Edição 92, página 123, de 16 de maio de 2014
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Ajustamento de Conduta - TAC, aprovado pela Diretoria Colegiada da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar - PREVIC em 17/12/2013, celebrado entre a
Superintendência
Nacional
de
Previdência
Complementar
-
PREVIC
e
os
Compromissários: Fernando Alves Pimenta, CPF 124.458.006-68; José Ribeiro Pena
Neto, CPF 202.407.326-34; Rodrigo Eustáquio Barbosa Barata, CPF 401.176.696-87 e
Wilian Vagner Moreira, CPF 005.963.276-33, bem como pela Fundação Forluminas de
Seguridade Social - FORLUZ, CNPJ nº 16.539.926/0001-90, neste ato representada pelo
seu Diretor Presidente Fernando Alves Pimenta, CPF 124.458.006-68 e pelo seu Diretor
José Ribeiro Pena Neto, CPF 202.407.326-34. Objeto: fixação de obrigações de fazer
pelos COMPROMISSÁRIOS no que concerne à "paridade do custeio dos planos de
benefícios", com o objetivo de adequação do custeio administrativo dos planos de
benefícios ao que está previsto pelo Art. 7º da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio
de
2001
e
em
conformidade
com
a
interpretação
do
PARECER
40/2012/CGDC/DICOL/PREVIC. Prazo para cumprimento: 1 (um) ano após a
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
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16 de maio de 2014 - Ministério da Previdência Social