Lei Maria da Penha
LEI 11.340/06
Maria
Mariada
daPenha
PenhaMaia
MaiaFernandes,
Fernandes,cearense,
cearense,por
por20
20anos
anos
sofreu
violências
cometidas
por
seu
marido,
(professor
sofreu violências comehdas por seu marido, (professor
universitário),
universitário),ooqual
qualela
eladenunciou
denuncioupor
porinúmeras
inúmerastentativas
tentahvas
de
homicídio
desse
seu
companheiro,
contra
de homicídio desse seu companheiro, contraela.
ela.
Na
Nasua
sua3ª
3ªtentativa
tentahvade
deassassinato,
assassinato,Maria
Mariada
daPenha
Penhaficou
ficou
paraplégica
e
recorreu
aos
tribunais
brasileiros.
paraplégica e recorreu aos tribunais brasileiros.Com
Comaa
lentidão
lenhdãoda
dajustiça
jushçabrasileira
brasileiraem
emgarantir
garanhrsuas
suasdenúncias,
denúncias,
Maria
da
Penha
recorreu,
então,
à
Comissão
Maria da Penha recorreu, então, à ComissãoInteramericana
Interamericana
de
deDiretos
DiretosHumanos
Humanos(OEA),
(OEA),para
paraque
queseu
seuapelo
apelofosse
fosseatendiatendido,
não
só
para
ela,
mas,
para
todas
as
mulheres
do, não só para ela, mas, para todas as mulheresvítimas
víhmasde
de
violência,
violência,eepela
pelaprimeira
primeiravez
vezaaComissão
Comissãoda
daOEA
OEAacatou
acatouuma
uma
denúncia
denúnciade
deviolência
violênciadoméstica.
doméshca.
Desse
Desseapelo
apeloeetambém
tambémcomo
comoresultado
resultadoda
dahistórica
históricaluta
luta
feminista
pelo
cumprimento
dos
Tratados
e
feminista pelo cumprimento dos Tratados eConvenções
Convenções
Internacionais
Internacionaisde
deproteção
proteçãoààmulher,
mulher,foi
foicriada
criadaem
em07
07de
de
agosto
de
2006,
a
LEI
11.340/06,
denominada,
LEI
MARIA
agosto de 2006, a LEI 11.340/06, denominada, LEI MARIADA
DA
PENHA,
PENHA,que
quecria
criamecanismos
mecanismospara
paracoibir
coibireeprevenir
preveniraaviolênviolência
ciacontra
contraasasmulheres,
mulheres,praticada
prahcadapor
porcompanheiros
companheirose/ou
e/ou
familiares.
familiares.
Esta
EstaLei
Leiprotege
protegeasasmulheres
mulheresem
emsituações
situaçõesde
deviolência
violênciaque,
que,
infelizmente,
são
muito
acentuadas
no
Estado
de
infelizmente, são muito acentuadas no Estado deMinas
Minas
Gerais.
Gerais.AAviolência
violênciaéétipificada
hpificadaquando:
quando:oocompanheiro
companheirose
se
sente
no
direito
de
bater
e
espancar
a
mulher
sente no direito de bater e espancar a mulhereeos
osfilhos;
filhos;são
são
feitas
feitasameaças
ameaçasconstantes,
constantes,arranhões,
arranhões,empurros,
empurros,aaviolência
violência
sexual,
sexual,que
queobriga
obrigaaamulher
mulheraaações
açõesàsàsquais
quaisela
elarejeita;assérejeita;assédios
morais
e
psicológicos,
de
comentários
críticos
dios morais e psicológicos, de comentários críhcoseeameaçadores
sobre suasobre
conduta,
e outros ecomportamentos
e até
ameaçadores
sua conduta,
outros comportamentos
e
violência
patrimonial,
que
a
Lei
identifica
como:
VIOLÊNCIA
até violência patrimonial, que a Lei idenhfica como:
DOMÉSTICA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AALei
LeiMaria
Mariada
daPenha
Penhaainda
aindaprevê
prevêasas"Medidas
"MedidasProtetivas
Protehvasde
de
Urgência",
que
são
formas
de
proteção
imediata,
Urgência", que são formas de proteção imediata,que
queaa
mulher
mulherofendida
ofendidadeve
deveregistrar
registrareesolicitar
solicitarààjustiça,
jushça,por
pormeio
meio
de
autoridade
policial
disponível
em
seu
domicílio.
de autoridade policial disponível em seu domicílio.
Onde buscar ajuda em BH
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher DEAM
Horário de Funcionamento: 24 horas
Rua São Paulo, 679 - Centro
Tel.: 3270.3242 e 3270.3245
Núcleo de Defesa da Mulher - NUDEM
Horário de funcionamento: de 8 ás 17 horas
Av. Amazonas, 560, 2º andar - Centro
Tel.: 3270.3202
Centro Risoleta Neves de Atendimento de Minas
Gerais – CERNA
Horário de funcionamento: de 8 às 17 horas
Av. Amazonas, 558, 1º andar – Centro
Tel.: 3270.3235
Benvinda – Centro de Apoio à Mulher
Horário de funcionamento: de 8 às 18 horas
Rua Hermílio Alves, 34 – Santa Tereza
Tel.: 3277.4379 e 3277.4380
Se em seu município não houver um
Centro de Referência ao Atendimento à Mulher,
entre em contato com o CRAS ou o CREAS.
Baixe no seu celular o aplicativo:
Conheça a LEI MARIA DA PENHA.
Ela é um importante instrumento
de defesa para a sua vida!
Clique 180
Prevenir e combater
a violência contra
as mulheres é tarefa
de todas as pessoas,
em todo o mundo.
A situação de violência doméshca no Brasil é cruel, e,
segundo pesquisa da Fundação Perseu Abramo (2001),
uma em cada cinco mulheres brasileiras já sofreu algum
hpo de violência por parte de algum homem. Outras
estaeshcas mostram que, no mínimo, 2,1 milhões de
mulheres sejam espancadas por ano - uma a cada 15
segundos.
Minas Gerais contribui com este triste diagnóshco de
forma cada vez mais contundente. Registros dos órgãos
oficiais, publicações em jornais e nohciários, relatam
frequentemente agressões, estupros, homicídios e outros
crimes comehdos contra mulheres. É urgente o enfrentamento, também, a outras situações de violência que
acometem as mulheres, como o racismo; a violência no
mundo do trabalho (trabalho informal, sem registro na
carteira; diferença salarial entre homens e mulheres;
assédio sexual; assédio moral; e discriminações e preconceitos); o tráfico de meninas e mulheres; a violência
obstétrica; a violência na mídia e nas redes sociais; e as
situações, muitas vezes desumanas, pelas quais passam
as mulheres encarceradas.
A importância de se trabalhar na prevenção e no combate
à cultura da violência à mulher, compete a toda a sociedade: família, escola e governos.
Dados oficiais apontam para esta necessidade, principalmente, quando tomamos conhecimento de que a maior
faixa etária da população da RMBH, em Minas Gerais, é
composta por crianças e jovens, de 0 a 14 anos, representando 22,2% da população.
Fonte: PAD 2013/2014
Um breve histórico da Rede
A REDE ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER foi criada em 2006, a parhr de um
projeto Nacional da SPM - Secretaria de Políhcas Para as
Mulheres da Presidência da República, e realizado como
projeto piloto pela AGENDE ( Ações em Gênero, Cidadania
e Desenvolvimento).
Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a REDE vem
se organizando de forma autônoma e em parceria com
inshtuições governamentais e de enhdades da sociedade
civil, que têm se dedicado ao atendimento, estudos e
ações na prevenção à violência contra a mulher e é aberta
à entrada de novas parcerias do poder público ou da
sociedade civil organizada.
O objetivo principal da REDE
é o de se estabelecer estratégias
para o enfrentamento à violência
contra mulheres.
Dentre os objeavos da REDE estão:
Lutar pela aplicação integral e efeava da
LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/06), e pela
observância de seu cumprimento;
Defender a criação e a implementação dos Juizados
Especiais de Violência Contra a Mulher, conforme
estabelecido na Lei Maria da Penha;
Criar instrumentos que organizem e fortaleçam as
estratégias de atuação dos serviços especializados de
atendimento à mulher.
Aracular junto aos diferentes parceiros que compõem a
REDE, absorvendo as contribuições de integrantes
governamentais, da sociedade civil e dos movimentos
organizados de mulheres;
Monitorar o uso dos aparatos para a contenção da
violência contra a mulher.
Integrantes da Rede
ÓRGÃOS PÚBLICOS:
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM
Subsecretaria de Políaca para as Mulheres - SPM/MG
Conselho Estadual da Mulher - MG - CEM
Centro Risoleta Neves de Atendimento de Minas Gerais - CERNA
Tribunal de Jusaça de Minas Gerais / COMSIV
Promotoria de Jusaça Especializada no Combate à Violência - MPMG
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Jusaça de Defesa
dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário - CAO-DH
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência NUDEM
Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais - SEDS/MG
Polícia Militar de Minas Gerais
Patrulha de Violência Domésaca - PVD
Polícia Civil de Minas Gerais
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM
Consórcio de Promoção à Cidadania “Mulheres das Gerais”
Coordenadoria dos Direitos da Mulher de Belo Horizonte - COMDIM
Benvinda - Centro de Apoio à Mulher
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM/BH
Insatuto Albam
Núcleo de Gênero e Diversidade Sexual - NUGDS/SMED-BH
Grupo de Estudo de Gênero, Sexualidade e Sexo
em Educação da UFMG - GSS
Coordenadoria de Políacas para as Mulheres de Contagem
Coordenadoria de Políacas para as Mulheres de Lagoa Santa
Coordenadoria de Políacas para as Mulheres de Nova Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social /
Proteção Social Especial de Beam
Secretaria Municipal de Ação Social / Proteção Social Especial de
Itabira
Secretaria Municipal de Assistência Social / Proteção Social Especial
de Ribeirão das Neves
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
Fórum de Mulheres do Mercosul/BRASIL
Conselho Regional de Psicologia - CRP
Movimento Graal do Brasil / Minas Gerais
Movimento Popular da Mulher - MPM
União Brasileira de Mulheres - UBM - MINAS
Mandato da Deputada Federal Jô Moraes
Mandato da Deputada Estadual Marília Campos
Mandato da Vereadora Elaine Matozinhos
APOIO:
Sindicato dos Professores de Minas Gerais - SINPRO/MG
Download

Lei Maria da Penha Onde buscar ajuda em BH