TRT 6ª Reg.
Fls.
:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO
XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
RECURSO Nº CCJ - 001
RECORRENTE: Claudevânia Pereira Martins
Inscrição nº 0685
Forma de interposição: Protocolo nº 15.648/2010
Prova impugnada: prática de sentença
Relator: Juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a
presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a
presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado
Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para
provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,
reuniram-se os membros das Comissões Examinadoras da 2ª etapa, composta das provas
escritas discursiva e prática de sentença. Presentes os membros da comissão examinadora
da prova prática de sentença, Excelentíssimos Juízes Agenor Martins Pereira
(coordenador) e Gustavo Augusto Pires de Oliveira, e o Advogado representante da Ordem
dos Advogados do Brasil – seção Pernambuco, Dr. Armando Fernandes Garrido Filho, e
decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 27 de setembro de 2010.
FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS
Secretária da Comissão de Concurso
TRT 6ª Reg.
Fls.
:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO
XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
RECURSO Nº CCJ - 002
RECORRENTE: Gisele Neves Tavares
Inscrição nº 0993
Forma de interposição: Protocolo nº 15.667/2010
Prova impugnada: discursiva
Relator: Juiz Marcílio Florêncio Mota
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a
presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a
presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado
Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para
provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,
reuniram-se os membros das Comissões Examinadoras da 2ª etapa, composta das provas
escritas discursiva e prática de sentença. Presentes os membros da comissão examinadora
da prova discursiva, Excelentíssimo Procurador Regional da República, Dr. Wellington
Cabral Saraiva (coordenador), Excelentíssimo Juiz do TRT6, Dr. Marcílio Florêncio Mota
e Ilustríssimo Advogado representante da OAB/PE, Dr. Eduardo Coimbra Esteves de
Oliveira, decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do item 8.8
do Edital, e artigo 70, §3º, da Resolução 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 27 de setembro de 2010.
FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS
Secretária da Comissão de Concurso
TRT 6ª Reg.
Fls.
:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO
XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
RECURSO Nº CCJ - 003
RECORRENTE: Carla Lucchesi
Inscrição nº 0081
Forma de interposição: Protocolo nº 15.690/2010
Prova impugnada: prática de sentença
Relator: Juiz Agenor Martins Pereira
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a
presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a
presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado
Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para
provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,
reuniram-se os membros das Comissões Examinadoras da 2ª etapa, composta das provas
escritas discursiva e prática de sentença. Presentes os membros da comissão examinadora
da prova prática de sentença, Excelentíssimos Juízes Agenor Martins Pereira
(coordenador) e Gustavo Augusto Pires de Oliveira, e o representante da OAB/PE
Armando Fernandes Garrido Filho, e decidiram, por unanimidade, não conhecer do
recurso, na forma do item 8.8 do Edital, e artigo 70, §3º, da Resolução 75/2009, do
Conselho Nacional de Justiça.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 27 de setembro de 2010.
FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS
Secretária da Comissão de Concurso
TRT 6ª Reg.
Fls.
:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO
XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
RECURSO Nº CCJ - 004
RECORRENTE: Letícia Cavalcanti Silva
Inscrição nº 0816
Forma de interposição: Protocolo nº 15.705/2010
Prova impugnada: prática de sentença
Relator: Advogado Armando Fernandes Garrido Filho
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a
presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a
presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado
Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para
provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,
reuniram-se os membros das Comissões Examinadoras da 2ª etapa, composta das provas
escritas discursiva e prática de sentença. Presentes os membros da comissão examinadora
da prova prática de sentença, Excelentíssimos Juízes Agenor Martins Pereira
(coordenador) e Gustavo Augusto Pires de Oliveira, e o representante da OAB/PE
Armando Fernandes Garrido Filho, e decidiram, por unanimidade, não conhecer do
recurso, na forma do item 8.8 do Edital, e artigo 70, §3º, da Resolução 75/2009, do
Conselho Nacional de Justiça.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 27 de setembro de 2010.
FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS
Secretária da Comissão de Concurso
TRT 6ª Reg.
Fls.
:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO
XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
RECURSO Nº CCJ - 005
RECORRENTE: Luiz Felipe Sampaio Briselli
Inscrição nº 0927
Forma de interposição: Protocolo nº 15.729/2010
Prova impugnada: prática de sentença
Relator: Juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a
presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a
presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado
Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para
provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,
reuniram-se os membros das Comissões Examinadoras da 2ª etapa, composta das provas
escritas discursiva e prática de sentença. Presentes os membros da comissão examinadora
da prova prática de sentença, Excelentíssimos Juízes Agenor Martins Pereira
(coordenador) e Gustavo Augusto Pires de Oliveira, e o representante da OAB/PE
Armando Fernandes Garrido Filho, e decidiram, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 27 de setembro de 2010.
FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS
Secretária da Comissão de Concurso
TRT 6ª Reg.
Fls.
:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO
XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
RECURSO Nº CCJ - 006
RECORRENTE: Lídia Almeida Pinheiro
Inscrição nº 0332
Forma de interposição: Protocolo nº 15.738/2010
Prova impugnada: prática de sentença
Relator: Juiz Agenor Martins Pereira
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a
presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a
presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado
Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para
provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,
reuniram-se os membros das Comissões Examinadoras da 2ª etapa, composta das provas
escritas discursiva e prática de sentença. Presentes os membros da comissão examinadora
da prova prática de sentença, Excelentíssimos Juízes Agenor Martins Pereira
(coordenador) e Gustavo Augusto Pires de Oliveira, e o representante da OAB/PE
Armando Fernandes Garrido Filho, e decidiram, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 27 de setembro de 2010.
FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS
Secretária da Comissão de Concurso
TRT 6ª Reg.
Fls.
:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO
XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
RECURSO Nº CCJ - 007
RECORRENTE: Delano Serra Coelho
Inscrição nº 0092
Forma de interposição: Protocolo nº 15.768/2010
Prova impugnada: prática de sentença
Relator: Advogado Armando Fernandes Garrido Filho
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a
presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a
presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado
Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para
provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,
reuniram-se os membros das Comissões Examinadoras da 2ª etapa, composta das provas
escritas discursiva e prática de sentença. Presentes os membros da comissão examinadora
da prova prática de sentença, Excelentíssimos Juízes Agenor Martins Pereira
(coordenador) e Gustavo Augusto Pires de Oliveira, e o representante da Ordem dos
Advogados do Brasil – seção Pernambuco, Dr. Armando Fernandes Garrido Filho, e
decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 27 de setembro de 2010.
FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS
Secretária da Comissão de Concurso
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