TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL
INSPETORIA DE ATOS DE PESSOAL
DIVISÃO 1
PROCESSO Nº:
RLA 09/00514248
UNIDADE GESTORA:
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESPONSÁVEL:
PAULO ROBERTO BAUER (Secretário de Estado)
ASSUNTO:
Auditoria "in loco" - Atos de Pessoal – (118 admissões de
concursados)
RELATÓRIO DE
INSTRUÇÃO N°
02045/2009 Registro
1 INTRODUÇÃO
Tratam os autos de auditoria em Atos de Pessoal realizada na
Secretaria de Estado da Educação no período de 22/06 a 05/08/2009, versando
sobre admissão de concursados ocorridas no período de janeiro/2007 a maio//2009,
submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas, consoante as atribuições de
fiscalização conferidas ao mesmo pela Constituição Estadual, art. 59, inciso III; art.
1º, IV da Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000; e art. 1º, IV, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº 06/01, de 03/12/01, autorizada pela
Presidência desta Casa em 30/04/2009, conforme despacho no Memorando nº
06/2009, datado de 17 de abril de 2009.
A apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração estadual, está prevista no
artigo 59, da Constituição Estadual, nos seguintes termos:
Art. 59. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual
compete:
[...]
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão
de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta,
incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
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excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,
bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o
fundamento legal do ato concessório.
Tal competência também está prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 202/2000, que assim dispõe:
Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de
controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e
na forma estabelecida nesta Lei:
[...]
IV - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão
de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta,
incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do
Estado e do Município, excetuadas as nomeações para cargo de
provimento em comissão, bem como a legalidade dos atos de
concessão de aposentadorias, reformas, transferências para a
reserva e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não
alterem o fundamento legal do ato concessório, na forma prescrita
em provimento próprio.
Salienta-se que foram contemplados nesta auditoria aproximadamente
800 (oitocentos) processos de admissão decorrentes do Edital de Concurso
Público nº 12/2005 para os cargos de Assistente Técnico Pedagógico e Assistente
de Educação, do Quadro do Magistério, bem como para os cargos/funções de
Técnico em Atividades Administrativas, Artífice II e Agente de Serviços Gerais do
Quadro de Pessoal Civil.
Entretanto trata o presente processo, especificamente, do cargo de
Assistente de Educação consubstanciado pelo ato de nomeação nº 2537, datado
de 21/12/2007, sendo que os demais ingressos, objeto desta mesma auditoria,
originaram outros processos que tramitam em separado nesta Corte de Contas.
Oportuno salientar que se encontra anexo aos autos cópia do ato de
nomeação supracitado (Anexo I) e ainda que, as nomeações referem-se a 3ª
chamada do referido concurso.
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Por ocasião da Auditoria “in loco,” no que refere ao ato 2537, foram
analisados 118 atos de admissão, destinados a prover vagas para o cargo
específico de Assistente de Educação, nível MAG-01-A, do quadro do Magistério
Público Estadual compreendendo os exercícios de 2007 a 2009.
2 ANÁLISE
Da análise dos atos de admissão de pessoal e da documentação que
os instruem, observou-se que as admissões dos servidores abaixo relacionados,
decorrentes do Edital nº 12/2005 estão de acordo com as disposições
constitucionais (incisos I a IV, VIII, XVI e XVII do art. 37 da CF/88), legislação
infraconstitucional pertinente e requisitos previstos no Edital, estando, portanto,
regulares, os ingressos dos 118 candidatos aprovados e classificados no Concurso
Público, conforme segue:
Ato 2537 - Assistente de Educação - 3a chamada - Registro
1
ADALBERTO ANTONIO SAVIAN
2
ALEIDY SANTANA BARRETO AMORIM
3
ALESSANDRA VENTURA
4
ALEXSANDRO DOS SANTOS
5
ANA CARLA DA SILVA CASCAES
6
ANDREIA MIRTES FIDELIS LIMA
7
BARBARA CRISTIANE CHRISTMANN DA SILVA
8
BEATRIS LINHARES FIGUEIRA
9
BEATRIZ DANNENHAUER
10
BIANCA ADELIA CARBONERA
11
CAMILA MACIEL DA SILVA
12
CASSIANE DA ROSA MORGAN
13
CECILIA HOLZMEIER BARTH
14
CLAUDIA RIBEIRO GUEDES
15
CLAUDIA ULMER HASLINGER
16
CLEUSA BARDINI NEOTI
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17
CLEUSA MARIA TREVISOL CADORE
18
CLEUZA DA LUZ DE OLIVEIRA OTOWICZ
19
CRISTIANE WAGNER BORGES
20
DAIANA PAULA DE FARIAS
21
DAIANE ALVES BARBOSA DA SILVA
22
DAIANE MOCELLIN
23
DAIANI MARCHESINI
24
DANIELA APARECIDA VARGAS BARBOSA DOS SANTOS
25
DIANETE DUGNO
26
DIJALMA LOURIVAL BORGES BITTENCOURT
27
DORLI BASSO
28
EDILA ELIZA VEIGA
29
EDILAMAR MARIA SANTANNA
30
EDILANE PIERE CORREA
31
EDILICE PEDROSO ROHLING PAES
32
EDITE MAGDA SILVEIRA GODINHO
33
ELIANE SALETE ROTHMAN
34
ELIZABETE JORGE
35
EVERALDO DE AVILA E SILVA
36
FABIANE KATIA CARELLE
37
FABRICIA DA SILVA VIANA
38
GIANA CRIS RODRIGUES
39
GIOVANA BENEDET
40
GISILANE DE SOUZA FONTANELA
41
GISLAINE MARIA CAMPESATTO ZEN
42
GISLAINE TEXEIRA DA LUZ
43
GISLEINE FERNANDES FIDELIX RAMOS
44
HELENA MARIA MATIAS
45
HILDA ALVES TAVARES BURGER
46
INEZ MARQUES DE JESUS
47
ISAURA FERREIRA DOS SANTOS
48
IZABEL CRISTINA EUFRASIO
49
JANAINA MAFEI DALMORA
50
JOELANDIA MARIA DE SOUSA
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51
JOICE GIUSTI PASCHOALI
52
JOICE MARA ZANOTTI
53
JOSILENE PIROLA GOULART
54
JUCIANI BARP
55
JULIANA SCHOTTEN
56
KARINA REBELO
57
KATIA DIAS
58
KATIA REGINA DE SOUZA FERREIRA
59
LAILA AMORIM NASCIMENTO
60
LEONI NATALINA MEOTTI GALON
61
LISANE MARGARIDA BIRK
62
LISLAINE JOENCK
63
LOURDES SIMONE MACHADO FERNANDES ANNIE
64
LUCRECIA MARCELINO DA SILVA ALVES
65
MAGNA BROMBINI OTERO
66
MARCIA PIOVESAN
67
MARCIA VIEIRA DE MEDEIROS
68
MARI ANGELA FELIPPI RAULINO
69
MARI DE SOUZA VIEHBECK
70
MARI ROSY ZAGO SERAFIM
71
MARIA ALICE ROSA BARBOSA
72
MARIA DA GRACA MENDONCA
73
MARIA ELIANA SEVALD ABATTI
74
MARIA LUIZA PEREIRA EMERIM MIZIESKI
75
MARIA SIMONE AUGUSTIN IANKOSKI
76
MARILENE APARECIDA RANZOLIN NEVES
77
MARILENE LOURDES DOS SANTOS
78
MARILENE PEREIRA
79
MARLEI GOMES
80
MARLENE HOLZMEIER SCHAEFER
81
MELISSA AYRES GANDOLPHI
82
MICHELINI ODORIZZI PASCHOA
83
MIRANDA DA CONCEICAO DE LEMOS
84
MIRIAM GONCALVES KUSZKOWSKI
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85
MIRNA SHIRLEI DALCIN
86
MONICA PASINATO
87
MONICA REGINA F RONZANI DOS SANTOS
88
NAGILA CRISTIANE NUNES LAGUNA
89
NAIR MARCHEZE
90
NEULSA CIESLINSKI
91
NILDA CONCEICAO WALTER
92
NOELI GIORDANO
93
PATRICIA DA SILVA ROSA SOUZA
94
PATRICIA LUCIANE BELETI
95
PATRICIA VARELA
96
REGIANE RUDNICK
97
REGIANE SCHMITZ BITTENCOURT
98
RENALDA CANDIDO ANSELMO
99
ROBERTA FAVARETTO
100
ROSANE FERNANDA DA SILVA
101
ROSANE SILVEIRA RIBEIRO
102
ROSANGELA CORBARI
103
ROSEMARI DE OLIVEIRA CARNEIRO
104
ROSEMERI GRASSI
105
ROSILDA CANCELIER MARIA SUMARIVA
106
ROSIMAR PEREIRA DA SILVA
107
ROSIVEL DE CASSIA CAZZUNI
108
SHEILA COSTA
109
SILVIA BARON LODI
110
SILVIA CRISTINA MOREIRA LEMOS ZANON
111
SIMONE DE SOUZA MORENO SANTOS
112
SONIA BARBOSA DE OLIVEIRA DE SOUZA
113
TATIANE MARIA COLLA
114
TELMA SIMONE DE MIRANDA LIMA
115
THAYNANN COSTA DA SILVA
116
VALCI EFFTING GOEDERT
117
VANESSA CORREIA MARQUES
118
VANIA BRATTI
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3 CONCLUSÃO
Sendo assim, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal sugere ao
Senhor Relator a seguinte decisão:
3.1- Conhecer do Relatório de Auditoria realizada junto à Secretaria de
Estado da Educação, com abrangência sobre “Atos de Admissão de Pessoal”, a
partir do exercício de 2007.
3.2 - ORDENAR O REGISTRO, nos termos do art. 34, inciso I c/c o art.
36, § 2º, b, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter
efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 12/2005, de 118 (cento e dezoito)
servidores, ocupantes do Cargo de Assistente de Educação na Secretaria de Estado
da Educação a seguir relacionados, considerados legais conforme o presente
Relatório de Auditoria:
ADALBERTO ANTONIO SAVIAN, ALEIDY SANTANA BARRETO AMORIM.
ALESSANDRA VENTURA. ALEXSANDRO DOS SANTOS, ANA CARLA DA SILVA
CASCAES,
ANDREIA
CHRISTMANN
DA
MIRTES
SILVA,
FIDELIS
BEATRIS
LIMA,
LINHARES
BARBARA
FIGUEIRA,
CRISTIANE
BEATRIZ
DANNENHAUER, BIANCA ADELIA CARBONERA, CAMILA MACIEL DA SILVA,
CASSIANE DA ROSA MORGAN, CECILIA HOLZMEIER BARTH, CLAUDIA
RIBEIRO GUEDES, CLAUDIA ULMER HASLINGER, CLEUSA BARDINI NEOTI,
CLEUSA MARIA TREVISOL CADORE, CLEUZA DA LUZ DE OLIVEIRA OTOWICZ,
CRISTIANE WAGNER BORGES, DAIANA PAULA DE FARIAS, DAIANE ALVES
BARBOSA DA SILVA, DAIANE MOCELLIN, DAIANI MARCHESINI, DANIELA
APARECIDA VARGAS BARBOSA DOS SANTOS, DIANETE DUGNO, DIJALMA
LOURIVAL BORGES BITTENCOURT, DORLI BASSO, EDILA ELIZA VEIGA,
EDILAMAR MARIA SANTANNA, EDILANE PIERE CORREA, EDILICE PEDROSO
ROHLING PAES, EDITE MAGDA SILVEIRA GODINHO, ELIANE SALETE
ROTHMAN, ELIZABETE JORGE, EVERALDO DE AVILA E SILVA, FABIANE KATIA
CARELLE, FABRICIA DA SILVA VIANA, GIANA CRIS RODRIGUES, GIOVANA
BENEDET, GISILANE DE SOUZA FONTANELA, GISLAINE MARIA CAMPESATTO
C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3215773.docx
ZEN, GISLAINE TEXEIRA DA LUZ, GISLEINE FERNANDES FIDELIX RAMOS,
HELENA MARIA MATIAS, HILDA ALVES TAVARES BURGER, INEZ MARQUES
DE JESUS, ISAURA FERREIRA DOS SANTOS, IZABEL CRISTINA EUFRASIO,
JANAINA MAFEI DALMORA, JOELANDIA MARIA DE SOUSA, JOICE GIUSTI
PASCHOALI, JOICE MARA ZANOTTI, JOSILENE PIROLA GOULART, JUCIANI
BARP, JULIANA SCHOTTEN, KARINA REBELO, KATIA DIAS, KATIA REGINA DE
SOUZA FERREIRA, LAILA AMORIM NASCIMENTO, LEONI NATALINA MEOTTI
GALON, LISANE MARGARIDA BIRK, LISLAINE JOENCK, LOURDES SIMONE
MACHADO FERNANDES ANNIE, LUCRECIA MARCELINO DA SILVA ALVES,
MAGNA
BROMBINI
OTERO,
MARCIA
PIOVESAN,
MARCIA
VIEIRA
DE
MEDEIROS, MARI ANGELA FELIPPI RAULINO, MARI DE SOUZA VIEHBECK,
MARI ROSY ZAGO SERAFIM, MARIA ALICE ROSA BARBOSA, MARIA DA
GRACA MENDONCA, MARIA ELIANA SEVALD ABATTI, MARIA LUIZA PEREIRA
EMERIM
MIZIESKI,
APARECIDA
MARIA
RANZOLIN
SIMONE
NEVES,
AUGUSTIN
MARILENE
IANKOSKI,
LOURDES
DOS
MARILENE
SANTOS,
MARILENE PEREIRA, MARLEI GOMES, MARLENE HOLZMEIER SCHAEFER,
MELISSA AYRES GANDOLPHI, MICHELINI ODORIZZI PASCHOA, MIRANDA DA
CONCEICAO DE LEMOS, MIRIAM GONCALVES KUSZKOWSKI, MIRNA SHIRLEI
DALCIN, MONICA PASINATO, MONICA REGINA F
RONZANI DOS SANTOS,
NAGILA CRISTIANE NUNES LAGUNA, NAIR MARCHEZE, NEULSA CIESLINSKI,
NILDA CONCEICAO WALTER, NOELI GIORDANO, PATRICIA DA SILVA ROSA
SOUZA, PATRICIA LUCIANE BELETI, PATRICIA VARELA, REGIANE RUDNICK,
REGIANE SCHMITZ BITTENCOURT, RENALDA CANDIDO ANSELMO, ROBERTA
FAVARETTO, ROSANE FERNANDA DA SILVA, ROSANE SILVEIRA RIBEIRO,
ROSANGELA CORBARI, ROSEMARI DE OLIVEIRA CARNEIRO, ROSEMERI
GRASSI, ROSILDA CANCELIER MARIA SUMARIVA, ROSIMAR PEREIRA DA
SILVA, ROSIVEL DE CASSIA CAZZUNI, SHEILA COSTA, SILVIA BARON LODI,
SILVIA CRISTINA MOREIRA LEMOS ZANON, SIMONE DE SOUZA MORENO
C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3215773.docx
SANTOS, SONIA BARBOSA DE OLIVEIRA DE SOUZA, TATIANE MARIA COLLA,
TELMA SIMONE DE MIRANDA LIMA, THAYNANN COSTA DA SILVA, VALCI
EFFTING GOEDERT, VANESSA CORREIA MARQUES, VANIA BRATTI.
É o Relatório.
DAP/INSP1/DIV1, em 14/08/2009.
Maria de Fátima Ramos
Fernanda E. Trindade Motta
Silvio Beppler
Técnico em Atividades Adm.
Controle Externo
Auditor Fiscal
de Controle Externo
Auditor Fiscal
de Controle Externo
VISTO.
DAP\DIV. 1, em ____/____/2009.
Marcos Antônio Martins
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão.
DE ACORDO
DAP\Inspetoria 1, em ____/____/2009.
Giane Vanessa Fiorini
Coordenador de Controle
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