1
Nº 236, segunda-feira, 11 de dezembro de 2006
mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) em Títulos
da Dívida Agrária para indenização da terra nua e R$ 950.172,93
(novecentos e cinqüenta mil, cento e setenta e dois reais e noventa e
três centavos) em espécie para pagamento das benfeitorias, resolve:
Art. 1o Adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Aba da
Serra II, situado no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do
Sul, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta
Porã, sob a matrícula no 35.269, livro 02, fls. 01 e 02, com área total
medida de 726,6288 ha, cadastrado no INCRA sob o no 913 154 021
156-6, limitando-se ao norte com terras da Fazenda 1º de Maio, de Lourdes Matoso de Oliveira e parte com terras da Fazenda Cachoeirinha de
Arino Martinez; ao sul com os Córregos Guerobona e Samambaia; a
leste com terras da Fazenda Cachoeirinha, de Arino Martinez e Córrego
Guerobinha; a oeste com terras da Fazenda Capão Bonito, de José Roberto Ribeiro Pinto Junior, Cabeceira Sem Denominação e Córrego Samambaia, pelo valor total de R$ 3.480.361,22 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos),
sendo R$ 2.530.188,29 (dois milhões, quinhentos e trinta mil, cento e
oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), para pagamento da terra nua,
que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA's, na
data da emissão respectiva, com prazo de resgate conforme Medida Provisória nº 2.183-56, nominativos a Celso Roberto Guidorizzi, portador
do CNPF n° 014 337 158-48 e Cleovia Almeida de Andrade Guidorizzi,
portadora do CNPF nº 464 918 301-44, em partes iguais e R$ 950.172,93
(novecentos e cinqüenta mil, cento e setenta e dois reais e noventa e três
centavos) em moeda corrente para pagamento das benfeitorias.
Art. 2o Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e de Gestão Administrativa - DA que adotem as providências necessárias ao lançamento
dos Títulos da Dívida Agrária - TDA's, na forma prevista no Art. 1°.
Art. 3o Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
- ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual,
conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de
1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR, e ainda, fazer
constar da (s) escritura (s) pública (s) de compra e venda que cabe ao
promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos
encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos
empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham
trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros,
incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias.
Art.4o Condicionar a liberação dos recursos financeiros para
o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no
competente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR PERIUS
Substituto
<!ID865382-0>
PORTARIA N o- 35, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Inciso I do Art.7º e do Inciso I do Art. 9º da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de
março de 2006, e tendo em vista a delegação de competência conferida pelo Inciso 10, do Anexo I da Instrução Normativa Nº 33, de
23 de maio de 2.006, e
Considerando os termos da Resolução/CDR/Nº 17, da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul, resultante da Reunião realizada em 07 de dezembro de 2006, que autorizou a aquisição
do imóvel rural denominado Fazenda Aba da Serra II, com área
registrada de 374,8975 ha, situado no Município de Ponta Porã,
Estado de Mato Grosso do Sul, cadastrado no INCRA sob o n° 913
154 024 902-4, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de
acordo com as metas estabelecidas no Programa Regional de Reforma
Agrária, pelo valor total de R$ 1.511.334,54 (um milhão, quinhentos
e onze mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e quatro
centavos), sendo R$ 1.159.526,83 (um milhão, cento e cinqüenta e
nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos) em
Títulos da Dívida Agrária para indenização da terra nua e R$
351.807,71 (trezentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e sete reais e
setenta e um centavos) em espécie para pagamento das benfeitorias,
resolve:
Art. 1o Adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Aba da
Serra II, situado no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso
do Sul, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Ponta Porã, sob as matrículas nos R-14-3.102, livro 02, fls. 04/05v, R11-6.969, livro 02, fls. 03v/04v e R-9-6.968, livro 02, fls. 03/04v, com
área total medida de 345,8696 ha, cadastrado no INCRA sob o nº 913
154 024 902-4, limitando-se ao norte com terras da Fazenda Córrego
Fundo, de Adilson Martinez e com o Córrego Samambaia; ao sul com
terras da Fazenda Shangrilá, de Vitor Hugo Burignon e Cabeceira
Sem Denominação; a leste com o Córrego Samambaia e Cabeceira
Sem Denominação; a oeste com a Rodovia MS-166, pelo valor total
de R$ 1.511.334,54 (um milhão, quinhentos e onze mil, trezentos e
trinta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), sendo R$
1.159.526,83 (um milhão, cento e cinqüenta e nove mil, quinhentos e
vinte e seis reais e oitenta e três centavos), para pagamento da terra
nua, que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária TDA's, na data da emissão respectiva, com prazo de resgate conforme
Medida Provisória nº 2.183-56, nominativos a Celso Roberto Guidorizzi, portador do CNPF n° 014 337 158-48 e Cleovia Almeida de
Andrade Guidorizzi, portadora do CNPF nº 464 918 301-44, em
partes iguais e R$ 351.807,71 (trezentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e sete reais e setenta e um centavos) em moeda corrente para
pagamento das benfeitorias.
Art. 2o Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e de Gestão Administrativa - DA que adotem as providências necessárias ao lançamento
dos Títulos da Dívida Agrária - TDA's, na forma prevista no Art.
1°.
Art. 3o Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR, e
ainda, fazer constar da (s) escritura (s) pública (s) de compra e venda
que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao
pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de
eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que
trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras
reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações
por benfeitorias.
Art.4o Condicionar a liberação dos recursos financeiros para
o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no
competente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR PERIUS
Substituto
PORTARIA N o- 32, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID865289-0>
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Art.7º e do Inciso
I do Art. 9º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735,
de 27 de março de 2006, e tendo em vista a delegação de competência conferida pelo Inciso 10, do Anexo I da Instrução Normativa
Nº 33, de 23 de maio de 2.006, e
Considerando os termos da Resolução/CDR/Nº 14, da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul, resultante da Reunião realizada em 07 de dezembro de 2006, que autorizou a aquisição
do imóvel rural denominado Fazenda Beira Rio, com área registrada
de 2.628,6629 ha, situado no Município de Paranhos, Estado de Mato
Grosso do Sul, cadastrado no INCRA sob o n° 913 286 002 089-7,
para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as
metas estabelecidas no Programa Regional de Reforma Agrária, pelo
valor total de R$ 9.436.340,11 (nove milhões, quatrocentos e trinta e
seis mil, trezentos e quarenta reais e onze centavos), sendo R$
7.505.989,19 (sete milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos e
oitenta e nove reais e dezenove centavos) em Títulos da Dívida
Agrária para indenização da terra nua e R$ 1.930.350,92 (um milhão,
novecentos e trinta mil, trezentos e cinqüenta reais e noventa e dois
centavos) em espécie para pagamento das benfeitorias, resolve:
Art. 1o Adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Beira
Rio, situado no Município de Paranhos, Estado de Mato Grosso do
Sul, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Sete Quedas - MS, matriculado sob no R.5-870, livro 02, fls. 09v,
com área total medida de 2.628,9929 ha, cadastrado no INCRA sob o
no 913 286 002 089-7, limitando-se ao norte com o Córrego Pacuri;
ao sul com o Córrego Triunfo; a leste com o Rio Iguatemi e a oeste
com o Rio Pacuri e com terras do Imóvel Triunfo e da Fazenda
Mariluz, de Euzébio da Silva André, pelo valor total de R$
9.436.340,11 (nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, trezentos
e quarenta reais e onze centavos), sendo R$ 7.505.989,19 (sete milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e
dezenove centavos), para pagamento da terra nua, que deverão ser
convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA's, na data da emissão respectiva, com prazo de resgate conforme Medida Provisória nº
2.183-56, nominativos a José Luiz Cardoso André, portador do CNPF
nº 668 885 819-34 e Maria Filomena Cardoso André, portadora do
CNPF nº 941 350 109-20 e R$ 1.930.350,92 (um milhão, novecentos
e trinta mil, trezentos e cinqüenta reais e noventa e dois centavos) em
moeda corrente para pagamento das benfeitorias.
Art. 2o Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e de Gestão Administrativa - DA que adotem as providências necessárias ao lançamento
dos Títulos da Dívida Agrária - TDA's, na forma prevista no Art.
1°.
Art. 3o Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR, e
ainda, fazer constar da (s) escritura (s) pública (s) de compra e venda
que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao
pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de
eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que
trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras
reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações
por benfeitorias.
Art.4o Condicionar a liberação dos recursos financeiros para
o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no
competente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR PERIUS
ISSN 1677-7042
.
89
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
<!ID864944-0>
PORTARIA N o- 375, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006
Extingue Convênios celebrados nos exercícios de 2003, 2004 e 2005, cujas medidas
saneadoras solicitadas pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome
não foram atendidas pelos Convenentes.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei n.º 10.869/04, de
13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome - MDS; bem como o disposto no Decreto nº
5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de
Assistência Social - SNAS e Considerando os princípios do interesse
público, da eficiência, da economicidade e ainda o disposto no Art.
116, §3º, III da Lei nº 8.666, de 22 de junho de 1993 que impossibilita a transferência de parcelas de recursos do convênio “quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo
partícipe repassador dos recursos”; Considerando as reiteradas solicitações de diligências por parte do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome e a correspondente inércia e/ou ineficácia
das medidas adotadas pelos Convenentes; resolve:
Art. 1º Extinguir os processos listados no anexo I desta
Portaria em face da ausência de adoção por parte dos respectivos
Convenentes das medidas saneadoras requeridas pelo Fundo Nacional
de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS
ANEXO I
PROCESSOS EXERCÍCIO DE 2003 PARA EXTINÇÃO
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/MDS
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
PROCESSO
71000.003246/2003-32
71000.003455/2003-86
71000.003263/2003-70
71000.003437/2003-02
71000.002402/2003-48
71000.002066/2003-33
71000.003407/2003-98
71000.003410/2003-10
70000.001019/2003-18
71000.002616/2003-14
71000.002615/2003-70
71000.002636/2003-95
71000.003272/2003-61
71000.003089/2003-65
71000.003248/2003-21
71000.003098/2003-56
71000.003349/2003-01
71000.000698/2003-62
71000.001042/2003-67
71000.003318/2003-41
71000.002473/2003-41
71000.003074/2003-05
71000.003360/2003-62
71000.001973/2003-65
71000.002474/2003-95
71000.002196/2003-76
71000.001037/2003-54
71000.003231/2003-74
71000.003328/2003-87
71000.003264/2003-14
71000.003259/2003-10
71000.003250/2003-09
71000.000228/2003-07
71000.001611/2003-74
71000.003279/2003-82
71000.003364/2003-41
71000.001975/2003-54
71000.003332/2003-45
71000.003210/2003-59
71000.001213/2003-58
71000.003401/2003-11
71000.003131/2003-48
71000.000319/2003-34
71000.000751/2003-25
71000.003372/2003-97
71000.001071/2003-29
71000.003139/2003-12
71000.002269/2003-20
INTERESSADO
PM DE CARIACICA
PM DE ITABAIANA
PM DE TAUÁ
PM DE ALVORADA
PM DE PIRASSUNUNGA
PM DE BOA ESPERANÇA
PM DE ADELÂNDIA
PM DE CAPELA DE SANTANA
PM DE ECOPORANGA
PM DE CAMPO LARGO
PM DE PIRAQUARA
PM DE NOVA MARMORÉ
PM DE CENTENÁRIO DO SUL
PM DE CAXIAS DO SUL
PM DE LIMEIRA DO OESTE
PM DE CAMPOS DO JORDÃO
PM DE NOVO GAMA
PM DE ESPIGÃO DO OESTE
PM DE GUARAPUAVA
PM DE BELA VISTA DO PARAÍSO
PM DE DIADEMA
PM DE VIAMÃO
PM DE CONTAGEM
PM DE AGUDOS DO SUL
PM DE DIADEMA
PM DE TUPACIGUARA
PM DE GUARAPUAVA
PM DE SALVADOR
PM DE IBIRAIARAS
PM DE TAUÁ
PM DE CABEDELO
PM DE CABEDELO
PM DE CANDÓI
PM DE MATINHOS
PM DE VÁRZEA DA PALMA
PM DE SENADOR MODESTINO GONÇALVES
PM DE GIRUÁ
PM DE SENADOR MODESTINO GONÇALVES
PM DE SÃO JOSÉ DA BARRA
PM DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
PM DE SERRA DO NAVIO
PM DE SALTO
PM DE RIO NEGRO
PM DE SÃO JOSÉ DO RIO NEGRO
PM DE MIRASSOL
PM DE ICARAÍMA
PM DE ITAPETININGA
PM DE ORTIGUEIRA
UF
ES
PB
CE
RS
SP
ES
GO
RS
ES
PR
PR
RO
PR
RS
MG
SP
GO
RO
PR
PR
SP
RS
MG
PR
SP
MG
PR
BA
RS
CE
PB
PB
PR
PR
MG
MG
RS
MG
MG
PR
AP
SP
PR
SP
SP
PR
SP
PR
Download

[ ] 3023_arquivos_do1