Reitoria
Pró Reitoria de
Extensão
Universitária
Processo Seletivo Simplificado para Função de Formador do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
Certa para Vagas Remanescentes e Cadastro de Reserva
Proex - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
EDITAL Nº 003/2014 - PROEX
A Coordenação Geral da IES do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa-PNAIC, doravante
denominado Pacto-UNESP, no desempenho de suas atribuições, torna pública a abertura do Edital 03/2014 de
processo seletivo simplificado para seleção de profissionais para o Perfil de Formador, para a Formação
Continuada de Professores Alfabetizadores, no âmbito do Pacto supracitado.
I - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 O Processo de Seleção para Professor Formador - UNESP constará de avaliação de currículo/títulos.
1.2 A análise do currículo será realizada por Banca composta pela equipe de Supervisores da IES, sob a
presidência da Coordenação Geral da IES.
1.3 O professor selecionado por meio deste edital exercerá suas atribuições como Formador Pacto-UNESP por
um período de 12 (doze) meses e poderá ser substituído durante esse período de acordo com a avaliação da
Coordenação Geral e Coordenação Adjunta da Formação e as necessidades do Programa.
1.4 O exercício da função de Formador da IES não gera vínculo empregatício com o PACTO-Unesp.
1.5 Os candidatos selecionados deverão, obrigatoriamente, atender aos requisitos e condições dispostos neste
edital.
1.6 O candidato aprovado deverá desenvolver as atividades programadas de acordo com as necessidades do
processo de formação no Polo para o qual foi classificado e em outros locais definidos pela Coordenação do
Pacto-Unesp quando da realização de Encontros de Formação dos Formadores, Orientadores de Estudo e
Reuniões gerais de formação dos formadores.
1.7 Para a efetivação das atividades, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, disponibilidade de
aproximadamente 20 horas semanais, presenciais e a distância, nos horários matutino e vespertino, sendo que,
durante os processos de formação, é necessária disponibilidade diária de 8h de trabalho.
1.8 O Resultado final da seleção será divulgado por meio de Lista de aprovados por ordem decrescente de
classificação, conforme cronograma abaixo:
Até 18/03/2014 - Inscrições
Até 20/03/2014 - Divulgação do resultado da análise de currículo/títulos,
Encontro de Formação – Última semana de março\ aguardar agenda
1.9 Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano.
II- DOS REQUISITOS
Os candidatos à função de Formador deverão atender aos seguintes requisitos cumulativos:
2.1 - Ter experiência na área de formação de professores alfabetizadores;
2.2 - Ter atuado como professor alfabetizador ou formador de professores alfabetizadores durante, pelo menos,
dois anos;
2.3 - Ser licenciado em Pedagogia ou Letras e possuir titulação de especialização, mestrado ou doutorado na área
de Educação, com ênfase na área da língua e linguagem, para candidatar-se à função de formador na área da
Alfabetização Língua Portuguesa;
Reitoria
Pró Reitoria de
Extensão
Universitária
2.4 -Ser licenciado em Pedagogia ou Matemática e possuir titulação de Especialização na área de “Educação
Matemática” ou “Ensino e Aprendizagem em Matemática”; Mestrado ou Doutorado na área de Educação, para
candidatar-se à função de formador na área da Alfabetização Matemática.
2.5 - Residir preferencialmente nos municípios sede dos polos Pacto-Unesp
III- DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
3. 1 São atribuições e responsabilidades dos Formadores:
a) planejar e avaliar as atividades da Formação;
b) ministrar a Formação aos orientadores de estudo;
c) validar, junto ao coordenador-adjunto, os cadastros dos orientadores de estudo e dos professores
alfabetizadores nos sistemas do MEC e do FNDE;
d) monitorar a frequência, a participação e as avaliações dos orientadores de estudo no SisPacto;
e) acompanhar as atividades dos orientadores de estudo junto aos professores alfabetizadores;
f) organizar os seminários ou encontros com os orientadores de estudo para acompanhamento e avaliação da
Formação;
g) analisar e discutir os relatórios de formação com os orientadores de estudo;
h) elaborar e encaminhar ao supervisor da Formação os relatórios dos encontros presenciais;
i) analisar, em conjunto com os orientadores de estudo, os relatórios das turmas de professores alfabetizadores e
orientar os encaminhamentos;
j) encaminhar a documentação necessária para a certificação dos orientadores de estudo e dos professores
alfabetizadores; e
k) acompanhar, no SisPacto, o desempenho das atividades de formação previstas para os orientadores de estudo
sob sua responsabilidade, informando ao supervisor sobre eventuais ocorrências que interfiram no pagamento da
bolsa no período.
IV - DO VALOR DAS BOLSAS
4.1 A título de remuneração, o FNDE destinará aos formadores, mensalmente e durante a duração do Curso da
Formação Continuada de Professores Alfabetizadores, bolsa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
4.2 A bolsa será concedida pela SEB/MEC e paga pelo FNDE diretamente aos beneficiários, por meio de crédito
em conta-benefício no Banco do Brasil, mediante aceitação, pelo bolsista, de Termo de Compromisso, bem
como da realização das atividades previstas para cada mês de referência.
V -DA INSCRIÇÃO:
5.1 As inscrições dos candidatos serão recebidas exclusivamente on line no endereço eletrônico:
[email protected]
5.2 No ato da inscrição o candidato poderá candidatar-se para até dois polos, sendo indicado em primeiro lugar o
polo mais próximo de seu domicílio.
5.3 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar a Coordenação da Formação Continuada de
Professores Alfabetizadores do Pacto-Unesp, no endereço acima citado:
a) Formulário próprio de inscrição (Anexo I);
b) Cópia digitalizada dos documentos pessoais:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
Reitoria
Pró Reitoria de
Extensão
Universitária
5.4 Os candidatos selecionados, no momento de assumirem o exercício da função, deverão apresentar os
seguintes comprovantes das informações prestadas no Formulário de Inscrição:
a) Comprovação de quitação com a justiça eleitoral;
b) Comprovação dos títulos, conforme estabelecido.
c) Comprovante de residência
5.5 Toda a documentação deverá ser encadernada, os documentos numerados e conter: Local, data e assinatura
do candidato.
5.6 – O candidato selecionado deverá declarar sua aceitação de todas as normas estabelecidas neste Edital e no
Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, da Secretaria de Educação Básica, do Ministério da
Educação - MEC, bem com as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº 4 de 27 de fevereiro de 2013.
5.7- A conferência da documentação é de responsabilidade do candidato, estando a coordenação do Pacto isenta
desta ação.
5.8 – A apresentação de documentação incompleta implicará na exclusão do candidato da lista de classificados.
5.9 A avaliação será concluída por meio da conferência da documentação comprobatória relacionada no
Formulário de Inscrição.
5.10 A documentação dos candidatos não aprovados ficará disponível para devolução até 30 dias após a
divulgação do resultado final da seleção.
5.11 Critérios de desempate:
No caso de mais de um candidato com requisitos equivalentes o desempate será obtido mediante a observação
dos aspectos apontados abaixo, na respectiva ordem decorrência:
a) Maior tempo de experiência em programas e projetos de formação de professores
b) Maior tempo de serviço em disciplinas relacionadas ao Ensino da Língua e Linguagem ou disciplinas da área
de Educação Matemática
c) Maior tempo de serviço como docente no Ensino Fundamental.
VI – DAS VAGAS
Polos
Araraquara
Bauru
Itapeva
Marília
Presidente Prudente
São José do Rio Preto
São José dos Campos
Sorocaba
Gde São Paulo (municípios)
São Paulo (rede estadual)
Totais
6.1 O número de vagas remanescentes será fixado após a divulgação dos resultados obtidos no Edital 01 e em
função da demanda efetiva apresentada pelos municípios que ficarem no âmbito de atuação do Pacto-Unesp.
Reitoria
Pró Reitoria de
Extensão
Universitária
VII - DOS PEDIDOS DE VISTA E DOS RECURSOS
7.1 No presente processo seletivo não será concedida vista aos quadros de notas das provas de título. A
Comissão de Seleção tem competência decisória sobre a qualificação e capacitação dos candidatos para o
exercício das funções previstas.
7.2 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Coordenação Geral da IES.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Inscreve-se para atuar em:
1ª Opção – Polo de ____________________________________________
2ª Opção – Polo de ____________________________________________
I – DADOS PESSOAIS
Nome do Candidato: ______________________________________________
CPF: _____________________ Nº da Identidade:_______________________
Endereço residencial
Av/Rua_________________________________________________________
Nº___________ Complemento:___________________ CEP______________
Bairro:____________________ Cidade:______________________________
Telefone fixo: ___________________ Celular:_________________________
E-mail: ________________________________________________________
Endereço profissional
Instituição: _____________________________________________________
Av/Rua_________________________________________________________
Nº___________ Complemento:___________________ CEP______________
Bairro:____________________ Cidade:______________________________
Telefone fixo: ___________________ Celular:_________________________
E-mail: ________________________________________________________
II – FORMAÇÃO
Formação Básica
Graduação: _____________________________________________________
Instituição onde Cursou a Graduação:_________________________________
Pós- Graduação:
Especialização em:________________________________________________
Instituição onde cursou:____________________________________________
Mestrado:_______________________________________________________
Instituição onde cursou:____________________________________________
Doutorado:______________________________________________________
Instituição onde cursou:____________________________________________
Reitoria
Pró Reitoria de
Extensão
Universitária
III – PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Atuou no Pacto 2013?
( )Sim ( ) Não
Se a resposta é SIM, informe perfil e local de atuação:
( ) Supervisor da IES __________________________
( ) Formador de IES ___________________________
( ) Coordenador local _________________________
( ) Orientador de estudo ________________________
( ) Professor alfabetizador ____________________
Outros projetos de Formação Continuada de Professores
( )Sim ( ) Não
Especifique: _______________________________________
IV - DISPONIBILIDADE
Reside no município sede do polo indicado
( )Sim ( ) Não
Tem disponibilidade de trabalhar nos turnos matutino e vespertino?
( )Sim ( ) Não
Tem disponibilidade para viajar e acompanhar processo de formação em municípios fora do município sede do polo?
( )Sim ( ) Não
Possui experiência na área de formação de professores alfabetizadores?
( )Sim ( ) Não
Já atuou como professor alfabetizador ou formador de professores alfabetizadores durante, pelo menos, dois anos?
( )Sim ( ) Não
Deseja concorrer a função de
( ) Professor Formador da área de Matemática
( ) Professor Formador da área de Linguagem
É Bolsista de estudo e pesquisa de outro programa de formação de professores para a educação básica, regido pela Lei no
11.273/2006?
( )Sim ( ) Não
Sendo bolsista, deseja participar do PNAIC voluntariamente, assumindo integralmente as atribuições da função de professor
formador
( )Sim ( ) Não
V – DECLARAÇÃO PESSOAL
Descreva, em uma lauda, sua experiência profissional mais significativa e justifique seu interesse em participar deste
Processo Seletivo.
( ) Declaro conhecer o Edital que rege o processo seletivo e solicito inscrição no processo seletivo para as funções de
Formador para o desenvolvimento das atividades de formação continuada do Pacto-Unesp.
Data e assinatura
_____________________________________________
Assinatura do candidato
Download

Edital nº 003/2014 - PROEX