PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ
Avenida Dr. Jerson Dias, 500 – B. Estiva
37500-000 - ITAJUBÁ - MG
Tel. (35) 3692-1702 - Fax (35) 3692-1703
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PROJETO DE LEI Nº 3799.
“Ratifica todos os termos do Protocolo de Intenções firmado
pelo Chefe do Executivo Municipal com a Empresa Frigorífico
Vale do Sapucaí Ltda. - FRIVASA, e dá outras providências”.
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos do Protocolo de
Intenções firmado pelo Chefe do Executivo Municipal com a Empresa FRIGORÍFICO
VALE DO SAPUCAÍ LTDA. - FRIVASA, na data de 10 de novembro de 2011,
relativo á Permissão de Uso do imóvel terreno com área de 18.100,00 metros
quadrados; localizado à Avenida Wagner Lemos Machado, no bairro Açude, em
Itajubá, Minas Gerais, de propriedade de Ana Maria de Siqueira Ribeiro e s/m, com
as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto 1, ponto situado no
alinhamento da Avenida Wagner Lemos Machado, localizado nas divisas de
propriedade do Matadouro Frigorífico Itajubá Ltda. com propriedade do expropriado,
deflete à esquerda com ângulo de 00°55SW, segue pelo alinhamento da Avenida
Wagner Lemos Machado uma distancia de 73,40 metros até o ponto 2. Neste ponto,
deflete à esquerda com ângulo de 90°21, segue uma distancia de 108,95 metros até
o ponto 3. Neste ponto, deflete à direita com ângulo de 14°46,segue uma distancia
de 63,90 metros, até o ponto 4. Do ponto 2, passando pelo ponto 3, ao ponto 4,
confronta ao todo com propriedade do Matadouro Frigorífico Itajubá Ltda. (mat.
22.745). No ponto 4, deflete à esquerda, na direção norte, segue a jusante do rio
Sapucaí uma distancia de 152,00 metros e confronta com a margem do rio Sapucaí,
até o ponto 5. No ponto 5, deflete à esquerda, na direção NW, segue uma distancia
de 188,00 metros e confronta com propriedade do Matadouro Frigorífico Itajubá
Ltda., até o ponto 1, onde teve inicio e fim esta descrição. Origem: no livro 2 sob a
matrícula nº 16.425 em 21 de janeiro de 1987, que passa a fazer parte integrante
desta Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itajubá, 18 de novembro de 2011.
DR. JORGE RENÓ MOUALLEM
Prefeito Municipal de Itajubá
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JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente
projeto de lei que “Ratifica todos os termos do Protocolo de Intenções firmado pelo
Chefe do Executivo Municipal com a Empresa Frigorífico Vale do Sapucaí Ltda. FRIVASA, e dá outras providências ”.
Tal projeto reveste de autorização legislativa, o Protocolo de
Intenções que possibilita a ampliação dessa Empresa, importante para o
crescimento e desenvolvimento de Itajubá, já que ela está se fortificando como
líder no seu ramo no cenário regional, visando com este projeto o início das
exportações.
Neste contexto e com a convicção do máximo dever de servir ao
mais alto interesse público é que envio o presente projeto, requerendo a
aprovação por esta Egrégia Casa Legislativa.
Renovo os protestos de elevada estima e consideração.
Itajubá, 18 de novembro de 2011.
DR. JORGE RENÓ MOUALLEM
Prefeito Municipal de Itajubá
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___ /2009