REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “AMIGO FACED” PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO
MINISTRADOS PELA FACED
1. DA PROMOÇÃO
1.1. A FACED irá conceder descontos na mensalidade dos cursos de graduação oferecidos por esta e
com vencimento em fevereiro de 2015 (apenas uma mensalidade), como premiação aos alunos
INDICADORES, que indicarem os candidatos INDICADOS, para se matricular nos cursos de
graduação ministrados pela FACED, no primeiro semestre de 2015, através da “Campanha do
Vestibular Faced 2015”.
1.2. O desconto que se refere o tópico anterior somente terá validade se o candidato INDICADO
efetivar a sua matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela FACED, sendo que a
matrícula deverá ser aprovada pela secretaria das faculdades mantidas pela SODBEC. O
DESCONTO NÃO OCORRERÁ PELA SIMPLES INSCRIÇÃO DO CANDIDATO INDICADO NA
“CAMPANHA DO VESTIBULAR FACED 2015”, MAS APENAS A PARTIR DA EFETIVAÇÃO DA
MATRÍCULA E APROVAÇÃO DESTE, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE E DEMAIS
NORMAS DA FACED;
1.3. A promoção será realizada e terá vigência das 00:00 horas do dia 15 de setembro de 2014 até às
23:59 horas do dia 02.02.2015.
1.4. A apuração e o lançamento dos descontos dos alunos INDICADORES contemplados ocorrerão
uma única vez, no período de até 20 (vinte) dias úteis após o encerramento da etapa do programa.
2. DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARTICIPANTES
2.1. A promoção é válida somente para os cursos de graduação ministrados nas Instituições de Ensino
Superior mantidas pela SODBEC – Sociedade Dom Bosco de Educação e Cultura Ltda., CNPJ sob N.º
20.151.478/0001-20;
3. DOS CURSOS PARTICIPANTES E FORMAS DE INGRESSO DOS ALUNOS
3.1. Serão concedidos descontos apenas aos alunos INDICADORES, participantes dos cursos de
graduação que forem indicados pelos candidatos INDICADOS, que efetivamente venham a se
matricular academicamente para a realização dos cursos da FACED, e desde que a matrícula dos
candidatos INDICADOS seja realizada apenas por meio da “Campanha Vestibular Faced 2015”,
através de prova de vestibular ou de processo seletivo para os cursos de graduação.
3.2. A realização da matrícula pelo candidato INDICADO estará condicionada: (i) à disponibilidade de
vagas no curso de interesse; (ii) à sua aprovação no processo de ingresso cabível e (iii) à checagem e
aprovação da documentação por ele apresentada no processo de matrícula.
3.3. Serão concedidos descontos apenas aos alunos INDICADORES que estiverem efetivamente
matriculados academicamente para a realização dos cursos da FACED, e desde que a matrícula dos
Candidatos INDICADOS seja realizada apenas através da forma de ingresso disposta no item 3.1
deste Regulamento.
3.4. Não poderão participar da promoção como alunos INDICADORES os alunos de outras
modalidades de cursos oferecidos pelas FACED que não os de graduação.
4. DAS INDICAÇÕES E DA SUA VALIDAÇÃO
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MINISTRADOS PELA FACED
4.1. Para que o aluno INDICADOR possa ter direito ao desconto contido neste Regulamento, o
candidato INDICADO à “Campanha Vestibular Faced 2015”, precisará acessar o site do programa no
endereço eletrônico www.faced.br, cadastrar o aluno INDICADOR através do CPF do mesmo e
preencher a ficha disponível on-line, conforme contido e orientado no site, observado ainda o item 3.1
e demais normas deste Regulamento.
4.2. A indicação pelo sistema é considerada confirmada quando o candidato INDICADO preenche os
seus dados cadastrais completos, o CPF do aluno INDICADOR no formulário, efetue o envio e receba
a confirmação eletrônica.
4.3. Não será considerada válida para fins de direito ao desconto qualquer indicação que não tiver sido
confirmada ou que não tiver o CPF ou demais dados obrigatórios corretamente preenchidos.
4.4. Só serão consideradas válidas as indicações realizadas e confirmadas através do site da
promoção. Não serão válidas nem computadas para fins de descontos ao aluno INDICADOR
quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas (tais como secretaria, e-mail,
requerimento, etc.).
4.5. As indicações poderão ser efetuadas e confirmadas apenas durante o período de validade da
promoção, disposto no item 1.4 deste Regulamento. Serão consideradas inválidas indicações
realizadas em períodos anteriores ou posteriores.
4.6. NO CASO DE MAIS DE UMA INDICAÇÃO PARA O MESMO ALUNO INDICADOR, SERÁ
CONCEDIDO O DESCONTO PARA ESTE ATÉ O LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO), SOBRE
O VALOR DE UMA MENSALIDADE VENCÍVEL EM FEVEREIRO/2015, OU SEJA, O ALUNO
INDICADOR PODERÁ TER SOMENTE 06 (SEIS) INDICAÇÕES PELOS CANDIDATOS INDICADOS.
4.7. O CANDIDATO INDICADO NÃO TERÁ DIREITO A RECEBER NENHUM TIPO DE DESCONTO,
UMA VEZ QUE ESTA PROMOÇÃO OBJETIVA PREMIAR APENAS O ALUNO INDICADOR.
4.8. O CANDIDATO INDICADO, NÃO PODERÁ INDICAR ALUNO INDICADOR QUE NÃO ESTEJA
MATRICULADO NA FACED.
4.9. O Aluno INDICADOR não terá direito a receber descontos se o candidato INDICADO não se
cadastrar corretamente no banco de dados do site da promoção. É responsabilidade do candidato
INDICADO que a indicação seja feita com dados completos e corretos e que ele verifique no site da
promoção, se a indicação se encontra registrada e aceita.
4.10. O fato de o aluno INDICADOR ter uma indicação cadastrada no site da promoção não significa
que essa indicação seja necessariamente válida. São necessários que sejam respeitadas todas as
condições estabelecidas neste Regulamento e nas demais normas internas da FACED.
4.11. A FACED não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados ou informações
incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida no site da promoção, bem como por erros
técnicos no envio dos dados.
5. DO DESCONTO E SUA CONCESSÃO
5.1. O DESCONTO A SER CONCEDIDO AO ALUNO INDICADOR SERÁ APENAS UMA ÚNICA VEZ
E EM UMA SÓ MENSALIDADE DE SEU CURSO, NO PERCENTUAL DE 05% (CINCO POR CENTO)
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POR CANDIDATO INDICADO E SUA DURAÇÃO É DE 01 (UM) MÊS, SENDO LANÇADO NA
FORMA DE DESCONTO NA MENSALIDADE COM VENCIMENTO EM FEVEREIRO DE 2015. NÃO
EXISTIRÃO NOVOS DESCONTOS EM OUTRAS MENSALIDADES OU QUAISQUER OUTROS.
5.2. O LANÇAMENTO DO DESCONTO ÚNICO SERÁ FEITO DURANTE O PERÍODO DE
APURAÇÃO DA PROMOÇÃO, DESCRITO NO ITEM 1.5 DESTE REGULAMENTO E O DESCONTO
SERÁ COMPUTADO NA MENSALIDADE COM VENCIMENTO EM FEVEREIRO DE 2015,
SOMENTE NESTE MÊS E APENAS UMA ÚNICA VEZ.
5.3. O desconto é válido apenas para a mensalidade com vencimento em fevereiro de 2015, não
podendo ser lançado em outros meses do semestre ou em outros semestres, mesmo se o aluno
INDICADOR já tiver outros descontos nessa mensalidade.
5.4. O PERCENTUAL MÁXIMO DE DESCONTO QUE PODE SER CONCEDIDO AO ALUNO
INDICADOR É DE 30% (TRINTA POR CENTO). ESTE PERCENTUAL NÃO PODERÁ SER
ULTRAPASSADO, INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE CANDIDATOS INDICADOS
MATRICULADOS QUE O ALUNO INDICADOR VIER A TER.
5.5. Caso o aluno INDICADOR, já seja beneficiário de outros descontos (a exemplo de convênio com
empresas, sindicato, etc.) ou de financiamento (a exemplo de FIES), o desconto que o mesmo vier a
auferir em decorrência da participação na presente promoção será cumulativo com o desconto ou
financiamento preexistente.
5.6. No sistema de cumulatividade de desconto vigente na FACED, e adotado neste programa, o
desconto é sempre lançado sobre o saldo restante de uma mensalidade. Dessa forma, os percentuais
de dois descontos, se acaso existir (no caso de mais de uma indicação), cumulativas não são
somados e lançados juntos sobre o valor cheio da mensalidade. Primeiro se lançará um desconto
sobre o valor cheio da mensalidade para então se apurar o saldo restante. Depois se lança o outro
desconto sobre esse primeiro saldo, obtendo-se assim o valor final.
5.7. O lançamento do desconto é realizado no período descrito no item 1.5 deste Regulamento. Os
descontos referentes a meses eventualmente já quitados pelo aluno INDICADOR serão compensados
nas demais mensalidades, se for o caso, conforme procedimento operacional padrão vigente na
FACED. O período de concessão do desconto não pode ser alterado.
5.8. O desconto é um benefício do aluno INDICADOR, conforme este Regulamento, sendo pessoal e
intransferível, e que não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer
outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a
terceiros, utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da promoção, ou
utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não
seja utilizado no período indicado, será perdido.
5.9. Caso o aluno INDICADOR contemplado encerre ou interrompa seu curso por trancamento,
cancelamento, abandono ou mesmo término do curso (formatura) antes do fim da vigência do
desconto, ele perderá o direito ao mesmo. O aluno INDICADOR também perderá direito ao desconto
se trancar ou cancelar a matrícula para o semestre do benefício.
5.10. O aluno INDICADOR participante da promoção, só será elegível a receber desconto na sua
mensalidade (com vencimento em fevereiro de 2015), se atender a todos os requisitos abaixo:
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• Se estiver regularmente matriculado e com número de matrícula válido na data de encerramento da
promoção;
• Se a indicação que deu origem ao desconto tiver sido cadastrada com dados completos e corretos,
no site da promoção e durante seu período de vigência;
• Se o candidato INDICADO tiver realizado regularmente sua matrícula acadêmica para o primeiro
semestre de 2015.
5.11. O aluno INDICADOR beneficiado perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se
desrespeitar os termos do Regimento Interno e demais normas da FACED; (ii) se apresentar
documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos
para obtenção das vantagens constantes do presente Regulamento.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A relação dos alunos INDICADORES beneficiados com o desconto estará disponível para
consulta no site da promoção no endereço www.faced.br.
6.2. Após a confirmação das informações e desde que estas estejam de acordo com as normas deste
Regulamento, o valor do desconto recebido pelo aluno INDICADOR, será automaticamente lançado,
pela Tesouraria da FACED, na mensalidade com vencimento em fevereiro de 2015.
6.3. Ao participar da promoção e efetuar indicações, o aluno INDICADOR se compromete a ceder, de
forma gratuita, os direitos de divulgação/utilização de seu nome, sua voz e de sua imagem, as quais
poderão ser utilizadas pela FACED em veiculações na mídia ou em peças publicitárias.
6.4. Fica vedada a participação de todos os estagiários, contratados, funcionários e terceirizados da
SODBEC e/ou de qualquer pessoa participante na divulgação da presente campanha.
6.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria
da SODBEC, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a eqüidade na solução dos
impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
6.6. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da FACED, não for possível conduzir esta
Promoção conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la
antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a Promoção tenha seu término antecipado,
a FACED deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados
para sua divulgação da Promoção, explicando as razões que as levaram a tal decisão.
6.7. Elege-se o Foro da Comarca de Divinópolis MG para dirimir questões oriundas deste
Regulamento.
Divinópolis, 12 de setembro de 2014.
DIRETORIA DA SODBEC/FACED
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