VIII CONFERÊNCIA NACIONAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE/2009
TEMA CENTRAL
POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CONSTRUINDO
E CONSOLIDANDO AS DIRETRIZES PARA UM
PLANO DECENAL
A VIII Conferência Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente tem como
desafio elaborar de forma integrada
propostas de diretrizes nacionais da Política
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente,
que deverão, posteriormente, balizar a
elaboração de um plano decenal da Política
de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
OBJETIVO DA CONFERÊNCIA
Analisar, definir e deliberar as
diretrizes da Política Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente
no contexto da I Feira Nacional dos
Direitos da Criança e do
Adolescente.
“POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE: CONSTRUINDO E CONSOLIDANDO AS
DIRETRIZES PARA UM PLANO DECENAL”
A elaboração das diretrizes será norteada pelos eixos orientadores e
baseada nas normativas, documentos e planos nacionais
disponíveis no site do CONANDA.
1. Promoção e universalização dos direitos em um contexto de
desigualdades
2. Proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos
humanos de crianças e adolescentes
3. Fortalecimento do sistema de garantia de direitos
4. Participação de crianças e adolescente nos espaços de
construção da cidadania
5. Gestão da Política
Cada Conferência Municipal aprova duas prioridades por eixo e as
remete para a Conferência Regional;
A Conferência Regional, por sua vez encaminha duas prioridades
por eixo para a Conferência Estadual;
A Conferência Estadual aprova até 5 DIRETRIZES POR EIXO PARA
A POLÍTICA NACIONAL e as remete para a Conferência Nacional.
Datas das Conferências
ETAPAS
DATA LIMITE
ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS
Conferências
Municipais
30/07/2009
Conferências
Regionais
Regionais que ainda
não realizaram suas
Conferências
Encaminhar os relatórios até 15.10.09
para CEDCA – Av. Mauro Ramos, 722
salas 11 e 12 CEP 88020-300 Centro
Fpolis, A/C Mariuza do Carmo Pillmann e-mail [email protected]
Conferência Estadual
21, 22 e 23/10/2009
Até 30.10.09 para o CONANDA
Conferência
Nacional
07 a 10/12/2009
Sob responsabilidade do CONANDA
DA SEDE DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS
As conferências regionais serão realizadas na
cidade pólo da Secretaria de Desenvolvimento
Regional - SDR, em conformidade com a
Resolução 002 de 05/03/09 do CEDCA. As
SDRs. deverão constituir uma comissão com
atribuições de mobilização, articulação e
organização da Conferência.
Para realização das Conferências Regionais
levou-se em conta a divisão político
administrativa do Estado, através do
agrupamento das SDR’s conforme quadro
abaixo.
Ordem
SDR
Municípios
01
Grande
Fpolis
São José/Águas Mornas/Angelina/Anitápolis/Antônio
Carlos/Biguaçú/Florianópolis/Gov. Celso Ramos/Palhoça/Rancho
Queimado/Santo Amaro da Imperatriz/São Bonifácio/ São Pedro de
Alcântara
02
Tubarão
Tubarão/Capivari de Baixo/Jaguaruna/Pedras Grandes/Sangão/Treze
de Maio /Gravatal
03
Criciúma
Criciúma/Cocal do Sul/Forquilinha/Içara/Lauro Muller/Morro da
Fumaça/Nova Veneza/Orleans/Sirerópolis/Treviso e Urussanga
04
Joinville
Joinville/Araquarí/Balneário Barra do Sul/Barra
Velha/Garuva/Itapoá/São Franciso do Sul/São João do Itaperiú
05
Blumenau
Blumenau/Gaspar/Ilhota/Luís Alves/Pomerode
06
Rio do Sul
Rio do Sul/Agrolândia/Agronômica/Braço dp
Trombudo/Laurentino/Rio do Oeste/Trombudo Central
07
Lages
Lages/Anita Garibaldi/Bocaina do Sul/Campo Belo do Sul/ Capão
Alto/Cerro Negro/Correia Pinto/Otacílio Costa/Painel/Palmeira/Ponte
Alta/São José do Cerrito
08
Caçador
Caçador/Calmon/Leblón Régis/Macieira/Matos Costa/Rio das
Antas/Timbó Grande
09
Joaçaba
Joaçaba/Água Doce/Capinzal/Catanduvas/Herval Velho/Herval
d’Oeste/Ibicaré/Jaborá/Lacerdopólis/Luzerna/Ouro/Treze
Tilhas/Vargem Bonita
Ord.
SDR
Municípios
10
Mafra
Mafra/Campo Alegre/Itaiópolis/Monte Castelo/Papanduva/Rio Negrinho/São
Bento do Sul
11
Chapecó
Chapecó/Águas Frias/Caxambu do Sul/Cordilheira Alta/Coronel
Freitas/Guatambu/Nova Erechim/Nova Itaberaba/Planalto Alegre/Serra
Alta/Sul Brasil
12
São M.
do Oeste
São Miguel do Oeste/Bandeirantes/Barra
Bonita/Belmonte/Descanso/Guaraciaba/Paraíso
13
Maravilha
Maravilha/ Bom Jesus do Oeste/Flor do
Sertão/Iraceminha/Modelo/Pinhalzinho/Romelândia/Saltinho/Santa
Terezinha do Progresso/São Miguel da Boa Vista/Saudades/Tigrinhos
14
Araranguá
Araranguá/Balneário Arroio do Silva/Balneário Gaivotas/Ermo/Jacinto
Machado/Maracajá/Meleiro/Morro Grande/Passo de Torres/Praia
Grande/Santa Rosa do Sul/São João do Sul/Sombrio/Timbé do Sul/Turvo
15
Braço do Norte
Braço do Norte/Aramazém/Grão Pará/Rio Fortuna/Santa Rosa de Lima/São
Ludgero/São Martinho
16
Brusque
Brusque/Botuverá/canelinha/Guabiruba/Major Gercino/Nova Trento/São
João Batista/Tijucas
17
Campos Novos
Campos Novos/Abdon Batista/Brunópolis/Celso Ramos/Ibiam/Monte
Carlo/Vargem/Zortéa
18
Canoinhas
Canoinhas/Bela Vista do Toldo/Irineópolis/Major Vieira/Porto União/Três
Barras
19
Concórdia
Concórdia/Alto Bela Vista/Ipira/Irani/Peritiba/Piratuba/Presidente castelo
Branco
Ord.
SDR
Municípios
20
Curitibanos
Curitibanos/Frei Rogério/Ponte Alta do Norte/Santa Cecília/São
Cristóvão do Sul
21
Dionísio
Cerqueira
Dionísio Cerqueira/Anchieta/Guarujá do Sul/Palma
Sola/Princesa/São José do Cedro
22
Ibirama
Ibirama/Apiúna/Donal Emma/José Boiteux/Lontras/Presidente
Getúlio/Presidente Nereu/Vitor Meirelles/Witmarsum
23
Itajaí
Itajaí/Balneário Camburiú/Balneário
Piçarras/Bombinhas/Camburiú/Itapema/Navegantes/Penha/Porto
Belo
24
Ituporanga
Ituporanga/Alfredo Wagner/Atalanta/Aurora/Chapadão do
Lajeado/Imbuiá/Leoberto Leal/Petrolãndia/Vidal Ramos
25
Itapiranga
Itapíranga/Iporã do Oeste/Santa Helena/São João do Oeste/
Tunápolis
26
Jaraguá do Sul
Jaraguá do Sul/Corupá/Guaramirim/Massaranduba/Schroeder
27
Laguna
Laguna/Garopaba/Imaruí/Imbituba/Paulo Lopes
28
Palmitos
Palmitos/Águas de Chapecó/Caibi/Cunha
Porã/Cunhataí/Mondai/Riqueza/São Carlos
29
Quilombo
Quilombo/Formosa do Sul/ Iratí/Jardinópolis/Santiago do
sul/União do Oeste
Ord.
SDR
Municípios
30
São Joaquim
São Joaquim/Bom Jardim da Serra/Bom Retiro/Rio
Rufino/Urubici/Urupema
31
São Lourenço
D’Oeste
São Lourenço D’Oeste/Campo Êre/Coronel
Martins/Galvão/Jupiá/Novo |Horizonte/São Bernardino
32
Seara
Seara/Arabutã/Arvoredo/Ipumirim/Ita/Lindóia do Sul/Paial/Xavantina
33
Taió
Taió/Mirim Doce/Pouso Redondo/Rio do campo/Salete/Santa
Terezinha
34
Timbó
Timbó/Ascurra/Benedito Novo/Doutor Pedrinho/Indaial/Rio dos
Cedros/Rodeio
35
Videira
Videira/Arroio Trinta/ Fraiburgo/Iomerê/Pinheiro Preto/Salto
Veloso/Tangará
36
Xanxerê
Xanxerê/Abelardo Luz/Bom Jesus/Entre Rios/ Faxinal dos
Guedes/Puaçú/Lajeado Grande/Marema/Ouro Verde/Passos
Maia/Ponte Serrada/São Domingos/Vargeão/Xaxim
DA SEDE DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
A Conferência Estadual será realizada na
cidade de Florianópolis
PRINCÍPIOS
São princípios da Política Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente:
1.O reconhecimento da criança e do adolescente como
sujeitos de direitos
Esta política adota como princípio que as crianças e os
adolescentes são pessoas em condição peculiar de
desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos humanos e de
cidadania.
2. O respeito aos Direitos Humanos da Crianças e
Adolescentes assegurados nas Normas Nacionais e
Internacionais existentes
As políticas traçadas devem ser um meio de viabilizar o
cumprimento dos direitos assegurados nas leis, normas e
tratados dos quais o Brasil é signatário.
3. A igualdade e respeito à diversidade
As crianças e adolescentes, pela condição peculiar de
desenvolvimento, possuem direitos adicionais relacionados à sua
proteção integral. As políticas de Estado devem, necessariamente, se
propor a superar as desigualdades de gênero, étnico-raciais, de
orientação sexual, deficiência, inserção social, de situação econômica
e regionais.
4. A universalidade dos direitos e das políticas
O princípio da universalidade deve garantir para todas crianças e todos
adolescentes do país o acesso aos direitos sociais, políticos,
econômicos, culturais e
ambientais e traduzir-se em políticas permanentes nas três esferas de
governos.
5. A equidade e justiça social
O Estado deve desenvolver programas e ações específicas
voltadas a grupos sociais historicamente discriminados. O foco
nos desiguais para se alcançar justiça social significa um
reconhecimento dos direitos específicos dos diferentes grupos
de crianças e adolescentes.
6.A
garantia de prioridade absoluta
É a primazia em receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias; precedência no atendimento dos serviços
públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e
na execução de políticas sociais públicas e na destinação dos
recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infância e à juventude.
7. A descentralização político-administrativa e a
municipalização
Reafirma o princípio constitucional da configuração
federada do país, O processo de descentralização
pressupõe a distribuição clara de competências, papéis,
atribuições e responsabilidades entre as três esferas de
Governo (União, Estados e Municípios).
8. A participação e controle social
Incorporada na normativa nacional pela Constituição
de1988, a participação da comunidade na formulação de
políticas públicas inaugura uma concepção de estado
amplo do qual a sociedade civil organizada também é parte
integrante.
9. Articulação das várias esferas do poder e
entre governo e sociedade civil
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do
Adolescente preconizam que a formulação e implantação
da política ocorram de forma articulada entre o governo e
a sociedade civil respeitando as especificidades das
competências de cada uma das partes. Essa articulação
pressupõe, ainda, a integração com os poderes legislativo
e judiciário.
10. A articulação, integração e
intersetorialidade das políticas, programas e
serviços
O ECA estabelece como linhas de ação dessa política:
 a articulação e a hierarquização das políticas públicas e
serviços para o cumprimento dos direitos como políticas
sociais básicas;
 políticas e programas de assistência social em caráter
supletivo para aqueles que deles necessitem;
 prestação de serviços como os de prevenção e
atendimento a crianças violentadas;
 serviço de localização de crianças desaparecidas e;
 proteção jurídico-social de defesa dos direitos das
crianças e adolescentes (artigo 87).
11. A transparência da Gestão do Estado
A Política Nacional de Promoção, Proteção e
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
deve ser pautada no respeito aos princípios da
administração pública: legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, com
transparência na gestão e controle social.
DOS PARTICIPANTES DA VIII CONFERÊNCIA
NAS TRÊS ETAPAS
Os participantes da VIII Conferência a ser realizadas nas três
etapas serão divididos em três categorias:
1. Delegados(as) com direito á voz e voto;
2. Convidados (as) com direito à voz;
3. Observadores(as) para acompanhar as discussões sem
direito a voz e voto.
Para participação na VIII Conferência Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente, o CEDCA definiu o número de
320 delegados que serão eleitos durante a realização da
etapa regional assim distribuídos:
Categoria
SDRs com até 10
municípios
SDRs com mais de 10
municípios
Conselheiros de Direitos
2
2
Conselheiros Tutelares
2
2
Adolescentes
2
2
Promotor ou Juiz da Vara
da
Infância e Juventude
1
1
Representante dos
Conselhos das Políticas
Públicas
1
2
Representante das
Entidades de
atendimento
-
2
Universidades
-
1
TOTAL
8
12
DA PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS
A participação dos Delegados obedecerá a divisão
política administrativa do Estado de Santa Catarina. Os
delegados da VIII Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente, terão direito à voz e voto e
deverão ter participado nas etapas Municipais e
Regionais, sendo indicados para participar da etapa
estadual, durante a realização da etapa regional.
DOS SUPLENTES DE DELEGADOS
Cada município deverá eleger suplentes até o mesmo
número de delegados, observada a paridade e a
representação dos segmentos. Na substituição será
observada a categoria do titular.
O suplente só participará da VIII Conferência na ausência
do respectivo titular.
A substituição do delegado titular pelo suplente deverá
ser comunicada oficialmente pelo Conselho Estadual,
até o dia 01 de setembro de 2009.
Por motivo nenhum será feito o credenciamento de
delegados suplentes após a data limite para a
substituição de titular por suplente.
DA PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES
A participação dos adolescentes na categoria de
delegado, não deverá restringir-se apenas aos
adolescentes atendidos nos programas de assistência,
mas deverá contemplar também adolescentes
representantes de grêmios, escolas, pastorais etc. A
representação de delegados adolescentes não poderá ser
substituída por delegados adultos e vice-versa.
O adolescente que participar da Conferência Estadual
deve estar acompanhado por um adulto responsável pelo
mesmo e com prévia documentação preenchida.
DA PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS NA ETAPA
NACIONAL

A participação dos delegados na etapa NACIONAL será
em número de 69, sendo 51 adultos e 18 adolescentes.

Os delegados que participarão da Conferência Nacional
serão eleitos durante a CONFERÊNCIA ESTADUAL,
devendo os mesmos terem sidos indicados como
DELEGADOS das etapas Municipais e Regionais.

Com exceção dos conselheiros representantes dos
Conselhos Setoriais, Estaduais e do representante da
Frente Parlamentar Estadual.

Os delegados da etapa Nacional deverão participar da
Conferência Estadual/Distrital.
DOS DELEGADOS NATOS
Os delegados na 8ª Conferência Nacional deverão ser
eleitos nas Conferências estaduais/distrital.
Os conselheiros do CONANDA, titulares e suplentes, os
representantes de Conselhos Nacionais Setoriais e os
representantes de órgãos nacionais, indicados pelo
CONANDA e representantes do Fórum Nacional DCA são
delegados natos à 8ª Conferência Nacional, com direito a
voz e voto.
SUELI IRENE ZINCOSKI
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
Vice Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Santa Catarina – CEDCA/SC
Telefone: (48) 32293794 / 32293631
Email: [email protected]
www.direitosdacrianca.org.br
www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/
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