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Bruxelas, de 10 Julho de 2001
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O espaço sem controlo de pessoas nas fronteiras internas foi alargado, a partir de
25 de Março de 2001, a todos os Estados-Membros, excepto o Reino Unido e a
Irlanda, bem como à Noruega e à Islândia.
Neste espaço, em princípio, os nacionais de países terceiros podem circular
livremente durante um período máximo de três meses. Ao abrigo da nova
autorização de viagem, este período poderá ser prolongado até seis meses.
As condições para o exercício desta "liberdade de circulação" nem sempre são
transparentes e estão dispersas por vários instrumentos. A Comissão, tal como o
Parlamento Europeu, entende ser necessário agrupar, num mesmo instrumento
jurídico, todos os elementos soltos que definem as condições para o exercício desta
liberdade. A proposta de directiva que a Comissão agora adoptou fixa as condições
que permitem aos nacionais de países terceiros circularem sem controlo nas
fronteiras internas, desde que possuam um documento de viagem válido e, sendo
caso disso, um visto ou uma autorização de residência. Além disso, deverão dispor
dos meios de subsistência necessários para cobrir as despesas de estada e não
terem sido indicados para efeitos de não admissão nem considerados susceptíveis
de comprometer a ordem pública de um Estado-Membro.
Os nacionais de países terceiros detentores de autorização de residência emitida
por um Estado-Membro estão dispensados da obrigação de visto.
Em princípio, a liberdade de circulação está circunscrita no tempo, limitando-se a
um máximo de três meses no território dos Estados-Membros, distribuído por um
período de seis meses. Além deste prazo, os nacionais de países terceiros deverão
munir-se de uma autorização de residência, caso pretendam ficar no território do
Estado-Membro em questão.
No que respeita aos nacionais de países terceiros que tenham um interesse legítimo
em permanecer até seis meses, a presente proposta visa também regulamentar as
condições de entrada quando se trate da deslocação de várias categorias de
pessoas cuja situação não seja assimilável a imigração (por exemplo turistas,
investigadores, artistas em WRXUQpH, pessoas de visita a familiares, hospitalização e
convalescença, etc.). Por este motivo, está prevista a introdução de uma
autorização específica de viagem que permita deslocações durante um período
máximo de seis meses, sem exceder três meses no território do mesmo
Estado-Membro.
Esta proposta de directiva insere-se na execução do programa legislativo da
Comissão 2000/2001 e do "Painel de avaliação" dos progressos realizados na
criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça.
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Liberdade de circulação na UE para os nacionais de