GRUPO TEMÁTICO II
Bruno Carvalho Nepomuceno
IRF/BH Aeroporto DS – BELO HORIZONTE
Claudia Cruz Martins Silva
DRF/Florianópolis – DS Florianópolis
TESE
NEGOCIAÇÃO SALARIAL
UMA NOVA GRATIFICAÇÃO À LUZ DO SUBSÍDIO
SUMÁRIO
A remuneração do AFRF tradicionalmente
é composta por pelo menos uma gratificação, vivemos um
novo paradigma com a implementação do SUBSÍDIO, ainda
assim, a presente tese visa a abrir os horizontes da
carreira, para um novo modelo jurídico de gratificação e
estimular o debate sobre o tema. Ampliar os limites da
valorização
da
retribuição
ao
trabalho
do
auditor
é
valorizar a sua função dentro da sociedade.
INTRODUÇÃO
A introdução no cenário, e no debate, de gratificações passíveis de
constituir
a
remuneração
do
AFRF,
abordando
um
novo
paradigma
de
gratificação, é o objetivo da presente tese.
O tema, gratificação, longe de ser pacífico na categoria, encerra
grandes discussões ideológicas, existindo corrente majoritária adepta à
remuneração
por
subsídio,
de
fato,
tal
discussão
por
hora
se
mostra
inoportuna, vez que recentemente implantou-se a forma de remuneração por
subsídio, que em tese, não aceitaria ou não conviveria bem com novas
gratificações.
Participo
da
corrente
majoritária,
demonstrada
em
consulta
à
assembléia do Sindicato, da conveniência e oportunidade da conquista que
foi a implementação do subsídio para a nossa carreira.
No entanto, não podemos nos furtar de olhar por sobre o horizonte de
médio
e
longo
prazo,
como
enfrentaremos
o
congelamento
de
nossos
subsídios, o que esperar do pleito das carreiras jurídicas de obterem além
do subsídio, repartição da sucumbência, qual o plano B para negociar com a
sociedade, representada pelo governo da vez, os ganhos de produtividade da
RFB?
Gostaria portanto, em seguimento a tese apresentada no último Conaf,
de retornar ao tema, esperando atualizar e contribuir para o debate.
DESENVOLVIMENTO
O trabalho do fiscal de tributos possui sua origem na gênese da
sociedade organizada, tal qual a conhecemos hoje. A nossa função, ainda
que muitas vezes estigmatizada, já se encontrava retratada nos textos
bíblicos.
Não
por
acaso,
a
moderna
sociedade
que
se
originou
da
tradição
judaica cristã, em todos os países e sociedades daí originados, manteve em
sua estrutura social a função do fiscal de tributos.
A formação da sociedade brasileira, com óbvia influência da então
metrópole portuguesa, absorveu conceitos de organização daquela sociedade,
e
como
não,
da
sua
própria
organização
do
Estado,
que
reverberam
fortemente até os dias de hoje. Um destes conceitos, tradicionais, é a da
participação do agente incumbido de cobrar tributos, no resultado de seu
esforço. Não adentrando por demais na história, podemos fazer uma viagem
desde os ganhos dos coletores de tributos do Rei até o instituto da quota
parte que vigorou entre nós.
Assim foi no Brasil colônia, assim o é, modernamente, em algumas
unidades da federação e municípios.
Digo que o conceito de participação do agente arrecadador no fruto de
seu esforço, trabalho, ainda está presente em nosso imaginário coletivo,
não se trata de uma invenção ou inovação, ao contrário, trata-se de uma
forma
de
retribuição
de
caráter
ancestral
ao
trabalho
do
agente
de
arrecadação de impostos.
Claro que com a modernização da sociedade a forma desta retribuição
ao agente de arrecadação tributária também é chamada a evoluir, seria
absolutamente impensável advogarmos a volta aos sistemas imperiais de
retribuição,
agente,
no
podemos
entanto,
ao
adequar-la
modernizarmos
aos
novos
a
forma
tempos.
Como
de
retribuição
disse,
a
base
ao
de
aceitação deste mecanismo, existe, está arraigado em nossa cultura.
Esta
introdução,
que
não
é
inédita,
permite
a
nós
auditores,
sonharmos e trabalharmos pela implementação da parcela êxito tal qual
aprovada em nossa proposta de LOF.
Parabéns aos seus idealizadores, em especial ao colega Wagner Vaz,
por sua obstinada luta em prol do re estabelecimento deste direito da
categoria.
Esta é sem dúvida a solução ótima, claro que desde que implementada
seguindo as premissas já aprovadas pela categoria, mas ainda que o autor
espere que não, pode ser que antes de chegar à sonhada parcela êxito
venhamos
a
ser
chamados
a
transitar
por
um
prêmio
de
produtividade,
baseado no cumprimento de meta de gestão.
Um retrocesso ao subsídio? Pode ser, não quero especular sobre o
futuro, mas preparar e amadurecer o debate e as alternativas.
Dito isto gostaria de voltar ao modelo de gratificação baseado no que
tem sido oferecido aos auditores fiscais do Estado de Minas Gerais. Tal
modelo,
longe de ser unanimidade
unidade
federada,
resgata,
em
entre
parte,
retribuição ao esforço de arrecadação.
de
os
próprios
forma
auditores
socialmente
daquela
aceita,
a
Os
auditores
vencimentos
fiscais
compostos
do
Estado
basicamente
do
de
Minas
seu
Gerais
vencimento
possuem
base
e
seus
de
uma
gratificação por atividade de fiscalização, GEPI, atualmente composta por
pontos, cada ponto valendo nos dias de hoje tantos centavos, com regras
objetivas, via decreto do governador, ocorre o seu reajustamento. Estamos
portanto,
com
a
implementação
do
subsídio,
e
todas
as
vantagens
daí
advindas, em melhor situação, por si só. Observa-se que a gratificação
denominada GEPI convive com a existência de um prêmio de produtividade.
Recentemente uma nova gratificação, um prêmio por produtividade, foi
inserida neste contesto. Com o nome de Plus, inseriu a possibilidade de
que parte do excesso de arrecadação fosse rateado entre os fiscais da
ativa.
Como
um
verdadeiro
prêmio
de
produtividade,
com
características
privatistas, o PLUS, foi praticamente imposto de forma unilateral, pelo
governo estadual, àqueles fiscais. Cercado por desconfianças por parte
daquele corpo funcional, trouxe ganhos além do esperado quando do cálculo
dos prêmios distribuídos.
O
modelo,
de
forma
simplificada,
funciona
comparando,
base
sobre
base, da evolução da arrecadação, expurgando a inflação e o índice de
crescimento do PIB, do montante acrescido às receitas estaduais, 3% são
rateados entre os fiscais, além de !% sobre o que se arrecadar acima do
previsto na Lei anual do orçamento estadual.
O
que
eu
gostaria
de
frisar
é
que,
o
conceito
é
plausível,
é
socialmente aceitável, de acordo com a meritocracia em voga em nossa
sociedade.
Poderia o subsídio conviver com um prêmio de produtividade?
Retrocesso ou não acredito que a possibilidade existe, a construção
jurídica para tanto teria uma gênese muito maior na vontade política para
tanto, do que em debates jurídicos, pois não faltaram conclusões opostas
ao mesmo questionamento.
Assim como a parcela êxito ancora-se na sua natureza de repartição
privada, o prêmio de produtividade esta ligado ao cumprimento de metas de
gestão.
Mesmo agora, sendo remunerados por subsídio, que não esta atrelado a
nenhum gatilho ou a outro subsídio pago às demais carreiras de Estado,
acredito que permanecemos a única carreira que pode pleitear ganhos de
remuneração oferecendo em troca, um ganho ainda maior a quem nos paga.
Notar que o aumento da arrecadação, via redução da sonegação, faz diminuir
de
forma
difusa,
por
toda
sociedade,
os
efeitos
deletérios
de
nossa
estrutura tributária, propiciando um potencial de grandes vantagens e
retorno ainda maior para a própria sociedade, que no fundo, é quem nos
paga. Ou seja aumento de produtividade.
As carreiras policiais ou jurídicas não possuem este diferencial, não
podem
pleitear
aumento
de
subsídios
alegando
que
irão
julgar
mais
processos, ou que se cumprirão mais mandados de prisão. Este cenário seria
absurdo, no entanto, pleitear uma recompensa extra pelo efetivo incremento
de arrecadação, de nada é absurdo.
O conceito do PLUS, ou qualquer outro nome que se queira dar, inverte
esta lógica, partindo do patamar de arrecadação atual, qualquer acréscimo
obtido deve ter uma parcela deste acréscimo destinada ao rateio entre os
AFRF. Mantido claro o subsídio, que é uma rubrica a parte.
Neste ponto, antes que se diga que o bônus de produtividade somente
seria
factível
econômico,
enquanto
outras
estivermos
inovações
podem
em
ser
um
ambiente
tentadas.
Por
de
crescimento
exemplo,
em
um
ambiente de retração do PIB, vamos supor de 2%, enquanto as receitas
tributárias recuam 1%, por que não assumir ai o mérito da máquina de
arrecadação? Da mesma forma teríamos o direito legal de ter nosso trabalho
reconhecido, via o bônus de produtividade, repartindo parte da arrecadação
que se manteve em virtude da excelência do trabalho da SRF. Este mecanismo
de compensação não existe no modelo mineiro que premia a produtividade,
fator
óbvio que traz descontentamento
e
desconfiança
ao
sistema,
que
passa, em tese, a somente trazer melhorias de remuneração em um ambiente
de expansão econômica. Devemos ficar atentos a não permitir tal distorção
em nosso meio.
Especificamente sobre a gratificação aos auditores mineiros, maiores
informações
podem
ser
obtidas
no
site
do
Sindifisco-
www.sindifiscomg.com.br utilizando-se o link PLUS.
MG,
endereço
Repito, não espero que venhamos a copiar o modelo implantado em Minas
Gerais, mesmo porque contem várias imperfeições e injustiças, no entanto,
a idéia de se fundamentar nova gratificação, em função do excedente de
arrecadação, não deve ser ignorada, ainda que tenhamos no horizonte a
parcela êxito, sem dúvida o ideal a ser alcançado e batalhado.
Igualmente não podemos ignorar a possibilidade de em breve estarmos à
mesa de negociação com um governo que queira impor metas de gestão, e por
conseqüência prêmios de resultado, à RFB.
CONCLUSÃO
1- Não devemos descartar uma possibilidade ou uma saída apenas por não
a conhecemos bem, digo descartar e não batalhar por, como alguns
deram
a
entender
no
último
CONAF.
Repito,
não
é
a
melhor
alternativa, mas é uma alternativa ao congelamento do subsídio e à
lamentável perda que seria a não implementação da parcela êxito.
2- Não esgotei aqui todas as nuances de uma nova gratificação, apenas
usei o que hoje existe como paradigma. O debate e amadurecimento
trarão a razão de como enfrentar esta questão.
3- Conhecer os problemas de tal sistema, que existem, é importante na
medida de não os replicarmos em nossa carreira.
4-
Ao contrário do PLUS mineiro, o rateio do bônus de produtividade
deveria atingir também os aposentados. Acredito que o esforço de
arrecadação deva mesmo alcançar todas carreiras envolvidas em tal
fim, chamar a participação dos Procuradores da Fazenda e das demais
carreiras da SRF poderia fortalecer o conceito. Os procuradores por
óbvio querem receber a sucumbência, mas o que os impedem de também
pensar em um plano B?
5- O percentual do excedente de arrecadação a ser rateado é fruto de
um
trabalho
político
de
convencimento
e
de
estudos
técnicos,
os
percentuais do fisco mineiro, três por cento do montante de recursos
provenientes da ampliação real da arrecadação de receitas; e um por
cento
sobre o que exceder
a
receita
prevista
na
Lei
Orçamentária
Anual, chegaram a resultar até no pagamento de valores aproximados a
1,7 salário por trimestre, por auditor, a título do referido prêmio.
Ressalto que os índices a serem buscados não foram objeto de estudo
neste trabalho, os índices adotados na legislação sobre o tema do
Estado de Minas Gerais, trazidos ao texto, possuem apenas caráter
ilustrativo.
5- O prêmio de produtividade sobre excedente de produção é socialmente
aceito, não caracteriza privilégio, ao contrário, justa retribuição,
somado isto à nossa tradição da maneira de como remunerar o agente do
Estado
incumbido
de
arrecadar
tributos,
vislumbro
a
possibilidade
concreta de se viabilizar a percepção deste novo prêmio por parte dos
AFRF, que viria a se somar aos subsídios já percebidos atualmente pela
classe.
6- A percepção do prêmio de produtividade incidente sobre o excesso de
arrecadação, além de ser uma retribuição ao esforço coletivo dos AFRFB
é uma prova da sua importância dentro do modelo social brasileiro. O
bônus será recebido na medida de nosso mérito, argumento irrefutável.
8- O bônus de produtividade não teria teto, poderia alcançar qualquer
valor, calculado dentro das regras estabelecidas.
9- Estudos técnicos e projeções deverão nortear o pleito da categoria
quando de uma eventual implantação deste sistema de pagamento por
produtividade, definindo percentuais e regras claras de cálculo da
evolução da arrecadação e do rateio.
10- O reconhecimento da importância do AFRFB passa pela sua justa
remuneração,
nada
mais
justo
do
que
premiar
resultados de excelência que seguidamente alcançamos.
objetivamente
os
11- Espero que com a tese apresentada, esta nova possibilidade de
gratificação seja introduzida nos debates da categoria, ampliando as
possibilidades de ganhos e de valorização contínua de nosso cargo.
Bruno Carvalho Nepomuceno
IRF/BH
DS Belo Horizonte – Aeroporto Internacional Tancredo Neves.
Download

Negociação Salarial