GOVERNO DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MODALIDADE
CONVITE N.º 03/2013
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
Às 14h00min, do dia 20 (vinte) do mês de fevereiro de 2013, na sala da Comissão
Permanente de Licitação, na sede do Governo do Município de Rio Verde, Goiás, reuniram-se os
membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pelo Decreto nº. 096/2013, tendo
comparecido os seguintes membros: MARCELLO CARVALHO TOLEDO, como Presidente e como
membros: EDILBERTO ALVES COSTA NETO e VALESKA SILVA RODRIGUES, com a finalidade de
proceder a recepção e abertura dos envelopes contendo a documentação, referente a fase de
HABILITAÇÃO e também de proceder a abertura dos envelopes contendo as propostas, referente a
fase de JULGAMENTO DA LICITAÇÃO modalidade CONVITE N° 003/2013, para Aquisição de carnes
(bovina e frango), visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação
(secretaria), bem como, suprir as necessidades da merenda escolar oferecida pelas Unidades
Escolares Municipais de Ensino Fundamental e Ensino Infantil, do município de Rio Verde –
Goiás, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo IV do Convite.
Encaminharam seus envelopes, via protocolo, às seguintes empresas:
1ª) CASA DE CARNE BOI GORDO MG LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
10.229.033/0001-61, estabelecida na Rua Joaquim Vaz do Nascimento, nº: 220-A, centro, Rio Verde –
GO;
2ª) COMERCIAL PANTANAL ALMEIDA GOUVEIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 01.059.315/0001-77, estabelecida na Rua 12, nº 1029, Jardim América, Rio Verde – GO e
3ª) FERREIRA E PARAGUAI DISTRIBUIDORA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 02.454.270/0001-06, estabelecida na Rua Almiro de Moraes, nº 773, centro, Rio Verde – GO.
O Presidente da Comissão solicitou a entrega dos envelopes contendo os documentos
e as propostas dos licitantes. Após a abertura do primeiro envelope da licitante CASA DE CARNE BOI
GORDO MG LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.229.033/0001-61, constatou-se que a
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CONVITE N.º 03/2013
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros encontra-se
vencida. Considerando que se trata de Microempresa, a Comissão, com base no art. 48, § 3º, da Lei
8.666/93, concede o prazo de três dias úteis para apresentação da referida Certidão, caso consagra-se
vencedora, sob pena de inabilitação, razão pela qual declarou a licitante HABILITADA.
Em seguida procedeu à abertura do primeiro envelope da licitante COMERCIAL
PANTANAL ALMEIDA GOUVEIA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.059.315/0001-77,
constatou-se que não faltou sequer um documento dos exigidos no Edital de Convite, razão pela qual
declarou a licitante HABILITADA.
Em seguida procedeu à abertura do primeiro envelope da licitante FERREIRA E
PARAGUAI DISTRIBUIDORA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.454.270/0001-06,
constatou-se que não faltou sequer um documento dos exigidos no Edital de Convite, razão pela qual
declarou a licitante HABILITADA.
Na sequência dos trabalhos o presidente determinou a abertura dos envelopes
contendo as propostas das licitantes habilitadas. Após o minucioso exame das mesmas, verificou-se
que apresentaram os seguintes valores:
1ª) CASA DE CARNE BOI GORDO MG LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
10.229.033/0001-61:
ITEM QUANT. UNID.
ESPECIFICAÇÃO DAS CARNES
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL
R$
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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1
4.500
Kg
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CARNE BOVINA DE 1ª (PATINHO)-Carne Congelada de
Bovino Sem Osso Patinho moída duas vezes. Características
gerais: Ter no máximo 5% de gorduras totais. Deverá ser
realizado apara retirando todas pelancas, gorduras e
aponevroses. Deverá apresentar cor característica, odor
característico e serão recusados os produtos que estiverem
apresentando cores esverdeadas, esbranquiçadas, com
cheiro de podridão e que não atenderem os padrões
estabelecidos. Proveniente de machos, da espécie bovina
sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipuladas em
condições higiênicas satisfatórias. A carne devera ser
transportada em condições que preservem tanto as
características do alimento, como também, a qualidade do
mesmo, em caminhão frigorífico, com temperatura igual ou
inferior a - 18ºC. Embalagem primária: o pacote leverá
apresentar peso líquido de 2 kg, a embalagem primaria deve
ser a vácuo, atóxica, transparente e resistente,
termossoldada. Deve estar intacta, sem perfurações. Será
recusada a embalagem defeituosa que exponha o produto a
contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o
perfeito armazenamento do produto. O produto devera ser
rotulado com a legislação vigente (instrução normativa n.º
22 de 24/11/2005 do m.a.a.). No rotulo de cada embalagem
deve constar identificação completa do produto (nome do
corte da carne) marca identificação da origem ( nome e
endereço do matadouro frigorífico ou entreposto de carne)
peso liquido, data de processamento de data de validade
(ou numero do lote e data de validade), condições de
armazenamento, carimbo oficial do SIF, SIE ou sim e
indicação da expressão: Registro no Ministério da Agricultura
SIF / DIPOA sob n.º ___/___ ou SIE / CIDASC sob n.º
___/___, todas as informações devem ser apresentadas de
forma clara e indelével e que resista as condições rotineiras
de manuseio da embalagem. Embalagem secundaria: caixa
de papelão reforçada lacrada ou e identificada com o nome
da empresa nome do corte da carne e a quantidade de quilos
do produto, devendo pesar até 10 kg. O produto também
deve ser entregue em caixa plástica limpa, retornável ou
caixas plásticas limpas e retornáveis. Data de fabricação: o
produto deve ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da
data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 10 meses a
partir da data de entrega. Apresentar amostra, ficha técnica
contendo tabela de informação nutricional, assinada pelo
responsável técnico com registro no CMRV, certificado de
inspeção do estabelecimento produtor. A entrega devera
ser feita com veículo refrigerado.
13,6
61.200,00
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MODALIDADE
2
1.000
Kg
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Peito de frango. PEITO INTEIRO, "IN NATURA", em
embalagem primaria plástica transparente, atóxica, lacrada,
resistente, de no máximo 2 kg cada, que confira ao produto a
proteção adequada de transporte e armazenamento, e
embalagem secundaria de caixas de papelão lacradas em
perfeito estado de conservação, limpas e secas, contendo as
seguintes informações: nome do fabricante, produto,
temperatura em que deve ser mantido e armazenado, data
de fabricação, prazo e/ou data de validade, peso bruto, peso
liquido, tara (da embalagem e da caixa), e temperatura na
entrega de - 18°C. No rotulo da embalagem deverão constar
as especificações do produto conforme a legislação vigente
(Ministério da Saúde - ANVISA, Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal,
Estadual ou Municipal - SIF / SIM) e informações sobre a
procedência do mesmo. Os produtos solicitados deverão ter
nível de hidratação (adição de água) estabelecido em media
de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução n° 4 de
29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de
Origem Animal. Os produtos deverão apresentar aspecto
próprio, carne não amolecida e nem pegajosa, cor própria e
sem manchas, cheiro e sabor próprios, sem sujidades,
parasitos e larvas. A entrega devera ser feita com veículo
refrigerado.
7,9
TOTAL GERAL R$
7.900,00
69.100,00
Valor total dos Itens de R$ 69.100,00 (Sessenta e nove mil e cem reais).
2ª) COMERCIAL PANTANAL ALMEIDA GOUVEIA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 01.059.315/0001-77:
ITEM QUANT. UNID.
ESPECIFICAÇÃO DAS CARNES
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL
R$
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1
4.500
Kg
CONVITE N.º 03/2013
CARNE BOVINA DE 1ª (PATINHO)-Carne Congelada de
Bovino Sem Osso Patinho moída duas vezes. Características
gerais: Ter no máximo 5% de gorduras totais. Deverá ser
realizado apara retirando todas pelancas, gorduras e
aponevroses. Deverá apresentar cor característica, odor
característico e serão recusados os produtos que estiverem
apresentando cores esverdeadas, esbranquiçadas, com
cheiro de podridão e que não atenderem os padrões
estabelecidos. Proveniente de machos, da espécie bovina
sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipuladas em
condições higiênicas satisfatórias. A carne devera ser
transportada em condições que preservem tanto as
características do alimento, como também, a qualidade do
mesmo, em caminhão frigorífico, com temperatura igual ou
inferior a - 18ºC. Embalagem primária: o pacote leverá
apresentar peso líquido de 2 kg, a embalagem primaria deve
ser a vácuo, atóxica, transparente e resistente,
termossoldada. Deve estar intacta, sem perfurações. Será
recusada a embalagem defeituosa que exponha o produto a
contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o
perfeito armazenamento do produto. O produto devera ser
rotulado com a legislação vigente (instrução normativa n.º
22 de 24/11/2005 do m.a.a.). No rotulo de cada embalagem
deve constar identificação completa do produto (nome do
corte da carne) marca identificação da origem ( nome e
endereço do matadouro frigorífico ou entreposto de carne)
peso liquido, data de processamento de data de validade
(ou numero do lote e data de validade), condições de
armazenamento, carimbo oficial do SIF, SIE ou sim e
indicação da expressão: Registro no Ministério da Agricultura
SIF / DIPOA sob n.º ___/___ ou SIE / CIDASC sob n.º
___/___, todas as informações devem ser apresentadas de
forma clara e indelével e que resista as condições rotineiras
de manuseio da embalagem. Embalagem secundaria: caixa
de papelão reforçada lacrada ou e identificada com o nome
da empresa nome do corte da carne e a quantidade de quilos
do produto, devendo pesar até 10 kg. O produto também
deve ser entregue em caixa plástica limpa, retornável ou
caixas plásticas limpas e retornáveis. Data de fabricação: o
produto deve ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da
data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 10 meses a
partir da data de entrega. Apresentar amostra, ficha técnica
contendo tabela de informação nutricional, assinada pelo
responsável técnico com registro no CMRV, certificado de
inspeção do estabelecimento produtor. A entrega devera
ser feita com veículo refrigerado.
13,30
59.850,00
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2
1.000
Kg
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Peito de frango. PEITO INTEIRO, "IN NATURA", em
embalagem primaria plástica transparente, atóxica, lacrada,
resistente, de no máximo 2 kg cada, que confira ao produto a
proteção adequada de transporte e armazenamento, e
embalagem secundaria de caixas de papelão lacradas em
perfeito estado de conservação, limpas e secas, contendo as
seguintes informações: nome do fabricante, produto,
temperatura em que deve ser mantido e armazenado, data
de fabricação, prazo e/ou data de validade, peso bruto, peso
liquido, tara (da embalagem e da caixa), e temperatura na
entrega de - 18°C. No rotulo da embalagem deverão constar
as especificações do produto conforme a legislação vigente
(Ministério da Saúde - ANVISA, Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal,
Estadual ou Municipal - SIF / SIM) e informações sobre a
procedência do mesmo. Os produtos solicitados deverão ter
nível de hidratação (adição de água) estabelecido em media
de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução n° 4 de
29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de
Origem Animal. Os produtos deverão apresentar aspecto
próprio, carne não amolecida e nem pegajosa, cor própria e
sem manchas, cheiro e sabor próprios, sem sujidades,
parasitos e larvas. A entrega devera ser feita com veículo
refrigerado.
7,6
TOTAL GERAL R$
7.600,00
67.450,00
Valor total dos itens R$ 67.450,00 (Sessenta e sete mil quatrocentos e cinquenta
reais).
3ª) FERREIRA E PARAGUAI DISTRIBUIDORA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 02.454.270/0001-06:
ITEM QUANT. UNID.
ESPECIFICAÇÃO DAS CARNES
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL R$
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MODALIDADE
1
4.500
Kg
CARNE BOVINA DE 1ª (PATINHO)-Carne Congelada de
Bovino Sem Osso Patinho moída duas vezes.
Características gerais: Ter no máximo 5% de gorduras
totais. Deverá ser realizado apara retirando todas
pelancas, gorduras e aponevroses. Deverá apresentar
cor característica, odor característico e serão recusados
os produtos que estiverem apresentando cores
esverdeadas, esbranquiçadas, com cheiro de podridão e
que não atenderem os padrões estabelecidos.
Proveniente de machos, da espécie bovina sadios,
abatidos sob inspeção veterinária, manipuladas em
condições higiênicas satisfatórias. A carne devera ser
transportada em condições que preservem tanto as
características do alimento, como também, a qualidade
do mesmo, em caminhão frigorífico, com temperatura
igual ou inferior a - 18ºC. Embalagem primária: o pacote
leverá apresentar peso líquido de 2 kg, a embalagem
primaria deve ser a vácuo, atóxica, transparente e
resistente, termossoldada. Deve estar intacta, sem
perfurações. Será recusada a embalagem defeituosa que
exponha o produto a contaminação e/ou deterioração, ou
que não permita o perfeito armazenamento do produto. O
produto devera ser rotulado com a legislação vigente
(instrução normativa n.º 22 de 24/11/2005 do m.a.a.). No
rotulo de cada embalagem deve constar identificação
completa do produto (nome do corte da carne) marca
identificação da origem
( nome e endereço do
matadouro frigorífico ou entreposto de carne) peso
liquido, data de processamento de data de validade (ou
numero do lote e data de validade), condições de
armazenamento, carimbo oficial do SIF, SIE ou sim e
indicação da expressão: Registro no Ministério da
Agricultura SIF / DIPOA sob n.º ___/___ ou SIE / CIDASC
sob n.º ___/___, todas as informações devem ser
apresentadas de forma clara e indelével e que resista as
condições rotineiras de manuseio da embalagem.
Embalagem secundaria: caixa de papelão reforçada
lacrada ou e identificada com o nome da empresa nome
do corte da carne e a quantidade de quilos do produto,
devendo pesar até 10 kg. O produto também deve ser
entregue em caixa plástica limpa, retornável ou caixas
plásticas limpas e retornáveis. Data de fabricação: o
produto deve ter sido fabricado no máximo 30 dias antes
da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 10
meses a partir da data de entrega. Apresentar amostra,
ficha técnica contendo tabela de informação nutricional,
assinada pelo responsável técnico com registro no
CMRV, certificado de inspeção do estabelecimento
produtor. A entrega devera ser feita com veículo
refrigerado.
CONVITE N.º 03/2013
12,99
58.455,00
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MODALIDADE
2
1.000
Kg
CONVITE N.º 03/2013
Peito de frango. PEITO INTEIRO, "IN NATURA", em
embalagem primaria plástica transparente, atóxica,
lacrada, resistente, de no máximo 2 kg cada, que confira
ao produto a proteção adequada de transporte e
armazenamento, e embalagem secundaria de caixas de
papelão lacradas em perfeito estado de conservação,
limpas e secas, contendo as seguintes informações:
nome do fabricante, produto, temperatura em que deve
ser mantido e armazenado, data de fabricação, prazo
e/ou data de validade, peso bruto, peso liquido, tara (da
embalagem e da caixa), e temperatura na entrega de 18°C. No rotulo da embalagem deverão constar as
especificações do produto conforme a legislação vigente
(Ministério da Saúde - ANVISA, Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal,
Estadual ou Municipal - SIF / SIM) e informações sobre a
procedência do mesmo. Os produtos solicitados deverão
ter nível de hidratação (adição de água) estabelecido em
media de 6% e máximo de 8%, de acordo com a
Resolução n° 4 de 29/10/2002 do Departamento de
Inspeção de Produtos de Origem Animal. Os produtos
deverão apresentar aspecto próprio, carne não amolecida
e nem pegajosa, cor própria e sem manchas, cheiro e
sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. A
entrega devera ser feita com veículo refrigerado.
TOTAL GERAL R$
7,49
7.490,00
65.945,00
Valor total dos itens R$ 65.945,00 (Sessenta e cinco mil
novecentos e quarenta e cinco reais).
Diante do exposto, a comissão CLASSIFICOU todas as propostas apresentadas.
Considerando o resultado acima, a comissão declarou vencedora do certame,
referente aos itens 01 e 02 à licitante FERREIRA E PARAGUAI DISTRIBUIDORA LTDA ME, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 02.454.270/0001-06, estabelecida na Rua Almiro de Moraes, nº 773, centro, Rio
Verde – GO, por ser a que ofertou o menor preço por item, totalizando o valor de R$ 65.945,00
(Sessenta e cinco mil novecentos e quarenta e cinco reais).
Diante do exposto o Presidente deu por encerrada a reunião, ante a ausência de
qualquer impugnação e recurso, sugeriu ao PREFEITO MUNICIPAL a homologação do resultado do
CONVITE e a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. Nada mais havendo a tratar, fora lavrado a
presente ATA, que vai devidamente assinada pelo Presidente, demais membros da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
MARCELLO CARVALHO TOLEDO
Presidente
EDILBERTO ALVES COSTA NETO
membro
VALESKA SILVA RODRIGUES
Membro
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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CONVITE N - Prefeitura de Rio Verde