RESUMO AULA 4:
Direitos Autorais
1.
2.
3.
4.
5.
“Obras literárias e artísticas” protegidas pelo direitos de autor;
Os direitos concedidos ao titular de direitos de autor;
A titularidade e a transferência de direitos de autor;
A duração da proteção e as limitações desses direitos;
Os acordos internacionais em matéria de direitos de autor:
• Convenção de Berna para a Proteção de Obras
Literárias e Artísticas
•
Acordo TRIPS
• Tratado da OMPI sobre Interpretações ou Execução de
Fonogramas (WPPT)
• Tratado da OMPI sobre Direitos de Autor (WCT)
AULA 5:
Direitos Conexos
Os direitos conexos são direitos que, de certa forma,
assemelham-se aos direitos de autor. O objeto dos
direitos conexos é proteger os intereses jurídicos de
certas pessoas, físicas ou jurídicas, que contribuem
para tornar as obras acessíveis ao público.
Direitos Conexos
Um exemplo é o cantor ou músico que interpreta uma obra
do compositor para o público.
A finalidade essencial desses direitos conexos é proteger
as pessoas físicas ou jurídicas que acrescentam
criatividade e habilidade técnica ou organizacional no
processo de tornar uma obra conhecida do público.
Direitos Conexos
O termo direitos conexos é relativamente novo e que em
certos documentos os mesmos direitos são denominados
direitos afins ou direitos vizinhos.
Os direitos conexos se distinguem dos direitos de autor,
apesar de estarem muito próximos destes; originam-se de
uma obra protegida pelo direito autoral.
Assim, os dois conceitos estão sempre, de algum modo,
associados. Os direitos conexos oferecem o mesmo tipo de
exclusividade que o direito autoral, mas não cobrem as obras
propriamente ditas. Em contrapartida, intervêm sempre na
obra, e estão geralmente associados com sua comunicação
ao público.
Exemplo
Ex: uma canção protegida pelo direito de autor.
Suponha que temos uma canção original, que é, protegida em
benefício do compositor e do letrista, como titulares originais
dos direitos de autor;
Eles irão em seguida oferecê-la a um cantor que irá
interpretá-la e que irá também se beneficiar de uma forma de
proteção.
Se a canção for gravada, ou se o cantor desejar difundi-la no
rádio, esses atos envolvem a intervenção de uma empresa,
que desejará também uma proteção antes de firmar um
contrato. Os direitos conexos são, os direitos daqueles que
interpretam ou executam as obras, a saber, os artistas
intérpretes, cantores, atores, dançarinos, músicos e etc.
Produtores de Fonogramas
Em seguida, intervém um segundo grupo de beneficiários,
que são os produtores de fonogramas ou, mais exatamente,
os produtores de gravações sonoras, o material e os suportes
de gravação, desde os discos e vinil até os discos compactos
e os meios de gravação digital.
A proteção, nesse caso, tem um aspecto mais comercial,
tendo em vista que a realização de uma gravação sonora de
qualidade tem mais a ver com a proteção do investimento do
que com as preocupações artísticas ligadas à composição,
Produtores de Fonogramas
Nesse mesmo caso, no processo geral de seleção do
acompanhamento instrumental, do repertório, ou o do arranjo
musical, por exemplo, existe uma certa criatividade, assim
como o aspecto econômico, o mais importante e evidente do
processo.
Os produtores são umas das principais vítimas da pirataria, já
que não têm acesso ao dinheiro desviado para os produtores
piratas, mas é claro que seu prejuízo financeiro repercute nos
artistas intérpretes ou executantes e nos autores. Essa é a
razão dos produtores de gravações sonoras também se
beneficiarem de direitos específicos.
Empresas Radiodifusoras
O terceiro grupo de beneficiários de proteção a título de
direitos conexos é o das empresas radiodifusoras.
Seus direitos derivam de sua contribuição criativa, a saber, a
realização de emissões; não o conteúdo da emissão, ou do
filme, por exemplo, mas o ato de difundi-los.
O simples fato de terem a capacidade de emitir sinais que
constituem a emissão, conferem-lhes certos direitos sobre
esses sinais. E, são os investimentos, o trabalho de reunir e
difundir os diversos programas envolvidos que estão em
causa.
O Exemplo de Beethoven
Temos por exemplo, um concerto para piano de Beethoven.
Ele pode ter sido interpretado em uma sala de concertos ou
pode ter sido gravado em um CD.
Como Beethoven morreu em 1827, toda a sua obra está em
domínio público e, então, não mais desfruta de proteção de
direitos de autor (aspecto patrimonial).
Assim, qualquer indivíduo é livre para executar as
composições (digamos, um dos concertos para piano de
Beethoven) ou para gravá-las em um CD, sem necessidade
de autorizações
Questão
Quais são os três grupos de pessoas ou organizações
mencionadas como beneficiárias de direitos conexos?
Direitos de Conexos
Os três grupos mencionados são:
Os artistas intérpretes ou executantes, como os
intérpretesde canções;
Os produtores de gravações, como as empresas
gravadoras;
As empresas de radiodifusão
Direitos dos Artistas
Os direitos dos artistas intérpretes e executantes são
reconhecidos porque sua intervenção criativa é
necessária para dar vida, por exemplo, a obras musicais,
obras dramáticas e coreográficas, além de obras
cinematográficas, e porque têm um interesse justificado
na proteção legal de suas interpretações individuais.
Direitos de Produtores
Os direitos dos produtores de fonogramas são
reconhecidos porque seus recursos criativos, financeiros
e organizacionais são necessários para tornar os sons
gravados acessíveis ao público na forma de fonogramas
comerciais (fitas, cassetes, CDs, mini-discos, etc.)
Além disso, têm um interesse legítimo em dispor dos
meios legais cabíveis para lutar contra as utilizações não
autorizadas, seja quando estas se dão através da
realização e distribuição de cópias não autorizadas
(pirataria), seja na forma da radiodifusão ou comunicação
não autorizadas ao público de seus fonogramas.
Direitos das Empresas de
Radiodifusão
Do mesmo modo, os direitos das empresas de
radiodifusão são reconhecidos porque contribuem para
colocar as obras disponíveis ao público, e porque têm um
interesse legítimo em deter o controle da difusão e da
retransmissão de suas emissões.
Programas Esportivos
Os direitos das empresas de radiodifusão também têm uma
importância específica no caso dos programas esportivos.
Em muitos países, os programas esportivos não são
considerados como passíveis da proteção de direitos autorais.
Existem países, principalmente os EUA, onde uma partida de
futebol, uma vez filmada, se constitui em obra audiovisual,
porque é considerada suficientemente criativa para ser
uma obra.
Exemplo da Copa do Mundo
2010
Seleções Mundiais
FIFA
64 jogos, ao vivo, da competição 11 de junho a 11 de julho de
2010
Broadcasting Organization of Nigéria (BON)
Somando todos os negócios, a Fifa espera arrecadar US$ 3,2
bilhões (cerca de R$ 7,45 bilhões) com a venda dos direitos
de transmissão e de marketing do evento.
Programas Esportivos
Mas em muitos outros países, a lei dispõe que o jogo é o fator
determinante, e não criativo ao ponto de merecer proteção.
O operador de câmera está meramente acompanhando a
ação dos jogadores no campo e outros eventos incidentes.
Sem prejuízo de seu talento, comprovado por sua habilidade
com a câmera, ele não é um artista. Portanto, muito poucas
emissões dessa natureza são suscetíveis de proteção.
Mesmo assim, os direitos de televisionar os Jogos Olímpicos,
por exemplo, representam enormes interesses, que podem
ser avaliados em dólares, libras, euros ou ienes.
Convenções
A Convenção de Roma, ou, mais precisamente,
“Convenção Internacional para a Proteção de Atores
Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de
Fonogramas e Organismos de Radiodifusão”
concluída em 1961, constitui-se na primeira resposta
estruturada da comunidade internacional ara a
necessidade de conferir uma proteção jurídica às três
categorias de beneficiários de direitos conexos.
Convenções
Contrariamente à maioria das convenções internacionais, que
seguem a tendência das legislações nacionais e oferecem
uma síntese das leis em vigor, a Convenção de Roma foi uma
tentativa de estabelecer uma regulamentação internacional
para um campo novo, onde existiam muito poucas leis
nacionais naquela época. isto exigia que a maioria dos
Estados tivesse de elaborar e adotar leis antes de aderir à
Convenção.
Convenções
Mais recente resposta internacional para alcançar essa
necessidade de evolução da proteção jurídica foi a assinatura
do Tratado da OMPI sobre Interpretações ou Execução de
Fonogramas ("WPPT"), concluído em Genebra, em 20 de
dezembro de 1996.
Esse tratado foi elaborado para ampliar a proteção dos
direitos patrimoniais e dos direitos morais dos artistas
intérpretes ou executantes e dos produtores de
fonogramas, especialmente quanto à sua exploração em
formato digital, inclusive na Internet.
World Intellectual Property
Organization (WIPO)
Performances and Phonograms
Treaty (WPPT)
(Geneva on December 20, 1996)
http://www.wipo.int/treaties/en/ip/wppt/trtdocs_wo03
4.html
Direitos Concedidos aos
Beneficiários de Direitos
Conexos
Os direitos conferidos pelas legislações nacionais às três
categorias de beneficiários de direitos conexos são os
seguintes, apesar da totalidade dos direitos não ser
reconhecida numa mesma lei.
Artistas
Os artistas intérpretes ou executantes têm o direito de impedir
a fixação (gravação), radiodifusão e comunicação ao público,
sem o seu consentimento, de suas interpretações ao vivo, e o
direito de impedir a reprodução de fixações de suas
interpretações.
Artistas
Os direitos referentes à radiodifusão e à comunicação ao
público de fixações através de fonogramas comerciais podem
se traduzir na forma de uma remuneração justa, em vez do
direito de impedir o uso.
Isto se dá através do licenciamento não voluntário
analisado no módulo de Direitos de Autor. Em razão da
natureza pessoal de suas criações, algumas legislações
nacionais concedem também aos artistas intérpretes ou
executantes os direitos morais, que podem ser exercidos
para impedir a omissão injustificada de seus nomes, ou
modificações de suas interpretações que s apresentem
sob um prisma desfavorável
Produtores
Os Produtores de fonogramas têm o direito de
autorizar ou impedir a reprodução direta ou
indireta, a importação e a distribuição de seus
fonogramas e as respectivas cópias, e o direito a
uma remuneração justa pela radiodifusão e
comunicação ao público de fonogramas.
Radiodifusão
As empresas de Radiodifusão têm o direito de autorizar
ou impedir a retransmissão, a fixação e a reprodução de
suas emissões.
Radiodifusão
Outras legislações reconhecem outros direitos: por exemplo,
nos países da União Européia, os produtores de fonogramas
e os artistas intérpretes ou executantes têm o direito de
aluguel sobre os fonogramas (e, quanto aos artistas
intérpretes ou executantes, sobre as obras audiovisuais), e
alguns países conferem direitos específicos sobre
transmissões a cabo.
Do mesmo modo, segundo o Acordo TRIPS, os produtores de
fonogramas (assim como outros titulares de direitos sobre
fonogramas em virtude da legislação nacional) têm
reconhecido um direito de aluguel.
Duração
A duração da proteção dos direitos conexos, segundo a
Convenção de Roma, é de 20 anos a contar do final do ano
em que:
 a interpretação ou execução foi realizada, para as
interpretações ou execuções não fixadas em fonogramas;
a fixação (gravação) foi realizada, para os fonogramas e
interpretações ou execuções fixados em fonogramas;
a emissão de radiodifusão foi realizada.
Vale notar que em muitas leis nacionais que prevêem a
proteção dos direitos conexos, a duração da proteção é
superior à duração mínima prevista na Convenção de Roma.
Duração
Nos termos do Acordo TRIPS, os direitos de artistas
intérpretes ou executantes e produtores de fonogramas
devem ser protegidos durante 50 anos a contar do final do
ano da data da fixação ou da interpretação ou execução, e os
direitos de empresas de radiodifusão, durante 20 anos a
contar do final do ano da data da emissão.
Em outros termos, os países que derem ao Acordo TRIPS
terão de conferir uma proteção de maior duração do que a
exigida pela Convenção de Roma, e, eventualmente, adaptar
suas legislações.
Exercício
Escolha um exemplo real de peça, concerto, show, evento
esportivo ou programa de rádio/TV. Discrimine as partes
envolvidas, os direitos atribuídos a cada uma delas e
possíveis provas que assegurem estes direitos.
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