INFORMATIVO
No 5 - Fevereiro-Março/2014
UMA PUBLICAÇÃO DA
CAMPANHA COMPROMISSO E ATITUDE PELA LEI MARIA DA PENHA
Editada pelo INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO - MÍDIA E DIREITOS
ACESSO À JUSTIÇA:
Desafios para efetivar a Lei Maria da Penha nas
diferentes realidades em que vivem as brasileiras
A
Informativo Compromisso e Atitude
que, para diminuir a distância entre o texto legal e a efetiva fruição
do direito, é preciso democratizar o
acesso à Justiça no País.
Entre os principais desafios
para garantir este acesso estão: a
expansão dos serviços no território
nacional, a formação de equipes multidisciplinares capacitadas para atuar
nestes serviços e a divulgação de informações para as próprias mulheres
sobre seus direitos e caminhos para
acessá-los. É também fundamental
a conscientização de todos os envolvidos nas áreas de Segurança e Justiça sobre a grave violação de direitos
humanos que é a violência de gênero.
Para contribuir diante deste
cenário, esta edição especial reúne reportagens, entrevistas, recomendações e pesquisas que ajudam a elencar desafios e caminhos
para que o Estado se faça presente. Traz também informações sobre iniciativas que buscam democratizar este acesso. Confira.
Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006) conquistou reconhecimento internacional
e foi eleita pela ONU como uma das
três leis mais avançadas no mundo no enfrentamento à violência
doméstica. O avanço legislativo,
entretanto, ainda não representa a
garantia de uma vida livre de agressões para uma parcela significativa
das 100 milhões de brasileiras.
Estima-se que uma mulher seja
agredida a cada 5 minutos no País;
e a cada três pessoas atendidas no
SUS (Sistema Único de Saúde) por
violência doméstica duas são mulheres. Os números revelam também que até a mais extrema violência – o homicídio – está presente no
cotidiano de muitas mulheres: entre 2000 e 2010, em média, a cada 2
horas uma brasileira foi assassinada em condições violentas, segundo o
Mapa da Violência 2012.
É consenso entre os especialistas ouvidos para a quinta edição do
2 ENTREVISTA EXCLUSIVA
Conselheira do CNJ, a
desembargadora Ana Maria
Amarante destaca a importância
das Coordenadorias Especializadas em Violência
Doméstica que atuam
nos TJs estaduais.
3 RECOMENDAÇÕES DA ONU
A advogada Silvia Pimentel, integrante do Comitê da ONU para
coibir a discriminação contra as
mulheres, antecipa com exclusividade as recomendações que
serão feitas neste ano.
4 CAMINHOS
7 ESPECIALIZAÇÃO
5 DISSEMINAÇÃO
8 DEFESA DE DIREITOS
A fruição dos direitos continua a
demandar uma ampla modernização dos Sistemas de Segurança e
Justiça.
Experiência de juizados itinerantes
leva o Poder Público às comunidades isoladas no País e reforça a
necessidade de interiorização da Lei
Maria da Penha.
6 AMPLIAÇÃO DO LIGUE 180
Central de Atendimento à Mulher
amplia seus quadros e serviços e,
além de prestar informações, passa a
encaminhar denúncias.
Essas matérias - e muito mais - podem ser acessadas na íntegra no Portal
Compromisso e Atitude, um espaço na internet a serviço da divulgação
de informações e ações relevantes dos parceiros da Campanha:
Núcleos do Ministério Público
especializados em violência contra a
mulher fomentam atuação em rede.
Defensoria Pública assinala desafios
para efetivar direitos na região de
fronteira entre o Brasil e a Venezuela.
INFORMAÇÃO
COMO FERRAMENTA
Portal Compromisso e Atitude
inaugura seções que reúnem
artigos sobre a violência contra as
mulheres e a Lei Maria da Penha.
compromissoeatitude.org.br
www.
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No 5 - Fevereiro-Março/2014
Foto: Divulgação CNJ
ENTREVISTA EXCLUSIVA
Conselheira do CNJ
destaca importância das
Coordenadorias Especializadas
e da interiorização da Justiça
P
ara a desembargadora Ana Maria Amarante,
do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário tem avançado na especialização e estruturação para efetivar a Lei Maria da Penha, mas ainda tem importantes desafios para garantir acesso à
Justiça para as brasileiras.
Entre eles, a conselheira destaca: é preciso interiorizar a Justiça, ampliando o número e a distribuição
das Varas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) no território nacional.
A conselheira lembra ainda que “não só a Justiça,
mas todos aqueles que de alguma forma trabalham
nessa área devem primar pela especialização”. Nesse sentido, aponta a importância da criação das Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação
de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos
Tribunais de Justiça, conforme recomenda a Resolução CNJ nº 128, como instâncias estratégicas para
a especialização, atuação em rede e engajamento
do Poder Judiciário no enfrentamento à violência
de gênero. Confira a entrevista:
Temos informações ainda sobre a participação das Coordenadorias
na formação e integração da Rede de Enfrentamento à Violência contra a
Mulher com demais órgãos afins em cada unidade da federação, o que é
primordial à prevenção e combate a essa violência.
Além disso, algumas Coordenadorias, em parceria com outros
órgãos, criaram ou aperfeiçoaram mecanismos de acompanhamento
e fiscalização do cumprimento das medidas protetivas, que buscam
salvaguardar a integridade física e psíquica da mulher. São mecanismos importantes, a exemplo do Botão do Pânico no Espírito Santo, da
Tornozeleira Eletrônica em Minas Gerais, da Patrulha Maria da Penha
no Rio Grande do Sul, dentre outros.
Atualmente, quais são as principais necessidades e quais deveriam ser as prioridades para assegurar o acesso da mulher
vítima de violência doméstica à Justiça?
A Lei Maria da Penha é conhecida por 99% da população brasileira, mas recentes pesquisas demonstram certo desconhecimento
acerca dos serviços prestados.
A princípio, devem ser intensificadas as campanhas para conhecimento
não só dos direitos inerentes às mulheres, mas também das formas de acesso aos serviços, em especial do Sistema de Justiça. Percebe-se, pelas pesquisas, que a população ainda tem certo desconhecimento e desconfiança sobre
o funcionamento dos serviços de enfrentamento à violência.
Então, penso que os dados de todos os organismos devem ser catalogados e informados, assim como os da Justiça, como forma de demonstrar o quanto se tem trabalhado no enfrentamento à violência contra as
mulheres, a fim de que esses dados também reforcem a imagem desses
organismos e se traduzam em maior confiança na denúncia dessa violência. Ainda carecemos de mecanismos de controle de dados que possam
identificar melhor as nossas atividades – isso é primordial.
Afora isso, é preciso interiorizar a Justiça. Porém – e não
menos importante – não só a Justiça, mas todos aqueles que de
alguma forma trabalham nessa área devem primar pela especialização. Quando os serviços são especializados, aliás, a demanda
eventualmente reprimida tende a aparecer.
Qual é a importância das Coordenadorias Estaduais das
Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar na
garantia da efetividade da Lei Maria da Penha?
Como órgão permanente de assessoramento à Presidência dos Tribunais de Justiça, a Coordenadoria exerce papel fundamental, já que é
responsável pela busca do aprimoramento da estrutura do Judiciário,
suporte e capacitação de magistrados e servidores, promoção da articulação interna e externa do Poder Judiciário, coleta e informação de dados
estatísticos, dentre outras atividades. Todas estas ações, se exercidas,
fazem com que haja maior e melhor acesso à Justiça, adequação e especialização de serviços e formação de rede – fatores que contribuem para
garantir a efetividade da Lei Maria da Penha.
Quais ações de apoio aos agentes do Poder Judiciário já foram
desenvolvidas para melhoria da prestação jurisdicional?
É bem verdade que algumas dessas Coordenadorias ainda carecem de estruturação física e de pessoal. Porém, como fruto desse
funcionamento, já foi possível perceber a sua importância na realização de seminários e cursos de capacitação de juízes, servidores e
instituições parceiras na busca de especialização. E também contribuem para a divulgação da Lei Maria da Penha, com integrantes do
Poder Judiciário e parceiros realizando ciclos de palestras em escolas
e outros organismos governamentais ou não-governamentais.
Acesse a entrevista com a desembargadora na íntegra
no Portal Compromisso e Atitude:
http://www.compromissoeatitude.org.br/informativo-05/
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INFORMATIVO
Foto: Divulgação Cladem
Comitê da ONU prepara recomendação
sobre acesso das mulheres à Justiça
Silvia Pimentel antecipa alguns dos pontos; confira:
DESAFIO INTERNACIONAL
A
brasileira Silvia Pimentel é advogada e cumpriu dois mandatos (2011
e 2012) como presidenta do Comitê
CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra
as Mulheres) das Nações Unidas. Ainda
integrante do Comitê, a especialista em
direitos das mulheres acompanha há anos
o desenvolvimento de leis não-discriminatórias em diversos países.
Na sua avaliação, o Brasil conquistou um avanço legislativo enorme com
o processo de transformações que culminou na promulgação da Lei Maria da
Penha. Os desafios para garantir igualdade material entre homens e mulheres,
entretanto, ainda são muitos. Entre eles
estão a necessidade de informar a população sobre os direitos das mulheres
e também a urgência de capacitar os
operadores do Direito e de serviços do
Poder Público para que eles mesmos não
sejam reprodutores de discriminações. É
preciso também que o Estado conheça
os diversos contextos em que vivem as
brasileiras e adote, ainda, meios para
mensurar os resultados de suas ações e
reavaliar políticas públicas.
Para apontar caminhos nesse sentido, o
Comitê CEDAW vem há dois anos preparando uma recomendação geral para todos os
países que ratificaram a Convenção – que
em 1979 foi o primeiro tratado internacional a dispor amplamente sobre os direitos
humanos das mulheres.
A expectativa é que a recomendação
seja lançada ainda este ano. Em entrevista ao Informativo Compromisso e Atitude,
Obstáculos materiais e culturais
Uma das formas de implementar os
direitos é ter aparatos para fazer cumprir
as leis. Hoje ainda faltam estruturas físicas. Além disso, é preciso considerar outros
fatores que podem dificultar o acesso a
essas estruturas.
Em alguns países é necessário, por
exemplo, olhar para os casos em que o
Poder Judiciário e os governos estão geograficamente muito distantes do meio
rural – pense, por exemplo, nas mulheres
ribeirinhas na nossa Amazônia; ou ainda
quando as barreiras são colocadas pela
discriminação e pelos estereótipos – casos
em que as mulheres têm o direito formal
de ir ao Judiciário, mas não vão porque, se
forem, serão socialmente reprovadas.
É preciso ainda promover a educação em
direitos não só para as mulheres, mas para
toda a população. Precisamos mostrar que
nós, mulheres, não queremos acesso à Justiça
porque somos vítimas, mas porque somos sujeitos de direitos.
É preciso garantir acesso
em diferentes realidades
Se, quando precisa ir a uma instituição, a mulher tem que levar os filhos
junto por não ter onde deixá-los, muitas
vezes ela desiste. A pobreza, por outro
lado, também pode impedi-la de pegar
um ônibus, trem ou barco para chegar a
um serviço, porque nem todas as mulheres vivem nas grandes cidades.
Por isso, o Sistema de Justiça precisa
conhecer as mulheres do seu país e ter as
instituições acessíveis e adaptadas para
atendê-las nas situações em que vivem,
partindo da ideia de que não existe ‘a
mulher’, no geral, mas mulheres vivendo
em diferentes contextos.
Conscientização dos
operadores do Direito
Para que, além de existir, os equipamentos tenham qualidade, recomendamos que todos os partícipes do Sistema
de Justiça passem por treinamento profissional, que vejo como uma construção de
capacidades. Esses profissionais precisam
internalizar o respeito à ideia de igualdade de gênero. Essa formação é necessária
para evitar que a esfera do Direito seja ela
mesma reprodutora do preconceito.
A informação é o primeiro passo
É necessário que as mulheres tenham
noção de seus direitos. É preciso, em primeiro lugar, informá-las que têm direitos;
em segundo, quais são e que elas podem
exigir esses direitos; e, em terceiro, aonde
ir para exigi-los.
Integração
Recomendamos também a criação de
instituições que integrem serviços legais e
sociais – o que estamos chamando de ‘one
stop shop’ (um ponto de parada), que é
algo parecido com a proposta da Casa da
Mulher Brasileira: um único lugar onde as
mulheres encontram vários serviços reunidos fisicamente.
Para conhecer melhor as recomendações acesse a matéria na íntegra:
http://www.compromissoeatitude.org.br/informativo-05/
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No 5 - Fevereiro-Março/2014
CAMINHOS
Lei Maria da Penha continua a demandar uma ampla
modernização dos Sistemas de Segurança e Justiça
B
uscando entender quais obstáculos
impedem que as mulheres em situação de violência tenham acesso à
proteção do Estado prevista nos dispositivos
legais, a ONG Cepia – Cidadania, Estudo,
Pesquisa, Informação e Ação realizou um
estudo comparativo sobre a aplicação da Lei
Maria da Penha em cinco capitais.
O primeiro grande desafio detectado é
a própria inexistência dos serviços e órgãos
previstos em lei – ou seja, a insuficiência da
rede de atendimento, aponta a socióloga
Wânia Pasinato, coordenadora do estudo.
Nos locais em que os serviços e equipes já
foram criados, estes ainda enfrentam problemas estruturais e precisam ser fortalecidos. “Faltam recursos financeiros e humanos e, por vezes, constatamos a ausência de
uma representação institucional de peso”,
avalia a advogada Leila Linhares Barsted,
coordenadora executiva da Cepia.
Além do número reduzido, os serviços
de Segurança e Justiça ainda são pouco conhecidos. Na avaliação da ministra Eleonora
Menicucci, da Secretaria de Políticas para
as Mulheres da Presidência da República
(SPM-PR), em primeiro lugar, as mulheres
só podem ter acesso à Justiça se tiverem
conhecimento dos seus direitos.
Isso é fundamental, segundo a ministra, para o segundo ponto essencial a esse
enfrentamento: a denúncia. “Sem denúncia
não há crime. A mulher tem que denunciar
e, ao mesmo tempo, ter garantia de que
este ato vai ter um impacto na situação de
agressão sofrida por ela. E aí chegamos a
um terceiro ponto muito importante, que é
a quebra da impunidade por meio do Estado presente”, resume a ministra.
Modernização
Uma das principais frentes para garantir o acesso a direitos, segundo gestores,
especialistas e operadores do Direito entrevistados para o Informativo Compromisso e
Atitude nº 5, é promover a sensibilização
dos profissionais das áreas de Segurança e
Justiça sobre a gravidade do problema da
violência de gênero.
Há apenas algumas décadas, o direito
a uma vida sem violência era sistematicamente negado por leis extremamente
discriminatórias no País. Um exemplo relativamente recente é o Código Penal brasileiro, datado de 1940, que previa a extinção
da punibilidade a um estuprador caso ele
se casasse com a vítima. A própria Lei nº
9.099/1995, que instituiu os Juizados Especiais Criminais destinados a processar os
delitos de menor potencial ofensivo, levou à
banalização dos casos de violência doméstica contra mulheres, propondo, por exemplo,
punições alternativas para os agressores,
como a doação de cestas básicas ou pagamento de multas.
Para extirpar o legado negativo de leis
discriminatórias, é preciso promover uma
atualização da própria doutrina jurídica,
uma vez que a assimilação e prática do novo
marco legal pelos operadores não acontecem de forma imediata.
A pesquisa realizada pela Cepia apontou, por exemplo, que um problema comum nos Sistemas de Segurança e Justiça é
deslocar o foco dos casos de violência para o
comportamento das mulheres, culpando a
própria vítima pela agressão sofrida.
Além de agravar o trauma causado
pela violência, este tipo de prática, segundo a pesquisa, contribui para que os órgãos
desviem a atenção daquele que é o principal
problema a ser enfrentado: como modernizar o Sistema de Justiça para que ele possa
No Portal Compromisso e Atitude: saiba mais sobre as recomendações resultantes da pesquisa e a
avaliação de gestores que atuam nesta frente em http://www.compromissoeatitude.org.br/informativo-05/
4
dar respostas efetivas às mulheres?
O caminho, indica o estudo, passa pelo
aperfeiçoamento do modo como a Justiça
se distribui e se organiza, por meio da reformulação de procedimentos, criação de
novas dinâmicas para os fluxos de documentos e pessoas, e ainda pela articulação
entre os Sistemas de Justiça e Segurança e
os demais serviços da rede de atendimento.
Segundo a Lei Maria da Penha, por
exemplo, os Juizados de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher (JVDFM) deveriam
ter competência híbrida – ou seja, julgar tanto questões cíveis quanto criminais. Mas na
lógica tradicional de como a Justiça e o Direito
se constituíram no País há uma separação entre as áreas – estrutura que tem se mantido
em boa parte das instituições especializadas
na aplicação da Lei Maria da Penha.
“Ao propor essa competência híbrida, a
Lei concentra em uma mesma figura e mesmo espaço o acesso a esses direitos e amplia,
justamente, o acesso das mulheres à Justiça
de uma forma efetiva, mais célere e menos
burocratizada”, exemplifica Wânia Pasinato.
Neste cenário, um passo essencial para
promover o aperfeiçoamento do Sistema de
Justiça e a divulgação da nova doutrina jurídica é a criação e estruturação dos órgãos especializados previstos pela Lei – como as Coordenadorias de Tribunais de Justiça e Núcleos
do Ministério Público e da Defensoria Pública.
“Pela primeira vez foram criados órgãos
para cuidar dos direitos das mulheres e promover essa discussão dentro de instituições
tradicionais, como os Tribunais de Justiça. São
experiências novas, órgãos muito recentes,
mas que certamente precisam ser fortalecidos, incentivados, multiplicados e acompanhados”, recomenda a pesquisadora.
INFORMATIVO
DISSEMINAÇÃO
C
omo parte do esforço para assegurar a efetividade do acesso à Justiça
a mulheres vítimas de violência doméstica, duas iniciativas de atendimento
móvel foram colocadas em funcionamento pelo Poder Judiciário em 2013 e,
por meio de parcerias entre diferentes
atores da rede de enfrentamento, outras
três estão previstas para 2014.
No ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES)
lançou o Juizado Itinerante da Lei Maria
da Penha – um ônibus que vai a cidades
que não têm varas especializadas ou juizados instalados. O Tribunal de Justiça do
Pará (TJPA), por sua vez, implementou o
Projeto “Ribeirinho Cidadão”, que atende
mulheres das comunidades às margens dos
rios Arraiolos, Paru e Chicaia, na região fronteiriça do Pará com o Amapá e o Suriname.
O TJPA participa ainda de uma ação
em parceria com o Ministério da Saúde,
a Secretaria de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República (SPM-PR) e a
Caixa Econômica Federal, com o objetivo
de expandir o enfrentamento à violência
doméstica no interior daquele Estado por
meio de barcos (ver box ao lado).
Para 2014, através de parcerias entre
diferentes órgãos da rede de enfrentamento, está em tratativa a instalação de
unidades de atendimento integrado de
Justiça em agências-barco na Amazônia,
comunidades do entorno de Corumbá
(Mato Grosso do Sul) e na Bacia do Rio
São Francisco.
Interiorização do Poder Judiciário
A oferta de juizados itinerantes de
violência doméstica se insere no cumprimento de diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio
da Recomendação nº 9/2007 e da Resolução nº 128/2011. As experiências têm
reforçado ainda um diagnóstico constante entre os operadores do Direito que
atuam nessa área: é preciso interiorizar a
Lei Maria da Penha, promovendo acesso
a direitos para as mulheres brasileiras em
todo o território nacional.
“A Justiça tem que ir até a mulher, o
Estado tem que estar presente. E temos que
buscar mecanismos para chegar às vítimas”,
ressalta a juíza Hermínia Maria Azoury,
titular da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica
e Familiar do TJES e presidente do Fórum
Nacional de Juízes de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher (Fonavid).
Uma pesquisa divulgada pelo CNJ no
ano passado mostrou que, só em termos
de Juizados Especializados, o País precisava ao menos dobrar seu contingente.
Em 2012 havia 66 órgãos especializados
e hoje estão em funcionamento 87 unidades de aplicação da Lei Maria da Penha
(Varas e Juizados). Mas, de acordo com o
Conselho, seria preciso atingir um total de
120 para garantir condições mínimas de
acesso ao Sistema de Justiça às brasileiras
vítimas de violência doméstica.
“A pesquisa indica uma desproporcionalidade nas cinco regiões do País,
sugerindo a necessidade de criação
imediata de novas unidades judiciárias,
a maioria delas instaladas em cidades
limítrofes, do interior e com grande concentração populacional – procurando,
assim, racionalizar a atual demanda”,
avalia o desembargador do TJPA, Milton
Augusto de Brito Nobre, presidente do
Colégio Permanente de Presidentes de
Tribunais de Justiça.
Foto:Raquel Lasalvia/SPM
Experiência de juizados itinerantes reforça
necessidade de interiorização da Lei Maria da Penha
OPERAÇÃO DE AGÊNCIA-BARCO
NO PARÁ REVELA DANOS DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ÀS
MULHERES RIBEIRINHAS
A
partir de janeiro deste ano, uma iniciativa envolvendo diversas instituições resultou em uma
nova forma de enfrentar a violência doméstica no
interior do Pará: navegando até as mulheres.
A agência-barco atende a população que vive
em 16 comunidades do arquipélago do Marajó –
mais de 348 mil habitantes de dez municípios.
Em relação à realidade das mulheres da
região, a embarcação é parte das estratégias
do Programa ‘Mulher, Viver sem Violência’ que
buscam interiorizar a Lei Maria da Penha e o
acesso de mulheres rurais, do campo, da floresta e das águas a direitos.
Coordenadora do Projeto “Promotoras Legais Populares”, a advogada Maria Amélia Teles – mais conhecida como Amelinha – acompanhou a primeira operação da agência-barco
pela região marajoara.
“A população feminina ribeirinha vive em
localidades distantes e dispersas, isoladas, o que
a faz enfrentar um cotidiano de violência e violações de direitos. Prevalecem o silêncio, o ocultamento dos hematomas e feridas, a submissão e o
medo”, descreve Amelinha.
Na sua opinião, nesse contexto, “o barco
significa o impacto e a força necessários para
articular novas possibilidades e condições
para a proteção dos direitos das mulheres,
enfrentando a violência doméstica e familiar
e implementando, nos espaços mais distantes,
políticas de atendimento”, avalia.
Saiba mais sobre as experiências itinerantes acessando as reportagens na íntegra:
http://www.compromissoeatitude.org.br/informativo-05/
5
No 5 - Fevereiro-Março/2014
PORTA DE ENTRADA
Com ampliação do Ligue 180, serviço passará a
encaminhar denúncias de violência doméstica
A
pontada por gestores como o serviço
com acesso mais democrático, a Central de Atendimento à Mulher – mais
conhecida como Ligue 180 – se prepara
para expandir sua atuação no enfrentamento à violência de gênero. Além de orientações, o serviço passará, nos próximos meses,
a registrar e encaminhar denúncias de violência contra as mulheres para as autoridades locais e acionar diretamente os serviços
de urgência e emergência.
Segundo a Secretaria de Políticas para
as Mulheres da Presidência da República
(SPM-PR), o serviço é estratégico pelo seu
alcance: com abrangência nacional, pode ser
acessado, gratuitamente, 24 horas por dia,
de qualquer terminal telefônico – móvel ou
fixo, particular ou público – todos os dias da
semana, inclusive domingos e feriados. Com
isso, desde o início de seu funcionamento, em
2006, até o primeiro semestre de 2013, o Ligue acumulou 3,36 milhões de atendimentos
de chamadas provenientes de mais da metade dos municípios brasileiros.
Diante da disseminação do canal e
atendendo a uma demanda da população
por maior resolutividade, captada nas próprias chamadas recebidas, a SPM-PR decidiu
ampliar os serviços prestados. “O Ligue dava
informações e orientações sobre direitos e
serviços, mas não encaminhava as denúncias
recebidas e nem acionava diretamente os
serviços de urgência. Com essa alteração, a
mulher poderá ter uma resposta mais rápida
do Estado”, explica a ministra de Políticas para
as Mulheres, Eleonora Menicucci.
A coordenadora da Central de Atendimento à Mulher, Clarissa Carvalho, conta
que quase um terço das chamadas recebidas se enquadrava em situações que escapavam do escopo do serviço.
“Apesar de divulgarmos o serviço como
central de informações, muitas mulheres ligavam em situação de emergência e demandavam que o Ligue 180 pudesse atuar nessa
parte de urgência característica de um disque-denúncia – como em caso de flagrante, por
exemplo, em que alguém precisa de uma viatura e o serviço adequado seria o 190”, conta.
disque-denúncia, vamos ter outro grupo de
retaguarda, que trabalhará especificamente com o encaminhamento das denúncias.
Esse novo grupo já está estruturado.”
A esta equipe de retaguarda caberá
fazer uma revisão dos dados da chamada
e encaminhar os relatos consistentes aos
sistemas de Segurança e Justiça locais, para
que investiguem e intervenham no caso.
“O Ligue 180 passará a ser resolutivo,
ou seja, ele adiantará o processo de registro
do BO pela delegacia e também irá transferir diretamente as ligações para os serviços
de urgência, agilizando a atuação do Estado
e facilitando o acesso das mulheres à Justiça”, explica a coordenadora do serviço.
O que muda no Ligue 180
Com a demanda latente, quando lançado em março do ano passado o Programa
“Mulher, Viver sem Violência” trouxe como
um dos eixos o aporte de R$ 25 milhões
para ampliação do serviço. Na prática, o que
muda é a criação de novas formas de encaminhamento das demandas, o tamanho da
equipe e a capacidade de registrar e encaminhar a denúncia já na primeira ligação.
“Hoje a nossa equipe é formada basicamente por atendentes supervisionadas, que
recebem as chamadas, e um grupo de apoio
e gestão, que fica mais focado em atualizar
os contatos dos serviços país afora. Com o
Capilarização nos Estados
A proposta de que a denúncia registrada pelo Ligue 180 tenha de fato um acompanhamento local prevê que as Secretarias
de Segurança Pública designem um ponto
focal em cada Estado, como Ouvidorias
ou os serviços de disque-denúncia locais,
quando existentes. Estes pontos se responsabilizarão por redistribuir as denúncias
recebidas da forma mais apropriada aos
serviços disponíveis.
“As Delegacias Especializadas, por
exemplo, infelizmente ainda não existem
em todas as cidades brasileiras e, mesmo
onde existem, nem todas trabalham 24
horas. Então, estamos mapeando essa rede
para saber a quem podemos recorrer. A
proposta é que o ponto focal distribua a demanda para o serviço que vá atender mais
rapidamente”, explica Clarissa Carvalho.
A parceria que já existe com os Ministérios Públicos estaduais – que hoje recebem
as reclamações sobre o atendimento nos
serviços ou denúncias de cárcere privado
que chegam ao Ligue 180 – também deve
se alargar com a mudança. O MP passará a
receber também o material encaminhado
ao ponto focal para que acompanhe os casos
desde o início.
No Portal Compromisso e Atitude: saiba mais sobre a expansão do Ligue 180 no exterior:
http://www.compromissoeatitude.org.br/informativo-05/
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ESPECIALIZAÇÃO
INFORMATIVO
E
Núcleos especializados do
Ministério Público fomentam
atuação em rede
ntre as diversas atribuições designadas
pela Lei Maria da Penha ao Ministério Público para o enfrentamento da violência
contra as mulheres, à instituição foi dada a
tarefa de defesa dos “interesses e direitos
transindividuais” (artigo 37 do capítulo VII
da Lei nº 11.340/2006). Em outras palavras,
cabe ao MP cobrar de outras instituições da
Rede de Atendimento à Mulher e de si mesmo ações que garantam o acesso a direitos
ao conjunto das mulheres brasileiras.
A Lei dispõe também sobre a necessidade de serem criados Núcleos de Gênero nos
Ministérios Públicos, além das Promotorias
Especializadas. Mais do que o atendimento
a um dispositivo legal, as experiências dos
núcleos estruturados em Estados como
Bahia, Pernambuco e Piauí e no Distrito
Federal mostram que o órgão tem papel estratégico e essencial para que as Promotorias Especializadas no Combate à Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher façam
a necessária articulação e integração com
outros serviços do Estado e com as políticas
públicas locais. E fomenta também a constituição de equipes multidisciplinares – incluindo a participação de assistentes sociais
e psicólogos – sensibilizadas à necessidade
de promover a igualdade de gênero.
À Promotoria Especializada cabe, principalmente, mover a ação penal, solicitar
que a Polícia Civil inicie ou dê prosseguimento às investigações, requerer do juiz a
concessão de medidas protetivas de urgên-
cia, quando necessárias, e atuar junto às
Varas e Juizados Especializados.
Já os Núcleos de Gênero no MP constituem espaços focados na garantia dos direitos
humanos das mulheres de forma mais ampla.
Podem realizar a fiscalização da aplicação das
leis pelos estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher e adotar as
medidas administrativas ou judiciais cabíveis,
quando constatadas irregularidades ou se necessário para garantir direitos.
É o caso da Bahia, onde o Grupo de
Atuação Especial em Defesa da Mulher (Gedem) do MP conta com uma equipe de 12
pessoas e trabalha no monitoramento das
políticas, participa de todas as Câmaras Técnicas e integra a Rede de Atenção na região
metropolitana de Salvador. “A atuação dos
promotores da área criminal está voltada
para fazer com que a investigação seja rápida, que o processo tenha curso e para garantir as medidas protetivas – e o Gedem dá
suporte a eles”, define a promotora Márcia
Teixeira, coordenadora do Grupo e também
presidente da Comissão Permanente de
Combate à Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher (Copevid), do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG).
Na prática, porém, na maior parte
das vezes as duas funções se misturam. É
o caso, por exemplo, do Núcleo de Apoio
à Mulher (NAM) do MP de Pernambuco,
em que o promotor de Justiça João Maria
Rodrigues Filho é coordenador do Núcleo
e atua também nas ações criminais. “Foi
notada a necessidade de o MP não só oferecer as ações penais, mas também trabalhar interna e externamente para divulgar
a Lei Maria da Penha”, relata.
Também no Piauí, os dois promotores do Núcleo de Promotorias de Justiça
de Defesa da Mulher Vítima de Violência
Doméstica e Familiar (Nupevid) somam as
atribuições e respondem pelas duas Promotorias Especializadas hoje existentes em Teresina. “Em razão da dinâmica da violência
de gênero, não podemos nos restringir à denúncia, temos que dar assistência à mulher
em situação de violência, tanto do ponto de
vista jurídico quanto do psicológico e social”,
aponta o coordenador do Núcleo, o promotor Francisco de Jesus.
Ganhos com a especialização
Para o promotor de Justiça Thiago
Pierobom, coordenador do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a
criação dos Núcleos e Promotorias representa “um ganho qualitativo enorme, pois
o promotor tem que se sensibilizar para
esta temática”, avalia.
O Núcleo do DF foi criado antes mesmo
da Lei Maria da Penha e não atua nos processos criminais. “Uma Promotoria de Violência Doméstica tem uma carga extremamente elevada de trabalho. Então, quando
se especializa a dedicação à articulação, há
um ganho qualitativo”, avalia.
Confira a reportagem completa no Portal Compromisso e Atitude e saiba mais sobre
a atuação dos Núcleos do MP: http://www.compromissoeatitude.org.br/informativo-05/
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INFORMATIVO
No 5 - Fevereiro-Março/2014
DEFESA DE DIREITOS
S
Defensoria Pública assinala desafios para
efetivar direitos na região de fronteiras
e a violência de gênero já desafia o
Poder Público em seus esforços para
garantir acesso à Justiça às brasileiras
de modo geral, em regiões de fronteiras –
onde a atuação integrada tem que acontecer não apenas entre os vários órgãos
locais, mas entre nações que possuem
legislações e estruturas governamentais
diferentes – as dificuldades crescem. Além
de demandar empenho ainda maior para
promover a integração entre os serviços da
rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar, a situação fronteiriça impõe
problemas adicionais ao cotidiano de muitas mulheres e também dos representantes dos Sistemas de Segurança e Justiça.
“Existe um verdadeiro somatório de
ilicitudes que são intensificadas na área
de fronteira – o que, acrescido ao distanciamento dos centros de poder, à falta de
educação em direitos e à pobreza, entre
outros fatores, gera uma realidade ainda
pior para a mulher fronteiriça vitimada
pela violência”, assinala a defensora pública de Roraima Jeane Xaud, representante
do órgão na Coordenação do Comitê Bi-
nacional de Fronteira Brasil/Venezuela de
Combate à Violência contra a Mulher.
Criado em 2012, o Comitê Binacional
busca promover a troca de experiências e
a cooperação entre Brasil e Venezuela para
melhorar o acolhimento à mulher que
sofra qualquer tipo de agressão – física,
sexual, decorrente do mau atendimento
nos serviços públicos e de discriminações
em razão do gênero, independentemente
da sua nacionalidade. Seu foco de atuação
são as cidades fronteiriças – Pacaraima, do
lado brasileiro, e Santa Elena de Uairém,
no lado venezuelano.
“O Comitê é um instrumento político
extremamente importante para garantir
o acesso à Justiça às mulheres fronteiriças dos dois países, uma vez que, além de
empreender ações diretas e específicas,
estabelece um diálogo permanente entre
os dois governos, por intermédio de seus
membros-representantes – o que facilita
a tomada de decisões, o empreendimento
de ações conjuntas e também a criação e
ajustes das políticas públicas internacionais voltadas à prevenção e combate da
violência de gênero naquela distante região de fronteira”, define a defensora, que
é também coordenadora da Comissão de
Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher
do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege).
O cenário na região desafia os Poderes
Públicos: “os dois países (Brasil e Venezuela), os dois Estados (Roraima e Bolívar),
assim como os dois municípios fronteiriços (Pacaraima e Santa Elena de Uairém),
além de possuírem altos índices de violência praticada em razão do gênero – dadas
as condições geográficas, econômicas e
culturais – vivenciam, igualmente, problemas sociais bem peculiares, como o tráfico de mulheres, crianças e adolescentes,
tráfico de drogas, prostituição, exploração
sexual, mineração ilícita, contrabando etc.
Esse somatório desafia imediata atenção e
reação conjunta entre os dois países”, resume a defensora.
Confira a matéria na íntegra: http://www.compromissoeatitude.org.br/informativo-05/
INFORMAÇÃO COMO FERRAMENTA
Portal Compromisso e Atitude inaugura seções com artigos sobre a violência contra as mulheres
U
ma delas traz na íntegra todos os capítulos da obra Lei Maria da Penha Comentada em
uma Perspectiva Jurídico-Feminista, organizada pela advogada especialista na Lei, Carmen Hein de Campos. Dividido em duas partes, o livro resgata o processo que culminou
na promulgação da Lei nº 11.340/2006 e auxilia na interpretação de seus artigos.
Confira: http://www.compromissoeatitude.org.br/lei-maria-da-penha-comentada
EXPEDIENTE
Outra seção, fruto de uma parceria editorial com o
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), reproduz os artigos do Boletim IBCCRIM
que tratam temáticas relacionadas à violência contra as mulheres e violência sexual.
Confira: http://www.compromissoeatitude.org.br/artigos-selecionados-ibccrim
PARCEIROS CAMPANHA COMPROMISSO E ATITUDE PELA LEI MARIA DA PENHA
http://www.compromissoeatitude.org.br/sobre/parceiros-da-campanha/
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