RELATÓRIO Nº
, DE 2011
Da
COMISSÃO
DE
CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Ofício “S” nº
25, de 2011, que encaminha, nos termos do art.
130-A, II, da Constituição Federal, a indicação
do nome do Subprocurador-Geral do Trabalho,
JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO, para
compor o Conselho Nacional do Ministério
Público.
RELATOR: Senador JORGE VIANA
I – RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão, nos termos regimentais, a
indicação do Senhor JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO, nascido em
27 de maio de 1956, em Santarém, casado, pai de três filhos,
Subprocurador-Geral do Trabalho, para compor o Conselho Nacional do
Ministério Público, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição
Federal, como representante do Ministério Público do Trabalho.
Consoante o citado artigo constitucional, os membros do
Conselho Nacional do Ministério Público serão nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos
membros desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma
recondução. Compete a esta Comissão, nos termos do art. 2º da Resolução
nº 7, de 27 de abril de 2005, do Senado Federal, efetuar a sabatina dos
indicados, que deve preceder a decisão do Plenário sobre a matéria. Em
cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução, foi encaminhado o
curriculum vitae do indicado, que passamos a resumir.
O designado graduou-se bacharel em Direito em 1979 pela
Faculdade de Direito do Distrito Federal – Centro Universitário de Brasília
(Uniceub). Concluiu, em 2002, especialização em Direito Tributário pela
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Universidade Católica de Brasília. Especializou-se, ainda, em Direito
Processual Civil, pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil.
Em 2005, o indicado recebeu Diploma em Estudos Avançados
pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha – Espanha. É mestrando
em Direito Constitucional e Doutorando pela mesma instituição de ensino.
O indicado exerceu a advocacia trabalhista de 1979 a 1985,
ano em que ingressou no Ministério Público do Trabalho, no cargo de
Procurador do Trabalho de 2ª Categoria. Foi promovido por merecimento
no ano seguinte. Em 1989 foi promovido, novamente por merecimento, ao
cargo de Subprocurador-Geral do trabalho.
O Senhor Jeferson Luiz Pereira Coelho exerceu a função de
Procurador-Geral do Trabalho por dois mandatos, entre 1995 e 1999.
Presidiu, nesse período, o Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho. Ocupa, desde agosto de 2007, o cargo de Vice-Procurador Geral
do Trabalho.
O indicado participou como membro de Comissão
Examinadora de concursos públicos para ingresso na magistratura
trabalhista e para o Ministério Público do Trabalho.
Em sua carreira no Ministério Público do Trabalho, o indicado
participou de diversas comissões técnicas, nas quais se destacam atuações
como representante da instituição e delegado governamental do Brasil em
Conferências Internacionais do Trabalho promovidas pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT). Participou, ainda, de diversos simpósios,
seminários e congressos jurídicos e foi agraciado com variadas medalhas e
condecorações.
O Senhor Jeferson Luiz Pereira Coelho exerce o magistério
superior na área jurídica, ministrando as disciplinas Filosofia do Direito,
Direito do Trabalho II e Prática Judicial Supervisionada IV na Faculdade
de Direito do Centro Universitário de Brasília.
Em observância às exigências da citada Resolução nº 7, de
2005, do Senado Federal, o designado encaminhou declaração de que não é
cônjuge, companheiro ou parente de membro ou servidor do Poder ou
instituição responsável por sua indicação; e declaração de que não possui
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condenações criminais ou administrativo-disciplinares nem existem
procedimentos dessa natureza contra sua pessoa. Apresentou, ainda,
declaração em que renuncia ao direito de integrar lista para o ingresso em
qualquer Tribunal, durante o mandato e até dois anos após o seu término.
Em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 1º do Ato nº
1, de 2007 – CCJ, foi apresentada pelo indicado declaração de que não
participa como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades
não-governamentais; de que atuou, nos últimos cinco anos, perante o
Tribunal Superior do trabalho; e de que não é réu em ações judiciais, mas é
autor em sete processos perante a Justiça Federal, devidamente
discriminados. O Senhor Jeferson Luiz Pereira Coelho ofereceu, também,
declaração de que se encontra em situação fiscal regular, corroborada por
certidões da Fazenda Nacional e da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O indicado apresentou, por fim, argumentação escrita
demonstrando ter experiência profissional, formação técnica adequada,
afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade, como demanda
o inciso III do art. 1º do Ato nº 1, de 2007 – CCJ.
Diante de todo o exposto, julgamos que os integrantes desta
Comissão dispõem das informações necessárias para deliberar sobre a
indicação do Subprocurador-Geral do Trabalho Jeferson Luiz Pereira
Coelho para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público.
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator
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