LEI NÚMERO 3.114, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O cidadão EDMAR CARLOS MAZUCATO,
Prefeito Municipal de Osvaldo Cruz, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado ao perímetro urbano e
destinado à implantação de loteamento habitacional, o imóvel rural abaixo
especificado, de propriedade das pessoas a seguir identificadas, dentro das
seguintes medidas e confrontações:
“UM IMÓVEL RURAL – com a área de 38.711,26
m2, localizado na Secção de Chácaras Califórnia, Gleba Negrinha, situado
nesta cidade e comarca de OSVALDO CRUZ, dentro das seguintes medidas e
confrontações: inicia-se num ponto comum cravado na divisa do Lote nº 701 e
margem do Afluente “C” (Ribeirão Negrinha); deste ponto segue
confrontando com o Lote nº 701 no rumo SE 43º41´NW e distância de 139,66
metros, até encontrar outro ponto; deste ponto segue confrontando com o Lote
nº 702/703A nos seguintes rumos e distâncias: SW 03º24´56”NE – 150,91
metros, SE 28º40´46”NW – 63,48 metros, SE 43º41´NW – 84,27 metros e SW
23º15´35”NE – 36,95 metros até encontrar outro ponto; deste ponto segue
confrontando com o Lote nº 704-A no rumo NW 43º41´SE e distância de
404,03 metros, até encontrar outro ponto; deste ponto segue confrontando com
a margem do Ribeirão Negrinha e jusante, até encontrar o ponto inicial desse
perímetro, perfazendo uma área total de 38.711,26 metros quadrados, de
propriedade de MIRNA JUDITH MAZZONI FERREIRA, brasileira, viúva,
aposentada, R.G. nº 3.417.331 e C.P.F. nº 926.462.988-20, residente e
domiciliada à Rua Alamanda, 20 – Residencial Park Amarílis – Osvaldo Cruz
– SP; FABIANO MAZZONI FERREIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, R.G.
nº 20.152.047-3 e C.P.F. nº 120.987.638-83, residente e domiciliado à Rua
Alamanda, 20 – Residencial Park Amarílis, 20 – Osvaldo Cruz – SP e
MÁRCIO MAZZONI FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, R.G. nº
20.152.046-1 e C.P.F. nº 256.586.928-22, residente e domiciliado à Rua
Azaleia, 160 – Residencial Park Amarílis – Osvaldo Cruz – SP, matriculado
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz sob nº
21.681 e incluído na ZEU – 5 – Zona de Expansão Urbana”;
Art. 2º Fica fixado o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da data de publicação desta Lei, para que os proprietários do
imóvel citado no artigo 1º promovam a aprovação dos projetos, para o início
da implantação da finalidade do loteamento.
...
cont. Lei 3.114/15– fls. 02
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto
no caput deste artigo retrocederá o imóvel de área urbana para área rural,
perdendo, com isso, a presente Lei, todos os seus efeitos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Osvaldo Cruz, 23 de fevereiro de 2015.
- EDMAR CARLOS MAZUCATO Prefeito Municipal
REGISTRADA
E
PUBLICADA
SECRETARIA DESTA PREFEITURA NA DATA SUPRA.
NA
- SÉRGIO APARECIDO PIGOZZI Diretor de Secretaria Geral
(Aprovada pela Resolução nº 15/2015, da Câmara
Municipal, de 12 de fevereiro de 2015).
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Lei 3114 Incorpora área perímetro urbano Márcio Ferreira Mazzoni