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Nº 192, segunda-feira, 6 de outubro de 2014
timercado, BTG Pactual Gemm Brazil Investments LP, BTG Arf
Brazil Investments LP. O mapa de votos encontra-se arquivado na
sede da empresa. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença dos Srs. Acionistas e deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas da BB
Seguridade Participações S.A., da qual eu, ass.) Marcelo Vicentini
Barbosa, Secretário, fiz lavrar esta Ata de forma sumária, como determina o artigo 130 da Lei 6.404/76, que, lida e achada conforme, é
devidamente assinada. Ass.) Ivan de Souza Monteiro, Presidente, Antônio Rugero Guibo, Representante do Banco do Brasil S.A. Visto:
Daniel Manfredi Mora, OAB SP 222.837, CPF-MF 215.942.548-69.
ESTE DOCUMENTO É CÓPIA FIEL TRANSCRITA DO LIVRO
PRÓPRIO DE Nº 01, FOLHAS 239 a 274. A Junta Comercial do
Distrito Federal certificou o registro em 15.04.2014 sob o número
20140030700 - Mônica Amorim Moreira - Secretária-Geral.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.496, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº
1.110, de 24 de dezembro de 2010, que
dispõe sobre a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) e
aprova o Programa Gerador e as instruções
para preenchimento da DCTF na versão
"DCTF Mensal 1.8".
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em
vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de
1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18
da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art.
90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no
art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, nos arts. 23, 24, 25 e 26 da Lei
nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, no art. 1º da Lei nº 12.402, de
2 de maio de 2011, no art. 13 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de
2013, e no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de
maio de 2014, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24
de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
..............................................................................................
IV - .......................................................................................
..............................................................................................
f) em relação ao mês de agosto de 2014, para comunicar, se
for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou
pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de
maio de 2014.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde
1º de janeiro de 2014.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 29,
DE 3 DE OUTUBRO DE 2014
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da
competência estabelecida pelo § 3º do art. 810, do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação
dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e atendendo ao
que consta nos autos do processo administrativo em referência, declara:
Art. 1º Habilitadas ao regime de suspensão da contribuição
para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação as Empresas
SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDAMatriz - CNPJ nº 07.637.620/0001-85 e SALCOMP INDUSTRIAL
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA- Filial - CNPJ nº
07.637.620/0003-47, Processo 12266.723192/2014-06, nos termos do
artigo 8o da Instrução Normativa SRF n° 424, republicada no DOU
de 08/06/2004.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado,
observado o disposto no parágrafo único do artigo 4o da supracitada
Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OSMAR FÉLIX DE CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 129,
DE 1 DE OUTUBRO DE 2014
Declara cancelada, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, e
tendo em vista o disposto nos artigos 31 e 32, da Instrução Normativa
RFB nº 1.042 de 10 de junho de 2010 e o constante no processo
administrativo nº 10010.022180/0914-96, declara:
Art. 1º - Cancelado de ofício, o CPF 043.066.541-50, em
nome de GABRIEL FRANCISCO DIAS BASILIO, em razão de
óbito.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
FLÁVIO DE BARROS CUNHA
IM
Declara nulidade, no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF.
A
D
E
T
N
A
N
O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em
17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de
09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em
seu artigo 10, inciso VI, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º ,
inciso VII, 32, 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10
de junho de 2010, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10283.000971/2009-21, declara:
Artigo único - ANULAR as inscrições no CPF 532.451.30244 em nome de CORNELIS JAHNNES MARIA e 532.451.482-91
em nome de CORNELIS JOHANNES MARIA DENNEMAN.
MÁRIO BRITO BATISTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 130,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
Declara nulidade, no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF.
O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em
17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de
09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em
seu artigo 10, inciso VI, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º ,
inciso VII, 32, 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10
de junho de 2010, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10283.000966/2009-18, declara:
Artigo único - ANULAR as inscrições no CPF 529.322.73272 em nome de ELAINE PEREIRA BARBOSA e 529.322.902-82 em
nome de ELAINE PEREIRA BARROSO.
MÁRIO BRITO BATISTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 131,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
Declara nulidade, no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF.
O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em
17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de
09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em
seu artigo 10, inciso VI, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º ,
inciso VII, 32, 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014100600017
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 132,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
Declara nulidade, no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF.
O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em
17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de
09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em
seu artigo 10, inciso VI, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º ,
inciso VII, 32, 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10
de junho de 2010, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10283.002100/2009-41, declara:
Artigo único - ANULAR a inscrição no CPF 533.742.312-68
em nome de MARIA SANCHES VIANA.
L
A
N
O
I
C
MÁRIO BRITO BATISTA
NA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 133,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
A
S
EN
R
P
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MANAUS
SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
TRIBUTÁRIO
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43,
DE 3 DE OUTUBRO DE 2014
de junho de 2010, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10283.000958/2009-71, declara:
Artigo único - ANULAR as inscrições no CPF 532.366.45253 em nome de ADRIANA SERRÃO FERREIRA, 532.367.342-72
em nome de ADRIANA SERRÃO FERREIRA e 532.367.262-53 em
nome de ADRIANA SERRÃO DE SOUZA.
MÁRIO BRITO BATISTA
Habilita a empresa que menciona ao regime
de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação.
SI
S
A
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LA
P
M
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EX
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPO GRANDE
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ISSN 1677-7042
Declara nulidade, no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF.
O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em
17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de
09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em
seu artigo 10, inciso VI, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º ,
inciso VII, 32, 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10
de junho de 2010, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10283.002101/2009-96, declara:
Artigo único - ANULAR a inscrição no CPF 533.743.042-49
em nome de MARCIA SANCHES VIANA.
MÁRIO BRITO BATISTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134,
DE 1 DE OUTUBRO DE 2014
Declara nulidade, no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF.
O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em
17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de
09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em
seu artigo 10, inciso VI, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º ,
inciso VII, 32, 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10
de junho de 2010, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10283.002168/2009-21, declara:
Artigo único - ANULAR a inscrição no CPF 533.716.742-15
em nome de MARCOS BATISTA DA SILVA.
MÁRIO BRITO BATISTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 135,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
Declara nulidade, no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF.
O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em
17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de
09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em
seu artigo 10, inciso VI, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º ,
inciso VII, 32, 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10
de junho de 2010, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10283.002172/2009-99, declara:
Artigo único - ANULAR as inscrições no CPF 533.742.15220 e 533.742.232-49 em nome de DIONE BATISTA MARTINS.
MÁRIO BRITO BATISTA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Instrução Normativa No. 01496 de 3 de outubro de 2014