CORREGEDORIA NACIONAL
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR
NO RIO DE JANEIRO
INSPEÇÃO RIO DE JANEIRO
SETEMBRO DE 2012
CORREGEDORIA NACIONAL
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUMÁRIO
PAG
PARTE GERAL
01
ATOS PREPARATÓRIOS DA INSPEÇÃO................................................................................
4
02
A INSPEÇÃO PROPRIAMENTE DITA......................................................................................
5
ÁREA INSTITUCIONAL
03
O MPM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO …........….............................................................
9
04
ESTRUTURA FÍSICA E ACESSIBILIDADE …...........................................................................
10
05
ESTRUTURA DE PESSOAL......................................................................................................
11
06
REPARTIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS MEMBROS …..................................................
11
07
INGRESSO, RESIDÊNCIA, EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO E HORÁRIO DE TRABALHO
DOS MEMBROS …....... ...........................................................................................................
12
08
MOVIMENTAÇÃO E PRODUTIVIDADE DOS MEMBROS .......................................................
14
09
ANÁLISE DAS AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES E
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ....................................................................................
18
SUGESTÕES E RELATOS DE EXPERIÊNCIAS INOVADORAS..............................................
24
10
ÁREA ADMINISTRATIVA
11
CENTRALIZAÇÃO DA ÁREA ADMINISTRATIVA EM BRASÍLIA-DF …....................................
26
ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
12
CONSIDERAÇÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL SOBRE O USO DA TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO.................................................
28
13
PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA......................................................................................
31
14
PLANO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO …..........................................
31
15
COMITÊ ESTRATÉGICO DE TI................................................................................................
32
16
COMITÊ GESTOR E ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DE TI.............................................
32
17
NORMAS DE SEGURANÇA DE EQUIPAMENTOS..................................................................
32
18
RISCO DE PERDA DE DADOS E BACKUP..............................................................................
34
19
CONSCIENTIZAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA........
35
20
QUALIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS QUE OPERAM OS SISTEMAS E EQUIPAMENTOS.......
35
21
ACESSO A INFORMAÇÕES DE CARÁTER SIGILOSO...........................................................
36
22
INUTILIZAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS..........................................................................................
37
2
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CORREGEDORIA NACIONAL
23
CONTROLE INDIVIDUALIZADO DE COMPUTADORES E HARDWARES UTILIZADOS ..............
37
24
CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ….........................................................
39
25
NORMAS DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS DE TI …......................................................
39
26
CONTROLE DO CONSUMO DE SUPRIMENTOS....................................................................
39
27
RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DE TI …............................................................................
40
28
MANUAIS DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS..........................................................................
40
29
CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO DE DADOS.............................................................
40
30
ANTIVIRUS................................................................................................................................
41
31
MANUTENÇÃO E TROCA DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS...............................................
42
32
PLANO DE CONTINGÊNCIA....................................................................................................
42
33
LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES ….............................................................................
42
34
PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS DE TI E EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA …..................................................................................................................
43
GESTÃO DE CONTRATOS NA ÁREA DE TI E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS E
SOFTWARES EM ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO …...............
44
36
INVENTÁRIO DE CONTRATOS E SEUS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO.....................
44
37
GERENCIAMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO NA ÁREA DE TI …......................................
45
38
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE....................................................................................
46
39
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS..............................................................................
46
40
SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE PROCESSOS............................................
46
41
EXISTÊNCIA DE PERFIS DE USUÁRIO …..............................................................................
48
42
PORTAL DA INTERNET E ACESSIBILIDADE …......................................................................
48
43
SISTEMAS INFORMATIZADOS E ACESSIBILIDADE ….........................................................
48
44
ATENDIMENTO AO PÚBLICO.................................................................................................
49
45
PROPOSIÇÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL...............................................................
50
46
CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................................
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CORREGEDORIA NACIONAL
PARTE GERAL
1. ATOS PREPARATÓRIOS DA INSPEÇÃO
1.1. Na 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público,
realizada no dia 21.03.2012, a Corregedoria Nacional indicou o Estado do Rio de
Janeiro para receber inspeção no âmbito do Ministério Público.
1.2. Ato contínuo, a Corregedoria Nacional publicou as Portarias CNMP-CN 77, 78,
79 e 80, todas de 25 de junho de 2012, deflagrando o processo de inspeção,
respectivamente, no Ministério Público Estadual, no Ministério Público Federal e no
Ministério Público do Trabalho e no Ministério Público Militar, todos no Estado do Rio
de Janeiro.
1.3. Nas referidas portarias, designou-se os dias 21 e 22 de agosto, na sede da
Procuradoria-Geral de Justiça, e os dias 11,12 e 13 de setembro, respectivamente,
nas sedes da Procuradoria Regional da República – 2ª região, da Procuradoria do
Trabalho e da Procuradoria da Justiça Militar, para o atendimento ao público,
mediante o recebimento de sugestões, notícias, reclamações, denúncias ou
observações capazes de contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados
pelas unidades do Ministério Público situadas no Estado do Rio de Janeiro.
1.4. Os seguintes órgãos e autoridades receberam ofício da Corregedoria Nacional
comunicando a realização da inspeção, bem como as datas e locais de atendimento
ao público: Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Corregedor Nacional de
Justiça, Corregedor-Geral do Conselho de Justiça Federal, Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Presidente da Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público, Governador do Estado do Rio de
Janeiro, os Senadores e os Deputados Federais do Rio de Janeiro, o Presidente da
Assembleia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da
Justiça, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Presidente do
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Diretor do Foro da Justiça do Trabalho, o
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de
Janeiro, o Chefe da Advocacia-Geral da União, o Chefe da Defensoria Pública, o
Procurador-Geral do Estado, o Prefeito Municipal do Rio de Janeiro, o Presidente da
Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, o Superintendente Regional da Polícia
Federal, o Superintendente da Polícia Rodoviária Federal, o Comandante-Geral da
Polícia Militar, o Chefe da Polícia Civil e os Presidentes das Associações do
Ministério Público, Magistratura, Defensores Públicos e Procuradores do Estado.
1.5. Foram instaurados no âmbito da Corregedoria Nacional do CNMP os
Procedimentos de Inspeção 694/2012-27 (Portaria 77/2012 – MPE/RJ), 695/2012-71
(Portaria 78/2012 – MPF), 696/2012-16 (Portaria 79/2012 – MPT) e 697/2012-61
(Portaria 80/2012 – MPM) para organização dos documentos e demais termos
produzidos para a realização dos trabalhos.
1.6. Por fim, foram editadas as Portarias CNMP-CN nº 87/2012, 95/2012 e 96/2012,
contendo as designações e requisições de membros e servidores para comporem a
equipe de Inspeção, no período de 20 a 24 de agosto de 2012. Além das portarias nº
98/2012 e 102/2012 para o período de 10 a 14 de setembro de 2012.
2. A INSPEÇÃO PROPRIAMENTE DITA
2.1. A execução da inspeção deu-se conforme seu planejamento em dois períodos
distintos face a dimensão do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro: a) de
20 a 24 de agosto de 2012, no Ministério Público Estadual (MP/RJ), sendo realizada
por 23 (vinte e três) membros e 23 (vinte e três) servidores, além do Corregedor
Nacional, que dirigiu os trabalhos. Para operacionalizar o desenvolvimento da
inspeção foram constituídas 10 (dez) equipes, cada qual com seus objetivos
previamente determinados, direcionadas para a atividade-fim, bem como outras 06
(seis) equipes para a área meio; b) de 10 a 14 de setembro de 2012, no Ministério
Público Federal (MPF/RJ), Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ) e no Ministério
Público Militar (MPM/RJ), sendo realizada por 16 (dezesseis) membros e 18
(dezoito) servidores, além do Corregedor Nacional, que dirigiu os trabalhos. Para
operacionalizar o desenvolvimento da inspeção foram constituídas 07 (sete) equipes,
cada qual com seus objetivos previamente determinados, direcionadas para a
atividade-fim, bem como outras 06 (seis) equipes para a área meio.
2.2. As equipes e os objetivos foram assim distribuídos, respectivamente nos
períodos abaixo mencionados:
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2.2.1. De 20 a 24 de agosto/2012:
Equipe 1. Jair Meurer Ribeiro (Procurador de Justiça - MPDFT); Luís Paulo Villafañe
Gomes Santos (Procurador do Trabalho – MPT). Servidor: Priscila Ribeiro Martins
Cerqueira. Objetivos: Procuradoria-Geral de Justiça; Conselho Superior do MP/RJ;
Órgão Especial do Colégio de Procuradores; Colégio de Procuradores do MP/RJ.
Equipe 2. Levi Scatolin (Procurador Regional do Trabalho – MPT); Fábio Barros de
Matos (Promotor de Justiça – MPDFT). Servidor: Bruno César Lima Pinheiro.
Objetivos: Corregedoria-Geral; CEAF; Ouvidoria; 10 (dez) Centros de Apoio
Operacional do MP/RJ.
Equipe 3. Ernani Guetten de Almeida (Procurador de Justiça – MP/SC); Marilda
Helena dos Santos (Promotora de Justiça – MP/GO). Servidor: Cristiane Capita
Salgado Braga. Objetivos: Procuradorias de Justiça do MP/RJ.
Equipe 4. Soraya Tabet Souto Maior (Procuradora Regional do Trabalho); Janaína
Carneiro Costa Menezes (Procuradora de Justiça – MP/RR). Servidor: Marcele de
Oliveira e Silva. Objetivos: Procuradorias de Justiça do MP/RJ.
Equipe 5. Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos (Procuradora do Trabalho – MPT);
Joseana França Pinto (Promotora de Justiça – MP/CE). Servidor: Weskley
Rodrigues dos Santos. Objetivo: Promotorias de Justiça com atribuições de tutela:
da Infância e Juventude (matéria não infracional); de execução de medidas sócioeducativas; junto à auditoria militar; junto às varas de execução penal; de tutela
coletiva do meio ambiente e do patrimônio cultural; de tutela coletiva de defesa do
consumidor e do contribuinte; da Infância e Juventude (atos infracionais); junto ao
Juizado de violência doméstica contra a mulher.
Equipe 6. Carlos Bruno Ferreira da Silva (Procurador da República - MPF); Wilde
Soares Pugliese (Promotor de Justiça – MP/PR). Servidor: Jucélia Ferreira de
Albuquerque. Objetivos: Promotorias de Justiça com atribuições de tutela: de
Fazenda Pública; de massas falidas; de tutela da educação; junto à Turma Recursal
Criminal; de tutela do idoso e da pessoa com deficiência; junto ao Tribunal do Júri;
junto Juizados Especiais Criminais.
Equipe 7. Celso Leardini (Promotor de Justiça – MPDFT); Elaine Noronha Nassif
(Procuradora do Trabalho – MPT). Servidor: Amanda Cristina Ribeiro Fernandes.
Objetivos: Promotorias de Justiça com atribuições de tutela: Cível; de família; de
órfãos e sucessões; de registro civil; de Fundações; de defesa da cidadania; de
tutela da saúde.
6
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Equipe 8. Dermeval Farias Gomes Filho (Promotor de Justiça – MPDFT); Luiz
Gustavo Maia Lima (Promotor de Justiça – MPDFT). Servidor: Marcelo Medeiros
Silva. Objetivos: Promotorias de Justiça com atribuições de tutela: de investigação
penal e central de inquéritos; criminais; junto à vara de registros públicos e Núcleo
de Apuração Criminal.
Equipe 9. Mário Henrique Cardoso Caixeta (Promotor de Justiça – MP/GO): Adriano
Kneipp (Promotor de Justiça MP/RS). Servidor: Kamilla Soares Garcia. Objetivos:
órgãos do Ministério Público Estadual nos Municípios de Niterói e São Gonçalo.
Equipe 10. Elton Ghersel (Procurador Regional da República - MPF); Marcos
Regenold Fernandes (Promotor de Justiça – MP/MT). Servidor: Luciana Cézar Costa
Resende. Promotorias de Justiça nos municípios de Itaperuna e Campos.
Equipe de Tecnologia da Informação. Fábio Massahiro Kosaka (Procurador do
Trabalho – MPT); Gustavo de Carvalho Dantas - Analista de TI, Luciano Henrique de
Oliveira Santos – Técnico de TI.
Equipe de Acessibilidade e Engenharia: Gizela Barbosa do Nascimento –
Arquiteta, Igor Soares Pinheiro – Engenheiro
Equipe de Auditoria: Igor Vidal Araújo – Analista de Controle Interno, Vitor Willian
de Sousa Marçal – Técnico de Controle Interno, Adauto Viccari Júnior Administrador
Coordenação. Valério Soares Heringer (Procurador do Trabalho – MPT) –
Coordenador, Elísio Teixeira Lima Neto (Promotor de Justiça – MPDF)
Coordenador Adjunto, João Barbosa Lima – Chefe de Gabinete
Atendimento ao público. Fábio Corrêa Lara - servidor; Fábio Augusto Lima
Rodrigues - servidor; Anderson Barbosa – servidor; Astrogildo Guedes dos Santos servidor.
Assessoria de Comunicação. Beatriz Lígia Dias Borges – Assessora de
Comunicação.
2.2.1. De 09 a 14 de setembro/2012:
Equipe 1. Jairo Lins de Albuquerque Sento-Sé (Procurador Regional do TrabalhoMPT); Dermeval Farias Gomes Filho(Promotor de Justiça-MPDFT); Bruno César
Lima Pinheiro (servidor). Objetivo: Procuradoria Regional do Trabalho.
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Equipe 2. Joaquim Rodrigues Nascimento (Procurador do Trabalho-MPT); Mário
Henrique Cardoso Caixeta (Promotor de Justiça-MP/GO); Rafaela Schnorr Rios
(servidora). Objetivo: Procuradoria Regional do Trabalho.
Equipe 3. João Heliofar de Jesus Villar (Procurador Regional da República - MPF);
Joseana França Pinto (Promotora de Justiça – MP/CE); Kamilla Soares Garcia
(servidora). Objetivo: Procuradoria Regional da República.
Equipe 4. Brasilino Pereira dos Santos (Subprocurador-Geral da República – MPF);
Elaine Noronha Nassif (Procuradora do Trabalho – MPT); Nayara Rocha Fragoso
(servidora). Objetivo: Procuradoria da República - RJ
Equipe 5. Otávio Brito Lopes (Subprocurador-Geral do Trabalho – MPT); Carlos
Bruno Ferreira da Silva (Procurador da República – MPF); Fábio Corrêa Lara
(servidor). Objetivo: Procuradoria Regional da República.
Equipe 6. Elton Ghersel (Procurador Regional da República - MPF); Antônio Pereira
Duarte (Procurador de Justiça Militar – MPM); Priscila Ribeiro Martins Cerqueira
(servidora). Objetivo: Procuradoria da República/RJ, Procuradoria de Justiça
Militar/RJ, PRM de São Gonçalo.
Equipe 7. Luís Paulo Villafañe Gomes Santos (Procurador do Trabalho); Fábio
Barros de Matos (Promotor de Justiça - MPDFT); Dennes Oliveira (servidor)
Objetivo: unidades do Ministério Público da União nos municípios de Campos,
Teresópolis e Niterói.
Equipe de Tecnologia da Informação. Fábio Massahiro Kosaka (Procurador do
Trabalho – MPT) e Juliano David Fernandes - Analista de TI
Equipe de Acessibilidade e Engenharia: Maria Bernadete Lula de Menezes –
Arquiteta, Igor Soares Pinheiro – Engenheiro
Equipe de Auditoria: Igor Vidal Araújo – Analista de Controle Interno, Mariana
Sobral Maia Arrais – Analista de Contabilidade, Renata Alencar Campolina –
Analista de Controle Interno
Coordenação. Valério Soares Heringer (Procurador do Trabalho – MPT) –
Coordenador e João Barbosa Lima – Chefe de Gabinete
Atendimento ao público. Bruno Dias Galvão Cavalcanti - servidor; Wilfredo
Henrique Pires Pacheco – servidor e Astrogildo Guedes dos Santos - servidor.
Assessoria de Comunicação. Juliana Carvalho Garcia.
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PARTE ESPECÍFICA
PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
ÁREA INSTITUCIONAL
3. O MPM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3.1. Função do Ministério Público Militar. O Ministério Público Militar é um dos
ramos do Ministério Público da União e exerce suas atribuições nos processos
relativos a crimes militares – assim considerados aqueles cometidos pelos membros
das forças armadas, controle externo da atividade policial judiciária militar e inquérito
civil objetivando a proteção, prevenção e reparação de dano ao patrimônio público,
ao meio ambiente, aos bens e direitos de valor histórico e cultural, a proteção dos
interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, e a proteção dos direitos
constitucionais no âmbito da administração militar.
3.2. Atribuições Ministério Público Militar. Ao Ministério Público Militar incumbe,
segundo o 116 da Lei Complementar nº 75/93, o exercício das seguintes atribuições
perante os órgãos da Justiça Militar da União: a) promover privativamente a ação
penal pública; b) promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para
o oficialato; c) manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do
juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a
intervenção. Além dessas, tem as prerrogativas de requisitar diligências
investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e
apresentar provas, bem como exercer o controle externo da atividade da polícia
judiciária militar.
3.3. Representações do MPM na Federação. O Ministério Público Militar mantém
representações em 12 estados da Federação (Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia,
Pernambuco, Amazonas, Minas Gerais, Ceará, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato
Grosso do Sul, Pará e Distrito Federal), sendo que no Rio Grande do Sul há
representação em três cidades: Porto Alegre, Bagé e Santa Maria. As Procuradorias
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CORREGEDORIA NACIONAL
da Justiça Militar atuam em primeira instância com seus Promotores e Procuradores
da Justiça Militar, os quais oficiam perante as Auditorias Militares Federais, com
atribuições exclusivamente criminais previstas na Constituição Federal, Lei
Complementar e Estatutos pertinentes, atuando judicial e extrajudicialmente.
3.4. O MPM no Estado do Rio de Janeiro. A Procuradoria da Justiça Militar
encontra-se instalada na Av. Presidente Vargas, 522, nos 5º e 9º, 10 a 13º, 15º e 16º
andares, no centro do Rio de Janeiro. Está vinculada à 1ª Circunscrição Judiciária
Militar, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e exerce sua
função jurisdicional dividida em 04 (quatro) Auditorias Militares, todas localizadas na
cidade do Rio de Janeiro.
4. ESTRUTURA FÍSICA E ACESSIBILIDADE
. ESTRUTURA DE PESSOAL
4.1. MPM/RJ. A Procuradoria da Justiça Militar está instalada provisoriamente em
um antigo prédio de 21 pavimentos no centro da cidade do Rio de Janeiro, onde
ocupa apenas o 5º e o 9º andares e está concluindo a reforma do 15º e do 16º
pavimentos. Devido a um incêndio ocorrido nas instalações anteriores do MPM/RJ, a
ocupação atual se deu de forma emergencial, encontrando-se ainda bastante
precárias as instalações do órgão. Recentemente, foi adquirido um terreno no centro
do Rio de Janeiro, para futura construção da sede, porém a previsão mais otimista é
que isso ocorra em prazo não inferior a 4 anos.
4.2. Dos Gabinetes. Os membros dispõem de gabinetes individuais, com banheiro
privativos e contam com uma estrutura administrativa comum a todos os três,
4.3. Acessibilidade. Base normativa. A Resolução CNMP-CN 81/2012
regulamentou a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e determinou a implementação do Decreto Federal nº 5.296/042. Este
Decreto e a Lei nº 10.098/03, por sua vez, determinam que a concepção e
implantação de projetos e as obras de reforma ou adaptação deverão obedecer
essencialmente às noções de acessibilidade e desenho universal, com respeito às
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), dentre as quais se
destaca a NBR 9050:20044 que estabelece os “critérios e parâmetros técnicos a
serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de
acessibilidade”.
4.4. Condições de acessibilidade. A equipe de inspeção verificou que não há
observância das regras de acessibilidade em face da configuração antiga do prédio
e da circunstância emergencial que envolveu a instalação da PJM/RJ naquele
endereço.
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4.5. Considerações e conclusões da Corregedoria Nacional sobre a estrutura
física e acessibilidade. Considerando as constatações da equipe de inspeção
relativamente às instalações físicas da unidade, a Corregedoria Nacional proporá ao
Conselho Nacional do Ministério Público, no capítulo 45 deste relatório, a expedição
de RECOMENDAÇÃO ao Exmo Procuradora-Geral da Justiça Militar para que dê
prosseguimento à implementação das medidas de adaptação do prédio onde
atualmente se acha instalada a PJM/RJ de modo a oferecer aos membros e
servidores condições satisfatórias de trabalho e em relação à construção da nova
sede, que os projetos respectivos observem as diretrizes da Resolução 81/2012CNMP. No prazo de 12 (doze) meses a Corregedoria Nacional será informada do
resultado desta recomendação.
5. ESTRUTURA DE PESSOAL
5.1. Membros. O MPM/RJ conta com 18 (dezoito) membros distribuídos em 06
(seis) ofícios, da seguinte forma: 04 (quatro) membros no 1º Ofício; 04 (quatro)
membros no 2º Ofício; 04 (quatro) membros no 3º Ofício; 04 (quatro) membros no 4º
Ofício; 01 (um) membro no 5º Ofício; 01 (um) membro no 6º Ofício. Ao tempo da
inspeção, encontravam-se vagos dois cargos no 3º e no 4º Ofícios.
5.2. Servidores. O 1º, 2º e 4º Ofícios compartilham 4 (quatro) técnicos
administrativos, 1 (um) analista processual, 4 (quatro) estagiários de direito e 1 (um)
estagiário de administração. O 3º Ofício dispõe de 3 (três) técnicos administrativos, 1
(um) analista processual, 4 (quatro) estagiários de direito e 1 (um) estagiário de
administração. O 5º Ofício tem à sua disposição 1 (um) técnico administrativo, 1
(um) analista processual e 2 (dois) estagiários. O 6º Ofício conta com 1 (um) técnico
administrativos e 1 (um) analista processual.
6. REPARTIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS
6.1. MPM/RJ. A Procuradoria da Justiça Militar está dividida em 06 (seis) ofícios,
cada qual com as atribuições lançadas na tabela abaixo. Cabe observar que houve
extinção de duas Auditorias Militares (5ª e 6ª). Com isso, os correspondentes ofícios
do MPM (5º e 6º) acabaram tendo suas atribuições suprimidas, fazendo com os
promotores militares neles lotados fossem remanejados para os demais ofícios
judiciais (1º, 2º, 3º e 4º). Da composição original, no entanto, permaneceram no 5º e
no 6º ofícios os Procuradores Militares, os quais passaram a exercer atribuição
extrajudicial de investigação das demandas recebidas pela PJM/RJ. A base
normativa das atribuições encontra-se na Resolução nº 42/CSMPM, de 04.05.2004 e
Portaria nº 47/PGJM, de 22.02.2005.
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Ofício
MEMBRO
Procurador Militar
1º
Promotor Militar
Procurador Militar
2º
Promotor Militar
Procurador Militar
3º
Promotor Militar
Procurador Militar
4º
Promotor Militar
ÁREA DE ATUAÇÃO
Luciano Moreira Gorilhas
1ª Auditoria da 1ª CJM
Otávio Augusto de Castro Bravo
1ª Auditoria da 1ª CJM
Najla Nassif Palma
1ª Auditoria da 1ª CJM
Antônio Carlos Gomes Facuri
1ª Auditoria da 1ª CJM
Cézar Luís Rangel Coutinho
2ª Auditoria da 1ª CJM
Eliane Costa de Azevedo
2ª Auditoria da 1ª CJM
Helena Mercês Claret da Mota
2ª Auditoria da 1ª CJM
Ednilson Pires
2ª Auditoria da 1ª CJM
Hevelize Jourdan Covas Pereira
3ª Auditoria da 1ª CJM
Jorge Augusto Lima Melgaço
3ª Auditoria da 1ª CJM
Ana Cristina da Silva
3ª Auditoria da 1ª CJM
Ronaldo Petis Fernandes
4ª Auditoria da 1ª CJM
Adriana Santos Imbrósio
4ª Auditoria da 1ª CJM
Ângela Montenegro Taveira
4ª Auditoria da 1ª CJM
5º
Procuradora Militar
Maria de Lourdes Souza Gouveia Sanson
1ª CJM
6º
Procurador Militar
Antônio Antero dos Santos
1ª CJM
7. INGRESSO, RESIDÊNCIA, EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO E HORÁRIO DE
TRABALHO DOS MEMBROS
7.1. MPM/RJ. Nas entrevistas pessoais realizadas com os membros do Ministério
Público Militar lotados no Rio de Janeiro, a equipe de inspeção levantou as
informações constantes da tabela que segue:
Ofício
MEMBRO
1º
Procurador
Luciano Moreira Gorilhas
Promotor
Otávio Augusto de Castro Bravo
DATA DE
INGRESSO
RESIDE NA
COMARCA?
LECIONA?
CARGA HORÁRIA?
PERÍODO EM QUE
CUMPRE EXPEDIENTE
20/06/12
sim
Sim. Curso de Pós Das 12h às 18hs
Graduação
em
Direito
Militar,
CBEPJUR/UCAM
(10 horas em um
sábado por ano) –
Processo
Penal
Militar
2005
sim
Sim. PUC – RJ, 12
horas
semanais,
desde 1997. Curso
de Pós Graduação
em Direito Militar,
CBEPJUR/UCAM (4
horas
em
um
sábado).
Das 9h às 17hs, em
dias que não dá aula.
Das 13hs às 17hs nos
dias que leciona.
12
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CORREGEDORIA NACIONAL
Jan/2006
sim
Sim. Pós graduação Das 10hs às 19hs,
da UCAM em Direito com intervalo para
Militar,
lecionando almoço.
Direito Internacional
humanitário e Direito
Internacional Penal
(4 sábados por ano)
06/08/12
sim
Sim. Eventualmente
em cursos
preparatórios.
Das 12:30 às 18:30
08/08/03
Sim
Não.
Das 9h às 17:30hs
21/06/04
Sim
Não.
Terça e sexta, das
9hs às 13hs; segunda
e quarta, das 12hs às
17:30; quinta, das 10h
às 17:30.
Najla Nassif Palma
Antônio Carlos Gomes Facuri
Procurador
Cézar Luís Rangel Coutinho
Eliane Costa de Azevedo
2º
Promotor
Helena Mercês Claret da Mota
Ednilson Pires
Procurador
17/04/12
Sim
Não.
Das 10hs às 18hs
mai/2010
Sim
Não.
Das 9hs às 18hs, com
intervalo de 30min
27/01/11
Sim
Não.
Nos
dias
de
audiência, das 9hs às
13:30, e nos outros
dias das 11hs às
17:30
21/02/11
Sim
Não.
Das 9hs às 19hs, com
uma hora par almoço.
ago/12
Sim
Não.
Das 8hs às 15hs
01/02/11
Sim
Não.
Das 9hs às 12hs e
das 14hs às 18hs
23/01/06
Sim
Não.
Das 8:15 às 12:45
16/08/12
Sim
Não.
3 vezes por semana,
das 9h às 16h, por
estar em processo de
mudança
para
a
cidade do Rio de
Janeiro.
Abr/2010
Sim
Não.
Diariamente.
Hevelize Jourdan Covas Pereira
3º
Promotor
Jorge Augusto Lima Melgaço
Ana Cristina da Silva
Procurador
Ronaldo Petis Fernandes
Adriana Santos Imbrósio
4º
Promotor
Ângela Montenegro Taveira
5º
Procuradora
Maria de Lourdes Souza Gouveia
Sanson
6º
Procurador
Antônio Antero dos Santos (1)
Em férias no momento da inspeção.
Consulte-se o item 7.1.1, abaixo
(1) férias ou licença
7.1.1. Manifestação da unidade inspecionada. Por intermédio do Ofício Adm. nº
054/2013/PJM/RJ - 6º Ofício, o Exmo. Procurador da Justiça Militar Dr. Antônio
Antero dos Santos, declara que ingressou no MPM em 30/09/1992, na Procuradoria
de Justiça Militar em Porto Alegre (RS). Informa, ainda, que está lotado no 6º Ofício
na Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, desde 20/01/2005. Não exerce
função de magistério, pois dedica-se, integralmente, às atividades funcionais do
Ministério Público, de segunda a sexta no horário de expediente.
13
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CORREGEDORIA NACIONAL
7.1.2. Residência e Magistério. A tabela demonstra que todos os entrevistados
residem na capital, onde exercem suas atribuições. Do total de membros
entrevistados, 04 (quatro) declararam exercer o magistério, todos dentro dos
parâmetros fixados pelo CNMP.
7.1.3. Expediente. No que se refere ao período de expediente, todos declararam
comparecer à Procuradoria Regional da República diariamente, de segunda a sextafeira, em horários variados que, em geral, correspondem a seis horas ou mais por
dia. Apenas uma Promotora Militar informou que em razão da sua recente remoção
para a cidade do Rio de Janeiro, tem comparecido apenas três vezes por semana à
Procuradoria de Justiça Militar.
7.1.4. A Exma. Procuradora de Justiça Militar Dra. Maria de Lourdes S. G. Sanson,
manifestou-se em relação ao elementos informativos lançados no relatório preliminar
no aspecto inerente ao seu comparecimento ao ofício, tendo a Corregedoria
Nacional acatado integralmente suas ponderações, as quais complementam o termo
de inspeção no sentido de que o seu comparecimento é diário, inclusive prorrogando
a presença além do horário regulamentar, sem entretanto, existir turno especificado,
pois nesses dois anos desempenhou intenso trabalho de investigação envolvendo
oficiais de alta patente, com fatos entrelaçados e de grande complexidade,
extensas inquirições
e diligências realizadas fora da sede da PJM/RJ, exigindo
análises contábeis, técnicas e de engenharia, feito que por si só, absorveu o
trabalho em tempo integral.
7.1.3. Procedimento Administrativo Disciplinar. Todos os membros entrevistados
declararam nunca ter respondido a procedimento administrativo disciplinar.
8. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL E PRODUTIVIDADE DOS MEMBROS
8.1. Produtividade Judicial. A atividade judicial na Procuradoria de Justiça Militar
no Rio de Janeiro é exercida pelos quatro primeiros ofícios. A repartição de trabalho
entre os membros e a produtividade, no mês de setembro, foi apurada pela equipe
de inspeção e se acha traduzida na tabela abaixo:
MEMBRO
OFÍCIO
Procurador
Luciano Moreira Gorilhas
Militar
1º
2º
Promotor
Militar
Saldo Anterior
Distribuídos
JUDICIAL - SETEMBRO/2012
Impulsionados
Saldo Atual
Audiências
realizadas nos
últimos 30 dias
2
19
9
12
8
Otávio Augusto de Castro Bravo
0
7
7
0
14
Najla Nassif Palma
7
11
14
4
9
Antônio Carlos Gomes Facuri
9
5
11
3
5
0
1
0
1
16
Procurador Cézar Luís Rangel Coutinho
14
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CORREGEDORIA NACIONAL
Militar
Promotor
Militar
Eliane Costa de Azevedo
15
40
49
6
24
Helena Mercês Claret da Mota
42
37
Ednilson Pires
36
24
76
3
12
42
18
17
5
78
78
5
13
Jorge Augusto Lima Melgaço
4
68
70
2
11
Ana Cristina da Silva
0
18
8
10
4
5
49
47
7
1
Adriana Santos Imbrósio
12
175
135
52
17
Ângela Montenegro Taveira
0
76
71
5
3
Procurador
Hevelize Jourdan Covas Pereira
Militar
3º
Promotor
Militar
Procurador
Ronaldo Petis Fernandes
Militar
4º
Promotor
Militar
8.2. Produtividade Extrajudicial. Conforme esclarecido no item 6.1. deste relatório,
somente o 5º e o 6º Ofícios tem atribuição para instruir procedimentos extrajudiciais,
tendo sido colhido pela equipe de inspeção as seguintes informações:
OFÍCIO
5º
SETEMRBO
MEMBRO
Procurador Maria de Lourdes Souza Gouveia Sanson
a Militar
6º
Procurador Antônio Antero dos Santos (1)
Militar
(1) férias ou licença
Em tramitação
Impulsionados no mês
Audiências
realizadas nos
últimos 30 dias
154
18
11
143
8
-
8.2.1. Manifestação da unidade inspecionada. No tocante ao item acima, a
Procuradora de Justiça Militar Dra. Maria de Lourdes S. G. Sanson, reitera os
esclarecimentos já registrados no capítulo 41 deste documento, no sentido de que o
sistema GAIUS ainda não está adaptado à utilização nos ofícios extrajudiciais e,
portanto, o registro das atividades nos 5º e 6º Ofícios apresentam imprecisões.
Ressalta, que na tabela constante às fls. 13, por exemplo, consta que no mês de
setembro/2012, foram impulsionados 18 feitos no 5º Ofício. Segundo relata, o critério
utilizado para definir o que seria um feito impulsionado, compara atividades distintas,
acarretando uma distorção da realidade em desfavor dos ofícios extrajudiciais. Como
impulsionado nos ofícios judiciais, considera-se um procedimento distribuído, que
recebeu qualquer manifestação do membro, inclusive um simples ciente e cujo
retorno ao Juízo foi devidamente registrado. Que nos ofícios extrajudiciais a
tramitação dos procedimentos ocorre internamente e só há registro de saída nas
hipóteses de arquivamento, requisição para instauração de inquérito ou declínio de
atribuição. Assim, quando um membro do ofício judicial requisita uma diligência no
Inquérito e devolve os autos ao Juízo para aguardar cumprimento, é computado um
feito impulsionado. Quando a diligência é requisitada no ofício extrajudicial, é
expedido o correspondente ofício, tudo é devidamente documentado, mas os autos
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CORREGEDORIA NACIONAL
permanecem na Procuradoria e, portanto, não se considera o feito impulsionado,
embora providenciar tais diligências, examinar o seu regular cumprimento com
avaliação de todo o material colegido, exijam, na maioria dos casos, atividades
contínuas, urgentes e de avaliação mais intensos que a atuação na esfera judicial.
Desta forma, em se tratando de um critério para aferir produtividade entre os
membros de maneira equitativa, deveriam ser computadas, sob o seu entendimento,
todas as diligências requisitadas naquele período e as demais manifestações que
impulsionassem os PIC´s, independentemente da saída dos autos para outro órgão,
e a tabela de fls. 13, ao invés de registrar 18 feitos impulsionados no 5º Ofício,
registraria 107 feitos impulsionados no mês de setembro/2012. Foi encaminhada em
anexo, relação contendo o número dos ofícios através dos quais requisitamos as
diligências no mês de setembro/2012 e o número dos procedimentos
correspondentes (Anexo 1), bem como a relação dos despachos proferidos naquele
mês. Ainda sobre o item Produtividade, informamos que o número de diligências
requisitadas no 1º semestre de 2012 foi 69 e não 49 conforme consta na tabela de
fls. 14 (Anexo 2 - Ofício nº 076/2013/PJM/RJ – 5º Ofício).
Contrarrazões
Incidente de execução
2º
3º
4º
Audiências
Razões
1º
Outros Procedimentos
Alegações Finais
45
7
1
4
4
Otávio Augusto de Castro Bravo
5
16
47
1
1
-
-
Najla Nassif Palma
11
14
92
6
1
-
1
Antônio Carlos Gomes Facuri
21
22
59
12
7
2
28
Cézar Luís Rangel Coutinho
23
7
295
3
0
1
Eliane Costa de Azevedo
23
12
88
7
3
4
Helena Mercês Claret da Mota
0
0
0
0
0
0
Ednilson Pires
28
23
207
7
0
Hevelize Jourdan Covas Pereira
25
21
29
8
Aílton José da Silva
20
15
48
3
Jorge Augusto Lima Melgaço
19
30
65
Ana Cristina da Silva
16
17
Ronaldo Petis Fernandes
19
12
Luciano Moreira Gorilhas (1)
PIC
Diligência
16
MEMBRO
Outras manifestações
Arquivamento
18
Ofício
Remessa outro juízo
Denúncia
8.3. Atividade processual dos membros do MPM/RJ. A equipe de inspeção
constatou que a produtividade dos Procuradores e Promotores Militares, referentes
ao primeiro semestre de 2012 (janeiro a junho), pode ser sintetizados na tabela
abaixo:
4
127
-
-
46
-
112
-
-
5
172
-
-
-
270
-
-
42
-
-
382
-
-
110
5
1
286
-
-
78
0
0
0
-
-
0
7
11
-
473
-
-
116
0
4
3
1
215
-
-
73
8
0
5
4
184
-
-
36
3
0
0
8
1
143
-
-
45
74
7
5
6
34
0
323
63
10
4
6
50
1
268
-
-
40
16
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32
CORREGEDORIA NACIONAL
5º
Adriana Santos Imbrósio
7
15
264
2
10
4
32
1
361
-
-
50
Max Brito Repsold
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ângela Montenegro Taveira
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Maria de Lourdes Souza Gouveia Sanson
-
16
45
-
-
-
-
-
-
49
504
-
-
13
87
-
-
-
-
-
5
13
28
6º
Antônio Antero dos Santos (1)
(1) lotado no 3º Ofício no período em referência.
8.3.1. Manifestação da unidade inspecionada: A Exma. Corregedora-Geral do
MPM, por intermédio do ofício nº 0138/2013/CMPM, encaminha cópia de ofício em
que o Promotor de Justiça Militar Antônio Carlos Gomes Facuri, solicita a retificação
dos números referente a atividade processual, para que conste os dados relativos à
sua atuação junto ao 4º Ofício, conforme segue: a) Denúncia: 21; b) Arquivamento:
22; c) Diligência: 59; d) Alegações finais: 12; e) Razões: 07; f) Contra-razões: 02; g)
Incidentes de Execução: 28; h) Outras manifestações: 270; i) Audiências: 42. As
informações foram incorporadas na tabela acima.
8.4. Considerações e conclusões da Corregedoria Nacional sobre o exercício
da atividade extrajudicial no âmbito da PJM/RJ. Durante a visita de inspeção a
Corregedoria Nacional solicitou informações gerais sobre a unidade inspecionada,
tanto as de ordem administrativa quanto as de natureza institucional, bem como dos
efetivos militares no âmbito da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. As informações
foram prestadas por meio do Ofício 426/2012/SEC/PJM/RJ-Circular, datado de
14.08.2012, com base nas quais a Corregedoria Nacional organizou os trabalhos de
inspeção na unidade. Por essas informações verifica-se que as atribuições da
PJM/RJ, compreendem os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, onde há 415
Organizações Militares subordinadas às Forças Armadas Brasileiras, com um efetivo
de aproximadamente 80 mil militares. Trata-se, portanto, da unidade do MPM mais
demandada em nível nacional. Pois bem, ainda que o desempenho da função
ministerial nos processos relativos a crimes militares seja significativo em
comparação com as demais unidades do MPM, é crescente a necessidade de um
controle externo mais efetivo da atividade policial judiciária militar e também de
incremento do exercício da atividade investigativa extrajudicial, especialmente neste
momento histórico da sociedade brasileira. Por meio dos procedimentos
investigatórios criminais e dos inquéritos civis públicos são colhidas, organizadas,
consolidadas e analisadas provas de ilícitos civis ou criminais que resultarão na
instauração de ações penais ou civis - públicas ou coletivas - inclusive de
improbidade, objetivando a proteção, prevenção e reparação de danos ao patrimônio
público, ao meio ambiente, aos bens e direitos de valor histórico e cultural, a
proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, e a tutela dos
direitos e garantias constitucionais no âmbito da administração militar. Com base
nessas premissas, constatou a equipe de inspeção a necessidade do Ministério
Público Militar intensificar e qualificar o exercício de suas atividades extrajudiciais. A
tal propósito, note-se que o sistema de controle processual GAIUS recebeu
17
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CORREGEDORIA NACIONAL
importantes críticas - constatadas pela equipe de inspeção na área de Tecnologia da
Informação, conforme item 40.4 deste relatório – sobre a falta padronização nos
procedimentos dos ofícios extrajudiciais, havendo necessidade de aperfeiçoamento
do sistema de controle processual no que concerne aos atos procedimentais
praticados e aos movimentos do processo, que devem ser rigorosamente registrados
para efeitos estatísticos e de transparência interna e externa, o que será objeto de
análise complementar no capítulo 40 e de recomendação no capitulo 46 deste
relatório. Além disso, constatou a equipe de inspeção que os ofícios extrajudiciais
não contam com a mesma estrutura de membros e de pessoal que os ofícios
judiciais. Em razão do exposto e considerando a necessidade do Ministério Público
Militar qualificar e expandir a sua atividade extrajudicial, a Corregedoria Nacional
proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de
DETERMINAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que em 60
(sessenta) dias promova medidas administrativas que garantam aos ofícios
extrajudiciais a mesma estrutura existente nos ofícios judiciais, compreendendo
pessoal (membros e equipe de apoio), instalações e equipamentos, adotando
complementarmente medidas de incremento da função extrajudicial em todas as
unidades do Ministério Público Militar.
9. ANÁLISE DAS AÇÕES PENAIS, DOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES E
DOS PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS
9.1. PJM/RJ. A equipe de inspeção, após a entrevista pessoal com os membros,
examinou processos judiciais, ações penais, inquéritos policiais militares, que se
encontravam em poder dos membros, atentando para o critério da permanência dos
autos com excesso de prazo com relação a data da vista. Examinou também
procedimentos extrajudiciais no que tange ao cumprimento das regras fixadas pelo
CNMP, especialmente as previstas na Resolução 23/2007-CNMP.
DR. LUCIANO MOREIRA GORILHAS - 1º OFÍCIO
CLASSE
NÚMERO
DATA DA VISTA
OBSERVAÇÃO
IPM
75-90.2012
04/09/12
Regular
IPM
124-34.2012
06/09/12
Regular
IPM
153-84.2012
28/08/12
Regular
IPM
159-91.2012
06/09/12
Regular
IPM
209-61.2010
28/08/12
Regular
IPM
228-60.2011
06/09/12
Regular
IPM
286-63.2011
04/09/12
Regular
DR. OTÁVIO AUGUSTO DE CASTRO BRAVO - 1º OFÍCIO
Classe
NÚMERO
Instauração
Prorrogação
Última
Situação Atual
18
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CORREGEDORIA NACIONAL
Movimentação
PIC
1-67.2011.1101
10/02/2011
13/11/2011
29/03/2012
26/06/2012
06/09/12
Regular. Observação: PIC instaurado de
ofício para “Apuração de casos de
desaparecimento forçado de pessoas
ocorridos no curso de regime de exceção
em vigor no Brasil entre 1964 e 1985
cuja execução tenha se dado total ou
parcialmente no interior de unidades
militares localizadas na 1ª CJM.
DRA. NAJLA NASSIF PALMA - 1º OFÍCIO
Classe
Número
Data da vista
Observação
APF
56-84.2012
04/09/12
Regular
IPM
70-68.2012
06/09/12
Regular
IPM
157-24.2012
06/09/12
Regular
Forma Ordinária
122-98.2011
10/09/12
Regular
APF
56-84.2012
04/09/12
Regular
IPM
70-68.2012
06/09/12
Regular
IPM
157-24.2012
06/09/12
Regular
- 1º OFÍCIO
Classe
Número
Data da vista
Observação
IPM
33-41.2012
05/09/12
Regular
IPM
158-09.2012
10/09/12
Regular
IPM
306-54.2011
05/09/12
Regular
DR. CEZAR LUÍS RANGEL COUTINHO - 2º OFÍCIO
Classe
IPM
Número
166-74.2012
Data da vista
10/09/12
Observação
Regular
DRA. ELIANE COSTA DE AZEVEDO - 2º OFÍCIO
Classe
Número
Data da vista
Observação
IPM
57-36.2007 (já arquivado)
31/08/12
Regular
IPM
167-59.2012
06/09/12
Regular
Execução
61-97.2012
06/09/12
Regular
IPM
172-81.2012
06/09/12
Regular
IPM
169-29.2012
10/09/12
Regular
IPD
168-44.2012
10/09/12
Regular
IPM
57-36.2007 (já arquivado)
31/08/12
Regular
19
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
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CORREGEDORIA NACIONAL
DRA. HELENA MERCÊS CLARET DA MOTA - 2º OFÍCIO
CLASSE
NÚMERO
DATA DA VISTA
OBSERVAÇÃO
IPM
163-22.2012
04/09/12
Regular
IPM
165-89.2012
04/09/12
Regular
IPM
171-96.2012
10/09/12
Regular
DR. EDNILSON PIRES - 2º OFÍCIO
Classe
Número
Data da vista
Observação
IPM
267-48.2011
28/08/12
Regular
IPM
189-54.2011
28/08/12
Regular
IPM
302-08.2011
28/08/12
Regular
IPM
167-93.2011
28/08/12
Regular
APF
115-63.2011
28/08/12
Regular
IPM
281-32.2011
30/08/12
Regular
IPM
80-40.2011
31/08/12
Regular
IPM
100-94.2012
31/08/12
Regular
IPM
85-62.2011
31/08/12
Regular
APF
126-92.2012
31/08/12
Regular
IPM
164-07.2012
04/09/12
Regular
Processo
196-80.2012
04/09/12
Regular
Processo
271-22.2010
05/09/12
Regular
Processo
15-16.2009
05/09/12
Regular
Processo
07-68.2011
06/09/12
Regular
Processo
169-97.2010
05/09/12
Regular
IPD
10-82.1995
06/09/12
Regular
IPD
36-84.2012
10/09/12
Regular
DRA. HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA - 3º OFÍCIO
Classe
Número
Data da vista
Observação
IPM
165-80.2012
10/09/12
Regular
IPM
223-54.2010
10/09/12
Regular
DR. RONALDO PETIS FERNANDES - 4º OFÍCIO
Classe
Número
Data da vista
Observação
IPM
124-07.2012
31/08/2012
Regular
IPM
154-42.2012
04/09/2012
Regular
20
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
IPM
159-64.2012
06/09/2012
Regular
FO
87-77.2012
06/09/2012
Regular
DRA. ADRIANA SANTOS IMBRÓSIO - 4º OFÍCIO
Classe
Número
Data da vista
Observação
IPM
153-28.2010
27/08/12
Regular
IPM
126-16.2008
27/08/12
Regular
IPM
207-57.2011
27/08/12
Regular
APF
80-22.2011
27/08/12
Regular
IPM
272-52.2011
28/08/12
Regular
IPM
22-53.2010
28/08/12
Regular
IPM
295-95.2011
29/08/12
Regular
IPM
127-30.2010
29/08/12
Regular
IPM
170-30.2011
30/08/12
Regular
IPM
128-44.2012
31/08/12
Regular
APF
142-62.2011
03/09/12
Regular
IPM
101-66.2009
03/09/12
Regular
IPM
153-57.2012
05/09/12
Regular
IPM
139-44.2010
05/09/12
Regular
IPM
193-73.2011
05/09/12
Regular
IPM
134-51.2012
05/09/12
Regular
IPM
161-34.2012
06/09/12
Regular
IPM
178-41.2010
06/09/12
Regular
DES
235-25.2011
10/09/12
Regular
IPD
152-72.2012
10/09/12
Regular
DRA. ANGELA MONTENEGRO TAVEIRA - 4º OFÍCIO
Classe
Número
Data da vista
Observação
IPM
243-02.2011
03/09/12
Regular
IPM
155-27.2012
05/09/12
Regular
FO
17-60.2012
05/09/12
Regular
DRA. MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA SANSON - 5º OFÍCIO
Classe
PI
Número
13-76.2010
Instauração
13/04/2010
Prorrogação Última Movimentação
Não há
07/10/2010
Situação Atual
Irregular. Sem decisão de prorrogação
21
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
PI
60-04.2010
13/11/2010
Não há
07/05/2012
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
45-60.2010
24/09/10
Não há
21/08/2012
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
52-08.2010
19/10/2010
Não há
21/08/2012
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
35-38.2011
02/05/2011
Não há
21/08/2012
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
30-89.2011
18/04/2011
Não há
28/08/2012
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
32-88.2011
25/04/2011
Não há
27/08/2012
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
04-04.2011
21/01/2011
Não há
03/09/2012
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
74-67.2011
19/10/2011
Não há
27/08/2012
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
72-25.2009
28/09/2009
Não há
27/08/2012
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
43-34.2011
31/05/2011
Não há
14/08/2012
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
25-43.2011
13/04/2011
Não há
27/08/2012
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
13-49.2011
08/02/2011
Não há
03/09/2012
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
82-63.2011
11/11/2011
Não há
29/08/12
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
64-45/2012
01/08/12
Não se aplica
01/08/2012
Regular
PIC
14-27.2010
16/04/2010
Não há
15/08/12
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PIC
75-88.2012
14/08/2012
Não se aplica
22/08/2012
Regular.
DR. ANTONIO ANTERO DOS SANTOS - 6º OFÍCIO
Classe
Número
Instauração
Prorrogação
Última Movimentação
Situação Atual
PI
53-26.2011
09/09/11
Não há
15/09/2011
Irregular. Sem decisão de prorrogação.
PI
57-51.2010
16/11/10
Não há
29/08/12
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
55-25.2011
12/08/11
Não há
18/06/12
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
48-07.2010
25/10/10
Não há
10/06/2011
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
77-14.2011
10/10/11
Não há
28/11/11
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
39-33.2011
12/08/11
Não há
22/08/11
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
57-04.2011
02/09/11
Não há
12/04/12
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
71-17.2011
21/09/11
Não há
24/02/12
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
61-22.2011
15/08/11
Não há
22/08/11
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
09-48.2011
10/03/11
Não há
20/09/11
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PI
50-76.2011
26/08/11
Não há
08/09/11
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PIC
38-55.2012
15/06/12
Não se aplica
15/06/12
Regular
PIC
60-71.2011
13/09/11
Não há
04/06/12
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PIC
48-77.2011
01/06/11
Não há
16/11/11
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PIC
72-65.2011
07/11/11
Não há
Sem movimentação
desde a instauração
Irregular. Sem decisão de prorrogação
22
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CORREGEDORIA NACIONAL
PIC
79-13.2011
08/11/11
Não há
Sem movimentação
desde a instauração
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PIC
11-77.2011
26/04/10
Não há
12/08/12
Irregular. Sem decisão de prorrogação
PIC
40-54.2012
15/06/12
Não se aplica
28/08/12
Regular
PIC
45-03.2012
15/06/12
Não se aplica
15/06/12
Regular
PIC
54-47.2012
15/06/12
Não se aplica
15/06/12
Regular
9.1.1. Manifestação da Exma. Procuradora de Justiça Militar Dra. Maria de
Lourdes S. G. Sanson, que presta esclarecimentos a respeito dos procedimentos
investigatórios no 5º Ofício apontados pela equipe de inspeção. Segundo a
entrevistada, deve inicialmente ser considerada a falta de estrutura dos Ofícios de
investigação no Rio de Janeiro, e, em seu caso, a situação peculiar ocorrida no 5º
Ofício, quando assumiu suas funções em 30 de março de 2010. Informa, que
naquela oportunidade, dentre os procedimentos recebidos, um deles tratava de
irregularidades administrativas ocorridas no âmbito do Instituto Militar de Engenharia
no Rio de Janeiro. Com as primeiras diligências, incluindo uma busca e apreensão
ocorrida no mês de maio daquele mesmo ano, percebeu tratar-se de delitos de
extrema gravidade. Ressalta, que o grande alcance da investigação, o volume de
informações e de pessoas envolvidas exigiram grande dedicação. O referido
Procedimento Investigatório Criminal gerou até o presente momento três
procedimentos judiciais, sendo uma ação civil pública (16103.82.2012.4.01.3400/21ª
Vara Federal/DF), uma ação de improbidade (PA MPF/PR/RJ 1.30.012.000214/
2010-32) e uma denúncia criminal (0000196.80.2010 [88/11-9] da 2ª Auditoria/1ª
CJM). Destaca que além dos feitos judiciais, encontram-se ainda tramitando três
inquéritos que apuram a prática de delitos por Oficiais Generais, e são ainda objeto
de força tarefa no MPM. A qualidade do trabalho desenvolvido no PIC conduzido
pela Procuradora no 5º Ofício foi expressamente reconhecida pelo Procurador-Geral
da República em despacho proferido nos autos do Processo MPF/PGR nº
1.00.000.011164/2011-78. Destaca, que a ausência dos despachos de prorrogação
se deu não por negligência ou desconhecimento, mas pelo enfoque prioritário à
investigação retro-referida e pela ausência de suporte numérico de pessoal de apoio,
fato já reconhecido pela Procuradoria Geral do Ministério Público Militar. Declarou,
por fim, que esta formalidade não acarretou prejuízo relevante posto que, suprível “a
posteriori” em despachos já providenciados.
9.1.2. Manifestação do Exmo Procurador de Justiça Militar Dr. Antônio Antero
dos Santos, titular do 6º Ofício, informando que no mister investigatório, com vista à
descoberta da autoria e compilação de prova da conduta delituosa - elementos estes
aptos a possibilitar a deflagração da ação penal, nem sempre é possível concluir o
procedimento investigatório nos prazos estabelecidos nos artigos 3º, §3º, e 11 da
Resolução nº 51, de 29/11/2006, do Conselho Superior do Ministério Público Militar,
pelas seguintes razões: a) em muitos casos, há a necessidade, antes da instauração
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CORREGEDORIA NACIONAL
de PIC, da verificação da procedência da notícia-crime, precipuamente, quando esta
é anônima; b) após a instauração do PIC, e no curso da perquirição criminal, são
requisitados documentos e perícias, realizadas inquirições de pessoas, e expedidas
cartas precatórias de inquirições, visto que é comum a movimentação, nas Forças
Armadas, de militares para organizações castrenses em outros Estados etc.
Algumas dessas diligências, muitas vezes, acarretam outras diligências. E outras
não são atendidas no prazo, inicialmente, fixado pelo órgão requisitante, pois o
destinatário da requisição, às vezes, solicita a prorrogação de prazo para o
atendimento. Em alguns casos, o notificado não comparece na data designada para
oitiva, e depois solicita o adiamento da audiência. Há muitas situações em que o
volume de documentos requisitados, a serem examinados por este Procurador, é
excessivo, principalmente o dos procedimentos de investigação de crimes praticados
contra a administração militar em processos licitatórios ou de dispensa e
inexigibilidade de licitação (há muitos desses em tramitação no 6º Ofício e o órgão
de perícia contábil se situa em Brasília-DF), o que demanda tempo para o exame.
Tudo isso constitui fator impeditivo à análise e ao encerramento dos autos, seja de
Peça de Informação ou de Procedimento Investigatório Criminal, no prazo
estabelecido na supramencionada resolução.
9.2.1. Considerações e conclusões da Corregedoria Nacional sobre as ações
penais, inquéritos policiais militares e procedimentos extrajudiciais.
Considerando as constatações da equipe de inspeção e as manifestações dos
membros, acima consignadas, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do
CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de DETERMINAÇÃO aos
Procuradores lotados no 5º e no 6º Ofício da Procuradoria da Justiça Militar do
Rio de Janeiro para que adequem no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da
publicação deste relatório, a tramitação dos procedimentos extrajudiciais sob sua
titularidade às normas editadas pelo CNMP. Os Procuradores prestarão as
informações diretamente à Corregedoria Nacional após o decurso do prazo acima
assinado, sob pena de assim não o fazendo, ser recebida a informação como
representação, nos termos do artigo 87 e seus parágrafos do Regimento Interno do
Conselho Nacional, determinando-se então a instauração de procedimento por
inércia ou excesso de prazo em relação aos membros que deixarem de adotar as
providências acima referidas.
10. SUGESTÕES E RELATOS DE EXPERIÊNCIAS INOVADORAS
10.1. Durante a inspeção foram registradas as seguintes sugestões e relatos de
experiências inovadoras:
MEMBRO
Luciano Moreira Gorilhas
Sugestões e Relatos de Experiências Inovadoras
Sugere o membro entrevistado: a) aprimoramento da Polícia Judiciária Militar;
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CORREGEDORIA NACIONAL
b) adequação do CPADSI/PGJM, com ampliação das modalidades periciais,
para atendimento aos Ofícios do MPM; c) criar mecanismos para buscar
informações sobre as sindicâncias e punições disciplinares para verificar
eventual existência de infração penal não apurada.
Otávio Augusto de Castro Bravo
Sugere o membro entrevistado: a) melhorar o sistema de distribuição
(GAIUS), garantindo um controle mais eficiente.
Najla Nassif Palma
Sugere o membro entrevistado: a) adequação do formulário de inspeção
elaborado pelo CNMP, que tem grande abrangência, não se aplicando em
vários aspectos à realidade das unidades prisionais militares. Experiências
Inovadoras relatadas: a) Participa regularmente junto ao Centro de
Preparação de Operações de Paz do Brasil, colaborando com a instrução do
pessoal designado para compor as forças de paz de que o Brasil participa,
ministrando palestras sobre direito internacional humanitário. Junto à Escola
Superior de Guerra e Escola de Comando e Estado Maior do Exército da
Aeronáutica.
Antônio Carlos Gomes Facuri
Sugere o membro entrevistado: a) adequação do formulário do CNMP para
inspeção em estabelecimentos prisionais à realidade dos estabelecimentos
militares.
Cézar Luís Rangel Coutinho
Sugere o membro entrevistado: a) reestruturação do 5º e do 6º Ofícios para
tenham idêntico quadro de membros e servidores de apoio ao dos demais
ofícios, com a lotação de mais membros (1 procurador e 2 promotores, nos
termos da lei 8975/95 de 6 de janeiro de 1995), devido à complexidade e ao
volume de investigações criminais. Sugere também que o 5º e o 6º Ofícios,
após a investigação, poderiam deduzir diretamente a denúncia.
Eliane Costa de Azevedo
---
Helena Mercês Claret da Mota
Sugere o membro entrevistado: a) digitalização dos documentos e
procedimentos da Justiça Militar. Adicionalmente, ressaltou a importância do
atendimento ao público como mecanismo de atuação do Ministério Público.
Ednilson Pires
Sugere o membro entrevistado: a) necessidade de melhor estruturação dos
ofícios de investigação em termos de recursos humanos e materiais, inclusive
com o aumento do número de membros, e outros servidores, especialmente
peritos. Maior segurança para os membros.
Hevelize Jourdan Covas Pereira
Sugere o membro entrevistado: a) necessidade de urgente adequação da
estrutura física da Procuradoria com gabinetes para cada membro.
Experiências Inovadoras relatadas: a) a designação de acompanhamento
direto por parte de membros do MPM da atuação da Polícia Judiciária Militar
instalada junto às Forças de Pacificação nos Complexos do Alemão e da
Penha.
Jorge Augusto Lima Melgaço
Sugere o membro entrevistado: a) acompanhamento por parte de membro in
loco das diligências investigatórias, especialmente as perícias. Experiências
Inovadoras relatadas: a) a designação de acompanhamento direto por parte
de membros do MPM da atuação da Polícia Judiciária Militar instalada junto
às Forças de Pacificação nos Complexos do Almão e da Penha.
Ana Cristina da Silva
Sugere o membro entrevistado: a) adequação da estrutura física do MPM/RJ
Ronaldo Petis Fernandes
---
Adriana Santos Imbrósio
Sugere o membro entrevistado: a) aprimoramento da Polícia Judiciária Militar;
adequação do CPADSI/PGJM, com ampliação das modalidades periciais,
para atendimento aos Ofícios do MPM; b) descentralização administrativa do
órgão, com maior independência para envidar as iniciativas de boa gestão; c)
aperfeiçoamento dos requisitos de segurança dos membros.
Ângela Montenegro Taveira
Relatou que em lotação anterior costumava participar da fase inicial de
formação dos recrutas mediante palestras, principalmente em relação aos
crimes de deserção e uso ou tráfico de drogas,
Maria de Lourdes Souza Gouveia Sanson
Sugere o membro entrevistado: a) insuficiência da estrutura do ofício em
termos de pessoal (servidores e membros), curto prazo de conclusão das
investigações definidos na resolução nº 51 de 09/10/2008, do CSMPM.
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CORREGEDORIA NACIONAL
Necessidade de peritos e oficial de diligências.
Antônio Antero dos Santos
---
10.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A Corregedoria Nacional proporá ao
Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, no capítulo 45 deste relatório,
a expedição de OFÍCIO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para ciência
das sugestões e relatos de experiências inovadoras bem como para que, em relação
às práticas inovadoras, promova o respectivo cadastramento no Banco de Projetos
do CNMP, observado o regulamento respectivo.
ÁREA ADMINISTRATIVA
11. CENTRALIZAÇÃO DA ÁREA ADMINISTRATIVA EM BRASIÍLIA-DF
11.1. Os trabalhos de inspeção na Procuradoria da Justiça Militar não incluíram a
realização de auditoria da gestão administrativos-financeira uma vez que todos os
recursos utilizados pelos Procuradores e Promotores Militares no Estado do Rio de
Janeiro são centralizados e administrados pela Secretaria do Ministério Público
Militar em Brasília.
11.2. A equipe de inspeção, todavia, analisando a política de uso de uso de veículos
oficiais no MPM/RJ, verificou que mais da metade dos deslocamentos realizados
pelos veículos oficiais são feitos para o transporte de membros entre o local de
trabalho e suas residências. Diante disso, solicita-se à PJM/RJ que se manifeste
circunstanciadamente a respeito do assunto, facultando-se a juntada de normas ou
deliberações internas a respeito do assunto.
11.3. Manifestação da unidade inspecionada: Por intermédio do Ofício Proc. nº
076/2013, a PJM/RJ informa que, em resposta a requerimento formulado por um dos
Técnicos de Transporte questionando sobre a legalidade do transporte de membros
no trajeto residência-local de trabalho, a Procuradoria Geral da Justiça Militar, nos
termos da Portaria PGR nº 513, de 23.07.2003, proferiu o despacho nº
016/SEC/PGJM, cuja cópia segue em anexo, autorizando os deslocamentos a
serviço, inclusive e expressamente das residências para a Procuradoria. O fato de
haver maior registro de deslocamentos no trajeto sede da PJM/residência, deve-se
ao fato de os membros exercerem suas funções precipuamente na sede do órgão e
a partir da sede é que se deslocam para a sede dos Juízos da 1ª CJM e Unidades
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CORREGEDORIA NACIONAL
Militares. Assim, o transporte residência-sede da PJM é diário, mas da PJM para as
auditorias e demais órgãos públicos, depende de realização de audiências ou
inspeções.
11.4. Considerações e conclusões da Corregedoria Nacional a política de uso
de uso de veículos oficiais no MPM. A utilização de veículos oficiais para conduzir
membros às suas respectivas residências contraria o disposto no artigo 7º, VII, da
Portaria PGR 513 e também o posicionamento da AUDIN/MPU. Além disso, a
Administração Pública Brasileira tem normas que vedam a utilização indiscriminada
de veículos oficiais para buscar e levar membros ou servidores para suas
residências, como o Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008. Há, ainda,
jurisprudência firmada pelo Tribunal de Contas da União no Relatório TC
017.458/2005-9; no acórdão TCU 1582/2007- Plenário; no acórdão TCU 2713/2008
2ª Câmara e na Instrução Normativa MARE nº 06/1997. Em inspeções feitas pelo
CNMP vem sendo constatado abuso na utilização de veículos do MPM para fins
pessoais, com deslocamentos não apenas no trajeto sede-residência dos membros,
mas também a clínicas, supermercados, bancos e outros serviços de caráter
essencialmente particular do membro (cf. Procedimento Administrativo de Inspeção
na PJM/CE), o que acaba por deslegitimar as intenções da Administração Superior
do MPM de minimizar os efeitos do trânsito e da falta de estacionamento na cidade
do Rio de Janeiro uma vez que as medidas de exceção, normalmente dotadas de
fundamentação razoável, acabam por se tornar genéricas, propiciando até mesmo o
uso indevido do patrimônio público para atendimento de interesses pessoais. Assim
sendo, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do Conselho Nacional do
Ministério Público, no capítulo 45 deste relatório: I. a expedição de
DETERMINAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que no
prazo de 60 (sessenta) dias adote e implemente as seguintes medidas
administrativas em relação ao uso dos meios de transporte no âmbito do Ministério
Público Militar: a) não permita a utilização de veículos oficiais em atividades
particulares ou para deslocamentos que tenham por destino a residência do
membro, exceto se esta se colocar rigorosamente no trajeto entre a unidade do
MPM e o local onde o membro realizará atividade institucional, sendo vedado o
desvio de rota, como determinado pelo artigo 7º da Portaria PGR 513/2003; b)
realize o adequado registro dos deslocamentos dos veículos com indicação clara e
precisa dos seguintes elementos informativos: placa do veículo; data de saída e
chegada; horário de saída e chegada; local de destino; quilometragem de saída e
chegada; nome do condutor; nome do usuário; nome da unidade responsável; do
motivo do deslocamento e endereço a que se destina o veículo; c) adeque a
normatização interna do MPM no que concerne ao uso e à gestão da frota, de forma
a absorver as determinações do CNMP acima indicadas, o teor da Portaria PGR
513/2003, os entendimentos do Tribunal de Contas da União - TCU em seus
acórdãos de nº: 6.078/2009 (2ª câmara); 3.010/2009 (2ª câmara); 2.632/2008 (2ª
Câmara); 3.802/2008 (1ª Câmara); 297/2009 (1ª Câmara); 680/2007 (1ª câmara);
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CORREGEDORIA NACIONAL
820/2007 (1ª câmara), 4.885/2009 (2ª câmara) e 3.624/2008 (2ª câmara), 375/2008
(plenário); 265/2009 (2ª câmara); 3.479/2007 (2ª câmara); 1.582/2007 (plenário); e
2.713/2008 (2ª câmara). II. o encaminhamento de OFÍCIO à AUDIN/MPU
requisitando a inclusão, em suas inspeções e auditorias em órgãos do Ministério
Público Militar, de fiscalização da regular utilização dos veículos oficiais e de serviço,
registrando a situação na tomada de contas da unidade gestora.
ÁREA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
12. CONSIDERAÇÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL SOBRE O USO DA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO
12.1. O Ministério Público Brasileiro, seguindo o movimento da sociedade, cada vez
mais adota o computador como ferramenta indissociável e indispensável na busca
da excelência no cumprimento de seu dever de defender a ordem jurídica, o regime
democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Com efeito, a maior
parte das unidades ministeriais já utiliza a tecnologia da informação para automatizar
suas rotinas, registrar, processar e manter o controle de seus dados, processos e
procedimentos, e apresentar informações, quando necessário.
12.2. Para o Ministério Público, que atinge sua finalidade principalmente por meio de
instrução e decisão processual, o monitoramento da tramitação dos seus processos
e procedimentos resulta em bons índices de produtividade (princípio da eficiência).
Assim, há evidente oportunidade de aplicação de tecnologia para informatizar a
cadeia produtiva que envolve a instrução e a decisão processual, reduzindo os
tempos de tramitação, evitando o retrabalho, eliminando as atividades repetitivas,
controlando o tempo de permanência em cada etapa e evitando a formação de
gargalos.
12.3. Essa crescente informatização merece especial atenção dos Ministérios
Públicos dos Estados e do Ministério Público da União, uma vez que o uso da
tecnologia da informação para elaboração, manipulação e armazenamento de dados
e informações traz novos riscos e aumenta a fragilidade de algumas atividades.
Nesta esteira, as questões relacionadas à segurança da informação, à adoção de
boas práticas e à qualidade dos sistemas informatizados e softwares utilizados
necessitam ser observadas.
12.4. Em decorrência da importância estratégica da Tecnologia da Informação – TI, a
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Corregedoria Nacional do Ministério Público, em suas inspeções, destaca uma
equipe para verificar in loco a estrutura, a organização, as metologias utilizadas, a
adoção de boas práticas, a segurança da informação e o uso de sistemas
informatizados. Além disso, também é verificado se os processos internos de
aquisição de bens e desenvolvimento de serviços na área de TI estão alinhados com
o planejamento estratégico da Instituição.
12.5. A Corregedoria Nacional do Ministério Público não tem a intenção de induzir a
unidade inspecionada a utilizar determinada metodologia, seguir um modelo de boas
práticas para governança de TI ou adotar uma norma específica para segurança da
informação. O objetivo primordial da inspeção é alertar a unidade sobre a
necessidade e a importância da implementação dessas medidas e auxiliar na
identificação de bons exemplos e modelos que poderão ser disseminados.
12.6. Nesse contexto, pode-se definir governança de TI como o conjunto estruturado
de políticas, normas, métodos e procedimentos destinados a permitir à
administração superior das unidades do Ministério Público o planejamento, a direção
e o controle da utilização atual e futura de tecnologia da informação, de modo a
assegurar, dentro de um nível aceitável de risco, a eficiente utilização dos recursos,
o apoio aos processos internos na área de TI e o alinhamento estratégico com
objetivos da instituição. Seu objetivo, pois, é garantir que o uso da TI agregue valor à
finalidade ministerial.
12.7. O desempenho da área de TI deve ser medido, os recursos devem ser
adequadamente alocados e os riscos inerentes à atividade devidamente mitigados.
Assim, é possível gerenciar e controlar as iniciativas de TI nas organizações para
garantir o retorno de investimentos e a adoção de melhorias nos processos
organizacionais. A governança adequada da área de tecnologia da informação
garante a proteção das informações críticas e sensíveis e contribui para o
cumprimento da missão da organização.
12.8. Em suma, a governança de TI apoia-se em três alicerces: valor, risco e
controle. Por isso, deve ficar sob a responsabilidade da Administração Superior da
unidade inspecionada e consistirá no exercício da liderança, na suficiente estrutura
organizacional e na implantação de processos que garantam que a área de
Tecnologia da Informação suporte e aprimore os objetivos e as iniciativas
estratégicas da organização.
12.9. Nesse contexto, o planejamento, a tomada de decisões e a prática das ações
de TI devem obrigatoriamente alinhar-se com o planejamento estratégico para que
sejam estabelecidas as prioridades que serão desenvolvidas pela área de TI. Essa
atitude pró-ativa evita que a unidade atue somente de maneira reativa, minimizando
o impacto das ameaças e das mudanças que constantemente ocorrem no mundo
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tecnológico. Assim, a formalização de um Plano Diretor de Tecnologia da Informação
(PDTI), por exemplo, diminui a chance de desperdício de recursos, de
descontinuidade dos projetos, de enfraquecimento das ações e de insatisfação do
usuário.
12.10. Além das constatações que normalmente decorrem das inspeções, o
Conselho Nacional do Ministério Público também poderá identificar alguns pontos
vulneráveis da governança de TI das unidades do Ministério Público, que se
traduzirão em oportunidades para a atuação desse órgão como indutor do processo
de aperfeiçoamento de boas práticas, quando do recebimento das informações
previstas na Resolução 74/2011-CNMP.
12.11. A segurança da informação, por sua vez, é o conjunto de medidas de controle
- incluindo a política, os processos, as estruturas organizacionais, as normas e os
procedimentos de segurança - com a finalidade de proteger os dados e as
informações produzidas, recebidas, armazenadas e enviadas pela unidade do
Ministério Público, preservando o valor que possuem.
12.12. Desta forma, a segurança da informação está relacionada com a preservação
dos dados e informações e deve, primordialmente, impedir que pessoas não
autorizadas tenham acesso ao conteúdo dos sistemas informacionais,
proporcionando disponibilidade sempre que necessário, confiabilidade e acesso
apenas àqueles que tenham autorização para fazê-lo. Logo, os principais atributos
que devem orientar a análise, o planejamento e a implementação das ações de
segurança são a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a
autenticidade. Para o Ministério Público, a eficiência na prestação de serviços à
sociedade depende da confiabilidade dos dados e informações tratados e utilizados
por seus membros.
12.13. Da mesma forma que a governança de TI, o gerenciamento da segurança da
informação deve ser tratado como um assunto estratégico, ficando a cargo da
Administração Superior. Nessa esteira, em alinhamento com o mandamento
constitucional e com a necessidade de refinar os mecanismos de controle
atualmente estabelecidos, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público
editou, em 16 de junho de 2009, a Resolução nº 43, que instituiu a obrigatoriedade
da realização periódica de inspeções nas unidades do Ministério Público.
12.14. A equipe de inspeção realizou os trabalhos no Ministério Público Militar no dia
10 de setembro de 2012, sendo acompanhada pelos responsáveis das respectivas
Coordenadorias de Informática.
12.15. Para melhor execução do trabalho e maximização dos resultados desejados,
foi enviado um ofício prévio à chefia da unidade inspecionada solicitando as
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informações contidas no questionário elaborado pela equipe de inspeção. Dessa
forma, foi possível obter de forma mais célere as informações e declarações
necessárias para a realização das demais atividades.
12.16. Com base nos esclarecimentos prestados e nas declarações colhidas, foram
realizadas visitas aos demais ambientes onde existia algum serviço relacionado à
área de TI, situados na sede do MPM/RJ, ocasião em que foram tiradas fotografias
das instalações físicas do setor de TI, coletados “prints” das telas de alguns
computadores vistoriados quando as constatações eram consideradas relevantes
pela equipe, com o propósito exclusivo de complementar as informações
consignadas neste relatório.
12.17. A partir das entrevistas e dos demais materiais levantados pela equipe de TI,
foi possível indicar algumas constatações e propor recomendações, conforme se
verifica nos capítulos subsequentes.
13. PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA
13.1. Quanto ao Plano Diretor de Informática, a equipe de inspeção foi informada de
que o plano diretor ainda não foi documentado, mas que está em fase de
elaboração, em Brasília. O plano abrangerá todas as unidades de atuação do MPM.
Não foi apresentado prazo para a conclusão do trabalho e indicada a fase na qual se
encontra o projeto.
13.2. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre o Plano Diretor de
Informática. Considerando a informação de que o plano diretor está em fase de
elaboração, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45
deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da
Justiça Militar para que priorize a elaboração, publicação e implementação do
Plano Diretor de Informática. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria
Nacional será informada do resultado desta recomendação.
14. PLANO ESTRATÉGIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
14.1. Constatou a equipe de inspeção que a PJM/RJ não conta com um Plano
Estratégico de Tecnologia da Informação.
14.2. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre o Plano Estratégico de
Tecnologia da Informação. Considerando que durante as várias inspeções
realizadas nas unidades do Ministério Público Militar foi possível constatar a
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CORREGEDORIA NACIONAL
centralização do planejamento e execução da maior parte das ações de tecnologia
da informação na Procuradoria Geral. Considerando ainda a constatação de que o
MPM não conta com um Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, a
Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório,
a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar
para que providencie a elaboração, publicação e implementação de um Plano
Estratégico de Tecnologia da Informação. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a
Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação.
15. COMITÊ ESTRATÉGICO DE TI
15.1. Segundo informou a unidade inspecionada, existe no âmbito da PGJM um
Comitê Estratégico de Tecnologia (CETI) e que a Portaria nº 307/PGJM, de 20 de
Setembro de 2011 designa os seus integrantes.
16. COMITÊ GESTOR E ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DE T. I.
16.1. Foi informado pela PJM/RJ que não existe comitê nem servidor designado para
o controle interno de TI.
16.2. Considerações e conclusões da Corregedoria Nacional. Considerando a
inexistência de comitê ou de servidor designado para o controle interno de TI e a
centralização do planejamento e execução da maior parte das ações de tecnologia
da informação na Procuradoria Geral, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário
do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao
Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que promova a constituição de um
comitê ou órgão de controle interno de TI. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a
Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação.
17. NORMAS DE SEGURANÇA DE EQUIPAMENTOS
17.1. Quanto a este item, foi apresentada declaração do Departamento de
Informática da PGJM com a informação de que não existem normas formalizadas de
segurança definidas pelo Departamento de Informática quanto aos locais de
instalação dos equipamentos utilizados na PJM/RJ. Os equipamentos sob domínio
da Procuradoria incluem: um servidor de arquivos; um servidor para serviços de
DNS, DHCP e controlador redundante de domínios, sendo este último configurado
pela PGJM, em Brasília, e cujo acesso é bloqueado ao pessoal local; switches; um
roteador e equipamentos do sistema de telefonia.
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17.2. Em que pese a existência de servidores que hospedam os serviços acima
mencionados, não há um Centro de Processamento de Dados – CPD ou, ao menos,
uma sala adequada para abrigar os referidos equipamentos. As instalações da área
de informática da PJM/RJ abrigam, concomitantemente, equipamentos de
informática, funcionários, computadores servidores, além de servir para depósito de
equipamentos e biblioteca, tudo num mesmo ambiente, conforme se verifica das
fotos 1 e 2 . Há nesta sala apenas um aparelho de ar condicionado, o qual não é
suficiente para manter uma temperatura adequada para o armazenamento de
equipamentos como servidores, ainda mais quando considerado o clima da região,
cujas temperaturas são normalmente elevadas. Não há medidor para controle da
temperatura dos equipamentos, tampouco controle físico de acesso à sala onde se
encontram esses equipamentos.
Foto 1 – setor de TI, biblioteca e depósito em um mesmo ambiente.
Foto 2 – setor de TI, biblioteca e depósito em um mesmo ambiente.
A central do sistema de telefonia e os switches estão instalados em uma sala
separada, localizada ao lado da porta principal de entrada da Procuradoria. Apesar
de não haver fechadura na porta, há um agente de segurança que monitora a
entrada e a saída de pessoas no local, bem como câmeras de segurança em
funcionamento (fotos 3 e 4).
Foto 3 – Detalhe da porta sem fechadura.
Foto 4 – Câmeras de segurança monitoram entrada da sala dos
equipamentos.
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17.3. Não obstante os problemas acima relatados, durante a entrevista feita pela
equipe de inspeção, o servidor responsável pelo setor de informática informou à
equipe de inspeção que as deficiências relativas à estrutura física já foram
informadas à Secretaria do órgão. Esse servidor também mencionou possíveis
problemas que podem decorrer de uma estrutura física inadequada. Foram
apresentadas à equipe de inspeção cópias de e-mails enviados à administração
nesse sentido, que seguem anexas. Importante destacar que dois andares do prédio
estão em reforma e serão destinados à PJM/RJ quando finalizada a obra.
Entretanto, segundo relato de um dos técnicos de informática do órgão, ainda é
incerto se haverá uma sala destinada exclusivamente ao CPD. Foi asseverado
também que existe por parte da Administração a intenção de mudança para um novo
prédio, mais moderno e com melhor estrutura, mas que não previsão para essa
mudança.
17.4. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre normas de segurança de
equipamentos. Considerando as constatações da equipe de inspeção, a
Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste Relatório,
a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar
para que adote as seguintes providências administrativas: a) edição de ato
normativo estabelecendo as medidas de segurança dos locais onde ficam instalados
os equipamentos de TI nas unidades do Ministério Público Militar; b) a instalação
dos computadores-servidores e demais equipamentos de tecnologia da informação
em sala sem janelas, de preferência com paredes de concreto e dotada de porta
com controle de acesso, sem prejuízo da adoção de medidas complementares de
segurança; c) utilização da sala do CPD exclusivamente para hospedagem dos
computadores-servidores e demais equipamentos de tecnologia da informação; d)
instalação de sistema de redundância do ar-condicionado, na sala de CPD. No prazo
de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado
desta recomendação.
18. RISCO DE PERDA DE DADOS E BACKUP
18.1. Quanto aos procedimentos contra riscos de perda de dados, foi declarado que
são realizados backups completos, diariamente, dos dados constantes do servidor
de arquivos. Para a execução desse backup é utilizado software do próprio sistema
operacional Windows. Foi afirmado ainda que os dados são armazenados em um
hard disk (HD) externo, de dois terabytes, que são mantidos por sete dias. Também
foi declarado que os usuários dos serviços do servidor de arquivos são informados
desse prazo. Verificou-se que o HD de backup fica localizado fisicamente junto ao
servidor de arquivos e que não há um local específico para o acondicionamento da
mídia de backup.
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18.2. Questionado pela equipe de inspeção sobre a ocorrência incidentes com perda
de dados em arquivos mais antigos que o prazo acima mencionado, o entrevistado
afirmou que isso nunca ocorreu. Apesar da informação de que até a presenta data
não houve necessidade de recuperação de arquivos, dentro ou fora do tempo de
armazenamento do disco de backup, considera a equipe de inspeção que o período
de apenas sete dias é exíguo para manutenção dos dados antes da respectiva
eliminação.
18.3. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre o risco de perda de dados e
backup. Considerando as constatações da equipe de inspeção, a Corregedoria
Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição
de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que
providencie: a) a elaboração e formalização de uma política de backup para todas as
unidades do Ministério Público Militar; b) a aquisição de novas mídias para
armazenamento de dados (backup) por tempo mais longo; c) a transferência
periódica das mídias para local diverso daquele onde se acha instalado o CPD e que
conte preferencialmente com cofre antichamas. No prazo de 180 (cento e oitenta)
dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação.
19. CONSCIENTIZAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
19.1. Com referência à segurança da informação, a equipe de inspeção foi
informada de que os usuários são instruídos pessoalmente sobre boas práticas de
segurança da informação e senha, bem como das políticas de backup e do uso das
pastas de rede. Entretanto, em que pese as instruções pessoais, não são utilizados
manuais ou outros materiais impressos ou digitais para orientação dos usuários
quanto aos aspectos objetos deste item.
20. QUALIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS QUE OPERAM
OS SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
20.1. À equipe de inspeção foi declarado que, no âmbito da PJM/RJ, apenas
servidores treinados e devidamente autorizados utilizam os sistemas críticos
atualmente em operação. Acrescentou-se ainda que treinamentos, esclarecimentos
e demais orientações são realizados pela PGJM, em Brasília, que é a responsável
por desenvolver e gerenciar os sistemas utilizados no âmbito do Ministério Público
Militar.
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20.2. Em relação aos equipamentos de informática sob o domínio da PJM/RJ, fora
afirmado que estes são acessadas somente pelo pessoal de TI. Asseverou-se
também que há guardas nas entradas do órgão, que são orientados a controlar o
acesso, conforme já destacado no item 5 deste relatório. Foi esclarecido ainda que a
equipe de TI acompanha e monitora o trabalho de agentes externos que,
eventualmente, prestam manutenção aos equipamentos.
20.3. Quanto ao sistema informatizado para controle de processos – GAIUS –, vários
usuários foram entrevistados pela equipe de inspeção tendo informado que houve
treinamento e que também é oferecido suporte remoto por meio de software de
comunicação instalado nas máquinas dos funcionários. Entretanto, foi constatada
pela equipe de inspeção uma possível falha na alimentação do sistema GAIUS,
conforme relatado no item 41 abaixo.
21. ACESSO A INFORMAÇÕES DE CARÁTER SIGILOSO
21.1. Afirmou a unidade inspecionada que apenas os usuários autorizados têm
acesso às pastas compartilhadas existentes tanto no servidor de arquivos quanto em
computadores locais em que haja compartilhamento. Em complemento às
informações constantes da declaração, foi asseverado que a rede utilizada para o
controle de acesso é a do Windows, com login via Active Directory. O gerenciamento
de usuários é feito pela PGJM, em Brasília. O servidor de arquivos é local, do
Windows, com restrição de acesso por usuário. O acesso ao servidor de arquivos é
dado localmente. Solicitações de inclusão ou remoção de acesso às pastas são
feitas pelo proprietário ou outro responsável, por meio eletrônico (e-mail) e
formalizado por oficio.
21.3. O responsável técnico pela área de TI do órgão informou também que alguns
usuários possuem pastas em suas máquinas locais compartilhadas, a pedido do
usuário. Nesses casos, a configuração de acesso de outros usuários também é
concedido pela equipe de TI, sob demanda.
21.4. Pela equipe de inspeção foi feita a verificação por amostragem em algumas
máquinas do órgão. Nesses computadores, foram verificados que o nível de acesso
às pastas da rede era de fato restrito com base na permissão de login do usuário,
conforme demonstra a figura abaixo.
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Figura 5 – restrição no acesso às pastas da rede por logon do usuário.
22. INUTILIZAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS
22.1. Quanto a este item, foi declarado que todos os arquivos pessoais existentes
em máquinas sem uso, destinadas a novo servidor ou membro do órgão, são
devidamente apagados. Também foi afirmado que na hipótese de saída do
computador para manutenção ou doação é feita a formatação prévia do disco rígido.
Em relação ao descarte de relatórios confidenciais e outros documentos dentro do
âmbito de atribuições do Setor de TI estes são inutilizados com o uso de máquina
picotadora.
23. CONTROLE INDIVIDUALIZADO DE
COMPUTADORES E HARDWARES
23.1. Foi informado que está instalado nas máquinas do órgão o Configurador
Automático e Coletor de Informações Computacionais – CACIC, o qual é
disponibilizado pelo Portal do Software Público Brasileiro. Esse aplicativo gera um
relatório local das configurações da máquina.
23.2. Segundo a unidade inspecionada, o gerenciamento de inventário é feito pela
PGJM, em Brasília, mas não soube informar qual o software utilizado para esse fim.
Foi esclarecido ainda que existe um sistema interno na PJM/RJ para controlar a
movimentação de equipamentos, não tendo sido entregue à equipe de inspeção
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qualquer declaração ou documento a respeito do assunto.
23.3. A equipe de inspeção, durante a vistoria em algumas máquinas, não
encontrou o software CACIC instalado, conforme figuras abaixo.
Listagem dos programas instalados em estação de trabalho vistoriada
Continuação da listagem da figura 2.
23.4. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre o controle individualizado de
computadores e hardwares. Considerando as constatações da equipe de
inspeção, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP no capitulo 45
deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da
Justiça Militar para que providencie: a) a implantação de um controle consistente
dos equipamentos de informática da unidades do MPM, de forma a facilitar o
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gerenciamento do seu parque computacional; b) que esse controle seja
individualizado para cada equipamento de informática existente e contemple, dentre
outras informações julgadas relevantes pela unidade inspecionada, a descrição do
tipo de hardware instalado e seu custo de manutenção, compreendendo informações
sobre serviços, peças e upgrade efetuados, assim como as datas de saída e retorno
de eventuais reparos. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria
Nacional será informada do resultado desta recomendação.
24. CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
24.1. Foi entregue à equipe de inspeção uma relação descritiva do parque de
equipamentos de TI. No total, há cento e onze computadores, dezoito notebooks, um
servidor de rede e cinquenta e duas impressoras disponíveis para a PJM – RJ.
25. NORMAS DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS DE TI
25.1. No que se refere ao objeto deste item, afirmou o responsável técnico pela área
de TI que o processo de licitação e contratação dos recursos de TI, incluindo os
materiais de consumo, centralizado em Brasília. Declarou ainda que pequenas
despesas decorrentes de solicitações eventuais são realizadas por suprimento de
fundos. Questionado sobre o tempo para atendimento das solicitações de materiais
relacionados à TI, fora asseverado pelo entrevistado que o processo é célere.
26. CONTROLE DO CONSUMO DE SUPRIMENTOS
26.1. O controle e gerenciamento de suprimentos é feito pela equipe de patrimônio
do órgão, o qual informou que os usuários são orientados sobre o uso racional dos
materiais. Entretanto, não existe ato normativo do MPM que verse sobre o controle
de consumo dos recursos materiais e suprimentos.
26.2. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre o controle de consumo de
suprimentos. Considerando a inexistência de ato normativo que verse sobre o
controle de consumo dos recursos materiais e suprimentos, a Corregedoria Nacional
proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que
providencie a edição de ato normativo que discipline o controle sobre o consumo dos
recursos materiais e suprimentos de informática, por unidade usuária. No prazo de
180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado
desta recomendação.
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27. RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DE TI
27.1. Foi entregue à equipe de inspeção uma declaração contendo a relação dos
recursos humanos da área de TI. Atualmente, o quadro é composto por quatro
servidores efetivos: três técnicos de informática e um analista de informática,
especializado em suporte técnico. Todos esses servidores têm ensino superior ou
pós-graduação na área de TI. Conforme a declaração anexa, não há contratação de
mão de obra terceirizada para a área de TI.
28. MANUAIS DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS
28.1. Foi declarado pelo Diretor do Departamento de Informática da PGJM que não
existem manuais, instruções ou documentos similares dispondo sobre o objetivo e
funcionamento dos sistemas, produtos oferecidos, normas de utilização e segurança
ao pleno esclarecimento e orientação do pessoal do CPD e usuários.
28.2. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre manuais de utilização dos
sistemas. Diante do exposto, verifica-se que atualmente o conhecimento está
armazenado na memória das pessoas que atuam na na instituição. Na
eventualidade de uma transferência ou desligamento desses servidores públicos,
todo o conhecimento será perdido. Realizando-se uma documentação efetiva, as
informações e o conhecimento permanecerão no órgão. Assim sendo, a
Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório,
a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar
para que providencie a documentação dos sistemas computacionais, dos produtos
de informática e dos respectivos procedimentos de segurança para obtenção da
melhor e mais efetiva gestão do conhecimento possível. Em 180 (cento e oitenta)
dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação.
29. CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO DE DADOS
29.1. Foi declarado pelo Departamento de Informática da PGJM que as informações
geradas pelos sistemas podem ser qualificadas como confiáveis, considerando-se,
especialmente, o controle e a validação sobre os dados de entrada bem como o seu
processamento (execução das tarefas por pessoas habilitadas/credenciadas, etc.).
29.2. Por meio de entrevistas realizadas pela equipe de inspeção com usuários do
sistema GAIUS foi possível constatar indício de falhas na movimentação do sistema,
principalmente para os ofícios extrajudiciais, conforme detalhado no item 42 deste
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relatório.
30. ANTIVIRUS
30.1. A PGJM apresentou declaração à equipe de inspeção informando que, no
âmbito do MPM, de forma centralizada, executam-se os seguintes procedimentos
para a segurança da informação: a) estabelece regras de firewall que limitam o
acesso apenas para recursos necessários, tanto de requisições de entrada quanto
de saída; b) restringe o acesso a páginas de compartilhamento de arquivos e de
trocas de mensagens instantâneas (com exceção do software Comunicator, que é
utilizado para comunicação instantânea com fim institucional); c) efetua filtragem de
acesso a páginas da internet que possam disseminar alguma praga virtual; d) filtra
mensagens eletrônicas recebidas e enviadas, efetuando a varredura contra pragas
virtuais; e) filtra mensagens de e-mails de remetentes que costumeiramente
disseminam spans e que podem induzir a contaminações; f) utiliza software antivírus
e antispyware de gerenciamento e atualização centralizados que informam as
contaminações e tentativas de contaminações dos computadores; g) realiza
varredura periódica nos computadores para verificação e eliminação de pragas
virtuais.
30.2. Durante a inspeção in loco feita pela equipe, foram vistoriadas algumas
máquinas, por amostragem, com o fim de verificar alguns dos procedimentos acima
mencionados, os quais foram confirmados. A figura 8 demonstra a tela de uma das
máquinas analisadas com o o antivírus no status “ok”. Já a figura 1 ilustra a restrição
de acesso no compartilhamento de pastas, que é feito com base no logon na rede,
conforme explanado no item 21.
Figura 8 – Antivírus atualizado e ativo em uma das máquina inspecionadas.
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31. MANUTENÇÃO E TROCA DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
31.1. Foi declarado pelo Diretor do Departamento de Informática da PGJM que não
existe plano de manutenção ou revisão (periódica ou preventiva) dos sistemas e
equipamentos utilizados, mas que há uma política para renovação periódica do
parque, que ocorre em torno de um ano e meio.
32. PLANO DE CONTINGÊNCIA
32.1. Foi apresentada declaração do Departamento de Informática da PGJM com a
informação de que não há plano de contingência para o caso de falhas em sistemas,
equipamentos ou dispositivos de segurança. Entretanto, foi relatado pelo
responsável da PJM/RJ que a autenticação da rede Windows é redundante (há um
servidor local e a infraestrutura em Brasília). Foi esclarecido também que os
equipamentos de redes locais, link de internet e servidor de arquivos não possuem
redundância.
32.2. Diante dos fatos constatados pela equipe de inspeção, verifica-se que que há
procedimentos pontuais executados, mas que não há uma formalização desses
procedimentos. Além disso, observa-se que alguns serviços sequer possuem
qualquer tipo de tratamento contra incidentes.
32.3. Considerações e conclusões da Corregedoria Nacional sobre o plano de
contingência. Diante do exposto, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do
CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo.
Procurador-Geral da Justiça Militar para que providencie a criação e manutenção
de plano de contingência, contemplando pelo menos os seguintes requisitos:
redundância de servidores; equipamentos nobreak; grupo gerador; redundância de
link de comunicação; procedimentos de restauração de cópias de segurança de
dados; documento que relacione os contatos dos fornecedores, os níveis de serviço
para atendimento de chamados e as datas de vencimento de garantias. No prazo de
180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado
desta recomendação.
33. LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES (LEIS 7.646/87 E 9.609/98)
33.1. No que se refere ao objeto deste item, a PGJM apresentou cópia da licença do
antivírus McAfee, conforme documentação anexa. Em relação aos sistemas
operacionais (Windows XP), as licenças são do tipo OEM, fixadas na máquina
correspondente. Quanto aos softwares de edição de texto e planilha eletrônica, foi
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afirmado que utilizam o BrOffice.
33.2. Foi acrescentado pelo responsável técnico da área de informática que, em
situações esporádicas, usuários solicitam a instalação de software apresentando
licença pessoal. Foi afirmado que essa solicitação é efetivamente atendida por
algum funcionário da área de TI.
33.3. Foi declarado ainda pelo Diretor do Departamento de Informática da PGJM que
o número de licenças corresponde ao número de máquinas em uso na Procuradoria
da Justiça Militar no Rio de Janeiro. Quanto ao registro dos softwares, não foi
apresentada declaração à equipe de inspeção. Dessa forma, não há documento ou
informação a respeito do registro das licenças.
33.4. Importante elucidar a diferença entre ativar uma licença e registrá-la. Ativar é o
ato de informar ao fabricante que está em uso uma licença que foi adquirida
legalmente, sem que o proprietário desta necessite ser identificado. Registrar é o ato
de relacionar, no cadastro de controle do fabricante, o nome do proprietário a uma
licença adquirida legalmente. No caso das licenças OEM (softwares que são
integrados aos equipamentos comercializados), o registro do proprietário é opcional
na maioria dos casos, pois há comprovação da legalidade por etiquetas afixadas nos
gabinetes dos próprios equipamentos.
33.5. Considerações e conclusões da Corregedoria Nacional. Diante do exposto,
a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste
relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da
Justiça Militar para que providencie o registro de todas as licenças dos softwares
utilizados na unidade inspecionada, caso o termo de licenciamento indique a
obrigatoriedade do ato. Em 180 (cento e oitenta) dias o Procurador-Geral informará à
Corregedoria Nacional o resultado desta recomendação.
34. PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS DE TI
E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
34.1. Quanto a este item, foi apresentada declaração do Diretor do Departamento de
Informática da PGJM a respeito da existência de planejamento de contratação de
recursos de TI bem como a execução orçamentária para todas as Procuradorias de
Justiça Militar. Apesar da declaração da existência do planejamento, nenhuma
documentação fora anexada.
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35. GESTÃO DE CONTRATOS NA ÁREA DE TI E DESENVOLVIMENTO DE
SERVIÇOS E SOFTWARES EM ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
35.1. Conforme consta da declaração entregue à equipe de inspeção quanto a este
item, verifica-se que o planejamento de contratação e recursos de TI e
desenvolvimento de serviços e softwares estaria alinhado com o Planejamento
Estratégico do órgão. Entretanto, analisando a declaração referente ao item 14 deste
relatório, verifica-se que fora informada a inexistência de Planejamento Estratégico
de TI no âmbito do Ministério Público Militar. Durante a entrevista, foi esclarecido que
o alinhamento do plano objeto deste item é baseado no Planejamento Estratégico do
Ministério Público Federal. Dessa forma, reforça-se a necessidade de priorização
quanto à elaboração do Planejamento Estratégico no âmbito do MPM, conforme
exposto no item 14, pois o planejamento estratégico de TI de um órgão deve estar
alinhado com as atividades finalísticas deste, de acordo com sua realidade.
36. INVENTÁRIO DE CONTRATOS COM SEUS RESPECTIVOS
ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
36.1. Foi informado pelo responsável técnico da área de informática da PJM/RJ que
os contratos de TI são centralizados, geridos por Brasília, na PGJM. Foi afirmado
também que esses contratos possuem definições de prazos máximos para
atendimento e resolução de serviços. Especificamente em relação ao serviço de
internet, foi informado que houve uma mudança de empresa da Via Telecom para a
Embratel, que melhorou de forma substancial esse serviço. Pelo Departamento de
Informática da PGJM foi declarado que existe inventário de contratos com seus
respectivos acordos de nível de serviço (SLA). Todavia, nenhuma documentação ou
cópia de contrato foi apresentada à equipe de inspeção.
36.2. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre existência de acordos de
nível de serviço (SLA). Considerando a constatação de inexistência de acordos de
nível de serviço (SLA) relativos aos serviços de TI contratados pela PGJM, a
Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório,
a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça Militar
para que para que: a) determine ao Departamento de Tecnologia da Informação a
manutenção de inventário de contratos com seus respectivos acordos de níveis de
serviços; b) determine ao Departamento de Tecnologia da Informação a adoção dos
acordos de nível de serviço (service level agreement – SLA), celebrados com o
fornecedor de serviços de TI, os quais deverão especificar a partir de critérios
mensuráveis, os serviços que serão prestados pelo fornecedor, sua qualidade e
quantidade, permitindo assim o monitoramento do respectivo desempenho e a boa
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execução de ordens de serviços de TI. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a
Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação.
37. GERENCIAMENTO DE ORDENS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TI
37.1. À equipe de inspeção foi apresentada declaração da PGJM informando a
existência de sistema de gerenciamento de ordens de serviço na área de TI nas
unidades do MPM. Foi asseverado pelo técnico entrevistado que o sistema de
gerenciamento de ordens de serviço utilizado é o OCOMMON. Foi afirmado ainda
que, apesar da existência do referido sistema, as solicitações de suporte e
manutenção são feitas verbalmente, e, portanto, não há um controle dos chamados.
Foi também acrescentada a informação de que há um link na intranet que permite ao
usuário a abertura do chamado, entretanto, não se verificou a presença de uma
cultura institucional de utilização desse sistema por parte dos usuários,
principalmente pelo fato de se tratar de um órgão de dimensões reduzidas,
comparativamente com os demais ramos do MPU, em que as demandas por esse
tipo de serviço são formalizadas. Questionado pela equipe de inspeção se esses
chamados são registrados posteriormente no sistema pelos próprios servidores da
TI, foi respondido que também não há essa prática.
37.2. Por outro lado, afirmou o entrevistado que há abertura de chamados e controle
de serviços quando se torna necessário acionar a PGJM para a solução de eventual
problema, principalmente em sistemas gerenciados nacionalmente, aduzindo ainda
que há um software próprio para esse tipo de ocorrência.
37.3. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre gerenciamento de ordens de
serviço. Não é considerada boa prática a realização de requisições para
atendimento de serviços de informática de forma verbal. Com o registro dessas
informações é possível contabilizar e rastrear as atividades executadas pela área de
TI, mapear a existência de problemas ou dificuldades generalizadas, assim como
justificar, caso necessário, o aumento do quadro de servidores para manutenção da
boa prestação do serviço. Diante do exposto, a Corregedoria Nacional proporá ao
Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça Militar para que
aprimore o serviço de service desk com a adoção do registro dos chamados, a ser
efetuado pelos usuários ou por servidores da área de TI, permitindo assim a
adequada utilização do sistema de gerenciamento de ordens de serviço existente.
No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do
resultado desta recomendação.
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38. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
38.1. Foi informado pelo responsável da área de TI da PJM/RJ que não há no âmbito
desta unidade desenvolvimento de sistemas. Segundo relatado, essa é uma
orientação da PGJM, em Brasília, que é responsável pelas demandas de produção
de sistemas no âmbito de todo o MPM, de forma centralizada.
38.2. Foi entregue ainda à equipe de inspeção declaração da Diretoria de
Informática da PGJM informando que no MPM é utilizada a metodologia de
desenvolvimento de software, embora não tenha sido apresentada qualquer
documentação anexa.
39. ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS
39.1. Foi declarado pelo Diretor do Departamento de Informática da PGJM que não
há procedimentos de gerência ou administração de banco de dados no Ministério
Público Militar.
39.2. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre administração de bancos de
dados. Diante do exposto, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP,
no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo.
Procurador-Geral da Justiça Militar para que adote as providências necessárias à
elaboração de ato normativo que estabeleça procedimentos de gerência e
administração de banco de dados, o qual deverá indicar e descrever as atividades a
serem executadas, sua periodicamente e forma de execução pela equipe de
informática do órgão. Esse documento deve ser redigido por servidor do setor de TI,
qualificado para atividades na área de banco de dados. A recomendação incluirá
ainda a adoção de providências de manutenção dos registros de procedimentos de
testes de restauração de backups de bancos de dados, por período de amostragem.
No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do
resultado desta recomendação.
40. SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE PROCESSOS
40.1. Foi declarado pelo Departamento de Informática da PGJM que o sistema
informatizado para o controle tanto judicial quanto extrajudicial é o GAIUS.
40.2. A equipe de inspeção, primeiramente, entrevistou usuários dos ofícios
judiciais (secretários). Segundo seus relatos, a implantação do sistema facilitou o
gerenciamento dos processos nos ofícios.
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40.3. Foi informado ainda que há um suporte permanente para atendimento, apoio,
solicitações, sugestões e críticas, e que os servidores responsáveis pelo
atendimento são solícitos e atenciosos nas demandas dirigidas a eles. Atuam
inclusive de forma proativa, entrando em contato com servidores da área fim para
solicitar opiniões e sugestões com fins de aprimorar as funcionalidades do referido
sistema.
40.4. Nessa esteira, também foram ouvidos usuários (membro e secretário) de
ofício relativo a processos extrajudiciais. As pessoas entrevistadas informaram que
muitas vezes é necessário registrar movimentações com nomenclatura genérica
(campo “outros”, por exemplo), por não haver uma previsão correta de
movimentações para os ofícios extrajudiciais. Foi asseverado também que a causa
do problema poderia estar atrelada à falta de padronização nos procedimentos dos
ofícios extrajudiciais no âmbito do Ministério Público Militar. Dessa forma, verifica-se
que, apesar dos elogios ao sistema GAIUS por parte dos usuários dos ofícios
judiciais, este parece não ter recebido uma adaptação adequada para utilização nos
ofícios extrajudiciais. Essa suposta falta de adaptação para esses tipos de ofícios
pode ocasionar em uma movimentação imprecisa dos processos, o que dificulta a
extração de relatórios com informações fidedignas.
40.5. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre o sistema informatizado de
controle de processos. Diante do exposto, a Corregedoria Nacional proporá ao
Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que
promova o levantamento e a análise de eventuais inconsistências do Sistema
GAIUS nas movimentações de procedimentos nos ofícios extrajudiciais, e, em caso
de constatação de falhas nessas movimentações: a) se o problema encontrado na
movimentação processual decorreu de erros ou equívocos por parte dos usuários,
torna-se necessário o planejamento e promoção de qualificação desses usuários
com a finalidade de orientá-los sobre a correta alimentação do sistema ou; b) se o
problema decorre da ausência de previsão, no Sistema GAIUS, de funcionalidade
para movimentação adequada de procedimentos nos ofícios extrajudiciais, cumprelhe determinar a adaptação do sistema para que seja possibilitada a correta
movimentação de processos nesses ofícios, considerando-se a taxonomia prevista
na Resolução CNMP 63, bem como a realização de capacitação dos membros e
servidores no uso da ferramenta digital. No prazo de 180 dias a Corregedoria
Nacional será informada do resultado desta recomendação.
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41. EXISTÊNCIA DE PERFIS DE USUÁRIO
41.1. Foi declarado pelo Diretor do Departamento de Informática da PGJM que
existe a definição dos tipos de usuários (configuração/perfil) para a prática dos atos
e inserção de documentos nos sistemas informatizados utilizados na PJM/RJ. O
servidor entrevistado acrescentou que a habilitação de usuários, bem como outros
procedimentos relativos ao controle de acesso ao sistema informatizado, são
realizados pela PGJM, em Brasília, e que a solicitação para esses acessos é feita
diretamente pelo usuário, sem intermédio da TI da PJM/RJ.
42. PORTAL DA INTERNET E ACESSIBILIDADE
42.1. Declarou-se que o portal de internet do Ministério Público Militar, desenvolvido
pelo Departamento de Informática da PGJM, em conjunto com a Assessoria de
Comunicação Institucional, oferece acessibilidade às pessoas com deficiência.
43. SISTEMAS INFORMATIZADOS E ACESSIBILIDADE
43.1. Declarou o Departamento de Informática da PGJM que os sistemas
informatizados, especialmente o relativo ao controle processual da atividade
extrajudicial e judicial, não dispõe de requisitos de acesso por pessoas com
deficiência.
44.2. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre sistemas informatizados e
acessibilidade. Diante do exposto, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do
CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo.
Procurador-Geral da Justiça Militar para que: a) o desenvolvimento dos novos
sistemas computacionais considere e atenda os critérios de acessibilidade; b)
mediante adequado planejamento, sejam ajustados os sistemas legados para que
atendam os requisitos de acessibilidade. No prazo de 180 dias a Corregedoria
Nacional será informada do resultado desta recomendação.
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ATENDIMENTO AO PÚBLICO
44.1. Foram realizados 20 (vinte) atendimentos ao público durante os trabalhos de
inspeção. Destes, 04 (quatro) são referentes ao Ministério Público Militar, os quais
seguem descritos.
44.1.1. Termo de Atendimento MPM-RJ Nº 001/2012. SEC/CN / CNMP 780/12. RD
1264/2012-22. Os noticiantes afirmam estar ocorrendo o descumprimento da portaria
PGR/MPU nº 513, de 23 de julho de 2003. Segundo relatam, os membros da
PJM/RJ utilizam veículos oficiais para fins diversos dos que constam na citada
portaria, ensejando, assim, mudança da jornada e expediente de técnicos de
transporte. Houve casos em que os carros foram usados para deslocamento de
familiares dos membros.
44.1.2. Termo de Atendimento MPM-RJ nº 004/2012. SEC/CN/ CNMP 777/2012. O
requerente, servidor lotado na Procuradoria da Justiça Militar no Estado, relata uma
série de irregularidades no funcionamento daquela unidade. Além de condições
precárias de trabalho (no tocante à estrutura física), que prejudica e sobrecarrega os
servidores, afirma haver desvio de funções, falta de servidores e auxiliares e gestão
administrativa ineficiente. Menciona uma situação em que servidores, por questão de
necessidade, foram acionados para auxiliar na mudança da sede da Procuradoria,
que durou até a madrugada do dia seguinte.
44.1.3. Termo de Atendimento MPM-RJ nº 005/2012. SEC/CN/ CNMP 776/2012. O
requerente relata, como muitos de seus colegas também fizeram, as condições
precárias de trabalho (no tocante à estrutura física), que prejudica e sobrecarrega os
servidores, por vezes em desvio de funções, a falta de servidores e auxiliares e a
gestão administrativa ineficiente.
44.1.4. Termo de Atendimento MPM-RJ Nº007/2012. SEC/CN/ CNMP/781/2012.
Reclamação contra a falta de estrutura administrativa e o cometimento de
atribuições que não são ou não deveriam ser suas.
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PROPOSIÇÕES DA CORREGEDORIA
NACIONAL
45. PROPOSIÇÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL
45.1. Sobre a estrutura física e acessibilidade. Considerando as constatações da
equipe de inspeção relativamente às instalações físicas da unidade, lançadas no
capítulo 4 deste relatório, a Corregedoria Nacional propõe ao Conselho Nacional do
Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo Procuradora-Geral
da Justiça Militar para que dê prosseguimento à implementação das medidas de
adaptação do prédio onde atualmente se acha instalada a PJM/RJ de modo a
oferecer aos membros e servidores condições satisfatórias de trabalho e em relação
à construção da nova sede, que os projetos respectivos observem as diretrizes da
Resolução 81/2012-CNMP. No prazo de 12 (doze) meses a Corregedoria Nacional
será informada do resultado desta recomendação.
45.2. Sobre o exercício da atividade extrajudicial no âmbito do MPM. Durante a
visita de inspeção a Corregedoria Nacional solicitou informações gerais sobre a
unidade inspecionada, tanto as de ordem administrativa quanto as de natureza
institucional, bem como dos efetivos militares no âmbito da 1ª Circunscrição
Judiciária Militar. As informações foram prestadas por meio do Ofício
426/2012/SEC/PJM/RJ-Circular, datado de 14.08.2012, com base nas quais a
Corregedoria Nacional organizou os trabalhos de inspeção na unidade. Por essas
informações verifica-se que as atribuições da PJM/RJ, compreendem os Estados do
Espírito Santo e Rio de Janeiro, onde há 415 Organizações Militares subordinadas
às Forças Armadas Brasileiras, com um efetivo de aproximadamente 80 mil militares.
Trata-se, portanto, da unidade do MPM mais demandada em nível nacional. Pois
bem, ainda que o desempenho da função ministerial nos processos relativos a
crimes militares seja significativo em comparação com as demais unidades do MPM,
é crescente a necessidade de um controle externo mais efetivo da atividade policial
judiciária militar e também de incremento do exercício da atividade investigativa
extrajudicial, especialmente neste momento histórico da sociedade brasileira. Por
meio dos procedimentos investigatórios criminais e dos inquéritos civis públicos são
colhidas, organizadas, consolidadas e analisadas provas de ilícitos civis ou criminais
que resultarão na instauração de ações penais ou civis - públicas ou coletivas inclusive de improbidade, objetivando a proteção, prevenção e reparação de danos
ao patrimônio público, ao meio ambiente, aos bens e direitos de valor histórico e
cultural, a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, e a
tutela dos direitos e garantias constitucionais no âmbito da administração militar.
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Com base nessas premissas, constatou a equipe de inspeção a necessidade do
Ministério Público Militar intensificar e qualificar o exercício de suas atividades
extrajudiciais. A tal propósito, note-se que o sistema de controle processual GAIUS
recebeu importantes críticas - constatadas pela equipe de inspeção na área de
Tecnologia da Informação, conforme item 40.4 deste relatório – sobre a falta
padronização nos procedimentos dos ofícios extrajudiciais, havendo necessidade de
aperfeiçoamento do sistema de controle processual no que concerne aos atos
procedimentais praticados e aos movimentos do processo, que devem ser
rigorosamente registrados para efeitos estatísticos e de transparência interna e
externa, o que foi objeto de análise complementar no capítulo 40 e de
recomendação no item 45.19 deste relatório. Além disso, constatou a equipe de
inspeção que os ofícios extrajudiciais não contam com a mesma estrutura de
membros e de pessoal que os ofícios judiciais. Em razão do exposto e considerando
a necessidade do Ministério Público Militar qualificar e expandir a sua atividade
extrajudicial, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de
DETERMINAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que em 60
(sessenta) dias promova medidas administrativas que garantam aos ofícios
extrajudiciais a mesma estrutura existente nos ofícios judiciais, compreendendo
pessoal (membros e equipe de apoio), instalações e equipamentos, adotando
complementarmente medidas de incremento da função extrajudicial em todas as
unidades do Ministério Público Militar.
45.3. Sobre as ações penais, inquéritos policiais militares e procedimentos
extrajudiciais. Considerando as constatações da equipe de inspeção e as
manifestações dos membros, consignadas no capítulo 9 deste relatório, a
Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de
DETERMINAÇÃO aos Procuradores lotados no 5º e no 6º Ofício da
Procuradoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro para que adequem no prazo de
60 (sessenta) dias, contado da publicação deste relatório, a tramitação dos
procedimentos extrajudiciais sob sua titularidade às normas editadas pelo CNMP. Os
Procuradores prestarão as informações diretamente à Corregedoria Nacional após o
decurso do prazo acima assinado, sob pena de assim não o fazendo, ser recebida a
informação como representação, nos termos do artigo 87 e seus parágrafos do
Regimento Interno do Conselho Nacional, determinando-se então a instauração de
procedimento por inércia ou excesso de prazo em relação aos membros que
deixarem de adotar as providências acima referidas.
45.4. Sobre as sugestões e relatos de experiências inovadoras. A Corregedoria
Nacional propõe ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a
expedição de OFÍCIO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para ciência
das sugestões e relatos de experiências inovadoras bem como para que, em relação
às práticas inovadoras, promova o respectivo cadastramento no Banco de Projetos
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do CNMP, observado o regulamento respectivo.
45.5 Sobre a política de uso dos veículos oficiais no MPM/RJ. A utilização de
veículos oficiais para conduzir membros às suas respectivas residências contraria o
disposto no artigo 7º, VII, da Portaria PGR 513 e também o posicionamento da
AUDIN/MPU. Além disso, a Administração Pública Brasileira tem normas que vedam
a utilização indiscriminada de veículos oficiais para buscar e levar membros ou
servidores para suas residências, como o Decreto nº 6.403, de 17 de março de
2008. Há, ainda, jurisprudência firmada pelo Tribunal de Contas da União no
Relatório TC 017.458/2005-9; no acórdão TCU 1582/2007- Plenário; no acórdão
TCU 2713/2008 2ª Câmara e na Instrução Normativa MARE nº 06/1997. Em
inspeções feitas pelo CNMP vem sendo constatado abuso na utilização de veículos
do MPM para fins pessoais, com deslocamentos não apenas no trajeto sederesidência dos membros, mas também a clínicas, supermercados, bancos e outros
serviços de caráter essencialmente particular do membro (cf. Procedimento
Administrativo de Inspeção na PJM/CE), o que acaba por deslegitimar as intenções
da Administração Superior do MPM de minimizar os efeitos do trânsito e da falta de
estacionamento na cidade do Rio de Janeiro uma vez que as medidas de exceção,
normalmente dotadas de fundamentação razoável, acabam por se tornar genéricas,
propiciando até mesmo o uso indevido do patrimônio público para atendimento de
interesses pessoais. Assim sendo, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do
Conselho Nacional do Ministério Público: I. a expedição de DETERMINAÇÃO ao
Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que no prazo de 60 (sessenta)
dias adote e implemente as seguintes medidas administrativas em relação ao uso
dos meios de transporte no âmbito do Ministério Público Militar: a) não permita a
utilização de veículos oficiais em atividades particulares ou para deslocamentos que
tenham por destino a residência do membro, exceto se esta se colocar
rigorosamente no trajeto entre a unidade do MPM e o local onde o membro realizará
atividade institucional, sendo vedado o desvio de rota, como determinado pelo artigo
7º da Portaria PGR 513/2003; b) realize o adequado registro dos deslocamentos dos
veículos com indicação clara e precisa dos seguintes elementos informativos: placa
do veículo; data de saída e chegada; horário de saída e chegada; local de destino;
quilometragem de saída e chegada; nome do condutor; nome do usuário; nome da
unidade responsável; do motivo do deslocamento e endereço a que se destina o
veículo; c) adeque a normatização interna do MPM no que concerne ao uso e à
gestão da frota, de forma a absorver as determinações do CNMP acima indicadas, o
teor da Portaria PGR 513/2003, os entendimentos do Tribunal de Contas da União TCU em seus acórdãos de nº: 6.078/2009 (2ª câmara); 3.010/2009 (2ª câmara);
2.632/2008 (2ª Câmara); 3.802/2008 (1ª Câmara); 297/2009 (1ª Câmara); 680/2007
(1ª câmara); 820/2007 (1ª câmara), 4.885/2009 (2ª câmara) e 3.624/2008 (2ª
câmara), 375/2008 (plenário); 265/2009 (2ª câmara); 3.479/2007 (2ª câmara);
1.582/2007 (plenário); e 2.713/2008 (2ª câmara). II. o encaminhamento de OFÍCIO
à AUDIN/MPU requisitando a inclusão, em suas inspeções e auditorias em órgãos
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CORREGEDORIA NACIONAL
do Ministério Público Militar, de fiscalização da regular utilização dos veículos oficiais
e de serviço, registrando a situação na tomada de contas da unidade gestora.
45.6. Sobre o Plano Diretor de Informática. Considerando a informação de que o
plano diretor está em fase de elaboração, a Corregedoria Nacional propõe ao
Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral
da Justiça Militar para que priorize a elaboração, publicação e implementação do
Plano Diretor de Informática. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria
Nacional será informada do resultado desta recomendação.
45.7. Sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação. Considerando que
durante as várias inspeções realizadas nas unidades do Ministério Público Militar foi
possível constatar a centralização do planejamento e execução da maior parte das
ações de tecnologia da informação na Procuradoria Geral. Considerando ainda a
constatação de que o MPM não conta com um Plano Estratégico de Tecnologia da
Informação, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que
providencie a elaboração, publicação e implementação de um Plano Estratégico de
Tecnologia da Informação. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria
Nacional será informada do resultado desta recomendação.
45.8. Sobre o comitê ou órgão de controle interno de T.I. Considerando a
inexistência de comitê ou de servidor designado para o controle interno de TI e a
centralização do planejamento e execução da maior parte das ações de tecnologia
da informação na Procuradoria Geral, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário
do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da
Justiça Militar para que promova a constituição de um comitê ou órgão de controle
interno de TI. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será
informada do resultado desta recomendação.
45.9. Sobre normas de segurança de equipamentos. As constatações da equipe
de inspeção lançadas no capítulo 17 deste relatório levam a Corregedoria Nacional a
propor ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo.
Procurador-Geral da Justiça Militar para que adote as seguintes providências
administrativas: a) edição de ato normativo estabelecendo as medidas de segurança
dos locais onde ficam instalados os equipamentos de TI nas unidades do Ministério
Público Militar; b) a instalação dos computadores-servidores e demais equipamentos
de tecnologia da informação em sala sem janelas, de preferência com paredes de
concreto e dotada de porta com controle de acesso, sem prejuízo da adoção de
medidas complementares de segurança; c) utilização da sala do CPD
exclusivamente para hospedagem dos computadores-servidores e demais
equipamentos de tecnologia da informação; d)
instalação de sistema de
redundância do ar-condicionado, na sala de CPD. No prazo de 180 (cento e oitenta)
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CORREGEDORIA NACIONAL
dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação.
45.10. Sobre o risco de perda de dados. Considerando a necessidade de
aperfeiçoar a governança de TI no aspecto relacionado com o salvamento e a
guarda de dados, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a
expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar
para que providencie: a) a elaboração e formalização de uma política de backup
para todas as unidades do Ministério Público Militar; b) a aquisição de novas mídias
para armazenamento de dados (bacukp) por tempo mais longo; c) a transferência
periódica das mídias para local diverso daquele onde se acha instalado o CPD e que
conte preferencialmente com cofre antichamas. No prazo de 180 (cento e oitenta)
dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação.
45.11. Sobre o controle individualizado de computadores e hardwares. As
constatações da equipe de inspeção revelam a necessidade de medidas adicionais
de controle de equipamentos de TI, razão pela qual a Corregedoria Nacional propõe
ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. ProcuradorGeral da Justiça Militar para que providencie: a) a implantação de um controle
consistente dos equipamentos de informática da unidades do MPM, de forma a
facilitar o gerenciamento do seu parque computacional; b) que esse controle seja
individualizado para cada equipamento de informática existente e contemple, dentre
outras informações julgadas relevantes pela unidade inspecionada, a descrição do
tipo de hardware instalado e seu custo de manutenção, compreendendo informações
sobre serviços, peças e upgrade efetuados, assim como as datas de saída e retorno
de eventuais reparos. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria
Nacional será informada do resultado desta recomendação.
45.12. Sobre o controle de consumo de suprimentos. Constada a inexistência de
ato normativo que verse sobre o controle de consumo dos recursos materiais e
suprimentos, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que
providencie a edição de ato normativo que discipline o controle sobre o consumo dos
recursos materiais e suprimentos de informática, por unidade usuária. No prazo de
180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado
desta recomendação.
45.13. Sobre manuais de utilização dos sistemas. Verificando a equipe de
inspeção que atualmente o conhecimento está armazenado na memória das
pessoas que atuam na instituição e que na eventualidade de uma transferência ou
desligamento desses servidores públicos, todo o conhecimento será perdido, cabe
estabelecer uma política eficiente de documentação das informações para que o
conhecimento permaneça no órgão. Assim sendo, a Corregedoria Nacional propõe
ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador54
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Geral da Justiça Militar para que providencie a documentação dos sistemas
computacionais, dos produtos de informática e dos respectivos procedimentos de
segurança para obtenção da melhor e mais efetiva gestão do conhecimento
possível. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será
informada do resultado desta recomendação.
45.14. Sobre o plano de contingência. Entendendo que a elaboração de um plano
de contingência é fundamental para mitigar os prejuízos em caso de falhas em
sistemas, equipamentos ou dispositivos de segurança, a Corregedoria Nacional
propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo.
Procurador-Geral da Justiça Militar para que providencie a criação e manutenção
de plano de contingência, contemplando pelo menos os seguintes requisitos:
redundância de servidores; equipamentos nobreak; grupo gerador; redundância de
link de comunicação; procedimentos de restauração de cópias de segurança de
dados; documento que relacione os contatos dos fornecedores, os níveis de serviço
para atendimento de chamados e as datas de vencimento de garantias. No prazo de
180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado
desta recomendação.
45.15. Sobre o registro das licenças de uso de software. Quanto ao registro dos
softwares, não foi apresentada qualquer declaração ou informação à equipe de
inspeção a respeito do registro das licenças. Diante disso, a Corregedoria Nacional
propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo.
Procurador-Geral da Justiça Militar para que providencie o registro de todas as
licenças dos softwares utilizados na unidade inspecionada, caso o termo de
licenciamento indique a obrigatoriedade do ato. Em 180 (cento e oitenta) dias o
Procurador-Geral informará à Corregedoria Nacional o resultado desta
recomendação.
45.16. Sobre o inventário de contratos e adoção de acordos de nível de serviço
(SLA). Considerando a constatação de inexistência de acordos de nível de serviço
(SLA) relativos aos serviços de TI contratados pela PGJM, a Corregedoria Nacional
propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo.
Procurador-Geral de Justiça Militar para que: a) determine ao Departamento de
Tecnologia da Informação a manutenção de inventário de contratos com seus
respectivos acordos de níveis de serviços; b) determine ao Departamento de
Tecnologia da Informação a adoção dos acordos de nível de serviço (service level
agreement – SLA), celebrados com o fornecedor de serviços de TI, os quais deverão
especificar a partir de critérios mensuráveis, os serviços que serão prestados pelo
fornecedor, sua qualidade e quantidade, permitindo assim o monitoramento do
respectivo desempenho e a boa execução de ordens de serviços de TI. No prazo de
180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado
desta recomendação.
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45.17. Sobre gerenciamento de ordens de serviço. Não é considerada boa prática
a realização de requisições para atendimento de serviços de informática de forma
verbal. Com o registro dessas informações é possível contabilizar e rastrear as
atividades executadas pela área de TI, mapear a existência de problemas ou
dificuldades generalizadas, assim como justificar, caso necessário, o aumento do
quadro de servidores para manutenção da boa prestação do serviço. Diante do
exposto, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça Militar para que
aprimore o serviço de service desk com a adoção do registro dos chamados, a ser
efetuado pelos usuários ou por servidores da área de TI, permitindo assim a
adequada utilização do sistema de gerenciamento de ordens de serviço existente.
No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do
resultado desta recomendação.
45.18. Sobre administração de bancos de dados. Visando ao aperfeiçoamento da
tecnologia da informação no âmbito do MPM, a Corregedoria Nacional propõe ao
Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral
da Justiça Militar para que adote as providências necessárias à elaboração de ato
normativo que estabeleça procedimentos de gerência e administração de banco de
dados, o qual deverá indicar e descrever as atividades a serem executadas, sua
periodicamente e forma de execução pela equipe de informática do órgão. Esse
documento deve ser redigido por servidor do setor de TI, qualificado para atividades
na área de banco de dados. A recomendação incluirá ainda a adoção de
providências de manutenção dos registros de procedimentos de testes de
restauração de backups de bancos de dados, por período de amostragem. No prazo
de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado
desta recomendação.
45.19. Sobre o sistema informatizado de controle de processos. Apesar dos
avanços do MPM em busca de um sistema digital de controle e gestão de processos
e procedimentos, os usuários reportaram à equipe de inspeção que o sistema
GAIUS carece de aperfeiçoamentos que permitam sua utilização plena nos ofícios
extrajudiciais e geração de relatórios com informações precisas sobre os atos
processuais. Diante do exposto, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do
CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça
Militar para que promova o levantamento e a análise de eventuais inconsistências
do Sistema GAIUS nas movimentações de procedimentos nos ofícios extrajudiciais,
e, em caso de constatação de falhas nessas movimentações: a) se o problema
encontrado na movimentação processual decorreu de erros ou equívocos por parte
dos usuários, torna-se necessário o planejamento e promoção de qualificação
desses usuários com a finalidade de orientá-los sobre a correta alimentação do
sistema ou; b) se o problema decorre da ausência de previsão, no Sistema GAIUS,
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de funcionalidade para movimentação adequada de procedimentos nos ofícios
extrajudiciais, cumpre-lhe determinar a adaptação do sistema para que seja
possibilitada a correta movimentação de processos nesses ofícios, considerando-se
a taxonomia prevista na Resolução 63/2010-CNMP, bem como a realização de
capacitação dos membros e servidores no uso da ferramenta digital. No prazo de
180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado
desta recomendação.
45.20. Sobre sistemas informatizados e acessibilidade. Sobre a acessibilidade
aos sistemas informatizados, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP
a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar
para que: a) o desenvolvimento dos novos sistemas computacionais considere e
atenda os critérios de acessibilidade; b) mediante adequado planejamento, sejam
ajustados os sistemas legados para que atendam os requisitos de acessibilidade. No
prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do
resultado desta recomendação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
46.1. Antes de concluir este Relatório, cabe deixar consignada a total colaboração
da PJM/RJ nas atividades de inspeção da Corregedoria Nacional, o que certamente
facilitou a coleta de dados e a elaboração do presente relatório de inspeção. Todos
os membros, servidores e colaboradores dispuseram-se a fornecer as informações
solicitadas e os meios materiais necessários ao bom desenvolvimento dos serviços,
sem qualquer objeção ou resistência, o que demonstra a disposição de enfrentar
novos desafios, especialmente aqueles relacionados ao fortalecimento dos controles
internos.
46.2. A Corregedoria Nacional agradece o imprescindível apoio dos membros do
Conselho Nacional do Ministério Público e a inestimável colaboração, empenho e
dedicação de todos os membros auxiliares, técnicos e servidores do CNMP, sem os
quais este trabalho não teria sido realizado.
Brasília-DF, 7 de agosto de 2013.
JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO
Corregedor Nacional do Ministério Público
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