Contabilidade Aplicada ao
Setor Público: Desafios e
Perspectivas da Convergência
aos Padrões Internacionais
Tesouro Nacional
Conselho Federal
de Contabilidade
2008
Para Reflexão
“Não há vento favorável para quem não
sabe para onde quer ir”
Sêneca
Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Fortalecimento
Institucional
Convergência às
Normas
Internacionais
Promover o
Desenvolvimento
Conceitual
Contabilidade:Provedora de Informações
PLANEJAMENTO
PatrimônioORÇAMENTO
CONTROLE
C
GESTÃO FINANCEIRA
C = CONTABILIDADE
Contabilidade x Estatísticas Fiscais x Orçamento
Orçamento
Contabilidade
Estatísticas
Fiscais
A Nova Contabilidade Agregando Valor......
Cumprimento Integral da Lei
Patrimonial
Um Novo Modelo de Contabilidade Pública no Brasil visa Atender......
Inserção do país
nos padrões
internacionais
Lei de
Responsabilidade
Fiscal
Comparabilidade
Punições
(Lei de Crimes
Fiscais)
Novo Modelo de
Contabilidade
Contabilidade
“Criativa”
Consolidação das
Contas Públicas
(STN)
Manual de
Estatísticas de
Finanças Públicas
(GFSM)
Contabilidade
Patrimonial
Implantação de
Sistema de Custos
Eficiência do Gasto
Requisitos para Consolidação do Processo
Contador
Público
(Profissional)
Novo Modelo de Contabilidade
Bases para a Institucionalização
Comitê Gestor da Convergência
Sistema
deMF
Custos
Portaria
184
Contador
Público
(Profissional)
Novo Modelo de Contabilidade
A Institucionalização do Processo
Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Tesouro Nacional
Fortalecimento
Institucional
Convergência às
Normas Internacionais
Tribunais de
Contas
Estados e
Municípios
Desenvolvimento
Conceitual
Normas e Procedimentos: Cronograma da Convergência
Fases da Elaboração das NBCASP Convergidas
Tradução
das IPSAS
Elaboração das
Minutas
2008
2009
Início de Vigência e
Treinamento das 10
primeiras NBCASP
(Alinhamento)
Discussão com a
Classe Contábil
2010
Publicação e
Treinamento
2011
Implantação do
Plano de Contas
Nacional
Início de Vigência
2012
Grandes Marcos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Lei 4.320
Plano de Contas
Único Federal
LRF
Portaria MF 184
(Convergência)
Institucionalização: Portaria MF 184
Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor
público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas,
elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los
convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público.
Identificar as necessidades de convergência às normas
internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas
Brasileiras editadas pelo CFC;
Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis
e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação
de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os
pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC;
Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de
convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da
Convergência no Brasil.
Novo Modelo de Contabilidade
Normas Brasileiras de Contabilidade
aplicas ao Setor Público (CFC)
Manual Técnico de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público
Manual Técnico dos
Demonstrativos Fiscais
Sistema de Custos
Nova Lei Complementar
(CFC/STN)
Novo Modelo de Contabilidade
Quem Estabelecerá as Regras?
Classe Contábil
Representada
Teoria do Pertencimento
Conselho Federal de Contabilidade
Grupo Assessor
Grupo Gestor
da Convergência
Tesouro Nacional
Grupo Técnico de
Padronização de
Relatórios
Grupo Técnico de
Procedimentos
Contábeis
Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis
Instituído pela Portaria 136, de 6 de março de 2007
O que fará ?
Análise e elaboração de diagnósticos e estudos visando à
padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de
contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas
no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1°)
Composição dos Grupos Técnicos......
Confederação
SOF
STN
Nacional dos
Associação
GEFIN
Municípios
CCONT
Brasileira de
Orçamento
Público
MEC
STN
COREM
Grupo Técnico
de
Procedimentos
Contábeis
Grupo Técnico
de Padronização
de Relatórios
Ministério da
Saúde
STN
COPEM
ABRASF
Associação
CFC
Tribunais de
Brasileira de
Contas
Municípios
MPAS
IBAM
Onde Estarão estabelecidas as Regras?
Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais - MTDF
Manual do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Ficais – AMF/ARF
Manual do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal - RGF
Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MTCASP
 Manual de Receita Nacional
 Manual de Despesa Nacional
 Manual do Plano de Contas Nacional
 Manual das Demonstrações Contábeis Nacional
 Manual das Parcerias Público-Privadas - PPP’s
O Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Visa......
Promover o Desenvolvimento Conceitual da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Cumprimento
Integral das Regras
da LRF e 4.320/1964
MTCASP
Aplicar Regras Alinhadas com os
Padrões Internacionais
Implantar a
Contabilidade
Patrimonial
Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à
administração orçamentária, financeira, patrimonial e
industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida
patrimonial, que abrangem os resultados da execução
orçamentária, bem como as variações independentes
dessa execução e as superveniências e insubsistências
ativas e passivas, constituirão elementos da conta
patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais
evidenciará as alterações verificadas no patrimônio,
resultantes ou independentes da execução
orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do
exercício.”
A Exigência da LRF...
 O momento de reconhecimento da despesa por competência
também foi adotado pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Lei Complementar nº 101/2000 no inciso II, do art. 50,
reforçando entendimento patrimonialista sobre a utilização da
ocorrência do fato gerador como o momento determinante
para o registro da despesa.
 “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de
contabilidade pública, a escrituração das contas públicas
observará as seguintes:
..........
 II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter
complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime
de caixa;”
Princípios Básicos
• Obediência aos Princípios Fundamentais da
Competência e da Oportunidade;
• Demonstração adequada do patrimônio do
órgão público (Patrimônio Líquido);
Novo Modelo de Contabilidade: A exigência de uma Nova Postura
Capacitação Técnica continuada
Formação e a Profissional Continuada
(Graduação, Pós-Graduação, Mestrado,
Contador
Doutorado)
Público
(Profissional)
Atualização Profissional
(Seminários, Congressos, Fóruns)
Quebra de Paradigmas
Novo Modelo de Contabilidade
Alguns questionamentos que intrigam a ciência contábil...
Por que não se registram as
despesas
incorridas
sem
autorização orçamentária?
Por que não se aplicam regras
de depreciação,
amortização?
exaustão
e
Por que não se faz provisões
de férias e décimo terceiro?
Não se pode aplicar o Regime
de Competência?
Porque muitas vezes utiliza-se a Lei como escudo para não
aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Manual de Receita e
Despesa Nacional
Portaria STN/SOF nº 3
16 de Outubro 2008
Regime Orçamentário x Regime Contábil
Regime Orçamentário
 Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas nele arrecadadas
As despesas nele legalmente empenhadas
Regime Contábil
 As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do
resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente
quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou
pagamento.
 A despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de competência.
Reconhecimento da Receita e da Despesa
Art. 6º A despesa e a receita serão reconhecidas por critério de
competência patrimonial, visando conduzir a contabilidade do setor
público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a
transparência sobre as contas públicas.
Parágrafo único. São mantidos os procedimentos usuais de
reconhecimento e registro da receita e da despesa orçamentárias,
de tal forma que a apropriação patrimonial:
 I - não modifique os procedimentos legais estabelecidos para o
registro das receitas e das despesas orçamentárias;
 II - não implique necessariamente modificação dos critérios
estabelecidos no âmbito de cada ente da Federação para
elaboração das estatísticas fiscais e apuração dos resultados
fiscais de que trata a Lei Complementar no 101, de 2000; e
 III - não constitua mecanismo de viabilização de execução de
despesa pública para a qual não tenha havido a devida fixação
orçamentária.
Manual de Receita e Despesa Nacional
 Busca consolidar toda legislação referente a receita e
despesa,
aprofundando
conceitos
e
procedimentos
contábeis.
 Busca distinguir os conceitos de Receita Econômica (enfoque
patrimonial)
e
Receita
Orçamentária,
visando
à
disseminação da idéia de que a receita deve ser reconhecida
no momento em que ocorre o fato gerador, por meio de
contas patrimoniais, ainda que não tenha ocorrido seu
ingresso (receita orçamentária).
 Busca distinguir os conceitos de Despesa Econômica
(Enfoque Patrimonial) e Despesa Orçamentária, visando à
disseminação da idéia de que uma despesa orçamentária
nem sempre causa impacto patrimonial simultaneamente.
Proposta de Plano de
Contas Nacional
Estrutura do Plano de Contas Federal
1 - Ativo
1.1- Ativo Circulante
1.2 – Ativo Realizável a Longo Prazo
1.4 – Ativo Permanente
1.9 – Ativo Compensado
2 - Passivo
2.1 – Passivo Circulante
2.2 - Passivo Exigível a Longo Prazo
2.3 – Resultado de Exercícios Futuros
2.4 - Patrimônio Líquido
2.9 - Passivo Compensado
3 – Despesa Orçamentária
3.3 - Despesas Correntes
3.4 - Despesas de Capital
4 – Receita Orçamentária
4.1 - Receitas Correntes
4.2 - Receitas de Capital
4.9 - *Deduções da Receita
5 – Variações Patrimoniais Passivas
5.1 – Variação Passiva Orçamentária
5.2 - Variação Passiva Extra-Orçamentária
6 – Variações Patrimoniais Ativas
6.1 - Variação Ativa Orçamentária
6.2 - Variação Ativa Extra-Orçamentária
6.3 - Resultado Apurado
Reflexões...
 A Contabilidade Aplicada ao Setor Público controla o
patrimônio e suas variações, bem como o orçamento.
 O patrimônio tem conceito e regime próprio, assim como o
orçamento.
 Dois institutos com conceitos e regimes próprios não devem
ser representados pela mesma estrutura.
 Hoje uma única conta contábil representa os conceitos
patrimoniais e orçamentários, gerando confusão.
 Os conceitos do atual plano de contas devem ser
preservados, mas destacadas em contas diferentes para
permitir a adequada informação.
Proposta de Estrutura do Plano de Contas Nacional
1 – Ativo
1.1- Ativo Circulante
1.2 – Ativo Realizável a Longo Prazo
1.4 – Ativo Permanente
Patrimonial
1.9 – Ativo Compensado
1.9.1 - Execução Orçamentária da Receita
1.9.2 - Execução Orçamentária da Despesa
2 - Passivo
2.1 – Passivo Circulante
2.2 - Passivo Exigível a Longo Prazo
2.3 – Resultado de Exercícios Futuros
2.4 - Patrimônio Líquido
2.9 - Passivo Compensado
2.9.1 - Execução Orçamentária da Receita
2.9.2 - Execução Orçamentária da Despesa
Orçamentária
1.9.9 – Compensações Ativas Diversas
Compensação
1.9.9 – Compensações Passivas Diversas
3 – Despesa (Sob Enfoque Patrimonial)
4 – Receita (Sob Enfoque Patrimonial)
3.1
3.2
3.3
3.4
3.6
3.7
4.1 - Receitas Corrente
4.2 - Receitas Capital
4.3 – Deduções da Receita
4.4 – Interferências Ativas
4.5 – Variações Indep. Exec. Orçamentária
4.7 - Resultado Anual - Receita
4.9 – Resultado Apurado
- Despesas Corrente
– Despesa (Transferências) de Capital
– Interferências Passivas
– Variações Indep. Exec. Orçamentária
– Custos e Despesas
– Resultado Anual - Despesa
Resultado Patrimonial
Subsistema de Contas
SUBSISTEMA FINANCEIRO
Relaciona-se com os ingressos (entradas) e os dispêndios (saídas) de
recursos, isto é, com o registro dos recebimentos e pagamentos de
natureza orçamentária e extra-orçamentária.
SUBSISTEMA PATRIMONIAL
Registra os fatos não financeiros ou extra-caixa, tais como: bens
móveis, bens imóveis, estoques, operações de crédito, inscrição e baixa
da dívida ativa.
SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO
É representado pelos fatos de natureza orçamentária, tais como:
previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos e
empenho da despesa
SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO
É representado pelos atos praticados pelo administrados que não afetam
o Patrimônio de imediato, mas que poderão vir a afetá-lo. Compreende ,
apenas, as contas como função precípua de controle.
Plano x Subsistema de Contas
1 - Ativo
1.1- Circulante
1.1.1 – Disponível
1.1.2 – Créditos em Circulação
1.1.3 – Estoque
1.1.4 – Valores Pendendes a
CP
1.2 - Realiz. Longo Prazo
1.2.1 – Depositos Realiz. LP
1.2.2 - Creditos Realizavéis LP
1.4 – Permanente
1.4.1 – Investimentos
1.4.2 – Imobilizado
1.4.3 – Diferido
Subsistema Financeiro
2 - Passivo
2.1 – Circulante
2.1.1 – Depósitos
2.1.2 – Obrigações em Circulação
2.1.4 – Valores Pendentes Cp
2.2 - Exigível a Longo Prazo
2.2.1 – Depósitos Exigíveis Lp
2.2.2 – Obrigações Exigíveis Lp
2.3 – Resultado de Exercícios Futuros
2.3.1 - Receitas De Exerc. Futuros
2.3.9 - * Custos ou Desp
Correspondentes as Receitas
2.4 - Patrimônio Líquido
2.4.1 – Patrimonio/Capital
2.4.2 – Reservas
2.4.3 – Lucros/Prejuízos Acumul.
Subsistema Financ/Patrim
Subistema Patrimonial
Proposta de Nova Estrutura do Compensado
1.9 – Ativo Compensado
1.9.1- Execucao Orcamentaria da
Receita
1.9.2 - Fixacao Orcamentaria da
Despesa
1.9.3 - Execucao da Programacao
Financeira
1.9.5 - Execucao de Restos a Pagar
1.9.6 – Controle de Dívida Ativa
2.9 – Passivo Compensado
2.9.1- Previsão Orcamentaria da Receita
2.9.2 - Execucao Orcamentaria da
Despesa
2.9.3 - Execucao da Programacao
Financeira
2.9.5 - Execucao de Restos a Pagar
2.9.6 – Controle de Dívida Ativa
2.9.7 – Mutações Passivas
1.9.7 – Mutações Ativas
(Antiga 513)
(Antiga 613)
2.9.8 – Despesa Orçamentária
1.9.8 – Receita Orçamentária
(Antiga 4)
(Antiga 3)
2.9.9 - Compensacoes Passivas Diversas
1.9.9 - Compensacoes Ativas Diversas
Subsistema Orçamentário
Subsistema de Compensação
Execução da Receita - Previsão
2 – PASSIVO
...
2.9 – COMPENSADO
...
1 - ATIVO
...
1.9 - COMPENSADO
...
1.9.1- RECEITA A REALIZAR
(D)
SO
3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial)
2.9.1 – PREVISÃO INICIAL
DA RECEITA
(C)
SO
4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial)
Execução da Receita - Lançamento
1 - ATIVO
1.1- CIRCULANTE
1.1.2 – CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO
RECEITA A RECEBER
...
(D)
2 - PASSIVO
2.1 - CIRCULANTE
2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS
2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
SP
1.9 – COMPENSADO
2.9 - COMPENSADO
3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial)
3.3 - DESPESAS CORRENTES
4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial)
4.1 - RECEITAS CORRENTES
SP (C)
Execução da Receita - Recolhimento
2 - PASSIVO
2.1 - CIRCULANTE
2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS
2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1 - ATIVO
1.1- CIRCULANTE
1.1.1 – DISPONÍVEL
CONTA ÚNICA
...
SF
1.9 – COMPENSADO
(D)
1.9.1- RECEITA A REALIZAR
1.9.1- RECEITA REALIZADA
2.9 - COMPENSADO
(C)
(D)
SO
3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial)
3.3 - DESPESAS CORRENTES
4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial)
4.1 - RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS
SP
(C)
Execução da Despesa - Previsão
1 - ATIVO
...
1.9 – COMPENSADO
...
1.9.2 – CRÉD.INICIAL
2 - PASSIVO
...
2.9 – COMPENSADO
...
(D)
(SO)
3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial)
2.9.2 – CRÉD DISPONÍVEL
(C)
(SO)
4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial)
Execução da Despesa - Empenho
1 - ATIVO
1.1- CIRCULANTE
1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO
1.4 - PERMANENTE
1.9 - COMPENSADO
2 - PASSIVO
...
2.9 – COMPENSADO
...
2.9.2 – CRÉD. DISPONÍVEL
2.9.2 - CRÉD. EMP. A LIQ.
(D)
(C)
(SO)
3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial)
4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial)
Execução da Despesa - Liquidação
1 - ATIVO
1.1- CIRCULANTE
1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO
1.4 - PERMANENTE
1.9 - COMPENSADO
2 - PASSIVO
...
2.1.2 – OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
FORNECEDORES
2.9 – COMPENSADO
...
2.9.2 – CRÉD. EMP. A LIQ.
2.9.2 – CRÉD. LIQUIDADO
(C) (SF)
(D)
(C)
(SO)
3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial)
3.3 - DESPESAS CORRENTES
OUTROS SERVIÇOS
(SP)
(D)
4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial)
4.1 - RECEITAS CORRENTES
Demonstrações Contábeis
Lei nº 4.320/1964: art. 111
• Lei nº 4.320/1964
– Art. 111. O Conselho Técnico de Economia e
Finanças do Ministério da Fazenda, além de outras
apurações, para fins estatísticos, de interesse
nacional, organizará e publicará o balanço
consolidado das contas da União, Estados,
Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e
outras
entidades,
bem
como
um
quadro
estruturalmente idêntico, baseado em dados
orçamentários.
• § 1º Os quadros referidos neste artigo terão a estrutura do
Anexo n.º 1.
• § 2º O quadro baseado nos orçamentos será publicado até o
último dia do primeiro semestre do próprio exercício e o
baseado nos balanços, até o último dia do segundo
semestre do exercício imediato àquele a que se referirem.
Lei nº 4.320/1964: art. 112
• Lei nº 4.320/1964
– Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes
normas, o Conselho Técnico de Economia e
Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a
consultas,
coligirá
elementos,
promoverá
o
intercâmbio de dados informativos, expedirá
recomendações técnicas, quando solicitadas, e
atualizará sempre que julgar conveniente,
os anexos que integram a presente lei.
Diretrizes para as Demonstrações Contábeis
 Balanço Orçamentário
 Balanço Financeiro;




Orçamentária
Balanço Patrimonial;
Demonstração das Variações Patrimoniais (Resultado Patrimonial)
Demonstrativo do Fluxo de Caixa
Demonstração do Resultado Econômico
Patrimonial
Fluxo Ideal
Input
Processamento
Output
LRF
Art. 52: RREO
Dados
Operacionais,
Contábeis e
Orçamentários
SISTN
LRF
Art. 54: RGF
Educação
SIOPE
LRF
Art. 51:
Consolidação das
Contas
Datasus
SIOPS
CF/88
Demonstrativos
Saúde, Educação
Lei
Dataprev
Demonstrativos
MMA,
Previdência, etc.
Como fazer a mudança de postura ?
“ A mudança de cultura é uma porta
que abre por dentro”
Vilma Slomsky
O que o Profissional deve fazer ?
Encontre a chave que existe em
cada um de vocês e abra a
porta para a Contabilidade.
Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT
[email protected]
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Apresentação do PowerPoint