Parceria para a Mobilidade entre a União Europeia e Cabo Verde A Declaração Conjunta da Parceria para a Mobilidade entre a União Europeia e Cabo Verde foi formalmente assinada à margem do Conselho Justiça e Assuntos Internos, de 5 de Junho de 2008. Com esta Declaração, os signatários – Cabo Verde, Portugal, Espanha, França, Luxemburgo, e a Comissão Europeia – pretendem reforçar o seu diálogo e cooperação sobre as questões migratórias e desenvolver esforços com vista a: incrementar a gestão dos fluxos migratórios entre a UE e CV, mediante a facilitação do movimento das pessoas e da imigração legal - nomeadamente a migração circular e temporária; desenvolver uma verdadeira cooperação sobre a migração e o desenvolvimento; prevenir e combater a imigração ilegal, o tráfico de migrantes e de seres humanos; e promover uma política eficaz em matéria de retorno e readmissão, assegurando o respeito dos direitos do homem. A União Europeia pretende contribuir para esta Parceria quer através de iniciativas comunitárias e quer através de iniciativas dos Estadosmembros participantes, no limite das competências respectivas e no respeito do princípio da preferência comunitária. As agências europeias, em particular a Frontex são implicadas na execução da parceria, que permanece aberta a qualquer outro Estado-membro que deseje participar. A operacionalização desta Parceria é assegurada, a nível local, pelo Grupo Local de Seguimento, instituído no quadro da Parceria Especial UE/Cabo Verde. Iniciativas previstas: No Anexo da Declaração Conjunta sobre a Parceria para a Mobilidade, os participantes confirmam a sua intenção de desenvolver iniciativas concretas nos seguintes domínios: Seguimento e conhecimento dos fluxos migratórios (análise dos fluxos migratórios para determinar as necessidades de melhoria das políticas migratórias); Emprego, gestão e facilitação da imigração legal e integração (desenvolver oportunidades de emprego em Cabo Verde e no estrangeiro, facilitar a emigração legal de cidadãos caboverdeanos, nomeadamente para fins de emprego, assegurar uma boa gestão e reforçar a reintegração dos migrantes caboverdeanos na sua sociedade de origem); Mobilidade e vistos de curta duração (facilitar a mobilidade entre Cabo Verde e a UE para estadas de curta duração – até três meses); Ligações entre migração e desenvolvimento, diásporas e remessas (favorecer a contribuição da diáspora cabo-verdiana no desenvolvimento de Cabo Verde, nomeadamente através das transferências de remessas, e facilitar a migração circular/e ou retorno para atenuar os efeitos da emigração de pessoas altamente qualificadas); Asilo (assistir Cabo Verde na construção de um sistema de protecção internacional de acordo com as normas internacionais); e Colaboração em matéria de gestão das fronteiras, de documentos de identidade e de viagem, luta contra a imigração ilegal e tráfico de seres humanos (combater a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos e reforçar a gestão das fronteiras e a segurança dos documentos). Participação de Portugal: A Presidência Portuguesa (segundo semestre de 2007) atribuiu grande prioridade política às Parcerias para a Mobilidade, tendo sido especialmente responsável pelo lançamento da parceria-piloto para a mobilidade com Cabo Verde. A participação de Portugal nesta Parceria-piloto reveste-se de grande relevância e responsabilidade. Com efeito, no quadro da Declaração conjunta, Portugal (através do envolvimento, entre outros Ministérios, do Ministério da Administração Interna) compromete-se a desenvolver a sua participação em torno das seguintes iniciativas: Emprego, gestão e facilitação da migração legal e integração: Desenvolver e alargar as actividades do projecto português “CAMPO – Centro de Apoio à Migração no País de Origem” já criado na cidade da Praia, no âmbito da cooperação bilateral existente entre Portugal e Cabo Verde. Assim, com o apoio da Comunidade e dos outros Estados-membros interessados, e em estreita colaboração com as autoridades de Cabo Verde, o âmbito do Centro será alargado a outras valências, sob liderança de Portugal. Desta forma, passará a: fornecer informações aos potenciais emigrantes sobre as possibilidades de imigração legal para os EM participantes; prestar esclarecimentos sobre as ofertas de trabalho disponíveis, tanto em Cabo Verde, como nesses Estados-membros; e a disponibilizar assistência no âmbito do retorno ao país de origem (apoio à reintegração económica e social); e Continuar a promover a admissão de certas categorias de trabalhadores cabo-verdianos, nomeadamente a título temporário e numa óptica de migração circular, através da assinatura com Cabo Verde de um novo Protocolo sobre as questões de migração que alargue o âmbito do “Protocolo sobre a migração temporária de trabalhadores cabo-verdianos para a prestação de trabalho em Portugal” assinado entre os dois países em 1997; Ligações entre migração e desenvolvimento, diásporas e remessas: Continuar a apoiar as actividades do Instituto das Comunidades, em matéria de migração e desenvolvimento, nomeadamente através do aprofundamento do já existente projecto “DIAS de Cabo Verde – DIASpora for DEvelopment of Cape Verde”, com o objectivo de favorecer a migração circular de imigrantes altamente qualificados; e Apoio ao sistema nacional de saúde de Cabo Verde em matéria de hemodiálise e oncologia. Mobilidade e Vistos de curta Duração: Criação do Centro Comum de Emissão de Vistos de curta duração, sedeado na cidade da Praia (liderado por Portugal). Asilo: Assistência técnica e formação com vista à construção de um sistema de asilo em Cabo Verde de acordo com as normas internacionais, tirando partido da experiência europeia nesse domínio. Colaboração em matéria de gestão das fronteiras, de documentos de identidade e de viagem e luta contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos: desenvolvimento de projectos que visam o reforço das capacidades das autoridades de CV nos seguintes domínios: Reforço do sistema de registo de informações relativo às entradas, saídas e permanência dos estrangeiros no território cabo-verdiano (incluindo o sistema de registo e emissão de títulos de permanência); Instalação de um adequado sistema de controlo nas fronteiras aéreas; Introdução da biometria nos documentos de viagem; Realização de acções de formação de formadores no domínio do controlo das fronteiras áreas e marítimas, da fraude documental, da dactiloscopia e das técnicas de fiscalização e investigação policial; e Realização de campanhas de informação e sensibilização sobre os perigos do tráfico de seres humanos. Portugal tem demonstrado o seu empenho e satisfação pelo lançamento da Parceria com Cabo Verde de acordo com a importância que atribui à cooperação bilateral com aquele país. A celebração de uma Parceria de Mobilidade com Cabo Verde constituiu uma das prioridades da Presidência Portuguesa e institui um “marco” relevante e significativo no quadro da Abordagem Global das Migrações.