JOSÉ MAURÍCIO MACHADO
ISABEL A. BERTOLETTI
LUÍS ROGÉRIO G. FARINELLI
JÚLIO M. DE OLIVEIRA
CARLOS AUGUSTO DA CRUZ
EDIMILSO GOMES DA SILVA
CRISTIANE M. S. MAGALHÃES
ROSIENE SOARES NUNES
MAURI BÓRNIA
LISIANE B. H. MENOSSI PACE
RICARDO M. DEBATIN SILVEIRA
DANIEL LACASA MAYA
RENATA ALMEIDA PISANESCHI
FABIO F. LANZANA PEREIRA
FABIO MEDEIROS
ERIKA YUMI TUKIAMA
GUSTAVO DE FREITAS LEITE
PAULO ROGÉRIO GARCIA RIBEIRO
ROBERTO FLEURY A. CAMARGO
LUCIANA FELISBINO
SORAIA MONTEIRO DA M ATTA
CAROLINA ROMANINI MIGUEL
JULIANA MARI TANAKA
ROCHELLE RICCI
LANA PATRÍCIA PEREIRA
MAURO TAKAHASHI MORI
TATIANA GALVÃO VILLANI
JAQUELINE AP. FERREIRA SLUIUZAS
MARCEL AUGUSTO SATOMI
ANA LÚCIA CASTAGNARI M ARRA
SUZANA CAMARÃO CENCIN
EDUARDO AMIRABILE DE MELO
RENATO SILVEIRA
ROGÉRIO G AVIOLLE
GABRIEL CALDIRON REZENDE
GUSTAVO PEREZ TAVARES
MIRELLA ANDREOLA DE ALMEIDA
MARESSA ROMERA DE MORAES
FERNANDA HENNEBERG BENEMOND
LORENA MORAIS XIMENES CAMPOS
KATHERINA KURAMOTI BALLESTA
FERNANDO FARINELLI
ELAINE ALVES FERREIRA
PEDRO CAVALCANTI BOTELHO
SÉRGIO VILLANOVA VASCONCELOS
ANDRÉ T. JUNQUEIRA AMARANTE
STEPHANIE JANE M AKIN
THOMAS BELITZ FRANÇA
ANDRÉ BLOTTA LAZA
AMANDA ALVES BRANDÃO
LÚCIO BRENO P. ARGENTINO
LEANDRO LOPES GENARO
GABRIELA PIZANI GONÇALVES
DANIELA CATTUCCI CARONE
MARIANA GUIMARÃES DIAS M ACEDO
NATHALIA IZUMI FUJIWARA
FERNANDO V. A. TELES DA SILVA
MILTON DOTTA NETO
PALOMA YUMI DE OLIVEIRA
LILIAN R. B. MALATEAUX
NATHÁLIA DE A. MARQUES FRAGA
RAFAELA SCORZA DE A. CASTRO
TAÍS BUDAI
GUILHERME LANZELLOTTI MEDEIROS
FLAVIO NICOLAU TABACH
VICTOR BULCÃO M ARTINELLI PINTO
RAPHAEL OKANO P. DE OLIVEIRA
CESAR ALVES MENDONÇA
KAROLINA GOMES DA SILVA
MANUELA CURTO DUARTE SILVA
MARIANA MARIOT PRADO
STEPHANIE DANTAS AZEVEDO SILVA
FELIPE CÉSAR LOPES DE ALMEIDA
GUILHERME VALENTINI
BEATRIZ DE CARVALHO EDINALDO
VICTOR FERNANDO S. DE OLIVEIRA
CAROLINE OLIVEIRA BRITO
MARIANA DE OLIVEIRA MOURA DIAS
MARCUS FELIPE B. FERREIRA
FELIPE PINHEIRO AUGE
KAMILA ABREU OLIVA
LUCIANA KRABBE VIGNATI
BRUNO CANHEDO SIGAUD
ANA CLARA KLEIN PEGORIM
ANNA RIZZO MICELI
RENATA ABBUD DE OLIVEIRA
NATÁLIA PINTO ALVES DA SILVA
FELIPE DO AMARAL SILVA
GUSTAVO GOMES B ASILIO
RODRIGO GONZAGA DE OLIVEIRA
SÃO PAULO
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11º ANDAR (01451-918)
SÃO PAULO - SP - BRASIL
T. + 55 11 3819 4855
BRASÍLIA
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BOLETIM LEGAL Nº 226 / JULHO DE 2015
CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
Luciana Felisbino e Victor B. Martinelli1
1.
Em 25 de junho de 2012, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Circular
nº. 3.602/2012, que instituiu o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País (“Censo Anual”), por meio
de declaração anual a ser prestada ao BCB com base nas informações de 31 de dezembro do ano
anterior.
2.
Nos termos da Circular nº. 3.602/2012, estão obrigadas a prestar a declaração do Censo
Anual: (i) as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital
social em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem
milhões de dólares dos Estados Unidos da América); e (ii) as pessoas jurídicas sediadas no País com
saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) igual ou superior a
US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
3.
Os fundos de investimento deverão informar, por meio de seus administradores, o total
de suas aplicações e a respectiva participação de não residentes no patrimônio do fundo, discriminando
os não residentes que possuam, individualmente, participação igual ou superior a 10% do patrimônio do
fundo, respeitado o montante mínimo de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados
Unidos da América) investidos no país na data-base.
4.
Os responsáveis pela prestação de informações do Censo Anual devem manter a
respectiva documentação de suporte pelo prazo de 5 anos contados a partir da data-base da declaração.
5.
Em relação à data-base 31 de dezembro de 2014, conforme prevê a Carta-Circular
nº. 3.603, de 27 de junho de 2013, o período de entrega da declaração do Censo Anual será de 1º de
julho de 2015 às 18:00 horas do dia 17 de agosto de 2015.
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Luciana Felisbino e Victor B. Martinelli são integrantes da área Societária e de Contratos de Machado
Associados
DOCS - 1616420v1
6.
São passíveis de aplicação de multas de até R$ 250.000,00 a entrega da declaração do
Censo Anual em atraso, a falta de entrega da declaração e a prestação de informações incorretas,
incompletas ou falsas, conforme disposto na Resolução nº. 4.104, de 28 de junho de 2012.
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O presente boletim contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e amigos, não
caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui ratados. Em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria
jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.
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DOCS - 1616420v1
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