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ELABORAÇÃO
Comissão de Esporte e Lazer - OAB/RJ
Subcomissão de Estudos Jurídicos
TEXTO
Luiz Roberto Leven Siano
REVISORES
Cláudio de Argollo Gusman
Fabiana Simões Martins
Luís Fernando Marin
PROJETO GRÁFICO
João Baptista Pinto
ILUSTRAÇÕES
Bruno Valentim
Telefax (21) 2224-7071
[email protected]
Prefácio
O futebol é, sem dúvida, o esporte que desperta mais paixão
entre os brasileiros. Os torcedores – milhões de cidadãos de todas
as faixas etárias – compõem uma categoria à parte, cujos comportamento e sentimento fazem parte das manifestações culturais de
nosso país.
Não havia, até a Lei 10.671, de 2003 – o Estatuto do Torcedor
– preocupação legal com imensa parcela da população que ficava
desprotegida e ao sabor de eventuais desmandos de dirigentes
desportistas e administradores dos estádios.
Embora o texto legal ainda mereça sofrer algumas modificações, é um grande avanço. O torcedor, agora, é equiparado ao consumidor – as entidades desportivas e as administrações dos estádios passam a figurar no pólo de fornecedores de serviços, ficando as
relações entre eles protegidas, também pelas regras do CDC.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro,
através de sua Comissão de Esportes e Lazer, acaba de elaborar a
“CARTILHA DO TORCEDOR – O GOL DE PLACA DA LEGALIDADE”,
onde, em linguagem popular, traduz para o grande público os direitos e deveres dos torcedores e as obrigações das entidades que
comandam os espetáculos desportivos.
É mais uma iniciativa da OAB/RJ, no cumprimento de sua missão em prol do aprimoramento das instituições jurídicas e em defesa da cultura nacional. A CARTILHA é um instrumento de orientação
e defesa do torcedor. Sua difusão ampla contribuirá para o perfeito
cumprimento da referida Lei e por seu futuro aperfeiçoamento.
Rio de Janeiro, julho de 2003.
Octavio Augusto Brandão Gomes
Presidente da OAB/RJ
OAB/RJ
Triênio: 2001/2003
Presidente
Octavio Augusto Brandão Gomes
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Presidente
Abrahão Teixeira de Mendonça
Secretário Executivo
Cláudio de Argollo Gusman
Consultores
Douglas de Freitas Cardoso
Hélio Trigo Junior
José Alberto Diniz
Luís Fernando Marin
Luiz Roberto Leven Siano
Richard de Assis Rodrigues
Rogério Alves de Almeida
Delegados
Almir de Souza Lima Junior
Fabiana Simões Martins
Francisco Carlos Santos de Jesus
Luiz Carlos de Souza
Rogério Oliveira da Fonseca
Wagner Rebello de Oliveira
Colaboradores
André Luiz Cardoso
Oto Bahia
Paulo Sérgio Gatto
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Apresentação
É com alegria que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional
do Estado do Rio de Janeiro, através da sua Comissão de Esporte e
Lazer entrega à sociedade a Cartilha do Torcedor. Com a promulgação
da Lei 10.671 de 16 de maio de 2003, o torcedor recebeu o merecido
reconhecimento de seus direitos e determinação de suas obrigações.
Assim, cumpriu a OAB preparar esta Cartilha com vistas a
auxiliar a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e
principalmente proporcionar aos cidadãos o conhecimento e
instrumentos de proteção de seus direitos.
Espero, particularmente, que este trabalho oriente e alerte os
torcedores de seus direitos, consagrando este objetivo de nossa
gestão e de nossa Ordem perante a sociedade.
Abrahão Teixeira de Mendonça
Presidente da CEL
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DECLARAÇÃO DOS
DIREITOS DO TORCEDOR
Todo torcedor tem direito à publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto ou por
quaisquer ligas existentes ou que vierem a ser criadas.
Todo torcedor tem direito a conhecer antecipadamente as tabelas das competições e o regulamento, sendo garantido o seu direito de se manifestar quanto a
este último.
Todo torcedor tem direito a que seja nomeado um
Ouvidor para toda competição, através do qual poderá
apresentar suas propostas, sugestões e reclamações.
Todo torcedor tem direito à segurança nos locais onde
são realizados os eventos esportivos antes, durante e
após a realização das partidas.
Todo torcedor tem direito à venda antecipada de ingresso e ao comprovante do respectivo pagamento.
Todo torcedor tem direito ao transporte seguro e organizado para a entrada e a saída do local do evento
esportivo.
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Todo torcedor tem direito à higiene e qualidade das
instalações físicas dos estádios e dos produtos alimentícios vendidos no local.
Todo torcedor tem direito a que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões, bem como,
tem o direito à publicidade das súmulas das partidas.
Todo torcedor tem direito a conhecer as diretrizes básicas do seu relacionamento com o clube.
Todo torcedor tem direito a uma Justiça Desportiva impessoal, moralizada, célere, independente e cujas decisões sejam motivadas e divulgadas publicamente.
Todo torcedor tem direito às mesmas prerrogativas
conferidas ao consumidor nas relações de consumo
com os fornecedores de serviços e produtos.
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01. Qual a proposta da Cartilha?
Orientar, de forma simples e didática, torcedores, jornalistas,
advogados, estudantes, autônomos, órgãos do Estado, dirigentes, árbitros e todos os cidadãos que tenham interesse no desenvolvimento da atividade desportiva profissional sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor.
02. Qual a vigência e abrangência do Estatuto de Defesa
do Torcedor?
A lei 10.671/03 foi sancionada pelo Presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, em 15 de maio de 2003, após ter sido
aprovada pelo Congresso Nacional.
A lei dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e outras
providências, tendo entrado em vigor em 16 de maio de 2003,
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A lei se aplica a todo o desporto profissional.
03. Quais os direitos do torcedor que ainda não estão
em vigor?
Só não entraram em vigor imediatamente os dispositivos que
estabelecem:
I. a obrigatoriedade de acesso de portadores de deficiência física aos estádios;
II. o monitoramento por imagem do público, inclusive das
catracas;
III. a numeração dos ingressos e a ocupação dos assentos lá
identificados; e
IV. o relacionamento do clube com o torcedor;
Estes direitos entrarão em vigor 6 (seis) meses após a publicação da lei, ou seja, em 16 de novembro de 2003.
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04. Quem é torcedor?
Toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e que acompanhe determinada modalidade esportiva.
Logo, o torcedor NÃO É SOMENTE aquele que freqüenta os estádios, mas também aquele que, embora não tenha este hábito, seja associado de clubes ou que simplesmente possua um
clube de preferência, acompanhando a sua participação em competições.
Presume-se que todos sejam torcedores, cabendo a qualquer
interessado a prova em contrário.
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05. O torcedor é um consumidor?
A lei 9.615/98, conhecida como “Lei Pelé”, já equiparava o torcedor ao consumidor, mas somente aqueles espectadores
pagantes por qualquer meio, fosse no estádio, através de televisão por assinatura ou sistema “pay per view”.
O Estatuto do Torcedor abrange outras pessoas, pois define
torcedor como qualquer pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva.
Além disso, equipara a entidade responsável pela organização
da competição, bem como o clube mandante do jogo ao fornecedor de que trata o Código de Defesa do Consumidor.
O mandante do jogo será definido pelo regulamento da competição.
6.
Quem é a entidade organizadora da competição?
No caso do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil, por
exemplo, a entidade organizadora é a CBF.
Nos Campeonatos Estaduais é a Federação Estadual de Futebol.
No caso de campeonatos organizados por Ligas, elas serão as
entidades organizadoras.
07. Terá que haver transparência na organização
da competição?
É direito do torcedor que a organização das competições se
enquadre nos princípios da publicidade e da transparência, sendo
obrigatório que a entidade organizadora da competição publique na internet, em site específico para este fim, e afixe em
todas as entradas do local do evento esportivo o que se segue:
I. o regulamento da competição por inteiro;
II. a tabela com data, local e horário;
III. o nome e meios de contatar o Ouvidor da competição;
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IV. os borderôs das partidas;
V. a escalação dos árbitros; e,
VI. a relação de nomes de torcedores impedidos de comparecer ao estádio;
As competições têm que garantir que o clube atue, ao menos,
dez meses em cada ano e pelo menos em uma competição
nacional será obrigatório que lhe seja dada a oportunidade de
conhecer previamente o número de jogos e adversários na competição.
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08. O que é o Ouvidor?
Ao Ouvidor, que poderá ser remunerado, compete recolher as
sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores,
examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.
É obrigatório que cada competição tenha o seu Ouvidor, sendo
que os torcedores deverão ter amplo acesso a ele, através de
carta ou e-mail.
Toda sugestão, proposta ou reclamação de qualquer torcedor
deverá ser respondida pelo Ouvidor, por escrito, dentro de trinta (30) dias de sua apresentação, de preferência pelo mesmo
meio que o torcedor o contatou via carta ou e-mail.
09. Renda e público terão que ser divulgadas durante
as partidas?
É direito do torcedor a divulgação da renda e do público pagante
e não-pagante durante a partida pelo sistema de som e imagem do estádio.
10. O torcedor poderá opinar sobre os regulamentos
das competições?
Em toda competição, é direito do torcedor que o regulamento e
as tabelas sejam divulgadas em até sessenta dias antes de seu
início.
Qualquer interessado poderá se manifestar sobre o regulamento,
em 10 (dez) dias após a divulgação do mesmo, diretamente
para o Ouvidor.
O Ouvidor, em 72 (setenta e duas) horas, elaborará um relatório encaminhando-o para a entidade responsável pela organização da competição, sendo obrigatório que a mesma examine
este relatório em 48 (quarenta e oito) horas e decida se adotará ou não as sugestões, sempre explicando sua decisão.
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O regulamento definitivo será então divulgado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, não podendo mais
ser alterado, a não ser que se modifique o calendário oficial ou
após 2 (dois) anos, tomando-se o mesmo procedimento.
11. Clubes poderão ser convidados a participar
de competições?
É proibida a participação de clubes em competições por convite
ou qualquer outro critério que não seja o técnico.
O critério técnico é o da colocação do clube em competição
anterior.
Em campeonatos com mais de uma divisão deverá haver sempre o acesso e o descenso.
12. Como deve ser a elaboração das súmulas
das partidas?
A súmula e os relatórios das partidas deverão ser encaminhados pelos árbitros e seus auxiliares ao representante da entidade organizadora, em até 4 (quatro) horas contadas do término da partida.
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Este prazo poderá ser excepcionalmente prorrogado para vinte
e quatro (24) horas, em casos de grave tumulto ou necessidade de laudo médico.
As súmulas deverão ser apresentadas em três vias de igual
teor e forma, devidamente assinadas pelo árbitro, auxiliares e
pelo representante da entidade responsável pela organização
da competição.
A primeira via deverá ser lacrada e ficar de posse do representante da entidade responsável pela organização da competição que a
encaminhará para a entidade até às 13 horas do primeiro dia útil
subsequente. O lacre será assinado pelo árbitro e seus auxiliares.
A segunda via ficará com o árbitro e a terceira via será encaminhada para o Ouvidor da competição.
13. O torcedor terá acesso às súmulas das partidas?
A súmula deverá ser divulgada até às 14 horas do primeiro dia
útil subsequente no site da competição.
14. Quem responde pela falta de segurança do torcedor?
A responsabilidade pela segurança do torcedor é da entidade
organizadora da competição e do clube mandante do jogo, sendo que respondem conjuntamente seus dirigentes, tratando-se
de responsabilidade objetiva, ou seja, aquela que não depende
da prova da culpa, tal como ocorre com o fornecedor de serviços
e produtos em geral, conforme regido pelo Código de Defesa do
Consumidor, ou como ocorre com a legislação ambiental brasileira, onde o poluidor responde independentemente de culpa.
15. De que forma deverão ser garantidas a segurança
e o conforto do torcedor nos estádios?
Ao torcedor deverá ser garantida a segurança antes, durante e
após a realização do evento, devendo haver planos de ação
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referentes à segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos, elaborados pela entidade organizadora e previamente apresentados
aos órgãos responsáveis pela segurança pública.
Estes planos deverão estar no site da entidade organizadora no
mesmo prazo de divulgação dos regulamentos.
Inclusive, a entidade responsável pela organização da competição deverá apresentar ao Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal laudos de vistoria das condições de segurança
dos estádios a serem utilizados na competição.
Os laudos atestarão a capacidade de público dos estádios.
A entidade organizadora da competição e o clube, juntamente
com seus dirigentes, só não respondem se comprovarem que
os prejuízos ao torcedor ocorreram por culpa exclusiva do próprio torcedor ou de terceiro, ou ainda, se comprovarem a
inexistência de defeito no serviço prestado.
O mandante do jogo deverá solicitar o policiamento necessário à
segurança do evento, informando também aos órgãos públicos
de segurança, transporte e higiene o local da partida, horário de
abertura do estádio, capacidade e expectativa de público.
Deverá existir dentro do estádio serviço de atendimento ao
torcedor em local amplamente divulgado e de fácil acesso.
As reclamações dirigidas ao serviço de atendimento deverão
ser resolvidas imediatamente e reportadas ao Ouvidor da competição.
A entidade responsável pela organização da competição deverá confirmar, com até 48 horas de antecedência, o horário e o
local da realização das partidas em que a definição das equipes
dependa de resultado anterior.
Também deverá ser contratado um seguro obrigatório para o
torcedor portador do ingresso, válido a partir do momento que
entrar no estádio.
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16. Quantas ambulâncias, médicos e enfermeiros deverão
existir no estádio?
Para cada 10.000 (dez mil) torcedores deverá haver no estádio
uma ambulância, um médico e dois enfermeiros.
17. Quais estádios deverão passar a ter monitoramento
por imagem dos torcedores?
Os estádios com capacidade superior a 20.000 (vinte mil) pessoas deverão possuir central técnica de informações, com
monitoramento de imagem do público, incluindo o das catracas
de acesso ao estádio.
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18. Que penalidades podem ser aplicadas a clubes
que não respeitem a capacidade de público
dos estádios?
O clube mandante do jogo que colocar mais ingressos à venda
que a capacidade de público ou permitir a entrada de mais pessoas que a lotação do estádio perderá o mando de jogo por, no
mínimo, seis meses, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
19. Como deve ser feita a venda de ingressos?
Os ingressos devem ser colocados à venda com, ao menos, 72
(setenta e duas horas) de antecedência.
Este prazo poderá diminuir para 48 (quarenta e oito) horas nas
partidas em que as equipes sejam definidas por jogos eliminatórios e a realização das mesmas não seja possível prever com
antecedência de 4 (quatro) dias.
A venda deverá ser feita com agilidade e amplamente divulgada, sendo que as partidas de âmbito nacional ou regional de
primeira e segunda divisões, deverão ser feitas em 5 postos de
diferentes distritos na cidade.
Na organização e emissão de ingressos o mandante do jogo
deverá implementar sistema de segurança contra falsificações
e fraudes.
20. O torcedor tem direito ao comprovante de pagamento
dos ingressos?
É direito do torcedor exigir o comprovante de pagamento do
ingresso, SENDO MUITO IMPORTANTE QUE ESTE COMPROVANTE SEJA GUARDADO PARA O CASO DE FUTURAS RECLAMAÇÕES NA JUSTIÇA.
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21. Como deverão ser os ingressos?
Os ingressos deverão ser numerados e o torcedor ocupará o
local correspondente ao número constante no ingresso, exceto
em locais de assistência em pé permitidos, como nas gerais.
No Campeonato Brasileiro da Primeira Divisão e nas finais da
Copa do Brasil, a emissão de ingressos e o acesso aos estádios
deverão ser feitos por meio de sistema eletrônico para que se
possa fiscalizar a quantidade de público e a renda, exceto nos
estádios com capacidade inferior a vinte mil pessoas.
22. Os preços dos ingressos podem ser aumentados?
Em geral os preços dos ingressos podem ser aumentados, respeitando-se a razoabilidade e a proporcionalidade. No entanto,
é considerada uma prática abusiva exigir do torcedor vantagem manifestamente excessiva, de maneira que aumentos
absurdos não devam ser tolerados.
23. O torcedor poderá desistir de ingressos comprados por
reembolso postal, telefone ou internet?
O torcedor terá direito de desistir da compra de ingressos adquiridos por reembolso postal, serviços telefônico (telemarketing) ou eletrônico (INTERNET), no prazo de 7 dias.
24. Como deve ser organizado o transporte
e o estacionamento para dias de jogos?
O transporte de torcedores para eventos esportivos deverá ser
feito de forma segura e organizada, sendo amplamente divulgados os meios e condições de acesso.
As imediações do estádio deverão estar organizadas de forma
a garantir o acesso seguro e rápido ao evento na entrada e aos
meios de transporte, na saída.
A entidade responsável e o clube mandante requererão ao Po19
der Público serviços de estacionamento e transporte para idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência física, ainda
que onerosos.
25. Como deverão ser as condições de higiene
e a qualidade dos alimentos nos dias de jogos?
É direito do torcedor a higiene e a qualidade das instalações
físicas e dos alimentos vendidos no local.
Os estádios deverão possuir sanitários em número compatível
com sua capacidade de público, em plenas condições de limpeza e funcionamento.
26. Os preços dos produtos alimentícios vendidos nos
estádios podem ser excessivos?
É proibida a prática de preços excessivos ou aumentos sem
justa causa dos produtos alimentícios comercializados no local.
27. Quem remunerará os árbitros de futebol?
O pagamento dos árbitros será feito pela entidade organizadora
da competição.
28. É garantida a segurança dos árbitros?
Os árbitros deverão ter garantida a sua integridade física.
29. Como são escolhidos os árbitros para as partidas?
A escolha deverá se dar por sorteio aberto ao público e realizado, no mínimo, em 48 (quarenta e oito) horas antes de cada
rodada.
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30. Como deverá ser a relação do clube com o torcedor?
Os clubes deverão tornar público documento que discipline o
seu relacionamento com os torcedores, assegurando-lhes o
acesso ao estádio e aos locais de venda de ingressos, mecanismos de transparência financeira e de comunicação com os
torcedores.
31. Como devem ser as decisões da justiça desportiva?
Nenhum processo da Justiça Desportiva deverá correr em segredo de justiça, sendo que suas decisões devem ser motivadas e tornadas públicas, tendo que ser disponibilizadas no
site da entidade organizadora, sob pena de nulidade das suas
decisões.
32. Quais as penalidades cabíveis aos que violarem
o estatuto do torcedor?
Além das penalidades já descritas, é cabível contra a entidade
organizadora da competição e os clubes a destituição de seus
dirigentes ou a sua suspensão por 6 (seis) meses, bem como o
impedimento de gozar de benefícios fiscais em âmbito federal e
a suspensão por seis meses de repasses de recursos públicos.
Além disso, a aplicação de multas poderá ser regulamentada
pela União, Estados e Municípios.
Durante a apuração de responsabilidades pelo não cumprimento
desta lei, os dirigentes poderão ser suspensos de suas funções.
33. O que não pode fazer o torcedor nos estádios
ou em suas imediações?
O torcedor, que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir o campo ou qualquer outro local restrito aos
competidores, poderá ser punido.
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34. Quais as punições para o mau torcedor?
Além das sanções civis e criminais cabíveis, o torcedor que
praticar quaisquer das condutas acima descritas poderá ser
proibido de freqüentar qualquer lugar onde se realize evento
esportivo, pelo prazo de 3 meses a 1 ano.
35. Onde e como se dará o julgamento
dos maus torcedores?
O julgamento se dará perante Juizados Especiais Criminais,
tendo o torcedor que ter sua ampla defesa garantida, ou seja,
poderá constituir advogado e ter a oportunidade de se defender das acusações que lhe sejam feitas.
36. Quem o torcedor poderá procurar no caso
de violação de seus direitos?
O torcedor poderá procurar os serviços de atendimento que
deverão ser colocados à sua disposição, bem como enviar suas
reclamações para o Ouvidor da competição.
O torcedor poderá também se dirigir pessoalmente a um dos
postos de atendimento do PROCON levando sua carteira de identidade e o comprovante do pagamento do ingresso, no caso de
sua reclamação ser proveniente de falha dentro do estádio ou
nas suas imediações.
As causas, cuja pretensão não seja superior a 40 (quarenta) salários mínimos, poderão ser ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis,
cuja finalidade é simplificar e diminuir o tempo dos processos.
Em causas até 20 salários mínimos, a assistência de advogado
não é obrigatória, mas recomendável.
O Código de Defesa do Consumidor também estimula a criação
de Defensorias Públicas voltadas a garantir a assistência integral e gratuita, sendo facultado ao torcedor a utilização de seu
advogado particular.
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37. Como se dará a defesa do torcedor na justiça?
Terá o torcedor as mesmas prerrogativas concedidas ao consumidor para a defesa de seus interesses em juízo, incluindose a possibilidade de inversão do ônus da prova e a prerrogativa de foro, ou seja, ingressar com ação judicial no local de
seu domicílio.
A defesa do torcedor poderá ser atribuída aos órgãos de defesa
do consumidor ou serem constituídos orgãos especializados de
defesa do torcedor.
38. Quais são os prazos para o exercício do direito?
O prazo é de 5 anos para as ações de perdas e danos, ou seja,
de natureza indenizatória por fatos decorrentes de violações
do Estatuto do Torcedor, e de 30 dias para correção de defeito
do serviço prestado.
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Onde reclamar os direitos violados
Ministério do Esporte
Esplanada dos Ministérios, Bloco A
CEP 70054-906 Brasília - DF
Telefone: (61) 217-1800
Secretaria de Estado de Esportes
Rua Professor Eurico Rabelo, s/nº
Portão 18 - 5º andar- Maracanã
CEP 20551-150 Rio de Janeiro - RJ
Telefone: (21) 2299-2982
Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer
Av. Presidente Vargas, 914 - 11º andar
CEP 20071-001 Rio de Janeiro - RJ
Telefone: (21) 2263-5399
www.rio.rj.gov.br/smel
[email protected]
PROCON/RJ
Rua do Ouvidor 54 Loja - Centro
CEP 20040-030 Rio de Janeiro - RJ
Tel. (21) 2299-2872 / 1512
Funciona de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17h.
Outros postos avançados do PROCON
RIO SIMPLES
• Centro-Carioca
Rua da Ajuda, 5 Subsolo - Centro
CEP 20040-000 Rio de Janeiro - RJ
Tel (21) 2299-3030 r. 141
Funciona de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17h e
sábados até às 12h.
• Central do Brasil
Pça. Cristiano Otoni, s/nº - subsolo
Ed. D. Pedro II - Centro
Rio de Janeiro - RJ
Tel (21) 2299-2960 / 2233 r. 117
Funciona de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17h e
sábados até às 12h.
DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES
QUE O TORCEDOR PODE
RECLAMAR:
Comissão de Defesa do Consumidor
da Assembléia Legislativa do Rio de
Janeiro
Atende queixas sobre problemas de
relações de consumo.
Rua Dom Manoel, s/nº - Praça XV
Gabinete 214 edifício anexo ao Palácio
Tiradentes
Funciona de 2ª a 5ª feira, das 10 às 16h.
Telefones: (21) 2588-1323 / 2588-1136
Comissão de Defesa do
Consumidor da Câmara Municipal
do Rio de Janeiro
Atende problemas de compra e venda.
Serviços, serviços públicos etc.
Cinelândia Praça Floriano s/nº sala 201
Funciona de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17h.
Telefone: (21) 2277-4141
Delegacia do Consumidor
DECON-RJ
Atende denúncias de propaganda
enganosa, alimentos com problemas,
entre outros.
Rua Major Rubens Vaz, 170 3º andar
Gávea
Telefone: (21) 3399-7030 / 3399-7036
Equipe de Proteção ao Consumidor
da Procuradoria Geral de Justiça
Atende problemas de caráter coletivo.
Av. Pres. Antônio Carlos, 607
2º andar Castelo Rio de Janeiro
Funciona de 2ª a 6ª feira, das 12 às 18h.
Telefone: (21) 2240-6042
Obs: Endereços atualizados até julho/2003.
Fora do Estado do Rio de Janeiro o torcedor deverá se dirigir aos PROCONs locais.
Download

Cartilha do torcedor mudanças LH.P65