Normas para a Realização de Disciplinas no PROMEC
por Alunos de Cursos de Graduação em Engenharia Mecânica
A Comissão de Pós-Graduação do PROMEC estabelece os critérios a serem
atendidos para alunos de graduação cursarem disciplinas oferecidas pelo Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UFRGS.
O acesso às disciplinas se aplica a alunos de graduação em Engenharia
Mecânica, Engenharia de Controle e Automação e Engenharia de Energia, regularmente
matriculados na UFRGS ou em outra instituição externa, com limite de ocupação de até
quatro alunos de graduação por disciplina. O preenchimento das vagas se dará por
ordem de classificação, com base na média do histórico de graduação. Para alunos de
instituições externas, a média do histórico será normalizada com base nas notas do
ENADE, conforme disposto nos editais de seleção para o Mestrado Acadêmico no
PROMEC.
Dos requisitos
Os requisitos a serem cumpridos por alunos de graduação para pleitear vagas nas
disciplinas de pós-graduação são:
§1. Ter integralizado pelo menos 85% dos créditos do respectivo curso de graduação.
§2. Possuir índice I3 7,5 e I4 = 0. Candidatos de instituições externas devem cumprir
índices equivalentes.
Parágrafo único – O índice I3 corresponde à media harmônica dos conceitos
obtidos pelo aluno no curso de graduação; o índice I4 indica o número de reprovações
nos dois últimos semestres do curso.
§3. Apresentar carta de recomendação de um professor da instituição de origem.
§4. A matrícula de candidatos de graduação está limitada a uma disciplina por trimestre.
§5. Alunos de graduação que venham a abandonar alguma disciplina do PROMEC
(conceito FF) estarão impedidos de solicitar matrículas em outras disciplinas.
Do período de inscrição, seleção e matrícula.
§1. A inscrição deverá ser realizada na semana anterior à semana de matrícula dos
alunos regulares do PROMEC, conforme Calendário Acadêmico do PROMEC. No ato da
inscrição, o aluno deve apresentar: ficha de solicitação de matrícula de alunos de
graduação, histórico escolar da graduação e carta de recomendação.
§2. A seleção dos candidatos para cada disciplina, baseada no critério de classificação
disposto acima, será realizada pela CPG/PROMEC ainda na semana de matrícula para
possibilitar a efetivação da matrícula nesse período.
Da possibilidade de aproveitamento dos créditos
§1. A possibilidade de aproveitamento de créditos cursados como
complementares na graduação, se assim pleiteado pelo candidato, deverá atender às
regras vigentes da COMGRAD/UFRGS, do respectivo curso.
§2. Para aproveitamento futuro na pós-graduação, caso o aluno venha a ingressar
no PROMEC, o pleito deverá ser submetido à aprovação da CPG/ PROMEC.
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