MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO PRG N° 020, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista
o que foi deliberado em sua reunião do dia 23/04/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o parecer (anexo) emitido pela comissão
designada pela Portaria PRG nº 62/2014 a respeito da criação dos cursos de
Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais e Engenharia
Química com início a partir de 2014/2 e, dos cursos de Engenharia de
Computação e Engenharia Física, com início a partir de 2015.
Art. 2o Encaminhar a matéria ao CEPE para análise e parecer
final.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na presente data.
SORAYA ALVARENGA BOTELHO
Presidente
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PARECER SOBRE O PROJETO DE CRIAÇÃO DOS CURSOS DE ENGENHARIA
CIVIL,
ENGENHARIA
MECÂNICA,
ENGENHARIA
DE
MATERIAIS,
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO E ENGENHARIA FÍSICA
A Pró-Reitoria de Graduação por meio de uma comissão formada pela Pró-reitora
de Graduação Prof. Soraya Alvarenga Botelho, pelo Pró-Reitor Adjunto de Graduação
Prof. Marco Antonio Villarta Neder e pela Pedagoga da Assessoria Pedagógica da PRG
Daniela Armondes de Paula Oliveira, após análise do Projeto de Criação dos cursos de
Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Engenharia de
Computação e Engenharia Física, considerando a proposta apresentada pela Comissão
designada pelas Portarias da Reitoria encarregada da elaboração das propostas de criação
dos cursos mencionados, apresenta as seguintes considerações:
- A Comissão encarregada pela elaboração da proposta dos seis novos cursos de
Engenharia contou com a participação de docentes da UFLA relacionados as áreas dos
cursos e com experientes docentes de cursos consolidados no país. O método de trabalho
foi inovador na instituição e baseou-se em intensas e aprofundadas discussões sobre o
modelo de oferta dos cursos e perfil do egresso desejado, sempre com participação
presencial ou em vídeo conferência dos colaboradores externos.
- O modelo de ingresso e condução proposto integra os cursos e permite maior
flexibilidade aos alunos. Serão ofertadas o equivalente a 50 vagas semestrais para cada
curso, porém a entrada será única, não havendo definição de em qual engenharia o
estudante irá se graduar. Esta definição será feita pelo próprio estudante ao longo do
tempo, percorrendo o percurso formativo daquele curso que deseja. Após o ingresso o
estudante deverá manifestar o curso preferencial, que será registrado no sistema, entretanto
esta escolha não é definitiva, podendo o estudante fazer alteração a qualquer momento do
curso. Pretende-se que não haja restrição de vagas em qualquer das atividades acadêmicas,
entretanto, caso isto ocorra, a prioridade das vagas será feita em função do curso
preferencial e CRA.
- A existência de um Núcleo de Conteúdos Curriculares Comuns pretende dar
forte formação em ciências naturais e matemática, sem descuidar dos aspectos sociais e
filosóficos envolvidos no trabalho com ciência e tecnologia. A exigência de participação
em projetos de formação acadêmica/profissional (20 créditos) durante todo o curso tem
como objetivo desenvolver a autonomia do estudante com enfoque no “aprender a fazer” e
deverão ter caráter de síntese e integração de conhecimentos construídos no decorrer do
curso. Estas atividades devem ter foco na prática da atividade do engenheiro, envolvendo a
elaboração e desenvolvimento de projetos de engenharia. Estas características são
inovadoras e pretendem consolidar a formação de qualidade.
- A carga horária está adequada às diretrizes curriculares e tem como base o
mínimo exigido para as Engenharias (3600 horas). Deve-se considerar que a proposta vem
ao encontro da constatação da necessidade de disponibilizar ao estudante tempo para
dedicação à atividades de desenvolvimento acadêmico como os Projetos curriculares,
iniciação científica e à extensão, atividades culturais e tempo para estudo adequado.
- A infraestrutura proposta está baseada nas melhores condições projetadas pela
comissão para atender às especificidades dos cursos.
- A distribuição de vagas de Docentes está baseada na distribuição de carga
horária entre os departamentos impactados, utilizando-se dos cálculos definidos pela
comissão de vagas da UFLA e a de Técnicos Administrativos (131, sendo 99 nível D e 32
nível E, entre técnicos de Laboratório e administrativos) baseada na existência de técnicos
nos laboratórios de ensino e para apoio aos Projetos Curriculares.
De acordo com a forma de ingresso e administração dos cursos deverão ser
realizados ajustes em normas e regulamentos da UFLA visando atender de forma adequada
às exigências previstas no projeto. Estas adequações deverão ser sugeridas pela PRG e
aprovadas pelo Conselho de Graduação, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE
e Conselho Universitário, quando necessário.
De acordo com o Regimento geral da UFLA é competência do Colegiado de curso
(art. 91) "elaborar o Projeto Pedagógico do Curso em conformidade com as Diretrizes
Curriculares Nacionais, com o Plano de Desenvolvimento Institucional e com o Projeto
Pedagógico Institucional e submetê-lo à aprovação da Pró-Reitoria de Graduação e do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão", portanto após a contratação de docentes deverá
ser realizada a eleição dos coordenadores de curso e designação dos Colegiados que
deverão propor e acompanhar os Projetos Pedagógicos de Curso. Estes Projetos
Pedagógicos deverão seguir as orientações gerais e modelo de oferta dos cursos definidos
neste documento de criação, mantendo a unidade de entrada e disciplinas do Núcleo de
Conteúdos Curriculares Comuns. Deverão ainda passar por revisão de Comissão ad hoc
estabelecida pela PRG exclusivamente para análise e parecer dos PPC's que serão criados.
Todos os Projetos Pedagógicos de curso deverão atender obrigatoriamente aos
requisitos legais e normativos exigidos no documento de avaliação de cursos de Graduação
do Ministério da Educação e para tal deverão ser frequentemente revisados e alterados
quando necessário. Alterações textuais serão enviadas posteriormente por esta Comissão
aos Conselhos Superiores para adequação e melhorias no texto apresentado.
Portanto, esta comissão considera a proposta de criação dos seis novos cursos de
Engenharias da UFLA atual, bem elaborada, adequada ao perfil desejado e à alta qualidade
de formação preconizada pela UFLA, sendo de parecer favorável à sua aprovação.
Lavras, 22 de abril de 2014.
Daniela Armondes de Paula Oliveira
Marco Antonio Villarta Neder
Soraya Alvarenga Botelho
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resolução prg nº 020, abril/2014. 23/04/2014 aprovar o parecer da