DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ELETRÔNICO
CADERNO ADMINISTRATIVO
DMPF-e Nº 60/2013
Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013
Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Procurador-Geral da República
DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITO PEREIRA
Vice-Procuradora-Geral da República
LAURO PINTO CARDOSO NETO
Secretário-Geral
DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ELETRÔNICO
SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03
CEP: 70050-900 - Brasília/DF
Telefone: (61) 3105-5100
www.pgr.mpf.gov.br
SUMÁRIO
Página
Atos do Procurador-Geral da República ............................................ 1
Sistema Integrado de Gestão Estratégica e Governança .................... 1
Secretaria Geral.................................................................................. 2
Secretaria de Serviços Integrados de Saúde ....................................... 5
Programa de Saúde e Assistência Social............................................ 6
Procuradoria Regional da República da 1ª Região............................. 9
Procuradoria da República no Estado do Pará ................................. 21
Procuradoria da República no Estado de Pernambuco..................... 22
Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul........... 23
Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina.................. 28
Procuradoria da República no Estado de São Paulo......................... 28
Expediente ....................................................................................... 28
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Em 27 de maio de 2013
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.005439/2013-04. Doutor LUIZ GASTAO DE CARVALHO CUNHA, matrícula
nº 9192, aposentado. DECISÃO: Tendo em vista o que consta do processo e as informações prestadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do
Ministério Público Federal, CONCEDO a isenção do Imposto de Renda na Fonte, incidente sobre os proventos de aposentadoria, a contar de
31/10/2012, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.052, de 29/12/2004, em
conformidade com o disposto no art. 5º, inciso XII, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa/Secretaria da Receita Federal nº 15, de 06/02/2001,
publicada no DOU de 08/02/2001, e de acordo com o art. 39, inciso XXXIII, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000,
de 26/03/1999, republicado no DOU de 17/6/1999.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Procurador-Geral da República
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E GOVERNANÇA
COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA
EDITAL
Em 28 de maio de 2013
Ficam os senhores membros do Comitê de Gestão Estratégica, nomeados pela Portaria PGR Nº 353 de 22/06/12, integrante do
Sistema Integrado de Gestão Estratégica e Governança, instituído pela Portaria PGR Nº 733 de 28/12/11, convocados para a 2ª reunião ordinária
desse colegiado, a ser realizada de 14h às 18h do dia 10 de junho de 2013, na Procuradoria Geral da República, sala 501.20 do bloco “B”, mediante a
seguinte pauta:
Distribuição dos processos administrativos:
PA 6093/2013-53, que trata dos planejamentos temáticos do MPF e recomendações da consultoria
PricewaterhouseCoopers (PWC);
PA 6093/2013, que trata da proposta de alteração da composição do SIGE;
PA 6935/2013-77, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 18: Demandas
periciais reprimidas;
PA 6934/2013-22, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 22:
Alinhamento entre as instâncias;
PA 6953/2013-59, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 23: Ações
coordenadas;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br
Documento eletrônico assinado digitalmente.
Signatário(a): FERNANDO OTAVIO DA SILVA JUNIOR:69263779104
Certificado: 4d1c0b07043fb5e2
Data/Hora: 29/05/2013 18:27:03
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PA 6952/2013-12, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 24:
Finalização de feitos extrajudiciais;
PA 6939/2013-55, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 25:
Cumprimento de Recomendações;
PA 6938/2013-19, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 26:
Cumprimento de TACs;
PA 6936/2013-11, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 27: Prescrição
nos procedimentos administrativos;
PA 6942/2013-79, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 28: Prescrição
em processos judiciais;
PA 6941/2013-24, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 31:
Procedimentos instaurados ex-officio;
Apresentação pelos coordenadores dos grupos de trabalho do CGE de escopo, prazo e responsáveis pelas atividades.
DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA
Vice-Procuradora-Geral da República
Coordenadora do Comitê de Gestão Estratégica
SECRETARIA GERAL
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA Nº 747, DE 29 DE MAIO DE 2013
Designação de gestores de contrato.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a
cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a
Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores do respectivo contrato:
Gestor: Carlos César Ribeiro, matrícula 2467.
Gestor Substituto: Kaly C. R. Mariquito Ribeiro, matrícula 5006.
Termo de Permissão de Uso nº: 01/2013
Empresa: Caixa Econômica Federal.
Objeto: permissão de uso, precária e onerosa, da sala nº 109, Bloco “B”, do Edifício-Sede da Procuradoria Geral da Republica,
com área de 45,26 m², para funcionamento de posto avançado da PERMISSIONÁRIA, bem como de 4 ( quatro) terminais de Autoatendimento,
sendo 2(dois) no 1º andar do Bloco “B”, 1(um) no 3º andar do Bloco “A” e 1(um) no 3º subsolo do Anexo I, situado no SAF Sul, Quadra 02, lote 09,
totalizando 49,26 m².
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 748, DE 29 DE MAIO DE 2013
Substituição de gestores de contrato.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a
cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a
Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Portaria 98, de 8 de agosto de 2011, publicada no Boletim de Serviço/MPF nº15 da 1a quinzena de 2011,
designando os servidores abaixo relacionados como Gestores do respectivo Contrato:
Gestor: Danilo Mota Ribeiro da Costa Filho, matrícula 5715.
Gestor Substituto: Fernando Ferreira Lima de Aguiar, matrícula 19475.
Termo de Contrato nº: 45/2011.
Empresa:Viagens Brasil Turismo Ltda.
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros em conformidade com a
legislação vigente no Distrito Federal, visando atender ao Programa Ecotransporte da Procuradoria Geral da República, observados os detalhamentos
técnicos e operacionais, especificações e condições constantes em contrato.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 749, DE 29 DE MAIO DE 2013
Designação de gestores de contrato.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br
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cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a
Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores do respectivo contrato:
Gestor: Raul Lopes Batista, matrícula 4574.
Gestor Substituto: Evágria Cristina de Souza, matrícula 4836.
Termo de Contrato nº: 24/2013.
Empresa: V C S Elétrica Serviços de Chaveiros e Confecção de Carimbos Ltda ME.
Objeto: confecção e o fornecimento de carimbos, placas e displays em acrílico, placas em aço escovado e chaveiros numerados,
visando atender a Procuradoria Geral da República, conforme as especificações constantes neste Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 750, DE 29 DE MAIO DE 2013
Designação de gestores de contrato.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a
cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a
Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores do respectivo contrato:
Gestor: Rodrigo Vaz Souza, matrícula 17413.
Gestor Substituto: William de Jesus Prado Nunes, matrícula 7406.
Termo de Contrato nº: 26/2013.
Empresa: S.O.S Controle de Pragas e Vetores Ltda EPP.
Objeto: prestação de serviços especializados em desinsetização e desratização, a serem executados no edifício-sede da
Procuradoria Geral da República-PGR e seus anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUXÍLIO-MORADIA
Em 29 de maio de 2013
Procedimento Administrativo PGR/MPF n.º 1.00.000.007026/2013-56.: Doutor MARCELO JATOBA LOBO, matrícula n°
1379. DECISÃO: Tendo em vista o que consta dos autos em referência e nos termos da Portaria PGR/MPU nº 657, de 30/10/2012, DEFIRO o
pagamento de auxílio-moradia ao interessado, a contar de 28/4/2013, data de início do domicílio na unidade da lotação em Paulo Afonso-BA.
LAURO PINTO CARDOSO NETO
Secretário-Geral do MPF
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 754, DE 29 DE MAIO DE 2013
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída
pelo art. 24, inciso III, da Portaria PGR/MPF nº 591, de 20 de novembro de 2008, e considerando o disposto no art. 1º, inciso III, da Portaria
PGR/MPU nº 273, de 13 de maio de 2011, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 1.00.000.004710/2013-86, resolve:
Art. 1º Remover, no interesse da Administração, o servidor MARCELO JOSÉ NETTO, matrícula nº 6604, ocupante do cargo de
Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito, da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso para a Procuradoria Geral da República.
Art. 2º Será concedido o prazo de 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Em 28 de maio de 2013
Procedimento Administrativo MPF/PR/RS Nº 1.29.000.000585/2012-36. CLAIR TERESINHA CARDOSO PORTO, matrícula
nº 10029-3. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo art. 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal,
aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, RETIFIQUE-SE o Despacho SGA/MPF de 04/03/2013, publicado no DMPF-eAdm nº 03 de 05/03/2013, de forma que onde se lê: " … com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90.”, leia-se: “... com fundamento
no artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90; art. 2º, inciso VIII, da Orientação Normativa SPS/MPS nº 02, de 31/03/2009; Acórdão TCU nº 2.636/2008
– Plenário; e Decisão do Excelentíssimo Sr. Secretário-Geral do MPU exarada no Processo nº 1.00.000.000729/2003-81.”.
Processo Administrativo MPF/PGR n.º 1.00.000.006644/2013-89. ADRIANO SCHERER DE MENEZES, matrícula nº 22495-2.
DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela
Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE o tempo de serviço prestado à Atividade Privada, nos períodos de 22/03/1999 a
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br
DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO
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21/03/2000, com 366 dias; de 19/06/2000 a 21/06/2005, com 1829 dias; de 01/08/2009 a 30/06/2011, com 699 dias, com validade para os efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90.
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006646/2013-78. ANDRÉ RODRIGUES, matrícula nº 24235-7. DECISÃO:
Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR
nº 591, de 20 de novembro de 2008, INDEFIRO o pedido de concessão de adicional por tempo de serviço referente ao tempo de serviço prestado ao
Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica, no período de 8/3/1999 a 27/11/2007, com 3187 dias, em observância ao disposto no Acórdão TCUPlenário nº 655/2009 e no Parecer AGU n° GM-013, de 11/12/2000.
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006907/2013-50. APARECIDO DONISETE IGINO, matrícula nº 24093-1.
DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela
Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE o tempo de serviço público municipal prestado à Prefeitura Municipal de
Potirendaba, no período de 12/1/2006 a 11/1/2010, com 1461 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento
no artigo 103, inciso I, da Lei n.º 8.112/90.
Processo Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.006761/2013-42. CÁSSIO AMÉRICO DA SILVA, matrícula nº 4716-3.
DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela
Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE: I - o tempo de serviço prestado à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, no
período de 26/1/1981 a 10/3/1981, com 44 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e
licença-prêmio (observados os requisitos para concessão), com fundamento nos artigos 100, 67 (original) e 87 (original) da Lei n.º 8.112/90 e
motivação nos Acórdãos TCU – Plenário nº 1.871/2003 e nº 399/2007; e II - o tempo de serviço prestado à Atividade Privada, no período de
11/3/1981 a 30/6/1985, com 1573 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da
Lei nº 8.112/90.
Processo Administrativo MPF/PGR n.º 1.00.000.00006649/2013-10. JOCELI SCREMIN DA ROCHA, matrícula nº 10032-3.
DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela
Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE o tempo de serviço público estadual prestado à Polícia Civil do Estado de São
Paulo, no período de 11/07/2002 a 28/07/2003, com 382 dias (já descontado 01 dia entre a data da posse e a data do exercício), com validade para os
efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90.
Procedimento Administrativo MPF/PGR Nº 1.00.000.001064/2013-03. JOSÉ JOCINALDO GREGÓRIO, matrícula nº 15547-1.
DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo art. 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela
Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, RETIFIQUE-SE o Despacho SGA/MPF de 28/02/2013, publicado no BS/MPF Nº 4, da 2ª
quinzena de fevereiro/2013, de forma que onde se lê: " … no período de 20/02/1998 a 19/12/2006, com 3224 dias...”, leia-se: “... no período de
19/02/1998 a 19/12/2006, com 3224 dias (já descontado 01 dia entre a data da posse e a data do exercício), ... ”.
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006650/2013-36. MÁRCIA COSTA XAVIER, matrícula nº 14172-1.
DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela
Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE o tempo de serviço prestado à Atividade Privada, no período de 1/10/1990 a
28/2/1994, com 1247 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei nº
8.112/90.
Procedimento Administrativo MPF/PGR Nº 1.00.000.008256/2012-51. MARCO ANTONIO GALIANO NEGRELLI, matrícula
nº 8731-9. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo art. 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal,
aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, RETIFIQUE-SE o Despacho SGA/MPF de 04/03/2013, publicado no DMPF-eAdm nº 03 de 05/03/2013, de forma que onde se lê: " … no período de 15/03/2000 a 20/06/2001, com 463 dias,...”, leia-se: “....no período de
15/03/2000 a 10/06/2001, com 453 dias,...”.
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006654/2013-14. NAYARIA CRISTINA LIMA DOS SANTOS, matrícula nº
24048-6. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal,
aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE o tempo de serviço público federal prestado ao Ministério da Saúde,
no período de 19/5/2010 a 11/11/2012, com 907 dias (já descontado 1 dia de falta injustificada), com validade para os efeitos de aposentadoria,
disponibilidade e licença para capacitação, com fundamento nos artigos 100 e 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527, de
10/12/1997.
Processo Administrativo MPF/PGR n.º 1.00.000.006648/2013-67. SATURNINA AUGUSTO DE CARVALHO, matrícula nº
4662-1. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado
pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE o tempo de serviço prestado à Atividade Privada, nos períodos de 12/11/1977 a
30/01/1978, com 80 dias; de 19/04/1978 a 02/05/1978, com 14 dias; de 02/05/1979 a 24/04/1981, com 724 dias; de 29/11/1982 a 29/11/1983, com
366 dias; de 05/12/1983 a 12/12/1983, com 8 dias; de 16/04/1984 a 14/07/1984, com 90 dias; com validade para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90.
Processo Administrativo MPF/PGR n.º 1.00.000.010797/2006-00. DILMA LÚCIA LOPES ALBUQUERQUE, matrícula nº
6141-7. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado
pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE o tempo de serviço prestado à Atividade Privada, nos períodos de 01/04/1986 a
23/10/1987, com 571 dias; de 01/01/1988 a 31/08/1989, com 609 dias; de 01/09/1989 a 14/10/1990, com 409 dias; de 01/05/1993 a 30/09/1994, com
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br
DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO
Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013
Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013
5
518 dias; de 01/06/1995 a 31/08/1997, com 823 dias; com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo
103, inciso V, da Lei nº 8.112/90.
Procedimento Administrativo PGR/MPF nº 08100.005325/94-80. MÁRCIA AZEREDO THOMÉ, matrícula nº 3307-3.
DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo art. 23, inciso II do Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20
de novembro de 2008, TORNAR SEM EFEITO o Despacho SP/MPF, de 13/05/1996, publicado no BS/MPF nº 09 da 1ª quinzena de maio/96, no
que se refere à averbação do tempo de serviço prestado à Atividade Privada, no período de 13/03/93 a 01/03/94, com 349 dias.
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006014/2008-47 PAULO SÉRGIO ALVES, matrícula nº 17786-5. DECISÃO:
Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR
nº 591, de 20 de novembro de 2008, I - AVERBE-SE o tempo de serviço público prestado ao Banco do Brasil, no período 13/3/2000 a 8/1/2004, com
1388 dias (já descontados 9 dias de faltas injustificadas), com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e licença para capacitação,
com fulcro no artigo 100 da Lei n.º 8.112/90 e motivação nos Acórdãos TCU – Plenário nº 1.871/2003 e nº 399/2007; e II - TORNAR SEM EFEITO
o item IV do Despacho SGP/MPF, de 16/6/2010, publicado no BS/MPF Nº 12 da 2ª quinzena de junho/2010, referente ao restabelecimento da
gratificação adicional por tempo de serviço no montante de 8% (oito por cento), em observância ao disposto no Acórdão TCU-Plenário 655/2009 e
no Parecer AGU/ n° GM-013, de 11/12/2000, dispensando-se a devolução dos valores recebidos indevidamente, com base na Súmula TCU nº 249.
Processo Administrativo MPF/PGR nº 08199.000001/1998-38. VILMO DE CAMARGO, matrícula nº 6227-8. DECISÃO:
Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR
nº 591, de 20 de novembro de 2008, I-RETIFIQUE-SE o Despacho SRH/MPF de 15/10/2004, publicado no BS/MPF nº 19 da 1ª quinzena de
outubro/2004, a fim de considerar o tempo de serviço prestado ao Banco do Brasil, nos períodos de 18/8/1986 a 31/1/1995, com 3089 dias, e de
1/2/1995 a 1/8/1995, com 182 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença
capacitação, com fulcro nos artigos 100, 67 (original) e 87 (alterado pela Lei nº 9.527/97) e motivação nos Acórdãos TCU nºs 1.871/2003 e
399/2007. II- RETIFIQUE-SE os demais despachos de averbação de tempo de serviço prestado à administração indireta, referente aos servidores
com data de ingresso no MPF após 15/10/1996, alterando-se os efeitos de Licença Prêmio para Licença para Capacitação, com fulcro no artigo 87,
da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.757/97, e motivação nos Acórdãos TCU nºs 1.871/2003 e 399/2007, dispensando-se a reposição ao erário,
com fundamento na Súmula TCU nº 249.
LOTAÇÃO PROVISÓRIA
Em 28 de maio de 2013
Processo nº 1.00.000.016106/2011-31. LEONARDO DA SILVA, matrícula nº 11692, ocupante do cargo de Técnico de Apoio
Especializado – Transporte, lotado na Procuradoria Geral da República. DECISÃO: Tendo em vista o que consta do processo em referência,
AUTORIZO a prorrogação da lotação provisória do servidor na Procuradoria da República no Município de Juiz de Fora, por motivo de saúde, pelo
prazo de 1 (um) ano, condicionada a prorrogação à nova avaliação por Junta Médica Oficial, com fundamento no art. 1°, § 2°, da Portaria PGR n°
273, de 13 de maio de 2011.
Processo nº 1.00.000.000767/2009-20. ÉLISSON GOMES DAMASCENO, matrícula nº 12958, ocupante do cargo de Técnico de
Apoio Especializado – Transporte, lotado na Procuradoria da República no Município de Garanhuns-PE. DECISÃO: Tendo em vista o que consta do
processo em referência, AUTORIZO a prorrogação da lotação provisória do servidor na Procuradoria da República no Estado do Ceará, por motivo
de saúde de dependente, pelo prazo de 1 (um) ano, condicionada a prorrogação à nova avaliação por Junta Médica Oficial, com fundamento no art.
1°, § 2°, da Portaria PGR n° 273, de 13 de maio de 2011.
DANILO PINHEIRO DIAS
Secretário-Geral Adjunto do MPF
SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE
JUNTA MÉDICA OFICIAL
ATESTADOS MÉDICOS
Seq.
1
Mat.
21149
Nome
ALAIDE SAMPAIO COSTA
Lotação
GABPR9-ASS
2
21149
ALAIDE SAMPAIO COSTA
GABPR9-ASS
3
4
8869
14821
NUAU/PRR2ª
GABPRM7-AMJ
5
20021
ANDRE DE MORAES MARTINS
ANDREA RECIFE GUIMARAES
MARROCOS DE ARAUJO
ANDREZA DE CASSIA BERNARDINO
6
19738
ANTONIO MOURA GOMES
SE/PRRJ
7
20516
NUDMS/PRR2ª
8
23649
CARLOS ALBERTO FARIA DE
ALMEIDA
CARLOS EDUARDO PIRES ARAUJO
9
6467
CARLOS VALERIO DE SOUZA
SEMAN/PRR2ª
GABPR13AWSC
STP/PRR2ª
Cargo / Função
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
TECNICO DE INFORMATICA
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TEC. APOIO ESPECIALIZADO SEGURANÇA
ANALISTA DE INFORMATICA - DESENV.
DE SISTEMAS
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
Artigo
202/203
Dias
3
Período
22/05/2013-24/05/2013
202/203
3
27/05/2013-29/05/2013
202/203
202/203
1
1
23/05/2013-23/05/2013
03/05/2013-03/05/2013
202/203
1
03/05/2013-03/05/2013
202/203
3
27/05/2013-29/05/2013
202/203
1
23/05/2013-23/05/2013
202/203
1
24/05/2013-24/05/2013
202/203
3
24/05/2013-26/05/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO
Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013
10
6467
CARLOS VALERIO DE SOUZA
STP/PRR2ª
11
6467
CARLOS VALERIO DE SOUZA
STP/PRR2ª
12
6467
CARLOS VALERIO DE SOUZA
STP/PRR2ª
13
14
862
20236
CAROLINA DE GUSMAO FURTADO
CINTIA MAYUMI MIZUNO KAKUDA
PR-PE
SJUR/PRM-SP
15
11960
CLARA ATUKO NISHIYAMA
CPL/PRSP
16
2687
COORJU/PRR5ª
17
15023
CLARINDA APARECIDA VELOSO DE
SANTANA
CLAUDIA MORAES DA SILVA
18
19
20488
6353
CRISTIANE DA SILVA FALCAO
DJALMA LEANDRO JUNIOR
GABPRM5LAPF
CA/PRRN
CA/PRGO
20
12386
ELI APARECIDO LEITE
SEP/PRSP
21
14750
NUDMS/PRR2ª
22
4981
GISSELE BARBOSA DE OLIVEIRA
VIEIRA DOS SANTOS
HELIO APARECIDO SILVERIO
23
2400
24
7661
JANO DE CARVALHO SERVIO
FERREIRA
JOAO MARIA LUDUGERO DA SILVA
25
2745
JOSE EDUARDO ALVES CORDEIRO
GABSUB18HACA
DIPEJ/PRRJ
26
27
28
29
10852
23503
19298
2913
JULIO OTAVIANO DA SILVA FRANCO
KARINA DA COSTA LIMA SOUTO
LUIZ EURICO SOARES PAMPLONA
LUIZA BERNARDO DE SOUSA
NUCDF/PRR2ª
NUASBE/PRR5ª
ASSPA/PRR2ª
SERH/PRRN
30
3586
GABPR4-MADA
31
5064
32
7952
33
2534
MARIA APARECIDA AMARAL
SZMUK
MARIA BETANIA SIMOES DA
FONSECA LYRA
MARIA CAROLINA ALMEIDA PIRES
DE MELLO DOIN
MARIA DE FATIMA UCHOA FERRER
34
6443
MAURICIO LOPES FERNANDES
SPJ/PRGO
35
3917
PAULO CEZAR DO NASCIMENTO
DIB/PRRJ
36
22984
ROBERTA ABREU SENA PINHEIRO
NTC
37
21066
RONALDO FERREIRA MENDONCA
CA/PRRN
38
14405
SOI/USI/SG
39
14405
40
3988
RONMEL CARVALHO GOMES DE
CASTRO
RONMEL CARVALHO GOMES DE
CASTRO
ROSEMARY GOMES DOS SANTOS
41
42
43
6444
6444
22627
SERGIO MARTINS PEREIRA
SERGIO MARTINS PEREIRA
SIMONE KANAYMA MORATO
44
17300
45
12662
TALYTA BEATRIZ LABOURDETTE
BARROS
VANESSA FRAGA LIMA DE MELO
SEPROA/RJ
SEPROA/RJ
GABPRM3LMPA
DIEP/SEJUD
SUBADM/PRMSP
CA/PRRN
Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
PROCURADOR DA REPUBLICA
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
ANALISTA DE ENGENHARIA
SANITÁRIA/PERITO
TECNICO DE INFORMATICA
6
202/203
2
27/05/2013-28/05/2013
202/203
2
20/05/2013-21/05/2013
202/203
2
22/05/2013-23/05/2013
223/I
202/203
10
10
16/05/2013-25/05/2013
02/05/2013-11/05/2013
202/203
7
03/05/2013-09/05/2013
202/203
2
07/05/2013-08/05/2013
202/203
1
14/01/2013-14/01/2013
202/203
202/203
1
1
27/05/2013-27/05/2013
27/05/2013-27/05/2013
202/203
1
03/05/2013-03/05/2013
202/203
1
21/05/2013-21/05/2013
TECNICO DE INFORMATICA
202/203
5
11/03/2013-15/03/2013
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA PROCESSUAL
202/203
1
13/05/2013-13/05/2013
202/203
23
06/02/2013-28/02/2013
202/203
1
28/05/2013-28/05/2013
202/203
202/203
202/203
202/203
1
2
1
5
20/05/2013-20/05/2013
23/05/2013-24/05/2013
24/05/2013-24/05/2013
20/05/2013-24/05/2013
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
202/203
3
22/05/2013-24/05/2013
SECREG/PRR5ª
TECNICO DE SAUDE - CONS. DENTARIO
TECNICO DE INFORMATICA
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
202/203
1
13/05/2013-13/05/2013
SJUR/PRM-SP
TECNICO ADMINISTRATIVO
202/203
4
12/03/2013-15/03/2013
DIVEC/PRR5ª
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
TEC. APOIO ESPECIALIZADO SEGURANÇA
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TEC. APOIO ESPECIALIZADO SEGURANÇA
TEC. APOIO ESPECIALIZADO SEGURANÇA
TEC. APOIO ESPECIALIZADO SEGURANÇA
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
202/203
14
20/05/2013-02/06/2013
202/203
1
23/05/2013-23/05/2013
202/203
1
24/05/2013-24/05/2013
202/203
1
24/05/2013-24/05/2013
202/203
3
27/05/2013-29/05/2013
202/203
20
26/03/2013-14/04/2013
202/203
14
12/03/2013-25/03/2013
202/203
3
22/05/2013-24/05/2013
202/203
202/203
202/203
2
3
1
21/05/2013-22/05/2013
27/05/2013-29/05/2013
30/04/2013-30/04/2013
202/203
1
26/04/2013-26/04/2013
202/203
1
23/05/2013-23/05/2013
SOI/USI/SG
SPA/PRR2ª
GABPR15-AGA
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MPF
PLAN-ASSISTE/MPF
Demonstrações Contábeis
EXERCÍCIO 2012
BALANÇO PATRIMONIAL
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO
Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013
7
Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA
NOTAS EXPLICATIVAS
______________________________________________________________________
PLAN-ASSISTE / PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
EXERCÍCIO 2012
(Em Reais)
1.
Contexto operacional
1.1.
O Plan-Assiste é um Programa de Saúde e Assistência Social classificado na modalidade de autogestão. Esta
modalidade de gestão em assistência à saúde é o sistema no qual a própria empresa ou outro tipo de organização institui e administra, sem finalidade
lucrativa, o programa de assistência à saúde de seus beneficiários, reduzindo os gastos decorrentes com a intermediação das empresas de plano de
saúde do mercado.
2.
Principais práticas contábeis adotadas
2.1.
Créditos a Receber – utilizado o regime de competência para apropriação da coparticipação financeira devida pelos
beneficiários, pela utilização do Plano de Saúde, e para apropriação dos demais direitos a receber em favor do Programa.
2.2.
Passivo Circulante – utilizado o regime de competência para apropriação do registro da assistência médico-hospitalar e
ambulatorial, bem como para os reembolsos. Os valores a serem pagos aos prestadores de serviços e beneficiários foram contabilizados pelo valor
bruto apresentado, sendo evidenciada as glosas como contas retificadoras desses itens.
3.
Custeio a Receber
3.1.
Foi adotado o registro da provisão para Perda de Custeio a Receber (provisão para devedores duvidosos) pelo critério
de beneficiários desligados do Programa de Saúde e Assistência Social do MPF. Essa provisão é de suma importância para as organizações devido a
inevitável inadimplência por parte de seus beneficiários (risco inerente da atividade do ramo de saúde). Na composição das contas do ativo consta a
provisão para perda de custeio a receber no valor de R$ 3.897.281,05 referente ao montante do saldo de co participação dos beneficiários desligados
na data base 31/12/2012. O tratamento contábil a constituição da provisão envolve o débito na conta de resultado e o crédito na conta redutora do
ativo conforme evidenciado no Balanço Patrimonial de 2012.
3.2.
No decorrer do ano de 2012, a dívida total de beneficiários cresceu R$ 6.820.436,85 (24%), perfazendo o montante de
R$ 28.991.234,11 em 31/12/2012.
4.
Despesas com Assistência Médico-Hospitalar e Ambulatorial
4.1.
Os valores apresentados nos demonstrativos contábeis se restringem aos recursos próprios geridos pelo Programa, não
abrangendo os recursos provenientes de dotação orçamentária, cujos dispêndios nos últimos anos foram os seguintes:
2009
2010
2011
2012
17.133.351
19.856.496
23.416.812
22.084.608
ALLAN ALEXANDRE MENDES GONÇALVES
Contador CRC-DF 019968-O/0
VILSON VICENTE POSSAMAI JUNIOR
Diretor Executivo
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO
Exercício: 2012
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO
2011
2012
1.1.4
RECEITA
39.496.369,78
39.461.446,74
1.1.4.1
OPERACIONAIS
26.096.646,79
27.400.297,36
1.1.4.1.01
CONTRIBUIÇÃO MENSAL (TITULAR)
22.443.830,66
18.995.540,51
1.1.4.1.02
CONTRIBUIÇÃO MENSAL -CÔNJUGE
1.1.4.1.03
CONTRIBUIÇÃO MENSAL - BENEFICIÁRIO ESPECIAL
1.1.4.1.04
CONTRIBUIÇÃO MENSAL - FILHO
1.1.4.1.05
CONTRIBUIÇÃO MENSAL - SUPLEMENTAR
-
2.780.969,29
1.026.270,97
1.199.849,29
-
1.930.069,37
208.767,94
8.169,71
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br
DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO
Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013
1.1.4.1.07
CONTRIBUIÇÃO MENSAL - PAIS INCLUSOS
Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013
8
2.310.315,60
2.392.960,46
1.1.4.1.09
CONTRIBUIÇÃO MENSAL - EX-CÔNJUGE
61.142,74
83.495,35
1.1.4.1.15
OUTRAS RECEITAS
46.318,88
9.243,38
1.1.4.1.15.001
RECEITAS EVENTUAIS
46.318,88
9.243,38
1.1.4.1.15.001.01
DEP COTA UNIDAS OUTROS RAMOS-FORA DO EXERCÍCIO
44.235,00
-
1.1.4.1.15.001.02
COMPENSAÇÃO RECURSO DA UNIÃO
2.083,88
521,00
1.1.4.1.15.001.03
REPASSES DE OUTROS RAMOS
-
8.722,38
1.1.4.1.20
FINANCEIRAS
13.399.722,99
12.061.149,38
1.1.4.1.20.001
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES
13.399.007,95
12.059.522,41
1.1.4.1.20.001.01
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO/CDB - BB
151.200,00
349.321,23
1.1.4.1.20.001.02
FUNDO RENDA FIXA - RF LP 10 MILHÕES - BB
6.150.198,39
4.925.851,91
1.1.4.1.20.001.03
FUNDO RENDA FIXA - CP CORP 600 MIL
21.543,05
-
1.1.4.1.20.001.04
FUNDO RENDA FIXA - CP ADMIN DIFERENC - BB
124.741,11
77.257,10
1.1.4.1.20.001.05
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO/CDB - CEF
1.411.596,98
1.142.611,06
1.1.4.1.20.001.06
FUNDO RENDA FIXA - FIC ESPECIAL - CEF
2.348.190,90
1.895.640,78
1.1.4.1.20.001.07
FUNDO RENDA FIXA - FIC PERSONAL - CEF
322.963,40
258.433,86
1.1.4.1.20.001.08
FUNDO RENDA FIXA - FIC PATRIMONIO - CEF
2.868.574,12
3.393.144,47
1.1.4.1.20.002
JUROS E MULTAS ATIVOS
715,04
1.626,97
1.1.4.1.20.002.01
JUROS ATIVOS - COBRANÇA BANCÁRIA
715,04
1.626,97
1.1.3
DESPESA
21.792.494,93
31.734.919,07
1.1.3.1
PRESTADORES DE SERVIÇOS
20.901.236,44
26.059.698,74
1.1.3.1.01
DESPESAS MÉDICAS
19.395.757,15
25.893.696,99
1.1.3.1.05
DESPESAS ODONTOLÓGICAS
1.505.479,29
166.001,75
1.1.3.2
BENEFICIÁRIOS
-
767.872,91
1.1.3.2.01
DESPESAS MÉDICAS COM REEMBOLSO
-
749.883,68
1.1.3.2.03
DESPESAS ODONTOLÓGICAS COM REEMBOLSO
-
17.989,23
1.1.3.3
FINANCEIRAS
37.014,00
54.185,93
1.1.3.3.01
TARIFA COBRANÇA BANCÁRIA
3.472,60
4.446,18
1.1.3.3.02
TARIFA PAGTO DESP MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS
33.541,40
47.515,50
1.1.3.3.03
JUROS E MULTAS PASSIVOS
-
722,76
1.1.3.3.03.001
JUROS PASSIVOS - IMPOSTOS
-
257,22
1.1.3.3.03.002
JUROS PASSIVOS – SALDO DEVEDOR
-
465,54
1.1.3.3.04
TARIFA APLICAÇÃO FINANCEIRA
-
1.501,49
1.1.3.4
TRIBUTÁRIAS
795.566,76
929.485,43
1.1.3.4.01
ENCARGOS SOCIAIS - INSS PATRONAL
795.566,76
929.485,43
1.1.3.5
OUTROS PAGAMENTOS
58.677,73
26.395,01
1.1.3.5.01
CONFECÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO
6.779,34
112,18
1.1.3.5.02
MENSALIDADE UNIDAS NACIONAL
15.567,00
16.524,00
1.1.3.5.03
ORIZON
34.081,39
-
1.1.3.5.04
CAMPANHAS PREVENÇÃO À SAÚDE
2.250,00
-
1.1.3.5.05
REPASSE PARA OUTROS RAMOS
-
7.355,83
1.1.3.5.06
TREINAMENTOS E CURSOS
-
2.403,00
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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1.1.3.6
PROVISÃO DE RISCO
1.1.2.2.01.002
RESERVAS DE SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO PERÍODO
ALLAN ALEXANDRE MENDES GONÇALVES
Contador CRC-DF 019968-O/0
Plan-Assiste/MPF
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9
-
3.897.281,05
17.703.874,85
7.726.527,67
VILSON VICENTE POSSAMAI JR.
Diretor Executivo
Plan-Assiste/MPF
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
EDITAL E/10 – 2013, DE 28 DE MAIO DE 2013
1º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE 2013 PARA FORMAÇÃO DO
QUADRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR DA
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO.
A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DA ÁREA DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
DA 1ª REGIÃO, designada por meio da Portaria PRR1 nº 39, de 12/04/2013, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do
Ministério Público da União, aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 09 de agosto de 2010, e suas alterações, e na Portaria PRR1 nº 47, de 14
de abril de 2011, e suas alterações, e na Portaria PRR1 nº 67, de 16 de maio de 2011, e suas alterações, resolve:
1. Divulgar que não houve recursos interpostos em face do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.
2. Divulgar, em ordem alfabética, na forma do Anexo I, o Resultado Definitivo das Provas Objetivas de todos os candidatos.
3. Divulgar, em ordem alfabética, na forma do Anexo II, o Resultado Preliminar das Provas Discursivas dos candidatos
considerados aprovados na prova objetiva.
4. Abrir o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação deste Edital para o candidato interpor recurso em face do Resultado
Preliminar da Prova Discursiva, mediante preenchimento de formulário a ser obtido no endereço eletrônico da
PRR1(http://www.prr1.mpf.gov.br/concursos/estagiarios).
4.1. Os eventuais recursos deverão ser protocolados no Edifício-sede da PRR1, situado no Setor de Autarquias Sul Quadra 05
Bloco “E” Sala 208, Brasília – DF, no horário das 11h às 18h.
4.2. Apenas no período de interposição de recursos, o candidato poderá ter vista da prova discursiva, mediante apresentação do
original do documento oficial de identidade no local e horários indicados no item 5.1.
4.3. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Seleção de Estágio da área de Direito e decididos pelo respectivo examinador.
4.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito recursal. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão
preliminarmente indeferidos.
4.5. Não será aceito recurso interposto por fax, correio eletrônico, via postal ou, ainda, em desacordo com o Edital E/01-2013, de
25 de março de 2013 (Edital de Abertura).
5. Reiterar, nos termos da seção XV do Edital E/01-2013, de 25 de março de 2013 (Edital de Abertura):
5.1. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos.
5.2. Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos.
MARCUS DA PENHA SOUZA LIMA
Procurador Regional da República
Presidente
FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO
Procurador Regional da República
Membro
BLAL YASSINE DALLOUL
Procurador Regional da República
Membro
ANEXO I
Resultado Definitivo das Provas Objetivas
N.º de Inscrição
Nome do Candidato
Nota Final
Situação
Objetiva
83.68.4803
ALINE DA SILVA RAMOS
28
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
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N.º de Inscrição
Nome do Candidato
Nota Final
Situação
Objetiva
83.68.2686
ALINE NUNES FEITOSA
17
ELIMINADO*
83.68.4550
AMANDA CALDEIRA LOPES
15
ELIMINADO*
83.68.3158
AMANDA GONCALVES VIEIRA
23
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4684
AMANDA TIEMI SHIRAISHI
24
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2256
AMARINARA DE SOUSA OLIVEIRA
22
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.3013
ANA CECILIA SOUSA VILARINHO
27
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.3532
ANA PAULA SOUSA DE LIRA LIMA
16
ELIMINADO*
83.68.5039
ANDERSON VALERIANO SIQUEIRA
23
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4868
ANDRE MARQUES DA SILVA
22
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4628
ANDRE SANTOS PERON
27
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.5070
ANDRESSA AUGUSTA INOCENCIO
15
ELIMINADO*
83.68.2250
ANDRESSA GONCALVES TRINDADE
32
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4971
ANNA CAROLINA FASANARO FELIX
28
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2321
ARABI DE BRITO MADALENA
15
ELIMINADO*
83.68.2209
ARTHUR BARREIRO SOARES
20
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.1153
ARTHUR FERNANDES BERNARDO NOBRE
25
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4573
BARBARA PEREIRA E SILVA SOUSA
22
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4482
BERNARDO ROBERIO FARIA MENEZES
11
ELIMINADO*
83.68.4927
BRUNA PACHECO SILVA
20
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2545
BRUNO CAMILO NELES
17
ELIMINADO*
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N.º de Inscrição
Nome do Candidato
Nota Final
Situação
Objetiva
83.68.1478
CAMILA SILVA
26
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2400
CAMILA VERAS AIUBE
15
ELIMINADO*
83.68.4747
CARINA RABELO FARIAS
25
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.3231
CARLEANDRO PEREIRA LISBOA
17
ELIMINADO*
83.68.4669
CARLOS ELIAS RIBEIRO DA SILVA
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2780
CAROLINA BRAGA BOIA MENEZES
19
ELIMINADO*
83.68.2308
CAROLINE MACHADO PIAGGIO COUTO
23
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2770
CHARLENE TELES PIGNATA
18
ELIMINADO*
83.68.1528
CICERO LOPES ALVES
24
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2266
CLAUDIA QUEIROZ DE OLIVEIRA GIANI
24
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.3326
CRISTIANA COSTA RIBEIRO
14
ELIMINADO*
83.68.1084
CRISTIANE BRAZ DE OLIVEIRA
10
ELIMINADO*
83.68.1592
DANIEL CAMPOS DE SOUSA RIBEIRO
16
ELIMINADO*
83.68.4490
DANIELA NOVAIS DA SILVA
20
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2439
DEUZELIA DE SOUSA BESERRA
31
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.3354
DIEGO LOPES DE LIMA
13
ELIMINADO*
83.68.4492
DOLORES CAMPOS DA LOMBA
15
ELIMINADO*
83.68.1859
ELAINE DE CASTRO SANTOS
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4641
ELENILDA JUVINA DE MORAES
16
ELIMINADO*
83.68.4500
ELIANA VIEIRA DE CALAIS SANTOS
13
ELIMINADO*
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N.º de Inscrição
Nome do Candidato
Nota Final
Situação
Objetiva
83.68.2318
ELIANE FERNANDES LOPES
23
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2105
ERIVELTO CARVALHO MACHADO
18
ELIMINADO*
83.68.4999
FELIPE DE SOUZA TICOM
26
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.1723
FELIPE GOMES BEZERRA DE MENEZES DE OLIVEIRA
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.3221
FERNANDA MOREIRA MENEZES FERREIRA
27
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.5052
FERNANDA PORTELLA DE ALMEIDA
28
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2941
FERNANDA SCHEINER DE BRITO BALDISSARA LEITE
24
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.1540
GABRIELA MARIA RIBEIRO DE ARAUJO
15
ELIMINADO*
83.68.4782
GASPAR VIRGILIO FERREIRA
26
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4817
GIOVANA BONFIM ALMEIDA
29
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.1212
GLENDA LOURES DE MOURA
18
ELIMINADO*
83.68.5001
GUILHERME MUNIZ ALVES
20
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4897
HELLEN SANTOS FIALHO DEMATTE
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4839
HELLEN YORRANA SANTIAGO SANTANA
12
ELIMINADO*
83.68.5093
HEMERSON DYERSON RODRIGUES SARAIVA
19
ELIMINADO*
83.68.3531
HENRIQUE BATISTA BARBOSA
33
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.3060
HUGO LIMA SILVA
19
ELIMINADO*
83.68.3230
IDALICE PEREIRA LISBOA
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4906
IGOR PORTELA ALVES GALINDO
25
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4980
ILAGILSAN DE SOUSA
29
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
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N.º de Inscrição
Nome do Candidato
Nota Final
Situação
Objetiva
83.68.1610
ISABELA REPLE DO NASCIMENTO
30
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.5049
ISABELA SARDINHA LISBOA LEITE
28
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.250
JESSICA MARIA SOUSA GURGEL DO AMARAL
25
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4941
JESSICA VARGAS LESPINASSE ARAUJO
26
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4903
JESSICA VIEIRA BARROS
18
ELIMINADO*
83.68.1108
JESSIKA CASTANON DE OLIVEIRA
25
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.5057
JOAO CARLOS VIEIRA BARBOSA DA SILVA
29
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4764
JOHANNES ALVES DA PAZ
27
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.5095
JULIANA THOMAZINI NADER SIMOES
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4674
KAMILA REGINA ALBINO DE CASTRO
30
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4521
KARLA DE AVELAR LOPES
20
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4830
KARLA LETICIA DE OLIVEIRA BISPO DE SOUZA
17
ELIMINADO*
83.68.4777
KARLA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
20
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4547
KAROLLINE RAMOS DA SILVA
28
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.5058
KESSLEY GUSTAVO RODRIGUES VASCONCELOS
26
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.3255
LILIAN CARVALHO BORGES DOS SANTOS
23
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.1278
LINDEIVSON MOURAO DE ALENCAR
29
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.3292
LISYANNE GREGORIA DE LUCENA LUSTOSA
23
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.3069
LOIANE CASIMIRO CARDIOO
22
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2712
LORENA ANDRESSA DAS CHAGAS LEAL
12
ELIMINADO*
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N.º de Inscrição
Nome do Candidato
Nota Final
Situação
Objetiva
83.68.1563
LORENA DOS SANTOS SILVA
13
ELIMINADO*
83.68.4527
LOUIZE CAROLINE SOARES ROCHA
23
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4538
LUANA HELENA ALVES DOS ANJOS ALMEIDA
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4785
LUCAS MARTINS DE ANDRADE
26
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4902
LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA
28
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.5029
LUIZA ALVES MIGNOT
19
ELIMINADO*
83.68.2403
MARCELA SILVA BORGES
25
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2641
MARCELO BARRETO DE FREITAS COSTA
23
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.1551
MARCELO FABRICIO DEUSDARA LOURENCO
26
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4833
MARCIA FERREIRA DE LMA
11
ELIMINADO*
83.68.4485
MARIA CAROLINA REZENDE DE CARVALHO FERREIRA
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4919
MARIA EDUARDA PRAXEDES SILVA
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.1606
MARIA JOSE XAVIER DOS SANTOS
12
ELIMINADO*
83.68.590
MARIA JULIANA DAMASCENO SANTANA
17
ELIMINADO*
83.68.4779
MARIANA FREITAS MENDES
23
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4104
MARINA FERREIRA FILGUEIRAS
18
ELIMINADO*
83.68.3225
MAYARA KELLY TEIXEIRA DE CASTRO
25
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.851
MIRELA LOVATO SA SILVA
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4499
MONICA MARIA GOMES TAVARES
20
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2152
NARA LINE DE SOUZA ALVES
17
ELIMINADO*
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N.º de Inscrição
Nome do Candidato
Nota Final
Situação
Objetiva
83.68.1061
NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4553
PABLO HENRIQUE BIDIN DE SOUZA
18
ELIMINADO*
83.68.4540
PAMELA DOS SANTOS FERREIRA
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2019
PAOLA SOUZA SANTOS
26
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2947
PATRICIA DE OLIVEIRA FLOR
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.3240
PATRICIA JOBIM SATHLER SOUZA
20
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.5035
PAULA MARCELA DIAS DOS SANTOS
10
ELIMINADO*
83.68.3504
PEDRO AURELIO RIBEIRO MARTINS DE ARAUJO
14
ELIMINADO*
83.68.5084
PEDRO HENRICQUE MOTTA FERREIRA
23
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4488
PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA
24
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.5027
PEDRO IVO SILVA BARBOSA
32
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2816
PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA
17
ELIMINADO*
83.68.4564
RAFAELA DA SILVA TIMOTEO
25
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.5081
RAMSES VITOR RAMALHO COSTA CAVALCANTE
24
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2844
RAPHAEL VIANA XAVIER
19
ELIMINADO*
83.68.2698
RAPHAELA DE MOURA MARTINS
9
ELIMINADO*
83.68.4623
RAQUEL SILVEIRA DE BRITO
19
ELIMINADO*
83.68.1708
RAYANE ALVES VIEIRA DE MELO
25
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2088
RAYANNA DO PRADO COSTA
18
ELIMINADO*
83.68.4824
RAYANNE KARLA CAIXETA MORAIS
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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16
N.º de Inscrição
Nome do Candidato
Nota Final
Situação
Objetiva
83.68.4713
REBECA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4471
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.1113
RODRIGO A
26
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.5083
RODRIGO BERNARDES DE ASSIS
32
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.3082
SAMARA NEVES BEZERRA DE FREITAS
20
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4598
SAMARA TELES GOMES
22
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4594
SARAH LIMA MELO
23
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.3250
SORAIA DE OLIVEIRA PEREIRA
20
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4493
THAIS DELLA MONICA EVANGELISTA
26
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.2476
THAIS FERNANDES BRITO
19
ELIMINADO*
83.68.4844
THALITA PINTO BANDEIRA DE MELO
26
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4977
THAYANE DE ALMEIDA ARAUJO
19
ELIMINADO*
83.68.2600
THIAGO LUCAS EVERTON SANTOS
22
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.4913
THIAGO PAULO DE SOUSA
22
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.1255
VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS
16
ELIMINADO*
83.68.1906
WENDELL ARAUJO GOMES
22
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
83.68.3159
WIBSON RANIERI PINHEIRO BEZERRA
18
ELIMINADO*
83.68.4827
YULLY CARNEIRO DE AGUIAR
21
APROVADO
NA
PROVA OBJETIVA
ANEXO II
Resultado Preliminar das Provas Discursivas
N.º de Inscrição
Nome do Candidato
Nota
Discursiva
Situação
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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17
N.º de Inscrição
Nome do Candidato
Nota
Discursiva
Situação
83.68.4803
ALINE DA SILVA RAMOS
38
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.3158
AMANDA GONCALVES VIEIRA
33,8
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4684
AMANDA TIEMI SHIRAISHI
32,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.2256
AMARINARA DE SOUSA OLIVEIRA
31,2
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.3013
ANA CECILIA SOUSA VILARINHO
34,8
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.5039
ANDERSON VALERIANO SIQUEIRA
20
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4868
ANDRE MARQUES DA SILVA
27
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4628
ANDRE SANTOS PERON
32
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.2250
ANDRESSA GONCALVES TRINDADE
27
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4971
ANNA CAROLINA FASANARO FELIX
30,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.2209
ARTHUR BARREIRO SOARES
8,8
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.1153
ARTHUR FERNANDES BERNARDO NOBRE
26
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4573
BARBARA PEREIRA E SILVA SOUSA
35,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4927
BRUNA PACHECO SILVA
26,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.1478
CAMILA SILVA
20,8
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4747
CARINA RABELO FARIAS
18,8
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.4669
CARLOS ELIAS RIBEIRO DA SILVA
20
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.2308
CAROLINE MACHADO PIAGGIO COUTO
28,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.1528
CICERO LOPES ALVES
23
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.2266
CLAUDIA QUEIROZ DE OLIVEIRA GIANI
0
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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18
N.º de Inscrição
Nome do Candidato
Nota
Discursiva
Situação
83.68.4490
DANIELA NOVAIS DA SILVA
14,6
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.2439
DEUZELIA DE SOUSA BESERRA
26,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
83.68.1859
ELAINE DE CASTRO SANTOS
15,2
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.2318
ELIANE FERNANDES LOPES
24,8
APROVADO NA
DISCURSIVA
83.68.4999
FELIPE DE SOUZA TICOM
18,8
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.1723
FELIPE GOMES BEZERRA DE MENEZES DE OLIVEIRA
19
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.3221
FERNANDA MOREIRA MENEZES FERREIRA
29
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.5052
FERNANDA PORTELLA DE ALMEIDA
23
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.2941
FERNANDA SCHEINER DE BRITO BALDISSARA LEITE
33
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4782
GASPAR VIRGILIO FERREIRA
29,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4817
GIOVANA BONFIM ALMEIDA
21
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.5001
GUILHERME MUNIZ ALVES
25
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4897
HELLEN SANTOS FIALHO DEMATTE
29
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.3531
HENRIQUE BATISTA BARBOSA
28
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.3230
IDALICE PEREIRA LISBOA
18,8
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.4906
IGOR PORTELA ALVES GALINDO
26
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4980
ILAGILSAN DE SOUSA
32
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.1610
ISABELA REPLE DO NASCIMENTO
39,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.5049
ISABELA SARDINHA LISBOA LEITE
38,2
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.250
JESSICA MARIA SOUSA GURGEL DO AMARAL
25
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
PROVA
PROVA
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19
N.º de Inscrição
Nome do Candidato
Nota
Discursiva
Situação
83.68.4941
JESSICA VARGAS LESPINASSE ARAUJO
31,2
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.1108
JESSIKA CASTANON DE OLIVEIRA
27
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.5057
JOAO CARLOS VIEIRA BARBOSA DA SILVA
28
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4764
JOHANNES ALVES DA PAZ
29,2
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.5095
JULIANA THOMAZINI NADER SIMOES
27
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4674
KAMILA REGINA ALBINO DE CASTRO
27,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4521
KARLA DE AVELAR LOPES
22,2
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4777
KARLA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
23
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4547
KAROLLINE RAMOS DA SILVA
21
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.5058
KESSLEY GUSTAVO RODRIGUES VASCONCELOS
22,2
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.3255
LILIAN CARVALHO BORGES DOS SANTOS
25
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.1278
LINDEIVSON MOURAO DE ALENCAR
35
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.3292
LISYANNE GREGORIA DE LUCENA LUSTOSA
26,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.3069
LOIANE CASIMIRO CARDIOO
26,4
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4527
LOUIZE CAROLINE SOARES ROCHA
18,8
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.4538
LUANA HELENA ALVES DOS ANJOS ALMEIDA
32
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4785
LUCAS MARTINS DE ANDRADE
30
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4902
LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA
40
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.2403
MARCELA SILVA BORGES
27,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.2641
MARCELO BARRETO DE FREITAS COSTA
21,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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20
N.º de Inscrição
Nome do Candidato
Nota
Discursiva
Situação
83.68.1551
MARCELO FABRICIO DEUSDARA LOURENCO
26,4
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4485
MARIA CAROLINA REZENDE DE CARVALHO FERREIRA
26,4
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4919
MARIA EDUARDA PRAXEDES SILVA
34
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4779
MARIANA FREITAS MENDES
17
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.3225
MAYARA KELLY TEIXEIRA DE CASTRO
17,4
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.851
MIRELA LOVATO SA SILVA
38
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4499
MONICA MARIA GOMES TAVARES
29
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.1061
NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES
13,6
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.4540
PAMELA DOS SANTOS FERREIRA
0
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.2019
PAOLA SOUZA SANTOS
27,8
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.2947
PATRICIA DE OLIVEIRA FLOR
22
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.3240
PATRICIA JOBIM SATHLER SOUZA
0
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.5084
PEDRO HENRICQUE MOTTA FERREIRA
28
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4488
PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA
27,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.5027
PEDRO IVO SILVA BARBOSA
26,2
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4564
RAFAELA DA SILVA TIMOTEO
30,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.5081
RAMSES VITOR RAMALHO COSTA CAVALCANTE
29,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.1708
RAYANE ALVES VIEIRA DE MELO
23,6
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4824
RAYANNE KARLA CAIXETA MORAIS
27
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4713
REBECA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
21,8
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013
21
N.º de Inscrição
Nome do Candidato
Nota
Discursiva
Situação
83.68.4471
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA
26
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.1113
RODRIGO A
26
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.5083
RODRIGO BERNARDES DE ASSIS
38
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.3082
SAMARA NEVES BEZERRA DE FREITAS
18,6
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.4598
SAMARA TELES GOMES
21,2
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4594
SARAH LIMA MELO
25,8
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.3250
SORAIA DE OLIVEIRA PEREIRA
26
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4493
THAIS DELLA MONICA EVANGELISTA
27
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4844
THALITA PINTO BANDEIRA DE MELO
27,2
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.2600
THIAGO LUCAS EVERTON SANTOS
24,8
APROVADO NA
DISCURSIVA
PROVA
83.68.4913
THIAGO PAULO DE SOUSA
19,2
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.1906
WENDELL ARAUJO GOMES
19
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
83.68.4827
YULLY CARNEIRO DE AGUIAR
17,4
REPROVADO NA PROVA
DISCURSIVA*
* Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos (item 5, seção XV, Edital
E01/2013).
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
PORTARIA N° 124, DE 28 DE MAIO DE 2013
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe
foi delegada pela Portaria PGR 591, de 20 de novembro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, no Decreto n° 3.555,
de 08/08/2000 e Decreto n° 5.450, 31/05/2005 e alterações, resolve:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a equipe de apoio ao Pregoeiro, para atuarem nas licitações
até 28 de maio de 2014, de acordo com a legislação acima referida:
ANGELA FERREIRA PÓVOA, matrícula n° 7948-1, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração;
ADALGISA ABDON GONÇALVES, matrícula nº 5735-5, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração;
ALESSANDRA FREITAS ASSIS LIMA, matrícula nº 17681-8, Analista Administrativo;
DEBORA SILVA DA COSTA, matrícula nº 22008-6, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração;
EDINEU DA SILVA CARVALHEIRO, matrícula n° 4907-7, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração;
EDUARDO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES, matrícula n° 6023-2, Técnico de Informática;
FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SOUTO, matrícula nº 6122-1, Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração;
HELENA MARGARETH FARIAS SILVA, matrícula n° 4141-6, Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br
DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO
Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013
Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013
22
MÁRCIA REGINA VASCONCELOS MARQUES, matrícula n° 16611-1, Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração;
NÉLIA PAULA DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 5729-1, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração;
ROGÉRIO CUNHA DE CARVALHO, matrícula n° 7645-7, Analista de Informática – Banco de Dados;
Art. 2 - Revogar a Portaria nº 31, de 15/03/2012, publicada no BSMPF-06 da 2ª quinzena de março de 2012.
PORTARIA N° 125, DE 28 DE MAIO DE 2013
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe
foi delegada pela Portaria PGR 591, de 20 de novembro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, no Decreto n° 3.555,
de 08/08/2000 e Decreto n° 5.450, 31/05/2005 e alterações, resolve:
Art. 1º - Designar a servidora ADALGISA ABDON GONÇALVES, Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração, matrícula nº 5735-5, para exercer o encargo de Pregoeiro da Procuradoria da República no Estado do Pará para
realizar compras e serviços comuns especificados na legislação acima citada, com vigência até 28 de maio de 2014.
Art. 2º – Revogar a Portaria nº 49, de 08 de maio de 2012, publicada no BSMPF nº 09 da 1ª quinzena de maio de 2012.
PORTARIA N° 126, DE 28 DE MAIO DE 2013
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe
foi delegada pela Portaria PGR 591, de 20 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º- Designar os servidores do quadro permanente do Ministério Público Federal, abaixo relacionados, para comporem a
Comissão Permanente de Licitação para compras e serviços desta Unidade do MPF:
I– Presidente: ADALGISA ADON GONÇALVES, matrícula nº 5735-5, Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração;
II - Membros: ALESSANDRA FREITAS ASSIS LIMA, matrícula nº 17681-8, Analista Administrativo e LUCIENE COELHO
MONTEIRO, matrícula nº 5730-4, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração;
III – Suplentes: DEBORA SILVA DA COSTA, matricula nº 22008-6, Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração e MÁRCIA REGINA VASCONCELOS MARQUES, matrícula nº 16611-1, Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração;
Art. 2º - A presidente da Comissão, em seus impedimentos eventuais, será substituída pela servidora ALESSANDRA FREITAS
DE ASSIS LIMA.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria PR/PA Nº 110, de 30 de agosto de 2012, publicada no BSMPF nº 16 da 2ª quinzena de agosto
de 2012.
PORTARIA N° 127, DE 28 DE MAIO DE 2013
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe
foi delegada pela Portaria PGR 591, de 20 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º – Alterar a lotação do servidor BERGSON FERNANDES MOTA, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio
Técnico-Administrativo/Administração, matrícula nº 16351-1, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão – PRDC para a Coordenadoria
Jurídica - COORJU da Procuradoria da República no Estado do Pará.
Art. 2º – Alterar a lotação do servidor SILVIO CESAR DE JESUS PINTO, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio
Técnico-Administrativo/Administração, matrícula nº 24201-2, do Núcleo de Recursos Humanos – NRH para a Procuradoria Regional dos Direitos
do Cidadão - PRDC da Procuradoria da República no Estado do Pará.
Art. 3º – Lotar a servidora ARIANNE DE ALMEIDA LEAL, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração, matrícula nº 22559-2, no Núcleo de Recursos Humanos - NRH da Procuradoria da República no Estado do Pará.
BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
PORTARIA Nº 43, DE 29 DE MAIO DE 2013
O CHEFE ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições,
instituídas pelo artigo 50, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e pelo artigo 106 da Portaria PGR n.º 591/2008 (Regimento Interno do Ministério
Público Federal); RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a escala do plantão semanal de membros ministeriais e servidores do Ministério Público Federal, nesta
Unidade, para o período de 3 de junho a 1º de julho de 2013:
Das 19h de 3.6.2013
às 19h de 10.6.2013
Procuradora da República ANA FABÍOLA DE AZEVEDO FERREIRA
JANEIDE DE ARAÚJO MELO (assessora)
AMANDA LINS BRITO FANECO AMORIM (servidora de apoio em Recife)
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br
DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO
Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013
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23
JAIR GOMES DE TRINDADE (téc. de transporte) - SOBREAVISO
Procuradora da República ANDRÉA WALMSLEY SOARES CARNEIRO
Das 19h de 10.6.2013
às 19h de 17.6.2013
DIANA MORAIS PAIS BARRETO (assessora)
KÁSSIO FERREIRA SANTOS (téc. de transporte) - SOBREAVISO
Procurador da República BRUNO BARROS DE ASSUNÇÃO
Das 19h de 17.6.2013
às 19h de 24.6.2013
MARÍLIA RAPOSO GUEIROS (assessora)
JULIANA RIFF NARCISO (servidora de apoio em Recife)
LUIZ ANDRÉ RODRIGUES DE MOURA (téc. de transporte) - SOBREAVISO
Procurador da República BRUNO GALVÃO PAIVA
Das 19h de 24.6.2013
às 19h de 1º.7.2013
MARCOS ANTONIO MENDES DE ARAUJO FILHO (assessora)
ANA FLÁVIA GUSMÃO DE FREITAS VIANA (servidor de apoio em Recife)
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA (téc. de transporte) - SOBREAVISO
RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE
PORTARIA Nº 168, DE 3 DE MAIO DE 2013
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no
exercício de suas atribuições legais, conforme Portaria PGR nº 368, de 27 de junho de 2012, publicada no DOU Seção 2, de 28 de junho de 2012, e
Considerando a necessidade de racionalizar a utilização dos recursos de tecnologia da informação e das comunicações (TI&C)
disponíveis na Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR/RS);
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o uso dos recursos de tecnologia da informação e das
comunicações disponíveis na Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, de forma a preservar a confidencialidade, a integridade e a
disponibilidade do acervo de informações existentes na Rede Local da PR/RS;
Considerando o que dispõe o inciso XVI do art. 117 da Lei nº 8.112/90, que veda expressamente ao servidor público utilizar-se
dos meios materiais postos à sua disposição para atividades particulares; RESOLVE:
DA POLÍTICA DE USO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
Art. 1º. Os recursos de tecnologia da informação e das comunicações da PR/RS devem ser utilizados somente em atividades
relacionadas às funções institucionais.
Art. 2º. Os recursos de tecnologia da informação e das comunicações são: a rede local da PR/RS e seus equipamentos e serviços;
os microcomputadores de mesa e portáteis, seus dispositivos periféricos, e demais equipamentos, conectados diretamente ou por intermédio da rede
local; os programas de computador adquiridos e os sistemas desenvolvidos no órgão; e os suprimentos e bens de consumo relacionados à tecnologia
da informação e das comunicações.
Art. 3º. O usuário é responsável e deve zelar pelo estado e funcionamento dos recursos de tecnologia da informação e das
comunicações, além de comunicar qualquer defeito ou comportamento anormal à Coordenadoria de Informática da PR/RS.
Parágrafo único. Usuário é toda e qualquer pessoa ou processo que faça uso dos recursos de tecnologia da informação e das
comunicações oferecidos pela PR/RS.
Art. 4º. De modo a preservar o ambiente computacional da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, o usuário
deve abster-se de prestar informações sobre características, funcionalidades, senhas e configurações dos recursos de tecnologia da informação
disponíveis, exceto quando o desempenho das suas atividades institucionais assim exigir.
Art. 5º. É vedada a alteração das configurações dos recursos de tecnologia da informação e a abertura de qualquer equipamento
com o objetivo de substituir, remover peças ou fazer reparos, senão por servidores lotados na Coordenadoria de Informática da PR/RS.
Parágrafo único. Nas PRMs os técnicos de Informática ou contatos de Informática (indicados pelo Coordenador da PRM)
realizam as atividades atinentes aos servidores lotados na Coordenadoria de Informática da PR/RS.
Art. 6º. A transferência ou remoção de qualquer recurso de tecnologia da informação e das comunicações para local diverso
daquele onde tiver sido originariamente instalado, mesmo que provisoriamente, terá sua execução acompanhada pela Seção de Atividades
Auxiliares, sob a supervisão da Divisão de Controle e Administração de Material e Patrimônio e/ou Coordenadoria de Informática em Porto Alegre e
Sub-Coordenadoria Administrativa ou Setor Administrativo nas PRMs.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO
Art. 7º. Os microcomputadores de mesa e portáteis são estações de trabalho da rede local da Procuradoria da República no Estado
do Rio Grande do Sul e a sua utilização deve ser sempre por meio de identificação e senha do respectivo usuário, quer estejam conectados ou não à
rede.
Parágrafo Único. A utilização por meio de login com direitos de administrador somente pode ser realizada por pessoal da
Coordenadoria de Informática ou servidores previamente autorizados, e o uso de login “genérico” (atualmente “prrs”) com direitos limitados
somente pode ser admitido, excepcionalmente e por necessidade do serviço, sob supervisão da chefia imediata do respectivo setor.
Art. 8º. Os procedimentos e as operações realizadas por intermédio das estações de trabalho conectadas à rede serão de
responsabilidade dos usuários que nelas estiverem autenticados.
Art. 9º. Ao afastar-se temporariamente da estação de trabalho, o usuário deverá desconectar-se da rede ou, alternativamente,
efetuar o bloqueio ou suspender a estação.
Art. 10. A configuração do ambiente operacional da estação de trabalho somente pode ser alterada automaticamente pela rede ou
por técnico da Coordenadoria de Informática da PR/RS, inclusive com relação à instalação de programas.
Art. 11. É vedada a instalação e/ou execução de qualquer programa que não tenha sido adquirido ou desenvolvido pelo Ministério
Público Federal, exceto nos casos de comprovada necessidade, mediante anuência da Chefia da PR/RS.
Art. 12. São vedadas quaisquer alterações dos componentes e/ou das configurações de programas instalados nas estações de
trabalho da Procuradoria da República, para conferir-lhes finalidade diversa à desta Portaria ou contrária à política de uso por ela estabelecida.
Art. 13. Os programas de computador adquiridos e os sistemas desenvolvidos no órgão somente podem ser instalados por
servidores da Coordenadoria de Informática da PR/RS.
§ 1º. É vedada a cópia de programas de computador e sistemas implantados nas estações de trabalho, quer seja para uso externo à
PR/RS ou em outra estação de trabalho.
§ 2º. A Coordenadoria de Informática da PR/RS deve proceder ao restabelecimento da configuração padrão e/ou remoção
sumária de programas de computador instalados em estação de trabalho que não se enquadrem nos critérios estabelecidos nesta portaria.
§ 3º. Os programas e sistemas instalados nas estações de trabalho não poderão ser utilizados em atividades não relacionadas ao
desempenho das funções do usuário.
Art. 14. Não é permitida a utilização de equipamentos particulares, portáteis ou não, ligados à rede da Procuradoria da República
no Rio Grande do Sul, exceto em casos de comprovada necessidade, situações nas quais deverá ser assegurada a devida adoção de padrões de
segurança compatíveis com o disposto nesta Portaria, devendo esses também ser objeto de verificação de conformidade por parte da Coordenadoria
de Informática da PR/RS.
§ 1º. A utilização excepcional a que se refere este artigo será precedida de análise e parecer da Coordenadoria de Informática da
PR/RS, bem como de autorização da chefia da unidade.
§ 2º. A existência de autorização para uso de equipamentos particulares não implicará em responsabilidade da PR/RS pela
salvaguarda e/ou manutenção das configurações e dos dados contidos nos equipamentos particulares, ressalvado o suporte exclusivamente destinado
à garantia de operacionalidade das funções a que se destina o uso excepcionalmente autorizado.
Art. 15. A realização de cópias de segurança dos dados armazenados no disco rígido da estação de trabalho é de responsabilidade
exclusiva do usuário da estação.
Art. 16. A Coordenadoria de Informática da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul é responsável pela substituição de
equipamentos defeituosos e/ou obsoletos, caso em que o usuário receberá um outro equipamento contendo todos os programas e sistemas necessários
ao desempenho de suas funções.
§ 1º. A Coordenadoria de Informática não se responsabiliza pela manutenção de configurações específicas do usuário no
equipamento substituto.
§ 2º. A Coordenadoria de Informática comunicará formalmente ao usuário, com antecedência, a substituição programada do seu
equipamento.
DAS UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE REDE
Art. 17. A Coordenadoria de Informática da PR/RS deverá prover aos seus usuários área de armazenamento de dados com acesso
restrito.
§ 1º. A execução de cópia de segurança das unidades de armazenamento de rede é de responsabilidade da Coordenadoria de
Informática da PR/RS.
§ 2º. Quando detectada a existência de arquivos não ligados às atividades institucionais, competirá à Coordenadoria de
Informática da PR/RS a adoção das medidas necessárias à remoção sumária dos referidos arquivos, mediante comunicação prévia ao chefe do setor.
Art. 18. Cabe à Coordenadoria de Informática da PR/RS estabelecer os limites máximos de tamanho das unidades de
armazenamento de rede.
Art. 19. A Seção de Suporte Técnico da Coordenadoria de Informática da PR/RS tem acesso a todo espaço de armazenamento de
arquivos (privado, compartilhado, bases de dados, pastas sigilosas) para realização das rotinas diárias de backup, manutenções, estatísticas, etc.
DAS CONTAS DE USUÁRIOS E SENHAS DE ACESSO
Art. 20. A identificação do usuário (login) e a senha inicial de acesso são indispensáveis ao uso da estação de trabalho e são
fornecidos pela Coordenadoria de Informática da PR/RS, mediante solicitação formal da Seção de Recursos Humanos ou do Coordenador da PRM
em que for lotado o usuário,via formulário eletrônico específico.
§ 1º. O usuário credenciado para uso da rede será enquadrado em um perfil, que indicará quais os seus direitos de acesso a
serviços e informações e suas cotas de áreas de armazenamento, que deverão ser compatíveis com as necessidades da função exercida e de acordo
com o princípio de privilégios mínimos necessários.
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§ 2º. Qualquer solicitação de alteração do perfil padrão do usuário deverá ser encaminhada formalmente à Coordenadoria de
Informática.
§ 3º. A senha de acesso é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese, devendo ser alterada
pelo próprio usuário no primeiro acesso à rede de computadores.
§ 4º. O usuário é responsável por qualquer utilização da sua identificação e senha de acesso.
§ 5º. A área de recursos humanos da Procuradoria deve comunicar formalmente à Coordenadoria de Informática da PR/RS os
desligamentos, as aposentadorias, os afastamentos e as movimentações de usuários que impliquem em mudanças de lotação. As contas e dados
pessoais serão excluídos 15 dias após a saída.
§ 6º. O acesso aos sistemas de informação pode exigir autenticação do usuário, mediante identificação e senha específicas, que
somente são concedidos com autorização dos gestores dos sistemas.
Art. 21. Qualquer anormalidade percebida pelo usuário quanto ao privilégio de seu acesso aos recursos de tecnologia da
informação deve ser imediatamente comunicada à Coordenadoria de Informática da PR/RS.
Art. 22. Cabe à Coordenadoria de Informática da PR/RS regulamentar as regras de formação de senhas e de suas reutilizações,
assim como estabelecer período de validade, garantindo um grau de segurança compatível com a informação associada.
DO ACESSO A REDES EXTERNAS E À INTERNET
Art. 23. Cabe à Coordenadoria de Informática da PR/RS gerir e monitorar a infraestrutura de hardware e software necessária à
prestação dos serviços de acesso a redes externas e à Internet.
Art. 24. O acesso das estações de trabalho a redes externas ao Ministério Público Federal ou à Internet dá-se, exclusivamente, por
intermédio dos meios autorizados e configurados pela Coordenadoria de Informática da PR/RS, sendo vedado o uso de qualquer forma de conexão
alternativa (ex.: modem 3G, ADSL ou similares), salvo em casos de comprovada necessidade, mediante anuência da Coordenadoria de Informática
da PR/RS. É vedado o uso concomitante desses acessos alternativos com a conexão à rede de dados da PR/RS, devendo haver desconexão da estação
da rede corporativa antes do acesso via conexão alternativa.
Art. 25. Cabe à Coordenadoria de Informática da PR/RS efetuar a configuração do acesso à Internet, de forma a garantir a
otimização de uso deste recurso, podendo, inclusive, efetuar bloqueios para restringir conteúdos que possam comprometer o seu desempenho,
operacionalidade ou segurança dos dados ou dos sistemas.
Art. 26. É vedado ao usuário, exceto em casos de comprovada necessidade de serviço:
I – Ter acesso a sítios que se enquadre nas categorias abaixo:
a) conteúdo pornográfico ou obsceno;
b) conteúdo racista ou que envolva preconceitos de qualquer natureza;
c) que contenham ou divulguem material que representem risco para a segurança da informação no âmbito da PR/RS;
d) serviços de compartilhamento de arquivos;
e) bate papo (chats);
f) jogos;
g) que contenha qualquer tipo de conteúdo ilegal;
II – Baixar arquivos da internet (download), que não sejam relacionados com suas atividades.
DO USO DO CORREIO ELETRÔNICO
Art. 27. O serviço de correio eletrônico destina-se a agilizar a comunicação interna e externa, e deverá ser utilizado
exclusivamente para o envio e o recebimento de mensagens eletrônicas com conteúdo relacionado às atividades institucionais.
Art. 28. É vedado o uso do serviço de correio eletrônico para a veiculação de mensagens de caráter político-partidário, religioso,
publicitário, pessoal, comercial e de “correntes” de qualquer natureza, bem como de conteúdo consonante à descrição referida no art. 26, I e alíneas,
desta Portaria.
Art. 29. Cabe à Coordenadoria de Informática da PR/RS o credenciamento de seus usuários nos recursos de correio eletrônico.
Art. 30. Em função da limitação de espaço nos discos dos servidores de rede, o usuário deve restringir a acumulação de
mensagens nas caixas postais eletrônicas ao mínimo necessário ou a limites determinados pela Coordenadoria de Informática da PR/RS.
Art. 31. Cabe à Coordenadoria de Informática da PR/RS estabelecer os limites de tamanho da mensagem e da caixa postal de
usuário do correio eletrônico que se façam necessários para o bom funcionamento do serviço.
Parágrafo único. Solicitações para enquadramento de usuários em limites diferentes dos estabelecidos pela Coordenadoria de
Informática deverão ser encaminhadas formalmente à Chefia da PR/RS.
Art. 32. O tráfego de mensagens de correio eletrônico contendo arquivos com código executável ou quaisquer outras extensões
que representem risco à segurança, poderá ser bloqueado pela Coordenadoria de Informática da PR/RS.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Caberá à Coordenadoria de Informática da PR/RS, auxiliada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicações do Ministério Público Federal, prover os instrumentos técnicos necessários ao cumprimento das normas estabelecidas na presente
Portaria.
Art. 34. Para garantir a disponibilidade e o funcionamento adequado dos serviços, a Coordenadoria de Informática da PR/RS
deverá monitorar o uso dos recursos de TI&C.
§ 1º. A Coordenadoria de Informática da PR/RS poderá realizar auditoria no sistema de correio eletrônico, exceto quanto ao
conteúdo das mensagens, nos registros de acesso à Internet e nos demais registros de utilização dos serviços sob sua responsabilidade.
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§ 2º. Os registros de uso dos serviços objetivam, única e exclusivamente, auxiliar a gerência dos mesmos, sendo vedada a
divulgação da identificação de usuários eventualmente presentes nesses registros, exceto quando a identificação se fizer por força de ações civis,
penais ou administrativas.
§ 3º. Observada a manutenção do sigilo, o Procurador-Chefe da PR/RS também poderá requisitar o fornecimento dos registros
referidos no parágrafo anterior, sempre que necessário para apurar irregularidades no uso dos serviços.
§ 4º. Havendo fundada suspeita de utilização indevida dos recursos de Tecnologia da Informação e das Comunicações, nos
termos dos artigos 26 e 28 desta portaria, a Coordenadoria de Informática dará ciência à Chefia da PR/RS para a adoção das providências cabíveis.
§ 5º. Os registros de acesso aos serviços serão armazenados por um período não inferior a 12 meses.
Art. 35. O usuário que fizer uso de forma indevida ou não-autorizada dos recursos de tecnologia da informação, bem como agir
em desacordo com os termos desta portaria, fica sujeito à aplicação das penalidades previstas na Lei 8.112/90 e na legislação pertinente.
Parágrafo Único. Todos os usuários têm o dever de informar à chefia imediata as ocorrências do uso indevido a que alude o caput
deste artigo, com vistas à adoção das providências pertinentes à apuração das respectivas infrações disciplinares.
Art. 36. Os usuários que necessitarem, devido à natureza de suas funções, de acesso privilegiado e/ou irrestrito a recursos de
TI&C, deverão apresentar seus argumentos à chefia imediata, que encaminhará solicitação formal à Chefia da PR/RS para providências.
Art. 37. A regulamentação da utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações no âmbito da PR/RS será
feita por Norma Interna.
Art. 38. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta portaria serão dirimidos pelo Procurador-Chefe da PR/RS,
com o apoio técnico da Coordenadoria de Informática.
Art. 39. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial a Portaria nº 37 de 18/2/2003 (BSMPF nº 4 – 2ª quinzena de fevereiro de 2003, pág. 47) e alterações da Portaria nº 239 de 28/11/2003
(BSMPF nº 22 – 2ª quinzena de novembro de 2003, pág. 30).
PORTARIA Nº 180, DE 09 DE MAIO DE 2013
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no
exercício de suas atribuições legais, e de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 274, de 27 de abril de 1998, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1998, resolve:
1. Designar os servidores JOSÉ FRANCISCO ZAMPIERI, Analista de Economia/Perito, matrícula nº 5686-3, SIRLENE
MARIA PEIXOTO, Técnica Administrativa, matrícula 3756-7, REGIS ALBERTO WEBER, Analista de Informática, matrícula nº 5019-9, para, sob
a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância encarregada de apurar, no prazo máximo de 30 dias, os fatos narrados por meio de email protocolizado sob o número ÚNICO PR-RS-00012570/2013.
2. Definir que a servidora SIRLENE MARIA PEIXOTO deverá secretariar os trabalhos da comissão.
3. A presente Portaria vigorará a partir desta data.
PORTARIA Nº 194, DE 28 DE MAIO DE 2013
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no
exercício de suas atribuições legais, e de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 274, de 27 de abril de 1998, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1998, resolve:
1. Designar os servidores EDUARDO NEPOMUCENO DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 7808-5, e DEOMAR
SCHMIDT, Técnico de Apoio Especializado/Transporte, matrícula nº 6726-1, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de
Sindicância encarregada de apurar, no prazo máximo de 30 dias, os fatos narrados por meio do Memo/ST/PR/RS nº 89/2013, de 27 de maio de 2013,
protocolizado sob o número ÚNICO PR-RS-00014536/2013.
2. Definir que o servidor DEOMAR SCHMIDT deverá secretariar os trabalhos da comissão.
3. A presente Portaria vigorará a partir desta data.
EDITAL
Em 28 de maio de 2013
1ª SELEÇÃO UNIFICADA DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO 2013
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL, com base no
Regulamento do Programa de Estágio aprovado pela Portaria PGR nº 378, de 09 de agosto de 2010, reportando-se ao Edital de Abertura da 1ª
Seleção Unificada de Estágios de Direito da PR/RS-2013, informa os resultados dos recursos impetrados contra a prova objetiva aplicada em
16/05/2013.
Foram deferidos os pedidos que contestaram as questões 06, 11, 18 e 39. Todos os demais recursos foram indeferidos.
Conforme Edital acima referido, item V, 3, a pontuação obtida nos recursos atingirão todos os demais candidatos,
independentemente de terem recorrido ou não.
QUESTÃO
IMPETRANTE
RESULTADO
02
JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
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06
BRENDA DA SILVA ALVES
DEFERIDO
06
FABIOLA PERON BOGE
DEFERIDO
06
GUILHERME E. BÜHLER
DEFERIDO
06
INDIRA CAPELA RODRIGUES
DEFERIDO
06
JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA
DEFERIDO
06
LUIZA GOTTEMS DOS SANTOS
DEFERIDO
06
LUIZA SCHMECHEL MARTINS
DEFERIDO
06
MARCIELY KARINE KIST REIS
DEFERIDO
06
MONIQUE F. C. SANTOS LIMA
DEFERIDO
06
NATÁLIA DUMONT LONGHI
DEFERIDO
06
RAFAEL GIORGIO DALLA BARBA
DEFERIDO
08
JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
11
INDIRA CAPELA RODRIGUES
DEFERIDO
12
JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
12
NAYARA MARTINAZZO
INDEFERIDO
16
RAFAEL GIORGIO DALLA BARBA
INDEFERIDO
18
BRENDA DA SILVA ALVES
DEFERIDO
18
FLAVIA QUIROGA QUINTAS
DEFERIDO
18
INDIRA CAPELA RODRIGUES
DEFERIDO
18
RAFAEL GIORGIO DALLA BARBA
DEFERIDO
25
JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
26
MURILO KVIETINSKI MACHADO
INDEFERIDO
34
INDIRA CAPELA RODRIGUES
INDEFERIDO
35
ANDRÉIA JULIANA HANKE
INDEFERIDO
35
MURILO KVIETINSKI MACHADO
INDEFERIDO
39
ANDRÉIA JULIANA HANKE
DEFERIDO
39
BIBIANA SILVEIRA FERREIRA
DEFERIDO
39
BRENDA DA SILVA ALVES
DEFERIDO
39
CÉSAR DIMITRIUS GUELSO
DEFERIDO
39
FABIOLA PERON BOGE
DEFERIDO
39
FLAVIA QUIROGA QUINTAS
DEFERIDO
39
GUILHERME AMARAL NUNES
DEFERIDO
39
GUILHERME E. BÜHLER
DEFERIDO
39
INDIRA CAPELA RODRIGUES
DEFERIDO
39
JOÉLSIO NEVES DE OLIVEIRA
DEFERIDO
39
KAREN HELEN LIMA
DEFERIDO
39
LETÍCIA DE CAMPOS
DEFERIDO
39
LUIZA GÖTTEMS DOS SANTOS
DEFERIDO
39
MARCIELY KARINE KIST REIS
DEFERIDO
39
MATEUS STORCK
DEFERIDO
39
MAURICIO GIARDELLO KOPPE
DEFERIDO
27
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39
MONIQUE F.C. SANTOS LIMA
DEFERIDO
39
NATÁLIA DUMONT LONGHI
DEFERIDO
39
RAFAEL GIORGIO DALLA BARBA
DEFERIDO
40
FLAVIA QUIROGA QUINTAS
INDEFERIDO
28
FABÍOLA DÖRR CALOY
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
PORTARIA Nº352, DE 27 DE MAIO DE 2013
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 106, inciso III, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de
novembro de 2008, alterada pela Portaria PGR nº 727, de 22 de dezembro de 2011, resolve:
Designar o servidor CASSIO CARDOSO PERDONÁ, matrícula nº 23526-1, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio
Técnico-Administrativo/Administração, código TC 010101, Referência TCA1, para o encargo de Substituto Eventual de Assessor - Nível I, FC-2,
do Gabinete do Procurador da República, Ricardo Kling Donini, da Procuradoria da República no Município de Blumenau.
PORTARIA Nº356, DE 29 DE MAIO DE 2013
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 106, inciso III, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de
novembro de 2008, alterada pela Portaria PGR nº 727, de 22 de dezembro de 2011, resolve:
Designar o servidor FÁBIO MARCANTE, matrícula 23952-6, ocupante do cargo Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração, TC 010101, classe A, padrão 1, para o encargo de Substituto Eventual do Chefe do Setor Jurídico, FC-01, da
Procuradoria da República no Município de Concórdia.
MARCELO DA MOTA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE
PORTARIA Nº 679, DE 27 DE MAIO DE 2013
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso II, do artigo 50, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a competência que lhe
foi delegada por meio da Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, RESOLVE:
Designar o Excelentíssimo Procurador da República em São Paulo ANDERSON VÁGNER GÓIS DOS SANTOS para
responder, pelo período de um ano, a contar de 1º de junho de 2013, pela coordenação das atividades do Núcleo de Eventos da Procuradoria da
República no Estado de São Paulo.
ANAMARA OSÓRIO SILVA
EXPEDIENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA GERAL
SECRETARIA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO
Diário do Ministério Público Federal Eletrônico Nº 60/2013
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SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03
CEP: 70050-900 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3105.5913
E-mail: [email protected]
Responsável: Zanoni Barbosa Junior
Coordenador de Gestão Documental
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Caderno Administrativo 2013/05/29