FLUXOGRAMA DO PROCESSO: LOTAÇÃO PROVISÓRIA
(AMPARO GESTACIONAL)
PORTARIA S/SUBG/CGP Nº. 101 DE 15 DE MARÇO DE 2010
Início
LICENÇA À GESTANTE
SERVIDORA GESTANTE
Com idade gestacional de, no mínimo, 05 (cinco)
meses, que não necessite de licença para
tratamento de saúde e julgue haver necessidade
de adequar suas funções ao seu estado, procura
seu Órgão local de Recursos Humanos e solicita
Amparo Gestacional.
ÓRGÃO LOCAL DE RECURSOS HUMANOS
Emite o BIM, devidamente preenchido, assinado
e carimbado pela chefia imediata e encaminha a
servidora à Gerência de Perícias Médicas.
SERVIDORA GESTANTE
De posse do BIM, além do original do
documento de identidade com foto, último
contracheque e documentação comprobatória da
idade gestacional (laudo médico, ultrasonografia, etc) comparece à Gerência de
Perícias Médicas.
artigo 177, inciso X, da LOMRJ ou art. 101 da Lei nº. 94,
de 14/03/1979
 Quem pode pedir: A servidora gestante, após o
início da 32ª semana (oitavo mês) de gravidez ou a partir
do parto.

Como fazer:

Em caso de licença solicitada após o parto
1. O início do afastamento será contado a partir da
data do evento, sendo o prazo de afastamento de 120
(cento e vinte) dias.
2. De acordo com a Resolução SMA nº. 995, de
30/11/2001 e a Portaria A/SUB/CAP nº. 08, de 28/12/2001,
publicada no D.O. Rio de 03/01/2002, o afastamento de
que trata o presente artigo será registrado diretamente no
Sistema Informatizado de Recursos Humanos, não sendo
mais
necessária
a
inspeção
médica
pela
A/CSRH/CVS/GPM.
3. Deverá a interessada encaminhar ao seu setor
controlador (Departamento de Pessoal ou órgão
equivalente), no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a
certidão de nascimento, original e cópia, que será
arquivada no setor.
A/CSRH/CVS/GPM
Comprovada
a
idade
gestacional,
e
caracterizando não haver incapacidade laboral,
é feito expediente encaminhando a servidora à
S/SUBG/CGP/CAP/GP, de modo a viabilizar o
benefício concedido.
4. Caso o parto ocorra durante as férias da servidora
ou durante a sua licença especial, o início da licença será
no primeiro dia, imediatamente após o término das
mesmas, num total de 120 (cento e vinte) dias.

Em caso de licença solicitada antes do parto
S/SUBG/CGP/CAP/GP
Recebe a servidora e a encaminha à
S/SUBG/CGP/CPRS para definição de lotação.
S/SUBG/CGP/CPRS
Indica lotação temporária
S/SUBG/CGP/CAP/GP.
e
retorna
1. Nos casos em que a solicitação de licença
maternidade se dê antes do parto (estando a gestante com
no mínimo 32 semanas de gestação), deverá a mesma
apresentar-se à GASS (Cidade Nova ou Bangu), de 7h às
16h30min, ou a um dos CMS credenciados (de acordo
com a Resolução Conjunta SMA/SMS nº. 024, de
12/11/1998).
à
S/SUBG/CGP/CAP/GP
Elabora Ofício de apresentação da servidora à
nova Unidade de lotação e comunica a Unidade
de origem a movimentação provisória.

Que documento levar:
1.
Certidão de nascimento (no primeiro caso);
2. documento de identidade original, expedida por
órgão público, ou cópia reprográfica autenticada e em bom
estado, que permita a sua identificação fotográfica (no
segundo caso);
3. BIM devidamente preenchido, assinado e
carimbado pela chefia, sendo em uma via para a GASS e
em 3 (três) vias para os CMS;
LICENÇA À GESTANTE
4.
1
último contracheque;
5. ultra-sonografia ou laudo do médico assistente que
comprove a idade gestacional (no segundo caso).
FLUXOGRAMA DO PROCESSO: LOTAÇÃO PROVISÓRIA
(AMPARO GESTACIONAL)
PORTARIA S/SUBG/CGP Nº.101 DE 15 DE MARÇO DE 2010
1
A partir da concessão da licença à gestante
prevista no artigo 177, inciso X, da Lei
Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
cessa o amparo gestacional, opera-se, de
ofício, o retorno da servidora à respectiva
Unidade de origem.
S/SUBG/CGP/CAP/GP
Registra (em caso de licença solicitada após o
parto) ou acompanha (em caso de licença antes
do parto) a concessão da licença à gestante e
comunica o fato à S/SUBG/CGP/GMI.
S/SUBG/CGP/GMI
Providencia a publicação em Diário Oficial da
Portaria de remoção da servidora à respectiva
Unidade de origem.
S/SUBG/CGP/CAP/GP
Promove a mudança de lotação no Sistema
ERGON e elabora Ofício comunicando a
remoção às Unidades envolvidas.
ÓRGÃO LOCAL DE RECURSOS HUMANOS
(LOTAÇÃO PROVISÓRIA)
Remete o Cartão de Ponto e demais
documentos em nome da servidora à
S/SUBG/CGP/CAP/GP.
Fim
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Amparo Gestacional - Prefeitura do Rio de Janeiro