Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
para 2014-2020
Medida 1 – INOVAÇÃO
Ação 1.1 – GRUPOS OPERACIONAIS
Enquadramento Regulamentar
Artigos do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu:

Artigo 35.º

55º (Objetivos da PEI)

56º (Grupos Operacionais)

57º (Tarefas dos Grupos Operacionais)
Racionalidade da Medida/Ação
Desenvolvimento Rural
e
Prioridades
e
Domínios
do
A criação e o funcionamento dos grupos operacionais são um elemento fulcral da Parceria Europeia
de Inovação (PEI) para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas, cujos projetos-piloto a
desenvolver serão instrumentos importantes para verificar a aplicabilidade comercial das
tecnologias, das técnicas e das práticas nos diferentes contextos e para as adaptar, se necessário.
A implementação da cooperação através da constituição de Grupos Operacionais permite criar
ligações entre a investigação, agricultores, gestores florestais, comunidades rurais e empresas, ONG
e Serviços de Aconselhamento, promovendo de acordo com os objetivos da PEI:

A eficiência dos recursos, a viabilidade económica, a produtividade, a competitividade, a
baixa emissão de GEE, a compatibilidade com o clima e a resiliência dos setores agrícola e
florestal, tendo em vista um sistema de produção agro ecológico, que preserve os recursos
naturais dos quais a agricultura e a floresta dependem;

A oferta de alimentação humana e animal e biomateriais seguros e sustentáveis;

A preservação do ambiente e a mitigação e adaptação às alterações climáticas.
O apoio aos Grupos Operacionais, concedido para desenvolvimento de ações de inovação em quatro
domínios temáticos prioritários, contribui ainda para as prioridades de desenvolvimento rural P2 a
P6:
Prioridade 1 – Fomentar a transferência de conhecimento e a inovação nos setores agrícola e
florestal e nas zonas rurais, nomeadamente para os domínios a) e b).
Prioridade 2 - reforçar a viabilidade das explorações agrícolas e a competitividade de todos os tipos
de agricultura em todas as regiões e incentivar as tecnologias agrícolas inovadoras e a gestão
sustentável das florestas, nomeadamente no domínio a).
Prioridade 3 – promover a organização das cadeias alimentares, nomeadamente no que diz respeito
à transformação e à comercialização de produtos agrícolas. O bem-estar animal e a gestão de riscos
na agricultura, em particular no domínio a).
Prioridade 4 - restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas ligados à agricultura e à silvicultura,
em todos os domínios.
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Prioridade 5 - promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a transição para uma economia
de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos setores agrícola, alimentar e
florestal, em todos os domínios.
Prioridade 6 - promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das
zonas rurais, no domínio b.
Prioridade horizontal – Ambiente, Clima e Inovação
Operação 1.0.1 GRUPOS OPERACIONAIS
Código CE
16.1 Apoio à criação e ao funcionamento dos grupos operacionais da PEI para a produtividade e
sustentabilidade agrícolas.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
Destina-se a apoiar a Inovação no setor agrícola nacional no quadro da Parceria Europeia para a
Inovação (PEI) para a produtividade e sustentabilidade agrícola.
Tem como objetivo promover:

O funcionamento de Grupos Operacionais que desenvolvam, em cooperação, um plano de
ação para realizar projetos de inovação que respondam a problemas concretos ou
oportunidades que se colocam à produção e que contribuam para atingir os objetivos e
prioridades do Desenvolvimento Rural, nas áreas temáticas consideradas prioritárias pelo
setor tendo em vista a produtividade e sustentabilidade agrícolas, conforme consideradas na
PEI;

A execução de projetos do Plano de Ação a implementar pelo Grupo Operacional.
Os Domínios Temáticos prioritários para o setor são os seguintes:

Aumento da eficiência dos recursos na produção agrícola e florestal;

Melhoria da gestão dos sistemas agrícolas e florestais;

Melhoria da integração nos mercados;

Valorização dos territórios.
Estes domínios temáticos são detalhados em sede do documento ”Linhas de orientação para o apoio
à Inovação no setor agrícola, agroalimentar e florestal”, coordenado pelo GPP, de acordo com os
resultados da consulta pública realizada em 2013.
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TIPO DE APOIO
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivos não reembolsáveis. Prevê-se uma abordagem
baseada em custos simplificados para determinado tipo de despesas, designadamente de
funcionamento.
LIGAÇÃO A OUTRA LEGISLAÇÃO
COM (2012) 79 final - COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
relativa à parceria europeia de inovação «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola»
BENEFICIÁRIOS

Grupos Operacionais: parcerias constituídas por entidades de natureza pública ou privada
que se propõem desenvolverem um plano de ação visando a inovação no setor agrícola.

Podem fazer parte dos Grupos Operacionais as seguintes entidades:
a) PME ou pessoas singulares que exerçam atividade agrícola ou silvícola,
transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do
Tratado ou de produtos florestais;
b) Associações, cooperativas ou outras formas associativas legalmente reconhecidas,
com atividade no sector agrícola, florestal ou seus recursos endógenos ou
agroalimentar;
c) Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas áreas de
investigação e desenvolvimento;
d) Outras entidades públicas ou privadas com atividade em áreas relevantes para o
plano de ação apresentado.
Nota: As entidades de outros EM que pertençam ao Grupo Operacional podem beneficiar de apoio
deste PDR desde que tenham domicílio fiscal em Portugal.
DESPESA ELEGÍVEL
Despesas relacionadas com a criação do Grupo Operacional, nomeadamente, custos operacionais de
cooperação associados à dinamização, constituição do Grupo Operacional e preparação do respetivo
plano de ação, realizados após a data de registo da iniciativa na Bolsa de Iniciativas da Rede Rural
Nacional e desde que o Grupo Operacional constituído apresente uma candidatura para
implementação de um Plano de Ação, decidida pela Autoridade de Gestão do PDR.
Despesas relacionadas com o funcionamento dos Grupos Operacionais e com a implementação do
Plano de Ação apresentado, nomeadamente:

Custos operacionais decorrentes da cooperação incluindo coordenação, preparação,
dinamização, acompanhamento e avaliação do Plano de Ação;
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
Custos diretos associados ao desenvolvimento, testes relativos à conceção do produto, ao
produto, ao processo ou à tecnologia e Projetos-piloto;

Custos de demonstração e divulgação de resultados.
Para efeitos da presente ação não são elegíveis as despesas:

relativas a atividades de investigação fundamental;

relativas a equipamentos em 2ª mão;

elegíveis ao abrigo da ação 7.8 (artigo 28 cod. 10.2) deste PDR relativas ao apoio à
conservação e melhoramento de recursos genéticos.
Notas:
Será estabelecido um limite para as despesas com custos operacionais em relação à despesa elegível
total, bem como um teto em valor absoluto.
As contribuições em espécie são elegíveis, nos termos do n.º 3 do Artigo 61.º do Regulamento (UE)
n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Dezembro de 2013.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Beneficiários (Grupo Operacional)

É composto por três ou mais entidades, devendo incluir obrigatoriamente entidades das
alíneas a), b) e c) descritas no ponto referente aos Beneficiários;

Apresenta um contrato de parceria que formalize o Grupo Operacional e as obrigações, os
deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes no âmbito do Plano de Ação
apresentado, e que preveja os procedimentos internos que assegurem a transparência do
seu funcionamento e tomada de decisões evitando situações de conflito de interesses, bem
como a designação da respetiva entidade gestora;

Os parceiros do grupo operacional estão inscritos como membros da Rede Rural Nacional;

Os parceiros do Grupo Operacional afetam meios materiais e humanos adequados à
realização da operação nomeadamente no que diz respeito a competências, aptidão técnica
e experiência para desenvolverem as atividades elegíveis propostas.
Plano de Ação

Enquadramento nos objetivos da Ação;

Formulação que identifique a situação de partida, o problema/oportunidade que se propõe
abordar, os objetivos visados e os resultados a atingir e os principais constrangimentos e
riscos envolvidos; integre todas as fases de programação e execução e respetiva
calendarização bem como a forma/método de abordagem, as tarefas a realizar por cada
parceiro, o orçamento, os potenciais destinatários dos resultados esperados, o plano de
demonstração/ divulgação/ disseminação e o plano de acompanhamento e avaliação;
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
Identificar as tarefas e responsabilidades a realizar por cada parceiro;

O plano de ação prevê uma duração máxima de implementação cujo limite será definido em
regulamentação nacional;

Identificação e garantias de assegurar as fontes de financiamento complementares.
A candidatura resulta de uma iniciativa previamente registada na Bolsa de Iniciativas PEI da Rede
Rural Nacional, considerando-se esta data como aquela a partir da qual são elegíveis as despesas
relacionadas com a criação do Grupo Operacional.
COMPROMISSOS
Estão associados os seguintes compromissos:

Manter as condições de acesso relativas aos beneficiários;

Operacionalizar o plano de ação no prazo previsto.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão tidos em consideração, nomeadamente, os seguintes princípios na definição dos critérios de
seleção: avaliação do Plano de Ação e do Plano de Divulgação, tipo e qualificação da parceria face ao
plano de ação, área temática prioritária.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
O apoio é concedido sob a forma de incentivos não reembolsáveis, até um valor máximo de 550.000
€, estando limitado a um período máximo de 7 anos.
O apoio aos custos de instalação está limitado a 5% da despesa elegível para apoio, não podendo, em
qualquer caso, ultrapassar 15. 000 euros.
A taxa de apoio poderá atingir um máximo de 75% da despesa elegível para os seguintes custos:
a) Custos operacionais decorrentes da cooperação incluindo dinamização do GO coordenação,
preparação, acompanhamento e avaliação do Plano de Ação;
b) Custos diretos associados ao desenvolvimento, testes relativos à conceção do produto, ao
produto, ao processo ou à tecnologia e Projetos-piloto;
c) Custos de demonstração e divulgação de resultados.
Se no âmbito da alínea b) os custos decorrentes dos projetos forem enquadráveis por outra medida
do PDR 2020, o nível de apoio não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido para essa medida.
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INFORMAÇÃO ESPECÍFICA DA OPERAÇÃO
Definição de Projetos-piloto
Os projetos-piloto são projetos cuja aplicação prática, em ambientes representativos das condições
de funcionamento da vida real visa servir de primeira experiência para se aferir da sua eficácia na
introdução de alterações que consubstanciam novas melhorias técnicas nos produtos, processos ou
práticas; não se incluem alterações de rotina ou periódicas ainda que tais alterações sejam
suscetíveis de representar melhorias.
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