaração que tem como único escopo
promover a reforma do julgado, por via oblíqua e
inadequada.2.EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
138262-96.2010.8.09.0051(201091382620)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI
: IRENON GOMES DE CARVALHO
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS
ELENCADOS NO ART. 535, CPC. 1. A contradição que
autoriza os embargos declaratórios é a interna,
entre as proposições da própria decisão, não
aquela supostamente verificada entre seus
fundamentos e as alegações da parte. Precedentes
do STJ. 2. Consoante previsão do art. 511, caput,
do CPC, c/c o item 2, da tabela I, do Provimento
nº. 15/08, da Corregedoria Geral de Justiça deste
Tribunal, não merece conhecimento o agravo
regimental sem o recolhimento do preparo, no ato
da interposição do recurso, em virtude da ausência
de um dos requisitos extrínsecos. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu dos embargos de declaração e o
rejeitou, tudo nos termos do Voto do relator
Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau em substituição
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
446129-04.2009.8.09.0051(200994461291)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
MAURIVAN MIGUEL DA SILVA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
79 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: BANCO DO BRASIL S/A
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO A
QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO
CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO A
QUE SE NEGA SEGUIMENTO, POR INADMISSIBILIDADE.
ART. 557, CAPUT, CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DO
RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
EMBARGADO. INTENÇÃO PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DE
MULTA. 1. Verificando que as razões recursais
estão dissociadas do acórdão embargado, imperioso
é o seu não conhecimento em razão da
irregularidade formal. 2. Aplica-se a multa de 1%
sobre o valor da causa em benefício da parte
embargada se, da apreciação dos embargos, o
julgador se convencer de que eles são
manifestamente protelatórios, conforme previsto no
artigo 538, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. 3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO
CONHECIDOS.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em não conhecer o recurso, nos termos do
voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que
presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad
(Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de
Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira
Bueno.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
231881-12.2012.8.09.0051(201292318813)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DEBORA LORRANE MIRANDA DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA
APELAÇÃO CÍVEL. Ação CONSIGNATÓRIA c/c revisional.
Depósitos parciais na consignatória. QUITAÇÃO
PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA
DE 12% ao Ano e proporcional à taxa média de
mercado. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE
JUROS DEVIDAMENTE PACTUADA.
Manutenção dos ônus
sucumbenciais. AUSÊNCIA DE VÍCIOS ELENCADOS NO
ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no
artigo 535 do Código de Processo Civil, mister
desprover os embargos de declaração que tem por
escopo rediscutir matéria. Embargos de Declaração
conhecidos e desprovidos.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
80 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
81 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
398918-69.2009.8.09.0051(200993989187)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
JOAQUIM DA SILVA LIMA FILHO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: BANCO FINASA BMC S/A
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE
PREPARO RECURSAL. RECURSO DESERTO. NÃO
CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. HIPÓTESES DO
ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
VERIFICAÇÃO. 1 - Inexistindo quaisquer dos casos
previstos no artigo 535 do Código de Processo
Civil, mister se faz a rejeição dos embargos de
declaração que tem como único objetivo promover a
reforma do julgado, por via oblíqua e
manifestamente inadequada. EMBARGOS CONHECIDOS E
REJEITADOS. DECISÃO MANTIDA.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
244806-40.2012.8.09.0051(201292448067)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
: CESAR AUGUSTO MACHADO FERREIRA
ADV(S) : SIRLEY APARECIDA DE SOUZA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SERVIÇO DE
TERCEIROS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. DECISÃO NÃO RECONSIDERADA. I - ALEGAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DOS
VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CPC. EFEITO
MODIFICATIVO DA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO DA
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MATÉRIA. I - Tratando-se de embargos de
declaração, devem ser observados os limites
traçados no artigo 535 do CPC, uma vez que o
recurso tem por finalidade a eliminação dos vícios
de obscuridade, contradição ou omissão, além de
correção de erro material. Ausentes os vícios
retromencionados e tendo sido o presente recurso
interposto visando a reforma da decisão recorrida
e o prequestionamento recursal, devem ser
rejeitados os presentes aclaratórios. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
82 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 603886-95.2008.8.09.0051(200896038866)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE COLINAS DO SUL
ADV(S) : GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL
2 REU(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
APELACAO CIVEL FLS. 484
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE COLINAS DO SUL
ADV(S) : GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE COLINAS DO SUL
ADV(S) : GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA
2 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL
3 REU(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO SOBRE TESE CONTRÁRIA À
ADOTADA NO ACÓRDÃO - DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO
DO JULGADO - IMPROPRIEDADE. CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA EM CUSTAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO.
1. Não há falar em omissão ou contradição no
acórdão que confirma a sentença no ponto em que
condena o vencido ao pagamento de honorários
advocatícios em valor certo, nos moldes do art.
20, § 4º, CPC, segundo critérios de equidade
firmados em robusta fundamentação. 2. Inexiste
omissão no julgado sobre a tese de não arrecadação
do tributo cujo repasse preiteia o autor na
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inicial, quando adotado pelo tribunal
posicionamento frontalmente inverso, forte na
orientação emanada do Supremo Tribunal Federal e
encampada por este sodalício, no sentido de que os
municípios têm direito de obter o repasse
previsto no art. 158, IV, Constituição Federal,
sem qualquer decesso advindo de empréstimos ou
doações do Estado de Goiás às empresas fomentadas
por benefícios fiscais. 3. Mostra-se inadequada a
reiteração das razões vertidas nas razões do
recurso de apelação com
manifesto intento de
rediscutir matéria já examinada, posto que os
embargos de declaração constituem recurso
integrativo de fundamentação vinculada, cujo
provimento é restrito à identificação de
obscuridade, contradição ou omissão, ou mesmo à
correção de erro material ou de fato, moldado a
esclarecer ou integrar o provimento judicial, não
à verificação de seu acerto ou desacerto. 4.
Deixando o acórdão de pronunciar sobre o equívoco
contido na sentença ao imputar ao Estado de Goiás
o pagamento de custas processuais, matéria de
ordem pública e, portanto, aferível de ofício, é
de ser reconhecida a omissão, posto que sendo o
município autor isento de tais verbas, incabível a
restituição do que não foi adiantado quando da
propositura da ação.
2. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, acolher parcialmente os embargos nos termos
do voto da relatora.
83 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 423319-64.2011.8.09.0051(201194233198)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
1 AUTOR(S)
: ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA
MILITAR E BOMBEIROS MILITAR DE GOI
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
MARIA JOSE RIBEIRO DA ROCHA
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. AÇÃO
DE COBRANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA APONTADA NA EMENTA. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. 1. Havendo contradição entre os fatos e
fundamentos da decisão, por força de erro
material, imperioso seja, incontinente, sanado o
vício constatado. 2. O item 4, da ementa anulado
passa a constar que a correção monetária deverá
ser calculada com base no IPCA, índice que melhor
reflete a inflação acumulada do período, conforme
os fatos e fundamentos jurídicos expostos no
presente recurso. 3. A prescrição contra a Fazenda
Pública será, em qualquer caso, quinquenal,
conforme é possível depreender do art. 1º, do
Decreto 20.910/32. 4. O aludido decreto a que se
refere o art. 4º, inciso I da Lei Estadual Nº
16.036/2007 constitui condição suspensiva de
exequibilidade somente até o prazo estipulado,
qual seja, maio de 2008. 5. Decorrido o lapso
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temporal estipulado a omissão se torna ilegítima,
visto ser o mesmo que atribuir ao Executivo o
“poder de legislação negativa”, logo, determinado
pela Lei o início do pagamento de diferença
vencimental oriunda de parcelamento de aumento de
servidor público, a inércia do chefe do executivo
em editar decreto regulamentador das formas de sua
fiel execução pode ser suprida pelo Estado-Juiz,
mediante provocação do interessado, uma vez que o
direito já foi garantido por preceito legal. 6.
Nas condenações impostas à Fazenda Pública, a
partir de 30/06/2009, data em que entrou em vigor
a Lei nº 11.960, que deu nova redação ao art. 1º-F
da Lei nº 9.494/97, a correção monetária e os
juros de mora hão de observar os índices oficiais
de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDO E PROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu dos embargos de declaração e os
acolheu, tudo nos termos do voto do relator, o
juiz de direito Fernando de Castro Mesquita, em
substituição ao desembargador Walter Carlos Lemes.
Custas de Lei.
84 - EMBARGOS A EXECUCAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 434510-94.2013.8.09.0000(201394345100)
COMARCA
: GOIANIA
1 EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
1 EMBARGADO(S)
: FAIRY DE LOS SANTOS ARAYA PASTEN BORGES
JOACI AFONSO ALVES
JOSE FERNANDO DE MORAES FRAZAO
JAKSON LUIZ VERONEZ
AFONSO BERNARDINO DE SOUSA
FRANCISCO DE ASSIS ABRANTES
JEOVA CARDOSO PINTO
RICARDO TAVARES OLIVIERI
RUBENS FERREIRA DE ASSIS
MARIA APARECIDA DE SOUSA GOMIDE
ADV(S) : AMPARO MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO COUTO
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCESSO DE
EXECUÇÃO RECONHECIDO. ALEGADA OFENSA À COISA
JULGADA. AFASTADA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO.
INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios se
prestam a aclarar obscuridades, sanar
contradições, além de suprir omissões e, em casos
excepcionais, dar efeito modificativo ao julgado.
2. Não ocorre omissão quando o acórdão deixa de
responder exaustivamente a todos os argumentos
invocados pela parte. 3. Demonstradas, no acórdão
recorrido, as razões pelas quais se concluiu o
decisum, os aclaratórios não prosperam, mormente
quando interpostos com clara intenção de
infringência do julgado recorrido. 4. Até para
fins de prequestionamento, somente são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses restritas do
artigo 535 do Código de Processo Civil. 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 371124-27.2012.8.09.0000(201293711241)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
PROCURADOR
: WALDIR LARA CARDOSO
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
RAONI SALES DE BARROS
IVO YAMADA LOPES FERREIRA
1 AGRAVADO(S)
: SUPERMERCADO E PANIFICADORA SHALON LTDA ME
ADONAI ALIMENTOS LTDA
COMERCIAL DE GAS MAIS ECONOMICO LTDA
COMERCIAL DE ALIMENTOS SHEIKINA LTDA
COMERCIAL DE ALIMENTOS YESHUA LTDA
COMERCIAL DE ALIMENTOS GILEADE LTDA
PANIFICADORA E SUPERMERCADO RAPHA LTDA
DISTRIBUIDORA DE GAS JIREH LTDA
DISTRIBUIDORA DE GAS IPE LTDA
COMERCIAL DE ALIMENTOS AMA LTDA
COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA
ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
ADRIANO DINIZ
LEONARDO RIBEIRO ISSY
ADELMO GUERRA FILHO
1 ADMINST.(S)
: SERGIO REIS CRISPIM
ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PLANO SUBMETIDO A DELIBERAÇÃO EM
ASSEMBLEIA GERAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUÓRUM DE APROVAÇÃO DA
CLASSE DE CREDORES COM GARANTIA REAL. NÃO OBTENÇÃO
DE MAIORIA QUANTITATIVA EM UMA DAS CLASSES.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 58, §1º, DA LEI
Nº 11.101/05 EM DETRIMENTO DA LITERAL.
SOERGUIMENTO DAS EMPRESAS. OBJETIVO MAIOR. SUPOSTO
PREJUÍZO. MEIOS DE CONCRETIZAR A MANUTENÇÃO DA
ATIVIDADE ECONÔMICA. FORMA DE PAGAMENTO DOS
CREDORES QUIROGRAFÁRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
1. O Plano de Recuperação Judicial, mesmo quando
não aprovado na forma do art. 45 da LFRE, pode ser
homologado se atendidos os requisitos constantes
do § 1º do art. 58 da mesma lei, afastando-se tal
possibilidade no caso de ser concedido tratamento
diferenciado entre os credores da classe que
houver rejeitado o PRJ (inteligência do § 2º do
aludido art. 58);
2. Na hipótese de o Plano de
Recuperação ser aprovado por 1/3 da classe com
garantia real deve-se aplicar interpretação
sistemática a fim de privilegiar o objetivo de
soerguimento das sociedades empresárias
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envolvidas, e com isso prestigiar os princípios da
razoabilidade e segurança jurídica, especialmente
se já tiver passado o biênio de carência para
pagamentos;
3. O deságio, o período de
carência, a ausência de estipulação de juros e
correção monetária pelo INPC são meios de se
concretizar a recuperação judicial, não merecendo
guarida a alegação de prejuízo do credor com o
Plano de Recuperação;
4. Não há falar em falta
de esclarecimento acerca da forma de pagamento dos
credores quirografários quando houver menção
sobre o tema na Ata em que se aprovou o Plano.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Decisão mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Agravo e negar-lhe
provimento, para manter a Decisão, nos termos do
voto do Relator.
86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 208908-85.2013.8.09.0000(201392089085)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
1 AGRAVANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
1 AGRAVADO(S)
: LUISA RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SECURITÁRIA EM
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DA
MULTA DE 10% A QUE ALUDE O ART. 475-J DO CPC E DE
HONORÁRIOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECONHECIMENTO DE INÉRCIA QUANTO AO CUMPRIMENTO
DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO. RECURSO ORIGINALMENTE DESPROVIDO COM
MANTENÇA DO ENTENDIMENTO LANÇADO EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO JULGADO. ART. 543-C DO CPC. RETRATAÇÃO.
PARÁGRAFO SÉTIMO, INCISO II DO ALUDIDO
DISPOSITIVO. RECONHECIMENTO QUANTO À NECESSIDADE
DE INTIMAÇÃO DA PARTE POR INTERMÉDIO DE SEU
ADVOGADO.
1. Nos termos do que dispõe o art.
543-C do CPC, julgado o mérito do Recurso Especial
representativo da controvérsia, os recursos
sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, que
poderão manter os acórdãos impugnados quando estes
coincidam com a orientação assentada pela Corte
Superior ou ultimar nova análise da questão caso
evidenciada a divergência entre o julgado
recorrido e o entendimento traçado na instância
superior;
2. Demonstrada a divergência do
posicionamento anteriormente exarado, há de ser
ultimado o juízo de retratação, com a aplicação da
orientação consagrada;
3. Na fase de
cumprimento de sentença, o devedor deverá ser
intimado, na pessoa de seu advogado, mediante
publicação na imprensa oficial, para efetuar o
pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir
de quando, caso não o efetue, passará a incidir a
multa de 10% (dez por cento) sobre montante da
condenação (art. 475-J do CPC), viabilizando-se
outrossim o arbitramento de honorários, sendo
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inviável a determinação quanto à inclusão de tais
penalidades na condenação quando não verificada a
diligência intimatória, ainda que a parte tenha
sido pessoalmente notificada, já que a esta não
pertence o jus postulandi.
Retratação
efetivada. Agravo de Instrumento conhecido e
provido. Decisão cassada.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Agravo e dar-lhe provimento,
para cassar a Decisão, nos termos do voto do
Relator.
87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 51689-72.2014.8.09.0000(201490516891)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
1 AGRAVANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA
MONICA FONSECA MONTEIRO DO PRADO
1 AGRAVADO(S)
: LAZINHA BUENO DA SILVA
ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
ANTONIO RICARDO MOREIRA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA
PARA AUTORIZAR A AUTORA A REALIZAR O DEPÓSITO DAS
PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS PARA PURGAR A MORA.
IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
CONSOLIDADA EM NOME DO CREDOR. QUITAÇÃO PLENA E
GERAL DA DÍVIDA. MORA DESCARACTERIZADA. DECISÃO
REFORMADA.
1. A antecipação de tutela em ação
revisional cumulada com o pleito consignatório
tem o objetivo de permitir que o autor, mediante o
depósito das parcelas no valor contratado, afaste
os efeitos da mora;
2. Tendo sido cumpridos os
pressuposto legais na consolidação da propriedade
em nome da instituição financeira, há a quitação
plena e geral da dívida, não havendo falar em
purgação da mora por parte do devedor;
3.
Necessária a reforma da decisão agravada que
permitiu que a Autora realizasse o depósito
judicial das parcelas do financiamento como forma
de impedir que o credor tome as medidas cabíveis
nos casos de mora.
Agravo de Instrumento
conhecido e provido. Decisão reformada.
DECISAO
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes
da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do
Agravo e dar-lhe provimento, para reformar a
Decisão, nos termos do voto do Relator.
88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 256897-53.2014.8.09.0000(201492568970)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
1 AGRAVANTE(S)
: SOTREQ S/A
ADV(S) : ELZA BARBOSA FRANCO COSTA
LUIZ EDUARDO FRANCO COSTA
1 AGRAVADO(S)
: KADE CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : ULISSES LEONEL VENCIO
LEANDRO SANTOS RIBEIRO
2 AGRAVADO(S)
: EVELCI DE ROSSI
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ADV(S) : ROBERTO ANTONIO SPEROTTO
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DA
MULTA DE 10% A QUE ALUDE O ART. 475-J DO CPC.
RECONHECIMENTO DE INÉRCIA QUANTO AO CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DECISÃO
REFORMADA.
Na fase de cumprimento de sentença,
o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu
advogado, mediante publicação na imprensa oficial,
para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze)
dias, a partir de quando, caso não o efetue,
passará a incidir a multa de 10% (dez por cento)
sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Agravo e dar-lhe provimento,
nos termos do voto do Relator.
89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 337800-75.2014.8.09.0000(201493378007)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
PROCURADOR
: ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
1 AGRAVANTE(S)
: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE BARROZO MARRA
1 AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
FUNDACAO UNIVERSITARIA DO CERRADO (FUNCER)
ADV(S) : EURIVAL DE SOUZA BRITO
CAMILA RODRIGUES DE SOUZA BRITO
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
ANA CLAUDIA RORIZ
ANDERSON KLEBBER SEGANTINI
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DO ADVOGADO.
PODERES ESPECIAIS PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
Constando do instrumento de
mandato outorgado ao advogado constituído poderes
especiais para receber e dar quitação, bem como
assinar termo de caução e propor as ações
necessárias em nome do outorgante, inexiste óbice
à expedição de alvará judicial para levantamento
de quantia depositada em nome do procurador.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão
reformada.
DECISAO
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Agravo e dar-lhe provimento,
nos termos do voto do Relator.
90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 376818-06.2014.8.09.0000(201493768182)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
PROCURADOR
: ORLANDINA BRITO PEREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
2 AGRAVADO(S)
: AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMMA
ADV(S) : FERNANDO SILVA SALES
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE,
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TERATOLOGIA OU TEMERIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO DO MAGISTRADO. PODER DISCRICIONÁRIO.
MULTA DIÁRIA NÃO APLICADA. I - O Agravo de
instrumento é um recurso secundum eventum litis e
deve ater-se ao acerto, ou desacerto, da decisão
atacada, dentro de critérios de legalidade e
razoabilidade, sendo vedado, ainda, imiscuir-se no
mérito da demanda, sob pena de supressão de
instância. II - Somente após a efetivação de
estudos técnicos poderemos aferir a dimensão da
obra, seu cronograma e viabilidade. E, em se
tratando de agravo de instrumento é o que basta,
devendo este relator zelar e impedir a análise do
mérito da ação originária. Sob esse enfoque, não
se mostra adequada a fixação de astreintes nesse
momento processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson Santana
Cintra
Relator
91 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 173166-16.1997.8.09.0014(9791731662)
COMARCA
: ARAGARCAS
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
PROCURADOR
: WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
1 AUTOR(S)
: KEILA RODRIGUES DE QUEIROZ
FERNANDA BEATRIZ RODRIGUES DE QUEIROZ
SERGIO RODRIGUES DE QUEIROZ
DENIS FLAVIO RODRIGUES DE QUEIROZ
DENIS FLAVIO RODRIGUES DE QUEIROZ
ROSILDA RODRIGUES DA SILVA
ADERITO LUCAS SOARES QUEIROZ
FLAVIO SOARES QUEIROZ
ANA MARIA SOARES DA SILVA
ADV(S) : LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
1 DEN. A LIDE(S) : JOELCIO TRINDADE DE OLIVEIRA
APELACAO CIVEL FLS. 402
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
1 REU(S)
: KEILA RODRIGUES DE QUEIROZ
FERNANDA BEATRIZ RODRIGUES DE QUEIROZ
SERGIO RODRIGUES DE QUEIROZ
DENIS FLAVIO RODRIGUES DE QUEIROZ
DENIS FLAVIO RODRIGUES DE QUEIROZ
ROSILDA RODRIGUES DA SILVA
ADERITO LUCAS SOARES QUEIROZ
FLAVIO SOARES QUEIROZ
ANA MARIA SOARES DA SILVA
ADV(S) : LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA
EMENTA
: EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LITISDENUNCIADO. INTERVENÇÃO
DO ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO COM PODERES PARA
RECEBER CITAÇÃO. OMISSÃO NO JULGAMENTO DA
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA. 1.
Segundo orientação do STJ, não configura o
comparecimento espontâneo da parte requerida a
intervenção do seu advogado sem procuração com
poderes para receber a citação. Dessa forma, em
face da ausência da perfectibilização da citação
do litisdenunciado, este nunca integrou a relação
jurídica processual, o que já basta para a
anulação da sentença em reexame. 2. Não havendo
exame fundamentado da relação existente no âmbito
da denunciação da lide, a sentença é absolutamente
nula, porque, também, nessa hipótese, citra
petita. REEXAME NECESSÁRIO E APELO CONHECIDOS E
PROVIDOS. SENTENÇA CASSADA.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da
Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e dar
provimento ao Reexame Necessário e ao Apelo, para
cassar a Sentença, nos termos do voto do Relator.
92 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 496507-90.2011.8.09.0051(201194965075)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AUTOR(S)
: ANA MARIA DURANTE
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH
APELACAO CIVEL FLS. 249
1 AUTOR(S)
: ANA MARIA DURANTE
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH
2 REU(S)
: ANA MARIA DURANTE
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
EMENTA
: EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA COMPULSÓRIA E APELOS. AÇÃO DECLARATÓRIA.
NULIDADES. ERROR IN PROCEDENDO. LIMITES DO PEDIDO
INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
PRELIMINARES AFASTADAS. INCORPORAÇÃO DE CARGA
HORÁRIA MÁXIMA A PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITO CUMPRIDO APÓS REVOGAÇÃO DA LEI. HORAS
EXTRAS. ADICIONAL DEVIDO - ART. 39, § 3º e 7º,
XVI, CARTA MAGNA. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIOS DAS
LEIS 9.494/97 E 11.960/09. 1. À vista dos
princípios iura novit curia e da mihi factum dabo
tibi ius, o julgador não se encontra vinculado aos
fundamentos jurídicos alegados pelas partes, não
configurando error in procedendo a utilização de
fundamento legal diverso do contido na inicial
para dar ao quadro fático delineado o correto
enquadramento jurídico. 2. Afasta-se a
impossibilidade jurídica do pedido se a pretensão
autoral adequa-se ao ordenamento jurídico, a
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tornar plenamente hábil a pretensão formulada na
inicial. 3. Omisso o Estatuto do Servidor Público
do Magistério Municipal (LC 91/2000) quanto ao
pagamento de horas extras aos professores que
trabalham em jornada superior à prevista em lei
não lhes retira o direito consagrado na
Constituição Federal (artigos 7º, XVI e 39, §3º).
4. Revogado o art. 16 da LC nº 12/92 que garantia
a incorporação do labor na carga horária máxima de
60 (sessenta) horas durante o período 1 (um) ano,
antes que a autora completasse o requisito,
inviável a concessão do benefício. 5. Por
constituírem matéria de ordem pública os
consectários da condenação estão sujeitos ao
conhecimento ex-officio. Às dívidas judiciais da
Fazenda Pública anteriores à publicação da Lei
federal nº. 11.960, de 30/6/2009, que emprestou a
atual redação ao art. 1º-F da Lei federal nº.
9.494/1997, aplica-se o INPC como fator de
correção monetária a partir do momento em que
deveriam ser pagas até 29.06.2009, e, desde então,
há de ser observado o índice oficial da
caderneta de poupança. Ocorrida a citação após
editada a Lei nº 11.960/2009, os juros de mora são
calculados de acordo com o novo regramento. 6.
Remessa parcialmente provida e apelos improvidos.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, remessa parcialmente provida e apelos
improvidos nos termos do voto da relatora.
93 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 115695-34.1996.8.09.0125(9691156950)
COMARCA
: PIRANHAS
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
1 APELANTE(S)
: UNIAO
ADV(S) : ADRIANA ALVES DA SILVA
1 APELADO(S)
: COMETA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADV(S) : MAGDA ALMEIDA LEITE
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL
INTENTADA PELA UNIÃO. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ
ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.
CONSTATAÇÃO SUBSISTENTE MESMO APÓS O ADVENTO DA
LEI Nº 13.043/14. INCOMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL
PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO.
1. Em
execução fiscal ajuizada pela União nas Comarcas
do interior onde inexistem varas da Justiça
Federal, o Juiz Estadual age por delegação,
constatação que subsiste mesmo após o advento da
Lei nº 13.043/14 que, embora tenha revogado o
inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010/66 (que previa
a hipótese de “competência delegada” atribuída
aos julgadores estaduais em tais hipóteses), faz
ressalva na lei alteradora no sentido de que tal
modificação não alcança as execuções fiscais
interpostas pela União antes de sua vigência; 2.
É competente para apreciar recurso interposto
contra decisão de juiz estadual, investido de
jurisdição federal, o Tribunal Regional Federal da
área do juiz de primeiro grau.
Apelação Cível
não conhecida. Remessa do Recurso ao Tribunal
Regional Federal competente.
DECISAO
: A C Ó R D Ã O
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ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em não conhecer da Apelação e determinar a
remessa do Recuro ao Tribunal Regional Federal
competente, nos termos do voto do Relator.
94 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
95 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
73827-45.2012.8.09.0051(201290738270)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES
MIRIAM GARCIA COSTA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
MIRIAM GARCIA COSTA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE
ENQUADRAMENTO E SALÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PROGRESSÃO SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL. MAGIS-TÉRIO. PROGRESÃO HORIZONTAL.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. PROCEDÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
1. Quando
suposto direito vem sendo lesado ao longo do tempo
refere-se a matéria de trato sucessivo, em
relação as quais não corre prescrição de fundo de
direito, mas tão somente das parcelas anteriores
ao quinquênio que precedeu à propositura da ação;
2. Preenchidos os pressupostos previstos na
legislação de regência no que tange à progressão
horizontal na carreira, correta a determinação de
reenquadramento e pagamento das diferenças
salariais;
3. Merece majoração a verba
honorária quando arbitrada sem observância aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à
luz das alíneas do § 3º do art. 20 do CPC.
Apelos conhecidos. 1º desprovido e 2º parcialmente
provido. Sentença reformada.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da
Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos
Apelos, negar provimento ao primeiro e dar parcial
provimento ao segundo, para reformar a sentença,
nos termos do voto do Relator.
425001-09.2013.8.09.0011(201394250010)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
PEDRA GRANDE ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA
: BANCO BRADESCO S/A
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMENDA À INICIAL. ARTIGO
285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO
EXPRESSA. VALOR INCONTROVERSO ALEATÓRIO. JUNTADA
DO CONTRATO. REJEIÇÃO DA INICIAL INDEVIDA. 1. Nos
termos do artigo 285-B, do Código de Processo
Civil, incumbe a autora da ação de revisão de
contratos de empréstimo, financiamento ou de
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
96 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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arrendamento mercantil, o ônus de indicar, desde
logo, em sua petição inicial, de forma clara e
objetiva, quais são as obrigações refutadas, bem
como quantificar os valores incontroversos, os
quais devem continuar sendo pagos no tempo e no
modo contratados. 2. Na espécie em análise, ao
verificar que é possível extrair as informações
mencionadas na peça exordial, o juiz singular não
pode indeferir a petição inicial, eis que é
despicienda a indicação numérica ou topográfica,
bastando a especificação do conteúdo da avença. 3.
Havendo informações sobre as obrigações que se
pretende revisar, a ausência do contrato não
enseja o indeferimento da exordial. 4. APELAÇÃO
CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos
do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator,
que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad
(Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de
Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira
Bueno.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
:
:
399115-71.2013.8.09.0087(201393991157)
ITUMBIARA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
IVANA FARINA NAVARRETE PENA
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
MAYKON ALVES DE BRITO
: JANUARIO GARCIA DE MATOS
ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO.
REMUNERAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. DECLARAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. JUROS DE
MORA. LEI 11.960/09. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE
CUSTAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. REFORMA DE
OFÍCIO. I - O servidor público tem direito a
receber as horas extraordinárias trabalhadas com
base na totalidade dos vencimentos por ele
percebidos. II - II - Tratando-se de condenação
imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas
remuneratórias devidas a servidor público, deve
incidir correção monetária pelo IPCA, haja vista a
declaração de inconstitucionalidade por
arrastamento (ADI 4.357/DF) e os juros de mora
observarão os índices oficiais de remuneração
básica aplicados à caderneta de poupança, nos
termos do artigo 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a
nova redação data pela Lei n. 11.960/2009. III Deve ser afastada a condenação da Fazenda Pública
Municipal ao pagamento de custas processuais, haja
vista a isenção legal, cabendo apenas, caso
vencida, a reembolsar a parte vencedora os valores
que antecipou (despesas), sendo que no presente
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DECISAO
97 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
98 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
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caso, torna-se inaplicável por estar o demandante
sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA
DE OFÍCIO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
:
:
306365-67.2013.8.09.0049(201393063659)
GOIANESIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. GERSON SANTANA CINTRA
MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
FLAVIA FREIRE DE AZEVEDO
ADV(S) : ORLANDO GUILHERME VEIGA DE ARAUJO
: MUNICIPIO DE GOIANESIA
ADV(S) : THARIK DE MESQUITA PEREIRA
ADELIO MENDES DA COSTA JUNIOR
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA
MATERNIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REGIDO PELA LEI N.° 8.666/93. LICENÇA MATERNIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA OU
ESTATUTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. O contrato de
prestação de serviços regido pela Lei n° 8.666/93
não pode ser confundido com o contrato temporário,
que encontra respaldo no art. 37, IX da CF/88,
porquanto, este último, visa atender necessidade
temporária de excepcional interesse público. Não é
o caso dos autos. 2. Inexiste vínculo trabalhista
ou estatutário entre prestador de serviços,
contratado através de certame licitatório e a
Administração Pública Municipal, não tendo, a
parte autora, direito a receber os valores
pretendidos, a título de licença maternidade, do
município apelado. Apelo conhecido e desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, por maioria de
votos, conheceu do recurso e desproveu, tudo nos
termos do Voto do relator, Desembargador Walter
Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
:
365649-34.2012.8.09.0051(201293656496)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
ESTELA DE FREITAS RODRIGUES
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE FELIX GROSS
: ALEXANDRE RONAN DA SILVA
AURELIA MARIA DA SILVA GUIMARAES
CLAUDIA CLEINNE BARCELOS CUNHA
DILSON DA SILVA LUZ
EKISSANIA ROSA DE ALMEIDA
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EMENTA
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99 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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EMENTA
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ELIOMAR SERGIO DA SILVA
FLAVIA DOS ANJOS MACENA
GRACE MACHADO
GUSTAVO PINTO SILVA
MARIA DAS GRACAS CALDERARI DOS SANTOS
MARIA FRANCISCA PIRES NEVES
MICHELLE OLIVEIRA SOARES
NEUSINHO FERREIRA DE FARIAS
RONALDO FERREIRA DA SILVA
WILMAR COELHO DE OLIVEIRA
ADV(S) : FERNANDO GOMES RODRIGUES
SIMON RIEMANN COSTA E SILVA
: EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO. DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. DISCRIMINAÇÃO
INCONSTITUCIONAL VEICULADA PELA LEI ESTADUAL
17.625/2012. CLÁUSUAL DE RESERVA DE PLENÁRIO SÚMULA VINCULANTE Nº 10, STF. PERTINÊNCIA DA
ARGUIÇÃO. I - Consoante o entendimento sumular
vinculante nº 10 do STF, viola a cláusula de
reserva de plenária (CF, artigo 97) a decisão de
Órgão Fracionário de Tribunal que, embora não
declare expressamente a inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo do poder público, afasta a
sua incidência, no todo ou em parte. II Constatado o caráter prejudicial entre o objeto do
recurso e o enfrentamento do tema constitucional
suscitado pela parte e incorporado no ato
sentencial, a análise de matéria relativa a
inconstitucionalidade incidental há de ser
realizada pela Corte Especial desta casa de
Justiça, forte nos artigos 480 e 481 do CPC. II Incidente de inconstitucionalidade acolhido, com
remessa dos autos à Corte Especial.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, incidente de inconstitucionalidade
acolhido, com remessa dos autos à Corte Especial
nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
361225-46.2012.8.09.0051(201293612251)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. GERSON SANTANA CINTRA
ORLANDINA BRITO PEREIRA
FABIOLA SOCRATES DE BASTOS
ADV(S) : MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : ELISA MARIA ALESSI DE MELO
TATIANA ACCIOLY FAYAD
: APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.
EXCLUSÃO DE COBERTURA. CIRURGIA EMERGENCIAL.
GRAVIDADE DA ENFERMIDADE. CDC. APLICABILIDADE.
DANOS MORAIS DEVIDOS. VERBA SUCUMBENCIAL. 1 A
operadora de serviços de assistência à saúde que
presta serviços remunerados à população tem sua
atividade regida pelo Código de Defesa do
Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza
jurídica que adota. 2 - A exclusão de cobertura
de determinado procedimento médico/hospitalar,
quando essencial para garantir a saúde e, em
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
100 - APELACAO CIVEL
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COMARCA
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1 APELADO(S)
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101 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELADO(S)
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algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a
finalidade básica do contrato. 3 - Revela-se,
portanto, abusiva a cláusula do contrato de plano
de saúde excludente do custeio dos meios e
materiais necessários ao melhor desempenho do
tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico
coberto. 4 - A responsabilidade do fornecedor de
serviços, empresa que administra o plano de saúde,
é objetiva, ou seja, sua omissão sem
justificativa em atender o usuário é causa de
responsabilidade civil, impondo-se a indenização
por danos morais. 5 - O quantum a ser fixado a
título de danos morais deve levar em consideração
as condições pessoais em sentido amplo do lesante
e do lesado, observados os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. 6 - Vencida
a parte adversa, deve esta arcar com a
integralidade do ônus da sucumbência. Acolhido
parecer da Procuradoria de Justiça. Apelação
conhecida e provida.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do recurso e o proveu, tudo nos
termos do Voto do relator, Desembargador Walter
Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
:
437843-89.2011.8.09.0011(201194378439)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. GERSON SANTANA CINTRA
WAGNER DE SOUZA MARANHA
ADV(S) : VICTOR LUIZ REZENDE TEIXEIRA
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO POR
ADVOGADO. 1 - Tendo em vista que a homologação de
acordo extrajudicial cria uma obrigação/dever para
a parte requerida, é indispensável para que
ocorra o reconhecimento judicial da avença, que as
partes estejam devidamente representadas por
advogado. Apelo conhecido e provido. Sentença
homologatória cassada.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do recurso e o proveu, tudo nos
termos do Voto do relator, Desembargador Walter
Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
:
:
:
306172-49.2014.8.09.0168(201493061720)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. GERSON SANTANA CINTRA
RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
MP
MAJN
AJN
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE
DIVÓRCIO CONSENSUAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
102 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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1 APELADO(S)
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DECISAO
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NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1 - A ausência de
intervenção do Ministério Público somente implica
em nulidade quando demonstrado efetivo prejuízo,
face o sistema processual civil em vigor que é
regido não só pelo princípio da instrumentalidade
das formas, como também pelos da economia e da
celeridade processual, os quais recomendam que
nulidades apegadas estritamente à forma sejam
superadas. 2 - Havendo homologação de acordo no
qual não houve qualquer prejuízo aos ex-cônjuges,
ausente ainda o prejuízo na partilha dos bens, os
filhos são maiores e capazes, e, por fim, houve a
dispensa da pensão entre os requerentes, pode o
Juiz afastar-se do princípio da legalidade
estrita, restando-lhe verificar se o feito está
regularmente instruído, e ainda, deve levar em
consideração a vontade dos cônjuges em dissolver o
vínculo matrimonial, como no caso. 3 - Sentença
mantida. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do recurso e o desproveu, tudo
nos termos do Voto do relator, Desembargador
Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
:
:
:
305827-83.2014.8.09.0168(201493058274)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
DILENE CARNEIRO FREIRE
MP
RVDS
EAL
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL.
PARTES MAIORES E CAPAZES. INEXISTÊNCIA DE FILHO E
BENS A PARTILHAR. DISPENSA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
ENTRE OS CÔNJUGES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO
MINISTERIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA MANTIDA. I - De acordo com a
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça e desta Corte Estadual, a ausência de
intimação do Ministério Público, por si só, não
enseja a decretação de nulidade do julgado, a não
ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as
partes. II - Por se tratarem de pessoas maiores e
capazes, em que não tiveram filhos e nem bens a
partilhar, dispensando a pensão alimentícia por
terem meios de subsistência, não vislumbro in
casu, qualquer prejuízo para os interessados na
decretação do divórcio, bem como, para o andamento
do feito, apto a ensejar a nulidade do decisum
proferido, razão pela qual deve ser mantida a
sentença homologatória em atenção aos princípios
da celeridade e instrumentalidade das formas.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
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Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
103 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
104 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
:
:
:
:
:
347915-62.2010.8.09.0044(201093479159)
FORMOSA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADV(S) : JOSE DE MELO ALVARES NETO
JOAO JACI JOSE PEREIRA
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE DEVEDORES. DANO MORAL
CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1
- A indevida inscrição no rol de devedores é o
quanto basta para a configuração dano moral. 2 Tendo em conta que o arbitramento da indenização
excede aos valores classificados como razoáveis
por esta Corte de Justiça, quando da apreciação de
casos análogos, a verba deve ser reduzida.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover parcialmente o
recurso, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o
Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo
Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
:
54052-77.2012.8.09.0137(201290540527)
RIO VERDE
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIAS AESGO
ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES
WALLACE FAGUNDES
VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JUNIOR
THIAGO RUSSI RODRIGUES
: JOZIVALDO GUIMARAES DOS SANTOS
ADV(S) : RONY PETERSON DALBON
RECURSO ADESIVO FLS. 151
1 APELANTE(S)
: JOZIVALDO GUIMARAES DOS SANTOS
ADV(S) : RONY PETERSON DALBON
1 APELADO(S)
: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIAS AESGO
ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES
WALLACE FAGUNDES
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
EMENTA
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105 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C DANOS MORAIS. ALUNO INADIMPLENTE. ACESSO
ESCOLAR NEGADO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL
CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO (R$
4.000,00) E DA VERBA HONORÁRIA. I - Registre-se
que a negativa da Instituição de Ensino Superior
em renovar a matrícula de aluno inadimplente é
expressamente autorizada pelos artigos 5º e 6º, §
1º, da Lei n. 9.870/99. Contudo, no caso
específico dos autos a recorrente efetuou o
recolhimento do pagamento de nova matrícula, por
meio da emissão de boleto, e depois impediu o
acesso do recorrido à escola, expondo-o a cobrança
vexatória e ao ridículo (artigo 42 do Código de
Defesa do Consumidor). II - O entendimento
pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de
que o valor estabelecido pelas instâncias
ordinárias a título de indenização por danos
morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses
em que a condenação se revelar irrisória ou
exorbitante, distanciando-se dos padrões de
razoabilidade, o que não se evidencia no presente
caso. III - Deve ser mantido o percentual de 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação,
referente à fixação dos honorários advocatícios,
uma vez que obedeceu a legislação vigente, bem
como os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
:
279455-24.2013.8.09.0139(201392794552)
RUBIATABA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
MUNICIPIO DE RUBIATABA
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
: REJANE LOPES SOARES E OUTROS
ADV(S) : VITORINO GOMES DE OLIVEIRA
: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA
EXECUTIVA. APLICAÇÃO DA LEI 11.960/2009. ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS
REGRAS DOS ARTIGOS 741 E 743, AMBOS DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA. I - Tratando-se de condenação
imposta à Fazenda Pública, cuja sentença executiva
abordou e aplicou os termos da Lei 11.960/2009,
ainda que contrariando a expectativa do apelante,
trata-se de assunto abrangido pela coisa julgada,
não cabendo rediscussão em sede de embargos à
execução. II - Se a insurgência recursal não
encontra amparo no elenco de possibilidades
descritas nos artigos 741 e 743, ambos do CPC, seu
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106 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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destino é o insucesso. III. APELO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
128300-33.2014.8.09.0011(201491283009)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DANIEL MAYER SIQUEIRA
ADV(S) : AMINADABE DOS SANTOS
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.
ENTEDIMENTO CONFORME PRECEDENTES DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. EXIGÊNCIA QUE NÃO AFRONTA O
ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CARTA MAGNA. 1.
Ausente o prévio comunicado de sinistro à
seguradora, o segurado em princípio não tem
interesse no ajuizamento da ação de cobrança, ante
a falta de pretensão resistida. 2. Não constando
dos autos, prova documental de que a parte autora
requereu administrativamente o pleito securitário
(DPVT), bem como não havendo demonstração de
resistência, esta carece de interesse processual,
impondo-se a extinção do processo sem resolução do
mérito. 3. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E
DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson
Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des.
Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.
Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
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4A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.3/2014
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 449520-81.2013.8.09.0000(201394495200)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
IMPETRANTE(S)
: NILVA DE SOUSA SILVA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCIO BARCELOS COSTA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, A FIM DE DETERMINA AUTORIDA
DE COATORA QUE PROVIDENCIE A IMPETRANTE, NILVA DE SOUSA SIL
VA DE OLIVEIRA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB AS PENAS DA LEI, A
MEDICACAO SOLICITADA. GO.08/01/2013. DES. KISLEU DIAS MACIEL
FILHO - RELATOR."
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2014
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.3/2014
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
375988-74.2013.8.09.0000(201393759882)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: DARCIO PEREIRA PINTO E OUTRO(S)
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA
CLEICE MARIA DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: SAMUEL BADY HELOU E OUTRO(S)
ADV(S) : LEOVEGILDO RODRIGUES
MARCILIO CASTRO VILELA
FREDERICO RODRIGUES GONCALVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso,
com fulcro no art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, em razão de sua manifesta
inadmissibilidade.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com observância das
cautelas de estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
407954-55.2013.8.09.0000(201394079540)
RIO VERDE
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
SONIA MARGARIDA FERREIRA LOPES
JAIRO ROSA MARTINS
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com base nos artigos 175, inciso
XV, e 195 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça de Goiás, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL
e, consequentemente, nos moldes do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, julgo o agravo
PREJUDICADO.
Intimem-se.
Transitada em
julgado o presente decisum, arquivem-se os autos
após baixa de minha relatoria no sistema de 2º
Grau.
Goiânia, 09 de janeiro de 2014.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
4
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
441170-07.2013.8.09.0000(201394411707)
ITUMBIARA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
AGRAVADO(S)
: SILAS PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : ALCIDINO DE SOUZA FRANCO
MURILO FRANCISCO DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do § 1º-A do artigo
557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
agravo de instrumento interposto e DOU-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para reduzir o valor dos honorários
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periciais, fixando-os em R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
Intimem-se.
Transitada em julgado,
arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria
no sistema de 2º grau.
Goiânia, 08 de janeiro
de 2014.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA
SILVA Relatora
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 94338-56.2010.8.09.0044(201090943385)
: FORMOSA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: VIPECAS INTERCOMERCIAL LTDA
ADV(S) : HOMERO SABINO DE FREITAS
HOMERO BOSCO SABINO DE FREITAS
APELADO(S)
: HONDA GIKEN KOGYO KABUSHIKI KAISHA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, mas OS REJEITO.
Intimem-se.
Goiânia, 09 de janeiro de 2014.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 2
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 335203-24.2007.8.09.0051(200793352037)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
APELADO(S)
: ESLEI MARTINS PINHEIRO
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
RAMON CARMO DOS SANTOS
JANAINA SILVA PIMENTA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo, pois manifestamente
improcedente, nos termos da fundamentação retro.
Transitado em julgado o presente decisum,
remetam-se os autos ao juízo de origem, com as
cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 426362-44.2012.8.09.0028(201294263625)
: CARMO DO RIO VERDE
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ELIENE ETERNA DE OLIVEIRA SA
ADV(S) : ODILON NETO DA SILVA
DANIEL SANTOS NETTO DA SILVA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro nas disposições
contidas no §1º-A, do artigo 557, do CPC, conheço
do recurso e dou-lhe provimento, para cassar a
sentença e condenar o requerido a pagar à autora
as diferenças previstas no artigo 4º, da Lei nº
16.036/07, cujos valores deverão ser apurados
mediante liquidação de sentença e atualizados
monetariamente pelos índices oficiais de
remuneração básica e juros de mora aplicados à
caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F,
da Lei nº 9.494/97, a partir da citação.
Em
razão da desfecho dado ao processo em decorrência
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
da presente decisão, com fulcro no disposto no
§4º, do artigo 20, do CPC, condeno ainda a parte
ré ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil
reais).
Transitado em julgado o presente
decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 426503-63.2012.8.09.0028(201294265032)
: CARMO DO RIO VERDE
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: VANTUIR MARCELINO ALVES
ADV(S) : ODILON NETO DA SILVA
DANIEL SANTOS NETTO DA SILVA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro nas disposições
contidas no §1º-A, do artigo 557, do CPC, conheço
do recurso e dou-lhe provimento, para cassar a
sentença e condenar o requerido a pagar ao autor
as diferenças previstas no artigo 4º, da Lei nº
16.036/07, cujos valores deverão ser apurados
mediante liquidação de sentença e atualizados
monetariamente pelos índices oficiais de
remuneração básica e juros de mora aplicados à
caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F,
da Lei nº 9.494/97, a partir da citação.
Em
razão da desfecho dado ao processo em decorrência
da presente decisão, com fulcro no disposto no
§4º, do artigo 20, do CPC, condeno ainda a parte
ré ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil
reais).
Transitado em julgado o presente
decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem,
com a observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 272605-28.2012.8.09.0158(201292726059)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : ELIANE LAURINDO AMARAL
APELADO(S)
: LEOMAR PEREIRA BRAGA
ADV(S) : DIVINO CAVALHEIRO LEITE
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da
apelação cível interposta, porquanto intempestiva.
Intimem-se.
Transitado em julgado,
devolvam-se os autos ao juízo de origem, após
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 09 de janeiro de 2014.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA
SILVA
Relatora
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 409781-16.2011.8.09.0051(201194097812)
: GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DOS
CONSUMIDORES DE PLANO DE SAUDE ABR
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ADV(S)
: RAILO ALVES CAIXETA
RODRIGO DIAS DE SOUZA
APELADO(S)
: SUBWAY SYSTEMS DO BRASIL LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de
apelação interposto, porém NEGO-LHE PROVIMENTO,
com o fito de manter a sentença por seus próprios
fundamentos, por refletir o entendimento
consolidado no âmbito da jurisprudência deste
egrégio Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Não
havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de
origem, dando-se, antes, baixa de minha relatoria
no Sistema de 2º Grau.
Goiânia, 09 de janeiro
de 2014.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA
SILVA Relatora 9
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 195108-69.2013.8.09.0006(201391951085)
: ANAPOLIS
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO
CENTRONORTE GOIANO
ADV(S) : HELIO JOSE LOPES
RENATO ALVES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: PEDRO PAULO FERREIRA SPINDOLA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO
ATIVO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. I- Indeferido o efeito suspensivo ativo
ao recurso de agravo, deve a parte dar
cumprimento a decisão recorrida. II- Correta é a
sentença que extingue o processo, em razão do
descumprimento da determinação de emenda da
inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284
do CPC. APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 354839-63.2013.8.09.0051(201393548393)
: GOIANIA
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: ELYGERSON MEDEIROS DE SOUSA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A CREDITO E FINANCIAMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. É
direito da parte ver exibido o contrato de
financiamento oriundo da relação jurídica que
mantêm com a Instituição Financeira, porquanto
constituem documentos comuns, e, nos termos do
artigo 844, inciso II, do Código de Processo
Civil, sua exibição pode ser postulada pela parte
interessada. Desta forma, não há que se falar em
ausência de interesse de agir. APELO PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 143224-60.2013.8.09.0051(201391432240)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
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INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: MARIA JOSE DO NASCIMENTO SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo, mas
lhe NEGO PROVIMENTO, por estarem as razões do
recurso em confronto com o posicionamento
jurisprudencial dominante desta egrégia Corte de
Justiça, mantendo-se, pois, incólume a sentença
prolatada por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem
após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 08 de janeiro de 2014.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 347994-15.2013.8.09.0051(201393479944)
: GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL
ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS
RAPHAEL NEVES COSTA
APELADO(S)
: SEVEN RENTAL FROTA LTDA (ME)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de
apelação interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim
de cassar a sentença de f. 39/66, a qual
encontra-se dissonante do entendimento firmado por
este egrégio Tribunal, bem como pelo colendo
Superior Tribunal de Justiça, determinando, por
conseguinte, o regular prosseguimento da ação.
Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se
os autos ao juízo de origem, dando-se, antes,
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 09 de janeiro de 2014.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
4
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2014
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.4/2015
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
419956-13.2012.8.09.0123(201294199560)
PIRACANJUBA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
NILTON PINHEIRO DE MELO
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO
RAMON CARMO DOS SANTOS
HEBER LUIS CRUZ BARBOSA
: BANCO SOFISA S/A
ADV(S) : MARCUS VINICIUS MOURA DE OLIVEIRA
CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1) Nos termos do artigo
49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, “os credores do
devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados,
fiadores e obrigados de regresso." 2) Segundo
inteligência do artigo 59, da Lei nº 11.101/2005,
o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o
devedor e todos os credores a ele sujeitos, porém,
não há qualquer prejuízo relativo às garantias,
que subsistem. 3) Se a parte agravante não
demonstra nenhum fato novo ou argumentação
suficiente para acarretar a modificação da linha
de raciocínio adotada na decisão monocrática,
impõe-se o desprovimento do agravo interno,
porquanto interposto a mingua de elemento novo
capaz de desconstituir o decisum que negou
seguimento ao apelo manejado pelo autor. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator.
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.3/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 467817-05.2014.8.09.0000(201494678179)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
IMPETRANTE(S)
: ADRIANO JOSE DOS SANTOS
ADV(S) : THAISI ALEXANDRE JORGE
KAUE DE BARROS MACHADO
LEANDRO OLIVEIRA GOBBO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, indefiro a concessão da assistência
judiciária vindicada.
Intime-se o Impetrante
(ADRIANO JOSÉ DOS SANTOS) para que, no prazo de 5
(cinco) dias, providencie o pagamento das custas
iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do artigo 257 do Código
de Processo Civil.
Cumpra-se.
Goiânia, 17 de
dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO
VILDON J. VALENTE Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
462549-67.2014.8.09.0000(201494625490)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: OI MOVEL S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
DEBORAH SALES BELCHIOR
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, ponderados os fundamentos invocados
pela Agravante, vislumbro, in casu, os requisitos
ensejadores da medida, motivo pelo qual CONCEDO A
LIMINAR de efeito suspensivo, na forma pretendida.
Comunique-se ao juízo de origem o teor desta
decisão, solicitando-se-lhe as informações que
reputar pertinentes.
Intime-se o Agravado para
que, desejando, ofereça contrarrazões, no prazo
legal.
Por último, colha-se o Pronunciamento da
Procuradoria Geral de Justiça.
Goiânia, 17 de
dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
467402-22.2014.8.09.0000(201494674025)
CACU
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: SILVIO PEREIRA DE FREITAS
ADV(S) : SILVIO PEREIRA FREITAS
AGRAVADO(S)
: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DEFERIDO LIMINAR, INTIMAR AGRAVADO E COMUNICAR JUIZ DE ORIGE
M.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 466275-49.2014.8.09.0000(201494662752)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S) : ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI
IRIS BENTO TAVARES
FANNY FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ALBERTO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S) : AMPARO MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO COUTO
LILIANE SILVA CESAR DE FIGUEIREDO
JANNAINA CAETANO DE BARROS OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, concedo a suspensão dos efeitos da
decisão, até o julgamento do mérito deste
recurso, para que não sejam realizados novos
bloqueios (penhoras) nas contas da AGETOP.
Contudo, em razão do provimento jurisdicional
emanado do Superior Tribunal de Justiça (fls.
1.974/1.982-10º volume), que restabeleceu a
sentença prolatada em janeiro de 2012 (fls.
2.328/2.337-12º volume), determino que permaneçam
penhorados os valores já bloqueados em suas
contas.
Comunique-se ao Juiz de Direito da 3ª
Vara de Fazenda Pública Estadual da comarca de
Goiânia o teor desta decisão, solicitando-se-lhe
informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se os Agravados para, caso queiram,
responderem à pretensão recursal, em igual prazo.
Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de
Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Goiânia,
19 de dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO
VILDON J. VALENTE
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
459683-86.2014.8.09.0000(201494596830)
RIO VERDE
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: ESTER GUIMARAES LIMA
ADV(S) : ANTHENOR ALFREDO DUARTE MORAIS
AGRAVADO(S)
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : ALESSANDRA FURTADO DUARTE
DECISAO OU DESPACHO:
Daí, defiro o pedido de efeito suspensivo, conf.
inciso III do artigo 527 do CPC, sobrestando os
efeitos da decisão recorrida si et in quantum (até
julgamento do mérito do presente recurso).
Intime-se a Agravada, para, no prazo de 10 (dez)
dias, responder ao presente recurso.
Dê-se
ciência desta decisão ao i. Juízo a quo,
requisitando-lhe informações, no decêndio legal
(art. 527, IV do CPC).
I.
Goiânia, 07 de
janeiro de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 260667-64.2014.8.09.0029(201492606677)
: CATALAO
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO JOHN DEERE S/A
ADV(S) : JORGE LUIS ZANON
: SAMIR DE PAULA DIPE E OUTRO(S)
ADV(S) : DOMINGOS ASSAD STOCHE
: SAMIR DE PAULA DIPE E OUTRO(S)
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ADV(S) : DOMINGOS ASSAD STOCHE
: BANCO JOHN DEERE S/A
ADV(S) : JORGE LUIS ZANON
DECISAO OU DESPACHO:
EM VIRTUDE DA CERTIDãO, DE FL. 287, DOS AUTOS, DET
ERMINO A INTIMAçãO DE TODOS OS APELANTES, PARA COM
PLEMENTAREM O PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 5 (CIN
CO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO. APóS IMPLEMENTADA
TAL PROVIDêNCIA, VOLVAM-SE-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
CUMPRA-SE. GOIâNIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. F
RANCISCO VILDON J. VALENTE RELATOR
2 APELADO(S)
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 223321-79.2014.8.09.0029(201492233218)
: CATALAO
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: DEICINETI APARECIDA POPOLIM MARTINS DIPE
ADV(S) : DOMINGOS ASSAD STOCHE
: BANCO JOHN DEERE S/A
ADV(S) : JORGE LUIS ZANON
RECURSO ADESIVO FLS. 241
APELANTE(S)
: BANCO JOHN DEERE S/A
ADV(S) : JORGE LUIS ZANON
APELADO(S)
: DEICINETI APARECIDA POPOLIM MARTINS DIPE
ADV(S) : DOMINGOS ASSAD STOCHE
DECISAO OU DESPACHO:
EM VIRTUDE DA CERTIDãO, DE FL. 282, DOS AUTOS, DET
ERMINO A INTIMAçãO DA APELANTE E DO RECORRENTE, PA
RA COMPLEMENTAREM O PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO. APóS IMPLEME
NTADA TAL PROVIDêNCIA, VOLVAM-SE-ME OS AUTOS CONCL
USOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE RELATOR
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 231387-48.2014.8.09.0029(201492313874)
: CATALAO
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO JOHN DEERE S/A
ADV(S) : JORGE LUIS ZANON
APELADO(S)
: SAMIR DE PAULA DIPE E OUTRO(S)
ADV(S) : DOMINGOS ASSAD STOCHE
DECISAO OU DESPACHO:
EM VIRTUDE DA CERTIDãO, DE FL. 182, DOS AUTOS, DET
ERMINO A INTIMAçãO DO APELANTE, PARA COMPLEMENTAR
O PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SO
B PENA DE DESERçãO. APóS IMPLEMENTADA TAL PROVIDêN
CIA, VOLVAM-SE-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. G
OIâNIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. FRANCISCO VIL
DON J. VALENTE RELATOR
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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5A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.1/2015
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
405091-29.2013.8.09.0000(201394050917)
ANAPOLIS
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: JM LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADV(S) : JULIANE GOUVEIA LIMA
1 AGRAVADO(S)
: LEIZER MARIA PIMPAO TORRES
ADV(S) : JOAO DIVINO DA FONSECA
2 AGRAVADO(S)
: ALCIDES GONCALVES DOS SANTOS
ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de agravo de
instrumento, nego-lhe seguimento, conf. caput do
artigo 557 do CPC; mantendo-se a r. decisão
atacada, por estes e seus próprios fundamentos.
Oficie-se ao i. Juiz a quo, dando-lhe
conhecimento desta decisão.
Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, ex lege.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de novembro de 2014.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3275-43.2014.8.09.0000(201490032754)
JANDAIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: DENUSA DESTILARIA NOVA UNIAO S/A (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADV(S) : JOEL LUIS THOMAS BASTOS
BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
ADMINST.(S)
: CAPITAL CONSULTORA E ASSESSORIA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil e do
artigo 195, parágrafo único, do Regimento Interno
deste Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o
recurso e lhe nego seguimento, ante a perda
superveniente de seu objeto.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe.
Goiânia, 3 de
dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
208935-34.2014.8.09.0000(201492089354)
IACIARA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: PEDRO PINTO E OUTRO(S)
ADV(S) : PEDRO PINTO FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
SILCA MENDES MIRO BABO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, deixo de
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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339 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
conhecer do recurso e lhe nego seguimento, por
ausência de requisito extrínseco de
admissibilidade.
Publique-se. Comunique-se ao
Juízo de Origem.
Decorrido o prazo legal,
arquive-se.
Goiânia, 15 de dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
291390-56.2014.8.09.0000(201492913901)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: LA CHIQUE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
ALEX ALVES MAGALHAES
ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
MARIA JOSE APARECIDA ALVES DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço dos
Embargos de Declaração e lhes nego seguimento,
para manter a decisão monocrática de fls. 239/243,
por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 18 de dezembro
de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
322024-35.2014.8.09.0000(201493220241)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil e do artigo
195, parágrafo único, do Regimento Interno deste
Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o recurso,
porquanto cessada a sua causa determinante, com a
superveniência da sentença na ação que deu origem
a este recurso.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
339227-10.2014.8.09.0000(201493392271)
ANAPOLIS
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: FERNANDA MARCIA TRINDADE SAHIUM E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA NATALICY BRAZ MOTHE
1 AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO
ANA CLAUDIA RORIZ
2 AGRAVADO(S)
: FUNDACAO UNIVERSITARIA DO CERRADO (FUNCER)
ADV(S) : EURIVAL DE SOUZA BRITO
CAMILA RODRIGUES DE SOUZA BRITO
3 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL GARCIA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
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Do exposto, conf. art. 557, § 1º-A, do CPC,
conhecido, dou provimento ao Agravo de
Instrumento; reformando a r. decisão vergastada,
determinando a intimação da 1ª Agravada
(Universidade Estadual de Goiás), para pagar a
totalidade do débito, ressalvando o seu direito de
regresso, conf. arts. 275 e 283 do Código Civil.
I.
Transitada em julgado, arquivem os autos,
observadas as baixas de estilo, “ex lege”.
Goiânia, 17 de dezembro de 2 014.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
394530-09.2014.8.09.0000(201493945300)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
AGRAVADO(S)
: MARIVALDO SANTOS DE AQUINO
ADV(S) : EDER PORFIRO MUNIZ
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, ante a ausência de pressuposto
de admissibilidade recursal (tempestividade) e de
requisito imprescindível para a instrução do
recurso (comprovação do preparo), não conheço do
agravo de instrumento e, de consequência, nego-lhe
seguimento, nos termos do disposto no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se
e comunique-se ao juízo de origem, para
conhecimento desta decisão.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
Goiânia, 2
de dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO
VILDON J. VALENTE Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
419937-17.2014.8.09.0000(201494199378)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: AROLDO BARBOSA COELHO
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: VICTOR GENTIL ULIANA
ADV(S) : DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA
RICARDO DE MENDONCA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. art. 557, caput, do CPC,
conhecido, nego seguimento ao agravo de
instrumento; mantendo-se incólume a r. decisão
vergastada.
I.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, “ex lege”.
Goiânia, 18 de dezembro de 2 014.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
420685-49.2014.8.09.0000(201494206854)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: WILLIAS MENDES DA SILVA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: MAPFRE SEGURADORA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUêNCIA DO EXPOSTO, NÃO CONHEÇO E NEGO SEGU
IMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, NOS TE
RMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO C
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IVIL, ANTE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, PELA A
USêNCIA DE PREPARO.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
421056-13.2014.8.09.0000(201494210568)
QUIRINOPOLIS
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: JUVENAL SANTANA DA SILVA
ADV(S) : TIAGO ROSA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de agravo de instrumento e lhe dou
provimento, para reformar a decisão agravada,
concedendo ao Agravante (JUVENAL SANTANA DA SILVA)
os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Comunique-se o Juízo de Origem e,
após decorrido o prazo legal, arquivem-se.
Goiânia, 25 de novembro de 2014.
DES. FRANCISCO
VILDON J. VALENTE
Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
434334-81.2014.8.09.0000(201494343347)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: ZUIMARA PEREIRA DE SOUSA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
Recurso e lhe nego seguimento, para manter a
decisão de fls. 107/111, por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Comunique-se o Juízo de origem e, após
decorrido o prazo legal, arquivem-se.
Goiânia,
15 de dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO
VILDON J. VALENTE
Relator
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
436861-06.2014.8.09.0000(201494368617)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: PAULO CESAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL
BRUNO VIANA FAISANO
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, com fulcro no artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e lhe dou provimento, para reformar a
decisão atacada e deferir os benefícios da
assistência judiciária gratuita ao Agravante.
Publique-se e comunique-se ao Juízo de origem.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
Goiânia,
1º de dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO
VILDON J. VALENTE
Relator
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
434422-22.2014.8.09.0000(201494344220)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MSM
ADV(S) : DARLAN ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS
AGRAVADO(S)
: JCS
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, deixo de
conhecer do Agravo de Instrumento e lhe nego
seguimento, em face da sua manifesta
irregularidade formal.
Publique-se.
Comunique-se ao Juízo de Origem.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
Goiânia, 1º de
dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE
Relator
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
440237-97.2014.8.09.0000(201494402378)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: HUGO BORGES GOMES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do caput do artigo
557 do Código de Processo Civil, conheço do
recurso, mas lhe nego seguimento, mantendo a
decisão agravada, por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Transitado em julgado o
presente decisum, arquivem-se os autos, com a
observância das cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 2 de dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
436223-70.2014.8.09.0000(201494362236)
ANAPOLIS
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MARLI DUARTE DA SILVA
ADV(S) : MARIANA GONZAGA ARANTES
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço do presente
recurso e lhe dou provimento, para reformar a
decisão agravada, concedendo os benefícios da
justiça gratuita à Agravante, devendo a magistrada
dar prosseguimento ao feito.
Publique-se e
comunique-se ao juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquivem-se.
Goiânia, 5 de
dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE
Relator
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
452225-18.2014.8.09.0000(201494522250)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO PANAMENRICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
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NATHALIA CARDOSO DAMASCENO
: VINICIUS RODRIGUES PEREIRA
ADV(S) : ANDYELLA ELIZABETH BORGES PAGOTO
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, deixo de
conhecer do recurso e lhe nego seguimento, ante a
sua manifesta inadmissibilidade.
Publique-se e
comunique-se ao Juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
Goiânia, 9 de
dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE
Relator
AGRAVADO(S)
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
447383-92.2014.8.09.0000(201494473836)
CALDAS NOVAS
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MONICA BORGES PACHECO
ADV(S) : PAULO ROBERTO FRANCA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e lhe nego seguimento, para manter a
decisão insurgida, por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Após o
trânsito desta em julgado, arquivem-se estes
autos.
Goiânia, 9 de dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
456605-84.2014.8.09.0000(201494566052)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: CLEMERSON LOPES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : FERNANDO PIZA DE QUEIROZ
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, deixo de
conhecer do recurso e lhe nego seguimento, ante a
sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se e
comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento
desta decisão.
Publique-se.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
Goiânia, 15 de
dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON
J. VALENTE
Relator
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
459123-47.2014.8.09.0000(201494591235)
SENADOR CANEDO
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: SATIRO FERNANDES MEDEIROS
ADV(S) : TIAGO ANTONIO GOMES GOUVEIA SOUSA
AGRAVADO(S)
: DJ LEAO ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do agravo de instrumento,
nego-lhe seguimento, conf. art. 557, caput, do
CPC, mantendo-se inalterada a r. decisão, por
estes e seus próprios fundamentos.
I.
Oficie-se ao i. Juízo de origem, dando-lhe ciência
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desta.
Transitada em julgado, arquivem-se
estes, na forma da lei, ex lege.
Goiânia, 15
de dezembro de 2 014.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
463409-68.2014.8.09.0000(201494634090)
FIRMINOPOLIS
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: TIAGO JUNQUEIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S) : GEOVERSON CORNELIO ALVES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: SEBASTIAO BATISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, com base no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER do
presente recurso e LHE NEGO SEGUIMENTO, em face
da evidente falta de pressuposto de
admissibilidade recursal (adequação).
Intimem-se.
Comunique-se o Juízo de Origem e,
após decorrido o prazo legal, arquivem-se.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
460892-90.2014.8.09.0000(201494608928)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: ANTONIO FERNANDES NOGUEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA CAROLINA DE FREITA LEAO
ALONSO MARTINS WENCESLAU NETO
AGRAVADO(S)
: SANTA HELENA ENERGIA LTDA
ADV(S) : SANDRO RICARDO LENZI
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
HENRIQUE TIBURCIO PENA
VANESSA GOMIDE M.TIBURCIO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, ao teor do artigo 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por
mostrar-se em contraste com o que dispõe a
jurisprudência dominante desta Corte.
Dê-se
ciência do teor desta decisão ao ilustre
magistrado a quo, para os devidos fins.
Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se.
Goiânia, 16 de dezembro de 2.014.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
463881-69.2014.8.09.0000(201494638819)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: HEMERSON BUENO DOS SANTOS
ADV(S) : KATIUCY ALVES DE CASTRO GOMIDE
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e lhe nego seguimento, para manter a
decisão insurgida, por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Após o
trânsito desta em julgado, arquivem-se estes
autos.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
DES.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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FRANCISCO VILDON J. VALENTE
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Relator
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
467132-95.2014.8.09.0000(201494671328)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: OI S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
FLAVIA LINS
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, deixo de
conhecer do Agravo de Instrumento, em razão da
evidente falta de pressuposto de admissibilidade
recursal (tempestividade) e lhe nego seguimento.
Intimem-se.
Comunique-se ao Juízo de Origem
e, após decorrido o prazo legal, arquivem-se.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
466638-36.2014.8.09.0000(201494666383)
GOIATUBA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: JOAO BATISTA FATURETO
ADV(S) : CASSIO MARTINS FATURETO
AGRAVADO(S)
: MAURICIO MARTINS DE PAULA
ADV(S) : CARLOS ROBERTO GOMES DE MENESES
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e lhe dou provimento, para reformar a
decisão fustigada, acolhendo a exceção de
pré-executividade manejada pelo Agravante e, de
consequência, julgo extinto o feito em relação a
ele, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
diante de sua ilegitimidade passiva.
Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao
Juízo de origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
465589-57.2014.8.09.0000(201494655896)
MINEIROS
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: DPB
ADV(S) : VASCO REZENDE SILVA
JESSIKA PEREIRA ARAUJO
KATIA REZENDE SILVA
AGRAVADO(S)
: ZRS
ADV(S) : CEYTH YUAMI
CLARISMUNDO DE SOUZA SILVA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conhecido, nego seguimento ao
presente recurso, conforme caput do artigo 557 do
CPC; mantendo-se a decisão recorrida, bem como a
verba alimentar provisória fixada na instância
singela.
I.
Comunique-se o MM. Juiz de
Direito de instância singela enviando-lhe cópia
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
desta.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, “ex lege”.
Goiânia, 8 de janeiro
de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
462473-43.2014.8.09.0000(201494624737)
MAURILANDIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: EDIVALCIO ALVES DE SOUZA
ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS
HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, a teor do art. 557, caput, do CPC,
conhecido do Agravo de Instrumento, nego-lhe
seguimento; mantendo inalterada a r. decisão
agravada, por estes e seus próprios fundamentos.
Oficie-se ao i. Juízo a quo, dando-lhe
conhecimento desta.
Trânsita em julgado,
arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
I.
Goiânia, 8 de janeiro de 2 015.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
27 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 37073-67.2013.8.09.0052(201390370739)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AUTOR(S)
: ESTER VITORIA MACEDO BANDEIRA
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
REU(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido da remessa, nego-lhe
seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC, e
Súmula 253 do Colendo STJ; mantendo-se a r.
sentença incólume, por estes e seus próprios
fundamentos.
Trânsita em julgado,
remetam-se ao i. Juízo de origem, com as devidas
cautelas, ex lege.
I.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2 014.
Des.Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
28 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 129151-08.2012.8.09.0152(201291291512)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AUTOR(S)
: MARCO AURELIO BATISTA DE FREITAS
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 172
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
2 AUTOR(S)
: MARCO AURELIO BATISTA DE FREITAS
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: MARCO AURELIO BATISTA DE FREITAS
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecidos da remessa necessária
e dos recursos de apelação, conf. art. 557, caput
e § 1º-A, do Código de Processo Civil e Súmula nº
253 do colendo Superior Tribunal de Justiça: a)
dou provimento à remessa necessária e ao 1º Apelo,
reformando a r. sentença objurgada, julgando
improcedente o pedido; e, b) reconheço a
prejudicialidade do 2º Apelo.
Por supedâneo
lógico do resultado deste julgamento, inverto os
ônus sucumbenciais, redirecionando-os
exclusivamente ao Autora/2º Apelante, observado,
contudo, o disposto no art. 12 da Lei federal nº
1.060.
Após o trânsito em julgado, volvam os
autos ao i. Juízo de origem, ex lege.
I.
Goiânia, 15 de dezembro de 2 014.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
29 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 36378-18.2014.8.09.0137(201490363785)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
reexame necessário e lhe nego seguimento, mantendo
a sentença, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 3 de dezembro de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator
30 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 202538-86.2014.8.09.0087(201492025380)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
reexame necessário e lhe nego seguimento, mantendo
a sentença, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator
31 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 229704-93.2014.8.09.0087(201492297046)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço da
remessa obrigatória, mas lhe nego seguimento,
mantendo incólume a sentença, por estes e por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
Decorrido o
prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de
origem.
Publique-se. Cumpra-se.
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
Goiânia, 3 de dezembro de 2014.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
DES.
32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 202495-52.2014.8.09.0087(201492024953)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço da
remessa obrigatória e lhe nego seguimento,
mantendo incólume a sentença, por estes e por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos
à origem.
Goiânia, 1º de dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 419860-54.2011.8.09.0051(201194198600)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: SOUSA ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
ADV(S) : MARIA CRISTINA DE ARAUJO
APELADO(S)
: IOGA DE OLIVEIRA LARA
ADV(S) : FABRICIO DE CAMPOS PORTO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido, conf. art. 557, caput, CPC,
NEGO-LHE SEGUIMENTO; mantendo-se inalterada a r.
sentença, por estes e seus próprios fundamentos.
I.
Transitada em julgado, remetam-se os
autos ao i. Juízo a quo, com as devidas cautelas,
“ex lege”.
Goiânia, 19 de dezembro de 2 014.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 124483-74.2010.8.09.0051(201091244839)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: JOSINO FRANCISCO FERREIRA NETO
ADV(S) : ARTHUR PINHEIRO BARRETO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, não conhecendo do apelo, conf. art.
557, caput, do Código Processo Civil, NEGO-LHE
SEGUIMENTO.
Intimem-se. Após transitado em
julgado, volvam-se os autos ao i. Juízo de origem,
“ex lege”.
Goiânia, 09 de dezembro de 2 014.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 111181-75.2010.8.09.0051(201091111812)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
: PAULO SEABRA GUIMARAES
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
ADV(S) : MARCOS BENATTI DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, homologo a desistência do apelo,
negando seguimento ao recurso, conf. art. 557,
caput, do Código de Processo Civil; mantendo-se
incólume a r. sentença vergastada.
I.
Transitada em julgado, remetam-se estes para o i.
Juízo de origem, com as cautelas devidas, ex lege.
Goiânia, 18 de dezembro de 2 014.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 284258-03.2006.8.09.0137(200692842586)
: RIO VERDE
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CICERO FIDELIS SILVA
APELADO(S)
: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
ADV(S) : LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO
WESLEY CESAR DE MORAES LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido, conf. art. 557 caput do
CPC, nego seguimento à apelação; mantendo-se a r.
sentença, por estes, e seus próprios fundamentos.
Transitada em julgado, remetam-se os autos
ao Juízo de origem, com as devidas cautelas, “ex
lege”.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de
janeiro de 2 015.
Des. Olavo Junqueira
de Andrade
Relator
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 62020-27.1994.8.09.0029(9490620209)
: CATALAO
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: AUGUSTO CESAR MARTINS BARBOSA E OUTRO(S)
ADV(S) : VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUNIOR
FABIO VELASCO DE AZEVEDO FAYAD
APELADO(S)
: SALVIANO ANTONIO DA COSTA (ESPOLIO)
ADV(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE
ELLEN ROSSANA PEREIRA SANTOS
HRO(S)
: PEDRO SALVIANO DA COSTA E OUTRO(S)
INVENT.(S)
: ALDEMIR COSTA
ADV(S) : LEANDRO MARTINS PATRICIO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido, conf. art. 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao apelo; mantendo-se a r.
sentença recorrida, por estes e seus próprios
fundamentos.
I.
Transitada em julgado,
remetam-se os autos ao Juízo de origem, com as
devidas cautelas, “ex lege”.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2 014.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 314802-62.2012.8.09.0072(201293148024)
: INHUMAS
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AURELIA CANDIDO NOVATO
APELADO(S)
: ILMA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. art. 175, inciso XV, do
Regimento Interno deste eg. Tribunal c/c art. 501
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do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA deste recurso de
apelação cível (fls. 73/77), e DETERMINO o retorno
dos autos ao i. Juízo de origem, visando à
apreciação do acordo entabulado entre as partes.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 256193-65.2013.8.09.0100(201392561930)
: LUZIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
LUIZ ANTONIO COSTA REIS
APELADO(S)
: MOACIR DE SOUSA LEITE
ADV(S) : AUGUSTINO PEDRO VEIT
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de apelação,
conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil, dou-lhe provimento; reformando r. sentença
atacada, condenando o Apelado ao pagamento de
honorários advocatícios em favor do Apelante, no
importe de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo que
referida obrigação ficará suspensa, nos termos do
art. 12 da Lei nº 1.060/50.
Reconhecida a
litigância de má-fé, condeno os Apelados ao
pagamento de multa ao Apelante, a qual arbitro em
1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos
termos do art. 18 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao
i. Juízo de origem, ex lege.
I.
Goiânia, 08 de janeiro de 2 014.
Des.
OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Relator
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 419852-43.2012.8.09.0051(201294198521)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MARIA DO SOCORRO SILVA FERREIRA
ADV(S) : LUCIANO PEREIRA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
NELSON PASCHOALOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. art. 557, caput, do CPC,
conhecido do apelo, nego-lhe seguimento;
mantendo-se inalterada a r. sentença, por estes e
seus próprios fundamentos.
Transitada em
julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de
origem, com as devidas cautelas, “ex lege”.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2 014.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 355181-82.2013.8.09.0016(201393551815)
: BARRO ALTO
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MUNICIPIO DE BARRO ALTO
ADV(S) : GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR
FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA
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APELADO(S)
: CORREA E CARMO LTDA
ADV(S) : SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. § 1º-A do art. 557, do CPC,
conhecido o recurso, dou parcial provimento ao
apelo, apenas para determinar a incidência juros
de mora e correção monetária, a partir da emissão
do título, também, com base nos índices oficiais
de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança, incidente o art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº
11.960, de 29/06/2009, conf. entendimento
sedimentado na Reclamação nº 17485/DF, pelo
excelso STF, mantendo-se, quanto ao demais,
inalterada a sentença atacada por estes e seus
próprios e jurídicos fundamentos.
I.
Transita em julgado, remetam-se ao Juízo de
origem, com as devidas cautelas, "ex lege".
Goiânia, 07 de janeiro de 2 015.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
Relator
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 234164-71.2013.8.09.0051(201392341647)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A
ADV(S) : GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
MICHEL DOS SANTOS CORREA
APELADO(S)
: ADELINO MANOEL MENDES PIMENTA (ESPOLIO)
ADV(S) : IVO YAMADA LOPES FERREIRA
ELISA OLIVEIRA DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido, nego seguimento a este
recurso de apelação, conf. art. 557, caput, do
CPC; mantendo-se incólume a r. Sentença objurgada,
por estes e seus próprios fundamentos.
Transitada em julgado, remetam-se estes ao i.
Juízo de origem; com as cautelas devidas; ex lege.
I. Goiânia, 08 de janeiro de 2 015.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 357258-61.2011.8.09.0072(201193572584)
: INHUMAS
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: LOURIVAL PACHECO E OUTRO(S)
ADV(S) : CICERO BELCHIOR CARNEIRO
APELADO(S)
: WELINTON VILA VERDE DE ALMEIDA
ADV(S) : CAIO EDUARDO FERREIRA DE LACERDA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, NEGO SEGUIMENTO a este recurso de
apelação, por manifestamente inadmissível, conf.
art. 557, caput, do CPC; mantendo-se incólume a r.
Sentença vergastada.
Transitada em julgado,
remetam-se estes ao i. Juízo de origem, com as
cautelas devidas; ex lege.
I.
Goiânia, 08 de
janeiro de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 17804-45.2013.8.09.0051(201390178048)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
1 APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
2 APELANTE(S)
: IRANI GASPAR RODRIGES SILVA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
1 APELADO(S)
: IRANI GASPAR RODRIGUES SILVA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
2 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
MARTA NERES RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, deixo de conhecer do recurso e
lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, por ausência
de substabelecimento válido.
Publique-se.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
Goiânia, 28 de
novembro de 2014.
DES. FRANCISCO
VILDON J. VALENTE
Relator
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 454912-77.2012.8.09.0051(201294549120)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
APELADO(S)
: OSVALDO GERALDO DA SILVA
ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. art. 557, §1º-A, do Código
de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao apelo,
reformando a sentença, julgando procedente o
pedido, integralmente, decotando da sentença o
capítulo atinente à prescrição.
Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i.
Juízo de origem, com as devidas cautelas.
Goiânia, 07 de janeiro de 2 015.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
Relator
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 122650-54.2013.8.09.0006(201391226500)
: ANAPOLIS
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO
2 APELANTE(S)
: REGINALDO LEMOS DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
1 APELADO(S)
: REGINALDO LEMOS DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, não conhecendo, nego seguimento a
ambos os apelos interpostos, conf. art. 557,
caput, do CPC, por carecerem de requisito
extrínseco de admissibilidade (suficiente
preparo). Transitada em julgado, remetam-se os
autos ao i. Juízo de origem; com as cautelas
devidas; ex lege. I. Goiânia, 19 de dezembro de
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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353 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
2 014.
Relator
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Des. Olavo Junqueira de Andrade
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 438195-92.2009.8.09.0051(200994381956)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: LOURIVAL FERNANDES DE MORAES
ADV(S) : ANA MARILIA EDUARDO FREITAS
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de apelação,
conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil, dou-lhe provimento; cassando a r. sentença
objurgada; declarando a sua nulidade; mantendo-se
a r. sentença homologatória (1ª sentença).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
i. Juízo de origem, ex lege.
Intimem-se.
Goiânia, 07 de janeiro de 2 015.
Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Relator
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 4326-67.2013.8.09.0051(201493186205)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MARIA APARECIDA PEREIRA ANDRADE
ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do §1º-A do artigo
557 do Código de Processo Civil, conheço do
presente apelo e lhe dou parcial provimento, tão
somente para: a) permitir a limitação dos juros
remuneratórios, segundo a taxa média de mercado,
divulgada pelo Banco Central, no valor de 25,58%
a.a. (vinte e cinco inteiros e cinquenta e oito
centésimos por cento ao ano) e b) deferir a
repetição do indébito, referente aos valores
porventura pagos indevidamente (os quais serão
apurados com a liquidação do julgado), devendo a
sua correção monetária incidir desde a época do
efetivo desembolso, com base no INPC.
Com a
reforma da sentença, tenho que o Banco Apelado
decaiu de parte dos pedidos, o que implica em
condenação pro rata das despesas processuais,
ficando 50% (cinquenta por cento) para cada,
devendo as partes arcarem com os honorários
advocatícios dos seus respectivos patronos, nos
termos do artigo 21 do Código de Processo Civil.
No mais, mantenho incólume a sentença, nos
demais pontos, por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Publique-se. Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao
Juízo de origem.
Goiânia, 15 de dezembro de
2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 333407-21.2013.8.09.0137(201393334075)
: RIO VERDE
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354 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: IVONI SPRINGER
ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
LUCIMER COELHO DE FREITAS
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
FABIANE GOMES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de apelação,
conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil, dou-lhe provimento; reformando a r.
sentença atacada; a fim de condenar a Apelada/R.
ao pagamento integral da verba honorária
arbitrada.
I.
Após o trânsito em
julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex
lege.
Goiânia, 10 de dezembro de 2 014.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
Relator
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 293985-46.2012.8.09.0049(201292939850)
: GOIANESIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: JOSE OZEAS SOARES
ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO
ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
LEONARDO LEMES DA COSTA
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
LEONARDO LEMES DA COSTA
2 APELADO(S)
: JOSE OZEAS SOARES
ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO
ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do caput do artigo
557 do Código de Processo Civil, conheço de ambos
os apelos e lhes nego seguimento. Por outro lado,
reformo, de ofício, a sentença, para retirar a
determinação de restituição da Tarifa de Abertura
de Crédito (TAC) ao Autor, uma vez que esta não
foi prevista no contrato, e nem cobrada do
consumidor. No mais, mantenho incólume o decisum.
Publique-se. Intimem-se.
Decorrido o prazo
legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 15 de dezembro de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 395150-71.2012.8.09.0006(201293951501)
: ANAPOLIS
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: GERCINA ALVES
ADV(S) : HERBERT EMILIO ARAUJO LOPES
APELADO(S)
: SEBASTIAO ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Do exposto, conf. art. 557, §1º-A, do Código de
Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo,
para reformar a sentença vergastada, fixando os
honorários advocatícios no valor acima exposto em
benefício da mantenedora do escritório-modelo
(UniEvangélica); mantendo-se os demais termos da
sentença.
Intimem-se.
Transitada em julgado,
remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, com as
devidas cautelas, “ex lege”.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2 014.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
Relator
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 156800-55.2014.8.09.0029(201491568003)
: CATALAO
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: RICARDO ALVES DA SILVA
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do apelo, nego-lhe
seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC;
mantendo-se inalterada a r. sentença, por estes e
seus próprios fundamentos.
I.
Após o
trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo
de origem, ex lege.
Goiânia, 08 de janeiro de
2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
53 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 29938-54.2013.8.09.0100(201390299384)
: LUZIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS
VALCY NAZARENO RORIZ
APELADO(S)
: WIRLANNE NUNES GUIMARAES
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido, conf. art. 557 caput do
CPC, nego seguimento ao recurso; corrigindo, de
ofício, a r. sentença, ante a omissão quanto aos
juros e correção monetária; excluindo a condenação
da Fazenda Pública do pagamento das custas
processuais; mantendo-a, quanto ao mais, por estes
e seus próprios fundamentos.
Transitada em
julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem,
com as devidas cautelas, “ex lege”.
Intimem-se.
Goiânia, 03 de dezembro de 2
014.
Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida
Filho
Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau
Relator
54 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 46528-59.2013.8.09.0051(201390465284)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MARCIO ANTONIO DE FREITAS
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de apelação,
conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil, dou-lhe provimento; para cassar a sentença
vergastada, a fim de que, junto ao i. Juízo de
origem, o processo tenha regular prosseguimento.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os
autos ao i. Juízo de origem, ex lege.
Intimem-se.
Goiânia, 07 de janeiro de 2
015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
55 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 455964-11.2012.8.09.0051(201294559648)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
MURILO DIVINO MENDES
APELADO(S)
: JOAO FRANCISCO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, conheço da apelação cível e lhe
nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, para manter a
sentença, por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Decorrido
o prazo legal, baixem-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator
56 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 79488-15.2006.8.09.0051(200690794886)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: BONFIM PEREIRA DA ROCHA
ADV(S) : WANESSA MENDES DE FREITAS
APELADO(S)
: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, julgo prejudicado o apelo e, destarte,
casso a sentença, de ofício, reconhecendo a
legitimidade passiva do Estado do Tocantins,
neste, e, por conseguinte, determino a remessa dos
autos ao Juízo da Fazenda Pública Estadual do
Tocantins.
I.
Goiânia, 19 de dezembro de
2 014
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
57 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 313311-10.2012.8.09.0043(201293133116)
: FIRMINOPOLIS
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: VALDIVINO INACIO DE BASTOS
ADV(S) : GEOVERSON CORNELIO ALVES DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
2 APELADO(S)
: VALDIVINO INACIO DE BASTOS
ADV(S) : GEOVERSON CORNELIO ALVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Do exposto, homologo o pedido de desistência das
súplicas recursais em testilha, conf. artigos 501
do CPC, e 195, parágrafo único, do Regimento
Interno desta eg. Corte, para que surta o efeito
jurídico almejado. Quanto à extinção do processo,
a competência é da MMª. Magistrada de piso.
Transitada em julgado, remetam-se estes ao i.
Juízo de origem, ex lege. I. Goiânia, 09 de
dezembro de 2 014.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade.
Relator
58 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 17305-09.2009.8.09.0049(200990173054)
: GOIANESIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: SARAH ALVES DE BRITO
ADV(S) : GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DO EXPOSTO, conhecido, conf. artigo 557, caput, do
CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO;
mantendo-se intacta a r. sentença vergastada.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
i. Juízo de origem, com as devidas cautelas, ex
lege.
I.
Goiânia, 19 de dezembro de 2
014.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
59 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 409480-11.2008.8.09.0072(201493577409)
: INHUMAS
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: ENILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SERGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido deste recurso de apelação,
dou-lhe provimento, conf. art. 557, § 1º-A, do
CPC; acolhendo a preliminar aventada, cassando a
r. Sentença recorrida, determinando a
regularização do polo ativo deste, bem como a
produção de perícia indireta, atestando acerca da
existência e extensão da invalidez do
Autor/Apelante, conf. requerido às fls. “322” e
“324”, de forma a permitir a apuração do quantum
eventualmente devido aos seus sucessores, a título
de indenização do seguro DPVAT. Transitada em
julgado, remetam-se ao i. Juízo de origem; com as
cautelas devidas; ex lege. I. Goiânia, 07 de
janeiro de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
60 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 29706-81.2014.8.09.0011(201490297065)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: GISELDA PEREIRA DE AMORIM
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, não conhecendo do apelo, conf. art.
557, caput, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO, por
carecer de requisito extrínseco de admissibilidade
(suficiente preparo). Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de
origem, com as devidas cautelas, ex lege.
I. Goiânia, 19 de dezembro de 2 014.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
61 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 229133-16.2007.8.09.0137(200792291336)
: RIO VERDE
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV
ADV(S) : FERNANDA FREITAS DIAS
ALESSANDRA FURTADO DUARTE
APELADO(S)
: EUNICE NERES DE SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de apelação,
conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil, dou-lhe provimento; cassando a r. sentença
atacada; determinando o retorno dos autos ao i.
Juízo de origem, a fim de que o processo retome
seu curso regular.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de
origem, com as devidas cautelas, ex lege.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2
015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
62 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 209268-07.2010.8.09.0006(201092092684)
: ANAPOLIS
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA MUNIZ
APELADO(S)
: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
ADV(S) : LORENA COSTA MONINI
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de apelação,
conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil, dou-lhe provimento; reformando a r.
sentença objurgada; declarando lícita a multa
aplicada pelo Procon Municipal de Anápolis.
Nesse contexto, inverto os ônus sucumbenciais,
condenando a Autora/Apelada ao pagamento das
custas e honorários advocatícios, que mantenho no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), uma vez
observada a legislação vigente, bem como os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os
autos ao i. Juízo de origem, ex lege.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2
014.
Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Relator
63 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 105593-71.2013.8.09.0087(201391055934)
: ITUMBIARA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: WALDEMAR ABADIO DA SILVA
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
RICARDO MELO SOUZA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e lhe nego seguimento, mantendo a sentença
por esses e por seus prórpios fundamentos.
Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao
Juízo de origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 2 de dezembro de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
APELADO(S)
64 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 108451-79.2012.8.09.0097(201291084517)
: JUSSARA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
2 APELANTE(S)
: ALEX LUIZ SEMIAO
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
1 APELADO(S)
: ALEX LUIZ SEMIAO
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
2 APELADO(S)
: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço e nego
seguimento ao 1º Recurso de Apelação Cível
(interposto pela Generali do Brasil Companhia
Nacional de Seguros S/A) e deixo de conhecer do 2º
Apelo (do Sr. Alex Luiz Semião), ante a sua
intempestividade.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de
dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO
VILDON J. VALENTE Relator
65 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 334256-03.2010.8.09.0006(201093342560)
: ANAPOLIS
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: INSTITUTO PEQUENO ABANDONADO LUZ DE JESUS
ADV(S) : MANOEL APARECIDO NETO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : JOSE MARIA PEREIRA
EDMAR SILVA
MARCELO MUCY PINHEIRO DIB
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, acolhendo o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, da lavra do Dr.
Abraão Júnior Miranda Coelho e com base no art.
557, §1º-A, do CPC, conheço e dou provimento ao
apelo, para reformar a sentença recorrida, eis que
em descompasso com súmula do STF, para reconhecer
o direito de imunidade tributária da instituição
apelante quanto ao pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano em questão, com a consequente
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desconstituição da penhora realizada.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado,
restituam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 12 de dezembro de 2014.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
66 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 226656-10.2013.8.09.0137(201392266564)
: RIO VERDE
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: MARILDA ALVES MARIANO
ADV(S) : ERLANE REZENDE DA SILVA RODRIGUES
APELADO(S)
: IZA MARIA DIAMANTINO GUSMAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, uma
vez que a insurgência colide com jurisprudência
sufragada pelo Superior Tribunal de Justiça e pela
egrégia Corte de Justiça Goiana.
Intimem-se.
Transitado em julgado, rementam-se os autos ao
juízo de origem, observadas as cautelas de praxe.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
67 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 59471-20.2011.8.09.0006(201190594714)
: ANAPOLIS
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LEONARDO FERNANDES PEDROSO
APELADO(S)
: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADV(S) : RODRIGO ARAUJO DO PRADO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conforme art. 557, § 1º-A, do Código
de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe
provimento ao fito de reformar a sentença de
instância singular; julgando improcedente o pedido
encartado na exordial; invertendo os ônus de
sucumbência.
Passada esta em julgado, volvam os
autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas
de praxe.
Intimem-se.
Goiânia, 10 de
dezembro de 2014.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
68 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 260718-45.2006.8.09.0162(200692607188)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
APELADO(S)
: F R CELULAR E INFORMATICA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do apelo, dou-lhe
provimento, cassando a r. sentença, para que os
autos retornem à origem e o processo executivo
prossiga, em seus ulteriores termos, conf. art.
557, § 1º-A do CPC.
I.
Após o trânsito em
julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex
lege.
Goiânia, 19 de dezembro de 2 014.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
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Relator
69 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 292064-69.2012.8.09.0011(201292920645)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
APELADO(S)
: WILLIAMES ALVES VILANOVA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de
apelação, nego-lhe seguimento, conf. caput do
artigo 557 do CPC; mantendo-se a r. sentença
atacada, por estes e seus próprios fundamentos.
Após o trânsito em julgado, volvam os autos
ao i. Juízo de origem, ex lege.
I.
Goiânia, 15 de dezembro de 2 014.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
70 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 254261-78.2014.8.09.0206(201492542610)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: DANIELA PENA DE SOUZA
ADV(S) : AMINADABE DOS SANTOS
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de apelação,
conf. art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, nego-lhe seguimento; mantendo-se a r.
sentença vergastada incólume, por estes e seus
próprios fundamentos.
Trânsita em julgado,
remetam-se ao i. Juízo de origem, com as devidas
cautelas, ex lege.
I.
Goiânia, 16 de
dezembro de 2 014.
Des. OLAVO JUNQUEIRA
DE ANDRADE
Relator
71 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 11234-46.2009.8.09.0160(200990112349)
: NOVO GAMA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES
LUCIANO VIEIRA
LUCIANO VIEIRA
APELADO(S)
: HELIO DIONIZIO DO COUTO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. art. 557, caput, do CPC,
conhecido do apelo, nego-lhe seguimento;
mantendo-se inalterada a r. sentença proferida,
por estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se
os autos ao i. Juízo de origem, com as devidas
cautelas, “ex lege”.
Goiânia, 07 de janeiro de
2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
72 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 221528-15.2009.8.09.0051(200992215285)
: GOIANIA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
RELATOR
1 APELANTE(S)
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
2 APELANTE(S)
: FRANK LARA CABRAL
ADV(S) : VALDETE MORAIS DE SOUSA
1 APELADO(S)
: FRANK LARA CABRAL
ADV(S) : VALDETE MORAIS DE SOUSA
2 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, a teor do que dispõe o parágrafo
1º - A, artigo 557, do Código de Processo Civil,
conheço e dou parcial provimento ao 1º recurso,
determinando a incidência da comissão de
permanência, cujo valor não pode ser cumulado com
outros encargos moratórios. Sentença parcialmente
reformada, por se mostrar em confronto com Súmula
e jurisprudência Superior Tribunal de Justiça e
deste Tribunal. Nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao 2º
recurso de apelação cível, por estar em confronto
com jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e deste Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão,
rementam-se os autos ao Juízo de Origem,
observadas as cautelas de praxe.
Goiânia, 14 de
novembro de 2014.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
73 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 166729-05.2013.8.09.0076(201391667298)
: IPORA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MARIZETH ROSA DA COSTA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE IPORA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
VANESSA CANDIDO DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido, conf. art. 557 caput do
CPC, nego seguimento à apelação; mantendo-se a r.
sentença, por estes, e seus próprios fundamentos.
Transitada em julgado, remetam-se os autos
ao Juízo de origem, com as devidas cautelas, “ex
lege”.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de
dezembro de 2 014.
Des. Olavo Junqueira
de Andrade
Relator
74 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 358769-73.2012.8.09.0100(201293587699)
: LUZIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: ALFA SEGURADORA S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
APELADO(S)
: ELY DA SILVA BRAZ (ESPOLIO)
ADV(S) : VANILDA VELOSO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do recurso e lhe nego
seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, mantendo, na íntegra, a
sentença de fls. 255/265.
Intimem-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Cumpra-se.
Goiânia, 8 de dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
75 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 372534-32.2010.8.09.0149(201093725346)
: TRINDADE
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: IRAN ARAUJO DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : JOAO ALVES BARBOSA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, conheço do recurso, mas lhe
nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, para manter a
sentença, por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Decorrido o prazo legal,
baixem-se os autos ao juízo de origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 15 de
novembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE
Relator
76 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 389334-20.2009.8.09.0134(200993893341)
: QUIRINOPOLIS
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
APELADO(S)
: LILIAN RIBEIRO MARTINS PEREIRA
ADV(S) : PATRICIA BORGES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido parcialmente o recurso,
nessa parte, nego-lhe seguimento, conf. caput do
art. 557 do CPC
Transitada em julgado,
remetam-se os autos ao Juízo de origem, com as
devidas cautelas.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2 015.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
77 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 101640-34.2011.8.09.0002(201191016404)
: ACREUNA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO CNH CAPITAL S/A
ADV(S) : MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
APELADO(S)
: JERONIMO PIRES PEREIRA
ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES
IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil não conheço do
apelo e lhe nego seguimento, em razão de sua
intempestividade.
Intimem-se.
Goiânia, 2 de
dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO
VILDON J. VALENTE
Relator
78 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 115545-22.2012.8.09.0051(201291155457)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
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APELANTE(S)
: DOMINGOS MARTINS BATISTA
ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
RENATO BELTRAO RODRIGUES
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e lhe nego seguimento.
Por outro lado,
determino, de ofício, a reforma da sentença, para
que dela seja excluída a parte que afastou a
comissão de permanência, em razão de referido
encargo não ter sido pactuado e, também, diante da
não comprovação, por parte do Autor, que foi dele
cobrado, devendo ser mantida a cobrança, em caso
de mora, dos juros de 1% (um por cento) ao mês,
multa de 2% (dois por cento) e correção monetária,
pelo INPC.
Decorrido o prazo legal, baixem-se
os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 10 de dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
79 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 488499-50.2011.8.09.0011(201194884997)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
PAULA VICTOR DE ANDRADE
APELADO(S)
: GEINEL ANDRES CORTES VARGAS
ADV(S) : CAROLINA NASCENTE DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, conheço do recurso e lhe dou
provimento, nos termos do artigo 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, para reformar, em parte,
a sentença recorrida, tão somente para isentar a
Apelante do pagamento dos honorários advocatícios.
Publique-se. Cumpra-se.
Decorrido o prazo
legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 1º de dezembro de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
80 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 454587-55.2011.8.09.0175(201194545874)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: LILIAN CRISTINA PEREIRA
ADV(S) : MARIA DOLORES DE FATIMA RODRIGUES CUNHA
JOSE JORGE CHEIN NETO
APELADO(S)
: LILIAN CRISTINA PEREIRA E CIA LTDA (ME)
ADV(S) : LEONARDO BEZERRA CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de apelação,
conf. art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, nego-lhe seguimento; mantendo-se incólume a
r. sentença, por estes e seus próprios
fundamentos.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex
lege.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de
janeiro de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Andrade
Relator
81 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 360811-98.2011.8.09.0175(201193608112)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA
S/A
ADV(S) : RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
APELADO(S)
: ROBERTO DO NASCIMENTO RODRIGUES
ADV(S) : GISSELLE ROSA GOMES DE SOUSA
NEY ROCHA PORFIRIO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação,
por afigurar-se em contraste com súmula e
jurisprudência dominante desta Corte e do C. STJ.
Intimem-se. Transitada em julgado, restituam-se
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 11 de
dezembro de 2.014.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
82 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 295819-33.2013.8.09.0087(201392958199)
: ITUMBIARA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: JEAN CARDOSO DE PAULA
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, conheço do Recurso e
lhe dou provimento para reformar a decisão
Recorrida, extinguindo o feito, nos termos do
artigo 267, incisos IV e VI, do Código de Processo
Civil (carência do direito de ação pela falta de
interesse e pela impossibilidade jurídica do
pedido).
Inverto, por conseguinte, o ônus
sucumbencial, ressalvando, todavia, ser o Apelado
beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da
presente decisão, arquivem-se estes autos.
Goiânia, 5 de dezembro de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
83 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 166181-44.2014.8.09.0011(201491661810)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: FERNANDO VICENTE DE MORAIS
ADV(S) : ERICK FERRAZ DE OLIVEIRA
FERNANDO ODA E SILVA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de apelação,
conf. art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, nego-lhe seguimento; mantendo-se a r.
sentença vergastada incólume, por estes e seus
próprios fundamentos.
Trânsita em julgado,
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
remetam-se ao Juízo de origem, com as devidas
cautelas, ex lege.
I.
Goiânia, 08 de janeiro
de 2 015.
Des. OLAVO JUNQUEIRA DE
ANDRADE
Relator
84 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 164872-85.2014.8.09.0011(201491648724)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MARIA JOSE PEREIRA
ADV(S) : ADELICIO SOUZA GUSMAO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do apelo, conf. art. 557,
caput do CPC, nego-lhe seguimento; mantendo-se
inalterada a sentença apelada, por estes e seus
próprios fundamentos.
Após o trânsito em
julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem,
“ex lege”.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2 014.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
85 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 176197-84.2013.8.09.0175(201391761979)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO
ADV(S) : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO
APELADO(S)
: LETICIA BATISTA SANTOS
ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de apelação,
conf. art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, nego-lhe seguimento; mantendo-se a r.
decisão atacada, por estes e seus próprios
fundamentos.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex
lege.
Intimem-se.
Goiânia, 10 de
dezembro de 2 014.
Des. OLAVO JUNQUEIRA DE
ANDRADE
Relator
86 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 290393-85.2012.8.09.0051(201292903937)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
APELADO(S)
: JOSE FLAVIO VINHANDELI
ADV(S) : JOAO BOSCO ALMEIDA DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do apelo, nego-lhe
seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC,
mantendo a r. sentença por estes e seus próprios
fundamentos. I. Após o trânsito em julgado,
volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege.
Goiânia, 17 de dezembro de 2 014. Des. Olavo
Junqueira de Andrade Relator
87 - APELACAO CIVEL
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 421282-50.2010.8.09.0067(201494121131)
: GOIATUBA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: HEBERTT WILLIANNS BORGES FERREIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de apelação cível e lhe nego seguimento,
para manter a sentença, por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, volvam-se os autos ao
juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 11 de dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
88 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 229814-83.2009.8.09.0082(201494095742)
: ITAJA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO
LUCAS QUINTINO DE ALMEIDA LACERDA
APELADO(S)
: DARKSON ALVES PEREIRA
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido, cf. § 1º-A do art. 557 do
CPC, dou parcial provimento ao recurso: a)
mantendo os juros remuneratórios pactuados; b)
permitindo a capitalização mensal dos juros
remuneratórios; c) invertendo os ônus
sucumbenciais ante o decaimento mínimo do
Apelante, minorando os honorários advocatícios
para R$ 1.000,00; d) mantendo a sentença, quanto
ao mais, por estes e seus próprios fundamentos.
Transitada em julgado, remetam-se os
autos ao i.Juízo de origem, com as devidas
cautelas.
Intimem-se.
Goiânia, 07
de janeiro de 2015.
Des. Olavo Junqueira
de Andrade
Relator
89 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 381461-82.2013.8.09.0051(201393814611)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
HELLEN SIMONE MORAIS VILAÇA
APELADO(S)
: ONILDO DIVINO DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de Apelação Cível e lhe DOU PROVIMENTO,
para reformar a sentença, invertendo, por
conseguinte, o ônus sucumbencial.
Publique-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo legal, baixem-se
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 5 de
dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE
Relator
90 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 282517-45.2013.8.09.0051(201392825172)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS
DO BANCO DO BRASIL
ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES
CINTHIA REGINA DE ALENCAR
APELADO(S)
: GABRIELA RAMALHO MOURA
ADV(S) : MAGNO MARRA MENDES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao apelo, por mostrar-se
em confronto com a jurisprudência dominante do STJ
e desta Corte.
Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 11 de dezembro de 2014.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
91 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 143526-55.2014.8.09.0051(201491435267)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: DELZUITA MARIA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : FELIPE SOUZA GALVAO
APELADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do apelo, dou-lhe
provimento, conf. art. 557, § 1°-A, do CPC;
cassando a r. sentença, para que prossiga a ação
em seus ulteriores termos. I. Após o trânsito em
julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem,
ex lege. Goiânia, 19 de dezembro de 2 014.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
92 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 235065-05.2014.8.09.0051(201492350656)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MAGDA MARTINS DA SILVA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BANCO FIBRA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, concluo que a r. sentença a quo não
merece reparos, proferida com respaldo na novel
legislação instrumental.
Do exposto, conf. art.
557, caput, do CPC, conhecido do apelo, nego-lhe
seguimento, mantendo inalterada a r. sentença
proferida, por estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Transitada em julgado,
remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, com as
devidas cautelas, “ex lege”.
Goiânia, 08 de
janeiro de 2 015.
Des. OLAVO JUNQUEIRA DE
ANDRADE
Relator
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93 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 429637-92.2013.8.09.0051(201394296371)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: MAURICIO JOSE DE OLIVEIRA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, uma vez que a sentença
recorrida encontra-se parcialmente dissonante da
jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal
de Justiça, conheço do recurso de apelação e lhe
dou parcial provimento para, em reforma da
sentença verberada, afastar a condenação em
honorários advocatícios de sucumbência,
mantendo-se, no mais, todos os seus demais termos.
Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao
juízo de origem, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se.
Goiânia, 12 de
dezembro de 2014.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
94 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 308918-28.2006.8.09.0051(200693089180)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: AILTON NAVES RODRIGUES
ADV(S) : SILVANO SABINO PRIMO
APELADO(S)
: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO PRIVE ATLANTICO
SOMOPA
ADV(S) : KAREN PEREIRA COSTA PRATA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, por se apresentar manifestamente
inadmissível.
Intimem-se.
Após o trânsito
em julgado, restituam-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
95 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 53453-22.2013.8.09.0132(201390534537)
: POSSE
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: CLARINDO ALEXANDRINO DOS SANTOS
ADV(S) : CLAUDECI GOMES DOS SANTOS
APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, não conhecido, nego seguimento ao
apelo, conf. art. 557, caput, do CPC, tendo em
vista a ausência de requisito essencial à
admissibilidade, restando o recurso deserto pela
ausência de preparo recursal.
Após o trânsito
em julgado, volvam os autos ao. i. Juízo de
origem, “ex lege”.
I.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2 014.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
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96 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 389368-32.2010.8.09.0175(201093893680)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: AMIVAL DA COSTA GOMES
ADV(S) : JUAREZ CANDIDO NUNES
2 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
2 APELADO(S)
: AMIVAL DA COSTA GOMES
ADV(S) : JUAREZ CANDIDO NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecidos, conf. § 1º-A do art.
557 do CPC, dou parcial provimento aos recursos,
reformando a r. sentença recorrida para,
observando o salário mínimo vigente à data do fato
e de acordo com o grau das lesões sofridas pelo
Autor/ 1º Apelado, fixar o montante indenizatório
em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais),
corrigido, monetariamente, desde o evento danoso;
mantendo-a, quanto ao mais, por estes e seus
próprios fundamentos.
Transitada em
julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem,
com as devidas cautelas, “ex lege”.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de janeiro de 2
015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
97 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 355096-71.2009.8.09.0005(200993550967)
: ALVORADA DO NORTE
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: GIOVANNI DE CASTRO MENDES
ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conheço do apelo e provejo-o, em
parte, conf. art. 557 § 1º-A do Código de Processo
Civil, para reformar a r. sentença quanto ao
valor da indenização a ser adimplido, condenando o
Apelado/Réu ao pagamento de R$ 7.256,25 (sete mil
duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco
centavos).
Após o trânsito em julgado, volvam
os autos ao. i. Juízo de origem, “ex lege”.
I.
Goiânia, 8 de janeiro de 2 015.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
98 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 49761-30.2014.8.09.0051(201490497617)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: IRAN DA ROCHA MAGALHAES
ADV(S) : RENAN BARBOSA DE AZEVEDO
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, deixo de conhecer do recurso
interposto, negando-lhe seguimento, ante a
ausência de requisito de admissibilidade, qual
seja, o preparo.
Transitada em julgado,
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remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex
lege.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de janeiro
de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
99 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 371977-90.2010.8.09.0134(201093719770)
: QUIRINOPOLIS
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
APELADO(S)
: DARLOT FERREIRA ROCHA
ADV(S) : JENNER CANDIDO SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de apelação,
conf. art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, nego-lhe seguimento; mantendo-se incólume a
r. sentença, por estes e seus próprios
fundamentos.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex
lege.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de
janeiro de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
100 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 69498-53.2013.8.09.0051(201390694984)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
APELADO(S)
: APULCHRO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : HAMILTON MENDES ROCHA JUNIOR
ADILSON CARVALHO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no que dispõe o
art. 557, § 1º-A, do CPC e no que pontifica a
jurisprudência dominante do C. STJ, conheço e dou
provimento ao apelo para cassar a sentença
recorrida, por error in procedendo e, declarando a
ilegitimidade ad causam passiva do apelante/réu,
julgar extinto o processo, sem resolução do mérito
(CPC, art. 267, inciso VI).
Intime-se.
Transitando em julgado, restituam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 18 de dezembro de
2.014.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
101 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 361056-25.2013.8.09.0051(201393610560)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: SERGIO MARTINS
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
DECISAO OU DESPACHO:
Desse modo, com base no art. 557, §1º-A, conheço e
dou parcial provimento para reformar a sentença
recorrida, eis que em descompasso com a
jurisprudência do STF e desta Corte de Justiça,
para determinar a exclusão da multa aplicada, ante
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a sua inconstitucionalidade, devendo-se
prosseguir a execução em seus outros termos.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado,
restituam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
102 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 158036-72.2009.8.09.0011(201494311429)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: WEVERTON LEONARDO MAURICIO
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e lhe dou provimento, para cassar a
sentença, a fim de que o processo retome o seu
curso.
Decorrido o prazo legal, baixem os autos
ao juízo de origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 16 de dezembro de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
103 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 381640-78.2009.8.09.0011(200993816401)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
1 APELADO(S)
: DF DE SOUZA CONFECCAO
2 APELADO(S)
: DELMACI FERREIRA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, conheço do recurso e lhe dou
provimento, nos termos do artigo 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, para cassar a sentença
recorrida e determinar o regular prosseguimento do
feito.
Decorrido o prazo legal, baixem-se os
autos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.2/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 450627-97.2012.8.09.0000(201294506277)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: CLAUDIO ANTONIO SEABRA
ADV(S) : HELENA MARIA TEIXEIRA DE AVILA
TACKSON AQUINO DE ARAUJO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIáS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
DANIEL BARBOSA FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
EM RAZãO DOS INFORMES PRESTADOS PELO ESTADO DE GOI
ÁS àS FLS. 390/394, MANIFESTE-SE O IMPETRANTE NO P
RAZO DE CINCO (5) DIAS. INTIME-SE.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 246266-84.2013.8.09.0000(201392462665)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: MARIA TEREZA CRUVINEL SIQUEIRA SANTOS E
OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
GOIAS
ADV(S) : WANDRE FRANCISCO PEIXOTO
PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA
LAIZA PIRES DE CARVALHO ORTEGAL
BRUNO CARNEIRO LEãO DE OLIVEIRA
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAçãO PELO TRIBUNAL DE CO
NTAS DO ESTADO DE GOIÁS (FLS. 790/796) E PELO ESTA
DO DE GOIÁS (FLS. 798/801), COM PEDIDO DE EFEITOS
INFRINGENTES, OUçAM-SE OS EMBARGADOS, NO PRAZO DE
CINCO (5) DIAS. INTIMEM-SE.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
248968-03.2013.8.09.0000(201392489687)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: EMBRAENCO EMPRESA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : ERICH RODRIGO NOGUEIRA
: HELIO ROSA DO PRADO E OUTRO(S)
ADV(S) : NERI GONCALVES
HEBERTE RODRIGUES GONCALVES
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
AGRAVANTE(S)
: EMBRAENCO EMPRESA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : ERICH RODRIGO NOGUEIRA
AGRAVADO(S)
: HELIO ROSA DO PRADO E OUTRO(S)
ADV(S) : NERI GONCALVES
HEBERTE RODRIGUES GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO AOS ACLAR
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ATóRIOS OPOSTOS POR EMBRAENCO EMPRESA BRASILEIRA D
E EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRO (FLS.
761/764), OUçAM-SE OS EMBARGADOS, NO PRAZO DE CIN
CO (05) DIAS. INTIMEM-SE.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
417280-39.2013.8.09.0000(201394172800)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: NAZARENO LOUREDO TELES E OUTRO(S)
ADV(S) : ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
FERNANDO TIBURCIO PENA
HENRIQUE TIBURCIO PENA
VANESSA GOMIDE M.TIBURCIO
DECISAO OU DESPACHO:
Deste modo, indefiro o pedido de efeito suspensivo
ao recurso.
Dê-se ciência desta decisão à
condutora do feito.
Determino a intimação do
agravado, para, caso queira, apresente
contraminuta ao presente recurso no prazo legal.
Intimem-se.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
433094-91.2013.8.09.0000(201394330944)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: ALVARO CELSON BONFIM RESENDE
ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
AGRAVADO(S)
: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL LA ROCHELLE
ADV(S) : VANESSA LIMA ABDALA FRANCO
NUBIA BARBOSA MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim considerando, INDEFIRO a súplica formulada
pelos agravantes, mantendo, até julgamento final,
a decisão objurgada.
Cientifique-se o juízo a
quo desta decisão, solicitando-lhe as informações
que julgar necessárias.
Intime-se o agravado
para apresentar contrarrazões.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
434683-21.2013.8.09.0000(201394346832)
GOIANESIA
DES. NORIVAL SANTOME
: FUTURMOV MOVEIS DO FUTURO LTDA ME
ADV(S) : PATRICIA HELENA NADALUCCI
LEANDRO SIERRA
AGRAVADO(S)
: FERREIRA E EUROPEU LTDA
ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante tais considerações, recebo o presente agravo
de instrumento e INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO
perseguido, mantendo os efeitos do decisum
hostilizado, até pronunciamento final deste
recurso.
Comunique-se pois, ao juízo a quo
prolator da decisão, sobre o indeferimento da
cautela, solicitando-lhe, as informações que
entender necessárias, no prazo legal.
Intime-se
a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Intimem-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 435395-11.2013.8.09.0000(201394353952)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: CALDAS NOVAS
: DES. NORIVAL SANTOME
: MALBA ANTONIA DIAS WACKEN
ADV(S) : LUIZ FERNANDO DE MELO
AGRAVADO(S)
: ALFREDO ANTONIO MARTINS E OUTRO(S)
ADV(S) : OTO LIMA NETO
ASSTE(S)
: ADELSIO MAFRA PALOTTI E OUTRO(S)
ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA
MARIANA LOBO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim considerando, INDEFIRO a súplica formulada
pela agravante, mantendo, até julgamento final, a
decisão objurgada.
DETERMINO o apensamento
dos autos de nº 435371-80; 43595-11.2013;
435406-40.2013 e 336559-03.2013, tendo em vista a
conexão existente entre eles, para julgamento
simultâneo.
Cientifique-se o juízo a quo desta
decisão, solicitando-lhe as informações que julgar
necessárias.
Intimem-se os agravados e os
assistentes para apresentarem contrarrazões.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
439510-75.2013.8.09.0000(201394395108)
ESTRELA DO NORTE
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE
ADV(S) : ALEXANDRE LEOPOLDINO POLONIATO
AGRAVADO(S)
: LAZARINA MOREIRA DE LIMA
ADV(S) : ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO DA SIL
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, OFERECER CONT
RAMINUTA, NO PRAZO LEGAL. OFICIE-SE AO JUIZ DA CAU
SA, SOLICITANDO-LHE AS INFORMAçõES PERTINENTES, NO
S TERMOS DO ARTIGO 527, IV, DO CóDIGO DE PROCESSO
CIVIL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
444965-21.2013.8.09.0000(201394449658)
GOIANIA
DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO ALVORADA S/A
ADV(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO
EZIO PEDRO FULAN
AGRAVADO(S)
: MANOEL DE ARAUJO ROCHA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : ADAIL JOSE PREGO
DECISAO OU DESPACHO:
DERTERMINO A INTIMAçãO DO AGRAVANTE PARA PROVIDENCIAR A JUN
TADA DA COPIA DO CONTRATO SOCIAL DO AGRAVANTE, COPIA ATA DE
INCORPORAçãO, ALEM DE COPIA DA PROCURAçãO OUTORGADA AO BANCO
RECORRENTE E RESPECTIVA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO, NO PRA
ZO DE 05(CINCO) DIAS
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
445652-95.2013.8.09.0000(201394456522)
JUSSARA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: JOAO BATISTA CARNEIRO E CIA LTDA ME
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
2 AGRAVADO(S)
: INNOVARE INDUSTRIA E COMERCIO DE TAPETES
EIRELE
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais fundamentos, indefiro a antecipação da
tutela recursal.
Oficie-se ao juiz prolator da
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decisão agravada, requisitando-lhe informações
circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo
de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV,
do Código de Processo Civil.
Desnecessária a
intimação das partes agravadas, por não
angularizada a relação processual.
Após,
voltem-me os autos conclusos.
Goiânia, 08 de
janeiro de 2014.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 238082-10.2010.8.09.0174(201092380825)
: SENADOR CANEDO
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: JOAO PEREIRA NERES
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
DECISAO OU DESPACHO:
DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO SETOR DE D
ISTRIBUIçãO E AUTUAçãO PARA QUE PROCEDA A CORREçãO
NOS REGISTROS E NA ETIQUETA QUANTO AO NOME DO APE
LADO, FAZENDO ASSIM CONSTAR BANCO BRADESCO FINANCI
AMENTOS S/A. APóS CUMPRIDA A DETERMINADA ACIMA, DE
TERMINO A INTIMAçãO DO APELADO PARA PROMOVER A JUN
TADA DA PEçA ORIGINAL DE CONTRARRAZõES POR ELE OFE
RTADA, POR ESTAR ILEGíVEL A FOTOCóPIA ACOSTADA àS
FLS. 203/210. CUMPRA-SE E, APóS, INTIME-SE.
GOIANIA, 8 DE JANEIRO DE 2014
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.245/2015
================================================================================
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 269246-88.2012.8.09.0152(201292692464)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: ROSALINA MARQUES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 195
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
2 AUTOR(S)
: ROSALINA MARQUES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: ROSALINA MARQUES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do
artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço da remessa necessária e do primeiro apelo,
dando-lhes parcial provimento, para reduzir a
verba honorária para o montante de R$2.000,00
(dois mil reais), estabelecer a “data de 27 de
abril de 2011” como termo inicial para o
recorrente implementar o piso nacional do
magistério, conforme entendimento do Supremo
Tribunal Federal, sendo que as diferenças
porventura existentes em data anterior deverão ter
como norte a respectiva “remuneração”.
É como
decido.
Intimem-se.
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 247203-18.2006.8.09.0137(200692472037)
: RIO VERDE
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO DAIMLERCHRYSLER S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: NEUZA FATIMA PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso apelatório,
por sua manifesta inadmissibilidade.
É como
decido.
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 381530-54.2010.8.09.0105(201093815302)
: MINEIROS
: DES. NORIVAL SANTOME
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
APELADO(S)
: MARCELO TIMO MACHADO
ADV(S) : ENE MAIA TIMO
ROBERTO MARQUES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
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Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso, para confirmar integralmente a sentença
fustigada, por seus próprios fundamentos.
É
como decido.
Não havendo recurso, volvam-se os
autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 59113-17.2011.8.09.0051(201190591138)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: EDIO MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
MAYARA QUEIROZ
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e com fundamento no art. 557,
caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO à presente apelação.
Intimem-se e, transitado em julgado, retornem
os autos à origem para devidos fins.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 156539-12.2012.8.09.0110(201291565396)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: WILLIAN PEREIRA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA
APELADO(S)
: AILTON PENA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MAISIO DE OLIVEIRA SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do apelo, mas dou-lhe
provimento parcial, para reduzir a indenização em
R$10.000,00 (dez mil reais), ficando os demais
termos da sentença ratificados, por estes e seus
próprios fundamentos.
É como decido.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 64687-16.2014.8.09.0051(201490646876)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: THIARLLES ELIAS DE PAULA
ADV(S) : LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, no uso do permissivo legal
positivado no artigo 557 do Código de Processo
Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação interposta,
mantendo incólume a decisão vituperada.
Intimem-se.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 239078-68.2011.8.09.0175(201192390784)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: JOSE DOS SANTOS FONSECA
ADV(S) : GUILHERME APARECIDO DA SILVA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
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ADV(S)
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: EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O
RECURSO, NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo incólume a
sentença fustigada, por estes e por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
Após o
trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os
autos ao juízo de origem para os fins de direito.
Intime-se.
GOIANIA, 7 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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6A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.246/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
395928-88.2014.8.09.0000(201493959280)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: RITINHA PEREIRA LIMA
ADV(S) : PEDRO TEOTONIO MIRANDA
AGRAVADO(S)
: ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, nos termos do artigo 557 do
Código de Processo Civil, hei por bem NEGAR
SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, ante
a ausência das peças obrigatórias ao seu
processamento.
Cientifique-se o juízo de origem
do inteiro teor desta decisão.
Intimem-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
429089-89.2014.8.09.0000(201494290898)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: CAMILA PEREIRA SOARES
ADV(S) : BRUNO VIANA FAISANO
RENATA BRASIL RANGEL
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso e confirmo a decisão interlocutória
agravada.
É como decido.
Não havendo
recurso, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
435540-33.2014.8.09.0000(201494355400)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: LILIA MARA FIGUEREDO PEREIRA
ADV(S) : KLEYSON GOMES RIBEIRO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e
LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO para, em reforma à
decisão agravada, conceder à agravante os
benefícios da assistência judiciária,
dispensando-a do pagamento das custas.
É como
decido.
Cientifique-se o juízo a quo da
presente decisão.
Não havendo recurso,
arquivem-se os autos.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
436747-67.2014.8.09.0000(201494367475)
CACU
DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : LUIS EDUARDO SALES FERNANDES
CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO
: DANILO PEREIRA BARBOSA
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: IVON PIRES GONCALVES FILHO
GILMAR LUIZ MULLER
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 527, I, c/c
art. 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, porque
manifestamente improcedente, como fundamentado
nestas razões de decidir.
É como decido.
Cientifique-se o juízo de origem do teor desta
decisão.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 65961-75.2013.8.09.0107(201390659615)
COMARCA
: MORRINHOS
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MORRINHOS
LITPAS(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE MORRINHOS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 95
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE MORRINHOS
ADV(S) : RAFAEL RODRIGUES SOUSA
MURILO MORAIS ALEXANDRE
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Por essas razões, alicerçado no permissivo legal
do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
em consonância com a Súmula 253 do Superior
Tribunal de Justiça, NEGO SEGUIMENTO à remessa
obrigatória e ao apelo, mantendo incólume a
sentença vergastada em todos os seus termos, na
qual se determinou o fornecimento ao substituído
da terapia Seretide Spray e Suplemento Alimentar
Nutridrink Pó, na quantidade de 07 (sete) latas
mensais, pelo tempo que a indicação alopática se
mostrar necessária.
Intimem-se.
6 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 265623-60.2013.8.09.0029(201392656230)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: SILVIA DE SOUZA BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : AGUIAR ISAC PEREIRA RIBEIRO
REU(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : EDIONE APARECIDA DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 172
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : EDIONE APARECIDA DA SILVA
REU(S)
: SILVIA DE SOUZA BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : AGUIAR ISAC PEREIRA RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e nos termos do art. 557, caput
do CPC c/c Súmula 253 do STJ, conheço da remessa
oficial necessária e da apelação, mas nego-lhes
provimento e mantenho na íntegra a douta sentença
recorrida, eis que ela reflete o entendimento
consolidado das Cortes Superiores e deste Tribunal
acerca do tema em debate.
Intimem-se e
transitado em julgado, retornem os autos à origem
para devidos fins.
7 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 226268-50.2011.8.09.0017(201192262689)
: BELA VISTA DE GOIAS
: DES. NORIVAL SANTOME
: JOSE APARECIDO DA SILVA
ADV(S) : JOAO COELHO DE SOUSA JUNIOR
UELTON DARIO LISBOA
2 APELANTE(S)
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
1 APELADO(S)
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
2 APELADO(S)
: JOSE APARECIDO DA SILVA
ADV(S) : JOAO COELHO DE SOUSA JUNIOR
UELTON DARIO LISBOA
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, com fulcro no caput e §1º-A do
art. 557 do Digesto Processual Civil, CONHEÇO DOS
APELOS, NEGO PROVIMENTO AO PRIMEIRO E DOU PARCIAL
PROVIMENTO AO SEGUNDO, para admitir a
capitalização mensal dos juros.
Reconheço,
ademais a isso, a ausência de pactuação quanto à
incidência da Tabela Price, encargos moratórios,
comissão de permanência, bem como da correção
monetária.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, volvam-se à instância
singela, para as procedências de mister.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 300801-47.2007.8.09.0137(200793008018)
: RIO VERDE
: DES. NORIVAL SANTOME
: CAMARU INDUSRTIA E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADV(S) : MARCIO RODRIGUES VIEIRA
APELADO(S)
: FERNANDO OLIVEIRA ARANTES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º do
CPC, dou provimento ao apelo, casso a sentença e
determino o retorno dos autos ao juízo de origem
para suspensão do feito nos moldes do artigo 791,
III do CPC.
É como decido.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 400346-34.2011.8.09.0175(201194003460)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: JOSE BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, e com fulcro no § 1º-A do art.
557 do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso de
apelação, para o fim de, desconstituindo a
sentença impugnada, determinar o retorno dos autos
ao Juízo a quo para o regular prosseguimento, com
a intimação pessoal do autor para realização da
perícia médica.
É como decido.
Não havendo
recurso, arquivem-se.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 80147-27.2013.8.09.0100(201390801470)
: LUZIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS
VALCY NAZARENO RORIZ
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
APELADO(S)
: CHARLIANE PATRICIA SALVINO LEITE
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso, confirmando na íntegra o que restou
decidido em primeira instância.
É como decido.
Não havendo recurso, volvam-se os autos à
origem.
Intimem-se.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 403866-38.2012.8.09.0087(201294038664)
: ITUMBIARA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
APELADO(S)
: CASSIO BORGES DA SILVA
ADV(S) : PRISCILA ESCOSTEGUY CUPLICH
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, com fulcro no caput do art.
557 do Digesto Processual Civil, NEGO PROVIMENTO
AO APELO, e mantenho incólume a sentença
vergastada, por estes e seus próprios fundamentos
É como decido.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, volvam-se à instância
singela, para as procedências de mister.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 138740-21.2014.8.09.0195(201491387408)
: RIO VERDE
: DES. NORIVAL SANTOME
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
APELADO(S)
: REGINALDO RAMOS DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, nos termos do art. 557, caput, do CPC,
conheço do apelo, porém nego-lhe provimento,
mantendo a sentença primeva por estes e seus
próprios fundamentos.
É como decido.
Intimem-se
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 456322-18.2012.8.09.0134(201294563220)
: QUIRINOPOLIS
: DES. NORIVAL SANTOME
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
APELADO(S)
: MORIZ DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, com fulcro no artigo 557, caput
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à
apelação, mantendo a sentença fustigada.
Intimem-se.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 15334-83.2000.8.09.0152(200090153340)
: URUACU
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
: VALE DO RIO PARDO REFLORESTADORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(S)
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DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso, mantendo a sentença fustigada por
estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 396676-98.2013.8.09.0051(201393966764)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: HENRIQUE MACHADO DE MOURA
ADV(S) : LEONARDO LUIZ FERREIRA DE JESUS
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
DECISAO OU DESPACHO:
DE TODO O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput,
e §1ºA, do CPC, conheço da apelação, e dou-lhe
provimento parcial para, tão somente, suspender o
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios pelo prazo de 5 (cinco) anos como
preconiza a Lei nº 1.060/50.
É como decido.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 80191-46.2013.8.09.0100(201390801918)
: LUZIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
VALCY NAZARENO RORIZ
APELADO(S)
: OLIVIA COSTA VIANA ABRANTES
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
LUCAS MORI DE REZENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
presente apelo, mantendo incólume o édito
sentencial primevo, por estes e por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 6752-57.2010.8.09.0051(201090067526)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: CRISTIANO ALVES CORREA
ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA
APELADO(S)
: VIANA TRANSPORTE DE DIESEL LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, no uso do permissivo legal
positivado no artigo 557 do Código de Processo
Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação interposta,
mantendo incólume a decisão vituperada.
Intimem-se.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 44938-85.2013.8.09.0006(201390449386)
: ANAPOLIS
: DES. NORIVAL SANTOME
: UNIMED CERRADO FEDERACAO DAS UNIMEDS DOS
ESTADOS DE GOIAS TOCANTINS E DF
ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO
DANIEL RODRIGUES FARIA
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
APELADO(S)
: ROMILDO GOMES VAZ
ADV(S) : NEVES TEODORO REZENDE DE SOUZA
PAULO PEREIRA AMORIM JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e com fundamento no art. 557,
caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso
apelatório porque a sentença recorrida aplicou ao
caso concreto o entendimento reiterado desta Corte
local acerca do tema em debate.
Intimem-se e
transitado em julgado, retornem os autos à origem
para devidos fins.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 167492-94.2014.8.09.0100(201491674920)
: LUZIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA M
APELADO(S)
: JAIR SANTANA BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, no uso da faculdade inserta no
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
DOU PROVIMENTO ao recurso e CASSO a sentença
proferida em primeiro grau, determinando o retorno
dos autos ao juízo de origem para a plena
observância das regras processuais.
É como
decido.
Não havendo recurso, remetam-se os
autos à primeira instância.
Intimem-se.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 108707-29.2013.8.09.0051(201391087070)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: NADIA ROSELEI LAMB LIPKE
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RENAULT DO BRASIL
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, no uso do permissivo legal
positivado no artigo 557 do Código de Processo
Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação interposta,
mantendo incólume a sentença vituperada.
Intimem-se.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 209272-38.2013.8.09.0168(201392092728)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DES. NORIVAL SANTOME
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
APELADO(S)
: ELSON ROSA SERAFIM
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO AO APELO interposto, mantendo o teor da
sentença fustigada.
Intimem-se.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 458525-67.2009.8.09.0130(200994585250)
: PORANGATU
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: MUNICIPIO DE PORANGATU
ADV(S) : WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA
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JEAN RODRIGO NUNES LEAL
: FERNANDO LEMOS SANTOS
ADV(S) : MARCELO PEREIREA DE OLIVEIRA
ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO DA SIL
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento à
apelação cível, e por conseguinte mantenho
inalterada a sentença guerreada por estes e seus
próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 07 de janeiro de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
APELADO(S)
GOIANIA, 8 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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6A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DE ACORDAO N.1/2015
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
320566-80.2014.8.09.0000(201493205668)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
ORLANDINA BRITO PEREIRA
PEDRO PAULO RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADV(S) : GUILHERME VIEIRA DO NASCIMENTO
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE APLICADA
EM DECORRÊNCIA DE SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA
APURAR POSSÍVEL PRÁTICA DE TRANSGRESSÃO
DISCIPLINAR. FATOS CONFESSADOS PELO INVESTIGADO,
SEM QUALQUER PUDOR. LEGALIDADE NO TOCANTE À
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA, BEM ASSIM DA LEGITIMIDADE DA SANÇÃO
IMPOSTA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A
ENSEJAR A PROTEÇÃO MANDAMENTAL. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Mandado de Segurança nº
320566-80.2014.8.09.0000 (201493205668), Comarca
de Goiânia, sendo impetrante Pedro Paulo Ribeiro
do Nascimento e impetrado Comandante Geral da
Policia Militar do Estado de Goiás.
Acordam
os integrantes da Segunda Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
Votaram, além do Relator,
que também presidiu o julgamento, os
Desembargadores Sandra Regina Teodoro Reis e Jeová
Sardinha de Moraes. Ausente ocasional o
Desembargador Norival Santomé.
Presente a
ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Yara Alves
Ferreira e Silva.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
307725-53.2014.8.09.0000(201493077252)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
ADV(S) : SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA
EURIPEDES EDUARDO MORAIS GINU
: INSIEME COMUNICACAO E MARKETING LTDA
ADV(S) : DANIELA FERNANDES GUERREIRO
CAROLINA SIGNORELLI FARIA LIMA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA INFORMAR SOBRE A
EXISTÊNCIA DE VERBA DE TELEVISIONAMENTO. CLUBE DE
FUTEBOL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A
QUE SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO
557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA
DE ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS CAPAZES DE ALTERAR O
JULGAMENTO.
I - A incidência do artigo 557 do
Código de Processo Civil não configura restrição
ao direito recursal das partes, pois a intenção do
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DECISAO
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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legislador ao dar nova redação ao artigo 557 da
Lei Processual Civil, foi baseada nos princípios
da celeridade e da economia processual. Assim, da
aplicação do suso dispositivo, conclui-se que o
relator, ao negar seguimento ou dar provimento ao
recurso, singularmente, está concedendo a
prestação jurisdicional equivalente à que seria
concedida caso o processo fosse julgado pelo Órgão
Colegiado. II - A expedição de ofício à
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) visando
obter informações acerca de verba de
televisionamento em favor do executado, ao
contrário de suas tratativas, é sim possível e
legal, mormente porque o devedor teve oportunidade
de indicar bens passíveis de constrição judicial,
porém quedou-se silente. III - Desse modo, a
confirmação do decisum invectivado é medida que se
impõe, mormente porque o recorrente deixou de
carrear argumentos plausíveis capazes de alterar o
julgamento já proferido no caderno processual.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
307725-53.2014.8.09.0000 (201493077252) (Agravo
Regimental), Comarca de GOIÂNIA, sendo agravante
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE e agravada INSIEME
COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.
Acordam os
integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer e desprover o agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
Votaram, além do Relator, Desembargador Fausto
Moreira Diniz, que também Presidiu o Julgamento, o
Desembargador Norival Santomé e a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Presente a
ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Yara Alves
Ferreira e Silva.
:
:
:
:
156162-32.2007.8.09.0105(200791561623)
MINEIROS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
: ARLO FRANCISCO ALVES
ADV(S) : EUZEBIO JOAO FONTANA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA. DÍVIDA SECURITIZADA. BÔNUS DA
ADIMPLÊNCIA. AMPARO LEGAL. ATO SENTENCIAL QUE
ACOLHEU A PRETENSÃO DO AUTOR. APELANTE QUE NÃO SE
DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, PORQUANTO NÃO
OPÔS AO DIREITO ANUNCIADO PELO POSTULANTE QUALQUER
FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO
MESMO. ALTERAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. DECISUM MANTIDO.
IMPULSO COM SEGUIMENTO NEGADO, NOS TERMOS DO
CAPUT ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONVINCENTES PARA
RECONSIDERAÇÃO DO ATO JUDICIAL. Ao interpor
agravo regimental da decisão que negou seguimento
à apelação cível, mantendo o ato atacado, o
agravante deve demonstrar o desacerto dos
fundamentos do decisum recorrido, sustentando a
insurgência em elementos ou fatos convincentes que
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DECISAO
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justifiquem o pedido de reconsideração, e não
somente reiterar as razões formuladas na petição
do recurso originário, já apreciadas. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO CÍVEL
Nº
156162-32.2007.8.09.0105 (200791561623) (Agravo
Regimental), Comarca de MINEIROS, sendo agravante
BANCO BRADESCO S/A e agravado ARLÔ FRANCISCO
ALVES.
Acordam os integrantes da Segunda
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer e desprover o
agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
Votaram, além do Relator,
Desembargador Fausto Moreira Diniz, que também
Presidiu o Julgamento, o Desembargador Norival
Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis.
Presente a ilustre Procuradora de
Justiça, Doutora Yara Alves Ferreira e Silva.
4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 427018-89.2013.8.09.0052(201394270186)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 AUTOR(S)
: FSC
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
1 REU(S)
: SEMG
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR
DEFERIDA. SENTENÇA MERITÓRIA CONFIRMATIVA DA
MEDIDA. PERDA DO OBJETO. PRELIMINAR AFASTADA.
MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE PÚBLICA (CMEI)
PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, 7º, INCISO XXV, E
208, INCISO IV, E 227, TODOS DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. REEXAME OBRIGATÓRIO AO QUAL SE NEGOU
SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE RITOS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS
CAPAZES DE ALTERAR O JULGAMENTO. I - A aplicação
do artigo 557 do Código de Processo Civil não
configura restrição ao direito recursal das
partes, pois a intenção do legislador ao dar nova
redação ao artigo 557 da Lei Processual Civil, foi
baseada nos princípios da celeridade e da
economia processual. Assim, na aplicação do suso
dispositivo, conclui-se que o relator, ao negar
seguimento ou dar provimento ao recurso,
singularmente, está concedendo a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
caso o processo fosse julgado pelo Órgão
Colegiado. II - A concessão da liminar não afasta
a análise do mérito, sobretudo por seu caráter
provisório, que pode ser confirmado ou não, ao
final, quando da apreciação da demanda. Por este
motivo, torna-se imprescindível a apreciação do
mérito à efetiva prestação jurisdicional.
Preliminar de perda do objeto afastada. III - A
confirmação do decisum invectivado é medida que se
impõe, mormente porque o recorrente deixou de
carrear argumentos plausíveis capazes de alterar o
julgamento já proferido no caderno processual,
reiterando as mesmas teses já suscitadas ao tempo
da interposição do apelo. AGRAVO REGIMENTAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DECISAO
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CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº
427018-89.2013.8.09.0052 (201394270186) (Agravo
Regimental), Comarca de GOIÂNIA, sendo agravante
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e agravado FSC.
Acordam
os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer e desprover o agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
Votaram, além do Relator, Desembargador Fausto
Moreira Diniz, que também Presidiu o Julgamento, o
Desembargador Norival Santomé e a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Presente a
ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Yara Alves
Ferreira e Silva.
GOIANIA, 8 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.2/2014
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
316369-19.2013.8.09.0000(201393163696)
ANAPOLIS
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
MIDWAY INTERNATIONAL LABS LTDA
ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
GABRIELA PEREIRA DE MELO
: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PREPARO. AUSENTE.
COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DO PAGAMENTO. Não se
conhece do Agravo Regimental na hipótese em que a
petição recursal é acompanhada apenas de um
simples comprovante de agendamento de pagamento do
preparo recursal, tendo em vista a ocorrência de
deserção, porque referido comprovante de
agendamento não é documento hábil para comprovar o
efetivo recolhimento de custas, ademais, a
comprovação do preparo deve ser feita no ato de
interposição do recurso, conforme o artigo 511 do
CPC. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não
conhecer do Agravo Regimental, nos termos da voto
da Relatora.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
349832-49.2013.8.09.0000(201393498329)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
HOSPITAL SANTA MARIA LTDA
ARISTOTELES DE CASTRO BARROS
WALTER PEREIRA DE CASTRO
WALDER CRUVINEL DE CASTRO
MARIA DE FATIMA SOUZA VILARINHO
ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO
MURILO SOUSA E SILVA
: JALLES MARTINS ARRUDA (ESPOLIO)
ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA
: AGRAVANTES: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA. E OUTRO (S)
AGRAVADO: JALLES MARTINS ARRUDA (ESPÓLIO)
RELATOR:
WILSON SAFATLE FAIAD (Juiz de Direito
Substituto em
Segundo Grau)
EMENTA: AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL
(PROCURAÇÃO). AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA. 1. Ausentes argumentos novos que
demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados
na decisão monocrática que, consubstanciada em
jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça
e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou
seguimento ao agravo de instrumento manejado pelos
recorrentes, mostra-se imperioso o desprovimento
do agravo regimental, mormente se, nas razões
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DECISAO
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recursais, foram abordados os mesmos temas
analisados na peça de insurgência outrora
interposta. 2. A regularização posterior, em sede
de agravo regimental, de documento essencial à
comprovação dos requisitos de admissibilidade não
tem o condão de sanar vícios existentes quando da
interposição do recurso, porquanto já operada a
preclusão consumativa. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 349832-49 (201393498329), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator em
substituição.
Votaram com o relator em
substituição o Desembargador Fausto Moreira Diniz
e o Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira
Diniz.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Eliete Sousa
Fonseca Suavinha.
Goiânia, 07 de janeiro de
2014.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
409844-29.2013.8.09.0000(201394098448)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
ROBERTA SOARES SAO JOSE
ELISA MARIA ALESSI DE MELO
SUELLEN COELHO BENICIO
BRUNA CORREIA LIMA LINHARES
: WALDEMAR PONCIANO DOS PASSOS NETO
ADV(S) : BRENO RASSI FLORENCIO
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LIMINAR DEFERIDA PELO
JUIZ A QUO. DECISÃO ADSTRITA AO LIVRE ARBÍTRIO DO
JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, CONTRADIÇÃO OU
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. URGÊNCIA
COMPROVADA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO
INSTRUMENTAL COM BASE NO PERMISSIVO INSERTO NO
ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - Ao interpor agravo
regimental da decisão que negou seguimento ao
agravo de instrumento por si interposto, a
agravante deve demonstrar o desacerto dos
fundamentos do decisum recorrido, sustentando a
insurgência em elementos novos que justifiquem o
pedido de reconsideração, e não somente reiterar
matéria já analisada e decidida. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo de Instrumento Nº 409844-29.2013
(201394098448) (Agravo Regimental), Comarca de
GOIÂNIA, sendo agravante UNIMED GOIÂNIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e agravada WALDEMAR
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PONCIANO DOS PASSOS NETO .
Acordam os
integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer e desprover o agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
Votaram, além do Relator, Desembargador Fausto
Moreira Diniz, que também presidiu o julgamento,
Desembargador Norival Santomé e a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Presente a
ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Eliete
Sousa Fonseca Suavinha.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
443962-66.2011.8.09.0011(201194439624)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
: FABIANO BENEVIDES DE ARAUJO
PAULA SANTOS DE MATOS
ADRIANO SANTOS BENEVIDES
PATRICIA SANTOS DE MATIAS
JAQUELINE BENEVIDES TAVEIRAS
ADV(S) : MURILLO DA COSTA MATA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C CONSIGNATÓRIA. PREPARO. AUSENTE.
INTERNET. DESERÇÃO. Deve ser considerado deserto
o recurso manejado pela parte quando instruído com
comprovante emitido pela internet, uma vez que,
nos termos do art. 10, §1º, da MP 2.200/01, a sua
validade é limitada aos signatários do ato,
mormente por não possuir fé pública. Precedentes
do STJ e do TJGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não
conhecer do Agravo Regimental, nos termos da
voto da Relatora.
:
:
:
:
161537-69.2013.8.09.0051(201391615379)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
RONAN DOS SANTOS SILVA
ADV(S) : ANAYRAM ANGELICA DO NASCIMENTO MACHADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
: AGRAVANTE: RONAN DOS SANTOS SILVA AGRAVADO: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A RELATOR:
WILSON
SAFATLE FAIAD (Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau)
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO
NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. Não merece
conhecimento o agravo regimental que se apresenta
desprovido de preparo, ante a manifesta ausência
de imprescindível pressuposto recursal extrínseco.
Inteligência do artigo 511, caput, do Código de
Processo Civil, c/c item 2, da Tabela I, do
Provimento nº 15/08, da Corregedoria-Geral de
Justiça deste Tribunal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
161537-69 (201391615379), acordam os componentes
da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo
regimental nos termos do voto do relator em
substituição.
Votaram com o relator em
substituição o Desembargador Fausto Moreira Diniz
e o Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira
Diniz.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Eliete Sousa
Fonseca Suavinha.
Goiânia, 07 de janeiro de
2014.
:
:
:
:
90586-13.2010.8.09.0162(201090905866)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
BRADESCO SEGUROS S/A
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: ADELINO VERAS DE SOUSA
ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR
ELISA SANDER LOLLI
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1.
Ausentes argumentos novos a demonstrar o desacerto
dos fundamentos utilizados na decisão monocrática
que, consubstanciada em jurisprudência dominante
desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), negou seguimento à apelação cível
manejada pelas insurgentes, mostra-se imperioso o
desprovimento do agravo regimental, mormente se,
nas razões recursais, foram abordados os mesmos
temas já analisados no decisum fustigado. 2.
Dentre as funções do Poder Judiciário, não se
encontra cumulada a de órgão consultivo, motivo
pelo qual não há que se falar em
prequestionamento. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO,
PORÉM DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 90586-13 (201090905866), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator em
substituição.
Votaram com o relator em
substituição o Desembargador Fausto Moreira Diniz
e o Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira
Diniz.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Eliete Sousa
Fonseca Suavinha.
7 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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395 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
:
:
:
:
19131-09.2013.8.09.0024(201390191311)
CALDAS NOVAS
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
NATHALYA FARIA GONZAGA DE MENEZES
ADV(S) : RENATO ALVES AMARO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - É de se negar
provimento ao agravo regimental interposto contra
a decisão monocrática, quando a agravante, além de
não apresentar fato novo suscetível de justificar
a reconsideração do julgado, também não comprova
que os fundamentos utilizados na decisão são
contrários à jurisprudência predominante nesta
Corte Estadual e nos Tribunais Superiores. II Consoante entendimento jurisprudencial
majoritário, é inconstitucional a exigência de
prévia postulação administrativa pelo segurado
como condição para o ingresso em juízo de pedido
de indenização securitária, não havendo falar em
carência de ação por falta de interesse de agir.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 19131-09.2013.8.09.0024 (201390191311),
acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator em substituição.
Votaram com o relator
em substituição o Desembargador Fausto Moreira
Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador Fausto
Moreira Diniz.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, a
Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
:
:
:
:
136292-61.2012.8.09.0093(201291362924)
JATAI
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
: SILVANO FERREIRA PASSOS
ADV(S) : SEBASTIANA JOSEFA DE OLIVEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO. Constitui medida imperativa o desprovimento
do Agravo Regimental quando este não evidencia em
suas razões nenhum novo argumento que justifique
a modificação da decisão que nega seguimento ao
recurso de Apelação Cível. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos da voto da Relatora.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
10 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
258016-83.2013.8.09.0000(201392580161)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV(S) : PAULO FERNANDO PAZ ALARCON
ANA PRISCILA FURST
: EVA HAHAMOVICI
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
ALEX ALVES MAGALHAES
ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
MARIA JOSE APARECIDA ALVES DE FREITAS
LUDMILLA GOMES DA SILVA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Os aclaratórios objetivam, exclusivamente, rever
decisões que apresentam falhas ou vícios, como
obscuridade, contradição ou omissão, a fim de
garantir a harmonia lógica, a inteireza e a
clareza da decisão embargada, não sendo meio hábil
ao reexame da causa, ainda que com o fim de
prequestionamento. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo de Instrumento nº 258016-83.2013
(201392580161) (Embargos Declaratórios), Comarca
de Goiânia, sendo embargante CAIXA DE PREVIDÊNCIA
DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI e
embargada EVA HAHAMOVICI.
Acordam os
integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar os embargos , nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
Votaram, além do Relator,
Desembargador Fausto Moreira Diniz, que também
presidiu o julgamento, Desembargador Norival
Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis.
Presente a ilustre Procuradora de
Justiça, Doutora Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
422158-79.2005.8.09.0002(200594221587)
ACREUNA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : ODUVALDO SANTANA JUNIOR
JOSE FERNANDES BARBOSA
JUSSARA CRISTINA ANDRADE DE SOUZA BARBOSA
ADV(S) : HITLER GODOI DOS SANTOS
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : ODUVALDO SANTANA JUNIOR
JOSE FERNANDES BARBOSA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
4 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
11 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
12 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
JUSSARA CRISTINA ANDRADE DE SOUZA BARBOSA
ADV(S) : HITLER GODOI DOS SANTOS
: ROBERTO CARLOS MOTA
ADV(S) : ODUVALDO SANTANA JUNIOR
: EMENTA: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. I - Os Embargos de Declaração não
podem ser opostos com a finalidade de instaurar
nova discussão sobre a controvérsia jurídica já
apreciada pelo julgador, isto porque o art. 535 e
incisos, do Código de Processo Civil, prevê a sua
incidência para as hipóteses únicas de omissão,
obscuridade e contradição, e na ausência delas
deverá o recurso ser rejeitado. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 422158-79 (200594221587), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los,
nos termos do voto do relator em substituição.
Votaram com o relator em substituição o
Desembargador Fausto Moreira Diniz e o
Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira
Diniz.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Eliete Sousa
Fonseca Suavinha.
:
:
:
:
491612-63.2011.8.09.0091(201194916120)
JARAGUA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
REGINALDO RODOVALHO DE OLIVEIRA
ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ
TATIELLY TAVARES DE OLIVEIRA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
: EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO
CPC.
Ausente quaisquer das hipóteses contidas
no artigo 535, incisos I e II do Código de
Processo Civil impõe-se o desprovimento dos
Embargos de Declaração, ainda que opostos para fim
de pré-questionamento, circunstância que
igualmente faz-se necessária a verificação
daqueles requisitos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO, MAS DESPROVêLO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
:
:
:
:
521614-10.2009.8.09.0051(200995216142)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
13 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
: ANA CAROLINA CUNHA TOCANTINS
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
: ANA CAROLINA CUNHA TOCANTINS
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO COCHI
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos
termos do art. 535 do CPC, a complementar ou
aclarar as decisões judiciais que tenham pontos
omissos, obscuros ou contraditórios. 2.
Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja com o
recurso, tão-somente que a matéria decidida, seja
rediscutida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
rejeitar dos Embargos Declaratórios , nos termos
da voto da Relatora.
:
:
:
:
363356-28.2011.8.09.0051(201193633567)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
APARECIDA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO ITAUCARD S/A
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E ATRIBUIÇÃO
DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Não ocorrendo as hipóteses
previstas no artigo 535, I e II, do Código de
Processo Civil (contradição, obscuridade ou
omissão) e, tampouco, erro material no julgado, a
rejeição dos embargos de declaração opostos é
medida imperativa, máxime quando restar
configurado que a embargante almeja somente a
rediscussão da matéria exposta no acórdão
recorrido, ante seu inconformismo com a tese
jurídica adotada. 2. A contradição que enseja a
interposição de embargos declaratórios é a
interna, e não a mera dissonância com a tese
defendida pela embargante. 3. Ao recurso
aclaratório não é dado desconstituir o julgado,
pelo que a incidência de efeitos infringentes
apenas é admitida em casos especialíssimos, o que
não ocorre nos presentes autos. 4. Não se acata
suscitação de prequestionamento quando não
subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos
vícios elencados no artigo 535, do Código de
Processo Civil. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS,
PORÉM REJEITADOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e
discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
363356-28 (201193633567), acordam os componentes
da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos
de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
relator em substituição.
Votaram com o relator
em substituição o Desembargador Fausto Moreira
Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador Fausto
Moreira Diniz.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, a
Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
14 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
344267-19.2011.8.09.0051(201193442672)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
ALMAISA FERREIRA SOARES
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
ALMAISA FERREIRA SOARES
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME E MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INVIABILIDADE. 1. As matérias abordadas pela
recorrente foram esmiuçadas no corpo do voto e
decididas em estrita atenção à jurisprudência
consolidada na egrégia Corte de Justiça Goiana,
afastando a contradição suscitada na via estreita
dos embargos de declaração. 2. Inexistindo no
acórdão embargado a contradição alegada e
sobressaindo do conteúdo do recurso a clara
intenção de reexame e modificação da decisão
proferida na ocasião do julgamento do agravo
regimental, é de rigor a rejeição dos embargos
declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 344267-19 (201193442672),
acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer dos embargos de declaração e
rejeitá-los, nos termos do voto do relator em
substituição.
Votaram com o relator em
substituição o Desembargador Fausto Moreira Diniz
e o Desembargador Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira
Diniz.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Eliete Sousa
Fonseca Suavinha.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 289613-70.2013.8.09.0000(201392896134)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
PROCURADOR
: RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
1 AGRAVANTE(S)
: LIBERTE SOCIEDADE DE ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
ALLINE RODRIGUES DA COSTA
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : SABRINA CAETANO DE OLIVEIRA E SILVA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO DECLARATÓRIA.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. MANUTENÇÃO DO
DECISUM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - O
agravo de instrumento é recurso secundum eventum
litis e deve limitar-se ao exame do acerto ou
desacerto do decisum prolatado pelo juízo a quo,
não devendo subsistir, pelo juízo ad quem,
apreciação acerca de matéria ainda não apreciada
no ato judicial vituperado, sob pena de incorrer
em supressão de um grau de jurisdição. 2 - Há que
ser mantida a decisão que denegou atribuição de
efeito suspensivo ao crédito tributário, em razão
da prematuridade na ação originária, que ainda não
apreciou os fundamentos meritório da demanda.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo de Instrumento nº 289613-70.2013
(201392896134), Comarca de Goiânia, sendo
agravante LIBERTE SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA e agravado MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA.
Acordam os integrantes da Segunda
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer e desprover o
agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de
lei.
Votaram, além do Relator, Desembargador
Fausto Moreira Diniz, que também presidiu o
julgamento, Desembargador Norival Santomé e a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça,
Doutora Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
16 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 143144-38.2009.8.09.0051(200991431448)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S) : LEONARDO GARCIA VEECHI
HELIO BAHIA PEIXOTO
ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI
FANNY FERREIRA DA SILVA
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
AUTUAÇÃO TRIBUTÁRIA EM DUPLICIDADE. COBRANÇA DE
EXAÇÃO JÁ QUITADA. ILEGITIMIDADE NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM OUTRAS LOCALIDADES. INEXISTÊNCIA DE
FATO GERADOR. EXORBITÂNCIA DA MULTA TRIBUTÁRIA.
TAXA DE FUNCIONAMENTO. PREJUDICIALIDADE DO
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR SE TRATAR
DE QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. 1 - Resta
inconteste a impossibilidade de versação, em sede
de ação mandamental, de matéria que demande
dilação probatória, como no caso das discussões de
duplicidade de autuação tributária, cobrança de
exação já extinta, ilegitimidade na prestação de
serviços efetuados em outras localidades e
inocorrência de fato gerador. 2 - Restou
prejudicada a remessa dos presentes autos à Corte
Especial, pelo reconhecimento da existência de
julgamento anterior, onde se declarou que a norma
insculpida no artigo 88 e seus incisos, do Código
Tributário Municipal, não seria matéria passível
de apreciação quanto à inconstitucionalidade. 3 Está recepcionado pela nova ordem constitucional
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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401 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
de 1988, o Código Tributário Municipal, onde
estipula multa até o limite 100% do crédito
tributário, consoante entendimento manifestado na
Arguição de Inconstitucionalidade nº 447689-37,
perante a Corte Especial deste egrégio Tribunal de
Justiça, a qual entendeu pela
inconstitucionalidade das multas estipuladas em
parâmetros superiores ao percentual referido,
ainda que declarada sobre outra norma. APELAÇÃO
CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de MANDADO DE SEGURANÇA Nº 143144-38.2009
(200991431448) (APELAÇÃO CÍVEL), Comarca de
GOIÂNIA, sendo apelante AGÊNCIA GOIANA DE
TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP e apelado MUNICÍPIO
DE GOIÂNIA.
Acordam os integrantes da Segunda
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer e prover em
parte o apelo nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
Votaram, além do Relator,
que também presidiu o julgamento, Desembargador
Fausto Moreira Diniz, Desembargador Norival
Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis.
Presente a ilustre Procuradora de
Justiça, Doutora Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
:
:
:
:
:
:
141083-73.2010.8.09.0051(201091410836)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
VILMAR SALVADOR DOS SANTOS
ADV(S) : MARIA APARECIDA DE MEDEIROS VIEIRA
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 13.664/2000.
PAGAMENTO DE FÉRIAS E FÉRIAS PROPORCIONAIS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECEBIMENTO DE DIÁRIAS.
IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO.
I - É de cinco (05) anos o prazo prescricional
para ajuizamento da ação em face da Fazenda
Pública, nos termos do artigo 1º, do Decreto nº
20.910/32. II - Configurado o direito da parte em
receber o pagamento das férias referentes ao
período aquisitivo, mais um terço (1/3), além do
pagamento das férias proporcionais referentes aos
períodos indicados. III - O ônus da prova,
conforme o artigo 333, inciso I, do Código de
Processo Civil, compete ao autor quanto ao fato
constitutivo de seu direito. Como o
recorrente/autor, não se desincumbiu do seu munus,
no juízo a quo, quanto à insurgência no tocante
ao recebimento das diárias e despesas de viagem,
este pleito não merece acolhida. IV - Inviável a
pretensão de manifestação expressa acerca de
determinados dispositivos citados, porquanto,
dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é
atribuída a de órgão consultivo. APELAÇÃO
CONHECIDA E DESPROVIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de APELAÇÃO CÍVEL nº 141083-73.2010
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
(201091410836), Comarca de GOIÂNIA, sendo apelante
VILMAR SALVADOR DOS SANTOS, e apelada
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG .
Acordam os integrantes da Segunda
Turma
Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer
e desprover o
apelo nos termos do voto do Relator. Custas de
lei.
Votaram, além do Relator, Desembargador
Fausto Moreira Diniz, que também presidiu o
julgamento, Desembargador Norival Santomé e a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora
Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
27386-58.2013.8.09.0087(201390273865)
ITUMBIARA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
AUTA APARECIDA RODRIGUES MOMENTE
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE RESENDE
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
AUTA APARECIDA RODRIGUES MOMENTE
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE RESENDE
DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. REGIME ESTATUTÁRIO.
BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 12/99.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1 - Os agentes
comunitários de saúde do Município de Itumbiara
são regidos pelo regime estatutário, fazendo jus
aos benefícios elencados pela Lei Complementar
Municipal n° 12/99, dentre os quais encontra-se a
licença prêmio e o direito aos anuênios de 1%. 2
- A verba honorária, fixada em valor irrisório,
deve ser majorada para atender a regra contida no
artigo 20 do Código de Processo Civil.
APELOS
CONHECIDOS. PRIMEIRO APELO PROVIDO E SEGUNDO
DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 27386-58.2013
(201390273865), Comarca de ITUMBIARA, sendo 1º
apelante AUTA APARECIDA RODRIGUES MOMENTE, 2º
apelante MUNICÍPIO DE ITUMBIARA, 1º apelado
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA e 2º apelado AUTA APARECIDA
RODRIGUES MOMENTE .
Acordam os integrantes
da Segunda
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer os
apelos, provendo o primeiro e desprovendo o
segundo, nos termos do voto do Relator. Custas de
lei. Fez sustentação oral o Dr. Roberto Gomes
Ferreira.
Votaram, além do Relator,
Desembargador Fausto Moreira Diniz, que também
presidiu o julgamento, o Dr. Wilson Safatle Faiad,
em substituição ao Desembargador Norival Santomé
e Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça,
Doutora Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
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GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2014
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.1/2015
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
453727-89.2014.8.09.0000(201494537273)
HIDROLANDIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: IGOR ISAAC THOME NETTO
: JOAO GABRIEL DE SOUSA FREITAS
ADV(S) : IGOR ISAAC THOME NETTO
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
O advogado Igor Isaac Thomé
Netto, inscrito na OAB-GO sob o nº 16.832,
impetrou a presente ordem de habeas corpus, com
pedido de liminar, em proveito de JOÃO GABRIEL DE
SOUSA FREITAS, por considerá-lo submetido a
constrangimento ilegal, deflagrado por ato do MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal da comarca de
Hidrolândia, autoridade indicada como coatora.
Relata o impetrante que o paciente encontra-se
custodiado desde 16 de novembro de 2014, em razão
de prisão em flagrante, por ter, supostamente,
praticado a infração tipificada nos artigo 157 do
Código Penal.
Argumenta que o paciente está
sofrendo constrangimento ilegal, porquanto a
autoridade acoimada coatora declinou de sua
competência, determinando a remessa dos autos ao
Juízo da Comarca desta Capital (fls. 46), estando
o paciente custodiado até a presente data “por
força de uma medida precautelar que não tem o
poder de mantê-lo preso” (fls. 4).
Postula,
ao final, a concessão da ordem, em sede liminar,
a fim de que a liberdade de João Gabriel seja
prontamente restabelecida, com a consequente
expedição do alvará de soltura, confirmando-se a
tutela de urgência por ocasião da decisão
colegiada.
Instrui a inicial com os
documentos de fls. 7/48.
Feito esse relato,
passo à decisão, pontuando, de logo, a
impossibilidade de concessão da tutela de
urgência, porquanto “a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça firmou entendimento no
sentido de que a demora de prazo superior a 24h
para apreciar a conversão da prisão em flagrante
em preventiva, pelo Juízo de primeiro grau,
consiste em mera irregularidade procedimental, a
qual não enseja o relaxamento”1 e, em consulta
banco de dados deste Tribunal, os autos estão
conclusos ao magistrado a quo, estando a decisão
na iminência de ser proferida.
Nessa linha
de raciocínio, indefiro a liminar.
Oficie-se
o MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da
Comarca desta Capital para que preste as
informações que entender pertinentes, no prazo de
48 horas.
Após, dê-se vista dos autos à
douta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que
se manifeste sobre a ordem impetrada.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2014.
DES. ITANEY FRANCISCO
CAMPOS 11
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
466134-30.2014.8.09.0000(201494661349)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
: WESLEY DE CAMPOS FERREIRA
ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
Flávia Maria de Oliveira,
advogada inscrita na OAB/GO sob o nº 15.639,
impetra ordem de habeas corpus liberatória, com
pedido de liminar, em proveito de WESLEY DE CAMPOS
FERREIRA, qualificado às fls. 2, a pretexto de
estar o paciente sofrendo coação ilegítima a sua
liberdade de locomoção por ato do ilustre Juiz de
Direito da 7ª Vara Criminal desta Capital, Dr.
José Carlos Duarte.
Sustenta como causa de
pedir da impetração a ilegalidade do ato
jurisdicional indeferitório do pedido de revogação
da prisão preventiva, em razão da ausência dos
requisitos autorizadores a justificar a
cautelaridade assinalados no artigo 312 do Código
de Processo Penal, estando o paciente
enclausurado desde o dia 20/11/2014, pela suposta
prática do crime de roubo qualificado.
Alia a
tais circunstâncias os predicados pessoais
favoráveis do paciente, e considera estar Wesley
de Campos Ferreira padecendo constrangimento
ilegal, reprimível com a concessão liminar da
ordem para revogar a sua constrição preventiva,
confirmando-a, definitivamente, por decisão
colegiada.
Colaciona a documentação de fls.
18/45.
É o relatório.
Passo a apreciar o
pedido de tutela de urgência.
Como é
cediço, a concessão de liminar em habeas corpus
constitui medida excepcionalíssima, cabível apenas
na hipótese de flagrante ilegalidade, avaliada de
plano, sem qualquer dilação probatória.
Em
que pese as considerações encartadas na exordial,
não ressaem evidenciados, numa cognição sumária,
própria da presente fase processual, os
requisitos autorizadores da concessão da medida
liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o
periculum in mora, imprescindíveis para a
antecipação da tutela almejada.
O
impetrante colacionou apenas a cópia dos autos do
pedido de revogação da prisão preventiva. A
autoridade judiciária ao indeferir o pedido (fls.
44), se referiu à permanência dos mesmos
fundamentos que ensejaram a conversão da prisão
flagrancial em preventiva. No entanto, o
impetrante não apresentou a decisão conversiva da
prisão em flagrante, não sendo possível avaliar de
plano sua idoneidade ou não.
A avaliação da
justificativa judicial demanda valoração mais
detida, que deve ser postergada para o momento do
julgamento final, após os informes prestados pela
autoridade coatora e o respectivo parecer do órgão
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
467829-19.2014.8.09.0000(201494678292)
HIDROLANDIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: GERCIVAL SOCORRO DA SILVA
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1 PACIENTE(S)
: WALLACE GONCALVES DE CASTRO
ADV(S) : GERCIVAL SOCORRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
GERCIVAL SOCORRO DA SILVA,
advogado regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº
29.243, impetra a presente ordem de habeas
corpus, com pedido de liminar, em favor de WALLACE
GONÇALVES DE CASTRO, qualificado, indicando como
autoridade coatora a MMª. Juíza de Direito da Vara
Criminal da Comarca de Hidrolândia.
Expõe o
impetrante que o paciente foi preso em flagrante,
em 7 de novembro de 2014, diante da suposta
prática do delito previsto no artigo 33, caput, da
Lei nº 11.343/06 (tráfico ilícito de drogas).
Posteriormente, em 11-11-2014, o flagrante foi
convertido em prisão preventiva, sob o fundamento
de garantia da ordem pública e da instrução
criminal.
Ressalta ser o paciente apenas
usuário de drogas, e que o entorpecente apreendido
com ele serviria ao seu próprio consumo.
Defende a irregularidade da medida extrema, ante a
violação ao princípio da presunção de inocência e
a inexistência dos requisitos necessários para
manutenção do paciente no ergástulo.
Segundo o
impetrante, caso o paciente venha a ser
condenado, a pena não ultrapassará 4 (anos) de
prisão e ensejará a substituição da reprimenda
corporal por prestação de serviços à comunidade,
não se apresentando crível a segregação cautelar,
mormente em se tratando de acusado primário,
possuidor de bons antecedentes, de residência fixa
e de ocupação lícita.
Por fim, pugna pela
concessão da ordem, em sede de liminar, a fim de
que a liberdade do paciente seja restabelecida,
com a consequente expedição do alvará de soltura.
Instrumentaliza o pedido com a documentação de
fls. 16/59.
Decido.
Em um breve exame dos
autos, não constato, de imediato, a necessidade e
possibilidade do deferimento da medida in limine,
porquanto a ponderação dos fundamentos delineados
necessitam de apuração mais aprofundada dos fatos
e atos processuais ocorridos na ação penal,
imprópria nesta apreciação inicial.
Demais
disso, observo que ao paciente está sendo imputada
a prática do crime de tráfico ilícito de drogas,
caso em que, se for condenado, a ele poderá ser
imposta pena de reclusão, em patamar superior a
quatro anos.
Por outro ângulo, ao compulso do
caderno processual, verifico que o documento
apresentado para atestar a residência do réu (fls.
31) encontra-se em nome de terceira pessoa
estranha aos autos.
De outro vértice, o
regular processamento do writ, tomando-se
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
468103-80.2014.8.09.0000(201494681030)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO
: WAGNER FERREIRA COELHO
ADV(S) : CARLOS ROBERTO DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO,
advogado regularmente inscrito na OAB/DF sob o
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número 32.700, impetra a presente ordem de habeas
corpus, com pedido de liminar, em favor de WAGNER
FERREIRA COELHO, qualificado, indicando como
autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 2ª
Vara Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás.
Expõe o impetrante que, em 14 de novembro de
2014, o paciente foi preso e autuado em flagrante
pela suposta prática dos delitos capitulados nos
artigos 129, §9º, e 148, §2º, do Código Penal. A
prisão em flagrante foi convertida em preventiva
e, posteriormente, a autoridade coatora indeferiu
pedido de revogação do decreto prisional.
Alega ser manifestamente ilegal a prisão
preventiva do paciente, em razão do caráter
excepcional da medida extrema, em virtude da
ausência de elementos concretos suficientes para
embasar a segregação e porque a vítima já obteve,
na Justiça, todas as medidas protetivas
solicitadas.
Reforça a pertinência da
liberdade em razão de ser o paciente primário,
possuidor de bons antecedentes, de residência fixa
e de ocupação lícita.
Ao final, pugna pela
concessão da ordem, em sede de liminar, a fim de
que a liberdade da paciente seja restabelecida,
com a consequente expedição do alvará de soltura.
Instrumentaliza o pedido com os documentos de
fls. 9/39.
Decido.
Em um breve exame dos
autos, não constato, de imediato, a necessidade e
possibilidade do deferimento da medida in limine,
porquanto a ponderação dos fundamentos delineados
necessita de uma análise mais aprofundada dos
fatos e atos processuais ocorridos na ação penal,
imprópria nesta apreciação inicial.
Ademais,
em análise do decisum que converteu a prisão em
flagrante por preventiva (fls. 31/35), concluo que
a ilustrada Magistrada de primeira instância
ressaltou que a prisão se faz necessária para se
garantir a ordem pública, porquanto o paciente, em
tese, “agiu de maneira extremamente violenta,
tendo agredido fisicamente a vítima de diversas
formas, chegando até mesmo a quebrar uma das
costelas da mesma”, e “a trancou em casa,
impedindo que esta procurasse um hospital, mesmo
sabendo que a mesma sentia muitas dores”. E a
averiguação da pertinência dessa motivação exige
análise mais aprofundada do remédio heroico.
Nesses termos, não infiro, na presente fase
processual, em que a cognição é superficial, o
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
466976-10.2014.8.09.0000(201494669765)
TRINDADE
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: WANDERLEY FERREIRA DE SOUSA JUNIOR
: CAIO DOS SANTOS CARNEIRO
ADV(S) : WANDERLEY FERREIRA DE SOUSA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
O advogado Wanderley Ferreira
de Sousa Júnior, inscrito na OAB-GO sob o nº
27.791, impetrou a presente ordem de habeas
corpus, com pedido de liminar, em proveito de CAIO
DOS SANTOS CARNEIRO, por considerá-lo submetido a
constrangimento ilegal, deflagrado por ato da MM.
Juíza de Direito da Vara Criminal da comarca de
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Trindade, autoridade indicada como coatora.
Relata o impetrante que o paciente encontra-se
custodiado desde 22 de julho de 2014, em razão de
prisão em flagrante, por ter, supostamente,
praticado as infrações tipificadas nos artigos 33,
35 e 40, inciso VI, todos da Lei nº 11.343/06.
Argumenta que as razões judiciais explicitadas
para a conversão da prisão flagrancial em
preventiva não se encaixam em nenhuma das
situações previstas no artigo 312 do Código de
Processo Penal, além do que Caio possui predicados
pessoais abonadores.
Outro fundamento do
writ consiste na demora do procedimento penal a
que responde pois, o paciente encontra-se preso há
143 (cento e quarenta e três) dias e, segundo o
impetrante, “não tem explicação as defesas prévias
estarem a mais de 25 (vinte cinco) dias
protocoladas e não estarem juntadas nos autos para
dar andamento ao processo, acolher as teses
defensivas absolvendo sumariamente ou marcar a
data do início da instrução criminal” (fls. 5).
Ao final, pleiteia a concessão da ordem, em
sede liminar, a fim de que a liberdade de Caio
seja prontamente restabelecida, com a consequente
expedição do alvará de soltura, confirmando-se a
tutela de urgência por ocasião da decisão
colegiada.
Instrui a inicial com os
documentos de fls. 13/39.
É o relatório.
Passo a apreciar o pedido de tutela de urgência.
Como é cediço, a concessão de liminar em
habeas corpus constitui medida excepcionalíssima,
cabível apenas na hipótese de flagrante
arbitrariedade, ilegalidade ou teratologia do
constrangimento, avaliada de plano, sem qualquer
dilação probatória.
Em que pese as
considerações encartadas na exordial, a par da
unilateralidade probatória lançada aos autos até o
presente momento, não ressaem evidenciados, numa
cognição sumária, própria da presente fase
processual, os requisitos autorizadores da
concessão da medida liminar, quais sejam, o fumus
boni iuris e o periculum in mora, imprescindíveis
para a antecipação da tutela almejada.
Com
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
469459-13.2014.8.09.0000(201494694590)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: SEMI YUSSEF BJAIJE JUNIOR
: WANDERSON MARCENA SANTOS
ADV(S) : SEMI YUSSEF BJAIJE JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
Semi Yussef Bjaije Júnior,
advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 42.945,
impetra ordem de habeas corpus liberatória, com
pedido de liminar, em proveito de WANDERSON
MARCENA SANTOS, qualificado às fls. 2, a pretexto
de estar o paciente sofrendo coação ilegítima a
sua liberdade de locomoção por ato do ilustre Juiz
de Direito da 9ª Vara Criminal desta Capital, Dr.
Alessandro Pereira Pacheco.
Aduz o impetrante
que o paciente foi preso em virtude de mandado de
prisão expedido pelo juízo da 9ª Vara Criminal.
Sustenta, ainda, que o paciente foi considerado
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absolutamente incapaz, tendo sido inclusive
interditado pelo juízo da 2ª Vara Cível, de
Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF
e, por essa razão, pleiteia sua liberdade
provisória para que possa dar continuidade ao
tratamento. Apresentou cópia da sentença que
interditou o paciente e prontuário médico.
A
petição inicial, bem como os documentos juntados,
vieram por meio de fax, não sendo possível extrair
algumas informações. Não foi acoplado aos autos
cópia da decisão ou do mandado de prisão, nem
qualquer documento que indique a razão do
ergástulo ou se a prisão foi efetivamente
cumprida.
Em consulta ao sítio virtual deste
Tribunal de Justiça, não consta qualquer processo
em nome do paciente.
É o relatório.
Passo a apreciar o pedido de tutela de urgência.
Como é cediço, a concessão de liminar em
habeas corpus constitui medida excepcionalíssima,
cabível apenas na hipótese de flagrante
ilegalidade, avaliada de plano, sem qualquer
dilação probatória.
Em que pese as
considerações encartadas na exordial, não ressaem
evidenciados, numa cognição sumária, própria da
presente fase processual, os requisitos
autorizadores da concessão da medida liminar,
quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in
mora, imprescindíveis para a antecipação da tutela
almejada.
O impetrante não trouxe cópia do
mandado de prisão ou da decisão que decretou a
prisão preventiva do paciente.
A idoneidade
ou não da justificativa judicial demanda valoração
mais detida, que deve ser postergada para o
momento do julgamento final, após os informes
prestados pela autoridade coatora e o respectivo
parecer do órgão de cúpula ministerial.
Nessa
linha de raciocínio, indefiro a liminar
pleiteada.
Oficie-se à autoridade coatora
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
470926-27.2014.8.09.0000(201494709260)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: GILBERTO CARLOS DE MORAIS
: GRAZIELA DA RESSURREICAO SANTOS
ADV(S) : GILBERTO CARLOS DE MORAIS
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
O advogado Gilberto Carlos de
Morais impetra habeas corpus, com pedido de
liminar, em favor de GRAZIELA DA RESSURREIÇÃO
SANTOS, com a indicação do MM. Juiz de Direito da
Terceira Vara Criminal da Comarca de Goiânia-GO
como autoridade judiciária qualificada de coatora.
Expõe que a paciente foi presa em flagrante
delito, na data de 1º de novembro de 2014, pelo
suposto cometimento da infração penal de tráfico
de drogas (art. 33, Lei 11.343/06), e que a
detenção momentânea foi convertida em prisão
preventiva.
Sustenta que a conversão na medida
cautelar do artigo 312 do Código de Processo Penal
foi totalmente desprovida de fundamentação, pois
o magistrado prolator do ato impugnado não
demonstrou, no decorrer de sua decisão, motivos
capazes de respaldar a manutenção prisional da
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paciente.
Alega, sob outro argumento, que é
cabível no caso concreto a liberdade provisória,
desvinculada ou com vinculação ao comparecimento a
todos os atos do processo, não só por não
existir, atualmente, nenhum óbice legal, mas
também porque a beneficiária do remédio heroico
possui domicílio certo, é primária e exerce
trabalho lícito.
Requer, então, a concessão,
com urgência, da ordem de habeas corpus, a fim de
que a paciente seja colocada em liberdade,
mediante o compromisso de comparecer a todos os
atos do processo, e de que seja expedido o alvará
de soltura.
Instrui a petição inicial com os
documentos de fls.
19-43. É o relatório.
Em
consideração ao pedido de liminar, entendo,
depois de uma apreciação pautada na
verosimilhança, que não identifico evidente
ilegalidade quanto à prisão preventiva da
paciente, uma vez que a decisão judicial
impugnada, cujo cópia se acha às fls. 31-33, foi
tomada mediante fundamentação capaz de aparentar
minimamente a sua legitimidade.
Desse modo, a
eventual constatação sobre a impertinência da
justificativa judicial demanda uma avaliação mais
contextualizada, que é própria do julgamento
definitivo, após a breve tramitação do habeas
corpus.
Portanto, indefiro a liminar.
Determino que se oficie à autoridade impetrada,
para que, no prazo de 48 horas, preste as
informações pertinentes ao caso.
Dê-se vista
dos autos, em seguida, à douta Procuradoria de
Justiça, a fim de que se manifeste, no prazo
regimental. Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 18
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
474132-49.2014.8.09.0000(201494741326)
ANAPOLIS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA
: FERNANDO MATHEUS ALVES DE MELO
ADV(S) : LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA
DECISAO OU DESPACHO:
HABEAS CORPUS Nº 474132-49.2014.8.09.0000
(201494741326) COMARCA DE ANÁPOLIS IMPETRANTES
LEOPOLDO GUIMARÃES GARCIA PACIENTE FERNANDO
MATHEUS ALVES DE MELO RELATOR DES. ITANEY
FRANCISCO CAMPOS
DECISÃO LIMINAR
O
advogado Leopoldo Guimarães Garcia, inscrito na
OAB-GO sob o nº 31.579, impetrou em proveito de
FERNANDO MATHEUS ALVES DE MELO ordem de habeas
corpus, com pedido de liminar, por ele estar
submetido a constrangimento ilegal proveniente de
ato do MM Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Anápolis-GO, autoridade indicada como
coatora.
O impetrante relata que o paciente,
acusado da prática de tráfico ilícito de
entorpecentes (art.33, caput, Lei nº 11.343/06),
foi preso em flagrante no dia 20 de outubro de
2014. A detenção momentânea foi convertida em
prisão preventiva ao argumento de que seria
necessário manter o paciente no cárcere para
preservação da ordem pública e também para
assegurar o desenvolvimento da persecução penal.
O impetrante argumenta que, ao contrário do que
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afirma o dirigente procedimental, não há motivos
legítimos que justifiquem a manutenção da medida
constritiva cautelar adotada em desfavor do
paciente, e isso porque não estão caracterizados
os requisitos do artigo 312 do Código de Processo
Penal, afinal, Fernando Matheus é comprovadamente
primário, tem endereço certo e declara ocupação
lícita. Além disso, não há evidência objetivas de
sua periculosidade ou mesmo de que pode furtar-se
ao chamamento da justiça ou tumultuar a ordem
social.
Pondera, outrossim, que o
indeferimento da liberdade está fundada em
elementos frágeis e insuficientes e, por tal razão
pede a concessão da ordem e a consequente
restituição do status libertatis do paciente.
O pedido foi instruído com os documentos de fls.
25/72.
Decido.
A medida liminar, em sede
de habeas corpus, exige, para a sua concessão, a
demonstração irrefutável da ilegalidade da
custódia ou do caráter absurdo do ato constritivo,
o que, de plano, não constato na hipótese sob
análise.
De fato, com a avaliação superficial
da documentação que instrui o pedido, não é
possível visualizar irregularidade ou
arbitrariedade evidentes a macular a custódia
imposta ao paciente, já que não se observa
qualquer vício a despontar da decisão que manteve
sua segregação cautelar, como medida necessária ao
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
470878-68.2014.8.09.0000(201494708787)
SERRANOPOLIS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS
: JOSE CICERO DA SILVA
ADV(S) : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
Hildebrando Borges
dos Santos, advogado devidamente habilitado,
impetra, com fundamento no artigo 5º, inciso
LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e
seguintes do Código de Processo Penal, a presente
ordem de 'Habeas Corpus', com pedido de liminar,
em favor de JOSÉ CÍCERO DA SILVA, nascido em
30-07-1.959, qualificado às fls. 2, indicando como
autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito
da Comarca de Serranópolis-GO.
Extrai-se
dos autos que, no dia 7-09-2.014, o paciente foi
preso em flagrante delito e, posteriormente,
denunciado nas sanções do artigo 121, § 2º,
incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que
dificultou a defesa da vítima), c/c artigo 14,
inciso II, ambos do Código Penal, figurando como
vítima Carlos Gustavo Vieira, que recebeu um golpe
de 'enxada' na cabeça, causando-lhe lesão corto
contusa extensa em região occipital e parietal
direita e esquerda (prontuário médido de fls.
92/93).
Em 8-09-2.014, a prisão em
flagrante foi convertida em preventiva (fls.
33/35).
Em 22-10-2.014, a autoridade
coatora indeferiu o pedido de revogação da prisão
preventiva, sob o argumento de que estariam
presentes os requisitos previstos no artigo 312 do
Código de Processo Penal (fls. 61/63).
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Alega o impetrante que a prisão do paciente é
manifestamente ilegal em decorrência do excesso de
prazo para o término da instrução criminal, haja
vista que o paciente se encontra segregado há mais
de 100 (cem) dias.
Pondera os predicados
pessoais favoráveis, tratando-se de paciente
primário, de bons antecedentes, residente no
distritio da culpa, exerce atividade laboral
lícita, além de se comprometer a comparecer a
todos os atos processuais para os quais for
convocado.
Ao final, considerando
presentes os requisitos do fumus boni iuris e do
periculum in mora, pede o provimento liminar, a
fim de que o paciente seja posto em liberdade o
mais breve possível.
À inicial foram
juntados os documentos de fls.
8/100.
Passo a apreciar a tutela de urgência.
A
concessão de liminar, no âmbito da ação
constitucional de 'Habeas Corpus', reserva-se aos
casos excepcionais de ofensa manifesta ao direito
de locomoção do paciente, desde que preenchidos
os seus pressupostos legais, quais sejam, o 'fumus
boni juris' e o 'periculum in mora'.
No
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
474987-28.2014.8.09.0000(201494749874)
NOVO GAMA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: DANILO FIRMINO
: VALFREDO CARDOSO NAZARENO
ADV(S) : DANILO FIRMINO
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
Danilo Firmino, advogado
inscrito na OAB/GO sob o nº 17489, impetra ordem
de habeas corpus liberatória, com pedido de
liminar, em proveito de VALFREDO CARDOSO NAZARENO,
qualificado às fls. 2, a pretexto de estar o
paciente sofrendo coação ilegítima a sua liberdade
de locomoção por ato da ilustre Juíza de Direito
da Vara Criminal da comarca de Novo Gama, Dra.
Franciely Vicentini Herradon.
Aduz o impetrante
que o paciente foi preso em 10/12/2014, em
virtude de mandado de prisão expedido pelo juízo
mencionado, em razão do paciente ter sido
denunciado pela suposta prática do crime de
estupro de vulnerável e não foi localizado para
citação, sendo, por essa razão, decretada sua
prisão preventiva.
Sustenta que o paciente não
tomou conhecimento das acusações e que não estava
foragido, mas salienta que “o não comparecimento
de um acusado, não é motivo para puni-lo no
tocante a negatória da revogação da prisão
preventiva, pois, é um direito constitucional
fugir e até ficar calado” (fls. 7).
Alia a
tais circunstâncias os predicados pessoais
favoráveis do paciente, e considera estar Valfredo
Cardoso Nazareno padecendo constrangimento
ilegal, reprimível com a concessão liminar da
ordem para revogar a sua constrição preventiva,
confirmando-a, definitivamente, por decisão
colegiada.
Colaciona a documentação de fls.
14/167.
É o relatório.
Passo a apreciar
o pedido de tutela de urgência.
Como é
cediço, a concessão de liminar em habeas corpus
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constitui medida excepcionalíssima, cabível apenas
na hipótese de flagrante ilegalidade, avaliada de
plano, sem qualquer dilação probatória.
Em
que pese as considerações encartadas na exordial,
não ressaem evidenciados, numa cognição sumária,
própria da presente fase processual, os
requisitos autorizadores da concessão da medida
liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o
periculum in mora, imprescindíveis para a
antecipação da tutela almejada.
A decisão que
decretou a prisão preventiva do paciente foi
devidamente fundamentada (fls. 158).
A
idoneidade ou não da justificativa judicial
demanda valoração mais detida, que deve ser
postergada para o momento do julgamento final,
após os informes prestados pela autoridade coatora
e o respectivo parecer do órgão de cúpula
ministerial.
Nessa linha de raciocínio,
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
477228-72.2014.8.09.0000(201494772280)
TRINDADE
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: OTO LIMA NETO
EDSON CANDIDO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: ELCIDES JORGE FILHO
ADV(S) : OTO LIMA NETO
EDSON CANDIDO DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
A hipótese é de habeas corpus
liberatório, com pedido de liminar, impetrado
pelos advogados Oto Lima Neto e Edson Cândido de
Sousa em favor de Elcides Jorge Filho, a pretexto
de estar ele sofrendo coação ilegal ao seu direito
de locomoção por ato do Juízo da Vara criminal da
comarca de Trindade.
Sustentam, resumidamente,
que o paciente responde a processo penal por
hipotética associação para traficância e comércio
ilícito de drogas, estando enclausurado desde o
dia 19.2.2014 sem o necessário encerramento da
instrução criminal, e que este Tribunal, quando do
julgamento do habeas corpus nº
427458-13.2014.8.09.0000 na sessão de ontem,
concedeu ordem liberatória, por excesso de prazo,
motivação de índole objetiva, ao coacusado Paulo
Jorge.
Diante de tais circunstâncias, pleiteiam
a extensão liminar dos efeitos daquele julgado ao
paciente, restituindo-se-lhe o direito
ambulatorial, com posterior confirmação do
provimento unipessoal mediante deliberação
colegiada.
Colacionam a documentação de fls.
8/39.
Feito esse breve relato, passo à decisão,
salientando, de início, pequena imprecisão
técnica do pedido, por mesclar, equivocadamente,
impetração de habeas corpus autônomo com
requerimento de liminar, e outorga de efeito
extensivo a provimento colegiado.
Isso porque,
como se sabe, o pleito de extensão dos efeitos de
um acórdão, a par de ser formulado nos mesmos
autos em foi proferido, por intermédio de peça
interlocutória, não pode ser apreciado
monocraticamente, uma vez que apenas o órgão
colegiado tem competência para avaliar a presença
dos requisitos autorizadores do aproveitamento, ou
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não, de suas decisões a coacusado (art. 580,
CPP). Nada obstante, impossível não admitir a
circunstância de que, no julgamento da ordem de
habeas corpus liberatória cujos efeitos se quer
estendidos (cópia do acórdão anexada), esta Casa
assentou que a demora na conclusão do processo
penal movido em face do paciente e do coacusado
Paulo Jorge decorria exclusivamente de culpa da
máquina judiciária, pois, “até o momento, cerca de
6 meses” depois do encerramento da fase
instrutória, ainda não foi proferida sentença,
contexto fático autorizador da pronta intervenção
deste Tribunal, para sanar o constrangimento
manifestamente ilegal à liberdade de locomoção de
Elcides Jorge Filho.
Forte em tais
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
478113-86.2014.8.09.0000(201494781131)
TRINDADE
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: WENDER DA COSTA OLIVEIRA
: HILDENNER ANTONIO FORTES
ADV(S) : WENDER DA COSTA OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
A hipótese é de habeas corpus
liberatório, com pedido de liminar, impetrado
pelo advogado Wender da Costa Oliveira, em favor
de HILDENNER ANTÔNIO FORTES, a pretexto de estar
ele sofrendo coação ilegal ao seu direito de
locomoção por ato do Juízo da Vara criminal da
comarca de Trindade-GO.
Sustentam,
resumidamente, que o paciente responde a processo
penal por hipotética associação para traficância e
comércio ilícito de drogas, estando enclausurado
desde o dia 19 de fevereiro de 2014, sem o
necessário encerramento da instrução criminal, e
que este Tribunal, quando do julgamento do habeas
corpus nº
427458-13.2014.8.09.0000 na sessão de ontem,
concedeu ordem liberatória, por excesso de prazo,
motivação de índole objetiva, ao coacusado Paulo
Jorge.
Diante de tais circunstâncias, pleiteiam
a extensão liminar dos efeitos daquele julgado ao
paciente, restituindo-se-lhe o direito
ambulatorial, com posterior confirmação do
provimento unipessoal mediante deliberação
colegiada.
Colacionam a documentação de fls.
16-835. É o relatório.
Em resposta ao pedido
de liminar, saliento, de início, pequena
imprecisão técnica do pedido, por mesclar,
equivocadamente, impetração de habeas corpus
autônomo com requerimento de liminar e outorga de
efeito extensivo a provimento colegiado.
Isso
porque, como se sabe, o pleito de extensão dos
efeitos de um acórdão, a par de ser formulado nos
mesmos autos em que foi proferido, por intermédio
de peça interlocutória, não pode ser apreciado
monocraticamente, uma vez que apenas o órgão
colegiado tem competência para avaliar a presença
dos requisitos autorizadores do aproveitamento, ou
não, de suas decisões a coacusado (art. 580,
CPP).
Nada obstante, impossível não admitir a
circunstância de que, no julgamento da ordem de
habeas corpus liberatória cujos efeitos se quer
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estendidos (cópia do acórdão anexada), esta Casa
assentou que a demora na conclusão do processo
penal movido em face do paciente e do coacusado
Paulo Jorge decorria exclusivamente de culpa da
máquina judiciária, pois, “até o momento, cerca de
6 meses” depois do encerramento da fase
instrutória, ainda não foi proferida sentença,
contexto fático autorizador da pronta intervenção
deste Tribunal, para sanar o constrangimento
manifestamente ilegal à liberdade de locomoção de
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): WANDA WILK GUIMARAES
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.3/2015
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
467071-40.2014.8.09.0000(201494670712)
GOIANAPOLIS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: LAILSON SILVA MATTA
: JOAO CARLOS ANTONELI
ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a
presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e
do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se à Juíza de Direito da Comarca de
GOIANÁPOLIS, autoridade acoimada de coatora, para
prestar as informações de praxe, no prazo legal,
encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar.
Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça.
Dê-se ciência ao impetrante.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
470199-68.2014.8.09.0000(201494701995)
CACHOEIRA DOURADA
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: VALERIA CRISTINA DOS SANTOS MAMEDE
: MENOEL MESSIAS ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : VALERIA CRISTINA DOS SANTOS MAMEDE
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se
constata, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas. É necessário maior
cautela para a análise da situação, razão por que
indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à
autoridade indigitada coatora informações sobre o
caso em testilha, que deverá prestá-las em 48
horas. Após, dê-se vista à ilustrada
Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
462589-49.2014.8.09.0000(201494625890)
FORMOSA
DES. LEANDRO CRISPIM
: AVENIR DOMINGUES VIEIRA
: MAYCON DOUGLAS SOUSA PORTO
ADV(S) : AVENIR DOMINGUES VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Carece, pois, para exame meritório, de informações
que devem ser colhidas junto à autoridade
impetrada.
Indefiro, pois, a liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as
informações no prazo de 48 horas. Após, colha-se
o pronunciamento da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014.
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 471160-09.2014.8.09.0000(201494711605)
: ORIZONA
: DES. LEANDRO CRISPIM
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
: ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
: CHARLEY VIEIRA GUIMARAES
ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se
constata, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas. Assim, estando
presentes os pressupostos para a manutenção da
custódia, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se
à autoridade indigitada coatora maiores
informações sobre o caso em testilha, que deverá
prestá-las no prazo de 48 horas. Após, dê-se
vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
470917-65.2014.8.09.0000(201494709171)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS
: JOHNNY CORREA DE SOUZA
ADV(S) : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a
presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e
do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se ao Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal
da Comarca de Goiânia, autoridade acoimada de
coatora, para prestar as informações de praxe, no
prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão
preliminar. Após, colha-se o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao
impetrante. Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
471431-18.2014.8.09.0000(201494714310)
FORMOSA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: LUCIANO RAFAEL DA SILVA
DIEGO RAPHAEL MOURA DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: TERTULIANO AVELINO DE MATOS
ADV(S) : LUCIANO RAFAEL DA SILVA
DIEGO RAPHAEL MOURA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO
Os advogados Luciano Rafael da Silva e
Diego Raphael Moura da Silva, profissionalmente
estabelecido na cidade de Formosa, com fulcro no
art. 5º, incisos XLI, LVII, LXVI e LXVIII, da
Constituição Federal e art. 647 e seguintes, do
Código de Processo Penal, impetra ordem
liberatória de habeas corpus, com pedido de
liminar, em proveito de TERTULIANO AVELINO DE
MATOS, qualificado, indicando como autoridade
coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Formosa, expondo que o
paciente, preso por força de decreto de prisão
preventiva, por suposta violação do art. 147, do
Código Penal Brasileiro, c/c o art. 5º, inciso
III, da Lei nº 11.340/06, padece constrangimento
ilegal, indeferido o pedido de revogação da
constrição antecipada, ausentes os seus requisitos
autorizadores, portando predicados pessoais, além
de punível a conduta com pena de detenção,
cabível alternativa diversa, razão para a soltura.
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Pedido de liminar.
A decisão judicial que
negou ao paciente a liberdade, preservando o
decreto de custódia antecipada, não revela
flagrante ilegalidade, porquanto editada com um
mínimo de motivação sobre a sua necessidade, para
a garantia da ordem pública e conveniência da
instrução criminal, pela reiteração da conduta
delituosa e descumprimento de medidas protetivas
de urgência, expondo a indispensabilidade de
resguardo da integridade física da ofendida, o que
desaconselha o adiantamento de tutela
jurisdicional, à ausência da plausibilidade do
direito invocado.
Indefiro a liminar.
Requisitem-se informações ao Juiz impetrado.
Colha-se o pronunciamento ministerial.
Dê-se
ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 18 de
dezembro de 2014.
Jairo Ferreira Júnior
Juiz Substituto em Segundo
Grau
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
470915-95.2014.8.09.0000(201494709155)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS
: MARIO JOSE FERREIRA DE ANDRADE SILVA
ADV(S) : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a
presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e
do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se ao Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal
da Comarca de Goiânia, autoridade acoimada de
coatora, para prestar as informações de praxe, no
prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão
preliminar. Após, colha-se o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao
impetrante. Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
471161-91.2014.8.09.0000(201494711613)
ORIZONA
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
: PAULO DA COSTA FERREIRA
ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se
constata, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas. Assim, estando
presentes os pressupostos para a manutenção da
custódia, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se
à autoridade indigitada coatora maiores
informações sobre o caso em testilha, que deverá
prestá-las no prazo de 48 horas. Após, dê-se
vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
470920-20.2014.8.09.0000(201494709201)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS
: WAGNER CLEMENTINO FIALHO DE OLIVEIRA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
ADV(S) : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a
presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e
do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se ao Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal
da Comarca de Goiânia, autoridade acoimada de
coatora, para prestar as informações de praxe, no
prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão
preliminar. Após, colha-se o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao
impetrante. Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
472200-26.2014.8.09.0000(201494722003)
ORIZONA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: WANDER ALVES RODRIGUES
: WAGNER CESAR DOS REIS
ADV(S) : WANDER ALVES RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO
O advogado Wander Alves Rodrigues,
profissionalmente estabelecido na cidade de
Goiânia, sob o acicate do art. 5º, inciso LXVIII,
da Constituição Federal, arts. 580, 647, 648,
inciso II, todos do Código de Processo Penal,
art. 24, do Pacto São José da Costa Rica, impetra
ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de
liminar, em proveito de WAGNER CÉSAR DOS REIS,
qualificado, indicando como autoridade coatora o
Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Orizona, sustentando que o paciente
teve a prisão preventiva decretada, pela suposta
prática dos crimes tipificados pelo art. 155, §
4º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do
Código Penal Brasileiro, art. 2º, §3º, da Lei nº
12.850/13, c/c art. 69, caput, do Código Penal
Brasileiro, em decisão carente de fundamentação
idônea, ausentes as condições autorizativas para a
medida extrema, além de cabível medida cautelar
alternativa, portador de predicados pessoais,
fazendo jus à extensão de benefício outorgado a
corréu, razão para a soltura.
Pedido de
liminar.
A decisão hostilizada pela via
mandamental não se mostra de aberta ilegalidade,
para merecer o adiantamento da tutela judicial, a
autoridade impetrada indicou, na forma de execução
do delito, nos indícios da existência de uma
organização criminosa que comete crimes em vários
Estados, na possibilidade concreta de fuga do
paciente, motivo para a segregação antecipada,
compatibilizando com condição autorizativa do art.
312, do Código de Processo Penal, e,
relativamente à substituição da preventiva por
medida cautelar diversa, prevista pela Lei nº
12.403/11, a pretensão está vinculada ao mérito da
ação mandamental, de maneira que o seu
acolhimento implica em solução satisfativa,
incompatível com o juízo provisional, conduzindo à
negação do pleito.
Indefiro a liminar.
Requisitem-se informações da autoridade impetrada.
Colha-se o pronunciamento ministerial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2014.
Jairo Ferreira Júnior
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Juiz Substituto em Segundo Grau
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
472353-59.2014.8.09.0000(201494723530)
ORIZONA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: JOSE LOPES DA LUZ FILHO
: WEDER RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO O advogado José Lopes da Luz Filho,
profissionalmente estabelecido na cidade de
Goiânia, sob o acicate do art. 5º, incisos LXVI e
LXVIII, art. 105, inciso II, letra “c”, ambos da
Constituição Federal, arts. 580, 647, 648, inciso
I, todos do Código de Processo Penal, art. 24, do
Pacto São José da Costa Rica, impetra ordem
liberatória de habeas corpus, com pedido de
liminar, em proveito de WEDER RIBEIRO DA SILVA,
qualificado, indicando como autoridade coatora o
Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Orizona, sustentando que o paciente
teve a prisão preventiva decretada, pela suposta
prática dos crimes tipificados pelo art. 155, §
4º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do
Código Penal Brasileiro, art. 2º, caput, da Lei nº
12.850/13, c/c art. 69, caput, do Código Penal
Brasileiro, em decisão carente de alicerce legal e
fundamentação idônea, configurado, ainda, o
excesso de prazo na instrução da ação penal a que
responde, fazendo jus à extensão de benefício
outorgado a corréu, destacando predicados
pessoais, motivo para a soltura.
Pedido de
liminar.
Na apuração de eventual excesso de
prazo na formação da culpa, estando o paciente
preso, imprescindível a ponderação do princípio
da razoabilidade, o que exige a processualização
da ação penal de habeas corpus, com a intervenção
da autoridade impetrada, a fim de justificar o
excedimento de marca temporal, e, relativamente
aos demais temas questionados, estão vinculados ao
exame do mérito da ação mandamental, de maneira
que seus acolhimentos, na providência
acauteladora, implicaria em outorga de solução
satisfativa, incompatível com o juízo provisional,
conduzindo também à negação do pleito.
Indefiro a liminar.
Requisitem-se informações
da autoridade impetrada.
Colha-se o
pronunciamento ministerial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
Jairo Ferreira Júnior
Juiz Substituto em
Segundo Grau 07
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
472474-87.2014.8.09.0000(201494724740)
SENADOR CANEDO
DES. LEANDRO CRISPIM
: JANE SWERTES SALGADO
: MARCIEL LEONEL BARBOSA
ADV(S) : JANE SWERTES SALGADO
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se
constata, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas, razão por que
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à
autoridade indigitada coatora informações sobre o
caso em testilha, que deverá prestá-las em 48
(quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista à
ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
472289-49.2014.8.09.0000(201494722895)
ANAPOLIS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: JAKELLINY NEMURA DE MOURA
: FERNANDO ISAQUE GONCALVES DOS SANTOS
ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
Posto isso, a prova trazida ao pedido de habeas
corpus não autoriza a concessão de relaxamento de
prisão ou liberdade provisória (antecipação de
tutela). Oficie-se à autoridade coatora para
prestar as informações pertinentes, ouvindo-se,
após, o Ministério Público em 2º grau. Dê-se
ciência à impetrante. Goiânia, 07 de janeiro de
2015.
Edison Miguel da Silva Jr
Desembargador relator
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
473149-50.2014.8.09.0000(201494731495)
ITUMBIARA
DES. LEANDRO CRISPIM
: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
: MULLER ANTUNES MOURA
ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
De um exame prévio dos autos, não constato, a
priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses
mencionadas, razão por que indefiro a liminar.
Solicite à autoridade indigitada coatora que
preste, no prazo de 48 horas, informações sobre o
alegado. Após, dê-se vista à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 19 de
dezembro de 2014.
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
473485-54.2014.8.09.0000(201494734850)
SILVANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: EURIPEDES RODRIGUES CAVALCANTE FILHO
: JUNIO SANTOS DA CUNHA
CLEBER CUNHA DOS SANTOS
ADV(S) : EURIPEDES RODRIGUES CAVALCANTE FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
ISTO POSTO, INDEFIRO a medida liminar.
Oficie-se à autoridade nominada coatora para
prestar os informes necessários, notadamente em
relação desenrolar dos fatos relevantes da ação
principal.
Após, ouça-se a Colenda
Procuradoria-geral de Justiça.
Cumpra-se e
intime-se.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Relator
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 474668-60.2014.8.09.0000(201494746689)
: NIQUELANDIA
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : FERNANDO LIVIO BUENO
1 PACIENTE(S)
: JOSE EFIGENIO LUIZ SOL
ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa ordem de ideias, considerando prudente
reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo,
em momento oportuno, qual seja, após verificação
mais detalhada dos dados constantes dos autos,
INDEFIRO a postulação na forma pretendida.
Destarte, oficie-se ao Juiz de Direito da Comarca
de Niquelândia-GO, autoridade acoimada de coatora,
para prestar as informações de praxe,
encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia,
19 de dezembro de 2014.
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
475585-79.2014.8.09.0000(201494755858)
GOIANIA
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: ADOLFO KENNEDY MARQUES JUNIOR
: GUILHERME DA SILVA MARTINS PIMENTEL
ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se
constata, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas, razão por que
indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à
autoridade indigitada coatora informações sobre o
caso em testilha, que deverá prestá-las em 48
(quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista à
ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
475635-08.2014.8.09.0000(201494756358)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. LEANDRO CRISPIM
: JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA
: JOAO LEMES MARTINS JUNIOR
ADV(S) : JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
De um exame prévio dos autos, não constato, a
priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses
mencionadas, razão por que indefiro a liminar.
Solicite à autoridade indigitada coatora que
preste, no prazo de 48 horas, informações sobre o
alegado. Após, dê-se vista à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 19 de
dezembro de 2014.
19 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
475838-67.2014.8.09.0000(201494758385)
MINEIROS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: LEONARDO HENRIQUE PAGANUCCI SEMPREBOM
: VALDIR DOMINGO DA COSTA
ADV(S) : LEONARDO HENRIQUE PAGANUCCI SEMPREBOM
DECISAO OU DESPACHO:
Posto isso, a prova trazida ao pedido de habeas
corpus não autoriza a revogação liminar da prisão
preventiva ou a concessão de liberdade provisória
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
(antecipação de tutela). Oficie-se à autoridade
coatora para prestar as informações pertinentes,
ouvindo-se, após, o Ministério Público em 2º grau.
Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 07 de
janeiro de 2015.
Edison Miguel da Silva Jr
Desembargador relator
20 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
465538-46.2014.8.09.0000(201494655381)
CALDAS NOVAS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: CINTIA BEATRIZ FERREIRA
: FRANCISCO DAS CHAGAS ROSELINA DE ARAUJO
ADV(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a
presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e
do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se à Juíza de Direito da Comarca de CALDAS
NOVAS, autoridade acoimada de coatora, para
prestar as informações de praxe, no prazo legal,
encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar.
Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça.
Dê-se ciência ao impetrante.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
21 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
476312-38.2014.8.09.0000(201494763125)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR
: WELLINGTON CARLOS TAVARES DE SOUZA
ADV(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO
A advogada Tassiana Almeida Rezende,
profissionalmente estabelecida na cidade de
Palmeiras de Goiás, fundamentada no art. 5º,
inciso LXVIII, da Constituição Federal, art. 647 e
seguintes, do Código de Processo Penal, impetra
ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de
liminar, em proveito de PAULO HENRIQUE PEREIRA
SANTOS, qualificado, apontando como autoridade
coatora a Meritíssima Juíza de Direito da 10ª Vara
Criminal da Comarca de Goiânia, responsável pela
conversão da prisão em flagrante delito em
preventiva, pela prática do crime de roubo,
tipificado pelo art. 157, caput, do Código Penal
Brasileiro, em decisão desprovida de fundamentação
concreta, ausentes as condições autorizativas do
art. 312, do Código de Processo Penal, realçados
os predicados pessoais, razão para a soltura.
A
pretensão liberatória, a pretexto de ausência de
fundamentação concreta para a constrição cautelar
do paciente, por violação do art. 157, caput, do
Código Penal Brasileiro, não pode ser alcançada em
provimento jurisdicional de urgência, verificado
a conversão da prisão em flagrante delito em
preventiva decreto prisional e sua manutenção,
para a garantia da ordem pública, ressaltando o
modus operandi da conduta delituosa, o
acautelamento do meio social e a credibilidade da
justiça em face da gravidade do delito, ausente a
plausibilidade do direito invocado, justificando a
negação da providência cautelar.
Indefiro a
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
liminar.
Requisitem-se informações à autoridade
impetrada.
Colha-se o pronunciamento
ministerial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
Jairo
Ferreira Júnior
Juiz Substituto em Segundo
Grau
22 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
467129-43.2014.8.09.0000(201494671298)
ANAPOLIS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: DANIELLE DE PAULA KHOURY
: GABRIEL BORGES DE OLIVEIRA
ADV(S) : DANIELLE DE PAULA KHOURY
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a
presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e
do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se à Juíza de Direito da Comarca de
ANÁPOLIS, autoridade acoimada de coatora, para
prestar as informações de praxe, no prazo legal,
encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar.
Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça.
Dê-se ciência ao impetrante.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
23 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
477269-39.2014.8.09.0000(201494772698)
MINACU
DES(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA
: LAURECINA ALVES TEIXEIRA
ADV(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
Posto isso, a prova trazida ao pedido de habeas
corpus não autoriza a revogação liminar da prisão
preventiva ou a concessão de liberdade provisória
(antecipação de tutela). Oficie-se à autoridade
coatora para prestar as informações pertinentes,
ouvindo-se, após, o Ministério Público em 2º grau.
Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 07 de
janeiro de 2015.
Edison Miguel da Silva Jr
Desembargador relator Relator
24 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
476436-21.2014.8.09.0000(201494764369)
SAO SIMAO
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS
: FLAUDINEI BATISTA TEIXEIRA
CARLA MARA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO
O advogado Marcos Divino Ferreira
Santos, profissionalmente estabelecido na cidade
de Quirinópolis, sob os albores do art. 5º,
incisos LXVIII, LXXVIII, LXV, LXVI e LXI, da
Constituição Federal, art. 302, do Código de
Processo Penal, impetra ordem liberatória de
habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de
FLAUDINEI BATISTA TEIXEIRA e CARLA MARA DE
OLIVEIRA, qualificados, indicando como autoridade
coatora a Meritíssima Juíza de Direito da Vara
Criminal da Comarca de São Simão, sustentando que
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425 de 486
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
os pacientes, presos em flagrante delito no dia
22/07/15, convertido em custódia preventiva, pela
prática do crime tipificado pelo art. 33, caput,
da Lei nº 11.343/06, padecem constrangimento
ilegal, ausentes os requisitos para a constrição
cautelar e possuidores de predicados pessoais,
além de excesso de prazo, estando enclausurados
por mais de 05 (cinco) meses e ainda não concluída
a prestação jurisdicional, além de cabível
cautelar diversa, razão para a soltura.
Pedido
de liminar.
A autoridade impetrada, ao
indeferir o pedido de revogação da custódia
preventiva dos pacientes, ponderou sobre a
necessidade da medida extrema, como garantia da
ordem pública e aplicação da lei penal,
demonstrada a prática de crime e indícios
suficientes da autoria, objetivando evitar a
reiteração delituosa, pela apreensão de mais de 02
(dois) quilos de cocaína/crack e considerável
importância de dinheiro em espécie, em sintonia
com o art. 312, do Código de Processo Penal, além
de eventual excesso de prazo para a conclusão do
sumário da culpa reclamar a ponderação do
princípio da razoabilidade, quando já encerrada a
instrução e se aguarda a juntada de provas (fl.
55), exigindo a processualização da ação penal de
habeas corpus, com a intervenção da autoridade
impetrada, a fim de justificar a transposição de
marca temporal, afastando o adiantamento da tutela
jurisdicional, à ausência da plausibilidade do
direito invocado.
Indefiro a liminar.
Requisitem-se informações ao Juiz impetrado.
Colha-se o pronunciamento ministerial.
Dê-se
ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 19 de dezembro
de 2014.
Jairo Ferreira Júnior Juiz
Substituto em Segundo Grau
25 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
477704-13.2014.8.09.0000(201494777045)
IPAMERI
DES. LEANDRO CRISPIM
: RAPHAEL GERHARDT DOMINONI
: DIONE MARIANO SEVERINO
ADV(S) : RAPHAEL GERHARDT DOMINONI
DECISAO OU DESPACHO:
De um exame prévio da documentação juntada aos
autos, não constato, a priori, desrespeito a
nenhuma das hipóteses mencionadas, razão por que
indefiro a liminar pleiteada.
Solicite à
autoridade dita coatora que preste, no prazo de
48h (quarenta e oito horas), informações sobre o
alegado. Após, dê-se vista à ilustrada
Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
26 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
478680-20.2014.8.09.0000(201494786800)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: LEANDRO AQUINO DE ARAUJO
: JOAO BATISTA CHAVES BARBOSA
ADV(S) : LEANDRO AQUINO DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
ISTO POSTO, INDEFIRO a medida liminar.
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PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
Oficie-se à autoridade nominada coatora
requisitando-lhe os informes necessários,
notadamente para discriminar cronologicamente o
andamento da ação penal, bem como explicitar as
causas de eventual morosidade no tocante ao
encerramento da instrução.
Após, ouça-se a
Colenda Procuradoria-geral de Justiça.
Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2014.
Desembargador JOÃO WALDECK
FELIX DE SOUSA Relator
27 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
478607-48.2014.8.09.0000(201494786079)
SERRANOPOLIS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS
: MILTON MENDES
VALDECI MANOEL DA SILVA
ADV(S) : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Posto isso, a prova trazida ao pedido de habeas
corpus não autoriza a concessão de liberdade
provisória. Oficie-se à autoridade coatora para
prestar as informações pertinentes, ouvindo-se,
após, o Ministério Público em 2º grau. Dê-se
ciência ao impetrante. Goiânia, 07 de janeiro de
2015.
Edison Miguel da Silva Jr
Desembargador relator
28 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
479512-53.2014.8.09.0000(201494795124)
PORANGATU
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: DIEGO RAMON NEIVA LUZ
: EDIMAR PEREIRA DA COSTA
ADV(S) : DIEGO RAMON NEIVA LUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse sentido: “Processual penal. Habeas corpus.
Tráfico. Excesso de prazo. Liberdade provisória.
Liminar satisfativa. Indeferimento. Agravo
regimental. Pretensão que implica a antecipação da
prestação jurisdicional de mérito.
Inadmissibilidade. Indeferimento mantido. Agravo
regimental denegado. O pedido formulado em sede de
cognição sumária não pode ser deferido pelo
Relator quando a pretensão implica a antecipação
da prestação jurisdicional de mérito. A liminar,
em sede de habeas corpus, de competência
originária de Tribunal, como qualquer outra medida
cautelar, deve restringir-se à garantia da
eficácia da decisão final a ser proferida pelo
órgão competente para o julgamento, quando se
fizerem presentes, simultaneamente, a
plausibilidade jurídica do pedido e o risco de
lesão grave ou de difícil reparação. Alegações que
não convencem, de plano, a soltura da ré, por não
vislumbrar, primo oculi, qualquer ilegalidade no
aresto atacado. Indeferimento da liminar mantido.
Agravo Regimental a que não se conhece.” (STJ, 6ª
T. Ministro PAULO MEDINA. AgRg no AgRg no HC 51180
- 06/02/2007). Posto isso, a prova trazida ao
pedido de habeas corpus não autoriza a revogação
da prisão preventiva (antecipação de tutela).
Oficie-se à autoridade coatora para prestar as
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informações pertinentes, ouvindo-se, após, o
Ministério Público em 2º grau. Dê-se ciência ao
impetrante. Goiânia, 8 de janeiro de 2015.
Edison Miguel da Silva Jr
Desembargador relator
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.4/2015
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
463238-14.2014.8.09.0000(201494632381)
TRINDADE
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: ANNA KAROLINE AGUIAR POVOA
: PAULO CESAR DE SOUSA MORAIS CONCEICAO
ADV(S) : ANNA KAROLINE AGUIAR POVOA
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa esteira de considerações, por não ter a
impetrante se desincumbido do ônus de acostar aos
autos elementos aptos a comprovar a pertinência
das alegações acerca do não preenchimento dos
requisitos necessários ao decreto preventivo, a
solução está no indeferimento da inicial, pela
inviabilidade de processamento, a teor do art.
235, inciso I, do RITJGO.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de dezembro de 2014.
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.2/2015
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
389819-58.2014.8.09.0000(201493898191)
INHUMAS
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ABREU E SILVA
JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA
HUDSON CLEITON FERREIRA CANDIDO
ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVOLAÇÃO DE FLAGRANTE
EM PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. 1 - REQUISITOS
DA CUSTÓDIA PROCESSUAL. PREENCHIMENTO. Estando o
decreto prisional calcado em elementos concretos à
luz da garantia da ordem pública, notadamente
considerando o destemor e petulância do intento
delituoso aliado ao estratagema consorcial,
imperiosa a manutenção da medida extrema. Assome
ao caso o atendimento dos pressupostos de
significativos indícios de autoria e
materialidade. Igualmente observados os requisitos
de admissibilidade (crime punível com pena máxima
de liberdade superior a quatro anos).
2 - DECISÃO IMPUGNADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Descabe falar em decisão desmotivada e/ou abstrata
quando, ao contrário, exibe particulares vetores
de convimento do Magistrado para adoção da
clausura processual. 3 - BONS PREDICADOS PESSOAIS.
Os favoráveis atributos pessoais per si e
isoladamente não são obstáculos à segregação
processual, tudo a depender da análise do caso
concreto. 4 - NEGATIVA DE AUTORIA. TESE
INOPORTUNA. AFASTAMENTO. Inapropriado abordar tese
de negativa de autoria do ilícito no mandamus
quando a providência demandar alta perquirição
probatória, desafiando instrução ainda vindoura na
ação principal. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
413321-26.2014.8.09.0000(201494133210)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
HADGINTON VILELA CARVALHO
MATHEUS CANDIDO DE CARVALHO
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ILEGALIDADE RECONHECIDA.
A manutenção da prisão
preventiva, no reconhecimento da responsabilidade
penal do paciente, por sentença sujeita a recurso,
não definitiva, deve estar compatibilizada com
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DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
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PROCURADOR
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015
uma das condições autorizadoras do art. 312, do
Código de Processo Penal, reclamando decisão
fundamentada, a teor do art. 93, IX, da Carta da
República, de modo que o condutor procedimental
está obrigado a apontar os elementos concretos
ensejadores dessa medida extrema, sob pena de
ilegalidade, a ser reparada pela ação
constitucional. ORDEM CONCEDIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, por
maioria, acolher o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, conhecer do pedido e conceder a ordem,
determinando a expedição de alvará de soltura,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
413321-26.2014.8.09.0000(201494133210)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
HADGINTON VILELA CARVALHO
MATHEUS CANDIDO DE CARVALHO
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ILEGALIDADE RECONHECIDA.
A manutenção da prisão
preventiva, no reconhecimento da responsabilidade
penal do paciente, por sentença sujeita a recurso,
não definitiva, deve estar compatibilizada com
uma das condições autorizadoras do art. 312, do
Código de Processo Penal, reclamando decisão
fundamentada, a teor do art. 93, IX, da Carta da
República, de modo que o condutor procedimental
está obrigado a apontar os elementos concretos
ensejadores dessa medida extrema, sob pena de
ilegalidade, a ser reparada pela ação
constitucional. ORDEM CONCEDIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, por
maioria, acolher o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, conhecer do pedido e conceder a ordem,
determinando a expedição de alvará de soltura,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
430701-62.2014.8.09.0000(201494307014)
CATALAO
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
ELSON FERREIRA DE SOUSA
WARLEY ERIC DA SILVA
ADV(S) : ELSON FERREIRA DE SOUSA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
PREVISÃO RECURSAL ESPECÍFICA. INADEQUAÇÃO DA VIA
PROCESSUAL. As matérias afetas ao Juízo da
Execução Penal devem ser impugnadas por meio do
recurso específico, conforme expressa previsão
legal (LEP, art. 197), não sendo admitido o manejo
do habeas corpus como sucedâneo da espécie
recursal adequada, voluntariamente não interposta.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
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: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer
do pedido, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
436728-61.2014.8.09.0000(201494367289)
SENADOR CANEDO
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
ANDIARA ESTEVES
JEFERSON MENDES DA SILVA
ADV(S) : ANDIARA ESTEVES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E
CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE.
MANUTENÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. Se a prisão
preventiva combatida encontra-se fundamentada de
forma concreta e idônea, para garantia da ordem
pública, posto que o crime foi praticado com grave
ameaça e em concurso com menores, não há falar-se
em constrangimento ilegal. II - NEGATIVA DE
AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. O habeas corpus não
comporta dilação probatória e sendo a negativa de
autoria questão que demanda aprofundado exame de
provas, não há como ser analisada nesta via
estreita. III - CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA.
As condições pessoais favoráveis do paciente, por
si mesmas, não garantem a revogação da custódia
cautelar, principalmente quando a necessidade da
segregação se mostra patente. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
436512-03.2014.8.09.0000(201494365120)
ANICUNS
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
DONIZETE GREGORIO DA SILVA
LUIZ CLAUDIO GONZAGA
: MARCOS FELIPE RODRIGUES DE JESUS
LUCAS DA SILVA CLAUDINO
ADV(S) : DONIZETE GREGORIO DA SILVA
LUIZ CLAUDIO GONZAGA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PROVISÓRIA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO
DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO PRISIONAL.
PERDA DO OBJETO.
I Noticiando a autoridade coatora, através de suas
informações, que foi foi concedido a um dos
pacientes o direito de recorrer em liberdade, o
julgamento do habeas corpus está prejudicado em
face da perda do objeto. II - De igual modo, em
relação ao outro paciente, visto que com a
noticiada prolação de sentença condenatória, houve
substancial alteração do quadro fático do remédio
constitucional, não mais subsistindo os motivos
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
DECISAO
7 - HABEAS-CORPUS
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
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da impetração, baseada na prisão provisória
outrora decretada, havendo, ipso facto, alteração
do título prisional a embasar a custódia extrema,
restando, inclusive, superada a alegação quanto
ao excesso de prazo, não havendo mais interesse
processual na tramitação do writ. ORDEM
PREJUDICADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar o
pedido prejudicado, em relação à Marcos Felipe
Rodrigues de Jesus e denegar a ordem em relação ao
paciente Lucas da Silva Claudino,nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
432991-50.2014.8.09.0000(201494329913)
ITUMBIARA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
LEANDRO ALVES ALENCAR
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CARACTERIZADO. Não configura constrangimento
ilegal, à luz do princípio da razoabilidade, a
extrapolação do prazo (global) para a instrução
criminal, devidamente justificada pelas
peculiaridades do caso concreto, além de já estar
próxima, a realização da audiência de instrução e
julgamento. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
440408-54.2014.8.09.0000(201494404087)
ORIZONA
DES. LEANDRO CRISPIM
ABREU E SILVA
WILIAN CARDOSO MACHADO
WANDERCY BUENO DA SILVA JUNIOR
JOAO BOSCO DA SILVA
ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E
CORRUPÇÃO PASSIVA. EXTENSÃO DOS EFEITOS
CONCEDIDOS A CORRÉUS. INADMISSIBILIDADE. Não há
falar-se em extensão da liberdade concedida a
corréus, se ainda presentes os requisitos da
custódia preventiva e não preenchidos os
requisitos do artigo 580 do Código de Processo.
ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
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julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
440173-87.2014.8.09.0000(201494401738)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ABREU E SILVA
TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
IGOR MESQUITA DA SILVA
ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
: Prisão em flagrante convertida em preventiva por
participação em tentativa de homicídio
qualificado. Habeas corpus alegando ilegalidade de
flagrante, desnecessidade da prisão, predicados
pessoais e presunção de inocência, pedindo
revogação ou liberdade provisória. 1 - O auto de
prisão em flagrante encontra-se material e
formalmente perfeito (CPP, art. 302, II),
portanto, hábil a sustentar a constrição do
paciente. 2 - Presentes indícios suficientes de
autoria e prova da existência do crime, a prisão
preventiva, como garantia da ordem pública, foi
justificada pela periculosidade, revelada pelo
probabilidade de tornar a cometer delitos, vez que
o paciente possui outros registros criminais
(porte ilegal de arma e tráfico de drogas). 2 Demonstrada a necessidade e adequação, a prisão
preventiva, os predicados pessoais não impedem a
sua manutenção, mormente se existem outros
registros criminais, bem como não ofende a
presunção de inocência. 3 - Conclusão: habeas
corpus denegado; parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
456942-73.2014.8.09.0000(201494569426)
PETROLINA DE GOIAS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ILM
RAL
: MFA
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
RODRIGO AMORIM LOURES
: Prisão preventiva autônoma pela prática do delito
do artigo 217-A c/c artigo 226, inciso II, do
Código Penal. Habeas corpus pedindo a revogação da
prisão preventiva pela ausência dos requisitos
legais e carência de fundamentação, com aplicação
de medidas cautelares diversas. 1 - A decisão que
decretou a preventiva encontra-se suficientemente
fundamentada pelo retorno da convivência
familiar, acarretando medo na vítima, e na
iminência do paciente mudar-se do distrito da
culpa para outra localidade, sendo inadequada a
aplicação de medidas cautelares diversas. 2 Ordem denegada, parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
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conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
11 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
12 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PENAL
: 138859-64.2014.8.09.0006(201491388595)
: ANAPOLIS
: DES. LEANDRO CRISPIM
: LEONIDAS BUENO BRITO
: MINISTERIO PUBLICO
: BENJAMIM WERCELENS NETO
ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO
: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE
SOLICITAÇÃO DE VAGA PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM
OUTRA COMARCA. REVOGAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE VAGA. REGIME SEMIABERTO
INTERDITADO. O direito do reeducando, de
permanecer próximo ao seu meio social e familiar,
garantido pelo art. 103 da LEP, não é absoluto,
mormente quando não existe, sequer, vaga no juízo
pleiteado para o cumprimento da pena no regime em
que o reeducando atualmente se encontra. AGRAVO EM
EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em conhecer do agravo e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator, exarado
na assentada do julgamento que a este se
incorpora. Custas de lei.
PENAL
: 364705-20.2014.8.09.0000(201493647059)
: ANICUNS
: DES. LEANDRO CRISPIM
: PEDRO TAVARES FILHO
: EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS
ADV(S) : DAIANE LEITE SANTOS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE
FALTA GRAVE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA NO
REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. Não
implica em cerceamento de direito fundamental a
ausência de oitiva judicial do sentenciado, quando
oportunizada, no procedimento administrativo de
apuração de falta grave - a audiência de
justificação, realizada na presença de advogado,
exercendo a defesa pessoal e técnica (art. 118,
§2º, da Lei de Execução Penal). 2- ALTERAÇÃO DA
DATA PARA A PROGRESSÃO. REINÍCIO DA CONTAGEM DO
PRAZO PARA OBTENÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL. Impõe-se o reinício da contagem do
prazo para mudança do sistema carcerário para o
condenado que, resgatando reprimenda corpórea no
regime mais severo, pratica falta grave,
entendimento decorrente da interpretação do inciso
I do artigo 118 da Lei 7.210/84, compatibilizado
com os princípios da isonomia e da razoabilidade.
AGRAVO EM EXECUÇÃO DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em conhecer do agravo e o desprover,
nos termos do voto do Relator, exarado na
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assentada do julgamento que a este se incorpora.
Custas de lei.
13 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
14 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PENAL
: 394402-86.2014.8.09.0000(201493944029)
: FORMOSA
: DES. LEANDRO CRISPIM
: NILO MENDES GUIMARAES
: MINISTERIO PUBLICO
: PAULO HENRIQUE DIAS DA SILVA
ADV(S) : FLAVIO HENRIQUE ALVES FERREIRA
: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO
ARTESANAL. PROVA DOCUMENTAL HÁBIL DO LABOR.
REMIÇÃO. DIREITO DO PRESO. O instituto da remição
cuida-se de direito do preso de reduzir sua pena
privativa de liberdade por meio do exercício de
atividade laborativa, proporcionando-lhe o resgate
da reprimenda em menor tempo. A execução de
trabalho artesanal devidamente comprovada por
folha de frequência assinada pelo reeducando e
subscrita pelo Coordenador da Unidade Prisional
presume-se verdadeira se não há, nos autos,
elementos capazes de contraditá-la e justifica a
remição da pena nos termos da Lei de Execuções
Penais. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, desacolhendo o parecer
Ministerial, em conhecer do agravo e o desprover,
nos termos do voto do Relator, exarado na
assentada do julgamento que a este se incorpora.
Custas de lei.
:
:
:
:
:
443211-63.2013.8.09.0123(201394432119)
PIRACANJUBA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
CLAUDIR CORDEIRO FONSECA
ADV(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CRIMINAL. ACÓRDÃO OMISSO E CONTRADITÓRIO.
INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.
Os embargos declaratórios não se prestam à
reapreciação da matéria suscitada e decidida no
recurso apelatório, ausente do acórdão
irregularidade proveniente da obscuridade,
ambiguidade, contradição ou omissão, defeitos que
justificam a sua formulação, segundo os arts. 619
e 620, do Código de Processo Penal, sendo
impossível o prequestionamento de matéria estranha
ao que proposto na insurgência defensiva.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desprover os embargos,
nos termos do voto do Relator.
15 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 92582-88.2011.8.09.0072(201190925826)
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1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
16 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
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1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
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17 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
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:
:
:
:
:
INHUMAS
DES. LEANDRO CRISPIM
LUZIA VILELA RIBEIRO
MINISTERIO PUBLICO
JOSINO RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : ADENILSON PESSONI
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. Os embargos de
declaração visam sanar ambiguidades,
obscuridades, contradições ou omissões presentes
nos acórdãos proferidos pelo órgão ad quem.
Ausentes as hipóteses previstas no artigo 619 do
CPP, mister é o seu desprovimento.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em conhecer dos presentes embargos de
declaração e os desprover, nos termos do voto do
Relator, exarado na assentada do julgamento que a
este se incorpora. Custas de lei.
ESTRITO
: 251500-25.2004.8.09.0174(200492515000)
: SENADOR CANEDO
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
: NARCISO RIBEIRO DE CASTRO
ADV(S) : LARISSA OLIVEIRA DUTRA
: MINISTERIO PUBLICO
: Pronúncia por homicídio tentado qualificado.
Recurso em sentido estrito postulando
desclassificação da conduta para lesões corporais.
1 - Não há falar-se em desclassificação do crime
de homicídio tentado para lesão corporal se não
carreadas aos autos provas inequívocas de que o
réu não agiu com intenção de matar a vítima. 2 Conclusão: recurso desprovido; parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer ministerial
de cúpula, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora.
ESTRITO
: 13320-26.2012.8.09.0017(201290133204)
: BELA VISTA DE GOIAS
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: ANDERSON ALVES DE HOLANDA
ADV(S) : VILMA JOSE DE SOUZA ALVES
: Indeferida produção antecipada de provas em feito
que decretou a suspensão do processo e o curso do
prazo prescricional. Recurso em sentido estrito
pleiteando a medida excepcional para inquirição de
testemunhas. 1 - Por não se encontrar elencado no
rol taxativo do artigo 581 do CPP, impõe-se não
conhecido o recurso em sentido estrito que impugna
decreto que indefere pleito antecipatório de
produção de provas. 2 - Conclusão: recurso não
conhecido; parecer desacolhido.
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DECISAO
18 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
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EMENTA
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19 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
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: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, desacolhendo o parecer
ministerial de cúpula, em não conhecer do recurso,
nos termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
ESTRITO
: 219278-72.2013.8.09.0017(201392192781)
: BELA VISTA DE GOIAS
: DES. LEANDRO CRISPIM
: PEDRO TAVARES FILHO
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
: EZEQUIEL MORAIS DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLEOMAR ALVES CARNEIRO GUIMARAES
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA NO
ÂMBITO FAMILIAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO
PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE PROCESSABILIDADE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido
o recurso em sentido estrito interposto contra
decisão que indeferiu a produção antecipada de
provas, por não estar elencada entre as hipóteses
do rol taxativo do artigo 581 do Digesto
Processual Penal, nem com elas possuir relação que
admita interpretação extensiva. Entendimento
pacificado na doutrina e na jurisprudência.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO CONHECIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em não
conhecer do presente recurso, nos termos do voto
do Relator, exarado na assentada do julgamento que
a este se incorpora. Custas de lei.
ESTRITO
: 421045-09.2013.8.09.0100(201394210450)
: LUZIANIA
: DES. LEANDRO CRISPIM
: NILO MENDES GUIMARAES
: JOAO NOGUEIRA NUNES
ADV(S) : ZENON DE OLIVEIRA MOURA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO
TENTADO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO
CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. NÃO
COMPROVAÇÃO. Não há falar-se em desclassificação
do crime de homicídio tentado para o de lesão
corporal quando não restou cabalmente evidenciada
a ausência do animus necandi. Deverá tal matéria
ser submetida à apreciação do Conselho de
Sentença, que é o Juízo detentor da competência
para julgar os crimes dolosos contra a vida.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer do recurso, mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada
do julgamento que a este se incorpora. Custas de
lei.
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20 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
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21 - APELACAO CRIMINAL
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:
:
:
:
:
320423-18.2012.8.09.0047(201293204234)
GOIANAPOLIS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
MASC
JSS
ADV(S) : EURIPEDES BARSANULFO PAULINO
: MINISTERIO PUBICO
: Condenação por atos infracionais análogos ao crime
de roubo circunstanciado (CP, art. 157, §2°, I e
II). Aplicadas medidas socioeducativas de
internação. Recursos postulando medidas diversas
da internação. 1 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. De acordo com o
entendimento sumular nº 338 do STJ “a prescrição
penal é aplicável às medidas socioeducativas”.
Constatado que entre a data da publicação da
sentença e a do julgamento do presente recurso
transcorreu lapso temporal suficiente ao
reconhecimento da prescrição intercorrente, com
prazo reduzido pela metade em razão da menoridade
dos apelantes, é de rigor a extinção da
punibilidade dos apelantes. 2 - Conclusão:
prescrição intercorrente declarada, de ofício,
prejudicada a análise do mérito recursal.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, por
unanimidade, desacolhendo o parecer ministerial de
cúpula, em decretar a extinção da punibilidade,
nos termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
:
10745-50.2006.8.09.0051(200690107455)
TRINDADE
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
WILTON FERNANDES DOS REIS
ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE
DIREITO AUTORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO
SUBSEQUENTE. DECRETAÇÃO. Justifica-se a
decretação da extinção da punibilidade, pela
prescrição da pretensão punitiva, na forma
subsequente, quando, da sentença penal
condenatória, transitada em julgado para a
acusação, flui prazo superior de 04 (quatro) anos,
para o apenamento de 02 (dois) anos e 09 (nove)
meses de reclusão imposto ao processado, menor de
21 (vinte e um) anos à época do fato delituoso, a
teor do art. 109, inciso IV, c/c art. 115, do
Código Penal Brasileiro. APELO CONHECIDO.
PRESCRIÇÃO DECRETADA, DE OFÍCIO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça e decretar a
extinção da punibilidade pela prescrição, nos
termos do voto do Relator.
22 - APELACAO CRIMINAL
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:
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:
12304-66.2011.8.09.0051(201190123045)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
NILO MENDES GUIMARAES
VANDERLY GOMES DA SILVA
ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE
DIREITO AUTORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA PENAL. I - É válido o
requisitório ministerial elaborado em obediência
dos requisitos do art. 41, do Código de Processo
Penal, amparado por inquérito policial, de maneira
a possibilitar a compreensão da acusação,
inviabilizando o reconhecimento da sua inépcia,
principalmente preclusa a matéria, já proferida
sentença condenatória, devendo o vício ser
identificado no ato processual de encerramento da
instância penal, se dele constante. II - O
depoimento testemunhal jurisdicionalizado e a
prova técnica, laudo de exame pericial de
autenticidade, são suficientes para a convicção do
julgador da existência do crime de violação de
direito autoral, tipificado pelo art. 184, § 2º,
do Código Penal Brasileiro, bem como da
responsabilidade do processado, preso em flagrante
delito, ocultando, em seu veículo, o material
contrafeito, formando acervo probatório que
justifica a resposta penal desfavorável. III - O
comportamento do processado, ao ocultar, com
intuito de venda, produtos “pirateados”, não deve
ser analisado unicamente sob o enfoque do prejuízo
patrimonial causado à gravadora, ao autor ou
mesmo ao Estado, mas pela lesividade da conduta à
sociedade, pelo sentimento de impunidade, pelo
desdobramento da cadeia sequencial de comerciantes
de produtos falsificados, operando em proveito de
organizações criminosas, causando prejuízo à
economia formal, por concorrência desleal, a toda
a produção fonográfica autorizada, sendo de
relevância no âmbito do Direito Penal. APELO
DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o desprover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
392410-85.2010.8.09.0144(201093924101)
SILVANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
ADIELSON DE CASTRO FREIRE
ADV(S) : JORDANA MASSON DE MOURA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MAUS TRATOS E
CONSTRANGIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO. PROVA. PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
RECONHECIDA. I - Caracteriza o crime de
constrangimento, tipificado pelo art. 232, da Lei
nº 8.069/90, a conduta do processado que,
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voluntária e conscientemente, sujeita a enteada,
menor de 14 (quatorze) anos, a situação
ultrajante, violando a sua intimidade, devassada a
sua nudez, expondo violência contra a sua
integridade física e psicológica. II - Pena
reduzida e decretada a prescrição. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM
PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o prover parcialmente, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
292434-73.2010.8.09.0090(201092924345)
JANDAIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
PAULO HENRIQUE DA COSTA
ADV(S) : PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA SUBSTITUTIVA.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR. REDUÇÃO. MULTA.
PROPORCIONALIDADE. I - Aplicada a pena
substitutiva de prestação pecuniária, o
sentenciante pode fugir do menor quantitativo
previsto pelo art. 45, § 1º, do Código Penal
Brasileiro, se indicar motivação concreta para o
proceder, levando em consideração, além da
finalidade punitiva, a condição econômica do
processado e a extensão do dano sofrido pela
vítima, sendo vedada a escolha aleatória, o que
autoriza o recuo para o valor mínimo.
II - Pena
de multa reduzida. APELO PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o prover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
402137-64.2011.8.09.0134(201194021379)
QUIRINOPOLIS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
MAURICIO JOSE NARDINI
ORISIDAL DE ASSIS TEIXEIRA
ADV(S) : ABELARDO JOSE DE MOURA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
PROVA. PENA. REDUÇÃO. I - As declarações das
vítimas, perante a autoridade policial,
depoimentos jurisdicionalizados das testemunhas,
são suficientes para a convicção do julgador da
existência do crime de estupro de vulnerável,
tipificado pelo art. 217-A, caput, c/c art. 226,
inciso II, do Código Penal Brasileiro, bem como da
responsabilidade do processado, principalmente
pelo apontamento seguro do seu envolvimento,
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descritos, com detalhes, os atos libidinosos a que
foram submetidas, formando acervo probatório que
justifica a resposta penal desfavorável. II Apenamento corrigido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o prover parcialmente, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
322662-85.2009.8.09.0051(201492185434)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
LEONIDAS BUENO BRITO
ANDRE QUEIROZ DE SOUSA
ADV(S) : RAMON CANDIDO DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: Condenação por homicídio qualificado (o réu
desferiu mais de trinta facadas na vítima, após
desentendimento enquanto fumavam crack)
privilegiado (violenta emoção após injusta
provocação) (Pena: 8 anos de reclusão no regime
semiaberto). Recurso da defesa postulando nulidade
do julgamento por decisão contrária às provas dos
autos, em razão do reconhecimento da
qualificadora de meio cruel. 1 - Não há se falar
em contrariedade às provas dos autos quando a
decisão do Conselho de Sentença se baseia em uma
das versões apresentadas em plenário, no sentido
de que a qualificadora do meio cruel encontra
apoio no acervo probatório. 2 - Conclusão: recurso
desprovido; parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer ministerial
de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora.
:
:
:
:
:
274977-46.2012.8.09.0029(201292749776)
CATALAO
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
JONAS DE SOUSA E SOUSA
ADV(S) : WEBER MACHADO DE ALMEIDA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL.
AMEAÇA E VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA.
INCABÍVEL REDUÇÃO. Nos crimes de violência
doméstica, porquanto incomum a presença de
testemunhas, a palavra da vítima é de suma
importância para o esclarecimento dos fatos,
gozando de especial credibilidade quando em
harmonia e coerência com o conjunto de provas
carreado aos autos.
II - Não há que se falar em
legítima defesa conforme pretendido pelo acusado,
vez que não houve o preenchimento dos requisitos
previstos pelo art. 25 do Código Penal. III - Não
merece qualquer reforma a sentença quanto a pena
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de multa aplicada vez inocorrente qualquer erro de
valoração em torno dos vetores de fixação da
reprimenda imposta, estando evidentes as razões
ensejadoras da sanção penal, consoante determina o
mandamento do art. 93, inciso IX, da Constituição
Federal. IV - Cabível ao juízo de execução da
pena, analisadas as reais condições do acusado e
eventual impossibilidade de cumprimento da
reprimenda nos moldes estabelecidos, a alteração
da pena de multa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
46295-43.2014.8.09.0143(201490462953)
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JOSE FABIANO ITO
HELDER DIAS DA FONSECA
ADV(S) : MARILDA FAGUNDES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA DA CONDUTA. SOLUÇÃO
DESFAVORÁVEL MANTIDA. Não pode ser alcançado o
pronunciamento absolutório ou desclassificatório,
se os elementos de convicção dos autos, produzidos
durante a investigação judicial, são suficientes
para demonstrar a ocorrência do crime de tráfico
de drogas, art. 33, da Lei nº 11.343/06,
verificado o comportamento do processado de trazer
consigo e ter em depósito substância entorpecente
ilícita destinada à difusão no mercado
consumidor, devendo ser prestigiada a sentença
penal que, invocando depoimentos de policiais,
reconhece a prática delitiva e identifica o
responsável. APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o desprover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
9335-60.2012.8.09.0175(201290093350)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JOSE FABIANO ITO
MOZART DAS CHAGAS
ADV(S) : VILDEMON COIMBRA DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA
SUFICIENTE. PROIBIÇÃO DE OBTER PERMISSÃO OU
LICENÇA PARA DIRIGIR. REDUÇÃO. I - É inviável a
absolvição pelo crime de homicídio culposo na
direção de veículo automotor, tipificado pelo art.
302, parágrafo único, inciso I, do Código de
Trânsito Brasileiro, a pretexto da culpa exclusiva
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I
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da vítima e insuficiência probatória, quando
exposta a inobservância do dever de cuidado
objetivo na conduta do processado, demonstrando,
pelas provas, oral e técnica, ter agido com
imprudência, realizando manobra de conversão à
esquerda em local proibido, caracterizada a
responsabilidade delituosa. II - Pena restritiva
de direito reduzida. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
47687-24.2011.8.09.0175(201190476878)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
LUZIA VILELA RIBEIRO
REGINALDO LIMA DA SILVA
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO.
PROVA SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA
TRAFICÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. I - Demonstra a
justeza do pronunciamento condenatório, por
violação do art. 33, da Lei nº 11.343/06, a prova
dos autos, especialmente depoimento policial,
expondo que o processado foi flagrado trazendo
consigo e tendo em depósito, para a circulação no
meio consumidor, porções de substâncias
entorpecentes, cocaína e maconha, confirmada pela
diversidade e forma de acondicionamento, tornando
despropositada a pretensão de desclassificação da
conduta para o art. 28, da Lei Antidrogas. II Não faz jus à redução da pena, com a aplicação do
art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, o processado
que se dedica a atividades criminosas, o que se
extrai da folha de antecedentes, ainda que não
comprovada a existência de sentença condenatória
transitada em julgado, configurando hipótese de
afastamento da causa de abrandamento do tratamento
punitivo, bem como eventual substituição da
reprimenda celular por restritiva de direito,
ausentes os requisitos que informam os benefícios.
APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o desprover, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
99719-62.2010.8.09.0103(201090997191)
MINACU
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
NILO MENDES GUIMARAES
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: WELINTON DE OLIVEIRA ARAUJO
ADV(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE À
PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. DESCABIMENTO.
Em respeito ao preceito constitucional da
soberania dos veredictos do Júri (artigo 5º,
inciso XXXVIII, alínea 'c', da Constituição
Federal), que decidiram, atentos às provas
colhidas nos autos, não pode a decisão objurgada
ser tida como manifestamente contrária à prova dos
autos. II - PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO.
Impõe-se o redimensionamento da pena da sanção
básica para patamar proporcional ao quantitativo
de elementares que lhes remanesceram
desfavoráveis, não merecendo o abrandamento ao
grau mínimo, que se reserva à hipótese de a
totalidade dos vetores lhes serem vantajosos,
porém mais próximo do mínimo.
III - CONFISSÃO QUALIFICADA.
ATENUANTE. NÃO RECONHECIMENTO. A confissão
qualificada, prestada com ressalvas em relação à
prática do delito, não consiste em atenuante,
visto que o agente acrescenta fatos que
descaracterizam o tipo legal, como é o caso da
legítima defesa. Precedentes do Superior Tribunal
de Justiça. IV - SENTENÇA CONDENATÓRIA. DATA DO
TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO DA PRETENÇÃO
EXECUTÓRIA. REINCIDÊNCIA MANTIDA. Havendo
sentença condenatória do acusado, transitada em
julgado, atestada por meio de Certidão de
Antecedentes, impõe-se a manutenção da aplicação
da agravante de reincidência, ainda que tenha
desaparecido a pretensão executória ou direito de
execução daquele crime, mas deve ser dosada de
forma proporcional e razoável, tendo em vista que
o Código Penal não estabeleceu limites para esta
majoração, atuando o Julgador com poder
discricionário. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
prover parcialmente o apelo, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
421338-37.2009.8.09.0029(200994213387)
CATALAO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JOSE FABIANO ITO
MINISTERIO PUBLICO
HELDER DO CARMO
ADV(S) : ALMERINDA DE FATIMA O. CARNEIRO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO
CORPORAL DE GÊNERO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA.
PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PENA. PRESCRIÇÃO.
I - Em tema de crime praticado no ambiente
doméstico, a palavra da vítima, encontrando
conformação com confissão parcial e laudo de exame
pericial, descrevendo as lesões corporais por ela
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sofridas, serve de fundamento para o resultado
condenatório, justificando a repreensão do
processado, por violação do art. 129, § 9º, do
Código Penal Brasileiro. II - Pena imposta e
decretada a prescrição. APELO PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o prover, e, de ofício, decretar a extinção da
punibilidade pela prescrição, nos termos do voto
do Relator.
:
:
:
:
:
:
335561-39.2012.8.09.0107(201293355615)
MORRINHOS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
LUZIA VILELA RIBEIRO
MINISTERIO PUBLICO
IRENE ROSA DA SILVA
ADV(S) : OSVALDO AFONSO VILELA
: ERIK RODRIGUES DA CRUZ
ADV(S) : THIAGO RODRIGO BARRETOS NUNES
: Tribunal do Júri. Condenação por homicídio
simples à pena de 8 anos de reclusão. Apelação da
acusação, com fundamentação vinculada apenas na
alínea “d” do inciso III do art. 593 do CPP,
alegando nulidade processual por ausência de
intimação da assistente de acusação para a sessão
de julgamento e decisão contrária à prova dos
autos. Assistente de acusação que aderiu ao apelo.
1 - Interposição do recurso com indicação em
apenas um fundamento (decisão contrária à prova
dos autos). Ausência de requisito objetivo de
admissibilidade da arguição de nulidade (não
cabimento). Aplicação da Súmula 713 do STF. 2 - Se
a opção tomada pelo júri encontra apoio no acervo
probatório, impõe-se a manutenção do veredito. 3
- Conclusão: recursos conhecidos em parte e
desprovidos; parecer desacolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, desacolhendo o parecer
ministerial de cúpula, em conhecer parcialmente
dos apelos e negar-lhes provimento, nos termos do
voto do relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
266389-85.2010.8.09.0137(201092663894)
RIO VERDE
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
LEOSMAR ALVES DE JESUS
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A
MULHER. ABSOLVIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I- Restando
demonstrado, pelos elementos de convicção apurados
nos autos, especialmente pelas declarações da
vítima, a conduta ilícita do processado
consistente na vontade livre e consciente de
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ameaçar a ex-companheira de um mal injusto e
grave, preenchendo as elementares do crime
descrito no artigo 147, caput, do Diploma
Repressivo, não sobra espaço ao pleito
absolutório, devendo ser mantido o édito
condenatório, revelando a improcedência da
insurreição defensiva, não incidindo o princípio
in dubio pro reo. II- É inadmissível o
deferimento de pedido de assistência judiciária
quando já alcançado o benefício na sentença
condenatória, condicionando o pagamento à melhora
da situação econômica do processado, nos termos do
art. 12, da Lei nº 1.060/50, revelando a falta de
interesse recursal, a teor do art. 577, parágrafo
único, do Código de Processo Penal. III- Os
honorários advocatícios do profissional nomeado
para patrocinar a defesa do processado são
arbitrados após o trânsito em julgado da sentença,
a teor do art. 6º, da Portaria nº 293/03, da
Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, posto que o
seu desempenho deve ser remunerado em decorrência
da atuação em todas as fases procedimentais,
podendo, inclusive, interpor recurso
constitucional. APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o desprover, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
139427-35.2013.8.09.0097(201391394275)
JUSSARA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
SERGIO ABINAGEM SERRANO
INACIO MARTIMIANO DE SOUZA
ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA
: MINISTERIO PUBLICO
: Condenação por porte ilegal de arma de fogo (art.
14 da Lei 10.826/03). Pena: 1 (um) ano e 6 (seis)
meses de reclusão, em regime aberto,
posteriormente substituída por duas penas
restritivas de direito. Recurso defensivo
postulando absolvição, redução da pena de multa ou
modificação da pena alternativa de prestação de
serviço à comunidade para pecuniária. 1 - Restando
comprovadas a materialidade e autoria do crime,
especialmente pela confissão judicial do réu, não
há que se falar em absolvição. 2 - A pena multa
deve ser fixada de forma proporcional à sanção
privativa de liberdade. Assim, se a pena corporal
foi estabelecida em seu mínimo abstrato, fixa-se
nesse patamar a sanção pecuniária. 3 - De acordo
com a sistemática da segunda parte do § 2º, do
art. 44, do CP, a pena privativa de liberdade
superior a um ano poderá ser substituída por uma
restritiva de direito e multa ou por duas
restritivas de direito, cabendo ao juízo da
execução ajustá-la às condições do réu, inclusive
em razão das particularidades de sua saúde. 4 Conclusão: recurso parcialmente provido; parecer
acolhido em parte.
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: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo parcialmente o parecer
ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
46565-68.2014.8.09.0175(201490465650)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
LUIZ CARLOS NORONHA CARDOSO
ADV(S) : SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO.
EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. I PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
Constatado que uma das circunstâncias judiciais
descritas no artigo 59 do Código Penal é
desfavorável ao apelante, coerente o acréscimo da
sanção pouco acima do mínimo legal previsto para o
delito, de forma fundamentada e proporcional com
o quadro analisado, não havendo que se falar em
readequação da pena basilar. II - ATENUANTE.
SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Na
segunda fase do processo dosimétrico é vedado ao
julgador diminuir a pena aquém do mínimo legal.
Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de
Justiça. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS DESPROVIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
84137-92.2013.8.09.0175(201390841375)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
NILO MENDES GUIMARAES
SEBASTIAO NOGUEIRA DA COSTA
ADV(S) : DOMINGOS MARCELO COZZETTI DE VELLASCO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CIRCULAÇÃO.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PENA. CORREÇÃO. I - Na fixação da pena-base, ao
analisar as circunstâncias judiciais do art. 59,
do Código Penal Brasileiro, o sentenciante
fundamentou, inadequadamente, em desfavor do
processado, a conduta social, fundamentada apenas
no histórico processual de antecedentes do
processado, quando deveria ponderar o seu
comportamento no meio social ao qual faz parte,
portanto, incabível sua desvaloração, razão para a
devida redimensão da pena celular, dentro dos
parâmetros da razoabilidade, para mais próximo do
mínimo legal previsto. II - Apenamentos
corrigidos. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM
PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
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:
:
:
:
:
245264-89.2010.8.09.0063(201092452648)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
LUZIA VILELA RIBEIRO
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADV(S) : BRUNO DEUSDETE ESTELISTA VIANA
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO E
PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DECLARAÇÕES VÍTIMA
EM HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL, SOB O CRIVO
DO CONTRADITÓRIO. FRAGILIDADE DE PROVA. NÃO
OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Em crimes
cometidos no contexto domiciliar, a palavra da
vítima recebe alto valor probante, devendo ser
mantida a sentença que condenou o réu pelo crime
de ameaça e pelas contravenções penais de
perturbação da tranquilidade e de vias de fato,
quando a palavra da ofendida está em harmonia com
a prova testemunhal, colhida sob o crivo do
contraditório, e demais elementos probatórios.
2- PENA-BASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS NEGATIVADOS.
AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM
JULGADO. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE
CRIME. EQUÍVOCO NA ANÁLISE. Impõe-se a mitigação
da pena basilar quando há afronta à Súmula 444 do
Superior Tribunal, pela negativação dos
antecedentes criminais do réu sem a existência de
sentença condenatória transitada em julgado, e
também quando a personalidade do agente foi
considerada voltada para a prática de crime,
embora inexistente nos autos elementos suficientes
para o seu aferimento.
3- PENA CORPÓREA.
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