NCE/12/01451
Decisão de apresentação de pronúncia - Novo ciclo de estudos
NCE/12/01451
Decisão de apresentação de
pronúncia - Novo ciclo de estudos
Decisão de Apresentação de Pronúncia ao Relatório da
Comissão de Avaliação Externa
1. Tendo recebido o Relatório de Avaliação/Acreditação elaborado pela Comissão de Avaliação
Externa relativamente ao novo ciclo de estudos Investigação em Ciências e Tecnologias
Forenses
2. conferente do grau de Mestre
3. a ser leccionado na(s) Unidade(s) Orgânica(s) (faculdade, escola, instituto, etc.)
Instituto Superior De Ciências Da Saúde - Norte
4. a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior / Entidade(s) Instituidora(s)
Cespu - Cooperativa De Ensino Superior Politécnico E Universitário, Crl
5. decide: Apresentar pronúncia
6. Pronúncia (Português):
O ISCS-N analisou o relatório preliminar da CAE e vem apresentar pronúncia de DESACORDO
TOTAL com a proposta de não acreditação e sua fundamentação, porque:
-O Coordenador cumpre os requisitos Legais porque é Docente Doutorado em Regime de Tempo
Integral com a Instituição e especializado na área de formação em causa (Regulamento A3ES
Critérios de Qualificação do Pessoal Docente 2012);
-A estrutura curricular e plano de estudos cumprem os requisitos legais (Art 18º e 20º, DL 74/2006 e
Art 22, DL 42/2005) e comparabilidade com ciclos de estudos de referência no espaço europeu
(reconhecido pela CAE - pontos 10.1, 10.3 e 8.6);
- O ciclo de estudos foi proposto nas áreas 429 (Ciências da vida, programas não classificados noutra
área de formação), 442 (Química), 310 (Ciências Sociais e do Comportamento) de acordo com a
Portaria nº 256/2005, de 16 de Março (CNAEF). 92,4% dos docentes (em ETI, cálculos gerados
automaticamente pela plataforma) têm formação de 3º ciclo nas áreas em questão, cumprindo o nº2,
Art 57, DL 74/2006 Mais de metade do corpo docente (em ETI) nos ciclos de estudos conducentes
ao grau de mestre ou doutor, deve ser doutorado nas áreas científicas integrantes da especialidade
ou ramo de conhecimento do ciclos de estudos .
-Os objetivos do NCE cumprem o definido por legislação aplicável assegurar que o estudante
adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de
inovação ou de aprofundamento de competências profissionais Art 18º, alínea 3, DL 74/2006. Em
nenhum campo se fala de assinar perícias.
-O ciclo foi proposto de acordo com a área predominante integrante em Ciências da Vida (429), área
expressamente referida no Projeto Educativo da Instituição.
-Quanto à relação entre plano de estudos entre 1º e 2º ciclos cumpre-se os objetivos : o grau de
mestre deve ser sustentando nos conhecimentos obtidos ao nível do 1º Ciclo, os desenvolva e
aprofunde (Art 15º, DL 74/2006).
-O corpo docente cumpre em 92,4% (em ETI- calculado automaticamente na plataforma) os
requisitos legais, quando o mínimo imposto por Lei (ECDU) é de 75% (consultar tabela 1
Regulamento A3ES Critérios de Qualificação do Pessoal Docente 2012)
-92,4% dos docentes (em ETI) é assegurado por docentes que são doutorados nas áreas CNAEF 429,
442 e 310, as áreas científicas integrantes da especialidade ou ramo de conhecimento do ciclos de
estudos (nº 2 artigo 57, DL 74/2006) (cumprindo os requisitos legais) pelo que tem capacidade de
orientar teses (Art 28, DL 74/2006). O mínimo 1 doutor / 30 estudantes (nº1 Art 47 do RJIES) é
ultrapassado 22×.
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NCE/12/01451
Decisão de apresentação de pronúncia - Novo ciclo de estudos
-Os docentes são doutorados nas áreas dos ciclos de estudos propostos 429, 442 e 310 e publicam
regularmente artigos em revistas nacionais e internacionais estando todos integrados em Centros de
Investigação, a maioria em Centros de Investigação da FCT com Classificação Bom ou superior (50%
deles com classificação de Excelente )
Complementa-se a fundamentação no anexo
7. Pronúncia (Português e Inglês, PDF, máx. 150kB): (impresso na página seguinte)
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Anexos
: o Coordenador cumpre os requisitos Legais porque “é um Docente Doutorado em
Regime de Tempo Integral com a Instituição e especializado na área de formação em causa” de acordo com o
Regulamento A3ES ”Critérios de Qualificação do pessoal Docente - 2012”. Mais, o Coordenador é Agregado em Ciências
Forenses pela UP;
–
(artigos 18º e 20º do Decreto-Lei 74/ 2006 e o artigo 22 do Decreto-Lei 42/ 2005). O ponto 10 do guião de
Autoavaliação da A3ES obriga à “
”, deduzindo-se
que esta comparabilidade deve ser cumprida. No relatório preliminar da CAE (pontos 10.1, 10.3) é reconhecida essa
comparabilidade. Ponto 8.6 a CAE refere a “repetição de conteúdos relativamente aos dois outros cursos de Mestrado na
temática em questão existentes no norte do País”
. As demais considerações da CAE só podem ser consideradas opiniões pessoais e
não fundamentadas em legislação, nem na existência de planos curriculares de referência que contrariem o proposto
neste NCE;
. O ciclo de estudos foi proposto nas áreas 429 (ciências da vida, programas não
classificados noutra área de formação), 442 (Química), 310 (Ciências Sociais e do Comportamento) de acordo com a
Portaria n.º 256/ 2005, de 16 de Março (CNAEF). 92,4% dos docentes (em ETI, cálculos gerados automaticamente pela
plataforma) têm formação de 3º ciclo nas áreas em questão, cumprindo o nº2, artigo 57, Decreto-Lei 74/ 2006 – “Mais
de metade do corpo docente (em ETI) nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou doutor, deve ser
doutorado nas áreas científicas integrantes da especialidade ou ramo de conhecimento do ciclos de estudos”. As UC
“Clínica e Psiquiatria Forenses” devem ser obrigatórias para cumprir o referido na resposta aos pontos 2.2.1 e 2.2.2.
(pois em nenhum campo se fala de
assinar perícias) porque “mestre deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica
com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais” – artigo
18º, alínea 3, Decreto-Lei 74/ 2006.
–
. O ciclo foi proposto de acordo com a área predominante integrante em Ciências da Vida
(429), área expressamente referida no Projeto Educativo da Instituição.
–
porque a continuidade é defendida por legislação “o grau de mestre deve ser
sustentando nos conhecimentos obtidos ao nível do 1º Ciclo, os desenvolva e aprofunde” (artigo 15º, Decreto-Lei
74/ 2006).
e estranhamos o desconhecimento da legislação. O corpo docente cumpre em 92,4%
(em ETI) os requisitos legais, quando o mínimo imposto por Lei (ECDU) é de 75%. Refere-se a título de exemplo que
uma Doutorado em Psicologia lecciona Geologia, pelo que constatamos que a CAE confunde o nome de 2 docentes
(Maria Alexandra Serra – Doutorada em Psicologia / Maria Alexandra Guedes – Doutorada em Geologia);
–
. 92,4% dos docentes (em ETI) é assegurado por docentes que são doutorados nas áreas
CNAEF 429, 442 e 310, as áreas científicas integrantes da especialidade ou ramo de conhecimento do ciclos de estudos
(nº 2 artigo 57, DL 74/ 2006) (cumprindo os requisitos legais) pelo que tem capacidade de orientar teses (artigo 28º,
Decreto-Lei 74/ 2006). Mais, nº1 artigo 47 do RJIES refere que o corpo docente das instituições do ensino universitário
deve dispor no conjunto dos docentes e investigadores que desenvolvam atividade docente ou investigação, a qualquer
título, na instituição no mínimo 1 doutor por cada 30 estudantes. O NCE proposta solicita 15 vagas, apresentando 11
docentes doutorados a tempo integral (22× mais que o mínimo solicitado).
–
. Os docentes são doutorados nas áreas dos ciclos de estudos propostos 429, 442 e 310
e publicam regularmente artigos em revistas nacionais e internacionais estando todos integrados em Centros de
Investigação, a maioria em Centros de Investigação da FCT com Classificação Bom ou superior (50% com classificação
de Excelente). A referência de apenas os docentes a 5% estarem integrados em Centros de Investigação é falsa.
. Em nenhum momento a legislação aplicável exige dados de empregabilidade em 2º
ciclos, porquanto, excecionando os 1ºs ciclos e os ciclos que atribuem competência profissionais, as formações
regulamentadas por normativas comunitárias ou pelas ordens profissionais, o que não é o caso esses dados não devem
ser valorizados, porque até a própria CAE, tem dificuldade de fazer previsões. De salientar que neste ítem, a CAE
reconhece a existência de 2 outros ciclos de estudo similares, ambos na mesma Universidade do Porto, pública,
1 financiada pelo verbas públicas, quando a nossa instituição não é financiada por verbas pública, pelo que se compara o
incomparável. Os nossos estudos demonstram grande potencial de empregabilidade dada a inexistência de peritos em
Portugal em número e formação superior adequada. Mais, além da empregabilidade, um ciclo de estudos
(nomeadamente de Ensino Superior Privado) deve responder à procura/ interesse dos jovens e também empregabilidade
no mercado externo (obrigatoriedade de comparabilidade de formação pedida no guião).
–
. Os ciclos de estudos serão assegurados por doutorados nas áreas dos ciclos de estudos (429,
442 e 310) e por especialistas das instituições INMLCF e PJ. Os protocolos são interinstitucionais e não unipessoais.
- We disagree: the Coordinator fulfills the legal requirements since he "holds a PhD with full time
dedication with the institution and with specialized training in the area concerned" (Regulation A3ES "Qualification
Criteria for Lecturer Staff - 2012);. Further, the Coordinator holds Aggregation in Forensic Science by UP;
(Articles 18 and 20 of Decree-Law 74/ 2006 and Article 22 of Decree-Law 42/ 2005). Point 10 of the Self-Assessment
Document A3ES requires that the
, deducing that
this comparison must be fulfilled. In the preliminary report of CAE (10.1 points, 10.3) is recognized that comparability.
Point 8.6 CAE refers the "repetition of the contents of other two Masters courses in the subject in question to the north
. Other considerations
of the country "
of the CAE may be considered personal opinions and not based on law, nor on the existence of reference curricular plans
that refuses the proposed NCE;
- We disagree. The course of study was proposed in 429 areas (life sciences programs not
elsewhere classified), 442 (Chemistry), 310 (Social and Behavioral Sciences) according to Legislation n.º 256/ 2005 of 16
March (CNAEF). 92.4% of teachers (ETI, calculations automatically generated by the platform) hold 3rd cycle of studies in
these areas, complying with paragraph 2, Article 57, Decree-Law 74/ 2006 - " More than half of the professors (ETI) in
2nd or 3rd cycle of studies should hold a PhD in the scientific areas of the specialty or branch of knowledge of the cycle of
studies". The UC "Clinical and Forensic Psychiatry" should not be option to meet requested in the paragraphs 2.2.1 and
2.2.2.
(since in any field it is mention
that students will be able to signed forensic results) since master should "ensures that the student acquires a
specialization of academic nature using the activity of research, innovation or development of professional skills" Article 18, paragraph 3, Decree-Law 74 / 2006.
The cycle of studies was proposed in the predominant area “Life Sciences (429)”, area
expressly mentioned in the Institutional Educative Project.
because continuity between first and second cycle of studies is in accordance
with law: "master's degree should be supporting the knowledge acquired at the 1st cycle, and to develop and deepen"
(Article 15, Decree-Law 74/ 2006).
The faculty meets in 92.4% (in
“ETI- Equivalents to full time”) the legal requirements, when the minimum imposed by law (ECDU) is 75%. We add that
CAE observation about Geology unit being taught by a PhD in Psychology, we find that CAE confuses the name of two
teachers (Alexandra Maria Serra - PhD in Psychology / Alexandra Maria Guedes - PhD in Geology);
. 92.4% of teachers (in “ETI”) is provided by teachers who are PhDs in CNAEF areas 429, 442 and
310, areas integrating the scientific specialty or branch of knowledge of the cycles of study (Article 57 paragraph 2, DL
74/ 2006 ) (fulfilling the legal requirements) and so, has the capability of supervising theses (Article 28, Decree-Law
74/ 2006). More, paragraph 1 of Article 47 of RJIES states the teaching staff must include teachers and researchers
developing teaching activities or research, in a ration of at least one doctor for every 30 students. The NCE proposes to
admit 15 students and presents 11 full-time faculty doctorates (22 times more than the minimum required).
2 The teachers are PhDs in the CNAEF areas 429, 442 and 310 of the Cycle of study and
publish regularly articles in national and international journals, are all integrated into research centers, most in FCT
research centers with Rating Good or better (50% with Excellent rating). The reference that inly teachers with 5%
dedication are integrated into Research Centers is false.
In no time the legislation requires employability data regarding a 2nd cycle
approval, because, with exception of first cycles or cycles of studies which confer professional trainings and are
regulated by community or professional bodies normative (which is not the case), these data should not be valued (
even CAE recognizes difficulty in predicting the future situation). Note that in this item, CAE recognizes the existence of
two similar cycles of studies, both in the University of Porto, public, financed by public funds, when our institution is not
financed by public funds, so CAE compares the incomparable. Our studies show a great potential for employability, due
to the absence of experts in Portugal, either regarding number and regarding proper education. More, besides
employability, a course of study (namely, of the Private Higher Education) must respond to the demand / interest of
youth and also the employability potential in foreign markets (mandatory comparability of training, as requested in the
A3ES script).
The course of study will be provided by PhDs in the areas of study cycles (429, 442 and 310)
and by experts and institutions INMLCF PJ. Protocols are institutional and not unilateral.
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