IESP – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA PARAÍBA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
GESTÃO E AUDITORIA PÚBLICA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E
AUDITORIA PÚBLICA
DISCIPLINA: CONTABILIDADE E CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PROFESSOR: Esp. Gilmar Martins de Carvalho Santiago
2
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 03
2 PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO – PCASP ........................... 04
2.1 ESTRUTURA DO PCASP
04
2.2 RELAÇÃO DE CONTAS
04
3 PRÁTICA DE ESCRITURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE BALANÇOS PÚBLICOS .... 20
4 ANEXOS ...........................................................................................................................
4.1 Lei n.º 4320/64 – Anexos 12, 13, 14, 15, 16 e 17..........................................................
4.2 Portaria n.º 42, de 14/04/1999 do MOG........................................................................
4.3 Portaria Interministerial n.º 163, de 04/05/2001 ...........................................................
31
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41
5 REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 31
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
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1 INTRODUÇÃO
O do presente trabalho tem por objetivo tornar mais fácil a assimilação por
parte dos estudantes, daqueles tópicos que julgamos essenciais ao estudo do Direito
Financeiro e em particular da Contabilidade Governamental.
Em outro plano, pretende-se que o presente estudo possa servir de estímulo a
pesquisas mais aprofundadas.
Desta maneira, apresentamos um modelo de plano de contas e os anexos 12,
13, 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 4.320/64, visando auxiliar as práticas de escrituração a serem
desenvolvidas em sala de aula, bem como a elaboração dos balanços públicos.
Por fim, anexamos o texto da Portaria nº 42, de 14/04/1999 do MOG e da
Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001, que desencadearam inúmeras alterações nos
demonstrativos contábeis, a partir da edição da LC 101/2000, notadamente no que diz
respeito à classificação da receita e despesa orçamentária.
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
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2 PLANO DE CONTAS DE CONTAS APLICADO AO SETOR
PÚBLICO – PCASP
2.1 ESTRUTURA DO PCASP
A estrutura básica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP,
aplicável à toda a Federação, é a seguinte:
Legenda dos níveis de desdobramento:
1° Nível – Classe
2º Nível – Grupo
3º Nível – Subgrupo
4º Nível – Título
5º Nível – Subtítulo
6º Nível – Item
7º Nível – Subitem
As contas poderão conter mais níveis do que os dispostos acima.
As classes apresentam a seguinte estrutura:
1. Ativo;
2. Passivo e Patrimônio Líquido;
3. Variações Patrimoniais Diminutivas;
4. Variações Patrimoniais Aumentativas;
5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento;
6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento;
7. Controles Devedores; e
8. Controles Credores.
2.2 RELAÇÃO DE CONTAS
A relação ou elenco de contas é a disposição ordenada dos códigos e títulos das
contas.
Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos
níveis posteriores ao nível detalhado na relação de contas abaixo.
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
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CONTA
TÍTULO
1.0.0.0.0.00.00 ATIVO
1.1.0.0.0.00.00 ATIVO CIRCULANTE
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
1.1.1.1.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL
1.1.1.1.1.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL EXTRA
OFSS
1.1.1.1.2.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL INTRA
OFSS
1.1.1.2.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA ESTRANGEIRA
1.1.1.2.1.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA ESTRANGEIRA EXTRA
OFSS
1.1.2.0.0.00.00 CRÉDITOS A CURTO PRAZO
1.1.2.1.0.00.00 CLIENTES
1.1.2.1.1.00.00 CLIENTES-EXTRA OFSS
1.1.2.1.2.00.00 CLIENTES-INTRA OFSS
1.1.2.1.3.00.00 CLIENTES INTER-OFSS
1.1.2.2.0.00.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER
1.1.2.3.0.00.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
1.1.2.4.0.00.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA -CLIENTES
1.1.2.5.0.00.00 CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER
1.1.2.5.3.00.00 CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER -INTER OFSS
1.1.2.9.0.00.00 (-) PROVISÕES DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO
1.1.3.0.0.00.00 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO
1.1.3.2.0.00.00 TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR
1.1.3.3.0.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
1.1.3.4.0.00.00 CRÉDITOS A RECEBER POR DESCENTRALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.1.3.5.0.00.00 CRÉDITOS POR DANOS AO PATRIMÔNIO
1.1.3.6.0.00.00 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS
1.1.3.7.0.00.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA -DEMAIS CRÉDITOS
1.1.3.8.0.00.00 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO
1.1.3.9.0.00.00 (-) PROVISÕES PARA DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO
PRAZO
1.1.4.0.0.00.00 INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS
1.1.4.1.0.00.00 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
1.1.4.2.0.00.00 APLICAÇÃO TEMPORÁRIA EM METAIS PRECIOSOS
1.1.4.9.0.00.00 (-) PROVISÕES DE INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS
1.1.5.0.0.00.00 ESTOQUES
1.1.5.1.0.00.00 MERCADORIAS PARA REVENDA
1.1.5.2.0.00.00 PRODUTOS E SERVIÇOS ACABADOS
1.1.5.3.0.00.00 PRODUTOS E SERVIÇOS EM ELABORAÇÃO
1.1.5.4.0.00.00 MATÉRIAS-PRIMAS
1
O atributo O/F tem como objetivo indicar se, ocorrendo uma transação ou evento, o seu registro contábil
é obrigatório ou facultativo.
2
Natureza do Saldo – identifica se a conta tem saldo credor (C) , devedor (D) ou misto (D/C).
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
O/F1 NAT2
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1.1.5.5.0.00.00 MATÉRIAIS EM TRANSITO
1.1.5.6.0.00.00 ALMOXARIFADO
1.1.5.7.0.00.00 ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
1.1.5.8.0.00.00 OUTROS ESTOQUES
1.1.5.9.0.00.00 (-) PROVISÃO PARA ESTOQUES
1.1.9.0.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS PAGAS
ANTECIPADAMENTE
1.1.9.1.0.00.00 PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR
1.1.9.2.0.00.00 VPD FINANCEIRAS A APROPRIAR
1.1.9.3.0.00.00 ASSINATURAS E ANUIDADES A APROPRIAR
1.1.9.4.0.00.00 ALUGUEIS PAGOS A APROPRIAR
1.1.9.5.0.00.00 TRIBUTOS PAGOS A APROPRIAR
1.1.9.6.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVAS A APROPRIAR
1.1.9.7.0.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL A APROPRIAR
1.1.9.9.0.00.00 DEMAIS VPD A APROPRIAR
1.2.0.0.0.00.00 ATIVO NAO-CIRCULANTE
1.2.1.0.0.00.00 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
1.2.1.1.0.00.00 CRÉDITOS A LONGO PRAZO
1.2.1.1.1.01.00 CLIENTES
1.2.1.1.1.02.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER
1.2.1.1.1.03.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
1.2.1.1.1.04.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA -CLIENTES
1.2.1.1.1.99.00 (-) PROVISÕES DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO
1.2.1.1.2.00.00 CRÉDITOS A LONGO PRAZO-INTRA OFSS
1.2.1.1.2.01.00 CLIENTES
1.2.1.1.2.02.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER
1.2.1.1.2.03.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
1.2.1.1.2.04.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA -CLIENTES
1.2.1.1.2.99.00 (-) PROVISÕES DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO
1.2.1.1.3.01.00 CLIENTES
1.2.1.1.3.02.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER
1.2.1.1.3.03.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
1.2.1.1.3.04.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA-CLIENTES
1.2.1.1.3.99.00 (-) PROVISÕES DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO
1.2.1.2.0.00.00 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO
1.2.1.2.1.01.00 ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A PESSOAL E A TERCEIROS
1.2.1.2.1.02.00 TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR
1.2.1.2.1.03.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
1.2.1.1.1.99.00 (-) PROVISÕES DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO
1.2.1.1.2.01.00 CLIENTES
1.2.1.1.2.02.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER
1.2.1.1.2.03.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
1.2.1.1.2.04.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA - CLIENTES
1.2.1.1.2.99.00 (-) PROVISÕES DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO
1.2.1.1.3.01.00 CLIENTES
1.2.1.1.3.02.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER
1.2.1.1.3.03.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
1.2.1.1.3.04.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA-CLIENTES
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
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1.2.1.1.3.99.00 (-) PROVISÕES DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO
1.2.1.2.0.00.00 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO
1.2.1.2.1.01.00 ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A PESSOAL E A TERCEIROS
1.2.1.2.1.02.00 TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR
1.2.1.2.1.03.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
1.2.1.2.1.04.00 CRÉDITOS A RECEBER POR DESCENTRALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.2.1.2.1.05.00 CRÉDITOS POR DANOS AO PATRIMÔNIO PROVENIENTES DE
CRÉDITOS ADMINISTRATIVOS
1.2.1.2.1.06.00 CRÉDITOS POR DANOS AO PATRIMÔNIO APURADOS EM TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL
1.2.1.2.1.07.00 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS
1.2.1.2.1.08.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA - DEMAIS CRÉDITOS
1.2.1.2.1.98.00 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A LONGO PRAZO
1.2.1.2.1.99.00 (-) PROVISÕES PARA DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO
PRAZO
1.2.1.3.0.00.00 INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS A LONGO PRAZO
1.2.1.4.0.00.00 ESTOQUES
1.2.1.9.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS PAGAS
ANTECIPADAMENTE
1.2.2.0.0.00.00 INVESTIMENTOS
1.2.2.1.0.00.00 PARTICIPAÇÕES PERMANENTES
1.2.2.8.0.00.00 DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES
1.2.2.9.0.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS
1.2.3.0.0.00.00 IMOBILIZADO
1.2.3.1.0.00.00 BENS MOVEIS
1.2.3.2.0.00.00 BENS IMÓVEIS
1.2.3.8.0.00.00 (-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS
1.2.3.9.0.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO
1.2.4.0.0.00.00 INTANGÍVEL
1.2.4.1.0.00.00 SOFTWARES
1.2.4.2.0.00.00 MARCAS, DIREITOS E PATÉNTES INDUSTRIAIS
1.2.4.3.0.00.00 DIREITO DE USO DE IMÓVEIS
1.2.4.8.0.00.00 (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA
1.2.4.9.0.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL
2.0.0.0.0.00.00 PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
2.1.0.0.0.00.00 PASSIVO CIRCULANTE
2.1.1.0.0.00.00 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E
ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO
2.1.1.1.0.00.00 PESSOAL A PAGAR
2.1.1.1.1.00.00 PESSOAL A PAGAR-EXTRA OFSS
2.1.1.1.2.00.00 PESSOAL A PAGAR-INTRA OFSS
2.1.1.1.3.00.00 PESSOAL A PAGAR-INTER OFSS
2.1.1.2.0.00.00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR
2.1.1.3.0.00.00 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR
2.1.1.4.0.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
2.1.2.0.0.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO
2.1.2.1.0.00.00 PARCELA A CURTO PRAZO DOS EMPRÉSTIMOS E
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
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FINANCIAMENTOS
2.1.2.2.0.00.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO
2.1.2.3.0.00.00 FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO
2.1.2.4.0.00.00 FINANCIAMENTOS POR ARRENDAMENTO FINANCEIRO A CURTO
PRAZO
2.1.2.5.0.00.00 JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E
FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO
2.1.2.9.0.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR
2.1.3.0.0.00.00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO
2.1.3.1.0.00.00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO
2.1.3.2.0.00.00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR ESTRANGEIROS A CURTO
PRAZO
2.1.4.0.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO
2.1.4.1.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM A UNIÃO
2.1.4.2.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM OS ESTADOS
2.1.4.3.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM OS MUNICÍPIOS
2.1.5.0.0.00.00 DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
2.1.5.1.0.00.00 ADIANTAMENTOS DE CLIENTES
2.1.5.2.0.00.00 OBRIGAÇÕES POR DANOS A TERCEIROS
2.1.5.3.0.00.00 ARRENDAMENTO OPERACIONAL A PAGAR
2.1.5.4.0.00.00 DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE DIVIDA A CURTO PRAZO
2.1.5.5.0.00.00 DIVIDENDOS A PAGAR
2.1.5.6.0.00.00 OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES
2.1.5.8.0.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS
2.1.5.9.0.00.00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
2.1.8.0.0.00.00 PROVISÕES A CURTO PRAZO
2.1.8.1.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS TRABALHISTAS A CURTO PRAZO
2.1.8.3.0.00.00 PROVISÕES PARA RISCOS FISCAIS A CURTO PRAZO
2.1.8.4.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS A CURTO PRAZO
2.1.8.5.0.00.00 PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS
2.1.8.6.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP A
CURTO PRAZO
2.1.8.9.0.00.00 OUTRAS PROVISÕES A CURTO PRAZO
2.2.0.0.0.00.00 PASSIVO NAO-CIRCULANTE
2.2.1.0.0.00.00 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E
ASSISTENCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO
2.2.1.1.0.00.00 PESSOAL A PAGAR
2.2.1.2.0.00.00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR
2.2.1.3.0.00.00 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR
2.2.1.4.0.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
2.2.2.0.0.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
2.2.2.1.0.00.00 EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO
2.2.2.2.0.00.00 FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
2.2.2.3.0.00.00 FINANCIAMENTOS POR ARRENDAMENTO FINANCEIRO A LONGO
PRAZO
2.2.2.4.0.00.00 JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E
FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
2.2.2.9.0.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR
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2.2.3.0.0.00.00 FORNECEDORES A LONGO PRAZO
2.2.3.1.0.00.00 FORNECEDORES NACIONAIS A LONGO PRAZO
2.2.3.2.0.00.00 FORNECEDORES ESTRANGEIROS A LONGO PRAZO
2.2.4.0.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO
2.2.4.1.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO COM A UNIÃO
2.2.4.2.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO COM OS ESTADOS
2.2.4.3.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO COM OS MUNICÍPIOS
2.2.5.0.0.00.00 DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
2.2.5.1.0.00.00 ADIANTAMENTOS DE CLIENTES A LONGO PRAZO
2.2.5.2.0.00.00 OBRIGAÇÕES POR DANOS A TERCEIROS A LONGO PRAZO
2.2.5.3.0.00.00 DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE DIVIDA A LONGO PRAZO
2.2.5.4.0.00.00 ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL
2.2.5.9.0.00.00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
2.2.8.0.0.00.00 PROVISÕES A LONGO PRAZO
2.2.8.1.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS TRABALHISTAS A LONGO PRAZO
2.2.8.2.0.00.00 PROVISÃO PARA REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL A LONGO
PRAZO
2.2.8.3.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS FISCAIS A LONGO PRAZO
2.2.8.4.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS A LONGO PRAZO
2.2.8.5.0.00.00 PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO
2.2.8.6.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP A
LONGO PRAZO
2.2.8.9.0.00.00 OUTRAS PROVISÕES A LONGO PRAZO
2.2.9.0.0.00.00 RESULTADO DIFERIDO
2.2.9.1.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA (VPA) DIFERIDA
2.2.9.2.0.00.00 (-) CUSTO DIFERIDO
2.3.0.0.0.00.00 PATRIMÔNIO LIQUIDO
2.3.1.0.0.00.00 PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL
2.3.1.1.0.00.00 PATRIMÔNIO SOCIAL
2.3.1.2.0.00.00 CAPITAL SOCIAL REALIZADO
2.3.2.0.0.00.00 ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL
2.3.3.0.0.00.00 RESERVAS DE CAPITAL
2.3.3.1.0.00.00 ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES
2.3.3.2.0.00.00 ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIARIAS
2.3.3.3.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO
2.3.3.4.0.00.00 CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO
2.3.3.9.0.00.00 OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL
2.3.4.0.0.00.00 AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
2.3.4.1.0.00.00 AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE ATIVOS
2.3.4.2.0.00.00 AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE PASSIVOS
2.3.5.0.0.00.00 RESERVAS DE LUCROS
2.3.5.1.0.00.00 RESERVA LEGAL
2.3.5.2.0.00.00 RESERVAS ESTATUTÁRIAS
2.3.5.3.0.00.00 RESERVA PARA CONTINGENCIAS
2.3.5.4.0.00.00 RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS
2.3.5.5.0.00.00 RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO
2.3.5.6.0.00.00 RESERVA DE LUCROS A REALIZAR
2.3.5.7.0.00.00 RESERVA DE RETENÇÃO DE PREMIO NA EMISSÃO DE
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
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DEBÊNTURES
2.3.5.9.0.00.00 OUTRAS RESERVAS DE LUCRO
2.3.6.0.0.00.00 DEMAIS RESERVAS
2.3.6.1.0.00.00 RESERVA DE REAVALIAÇÃO
2.3.6.9.0.00.00 OUTRAS RESERVAS
2.3.7.0.0.00.00 RESULTADOS ACUMULADOS
2.3.7.1.0.00.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS
2.3.7.1.1.01.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
2.3.7.1.1.03.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS RESULTANTES DE EXTINÇÃO, FUSÃO E
CISÃO
2.3.7.2.0.00.00 LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS
2.3.7.2.1.02.00 LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS E AJUSTES DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
2.3.7.2.1.03.00 LUCROS A DESTINAR DO EXERCÍCIO
2.3.7.2.1.04.00 LUCROS A DESTINAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
2.3.7.2.1.05.00 RESULTADOS APURADOS POR EXTINÇÃO, FUSÃO E CISÃO
2.3.9.0.0.00.00 (-) AÇÕES / COTAS EM TESOURARIA
2.3.9.1.0.00.00 (-) AÇÕES EM TESOURARIA
2.3.9.2.0.00.00 (-) COTAS EM TESOURARIA
3.0.0.0.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
3.1.0.0.0.00.00 PESSOAL E ENCARGOS
3.1.1.0.0.00.00 REMUNERAÇÃO A PESSOAL
3.1.1.1.0.00.00 REMUNERAÇÃO A PESSOAL-RPPS
3.1.1.2.0.00.00 REMUNERAÇÃO A PESSOAL-RGPS
3.1.1.3.0.00.00 REMUNERAÇÃO A PESSOAL-REGIME PRÓPRIO DOS MILITARES
3.1.2.0.0.00.00 ENCARGOS PATRONAIS
3.1.2.1.0.00.00 ENCARGOS PATRONAIS-RPPS
3.1.2.2.0.00.00 ENCARGOS PATRONAIS-RGPS
3.1.2.3.0.00.00 ENCARGOS PATRONAIS-FGTS
3.1.2.4.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS
3.1.2.5.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
3.1.2.9.0.00.00 OUTROS ENCARGOS PATRONAIS
3.1.3.0.0.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL
3.1.3.1.0.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL-RPPS
3.1.3.2.0.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL-RGPS
3.1.3.3.0.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL-MILITAR
3.1.8.0.0.00.00 CUSTO DE PESSOAL E ENCARGOS
3.1.8.1.0.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS –
PESSOAL E ENCARGOS
3.1.8.2.0.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS –
PESSOAL E ENCARGOS
3.1.8.3.0.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS –
PESSOAL E ENCARGOS
3.1.9.0.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS-PESSOAL E
ENCARGOS
3.1.9.1.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
3.1.9.9.0.00.00 OUTRAS VPD DE PESSOAL E ENCARGOS
3.2.0.0.0.00.00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS
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3.2.1.0.0.00.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS
3.2.1.1.0.00.00 APOSENTADORIAS-RPPS
3.2.1.2.0.00.00 APOSENTADORIAS-RGPS
3.2.1.3.0.00.00 RESERVA REMUNERADA E REFORMAS-MILITAR
3.2.1.9.0.00.00 OUTRAS APOSENTADORIAS
3.2.2.0.0.00.00 PENSÕES
3.2.2.1.0.00.00 PENSÕES-RPPS
3.2.2.2.0.00.00 PENSÕES-RGPS
3.2.2.3.0.00.00 PENSÕES-MILITAR
3.2.2.9.0.00.00 OUTRAS PENSÕES
3.2.3.0.0.00.00 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
3.2.3.1.0.00.00 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO
3.2.3.2.0.00.00 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA
3.2.3.9.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
3.2.4.0.0.00.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.2.4.1.0.00.00 AUXILIO POR NATALIDADE
3.2.4.2.0.00.00 AUXILIO POR MORTE
3.2.4.3.0.00.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS POR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE
TEMPORÁRIA
3.2.4.4.0.00.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM CASO DE CALAMIDADE PUBLICA
3.2.4.9.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.2.5.0.0.00.00 POLÍTICAS PUBLICAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
3.2.9.0.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS
3.2.9.1.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS-RPPS
3.2.9.2.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS-RGPS
3.2.9.3.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -MILITAR
3.2.9.9.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS
3.3.0.0.0.00.00 USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO
3.3.1.0.0.00.00 USO DE MATERIAL DE CONSUMO
3.3.1.1.0.00.00 CONSUMO DE MATERIAL
3.3.1.2.0.00.00 DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL GRATUITO
3.3.2.0.0.00.00 SERVIÇOS
3.3.2.1.0.00.00 DIÁRIAS
3.3.2.2.0.00.00 SERVIÇOS TERCEIROS-PF
3.3.2.3.0.00.00 SERVIÇOS TERCEIROS-PJ
3.3.2.4.0.00.00 CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO DE MÃO DE
OBRA – ART. 18 § 1, LC 101/00
3.3.3.0.0.00.00 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
3.3.3.1.0.00.00 DEPRECIAÇÃO
3.3.3.2.0.00.00 AMORTIZAÇÃO
3.3.3.3.0.00.00 EXAUSTÃO
3.3.8.0.0.00.00 CUSTO DE MATÉRIAIS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO
3.3.8.1.0.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS – MATÉRIAIS, SERVIÇOS E
CONSUMO DE CAPITAL FIXO
3.3.8.2.0.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS – MATÉRIAIS, SERVIÇOS E
CONSUMO DE CAPITAL FIXO
3.3.8.3.0.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS – MATÉRIAIS, SERVIÇOS E
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CONSUMO DE CAPITAL FIXO
3.4.0.0.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS
3.4.1.0.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
OBTIDOS
3.4.1.1.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATUAL
3.4.1.2.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA MOBILIARIA
3.4.1.3.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS POR ANTECIPAÇÃO DE
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
3.4.1.9.0.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS E
FINANCIAMENTOS
3.4.2.0.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA
3.4.2.1.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA DE EMPRÉSTIMOS E
FINANCIAMENTOS OBTIDOS
3.4.2.2.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA DE AQUISIÇÃO DE BENS E
SERVIÇOS
3.4.2.3.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS
3.4.2.9.0.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE MORA
3.4.3.0.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS
3.4.3.1.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL
3.4.3.2.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA MOBILIARIA
3.4.3.9.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS
3.4.4.0.0.00.00 DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS
3.4.9.0.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS
3.4.9.1.0.00.00 JUROS E ENCARGOS EM SENTENÇAS JUDICIAIS
3.4.9.2.0.00.00 JUROS E ENCARGOS EM INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.4.9.9.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS
3.5.0.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
3.5.1.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
3.5.2.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS
3.5.3.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3.5.3.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
3.5.3.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS
LUCRATIVOS
3.5.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
3.5.5.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
3.5.6.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
3.6.0.0.0.00.00 DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS
3.6.1.0.0.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL E PROVISÃO PARA PERDAS
3.6.1.1.0.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS
3.6.1.2.0.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO
3.6.1.3.0.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEIS
3.6.1.4.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM PROVISÃO PARA
PERDAS DE CRÉDITOS
3.6.1.5.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM PROVISÃO PARA
REDUÇÃO A VALOR DE MERCADO DE ESTOQUES
3.6.2.0.0.00.00 PERDAS COM ALIENAÇÃO
3.6.2.1.0.00.00 PERDAS COM ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS
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3.6.2.2.0.00.00 PERDAS COM ALIENAÇÃO DE IMOBILIZADO
3.6.2.3.0.00.00 PERDAS COM ALIENAÇÃO DE INTANGÍVEIS
3.6.3.0.0.00.00 PERDAS INVOLUNTÁRIAS
3.6.3.1.0.00.00 PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM IMOBILIZADO
3.6.3.2.0.00.00 PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM INTANGÍVEIS
3.6.3.3.0.00.00 PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM ESTOQUES
3.6.3.9.0.00.00 OUTRAS PERDAS INVOLUNTÁRIAS
3.7.0.0.0.00.00 TRIBUTARIAS
3.7.1.0.0.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
3.7.1.1.0.00.00 IMPOSTOS
3.7.1.2.0.00.00 TAXAS
3.7.1.3.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
3.7.2.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES
3.7.2.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
3.7.2.2.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
3.7.2.3.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA-COSIP
3.7.2.9.0.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
3.7.8.0.0.00.00 CUSTO COM TRIBUTOS
3.7.8.1.0.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS -TRIBUTOS
3.7.8.2.0.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS-TRIBUTOS
3.7.8.3.0.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS-TRIBUTOS
3.9.0.0.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
3.9.1.0.0.00.00 PREMIAÇÕES
3.9.1.1.0.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS
3.9.1.2.0.00.00 PREMIAÇÕES ARTÍSTICAS
3.9.1.3.0.00.00 PREMIAÇÕES CIENTIFICAS
3.9.1.4.0.00.00 PREMIAÇÕES DESPORTIVAS
3.9.1.5.0.00.00 ORDENS HONORIFICAS
3.9.1.9.0.00.00 OUTRAS PREMIAÇÕES
3.9.2.0.0.00.00 RESULTADO NEGATIVO DE PARTICIPAÇÕES
3.9.2.1.0.00.00 RESULTADO NEGATIVO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
3.9.3.0.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
3.9.4.0.0.00.00 INCENTIVOS
3.9.4.1.0.00.00 INCENTIVOS A EDUCAÇÃO
3.9.4.2.0.00.00 INCENTIVOS A CIÊNCIA
3.9.4.3.0.00.00 INCENTIVOS A CULTURA
3.9.4.4.0.00.00 INCENTIVOS AO ESPORTE
3.9.4.9.0.00.00 OUTROS INCENTIVOS
3.9.5.0.0.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
3.9.6.0.0.00.00 PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
3.9.6.1.0.00.00 PARTICIPAÇÕES DE DEBÊNTURES
3.9.6.2.0.00.00 PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS
3.9.6.3.0.00.00 PARTICIPAÇÕES DE ADMINISTRADORES
3.9.6.4.0.00.00 PARTICIPAÇÕES DE PARTES BENEFICIARIAS
3.9.6.5.0.00.00 PARTICIPAÇÕES DE INSTITUIÇÕES OU FUNDOS DE ASSISTÊNCIA
OU PREVIDÊNCIA DE EMPREGADOS
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3.9.8.0.0.00.00 CUSTO DE OUTRAS VPD
3.9.8.1.0.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS – OUTRAS VPD
3.9.8.2.0.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS – OUTRAS VPD
3.9.8.3.0.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS – OUTRAS VPD
3.9.9.0.0.00.00 DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
3.9.9.1.0.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS
3.9.9.2.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM BONIFICAÇÕES
3.9.9.3.0.00.00 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM INVESTIMENTOS
3.9.9.9.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS DECORRENTES DE
FATOS GERADORES DIVERSOS
4.0.0.0.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
4.1.0.0.0.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
4.1.1.0.0.00.00 IMPOSTOS
4.1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE COMERCIO EXTERIOR
4.1.1.2.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO E A RENDA
4.1.1.3.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO
4.1.1.4.0.00.00 IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS
4.1.1.9.0.00.00 OUTROS IMPOSTOS
4.1.2.0.0.00.00 TAXAS
4.1.2.1.0.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA
4.1.2.2.0.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1.3.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
4.1.3.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA EXPANSÃO DA REDE DE
ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO SANITÁRIO
4.1.3.2.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA EXPANSÃO DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PUBLICA NA CIDADE
4.1.3.3.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA EXPANSÃO DE REDE DE
ILUMINAÇÃO PUBLICA RURAL
4.1.3.4.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
COMPLEMENTARES
4.1.3.9.0.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
4.2.0.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES
4.2.1.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
4.2.1.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS-RPPS
4.2.1.2.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS-RGPS
4.2.1.3.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OU O FATURAMENTO
4.2.1.4.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO
4.2.1.5.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITA DE CONCURSO DE PROGNOSTICO
4.2.1.6.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS DO
EXTERIOR
4.2.1.9.0.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
4.2.2.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
4.2.3.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
4.2.4.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DAS CATÉGORIAS PROFISSIONAIS
4.3.0.0.0.00.00 EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS
4.3.1.0.0.00.00 VENDA DE MERCADORIAS
4.3.1.1.0.00.00 VENDA BRUTA DE MERCADORIAS
4.3.1.9.0.00.00 (-) DEDUÇÕES DA VENDA BRUTA DE MERCADORIAS
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4.3.2.0.0.00.00 VENDA DE PRODUTOS
4.3.2.1.0.00.00 VENDA BRUTA DE PRODUTOS
4.3.2.9.0.00.00 (-) DEDUÇÕES DE VENDA BRUTA DE PRODUTOS
4.3.3.0.0.00.00 EXPLORAÇÃO DE BENS E DIREITOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.3.3.1.0.00.00 VALOR BRUTO DE EXPLORAÇÃO DE BENS E DIREITOS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.3.3.9.0.00.00 (-) DEDUÇÕES DO VALOR BRUTO DE EXPLORAÇÃO DE BENS,
DIREITOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.4.0.0.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS
4.4.1.0.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
CONCEDIDOS
4.4.1.1.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS
4.4.1.2.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
4.4.2.0.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA
4.4.2.1.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA SOBRE EMPRÉSTIMOS E
FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
4.4.2.2.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA SOBRE FORNECIMENTOS DE BENS
E SERVIÇOS
4.4.2.3.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
4.4.2.9.0.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE MORA
4.4.3.0.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS
4.4.3.1.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS
CONCEDIDOS
4.4.3.2.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS
CONCEDIDOS
4.4.3.9.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS
4.4.4.0.0.00.00 DESCONTOS FINANCEIROS OBTIDOS
4.4.5.0.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES
FINANCEIRAS
4.4.5.1.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
4.4.5.2.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
4.4.9.0.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS –
FINANCEIRAS
4.5.0.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS
4.5.1.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
4.5.2.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS
4.5.3.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS
4.5.3.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
4.5.3.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS
LUCRATIVOS
4.5.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
4.5.5.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS
4.5.6.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
4.5.7.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS
4.6.0.0.0.00.00 VALORIZAÇÃO E GANHOS COM ATIVOS
4.6.1.0.0.00.00 REAVALIAÇÃO DE ATIVOS
4.6.1.1.0.00.00 REAVALIAÇÃO DE IMOBILIZADO
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
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16
4.6.1.2.0.00.00 REAVALIAÇÃO DE INTANGÍVEIS
4.6.1.9.0.00.00 REAVALIAÇÃO DE OUTROS ATIVOS
4.6.2.0.0.00.00 GANHOS COM ALIENAÇÃO
4.6.2.1.0.00.00 GANHOS COM ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS
4.6.2.2.0.00.00 GANHOS COM ALIENAÇÃO DE IMOBILIZADO
4.6.2.3.0.00.00 GANHOS COM ALIENAÇÃO DE INTANGÍVEIS
4.6.3.0.0.00.00 GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE ATIVOS
4.6.3.1.0.00.00 GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE ATIVOS POR DESCOBERTAS
4.6.3.2.0.00.00 GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE ATIVOS POR NASCIMENTOS
4.6.3.3.0.00.00 GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE VALORES APREENDIDOS
4.6.3.9.0.00.00 OUTROS GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE ATIVOS
4.9.0.0.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
4.9.1.0.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA A CLASSIFICAR
4.9.2.0.0.00.00 RESULTADO POSITIVO DE PARTICIPAÇÕES
4.9.2.1.0.00.00 RESULTADO POSITIVO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
4.9.2.2.0.00.00 DIVIDENDOS E RENDIMENTOS DE OUTROS INVESTIMENTOS
4.9.9.0.0.00.00 DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
4.9.9.1.0.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS
4.9.9.2.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA COM BONIFICAÇÕES
4.9.9.3.0.00.00 AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO EM INVESTIMENTOS
4.9.9.4.0.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS
4.9.9.5.0.00.00 INDENIZAÇÕES
4.9.9.6.0.00.00 VPA DECORRENTE ALIENAÇÃO BENS APREENDIDOS
4.9.9.7.0.00.00 REVERSÃO DE PROVISÕES
4.9.9.9.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS DECORRENTES DE
FATOS GERADORES DIVERSOS
5.0.0.0.0.00.00 CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
5.1.0.0.0.00.00 PLANEJAMENTO APROVADO
5.1.1.0.0.00.00 PPA-APROVADO
5.1.2.0.0.00.00 PLOA
5.2.0.0.0.00.00 ORÇAMENTO APROVADO
5.2.1.0.0.00.00 PREVISÃO DA RECEITA
5.2.1.1.0.00.00 PREVISÃO INICIAL DA RECEITA
5.2.1.2.0.00.00 ALTERAÇÃO DA PREVISÃO DA RECEITA
5.2.1.2.1.00.00 PREVISÃO ADICIONAL DA RECEITA
5.2.1.2.9.00.00 (-) ANULAÇÃO DA PREVISÃO DA RECEITA
5.2.2.0.0.00.00 FIXAÇÃO DA DESPESA
5.2.2.1.0.00.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.2.2.1.1.00.00 DOTAÇÃO INICIAL
5.2.2.1.2.00.00 DOTAÇÃO ADICIONAL POR TIPO DE CREDITO
5.2.2.1.2.01.00 CREDITO ADICIONAL – SUPLEMENTAR
5.2.2.1.2.02.00 CREDITO ADICIONAL - ESPECIAL
5.2.2.1.2.02.01 CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS
5.2.2.1.2.02.02 CRÉDITOS ESPECIAIS REABERTOS
5.2.2.1.2.02.03 CRÉDITOS ESPECIAIS REABERTOS-SUPLEMENTAÇÃO
5.2.2.1.2.03.00 CREDITO ADICIONAL – EXTRAORDINÁRIO
5.2.2.1.2.03.01 CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS ABERTOS
5.2.2.1.2.03.02 CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS REABERTOS
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
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17
5.2.2.1.2.03.03 CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS REABERTOS-SUPLEMENTAÇÃO
5.2.2.1.3.00.00 DOTAÇÃO ADICIONAL POR FONTE
5.2.2.1.9.00.00 CANCELAMENTO/REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO
5.2.2.2.0.00.00 MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS RECEBIDOS
5.2.2.2.1.00.00 DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA DE CRÉDITOS-PROVISÃO
5.2.2.2.2.00.00 DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DE CRÉDITOS-DESTAQUE
5.2.2.2.9.00.00 OUTRAS DESCENTRALIZAÇÕES DE CRÉDITOS
5.2.2.3.0.00.00 DETALHAMENTO DE CREDITO
5.2.2.9.0.00.00 OUTROS CONTROLES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
5.3.0.0.0.00.00 INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
5.3.1.0.0.00.00 INSCRIÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS
5.3.1.1.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS
5.3.1.2.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS-EXERCÍCIOS ANTERIORES
5.3.1.3.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS RESTABELECIDOS
5.3.1.6.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA
5.3.1.7.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS-INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO
5.3.2.0.0.00.00 INSCRIÇÃO DE RP PROCESSADOS
5.3.2.1.0.00.00 RP PROCESSADOS-INSCRITOS
5.3.2.2.0.00.00 RP PROCESSADOS-EXERCÍCIOS ANTERIORES
5.3.2.6.0.00.00 RP PROCESSADOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA
5.3.2.7.0.00.00 RP PROCESSADOS-INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO
6.0.0.0.0.00.00 CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
6.1.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO
6.1.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO PPA
6.1.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO PLOA
6.2.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
6.2.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA RECEITA
6.2.1.1.0.00.00 RECEITA A REALIZAR
6.2.1.2.0.00.00 RECEITA REALIZADA
6.2.1.3.0.00.00 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
6.2.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA DESPESA
6.2.2.1.0.00.00 DISPONIBILIDADES DE CREDITO
6.2.2.1.1.00.00 CREDITO DISPONÍVEL
6.2.2.1.2.00.00 CREDITO INDISPONÍVEL
6.2.2.1.3.00.00 CREDITO UTILIZADO
6.2.2.1.3.01.00 CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR
6.2.2.1.3.02.00 CREDITO EMPENHADO EM LIQUIDAÇÃO
6.2.2.1.3.03.00 CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
6.2.2.1.3.04.00 CREDITO EMPENHADO PAGO
6.2.2.1.3.99.00 (-) OUTROS CRÉDITOS UTILIZADOS
6.2.2.2.0.00.00 MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS CONCEDIDOS
6.2.2.2.1.00.00 DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA DE CRÉDITOS-PROVISÃO
6.2.2.2.2.00.00 DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DE CRÉDITOS-DESTAQUE
6.2.2.2.9.00.00 OUTRAS DESCENTRALIZAÇÕES DE CRÉDITOS
6.2.2.3.0.00.00 DETALHAMENTO DE CREDITO
6.2.2.9.0.00.00 OUTROS CONTROLES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
6.3.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
6.3.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
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18
6.3.1.1.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR
6.3.1.2.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO
6.3.1.3.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR
6.3.1.4.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS PAGOS
6.3.1.5.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR BLOQUEADOS
6.3.1.6.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS TRANSFERIDOS
6.3.1.7.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS-INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO
6.3.1.9.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS CANCELADOS
6.3.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DE RP PROCESSADOS
6.3.2.1.0.00.00 RP PROCESSADOS A PAGAR
6.3.2.2.0.00.00 RP PROCESSADOS PAGOS
6.3.2.6.0.00.00 RP PROCESSADOS TRANSFERIDOS
6.3.2.7.0.00.00 RP PROCESSADOS-INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO
6.3.2.9.0.00.00 RP PROCESSADOS CANCELADOS
7.0.0.0.0.00.00 CONTROLES DEVEDORES
7.1.0.0.0.00.00 ATOS POTENCIAIS
7.1.1.0.0.00.00 ATOS POTENCIAIS ATIVOS
7.1.1.1.0.00.00 GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
7.1.1.2.0.00.00 DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS
CONGÊNERES
7.1.1.3.0.00.00 DIREITOS CONTRATUAIS
7.1.1.9.0.00.00 OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS
7.1.2.0.0.00.00 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
7.1.2.1.0.00.00 GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS
7.1.2.2.0.00.00 OBRIGAÇÕES CONVENIADAS E OUTROS INSTRUMENTOS
CONGÊNERES
7.1.2.3.0.00.00 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
7.1.2.9.0.00.00 OUTROS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
7.2.0.0.0.00.00 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
7.2.1.0.0.00.00 DISPONIBILIDADES POR DESTINAÇÃO
7.2.1.1.0.00.00 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
7.2.1.2.0.00.00 LIMITE DE RESTOS A PAGAR POR DESTINAÇÃO
7.2.1.3.0.00.00 RECURSO DIFERIDO POR DESTINAÇÃO
7.2.2.0.0.00.00 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
7.2.3.0.0.00.00 INSCRIÇÃO DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO
7.2.4.0.0.00.00 CONTROLES DA ARRECADAÇÃO
7.3.0.0.0.00.00 DIVIDA ATIVA
7.3.1.0.0.00.00 CONTROLE DO ENCAMINHAMENTO DE CRÉDITOS PARA
INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA
7.3.2.0.0.00.00 CONTROLE DA INSCRIÇÃO DE CRÉDITOS EM DIVIDA ATIVA
7.4.0.0.0.00.00 RISCOS FISCAIS
7.4.1.0.0.00.00 CONTROLE DE PASSIVOS CONTINGENTES
7.4.2.0.0.00.00 CONTROLE DOS DEMAIS RISCOS FISCAIS
7.8.0.0.0.00.00 CUSTOS
7.9.0.0.0.00.00 OUTROS CONTROLES
8.0.0.0.0.00.00 CONTROLES CREDORES
8.1.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS
8.1.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
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8.1.1.1.0.00.00 EXECUÇÃO DE GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
8.1.1.2.0.00.00 EXECUÇÃO DE DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS
INSTRUMENTOS CONGÊNERES
8.1.1.3.0.00.00 EXECUÇÃO DE DIREITOS CONTRATUAIS
8.1.1.9.0.00.00 EXECUÇÃO DE OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS
8.1.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
8.1.2.1.0.00.00 EXECUÇÃO DE GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS
8.1.2.2.0.00.00 EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONVENIADAS E OUTROS
INSTRUMENTOS CONGÊNERES
8.1.2.3.0.00.00 EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
8.1.2.9.0.00.00 EXECUÇÃO DE OUTROS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
8.2.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
8.2.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES POR DESTINAÇÃO
8.2.1.1.0.00.00 EXECUÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
8.2.1.1.1.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS
8.2.1.1.2.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS
COMPROMETIDA POR EMPENHO
8.2.1.1.3.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS
COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO E ENTRADAS COMPENSATÓRIAS
8.2.1.1.4.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS UTILIZADA
8.2.1.2.0.00.00 EXECUÇÃO FINANCEIRA DO LIMITE DE RESTOS A PAGAR
8.2.1.3.0.00.00 EXECUÇÃO DO RECURSO DIFERIDO POR DESTINAÇÃO
8.2.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
8.2.3.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO
8.2.4.0.0.00.00 CONTROLES DA ARRECADAÇÃO
8.3.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA DIVIDA ATIVA
8.3.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DE CRÉDITOS PARA
INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA
8.3.1.1.0.00.00 CRÉDITOS A ENCAMINHAR PARA A DIVIDA ATIVA
8.3.1.2.0.00.00 CRÉDITOS ENCAMINHADOS PARA A DIVIDA ATIVA
8.3.1.3.0.00.00 CANCELAMENTO DE CRÉDITOS ENCAMINHADOS PARA A DIVIDA
ATIVA
8.3.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CRÉDITOS EM DIVIDA ATIVA
8.3.2.1.0.00.00 CRÉDITOS A INSCREVER EM DIVIDA ATIVA
8.3.2.2.0.00.00 CRÉDITOS A INSCREVER EM DIVIDA ATIVA DEVOLVIDOS
8.3.2.3.0.00.00 CRÉDITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA A RECEBER
8.3.2.4.0.00.00 CRÉDITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA RECEBIDOS
8.3.2.5.0.00.00 BAIXA DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA
8.4.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DOS RISCOS FISCAIS
8.4.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DE PASSIVOS CONTINGENTES
8.4.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DOS DEMAIS RISCOS FISCAIS
8.8.0.0.0.00.00 APURAÇÃO DE CUSTOS
8.9.0.0.0.00.00 OUTROS CONTROLES
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
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20
3 PRÁTICA DE ESCRITURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE
BALANÇOS PÚBLICOS
EXERCÍCIO Nº 01
A Câmara Legislativa do Município de Maré aprovou o orçamento elaborado pelo
Poder Executivo para o ano de 201X nos seguintes termos:
Art. 1º Estima a receita do município para o exercício de 201X em R$ 20.000,00, e fixa a
despesas e em igual valor.
§ 1º A previsão da receita segundo o Resumo Geral da Receita está assim detalhada:
•
Desdobramento
Cat.Econ.
Código
Especificação
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
Fonte
1100.00.00
RECEITA TRIBUTÁRIA
1300.00.00
RECEITA PATRIMONIAL
2.000
1600.00.00
RECEITA DE SERVIÇOS
500
2000.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
2400.00.00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
16.000
13.500
4.000
4.000
TOTAL:
20.000
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em até 20% (vinte
por cento) do valor do orçamento, bem como, contratar operações de créditos por
antecipação da receita, limitadas a 10% da receita tributária prevista.
A fixação da despesa foi classificada em nível de Funções (04 – Administração e 06
– Segurança Pública), de Categorias Econômicas e Elementos da Despesa segundo o
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD):
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD)
Código
04.
06.
Especificação
Natureza
Detalhamento
Total
ADMINISTRAÇÃO
Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
3.1.90.11.00
5.000
Material de Consumo
3.3.90.30.00
5.000
10.000
4.4.90.52.00
10.000
10.000
SEGURANÇA PÚBLICA
Equip. e Mat. Permanente
TOTAL
20.000
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
21
De posse das informações a seguir relatadas, faça os lançamentos nos razonetes,
elabore o balancete e os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Demonstração
das Variações Patrimoniais (anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei 4.320/64).
Observação:
- Considere toda despesa empenhada liquidada.
Os extratos bancários acusam uma arrecadação de R$ 16.000,00;
Das receitas arrecadadas verificam-se, através dos relatórios de arrecadação, que R$
10.000,00, refere-se a receita tributária e R$ 6.000,00 a transferências correntes;
A despesa empenhada na função 06 para aquisição de material permanente somou R$
5.000,00, porém, a despesa paga totalizou R$ 3.000,00;
A lei 9.524/201X autorizou a abertura de crédito especial na função 06 (3.1.90.11.00),
utilizando-se como fonte de recurso a contratação de operação de crédito dentro do
país, no valor de R$ 8.000,00, crédito este aberto por Decreto do Chefe do Poder
Executivo de nº 22.354/201X.
EXERCÍCIO Nº 02
•
A Câmara Legislativa do Município de Maré aprovou o orçamento elaborado pelo
Poder Executivo para o ano de 201X nos seguintes termos:
Art. 1º Estima a receita do município para o exercício de 201X em R$ 44.000,00, e fixa a
despesas e em igual valor.
§ 1º A previsão da receita segundo o Resumo Geral da Receita está assim detalhada:
Código
Especificação
Desdobramento
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
1100.00.00
RECEITA TRIBUTÁRIA
13.500
1300.00.00
RECEITA PATRIMONIAL
16.000
1600.00.00
RECEITA DE SERVIÇOS
500
2000.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
2400.00.00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
TOTAL:
Fonte
Cat.Econ.
30.000
14.000
14.000
44.000
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação
da receita, limitadas a 50% da receita prevista.
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
22
A fixação da despesa foi classificada em nível de Funções (04 – Administração e 06
– Segurança Pública), de Categorias Econômicas e Elementos da Despesa segundo o
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD):
Código
04.
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD)
Especificação
Natureza
Detalhamento
ADMINISTRAÇÃO
Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
Material de Consumo
06.
Total
3.1.90.11.00
3.3.90.30.00
25.000
5.000
30.000
4.4.90.52.00
14.000
14.000
SEGURANÇA PÚBLICA
Equip. e Mat. Permanente
TOTAL
44.000
De posse das informações a seguir relatadas, faça os lançamentos nos razonetes,
elabore o balancete e os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Demonstração
das Variações Patrimoniais (anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei 4.320/64).
Observações:
- Considere todo restos a pagar não liquidado;
- As contas patrimoniais Caixa e Equivalentes de Caixa, Superávits ou Déficits
Acumulados, Empréstimos e Financiamentos Concedidos e Pessoal a Pagar, possuem
saldo inicial nos valores de R$ 18.000,00, R$ 18.000,00, R$ 10.000,00 e R$ 10.000,00,
respectivamente.
Os extratos bancários acusaram uma arrecadação de R$ 24.000,00;
Através dos relatórios de arrecadação emitidos, verificou-se que das receitas
arrecadadas, R$ 10.000,00 refere-se a receita tributária e R$ 6.000,00 a receita
patrimonial e R$ 8.000,00 a amortização de empréstimo concedido;
A despesa empenhada na função 04 para pagamento de pessoal civil somou R$
15.000,00, ficando um resto a pagar de R$ 8.000,00;
A despesa empenhada na função 06 para aquisição de móveis e utensílios somou R$
5.000,00;
Por determinação do ordenador da despesa e visando o interesse público, toda a despesa
empenhada na função 06 para aquisição de móveis e utensílios foi anulada;
A lei nº 9.454/201X autorizou a abertura de crédito suplementar na função 06
(4.4.90.52.00), utilizando-se como fonte de recurso o excesso de arrecadação de
amortização de empréstimo concedido, no valor de R$ 8.000,00, crédito este aberto
por Decreto do Chefe do Poder Executivo de nº 22.375/201X;
Pagamento de restos a pagar no valor de R$ 5.000,00.
EXERCÍCIO Nº 03
A Câmara Legislativa do Município de Pororó aprovou o orçamento elaborado pelo
Poder Executivo para o ano de 201X nos seguintes termos:
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
23
Art. 1º Estima a receita do município para o exercício de 201X em R$ 150.000,00, e fixa a
despesas e em igual valor.
§ 1º A previsão da receita segundo o Resumo Geral da Receita está assim detalhada:
Código
Especificação
Desdobramento
Fonte
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
1100.00.00
RECEITA TRIBUTÁRIA
80.500
1300.00.00
RECEITA PATRIMONIAL
22.000
1600.00.00
RECEITA DE SERVIÇOS
7.500
1700.00.00
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
2000.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
2400.00.00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
Cat.Econ.
120.000
10.000
30.000
30.000
TOTAL:
150.000
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação
da receita, limitadas a 100% da receita prevista.
A fixação da despesa foi classificada em nível de Funções (04 – Administração, 10
– Saúde e 12 – Educação), de Categorias Econômicas e Elementos da Despesa segundo o
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD):
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD)
Código
04.
Especificação
Total
3.1.90.11.00
3.3.90.30.00
30.000
30.000
60.000
4.4.90.52.00
10.000
10.000
Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
3.1.90.11.00
50.000
Equip. e Mat. Permanente
4.4.90.52.00
30.000
Material de Consumo
SAÚDE
Equip. e Mat. Permanente
12.
Detalhamento
ADMINISTRAÇÃO
Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
10.
Natureza
EDUCAÇÃO
TOTAL
80.000
150.000
De posse das informações a seguir relatadas, faça os lançamentos nos razonetes,
elabore o balancete e os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Demonstração
das Variações Patrimoniais (anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei 4.320/64).
Observação:
- Considere os restos a pagar das despesas correntes empenhadas não liquidados;
- Considere toda despesa de capital empenhada liquidada.
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
24
Através dos extratos bancários e relatórios de arrecadação emitidos, verificou-se o
ingresso de R$ 10.000,00 a título de receita tributária e R$ 14.000,00 como receita
patrimonial;
Da receita tributária arrecada R$ 500,00 foram restituídos a contribuintes em virtude de
pagamento de tributo feito em duplicidade;
Sacou-se do banco a importância de R$ 1.000,00 para suprimento de caixa da tesouraria
geral do município;
Contratou-se uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária no valor
de R$ 12.000,00, recurso este já ingressado nos cofres municipais conforme extrato
bancário;
A despesa empenhada na função 04 para pagamento de pessoal civil somou R$
25.000,00, ficando um resto a pagar de R$ 8.000,00;
A despesa empenhada e paga na função 12 pela aquisição de um veículo somou R$
15.000,00;
Arrecadação de receitas de serviços via tesouraria geral no valor de R$ 10.000,00, dos
quais R$ 8.000,00 foram depositados no banco;
A despesa empenhada na função 10 para aquisição de equipamento hospitalar somou R$
5.000,00, ficando a pagar R$ 1.000,00.
EXERCÍCIO Nº 04
A Câmara Legislativa do Município de Maré aprovou o orçamento elaborado pelo
Poder Executivo para o ano de 201X nos seguintes termos:
Art. 1º Estima a receita do município para o exercício de 201X em R$ 200.000,00, e fixa a
despesas e em igual valor.
§ 1º A previsão da receita segundo o Resumo Geral da Receita está assim detalhada:
Código
Especificação
Desdobramento
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
1100.00.00
RECEITA TRIBUTÁRIA
1300.00.00
RECEITA PATRIMONIAL
22.000
1600.00.00
RECEITA DE SERVIÇOS
7.500
1700.00.00
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
2000.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
2400.00.00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
TOTAL:
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
Fonte
Cat.Econ.
170.000
130.500
10.000
30.000
30.000
200.000
25
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação
da receita, limitadas a 50% da receita prevista.
A fixação da despesa foi classificada em nível de Funções (04 – Administração, 06
– Segurança Pública, 10 – Saúde e 12 – Educação), de Categorias Econômicas e Elementos
da Despesa segundo o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD):
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD)
Código
04.
06.
Especificação
Total
3.1.90.11.00
30.000
Material de Consumo
3.3.90.30.00
30.000
60.000
3.3.90.30.00
10.000
10.000
4.4.90.52.00
50.000
50.000
Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
3.1.90.11.00
50.000
Equip. e Mat. Permanente
4.4.90.52.00
30.000
SEGURANÇA PÚBLICA
SAÚDE
Equip. e Mat. Permanente
12.
Detalhamento
Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
Material de Consumo
10.
Natureza
ADMINISTRAÇÃO
EDUCAÇÃO
TOTAL
80.000
200.000
De posse das informações a seguir relatadas, faça os lançamentos nos razonetes,
elabore o balancete e os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Demonstração
das Variações Patrimoniais (anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei 4.320/64).
Observações:
- Considere toda despesa empenhada liquidada;
- As contas patrimoniais Bancos, Ativo Real líquido, Empréstimos Concedidos e Restos a
Pagar, possuem saldo inicial nos valores de R$ 18.000,00, R$ 18.000,00, R$ 10.000,00 e
R$ 10.000,00, respectivamente.
Através dos extratos bancários e relatórios de arrecadação emitidos, verificou-se o
ingresso de R$ 10.000,00 a título de receita tributária, R$ 6.000,00 como receita
patrimonial e R$ 8.000,00 oriundos de amortização de empréstimo concedido;
A despesa empenhada na função 04 para pagamento de pessoal civil somou R$
15.000,00, com pagamento do valor líquido da folha (R$ 12.000,00) e retenções,
ainda não pagas, a título de contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.000,00 e
de imposto de renda retido na fonte no valor de R$ 1.000,00;
A despesa empenhada na função 12 para pagamento de pessoal civil somou R$
25.000,00, ficando toda a pagar;
A despesa empenhada e paga na função 06 pela aquisição de material de consumo
somou R$ 2.000,00;
A despesa empenhada na função 10 pela aquisição de equipamento hospitalar somou R$
5.000,00, ficando a pagar R$ 1.000,00;
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
26
A lei nº 9.465/201X autorizou a abertura de crédito suplementar à função 04
(3.1.90.11.00), utilizando-se como fonte de recurso anulação parcial da dotação para
aquisição de material de consumo (3.3.90.30.00) do mesmo programa e função, no
valor de R$ 20.000,00, crédito este aberto por Decreto do Chefe do Poder Executivo
de nº 22.388/201X;
Contratou-se uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária no valor
de R$ 25.000,00, recurso este já ingressado nos cofres municipais conforme extrato
bancário;
Dos restos a pagar do exercício anterior R$ R$ 5.000,00 foram pagos e o saldo
remanescente cancelado.
EXERCÍCIO Nº 05
A Câmara Legislativa do Município de Pato aprovou o orçamento elaborado pelo
Poder Executivo para o ano de 201X nos seguintes termos:
Art. 1º Estima a receita do município para o exercício de 201X em R$ 200.000,00, e fixa a
despesas e em igual valor.
§ 1º A previsão da receita segundo o Resumo Geral da Receita está assim detalhada:
RESUMO GERAL DA RECEITA
Código
Especificação
Desdobramento
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
1100.00.00
RECEITA TRIBUTÁRIA
80.500
1300.00.00
RECEITA PATRIMONIAL
22.000
1600.00.00
RECEITA DE SERVIÇOS
7.500
1700.00.00
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
2000.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
20.000
2200.00.00
ALIENAÇÃO DE BENS
30.000
2400.00.00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
30.000
TOTAL:
Fonte
Cat.Econ.
120.000
10.000
80.000
200.000
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação
da receita, limitadas a 20% da receita tributária prevista.
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
27
A fixação da despesa foi classificada em nível de Funções (04 - Administração; 06 –
Segurança Pública; 10 - Saúde e 12 - Educação), de Categorias Econômicas e Elementos da
Despesa segundo o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD):
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD)
Código
04.
Especificação
3.1.90.11.00
3.3.90.30.00
20.000
Material de Consumo
Out. Serv. de Terceiros – PJ
3.3.90.39.00
10.000
Equip. e Mat. Permanente
4.4.90.52.00
20.000
Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
3.1.90.11.00
5.000
Material de Consumo
3.3.90.30.00
4.4.90.52.00
20.000
10.000
60.000
5.000
30.000
SAÚDE
3.1.90.11.00
3.3.90.30.00
5.000
40.000
Material de Consumo
3.1.90.11.00
3.3.90.30.00
Out. Serv. de Terceiros – PJ
3.3.90.39.00
10.000
Obras e Instalações
4.4.90.51.00
4.4.90.52.00
20.000
Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
Material de Consumo
12.
Total
SEGURANÇA PÚBLICA
Equip. e Mat. Permanente
10.
Detalhamento
ADMINISTRAÇÃO
Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
06.
Natureza
5.000
10.000
EDUCAÇÃO
Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
Equip. e Mat. Permanente
TOTAL
10.000
20.000
100.000
200.000
De posse das informações a seguir relatadas, faça os lançamentos nos razonetes,
elabore o balancete e os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Demonstração
das Variações Patrimoniais (anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei 4.320/64).
Observação:
- Considere os restos a pagar de despesas de capital não liquidados e os de despesas
correntes liquidados.
Os extratos bancários acusaram uma arrecadação de R$ 20.000,00, onde, de acordo com
os relatórios de arrecadação, R$ 12.000,00 refere-se a receita tributária e R$
8.000,00 a receita de serviços;
A despesa empenhada na função Administração para pagamento de pessoal civil somou
R$ 10.000,00, ficando toda a pagar;
Houve a contratação de uma operação de crédito dentro do país, representada por títulos,
no valor de R$ 16.100,00, recurso este já ingressado nos cofres municipais
conforme extrato bancário.
A despesa empenhada e paga na função Educação, pela aquisição de um veículo foi de
R$ 15.000,00;
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
28
A Prefeitura recebeu da União, a título de transferência de capital, a importância de R$
25.000,00;
A despesa empenhada e paga na função Segurança Pública para aquisição de material de
consumo somou R$ 1.000,00;
Do material de consumo adquirido restou no almoxarifado ao final do exercício a
importância de R$ 500,00.
EXERCÍCIO Nº 06
A Câmara Legislativa do Município de Apagão aprovou o orçamento elaborado
pelo Poder Executivo para o ano de 201X nos seguintes termos:
Art. 1º Estima a receita do município para o exercício de 201X em R$ 220.000,00, e fixa a
despesas e em igual valor.
§ 1º A previsão da receita segundo o Resumo Geral da Receita está assim detalhada:
RESUMO GERAL DA RECEITA
Código
Especificação
Desdobramento
Fonte
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
1100.00.00
RECEITA TRIBUTÁRIA
70.500
1400.00.00
RECEITA AGROPECUÁRIA
42.000
1600.00.00
RECEITA DE SERVIÇOS
17.500
1700.00.00
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
10.000
2000.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
40.000
2200.00.00
ALIENAÇÃO DE BENS
10.000
2300.00.00
AMORTIZAÇÃO
EMPRÉSTIMOS
Cat.Econ.
140.000
80.000
DE
TOTAL:
30.000
220.000
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação
da receita, limitadas a 20% da receita tributária prevista.
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
29
A fixação da despesa foi classificada em nível de Funções (04 - Administração; 06 –
Segurança Pública; 10 - Saúde e 12 - Educação), de Categorias Econômicas e Elementos da
Despesa segundo o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD):
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD)
Código
04.
Especificação
30.000
Material de Consumo
3.1.90.11.00
3.3.90.30.00
Out. Serv. de Terceiros – PJ
3.3.90.39.00
10.000
Equip. e Mat. Permanente
4.4.90.52.00
20.000
Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
3.1.90.11.00
15.000
Material de Consumo
3.3.90.30.00
4.4.90.52.00
5.000
10.000
70.000
20.000
40.000
SAÚDE
3.1.90.11.00
3.3.90.30.00
5.000
40.000
Material de Consumo
3.1.90.11.00
3.3.90.30.00
Out. Serv. de Terceiros – PJ
3.3.90.39.00
10.000
Obras e Instalações
4.4.90.51.00
4.4.90.52.00
20.000
Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
Material de Consumo
12.
Total
SEGURANÇA PÚBLICA
Equip. e Mat. Permanente
10.
Detalhamento
ADMINISTRAÇÃO
Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
06.
Natureza
5.000
10.000
EDUCAÇÃO
Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
Equip. e Mat. Permanente
TOTAL
10.000
20.000
100.000
220.000
De posse das informações a seguir relatadas, faça os lançamentos nos razonetes,
elabore o balancete e os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Demonstração
das Variações Patrimoniais (anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei 4.320/64).
Observação:
- Considere todos os restos a pagar de despesas correntes não liquidados e os de despesas
de capital liquidados.
Os extratos bancários acusaram uma arrecadação de R$ 40.000,00, onde, de acordo com
os relatórios de arrecadação, R$ 20.000,00 refere-se a receita tributária, R$ 8.000,00
a receita de serviços e R$ 12.000,00 a outras receitas correntes;
A despesa empenhada na função Educação para pagamento de pessoal civil somou R$
30.000,00, ficando a pagar R$ 10.000,00;
Houve a contratação de uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária
no valor de R$ 15.000,00, recurso este já ingressado nos cofres municipais
conforme extrato bancário.
A despesa empenhada e paga na função Segurança Pública, pela aquisição de um
veículo foi de R$ 18.000,00;
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
30
A Prefeitura alienou o veículo adquirido, danificado em virtude de acidente de trânsito,
por R$ 8.000,00;
A despesa empenhada e paga na função Saúde para aquisição de material de consumo
somou R$ 4.000,00;
A despesa empenhada e paga na função Administração para pagamento de serviços de
terceiros - PJ somou R$ 8.000,00.
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
31
- ANEXOS -
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
32
Anexo 12 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (*)
RECEITA**
TÍTULOS
DESPESA
Previsão Execução
R$
R$
Diferenças
R$
TÍTULOS
Fixação
R$
Execução
R$
Receitas Correntes
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Créditos Orçamentários e
Suplementares
Créditos Especiais
Créditos Extraordinários
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Soma
Soma
Déficits
TOTAL
Superávits
TOTAL
* A unidade monetária do quadro original foi alterada em decorrência da implantação do
Real como unidade do Sistema Monetário Nacional (Art. 1° da Lei n° 9.069, de 20 de julho
de 1995).
** Classificação da receita conforme Decreto-Lei n° 1.939/82.
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
Diferenças
R$
33
Anexo 13 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964
BALANÇO FINANCEIRO (*)
(Válido para União e Estados a partir do orçamento 2000, e para Municípios a partir do
orçamento 2002, em decorrência da Portaria MOG n° 42, de 14/04/1999)
RECEITA (**)
TÍTULOS
ORÇAMENTÁRIAS
Receitas Correntes
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Restos a Pagar (Contrapartida
da Despesa a Pagar)
Serviços da Dívida a Pagar
(contrapartida)
Depósitos
Outras Operações:
.........................................
R$
DESPESA
R$
R$
TÍTULOS
R$
R$
ORÇAMENTÁRIAS
Legislativa
Judiciária
Essencial à Justiça
Administração
Defesa Nacional
Segurança Pública
Relações Exteriores
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Trabalho
Educação
Cultura
Direitos da Cidadania
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Ciência e Tecnologia
Agricultura
Organização Agrária
Indústria
Comércio e Serviços
Comunicações
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
_____
_____
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Restos a Pagar (Pagamento no
Exercício)
Serviço da Dívida a Pagar
(pagamento)
Depósitos
Outras Operações:
...........................................
SALDO DO EXERCÍCIO
_____
SALDOS PARA O EXERCÍCIO
ANTERIOR
SEGUINTE
Disponível
Disponível
Caixa
Caixa
Bancos e Correspondentes
Bancos e Correspondentes
Exatores
Exatores
Vinculados em c/c Bancárias
Vinculados em c/c Bancárias
TOTAL
TOTAL
* A unidade monetária do quadro original foi alterada em decorrência da implantação do Real como unidade
do Sistema Monetário Nacional (Art. 1° da Lei n° 9.069, de 20 de julho de 1995).
** Classificação da receita conforme Decreto-Lei n° 1.939/82.
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
R$
34
Anexo 14 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
TÍTULOS
PASSIVO
R$
R$
R$
TÍTULOS
ATIVO FINANCEIRO
Disponível
Caixa
Bancos e Correspondentes
Exatores
Vinculado em c/c Bancárias
.............................
Realizável
.............................
PASSIVO FINANCEIRO
Restos a Pagar:
.............................
Serviço da Dívida a Pagar
Depósitos
Débitos de Tesouraria
.............................
.............................
.............................
ATIVO PERMANENTE
Bens Móveis
Bens Imóveis
Bens de Natureza Industrial
Créditos
Valores Diversos
.............................
.............................
.............................
PASSIVO PERMANENTE
Dívida Fundada Interna:
Em Títulos
Por Contratos
Dívida Fundada Externa:
Em Títulos
Por Contratos
Diversos:
.............................
Soma do Ativo Real
Soma do Passivo Real
SALDO PATRIMONIAL
Passivo Real Descoberto
SALDO PATRIMONIAL
Ativo Real Líquido
Soma
Soma
ATIVO COMPENSADO
Valores em Poder de Terceiros:
..............................
..............................
Valores Nominais Emitidos:
..............................
Diversos:
..............................
PASSIVO COMPENSADO
Contrapartida de Valores em Poder
de Terceiros:
.............................
Contrapartida de Valores Nominais
Emitidos:
Diversos:
.............................
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
R$
R$
* A unidade monetária do quadro original foi alterada em decorrência da implantação do Real como unidade
do Sistema Monetário Nacional (Art. 1° da Lei n° 9.069, de 20 de julho de 1995).
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
R$
35
Anexo 15 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (*,**)
VARIAÇÕES ATIVAS
TÍTULOS
R$
R$
RESULTANTES DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Receitas Correntes
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS
Aquisição de Bens Móveis
Construção e Aquisição de Bens
Imóveis
Construção e Aquisição de Bens de
Natureza Industrial
Aquisição de Títulos e Valores
Empréstimos Concedidos
Diversas
Total
INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Inscrição da Dívida Ativa
Inscrição de Outros Créditos
Incorporação de Bens (doações,
legados, etc.)
Cancelamento de Dívidas Passivas
Diversas
VARIAÇÕES PASSIVAS
TÍTULOS
R$
R$
R$
RESULTANTES DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Despesas Correntes
Pessoa e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS
Cobrança da Dívida Ativa
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens de Natureza
Industrial
Alienação de Títulos e Valores
Empréstimos Tomados
Recebimento de Créditos
Diversas
Total
INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Cancelamento da Dívida Ativa
Encampação de Dívidas Passivas
Diversas
Total das Variações Ativas
Total das Variações Passivas
RESULTADO PATRIMONIAL
RESULTADO PATRIMONIAL
Déficit Verificado (se for o caso)
Superávit Verificado (se for o caso)
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
* A unidade monetária do quadro original foi alterada em decorrência da implantação
do Real como unidade do Sistema Monetário Nacional (Art. 1° da Lei n° 9.069, de 20
de julho de 1995).
** Classificação da receita conforme Decreto-Lei n° 1.939/82.
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
R$
36
Anexo 16 da lei 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA (*)
AUTORIZAÇÕES
Leis
(n° e Data)
Quantidade
SALDO ANTERIOR EM
CIRCULAÇÃO (R$)
Valor da
Emissão (R$)
MOVIMENTAÇÃO NO
EXERCÍCIO
Emissão
Resgate
SALDO PARA O
EXERCÍCIO SEGUINTE
Quantidade
* A unidade monetária do quadro original foi alterada em decorrência da implantação do Real como unidade
do Sistema Monetário Nacional (Art. 1° da Lei n° 9.069, de 20 de julho de 1995).
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
Valor (R$)
37
Anexo 17 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE (*)
TÍTULOS
Saldo do
Exercício
(R$)
Movimento no
Exercício (R$)
Inscrição
Baixa
Saldo para o
Exercício Seguinte
(R$)
Restos a Pagar
...
...
Subtotal
Serviços da Dívida a Pagar
...
...
Subtotal
Depósitos
...
...
Subtotal
Débitos de Tesouraria
...
...
Subtotal
TOTAL
* A unidade monetária do quadro original foi alterada em decorrência da implantação do Real como unidade
do Sistema Monetário Nacional (Art. 1° da Lei n° 9.069, de 20 de julho de 1995).
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
38
PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999.
MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO
Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I, do § 1º,
do art. 2º, e § 2º, do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; estabelece
conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições, observado o art. 113, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com
o art. 14, inciso XV, alínea "a", da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação
dada pela Medida Provisória nº 1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve:
Art. 1º As funções a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as
constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.
§ 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesa que competem ao setor público.
§ 2º A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa
associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como:
dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma
agregação neutra.
§ 3º A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público.
§ 4º As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam
vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano
plurianual;
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma
de bens ou serviços;
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
39
Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos
próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e
determinações desta Portaria.
Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de
função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
Parágrafo único. No caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a
um código vazio, do tipo "0000".
Art. 5º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida para a União,
no art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas
de governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e sob
coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada por código
definido pelos diversos níveis de governo.
Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos Estados e do
Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, e aos Municípios a partir
do exercício financeiro de 2002, revogando-se a Portaria nº 117, de 12 de novembro de
1998, do ex-Ministro do Planejamento e Orçamento, e demais disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA PORTARIA Nº 42
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
032 – Controle Externo
02 – Judiciária
061 – Ação Judiciária
062 – Defesa do Interesse Público no Processo
Judiciário
03 – Essencial à Justiça
091 – Defesa da Ordem Jurídica
092 – Representação Judicial e Extrajudicial
04 – Administração
121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
124 – Controle Externo
125 – Normatização e Fiscalização
126 – Tecnologia da Informatização
127 – Ordenamento Territorial
128 – Formação de Recursos Humanos
129 – Administração de Receitas
130 – Administração de Concessões
131 – Comunicação Social
05 – Defesa Nacional
151 – Defesa Área
152 – Defesa Naval
153 – Defesa Terrestre
06 – Segurança Pública
181 – Policiamento
182 – Defesa Civil
183 – Informação e Inteligência
07 – Relações Exteriores
211 – Relações Diplomáticas
212 – Cooperação Internacional
08 – Assistência Social
241 – Assistência ao Idoso
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária
09 – Previdência Social
271 – Previdência Básica
272 – Previdência do Regime Estatutário
273 – Previdência Complementar
274 – Previdência Especial
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
304 – Vigilância Sanitária
305 – Vigilância Epidemiológica
306 – Alimentação e Nutrição
11 – Trabalho
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador
332 – Relação de Trabalho
333 – Empregabilidade
334 – Fomento ao Trabalho
12 – Educação
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
40
361 – Ensino Fundamental
362 – Ensino Médio
363 – Ensino Profissional
364 – Ensino Superior
365 – Educação Infantil
366 – Educação de Jovens e Adultos
367 – Educação Especial
13 – Cultura
391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
392 – Difusão Cultural
14 – Direitos da Cidadania
421 – Custódia e Reintegração Social
422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
423 – Assistência aos Povos Indígenas
15 – Urbanismo
451 – Infra-Estrutura Urbana
452 – Serviços Urbanos
453 – Transportes Coletivos Urbanos
16 – Habitação
481 – Habitação Rural
482 – Habitação Urbana
17 – Saneamento
511 – Saneamento Básico Rural
512 – Saneamento Básico Urbano
18 – Gestão Ambiental
541 – Preservação e Conservação Ambiental
542 – Controle Ambiental
543 – Recuperação de Áreas Degradadas
544 – Recursos Hídricos
545 – Meteorologia
19 – Ciência e Tecnologia
571 – Desenvolvimento Científico
572 – Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
573 – Difusão do Conhecimento Científico e
Tecnológico
20 – Agricultura
601 – Promoção da Produção Vegetal
602 – Promoção da Produção Animal
603 – Defesa Sanitária Vegetal
604 – Defesa Sanitária Animal
605 – Abastecimento
606 – Extensão Rural
607 – Irrigação
21 – Organização Agrária
631 – Reforma Agrária
632 – Colonização
22 – Indústria
661 – Promoção Industrial
662 – Produção Industrial
663 – Mineração
664 – Propriedade Industrial
665 – Normalização e Qualidade
23 – Comércio e Serviços
691 – Promoção Comercial
692 – Comercialização
693 – Comércio Exterior
694 – Serviços Financeiros
695 – Turismo
24 – Comunicações
721 – Comunicações Postais
722 – Telecomunicações
25 – Energia
751 – Conservação de Energia
752 – Energia Elétrica
753 – Petróleo
754 – Álcool
26 – Transporte
781 – Transporte Aéreo
782 – Transporte Rodoviário
783 – Transporte Ferroviário
784 – Transporte Hidroviário
785 – Transportes Especiais
27 – Desporto e Lazer
811 – Desporto de Rendimento
812 – Desporto Comunitário
813 – Lazer
28 – Encargos Especiais
841 – Refinanciamento da Dívida Interna
842 – Refinanciamento da Dívida Externa
843 – Serviço da Dívida Interna
844 – Serviço da Dívida Externa
845 – Transferências
846 – Outros Encargos Especiais
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
41
MINISTÉRIO DA FAZENDA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 163, DE 04 DE MAIO DE 2001.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
e o SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de
maio de 2000, e
Considerando que, para que sejam consolidadas as Contas Públicas Nacionais, em
obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar no 101, de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), há a necessidade da uniformização dos procedimentos de
execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que a uniformização desses procedimentos impõe, necessariamente, a
utilização de uma mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas;
Considerando, também, que, além da necessidade referida no item precedente, a
unificação das mencionadas classificações trará incontestáveis benefícios sobre
todos os aspectos, especialmente para o levantamento e análise de informações em
nível nacional;
Considerando, por outro lado, que, de acordo com o art. 52, incisos I, alínea "b", e
II, alínea "b", da Lei Complementar no 101, de 2000, a demonstração da despesa
constante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária far-se-á por grupo de
natureza;
Considerando que, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao órgão
central de contabilidade da União a edição das normas gerais para a consolidação
das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal,
previsto no art. 67 da referida Lei Complementar;
Considerando, ainda, que, de acordo com o art. 4o do Decreto no 3.589, de 6 de
setembro de 2000, o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
42
Considerando, finalmente, que, nos termos do art. 13 do Decreto no 3.750, de 14 de
fevereiro de 2001, compete à Secretaria de Orçamento Federal - SOF do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP dispor sobre as classificações
orçamentárias, resolvem:
Art. 1o Para as consolidações mencionadas no art. 51 da Lei Complementar no 101,
de 4 de maio de 2000, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
encaminhar suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda
- STN/MF, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, nos prazos previstos
no § 1o do referido art. 51.
Art. 2o A classificação da receita, a ser utilizada por todos os entes da Federação,
consta do Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para
atendimento das respectivas peculiaridades.
§ 1o Os entes da Federação encaminharão, mensalmente, à STN/MF, para fins de
consolidação, os desdobramentos criados na forma do caput deste artigo.
§ 2o A STN/MF publicará, anualmente, até o dia trinta de abril, a consolidação dos
desdobramentos referidos no § 1o, que deverão ser utilizados por todos os entes da
Federação no exercício subseqüente, com o objetivo de estabelecer uma
padronização dessa classificação no âmbito das três esferas de Governo.
§ 3o A STN/MF publicará, bem como divulgará na Internet, até quinze dias após a
publicação desta Portaria, o detalhamento inicial das naturezas de receita, para fins
de orientação na criação dos desdobramentos previstos no caput e padronização a
que se refere o § 2o deste artigo.
Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - elemento de despesa;
§ 1o A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial
denominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os
recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma
esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e
objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos
transferidos ou descentralizados.
§ 2o Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de
despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
§ 3o O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais
como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços
de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações,
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
43
equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a
administração pública se serve para a consecução de seus fins.
§ 4o As classificações da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza,
por modalidade de aplicação e por elemento de despesa, e respectivos conceitos
e/ou especificações, constam do Anexo II desta Portaria.
§ 5o É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para
atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução
orçamentária.
Art. 4o As solicitações de alterações dos Anexos I e II desta Portaria deverão ser
encaminhadas à STN/MF, que, em conjunto com a SOF/MP, terá o prazo máximo
de trinta dias para deliberar sobre o assunto.
Art. 5o Em decorrência do disposto no art. 3o a estrutura da natureza da despesa a
ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será
"c.g.mm.ee.dd", onde:
a. "c" representa a categoria econômica;
b. "g" o grupo de natureza da despesa;
c. "mm" a modalidade de aplicação;
d. "ee" o elemento de despesa; e
e. "dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.
Parágrafo único. A discriminação das naturezas de despesa, de que trata o Anexo III
desta Portaria, é apenas exemplificativa, podendo ser ampliada para atender às
necessidades de execução, observados a estrutura e os conceitos constantes do
Anexo II desta Portaria.
Art. 6o Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, farse-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação.
Art. 7o A alocação dos créditos orçamentários na lei orçamentária anual deverá ser
feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações
correspondentes, ficando vedada a consignação de recursos a título de transferência
para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 8o A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida para a
União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das
demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5o, inciso III, da Lei
Complementar no 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua
destinação, será identificada nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo
código "99.999.9999.xxxx.xxxx", no que se refere às classificações por função e
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
44
subfunção e estrutura programática, onde o "x" representa a codificação da ação e o
respectivo detalhamento.
Parágrafo único. A classificação da Reserva referida no caput, quanto à natureza da
despesa, será identificada com o código "9.9.99.99.99".
Art. 9o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus
efeitos a partir do exercício financeiro de 2002, inclusive no que se refere à
elaboração da respectiva lei orçamentária.
Art. 10. Revogam-se, a partir de 1o de janeiro de 2002, a Portaria no 35, de 1o de
agosto de 1989, do Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, a Portaria no 576, de 10 de outubro de
1990, da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, e respectivas alterações
posteriores.
FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário do Tesouro Nacional
PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE
Secretário de Orçamento Federal
ANEXO I
NATUREZA DA RECEITA
CÓDIGO
1000.00.00
1100.00.00
1110.00.00
1111.00.00
1111.01.00
1111.02.00
1112.00.00
1112.01.00
1112.02.00
1112.04.00
1112.04.10
1112.04.20
1112.04.30
1112.05.00
1112.07.00
1112.08.00
1113.00.00
1113.01.00
1113.02.00
1113.03.00
1113.05.00
1115.00.00
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Tributária
Impostos
Impostos sobre o Comércio Exterior
Imposto sobre a Importação
Imposto sobre a Exportação
Impostos sobre o Patrimônio e a Renda
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Pessoas Físicas
Pessoas Jurídicas
Retido nas Fontes
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre
Imóveis
Impostos sobre a Produção e a Circulação
Imposto sobre Produtos Industrializados
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Impostos Extraordinários
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
45
1120.00.00
1121.00.00
1122.00.00
1130.00.00
1200.00.00
1210.00.00
1220.00.00
1300.00.00
1310.00.00
1320.00.00
1330.00.00
1390.00.00
1400.00.00
1410.00.00
1420.00.00
1490.00.00
1500.00.00
1510.00.00
1520.00.00
1530.00.00
1600.00.00
1700.00.00
1720.00.00
1721.00.00
1721.01.00
1721.01.01
1721.01.02
1721.01.04
1721.01.05
1721.01.12
1721.01.20
1721.01.30
1721.01.32
1721.09.00
1721.09.01
1721.09.10
1721.09.99
1722.00.00
1722.01.00
1722.01.20
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas pela Prestação de Serviços
Contribuição de Melhoria
Receita de Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições Econômicas
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
Receita Industrial
Receita da Indústria Extrativa Mineral
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais
Transferências da União
Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (art.157, I e 158, I, da
Constituição)
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de
Produtos Industrializados
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério – FUNDEF
Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação
Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro
Outras Transferências da União
Transferência Financeira - L.C. no 87/96
Complementação da União ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério – FUNDEF
Demais Transferências da União
Transferências dos Estados
Participação na Receita dos Estados
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
46
1722.09.00
1723.00.00
1730.00.00
1740.00.00
1750.00.00
1760.00.00
1900.00.00
1910.00.00
1920.00.00
1921.00.00
1921.09.00
1922.00.00
1930.00.00
1931.00.00
1932.00.00
1990.00.00
2000.00.00
2100.00.00
2110.00.00
2120.00.00
2200.00.00
2210.00.00
2220.00.00
2300.00.00
2300.70.00
2300.80.00
2400.00.00
2420.00.00
2421.00.00
2421.01.00
2421.09.00
2421.09.01
2421.09.99
2422.00.00
2422.01.00
2422.09.00
2423.00.00
2430.00.00
2440.00.00
2450.00.00
2470.00.00
2500.00.00
2520.00.00
Valorização do Magistério – FUNDEF
Outras Transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Indenizações
Outras Indenizações
Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receita da Dívida Ativa Tributária
Receita da Dívida Ativa Não-Tributária
Receitas Diversas
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Amortização de Empréstimos
Outras Amortizações de Empréstimos
Amortização de Financiamentos
Transferências de Capital
Transferências Intergovernamentais
Transferências da União
Participação na Receita da União
Outras Transferências da União
Transferência Financeira - L.C. no 87/96
Demais Transferências da União
Transferências dos Estados
Participação na Receita dos Estados
Outras Transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Outras Receitas de Capital
Integralização do Capital Social
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
47
2590.00.00
Outras Receitas
ANEXO II
NATUREZA DA DESPESA
I - DA ESTRUTURA
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras
6 - Amortização da Dívida
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
20 - Transferências à União
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
40 - Transferências a Municípios
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais
80 - Transferências ao Exterior
90 - Aplicações Diretas
99 - A Definir
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
48
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias e Reformas
03 - Pensões
04 - Contratação por Tempo Determinado
05 - Outros Benefícios Previdenciários
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
08 - Outros Benefícios Assistenciais
09 - Salário-Família
10 - Outros Benefícios de Natureza Social
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
13 - Obrigações Patronais
14 - Diárias - Civil
15 - Diárias - Militar
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
19 - Auxílio-Fardamento
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
49
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
30 - Material de Consumo
32 - Material de Distribuição Gratuita
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
35 - Serviços de Consultoria
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
37 - Locação de Mão-de-Obra
38 - Arrendamento Mercantil
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
41 - Contribuições
42 - Auxílios
43 - Subvenções Sociais
45 - Equalização de Preços e Taxas
46 - Auxílio-Alimentação
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
49 - Auxílio-Transporte
51 - Obras e Instalações
52 - Equipamentos e Material Permanente
61 - Aquisição de Imóveis
62 - Aquisição de Produtos para Revenda
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
67 - Depósitos Compulsórios
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
50
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da
Receita
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
81 - Distribuição de Receitas
91 - Sentenças Judiciais
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
93 - Indenizações e Restituições
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
99 - A Classificar
ANEXO III
DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA
DESCRIÇÃO
3.0.00.00.00
3.1.00.00.00
3.1.30.00.00
3.1.30.41.00
3.1.80.00.00
3.1.80.04.00
3.1.80.34.00
3.1.90.00.00
3.1.90.01.00
3.1.90.03.00
3.1.90.04.00
3.1.90.07.00
3.1.90.09.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Contribuições
Transferências ao Exterior
Contratação por Tempo Determinado
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Terceirização
Aplicações Diretas
Aposentadorias e Reformas
Pensões
Contratação por Tempo Determinado
Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
Salário-Família
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
51
3.1.90.11.00
3.1.90.12.00
3.1.90.13.00
3.1.90.16.00
3.1.90.17.00
3.1.90.34.00
3.1.90.67.00
3.1.90.91.00
3.1.90.92.00
3.1.90.94.00
3.1.90.96.00
3.1.99.00.00
3.1.99.99.00
3.2.00.00.00
3.2.90.00.00
3.2.90.21.00
3.2.90.22.00
3.2.90.23.00
3.2.90.24.00
3.2.90.25.00
3.2.90.91.00
3.2.90.92.00
3.2.90.93.00
3.2.99.00.00
3.2.99.99.00
3.3.00.00.00
3.3.20.00.00
3.3.20.14.00
3.3.20.30.00
3.3.20.35.00
3.3.20.36.00
3.3.20.39.00
3.3.20.41.00
3.3.30.00.00
3.3.30.14.00
3.3.30.30.00
3.3.30.35.00
3.3.30.36.00
3.3.30.39.00
3.3.30.41.00
3.3.30.43.00
3.3.30.81.00
3.3.30.92.00
3.3.30.93.00
3.3.40.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Depósitos Compulsórios
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações Restituições Trabalhistas
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
A Definir
A Classificar
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Aplicações Diretas
Juros sobre a Dívida por Contrato
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
A Definir
A Classificar
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Transferências à União
Diárias - Civil
Material de Consumo
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Contribuições
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Diárias - Civil
Material de Consumo
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Contribuições
Subvenções Sociais
Distribuição de Receitas
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
Transferências a Municípios
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
52
3.3.40.30.00
3.3.40.35.00
3.3.40.36.00
3.3.40.39.00
3.3.40.41.00
3.3.40.43.00
3.3.40.81.00
3.3.40.92.00
3.3.40.93.00
3.3.50.00.00
3.3.50.39.00
3.3.50.41.00
3.3.50.43.00
3.3.50.92.00
3.3.60.00.00
3.3.60.41.00
3.3.70.00.00
3.3.70.41.00
3.3.80.00.00
3.3.80.04.00
3.3.80.14.00
3.3. 80.30.00
3.3. 80.33.00
3.3. 80.35.00
3.3. 80.36.00
3.3. 80.37.00
3.3. 80.39.00
3.3. 80.41.00
3.3. 80.92.00
3.3.90.00.00
3.3.90.01.00
3.3.90.03.00
3.3.90.04.00
3.3.90.05.00
3.3.90.06.00
3.3.90.08.00
3.3.90.09.00
3.3.90.10.00
3.3.90.14.00
3.3.90.15.00
3.3.90.18.00
3.3.90.19.00
3.3.90.20.00
3.3.90.26.00
3.3.90.27.00
Material de Consumo
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Contribuições
Subvenções Sociais
Distribuição de Receitas
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Contribuições
Subvenções Sociais
Despesas de Exercícios Anteriores
Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Contribuições
Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais
Contribuições
Transferências ao Exterior
Contratação por Tempo Determinado
Diárias - Civil
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Locação de Mão-de-Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Contribuições
Despesas de Exercícios Anteriores
Aplicações Diretas
Aposentadorias e Reformas
Pensões
Contratação por Tempo Determinado
Outros Benefícios Previdenciários
Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Outros Benefícios Assistenciais
Salário-Família
Outros Benefícios de Natureza Social
Diárias - Civil
Diárias - Militar
Auxílio Financeiro a Estudantes
Auxílio-Fardamento
Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Obrigações decorrentes de Política Monetária
Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
53
3.3.90.28.00
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
3.3.90.33.00
3.3.90.35.00
3.3.90.36.00
3.3.90.37.00
3.3.90.38.00
3.3.90.39.00
3.3.90.45.00
3.3.90.46.00
3.3.90.47.00
3.3.90.48.00
3.3.90.49.00
3.3.90.67.00
3.3.90.91.00
3.3.90.92.00
3.3.90.93.00
3.3.90.95.00
3.3.99.00.00
3.3.99.99.00
Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
Material de Consumo
Material de Distribuição Gratuita
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Locação de Mão-de-Obra
Arrendamento Mercantil
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equalização de Preços e Taxas
Auxílio-Alimentação
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Auxílio-Transporte
Depósitos Compulsórios
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
A Definir
A Classificar
4.0.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00
4.4.20.00.00
4.4.20.41.00
4.4.20.42.00
4.4.20.51.00
4.4.20.52.00
4.4.20.92.00
4.4.20.93.00
4.4.30.00.00
4.4.30.41.00
4.4.30.42.00
4.4.30.51.00
4.4.30.52.00
4.4.30.92.00
4.4.30.93.00
4.4.40.00.00
4.4.40.41.00
4.4.40.42.00
4.4.40.51.00
4.4.40.52.00
4.4.40.92.00
INVESTIMENTOS
Transferências à União
Contribuições
Auxílios
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Contribuições
Auxílios
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
Transferências a Municípios
Contribuições
Auxílios
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Despesas de Exercícios Anteriores
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
54
4.4.50.00.00
4.4.50.39.00
4.4.50.41.00
4.4.50.42.00
4.4.50.51.00
4.4.50.52.00
4.4.60.00.00
4.4.60.41.00
4.4.70.00.00
4.4.70.41.00
4.4.70.42.00
4.4.80.00.00
4.4.80.41.00
4.4.80.42.00
4.4. 80.51.00
4.4. 80.52.00
4.4.90.00.00
4.4.90.04.00
4.4.90.14.00
4.4.90.17.00
4.4.90.20.00
4.4.90.30.00
4.4.90.33.00
4.4.90.35.00
4.4.90.36.00
4.4.90.37.00
4.4.90.39.00
4.4.90.51.00
4.4.90.52.00
4.4.90.61.00
4.4.90.91.00
4.4.90.92.00
4.4.90.93.00
4.4.99.00.00
4.4.99.99.00
4.5.00.00.00
4.5.30.00.00
4.5.30.41.00
4.5.30.42.00
4.5.30.61.00
4.5.30.64.00
4.5.30.65.00
4.5.30.66.00
4.5.40.00.00
4.5.40.41.00
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Contribuições
Auxílios
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Contribuições
Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais
Contribuições
Auxílios
Transferências ao Exterior
Contribuições
Auxílios
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Aplicações Diretas
Contratação por Tempo Determinado
Diárias - Civil
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Locação de Mão-de-Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Aquisição de Imóveis
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
A Definir
A Classificar
INVERSÕES FINANCEIRAS
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Contribuições
Auxílios
Aquisição de Imóveis
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Transferências a Municípios
Contribuições
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
55
4.5.40.42.00
4.5.40.64.00
4.5.40.66.00
4.5.50.00.00
4.5.50.66.00
4.5.80.00.00
4.5.80.66.00
4.5.90.00.00
4.5.90.61.00
4.5.90.62.00
4.5.90.63.00
4.5.90.64.00
4.5.90.65.00
4.5.90.66.00
4.5.90.67.00
4.5.90.91.00
4.5.90.92.00
4.5.90.93.00
4.5.99.00.00
4.5.99.99.00
4.6.00.00.00
4.6.90.00.00
4.6.90.71.00
4.6.90.72.00
4.6.90.73.00
4.6.90.74.00
4.6.90.75.00
4.6.90.76.00
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4.6.90.91.00
4.6.90.92.00
4.6.90.93.00
4.6.99.00.00
4.6.99.99.00
9.9.99.99.99
Auxílios
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Transferências ao Exterior
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Aplicações Diretas
Aquisição de Imóveis
Aquisição de Produtos para Revenda
Aquisição de Títulos de Crédito
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Depósitos Compulsórios
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
A Definir
A Classificar
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Aplicações Diretas
Principal da Dívida Contratual Resgatado
Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
A Definir
A Classificar
Reserva de Contingência
Portaria Interministerial 163/2001 em formato RTF
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GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
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