LEI Nº 3.006
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR
IMÓVEL COM LUÍS EDUARDO E LUÍS
FELIPE INDO DA COSTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com Luís Eduardo e Luís
Felipe Índio da Costa, UM TERRENO de forma trapezoidal que mede 45,31m a Sudoeste
por onde confronta-se com permutante; 23,74m a Leste por onde confronta-se com área
remanescente; 6,74 metros a Oeste por onde confronta-se também com área
remanescente; 42,00 metros a Norte por onde confronta-se também com área
remanescente. Tem uma área total de 640,00m2.
Art. 2º - O Município receberá, em troca, pelo imóvel antes descritos, os seguintes
imóveis:
a) UM TERRENO de forma trapezoidal que mede 14,00m de frente Sul a Avenida
Bento Gonçalves; 17,00 metros ao lado Leste por onde confronta-se com área
remanescente; 23,00 metros no lado Oeste por onde confronta-se também com área
remanescente e 15,23 metros nos fundos, a Nordeste por onde confronta-se com terras
do Município. Tem uma área total de 280,00 m2
b) UM TERRENO de forma triangular que mede 8,00 metros de frente Norte a rua
Visconde de Sinimbu (Vila Castilhos); 90,00 metros a Oeste por onde confronta-se com
área remanescente; 88,00 metros a Leste por onde confronta-se com Dinah Ferreira
Becher e esposo e com o Município. Tem uma área total de 360,00 m2
§ Único - Os imóveis descritos no artigo segundo, de propriedade de Luís Eduardo e
Luís Felipe Índio da Costa, objeto da permuta, são necessários para a abertura do
prolongamento da rua Visconde de Sinimbu.
Art. 3º - Face a equivalência de valores, para efeito da permuta, não haverá
compensação financeira.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 27 DE NOVEMBRO DE 1986.
BERNARDO OLAVO GOMES DE SOUZA
Prefeito
Registre-se e publique-se
NORA ANTUNEZ DE OLIVEIRA
Secretária de Governo
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lei nº 3.006, de 27 de novembro de 1986.