Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Quinta-Feira, 28 de Maio de 2009 - Edição nº 8102
Centro Político Administativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Presidente
Des. Paulo da Cunha
Vice-Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Diocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Manoel Ornellas de Almeida
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. José Tadeu Cury
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Diocles de Figueiredo
Des. Evandro Stábile
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. Donato Fortunato Ojeda
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Gérson Ferreira Paes - Presidente
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Díocles de Figueiredo
Des. Evandro Stábile
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Luiz Ferreira da Silva
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01
Des. José Silvério Gomes - Presidente
Des. Márcio Vidal
Desa. Clarice Claudino da Silva
JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
Dra. Marilsen Andrade Adário
Dr. Marcelo Souza de Barros
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Dr. Círio Miotto
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. José Ferreira Leite
Des. José Silvério Gomes
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Desa. Clarice Claudino da Silva
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Gérson Ferreira da Silva
Des. Luiz Ferreira da Silva
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
5
5
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Terceira Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
6
6
8
10
12
18
19
22
23
23
25
26
Coordenadoria de Recursos Humanos
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
2ª Turma Recursal
3ª Turma Recursal
27
28
28
51
52
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
52
52
52
52
52
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
14ª Vara Cível
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
59
59
68
71
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
84
84
85
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Especializada de Falência, Concordata e
Carta Precatória
93
93
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
Vara Especializada Contra o Crime
Organizado, os Crimes Contra a Ordem
Tributária e Econômica e os Crimes Contra a
Administração Pública
122
122
124
124
127
128
128
129
Varas Especializadas da Infância e
Juventude
2ª Vara Especializada da Infância e Juventude
95
129
130
130
Juizados Especiais Cíveis
Juizado Especial Cível - Porto
130
130
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
4ª Vara Cível
132
132
132
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
143
143
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
147
147
148
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
150
150
Comarca de Várzea Grande
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
150
150
150
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
150
157
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
2ª Vara
6ª Vara
158
158
158
158
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
159
159
160
163
166
Comarca de Cáceres
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
168
168
169
173
Comarca de Diamantino
2ª Vara Cível
4ª Vara Cível
173
173
174
Comarca de Primavera do Leste
3ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Criminal
177
177
180
186
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
186
186
193
196
197
Comarca de Sorriso
1ª Vara
203
203
5ª Vara
214
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
2ª Vara
286
286
288
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
5ª Vara Cível
217
217
224
Comarca de Pontes e Lacerda
3ª Vara
289
289
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
2ª Vara
226
226
226
230
Comarca de São josé do Rio Claro
2ª Vara
293
293
Comarca de Alto Araguaia
2ª Vara
232
232
Comarca de Vila Rica
2ª Vara
295
295
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
2ª Vara
233
233
235
Primeira Entrância
Comarca de Apiacás
Vara Única
296
296
296
Comarca de Campo Novo do Parecis
2ª Vara
235
235
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
299
299
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
236
236
242
244
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
300
300
Comarca de Feliz Natal
Vara Única
301
301
Comarca de Canarana
1ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
245
245
246
Comarca de Guarantâ do Norte
Vara Única
302
302
Comarca de Colíder
1ª Vara
2ª Vara
248
248
249
Comarca de Itiquira
Juizado Especial Cível e Criminal
312
312
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
313
313
Comarca de Comodoro
1ª Vara
249
249
Comarca de Pedra Preta
Vara Única
313
313
Comarca de Jaciara
2ª Vara
253
253
Comarca de Porto dos Gaúchos
Juizado Especial Cível e Criminal
323
323
Comarca de Juara
2ª Vara
255
255
Comarca de São Félix do Araguaia
1ª Vara
2ª Vara
323
323
325
Comarca de Juína
1ª Vara
3ª Vara
258
258
259
Comarca de Porto Esperidião
Vara Única
325
325
Comarca de Lucas do Rio Verde
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
260
260
271
271
274
Comarca de Querência
Vara Única
327
327
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
329
329
Comarca de Mirassol D'Oeste
2ª Vara
1ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
275
275
280
282
Comarca de Rio Branco
Vara Única
330
330
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
331
331
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
331
331
332
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
332
332
Comarca de Sapezal
Vara Única
338
338
Comarca de Tabaporã
Vara Única
338
338
Comarca da Terra Nova do Norte
Vara Única
339
339
Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade
Vara Única
340
340
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Alta Floresta
Município de Alta Floresta
Cartório do 2° Ofício
340
340
340
340
Comarca de Barra do Bugres
Município de Porto Estrela
Cartório de Paz e Notas
341
341
341
Comarca de Cuiabá
Município de Cuiabá
Cartório do 3° Ofício
341
341
341
Comarca de Paranaita
Município de Paranaita
Cartório de Paz e Notas
384
384
384
Comarca de Porto Alegre do Norte
Município de Porto Alegre do Norte
Cartório do 2° Ofício
386
386
386
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
386
386
386
Comarca de Sorriso
Município de Sorriso
Cartório do 2° Ofício
387
387
387
ESTADO
"Intimação ao recorrido para apresentar contra-razões ao recurso."
AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR
Feitos
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
AUTOS COM DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 9336/2009
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de
Segurança 74658/2008 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): SILVIO ANTÔNIO FRANCO E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dra. MARIA ELISABETE PICOLO DE MEDEIROS E
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): EXMO. SR. DES. RELATOR DO REC. DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 40825/2007 - JUSCIMEIRA
Decisão: "...dou-lhe seguimento."
AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 20277/2009
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
30332/2008 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): VOTORANTIMCELULOSE E PAPEL S. A.
Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO
Decisão: "...dou-lhe seguimento."
AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 19578/2009
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
85890/2008 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): ACELINO DE BRITO DANTAS E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS (PROC.ESTADO)
Decisão: "...dou-lhe seguimento."
AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 139083/2008
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
7315/2007 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC. ESTADO
RECORRIDO(S): AECIM TOCANTINS
Advogado(s): Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES E OUTRO(S)
Decisão: "...dou seguimento."
AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 139084/2008
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de
Segurança 7315/2007 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC. ESTADO
RECORRIDO(S): AECIM TOCANTINS
Advogado(s): Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES E OUTRO(S)
Decisão: "...dou seguimento."
AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE
AUTOS COM INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 47924/2009
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
110136/2008 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S):MARGARIDA DOS SANTOS RODRIGUES E OUTRO(s)
Advogado(s): Drª MARIA AMELIA PACHECO DE ALBUQUERQUE e
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO
Disponibilizado - 28/5/2009
Protocolo: 33111/2009
Mandado de Segurança 33111/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): AUGUSTO CESAR NUNES FERRAZ
Advogado(s): DR. RAPHAEL FERNANDES FABRINI
E OUTRO(S)
IMPETRADO:EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO:EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
OUTRO(s)
Decisão: "...revogo a liminar de fls. 33/35-TJ e suspendo o processo pelo
prazo de 01(um) ano, a partir desta data..."
AS) DES. JOSÉ TADEU CURY - RELATOR
Protocolo: 49073/2009
Mandado de Segurança 49073/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA PROC. ESTADO
IMPETRADO:EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL Nº 42072/2009 - PRIMEIRA TURMA DE
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Decisão: "...defiro a liminar pleiteadea."
AS) DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA - RELATOR
Protocolo: 110715/2008
Mandado de Segurança 110715/2008 Classe: 120-CNJ
COMARCA DE SAPEZAL
IMPETRANTE(S): BANCO CARGILL S. A.
Advogado(s): DR. GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMA. SRA. DESA. RELATORA DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 109446/2008 - CAPITAL
LITISCONSORTE(S):JANDIRA JULIA SARTURI MASCARELLO
ADVOGADO: DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO
LITISCONSORTE(S):RAIMUNDO TIVOTTO MASCARELLO
ADVOGADO: DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO
LITISCONSORTE(S):RAIJAN CEZAR MASCARELLO
ADVOGADO: DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO
LITISCONSORTE(S):FRANCIELI APARECIDA TALINI MASCARELLO
ADVOGADO: DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO
Decisão: "...julgo extinto o presente mandado de segurança."
AS) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – RELATOR
Protocolo: 41451/2009
Mandado de Segurança 41451/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): CELSO MARQUES ARAUJO
Advogado(s): DR. CELSO MARQUES ARAUJO - EM CAUSA PRÓPRIA
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE(S):MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Decisão: "...homologo a desistência manifestada às fls. 90 e. de
conseqüência, julgo extinto o feito..."
AS) DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – RELATORA
Protocolo: 39706/2009
Mandado de Segurança 39706/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): CELSO MARQUES ARAUJO
Advogado(s): DR. CELSO MARQUES ARAUJO - EM CAUSA PRÓPRIA
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE(S):MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Decisão: "...homologo a desistência ora manifestada e julgo extinto o
feito..."
AS) DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – RELATORA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 5 de 388
Protocolo: 40519/2009
Mandado de Segurança 40519/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): WILLIAM DOUGLAS MONTEIRO SANTOS
Advogado(s): DR. HITLER PULLIG FILHO E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE
OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR
Decisão: "...indefiro a liminar."
AS) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – RELATOR
Protocolo: 66945/2008
Mandado de Segurança 66945/2008 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 49131/2008
LITISCONSORTE(S):REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS
LTDA
Advogado(s): Dr. (a) EDIS MILARÉ e OUTRO(S)
LITISCONSORTE(S):VILMAR JOSÉ BERTÉ
Advogado(s): Dr. (a) EDIS MILARÉ E OUTRO(S)
LITISCONSORTE(S):BEATRIZ BEZERUSKA
Advogado(s): Dr. (a) EDIS MILARÉ E OUTRO(S)
LITISCONSORTE(S):ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s):DRA. RENATA MACIEL CUIABANO (PROC. DO ESTADO)
Decisão: "...julgo prejudicado o mandamus of Writ impetrando pelo
Ministério Público estadual, o que faço com fulcro no art. 51, XV, do
RITJMT, extinguindo, por conseqüência, o presente processo."
AS) DES. JOSÉ FERREIRA LEITE - RELATOR
Protocolo: 800/2009
Agravo Regimental Classe: 206-CNJ(Interposto nos autos do(a) Mandado
de Segurança 125405/2008 - Classe: CNJ-120)
AGRAVANTE(S): BANCO CARGILL S. A.
Advogado(s): GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EXMO. SR. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 118184/2008
Decisão: "...decreto a extinção do processo, com fulcro no art. 267, VI,
do CPC."
AS) DES. JURACY PERSIANI - RELATOR
Protocolo: 125405/2008
Mandado de Segurança 125405/2008 Classe: 120-CNJ
COMARCA DE SAPEZAL
IMPETRANTE(S): BANCO CARGILL S. A.
Advogado(s): DR. GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 118184/2008
Decisão: "...decreto a extinção do processo, com fulcro no art. 267, VI,
do CPC."
AS) DES. JURACY PERSIANI - RELATOR
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, aos 26 dias do mês de maio de
2009.
Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a"
do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão
subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto
no art. 552, parágrafo 1º. do CPC.
Disponibilizado - 28/5/2009
Agravo de Instrumento 11869/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 11869 / 2009
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): MARCIA VIVIANE COSTA E SILVA
ADVOGADO(S): DR. RICARDO GOMES DE ALMEIDA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 14943/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
JUARA.
Protocolo Número/Ano: 14943 / 2009
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): A. A. L.
ADVOGADO(S): DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR
PÚBLICO
AGRAVADO(S): M. R. E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. CLAUZIO BARBOSA CARVALHO
DR. THALLES DE SOUZA RODRIGUES
OUTRO(S)
Apelação 20605/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 20605 / 2009
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
DR. LEONARDO JOSÉ AQUINO
OUTRO(S)
APELADO(S): MAURINA CARVALHO BELLO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA BARROS
Apelação 24505/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 24505 / 2009
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): ENIR DA SILVA FREITAS
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELADO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
Apelação 32350/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 32350 / 2009
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): NORLI DE JESUS NENEVE CAMARGO
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA
DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Apelação 33152/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 33152 / 2009
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
APELADO(S): JUVERCILHA PAZETO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
OUTRO(S)
Apelação 33153/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 33153 / 2009
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
OUTRO(S)
APELADO(S): SEBASTIANA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 6 de 388
Apelação 33329/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 33329 / 2009
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
APELADO(S): E. M. O., REPRESENTADA POR SEU PAI EDEMIR ALBERTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. WESLEY MANFRIN BORGES
ADVOGADO(S): DR. RENATO CESAR FERREIRA NASCIMENTO
Apelação 36507/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 36507 / 2009
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): APARICIO DIAS DA SILVEIRA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
DRA. ROSMERI VALDUGA
OUTRO(S)
Apelação 20131/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO
VERDE.
Protocolo Número/Ano: 20131 / 2009
RELATOR: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): ELCIO GONÇALVES DA COSTA
ADVOGADO(S): DR. DEMÉRCIO LUIZ GUENO
APELADO(S): SIRENO AUGUSTO LOYOLA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO GONÇALVES
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Maio
de 2009.
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a"
do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão
subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto
no art. 552, parágrafo 1º. do CPC.
Apelação 72815/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 72815 / 2008
RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
APELANTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA
OUTRO(S)
APELADO(S): GILMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. WESLEY MANFRIN BORGES
OUTRO(S)
Apelação 97353/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 97353 / 2008
RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
APELANTE(S): C. D. R., REPRESENTADO POR SUA MÃE P. P. R.
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MAURÍCIO JORGE DA CUNHA
OUTRO(S)
APELADO(S): R. C. S. S.
ADVOGADO(S): DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES - DEF.
PÚBLICO
Apelação 123595/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 123595 / 2008
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE
OUTRO(S)
APELADO(S): VICENTE EUGENIO FERREIRA
Disponibilizado - 28/5/2009
Apelação 32343/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 32343 / 2009
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
OUTRO(S)
APELANTE(S): MARY ENEA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
OUTRO(S)
APELADO(S): MARY ENEA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de Maio
de 2009.
Decisões do Relator
Protocolo: 46494/2009
Agravo de Instrumento 46494/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE NOVA MUTUM
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): A. ROSSETO - ME
Advogado(s): DR. VANDERLEI NEZZI OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MIRELE FROHNHER DE MORAES
Advogado(s): DR. LEANDRO W. MICHEL
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 471/474-TJ: "(...) Isto posto, com essas
considerações, defiro o efeito almejado suspendendo a decisão
invectivada até o julgamento de mérito do recurso."
Apelação 98507/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 98507 / 2008
RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
APELANTE(S): DARCI NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DRA. DORALINA MARIANO DA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. MILTON MARTINS MELLO
OUTRO(S)
Apelação 7113/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 7113 / 2009
RELATOR: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): APARECIDO PAIVA DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI
DR. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
APELADO(S): NELSON AMÉRICO ABEGG
Apelação 8266/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 8266 / 2009
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): B. E. C. REPRES. POR SUA MÃE R. C. C.
ADVOGADO(S): DR. RAPHAEL FERNANDES FABRINI
APELADO(S): G. A. M. A.
ADVOGADO(S): DRA. JUCELINA FREITAS RIBEIRO - DEF. PÚBLICA
Protocolo: 46167/2009
Agravo de Instrumento 46167/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE CANARANA
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): ANTONIO APARECIDO CINTRA
Advogado(s): DR. LEOVERAL FRANCISCO LOPES OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FERTIVERDE MATO GROSSO COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
Advogado(s): DR. ROBERTO ANTONIO SPEROTTO
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 354/357-TJ: "(...) Isto posto, com essas
considerações, defiro parcialmente o efeito pretendido, apenas
para suspender a decisão no ponto em que estabele c e u o p r a z o
de 30 (trinta) dias para o recolhimento das custas processuais na
origem sob pena de extinção, até que esta e. Câmara julgue o
mérito do presente recurso."
Protocolo: 41610/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 7 de 388
Agravo de Instrumento 41610/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE DIAMANTINO
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): SÉRGIO CLÁUDIO VIECILI
Advogado(s): DR. CARLOS GOMES DA SILVA
AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE ARNOLDO LEAL DE FIGUEIREDO,
REPREESENTADO PELA INVENTARIANTE RENATA LISA DE FIGUEIREDO
E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) ANAYMUR CUSSYUS VIEIRA DE OLIVEIRA
OUTRO(S).
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 178/180-TJ: "(...) Isto posto, com essas
considerações e nos termos do art. 527, III do CPC, defiro o efeito
suspensivo almejado."
Apelação 32125/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA DE JACIARA
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. VALDIR SEGANFREDO OUTRO(S)
APELADO(S): TELMA ELI SACARDI BIUDES
Advogado(s): RA. MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER
OUTRO(S).
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 196-TJ: "(...) Assim, antes da análise
meritória, há de ser regularizada a representação processual do apelante.
Isto posto, intime-se o Dr. Valdir Seganfredo para que regularize a
representação processual no prazo de 05 (cinco) dias."
Cuiabá-MT, 27 de maio de 2009.
Belª. Rosemeire Santini Pincerato – Diretora do Departamento da 1ª
Secretaria Cível.
Protocolo: 47136/2009
Agravo de Instrumento 47136/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE ALTO GARÇAS
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): ANTONIO EUGENIO BONJOUR
Advogado(s): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE ARY MOZART VIEIRA REP. PELA
INVENTARIANTE CARMEM TAVARES VIEIRA
Advogado(s): Dr. (a) ELIZETE PEREIRA DE BRITO OUTRO(S).
Segunda Câmara Cível
Pauta de Julgamento
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 580/583-TJ: "(...) Isto posto, com essas
considerações indefiro o efeito almejado.
Agravo de Instrumento 134869/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 134869 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
AGRAVANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BRICIO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
ADVOGADO(S): Dr.(a) LARISSA SCHWARZ DE MELLO
OUTRO(S)
Protocolo: 40963/2009
Agravo de Instrumento 40963/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): DÉBORA MELO DE SOUZA
Advogado(s): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 85/87-TJ: "(...) Isto posto, defiro o
efeito suspensivo almejado , devendo-se aguardar o julgamento de
mérito do presente recurso."
Protocolo: 40678/2009
Agravo de Instrumento 40678/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE BARRA DO BUGRES
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): SUZANA LISETE SCHARDONG
Advogado(s): DRA. CEYLLA CHRYSTHYAN C. DE GODOI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO FINASA S. A.
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 89/90-TJ: "(...) Dessa forma, INDEFIRO,
a liminar pleiteada."
Protocolo: 35111/2009
Agravo de Instrumento 35111/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): JOÃO VIEIRA DO AMARAL
Advogado(s): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S).
AGRAVADO(S): PORTO SEGURO S. A.
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 65/66-TJ : "(...) Desta feita, concedo a
liminar, para suspender a determinação contida no despacho de fls. 24-TJ,
até decisão final deste agravo."
Protocolo: 32125/2009
Disponibilizado - 28/5/2009
Julgamento designado para a sessão Ordinária da Segunda Câmara
Cível, às 08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato
R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u e m s e s s ão
subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552 § 1º do CPC.
Agravo de Instrumento 135526/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 135526 / 2008
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
AGRAVANTE(S): ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO MIGUEL CORREA
AGRAVADO(S): GERALDO ROBERTO PESCE
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): NERCINO LÁZARO RODRIGUES
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
Agravo de Instrumento 16181/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER.
Protocolo Número/Ano: 16181 / 2009
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): ISABELA KARLA CAMPOS SANTANA
ADVOGADO(S): DR. EDSON HENRIQUE DE PAULA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MILTON LUIZ BERTACCO
ADVOGADO(S): DRA. JOZAIRA RITA SEIXAS GUEDES
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 18515/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 18515 / 2009
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): ADEMILSON JOAO LEGRAMANTI
ADVOGADO(S): DR. NILSON GOMES BENTO
AGRAVADO(S): HOTEL PORTO JOFRE P. NORTE LTDA.
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL SANCHES
AGRAVADO(S): BRAULIO AMÉRICO CARLOS OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO AFONSO JAWSNICKER
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 32163/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 8 de 388
Protocolo Número/Ano: 32163 / 2009
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
AGRAVANTE(S): CLAUDINO MARIN
ADVOGADO(S): DR. AMAURI DE SOUZA BRITO FILHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DU PONT DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA
OUTRO(S)
APELADO(S): APARECIDO GONÇALVES DA SILVA - ME
ADVOGADO(S): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 32370/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 32370 / 2009
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
AGRAVANTE(S): SERJO GIONCO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA FERNANDA DANTAS FLORA MENEZES
AGRAVADO(S): CARLOS ANDRÉ MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA
OUTRO(S)
Apelação 55976/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEIXOTO DE
AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano: 55976 / 2008
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): JOAO DE DEUS ALVES
ADVOGADO(S): DR. WESLEY MANFRIN BORGES
OUTRO(S)
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
DRA. ROSMERI VALDUGA
OUTRO(S)
APELADO(S): JOAO DE DEUS ALVES
ADVOGADO(S): DR. WESLEY MANFRIN BORGES
OUTRO(S)
APELADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
DRA. ROSMERI VALDUGA
OUTRO(S)
Apelação 64704/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
PARANATINGA.
Protocolo Número/Ano: 64704 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): JAIRO DIAS PEREIRA E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. AROLDO FERNANDES DA LUZ
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSE RODRIGUES MOREIRA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dra. MARY LUCIA ANTONELLO
Apelação 87190/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 87190 / 2008
RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
APELANTE(S): AGIP DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): CLAYTON TEODORO CARVALHO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS
OUTRO(S)
Apelação 108515/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 108515 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): ENEDIR DE JESUS JARCEM
ADVOGADO(S): DR. CÉSAR ADRIANE LEONCIO
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. MARCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC.
ESTADO
Apelação 111374/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 111374 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. GERSON DA SILVA OLIVEIRA
OUTRO(S)
Disponibilizado - 28/5/2009
Apelação 123089/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 123089 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): SOPHIA DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. ALCIDES LUIZ FERREIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): AUTO POSTO MIRAGE LTDA
Apelação 130161/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 130161 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): E. A. V.
ADVOGADO(S): Dr. DÉCIO CRISTIANO PIATO
OUTRO(S)
APELADO(S): J. H. M. V.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELTON COSTA GUISSONI
OUTRO(S)
Apelação 130338/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VILA RICA.
Protocolo Número/Ano: 130338 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): RENATO DE FREITAS
ADVOGADO(S): Dr. LAURO SULEK
APELADO(S): BRUNO BITTENCOURT CARDOSO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA
Dr. (a) ALEXANDRE SANTANA DA CUNHA
OUTRO(S)
Apelação 136529/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 136529 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): DÁRIO RODRIGUES SALAZAR
ADVOGADO(S): DR. GUILHERMO ROMÃO SALAZAR
DR. GILMAR ANDREAS GNADT
OUTRO(S)
APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): DRA. HELEN GODOY DA COSTA
OUTRO(S)
Apelação 2004/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 2004 / 2009
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS
OUTRO(S)
APELADO(S): AMANDA PRISCILA FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO(S): DRA. ELISANGELA F. DEL NERY
OUTRO(S)
Apelação 11128/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 11128 / 2009
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
APELADO(S): MARCELO DE JESUS SOUZA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 77791/2008 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE.
Protocolo Número/Ano: 77791 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA-MT
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO
INTERESSADO/APELADO: CONCEIÇÃO NARCISO DE MELO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO HENRIQUE ALVES
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 9 de 388
Apelação / Reexame Necessário 86462/2008 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE BARRA DO BUGRES.
Protocolo Número/Ano: 86462 / 2008
RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
INTERESSADO/APELANTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(S): DR. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO
ESTADO
INTERESSADO/APELADO: POLASTRINI E PICOLOTO LTDA - ME
POSSIBILIDADE EM SEDE RECURSAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA RECURSO IMPROVIDO. A ação de execução exige título certo, líquido e
exigível. A prorrogação do vencimento da dívida torna o título inexigível.
Tratando-se de contrato cumprido, a eventual diferença q u e p o s s a
ocorrer na fixação do preço do produto, em favor de uma ou de outra
parte, ensejando a reposição que, nos termos do contrato deve ser feita
em produto, há que ser primeiramente fixada em procedimento judicial
próprio para, depois, poder ser executada.
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Maio
de 2009.
Decisões do Relator
Terceira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "b" do
A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão
subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto
no artigo 552, § 1º do C.P.C.
Apelação 96279/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 96279 / 2008
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
APELANTE(S): MARIA IZABEL FELICIO
ADVOGADO(S): DR. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE
APELADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(S): DR. DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO - PROC.
FEDERAL
Reexame Necessário 9171/2009 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 9171 / 2009
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
INTERESSADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO FERREIRA DESTRO
Reexame Necessário 20635/2009 - Classe: CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 20635 / 2009
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
INTERESSADO(S): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA
ADVOGADO(S): DRA. JANAÍNA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dra. LUCIA VALDEREZ CUIABANO P. VIDAL FONSECA
OUTRO(S)
TERCEIRA SECRETARIA CIVEL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de
Maio de 2009.
Acórdão
Agravo de Instrumento 4598/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 4598 / 2009. Julgamento:
11/5/2009. AGRAVANTE(S) - ADM DO BRASIL LTDA. (Advs: DR. ALAN
VAGNER SCHMIDEL), AGRAVADO(S) - VIANA TRADING IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. (Advs: DR. EDUARDO HENRIQUE
VIEIRA BARROS, DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - PEDRO GONÇALVES VIANA NETO (Advs: DR. DALTON
VINÍCIOS DOS SANTOS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ROBERTO
CARLOS CARDOSO DA SILVA E SUA ESPOSA (Advs: DR. MARCOS
AURÉLIO DE ALMEIDA), AGRAVADO(S) - RONALDO CARDOSO DA
SILVA E SUA ESPOSA (Advs: DR. FLÁVIO ARAÚJO LEMES FERREIRA),
AGRAVADO(S) - OLÍVIA SANTOLIN VIANA, AGRAVADO(S) - VIANA
ALIMENTOS LTDA (Advs: DR. ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
EXECUÇÃO - SUSPENSA - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Disponibilizado - 28/5/2009
Protocolo: 24234/2009
Apelação 24234/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
APELADO(S): EUNICE RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO: "... Posto isso, dou provimento ao apelo e, via de
conseqüência, anulo a sentença recorrida determinando o retorno dos
autos a comarca de origem para regular prosseguimento."
Cuiabá, 26 de maio de 2009.
Dês Antônio Horácio da Silva Neto – Relator
Protocolo: 26111/2009
Apelação 26111/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
Advogado(s): DR. WILLIAM SANTOS ARAÚJO
APELADO(S): BEATRIZ DE FATIMA REZENDE
DECISÃO: "... Ante o exposto, não conheço o recurso de apelação."
Cuiabá, 26 de maio de 2009.
Dês José Tadeu Cury – Relator
Protocolo: 49835/2009
Agravo de Instrumento 49835/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE
ESTADO
AGRAVADO(S): MARIA APARECIDA DE AMORIM DIAS
Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO
DECISÃO: "... Por essas razões, estando o Recurso de Agravo de
Instrumento, interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO, em confronto
com a jurisprudência dominante nesta Corte, nego-lhe seguimento, nos
termos do artigo 51, VII, do RITJMT e do artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil."
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
Dês José Tadeu Cury – Relator
Protocolo: 49836/2009
Agravo de Instrumento 49836/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE SINOP
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO
ESTADO
AGRAVADO(S): M. V. B. S., REPRESENTADA POR SUA MÃE MARILEI
BATSCHKE
Advogado(s): DR. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR
PÚBLICO
DECISÃO: "... Por isso, nego seguimento ao recurso."
Cuiabá, 25 de maio de 2009.
Dês Antônio Horácio da Silva Neto – Relator
Protocolo: 49834/2009
Agravo de Instrumento 49834/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): LUIZA CAROLINA ROCHA DE CAMARGO
Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO
DECISÃO: "... Por isso, nego seguimento ao recurso."
Cuiabá, 25 de maio de 2009.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 10 de 388
Dês Antônio Horácio da Silva Neto – Relator
Protocolo: 49649/2009
Agravo de Instrumento 49649/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO
MUNICÍPIO
AGRAVADO(S): EUNICE APARECIDA DE RESENDE PAIVA
DECISÃO: "... Pelo exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC,
nego seguimento ao recurso porque inadmissível na espécie.
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
Dês José Tadeu Cury – Relator
Protocolo: 49650/2009
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a )
Apelação 114574/2008 - Classe: CNJ-198)
EMBARGANTE: DE NORONHA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) AIDERLANE CAVALCANTE DE SOUZA
DR. RODOLFO CÉSAR VASCONCELLOS MOREIRA OUTRO(S)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. MARCELO AUGUSTO BORGES OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, rejeito os Embargos de
Declaração."
Cuiabá, 25 de março de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 49841/2009
Agravo de Instrumento 49841/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): G. F. A., REPRESENTADA POR SUA MÃE IVONE DE
ARRUDA
Advogado(s): DR. PAULO GUILHERME DA SILVA
DECISÃO: "... Por essas razões, estando o Recurso de Agravo de
Instrumento, interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO, em confronto
com a jurisprudência dominante nesta Corte, nego-lhe seguimento, nos
termos do art. 51, VII, do RITJMT e do art. 557, caput, do CPC.
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
Dês José Tadeu Cury – Relator
Protocolo: 34760/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 109179/2008 Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S)
RECORRIDO(S): LIAMARA DEBASTIANI ROMANCINI
Advogado(s): DR. ALEXANDRO PANOSSO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Assim, intima-se o recorrente, nos termos
do artigo 511, § 2 do CPC, para providenciar, em 05 (cinco) dias, a
complementação do valor devido, sob pena de deserção."
Cuiabá, 25 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 49722/2009
Agravo de Instrumento 49722/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): R. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO
MUNICÍPIO
AGRAVADO(S): ANA ANTÔNIO DE ASSIS
DECISÃO: "...Pelo exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC,
não conheço do presente recurso porque inadmissível na espécie.
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
Dês José Tadeu Cury – Relator
Intimações do Vice-Presidente
Protocolo: 49838/2009
Agravo de Instrumento 49838/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO
ESTADO
AGRAVADO(S): K. A. S. REPRESENTADO POR SUA MÃE M. L. C. A.
Advogado(s): DRA. TANIA REGINA DE MATOS - DEF. PUBLICA
DECISÃO: "...Por essas razões, estando o Recurso de Agravo de
Instrumento, interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO, em confronto
com a jurisprudência dominante nesta Corte, nego-lhe seguimento, nos
termos do art. 51, VII, do RITJMT e do art. 557, caput, do CPC.
Cuiabá, 26 de maio de 2009.
Dês José Tadeu Cury – Relator
Intimação
Intimação para pagamento de calculo de custas
Protocolo: 37362/2009
Agravo de Instrumento 37362/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): DR. OLDACK ALVES DA SILVA NETO - PROCURADOR
FEDERAL
AGRAVADO(S): JOSÉ SOARES DA SILVA FILHO
Advogado(s): Dr. (a) EMERSON CORDEIRO SILVA OUTRO(S)
Com intimação ao AGRAVANTE para pagamento do calculo de
custas fac-simile no valor R$ 17,00 (dezessete reais)
Decisões do Vice-Presidente
Disponibilizado - 28/5/2009
INTIMAÇÃO ART. 542 DO CPC
Protocolo: 46709/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame
Necessário 99200/2008 - Classe: CNJ-1728)
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROC. DO
ESTADO
AGRAVADO(S): AUREO JOSE BARBOSA
Advogado(s): DR. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR OUTRO(S)
Com intimação ao RECORRIDO, para apresentar contrarrazões,
nos termos do artigo 542 do C.P.C.
Protocolo: 49973/2009
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação
107552/2008 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S):JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO JUCEMAT
Advogado(s): Dra. KATIA CRISTINA T. DA COSTA DINIZ OUTRO(S)
RECORRIDO(S): SANDRA DE SOUZA JACOBSEN
Advogado(s): Dr. LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS OUTRO(S)
Com intimação ao RECORRIDO, para apresentar contrarrazões,
nos termos do artigo 542 do C.P.C.
Protocolo: 49975/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 107552/2008 Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO JUCEMAT
Advogado(s): Dra. KATIA CRISTINA T. DA COSTA DINIZ OUTRO(S)
RECORRIDO(S): SANDRA DE SOUZA JACOBSEN
Advogado(s): Dr. LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS OUTRO(S)
Com intimação ao RECORRIDO, para apresentar contrarrazões,
nos termos do artigo 542 do C.P.C.
INTIMAÇÃO ART 544 DO CPC
Protocolo: 51714/2009
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 100783/2008 - Classe: CNJ-198)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 11 de 388
AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. CEMAT
Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ROMEU SPIERING
Advogado(s): DR. IGOR GIRALDI FARIA
Com intimação AO AGRAVADO, para apresentar CONTRAMINUTA,
nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C.
Protocolo: 51506/2009
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 63842/2008 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): A. M. A.
Advogado(s): DR. JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR OUTRO(S)
AGRAVADO(S): W. C. A.
Advogado(s): DR. EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES OUTRO(S)
Com intimação AO AGRAVADO, para apresentar CONTRAMINUTA,
nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C.
Protocolo: 51508/2009
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) Apelação 63842/2008 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): A. M. A.
Advogado(s): DR. JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR OUTRO(S)
AGRAVADO(S): W. C. A.
Advogado(s): DR. EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES OUTRO(S)
Com intimação AO AGRAVADO, para apresentar CONTRAMINUTA,
nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C.
Quarta Câmara Cível
Acórdão
Agravo de Instrumento 7575/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
GUARANTÃ DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 7575 / 2009. Julgamento:
18/5/2009. AGRAVANTE(S) - JOSE BATISTA VILELA (Advs: DR. JOSÉ
ESTEVES DE LACERDA FILHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADAS AS
PRELIMINARES. NO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
DERAM PROVIMENTO, PARCIAL AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AMBIENTAL - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - PRELIMINARES MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - LEGITIMIDADE - CAUSA DE PEDIR
COMPATÍVEL COM NARRAÇÃO DOS FATOS E PEDIDO - MÉRITO -LIMINAR
- PRESENÇA DOS REQUISITOS - QUEIMADA ILEGAL - DANOS
AMBIENTAIS - PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO - MULTA
MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Ministério Público
Estadual tem legitimidade ativa concorrente para promover a Ação Civil
Pública com fito de proteção, prevenção e reparação dos danos causados
ao meio ambiente, conforme previsão constitucional, infraconstitucional e
normas de regência, ainda que a multa tenha sido aplicada por Órgão
Federal (IBAMA). Deve ser afastada a preliminar de ausência de causa de
pedir, quando se denota que esta é compatível com o pedido e se mostra
juridicamente possível, muito mais ainda, quando há coerência lógica entre
os fatos e fundamentos jurídicos propostos, corroborados com a
documentação carreada aos autos. Deve ser mantida decisão liminar que,
em ação civil pública ajuizada para defesa do meio ambiente, determinou a
abstenção de queimada, principalmente quando esta foi realizada em
período defeso e sem autorização do órgão competente, determinando
ainda que o requerido protocole junto à SEMA/MT, no prazo de 60 dias,
pedido de licença ambiental, inclusive com a apresentação do PRADE
(Plano de Recuperação de Área Degradada). Ademais, em face do
princípio constitucionalmente adotado de precaução e preservação do
dano ambiental e estando-se diante da supremacia do interesse coletivo
difuso sobre o interesse do particular, não se pode admitir que a atividade
degradante prossiga até o julgamento final da ação.
Agravo de Instrumento 53121/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TABAPORÃ. Protocolo Número/Ano: 53121 / 2008. Julgamento: 27/4/2009.
AGRAVANTE(S) - JOÃO BIAZON BASSO (Advs: DR. GERSON LUÍS
WERNER, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LOUIS DREYFUS COMMODITIES
BRASIL S. A. (Advs: DR. ADRIANO CARRELO SILVA, Dr. JOILSON DIMAS
Disponibilizado - 28/5/2009
LEITE C. PRATES, DR. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO, DR. PAULO
INÁCIO HELENE LESSA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR;
NO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR
DE SEQUESTRO - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - PRELIMINAR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO
REVESTIDA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - AGRAVO IMPROVIDO.
Presentes os requisitos inerentes a qualquer medida cautelar, traduzidos
na plausibilidade jurídica do pedido e na probabilidade de dano à parte com
a demora da prestação jurisdicional, mostra-se acertado e deve ser
mantido o deferimento liminar do seqüestro, cuja finalidade é a
preservação de bens específicos sobre os quais será travado o processo
executivo.
Apelação 958/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 958 / 2009. Julgamento: 18/5/2009. APELANTE(S) - M. A. DE
PAULA FREITAS & CIA LTDA (Advs: Dr. (a) JOSE LOTFI CORREA,
OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a)
MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE
SEGURANÇA - ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO - RESPONSÁVEL
TÉCNICO NÃO INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA IMPOSSIBILIDADE DE ATUAR COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO -AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PRETENSÃO DE ALVARÁ
SANITÁRIO NÃO VENTILADA NA INICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO
CONHECIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. É condição de funcionamento
das farmácias ter um r e s p o n s á v e l t é c n i c o d e v i d a m e n t e i n s c r i t o n o
Conselho Regional de Farmácia. Pretensão não ventilada no Juízo singular
configura inovação recursal e i m p o s s i b i l i t a s e u c o n h e c i m e n t o p e l o
Tribunal.
Apelação 11237/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 11237 / 2009. Julgamento: 18/5/2009. APELANTE(S) ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS MTU (Advs: DR. PEDRO MARTINS VERÃO), APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE
CUIABÁ (Advs: Dr. (a) ANA LIDIA SOUZA MARQUES, O U T R O ( S ) ),
APELADO(S) - JOZIVAN FERNANDES PEREIRA (Advs: DRA. SEBASTIANA
TERESA GAIVA CORRÊA - DEFENSORA PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, NEGARAM PROVIMENTO AOS
RECURSOS. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE PASSE LIVRE EM TRANSPORTE COLETIVO
URBANO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MTU REJEIÇÃO - LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - ARTIGO 201, “B” - AUTORIZADOR
DO BENEFÍCIO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL E
MENTAL - ACOMPANHANTE - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE
PELOS CUSTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE - RECURSOS NÃO PROVIDOS. É legítimo para
figurar no pólo passivo da ação de obrigação de fazer o demandado que
tem relação subjetiva com o direito alegado e que suportará os efeitos
jurídico-processuais e materiais em eventual procedência da ação. Muito
mais ainda, quando concessionária é solidária ao cedente no serviç o
prestado, como ocorre entre MTU e o Município de Cuiabá no transportes
coletivo. Os portadores de deficiência mental, sensorial ou física e seu
acompanhante, quando comprovados, são beneficiários da isençã o
prevista no art.201, letra “b”, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá. A
responsabilidade pelos custos da isenção de pagamento de tarifas no
transporte coletivo é do Município que editou a norma a esse respeito.
Correta a fixação dos honorários advocatícios se foram observados os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Apelação 27523/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 27523 / 2008. Julgamento: 18/5/2009. APELANTE(S) -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 12 de 388
ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) CARLOS EMILIO BIANCHI
NETO - PROC. DO ESTADO), APELADO(S) - JOSÉ RICARDO ELIAS (Advs:
Dr. (a) CLAUDIO ELIAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO
GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, RATIFICANDO A
SENTENÇA REEXAMINANDA.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO - SUBSÍDIO - NOMEAÇÃO EM CARGO
COMISSIONADO - PREVISÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA
RATIFICADA EM REEXAME. Servidor efetivo e nomeado para exercer
cargo comissionado faz jus ao recebimento do adicional de função de
confiança instituído consoante previsão legal.
Apelação 98795/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 98795 / 2008. Julgamento: 18/5/2009.
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. ELISABETE
FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO), APELADO(S) - ILDENIR PEREIRA FILHO
E OUTRO(s) (Advs: DR. ARI SILVESTRI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - APE L A Ç Ã O C Í V E L EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
DOS SÓCIOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE
PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS ARTIGO 135, III, DO CTN - RECURSO IMPROVIDO. A pessoa jurídica
contribuinte tem natureza distinta de seus sócios, que somente sã o
responsabilizados pelos débitos tributários, se comprovada sua conduta
contrária à lei, ao contrato social ou ao estatuto, nos termos do artigo 135
do CTN.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 C O M A R C A D E A L T O
GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Apelação 79098/2008 - Classe :
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 28278 / 2009. Julgamento: 18/5/2009.
EMBARGANTE - S. L. C. S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO (Advs: Dr. ZAID
ARBID, O U T R O ( S ) ) , E M B A R G A D O - V A L E N T I N C A R L O S D A R U I E
OUTRO(s) (Advs: Dr. JOAO BATISTA DE ARAUJO E SILVA, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO
AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - NÃO DEMONSTRADA A
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE
REFORMAR A DECISÃO - CARÁTER INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS IMPROVIDOS. Os embargos de declaração se prestam para
questionar omissão, obscuridade ou contradição, atribuídos ao corpo do
acórdão, consoante a regra insculpid a n o a r t i g o 5 3 5 d o C ó d i g o d e
Processo Civil. Devem ser improvidos os embargos de declaração que
tenham pretexto de restaurar discussão sobre a demanda visando à
reapreciação da causa.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 100965/2008 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 34494 / 2009. Julgamento:
18/5/2009. EMBARGANTE - BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A. (Advs:
DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OUTRO(S)), EMBARGADO CHARLES ARLAN CRESTANI (Advs: DR. DANIEL DA COSTA GARCIA,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO
AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE
OMISSÃO - NÃO DEMONSTRADA - PRETENSÃO DE REFORMAR A
DECISÃO - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS IMPROVIDOS. Os Embargos
de Declaração se prestam para questionar omissão, obscuridade ou
contradição, atribuídas ao corpo do acórdão, consoante a regra insculpida
no artigo 535 do Código de Processo Civil. Devem ser improvidos os
Embargos de Declaração que tenha pretexto de restaurar discussã o
sobre a demanda, visando à reapreciação da causa.
Disponibilizado - 28/5/2009
Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 108469/2008 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 30086 / 2009. Julgamento: 18/5/2009.
EMBARGANTE - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
(Advs: DR. FERNANDO MASCARELLO, OUTRO(S)), EMBARGADO CARMEM GLÓRIA RONCATTO (Advs: Dr. (a) ALANA ARMELIATO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, DERAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO
AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO RECONHECIDA
- ACÓRDÃO RETIFICADO EM PARTE - EMBARGOS PROVIDOS. Estando
caracterizada a ocorrência de omissão capaz de retificar o julgamento
proferido, os Embargos de Declaração devem ser providos.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instru m e n t o
130021/2008 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 35627 / 2009.
Julgamento: 18/5/2009. EMBARGANTE - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS - COTEMINAS (Advs: DR. LEONARDO RANDAZZO NETO,
OUTRO(S)), EMBARGADO - CLÓVIS PATRIOTA (Advs: DR. CLAUDIA R. S.
SARAVY, DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO
AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADA
-PRETENSÃO DE REFORMAR A DECISÃO - CARÁTER INFRINGENTE
-IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. Os Embargos de Declaração se
prestam para questionar omissão, obscuridade ou contradição atribuídas
ao corpo do acórdão, consoante regra insculpida no artigo 535 do Código
de Processo Civil. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração que
tenham pretexto de restaurar discussão sobre a demanda visando à
reapreciação da causa.
Apelação / Reexame Necessário 2400/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 2400 / 2009.
Julgamento: 18/5/2009. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE
INDIAVAÍ (Advs: DR. FRANCISCO DE ASSIS RAMALHO ARAÚJO),
INTERESSADO/APELADO - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.
A. - CEMAT (Advs: DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, AFASTADA A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO O ATO SENTENCIAL
REEXAMINANDO
EMENTA: DIREITO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME
NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA - REJEITADA A
PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL - PREJUDICIAL DE COMPENSAÇÃO
DA DÍVIDA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA - INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO INCONTROVERSO PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA.
Constatado que a peça recursal atendeu a todos os pressupostos de
regularidade formal do recurso, expondo os motivos de fato e de direito
que ensejaram a interposição do recurso e o pedido de nova decisão em
sentido contrário à recorrida, não se pode falar em inépcia do recurso .
Não havendo faturas vencidas nem divergência quanto aos períodos
reclamados na demanda e não tendo feito a competente prova de que
pagou pelos serviços prestados, a Municipalidade tem a obrigação de
efetuar o pagamento da energia elétrica consumida.
Apelação / Reexame Necessário 7109/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 7109 / 2009.
Julgamento: 18/5/2009. INTERESSADO/APELANTE - CLEUZENE DE
OLIVEIRA MATOS (Advs: DR. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN, OUTRO(S)),
INTERESSADO/APELADO - MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM (Advs: Dr.
ANTONIO JOAO FERREIRA IGLESIAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
MARILSEN ANDRADE ADÁRIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DA
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RELATORA, UNANIMEMENTE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
VOLUNTÁRIO, RETIFICANDO, EM PARTE, O ATO SENTENCIAL
REEXAMINANDO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL ELEITO DIRIGENTE SINDICAL - SOLICITAÇÃO DE
AFASTAMENTO/LICENÇA REMUNERADA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
- SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO DO
MAGISTRADO AO APLICAR AO CASO LEI Nº 8.112/90 QUANDO O
CORRETO SERIA A LEI MUNICIPAL Nº 167/96 DE NOVO SÃO JOAQUIM CONSTATAÇÃO - AFASTAMENTO/LICENÇA E DIREITO À PERCEPÇÃO GARANTIA CONSTITUCIONAL E MUNICIPAL - RECURSO PROVIDO SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE PARA CONCEDER A SEGURANÇA NA
ÍNTEGRA. Restando comprovado nos autos o direito do impetrante, tanto
de se licenciar/afastar de seu cargo efetivo para exercer o cargo de
Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade de Novo São
Joaquim-MT (arts. 5º, XVII; 8º e 37, VI, CF/88), quanto de continuar
recebendo sua remuneração enquanto estiver no exercício da referida
função (art. 107, LM. 167/96), deve ser provido o recurso voluntário com a
retificação da sentença monocrática para conceder na íntegra a
segurança pleiteada.
Apelação / Reexame Necessário 8380/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8380 / 2009. Julgamento:
4/5/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO
DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - JOSÉ EMÍLIO
DA SILVA (Advs: Dr. ADERITO PINHEIRO DUARTE, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADAS,
UNANIMEMENTE, AS PRELIMINARES SUSCITADAS; NO MÉRITO, POR
MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DESPROVERAM O
RECURSO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO O ATO SENTENCIAL
REEXAMINANDO, VENCIDO O VOGAL
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - PRELIMINAR
DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ANÁLISE EM CONJUNTO COM O
MÉRITO - TESE RECURSAL DE LEGALIDADE DO CONDICIONAMENTO DO
PAGAMENTO DA MULTA PARA OS FINS COLIMADOS - CONFIGURAÇÃO
ILEGAL - OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - RECURSO
DESPROVIDO. A inadequação da via eleita é questão que se confunde
com o mérito e com este deve ser examinada. O mandado de segurança é
instrumento adequado à obtenção da declaração de nulidade do ato
administrativo, com eficácia constitutiva, quando a prova pré-constituída
revela a prática da ilegalidade. O agente do órgão estatal, tendo em vista o
princípio da legalidade, pode, por ocasião do licenciamento do veículo,
condicioná-lo ao prévio pagamento das multas de trânsito. Contudo, para
tanto, é imprescindível que o infrator tenha sido duplamente notificado, à
luz do art. 281, parágrafo único, inc. II, do CTB, caso contrário enseja a
declaração da insubsistência do registro da infração. REEXAME
NECESSÁRIO - ARGUIÇÃO E REJEIÇÃO DE PRELIMINARES: FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL, AUSÊNCIA DE PROVAS DA VIOLAÇÃO AO
DIREITO LÍQUIDO E CERTO, FALTA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSÓRCIOS
NECESSÁRIOS, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUESTÃO RELACIONADA AO MÉRITO - EXAME EM CONJUNT O PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO
DAS MULTAS - DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR NÃO COMPROVADA
- ILEGALIDADE: INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISO II, DO CTB - SENTENÇA RATIFICADA. Para a propositura do
mandado de segurança, não é imprescindível a exaustão prévia da via
administrativa. Por essa razão, evidenciada a ilegalidade, por meio da
prova pré-construída, o mandado de segurança é meio idôneo para obter
a declaração de nulidade do ato administrativo, com efeito constitutivo
inclusive. A negativa do licenciamento anual do veículo, em razão da
existência de multas, configura violação do direito líquido e certo do
proprietário. Como o DETRAN detém a competência delegada para cobrar
multas, no procedimento judicial, não cabe a citação dos órgãos de
competência originária para integrar a lide, na qualidade de litisconsortes
necessários. O mandado de segurança é meio idôneo para tornar
insubsistentes as multas de trânsito não notificadas no prazo legal. Se a
petição inicial estiver acompanhada dos documentos indispensáveis,
Disponibilizado - 28/5/2009
mencionados no art. 283 do CPC, não há falar em irregularidade. Como a
alegação de ausência de direito líquido e certo se confunde com o mérito,
com este deve ser examinada. O termo inicial de contagem do prazo para
a impetração de mandado de segurança é a data da ciência do ato
reputado ilegal. A inexistência da dupla notificação do infrator enseja a
insubsistência do registro da infração, motivo pelo qual condicionar o
licenciamento do veículo ao pagamento das multas não notificadas, nos
termos do art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB, é ilegal.
Apelação / Reexame Necessário 14515/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 14515 / 2009. Julgamento:
18/5/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO
DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - MARCELO
ELISEU ROSTIROLLA (Advs: DR. JACKSON WILLIAN DE ARRUDA, DR.
LUCIANO ROSTIROLLA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN
ANDRADE ADÁRIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, NEGARAM PROVIMENTO AO
APELO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO O ATO SENTENCIAL
REEXAMINANDO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - MULTA DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO QUANTO À NULIDADE DA MULTA PELA VIA
MANDAMENTAL - CONFUSÃO COM O MÉRITO - POSSIBILIDADE DE
DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA MULTA NO MANDADO DE
SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - VINCULAÇÃO A PRÉVIO
PAGAMENTO DE MULTA - INADMISSIBILIDADE - INSUBSISTÊNCIA DE
MULTA - DECLARAÇÃO -MULTA EMITIDA POR ÓRGÃO FEDERAL INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - APELAÇÃO IMPROVIDA SENTENÇA RATIFICADA. 1. Afigura-se manifestamente ilegal a exigência
feita pelo DETRAN-MT no sentido de condicionar a renovação de
licenciamento ou transferência de veículo ao pagamento de multas. 2. A
Justiça Estadual é incompetente para declarar a insubsistência de multas
emitidas por órgãos federais.
Apelação / Reexame Necessário 15343/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE MARCELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 15343 / 2009.
Julgamento: 18/5/2009. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA (Advs: DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ, OUTRO(S)),
INTERESSADO/APELADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AFASTADAS AS
PRELIMINARES; NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
VOLUNTÁRIO, RETIFICANDO, PARCIALMENTE, O ATO SENTENCIAL
REEXAMINANDO. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
INAUDITA ALTERA PARS - CONDICIONAMENTO DO ATENDIMENTO
PÚBLICO DE SAÚDE À APRESENTAÇÃO, PELOS MUNICÍPES, DE
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL (RG, CPF, TÍTULO ELEITORAL E
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA) - PROCEDÊNCIA - NULIDADE DA
SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM E DECISÃO ULTRA PETITA - REJEIÇÃO - MÉRITO:
ALEGAÇÃO DE IMPROPRIEDADE DA MULTA FIXADA À PESSOA DE
DIREITO PÚBLICO/MUNICIPALIDADE - DESCABIMENTO - ATOS ABUSIVOS
COMETIDOS PELO AGENTE NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA AO MUNICÍPIO/FAZENDA
PÚBLICA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA
RETIFICADA EM PARTE EM SEDE DE REEXAME TÃO SOMENTE PARA
REDUZIR O VALOR DA MULTA FIXADA. Descabe falar em ausência de
fundamentação da decisão recorrida, se as questões apontadas pelas
partes foram devidamente abordadas pelo Juízo singular, trazendo,
inclusive, doutrina e jurisprudência elucidativas da matéria, expressando
desta forma, as razões do seu convencimento. Não há que se falar em
nulidade da sentença por ilegitimidade da municipalidade para figurar no
pólo passivo da lide, se dos autos restou claro que o apelado requereu
sua inclusão na lide, inclusive, procedendo-se nova citação, nos termos
do artigo 12, inciso II, e 285, ambos do CPC, quedando-se inerte o
município apelante, após sua citação. Não há julgamento ultra petita pela
estipulação de multa diária (astreintes) em valor superior ao requerido na
inicial, uma vez que o § 4º do art. 461 do CPC autoriza referida aplicação
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até mesmo de ofício. Afigura-se totalmente descabida a alegação do
apelante de impropriedade da multa fixada à pessoa de direito
público/municipalidade, porquanto dos autos restou claro que a atitude Sr.
Prefeito de condicionar o atendimento público nos postos de saúde à
apresentação, pelos munícipes, de documentação pessoal, tais como :
Cédula de Identidade, Titulo de Eleitor e comprovante de residência, se
deram em função do cargo, ou seja, quando era Prefeito do Município de
Marcelândia, razão pela qual deve o apelante/município responder pelas
astreintes fixadas. É pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o
entendimento de que é possível ao Juiz fixar multa diária cominatória
(astreintes) contra o Estado/Fazenda Pública, em caso de descumprimento
de obrigação de fazer. Restando comprovado, em sede de reexame
necessário que o valor fixado pelo Juízo monocrático a título de multa
diária pelo descumprimento da decisão se mostra excessivo, deve este
ser reduzido em atenção ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Apelação / Reexame Necessário 32963/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 32963 / 2009.
Julgamento: 18/5/2009. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO,
RATIFICANDO O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTR A T I V O - R E C U R S O D E
APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO
CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO - ENFERMIDADE COMPROVADA NOS AUTOS - DEVER DO
ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSO
IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. É dever do Estado assegurar a
todos os cidadãos o direito fundamental à saúde, em obediência aos
princípios constitucionais, fornecendo, por meio de seu órgão competente,
os medicamentos indispensáveis ao tratamento de pessoa portadora de
moléstia grave.
Reexame Necessário 79695/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 79695 / 2008. Julgamento:
18/5/2009. INTERESSADO(S) - L. F. M. A., REPRESENTADO POR SEU PAI
PAULO SÉRGIO DE ASUNÇÃO (Advs: DRA. IZABELLA MENEGASSI D.
SANTANA, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - CENTRO EDUCACIONAL DE
TANGARÁ DA SERRA - ATEC. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, RATIFICARAM O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - ENSINO DE 1°
GRAU MATRÍCULA DE CRIANÇA PRESTES A COMPLETAR A IDADE
MÍNIMA - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA EM
REEXAME NECESSÁRIO. Preenchidos os critérios psicopedagógicos, é
descabido cercear o direito constitucional da educação a uma criança,
face ao lapso temporal de dias para completar a idade mínima exigida para
a matrícula escolar.
Reexame Necessário 84874/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE NOVA
XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 84874 / 2008. Julgamento: 18/5/2009.
INTERESSADO(S) - MARCILON PEREIRA DE SOUSA (Advs: DR. WANDE
A L V E S D I N I Z ) , I N T E R E S S A D O ( S ) - E S T A D O D E M A T O G R O S S O.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, RATIFICARAM A SENTENÇA EM REEXAME
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SERVIDOR LICENÇA-PRÊMIO - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR REVOGAÇÃO DO GOZO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO
-ILEGALIDADE - SENTENÇA RATIFICADA. A instauração de procedimento
administrativo para apurar eventual falta disciplinar de servidor não obsta
o usufruto de licença-prêmio.
Apelação / Reexame Necessário 91786/2008 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 91786 / 2008. Julgamento:
2/3/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
Disponibilizado - 28/5/2009
ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO DE
LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - JOELSON
FERNANDES DO AMARAL (Advs: DR. RICARDO OLIVEIRA LOPES).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGÜIDAS; NO MÉRITO, POR MAIORIA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO O ATO SENTENCIAL
REEXAMINANDO, VENCIDO O REVISOR. A PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA, ORALMENTE MANIFESTOU-SE PELO PROVIMENTO DO
RECURSO, RETIFICANDO O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - PRELIMINAR
DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ANÁLISE EM CONJUNTO COM O
MÉRITO - TESE RECURSAL DE LEGALIDADE DO CONDICIONAMENTO DO
PAGAMENTO DA MULTA PARA OS FINS COLIMADOS - CONFIGURAÇÃO
ILEGAL - OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - RECURSO
DESPROVIDO. A inadequação da via eleita é questão que se confunde
com o mérito e com este deve ser examinada. O mandado de segurança é
instrumento adequado à obtenção da declaração de nulidade do ato
administrativo, com eficácia constitutiva, quando a prova pré-constituída
revela a prática da ilegalidade. O agente do órgão estatal, tendo em vista o
princípio da legalidade, pode, por ocasião do licenciamento do veículo,
condicioná-lo ao prévio pagamento das multas de trânsito. Contudo, para
tanto, é imprescindível que o infrator tenha sido duplamente notificado, à
luz do art. 281, parágrafo único, inc. II, do CTB, caso contrário enseja a
declaração da insubsistência do registro da infração. REEXAME
NECESSÁRIO - ARGUIÇÃO E REJEIÇÃO DE PRELIMINARES: FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL, AUSÊNCIA DE PROVAS DA VIOLAÇÃO AO
DIREITO LÍQUIDO E CERTO, FALTA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSÓRCIOS
NECESSÁRIOS, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUESTÃO RELACIONADA AO MÉRITO - EXAME EM CONJUNT O PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO
DAS MULTAS - DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR NÃO COMPROVADA
- ILEGALIDADE: INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISO II, DO CTB - SENTENÇA RATIFICADA. Para a propositura do
mandado de segurança, não é imprescindível a exaustão prévia da via
administrativa. Por essa razão, evidenciada a ilegalidade, por meio da
prova pré-construída, o mandado de segurança é meio idôneo para obter
a declaração de nulidade do ato administrativo, com efeito constitutivo
inclusive. A negativa do licenciamento anual do veículo, em razão da
existência de multas, configura violação do direito líquido e certo do
proprietário. Como o DETRAN detém a competência delegada para cobrar
multas, no procedimento judicial, não cabe a citação dos órgãos de
competência originária para integrar a lide, na qualidade de litisconsortes
necessários. O mandado de segurança é meio idôneo para tornar
insubsistentes as multas de trânsito não notificadas no prazo legal. Se a
petição inicial estiver acompanhada dos documentos indispensáveis,
mencionados no art. 283 do CPC, não há falar em irregularidade. Como a
alegação de ausência de direito líquido e certo se confunde com o mérito,
com este deve ser examinada. O termo inicial de contagem do prazo para
a impetração de mandado de segurança é a data da ciência do ato
reputado ilegal. A inexistência da dupla notificação do infrator enseja a
insubsistência do registro da infração, motivo pelo qual condicionar o
licenciamento do veículo ao pagamento das multas não notificadas, nos
termos do art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB, é ilegal.
Apelação / Reexame Necessário 93559/2008 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93559 / 2008. Julgamento:
2/3/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO
DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ARY CAIRES
FERNANDES (Advs: DR. RICARDO OLIVEIRA LOPES). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR, NO MÉRITO, POR MAIORIA, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO O ATO
SENTENCIAL REEXAMINANDO, VENCIDO O VOGAL
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL
-MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO -PRELIMINAR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ANÁLISE EM CONJUNTO COM O
MÉRITO - TESE RECURSAL DE LEGALIDADE DO CONDICIONAMENTO DO
PAGAMENTO DA MULTA PARA OS FINS COLIMADOS - CONFIGURAÇÃO
ILEGAL - OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - RECURSO
DESPROVIDO. A inadequação da via eleita é questão que se confunde
com o mérito e com este deve ser examinada. O mandado de segurança é
instrumento adequado à obtenção da declaração de nulidade do ato
administrativo, com eficácia constitutiva, quando a prova pré-constituída
revela a prática da ilegalidade. O agente do órgão estatal, tendo em vista o
princípio da legalidade, pode, por ocasião do licenciamento do veículo,
condicioná-lo ao prévio pagamento das multas de trânsito. Contudo, para
tanto, é imprescindível que o infrator tenha sido duplamente notificado, à
luz do art. 281, parágrafo único, inc. II, do CTB, caso contrário enseja a
declaração da insubsistência do registro da infração. REEXAME
NECESSÁRIO - REJEITADA A PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA
DO PEDIDO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - QUESTÃO
RELACIONADA AO MÉRITO - EXAME EM CONJUNTO - EXIGÊNCIA DO
PAGAMENTO DAS MULTAS - DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR NÃO
C O M P R O V A D A - I L E G A L I D A D E : I N T E L I G Ê N C I A D O A R T I G O 2 8 1,
PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB - SENTENÇA RATIFICADA. O
mandado de segurança é meio idôneo para tornar insubsistentes as
multas de trânsito não notificadas no prazo legal. Como a alegação de
ausência de direito líquido e certo se confunde com o mérito, com este
deve ser examinada. A inexistência da dupla notificação do infrator enseja
a insubsistência do registro da infração, motivo pelo qual condicionar o
licenciamento do veículo ao pagamento das multas não notificadas, nos
termos do art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB, é ilegal.
Apelação / Reexame Necessário 98392/2008 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 98392 / 2008. Julgamento:
18/5/2009. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST.),
INTERESSADO/APELADO - COMPRE MAIS SUPERMERCADO LTDA. (Advs:
DR. LIANDRO DOS SANTOS TAVARES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, RETIFICANDO O ATO
SENTENCIAL REEXAMINANDO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA c/c RECURSO DE
APELAÇÃO CIVEL - APREENSÃO DE MERCADORIAS PELO FISCO
ESTADUAL - NÃO COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE DO
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - ICMS GARANTIDO. - DIREITO LÍQUIDO E
CERTO NÃO CONFIGURADO - R E C U R S O P R O V I D O - S E N T E N ÇA
RETIFICADA. Não configura arbitrariedade a apreensão de mercadoria
pelo Fisco quando desacompanhada do comprovante do recolhimento do
imposto legalmente devido - ICMS Garantido, por cuidar-se de infração
material permanente.
Reexame Necessário 129980/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 129980 / 2008. Julgamento: 27/4/2009.
INTERESSADO(S) - MARIA ANTONIETA MARQUES GAHYVA (Advs: Drª
DULCE HELENA GAHYVA, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO G R O S S O DETRAN/MT (Advs: DRA. CRISTIANE ROSA CERQUEIRA G O M E S ,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE
ADÁRIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA, RATIFICARAM O ATO SENTENCIAL
REEXAMINANDO, VENCIDO O REVISOR
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - MULTA DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO QUANTO À NULIDADE DA MULTA PELA VIA
MANDAMENTAL - CONFUSÃO COM O MÉRITO - POSSIBILIDADE DE
DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA MULTA NO MANDADO DE
SEGURANÇA - PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
DO MUNÍCIPIO DE CUIABÁ - REJEIÇÃO - COMPETÊNCIA DELEGADA SÚMULA Nº 510 DO SJT - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - VINCULAÇÃO A
PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS - INADMISSIBILIDADE - NECESSIDADE
DE DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - NÃO COMPROVAÇÃO NOS
AUTOS - ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB INSUBSISTÊNCIA DE MULTA - DECLARAÇÃO - SENTENÇA RATIFICADA. 1.
A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido quanto à nulidade da
Disponibilizado - 28/5/2009
multa pela via mandamental se confunde com o mérito. 2. Em se tratando
de aplicação de penas de multa e restritiva de direitos, ou seja, de matéria
penal administrativa, o órgão público deve seguir e comprovar a estrita
legalidade de seus atos. Reconhecida a ilegalidade da autuaçã o
administrativa promovida pelo órgão de trânsito competente, tal ato é
passível de correção pela via do mandamus. 3. Conforme Súmula nº 510
do STJ, é apenas do DETRAN - autoridade no exercício de competência
delegada em relação aos serviços de controle e registro de multas, bem
como à arrecadação dos valores referentes às infrações - a legitimidade
para figurar no pólo passivo da demanda. 4. Afigura-se manifestamente
ilegal a exigência feita pelo DETRAN-MT no sentido de condicionar a
renovação de licenciamento ou transferência de veículo ao pagamento de
multas. 5. O Código de Trânsito Brasileiro prevê a necessidade de dupla
notificação do infrator para tornar válido e eficaz o iter procedimental
administrativo de aplicação das multas de trânsito. Súmula nº 312 do STJ.
6. Uma vez ausente a comprovação nos autos das duas notificações do
infrator pelo órgão de trânsito competente, as multas devem ser
consideradas insubsistentes.
Decisões do Relator
DECISÕES DO RELATOR
Agravo de Instrumento 50364/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Adv:Dr. RUBI FACHIN PROC. DO MUNICÍPIO), AGRAVADO - MINISTÉRIO PÚBLICO.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o efeito suspensivo pretendido..."
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
Des. Márcio Vidal
Relator
*******************************************************
QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 27 de maio de 2009.
Bel. Emanuel Rodrigues do Prado
Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível
E-Mail : [email protected]
DECISÕES DO RELATOR
Agravo de Instrumento 50363/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Adv:Dr. RUBI FACHIN PROC. DO MUNICÍPIO), AGRAVADO - MINISTÉRIO PÚBLICO.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o efeito suspensivo..."
Cuiabá, 22 de maio de 2009.
Des. José Silvério Gomes
Relator
*******************************************************
QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 27 de maio de 2009.
Bel. Emanuel Rodrigues do Prado
Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível
E-Mail : [email protected]
Decisões do Vice-Presidente
DECISÕES DO VICE PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL nº 37573/2009 (Interposto nos autos da Apelação
116965/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - MUNICÍPIO DE ALTO
ARAGUAIA (Adv:Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO), RECORRIDO - CARLOS
CORNÉLIO DA CRUZ.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 25 de maio de 2009.
Des. Paulo da Cunha
Vice Presidente
RECURSO ESPECIAL nº 37574/2009 (Interposto nos autos da Apelação
117541/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - MUNICÍPIO DE ALTO
ARAGUAIA (Adv:Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO) RECORRIDA - SARY &
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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IRMÃOS LTDA,
HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ E OUTRO(S)), RECORRIDOS - JOSÉ
DONIZETI MORETTI E SUA ESPOSA (Adv:Dr. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO
DE OLIVEIRA).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 25 de maio de 2009.
Des. Paulo da Cunha
Vice Presidente
Com intimação aos RECORRIDOS - JOSÉ DONIZETI MORETTI E SUA
ESPOSA (Adv:Dr. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA), para
querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC.
RECURSO ESPECIAL nº 139115/2008 (Interposto nos autos do Agravo de
Instrumento 89096/2008 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE - SÉRGIO
DONIZETI NUNES (Adv:Dr. SÉRGIO DONIZETI NUNES), RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...determino a retenção do Recurso nos
autos da Ação Ordinária nº 404/1993, em trâmite na 2ª Vara Cível de
Diamantino..."
Cuiabá, 25 de maio de 2009.
Des. Paulo da Cunha
Vice Presidente
Embargos de Declaração nº 50065/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA
CAPITAL. (Opostos nos autos da Apelação 129889/2008 - Classe:
CNJ-198) EMBARGANTE - ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB (Advs:Dr. ELISEU CERISARA e
OUTRO(S)) EMBARGADA - MARLY SONIA DE CARVALHO (Advs:Dra.
CÉLIA REGINA CURSINO FERRAZ e OUTRO(S)).
Com intimação a EMBARGADA - MARLY SONIA DE CARVALHO
(Advs:Dra. CÉLIA REGINA CURSINO FERRAZ e OUTRO(S), quanto ao r.
despacho a seguir transcrito: "...intime a parte embargada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, querendo, apresente manifestação..."
RECURSO ESPECIAL nº 34537/2009 (Interposto nos autos da Apelação
87798/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - DIBENS LEASINSG S/A.
(Advs:Dr. EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA e OUTRO(S)),
RECORRIDO - LUIS CLAUDIO DE CAMPOS BORGES (Advs:Dr. MARCEL
ALEXANDRELOPES),
Agravo de Instrumento 948/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUARA.
AGRAVANTES - VALDIR LEANDRO CAVICHIOLI E OUTRA(s) (Adv:Dr.
LUIZ CARLOS CARASSA), AGRAVADO - OSCAR MARTINS BEZERRA.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 25 de maio de 2009.
Des. Paulo da Cunha
Vice Presidente
Com intimação aos AGRAVANTES - VALDIR LEANDRO CAVICHIOLI E
OUTRA(s) (Adv:Dr. LUIZ CARLOS CARASSA), quanto ao r. despacho a
seguir transcrito: "...Intime-se os agravantes para sanar a irregularidade
apontada na certidão de fls. 35-TJ, no prazo de 5 (cinco) dias..."
RECURSO ESPECIAL nº 30643/2009 (Interposto nos autos da Apelação
104793/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - UNIMED SEGURADORA
S. A. (Advs:Dra. ELKE REVERDITO e OUTRO(S)), RECORRIDA - MARINA
CASSEMIRA BASTOS ARRUDA (Advs:Dra. STELA CUNHA VELTER
RONDON e OUTRO(S).
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF nº 51862/2009
(Interposto nos autos da Apelação 2 6 8 1 1 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 1 9 8 )
AGRAVANTE - LENICE LEITE DA SILVA (Advs:Dr. JOAO JOSE G. DA
SILVA, DRA. DALILA COELHO DA SILVA e OUTRO(S)), AGRAVADO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA. (Advs:Dr. LUCIANO
APARECIDO CUBA, DR. MARCOS TOMÁS CASTANHA, OUTRO(S).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...dou seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 26 de maio de 2009.
Des. Paulo da Cunha
Vice Presidente
Com intimação ao AGRAVADO - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO
MATEUS LTDA. (Advs:Dr. LUCIANO APARECIDO CUBA, DR. MARCOS
TOMÁS CASTANHA e OUTRO(S), para querendo, contraminutar(em) nos
termos do artigo 544, 2º do CPC.
RECURSO ESPECIAL ADESIVO nº 36506/2009 (Interposto nos autos da
Apelação 104793/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - MARINA
CASSEMIRA BASTOS ARRUDA (Advs:Dra. STELA CUNHA VELTER
RONDON E OUTRO(S)), RECORRIDA - UNIMED SEGURADORA S. A.
(Advs:Dra. ELKE REVERDITO E OUTRO(S).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...dou seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 26 de maio de 2009.
Des. Paulo da Cunha
Vice Presidente
Com intimação ao AGRAVADO - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO
MATEUS LTDA. (Advs:Dr. LUCIANO APARECIDO CUBA, DR. MARCOS
TOMÁS CASTANHA e OUTRO(S), para querendo, contraminutar(em) nos
termos do artigo 544, 2º do CPC.
AUTOS COM INTIMAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ nº 52193/2009
(Interposto nos autos do Agravo de Instrumento 91567/2008 - Classe:
CNJ-202) AGRAVANTE - ZAID ARBID (Advs:Dr. INÁCIO PIRES GODINHO e
OUTRO(S)), AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr. VALDIR
SEGANFREDO e OUTRO(S).
Com intimação ao AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr.
VALDIR SEGANFREDO e OUTRO(S), para querendo, contraminutar(em)
nos termos do artigo 544, § 2º do CPC.
RECURSO ESPECIAL nº 52013/2009 (Interposto nos autos da Apelação
96724/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTES - GENOEFA COSTA ZAGO
E SEU ESPOSO (Advs:Dr. RUI PAULO MARTINS ABRAÇOS, DR. CARLOS
Disponibilizado - 28/5/2009
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ nº 51861/2009
(Interposto nos autos da Apelação 2 6 8 1 1 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 1 9 8 )
AGRAVANTE - LENICE LEITE DA SILVA (Advs:Dr. JOAO JOSE G. DA
SILVA, DRA. DALILA COELHO DA SILVA e OUTRO(S)), AGRAVADO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA. (Advs:Dr. LUCIANO
APARECIDO CUBA, DR. MARCOS TOMÁS CASTANHA e OUTRO(S).
RECURSO ESPECIAL nº 51833/2009 (Interposto nos autos do Agravo de
Instrumento 137487/2008 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE - JOÃO
ANTÔNIO BARBOSA (Advs:Dr. LUIZ CLAUDIO NASCIMENTOe e
OUTRO(S)), RECORRIDO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr. VALDIR
SEGANFREDO, Dr. FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA e OUTRO(S).
Com intimação ao RECORRIDO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr.
VALDIR SEGANFREDO, Dr. FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA e
OUTRO(S), para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do
CPC.
RECURSO ESPECIAL nº 51976/2009 (Interposto nos autos do Agravo de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 17 de 388
Instrumento 105836/2008 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE - BANCO ABN
AMRO REAL S. A. (Advs:Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK
TÚLIO e OUTRO(S)), RECORRIDO - WARTON NUNES VIANA (Advs:Dra.
KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA).
Com intimação ao RECORRIDO - WARTON NUNES VIANA (Advs:Dra.
KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA), para querendo,
contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC.
*******************************************************
QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 26 de maio de 2009.
Bel. Emanuel Rodrigues do Prado
Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível
E-Mail : [email protected]
Quinta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do
A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão
subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 101222/2006 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 101222 / 2006
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
AGRAVANTE(S): BANCO GENERAL MOTORS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): WILMA PEREIRA CIRINO
ADVOGADO(S): Dr. TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 84479/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
Protocolo Número/Ano: 84479 / 2008
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): GALVAN & MORELATTO LTDA
ADVOGADO(S): DR. DIOGO GALVAN
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Agravo de Instrumento 115889/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 115889 / 2008
RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): CLEIDEMAR CAÇULA MENDES DE LIMA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ LUIZ DA SILVA
AGRAVADO(S): RÁPIDO CHAPADENSE VIAÇÃO LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): IRB - BRASIL RESSEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. AMARO CESAR CASTILHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LIBERTY SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 121874/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 121874 / 2008
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): FÁBIO JOSÉ COSTA ALVAREZ E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ LEME DE SOUZA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CEREALISTA PARANATINGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 19381/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano: 19381 / 2009
Disponibilizado - 28/5/2009
RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO JOSÉ BONATTO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VOLMAR SOARES SEIDLER
ADVOGADO(S): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 20955/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS.
Protocolo Número/Ano: 20955 / 2009
RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): ALVIAR ROTHER
ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): COOPERATIVA AGRÍCOLA DE PRODUTORES DE CANA
DE CAMPO NOVO DO PARECIS - COPRODIA
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS ALBERTO DO PRADO
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 29041/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 29041 / 2009
RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): COTRAC - CENTROESTE TRATORES LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DRA. ALDOREMA T. VIANA REGINATO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DOMINGOS ADELMO DALL´ACQUA E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ZELCY LUIZ DALL´ACQUA JUNIOR
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 29427/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 29427 / 2009
RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): CLAUDETE LOMBARDO CASTILHOS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DRA. MARILEI SCHUSTER
AGRAVADO(S): MAURY PETRY
ADVOGADO(S): Dr. (a) KELLY LORENZETI KRZYZANIAK
Apelação 72524/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 72524 / 2008
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): DR. MAURILIO DE SANT´ANA MALHEIROS
APELADO(S): INES GUIMARAES RODRIGUES E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DRA. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
Apelação 80085/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 80085 / 2008
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
APELANTE(S): LUIZ CARLOS LOUREIRO JUNIOR
ADVOGADO(S): DR. CLAUDEMIR NARDIN
APELADO(S): VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S): DR. VILSON BAROZZI
OUTRO(S)
Apelação 85208/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 85208 / 2008
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
APELANTE(S): J. T. P.
ADVOGADO(S): Drª GISELLE CRISTIAN CARPENEDO
APELADO(S): E. A. R.
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR
Apelação 137710/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 137710 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
OUTRO(S)
APELANTE(S): JOACI BENEDITO DE SIQUEIRA JUNIOR
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 18 de 388
APELADO(S): JOACI BENEDITO DE SIQUEIRA JUNIOR
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
OUTRO(S)
Apelação 21514/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 21514 / 2009
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): DOMINGOS BRAUM
ADVOGADO(S): DR. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO
APELANTE(S): HILDOMAR THIAGO MOURA
ADVOGADO(S): DRA. MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE
OUTRO(S)
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ
DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): HILDOMAR THIAGO MOURA
ADVOGADO(S): DRA. MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE
OUTRO(S)
APELADO(S): MÁRCIO OSCAR FÁVERO
ADVOGADO(S): DR. GIOVANI BIANCHI
OUTRO(S)
APELADO(S): DOMINGOS BRAUM
ADVOGADO(S): DR. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO
Apelação 32835/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BRASNORTE.
Protocolo Número/Ano: 32835 / 2009
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI
Dr. MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO
OUTRO(S)
APELADO(S): WOLMAR MARCHESIN
ADVOGADO(S): DR. SILVIO CÉSAR DOS SANTOS
Apelação 34691/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DOM AQUINO.
Protocolo Número/Ano: 34691 / 2009
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO
OUTRO(S)
APELADO(S): PATRÍCIA PECORA OLMOS DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO(S): DR. DEMÉRCIO LUIZ GUENO
OUTRO(S)
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de Maio
de 2009.
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09
horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 19533/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP.
Protocolo Número/Ano: 19533 / 2009
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
AGRAVANTE(S): NORBERTO MARSON GUIRALDI
ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA
AGRAVADO(S): LOURIVAL CRIGUER E OUTRO(s)
AGRAVADO(S): JOSÉ MAURÍCIO FILHO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA MARIA PEREIRA
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Maio de
2009.
Acórdão
Disponibilizado - 28/5/2009
Apelação 19753/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 19753 / 2008. Julgamento: 29/4/2009. APELANTE(S) EDGAR ELIAS JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (Advs: DR. JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA GUIMARÃES JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO
BRADESCO S. A. (Advs: DR. MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO ORDINÁRIA CONDENAÇÃO DO BANCO APELADO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM
DOBRO DO COBRADO INDEVIDAMENTE - INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI
- REFORMA DO DECISUM A QUO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA
CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Não deve ser acolhida revisão de
contrato não demonstrado na demanda, vez que o débito origina-se de
utilização de cartão de crédito, não demonstrando o Apelante a existência
do alegado contrato de renegociação do débito. Legal é a cobrança de
juros em índice superior a 12% (doze por cento) ao ano, vez que a norma
contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, não era auto-aplicável,
mas dependia de norma regulamentadora. Afasta-se a má-fé da Apelada
vez que os gastos efetivados pelo Apelante estão comprovados
documentalmente nos autos.
Apelação 38856/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 38856 / 2008. Julgamento: 6/5/2009. APELANTE(S)
- BANCO CREDIBEL S. A. (Advs: DR. AGENOR SALES FERNANDES,
OUTRO(S)), APELADO(S) - PATRÍCIA REGINA TEIXEIRA DE MEDEIROS
SANTOS (Advs: DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA). Redator(a)
Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, POR
MAIORIA. VENCIDO O RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNC I A D A
COMUNICAÇÃO PRÉVIA - CONDENAÇÃO DO CREDOR - IMPOSSIBILIDADE
- ÔNUS DA ENTIDADE MANTENEDORA DO CADASTRO - ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO CREDOR - RECURSO PROVIDO. O credor é parte ilegítima
para responder civilmente pela ausência de comunicação prévia ao
registro em cadastro de inadimplentes, eis que o ônus é entidade
mantenedora do cadastro.
Apelação 85577/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 85577 / 2008. Julg a m e n t o : 1 / 4 / 2 0 0 9 . A P E L A N T E ( S ) COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SANTO ANTONIO LTDA E OUTRO(s)
( A d v s : D R A . P A T R Í C I A A L M E I D A C A M P O S B O R G E S , O U T R O ( S ) ),
APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DRA. SAIONARA MARI,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVERAM PARCIALMENTE O
RECURSO, VENCIDO, EM PARTE, O RELATOR QUANTO AOS ENCARGOS
MORATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATOS BANCÁRIOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA DE
12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - IMPOSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DE JUROS - VEDADA - COBRANÇA DE MULTA MORATÓRIA NO
PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO) - INDEMONSTRADA - COBRANÇA
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS
MORATÓRIOS - NÃO CABIMENTO - MULTA MORATÓRIA - CÁLCULO
ABUSIVO - INDEMONSTRADO - JUROS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO - EM
1% (UM POR CENTO) AO ANO - DESCABIMENTO - PLEITO DE
AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE INDEXADORES FIXADOS PELA ANBID
- ACOLHIMENTO - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. 1 - Não
há que se falar em cerceamento de defesa da parte que, expressamente,
em audiência conciliatória, renunciou ao direito de produção de provas,
rogando, inclusive, pelo julgamento antecipado da lide. 2 - Segundo
orientação firmada no Colendo Superior Tribunal de Justiça, aos contratos
bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em
12% ao ano, salvo demonstração cabal da abusividade do percentual
fixado acima daquele, o que não ocorreu no caso vertente. 3 - Com o
advento da declaração de inconstitucionalidade do art. 5º da Medida
Provisória nº 2.170-36/2001, última reedição da Medida Provisória nº
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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1.963-17/2000, pelo Egrégio Órgão Especial deste Sodalício no bojo da
Argüição de Inconstitucionalidade nº 51807/2007, impõe-se vedar a
incidência da capitalização mensal de juros, admitindo-se, todavia, à luz do
entendimento deste Pretório, apenas a capitalização anual. 4 - Não se
admite a cobrança de comissão de permanência quando essa se dá de
forma cumulada com os encargos decorrentes da mora, como os juros
moratórios e multa contratual, hipóteses em que deve ser afastada. 5 Não há que se falar em prática de cálculo abusivo levado a efeito pela
instituição financeira, quando indemonstrado, nos termos do art. 333, I, do
CPC, que sobre o quantum debeatur foi aplicada multa de 10% (dez por
cento) em dissonância com os 2% (dois por cento) previstos nos
contratos bancários. 6 - Nos termos da jurisprudência do Colendo STJ,
aos contratos bancários de abertura de crédito e empréstimo, não se
aplica a limitação da taxa de juros moratórios em 1% ao ano. 7 - É nula
cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela
ANBID/CETIP (Súmula 176/STJ). 8 - Recurso conhecido e em parte provido.
Apelação 85578/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 85578 / 2008. Julg a m e n t o : 1 / 4 / 2 0 0 9 . A P E L A N T E ( S ) COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SANTO ANTONIO LTDA E OUTRO(s)
( A d v s : D R A . P A T R Í C I A A L M E I D A C A M P O S B O R G E S , O U T R O ( S ) ),
APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DRA. SAIONARA MARI,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR
INCIDENTAL - PEDIDOS DE NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS
CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DE ABSTENÇÃO DE
PROTESTO DE TÍTULOS - PROCEDÊNCIA - COBRANÇA INDEVIDA DE
ENGARGO CONTRATUAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS
BANCÁRIOS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - MORA NÃO
CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Provida
parcialmente a ação revisional de contratos bancários em virtude da
indevida cobrança de encargo contratual, mister se faz ordenar ao banco
a proibição de inscrição do nome do consumidor nos cad a s t r o s d e
inadimplentes, bem como a abstenção de protesto de títulos relacionados
àquela avença contratual, uma vez que resta descaracterizada a mora do
devedor. 2 - Recurso conhecido e provido.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE JACIARA
(Opostos nos autos do(a) Apelação 91116/2008 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 35945 / 2009. Julgamento: 20/5/2009.
EMBARGANTE - MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S. A. (Advs: DR.
FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO, OUTRO(S)), EMBARGADO LIRIO ZANETTI (Advs: DR. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTÊNCIA - ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS COMO PRETEXTO PARA OPOR
OS EMBARGOS - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JULGADA INADMISSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Não se conhece de embargos de
declaração opostos sob o pretexto de omissão e contradição com o
objetivo de reapreciação da matéria já decidida. O prequestionamento
requer a existência da omissão.
Decisões do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
Agravo de Instrumento 44173/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): PAULO ROBERTO SOARES
Advogado(s): DR. ANTÔNIO LUIZ DE DEUS JÚNIOR
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ S. A.
Advogado(s): DRA. CRYSTIANE LINHARES
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... .Indefiro o efeito suspensivo.."
Cuiabá, 25 de maio de 2009.
Disponibilizado - 28/5/2009
Des. JURACY PERSIANI
Relator
Agravo de Instrumento 49783/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): JOSÉ JOCA DE SIQUEIRA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VALTER ANTÔNIO FERNANDES
Advogado(s): DRA. REGINA MARÍLIA DE OLIVEIRA
DECISÃO DO RELATOR: "... indefiro o pedido de efeito suspensivo
requerido pelos agravantes.."
Cuiabá, 22 de maio de 2009.
Des. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Agravo de Instrumento 51047/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE PEDRA PRETA
AGRAVANTE(S): COMANDOLI TRANSPORTE LTDA - ME
Advogado(s): DR. RICARDO ALVES ATHAIDE
AGRAVADO(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A
DECISÃO DO RELATOR: "... defiro o pedido de atribuição de efeito
suspensivo requerido pela agravante somente para determinar a
suspensão da eficácia da decisão recorrida até o julgamento do mérito do
presente recurso.."
Cuiabá, 22 de maio de 2009.
Des. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Agravo de Instrumento 51810/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Advogado(s): DRA. EMILIA GARCIA
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MADALENA DE JESUS PRADO
Advogado(s): Dr. (a) LEONARDO MANOEL DE SOUZA GARCIA
DECISÃO DO RELATOR: "... indefiro o pedido de atribuição de efeito
suspensivo requerido pela agravante.."
Cuiabá, 25 de maio de 2009.
Des. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Agravo de Instrumento 26916/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): VITAL VILELA ASSUNÇÃO E SUA ESPOSA
Advogado(s): DRA. ELIZABETH FREITAS VALIM DE MELO
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
DECISÃO DO RELATOR: "... defiro o pedido de atribuição de efeito
suspensivo requerido pelos agravantes, determinando,
consequentemente, a suspensão da eficácia da decisão recorrida até o
julgamento do mérito do presente recurso."
Cuiabá, 22 de maio de 2009.
Des. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Agravo de Instrumento 46230/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
AGRAVANTE(S): MARCIO GEOVANY SANCHES
Advogado(s): Dr. (a) ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA
ABUD E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSÉ ANTÔNIO SANCHES
DECISÃO DO RELATOR: "... Suspendo os efeitos da r. decisão agravada
e autorizo a entrega do veículo ao agravante mediante termo de
depositário judicial até a solução deste recurso."
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
Des. JURACY PERSIANI
Relator
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 81935/2008 Classe: 198-CNJ
COMARCA DE CÁCERES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 20 de 388
APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
Advogado(s): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE
APELANTE(S): MARLY MARQUES MIRANDA
Advogado(s): DR FRANCISCO MARIANO DOS SANTOS
APELADO(S): MARLY MARQUES MIRANDA
Advogado(s): DR FRANCISCO MARIANO DOS SANTOS
APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A.
Advogado(s): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE
DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao apelo do Banco Itaú S.A.,
por ser manifestamente inadmissível. Consequentemente e com base no
artigo 500, III, do mesmo codex, declaro prejudicado o apelo adesivo
interposto por Marly Marques Miranda."
Cuiabá, 22 de maio de 2009.
Des. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Agravo de Instrumento 50935/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
AGRAVANTE(S): COPERCENTRO-COOPERATIVA AGRICOLA
CENTRO OESTE
Advogado(s): DR. HEITOR BARBOSA BRUNI DA SILVA
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PEDRO GONÇALVES VIANA NETO
Advogado(s): DR. IWAN RICARDO CHRUN
DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao recurso de agravo de
instrumento interposto por Copercentro - Cooperativa Agrícola
Centro-Oeste, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art.
557, caput, do CPC."
Cuiabá, 25 de maio de 2009.
Des. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Agravo de Instrumento 51354/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ELY ESTEVES CAPISTRANO MARTINS
Advogado(s): DR. RUI EDUARDO SANO LAURINDO
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): 3 J AUTO POSTO
DECISÃO DO RELATOR: "... Indefiro o pedido de suspensão da eficácia
da r. decisão agravada."
Cuiabá, 25 de maio de 2009.
Des. JURACY PERSIANI
Relator
Agravo de Instrumento 122129/2008 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE CÁCERES
AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A.
- CEMAT
Advogado(s): DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TURAZZI HOTEL LTDA
Advogado(s): Dr. MARIONELY ARAUJO VIEGAS
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... julgo prejudicado o presente recurso de
agravo de instrumento interposto por Centrais Elétricas Matogrossenses
S/A - CEMAT, nos termos dos arts. 51, XV, do Regimento Interno deste
Tribunal de Justiça, e 529 do CPC, negando, em corolário, seguimento ao
feito, o que faço com esteio nos poderes atribuídos ao relator pelo
enunciado prescritivo contido no art. 557, caput, do CPC."
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
Des. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Agravo de Instrumento 50605/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): POSTO CAMPO VERDE LTDA. - EPP
Advogado(s): Dr. (a) JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR
AGRAVADO(S): TERRAPLANAGEM CENTRO OESTE LTDA
Advogado(s): DR. WALDEMAR G. O. FILHO
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao recurso de agravo de
instrumento interposto por Posto Campo Verde Ltda. - EPP, por ser
Disponibilizado - 28/5/2009
manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557, caput, do CPC."
Cuiabá, 22 de maio de 2009.
Des. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Agravo de Instrumento 50934/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
AGRAVANTE(S): COPERCENTRO - COOPERATIVA AGRÍCOLA
CENTRO-OESTE
Advogado(s): DR. HEITOR BARBOSA BRUNI DA SILVA
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): OLIVA SANTOLIN VIANA
DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao recurso de agravo de
instrumento interposto por Copercentro - Cooperativa Agrícola
Centro-Oeste, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art.
557, caput, do CPC.."
Cuiabá, 25 de maio de 2009.
Des. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Apelação 27139/2009 Classe: 198-CNJ
COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
Advogado(s): DR. GLAUCO DE GÓES GUITTI
E OUTRO(S)
APELADO(S): P. R. N. T. REPRESENTADO POR SEU PAI PABLO
HENRIQUE TERCEIRO E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... Diante do exposto, por manifestamente
improcedente e contrário a jurisprudência dominante neste e no Superior
Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao recurso de apelação."
Cuiabá, 22 de maio de 2009.
Des. JURACY PERSIANI
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 39338/2009 (Interposto nos autos do(a)
Apelação 102030/2008 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ANDRÉA NOGUEIRA DE ARRUDA ME
Advogado(s): DR. RÔMULO NOGUEIRA DE ARRUDA
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO MICHIATTI
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso.. ".
Cuiabá, 25 de maio 2009.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 3920/2009 (Interposto nos autos do(a)
Apelação 98562/2008 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ORIDES TOSCANO E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. ALLAN KARDEC SANTOS
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... Assim, como o julgamento do REsp nº 969.129/MG foi
afetado à Segunda Seção do STJ para os efeitos do mencionado art.
543-C do CPC, e as matérias são idênticas a deste Recurso, forte nos
arts. 543-C, § 2º, do CPC, e 2º, § 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ,
deixo de encaminhá-lo àquela Corte e SUSPENDO SUA TRAMITAÇÃO até
o julgamento definitivo do mencionado Recurso Especial.".
Cuiabá, 25 de maio 2009.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 3919/2009 (Interposto nos autos do(a)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 21 de 388
Apelação 98561/2008 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ORIDES TOSCANO E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. ALLAN KARDEC SANTOS
CONCLUSÃO: "... Assim, como o julgamento do REsp nº 969.129/MG foi
afetado à Segunda Seção do STJ para os efeitos do mencionado art.
543-C do CPC, e as matérias são idênticas a deste Recurso, forte nos
arts. 543-C, § 2º, do CPC, e 2º, § 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ,
deixo de encaminhá-lo àquela Corte e SUSPENDO SUA TRAMITAÇÃO até
o julgamento definitivo do mencionado Recurso Especial.".
Cuiabá, 25 de maio 2009.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
E OUTRO(S)
Intimação a Apelada/Embargada RODOBENS ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA. para, no prazo de 10(dez) dias,
manifestar sua aderência ou não ao acordo noticiado às fls. 263/264-TJ.
Cuiabá, 22 de maio de 2009.
Des. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou
em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT
Intimações do Relator
Agravo de Instrumento 51342/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): BOCA DA MATA TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA
Advogado(s): DRA. LIDIA MARINA SILVA PROENÇA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DUBLA VALENTIM RAMOS E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS
SANTOS OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... suspendo a realização da audiência de
instrução de 09/06/09 até o pronunciamento definitivo da e. Câmara."
"Com intimação aos AGRAVADOS DUBLA VALENTIM RAMOS E
OUTRA(s) . , para apresentarem contrarrazões ao recurso em epígrafe,
nos termos do artigo 527, V, do CPC".
Cuiabá, 25 de maio 2009.
Des. JURACY PERSIANI
Relator
Agravo de Instrumento 47527/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): I. L. N.
Advogado(s): DR. DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): I. P. N., A. L. P. N. E D. P.N.,
REPRESENTADOS POR SUA MÃE CLÁUDIA
LENITA PRADO CARVALHO
Advogado(s): DR. EDGAR DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA
DECISÃO DO RELATOR: "... indefiro o pedido de efeito suspensivo
requerido pelo agravante."
"Com intimação aos AGRAVADOS I.P.N. , A.L.P.N. E D.P.N. ,
representados por sua mãe CLÁUDIA LENITA PRADO CARVALHO, para
apresentar contrarrazões ao recurso em epígrafe, nos termos do artigo
527, V, do CPC".
Cuiabá, 22 de maio 2009.
Des. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Secretária da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Embargos de Declaração- Protocolo: 42351/2009 Classe: 1689-CNJ
(Opostos nos autos do(a) Apelação 30313/2008 - Classe: CNJ-198)
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
EMBARGANTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S. A.
Advogado(s): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
E OUTRO(S)
EMBARGADO: ARQUIDES LUCAS DA SILVA
Advogado(s): DR. PAULO SILLAS LACERDA
E OUTRO(S)
EMBARGADO: RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA.
Advogado(s): Dr. (a) RICARDO JOÃO ZANATA
Disponibilizado - 28/5/2009
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Primeira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Apelação 126575/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 126575 / 2008
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MARCOS FERNANDES RIBAS
ADVOGADO(S): DR. HUGO RAMOS VILELA - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de
Maio de 2009.
Apelação 37900/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 37900 / 2009
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
APELANTE(S): I. S. A .
ADVOGADO(S):Dra. ÉRIKA PATRÍCIA GABILAN SANCHES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Acórdão
Apelação 102566/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JACIARA .
Protocolo Número/Ano: 102566 / 2008. Julgamento: 3/3/2009.
APELANTE(S) - SILVANO FRANÇA CAVALCANTE (Advs: DRA. KAMILA
SOUZA LIMA - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM
PARTE COM O PARECER.
EMENTA: EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO PRETENSÃO - ABSOLVIÇÃO POR ANEMIA PROBATÓRIA - CONTEXTO
PROBATÓRIO - INDÍCIOS - SUFICIÊNCIA PARA INÍCIO DA PERSECUÇÃO
PENAL - INIDONEIDADE A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - NON
LIQUET - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA
PARCIALMENTE RETIFICADA. Para o decreto condenatório a prova deve
ser inequívoca quanto à caracterização que dá a realidade delitiva ao fato.
Se a prova não se mostra sensata, e por isso mesmo viabilizadora de
conclusão fa v o r á v e l à d ú v i d a q u e s e m o s t r a i n v e n c í v e l d i a n t e d o s
elementos de prova coligidos, a solução mais adequada é a absolvição,
nos termos da parêmia in dubio pro reo.
Habeas Corpus 7548/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL .
Protocolo Número/Ano: 7548 / 2009. Julgamento: 5/5/2009. IMPET.
-PACIENTE - SÉRGIO CARLOS PEREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA E NESSA EXTENSÃO CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA. DECISÃO UNÂNIME. O PARECER É PELA CONCESSÃO
PARCIAL DO "WRIT".
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÕES
E MANDADOS DE PRISÃO ORIUNDOS DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA PEDIDOS MANUSCRITOS PELO PACIENTE, DE INFORMAÇÕES SOBRE A
SITUAÇÃO ATUAL DOS PROCESSOS CONTRA ELE INSTAURADOS, E DE
LIBERDADE, OU TRANSFERÊNCIA PARA A COMARCA DE ORIGEM - 1.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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ANÁLISE DOS PLEITOS DE INFORMAÇÕES E DA ORDEM LIBERATÓRIA,
A F E T A A O J U Í Z O D A C O M A R C A D E F O R M I G A S / M G - W R I T N ÃO
CONHECIDO, NESTE TOCANTE - 2. TRANSFERÊNCIA DETERMINADA HÁ
MAIS DE ANO, PELO JUÍZO EM QUE CUMPRIDA A ORDEM PRISIONAL INDEVIDAS REMOÇÕES DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTOS
PRISIONAIS DESTE ESTADO - ÚLTIMO PORTO NA COMARCA DA CAPITAL
- CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - LIMINAR CONCEDIDA E
RATIFICADA, PARA A EFETIVA TRANSFERÊNCIA, EM CINCO DIAS - 3.
WRIT CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, DEFERIDO. 1. Ao juízo
que ordenou a constrição compete deliberar sobre a alvitrada restituição
da liberdade, informando o paciente sobre a situação dos processos
contra ele instaurados. 2. Padece de constrangimento ilegal factível de
reconhecimento em sede de habeas corpus o sentenciado mantido em
diversos estabelecimentos p r i s i o n a i s d e s t e E s t a d o , c o n q u a n t o s u a
transferência para a comarca da condenação tenha sido ordenada h á
mais de ano pelo juízo do lugar em que se cumpriu a ordem segregacional,
cabendo ao Juiz Corregedor dos Presídios da Capital - último porto do
beneficiário e que ali o acolhe indevidamente - as providências
necessárias para a implementação da medida.
apelo contra-arrazoado e, só então, colha-se o parecer da cúpula
ministerial." Relatora - Exmo. Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Habeas Corpus 36249/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ALTA
FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 36249 / 2009. Julgamento: 19/5/2009.
IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO,
PACIENTE(S) - L. T. S.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL
PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE JULGARAM
PREJUDICADO O PEDIDO EM FACE DA CONCESSÃO DA LIBERDADE NO
JUÍZO " A QUO". DE ACORDO COM PARECER ORAL
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - APREENSÃO EM ESTADO DE
FLAGRÂNCIA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DESCRITO NO ARTIGO
214, C/C ARTIGO 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - INTERNAÇÃO
PROVISÓRIA DECRETADA PELO PRAZO LEGAL ESTIPULADO PELO
ESTATUTO DO MENOR - INCONFORMISMO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE
ILEGALIDADE DA REFERIDA INTERNAÇÃO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE - MATERIALIDADE
PROVISORIAMENTE PAUTADA NO TESTEMUNHO VÁLIDO DA VÍTIMA E DE
TESTEMUNHA OCULAR - PRISÃO QUE EXCEDEU O PRAZO LEGAL DA LEI
ESPECIAL - ORDEM DE SOLTURA EXPEDIDA PELO JUÍZO A QUO - PERDA
DO OBJETO DO PRESENTE MANDAMUS - WRIT PREJUDICADO. Resulta
inquestionável que o pedido seja julgado prejudicado pela absoluta falta do
objeto, quando não mais subsistindo os motivos que ensejaram a
impetração da ordem, em face da concessão da liberdade pelo Juízo a
quo.
Apelação 17993/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 17993 / 2009
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ERNESTO FELIX DE SOUSA
ADVOGADO(S): DRA. EMÍLIA MARIA BERTINI BUENO - DEF. PÚBLICA
Habeas Corpus 41828/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL .
Protocolo Número/Ano: 41828 / 2009. Julgamento: 19/5/2009.
IMPETRANTE(S) - DR. MANOEL SEIXAS FILHO, PACIENTE(S) - JULIANA
JESUS MIRANDA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL
PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
CONCEDERAM A ORDEM, RATIFICANDO A LIMINAR CONCEDIDA. O
PARECER É NO MESMO SENTIDO. ACOLHERAM AINDA SUGESTÃO DO
INSIGNE 2º VOGAL PARA COMUNICAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO
INJUSTIFICADO, PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, PELA DOUTA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
MATO-GROSSO
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE
PRAZO - OCORRÊNCIA - SEGREGAÇÃO SUPERIOR A 100 (CEM) DIAS INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. O extrapolamento do prazo
global para o término da instrução criminal sem que o réu tenha
contribuído, configura constrangimento ilegal sanável por habeas corpus,
haja vista que os autos não apresentam nenhuma peculiaridade que
autorize seja invocado o princípio da razoabilidade.
Decisões do Relator
Apelação 21326/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. (AÇÃO
PENAL 7/2001), APELANTE(S) - JOSE MARIA MACHADO (Advs:Dr(a).
TATYANNE NEVES BALDUÍNO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO:
Despacho: "Determino, pois, o cumprimento do disposto no artigo 600, §
4º do Código de Processo Penal. Após, providencie - se para que seja o
Disponibilizado - 28/5/2009
Segunda Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para sessão Ordinária da SEGUNDA CAMARA
CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.),
ou em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o
prazo previsto no artigo 134, do § 1º do R.I.T.J.
Apelação 5994/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE.
Protocolo Número/Ano: 5994 / 2009
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): JOSÉ ADILSON VALDIVINO, VULGO "MICHEL"
A D V O G A D O ( S ) : D R . M A I C O M A L A N F R A G A
VENDRÚSCOLO-DEF.PÚB.SUBST.
Apelação 21604/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 21604 / 2009
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): J. R. V.
ADVOGADO(S): DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES - DEF.
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 25557/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 25557 / 2009
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
APELANTE(S): LUCIANA RIBEIRO MOREIRA DE ABREU
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de
Maio de 2009.
Terceira Câmara Criminal
Despacho
HABEAS CORPUS – Classe: 307 – CNJ – Nº 51.254/2009 – JACIARA-MT;
SENDO IMPETRANTE(S) – DR. JORGE HASSIB IBRAHIM ePACIENTE(S) –
IVAN CARVALHO DA ROCHA.
Despacho : - "...Com essas considerações, indefiro a liminar vindicada e
determino: I - a expedição de ofício ao magistrado apontado como coator
para que remeta a este provecto Sodalício, no prazo de 05 (cinco) dias, as
informações que entender necessárias, em observância às exigências
apontadas no item 7.22.1 da Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça; findo o prazo sem que as mesmas sejam
prestadas, certifique-se o ocorrido e proceda-se a conclusão dos autos
para as providências pertinentes; II - a colheita do parecer da ilustrada
Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por meio de um de seus
integrantes, opine sobre o alegado constrangimento ilegal propalado na
prefacial:"
Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA– Relator
__________________________
Cuiabá, 27 de Maio de 2009.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Despachos
HABEAS CORPUS – Classe: 307 – CNJ – Nº 47.530/2009 – SORRISO-MT;
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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SENDO IMPETRANTE(S) – DR. EDUARDO MAHON E OUTRO(S )
ePACIENTE(S) – LORIS DILDA.
Despacho : - "(...) Assim, é imprescindível que na custódia provisória se
mostre objetivamente à ameaça de se ver frustrada a aplicação da lei
penal. Ante o exposto, concedo à liminar, expedindo-se o contramandado
de prisão, recolhendo-se o mandado de prisão porventura expedido,
notificando-se a autoridade coatora para prestar informações. Após,
vistas à Procuradoria Geral de Justiça"
Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator
__________________________
HABEAS CORPUS – Classe: 307 – CNJ – Nº 36.290/2009 – CAPITAL-MT;
SENDO IMPETRANTE(S) – DR. PAULO CÉSÁR ZAMAR TAQUES E
OUTRO(S) ePACIENTE(S) – R.G.P.
Despacho : "I - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência formulada à fl. 79; II - P.I."
Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
__________________________
Cuiabá, 27 de Maio de 2009.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Pauta de Julgamento
"Julgamento designado para sessão Ordinária da TERCEIRA CAMARA
CRIMINAL, às 14h na Segunda-feira (Ato Regimental nº 02/2005, art.4º, I,
"a" do RITJ/MT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, do § 1º do RITJ/MT."
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Apelação 100170/2008 - Classe: CNJ-417
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 100170 / 2008
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): LUIS CESAR DIAS DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 102647/2008 - Classe: CNJ-417
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 102647 / 2008
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): REGINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 107996/2008 - Classe: CNJ-417
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 107996 / 2008
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): MIRO ARCANJO GONÇALVES DE JESUS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIO FREDERICO DE
OLIVEIRA DORILEO - PROC.DEF.PUB.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 119189/2008 - Classe: CNJ-417
COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano : 119189 / 2008
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ROBSON DOS SANTOS BENITEZ
ADVOGADO(S): DR. MARCELO RODRIGUES
LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO
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Apelação 124613/2008 - Classe: CNJ-417
COMARCA DE POXORÉO.
Protocolo Número/Ano : 124613 / 2008
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): ANDERSON JOSÉ VILA NOVA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE FREITAS
Disponibilizado - 28/5/2009
SOUZA - DEF. PÚB. SUBST.
APELANTE(S): MARCOS DIONES SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DR. CARLOS EDUARDO DE FREITAS
SOUZA - DEF. PÚB. SUBST.
APELANTE(S): ALMIR MARCELINO GOMES
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE FREITAS
SOUZA - DEF. PÚB. SUBST.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 126584/2008 - Classe: CNJ-417
COMARCA DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 126584 / 2008
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): VALCIR RASANE
ADVOGADO(S): DRA. CÉLIA MARIA DOS SANTOS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 129807/2008 - Classe: CNJ-417
COMARCA DE COMODORO.
Protocolo Número/Ano : 129807 / 2008
RELATOR(A): DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
APELANTE(S): LOURIVAL DE JESUS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. JUDERLY S. VARELLA JÚNIOR
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 130712/2008 - Classe: CNJ-417
COMARCA DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 130712 / 2008
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): PAULO DE OLIVEIRA LEANDRO
ADVOGADO(S): DRA. BETHÂNIA MENESES
DIAS - DEF. PÚBLICA
APELANTE(S): JOÃO LEANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DRA. BETHÂNIA MENESES
DIAS - DEF. PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 2812/2009 - Classe: CNJ-417
COMARCA DE NOVA MUTUM.
Protocolo Número/Ano : 2812 / 2009
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): RENATO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DRA. CAMILA BIANCHINI FERREIRA
FERNANDES - DEF. PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 2821/2009 - Classe: CNJ-417
COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano : 2821 / 2009
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): ANDRE UVEDA ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 6589/2009 - Classe: CNJ-417
COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano : 6589 / 2009
RELATOR(A): DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
APELANTE(S): IONE VIEIRA GOMES
ADVOGADO(S): DRA. EMÍLIA MARIA BERTINI
BUENO - DEF. PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 6590/2009 - Classe: CNJ-417
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 6590 / 2009
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): JONAILSON ANTONIO
FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. ALEX CAMPOS
MARTINS - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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Apelação 12636/2009 - Classe: CNJ-417
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 12636 / 2009
RELATOR(A): DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
APELANTE(S): DANIELA FENILI
ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR BATISTELLA
APELANTE(S): LAURA ROSANA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR BATISTELLA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 14825/2009 - Classe: CNJ-417
COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano : 14825 / 2009
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ODEIR DA COSTA
ADVOGADO(S): DR. KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 21003/2009 - Classe: CNJ-417
COMARCA DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 21003 / 2009
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): ROBERTO FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO(S): DR. ADILSON PAULO DIAS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 37906/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 37906 / 2009
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): D. J. S. F.
ADVOGADO(S): DR. RONIR AUGUSTO LINO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Cuiabá, 27 de Maio de 2009.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Decisões do Relator
Protocolo: 65602/2006
Mandado de Segurança 65602/2006 Classe: 120-CNJ - Origem :
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: COLÉGIO CORAÇÃO DE JESUS
Advogados: DR. ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Advogada: DRA. ELISABETE FERREIRA ZÍLIO – PROC. DO ESTADO
IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT
Advogados: DR. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO E OUTROS
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 408-TJ/MT : "Visto, etc. ...Para não
"colaborar" com a demora, defiro o pedido de fls. 399-TJ. Intime-se.
Cumpra-se."
Cuiabá, 25 de maio de 2006.
DR. RODRIGO ROBERTO CURVO – RELATOR
Protocolo: 50360/2009
Mandado de Segurança 50360/2009 Classe: 120-CNJ - Origem :
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: VALE DOS IPES INDUSTRIA E COMERCIO DE
AMDEIRAS LTDA.
Advogada: DRA. SILVANA MORAES VALENTE
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 156/157-TJ/MT : "Visto, etc. ...Haja
vista a especificidade da matéria argüida, postergo a análise liminar para
depois de prestadas as informações pelo Impetrado. Notifique-se a
autoridade apontada como coatora, a fim de que preste as informações
necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I
da Lei nº 1.533/51. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Cumpra-se."
Cuiabá/MT, 22 de maio de 2009.
DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS – RELATORA
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL nº 4211/2009 (interpostos nos autos do Recurso
de Apelação Criminal - nº 74091/2007 – Classe: I-14 – Capital-MT) em que
é Recorrente(s) – MÁ R I O F E R N A N D O D A S I L V A ( A d v . : D r . M á r c i o
Frederico de Oliveira Dorileo – Procurador da Defensoria
Pública)eRecorrido(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO.
Decisão : "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Publique-se.
Intimem-se."
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice–Presidente TJ/MT
________________________
RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 44209/2009 (interpostos nos autos do
Recurso de Apelação Criminal - nº 74091/2007 – Classe: I-14 – Capital-MT)
em que é Recorrente(s) – MÁRIO FERNANDO DA SILVA (Adv.: Dr. Márcio
Frederico de Oliveira Dorileo – Procurador da Defensoria
Pública)eRecorrido(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO.
Decisão : "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Publique-se.
Intimem-se."
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice–Presidente TJ/MT
________________________
Cuiabá, 27 de Maio de 2009.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Disponibilizado - 28/5/2009
Protocolo: 47918/2009
Ação Rescisória 47918/2009 Classe: 47-CNJ - Origem : COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA
AUTOR(A): D. J. M. C.
Advogados: DR. HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ E OUTRO(S)
REU(S): I. A. R. S., REPRESENTADO PELA SUA GENITORA
R. R. S.
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 86/87-TJ/MT : "Visto, etc. ...Deixo de
conceder, por ora, a pretendida antecipação de tutela porque, numa
análise provisória, não vislumbro dano irreparável que o autor não possa
suportar, já que desprezou a demanda originária, mantendo-se inerte. Não
bastasse isso, os alimentos poderão ser revistos em ação própria. Cite-se
o requerido, para responder aos termos desta ação, no prazo de 15
(quinze dias). Intime-se e cumpra-se."
Cuiabá, 22 de maio de 2009.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – RELATOR
Protocolo: 49099/2009
Mandado de Segurança 49099/2009 Classe: 120-CNJ - Origem :
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: ROSANGELA EMILIANA CAMPOS ROSA
Advogada: DRA. ALINE CRISTINA MAEHLER
IMPETRADO:EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Advogado: DR. CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 26/29-TJ/MT : "Visto,
etc. ...indefiro o pedido liminar. Notifique-se os impetrados para, querendo,
prestarem as informações no prazo legal. Após, à douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Cumpra-se."
Cuiabá, 19 de maio de 2009.
DES. DONATO FORTUNATO OJEDA – RELATOR
Protocolo: 48917/2009
Mandado de Segurança 48917/2009 Classe: 120-CNJ - Origem :
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: JUARES AMARO FELIX
Advogados: DR. RODRIGO SAMPAIO SOUZA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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AMBIENTE
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 50/53-TJ/MT : "Visto, etc. ...Defiro a
liminar, ora pleiteada, para o fim de determinar que a autoridade coatora
entregue o veículo - Caminhão, marca Mercedes Benz, L 2220, Diesel, Ano
89, Branco, Chassi nº 9BM345413KB846309, ao Impetrante, ficando este
como depositário fiel do bem, até o resultado final do processo
administrativo. Em caso de descumprimento da medida, fixo multa diária no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Notifique-se a autoridade apontada como
coatora, a fim de que preste as informações necessárias, no prazo de 10
(dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I da Lei nº 1.533/51. Após,
sendo ou não prestadas as informações do Impetrado, colha-se parecer
da douta Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. Cumpra-se."
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS – RELATORA
Protocolo: 51453/2009
Conflito de competência 51453/2009 Classe: 221-CNJ - Origem :
COMARCA CAPITAL
SUSCITANTE: EXMO. SR. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
SUSCITADO: EXMA. SRA. DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 47-TJ/MT : "Visto, etc. Manifeste-se,
querendo, a suscitada, no prazo legal."
Cuiabá/MT, 22 de maio de 2009.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – RELATOR
Protocolo: 34429/2009
Conflito de competência 34429/2009 Classe: 221-CNJ - Origem :
COMARCA CAPITAL
SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 21ª VARA CIVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA EM
DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 17-TJ/MT : "Visto, etc. Nos termos
dos artigos 119 do CPC e 204 do RITJ, intime-se a MMª Juíza da 2ª Vara de
Direito Bancário a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Designo o
Juízo suscitado da 2ª Vara de Direito Bancário para resolver, em caráter
provisório, as medidas urgentes, nos termos dos artigos 120 do CPC e 205
do RITJ."
Cuiabá, 18 de maio de 2009.
DES. JOSÉ TADEU CURY– RELATOR
Protocolo: 137862/2008
Mandado d e S e g u r a n ç a 1 3 7 8 6 2 / 2 0 0 8 C l a s s e : 1 2 0 - C N J - O r i g e m :
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTES: AILTON CARLOS MONTEIRO E OUTRO(s)
Advogados: DRA. ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD E
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
Advogado: DR. JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE – PROCURADOR DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 91/96-TJ/MT : "Visto, etc. ...Diante do
exposto, nego seguimento ao Mandado de Segurança. Intime-se."
Cuiabá, 25 de maio de 2009.
DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS – RELATORA
E-MAIL: [email protected]
CARLA ROSANA PACHECO
Diretora
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 16993/2009
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do Mandado de
Segurança 53403/2007 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
RECORRENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROC. DO ESTADO
RECORRIDA: MARILZA MOREIRA DOS SANTOS
Advogados: DR. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 227/228-TJ/MT: - "... Portanto, deixo
Disponibilizado - 28/5/2009
de proceder ao juízo de admissibilidade do Recurso e determino o seu
sobrestamento até o julgamento do leading case (RE 596962-RG/MT),
em consonância com o art. 328-A. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Cuiabá, 25 de maio de 2009.
DES. PAULO DA CUNHA - VICE - P R E S I D E N T E D O T R I B U N A L D E
JUSTIÇA/MT
E-MAIL: [email protected]
CARLA ROSANA PACHECO
Diretora
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE ALTA FLORESTA
(Interposto nos autos da Ação Rescisória 7646/2009 - Classe: CNJ-47).
Protocolo Número/Ano: 23783 / 2009. Julgamento: 19/5/2009.
AGRAVANTE - INDECO - INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E
COLONIZAÇÃO LTDA. (Advs.: DR. EDSON DE CARVALHO E OUTRO(S)) ,
AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs.: DRA. LOURDES
VOLPE NAVARRO E OUTRO(S)) . Relator: Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO
BIANCHINI FERNANDES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER
EXECUÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA - ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
A REVOGAÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO. É prudente a
concessão da liminar na ação rescisória com o fim de suspender a
execução do acórdão rescindendo, se presente a verossimilhança das
alegações do autor, consistente no interesse público, e o periculum in
mora no fato de que no acórdão rescindendo foi revogada parcialmente a
doação feita pelo réu/agravante ao Município de Alta Floresta, e a
execução do acórdão pode causar lesão grave e de difícil reparação ao
Município e aos terceiros que dele adquiriram os imóveis doados, caso, ao
final, se verifique a procedência da ação rescisória.
Embargos de Declaração 31941/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do Conflito de competência
109729/2008 - Classe: CNJ-221). Protocolo Número/Ano: 31941 / 2009 .
Julgamento: 19/5/2009. EMBARGANTE - ROSINEY BASSO (Advs.: DR.
FÁBIO FERREIRA PAES E OUTRO(S)) , EMBARGADO - JUÍZO DA QUARTA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Relator: Exmo. Sr. DES.
MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR
EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO
AO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA
DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - NÃO DEMONSTRADA PRETENSÃO DE REFORMAR A DECISÃO - CARÁTER INFRINGENTE IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE IMPROVIDOS. Os Embargos de Declaração se prestam para questionar
omissão, obscuridade ou contradição, atribuídos ao corpo do acórdão,
consoante regra insculpida no artigo 535 do Código de Processo Civil .
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração que tenham pretexto de
restaurar discussão sobre a demanda visando à reapreciação da causa .
Ainda que tenham o intuito de prequestionar dispositivos legais, os
declaratórios devem ser opostos quando presentes algumas das
hipóteses perfiladas no art. 535 do CPC.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL (Interposto
nos autos da Ação Rescisória 42518/2009 - Classe: CNJ-47). Protocolo
Número/Ano: 48184 / 2009 . Julgamento: 19/5/2009. AGRAVANTE - FÉLIX
MARQUES DA SILVA (Advs.: EM CAUSA PRÓPRIA) , AGRAVADO - AYR
GUIMARÃES DE JESUS. Relator: Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI
FERNANDES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 26 de 388
RELATOR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSORTES
NECESSÁRIOS - CITAÇÃO - INDEFERIDA. RECURSO DESPEOVIDO DECISÃO MANTIDA. O fato de o art. 487, inciso II do CPC assegurar ao
terceiro juridicamente interessado a oportunidade para propor açã o
rescisória, não assegura por outro turno ao autor da ação, a pretensão de
citar os litisconsortes necessários se eles não figuraram na relaçã o
processual em que se produziu o acórdão rescindendo por opção sua,
porquanto, a regra é a de que apenas aqueles que figuraram na relação
processual originária, ostentam a qualidade de partes na ação rescisória.
Coordenadoria de Recursos Humanos
Portaria Presidência
PORTARIA N.º 702/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora WÂNIA CHRISTINA ZAVIASKY PROENÇA, matrícula
3394, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de
Gerente PDA-CNE-IV, da Gerência de Programação Orçamentária, do
Departamento Financeiro, no período de 11.5.2009 a 10.6.2009, durante o
afastamento do titular GUSTAVO LUIZ DE MORAIS, tendo em vista a
Instrução Normativa 005/2008-DGTJ.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 26 de maio de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc 050234-PTG/09
PORTARIA N.º 701/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora ELISANGELA JOANA DE SOUZA, matrícula 6120,
Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor
PDA-CNE-VI, Vice-Diretoria Geral, no período de 25.5.2009 a 23.10.2009,
durante o afastamento da titular GEISIANE DE ALMEIDA SILVA, tendo em
vista a Instrução Normativa 005/2008-DGTJ.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 25 de maio de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc 052265-DRH/09
PORTARIA N.º 695/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora GILCI ARAUJO SOUZA, matrícula 2759, Técnico
Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Processamento de Feitos Cíveis, Crim. e
Administrativos, do Departamento do Tribunal Pleno, no período de
04.5.2009 a 08.8.2009, durante o afastamento da titular JULIANA TEREZA
RIBEIRO BORTHOLACCI, tendo em vista a Instrução Normativa
005/2008-DGTJ.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 051525/09
Atos do Presidente
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DO PRESIDENTE
as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 716/2009/CRH
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei
Complementar n.º 270, de 02.04.2007, Provimento nº. 10/2007/CM, de 04
de Julho de 2007 e art. 290, inciso I, do RITJ/MT;
RESOLVE:
CREDENCIAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir desta data, a
Senhora INDIRA MUTRAN para atuar como Conciliadora na 4ª Vara
Especializada de Família e Sucessões, da Comarca da Capital, n a
condição de Auxiliar da Justiça.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 712/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no
art. 35 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, AGNALDO RODRIGUES RIBEIRO, do cargo de Juiz de
Paz, do Município de Planalto da Serra, da Comarca de Chapada dos
Guimarães, com efeitos retroativos a 01.01.2009.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de maio de 2009
as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 714/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no
art. 35 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Nomear a Sra. ALCIMÁRIA ATAIDES DA COSTA, para exercer o cargo de
Juiz de Paz do Município de Planalto da Serra, da Comarca de Chapada
dos Guimarães, a partir desta data.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de maio de 2009.
as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 717/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
art. 35 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e conforme Lei 8.814,
de 15.01.2008 (D.O. de 15.01.2008);
RESOLVE:
Rescindir o Contrat o T e m p o r á r i o d e R U T H E M A N U E L L E B O U R E T
SANT’ANA do cargo de Técnico Judiciário - PTJ, da Comarca da Capital,
com efeitos retroativos a 01.11.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 692/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Lotar a conciliadora MARIA GREICE CONCEIÇÃO, na 5ª Vara
Especializada de Família e Sucessões, da Comarca da Capital, a partir de
16.04.2009.
Disponibilizado - 28/5/2009
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
ATO N.º 718/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
art. 35 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e conforme Lei 8.814,
de 15.01.2008 (D.O. de 15.01.2008);
RESOLVE:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 27 de 388
Rescindir o Contrato Temporário de EMÍLIA CARLOTA GONÇALVES
VILELA do cargo Técnico Judiciário - PTJ, da Comarca da Capital, com
efeitos retroativos a 01.12.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 719/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
art. 35 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e conforme Lei 8.814,
de 15.01.2008 (D.O. de 15.01.2008);
RESOLVE:
Rescindir o Contrato Temporário de CARLOS EDUARDO REIS CARNEIRO
do cargo Técnico Judiciário - PTJ, da Comarca da Capital, com efeitos
retroativos a 24.11.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
- 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ;
- 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ;
- S.A.I.
* DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS - MM. JUIZ DE DIREITO DO 4 º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO;
- 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ;
- J.E.I.
* DR. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA - MM. JUIZ DE DIREITO DO 6º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
VÁRZEA GRANDE
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO JARDIM GLÓRIA;
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO CRISTO REI.
* DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS – MM. JUIZ DE DIREITO DO 3º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça
e ao Corregedor Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 27 de maio de 2009.
Cuiabá, 26 de maio de 2009.
MARIA RITA DE ALMEIDA
Diretora do Departamento de Recursos
Dr. João Bosco Soares da Silva
Coordenador do Conselho de Supervisão
dos Juizados Especiais
Visto:
SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO
Coordenadora de Recursos Humanos
1ª Turma Recursal
Supervisão dos Juizados Especiais
Pauta de Julgamento
Portaria
COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS
PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA RECURSAL,
A SER REALIZADA NO PLENÁRIO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, LOCALIZADO NO
CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A, ÁS 09:00 HORASDA
PRÓXIMAQUARTA-FEIRA DIA 03 DE JUNHO DE 2009 (ARTIGO 3º, §
ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS), OU SESSÃO
SUBSEQÜENTE, SE RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO
PREVISTO NO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 552, § 1º
DO CPC. FICAM CIENTES OS ADVOGADOS E AS PARTES QUE O PRAZO
RECURSAL INICIAR-SE-Á DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS
TERMOS DO ART. 24, § 2º DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS
RECURSAIS.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PORTARIA N. º 005/2009/CSJE
O Exmo. Sr. Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA – Coordenador do
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que determina a Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a
continuidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos magistrados de
seus Juizados Especiais, visando o aprimoramento, capacitação e a
participaçãode Magistrados no XXV FONAJE , que realizar-se-á nos dias
27, 28 e 29/05/2009 em São Luis do Maranhão-MA, autorizada pela
Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a escala dos Juízes de
Direito dos Juizados Especiais das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande,
entre participantes que extrapolarão as alternativas da escala de
Substituição automática, estabelecida pelo Provimento nº 004/2009/CM;
RESOLVE:
Designar, excepcionalmente, os Juízes de Direito abaixo relacionados,
para responderem, cumulativamente, pelos seguintes Juizados Especiais:
CUIABÁ
Disponibilizado - 28/5/2009
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4833/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 4833 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MACARIO HAEFFNER
ADVOGADO(S) Dr. REYNALDO RAPHAEL VARANI DA SILVA
RECORRIDO(S) JOÃO AMARO DA SILVA NETO
ADVOGADO(S) Dr. SEBASTIAO MANOEL PINTO FILHO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4909/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 4909 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): 14- BRASIL TELECOM CELULAR S.A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) KARINA COLOMBO RUBIO
ADVOGADO(S) Dr. (a) EDNO DE FRANÇA BARRETO
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Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4957/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 4957 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
CENTRAL
ADVOGADO(S) Dr. (a) GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA
DRA. IVANA LUCIANO FERRI
RECORRIDO(S) JORGE GUEDES ALCOFORADO FILHO
ADVOGADO(S) Dr(a). JOSE QUINTAO SAMPAIO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5007/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5007 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) GLEISE FABIANA SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELON ANGELOS DE MACEDO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5083/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE.
Protocolo Número/Ano : 5083 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
RECORRIDO(S) OTAIR CHIUCHI
ADVOGADO(S) Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5111/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5111 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DR. (A) SISANE VANZELLA
RECORRIDO(S) MARIA ROSEMERY DE SOUZA
ADVOGADO(S) DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
Dr. (a) FÁBIO MOREIRA PEREIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5207/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 5207 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): DEJALMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ILMAR SALES MIRANDA
RECORRIDO(S) RIBAMAR CORREA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr(a). SAMIR BADRA DIB
Dr. (a) SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5216/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5216 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dr. (a) DANIELA CRISTINA VAZ PATINI
RECORRIDO(S) ANTONIO JOÃO DE CARVALHO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANTONIO JOAO DE CARVALHO JUNIOR
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5306/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5306 / 2008
Disponibilizado - 28/5/2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOÃO BARBOSA
Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S) ALVARENGO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5308/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5308 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CUIABÁ SIGN & SERIGRAFIA LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) OSCAR CÂNDIDO DA SILVEIRA
Dr. (a) CHARLES S. RIBEIRO
RECORRIDO(S) CASA DA SERIGRAFIA - ME
ADVOGADO(S) DR. MARCONDES RAI NOVACK
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5334/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5334 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): AMERICEL S/A
ADVOGADO(S) DR. MARIEL MARQUES OLIVEIRA
RECORRIDO(S) GETULIO MITUAKI YAMAMURA
ADVOGADO(S) Dr. (a) CYNTHIA DURANTE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5345/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 5345 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) LUCIANO DE BARROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5421/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 5421 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S) DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
RECORRIDO(S) LEIDE DA GLORIA PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) NELISE ESPOSITO VAZ CURVO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5430/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano : 5430 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): AMERICEL S/A
ADVOGADO(S) DR. MARIEL MARQUES OLIVEIRA
RECORRIDO(S) CLEUSA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ELISABETE A. S. ARAÚJO DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5434/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5434 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): TERRA NETWORKS BRASIL S.A .
ADVOGADO(S) Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
RECORRIDO(S) FREDERICO LEÔNCIO GAIVA NETO
ADVOGADO(S) Dr. (a) PALOMA REIMÃO DE ARRUDA GAIVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5454/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 29 de 388
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5454 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
Dr. (a) EDUARDO LOPES B. DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S) ALDEYR LIMA DE MELO
ADVOGADO(S) Dr. (a) LAURA CANDIDO DORILÊO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5476/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5476 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) HERMÍNIO GONÇALO PAES DE BARROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELON ANGELOS DE MACEDO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5504/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5504 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): PLAN ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(S) DR. RODRIGO SILVEIRA
Dr. (a) EDUARDO HARGESHEIMER CUBITZA
RECORRENTE(S): ORTOCENTER JARDINS ORTODONTIA LTDA
ADVOGADO(S) DR. RODRIGO SILVEIRA
Dr. (a) EDUARDO HARGESHEIMER CUBITZA
RECORRIDO(S) JORDANA MACIEL ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO(S) Dr. AMARO CESAR CASTILHO
RECORRIDO(S) ROSEVETE DOS SANTOS MACIEL TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DR. AMARO CESAR CASTILHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5513/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5513 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) ROBERTO LOPES VASCONCELOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MÁRCIA DE SOUZA NEPOMUCENO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5536/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5536 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
RECORRIDO(S) MARINEIA FATIMA DE QUEIROZ DIAS
ADVOGADO(S) Dr. (a) VALTENCIR JOSÉ DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5539/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5539 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) GILBERTO FERNANDES DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5544/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
Disponibilizado - 28/5/2009
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5544 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
ADVOGADO(S) DR. EDUARDO AB MANZEPPI
RECORRIDO(S) EDITE DE ASSUNÇÃO SAMPAIO
ADVOGADO(S) DR. MICAEL GALHANO FEIJO
Dr. ANDRE GONÇALVES MELADO
Dr. (a) TAIS GONÇALVES MELADO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5562/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5562 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): VIVO S.A
ADVOGADO(S) DR. JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
Dr. (a) ILDO GUARESCHI
RECORRIDO(S) WILMA CLEMENTINA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUIZ DA PENHA CORRÊA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5565/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5565 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): SUL AMERICA CIA DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) ELIZABETE MACEDO LEITE
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5574/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5574 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) IVANILDO RODRIGO RIOS
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
Dr. (a) JOSYNALIA BARBARA A. DE ALMEIDA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5583/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5583 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
RECORRIDO(S) CONCEIÇÃO APARECIDA OBERLEITNER MARINHO
ADVOGADO(S) DR. BRENO DEL BARCO NEVES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5586/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5586 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) TIAGO AUED
DR. LEONARDO SULZER PARADA
RECORRIDO(S) ELTON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO MOREIRA L NOGUEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5617/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5617 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 30 de 388
ADVOGADO(S) Dr. (a) FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS VOLPATO
RECORRIDO(S) ANGELA MALHEIROS CORREA DA COSTA
ADVOGADO(S) DRª RAQUEL CRISTINA ROCHENBACH BLEICH
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5648/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5648 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) EVANDRO HOMERO DIAS
ADVOGADO(S) Dr. (a) NAURA NEDIA LEITE DE OLIVEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5689/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 5689 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S) JOSE CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO(S) DR MARTINIANO PEREIRA MATOS FILHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5747/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 5747 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
RECORRIDO(S) EBER DOS SANTOS MACEDO
ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5774/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 5774 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): EMIRIAN PANTA DA SILVA
ADVOGADO(S) DR. MÁRCIO FERNANDES DOS REIS
DR MARTINIANO PEREIRA MATOS FILHO
RECORRIDO(S) VIVO S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5782/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5782 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) RODRIGO MISCHIATTI
RECORRIDO(S) ZILMA MARIA ALVES
ADVOGADO(S) Dr(a) MARIELLE O FERREIRA MENDES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5808/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE.
Protocolo Número/Ano : 5808 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): RAFAEL DA SILVA PAES
ADVOGADO(S) Dra. MARISA TEREZINHA VESZ
RECORRIDO(S) ALTA FLORESTA M O T O S L T D A ( C O M E T A M O T O
CENTER)
ADVOGADO(S) Dr. (a) PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5815/2008 - Classe: II-1 COMARCA DE
NOVA
Disponibilizado - 28/5/2009
MUTUM.
Protocolo Número/Ano : 5815 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) MUTUM BEBIBAS- RAZÃO SOCIAL VAMBERTO
MAFISSONI
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOÃO LUIZ CENTENARO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5831/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 5831 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ANTONIO CARLOS VICENTINI
ADVOGADO(S) Dr. (a) LIDIANE FORCELINI
RECORRIDO(S) SIMONE COCARELI PACHECO
ADVOGADO(S) Dr. (a) PATRÍCIA E. VIEIRA BRITO
Dr. (a) VALNICÉIA MARIA PICOLI BARBOSA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5865/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 5865 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO
RECORRIDO(S) CID AFONSO RIBEIRO FORTUNA
ADVOGADO(S) DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5905/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 5905 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
RECORRIDO(S) SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5915/2008 - Classe: II-1 COMARCA DE
MATUPÁ.
Protocolo Número/Ano : 5915 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ALIDES TREVISAM
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE RIBEIRO JUNIOR
RECORRIDO(S) CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6006/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano : 6006 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOÃO BARBOSA
Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S) OSVALDO YAKABE
ADVOGADO(S) Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIAO - DEFENSOR
PUBLICO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6343/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 6343 / 2008
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO ELIAS DE SOUZA
RECORRIDO(S) FRANCISCO ANTONIO SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 31 de 388
ADVOGADO(S) Dr. (a) ADRIANNE APARECIDA DA SILVA
RECORRIDO(S) MARGARETH LOULY BAPTISTA SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ADRIANNE APARECIDA DA SILVA
RECORRIDO(S) FERNANDA LOULY BAPTISTA SANTOS RENA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ADRIANNE APARECIDA DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6662/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 6662 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
DRA ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
RECORRIDO(S) EBER LUIZ RABELLO
ADVOGADO(S) Dr(a). MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6921/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDRA PRETA.
Protocolo Número/Ano : 6921 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) JOSÉ CARLOS GABRIEL
ADVOGADO(S) Dr. (a) GUIERINO SCATOLIN NETO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6928/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 6928 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ALDA TEREZINHA S. SANTIAGO
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOAO ANAIDES CABRAL NETTO
RECORRIDO(S) UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6937/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 6937 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO
RECORRIDO(S) IRACY GERMANO RODRIGUES
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6942/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 6942 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) VALDEBERTO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO(S) Dra. ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6955/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 6955 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): MORENITO FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN
RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
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Disponibilizado - 28/5/2009
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6957/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 6957 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) Dr. JUNIOR SERGIO MARIM
RECORRIDO(S) LEONICE RAMOS PEREIRA ME
ADVOGADO(S) DR. SUNAMITA V. NASCIMENTO FARIAS
RECORRIDO(S) PONTO CERTO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA.
ADVOGADO(S) Dr(a) FABIANE RODRIGUES DUARTE
Dr.(a) CARLA CASTRO AMORIM
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6986/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 6986 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): NELITA ALVES PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO(S) DR. SUNAMITA V. NASCIMENTO FARIAS
RECORRIDO(S) LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
RECORRIDO(S) PONTO CERTO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA.
ADVOGADO(S) Dr. (a) ELY MACHADO DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7060/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 7060 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BANCO CACIQUE S/A
ADVOGADO(S) Dr. ALBERTO ANDRE LASCH
RECORRIDO(S) GRAZIELLE OBRIGON ESPER
ADVOGADO(S) Dr. (a) PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7077/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 7077 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) GIOVANA CARLA FORMEHL
ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7102/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARANATINGA.
Protocolo Número/Ano : 7102 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): THIAGO BEZERRA
ADVOGADO(S) Dr(a). ERIC RITTER
RECORRIDO(S) CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABA
ADVOGADO(S) Dr. OTACILIO PERON
RECORRIDO(S) SERASA S/A
ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7103/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 7103 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): PORTO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) SURIA CARMEM AYUB
ADVOGADO(S) Dr. (a) ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAUJO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7124/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 7124 / 2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 32 de 388
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO
RECORRIDO(S) JOSÉ ALAÍDIO SOARES
ADVOGADO(S) DRA. JULIANA GIMENES DE FREITAS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7137/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 7137 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): PAULA ROSANA SARTORI ROSA
ADVOGADO(S) Dr. EDMAR PORTO SOUZA
RECORRIDO(S) DURCE TELLES
ADVOGADO(S) Dr. MARCELO DA SILVA LIMA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7138/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 7138 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): PAULA ROSANA SARTORI ROSA
ADVOGADO(S) Dr. EDMAR PORTO SOUZA
RECORRIDO(S) VALDERINO OLIVEIRA PASSINATO
ADVOGADO(S) Dr. MARCELO DA SILVA LIMA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7139/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 7139 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): PAULA ROSANA SARTORI ROSA
ADVOGADO(S) Dr. EDMAR PORTO SOUZA
RECORRIDO(S) KELLY RENATA TELLES PASSINATO
ADVOGADO(S) Dr. MARCELO DA SILVA LIMA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7207/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 7207 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) ZILTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7217/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 7217 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) INDIANARA CONTI
RECORRIDO(S) ELISA PANTAROTTO MAGALHÃES
ADVOGADO(S) Dr. (a) CÁSSIA ARAÚJO SOUZA DE PANTAROTO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7237/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 7237 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
ADVOGADO(S) DRª MARIA CECILIA GALBIATTI DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S) LINDOMAR TAVARES ROLDAO
ADVOGADO(S) Dr. (a) SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7286/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 7286 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
Disponibilizado - 28/5/2009
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) ELEUTERIO MERCADO
ADVOGADO(S) DRA PATRÍCIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7292/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 7292 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) FERNANDO GONÇALO SOLON VASCONCELOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ZOÉ OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7322/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA MORAD
A DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 7322 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S) : P O R T O S E G U R O C I A D E S E G U R O S
GERAIS
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) SILVANDETE DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7332/2008 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano : 7332 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) GIOVAN BIANCHI
RECORRENTE(S): MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) GIOVAN BIANCHI
RECORRIDO(S) FENASEG - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS
PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7367/2008 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 7367 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): IRANI DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO(S) Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA
Dr. (a) EDSON FRANCISCO DONINI
RECORRIDO(S) CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) EDER JOSÉ AZEVEDO
Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7410/2008 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 7410 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): LOJAS AMERICANAS S/A
ADVOGADO(S) Dra. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 33 de 388
DR. ALCIDES LUIZ FERREIRA
RECORRIDO(S) MARLENE JOSEFA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DR. MÁRCIO FERNANDES DOS REIS
DR MARTINIANO PEREIRA MATOS FILHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7414/2008 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 7414 / 2008
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) CLAUDIO ABEL VITORIO
ADVOGADO(S) DR NIVALDO CONRADO PEREIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 5 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) SEVERINO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO(S) DR. ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 6 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): TELEMAT CELULAR S/A (VIVO S/A)
ADVOGADO(S) DR. JOAO CELESTINO CORREA DA
COSTA NETO
Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
RECORRIDO(S) DOGIVAL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) DANILO DE OLIVEIRA NUNES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 12/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 12 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): DISMOBRÁS - IMPORTADORA,
EXPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
LTDA CITY LAR
ADVOGADO(S) DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
Dr. (a) PAOLA DE OLIVEIRA TREVISAN
RECORRIDO(S) MIRIAN MARTINS CORREIA
ADVOGADO(S) DRA. MARILENE GALVAO F. DO VALE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 95/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 95 / 2009
Disponibilizado - 28/5/2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA
DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
RECORRIDO(S) LAUREN CHRISTINA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO FERNANDO MANCINI
Dra. ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
Dra. ADRIANA BISPO BODNAR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 98/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 98 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO
RECORRIDO(S) JOAO BATISTA BORGES
ADVOGADO(S) Dr. VICENTE RODRIGUES CUNHA
Dr. (a) CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 103/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 103 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) GEMA LIVIANALI ECCO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANTONIO ROGÉRIO A . DA COSTA
STEFAN
Dr. (a) ABEL SGUAREZI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 168/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 168 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) FLÁVIO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. (a) KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO
THIMMIG
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 179/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 179 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): DARCI POTRICH
ADVOGADO(S) DR. RUDIMAR ROMMEL
RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 204/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano : 204 / 2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 34 de 388
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) JOSÉ SOUZA DE ALENCAR
ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 218/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 218 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S) SEVERIANO CRUZ
ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 220/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 220 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
Dr. (a) KLEBER PINHO E SILVA
RECORRIDO(S) ARIVALDO PIVA
ADVOGADO(S) Dr. JOAO CARLOS HIDALGO THOME
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 235/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE COMODORO.
Protocolo Número/Ano : 235 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): RANDON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA.
ADVOGADO(S) Dr. (a) DANIELE I.S. CAVALLARI REZENDE
RECORRIDO(S) WALMIR NEUMANN DA SILVA
ADVOGADO(S) DRA. ELIANA DA COSTA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 236/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano : 236 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL
DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) ROSANGELA CARVALHO PONTES
ADVOGADO(S) DR. MARCIO TEIXEIRA DA FONSECA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 238/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 238 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) RITA DA SILVA
ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 242/2009 - Classe: II-1
Disponibilizado - 28/5/2009
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 242 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
RECORRIDO(S) DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES
ADVOGADO(S) Dr. (a) ELMIR DIAS VIRMIEIRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 249/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 249 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dra. MARCELLA COSTA L. M. RESENDE
Dr. LEONARDO SANTOS RESENDE
RECORRIDO(S) EVANDRO VALDECI DE MENEZES
ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 265/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
DA COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 265 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN
LTDA.
ADVOGADO(S) DRA GRASIELA ELISIANE GANZER
RECORRIDO(S) SERGIO DE SOUZA MACHADO
ADVOGADO(S) DR. ORLANDO GONÇALVES
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RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - Classe: II-6
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. (Interposto nos autos
do(a) RECURSO
CÍVEL INOMINADO 5042/2008 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 274 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
AGRAVANTE(S): LUCIANO RIBEIRO DA FONSECA
ADVOGADO(S) Dr. (a) FELIPE COSTA GASPARINI
AGRAVANTE(S): DENISE CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. (a) FELIPE COSTA GASPARINI
AGRAVADO(S) GILMAR BATISTELA
ADVOGADO(S) Dr. MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR
Dr. (a) SILVIO LUIZ DE MOURA LEITE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 287/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 287 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) ZILFA PALHARES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA
Dr. (a) EDSON FRANCISCO DONINI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 288/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE COLÍDER.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 35 de 388
Protocolo Número/Ano : 288 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) GERALDA FONSECA DE CASTRO
ADVOGADO(S) Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA
Dr. (a) EDSON FRANCISCO DONINI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 305/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 305 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S) : P O R T O S E G U R O C I A D E S E G U R O S
GERAIS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) MANOEL ANIZIO DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 307/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 307 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): AMERICEL S.A.
ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA
RECORRIDO(S) GIOVANE GUALBERTO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DR. HENRIQUE CEZAR GONCALVES
PARREIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 329/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 329 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ODENILDA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) CRISTIANE BARBOSA DE
CARVALHO
RECORRIDO(S) CUIABÁ PRAIA CLUBE
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 331/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 331 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S. A.- TELESP
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOAO RICARDO MOREIRA
RECORRIDO(S) RUBINALDO REITON DIAS
ADVOGADO(S) Dr. (a) CELSO CORREA DE OLIVEIRA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 333/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 333 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): IVONE DA SILVA
ADVOGADO(S) DRA. FABIANIE MARTINS MATTOS
RECORRIDO(S) SUL AMERICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
Disponibilizado - 28/5/2009
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 335/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 335 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) JOAQUIM FRANCISCO MARQUES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 360/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 360 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO
RECORRIDO(S) MARLEY CARVALHO FEITOSA
ADVOGADO(S) Dr. JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 367/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 367 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) JOÃO EDUARDO DRUMOND
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 386/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 386 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO
Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
Dr. (a) KLEBER PINHO E SILVA
RECORRIDO(S) ALOISIO DA ROSA HAAS
ADVOGADO(S) DRA JANICE FLORES CAMPOS
Dr. ALOÍSIO DA ROSA HAAS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 388/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 388 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
RECORRIDO(S) ZILDA RODRIGUES DE MIRANDA
ADVOGADO(S) Dr. ROMILDO SOUZA GROTA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 411/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 36 de 388
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 411 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS
RECORRIDO(S) SEBASTIÃO ZATTAR FILHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 423/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 423 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO
RECORRIDO(S) CÁSSIA MARIA DE MEDEIROS - ME
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 441/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 441 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MÚLTIPLO
ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
RECORRIDO(S) CLETO DE ARRUDA E SILVA RÉUS
ADVOGADO(S) Dr. MAURICIO AUDE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 455/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 455 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
Dr. (a) KLEBER PINHO E SILVA
RECORRIDO(S) RAQUEL CALMON FREITAS
ADVOGADO(S) Dr. (a) NADESKA CALMON FREITAS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 468/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 468 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
Dr. (a) MICHELLE M. CUNHA
RECORRIDO(S) JAIRO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. DILCEU ROBERTO RODRIGUES
CARDOSO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 487/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
DA COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 487 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
Disponibilizado - 28/5/2009
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) CÍCERO LOPES SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA
Dr. (a) MARCOS ROBERTO MANRIQUE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 501/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 501 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S) : P O R T O S E G U R O C I A D E S E G U R O S
GERAIS
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S) LAUDICÉIA LITIA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DR ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 507/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 507 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
R E C O R R E N T E ( S ) :
U N I B A N C O
RODOBENS-ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO GAZZI
RECORRIDO(S) WAGNER DO SOCORRO MAIA ME
ADVOGADO(S) Dr. (a) SERGIO BATISTELLA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 511/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 511 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
RECORRIDO(S) TELMA PACINI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 514/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 514 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. (a) VALTENIR QUEIROZ DOS SANTOS
RECORRIDO(S) ELAINE CANABARRO RODIGHERI
HUDEPOHL
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 536/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 536 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS
RECORRIDO(S) MARCIO MAGNOS MARTINS DE SIQUEIRA
E OUTROS
ADVOGADO(S) Dr(a). LUZANIL CORRÊA DE SOUZA
MARTINS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 37 de 388
Dr. (a) JOSIANNE AMELIA C. S. FERNANDES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 560/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 560 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): EDMAN RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DR. ALEXANDRE RICARDO DA SILVA
CAMPOS
RECORRENTE(S): PEDRO PAULO VENÊNCIO ROCHA
JUNIOR
ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO
Dr. (a) NELSON PEREIRA LOPES
RECORRIDO(S) JOSÉ MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
RECORRIDO(S) ARTUMIRA DIAS GAMA OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 561/2009 - Classe: II-1
COMARCA DE NOVA
XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano : 561 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO(S) DR. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
Dr. (a) JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES
RECORRIDO(S) EVARISTA DA SILVA MARACAIPE
ADVOGADO(S) Dr. (a) WANDE ALVES DINIZ
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 568/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
DA COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 568 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): COPACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCARIO E CEREAIS
LTDA
ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
RECORRIDO(S) IVO ELIAS DE ARRUDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA APARECIDA RODRIGUES
SABARÁ
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 584/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 584 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO
RECORRIDO(S) ELOISA KIMICA MICHIURA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARINEY FATIMA NEVES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 607/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 607 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE SIMAO FERREIRA MARTINS
RECORRIDO(S) CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN
LTDA.
Disponibilizado - 28/5/2009
ADVOGADO(S) Dr. (a) JULIO CESAR DE CARVALHO
JUNIOR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 617/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 617 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BANCO RURAL S.A.
ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
RECORRIDO(S) ROQUE JOSE DUARTE NETO
ADVOGADO(S) Dr. SERGIO HARRY MAGALHAES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 629/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 629 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA
S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) MARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. (a) GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 642/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 642 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA
Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRENTE(S): B2W - COMPANHIA GLOBAL DO
VAREJO
ADVOGADO(S) Dr. FABIO SCHNEIDER
RECORRIDO(S) DANIELLE FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) EVERTON JOSE PACHECO
SAMPAIO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 646/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 646 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) JOSÉ BATISTA DAS NEVES
ADVOGADO(S) Dr. (a) RAFAEL KRUEGER
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 674/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 674 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) IZOLINA MARIA ÁLVARES
ADVOGADO(S) Dra. SEILA MARIA ALVARES DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 707/2009 - Classe: II-1
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 38 de 388
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 707 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): AMERICEL S. A (CLARO)
ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA
RECORRIDO(S) ADEGA MAMPRIM LTDA
ADVOGADO(S) Dr. HÉLIO PALMA DE ARRUDA NETO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 743/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 743 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) EDVANO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(S) DR. ALESSANDRO T. ALMEIDA DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 755/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 755 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): SEEACF/MT SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EMPRESA DE
ASAEIO,CONSERVAÇÃO E FAXINA DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. (a) REJANNE CRISTINA GALVÃO DA
SILVA
RECORRENTE(S): SEAC/MT SINDICATO DAS EMPRESAS
DE ASSEIO E
CONSERVAÇÃO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. (a) REJANNE CRISTINA GALVÃO DA
SILVA
RECORRIDO(S) S DA SILVA COMÉRCIO ME
ADVOGADO(S) DR. PABLO JOSÉ MELATTI
Dr. JOSE RODRIGUES ROCHA
Dr. (a) MARIA D.N.B RODRIGUES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 773/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 773 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRENTE(S): AURORA LISBOA DE FREITAS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
RECORRIDO(S) AURORA LISBOA DE FREITAS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 788/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 788 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): SENHORINHA ESMERINA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL
RECORRIDO(S) SULINA SEGURADORA S/A
Disponibilizado - 28/5/2009
ADVOGADO(S) DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 793/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 793 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO
RECORRIDO(S) MILTON FRANCISCO DA MACENA
ADVOGADO(S) Dr. (a) DENISVALDO SILVA JARDIM
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 795/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 795 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. RICARDO GAZZI
RECORRIDO(S)
ELIENIR ALVES BARBOSA
ADVOGADO(S) DR. JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 800/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 800 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S) TEREZA BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO(S) Dr. (a) ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 831/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 831 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) FRANCINEIDE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 835/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 835 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S) SERGIO MARIO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 841/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 841 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 39 de 388
ADVOGADO(S) DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) SEBASTIÃO TEODORO MACHADO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 845/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 845 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) SALOMÃO DA SILVA VARÃO
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 849/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 849 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): CALCENTER CALÇADOS CENTRO
OESTE LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
RECORRIDO(S) JEFFERSON BATISTA DA LUZ
ADVOGADO(S) DRA. GLEICE HELLEN COSTA LEITE
Dr. (a) MARCELO MOREIRA L NOGUEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 860/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 860 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): JOSE EVANGELISTA NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CEZAR ZANDONADI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 866/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 866 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): JONATHAN ALLEX DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
RECORRIDO(S) SUL AMERICA CIA GERAIS DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DRA. ALESSANDRA GOUVÊA DE
VASCONCELLOS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 867/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 867 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) NILZEVAL LUIZ COSTA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANTONIO LUIZ PADOVANI JUNIOR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 870/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Disponibilizado - 28/5/2009
Protocolo Número/Ano : 870 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) DAVI IRIS DA SILVA
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 871/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 871 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) ELISET ELIBIA RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MUNIR RICARDO MALI NASR
Dr. (a) ROGERIO TEOPILO DA CRUZ
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 880/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 880 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) PAULO ROBERTO MAIA
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 881/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 881 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) ROQUE SIMÃO DE ARAUJO
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 882/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 882 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): SANECAP - COMPANHIA DE
SANEAMENTO DA CAPITAL
ADVOGADO(S) Dr. REGIS FERNANDO NIEDERAUER DA
SILVEIRA
DRA. MARCIA CRUZ MOREIRA
RECORRIDO(S) DIVANI CHAVES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) KARLA CRISTINA FERREIRA DE
ARRUDA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 885/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 885 / 2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 40 de 388
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): RUBENS SOUZA DE FIGUEREDO NETO
ADVOGADO(S) DR. MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
Dr. (a) ANA CARLA MOLINA PARADA
RECORRENTE(S): LUCIANA DE PORTUGAL FIGUEREDO
ADVOGADO(S) DR. MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
Dr. (a) ANA CARLA MOLINA PARADA
RECORRIDO(S) EDCARLOS GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. ELISEU EDUARDO DALLAGNOL
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 887/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 887 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ADEMIR JESUS DA SILVA
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
Dr. (a) JOSYNALIA BARBARA A. DE ALMEIDA
RECORRIDO(S) SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 896/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 896 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) ROBERTO CARLOS LAURINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 897/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 897 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
RECORRIDO(S) DALVA FERREIRA VILAS BOAS
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 922/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 922 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) CLEVERSON PRATES ROQUE
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 932/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 932 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): CNF - ADMINISTRADORA DE
Disponibilizado - 28/5/2009
CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO GAZZI
RECORRIDO(S) UIRA RODRIGUES SCHROEDER
ADVOGADO(S) Dr. (a) EMERSON SANABRIA CARVALHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 936/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 936 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
RECORRIDO(S) ADOLFO DA CRUZ
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 964/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 964 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S) VALDIR DE CARVALHO EVANGELISTA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 967/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 967 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): HSBC SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
RECORRIDO(S) CARLOS EDUARDO ROMERO SANTOS E
OUTROS
ADVOGADO(S) Dr. HUMBERTO FERNANDO MONTEIRO
FERREIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 978/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 978 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) SEBASTIÃO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. (a) GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 984/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 984 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO MASCARELLO
RECORRIDO(S) GUSTAVO GUIMARAES DO COUTO
ADVOGADO(S) Dra. CELIA REGINA CURSINO FERRAZ
RECORRIDO(S) MARIA MARLY GUIMARAES DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dra. CELIA REGINA CURSINO FERRAZ
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 990/2009 - Classe: II-1 2º
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 41 de 388
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 990 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) ROSENILDO MARTINS CORREA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
RECORRIDO(S) DEDIANE DA SILVA COELHO
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 994/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 994 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE
SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) DICLEIA DIEICE SCHMIT
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANDRÉ STUMPF JACOB
GONÇALVES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 996/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 996 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) CLAUDIOMIRO ANTONIO DIOGO
ADVOGADO(S) Dr. LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS
Dr. (a) LAURA CRISTINA C. GATTASS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 999/2009 - Classe: II-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 999 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ALCIR SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S) DISMOBRAS IMP. EXP. E DISTRIBUIDORA
DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) AUGUSTO CESAR DE CARVALHO
BARCELOS
Dr. (a) FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1031/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COMODORO.
Protocolo Número/Ano : 1031 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BANESTES - BANCO DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(S) Dr. (a) LEONARDO SULZER PARADA
Dr. (a) TIAGO AUED
RECORRIDO(S) LUIZ CARLOS QUEIROZ MARIANO
ADVOGADO(S) Dr. (a) SHEILA DENISE DE OLIVEIRA KELM
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Disponibilizado - 28/5/2009
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1035/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JAURU.
Protocolo Número/Ano : 1035 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): CNF - ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO GAZZI
RECORRIDO(S) JUCINEI DA SILVA NAGLIAT
ADVOGADO(S) DR. GILMAR ALVES FERREIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1048/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano : 1048 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) CESAR HIDEKI KIKUCHI
ADVOGADO(S) Dr. (a) FABRICIO CARDOSO DA SILVEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1052/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1052 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): PRAIAMAR INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUIÇÃO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) EVANDRO PELISSEL CELLES
RECORRIDO(S) LUDGERO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUIZ JOSÉ FERREIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1067/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1067 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) MARILUCE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE GOMES FERREIRA NETO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1076/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano : 1076 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
RECORRIDO(S) CECILIA GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANDRÉA CRISTINA DE MELO
BARBOSA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1094/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 1094 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 42 de 388
RECORRENTE(S): MÓVEIS GAZIN - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS
ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S) EDILSON QUEIROZ CHAVES
ADVOGADO(S) Dr. WILSON DALTO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1130/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1130 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): PORTO SEGUROS CIA.DE SEGUROS
GERAIS
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) ANTONIO MOACIR DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIZ GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1137/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1137 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) MIRLENE APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1139/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1139 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): PORTO SEGUROS CIA.DE SEGUROS
GERAIS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) VANIL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1152/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 1152 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): MARIA LIDIVANI CHAVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) IZONILDES PIO DA SILVA
RECORRIDO(S) CENTRO MÉDICO DE DIAGNOSTICO
LABORATORIAL LTDACEDILAB
ADVOGADO(S) Dr. ALEXANDRE SLHESSARENKO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1158/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1158 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): ALBERTO BARBOSA DA SILVEIRA
FILHO
ADVOGADO(S) DR. VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Dr. (a) JORDANA BOLDORI
RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO
Disponibilizado - 28/5/2009
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
DR. FERNANDO AUGUSTO CAMPOS DE PAULA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1172/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1172 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): MAKRO ATACADISTA S.A.
ADVOGADO(S) DRA. BETTANIA MARIA GOMES PEDROSO
RECORRIDO(S) JULIENE SILVA LEAL
ADVOGADO(S) DRA. MARCIA ADELHEID NANI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1218/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 1218 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): BENEDITO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1237/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1237 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) LAERCIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1243/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1243 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) GERSON DA SILVA OLIVEIRA
RECORRIDO(S) DELSON SAVIO ATAIDE
ADVOGADO(S) Dr. (a) PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS
BORGES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1247/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1247 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS
S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. MARIA ILMA NORONHA BELO
RECORRIDO(S) JODALI CORREA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO JOÃO ZANATA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1248/2009 - Classe: II-1
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 43 de 388
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1248 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): SANECAP - COMPANHIA DE
SANEAMENTO DA CAPITAL
ADVOGADO(S) Dr. REGIS FERNANDO NIEDERAUER DA
SILVEIRA
Dra. MARCIA CRUZ MOREIRA
RECORRIDO(S) HANILTON OLIVEIRA MOUTINHO
ADVOGADO(S) Dr. LUCIANO RODRIGUES DANTAS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1249/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1249 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S.A-FILIAL MT
ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO
Dr. (a) KLEBER PINHO E SILVA
RECORRIDO(S) RUBENS DE OLIVEIRA LUZ
ADVOGADO(S) DRA SUZANA GERMOSGESCHI LUZ
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1257/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1257 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
Dr. (a) GIBRAN MOYSÉS FILHO
RECORRENTE(S): EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES
S.A.
ADVOGADO(S) DRA. ALESSANDRA GOUVÊA DE
VASCONCELLOS
RECORRIDO(S) ZARNOFRE RIBEIRO LEITE
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOAQUIM LISBOA NETO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1265/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1265 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
RECORRIDO(S) VELE FRANK
ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO CAETANO SIMÃO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1270/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1270 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
RECORRIDO(S) PORTO SEGUROS CIA.DE SEGUROS
GERAIS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1351/2009 - Classe: II-1
Disponibilizado - 28/5/2009
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1351 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) HILDO LOURENÇO SAMPAIO
ADVOGADO(S) Dr. JOSÉ DIEGO LENDZION RACHID JAUDY
COSTA
RECORRENTE(S): HILDO LOURENÇO SAMPAIO
ADVOGADO(S) Dr. JOSÉ DIEGO LENDZION RACHID JAUDY
COSTA
RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1353/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE POCONÉ.
Protocolo Número/Ano : 1353 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) VALDA GONÇALINA RODRIGUES
ADVOGADO(S) Dr. JOEDIL M. PIRES DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1365/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1365 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): NEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) SUNAMITA V. NASCIMENTO FARIAS
RECORRIDO(S) UNIFISA ADMINISTRADORA NACIONAL DE
CONSORCIO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. ALBERTO BRANCO JUNIOR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1414/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1414 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): MARLENE CORREIA DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDRA DA ROCHA
GARRUCHO GOMES
RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1420/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1420 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): SOMATEM SOCIEDADE
MATOGROSSENSE DE
EMPREENDIMENTOS LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 44 de 388
ADVOGADO(S) Dr. LUIZ GOMES RIBEIRO
RECORRIDO(S) ROBERTO FRANCISCO LOPES
ADVOGADO(S) Dr. ORLANDO CAMPOS BALERONI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1452/2009 - C l a s s e : I I - 1
COMARCA DE
PARANATINGA.
Protocolo Número/Ano : 1452 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN
LTDA.
ADVOGADO(S) DRA GRASIELA ELISIANE GANZER
RECORRIDO(S) GENY DOMINGOS FABRIN
ADVOGADO(S) Dr. HOMERO AMILCAR NEDEL
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1471/2009 - C l a s s e : I I - 1
COMARCA DE NOVA
XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano : 1471 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES
Dr. (a) INDIANARA CONTI
RECORRIDO(S) ZAIDE BUENO DOURADO
ADVOGADO(S) D R . ( A ) J O A Q U I M J O S E A . G U E D E S D A
SILVA - DEFENSOR PUBLICO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1474/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 1474 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): DECIA THEOBALD
ADVOGADO(S) DR. EDISON PAULO DOS SANTOS
ROBERTS
RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO
Dr. (a) KLEBER PINHO E SILVA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO
Dr. (a) KLEBER PINHO E SILVA
RECORRIDO(S) DECIA THEOBALD
ADVOGADO(S) DR. EDISON PAULO DOS SANTOS
ROBERTS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1486/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 1486 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): KARINA SILVEIRA MENDONCA
ADVOGADO(S) Dra. CELIA REGINA CURSINO FERRAZ
Dr. JOSE CARLOS CUNHA FERRAZ
RECORRENTE(S): OSVALDO DA SILVA MENDONÇA
ADVOGADO(S) Dra. CELIA REGINA CURSINO FERRAZ
Dr. JOSE CARLOS CUNHA FERRAZ
RECORRIDO(S) UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS
Dr. (a) LUCIANA RAMOS FERNANDES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1568/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL DO
Disponibilizado - 28/5/2009
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 1568 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADVOGADO(S) Dr. OSMAR SCHNEIDER
Dr. (a) PAULO SCHNEIDER
RECORRIDO(S) MILER NUNES SOARES
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIAN D. DE ARRUDA E SILVA
PIRES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1603/2009 - C l a s s e : I I - 1
COMARCA DE PONTES E
LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 1603 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): JARBAS BENEDITO NASSARCEN
ADVOGADO(S) Dr. (a) RAMÃO WILSON JUNIOR
RECORRIDO(S) AMERICEL S.A (CLARO CENTRO-OESTE)
ADVOGADO(S) Dr. WALDECI LELES MARTINS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1611/2009 - C l a s s e : I I - 1
COMARCA DE
SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 1611 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) GRIMALDE GREMONESE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1614/2009 - C l a s s e : I I - 1
COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 1614 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): DEOLINO TREVISOL
ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO
RECORRIDO(S) SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1615/2009 - C l a s s e : I I - 1
COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 1615 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) DENISE MONTEIRO MAGALHÂES
ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1620/2009 - C l a s s e : I I - 1
COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 1620 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): REAL SEGURO S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) CLAUDEMIR VALDAMERI
ADVOGADO(S) DR. JUAREZ PAULO SECCHI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1622/2009 - Classe: II-1
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 45 de 388
COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 1622 / 2009
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) EDIMAR DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1646/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 1646 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO GAZZI
RECORRIDO(S) ELISANE CAMILLO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1699/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1699 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): PORTO SEGUROS CIA.DE SEGUROS
GERAIS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) MARIA ELISANGELA RODRIGUES
ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1706/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1706 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S) JOSÉ SATALIEL ALVEZ FELECIANO
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1710/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1710 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL
DE SEGUROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) ADÃO BISPO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1711/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1711 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): AMERICEL S/A (CLARO)
Disponibilizado - 28/5/2009
ADVOGADO(S) Dr. MARCELO ALVES PUGA
RECORRIDO(S) VALTER ROSA GUERRA
ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1715/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1715 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) MARCELO DAS NEVES CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1759/2009 - C l a s s e : I I - 1
COMARCA DE BARRA
DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 1759 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): NAZARÉ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
RECORRIDO(S) SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1801/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1801 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) DR. JOAO CELESTINO CORREA DA
COSTA NETO
Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
RECORRIDO(S) AIDE FATIMA DE CAMPOS
ADVOGADO(S) DR. MARCOS ROBERTO BRAZ SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1802/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1802 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. AMARO CESAR CASTILHO
Dr. (a) MAISA MARQUES PELETT
RECORRIDO(S) PAULA ANDRÉIA DA GUIA
ADVOGADO(S) Dr. (a) VICTOR RODRI G O T E Ó F I L O D E
CARVALHO
RECORRIDO(S) MARCIO AURELIO APARECIDO DA GUIA
ADVOGADO(S) Dr. (a) VICTOR RODRI G O T E Ó F I L O D E
CARVALHO
RECORRIDO(S) PATRICIA BESSA DE SOUSA
ADVOGADO(S) Dr. (a) VICTOR RODRI G O T E Ó F I L O D E
CARVALHO
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4
1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
(Oposto nos autos
do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 6323/2008 - Classe:
II-1)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 46 de 388
Protocolo Número/Ano : 1820 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DRA. ALESSANDRA GOUVÊA DE
VASCONCELLOS
EMBARGADO: GENETE VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4
1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
(Oposto nos autos
do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 4745/2008 - Classe:
II-1)
Protocolo Número/Ano : 1822 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
Dr. (a) ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
EMBARGADO: MARIA DAS DORES CONCEIÇÃO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr(a). MARILTON PROCOPIO CASAL
BATISTA
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
(Oposto nos autos do(a)
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5431/2008 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 1824 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
ADVOGADO(S) DR. EDUARDO AB MANZEPPI
EMBARGADO: HUGO LUCIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DR. MARCELO REIS CARDOSO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1840/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1840 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
Dr. (a) KLEBER PINHO E SILVA
RECORRIDO(S) MARCOS XAVIER DE QUIEROZ
ADVOGADO(S) Dr. (a) WELBERT MAURO FERREIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1842/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1842 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A .
ADVOGADO(S) Dr. (a) EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
RECORRIDO(S) CINTIA ROMERO DE DEUS
ADVOGADO(S) Dr. (a) JULIANA GIMENES DE FREITAS
ERRANTE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1851/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 1851 / 2009
Disponibilizado - 28/5/2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MONICA APARECIDA MAGALHÃES
FANAIA
RECORRIDO(S) NEWTON CESAR BRANT JARDIM
ADVOGADO(S) Dr. (a) NAURA NEDIA LEITE DE OLIVEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1855/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 1855 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO RE CIA. DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) CLEITON DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO(S) Dr. (a) ÉLIDA FERREIRA ALVES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1856/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 1856 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA
RECORRIDO(S) FLÁVIA GARCIA DA SILVA NEIVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JUÇARA MARIA DOMINGUES
LOTUFO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1860/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 1860 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): BIC BANCO
ADVOGADO(S) Dr. (a) DENISE APARECIDA TOSTA
RECORRIDO(S) JOSE FERREIRA DOS SANTOS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1873/2009 - C l a s s e : I I - 1
COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1873 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): B.V. FINANCEIRA S/A
ADVOGADO(S) DR. SILMARA RUIZ MATSURA
RECORRIDO(S) MARIA JOANA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(S) Dr. NILTON SPARTALIS TEIXEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1877/2009 - C l a s s e : I I - 1
COMARCA DE NOVA
XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano : 1877 / 2009
RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
RECORRIDO(S) ROSALINO MOCELIN
ADVOGADO(S) Dr. (a) KATRICE PEREIRA DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1944/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 1944 / 2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 47 de 388
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) LUIZ MARTINS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ROGERIO LAVEZZO
Dr. SÍLVIO LUIS TIETZ
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1949/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 1949 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) EMANUELA MARQUES
ECHEVERRIA
RECORRIDO(S) RUBINEY INACIO FERREIRA PINHO
ADVOGADO(S) Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA
PERES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1959/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 1959 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): VALMIR ESCOBAR DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO
RECORRIDO(S) SUL AMERICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1970/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1970 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA
AD V O G A D O ( S ) D r . ( a ) O S C A R C A N D I D O D A S I L V E I R A
FILHO
RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1981/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ITINERANTE DE
MATO GROSSO.
Protocolo Número/Ano : 1981 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(S) DR ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
RECORRIDO(S) ADÃO DE ARRUDA E SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS EDUARDO FRANÇA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2023/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2023 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
Disponibilizado - 28/5/2009
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SEVILLA
ADVOGADO(S) DR MARCUS FERNANDO F. VON
KIRCHENHEIM
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2028/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 2028 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): PAULO SHIGUEMARU KOIKE
ADVOGADO(S) Dr(a). HERMAN BEZERRA VELOSO
RECORRIDO(S) TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA
Dr. (a) JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2048/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARANATINGA.
Protocolo Número/Ano : 2048 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. (a) MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA
LIMA
Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
Dr. (a) ANDRESSA KATHERINE DE BRITTO CORRÊA
RECORRIDO(S) JORGE PIRES-ME
ADVOGADO(S) DR. JOCILDO ANDRADE DE MEDEIROS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2095/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 2095 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) CARMEN ROSA SALOMON DE KABBAD,
ADVOGADO(S) Dr. (a) MIGUEL ANGELO KABBAD
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2126/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2126 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) ELIZA DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. (Oposto
nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 6270/2008 Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 2138 / 2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 48 de 388
RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES
E M B A R G A N T E : C E N T R A I S E L É T R I C A S
MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
EMBARGADO: JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. JOSE ANTONIO DUTRA
DRA DANIELA FRANÇA RAMOS
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto
nos autos do(a)
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6592/2008 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 2139 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dr. LEONARDO AQUINO
EMBARGADO: FERNANDO STABILLE PIOVEZAN
ADVOGADO(S) Dr. (a) MÁRCIA DE SOUZA NEPOMUCENO
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE. (Oposto
nos autos do(a)
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5651/2008 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 2141 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) JULIO CESAR DE CARVALHO
JUNIOR
EMBARGADO: EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO CARLOS DA CRUZ
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2176/2009 - C l a s s e : I I - 1
COMARCA DE NOBRES.
Protocolo Número/Ano : 2176 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
RECORRIDO(S) RONICLEI JOSÉ DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2185/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano : 2185 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) MARIOVAN CARDOSO LIMA
ADVOGADO(S) Dr. (a) IRON FRANCISCO DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2191/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 2191 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S) DR. NELSON PASCHOALOTTO
RECORRIDO(S) MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Disponibilizado - 28/5/2009
ADVOGADO(S) Dr. (a) MAURO CEZAR DUARTE
FILHO-DEFENSOR PÚBLICO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2258/2009 - C l a s s e : I I - 1
COMARCA DE BARRA
DO BUGRES.
Protocolo Número/Ano : 2258 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA
S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S) REGINALDO GOMES ALVAREZ
ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2337/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2337 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) SEBASTIAO ROSA MENDES
ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2353/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2353 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA DO
BRASIL S/A
ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) MARIA SEBASTIANA AGUILAR
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2363/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2363 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): AMERICEL S/A (CLARO)
ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA
RECORRIDO(S) NICE HELENA VITAL DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DR. JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2409/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2409 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): FABIANA BUOGO
ADVOGADO(S) Dr. (a) FABIANA CAVALCANTE
FIGUEIREDO
RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S) Dr. MILTON MARTINS MELLO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2425/2009 - Classe: II-1 2º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2425 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 49 de 388
RECORRENTE(S): BRASIL U.S.A. - VACATIONS LTDA.
ADVOGADO(S) DR. WILSON SAENZ SURITA JUNIOR
RECORRIDO(S) JODEVAL MIGUEL DE CARVALHO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ADI PEDROSA DE ALMEIDA
RECORRIDO(S) LINA PEDROSA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ADI PEDROSA DE ALMEIDA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2525/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2525 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) MARTINHO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2538/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2538 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) IRENILDES MARIA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2548/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2548 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S.A.
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) ELEN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) EDUARDO ALENCAR DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2580/2009 - Classe: II-1 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 2580 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) RENATO GEOVANE ALVES
ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2688/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2688 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): JOLITA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. EDGAR HUMBERTO ALVES FILHO
RECORRIDO(S) ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4
Disponibilizado - 28/5/2009
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTONIO
DE LEVERGER. (Oposto
nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 490/2009 Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 2771 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: COMATIL COMERCIAL DE AL I M E N T O S
LTDA
ADVOGADO(S) Dr(a). MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO
COELHO
DR. BRENO DEL BARCO NEVES
EMBARGADO: ODENIL MACARIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DR SILVIO ALEXANDRE DE MENEZES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2789/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 2789 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): RANDON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA.
ADVOGADO(S) Dr. (a) DANIELE I.S. CAVALLARI REZENDE
RECORRIDO(S) EMERSON FRANCISCO DE ARRUDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIETHY STEFFANIA REZENDE
VELOSO
Dr. (a) MARCO AURELIO MONTEIRO ARAÚJO
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
(Oposto nos autos
do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 1161/2009 - Classe:
II-1)
Protocolo Número/Ano : 2796 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: NAIR BENEDITA SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO
EMBARGADO: BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. (Oposto nos
autos do(a) RECURSO
CÍVEL INOMINADO 6923/2008 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 2802 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: SUZANETE LEMES MACHADO
ADVOGADO(S) Dr(a). SHIRLEI MESQUITA SANDIM
Dr. (a) FLÁVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA
Dr. (a) FLÁVIA APARECIDA C. GARCIA
EMBARGADO: NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO(S) Dr. CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS
SANTOS
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4
1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. (Oposto nos autos do(a)
RECURSO CÍVEL
INOMINADO 1364/2009 - Classe: II-1)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 50 de 388
Protocolo Número/Ano : 2815 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: BANCO ITAU DE CARTÕES S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
EMBARGADO: ADRIANO RINALDO DA CRUZ DIAS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIELA GRANJA
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. (Oposto
nos autos do(a)
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1090/2009 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 2819 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
EMBARGADO: CINTIA REISDORFER
ADVOGADO(S) Dr. (a) FLORENCE MAGALHÃES LIMA
VERDE
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4
1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
(Oposto nos autos
do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 6368/2008 - Classe:
II-1)
Protocolo Número/Ano : 2820 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: TANIA MARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ASSIS SOUZA OLIVEIRA
EMBARGADO: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
(Oposto nos autos
do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 738/2009 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 2822 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO(S) Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA
Dr. (a) AILTON ALVES FERNADES
Dr. (a) INDIANARA CONTI
EMBARGADO: JONE FELIX MORAES DOS REIS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2872/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 2872 / 2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): TEURY WALERIANO RODRIGUES
ADVOGADO(S) DR ANTONIO ROBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S) Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3010/2009 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 3010 / 2009
Disponibilizado - 28/5/2009
RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): MONICA HELENA BUZATI
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
RECORRIDO(S) ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3192/2009 - C l a s s e : I I - 1
TERCEIRO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3192 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): EDITORA GLOBO S/A
ADVOGADO(S) Dr(a). ELIZANGELA SANTANA DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S) DIVA DIAS COSTA
ADVOGADO(S) DRA. KAROLINNE FARIAS CORREA DA
COSTA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária
[email protected]
Intimações do Relator
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES - (Oposto nos autos do(a)
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1593/2009 - Classe: II-2) Protocolo: 2514/2009 – EMBARGANTE: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL
MATO GROSSO (Advs:Dr(a). RICARDO AUGUSTO REGIS DE OLIVEIRA,
Dr. MARIO CARDI FILHO) – IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE CÁCERES - AUTORIDADE COATORA: DRA.GRACIENE
PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA – EMBARGADO: ELIZEIDE MARIA
DA SILVA SIMÕES (Advs:Dr(a). MARCELO GERALDO COUTINHO HORN) –
Relator: Exmo. Sr(a). DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA.
DECISÃO (fls. 169/170-TR): (...) Entretanto, após analisar os embargos
impetrados, verifico que razão assiste ao Embargante, razão pela qual
acolho os presentes embargos para revogar a decisão de fls. 158/159, e
determinar o normal prosseguimento do mandamus. Ante o exposto,
defiro, a suspensão do processo de execução até que o julgamento do
presente mandamus. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2009. DR. MÁRIO
ROBERTO KONO DE OLIVEIRA-Juiz de Direito/Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3512 / 2 0 0 9 - C l a s s e : I I - 2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA Protocolo: 3512/2009 - IMPETRANTE(S): SONY BRASIL LTDA (Advs:Dr(a).
EDUARDO LUIZ BROCK) – IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO
PLANALTO - AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES LITISCONSORTE(S): JORGE BOTEGA (Advs:Dr(a). RICARDO PORTEL
MARTINS) – Relator: Exmo. Sr(a). DR. MARIO ROBERTO KONO DE
OLIVEIRA.
DECISÃO (fls. 139/140-TR): (...) Assim sendo, defiro a liminar apenas
para que suspenda o processo de execução até o julgamento do
mandamus. Determino que intime-se a autoridade apontada como coatora
para que, querendo preste as informações que reputar necessárias .
Cite-se e intime-se o litisconsorte passivo necessário para, querendo
apresentar contestação. Após, abra-se vistas ao Ministério Público .
Cumpra-se. Cuiabá, 22 de maio de 2009. DR. MÁRIO ROBERTO KONO DE
OLIVEIRA-Juiz de Direito/Relator.
Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária
[email protected]
2ª Turma Recursal
Intimações do Presidente
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2912/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RECORRENTE(S) - UNIBANCO AIG SEGUROS S/A (Advs:Dr(a). MARIO
CARDI FILHO, DR. HENRIQUE CEZAR GONCALVES PARREIRA),
RECORRIDO(S) - EDSON CONCEIÇÃO DE CAMPOS MORAES (Advs:Dr(a).
JOSE ANTONIO GASPARELO JUNIOR, Dr. (a) FÁBIO SILVA GASPARELO).
DESCISÃO DO PRESIDENTE (FLS.263-2ªTR): Em virtude do acordo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 51 de 388
formalizado pelas partes às fls. 260/261 -TR. HOMOLOGO O PEDIDO ,
para que se produzam os seus devidos fins, conforme preceitua o artigo
269, III, do CPC. Após , baixem os autos à origem. Publique-se. Cuiabá, 22
de abril de 2009. Sebastião Barbosa Farias - Juiz/Presidente da 2ª Turma
Recursal.
RECURSO EXTRAORDINARIO 3588/200 (Interposto nos autos do(a )
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2299/2007 - Classe: II-1).
Origem: 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO.RECORRENTE(S) - IZABEL DE MENEZES APOLIANO
CARNEIRO (Advs:Dr(a). JOSE SIMAO FERREIRA MARTINS, Dr. (a) DILMA
GUIMARÃES NOVAIS), RECORRIDO(S) - CLÍNICA E MATERNDADE FEMINA
(Advs:Dr(a). JOSE ARLINDO DO CARMO, Dr. (a) RICARDO TURBINO
NEVES, DRA LUCIANA REZEGUE DO CARMO).
DESPACHO DO PRESIDENTE (FLS-287-2ªTR) : Intime-se a parte
Recorrida para manifestar-se no prazo legal. Cuiabá, 26 de maio de 2009.
Sebastião Barbosa Farias – Juiz de Direito/Presidente da 2ª Turma
Recursal.
RECURSO EXTRAORDINARIO 2211/2009 (Interposto nos autos do(a )
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3036/2008 - Classe: II-1).
Origem: 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO.RECORRENTE(S) - QUEIROZ MOTOS CUIABÁ LTDA
(A d v s : D r ( a ) . I S A B A C C H I C O V E R , D R A . L Y Z I A S P A R A N O M E N N A
BARRETO FERREIRA), RECORRENTE(S) - MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA (Advs:Dr(a). TIAGO AUED, DR. LEONARDO SULZER PARADA),
RECORRIDO(S) - FABRICIO GOMES DA SILVA (Advs:Dr(a). DARGILAN
BORGES CINTRA, DR MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM).
DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-301/302-2ªTR) : (...) Ante o exposto,
INADMITO o presente recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se
Cuiabá, 26 de maio de 2009. Sebastião Barbosa Farias – Juiz de
Direito/Presidente da 2ª Turma Recursal.
RECURSO EXTRAORDINARIO 2980/2009 (Interposto nos autos do(a )
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3036/2008 - Classe: II-1).
Origem: 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO.RECORRENTE(S) - QUEIROZ MOTOS CUIABÁ LTDA
(A d v s : D r ( a ) . I S A B A C C H I C O V E R , D R A . L Y Z I A S P A R A N O M E N N A
BARRETO FERREIRA), RECORRENTE(S) - MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA (Advs:Dr(a). TIAGO AUED, DR. LEONARDO SULZER PARADA),
RECORRIDO(S) - FABRICIO GOMES DA SILVA (Advs:Dr(a). DARGILAN
BORGES CINTRA, DR MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM).
DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-303/305-2ªTR) : (...) Ante o exposto,
INADMITO o presente recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se
Cuiabá, 26 de maio de 2009. Sebastião Barbosa Farias – Juiz de
Direito/Presidente da 2ª Turma Recursal.
E – Mail: Turma.Recursalcí[email protected]
Mismam do Carmo Santos – Escrivã
"Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razoes do Recurso
extraordinario ora interposto". Cuiabá, 22 de maio de 2009. Dr. José
Zuquim Nogueira.
3ª Turma Recursal,
em Cuiabá-MT, aos 26 dias do mês de maio do ano 2009.
Karine Márcia Lozich Dias
Gestora judicial.
Decisões do Relator
Edital n.º --- 143/2009/3ªTR
(AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO)
Protocolo: 5618/2008
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5618/2008 Classe: 1-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE
CUIABA
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S): AUGUSTO KOCK FILHO
Advogado(s): Dr. (a) HERLEN CRISTINE P. KOCH
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira , Juíza Relatora da
3ª Turma Recursal, proferiu a decisão com seguinte teor:
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado nos autos deste recurso, movido pela BRASIL TELECOM S/A
contra AUGUSTO KOCK FILHO, valendo esta decisão como título
executivo judicial, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95. Tendo em vista a
manifestação de desistência do recurso, após a juntada do comprovante
do depósito noticiado no acordo, procedam-se às anotações de praxe, e
arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se .
Cuiabá, 21 de maio de 2009. Dr. José Zuquim Nogueira.
Terceira Turma Recursal
Aos 26 dias do mês de maio de 2009.
Karine Márcia Lozich Dias
Gestora Judicial
COMARCAS
3ª Turma Recursal
Entrância Especial
Despacho
Comarca de Cuiabá
Edital n.º 144/2009/3ªTR
Diretoria do Fórum
(AUTOS COM DESPACHO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO)
Divisão de Recursos Humanos
Protocolo: 2935/2009
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO
CÍVEL INOMINADO 6266/2008 - Classe: II-1)
Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): Dr. (a) MONICA APARECIDA MAGALHÃES FANAIA
Dr. (a) THIAGO ROSSETO SANCHES
RECORRIDO(S): CECILIA AKERLEY MANSUR BUMLAI
Advogado(s): DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
O Exmo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Presidente da Terceira
Turma Recursal , proferiu o despacho com seguinte teor:
Disponibilizado - 28/5/2009
Portaria
PORTARIA Nº 0244/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº.056/2009, de 27.03.2009, que transferiu o
servidor DUERER GUILHERMETTI DE CARVALHO - Assistente de Gabinete
II, da Comarca de Primavera do Oeste para a Comarca desta Capital,
RESOLVE:
EXONERAR o servidor DUERER GUILHERMETTI DE CARVALHO, nomeado
para exercer, o cargo em comissão, de Assistente de Gabinete II, da MMª.
Juíza de Direito Doutora Adriana Sant’Anna Coningham, com efeitos a
partir e 01.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 52 de 388
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 05 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0245/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
NOMEAR o servidor DUERER GUILHERMETTI DE CARVALHO, portador do
RG. nº. 14788586-SSP/MT e CPF. nº. 006.675.501-86, para exercer, o
cargo em comissão de Assistente de Gabinete I, da MMª. Juíza de Direito
Doutora Adriana Sant’Anna Coningham, com efeitos a partir e
01.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 05 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0246/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n.° 056/2009, de 27/03/2009, que transferiu a
servidora FLAVIANE APARECIDA LARA SILVA - Assistente de Gabinete I,
da Comarca de Primavera do Oeste para a Comarca desta Capital.
RESOLVE:
NOMEAR a servidora FLAVIANE APARECIDA LARA SILVA, portadora do
RG.nº. 13191314-SSP/MT e CPF. nº. 984.349.641-34, para exercer, em
comissão o cargo, de Assessor Técnico-Jurídico, da MMª. Juíza de Direito
Doutora Adriana Sant’Anna Coningham, com efeitos a partir e
01.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 05 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0247/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
NOMEAR a servidora FLAVIANE APARECIDA LARA SILVA, portadora do
RG.nº13191314 - SSP/MT e CPF. nº. 984.349.641-34, para exercer, em
comissão o cargo, de Assessor Técnico-Jurídico, da MMª. Juíza de Direito
Doutora Adriana Sant’Anna Coningham, com efeitos a partir e
01.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 05 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0248/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
NOMEAR a senhora FABIANA LÚCIA GARCIA DE OLIVEIRA, portadora do
RG. nº. 17259550-SSP/MT e CPF. nº. 009.028.841-66, para exercer, em
comissão o cargo, de Assistente de Gabinete II, da MMª. Juíza de Direito
Doutora Maria Cristina de Oliveira Simões, com efeit o s a p a r t i r d e
01.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 05 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0249/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº. 0937/2008/DRHFC, de 14.08.2008, que designou
a servidora TÂNIA REGINA DO ROSÁRIO - Técnico Judiciário, para
exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, na
Secretaria da 10ª. Vara Criminal, a partir de 01.05.2009.Publique-se e
cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
Disponibilizado - 28/5/2009
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 05 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0250/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria que lotou o servidor GUSTAVO FONTES LEITE Técnico Judiciário, na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Família e
Sucessões, para considerá-lo lotado na Secretaria da 10ª. Vara Criminal,
a partir de 04.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 05 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0251/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
NOMEAR a senhora ELIANE BERTUOL DUARTE, portadora do RG. nº
203.744-02 SSP/MT e CPF. nº.728.682.011-72, para exercer, em
comissão, o cargo de Assistente de Gabinete –I, da MMª. Juíza de Direito
Auxiliar, Doutora Gleide Bispo Santos, com efeitos retroativos a
02.02.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 05 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0252/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora MICHELA APARECIDA NEVES PEREIRA - Técnico
Judiciário, para exercer, a Função de Confiança de Gestor Administrativo
III, do Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, com efeitos a partir de
01.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 05 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0253/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor GUSTAVO FONTES LEITE - Técnico Judiciário, para
exercer, a Função de Confiança de Gestor Judiciário, na Secretaria da
10ª. Vara Criminal, a partir de 04.05.2009, até ulterior
deliberação.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 05 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0254/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
NOMEAR o senhor TABAJARA AGUILAR PRAEIRO ALVES - portador do
RG. nº. 104.833-65-SSP/MT e CPF. nº. 988.731.211-87, para exercer, o
cargo, em comissão de Assistente de Gabinete II, da MMª. Juíza de Direito
Doutora Adriana Sant’Anna Coningham, com efeitos a partir de
01.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 05 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0255/2009/DRHFC
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 53 de 388
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor JOÃO MÁRCIO CAMPOS - Técnico Judiciário, lotado
na Secretaria da 6ª. Vara Cível, para exercer, a Função de Confiança de
Gestor Judiciário Substituto, a partir de 29.04.2009, durante o afastamento
da titular.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 05 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0256/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e o Doutor JONES GATTASS
DIAS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e....
RESOLVEM:
ALTERAR, em parte, a Portaria nº 0197/2009/DRHFC, de 27.03.2009, que
estabeleceu a escala de Plantão Unificado dos senhores Juízes de Direito
das Varas Cíveis, Varas Criminais, Juizados Especiais Cíveis e Criminais,
nos meses de abril, maio e junho/2009, na forma que segue:
De 11.05.2009 a 15.05.2009 - Feitos Cíveis - Capital
Juiz: Dr. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
Juiz de Direito Auxiliar da 3ª.Vara de Família
Gestor: VIRGINIA DA CUNHA MÜLLER
Telefone(s): 3627-3474 / 9227-4461
Oficial de Justiça: FANY RIBEIRO DE AQUINO
Telefone(s): 9971-7224 / 9973-1779
De 01.06.2009 a 05.06.2009 - Feitos Cíveis - Capital
Juíza: Drª. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS
Juiz de Direito da 2ª.Vara de Direito Bancário
Gestor: LAURA FERREIRA ARAÚJO MEDEIROS
Telefone(s): 3627-3146/9982-6895
Oficial de Justiça: JOSÉ VILSON FARIAS
Telefone(s): 9243-9456/3641-6428
Art. 2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas
as abaixo reproduzidas:
"1.7.1.2 - O plantão semanal ocorrerá de segunda a quinta-feira, e
iniciar-se-á após o horário final do expediente diário com término no início
do horário do expediente do dia seguinte".
"1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será
substituído pelo seguinte relacionado na escala, e este pelo próximo, e
assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao
substituto imediatamente".
"1.7.13 - O juiz que não comparecer ao Plantão, por motivo justo e
excepcional, comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo
substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o
plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste".
"1.7.2.4 - A escala de Plantão só será alterada se o magistrado escalado
justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se para tanto, o
disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC".
"1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções
jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em
regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial
designado para substituí-lo".
Art 3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que
estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo
Juizado.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à
Corregedoria-Geral da Justiça, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos
Senhores plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à
Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria
Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência
desta, ainda, aos serventuários da Justiça.
Cuiabá, 07 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá
JONES GATTASS DIAS
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande
PORTARIA Nº 0257/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Disponibilizado - 28/5/2009
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
ALTERAR, em parte, a Portaria nº 0195/2009/DRHFC, de 27.03.2009, que
estabeleceu a Escala de Plantão Trimestral Cível, dos senhores Juízes de
Direito das Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis, nos meses de abril,
maio e junho/2009, na forma que segue:
Dias 09.05.2009 e 10.05.2009
Juíza: Drª. OLINDA QUADROS ALTOMARE CASTRILLON
Juíza de Direito Auxiliar da 6ª.Vara Cível
Gestor: JOÃO MÁRCIO CAMPOS
Telefone(s): 3666-0302/ 9236-9321
Oficial de Justiça: FANY RIBEIRO DE AQUINO
Telefone(s): 9971-7224 / 9973-1779
Art.2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas
as abaixo reproduzidas:
"1.7.1.1 - O plantão de fim de semana e feriado iniciar-se-á após o horário
final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá o seu
término no início do horário de expediente do primeiro dia útil
subseqüente,...".
"1.7.4 - Nas comarcas de entrância especial, os Juízes e servidores,
quando escalados para o Serviço de Plantão Judiciário, deverã o
permanecer no prédio do Foro, das 13 às 17 horas, nos sábados,
domingos e feriados, providos do necessário aparelhamento material para
o atendimento das medidas urgentes que lhes forem eventualmente
apresentadas,...".
"1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será
substituído pelo seguinte relacionado na escala, e este pelo próximo, e
assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao
substituto imediatamente,...".
"1.7.13 - O Juiz que não comparecer ao plantão, por motivo justo e
excepcional comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo
substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o
plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste,...".
"1.7.2.4 - A escala de plantão só será alterada se o magistrado escalado
justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se, para tanto, o
disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC,...".
"1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções
jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em
regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial
designado para substituí-lo".
Art.3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que
estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo
Juizado.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à
Corregedoria-Geral da Justiça, para homologação, ao Egrégio Conselho da
Magistratura, aos Juízes plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea
Grande, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à
Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se
ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça.
Cuiabá, 07 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0258/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARLEI BISPO LUCAS - Técnico Judiciário, lotada
na Central de Administração, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 23.04.2009 a 22.05.2009, de acordo com o Laudo
Pericial.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 08 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0259/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
DESI G N A R a s e r v i d o r a J O A N I C E R A M O S D E A Z E V E D O - T é c n i c o
Judiciário, lotada na Secretaria da 2ª. Vara Especializada em Direito
Bancário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, nos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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dias 08 e 11.05.2009, em face das compensatórias da titular.Publique-se e
cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 08 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0260/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº. 044/2009/DRHFC, de 03.02.2009, que lotou o
servidor ADRIANO MEIRELES BORBA - Analista Judiciário, na Secretaria
da 11ª. Vara Criminal, para considerá-lo lotado na Secretaria da 2ª. Vara
Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, com efeitos
a partir de 07.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 08 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0261/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº. 091/2009/DRHFC, de 09.02.2009, que lotou o
servidor ELTON PAULO TEIXEIRA - Analista Judiciário, na Secretaria Na
Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar
contra Mulher, para considerá-lo lotado na Secretaria da 11ª. Vara
Criminal, com efeitos a partir de 07.05.2009.Publique-se e cumpra-se,
remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 08 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0262/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº. 0242/2009/DRHFC, de 28.04.2009, que designou
a servidora MARINA DE OLIVEIRA FARIA - Técnico Judiciário, para
exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário na Secretaria da 2ª.
Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com
efeitos a partir de 07.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se
cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 08 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0263/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor ADRIANO MEIRELES BORBA - Analista Judiciário,
para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, na Secretaria
na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher, com efeitos a partir de 07.05. 2 0 0 9 . P u b l i q u e - s e e
cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 08 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0264/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº.1212/2007/DRHFC, de 01.11.2007, que designou a
servidora GICELDA ROSA FERNANDES DA SILVA - Técnico Judiciário,
para exercer a Função de Confiança de Gestor Geral de Entrância
Especial 1, com efeitos a partir de 12.05.2009.Publique-se e cumpra-se,
remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 11 de maio de 2009.
Disponibilizado - 28/5/2009
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0265/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº.1231/2007/DRHFC, de 01.11.2007, que designou a
servidora ANA RITA GONÇALVES PINHEIRO - Técnico Judiciário, para
exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 3, com efeitos a
partir de 12.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 11 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0266/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ANA RITA GONÇALVES PINHEIRO - Técnico
Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Geral de
Entrância Especial I, com efeitos a partir de 12.05.2009. Publique-se e
cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 11 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0267/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora MARTA MARIA GOMES DE OLIVEIRA - Técnico
Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo
3, com efeitos a partir de 12.05.2009.Publique-se e cumpra-se,
remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 11 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0268/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº. 0255/2009/DRHFC, de 05.05.2009, que designou
o servidor JOÃO MÁRCIO CAMPOS - Técnico Judiciário, para exercer a
Função de Confiança na Secretaria da 6ª. Vara Cível, a partir de
29.04.2009,
Onde lê: Gestor Judiciário Substituto
Leia-se: Gestor Judiciário, até ulterior deliberação.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 13 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0269/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº. 0229/2009/DRHFC, de 23.04.2009, que designou
a servidora ROSANGELA GOMES BEZERRA SCARSELLI - Técnico
Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, na
Secretaria da 6ª. Vara Cível, com efeitos a partir de
29.04.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 13 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0270/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 55 de 388
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº. 0253/2009/DRHFC, de 05.05.2009, que designou
o servidor GUSTAVO FONTES LEITE - Técnico Judiciário, para exercer a
Função de Confiança na Secretaria da 10ª. Vara Criminal a partir de
04.05.2009,
Onde se lê: Gestor Judiciário
Leia-se: Gestor Judiciário Substituto, até ulterior deliberação.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 13 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0271/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora DELZIMAR MARQUES COSTA - Oficial de Justiça,
lotada na Central de Mandados, 08 (oito) dias de licença nojo, no período
de 06.05.2009 a 13.05.2009, Publique-se e cumpra-se, remetendo-se
cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 13 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0272/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria que lotou a servidora IVA CAMPOS SILVA - Técnico
Judiciário, na Secretaria da 10ª. Vara Criminal, para considerá-la lotada na
Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Família e Sucessões, a partir de
18.05.2009. Publique-se e cumpra-se, remeten
do-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 13 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0273/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº. 0177/2009/DRHFC, de 16.03.2009, que designou
a servidora REGINA INÊS GUIMARÃES - Técnico Judiciário, para exercer a
Função de Confiança, na Secretaria da 8ª. Vara Criminal, no período de
06.04.2009 a 05.05.2009, em face das férias da titular,
Onde se Lê: Gestor Judiciário Substituto
Leia-se: Gestor Judiciário,
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 13 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0274/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora EVILENE FERREIRA - Oficial de Justiça, lotada na
Central e Mandados, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde,
no período de 04.05.2009 a 23.05.2009, conforme Laudo
Pericial.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 14 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0275/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FRANCISCO CUNHA DA COSTA - Oficial de
Disponibilizado - 28/5/2009
Justiça, lotada na Central e Mandados, 30 (trinta) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 22.04.2009 a 21.05.2009, conforme
Laudo Pericial.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 14 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0276/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora DELZIMAR MARQUES COSTA - Oficial de Justiça,
lotada na Central e Mandados, 15 (quinze) dias de licença para tratamento
de saúde em pessoa da família, no período de 24.04.2009 a 08.05.2009,
conforme Laudo Pericial.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 14 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0277/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº. 0239/2009/DRHFC, de 28.04.2009, que lotou a
servidora MARINA DE OLIVEIRA FARIA - Técnico Judiciário, na Secretaria
da 2ª. Vara Especializada de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher,
para considerá-la lotada na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de
Família e Sucessões, a partir desta data.Publique-se e cumpra-se,
remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 14 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0278/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº. 098/2009/DRHFC, de 10.02.2009, que lotou a
servidora OLGA DE OLIVEIRA LEITE - Técnico Judiciário, na Central de
Administração, para considerá-la lotada na Secretaria da 9ª. Vara Criminal,
a partir desta data.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 14 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0279/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº. 1135/2008/DRHFC, de 15.10.2008, que lotou a
servidora GIRDETH DE OLIVEIRA - Auxiliar Judiciário, na Secretaria da 9ª.
Vara Criminal, para considerá-la lotada na Central de Administração, a
partir desta data. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 14 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0280/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
LOTAR a servidora MARISA BLANCHE EGIDIO RAMOS - Técnico
Judiciário, na Secretaria da 6ª. Vara Especializada de Família e
Sucessões, a partir de 13.05.2009.Publique-se e cumpra-se,
remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 14 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 56 de 388
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0281/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
ALTERAR, em parte, a Portaria nº 0196/2009/DRHFC, de 27.03.2009, que
estabeleceu a Escala de Plantão Trimestral Criminal, dos senhores Juízes
de Direito das Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais, nos meses
de abril, maio e junho/2009, na forma que segue:
Dias 23.05.2009 e 24.05.2009
Juiz: Dr. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Juiz de Direito da 4ª. Vara Criminal
Gestor: NILSON MARQUES FERNANDES
Telefone(s): 3023-1726 / 9221-8896
Oficial de Justiça: JOÃO MÁRCIO MIRANDA PINHEIRO
Telefone(s): 9604-2989
Oficial de Justiça: JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
Telefone(s): 8407-2226 / 8436-3710/ 9201-9752
Art.2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas
as abaixo reproduzidas:
"1.7.1.1 - O plantão de fim de semana e feriado iniciar-se-á após o horário
final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá o seu
término no início do horário de expediente do primeiro dia útil
subseqüente,...".
"1.7.4 - Nas comarcas de entrância especial, os Juízes e servidores,
quando escalados para o Serviço de Plantão Judiciário, deverã o
permanecer no prédio do Foro, das 13 às 17 horas, nos sábados,
domingos e feriados, providos do necessário aparelhamento material para
o atendimento das medidas urgentes que lhes forem eventualmente
apresentadas,...".
"1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será
substituído pelo seguinte relacionado na escala, e este pelo próximo, e
assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao
substituto imediatamente,...".
"1.7.13 - O Juiz que não comparecer ao plantão, por motivo justo e
excepcional comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo
substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o
plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste,...".
"1.7.2.4 - A escala de plantão só será alterada se o magistrado escalado
justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se, para tanto, o
disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC,...".
"1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções
jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em
regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial
designado para substituí-lo".
Art.3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que
estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo Juizado.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da
Justiça, para homologação, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos
Juízes plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência
da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública
Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda,
aos serventuários da Justiça.
Cuiabá, 14 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0282/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº. 0234/2009/DRHFC, de 23.04.2009, que lotou a
servidora ROSANGELA GOMES BEZERRA SCARSELLI - Técnico
Judiciário, na Secretaria da 6ª. Vara Cível, para considerá-la lotada na
Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Fazenda Pública, com efeitos a
partir de 15.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 14 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0283/2009/DRHFC
Disponibilizado - 28/5/2009
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a decisão proferida em 11.05.2009,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - Técnico
Judiciário, lotado na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Fazenda
Pública, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração,
pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, nos termos do artigo 114,
da Lei Complementar nº. 04/90, a partir de 07.05.2009.Publique-se e
cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 15 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0284/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECER a Escala de Plantão dos Oficiais de Justiça, que
deverão auxiliar os MM. Juízes Cíveis, Criminais e Juizados do Fórum da
Capital, durante o expediente no mês de JUNHO/2009, na forma abaixo
discriminada:
Dia 01.06.2009 - Segunda-Feira
1-Campoamor Velasques
2-Carlos Augusto Botelho Ferreira
3-Carlos Renato L. Salema
3-Celson Célio de Amorim
4-Cícero Clementino de Noronha
5-Cleide Vargas de Castilho
Dia 02.06.2009 - Terça-Feira
1-Claudio Roberto Martins
2-Dagmar Ribiero de Castilho
3-David Ruelis
4-Delzimar Marques Costa
5-Denio Sousa de Resende
6-Herak Francisco Xavier
Dia 03.06.2009 - Quarta-Feira
1-Dinah Rodrigues Ribeiro
2-Douglas Cardoso de Oliveira
3-Edenir Pinheiro F.Junior
4-Eder Gomes de Moura
5-Edson Miguel da Silva Barbosa
6-Maria Dolores A Primcka
Dia 04.06.2009 - Quinta-Feira
1-Eliel Cecílio da Silva
2-Eliane Pereira Pires
3-Eliete Gomes Rondon Faria
4-Erinaldo de Souza Miranda
5-Ernani Andrade Costa
6-Ernesto Yoiti Sakamoto
Dia 05.06.2009 - Sexta-Feira
1-Fabiola de Cássia Siquinelli
2-Fany Ribeiro de Aquino
3-Fátimo Nunes de Siqueira
4-Francisco Rodrigues da Silva
5-Geraldo Araújo de Medeiros
6-Handerson Rainier Ribeiro
7-Herdelice Cruz do Nascimento
Dia 08.06.2009 - Segunda-Feira
1-Herivelto Gonzales Santana
2-Jeferson Reis
3-João Carlos Lopes da Silva
4-João Costa de Souza
5-João de Deus Nunes
6-João Márcio de Miranda Pinheiro
Dia 09.06.2009 - Terça-Feira
1-João Pereira da Silva Neto
2-Joel Evangelista Nunes Ribeiro
3-Jorge Eduardo Leiria
4-José Vilson Farias
5-Juarez Campos Silva
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 57 de 388
6-Leonardo Sant’ana de Hollanda
Dia 10.6.2009 - Quarta-Feira
1-Juarez Silveira Samaniego
2-Julio Cezar R. dos Anjos
3-Julio Oriovaldo F.Lopes
4-Junior Benedito Pinto de Godoy
5-Leoncio Francisco M.da Silva
6-Liciana Aparecida T.Rodrigues
Dia 15.06.2009 - Segunda-Feira
1-Liomar Batista Trindade
2-Lourenço Nunes de Siqueira
3-Luciana Dias Mancio
4-Lucy Alves de Souza Ribeiro
5-Luis Carlos M. dos Santos
6-Luiz Arthur de Souza
Dia 16.06.2009 - Terça-Feira
1-Luiz Mauro Pereira Senna
2-Luiz Pedro Infantino
3-Luziete Alves da Cunha Moraes
4-Maísa Ribeiro de Assis
5-Manoel Benedito Pires
6-Manoelson Moreira Rondon
Dia 17.06.2009 - Quarta-Feira
1-Márcia Kolhase Roda
2-Marcus Antonio Souza Brito
3-Mauricio Dellafina
4-Miguel Carlos Tadeu Atala
5-Olga de Oliveira
6-Selma Teixeira Mattos de Souza
Dia 18.06.2009 - Quinta-Feira
1-Orivaldo Carvalhães de Oliveira
2-Orlando Noronha da Luz
3-Orminda Aparecida Silveira
4-Oscar Tavares de Almeida
5-Otávio Gonçalves de Souza
6-Vania Brito Guimarães
Dia 19.06.2009 - Sexta-Feira
1-Paulo Rodrigues F.Filho
2-Ricardo Borges da Silva Campos
3-Rita de Cássia Soares Pinto
4-Romildo Torres Lopes
5-Ronaldo Alves Correa
6-Rosalvo Costa Marques
7-Rosilene Duarte Sigarini Mendonça
Dia 22.06.2009 - Segunda-Feira
1-Salvador Amorim da Silva
2-Selma Dias Martins
3-Selma Siqueira Boaventura
4-Sidney Assunção Mendes
5-Silvana Pavarine de Sá Velasques
6-Simone Vieira Ormonde
Dia 23.06.2009 - Terça-Feira
1-Othon do Bom Despacho Mesquita
2-Sirley Pereira Gonçalves Montanha
3-Sonia Cristina A Hayashi
4-Vanda Constantina dos Santos
5-Vanda Gomes Ferreira
6-Vladimir da Mota Oliveira
Dia 24.06.2009 - Quarta-Feira
1-Waldisley Alves Teixeira
2-Wanderley Leite Rocha
3-Wendel Lacerda Oliveira
4-Willian Ferreira Marques
5-Zildo Fonseca
6-Zózimo Mendes
Dia 25.06.2009 - Quinta-Feira
1-Andrea Cristina C. dos Santos
2-Andreia Inácio de Carvalho
3-Antonio Jarbas G.de Carvalho
4-Antonio Marcelino de Almeida
5-Antonio Martins de Souza Neto
6- Ariel Lara de Siqueira
Disponibilizado - 28/5/2009
Dia 26.06.2009 - Sexta-Feira
1-Acendino Galdino Filho
2-Ademilton Batista Gomes
3-Adilson César da Silva
4-Adolfho Galdino P. de Souza
5-Altair Nunes de Almeida Junior
6-Ana Maura de Freitas
7-Amaury Sebastião de Queiroz
Dia 29.06.2009 - Segunda-Feira
1-Anselmo Noronha de Oliveira
2-Aurea dos Santos Lino
3-Benedito José Magalhães
4-Campoamor Velasques
5-Carlos Augusto B.Ferreira
6- Carlos Renato Leite Salema
Dia 30.06.2009 - Terça-Feira
1-Celso Célio de Amorim
2-Cícero Clementino de Noronha
3-Cláudio Roberto Martins
4-Cleide Vargas de Castilho
5-Herak Francisco Xavier
6- Manoel Francisco G.da Silva
Art. 2º - Os Oficiais de Justiça que estiverem escalados deverã o
permanecer na Central de Mandados, durante o expediente normal do
Foro, convenientemente trajados.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da
Justiça, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos Senhores plantonistas,
ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência da OAB/MT, à
Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à
Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos
serventuários da Justiça.
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá
PORTARIA Nº 0285/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ADOLFO AUGUSTO GOMES - Auxiliar Judiciário,
lotado na Central de Administração, 08 (oito) dias de licença nojo, no
período de 06.05.2009 a 13.05.2009, conforme certidão de
Óbito.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 19 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0286/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor CESÁRIO BASÍLIO FÉLIX - Técnico Judiciário, para
exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo III, do Juizado
Especial Criminal Unificado, a partir de 13.05.2009.Publique-se e
cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 19 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0287/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
COMCEDER à servidora RILZA RODRIGUES PACHECO - Analista Judiciário,
lotada na central de Administração, 08 (oito) dias de licença nojo, no
período de 07.05.2009 a 14.05.2009, conforme certidão de
Óbito.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 19 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 58 de 388
PORTARIA Nº 0288/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARGARIDA HULDA MORO BASSIL DOWER Técnico Judiciário, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde
em pessoa da família, no período de 29.03.2009 a 12.04.2009, conforme
Laudo Pericial. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 19 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0289/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
NOMEAR o Senhor JOÃO LOURENÇO portador do RG. Nº.
172.472-SSP/MT e CPF. Nº. 078.261.091-91, para exercer o cargo, em
comissão de Assistente de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara
Especializada de Família e Sucessões - Doutor Alexandre Elias Filho, a
partir desta data.Publ i q u e - s e e c u m p r a - s e , r e m e t e n d o - s e c ó p i a a o
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 19 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0290/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor DENIVALDO BONIFÁCIO DE MORAES - Auxiliar
Judiciário, lotado na Central de Administração, para exercer a Função de
Confiança de Gestor Administrativo III, no período de 01.07.2009 a
31.07.2009, em face das férias da titular.Publique-se e cumpra-se,
remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 19 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0291/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
EXONERAR a servidora MICHELI FERNANDA ZENI, nomeada pela Portaria
nº. 0220/2009/DRHFC, de 14.04.2009, para exercer, o cargo em comissão
de Assistente de Gabinete II, da MM. Juíza de Direito designada para
responder pela 6ª. Vara Cível da Capital, Doutora Olinda de Quadros
Altomare Castrillon, com efeitos a partir desta data
(19.05.2009).Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 19 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0292/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
NOMEAR a servidora MICHELI FERNANDA ZENI, portadora do
Rg.nº.1165527-5-SSP/MT e CPF.nº. 002.798.271-80, para exercer, o
cargo em comissão de Assessor Técnico - Jurídico, da MM. Juíza de
Direito designada para responder pela 6ª. Vara Cível da Capital, Doutora
Olinda de Quadros Altomare Castrillon, com efeitos a partir desta data
(19.05.2009).Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 19 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0293/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Disponibilizado - 28/5/2009
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora LAURA FERREIRA DE SOUZA - Auxiliar Judiciário,
lotada na Central de Administração, 15 (quinze) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 09.05.2009 à 23.05.2009, conforme
Laudo Pericial.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0294/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor NILDO DA FONSECA - Analista Judiciário, lotado
na Secretaria da 1ª. Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 06.05.2009 a 04.06.2009, conforme Laudo Pericial.Publique-se
e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0295/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
NOMEAR a senhora SORAYA GAUTO MEDEIROS, portadora do
Rg.nº.138.64734-SSP/MT e CPF.nº. 725.393.721-04, para exercer, o cargo
em comissão de Assistente de Gabinete II, da MM. Juíza de Direito
designada para responder pela 6ª. Vara Cível da Capital, Doutora Olinda
de Quadros Altomare Castrillon, com efeitos a partir de
20.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0296/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora NAZILDA MARIA PEREIRA RAMOS - Auxiliar
Judiciário, lotada na Central de Administração, para exercer a Função de
Confiança de Gestor Administrativo 3 , n o p e r í o d o d e 0 1 . 0 6 . 2 0 0 9 a
30.06.2009, em face das férias da titular.Publique-se e cumpra-se,
remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 21 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0297/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
RETIFICAR as Portarias nºs. 0229 e 0269/2009/DRHFC, datadas de
24.04.2009 e 13.05.2009, de designação e revogação, da servidora
ROSANGELA GOMES BEZERRA SCARSELLI - Técnico Judiciário, para
exercer Função de Confiança,
Onde se lê: Gestor Judiciário
Leia-se: Gestor Judiciário Substituto, no período de 22.04.2009 a
29.04.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 22 de maio de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
Página 59 de 388
COMUNICAR O CUMPRIMENTO DO ACORDO A ESTE JUÍZO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 28 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVA-JUIZA DE DIREITO PROCESSO COM SENTENÇA - RESUMO
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
GESTOR JUDICIÁRIO: NELITA BANDEIRA DUARTE
TECNICO JUDICIÁRIO: MARIA ZÉLIA G. DE SOUZA
EXPEDIENTE: 2009/100
PROCESSO - SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
165712 - 2004 \ 226.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
REQUERIDO(A): MARCOS RELVAS
REQUERIDO(A): JORNAL DIÁRIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: EMERSON SANÁBRIA CARVALHO
ADVOGADO: J. CÉLIO GARCIA
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE SURTAM OS
DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS OS ACORDOS REALIZADOS ENTRE AS
PARTES VISANDO À QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO, CONFORME
PACTUADO NA PETIÇÃO DE FLS. 358/361 E 362/365. EM CONSEQÜÊNCIA
JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOUVE
DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL POR AMBAS AS PARTES. ASSIM,
DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
367677 - 2009 \ 70.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
RÉU(S): SEBASTIÃO TOMAS DOS SANTOS
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE SURTAM OS
DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES
ÀS FLS. 34/35 VISANDO À QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO, CONFORME
PACTUADO NA PETIÇÃO DE FLS. 33.
EM CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. HOUVE DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL POR
AMBAS AS PARTES. ASSIM, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P. I. E ARQUIVE-SE
OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ,
27 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
SILVA-JUIZA DE DIREITO
317905 - 2007 \ 543.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CREDIVAL PARTICIPAÇOES, ADMINISTRAÇAO E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
EXECUTADOS(AS): ANILDO LIMA BARROS
ADVOGADO: LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS E OUTRA.
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE SURTAM OS
DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES
VISANDO À QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO, CONFORME PACTUADO
NA PETIÇÃO DE FLS. 64/66. EM CONSEQÜÊNCIA SUSPENDO OS
PRESENTES AUTOS ATÉ A DATA PREVISTO PARA INTEGRAL
CUMPRIMENTO DO ACORDO (ART. 265, II DO CPC), CONFORME
PACTUADO E REQUERIDO PELAS PARTES, DEVENDO A PARTE AUTORA
Disponibilizado - 28/5/2009
327479 - 2008 \ 21.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LOURDES MARIA DA SILVA
ADVOGADO: MARIELLA FIGUEIREDO GRANJA
RÉU(S): UNIMED CUIABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE
O B R I G A Ç Ã O D E F A Z E R C / C C O N S I G N A Ç Ã O D E V A L O R E S C /C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/ ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA CONTRA UNIMED CUIABÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, TORN A N D O D E F I N I T I V A A D E C I S Ã O D E F L S . 3 7 / 3 8,
DETERMINANDO QUE A RÉ RESTABELEÇA A AUTORA O PLANO DE
SAÚDE EM QUE PERTENCIA. DECLARO EFETUADO O DEPÓSITO DAS
MENSALIDADES REFERENTE AOS MESES DE ABRIL E MAIO/2007 E
EXTINTA A OBRIGAÇÃO DA AUTORA, FICANDO AUTORIZADO O
LEVANTAMENTO, PELA RÉ, DA QUANTIA DEPOSITADA. CONDENO A
REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOB O VALOR TOTAL
DO DEPÓSITO. TRANSITADO EM JULGADO E NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO QUANTO AO INTERESSE NO CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA NO PRAZO DE SEIS MESES, ARQUIVE-SE. CUIABÁ, 02 DE
ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE
DIREITO
361470 - 2008 \ 1855.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSIAS SILVA DE CAMPOS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR JOSIAS SILVA DE CAMPOS
CONTRA PORTO SEGURO S/A, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A
INDENIZAÇÃO NA QUANTIA CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE
MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO
PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE
JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A
RÉ AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR
DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º C/C ARTIGO 21,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO,
INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DA
SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O
ARQUIVO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 475-J, § 5º DO CPC.
PUBLIQUE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
361639 - 2008 \ 1863.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FERNANDO TUBINO DA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXPEDIENTE: ISTO POSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR FERNANDO TUBINO DA SILVA
CONTRA ITAÚ SEGUROS S.A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE,
CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 60 de 388
REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC. APÓS O TRANSITO
EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA
EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM
MANIFESTAÇÃO, AO ARQUIVO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
361130 - 2008 \ 1846.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLARA DA CRUZ E SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXPEDIENTE: ISTO POSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR CLARA DA CRUZ E SILVA
CONTRA TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A. DIANTE DO
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS
FIXO EM R$ 200, 00 (DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20,
§4º DO CPC. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A
MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA.
D E C O R R I D O S E I S M E S E S S E M M A N I F E S T A Ç Ã O , A O A R Q U I V O.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
361469 - 2008 \ 1854.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): WELLINTON LIMA DE SOUSA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR WELLINTON LIMA DE SOUSA
CONTRA PORTO SEGURO S/A, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A
INDENIZAÇÃO NA QUANTIA CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE
MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO
PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE
JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A
RÉ AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR
DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º C/C ARTIGO 21,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO,
INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DA
SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O
ARQUIVO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 475-J, § 5º DO CPC.
PUBLIQUE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO
360683 - 2008 \ 1828.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE RODRIGUES FILHO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR JOSÉ RODRIGUES FILHO
CONTRA ITAÚ SEGUROS S/A, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A
INDENIZAÇÃO NA QUANTIA CORRESPONDENTE A QUARENTA VEZES O
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DA PROPOSITURA DA
AÇÃO R$ 16.600,00 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS REAIS), DEVENDO
ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO
DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR
Disponibilizado - 28/5/2009
DA CITAÇÃO. CONDENO A RÉ AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10%
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º
C/C ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. OCORRENDO O TRÂNSITO
EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA
EXECUÇÃO DA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM
MANIFESTAÇÃO, AO ARQUIVO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO
475-J, § 5º DO CPC. PUBLIQUE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27
DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE
DIREITO
361426 - 2008 \ 1850.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDIVAL PINTO DA SILVA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR EDIVAL PINTO DA SILVA
CONTRA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, PARA CONDENAR
A RÉ A PAGAR A INDENIZAÇÃO NA QUANTIA CORRESPONDENTE A R$
13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVENDO ESSE VALOR
SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO,
ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO.
CONDENO A RÉ AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR
DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º C/C ARTIGO 21,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO,
INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DA
SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O
ARQUIVO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 475-J, § 5º DO CPC.
PUBLIQUE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
220927 - 2008 \ 226.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: CLEVERSON DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A
REQUERIDO(A): SERASA CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS
BANCOS S/A
REQUERIDO(A): CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ
REQUERIDO(A): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - SPC
ADVOGADO: ANA FLÁVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: ANDRÉA P. BIANCARDINI
EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA
POR VILSON PEREIRA DA SILVA PARA CONDENAR A RÉ CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ (CDL), AO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR
DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA
DESTA SENTENÇA. CONDENO AINDA A REQUERIDA NO PAGAMENTO
DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
POR FIM, PROCEDA-SE A REQUERIDA COM A EXCLUSÃO DE SEUS
CADASTROS DAS ANOTAÇÕES CUJOS REGISTROS NÃO TENHAM SIDO
COMUNICADOS, CONFORME EXIGÊNCIA DO ART. 43, §2º DO CDC. JULGO
IMPROCEDENTE A AÇÃO EM RELAÇÃO AO SERASA E SPC –
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, EIS QUE DEMONSTRADA AS
NOTIFICAÇÕES AO AUTOR. EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO O AUTOR AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO
EM R$ 1.000,00 (U M M I L R E A I S ) D E V I D O S A O S P A T R O N O S D A S
REFERIDAS PARTES. EM RELAÇÃO AO BANCO DO BRASIL, ACOLHO A
ALEGADA ILEGITIMIDADE DE PARTE E JULGO EXTINTO O PROCESSO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS). PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 30
DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA
DE DIREITO
162401 - 2008 \ 1044.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: COOPERCEM COOPERATIVA DE ECON. E CRÉD.
EMPREGADOS EMP. VINC. EXPLOR. ELÉTRICA/MT
ADVOGADO: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES
REQUERIDO(A): VERA CRUZ SEGURADORA MAPFRE
ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO
EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA PROPOSTA POR COOPERCEM – COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS
VINCULADAS A EXPLORAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE
MT, EM FACE DE VERA CRUZ SEGURADORA MAPFRE, NOS TERMOS DO
ART. 269, INCISO I, DO CPC. EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO A AUTORA
NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NA FORMA
DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
SOBRETUDO O ZELO PROFISSIONAL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 02 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
211226 - 2008 \ 222.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MAURÍCIO TRAMUJAS ASSAD
ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO
REQUERIDO(A): ARISTÓTELES SOUZA SILVA
REQUERIDO(A): LAIZ TAVARES REIS SILVA
ADVOGADO: NESLENE RUVIERI AMORIM
EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO BUSCADO PELO
AUTOR MAURÍCIO TRAMUJAS ASSAD, UMA VEZ QUE NÃO FICOU
COMPROVADA A RESPONSABILIDADE DOS REQUERIDOS PELOS DANOS
ALEGADOS. EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO O AUTOR NO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM R$ 5.000,00 ( C I N C O M I L R E A I S ) , N A F O R M A D O A R T I G O 2 0,
PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOBRETUDO O ZELO
PROFISSIONAL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 26 DE
MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA -JUÍZA DE
DIREITO
92029 - 2008 \ 191.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: INALVO AGUIAR SÔFFA
ADVOGADO: CLODOALDO A. G. QUEIROZ - DEFENSOR
EMBARGADO(A): EDIVAL TEOTÔNIO DA ROCHA
ADVOGADO: ARMANDO NASCIMENTO
EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO,
PROPOSTO POR INALVO AGUIAR SÔFFA CONTRA EDIVAL TEOTONIO DA
ROCHA, TORNANDO INEFICAZ A PENHORA QUE RECAIU SOBRE O BEM
QUESTIONADO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA LIBERAÇÃO DOS
ÔNUS PERTINENTES. CONDENO O EMBARGADO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS). TRASLADE CÓPIA DESTA DECISÃO,
CERTIFICANDO O DESFECHO DOS EMBARGOS NOS AUTOS DA
EXECUÇÃO, ADVERTINDO-SE QUE DEVERÁ SER LEVANTADA À
PENHORA REALIZADA NAQUELES AUTOS. APÓS, ARQUIVE-SE,
OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI
Disponibilizado - 28/5/2009
MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
333567 - 2008 \ 133.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FERNANDA MENDES PEREIRA
ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA
ADVOGADO: SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA
RÉU(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL CANACHUE
ADVOGADO: LORENZA DA SILVA MARTINS
EXPEDIENTE: ISTO POSTO, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO IMPRO C E D E N T E A A Ç Ã O D E I N D E N I Z A Ç Ã O P O R D A N O S
MATERIAIS E MORAIS, PROPOSTA POR FERNANDA MENDES PEREIRA
CONTRA CONDOMINIO RESIDENCIAL CANACHUÊ. CONDENO A AUTORA
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), RESSALTANDO QUE
ESSAS REFERIDAS VERBAS PODERÃO SER COBRADAS NOS TERMOS
DO ARTIGO 11, §2º DA LEI Nº 1.060/50. TRANSITADO EM JULGADO, AO
ARQUIVO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 01 DE ABRIL
DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
GESTOR JUDICIÁRIO: NELITA BANDEIRA DUARTE
TECNICO JUDICIÁRIO: MARIA ZÉLIA G. DE SOUZA
EXPEDIENTE: 2009/101
PROCESSO COM SENTENÇA
77040 - 2008 \ 1117.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
EXECUTADOS(AS): MANOEL JUNIOR VICTORETTE DO VALE
ADVOGADO: JOSIANNE AMELIA CORRÊA SOUZA FERNANDES
ADVOGADO: LUZANIL CORREA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO: THAISA MARIA DE SOUZA MINOSSO
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. ÀS FLS. 143 A EXEQUENTE REQUER O
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA PELA PARTE EXECUTADA
PARA COLOCAR FIM A DEMANDA. EM CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO
O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO
ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.I. E ARQUIVE-SE
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ,
27 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
SILVA-JUIZA DE DIREITO
359373 - 2008 \ 1792.
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JAÚ S/A - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
ADVOGADO: ALEXANDRE BERGAMINI CHIORATTO
RÉU(S): C.G.M. PRESENTES LTDA
RÉU(S): LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA MELO
RÉU(S): ROSARIA DE ARRUDA MELO
ADVOGADO: HUMBERTO RAYMUNDO NICODEMOS E OUTROS
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE SURTAM OS
DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES
VISANDO COLOCAR FIM A DEMANDA, CONFORME PACTUADO NA
PETIÇÃO DE FLS. 71/75. EM CONSEQÜÊNCIA SUSPENDO OS PRESENTES
AUTOS ATÉ A DATA PREVISTA PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO DO
ACORDO (ART. 792 DO CPC), CONFORME PACTUADO E REQUERIDO
PELAS PARTES. DEVENDO A PARTE AUTORA COMUNICAR O
CUMPRIMENTO DO ACORDO A ESTE JUÍZO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 62 de 388
CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
353400 - 2008 \ 1615.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MÁRCIO SCHMAEDEKE
ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA
RÉU(S): ANTONIO TOMAZ DE AQUINO AZARIAS DA SILVA
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
FORMULADA PELO AUTOR ÀS FLS. 19, PARA OS FINS DO ARTIGO 158,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM
CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. DEIXO DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
PORQUE A DESISTÊNCIA OCORREU ANTES DO INGRESSO NOS AUTOS
DE ADVOGADO DO REQUERIDO. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO
DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O PEDIDO INICIAL, MEDIANTE
RECIBO NOS AUTOS E SUBSTITUIÇÃO POR FOTOCÓPIAS. P.I. E
ARQUIVE-SE OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
CUIABÁ, 28 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
355993 - 2008 \ 1690.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CONCREMAX CONCRETO ENGENHARIA E SANEAMENTO
LTDA
ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ PEREIRA NETO
RÉU(S): ARTE ENGENHARIA LTDA
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE SURTAM OS
DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE FLS. 44/45 REALIZADO
ENTRE AS PARTES VISANDO À QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. EM
CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. P.I. E ARQUIVE-SE OBSERVADAS AS FORMALIDADES
LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 4 DE MAIO DE 2009(AS)DRª
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
94986 - 2008 \ 682.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: EXTRA EQUIPAMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA.
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
ADVOGADO: RENATO OLIVO DE SOUZA
REQUERIDO(A): ODÍLIO BALBINOTTI
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. EXTRA EQUIPAMENTOS E EXPORTAÇÃO
LTDA PROPÔS AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS EM DESFAVOR DE ODÍLIO BALBINOTTI. FOI DEFERIDA A
EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO E LIMINAR ÀS FLS. 33/34. NO
ENTANTO À PARTE AUTORA MESMO INTIMADA A DAR ANDAMENTO NO
FEITO (FLS. 47 E 53), NADA PROVIDENCIOU, TRANSCORRENDO MAIS DE
UM ANO, O AUTOR NÃO SE MANIFESTOU NOS PRESENTES AUTOS, NEM
MESMO COMPROVOU A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. ASSIM,
EM SENDO INADMISSÍVEL QUE O PROCESSO PERMANEÇA AD ETERNUM
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE, SUA EXTINÇÃO É MEDIDA QUE
SE IMPÕE. OUTROSSIM, TORNO SEM EFEITO A LIMINAR CONCEDIDA.
ANTE AO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 III DO CPC,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS PORVENTURA EXISTENTES PELO AUTOR.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 11 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
327783 - 2008 \ 518.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: PEIXARIA POPULAR LTDA EPP
ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES
EMBARGADO(A): CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING
Disponibilizado - 28/5/2009
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO IMPROCEDENTE O PRESENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO,
PROPOSTA POR PEIXARIA POPULAR LTDA EPP CONTRA CONDOMÍNIO
CIVIL DO PANTANAL SHOPPING. CONDENO O EMBARGANTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). CONDENO,
AINDA, A MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA
E INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O
VALOR DA CAUSA A TÍTULO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO
ART. 18 DO CPC. TRASLADE CÓPIA DESTA DECISÃO, CERTIFICANDO O
DESFECHO DOS EMBARGOS NOS AUTOS PRINCIPAIS,
P R O S S E G U I N D O - S E N A E X E C U Ç Ã O . P U B L I Q U E - S E . I N T I M E - S E.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO
342381 - 2008 \ 1271.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): SILAS VISENTE BARBOSA JUNIOR
ADVOGADO: NAMIR LUIZ BRENNER
RÉU(S): COMERCIAL CIRÚRGICA PASSOS LTDA
ADVOGADO: EVARISTO DIAS MENDES
EXPEDIENTE: ANTE O EXPOSTO E PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA POR SILAS VISENTE BARBOSA
JUNIOR CONTRA COMERCIAL CIRÚRGICA PASSOS LTDA, TORNANDO
DEFINITIVA A LIMINAR DE FLS. 74/75. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ R$
55.950,00 (CINQÜENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS)
CORRIGIDO A PARTIR DA DATA EM QUE DEVERIA TER RECEBIDO O
APARELHO E REALIZADAS AS CIRURGIAS E JUROS DE 1% AO MÊS A
PARTIR DA CITAÇÃO E DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO
MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A
PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA. CONDENO AINDA AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC. TRANSITADO EM JULGADO,
MANIFESTE-SE A CREDORA QUANTO AO INTERESSE NA EXECUÇÃO DA
SENTENÇA, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE SEIS MESES,
AO ARQUIVO. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 18 DE
MAIO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE
DIREITO
340023 - 2008 \ 1206.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FABIO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO: GLAUCO JOSÉ CARNEIRO FERREIRA
RÉU(S): ARTUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS
ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
EXPEDIENTE: ANTE O EXPOSTO E PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PROPOSTA POR FÁBIO RODRIGO
DA SILVA, EM DESFAVOR DE ARTUR LUNDGREN TECIDOS S.A CASAS
PERNAMBUCANAS, TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO DE FLS. 29/30,
DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO A O C R É D I T O . V I A D E C O N S E Q Ü Ê N C I A , D E C L A R O A
NULIDADE DA COBRANÇA FEITA PELA RÉ EM DESFAVOR DO AUTOR.
CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE
1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO
INPC A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA. CONDENO AINDA A
REQUERIDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM
20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20,
§3º DO CPC. TRANSITADO EM JULGADO, MANIFESTE-SE A CREDORA
QUANTO AO INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVENDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 63 de 388
M A N I F E S T A Ç Ã O N O P R A Z O D E S E I S M E S E S , A O A R Q U I V O.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 02 DE ABRIL DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
.349926 - 2008 \ 1525.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDMILSON SANTANA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): RADIADORES SÃO LUCAS LTDA
EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE
DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, PROPOSTA POR EDMILSON SANTANA DA SILVA CONTRA
RADIADORES SÃO LUCAS LTDA, PARA DECLARAR INEXISTENTE A
DÍVIDA EM NOME DO AUTOR JUNTO A RÉ, BEM COMO CONDENÁ-LA AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$
10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A
PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA
DATA DESTA SENTENÇA. CONDENO-O AINDA, AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC. POR FIM, TORNO DEFINITIVA
A DECISÃO DE FLS. 24/25. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
SILVA
JUÍZA DE DIREITO
317157 - 2008 \ 321.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARINA ALVES PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
RÉU(S): UNIBANCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: MONIA FABIANA RODRIGUES CHAVES
ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
EXPEDIENTE: ISTO POSTO , COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 219, § 5º DO
CPC PRONUNCIO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO E NA FORMA DO ARTIGO
269, IV DO CÓDIGO DE PROCES S O C I V I L J U L G O E X T I N T A C O M
RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA
AJUIZADA POR MARINA ALVES PEREIRA DOS SANTOS CON T R A
UNIBANCO SEGUROS S.A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE,
CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS
REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC. APÓS O TRANSITO
EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA
EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM
MANIFESTAÇÃO, AO ARQUIVO. PUBLIQUE. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 01 DE
ABRIL DE 2009.
357156 - 2008 \ 1721.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ERAIDE BENEDITA DE MAGALHÃES MARQUES
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXPEDIENTE: ISTO POSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA D E C O B R A N Ç A A J U I Z A D A P O R E R A I D E B E N E D I T A D E
MAGALHÃES MARQUES CONTRA BRADESCO SEGUROS S/A. DIANTE DO
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS
FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20,
Disponibilizado - 28/5/2009
§4º DO CPC. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A
MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA.
D E C O R R I D O S E I S M E S E S S E M M A N I F E S T A Ç Ã O , A O A R Q U I V O.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 23 DE MARÇO DE
2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
DECISÃO DE FLS. 299 -VISTOS ETC. VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE POR
EQUÍVOCO FOI JUNTADA OUTRA VIA DA SENTENÇA EM 23/03/2009.
ASSIM DESENTRANHE REFERIDA VIA. DEPOIS CERTIFIQUE A
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE FLS. 264/291 E INTIME-SE O APELADO
PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ,
3 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
SILVA-JUIZA DE DIREITO
361656 - 2008 \ 1866.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ORTON HANEL
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR ORTON HANEL CONTRA
PORTO SEGURO S/A, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A INDENIZAÇÃO
NA QUANTIA CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E
QUINHENTOS REAIS), DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO
INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE
MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A RÉ AINDA,
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º C/C ARTIGO 21,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO,
INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DA
SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O
ARQUIVO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 475-J, § 5º DO CPC.
PUBLIQUE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
360300 - 2008 \ 1816.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARILDA FONTES MAIA DE ARRUDA
ADVOGADO: FÁBIO SILVA GASPARELO
RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A
RÉU(S): CONSORCIO FIAT
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
EXPEDIENTE: ISTO POSTO, E PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA
POR MARILDA FONTES MAIA DE ARRUDA EM FACE DE CONSÓRCIO FIAT
E ITAÚ SEGUROS S/A, E CONDENO AS REQUERIDAS EM QUITAR O
SALDO DEVEDOR DA COTA DO CONSÓRCIO E AO PAGAMENTO DO
VALOR ATUALIZADO DA CARTA DE CRÉDITO, NO IMPORTE DE R$
31.700,74 (TRINTA E UM MIL, SETECENTOS REAIS E SETENTA E QUATRO
CENTAVOS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA
CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. CONDENO, AINDA, A REQUERIDA, AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO CORRIGIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE . CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
242485 - 2006 \ 245.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WORKER CARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO ANASTÁCIO DA SILVA
ADVOGADO: ROSA MARIA TOMAZELI
REQUERIDO(A): GUTTE ELLES CONFECÇOES LTDA
ADVOGADO: ADEMIR ROSA GOMES
EXPEDIENTE: ANTE O EXPOSTO E PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 64 de 388
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
PROPOSTA POR WORKER CARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS
LTDA, EM DESFAVOR DE GUTTE ELLES CONFECÇÕES LTDA,
DECLARANDO A NULIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO COBRADOS E
PROTESTADOS PELA RÉ EM D E S F A V O R D A A U T O R A , S E N D O A
PRIMEIRA SOB O Nº. 2228/1 NO VALOR DE R$ 76,22 (SETENTA E SEIS
REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) E A SEGUNDA SOB Nº. 2228/2 NO
VALOR DE R$ 76,22 (SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E DOIS
CENTAVOS). VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TORNO DEFINITIVA A DECISÃO DE
FLS. 40, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DO PROTESTO DOS
TÍTULOS DESCRITOS NA INICIAL E A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA
DO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO EM RELAÇÃO AO DÉBITO
QUESTIONADO. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS
REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A P A R T I R D A D A T A D E S T A
SENTENÇA. CONDENO AINDA A REQUERIDA, AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC. TRANSITADO EM JULGADO,
MANIFESTE-SE A CREDORA QUANTO AO INTERESSE NA EXECUÇÃO DA
SENTENÇA, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE SEIS MESES,
AO ARQUIVO.PUBLIQUE-SE.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE . CUIABÁ, 05 DE
MAIO DE 2009.
265117 - 2006 \ 517.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANGELO MARCOS MELO
ADVOGADO: WALDIR SIQUEIRA DE FARIAS
RÉU(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO COO P E R A T I V A D E
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: CLAUDIO ALVES PEREIRA
EXPEDIENTE: ISTO POSTO, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS, AJUIZADA POR ANGELO MARCOS MELO CONTRA UNIMED
NORTE DO MATO GROSSO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 200,00 (QUINHENTOS
REAIS), RESSALTANDO QUE ESSAS REFERIDAS VERBAS PODERÃO SER
COBRADAS NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §2º DA LEI Nº 1.060/50.
TRANSITADO EM JULGADO, AO ARQUIVO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 02 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO
360846 - 2008 \ 1834.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SANDRA COSTA DA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXPEDIENTE: ISTO POSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR SANDRA COSTA DA SILVA
CONTRA ITAÚ SEGUROS S/A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE,
CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200, 00
(DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC. APÓS O
TRANSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU
INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES
SEM MANIFESTAÇÃO, AO ARQUIVO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO
243807 - 2008 \ 720.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 28/5/2009
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOELMA MILTON DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): ANTÔNIO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA E OUTRO
EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL PROPOSTA POR JOELMA MILTON DA SILVA CONTRA
ANTÔNIO DOS SANTOS, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO,
A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), MAIS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSITADO EM
JULGADO, INTIME O VENCEDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA
EXECUÇÃO DA SENTENÇA. NADA REQUERIDO NO PRAZO DE SEIS
MESES ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 26 DE
MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE
DIREITO
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
GESTOR JUDICIÁRIO: NELITA BANDEIRA DUARTE
TECNICO JUDICIÁRIO: MARIA ZÉLIA G. DE SOUZA
EXPEDIENTE: 2009/102
PROCESSOS COM - CUSTAS
45075 - 2001 \ 425.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
RÉU(S): MANOEL FRANCISCO PEREIRA (DE CUJUS)
EXPEDIENTE: CUSTAS NO FUNAJURIS R$ 30,05
96997 - 1987 \ 3327.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
RÉU(S): CIMAFRAN - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO DE
MADEIRAS LTDA
ADVOGADO: RENATO GOMES NERY
EXPEDIENTE: CUSTAS NO FUNAJURIS R$ 169,32 + 128,75
25001 - 2008 \ 1518.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): V. BRITO ALBRES - ME
ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES
ADVOGADO: KEILE TATIANE ALMEIDA LEONÇO
ADVOGADO: SELMA CRISTINA FLÔRES CATALÁN
ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA
RÉU(S): COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.
RÉU(S): BANCO ITAÚ S.A
ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI
ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO: ILMO GNOATTO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EXPEDIENTE: CUSTAS NO FUNAJURIS R$ 116,40.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 65 de 388
145794 - 1998 \ 8858.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CIMEF METALURGICA S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
REQUERIDO(A): FERNANDO RAFAEL FARIAS - ME
ADVOGADO: MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. PROCESSO DESARQUIVADO A PEDIDO DA
PARTE. 1 - CONTADOS E PREPARADOS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA
QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS, PARA POSTERIOR
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 2 – INDEFIRO NESSE MOMENTO O PEDIDO
DE PENHORA ON LINE NA CONTA DO EXECUTADO, EIS QUE O MESMO
NÃO FOI CITADO PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO.
3 - INTIME-SE O EXEQUENTE A SE MANIFESTAR NOS AUTOS
REQUERENDO O QUE DE DIREITO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 2 DE MARÇO DE
2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE
DIREITO
E FLS. 147 - CUSTAS NO FUNAJURIS R$ 40,75
130718 - 2003 \ 301.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO: JOAO BATISTA DA SILVA E OUTROS
EXECUTADOS(AS): ADRIANA RODRIGUES VILELA E SILVA
ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. ÀS FLS. 120 O EXEQÜENTE REQUER QUE
SEJA EFETUADO NOVAMENTE BLOQUEIO DO VALOR EXEQÜENDO
PORVENTURA EXISTENTE NA CONTA DO EXECUTADO, SE MOSTRANDO
CABÍVEL A PENHORA ON LINE, EIS QUE JÁ HOUVE TENTATIVA DE
PENHORA NA CONTA DO EXECUTADO ANTERIORMENTE, PORÉM SEM
ÊXITO. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 655-A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 120, DETERMINANDO A
PENHORA EM DINHEIRO DA CONTA DO EXECUTADO, VIA ON LINE.
PERMANEÇAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS PROCEDIMENTOS.
CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
E FLS. 125 - VISTOS ETC. O EXECUTADO FOI CITADO PARA EFETUAR O
PAGAMENTO E NÃO O FEZ, DEFERINDO-SE A PENHORA ON LINE.
SOLICITADO O BLOQUEIO NÃO FOI ENCONTRADO NUMERÁRIO NA
CONTA DO EXECUTADO. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 652, §3º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINO QUE O EXECUTADO INDIQUE
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E SEUS
RESPECTIVOS VALORES, SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DO
DÉBITO, SOB AS PENAS DOS ARTIGOS 600, IV E 601 DO CPC. OBSERVO
QUE SE O EXECUTADO NÃO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E
NEM JUSTIFICAR COMPROVADAMENTE A INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO
PENHORÁVEL, ESTARÁ SUJEITO A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 601
DO CPC EIS QUE O ATO DE NÃO INDICAR BENS É CONSIDERADO ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 600, IV CPC).
INTIMEM-SE, O EXECUTADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO VIA
IMPRENSA (§ 4º, ART. 652 CPC). CUIABÁ, 7 DE MAIO DE 2009(AS)DRª
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
318603 - 2007 \ 557.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GOIABEIRAS PARTICIPAÇOES LTDA
ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR
RÉU(S): MULTIBRINK (NASSER COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA)
RÉU(S): BENEDITO NILO NASSER
ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ÀS
FLS. 102 O EXEQÜENTE REQUER QUE SEJA EFETUADO O BLOQUEIO DO
VALOR EXEQÜENDO NA CONTA DO EXECUTADO, SE MOSTRANDO
CABÍVEL A PENHORA ON LINE, EIS QUE O EXECUTADO FOI INTIMADO,
POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO
Disponibilizado - 28/5/2009
VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO O FEZ, CONFORME CERTIDÃO DE FLS.
101. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 655-A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 102 PARA DETERMINAR A
PENHORA EM DINHEIRO NA CONTA DO EXECUTADO, VIA ON LINE.
PERMANEÇAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS PROCEDIMENTOS.
CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
E FLS. 107- VISTOS ETC. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.
O EXECUTADO FOI INTIMADO A EFETUAR O PAGAMENTO E NÃO O FEZ,
DEFERINDO-SE A PENHORA ON LINE. SOLICITADO O BLOQUEIO FOI
ENCONTRADO TÃO SOMENTE O VALOR DE R$ 254,85 NA CONTA DO
EXECUTADO. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-R E 652, §3º,
AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINO QUE O
EXECUTADO INDIQUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BENS PASSÍVEIS
DE PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES, SUFICIENTES PARA A
SATISFAÇÃO DO DÉBITO, SOB AS PENAS DOS ARTIGOS 600, IV E 601
DO CPC. OBSERVO QUE SE O EXECUTADO NÃO INDICAR BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA E NEM JUSTIFICAR COMPROVADAMENTE A
INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL, ESTARÁ SUJEITO A MULTA
PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CPC EIS QUE O ATO DE NÃO INDICAR
BENS É CONSIDERADO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
(ART. 600, IV CPC). INTIMEM-SE, O EXECUTADO NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO VIA IMPRENSA (§ 4º, ART. 652 CPC). CUIABÁ, 7 DE MAIO DE
2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE
DIREITO
95635 - 2002 \ 828.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ERNANDES MAURO SILVA
ADVOGADO: ILMO GNOATTO
REQUERIDO(A): HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE MATO GROSSO LTDA
DENUNCIADO A LIDE: ATILA MONTEIRO BORGES
ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
ADVOGADO: JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JÚNIOR
ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY
ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO
DENUNCIADO: ATILA MONTEIRO BORGES
ADVOGADO: JOSÉ FABIO MARQUES DIAS JUNIOR E OUTRO
EX´PEDIENTE: VISTOS ETC. O AUTOR ERNANDES MAURO SILVA PEDE
ÀS FLS. 368/371 ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA QUE A PARTE RÉ
PAGUE O VALOR MENSAL DE R$830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS)
PARA CUSTEIO DAS SEÇÕES DE FISIOTERAPIA E DESPESAS DE
LOCOMOÇÃO PARA O LOCAL DAS SEÇÕES FISIOTERÁPICAS. CUMPRE
ANOTAR QUE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONSISTE EM CONCEDER DE
FORMA ANTECIPADA O PRÓPRIO PROVIMENTO PLEITEADO,
PROPICIANDO A IMEDIATA EXECUÇÃO DA DECISÃO. PARA A
CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA É INDISPENSÁVEL A
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO
INVOCADO E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. É
IMPRESCINDÍVEL QU E O S F A T O S A L E G A D O S T E N H A M P R O V A S
RAZOÁVEIS, MESMO SABENDO TRATAR-SE D E U M A C O G N I Ç ÃO
SUMÁRIA. EM QUE PESE AS ARGUMENTAÇÕES DO AUTOR E SEU
ESTADO DE SAÚDE, SE FAZ NECESSÁRIO OPORTUNIZAR AOS
REQUERIDOS SE MANIFESTAREM A RESPEITO DAS ALEGAÇÕES, BEM
COMO FAZER A INSTRUÇÃO DO FEITO, DE FORMA A COMPROVAR A
EXTENSÃO DO DANO, O NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO DO
AUTOR, A CULPABILIDADE DOS REQUERIDOS, O GRAU DE
CULPABILIDADE E AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS PARTES. ISTO
POSTO, POR ORA, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
INTIMEM-SE DA PRESENTE DECISÃO, BEM COMO A ESPECIFICAREM AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR JUSTIFICANDO-AS. CUIABÁ, 4 DE
MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA
DE DIREITO
111688 - 2008 \ 1315.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PEDRO RAMOS DE ASSIS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 66 de 388
ADVOGADO: ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA
ADVOGADO: FERNANDA LIMA MIRANDA ROCHA
REQUERIDO(A): GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DUARTE ALVARES
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.INTIMADO A EFETUAR O PAGAMENTO O EXECUTADO NÃO O
FEZ E NÃO SE MANIFESTOU. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 655, I DO
CPC, D E F I R O A P E N H O R A O N L I N E D O V A L O R E X E Q U E N D O JÁ
ACRESCIDO DA MULTA DE 10% PELO NÃO P A G A M E N T O . ÀS
PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO. FLS. 405 VISTOS
ETC. PROCESO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O
EXECUTADO FOI INTIMADO A EFETUAR O PAGAMENTO E NÃO O FEZ,
DEFERINDO-SE A PENHORA ON LINE. SOLICITADO O BLOQUEIO FOI
ENCONTRADO TÃO SOMENTE O VALOR DE R$ 24,43 NA CONTA DO
EXECUTADO. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-R E 652, §3º,
AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINO QUE O
EXECUTADO INDIQUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BENS PASSÍVEIS
DE PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES, SUFICIENTES PARA A
SATISFAÇÃO DO DÉBITO, SOB AS PENAS DOS ARTIGOS 600, IV E 601
DO CPC. OBSERVO QUE SE O EXECUTADO NÃO INDICAR BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA E NEM JUSTIFICAR COMPROVADAMENTE A
INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL, ESTARÁ SUJEITO A MULTA
PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CPC EIS QUE O ATO DE NÃO INDICAR
BENS É CONSIDERADO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
(ART. 600, IV CPC). INTIMEM-SE, O EXECUTADO NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO VIA IMPRENSA (§ 4º, ART. 652 CPC). CUIABÁ, 7 DE MAIO DE
2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE
DIREITO
69638 - 2002 \ 658.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: M. B. SILVA PAROLIN - ME
ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO PAROLIN
EXECUTADOS(AS): LINCE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: TEÓFILO MÁRCIO DE ARRUDA BARROS JUNIOR
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. O EXECUTADO FOI CITADO PARA EFETUAR O
PAGAMENTO E NÃO O FEZ, DEFERINDO-SE A PENHORA ON LINE.
SOLICITADO O BLOQUEIO NÃO FOI ENCONTRADO NUMERÁRIO NA
CONTA DO EXECUTADO.
ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 652, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DETERMINO QUE O EXECUTADO INDIQUE NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES,
SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, SOB AS PENAS DOS
ARTIGOS 600, IV E 601 DO CPC. OBSERVO QUE SE O EXECUTADO NÃO
INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E NEM JUSTIFICAR
COMPROVADAMENTE A INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL,
ESTARÁ SUJEITO A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CPC EIS QUE
O ATO DE NÃO INDICAR BENS É CONSIDERADO ATO ATENTATÓRIO À
DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 600, IV CPC). INTIMEM-SE, O EXECUTADO
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO VIA IMPRENSA (§ 4º, ART. 652 CPC).
CUIABÁ,7 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
SILVA-JUIZA DE DIREITO
123919 - 2003 \ 233.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MARONILSON ALVES BEZERRA
ADVOGADO: CÉSAR GILIOLI
EXECUTADOS(AS): PRE-MODULO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADVOGADO: IZONILDES PINTO DA SILVA
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.
O EXECUTADO FOI INTIMADO A EFETUAR O PAGAMENTO E NÃO O FEZ,
DEFERINDO-SE A PENHORA ON LINE. SOLICITADO O BLOQUEIO NÃO FOI
ENCONTRADO NUMERÁRIO NA CONTA DO EXECUTADO. ASSIM, NOS
TERMOS DO ARTIGO 475-R E 652, §3º, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DETERMINO QUE O EXECUTADO INDIQUE NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E SEUS RESPECTIVOS
Disponibilizado - 28/5/2009
VALORES, SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, SOB AS
PENAS DOS ARTIGOS 600, IV E 601 DO CPC. OBSERVO QUE SE O
EXECUTADO NÃO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E NEM
JUSTIFICAR COMPROVADAMENTE A INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO
PENHORÁVEL, ESTARÁ SUJEITO A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 601
DO CPC EIS QUE O ATO DE NÃO INDICAR BENS É CONSIDERADO ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 600, IV CPC).
INTIMEM-SE, O EXECUTADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO VIA
IMPRENSA (§ 4º, ART. 652 CPC). CUIABÁ, 7 DE MAIO DE 2009(AS)DRª
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
314872 - 2008 \ 351.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ELISABETH APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO: ANDRÉA P. BIANCARDINI
EMBARGADO(A): ELSON BUENO
EMBARGADO(A): CLEONICE TORRES BUENO
ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS COM
FUNDAMENTO EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. OS CREDORES COBRAM 05
PARCELAS E OS EMBARGANTES SUSTENTAM QUE DEVEM APENAS 4
PARCELAS, AFIRMANDO QUE PAGARAM 9 PARCELAS, SENDO DUAS
REPRESENTADAS PELA ENTREGA DE UM VEÍCULO. DISCORDAM DO
CÁLCULO APRESENTADO TRAZENDO A PLANILHA DE FLS. 05/07. NOS
TERMOS DO ARTIGO 740 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
08 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES
PARA COMPARECIMENTO E DEPOIMENTO PESSOAL SE NECESSÁRIO E
AS TESTEMUNHAS ARROLADAS ATÉ 30 (TRINTA) DIAS ANTES DA
AUDIÊNCIA, CABENDO A CADA PARTE DEPOSITAR A DILIGÊNCIA
NECESSÁRIA PARA INTIMAÇÃO DE SUAS TESTEMUNHAS E DA PARTE
ADVERSA, TAMBÉM COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA.
OFICIE-SE AO DETRAN SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DA
PROPRIEDADE DO VEÍCULO FIAT/TEMPRA IE, ANO 1995/1996, CHASSI
9BD159044S9138030, PLACA BTM 8117, BEM COMO DOS ANTERIORES
PROPRIETÁRIOS, A SEREM PRESTADAS ANTES DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 7 DE MAIO DE 2009(AS)DRª
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
112539 - 2008 \ 585.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIMAR CORREA DA SILVA
ADVOGADO: DALILA COÊLHO DA SILVA
ADVOGADO: WANDERLEY MARCOS PACCOLA
REQUERIDO(A): VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA
ADVOGADO: LAERCION ANTONIO WRUBEL
ADVOGADO: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI
ADVOGADO: JOSE BUZELLE
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. CADASTRE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS
PELA PARTE AUTORA ÀS FLS. 15 E PELO RÉU ÀS FLS. 108. INTIME-SE A
AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ADRIANA EM GOIÂNIA
POR NÃO TER SIDO ENCONTRADO O ENDEREÇO, BEM COMO O
INTERESSE EM OUVIR A TESTEMUNHA LEANIL QUE SEGUNDO
INFORMAÇÕES ENCONTRA-SE NO EXTERIOR. INTIME-SE O RÉU A
COMPROVAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA PA R A O I T I V A D E S U A S T E S T E M U N H A S
RESIDENTES EM GOIÂNIA, BEM COMO A PROVIDENCIAR NESSE MESMO
PRAZO A CITAÇÃO DA DENUNCIADA À LIDE. COMO SE VÊ ÀS FLS. 316
A PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE CASCAVEL/PR FOI
DEVOLVIDA PORQUE A RÉ NÃO PAGOU AS CUSTAS, PORTANTO
PRECLUSA ESTA PROVA. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 7 DE MAIO DE
2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE
DIREITO
321796 - 2007 \ 609.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CREDIVAL PARTICIPAÇOES, ADMINISTRAÇAO E
ASSESSORIA LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 67 de 388
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO DE MELLI CAMARAGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): SERGIO STRALIOTTO
EXECUTADOS(AS): ANGELIN GABRIEL BARBIERI
EXECUTADOS(AS): CELSO STRALIOTTO
ADVOGADO: EDNELSON ZULIANI BELLO
ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO AJUIZADA EM
2007. O EXECUTADO DEVIDAMENTE CITADO NÃO EFETUOU O
PAGAMENTO. O EXEQÜENTE DEMONSTROU QUE JÁ ESGOTOU OS MEIOS
QUE ESTAVAM AO SEU ALCANCE PARA CONSEGUIR BENS
PENHORÁVEIS, SE MOSTRANDO CABÍVEL AGORA A PENHORA ON LINE.
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 655-A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 112 PARA DETERMINAR A
PENHORA EM DINHEIRO DO EXECUTADO, VIA ON LINE. PERMANEÇAM OS
AUTOS CONCLUSOS PARA OS PROCEDIMENTOS. CUIABÁ, 04 DE MAIO
DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE
DIREITO
E FLS. 119 - VISTOS ETC. O EXECUTADO FOI CITADO PARA EFETUAR O
PAGAMENTO E NÃO O FEZ, DEFERINDO-SE A PENHORA ON LINE.
SOLICITADO O BLOQUEIO NÃO FOI ENCONTRADO NUMERÁRIO NA
CONTA DO EXECUTADO.
ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 652, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DETERMINO QUE O EXECUTADO INDIQUE NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES,
SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, SOB AS PENAS DOS
ARTIGOS 600, IV E 601 DO CPC. OBSERVO QUE SE O EXECUTADO NÃO
INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E NEM JUSTIFICAR
COMPROVADAMENTE A INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL,
ESTARÁ SUJEITO A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CPC EIS QUE
O ATO DE NÃO INDICAR BENS É CONSIDERADO ATO ATENTATÓRIO À
DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 600, IV CPC). INTIMEM-SE, O EXECUTADO
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO VIA IMPRENSA (§ 4º, ART. 652 CPC).
CUIABÁ, 7 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
SILVA-JUIZA DE DIREITO
PROCESSO COM DESPACHO
212499 - 2008 \ 594.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: TRESCINCO DIST. DE AUTOMÓVEIS LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
EXECUTADOS(AS): NELSON BRUCE GOIS
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. UMA VEZ NÃO ENCONTRADO NUMERÁRIO
NAS CONTAS DO EXECUTADO PARA PENHORA ON LINE, INTIME-SE O
EXEQÜENTE A INDICAR OUTROS BENS PARA ARRESTO OU REQUERER O
QUE DE DIREITO. CUIABÁ, 6 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
326582 - 2007 \ 688.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELITA BASTISTA NEVES TRZINSKI
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
RÉU(S): NILVO FRANCISCO SALVATORI
ADVOGADO: JUAREZ PAULO SECCHI
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. POR MOTIVOS DE AFASTAMENTO DESIGNO
NOVA DATA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, O DIA
17 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 16:00 HORAS. CADASTRE AS
TESTEMUNHAS DE FLS. 101/102 E 109. INTIME-SE A PARTE AUTORA A
FORNECER O ENDEREÇO ATUAL DAS TESTEMUNHAS NÃO
ENCONTRADAS CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 115. INITMEM-SE.
CUIABÁ, 7 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
SILVA-JUIZA DE DIREITO
14ª Vara Cível
Disponibilizado - 28/5/2009
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
ESCRIVÃO(Ã):ERZIRA ELISBETE DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2009/26
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
29210 - 2008 \ 267.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: JAÚ S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO MOSER
ADVOGADO: ALEXANDRE BERGAMINI CHIORATTO
ADVOGADO: VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN
EXECUTADOS(AS): S V COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA NETTO
EXECUTADOS(AS): CÉLIA MARIA JUNQUEIRA NETTO
ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI
ADVOGADO: APARECIDO COELHO
INTIMAÇÃO: S. V. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, NA PESSOA DE
SEUS ADVOGADOS, DA PENHORA, QUE RECAIU SOBRE OS LOTES NRS.
06 E 14 DA QUADRA 02, SITUADOS NO JARDIM EUROPA, CUIABÁ,
MATRÍCULA 29.598, FLS. 65, LIVRO 2- DL E 21.815, FLS. 31, LIVRO 2-CB,
CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DESTA CAPITAL
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
26325 - 2008 \ 323.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE
RÉU(S): DESTAQUE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR TERMO DE ADITAMENTO E PRECATÓRIA.
339241 - 2008 \ 1149.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: NORTE SUL MEDICAMENTOS LTDA
NORTE SUL MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO
EXECUTADOS(AS): ODETE D. PICK - EPP
DOCUMENTO EXPEDIDO: AUTOR RETIRAR TERMO DE ADITAMENTO, EM
CINCO DIAS.
355035 - 2008 \ 1624.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): TENA S/A
ADVOGADO: MARIA APARECIDA CARDOSO FROSINI L. EVANGELISTA
RÉU(S): EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS ELDORADO S/A
RÉU(S): JOSÉ DELAMAR CORREA FERREIRA
RÉU(S): JOSÉ ROBERTO DE MORAES
RÉU(S): JOSÉ EDUARDO MANHÃES BARRETO
RÉU(S): MARCO RIBEIRO LIMA
RÉU(S): GERALDO DOS SANTOS FILHO
RÉU(S): VILSON COPETTI
RÉU(S): LUCIANE BERTINATTO COPETTI
RÉU(S): SILVANA BUZZO
RÉU(S): NERY JOSÉ EVERLING
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 68 de 388
RÉU(S): VERA LUCIA SCHNEIDER EVERING
RÉU(S): SALÉSIO VERLING
RÉU(S): ISABEL CRISTINA CAPELETTI EVERLING
INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR CARTA DE CITAÇÃO, EM CINCO DIAS.
EXECUTADOS(AS): COMERCIAL OURINHO LTDA
ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR
INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR OFÍCIO, EM CINCO DIAS.
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA
362907 - 2008 \ 1867.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: TABERNA PORTUGUESA LTDA "ME"
ADVOGADO: RUI PAULO MARTINS ABRAÇOS
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ
EXECUTADOS(AS): PAULO DENYS MONTEIRO
INTIMAÇÃO: AUTO R JUNTAR AOS AUTOS O ORIGINAL DO
COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, EM CINCO DIAS.
367598 - 2009 \ 58.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
ADVOGADO: ITAMAR FRANCISCONI SILVA FILHO
ADVOGADO: RODRIGO OTÁVIO GOMES C. FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
RÉU(S): MINERAÇÃO DE CALCÁRIO DO VALE LTDA - ME
ADVOGADO: JOSE GASPAR MACIEL DE LIMA
ADVOGADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA
ADVOGADO: ROBSON SANTOS DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO, EM DEZ DIAS.
367584 - 2009 \ 60.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ CARLOS SOBRAL FERNANDES
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO: CAMILA ALVES PASCHOAL
ADVOGADO: JANAINA PEDROSO D. ALMEIDA
RÉU(S): BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL MATO GROSSO
RÉU(S): VIVO CELULAR S.A
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO VOSGERAL
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: LASTHENIA DE FREITAS VARÃO
ADVOGADO: ÉRIKA BUTARELLO GENTILE DE CAMARGO
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO, EM DEZ DIAS.
362733 - 2008 \ 1859.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FABÍOLA GOMES DA SILVA
ADVOGADO: ZILA BIANCARDINI DO PRADO AMARAL
RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA VASCONCELLOS GURGEL
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO, EM DEZ DIAS.
109035 - 2003 \ 15.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: N. A. ALVES TAVARES
ADVOGADO: LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CELIA APARECIDA GUIMARÃES OLIVEIRA
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
ADVOGADO: HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR
Disponibilizado - 28/5/2009
100763 - 2008 \ 402.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RICHARD HELSBURY MASON
ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO
RÉU(S): JOSÉ VALDIR JORGE
ADVOGADO: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO
ADVOGADO: DR. FABER VIEGAS
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.TENDO EM VISTA QUE ESTA MAGISTRADA
ESTARÁ DE LICENÇA NO DIA 7-4-09, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 3-6-09, ÀS 14:30 HORAS. PARTES
EFETUAREM DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, EM CINCO DIAS.
PROCESSO COM SENTENÇA
353257 - 2008 \ 1567.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALEXSANDER PEREIRA DE MATOS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
ADVOGADO: LEMIR FEGURI
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ALBERTO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: LAZARO J. GOMES JUNIOR
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JUNIOR
INTIMAÇÃO: PERMITO-ME TRANSCREVER O DISPOSITIVO EM COMENTO:
"ART. 20. A SENTENÇA CONDENARÁ O VENCIDO A PAGAR AO
VENCEDOR AS DESPESAS QUE ANTECIPOU E OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ESTA VERBA HONORÁRIA SERÁ DEVIDA, TAMBÉM,
NOS CASOS EM QUE O ADVOGADO FUNCIONAR EM CAUSA PRÓPRIA.
(REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.355, DE 1076) [...]§ 3º OS HONORÁRIOS
SERÃO FIXADOS ENTRE O MÍNIMO DE DEZ POR CENTO (10%) E O
MÁXIMO DE VINTE POR CENTO (20%) SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, ATENDIDOS: (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5.925, DE
1.10.1973)A) O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL; (REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 5.925, DE 1.10.1973)B) O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO; (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5.925, DE 1.10.1973)C) A
NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO
ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. (REDAÇÃO
DADA PELA LEI Nº 5.925, DE 1.10.1973)A MEU AVISO, EMBORA A
CAUSA NÃO SE TENHA APRESENTADO COMPLEXA, FOI EXIGIDO, PARA
O SEU DESLINDE, ESPECIAL ZELO DO ILUSTRE MANDATÁRIO DA
REQUERENTE, O QUE TORNA COERENTE QUE SEJA FIXADO UM
PERCENTUAL COERENTE, EM OBSERVÂNCIA ÀS ALÍNEAS "A", "B" E "C"
RETROCITADAS.ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM
FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC, CONDENANDO A REQUERIDA AO
PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, NO VALOR DE 40 SALÁRIOS
MÍNIMOS, COM BASE NO ARTIGO 3º, "B" DA LEI 6.194/74, ACRESCIDOS
DE JUROS DE 1% E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA CITAÇÃO.
CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 15% SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO, A TEOR DO ART. 20, ALÍNEAS "A", "B" E "C"
DO CPC.P.R.I.
140592 - 2003 \ 433.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 69 de 388
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILVAN ANTONIO LOPES DE MORAES
ADVOGADO: NEULA DE FÁTIMA MIRANDA
ADVOGADO: ALEXANDRE RICARDO DA SILVA CAMPOS
RÉU(S): SANEOESTE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS
ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR
INTIMAÇÃO: HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS ÀS
FLS.77 MOVIDA POR GILVAN ANTONIO LOPES DE MORAES CONTRA
SANIO OESTE CONSTRUÇÃO LTDA. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A
TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO
O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO
ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JÁ DISTRIBUÍDAS ENTRE
AS PARTES, NA TRANSAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE COM BAIXAS DE PRAXE. FAÇAM-SE OS LEVANTAMENTOS
NECESSÁRIOS.P.R.I.
265461 - 2008 \ 442.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SOELI MARIA DE REZENDE
ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE
RÉU(S): ABN AMRO REAL S.A
RÉU(S): BETACRED ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA
ADVOGADO: JANAÍNA QUEVEDO DE REZENDE FRANCISCO
ADVOGADO: GIULIANO BERTUCINI
ADVOGADO: HENRIQUE ALVES FERREIRA NETO
ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO
INTIMAÇÃO: .....A AUTORA NÃO PEDIU CLARAMENTE A AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, OU AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NA SUA INICIAL, NO ITEM 3 DO PEDIDO ELA
APENAS REQUEREU: "QUE SEJA INTIMADO A REQUERIDA PARA QUE
NÃO FAÇAM MAIS COBRANÇAS INDEVIDAS A REQUERENTE SOBRE
PENA DE MULTA". CLARO, SE NÃO PODERIA HAVER A INDENIZAÇÃO,
MAS O DÉBITO PERSISTIRIA. APLICA-SE AO DIREITO O BROCARDO
LATINO: "DA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS", VALE DIZER, DÁ-ME O FATO,
QUE DAR-TE-EI O DIREITO. NÃO IMPORTA O NOME DADO À AÇÃO, MAS
SIM O FATO E O PEDIDO. PORTANTO, O QUE A AUTORA QUER É A
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM RELAÇÃO À SUA
PESSOA E AS REQUERIDAS, ORIUNDO DO CONTRATO Nº 109106607,
COBRADO PELAS REQUERIDAS.EM SENDO ASSIM, DECLARO INEXISTE O
DÉBITO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 109106607, COBRADO PELA CARTA
DE FLS. 19 E PELO BOLETO ANEXO PELAS REQUERIDAS, NO VALOR DE
R$ 5.911,63.POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E A AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC,
CONDENANDO OS REQUERIDOS A INDENIZAR A REQUERENTE OS
D A N O S M O R A I S , N O V A L O R D E R $ 3 . 0 0 0 , 0 0 ( T R Ê S M I L R E A I S ),
CORRIGIDOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, BEM COMO
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% SOBRE A
CONDENAÇÃO CORRIGIDA, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º DO
CPC.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
322626 - 2007 \ 613.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL
ADVOGADO: GRACE KAREN DECKER
ADVOGADO: KLEITON ANDERSON ANTUNES DE SOUZA
ADVOGADO: FERNANDA PAREJA OLIVEIRA
ADVOGADO: LARISSA REGINA GOMES
RÉU(S): SIDNEY MAGALHAES
ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA
ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR
INTIMAÇÃO: ......"ART. 219. (...).§ 5º O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A
Disponibilizado - 28/5/2009
PRESCRIÇÃO".NÃO SE TRATA DE ATO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ, MAS DE
NORMA COGENTE, IMPERATIVA, O VERBO PRINCIPAL DO PARÁGRAFO É
"PRONUNCIARÁ".EM SENDO ASSIM, DECLARO PRESCRITA A AÇÃO DE
EXECUÇÃO Nº 438/2007 EM APENSO.EM SENDO ASSIM, JULGO
PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DO DEVEDOR, COM
JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 269, INCISO I, DO CPC), JULGANDO
EXTINTA A EXECUÇÃO 438/2007 EM APENSO, CONDENANDO O
EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10%
DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, 3 4º, DO CPC. MAS
ISENTO O EMBARGADO, POR SER ELE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITO.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
239800 - 2006 \ 193.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EUDES DIAS HARTMANN FILHO
ADVOGADO: NESTOR FERNANDES FIDÉLIS
ADVOGADO: CARLOS LUANGA RIBEIRO LIMA
ADVOGADO: JOILSON DIMAS LEITE C. PRATES
ADVOGADO: DAYANNY DE ALMEIDA FARIA
REQUERIDO(A): CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA
LITISCONSORTES (REQUERIDO): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
CUIABÁ
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: ALEXANDRE HERCULADO COELHO DE SOUZA
ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO: ANDRÉA P BIANCARDINI
ADVOGADO: ANA LUIZA PERON
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
ADVOGADO: ANNAVERA AURESCO ATÍLIO
ADVOGADO: MARCELO AMBRÓSIO CINTRA
ADVOGADO: ÉRIKA RODRIGUES ROMANI
ADVOGADO: MÔNICA ELISIA NEVES NETO
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: ANDRÉA P. BIANCARDINI
ADVOGADO: ANA LUIZA PERÓN MEDINA
ADVOGADO: ANNAVERA AURESCO ATÍLIO
ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE GONÇALVES
ADVOGADO: RODRIGO TEIXEIRA TANAHAKI
INTIMAÇÃO: 1) HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS, MOVIDA
POR EUDES DIAS HARTMANN FILHO CONTRA CALCENTER CALÇADOS
CENTRO OESTE LTDA. 2) EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO
EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO, COM RELAÇÃO A RÉ CALCENTER CALÇADOS CENTRO
OESTE LTDA, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269,
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.3) CUSTAS PELAS PARTES.3) APÓS,
SUSPENDA-SE ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO, APÓS
DIGA.
370246 - 2009 \ 91.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MTCASEMOD COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E
SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: YANN DIEGGO SOUZA TIMÓTHEO DE ALMEIDA
RÉU(S): TECNOBUS LTDA
INTIMAÇÃO: .......DESSA FO R M A , A T E N T O A O S P R I N C Í P I O S D A
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ENTENDO POR BEM FIXAR
A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL
REAIS), A FIM DE EXPRESSAR DE FORMA JUSTA E ADEQUADA AS
CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM A LIDE E ESTAR COMPATÍVEL
COM O GRAU DA OFENSA PERPETRADA À REQUERENTE.ISTO POSTO,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA, CONDENANDO A REQUERIDA
AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PELO DANOS
MORAIS SOFRIDOS PELA REQUERENTE, CORRIGIDOS A PARTIR DA
PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 70 de 388
20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.P.R.I.
ACERCA DA RESPOSTA DE OFICIO DE FLS.166
PROCESSO COM DESPACHO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A AUTORA - CUSTAS
377213 - 2009 \ 292.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CELSO BORDEGATTO
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATOS
RÉU(S): RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.O AUTOR COMPROU UM IMÓVEL DE ALTO
CUSTO, ENTÃO, COMPROVE A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
25121 - 2008 \ 3306.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CREDOR(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
DEVEDOR(A): JOÃO BATISTA DE ANDRADE
DEVEDOR(A): MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
DEVEDOR(A): MARCELO AUGUSTO ANDRADE
DEVEDOR(A): JOÃO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR
ADVOGADO: ROGERIO MARTINS ALBIERI
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA NO PRAZO LEGAL PAGAR AS
CUSTAS DE FLS.180.
183605 - 2008 \ 641.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS CORREA RAMOS
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
EMBARGADO(A): VALDEMAR ELPÍDIO PACHECO
ADVOGADO: VALDEMAR ELPÍDIO PACHECO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.INTIME-SE, URGENTEMENTE, O EXECUTADO
PARA JUNTAR AOS AUTOS O EXTRATO DA CONTA CORRENTE DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCO DO BRASIL, BEM COMO DA CONTA
CORRENTE DO BANCO HSBC.
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA
EXPEDIENTE:2009/44
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
40875 - 2008 \ 1226.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
RÉU(S): ALVARO DA COSTA E SILVA
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA NO PRAZO LEGAL DAR
ANDAMENTO NO FEITO.
101336 - 2008 \ 3070.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA.
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
RÉU(S): CESAR FERREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR
ACERDA DA RESPOSTA DE OFICIO DE FLS.127.
23315 - 2008 \ 3172.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A
ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
EXECUTADOS(AS): EDIMAR HUGO DE SÁ
ADVOGADO: LAURO MARVULLE
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR
Disponibilizado - 28/5/2009
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
375426 - 2009 \ 493.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MAICON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: EMILENE SOUZA BORGES
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...
I - DEFIRO A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR PROPOSTO.
INTIME-SE O AUTOR PARA QUE EM CINCO (05) DIAS EFETUE O DEPÓSITO
DO VALOR PRETENDIDO.
II - POR SE TRATAR DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS, UMA VEZ
CONSIGNADA A PRIMEIRA PARCELA, PODERÁ O AUTOR CONTINUAR A
CONSIGNAR AS QUE FOREM VENCENDO SUCESSIVAMENTE, SEM MAIS
FORMALIDADES O TERMO, DESDE QUE O FAÇA ATÉ 5 DIAS CONTADOS
DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA UM.
III - CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA LEVANTAR O VALOR
CONSIGNADO (CPC, ART. 893, INCISO II), E, CASO QUEIRA, APRESENTAR
A DEFESA NO PRAZO DE L5 DIAS, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO
QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IV – COM FULCRO NA EXEGESE SUBTRAÍDA DA ORIENTAÇÃO 2, ALIENA
"B" C/C O ITEM II, § 7º DO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO, RESP
1.061.530/RS, RESSALTO QUE PELO FATO DE SER INSUFICIENTE O
VALOR QUE SE PRETENDE CONSIGNAR, DEIXO EVIDENCIADO QUE TAL
MEDIDA NÃO TERÁ O CONDÃO DE ELIDIR A MORA E SEUS EFEITOS,
LOGO, O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUANTO A EXCLUSÃO
DO NOME DO REQUERENTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
SERÁ APRECIADO SOMENTE APÓS A MANIFESTAÇÃO DA PARTE
REQUERIDA. POR ISSO, APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO,
RETORNEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS.
V – NOS TERMOS DO ARTIGO 4ª DA LEI 1060/50 E DO CAPITULO 2.14.8
DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC),
CONCEDO AO REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ATÉ
QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS ÀS FL.
33/34. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE.
CUMPRA-SE.
98262 - 2008 \ 3931.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA.
ADVOGADO: ELTON ALAVER BARROSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 71 de 388
ADVOGADO: TENILLE PEREIRA FONTES
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): JANILDA POQUIVIQUI DE OLIVEIRA
ADVOGADO: BENEDITO MARCIO PINHEIRINHO PINHEIRO
ADVOGADO: DANIEL MAGNO MORO SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.:
VISTOS, ETC...
I – EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 181/182) EM
QUE A REQUERIDA ALEGA OBSCURIDADE QUANDO AO PRAZO PARA A
PURGAÇÃO DA MORA, NOTA-SE QUE NÃO HÁ OBSCURIDADE NO ITEM
EMBARGADO, POIS, COMO A PRÓPRIA EMBARGADA RECONHECE,
ENCONTRA-SE EXPRESSO NA SENTENÇA QUE A REQUERIDA TERÁ O
PRAZO DE 10 DIAS DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PARA A PURGAÇÃO
DA MORA, CUJO VALOR ENCONTRA-SE ACOSTADO ÀS FLS. 198/199.
POR ESTA RAZÃO, REJEITO A ARGUIÇÃO DE OBSCURIDADE E
MANTENHO INALTERADA A SENTENÇA EMBARGADA.
II – COM FULCRO NO ARTIGO 4ª DA LEI 1060/50 E NO CAPITULO 2.14.8
DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC),
CONCEDO À REQUERIDA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ATÉ
QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS ÀS FL.
62. RESSALTO O DEVER MORAL DA REQUERIDA EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE.
III – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS. 186/192) FOI
INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE (FL. 197V) E ESTANDO PRESENTE OS
DEMAIS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, RECEBO-O NOS EFEITOS
MERAMENTE DEVOLUTIVO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 3, § 5º DO
DECRETO-LEI 911/69. EM FACE DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA,
DESNECESSÁRIO O PREPARO.
IV – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA
DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC).
V – DECORRIDO O PRAZO DAS CONTRA-RAZÕES E NÃO HAVENDO
NELA ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES DE INADMISSIBILIDADE DO
PRESENTE RECURSO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS.
CUMPRA-SE.
PROCESSO COM SENTENÇA
366721 - 2009 \ 118.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S.A
ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
RÉU(S): ANTONIO FABIANO SOUZA MUFARREL
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/118
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO: ANTONIO FABIANO SOUZA MUFARREL
VISTOS ETC...
BANCO ITAULEASING S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESFAVOR DE ANTONIO FABIANO
SOUZA MUFARREL.
O AUTOR, ÀS FLS. 24 POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO.
A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE A F I G U R A
DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP
81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721).
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
Disponibilizado - 28/5/2009
INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS.
APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL
REQUERIDO PELA PARTE AUTORA.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
354309 - 2008 \ 4054.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MAURO A DE MOURA APOITIA
ADVOGADO: LEISLIE F. HAENISCH
RÉU(S): JAILSON ORLANDO DE OLIVEIR
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/4054
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO: JAILSON ORLANDO DE OLIVEIRA
VISTOS ETC...
BANCO FINASA S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO
COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM DESFAVOR DE JAILSON
ORLANDO DE OLIVEIRA.
O AUTOR, ÀS FLS. 34, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE
AÇÃO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA
DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA,
RESP. 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P.
721).
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
DEIXO DE DETERMINAR QUE SE OFICIE AO DETRAN/MT, PARA DAR
BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO OBJETO DESTE FEITO,
POSTO QUE NÃO HOUVE NESTES AUTOS NENHUMA DETERMINAÇÃO
NESSE SENTIDO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
348651 - 2008 \ 3839.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS
LOJIST VESTUÁRIO E CONFECÇ DE CUIABÁ
ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA
EXECUTADOS(AS): FABIO CESAR PEREIRA
EXECUTADOS(AS): MUNIRA HAMMOUD PEREIRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/3839
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
LOGISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES DE CUIABÁ – COOPERLOJA
EXECUTADO: FÁBIO CÉSAR PEREIRA
VISTOS ETC...
EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS. 54, ONDE AS PARTES INFORMAM A
COMPOSIÇÃO DE ACORDO ENTRE SI, REQUERENDO EM SEGUIDA A
HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO.
DESTARTE, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
CONSTANTE DE FLS. 55/57, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E
EFEITOS LEGAIS, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794,
INCISO II, DO CPC, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 795 E 269, INCISO II, AMBOS DO MESMO ESTATUTO LEGAL.
VERBA SUCUMBENCIAIS, CONFORME PACTUADO ENTRE AS PARTES.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 72 de 388
APÓS, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES
AUTOS COM AS BAIXAS E DEMAIS FORMALIDADES DE ESTILO.
P. R. I. E CUMPRA-SE.
375291 - 2009 \ 484.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
RÉU(S): DIRCEU DE OLIVEIRA E. SOUZA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO SANTANDER S/A
REQUERIDO: DIRCEU DE OLIVEIRA E. SOUZA
SENTENÇA
BANCO SANTANDER S/A MOVEU A PRESENTE BUSCA E APREENSÃO
COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM DESFAVOR DE DIRCEU DE
OLIVEIRA E. SOUZA.
O AUTOR, ÀS FLS. 30 POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO,
ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO REQUERIDO. A PARTE RÉ
NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA
SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP
81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721).
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS.
APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL
REQUERIDO PELA PARTE AUTORA.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
361002 - 2008 \ 4406.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
RÉU(S): MAURO DO NASCIMENTO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
REQUERIDO: MAURO DO NASCIMENTO
SENTENÇA
FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA MOVEU A PRESENTE
BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM
DESFAVOR DE MAURO DO NASCIMENTO.
O AUTOR, ÀS FLS. 31 POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO,
ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO REQUERIDO. A PARTE RÉ
NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA
SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Disponibilizado - 28/5/2009
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP
81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721).
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS.
DEIXO DE DETERMINAR QUE SE OFICIE AO DETRAN/MT, PARA DAR
BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO OBJETO DESTES AUTOS,
POSTO QUE NÃO HOUVE NESTES AUTOS NENHUMA DETERMINAÇÃO
NESSE SENTIDO.
APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL
REQUERIDO PELA PARTE AUTORA.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
280371 - 2008 \ 1416.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
RÉU(S): REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS
ADVOGADO: CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: REQUERENTE: BANCO
FINASA S/A
REQUERIDA: REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA
AÇÃO BUSCA E APREENSÃO (DL911/69)
SENTENÇA
BANCO FINASA S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL, PROPÔS
A PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO (DECRETO LEI 911/69) EM
DESFAVOR DE REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA, TAMBÉM QUALIFICADA
E, EM SÍNTESE, ADUZIU QUE CELEBROU COM O REQUERIDO CONTRATO
DE FINANCIAMENTO DE UM VEÍCULO VW GOL 1.0 16V (MELHOR
DESCRITO ÀS FL. 2), O QUAL FICOU ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM
SEU FAVOR. AO FINAL, SUSTENTOU QUE A REQUERIDA SE
COMPROMETEU A PAGAR O FINANCIAMENTO EM 36 P A R C E L A S
MENSAIS SUCESSIVAS, CONTUDO, ESTA SE ENCONTRA INADIMPLENTE
COM SUAS OBRIGAÇÕES DESDE A PARCELA VENCIDA EM 26/12/2006.
DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM
FINANCIADO E, AO FINAL, A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA
PROPRIEDADE DO BEM EM SEU FAVOR. POR FIM, FORMULOU O PEDIDO
DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS. 2/4
ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS. 5/15).
A LIMINAR PLEITEADA FOI CONCEDIDA NOS TERMOS DA DECISÃO DE
FLS. 20/21, SENDO O BEM APREENDIDO E DEPOSITADO COM UM DOS
REPRESENTANTES LEGAIS DO AUTOR (FL. 33) E A RÉ FOI DEVIDAMENTE
CITADA (FL. 34).
CONTESTAÇÃO FOI APRESENTADA ÀS FLS. 36/43. EM COMBATE ÀS
ARTICULAÇÕES DA EXORDIAL, A REQUERIDA ARGÜIU A NULIDADE DA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PELO FATO DE NÃO TER-LHE SIDO
ENTREGUE EM MÃOS, SENDO ESTA CONDIÇÃO IMPRESCINDÍVEL PARA O
AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, A QUAL DEVE SER JULGADA
IMPROCEDENTE. NA SEQÜÊNCIA, SUSTENTOU QUE É APLICÁVEL AS
REGRAS CONTIDAS NO CDC E INFORMOU QUE POSSUI O DIREITO A
P U R G A Ç Ã O D A M O R A A P E N A S D A S P R E S T A Ç Õ E S V E N C I D A S.
ARGUMENTOU QUE O VALOR DAS PRESTAÇÕES DEVEM SER
RE-CALCULADAS COM A EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E
DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM A CORREÇÃO
MONETÁRIA E/OU JUROS REMUNERATÓRIOS. AO FINAL, REQUEREU A
PURGAÇÃO DA MORA APENAS DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, COM A
DEVIDA EXCLUSÃO DOS ENCARGOS INDEVIDOS, E A CONSEQÜENTE
RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. REQUEREU TAMBÉM A
DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO E A CONDENAÇÃO DA
PARTE ADVERSA NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. ACOMPANHARAM À
CONTESTAÇÃO OS DOCUMENTOS DE FLS. 44/45.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 48/54.
ÀS FLS. 56/57, A REQUERIDA VEM NOS AUTOS E NOTICIA QUE A
INSTITUIÇÃO REQUERENTE ALIENOU INDEVIDAMENTE O BEM
APREENDIDO.
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZOU-SE EM 13/12/2007, ÀS 15H30,
RESTANDO FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. EM SEGUIDA,
FOI DETERMINADO AO REQUERENTE QUE SE MANIFESTE SOBRE A
NOTICIA DE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. TERMO ACOSTADO
À FL. 65.
O REQUERENTE MANIFESTOU ÀS FLS. 68/70 E CONFIRMOU A VENDA DO
VEÍCULO EM 30/08/2007 PELO PREÇO DE R$13.800,00, CONFORME
AUTORIZADO PELA LITERALIDADE DO TEXTO EXPRESSO NO ARTIGO 3,
§ 1º DO DECRETO LEI 911/69. AO FINAL, REQUEREU O JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE COM A TOTAL PROCEDÊNCIA DE SUA
PRETENSÃO.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
DECIDO. FUNDAMENTO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
DE PLANO, IMPORTANTE CONSIGNAR QUE NO PRESENTE CASO NÃO HÁ
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE A PRODUÇÃO DE
PROVA EM AUDIÊNCIA, POIS VERSA SOBRE MATÉRIA UNICAMENTE DE
DIREITO, RAZÃO PELA QUAL PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I DO CPC.
PRELIMINAR:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
EM SEDE PRELIMINAR, A REQUERIDA ARGÜIU QUE A NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL PRESENTE NOS AUTOS É NULA, VISTO QUE NÃO LHE
FOI ENTREGUE PESSOALMENTE.
NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69 , A
CONSTITUIÇÃO DA MORA PARA EFEITO DE INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO É BEM FLEXÍVEL, BASTANDO O VENCIMENTO
DAS PRESTAÇÕES E QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA POR SIMPLES
CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, A CRITÉRIO
DO CREDOR, NÃO SENDO PRESSUPOSTO LEGAL QUE A CARTA SEJA
RECEBIDA PESSOALMENTE PELO DEVEDOR. NO PRESENTE CASO
VERIFICA-SE QUE A NOTIFICAÇÃO FOI DEVIDAMENTE ENTREGUE NO
ENDEREÇO DO DEVEDOR, TENDO SIDO DEVIDAMENTE RECEBIDA,
CONFORME CERTIFICADO PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS À
FL. 13V.
NESTE MESMO ENTENDIMENTO É A JURISPRUDÊNCIA DO STJ:
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COMPROVAÇÃO DA MORA DEBENDI - NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO
ENDEREÇO DO DEVEDOR - SUFICIÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA
MORA DEBENDI EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ILEGAIS
COBRADOS APÓS O VENCIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO
IMPROVIDO. 1. É VIÁVEL A COMPROVAÇÃO DA MORA NA ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA POR
MEIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E ENTREGUE NO
DOMICÍLIO DO DEVEDOR, DISPENSADA A SUA NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
2. O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DE ENCARGOS INCIDENTES NO
PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, COMO A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA,
NÃO AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBENDI. 3. AGRAVO
IMPROVIDO. (STJ AGRG NO RESP 865.857/RS, REL. MINISTRO MASSAMI
UYEDA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 09.10.2007, DJ 29.10.2007 P.
257)
POR ESTES MOTIVOS, SEM RAZÃO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
MÉRITO:
RELAÇÃO DE CONSUMO.
DE INÍCIO, É BOM DEIXAR ASSENTADO QUE O CASO VERTENTE NÃO
ESTÁ IMUNE ÀS REGRAS CONSUMERISTAS, POIS SE OBSERVA QUE O
CONFLITO SUB JUDICE, SE REPORTA NITIDAMENTE NUMA TÍPICA
RELAÇÃO DE CONSUMO, ENQUADRANDO AS PARTES PERFEITAMENTE
COMO CONSUMIDOR E FORNECEDOR, COMO PRECONIZADO NOS
ARTIGOS 2º E 3º DO CDC.
IMPORTANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº
297 DO STJ , O CDC DEVE SER APLICADO TAMBÉM NOS NEGÓCIOS
JURÍDICOS CELEBRADOS COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
ALÉM DA SÚMULA DO STJ, O ASSUNTO JÁ FOI TAMBÉM ALVO DE
Disponibilizado - 28/5/2009
DISCUSSÕES NA ADI 2591-1, EM QUE O STF JÁ EXPÕE EXPRESSAMENTE
QUE "AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTÃO, TODAS ELAS,
ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DAS NORMAS VEICULADAS PELO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR".
POR CONSEQÜENTE, SENDO EVIDENTE A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO SUB EXAME, PASSO AO EXAME
DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS, NA ORDEM DE PREJUDICIALIDADE
QUE SE APRESENTAM.
REVISÃO CONTRATUAL.
SENDO PACÍFICA A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, TORNA-SE EVIDENTE A PERMISSÃO PARA RELATIVIZAR
O PRINCÍPIO JURÍDICO ESCULPIDO NO BROCARDO LATINO PACTA SUNT
SERVANDA, QUANDO AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS FOREM ABUSIVAS
AO CONSUMIDOR, VISTO QUE SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA COMO APONTADO PELO ARTIGO 1º DO CDC E AMPARADO
PELO TEXTO CONSTITUCIONAL (ARTIGO 5º, INCISO XXXII, E 170, INCISO
V).
É EXPRESSA A PERMISSÃO LEGAL, CONSTANTE NO ARTIGO 6º, INCISO
V, E NO ARTIGO 51, INCISO IV, AMBOS DO CDC , QUANTO À PLENA
POSSIBILIDADE DE SE AMOLDAR O NEGÓCIO JURÍDICO, FRENTE AO
RIGORISMO DO PACTO, QUANDO NOTÓRIO O PREJUÍZO DA PARTE
HIPOSSUFICIENTE.
O CONTRATO REGULARMENTE FORMALIZADO FAZ LEI ENTRE AS
PARTES, CONTUDO, COMO JÁ PACIFICADO NO STJ, NÃO PODE SERVIR
DE JUSTIFICATIVA PARA QUE UM CONTRATO DE ÂMBITO PRIVADO
OFENDA O ORDENAMENTO JURÍDICO DE ORDEM PÚBLICA. NESTE
SENTIDO:
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - APLICABILIDADE - SÚMULA
297/STJ - AÇÃO REVISIONAL - CLÁUSULAS ABUSIVAS CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA INCIDÊNCIA - SÚMULAS N. 05 E 07 DO STJ - COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS,
JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - INACUMULATIVIDADE SÚMULAS 30, 294 E 296/STJ - D E S P R O V I M E N T O . 1 ( . . . ) 2 - C O M
RELAÇÃO À REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A LEGISLAÇÃO
CONSUMERISTA, APLICÁVEL À ESPÉCIE, PERMITE QUE, AO SE CUMPRIR
A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO, MANIFESTE-SE O MAGISTRADO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE
EVENTUAIS CLÁUSULAS ABUSIVAS, O QUE ACABA POR RELATIVIZAR
O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ASSIM, CONSOANTE
REITERADA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, ADMITE-SE A REVISÃO DE
TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
D E S D E A O R I G E M , A I N D A Q U E S E T R A T E D E R E N E G O C I A Ç Ã O.
PRECEDENTES. 3 (...) 6 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ
AGRG NO RESP 732.719/RS, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI,
QUARTA TURMA, JULGADO EM 20.04.2006, DJ 15.05.2006 P. 228)
NO ENTANTO, EM QUE PESE SER PLENAMENTE POSSÍVEL A REVISÃO
CONTRATUAL, RESSALTO QUE O PRESENTE JULGADO SE RESTRINGIRÁ
A REVISÃO DAS CLÁUSULAS EXPRESSAMENTE IMPUGNADAS, POIS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 460 DO CPC, CORROBORADO C O M A
ORIENTAÇÃO Nº5, CONSTANTE NO INCIDENTE DE RECURSOS
REPETITIVOS NOS AUTOS DE RESP 1.061.530-RS, ABAIXO TRANSCRITO,
É VEDADO AO JUÍZO PROFERIR SENTENÇA COM OBJETO DIVERSO DO
QUE FOI EXPRESSAMENTE DEMANDADO NA EXORDIAL, SOB PENA DE
ENSEJAR JULGAMENTO EXTRA PETITA E, CONSEQÜENTEMENTE,
OCASIONAR A NULIDADE DO PRESENTE JULGADO.
(...) INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. (...) DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO.
(...) ORIENTAÇÃO 5 - DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO É VEDADO AOS JUÍZES DE
PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE JURISDIÇÃO JULGAR, COM
FUNDAMENTO NO ART. 51 DO CDC, SEM PEDIDO EXPRESSO, A
ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS. (...) (STJ
RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO,
JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009)
DESTARTE, SENDO PLENAMENTE POSSÍVEL A RELATIVIZAÇÃO DO
PACTA SUNT SERVANDA, PASSO AO EXAME DAS CLÁUSULAS
IMPUGNADAS.
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS.
COM FULCRO NA EXEGESE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM RELAÇÃO
AO DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17, REVIGORADA PELA
MP Nº 2.170-36, AINDA VIGENTE POR FORÇA DO ARTIGO 2º DA EMENDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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CONSTITUCIONAL N. 32/2001, É ADMISSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DOS
JUROS BANCÁRIOS EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO, TODAVIA, DESDE
QUE O CONTRATO TENHA SIDO CELEBRADO DEPOIS DE 31/03/2000 E
QUE TENHA EXPRESSA PACUTAÇÃO.
O ENTENDIMENTO, ORA EXPOSTO, JÁ SE ENCONTRA CONSAGRADO EM
DIVERSAS TURMAS DO STJ:
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE MÚTUO
COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL
DOS JUROS PACTUADOS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. CONTRATO
POSTERIOR À MP N. 1.963-17. AGRAVO IMPROVIDO. I. DEMOVER O
FUNDAMENTO DO ARESTO ESTADUAL DE QUE HOUVE PACTUAÇÃO DA
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, DEMANDARIA A ANÁLISE DO CONTEÚDO
FÁTICO E CONTRATUAL DOS AUTOS, QUE SE SITUA FORA DA ESFERA
DE ATUAÇÃO DESTA CORTE, NOS TERMOS DAS SÚMULAS N. 5 E 7-STJ.
II. COM RELAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO, A 2ª SEÇÃO, AO APRECIAR O
RESP N. 602.068/RS, ENTENDEU QUE SOMENTE NOS CONTRATOS
FIRMADOS APÓS 31.03.2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA
PROVISÓRIA N. 1.963-17, REVIGORADA PELA MP N. 2.170-36, EM
VIGÊNCIA GRAÇAS AO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.
32/2001, É ADMISSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERÍODO
INFERIOR A UM ANO. IN CASU, O CONTRATO SOB EXAME FOI FIRMADO
POSTERIORMENTE ÀS NORMAS REFERENCIADAS, DE MODO QUE
LEGÍTIMA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, COMO
PACTUADA. III. AGRAVO IMPROVIDO. (STJ AGRG NO RESP 836385/GO,
REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO
EM 15.08.2006, DJ 18.09.2006 P. 334)
COMPULSANDO OS AUTOS, CONTATA-SE QUE O CONTRATO DE FL.10
FOI CELEBRADO EM 26/04/2005 E PREVÊ COMO TAXA MENSAL DE
JUROS O PERCENTUAL DE 1,96% E A TAXA ANUAL DE 26,24%, O QUE
INDUZ A EXISTÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL, JÁ QUE A SIMPLES
MULTIPLICAÇÃO DA TAXA MENSAL POR 12 (QUANTIDADE DE MESES DE
UM ANO) NÃO SE ENCONTRA A TAXA ANUAL APONTADO NO
CONTRATO. TODAVIA, APESAR DA INDUÇÃO DA INCIDÊNCIA DA
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, EM EXAME CUIDADOSO DE TODO
O TEOR CONTRATUAL, NOTA-SE QUE NENHUMA CLÁUSUL A D O
CONTRATO PREVIU, DE FORMA EXPRESSA E CLARA, A INCIDÊNCIA DA
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS.
OUTROSSIM, EM QUE PESE O PRESENTE CONTRATO TER SIDO
CELEBRADO DEPOIS D A V I G Ê N C I A D A M E D I D A P R O V I S Ó R I A Nº
2.1 7 0 - 3 6 / 2 0 0 1 , D I A N T E D A A U S Ê N C I A D E E X P R E S S A P R E V I S ÃO
CONTRATUAL, É VEDADA À COBRANÇA DE JUROS COM
CAPITALIZAÇÃO MENSAL, AUTORIZADA APENAS A ANUAL.
ADEMAIS, A FALTA DE INDICAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE A
INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E, TÃO POUCO, A
ESPECIFICAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE (MENSAL, SEMESTRAL OU
ANUAL), VIOLA O PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA (ARTIGO 422 DO
CÓDIGO CIVIL) E DO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO
(INCISO III DO ART. 6º DO CDC).
A RESPEITO DO TEMA, A ILUSTRE DES. JUDITH DOS SANTOS MOTTECY
ESCLARECE:
O CONSUMIDOR É SABIDAMENTE VULNERÁVEL NO MERCADO DE
CONSUMO E, DESSA FORMA, NECESSITA DE MAIORES
ESCLARECIMENTOS ACERCA DA CONTRATAÇÃO. A AUSÊNCIA DE
ESPECIFICAÇÃO FERE O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO DIREITO À
INFORMAÇÃO ADEQUADA, MAXIMIZADO NO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. VULNERADO, TAMBÉM, O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
QUE DEVE REGER AS RELAÇÕES E QUE EMBASA O DA BOA FÉ.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 70015378573, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JUDITH DOS SANTOS
MOTTECY, JULGADO EM 08/06/2006)
DESTARTE, COM FULCRO NA REGRA IMPOSTA PELA MP Nº 2.170-36 E
DIANTE DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, INCISO III DO CDC , IN CASU, É
INVIÁVEL A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, JÁ QUE O
CONSUMIDOR, TEM COMO DIREITO BÁSICO A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES CLARAS QUANTO AOS ENCARGOS CONTRATUAIS, NO
ENTANTO, ESTE DIREITO NÃO FOI RESPEITADO NO PRESENTE CASO.
EM FACE DESSA CIRCUNSTÂNCIA, QUAL SEJA, DE NÃO HAVER
PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA, TORNA-SE INVIÁVEL A INCIDÊNCIA
DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL, NO ENTANTO, TENDO EM VISTA QUE O
CONTRATO FOI FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002,
INCIDE A REGRA DO ART. 591, ADMITINDO-SE A CAPITALIZAÇÃO ANUAL
DE JUROS.
Disponibilizado - 28/5/2009
NESTE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. ART. 591 DO
N O V E L C Ó D I G O C I V I L . A U S Ê N C I A D E P R E Q U E S T I O N A M E N T O.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
(AGRG NO RESP 821.200/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 11/04/2006, DJ 29/05/2006 P.
267)
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
INICIALMENTE, IMPORTANTE DESTACAR QUE "O CÁLCULO DA TAXA DE
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE FAZ EM CONSIDERAÇÃO AO ÍNDICE DE
INADIMPLÊNCIA EXISTENTE NO MERCADO, COM A PREFIXAÇÃO DAS
PERDAS E DANOS SOFRIDOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM
RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS POR SEUS
DEVEDOR E S , C O M O S Ó I O C O R R E R C O M M U L T A C O N T R A T U A L ,
CONCLUI-SE QUE ESSES ENCARGOS DESEMPENHAM A M E S M A
FUNÇÃO" (MINISTRA NANCY ANDRIGHI, IN AGRGRESP Nº451.233/RS).
DIANTE DESTA CONCEPÇÃO, INCOERENTE A COBRANÇA CUMULADA
DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM A MULTA CONTRATUAL, JUROS
REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB
PENA DE MÚLTIPLA INCIDÊNCIA DE ENCARGO S C O M A M E S M A
FINALIDADE.
O ASSUNTO JÁ SE ENCONTRA
CONSAGRADO PERANTE O STJ COMO DEMONSTRAM AS SÚMULAS E
EMENTAS ABAIXO TRANSCRITAS:
A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E A CORREÇÃO MONETÁRIA SÃO
INACUMULÁVEIS. (STJ SÚMULA 30, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM
09.10.1991, DJ 18.10.1991 P. 14591)
OS JUROS REMUNERATÓRIOS, NÃO CUMULÁVEIS COM A COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA, SÃO DEVIDOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, À TAXA
MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL,
LIMITADA AO PERCENTUAL CONTRATADO. (STJ SÚMULA 296, SEGUNDA
SEÇÃO, JULGADO EM 12.05.2004, DJ 09.09.2004 P. 149)
CIVIL E PROCESSUAL. (...) REVISÃO DE CONTRATO. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE COM QUAISQUER OUTROS
ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL. (...) I. APLICAM-SE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AS
DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NO QUE
PERTINE À POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, CONFORME
CADA SITUAÇÃO ESPECÍFICA. II. SEGUNDO O ENTENDIMENTO
PACIFICADO NA E. 2ª SEÇÃO (AGRG NO RESP N. 706.368/RS,
RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, UNÂNIME, DJU DE 08.08.2005),
A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PODE SER CUMULADA COM
QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS
QUE, PREVISTOS PARA A SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, CRIAM
I N C O M P A T I B I L I D A D E P A R A O D E F E R I M E N T O D E S T A P A R C E L A.
CONSTATADA A PRESENÇA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA MULTA
CONTRATUAL PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, INVIÁVEL A
CONCESSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CONFORME
CONTRATADA. III. (...) (STJ AGRG NO RESP 988.718/RS, REL. MINISTRO
ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 17.04.2008,
DJ 05.05.2008 P. 1)
CIVIL E PROCESSUAL. (...) REVISÃO DE CONTRATO. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE COM QUAISQUER OUTROS
ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. TEMAS PACIFICADOS.
RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA, ART. 557, § 2º, DO
CPC. I (...) III. SEGUNDO O ENTENDIMENTO PACIFICADO NA E. 2ª SEÇÃO
(AGRG NO RESP N. 706.368/RS, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI,
UNÂNIME, DJU DE 08.08.2005), A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO
PODE SER CUMULADA COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS
REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS QUE, PREVISTOS P A R A A
SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, CRIAM INCOMPATIBILIDADE PARA O
DEFERIMENTO DESTA PARCELA. CONSTATADA A PRESENÇA DOS
JUROS MORATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL PARA O PERÍODO DE
INADIMPLÊNCIA, INVIÁVEL A CONCESSÃO DA COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA CONFORME CONTRATADA. IV. SENDO MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE E PROCRASTINATÓRIO O AGRAVO, É DE SE APLICAR A
MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC, DE 1% (UM POR CENTO)
SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, FICANDO A INTERPOSIÇÃO
DE NOVOS RECURSOS SUJEITA AO PRÉVIO RECOLHIMENTO DA
PENALIDADE IMPOSTA. V. AGRAVO IMPROVIDO. (STJ AGRG NO RESP
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 75 de 388
1021161/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA
TURMA, JULGADO EM 17.04.2008, DJ 05.05.2008 P. 1)
DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. - É ADMITIDA A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA APÓS O VENCIMENTO DA DÍVIDA, DESDE QUE NÃO
CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS,
CORREÇÃO MONETÁRIA E/OU MULTA CONTRATUAL. AGRAVO NO
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (STJ AGRG NO RESP 706368/RS,
REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM
27.04.2005, DJ 08.08.2005 P. 179)
DESTA FORMA, APESAR DE PERMITIDA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA, MAS NÃO SENDO ACUMULÁVEL COM OS DEMAIS
ENCARGOS MORATÓRIOS, PELO FATO DO PRESENTE CONTRATO
PREVER TANTO A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NESTE
CONTRATO, DISFARÇADAMENTE DENOMINADO DE "TAXA IDÊNTICA A
MAIOR TAXA COBRADA NAS OPERAÇÕES ATIVAS DO BANCO" (ITEM
13.1, FL. 10V) QUANTO DOS JUROS MORATÓRIOS, MULTA E CORREÇÃO
MONETÁRIA (CLÁUSULA 13.2 E 13.3), COM FULCRO NO ARTIGO 423 DO
CÓDIGO CIVIL , PELO FATO DE TAIS ENCARGOS SEREM
CONTRADITÓRIOS, EXCLUO A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA PARA PERMITIR, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA
APENAS DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CORREÇÃO MONETÁRIA
PELO INPC E MULTA DE 2% SOBRE O SALDO DEVEDOR, POR SEREM
ESTES ENCARGOS MAIS BENÉFICOS AO CONSUMIDOR ADERENTE,
CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 395 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 52, §
1º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR .
PURGAÇÃO DA MORA.
CONFORME ESTABELECE NO ARTIGO 3º, § 1º E 2º DO DECRETO LEI
911/69 , O DEVEDOR FIDUCIÁRIO TEM O PRAZO DE CINCO PARA
PURGAR A MORA A CONTAR DA EFETIVAÇÃO DA BUSCA E
APREENSÃO E, NÃO FAZENDO A PURGAÇÃO NO PRAZO
ESTABELECIDO, A PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA SE CONSOLIDARÁ EM
FAVOR DO CREDOR, LHE OPORTUNIZANDO, DESDE ENTÃO, A VENDA
EXTRAJUDICIAL DO OBJETO APREENDIDO.
EM QUE PESE À DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA QUE VERSA SOBRE O
TEMA, OU SEJA, SOBRE O PRAZO PARA A PURGAÇÃO DA MORA,
PARTE DA JURISPRUDÊNCIA MANIFESTA NESTE MESMO SENTIDO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO.
LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. PRAZO DE CINCO DIAS PARA A PURGA
DA MORA. INTELIGÊNCIA DOS §§ 1º E 2º DO ART. 3º DO DL. 911/69 COM
AS ALTERAÇÕES DA LEI 10.931/2004. CONTESTAÇÃO OFERTADA SEM
VALOR PARA A PURGAÇÃO DA MORA. PRAZO LEGAL EXPIRADO.
APREENSÃO DO BEM DEVIDAMENTE CUMPRIDA. VEÍCULO ALIENADO
PELO CREDOR. (...) PURGA DA MORA A DESTEMPO. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO QUE AFRONTA A JURISPRUDÊNCIA. (...) ( A G R A V O D E
INSTRUMENTO Nº 70012131561, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ANGELA TEREZINHA DE
OLIVEIRA BRITO, JULGADO EM 29/06/2005)
DIANTE DISSO, EM QUE PESE O PLEITO DE PURGAÇÃO DA MORA, O
PRAZO LEGAL JÁ SE ENCONTRA INTEGRALMENTE EXPIRADO E, POR
CONSEQÜÊNCIA, A REQUERIDA NÃO FAZ JUS À RESTITUIÇÃO DO
VEÍCULO APREENDIDO, VISTO QUE NÃO HOUVE TEMPESTIVAMENTE A
PURGAÇÃO DA MORA.
RESCISÃO CONTRATUAL E SEUS EFEITOS.
DIANTE DA NÃO PURGAÇÃO TEMPESTIVA DA MORA E A ALIENAÇÃO
DO BEM APREENDIDO, ENCONTRA-SE IMPOSSÍVEL RESTAURAR A
VIGÊNCIA DO CONTRATO, LOGO, O CONTRATO DEVE SER RESCINDIDO
EM VIRTUDE DO INADIMPLEMENTO DA PARTE REQUERIDA, CONTUDO, É
NECESSÁRIO QUE O SALDO DEVEDOR SEJA REFORMULADO EXCLUINDO
A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA, CONFORME DISPOSTO EM TÓPICOS ANTECEDENTES
DESTA SENTENÇA.
APURADO O NOVO SALDO DEVEDOR, ESTE DEVE SER AMORTIZADO
COM O VALOR OBTIDO NA VENDA EXTRAJUDICIAL (R$13.800,00 EM
30/08/2007, FL. 71).
ASSIM SENDO, PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO INDEVIDO POR
PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CASO O PREÇO DO VEÍCULO SEJA
Disponibilizado - 28/5/2009
SUPERIOR AO SALDO DEVEDOR RECALCULADO, CONFORME
PRECONIZADO PELO ARTIGO 884 DO CÓDIGO CIVIL CUMULADO COM A
PARTE FINAL DO § 4º DO ARTIGO 3º DO DL911/69 O VALOR
REMANESCENTE EM FAVOR DA REQUERENTE DEVE SER A ELA
RESTITUÍDA IMEDIATAMENTE, SOB PENA DE SE CARACTERIZAR
APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
DISPOSITIVO.
1) EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS
AUTOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, O PLEITO DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROPOSTA POR BANCO FINASA S/A EM FACE DE REGINA BARBOSA DE
OLIVEIRA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO
PRECONIZADO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC.
2) CONFIRMO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 20/21, TORNANDO
DEFINITIVOS SEUS EFEITOS, DE FORMA QUE DECLARO RESCINDIDO O
CONTRATO E CONSOLIDO O DOMÍNIO E A POSSE DO ALUDIDO BEM EM
FAVOR DO REQUERENTE. EXPEÇA-SE OFICIO AO DETRAN-MT
COMUNICANDO O TEOR DESTA SENTENÇA.
3) DECLARO SEM EFEITOS AS DISPOSIÇÕES PACTUADAS, AS QUAIS
CONTRARIAM COM O TEOR DESTA SENTENÇA E DETERMINO QUE SE
ELABORE NOVO CÁLCULO DO FINANCIAMENTO, DESDE O SEU INÍCIO,
DEVENDO PREVALECER ÀS CONDIÇÕES ABAIXO DETERMINADAS, ALÉM
DOS DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE NÃO FORAM OBJETO DE
DISCUSSÃO NESTES AUTOS E QUE OS VALORES COBRADOS EM
EXCESSO NAS PRESTAÇÕES SEJAM UTILIZADAS PARA ABATIMENTO DE
EVENTUAL SALDO DEVEDOR:
A) JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZAÇÃO ANUALMENTE;
B) ENCARGOS MORATÓRIOS, NO PERÍODO CORRESPONDENTE À
INADIMPLÊNCIA, CALCULADOS COM BASE NOS JUROS DE MORA DE 1%
AO MÊS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC E MULTA
CONTRATUAL DE 2% SOBRE O SALDO DEVEDOR, NÃO PODENDO
HAVER A CUMULAÇÃO COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
4) AMORTIZE-SE O NOVO SALDO DEVEDOR COM O VALOR OBTIDO
COM A VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO APREENDIDO, CONFORME
RECIBO DE FL. 71. PARA OS EFEITOS DA MORA, A AMORTIZAÇÃO
DEVERÁ OCORRER EXATAMENTE NA DATA EM QUE O VEÍCULO FOI
VENDIDO, OU SEJA, 30/08/2007.
5) APÓS A AMORTIZAÇÃO, EXISTINDO SALDO EM FAVOR DA
REQUERIDA, O VALOR DEVE SER IMEDIATAMENTE RESTITUÍDO, SOB
PENA DE ENSEJAR APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
6) O PLEITO FORMULADO NA EXORDIAL FOI PARCIALMENTE ACOLHIDO,
TODAVIA, FOI ÍNFIMA A SUCUMBÊNCIA DO REQUERENTE, HIPÓTESE QUE
SE EQUIPARA A SUA VITÓRIA, POIS APENAS FOI EXCLUÍDO DO
CONTRATO A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E A COBRANÇA DA
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DIANTE DISSO, COMO PRELECIONA O
ARTIGO 21 DO CPC, CONDENO UNICAMENTE A REQUE R I D A N O
PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, QUE BASEADO NA COMPLEXIDADE DA
MATÉRIA, FIXO-OS EM R$800,00, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO
CPC.
7) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO,
OBSERVANDO AS FORMALIDADES DEVIDAS.
P.R.I.C.
375954 - 2009 \ 512.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: HEVERTON SCHORRO
RÉU(S): GABRIEL TAQUES DOS SANTOS
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/512
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
REQUERIDO: GABRIEL TAQUES DOS SANTOS
VISTOS ETC...
CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA MOVEU A
PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N.
911/69 EM DESFAVOR DE GABRIEL TAQUES DOS SANTOS.
O AUTOR, ÀS FLS. 33, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 76 de 388
AÇÃO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA
DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA,
RESP. 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P.
721).
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
364267 - 2009 \ 35.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
RÉU(S): ROSILAINE ALMEIDA DA SILVA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/35
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDA: ROSILAINE ALMEIDA DA SILVA
VISTOS ETC...
CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA MOVEU A PRESENTE AÇÃO
BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM
DESFAVOR DE ROSILAINE ALMEIDA DA SILVA.
O AUTOR, ÀS FLS. 31/32, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE
AÇÃO, ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA REQUERIDA. A
PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA
DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA,
RESP. 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P.
721).
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
DEIXO DE DETERMINAR QUE SE OFICIE AO DETRAN/MT, PARA DAR
BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO OBJETO DESTE FEITO,
POSTO QUE NÃO HOUVE NESTES AUTOS NENHUMA DETERMINAÇÃO
NESSE SENTIDO.
COM RELAÇÃO A BAIXA DA RESTRIÇÃO DO NOME DA REQUERIDA
JUNTO AO SERASA, É PROVIDÊNCIA QUE COMPETE A PARTE AUTORA.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
358803 - 2008 \ 4312.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
RÉU(S): EDERSON RAFAEL DA SILVA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
Disponibilizado - 28/5/2009
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/4312
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REQUERIDO: EDERSON RAFAEL DA SILVA
VISTOS ETC...
NOS TERMOS DO NOTICIADO ÀS FLS. 27, ONDE O AUTOR INFORMA QUE
AS PARTES ACORDARAM EXTRAJUDICIALMENTE, TENDO O REQUERIDO
VOLUNTARIAMENTE ENTREGADO A POSSE DO AUTOMÓVE L A O
REQUERENTE, CONFORME TERMO DE ENTREGA (FLS. 28) E, POR
CONSEQÜÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC, HOMOLOGO O
MENCIONADO ACORDO PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E LEGAIS
EFEITOS.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A
PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM DESFAVOR DE EDERSON
RAFAEL DA SILVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
COM RELAÇÃO A BAIXA DO NOME DO REQUERIDO JUNTO AO SERASA,
É PROVIDÊNCIA QUE COMPETE A PARTE AUTORA.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I.E CUMPRA-SE.
328996 - 2008 \ 989.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE
CONTINENTAL BANCO S/A )
ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO
RÉU(S): JOÃO CONCEIÇÃO DA SILVA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:
PROC. Nº 2008/989
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO: JOÃO CONCEIÇÃO DA SILVA
VISTOS ETC...
BANCO FINASA S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS,
PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR
DE JOÃO CONCEIÇÃO DA SILVA IGUALMENTE QUALIFICADO NO FEITO,
COM FUNDAMENTO NO DECRETO LEI Nº 911/69, VISANDO AO BEM
DESCRITO NA INICIAL, QUE LHE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM
GARANTIA.
COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/15.
DEFERIDA A LIMINAR, O BEM FOI APREENDIDO (FLS. 29) E A PARTE
REQUERIDA REGULARMENTE CITADA (FLS. 28).
EMBORA REGULARMENTE CITADA, A PARTE REQUERIDA DEIXOU
TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO LEGAL, NÃO APRESENTANDO
CONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 30.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO.
O RÉU É REVEL, DE MODO QUE DEVE SER APLICADA A REGRA DO
ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO CASO, IMPONDO-SE O
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ALIADO À REVELIA, É DE CLAREZA SOLAR O PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO-L E I 9 1 1 / 6 9 , A M P L A M E N T E
ILUSTRADOS NO CONTRATO DE FLS. 14, QUE INSTRUI A INICIAL,
SOMADO AO INSTRUMENTO DE PROTESTO DE FLS. 13, COMPROVAÇÃO
DA MORA.
ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
FULCRO NO ARTIGO 3º, §1º, DO DECRETO-LEI 911/69, JULGO, POR
SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,
DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS
DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 77 de 388
BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA.
SE FOR CASO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 3º, §1º, DO REFERIDO
DECRETO-LEI, OFICIANDO-SE AO DETRAN OU ÓRGÃO SIMILAR,
COMUNICANDO ESTAR A PARTE AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER
NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DO
CREDOR OU DE TERCEIRO QUE INDICAR.
CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS DO PROCESSO, ALÉM DA VERBA HONORÁRIA DA PARTE"EX
ADVERSA", SENDO QUE ESTA ÚLTIMA ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL
REAIS), NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DA LEI ADJETIVA (RT 521/284).
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
336726 - 2008 \ 843.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO GMAC S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
RÉU(S): CARLOS CÉSAR BORGES
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/843
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO GMAC S/A
REQUERIDO: CARLOS CÉSAR BORGES
VISTOS ETC...
BANCO GMAC S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PROPÔS
A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE
CARLOS CÉSAR BORGES IGUALMENTE QUALIFICADO NO FEITO, COM
FUNDAMENTO NO DECRETO LEI Nº 911/69, VISANDO AO BEM DESCRITO
NA INICIAL, QUE LHE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA.
COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/23.
DEFERIDA A LIMINAR, O BEM FOI APREENDIDO (FLS. 26/27) E A PARTE
REQUERIDA REGULARMENTE CITADA (FLS. 31).
EMBORA REGULARMENTE CITADA, A PARTE REQUERIDA DEIXOU
TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO LEGAL, NÃO APRESENTANDO
CONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 37 VERSO.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO.
O RÉU É REVEL, DE MODO QUE DEVE SER APLICADA A REGRA DO
ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO CASO, IMPONDO-SE O
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ALIADO À REVELIA, É DE CLAREZA SOLAR O PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO-L E I 9 1 1 / 6 9 , A M P L A M E N T E
ILUSTRADOS NO CONTRATO DE FLS. 15/17, QUE INSTRUI A INICIAL,
SOMADO AO INSTRUMENTO DE PROTESTO DE FLS. 18, COMPROVAÇÃO
DA MORA.
ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
FULCRO NO ARTIGO 3º, §1º, DO DECRETO-LEI 911/69, JULGO, POR
SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,
DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS
DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO
BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA.
SE FOR CASO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 3º, §1º, DO REFERIDO
DECRETO-LEI, OFICIANDO-SE AO DETRAN OU ÓRGÃO SIMILAR,
COMUNICANDO ESTAR A PARTE AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER
NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DO
CREDOR OU DE TERCEIRO QUE INDICAR.
CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS DO PROCESSO, ALÉM DA VERBA HONORÁRIA DA PARTE"EX
ADVERSA", SENDO QUE ESTA ÚLTIMA ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL
REAIS), NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DA LEI ADJETIVA (RT 521/284).
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
Disponibilizado - 28/5/2009
P.R.I. E CUMPRA-SE.
361296 - 2008 \ 4427.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO GMAC S/A
ADVOGADO: THAISA AZEVEDO
RÉU(S): LUCELIA DE CASTRO STEPHAN
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: BANCO GMAC S/A
REQUERIDA: LUCELIA DE CASTRO STEPHAN
SENTENÇA
BANCO GMAC S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE
POSSE EM FACE DE LUCELIA DE CASTRO STEPHAN.
O AUTOR, ÀS FLS. 33 POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO.
A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE A F I G U R A
DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP
81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721).
AUTORIZO, DESDE JÁ, O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS.
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
APÓS, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
78494 - 2008 \ 1828.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): TUT TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO DE CARVALHO
ADVOGADO: RENATA ANTELO BRETAS
ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
RÉU(S): BANCO SISTEMA S/A
ADVOGADO: MARIA DO CÉU MARQUES ROSADO
ADVOGADO: SILVIO DE TOLEDO CESAR
ADVOGADO: CLÁUDIA VENTOSA CHAVES
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO AFONSO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO CARMONA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC...
1 – TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, ONDE FOI REALIZADA PENHORA ON-LINE DO VALOR DO
DÉBITO.
ÀS FLS. 159/160 A PARTE EXEQÜENTE POSTULA O LEVANTAMENTO DO
NUMERÁRIO.
ASSIM SENDO, DECLARO QUITADO O CRÉDITO PLEITEADO PELO
EXEQÜENTE, NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CPC.
2 - EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO
VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA, COM RELAÇÃO A E S T E
PROCESSO, REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
OBSERVANDO-SE OS DADOS CONSTANTES DE FLS. 160.
3 – A P Ó S , E S T A N D O D E V I D A M E N T E C U M P R I D A A P R E S T A Ç ÃO
JURISDICIONAL NESTES AUTOS, INEXISTINDO CUSTAS PROCESSUAIS
PENDENTES DE PAGAMENTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
4 – P. R. I. E CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 78 de 388
352735 - 2008 \ 3990.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: GÉRSON CAMILO DE PAULA
EMBARGADO(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: EMBARGANTE:
ANTONIO PEREIRA DE SOUZA – CPF 128.648.621-15
EMBARGADO: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A – EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO
SENTENÇA
ANTONIO PEREIRA DE SOUZA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL
E INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 128.648.621-15, PROPÔS A PRESENTE
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO EM FACE DA EXECUÇÃO QUE
TRAMITA NOS AUTOS EM APENSO (1919/2008), PROMOVIDA PELO
BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A EM FACE DE AUTO PEÇAS E
MECÂNICA M. P. LTDA E ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (CPF
103.647.061-04), TAMBÉM QUALIFICADOS. EM SÍNTESE, O EMBARGANTE
ADUZIU QUE É O ÚNICO POSSUIDOR E PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
URBANO LOCALIZADO NA AV. DUQUE DE CAXIAS NO JARDIM
PETRÓPOLIS, MATRICULADO SOB O Nº 1965 JUNTO AO 2º SERVIÇO
NOTARIAL DA COMARCA DE CUIABÁ. INFORMOU QUE FOI
SURPREENDIDO COM A AVERBAÇÃO DA PENHORA INDEVIDA SOBRE O
ALUDIDO IMÓVEL, DECORRENTE DOS AUTOS DA EXECUÇÃO QUE
TRAMITAM EM APENSO. SUSTENTOU QUE NÃO TEM NENHUMA RELAÇÃO
COM O PRIMEIRO EXECUTADO E QUE O SEGUNDO EXECUTADO É SEU
HOMÔNIMO. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER A ANULAÇÃO DA
PENHORA REALIZADA SOB O SEU IMÓVEL. POR FIM, FORMULOU O
PEDIDO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS. 8/12
ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS. 13/27).
A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA FOI DEFERIDA NOS TERMOS DA DECISÃO
DE FLS. 31/33, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA PENHORA,
CONTUDO, CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA.
ÀS FLS. 40/42 O EMBARGADO MANIFESTOU NO S A U T O S E , N A
OPORTUNIDADE, RECONHECEU EXPRESSAMENTE O EQUÍVOCO NA
PENHORA E SUSTENTOU QUE INAPLICÁVEL NO PRESENTE CASO A
CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO. DECIDO
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
DE PLANO, IMPORTANTE CONSIGNAR QUE NO PRESENTE CASO NÃO HÁ
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE A PRODUÇÃO DE
PROVA EM AUDIÊNCIA, POIS VERSA SOBRE MATÉRIA UNICAMENTE DE
DIREITO, RAZÃO PELA QUAL PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I DO CPC.
NULIDADE DA PENHORA.
EM ANÁLISE A NARRATIVA DAS PARTES E TENDO COMO FUNDAMENTO
O PRINCÍPIO DA CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA (ARTIGO 302 DO CPC ),
ENCONTRA-SE INCONTROVERSO A NULIDADE DA PENHORA DO IMÓVEL
MATRICULADO SOB O Nº1965 JUNTO AO 2ª SERVIÇO NOTARIAL DA
COMARCA DE CUIABÁ, LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 334, INCISO III,
DO CPC , RESSALTO QUE QUANTO A ESTE FATO, DESNECESSÁRIAS
MAIORES DISCUSSÕES.
VERBAS SUCUMBENCIAIS.
NÃO OBSTANTE SER INCONTROVERSA A NULIDADE DA PENHORA, AS
PARTES DIVERGEM QUANTO A CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL, VISTO
QUE O EMBARGADO ALEGOU QUE PELO FATO DE RECONHECER
VOLUNTARIAMENTE O EQUÍVOCO DA PENHORA E CONSIDERANDO QUE
NÃO FOI O CULPADO POR SUA FORMALIZAÇÃO, AS VERBAS
SUCUMBENCIAIS DEVEM SER-LHE ISENTAS.
EM EXAME AOS AUTOS DE EXECUÇÃO, CONSTATA-SE QUE A
PENHORA FORMALIZADA SOB O IMÓVEL MATRICULADO SOB O
Disponibilizado - 28/5/2009
NÚMERO 1965 OCORREU POR EQUIVOCO DO PRÓPRIO EXEQUENTE, POIS
APRESENTOU AO OFICIAL DE JUSTIÇA À CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 28
DOS AUTOS 1919/2008, A QUAL CORRESPONDE AO IMÓVEL EM
DISCUSSÃO.
ALÉM DISSO, A INSTITUIÇÃO EXEQÜENTE AO RECONHECER
EXPRESSAMENTE POR MEIO DA PETIÇÃO DE FL. 36 DOS AUTOS
1919/2008 QUE AS PENHORAS FORAM FORMALIZADAS
INDEVIDAMENTE, NÃO FOI DILIGENTE SUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR
A PENHORA DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº 1965.
DIANTE DISSO E COM BASE NO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E DA
CAUSALIDADE, DEVIDAMENTE SEDIMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA DO
STJ (SÚMULA 303), "EM EMBARGOS DE TERCEIRO, QUEM DEU CAUSA À
CONSTRIÇÃO INDEVIDA DEVE ARCAR COM OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS", PELO FATO DO EXEQUENTE, ORA EMBARGADO, TER
INDICADO INDEVIDAMENTE O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO E
NÃO TER SIDO DILIGENTE PARA A SUA TEMPESTIVA DESCONSTITUIÇÃO,
CONCLUI-SE QUE O ENCARGO SUCUMBENCIAL DEVE SE R P O R
SUPORTADO PELO EMBARGADO, VISTO QUE FOI ESTE O VERDADEIRO
CULPADO PELA PENHORA INDEVIDA.
A JURISPRUDÊNCIA, EM CASOS ANÁLOGOS, JÁ SE MANIFESTOU NO
MESMO SENTIDO:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMÓVEL PENHORADO
DE PROPRIEDADE DE EX-CÔNJUGE ESTRANHO À EXECUÇÃO FISCAL. (...)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA
CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO ENUNCIADO SUMULAR
N.º 303/STJ. (...) 10. A RATIO ESSENDI DA SÚMULA N.º 3 0 3 / S T J
CONSPIRA EM PROL DA ASSERTIVA ACIMA, VERBIS: "EM EMBARGOS DE
TERCEIRO, QUEM DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA DEVE ARCAR
COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS". 11. É QUE A IMPOSIÇÃO DOS
ÔNUS PROCESSUAIS, NO DIREITO BRASILEIRO PAUTA-SE PELO
PRINCÍPI O D A S U C U M B Ê N C I A , N O R T E A D O P E L O P R I N C Í P I O D A
CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUELE QUE DEU CAUSA À
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS DELE
DECORRENTES. (...) (STJ RESP 848.070/GO, REL. MINISTRO LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 03/03/2009, DJE 25/03/2009)
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. (...) PRINCÍPIO DA
SUCUMBÊNCIA. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE TEM RECONHECIDO A
POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DO EMBARGADO DO PAGAMENTO DA
VERBA DE SUCUMBÊNCIA IMPOSTA EM EMBARGOS DE TERCEIRO, SE
PROVADO QUE A PENHORA OCORRIDA SOBRE BEM ALHEIO AO DO
EXECUTADO DECORREU, EXCLUSIVAMENTE, POR EQUÍVOCO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA, SEM QUE O EXEQÜENTE OPUSESSE QUALQUER
RESISTÊNCIA AO LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO, O QUE NÃO É O
CASO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (STJ RESP
236.213/MS, REL. MINISTRO CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 08/03/2007, DJ 26/03/2007 P. 230)
DISPOSITIVO
1) EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS
AUTOS, JULGO PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PLEITO
DA PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO PROPOSTA POR
ANTONIO PEREIRA DE SOUZA EM FACE DE BANCO BAMERINDUS DO
BRASIL S/A, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO
PRECONIZADO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC.
2) DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO A NULIDADE DA
PENHORA AVERBADA SOB O Nº3 DA MATRICULA Nº1.965 JUNTO AO 2º
SERVIÇO NOTARIAL DA COMARCA DE CUIABÁ. OFICIE-SE AO ALUDIDO
SERVIÇO NOTARIAL COMUNICANDO A NULIDADE DA RE F E R I D A
PENHORA E, NA OPORTUNIDADE, INFORME-SE AO NOTÁRIO
RESPONSÁVEL PELO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL QUE NOS TERMOS DO
PROVIMENTO 004/2008 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TJMT, OS
ANTIGOS AUTOS 7780-648/96 QUE TRAMITAVAM PERANTE A 5ª VARA
CÍVEL FORAM REDISTRIBUÍDOS PARA A 3ª VARA ESPECIALIZADA EM
DIREITO BANCÁRIO, SENDO-OS RENUMERADOS COM O Nº1919/2008.
3) TENDO EM VISTA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL,
CONDENO O EMBARGADO A ARCAR COM ÀS VERBAS SUCUMBENCIAIS,
DEVENDO REEMBOLSAR TODAS AS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS AO EMBARGANTE, BEM COMO A PAGAR OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE EX ADVERSA, QUE BASEADO
NA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E POR NÃO HAVER CONDENAÇÃO EM
ESPÉCIE, FIXO-OS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS), NA FORMA DO
ARTIGO 20, § 4º, DO CPC.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 79 de 388
4) INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, TRASLADE-SE,
DESDE JÁ, CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS APENSOS.
5) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO. APÓS, DESAPENSEM-SE OS AUTOS REMETAM-SE ESTES AO
ARQUIVO, OBSERVANDO AS FORMALIDADES DEVIDAS.
P.R.I.C.
377603 - 2009 \ 575.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S.A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA
RÉU(S): KLEBERSON MONTEIRO DA SILVA
SENTENÇA SEM RESOLU
ÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE
AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/575
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO: KLEBERSON MONTEIRO DA SILVA
VISTOS ETC...
BANCO ITAULEASING S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESFAVOR DE KLEBERSON MONTEIRO
DA SILVA.
O AUTOR, ÀS FLS. 25 POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO.
A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE A F I G U R A
DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP
81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721).
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS.
APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL
REQUERIDO PELA PARTE AUTORA.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
374639 - 2009 \ 452.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
RÉU(S): CÉLIA FIGUEIREDO RODRIGUES
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/452
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDA: CÉLIA FIGUEIREDO RODRIGUES
VISTOS ETC...
DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL MOVEU A
PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESFAVOR DE
CÉLIA FIGUEIREDO RODRIGUES.
O AUTOR, ÀS FLS. 45, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO,
ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA PARTE REQUERIDA. A
PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA
DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
Disponibilizado - 28/5/2009
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP
81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721).
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS.
DEIXO DE DETERMINAR QUE SE OFICIE AO DETRAN/MT, PARA DAR
BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO OBJETO DESTE FEITO,
POSTO QUE NÃO HOUVE NESTES AUTOS NENHUMA DETERMINAÇÃO
NESSE SENTIDO.
APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL
REQUERIDO PELA PARTE AUTORA.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
353301 - 2008 \ 4021.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
RÉU(S): ALEX JOHNE VIEIRA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/4021
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO: ALEX JOHNE VIEIRA
VISTOS ETC...
BANCO ITAULEASING S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESFAVOR DE ALEX JOHNE VIEIRA.
O AUTOR, ÀS FLS. 32 POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO.
A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE A F I G U R A
DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP
81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721).
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS.
APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL
REQUERIDO PELA PARTE AUTORA.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
343378 - 2008 \ 3577.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
RÉU(S): RAFAEL ENORE
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/3577
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
REQUERIDO: RAFAEL ENORE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 80 de 388
RÉU(S): JOADILSON DA SILVA LEITE
VISTOS ETC...
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A MOVEU A
PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N.
911/69 EM DESFAVOR DE RAFAEL ENORE.
O AUTOR, ÀS FLS. 47, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO.
A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE A F I G U R A
DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP
81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721).
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
DEIXO DE DETERMINAR QUE SE OFICIE AO DETRAN/MT, PARA DAR
BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO OBJETO DESTE FEITO,
POSTO QUE NÃO HOUVE NESTES AUTOS NENHUMA DETERMINAÇÃO
NESSE SENTIDO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
371823 - 2009 \ 309.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
RÉU(S): GLAUCO LUIGI DALL AGLIO FERREIRA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/309
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
REQUERIDO: GLAUCO LUIGI DALL AGLIO FERREIRA
VISTOS ETC...
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A MOVEU A
PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N.
911/69 EM DESFAVOR DE GLAUCO LUIGI DALL AGLIO FERREIRA.
O AUTOR, ÀS FLS. 32, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE
AÇÃO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA
DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA,
RESP. 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P.
721).
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
374644 - 2009 \ 453.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
Disponibilizado - 28/5/2009
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/453
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: JOADILSON DA SILVA LEITE
VISTOS ETC...
DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL MOVEU A
PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N.
911/69 EM DESFAVOR DE JOADILSON DA SILVA LEITE.
O AUTOR, ÀS FLS. 49, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE
AÇÃO, ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA PARTE REQUERIDA.
A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE A F I G U R A
DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA,
RESP. 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P.
721).
AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS.
APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL
REQUERIDO PELA PARTE AUTORA.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
332654 - 2008 \ 883.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAU S.A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
RÉU(S): ÊNNIO DE GOUVEA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:
PROC. Nº 2008/883
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
REQUERIDO: ENNIO DE GOUVEA
VISTOS ETC...
BANCO ITAÚ S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PROPÔS A
PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE ENNIO DE
GOUVEA IGUALMENTE QUALIFICADO NO FEITO, COM FUNDAMENTO NO
DECRETO LEI Nº 911/69, VISANDO AO BEM DESCRITO NA INICIAL, QUE
LHE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA.
COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/24.
DEFERIDA A LIMINAR, O BEM FOI APREENDIDO (FLS. 35) E A PARTE
REQUERIDA REGULARMENTE CITADA (FLS. 34).
EMBORA REGULARMENTE CITADA, A PARTE REQUERIDA DEIXOU
TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO LEGAL, NÃO APRESENTANDO
CONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 37 VERSO.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO.
O RÉU É REVEL, DE MODO QUE DEVE SER APLICADA A REGRA DO
ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO CASO, IMPONDO-SE O
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ALIADO À REVELIA, É DE CLAREZA SOLAR O PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO-L E I 9 1 1 / 6 9 , A M P L A M E N T E
ILUSTRADOS NA CÓPIA DO CONTRATO DE FLS. 15/16, QUE INSTRUI A
INICIAL, SOMADO A NOTIFICAÇÃO DE FLS. 18, COMPROVAÇÃO DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 81 de 388
MORA.
ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
FULCRO NO ARTIGO 3º, §1º, DO DECRETO-LEI 911/69, JULGO, POR
SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,
DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS
DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO
BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA.
SE FOR CASO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 3º, §1º, DO REFERIDO
DECRETO-LEI, OFICIANDO-SE AO DETRAN OU ÓRGÃO SIMILAR,
COMUNICANDO ESTAR A PARTE AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER
NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DO
CREDOR OU DE TERCEIRO QUE INDICAR.
CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS DO PROCESSO, ALÉM DA VERBA HONORÁRIA DA PARTE"EX
ADVERSA", SENDO QUE ESTA ÚLTIMA ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL
REAIS), NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DA LEI ADJETIVA (RT 521/284).
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
367948 - 2009 \ 185.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
RÉU(S): EVALDO ALBUQUERQUE NUNES
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/185
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: SAFRA LEASING – ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
REQUERIDO: EVALDO ALBUQUERQUE NUNES
VISTOS ETC...
SAFRA LEASING – ARRE N D A M E N T O M E R C A N T I L S / A M O V E U A
PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESFAVOR DE
EVALDO ALBUQUERQUE NUNES.
O AUTOR, ÀS FLS. 36, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO,
ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO REQUERIDO. A PARTE RÉ
NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA
SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP
81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721).
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS.
DEIXO DE DETERMINAR QUE SE OFICIE AO DETRAN/MT, PARA DAR
BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO OBJETO DESTE FEITO,
POSTO QUE NÃO HOUVE NESTES AUTOS NENHUMA DETERMINAÇÃO
NESSE SENTIDO.
APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL
REQUERIDO PELA PARTE AUTORA.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
359741 - 2008 \ 4342.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
Disponibilizado - 28/5/2009
RÉU(S): WALTINHO FERREIRA MARTINS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:
PROC. Nº 2008/4342
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
REQUERIDO: WALTINHO FERREIRA MARTINS
VISTOS ETC...
BANCO ITAÚ S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PROPÔS A
PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE
WALTINHO FERREIRA MARTINS IGUALMENTE QUALIFICADO NO FEITO,
COM FUNDAMENTO NO DECRETO LEI Nº 911/69, VISANDO AO BEM
DESCRITO NA INICIAL, QUE LHE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM
GARANTIA.
COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/27 E FLS. 30/31.
DEFERIDA A LIMINAR, O BEM FOI APREENDIDO (FLS. 35) E A PARTE
REQUERIDA REGULARMENTE CITADA (FLS. 36).
EMBORA REGULARMENTE CITADA, A PARTE REQUERIDA DEIXOU
TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO LEGAL, NÃO APRESENTANDO
CONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 38 VERSO.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO.
O RÉU É REVEL, DE MODO QUE DEVE SER APLICADA A REGRA DO
ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO CASO, IMPONDO-SE O
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ALIADO À REVELIA, É DE CLAREZA SOLAR O PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO-L E I 9 1 1 / 6 9 , A M P L A M E N T E
ILUSTRADOS NA CÓPIA DO CONTRATO DE FLS. 30/31, QUE INSTRUI A
INICIAL, SOMADO A NOTIFICAÇÃO DE FLS. 19/20, COMPROVAÇÃO DA
MORA.
ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
FULCRO NO ARTIGO 3º, §1º, DO DECRETO-LEI 911/69, JULGO, POR
SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,
DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS
DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO
BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA.
SE FOR CASO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 3º, §1º, DO REFERIDO
DECRETO-LEI, OFICIANDO-SE AO DETRAN OU ÓRGÃO SIMILAR,
COMUNICANDO ESTAR A PARTE AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER
NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DO
CREDOR OU DE TERCEIRO QUE INDICAR.
CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS DO PROCESSO, ALÉM DA VERBA HONORÁRIA DA PARTE"EX
ADVERSA", SENDO QUE ESTA ÚLTIMA ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL
REAIS), NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DA LEI ADJETIVA (RT 521/284).
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
354029 - 2008 \ 4049.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
RÉU(S): ZEDEQUIAS SILVA LIMA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:
PROC. Nº 2008/4049
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERIDO: ZEDEQUIAS SILVA LIMA
VISTOS ETC...
BANCO ITAUCARD S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS,
PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR
DE ZEDEQUIAS SILVA LIMA IGUALMENTE QUALIFICADO NO FEITO, COM
FUNDAMENTO NO DECRETO LEI Nº 911/69, VISANDO AO BEM DESCRITO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 82 de 388
NA INICIAL, QUE LHE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA.
COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 12/37.
DEFERIDA A LIMINAR, O BEM FOI APREENDIDO (FLS. 41/42) E A PARTE
REQUERIDA REGULARMENTE CITADA (FLS. 43).
EMBORA REGULARMENTE CITADA, A PARTE REQUERIDA DEIXOU
TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO LEGAL, NÃO APRESENTANDO
CONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 55 VERSO.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO.
O RÉU É REVEL, DE MODO QUE DEVE SER APLICADA A REGRA DO
ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO CASO, IMPONDO-SE O
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ALIADO À REVELIA, É DE CLAREZA SOLAR O PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO-L E I 9 1 1 / 6 9 , A M P L A M E N T E
ILUSTRADOS NA CÓPIA DO CONTRATO DE FLS. 16/17, QUE INSTRUI A
INICIAL, SOMADO A NOTIFICAÇÃO DE FLS. 28/29, COMPROVAÇÃO DA
MORA.
ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
FULCRO NO ARTIGO 3º, §1º, DO DECRETO-LEI 911/69, JULGO, POR
SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,
DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS
DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO
BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA.
SE FOR CASO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 3º, §1º, DO REFERIDO
DECRETO-LEI, OFICIANDO-SE AO DETRAN OU ÓRGÃO SIMILAR,
COMUNICANDO ESTAR A PARTE AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER
NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DO
CREDOR OU DE TERCEIRO QUE INDICAR.
CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS DO PROCESSO, ALÉM DA VERBA HONORÁRIA DA PARTE"EX
ADVERSA", SENDO QUE ESTA ÚLTIMA ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL
REAIS), NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DA LEI ADJETIVA (RT 521/284).
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
296124 - 2008 \ 777.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
RÉU(S): PAULO RENATO SCHEREMETA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/777
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO: PAULO RENATO SCHEREMETA
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA,
RESP. 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P.
721).
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
POR FIM, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA PROMOVA O PAGAMENTO
DAS DILIGÊNCIAS NOTICIADAS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NAS
CERTIDÕES DE FLS. 22 E FLS. 34, COMPROVANDO-SE O PAGAMENTO
NOS AUTOS NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
365528 - 2009 \ 73.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
RÉU(S): RUBIA APARECIDA RIBEIRO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/73
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: HSBC BANCK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
REQUERIDA: RUBIA APARECIDA RIBEIRO
VISTOS ETC...
HSBC BANCK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO MOVEU A PRESENTE
AÇÃO BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM
DESFAVOR DE RUBIA APARECIDA RIBEIRO.
O AUTOR, ÀS FLS. 34, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO,
ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA REQUERIDA. A PARTE RÉ
NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA
SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP
81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721).
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
VISTOS ETC...
BANCO FINASA S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO
COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM DESFAVOR DE PAULO
RENATO SCHEREMETA.
O AUTOR, ÀS FLS. 45, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO,
ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO REQUERIDO. A PARTE RÉ
NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA
SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Disponibilizado - 28/5/2009
AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS.
DEIXO DE DETERMINAR QUE SE OFICIE AO DETRAN/MT, PARA DAR
BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO OBJETO DESTE FEITO,
POSTO QUE NÃO HOUVE NESTES AUTOS NENHUMA DETERMINAÇÃO
NESSE SENTIDO.
APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL
REQUERIDO PELA PARTE AUTORA.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
211691 - 2008 \ 2077.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 83 de 388
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING ARRECADAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): ANGELINO DE OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/2077
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: ANGELINO DE OLIVEIRA SILVA
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): V2 TIBAGI FUNDO D E I N V E S T I M E N T O E M D I R E I T O S
CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
RÉU(S): JEHAN CARLOS MIRANDA DE SOUZA
DESPACHO: VISTOS ETC...
VISTOS ETC...
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL MOVEU A PRESENTE
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESFAVOR DE ANGELINO DE
OLIVEIRA SILVA.
O AUTOR, ÀS FLS. 65, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO.
A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE A F I G U R A
DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA.
ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A
AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP
81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721).
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR.
AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS.
APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL
REQUERIDO PELA PARTE AUTORA.
P.R.I. E CUMPRA-SE.
PROCESSO COM DESPACHO
25719 - 2008 \ 3233.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CREDOR(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA.
ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: JOSE ROBERTO G. ALBEFARO
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
DEVEDOR(A): JOSÉ FURLANETI CONEZA
DEVEDOR(A): SÉRGIO FURLANETI CONEZA
ADVOGADO: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM
ADVOGADO: DANIELE IZAURA SILVA CAVALLARI REZENDE
DESPACHO:
VISTOS ETC...
1 - TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, ASSIM SENDO, RETIFIQUE
A AUTUAÇÃO, DE MODO A CONSTAR O NOME DA AÇÃO COMO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA, EFETIVANDO AS DEMAIS ALTERAÇÕES
(ANOTAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO E SISTEMA APOLO).
2 – INTIME-SE O CREDOR PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
IMPULSIONE O FEITO E, NA OPORTUNIDADE MANIFESTE SOBRE AS
CARTAS DE INTIMAÇÃO DEVOLVIDAS PELO CORREIO CONFORME SE
OBSERVA AS FLS. 169/170, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS.
3 – INTIME-SE. CUMPRA-SE.
1 – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 78. CONSERTE-SE A CAPA DOS AUTOS, E
ANOTES-SE NO SISTEMA APOLO, REGISTRO E AUTUAÇÃO E
DISTRIBUIDOR.
2 – ANOTE-SE O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 79/80.
3 – APÓS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO.
4 – CUMPRA-SE.
358547 - 2008 \ 41.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A.
ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO
IMPUGNADO(S): TEOFREDO DOS SANTOS
ADVOGADO: ALMERINDO DOS SANTOS NETO
DESPACHO: VISTOS ETC ...
1 - CERTIFIQUE-SE O OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO NO PROCESSO
PRINCIPAL.
2 - PROCESSE-SE NA FORMA DO ARTIGO 261 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO, OUVINDO-SE O
IMPUGNADO EM 5 (CINCO) DIAS.
3 - CUMPRA-SE.
374482 - 2009 \ 439.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
RÉU(S): VALDELICE DA COSTA DUARTE DE OLIVEIRA
DESPACHO: VISTOS ETC...
BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PROPÕE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO LIMINAR,
FUNDAMENTADO NO DECRETO LEI 911/69, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI
10.931/04, EM FACE DE VALDELICE DA COSTA DUARTE DE OLIVEIRA.
ENTRE OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, PERCEBE-SE A
AUSÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA LEGÍVEL AUTENTICADA,
PELO QUAL RECAIU SOBRE O VEÍCULO A CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, E S T E I N D I S P E N S Á V E L À P R O P O S I T U R A D A A Ç Ã O ,
DESTOANDO DO DISPOSTO NO ARTIGO 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
ASSIM SENDO, INTIME-SE O AUTOR, PARA EMENDAR A INICIAL, NO
PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
CUMPRA-SE.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
226884 - 2008 \ 3392.
Disponibilizado - 28/5/2009
Expediente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 84 de 388
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO
ESCRIVÃO(Ã):LUCIMEYRE AGRIPINO DE BARROS
EXPEDIENTE:2009/85
PROCESSO COM DESPACHO
258912 - 2006 \ 995.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: L. F. R.
ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIM
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
EXECUTADOS(AS): E. L. DA S.
ADVOGADO: ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: NÃO HÁ COMO DESCONSIDERAR AS
ALEGAÇÕES DO EXECUTADO SE A TRANSCRIÇÃO NÃO OCORREU POR
CULPA DOS CARTÓRIOS. ENTRETANTO, ÀS FLS. 69/71, DE 14.5.2008, O
EXECUTADO REQUEREU DILAÇÃO DE PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PORÉM, AO QUE PARECE NADA
FEZ, PORQUE NESTE SENTIDO NADA HÁ NO PROCESSO.POR ISSO,
INTIME-SE O EXECUTADO, POR SEU ADVOGADO, VIA DIÁRIO DA
JUSTIÇA, PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, PAGAR
A MULTA FIXADA NA DECISÃO DE FL. 52, QUE, NOS TERMOS DA
PETIÇÃO DE FLS. 82/83, ATINGE A IMPORTÂNCIA DE R$ 21.666,98 (VINTE
E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E OITO
CENTAVOS).
373577 - 2009 \ 210.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERESSADO(A): E. J. DA S.
INTERDITANDO: G. D. S. R.
ADVOGADO: EDSON SILVA DE CAMARGO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA: ANTE O DOCUMENTO DE FL. 18
(ATESTADO MÉDICO FIRMADO POR PSIQUIATRA), QUE AFIRMA SER A
REQUERIDA PORTADORA DE DOENÇA MENTAL E TOTALMENTE INCAPAZ
DE SOBREVIVER SEM AUXÍLIO DE TERCEIROS, CONCEDO À REQUERENTE
A CURATELA PROVISÓRIA.
CUMPRINDO O QUE DETERMINA O ART. 1.181 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 25 DE
JUNHO DE 2009, ÀS 13:30 HORAS. APÓS A AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO PODERÁ A INTERDITANDA IMPUGNAR O PEDIDO EM 5
(CINCO) DIAS, CONSOANTE O ART. 1.182 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
370483 - 2009 \ 93.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR(A): RONEI EDMAR RIBEIRO
ADVOGADO: NÍVEA FERNANDES DE LIMA MACHADO
RÉU(S): WILMA FERREIRA GARCIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2009, ÀS
14 : 0 0 H O R A S , O P O R T U N I D A D E E M Q U E A R E Q U E R I D A D E V E RÁ
COMPROVAR O SEU ESTADO CIVIL. SE NÃO FOR POSSÍVEL A
CONCILIAÇÃO, A REQUERIDA TERÁ, A PARTIR DAQUELA DATA, 15
(QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR RESPOSTA, SOB PENA DE
REVELIA.CITE-SE E INTIME-SE A REQUERIDA, CONFORME REQUERIDO À
FL. 15.
INTIME-SE O AUTOR VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA.
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):GILPERES FERNANDES DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO
EXPEDIENTE:2009/22
Disponibilizado - 28/5/2009
235193 - 2006 \ 184.
AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. R. DE M.
ADVOGADO: CAROLINA N. CABRAL
REQUERIDO(A): E. C. L. M.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): S. M. C. L.
ADVOGADO: ELISEU CERISARA
ADVOGADO: ADRIANE GONÇALVES DE ARAÚJO
ADVOGADO: DAIANE BITTENCOURT
VISTOS ETC.I - ÀS FLS. 325/335, O AUTOR REQUEREU A GUARDA
PROVISÓRIA E A REVERSÃO DA GUARDA DO MENOR, EMANUEL
CONTES LOPES DE MESQUITA.VERIFICO QUE O MENOR E SUA GUARDIÃ
RESIDEM NA CIDADE E COMARCA DE PASSO FUNDO – RS, CONSOANTE
A PRÓPRIA AFIRMAÇÃO DO AUTOR ÀS FLS. 335 E DOCUMENTOS
CARREADOS AOS AUTOS ÀS FLS. 224/225, 230, 292/298.TRATANDO DE
LITÍGIO QUE ENVOLVE INTERESSE DE INCAPAZ O FORO COMPETENTE
PARA JULGAR A AÇÃO É DO DOMICÍLIO DE SEU REPRESENTANTE,
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 98, DO CPC, IN VERBIS: "ART. 98 – A AÇÃO EM
QUE O INCAPAZ FOR RÉU SE PROCESSARÁ NO FORO DO DOMICÍLIO DE
SEU REPRESENTANTE".ALÉM DO MAIS, O ARTIGO 147, I, DO ECA, PREVÊ
QUE É COMPETENTE O JUÍZO DO DOMICÍLIO DOS PAIS OU
RESPONSÁVEL. E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE QUE A
REGRA DE COMPETÊNCIA INSCULPIDA NO ART. 147, I, DO ECA, QUE
VISA PROTEGER O INTERESSE DA CRIANÇA, É ABSOLUTA, OU SEJA,
DEVE S E R D E C L A R A D A D E O F Í C I O , S E N D O I N A D M I S S Í V E L S U A
PRORROGAÇÃO. NESSE SENTIDO SOA A JURISPRUDÊNCIA:"CONFLITO
POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. ALTERAÇÃO. JUÍZO
DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA. ART. 147, I, DO
ECA.COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.1
- A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEDIMENTA-SE NO SENTIDO DE QUE, TRATANDO-SE DE AÇÃO COM O
OBJETIVO DE ALTERAR GUARDA DE MENOR, COMPETE AO JUÍZO DO
DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE O ENCARGO A SOLUÇÃO DA DEMANDA.
PRECEDENTES.2 - A SEGUNDA SEÇÃO, EM DECISÃO RECENTE, ENTENDE
QUE A REGRA DE COMPETÊNCIA INSCULPIDA NO ART. 147, I, DO ECA,
QUE VISA A PROTEGER O INTERESSE DA CRIANÇA, É ABSOLUTA, OU
SEJA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO, NÃO SENDO ADMISSÍVEL SUA
PRORROGAÇÃO.3 - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR
COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E
SUCESSÕES DE ARAGUAÍNA - TO, O SUSCITADO. (STJ. 2A. TURMA, CC
78806 / GO, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES, DJE
05/03/2008).""CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GUARDA. MENOR.
INTERESSE.1. O JUÍZO DO DOMICÍLIO DO MENOR É COMPETENTE PARA
APRECIAR AÇÃO DE GUARDA PROPOSTA POR UM DOS PAIS CONTRA O
OUTRO.2. A REGRA DE COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA NECESSIDADE DE
PROTEGER O INTERESSE DA CRIANÇA É ABSOLUTA. NÃO SE
PRORROGA POR FALTA DE EXCEÇÃO E AUTORIZA DECLINAÇÃO DE
OFÍCIO. (STJ. 2A. TURMA, CC 72971 / MG, REL. MIN. HUMBERTO GOMES
DE BARROS, DJ 01/08/2007)."LOGO, O FORO COMPETENTE PARA
PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE REVERSÃO DE GUARDA É O DA
COMARCA DE PASSO FUNDO-RS, ONDE RESIDE O FILHO DO
AUTOR.ISTO POSTO, POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTAM E EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS.
426/427, DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO DE FLS. 325/335 E OS
DOCUMENTOS QUE ACOMPANHA (FLS. 336/424), ENTREGANDO-O AO
REQUERENTE, MEDIANTE RECIBO.II -DISPONIBILIZE-SE CÓPIA DO TERMO
DA AUDIÊNCIA DE FLS. 210 E 220/222 E DA PETIÇÃO DE FLS. 288/291 À
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ATENDENDO O OFICIO
429/SUBADJUNTA/2008 ÀS FLS. 281.III -JÁ ESTANDO A SENTENÇA COM
O TRÂNSITO EM JULGADO (FLS. 169/170), DETERMINO O
ARQUIVAMENTO DO FEITO, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO.IV - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
PROCESSO COM SENTENÇA
362232 - 2008 \ 1166.
AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 85 de 388
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): L. C. D. N.
AUTOR(A): J. DA S. M.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS ETC.L. C. D. N. E J. DA S. M, QUALIFICADOS NOS AUTOS, PELA
DEFENSORIA PÚBLICA, REQUERERAM PERANTE ESTE JUÍZO, A
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE SI,
CONSTANTE DO TERMO DE FLS. 09/11, VISANDO REGULAMENTAR A
PENSÃO ALIMENTÍCIA, A GUARDA E AS VISITAS DO FILHO T. H. N.
M..COM VISTA DOS AUTOS, ÀS FLS. 21, O DOUTO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE
ACORDO.É O SUCINTO RELATO.DECIDO.HOMOLOGO, PARA QUE
SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, ÀS FLS. 9/11, ATRAVÉS DO QUAL ESTABELECEM A PENSÃO
ALIMENTÍCIA EM 60,24% DO SALÁRIO MÍNIMO, HOJE R$
280,11(DUZENTOS E OITENTA REAIS E ONZE CENTAVOS), QUE DEVERÁ
SER PAGO DIRETAMENTE À AUTORA ATÉ O DIA 27 (VINTE E SETE) DE
CADA MÊS, A GUARDA PERMANECE COM A MÃE, E, O DIREITO DE VISITA
DE FORMA LIVRE.POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE
SENTENÇA ENTRE AS PARTES, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
MINISTERIAL DE FLS. 21, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM
DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO
CPC.SEM CUSTAS POR TRATAR-SE DE JUSTIÇA GRATUITA. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE
ESTILO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
362231 - 2008 \ 1165.
AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): C. P. D.
AUTOR(A): R. V. DE A.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS ETC.C. P. D. E R. V. DE A., QUALIFICADOS NOS AUTOS, PELA
DEFENSORIA PÚBLICA, REQUERERAM PERANTE ESTE JUÍZO, A
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE SI,
CONSTANTE DO TERMO DE FLS. 09/11, VISANDO REGULAMENTAR A
PENSÃO ALIMENTÍCIA, A GUARDA E AS VISITAS DO FILHO G. D. A.. COM
VISTA DOS AUTOS, ÀS FLS. 20, O DOUTO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE
ACORDO.É O SUCINTO RELATO. DECIDO.HOMOLOGO, PARA QUE
SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, ÀS FLS. 9/11, ATRAVÉS DO QUAL ESTABELECEM A PENSÃO
ALIMENTÍCIA EM 60,24% DO SALÁRIO MÍNIMO, HOJE R$
280,11(DUZENTOS E OIT E N T A R E A I S E O N Z E C E N T A V O S ) , Q U E
DEVERÃO SER DESCONTADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SR.
RODRIGO E DEPOSITADOS NA CONTA POUPANÇA Nº 1015794-3,
AGÊNCIA Nº 0417-0, JUNTO AO BANCO BRADESCO, ATÉ O DIA 10 (DEZ)
DE CADA MÊS, A GUARDA PERMANECE COM A MÃE, E, O DIREITO DE
VISITA NOS FINAIS DE SEMANA.POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO O
ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 20, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO
III, DO CPC.OFICIE-SE AO ÓRGÃO EMPREGADOR (FLS. 10), PARA QUE
SEJA EFETUADO O DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO
REQUERIDO, POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DE SEU SALÁR I O ,
DEPOSITANDO-SE O VALOR NA CONTA DA AUTORA.SEM CUSTAS POR
TRATAR-SE DE JUSTIÇA GRATUITA.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
A R Q U I V E - S E C O M A S C A U T E L A S D E E S T I L O . P U B L I Q U E - S E.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
359760 - 2008 \ 1119.
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): R. C. DA S. A.
Disponibilizado - 28/5/2009
AUTOR(A): L. P. DE A.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS ETC.R. C. DA S. A E L. P. DE A., QUALIFICADOS NOS AUTOS,
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, DEDUZIRAM A PRESENTE
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, ALEGANDO QUE
CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE
BENS, EM 27 DE JANEIRO DE 1995, QUE ESTÃO SEPARADOS DE FATO
HÁ 02 ANOS E 08 MESES, QUE DURANTE A VIDA EM COMUM DO CASAL
NÃO ADQUIRIRAM BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS A SEREM PARTILHADOS,
QUE TIVERAM 02 FILHOS, QUE FICARÃO SOB A GUARDA DA MÃE, QUE
O PAI PAGARÁ DE ALIMENTOS AOS FILHOS O VALOR DE 86,98% DO
SALÁRIO MÍNIMO, HOJE, R$ 404,45, QUE A CÔNJUGE VAROA VOLTARÁ
A USAR SEU NOME DE SOLTEIRA: R. C. DA S.. INSTRUÍRAM A INICIAL
COM OS DOCUMENTOS DE FLS.16/26.
COM VISTA AOS AUTOS (FLS. 28/30), O DOUTO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELO DEFERIMENTO DO PLEITO,
HOMOLOGANDO O ACORDO FEITO PELAS PARTES. É O
RELATÓRIO,DECIDO.PRELIMINARMENTE, QUANTO À AUDIÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO, A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL É NO SENTIDO DE SER
DISPENSÁVEL, A TÍTULO DE EXEMPLO TRAGO A COLAÇÃO OS
SEGUINTES JULGADOS:"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIAAPELAÇÃO CÍVEL- HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO- AUSÊNCIA DA
AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO- LEI N° 6.515/77, ART. 40, § 2°, IIIFORMALISMO LEGAL- DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO COM
FIRMA RECONHECIDA- PROVA SUFICIENTE AO LIVRE CONVENCIMENTO
DO MAGISTRADO- RECURSO IMPROVIDO- DECISÃO UNÂNIME.
1.ANALISADO O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS FATOS NARRADOS
NOS AUTOS E A VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, VERIFICA-SE
QUE A RESPEITÁVEL SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FOI PROFERIDA
DENTRO DOS DEVIDOS PARÂMETROS LEGAIS, VISTO QUE A
DECLARAÇÃO DE SEPA R A Ç Ã O D E F A T O J U N T A D A , C O M F I R M A
RECONHECIDA, FOI SUFICIENTE AO LIVRE CONVENCIMENTO DO
MAGISTRADO, ALÉM DO QUE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA TÃO
SOMENTE PARA FINS DE RATIFICAÇÃO, TRADUZ, APENAS,
FORMALISMO LEGAL, QUE VAI DE ENCONTRO AO PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, TÃO RESSALTADO E DEFENDIDO
NOS DIAS HODIERNOS PELOS GRANDES DOUTRINADORES E
JURISTAS.2.OUTROSSIM, NÃO É APLICÁVEL, NO CASO SUB JUDICE, A
ALEGAÇÃO DE QUE A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO SERIA
IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR QUALQUER MANOBRA PROCESSUAL,
QUE TENHA POR FINALIDADE BURLAR DIREITOS DE TERCEIROS QUANTO
A BENS, UMA VEZ QUE, COMO BEM RECONHECE O PRÓPRIO APELANTE,
"OS REQUERENTES DEMONSTRAM CARACTERÍSTICAS DE SEREM
CIDADÃOS DE BEM", ALÉM DO QUE, PELO QUE SE DEFLUI DOS AUTOS,
NÃO HÁ BENS A SEREM PARTILHADOS.3. RECURSO IMPROVIDO À
UNANIMIDADE DE VOTOS. (TJPE – APELAÇÃO CÍVEL 119403-2, 6ª C.C,
REL. BARTOLOMEU BUENO, DJ: 13/07/2005, PUBLICAÇÃO: N° DJ: 161,
DP: 25/08/2005)".NA ESTEIRA DESSE RACIOCÍNIO, O STJ TAMBÉM JÁ
DECIDIU:"O JUIZ DISPENSARÁ A RATIFICAÇÃO DO PEDIDO DE
SEPARAÇÃO SE VERIFICAR QUE OS CÔNJUGES ESTÃO FIRMES EM SUA
DISPOSIÇÃO. (...). (RSTJ 46/290 – EM NOTA AO ARTIGO1.122: 5B, CPC –
THEOTONIO NEGRÃO)".ASSIM, DEIXO DE REALIZAR A AUDIÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO.NO MÉRITO, O DIVÓRCIO TEM COMO PRINCIPAL EFEITO
POR TERMO AO CASAMENTO, DISSOLVENDO O VÍNCULO. O ARTIGO 40,
DA LEI 6.515/77, COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI
7.841/89, PASSOU A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO. "ART. 40 NO CASO DE SEPARAÇÃO DE FATO, E DESDE QUE COMPLETADOS 02
(DOIS) ANOS CONSECUTIVOS, PODERÁ SER PROMOVIDA AÇÃO DE
DIVÓRCIO, NA QUAL DEVERÁ SER COMPROVADO O DECURSO DO
TEMPO DA SEPARAÇÃO".O DIVÓRCIO DIRETO ADOTARÁ O
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (LEI 6.515/77, ART. 40) E NÃO TERÁ OUTRO
FUNDAMENTO. BASTA O COMPROVADO DECURSO DE MAIS DE DOIS
(02) ANOS DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL, PARA JUSTIFICAR A
AÇÃO DE DIVÓRCIO.NO CASO VERTENTE, INFERE-SE QUE OS AUTORES
CONTRAÍRAM NÚPCIAS EM 27/01/1995, CONFORME TERMO N° 007527,
FLS. 172V, DO LIVRO N° 16B, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS. 21.
RESSAI DAS DECLARAÇÕES DE FLS. 25/26 QUE O C A S A L E S TÁ
SEPARADOS DE FATO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS.COMPROVADO OS
FATOS PELA CONFISSÃO FÁTICA DOS AUTORES E EXISTINDO PROVA
DE QUE JÁ DECORREU MAIS TEMPO DO QUE O MÍNIMO EXIGIDO POR LEI,
PARA A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL, DOU PELA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 86 de 388
PROCEDÊNCIA DA INICIAL.POSTO ISSO, EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL DE FLS. 28/30 E POR TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ARTIGO 330, INCISO I E II, DO CPC, E
SATISFEITAS ÀS EXIGÊNCIAS DOS ARTIGOS 40, DA LEI 6.515/77, 226, §
6°, DA CF E 1.580 § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, HOMOLOGO PARA QUE
PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO CELEBRADO
PELAS PARTES ÀS FLS. 07/14, E DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL
DO CASAL R. C. DA S. A E L. P. DE A., QUE SE REGERA PELAS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO ACORDO ORA
HOMOLOGADO, QUE FICA FAZENDO PARTE DESTA SENTENÇA. POR
CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS
PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.EM CONSEQÜÊNCIA,
COM FUNDAMENTO NO ART. 2º, INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
6.515/77, DECLARO EXTINTO O VÍNCULO MATRIMONIAL, PARA QUE
SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.A CÔNJUGE VAROA
VOLTARÁ UTILIZAR O SEU NOME DE SOLTEIRA: R. C. DA S.. (CC., ART.
1.578, § 1º).ISENTOS DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO PARA
INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO AOS CARTÓRIOS COMPETENTES.APÓS,
ARQUIVE-SE, EM SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, II, DO
CPC).PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
359773 - 2008 \ 1123.
AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): L. DOS S. G.
AUTOR(A): S. G.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS ETC.L. DOS S. G. E S. G., QUALIFICADOS NOS AUTOS, PELA
DEFENSORIA PÚBLICA, REQUERERAM PERANTE ESTE JUÍZO, A
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE SI,
CONSTANTE DO TERMO DE FLS. 09/11, VISANDO REGULAMENTAR A
PENSÃO ALIMENTÍCIA DA ACORDANTE.COM VISTA DOS AUTOS, ÀS
FLS. 19/20, O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU
PELA HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE ACORDO.É O SUCINTO RELATO.
DECIDO.HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS, O
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ÀS FLS. 9/11, ATRAVÉS DO
QUAL ESTABELECEM A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 26,50% DO SALÁRIO
MÍNIMO, HOJE R$ 123,22 (CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E DOIS
CENTAVOS), A SER PAGO DIRETAMENTE À ACORDANTE, ATÉ O DIA 15
(QUINZE) DE CADA MÊS, MEDIANTE RECIBO.POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO
O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 19/20, JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
269, INCISO III, DO CPC.SEM CUSTAS POR TRATAR-SE DE JUSTIÇA
GRATUITA.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS
CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE.
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):IRÊNIO LIMA FERNANDES
ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO
EXPEDIENTE:2009/22
VISTOS ETC.I - FAZENDO UM RETROSPECTO DOS AUTOS, DESDE O
DESPACHO QUE NOMEOU O SR L. A. G. DA S. PARA DESEMPENHAR O
CARGO DE INVENTARIANTE EM 12/04/2007 E FIRMADO O COMPROMISSO
DE FLS. 12, VERIFICA-SE QUE ESTE, NÃO MAIS SE MANIFESTOU NOS
AUTOS, EMBORA INSTIGADO A FAZÊ-LO, FICANDO EVIDENCIADA A SUA
NEGLIGÊNCIA NA CONDUÇÃO DO FEITO, EIS QUE NA QUALIDADE DE
INVENTARIANTE, FIGURA NO PROCEDIMENTO SUCESSÓRIO, COMO
PARTE INTERESSADA E TAMBÉM FUNCIONA COMO AGENTE AUXILIAR
ESPECIAL DO JUÍZO, OU SEJA, NOMEADO PELO JUIZ PARA
ADMINISTRAR O ACERVO HEREDITÁRIO E PROMOVER O INVENTÁRIO E
PARTILHA.II -A DOUTRINA TEM ASSENTADO QUE, ORDINARIAMENTE, A
REMOÇÃO É PROVOCADA POR REQUERIMENTO DE INTERESSADO QUE
SE JULGA PREJUDICADO PELA ATUAÇÃO IRREGULAR DO
INVENTARIANTE. NÃO IMPEDE A LEI, CONTUDO, A INICIATIVA DO
PRÓPRIO JUIZ. A JURISPRUDÊNCIA, TEM DECIDIDO QUE:"AO JUIZ
COMPETE SEMPRE A DIREÇÃO DO PROCESSO, E NÃO É DE EXIGIR-SE
FIQUE ELE INERTE, SE ENTENDE QUE O INVENTARIANTE VEM
PROCEDENDO INCONVENIENTEMENTE, PREJUDICANDO O PROCESSO DE
INVENTÁRIO." (STF, RE 99.567, AC DE 14.06.83, REL. MIN. ALDIR
P A S S A R I N H O , I N R T J 1 0 9 / 7 5 1 ; T J S P , A P . 2 2 7 . 2 1 3 - 1 , R E L . D E S.
REBOUÇAS DE CARVALHO, AC. DE 31.05.95, IN JTJSP 176/86; TJPR. AG.
27.983-8, REL. DES. SYDNEY ZAPPA, AC. DE 15.09.93, IN PARANÁ
JUDICIÁRIO 43/31).III - VERIFICA-SE PELAS CERTIDÕES DE FLS. 14 E 22,
QUE O INVENTARIANTE L. A. G. DA S. FOI DEVIDAMENTE INTIMADO
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB
PEN A D E R E M O Ç Ã O , D E I X A N D O T R A N S C O R R E R O P R A Z O S E M
QUALQUER PROVIDÊNCIA, TORNANDO NEGLIGENTE AO ENCARGO QUE
LHE FORA DEFERIDO, ÀS FLS. 11 (CPC, ART. 995).ADEMAIS, EXISTINDO
INTERESSE DE OUTROS HERDEIROS, NÃO PODEM ESTES, SOFREREM
PREJUÍZOS, PELA DESÍDIA DO INVENTARIANTE.SE O INVENTARIANTE SE
MOSTRA DESIDIOSO, DEIXANDO O FEITO PARALISADO INDEVIDAMENTE,
POR TEMPO SUPERIOR A 30 DIAS, O QUE CUMPRE AO JUIZ FAZER, DE
OFÍCIO, OU A REQUERIMENTO DE QUALQUER INTERESSADO, É
SIMPLESMENTE REMOVÊ-LO E NOMEAR OUTRO EM SUBSTITUIÇÃO, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 995, INCISO II E 996 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.IV - ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 995,
INCISOS I E II, DO CPC, REMOVO O SR L. A. G. DA S., DO CARGO DE
INVENTARIANTE E, POR CONSEQÜÊNCIA, NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃO O
SR. L. G. DA S., FILHO DA FALECIDA, QUE PRESTARÁ COMPROMISSO EM
05 (CINCO) DIAS.V - A SEGUIR, INTIME-SE O INVENTARIANTE ORA
NOMEADO, NO ENDEREÇO DECLINADO ÀS FLS. 34, PARA DAR FIEL
CUMPRIMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE JULGAR CABÍVEL, NO
PRAZO DE 10 DIAS.VI - SENDO TODOS HERDEIROS MAIORES E
CAPAZES, FACULTO-LHES QUE APRESENTEM PARTILHA AMIGÁVEL,
PROVA DE QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS, INCLUSIVE IMPOSTO CAUSA
MORTIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.031, DO CPC E TRAZER PARA OS
AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS FISCAIS (FEDERAL, ESTADUAL E
MUNICIPAL).VII - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO
EXPEDIENTE:2009/22
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
280625 - 2007 \ 260.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: LOUCÍDIO GOMES DA SILVA
REQUERENTE: LUIZ ALBERTO GOMES DA SILVA
REQUERENTE: LEYSA GOMES BRESSANE
Disponibilizado - 28/5/2009
REQUERENTE: LEILA MARIA GOMES DA SILVA
REQUERENTE: LAERCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO: ELISEU CERISARA
INVENTARIADO: MARIA ROSA POMPEO DA SILVA
354378 - 2008 \ 4.
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: SONIA MARIA CERRI
EXCIPIENTE: M. R. C. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): SONIA MARIA CERRI
ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ
EXCEPTO: RUBEN DARIO MILAN PEREIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 87 de 388
VISTOS ETC.PROCEDA, A ESCRIVANIA, COM O DESENTRANHAMENTO
DA CONTESTAÇÃO/DOCUMENTOS, ERRONEAMENTE JUNTADOS NOS
AUTOS DA PRESENTE EXCEÇÃO (FLS. 41/112), JUNTADO-OS NOS
AUTOS PRINCIPAIS (FEITO Nº 554/2008).REGULARIZE-SE.TRATA-SE DE
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, OPOSTA POR SONIA MARIA CERRI E
OUTRO, CONTRA A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS (AUTOS Nº
554/2008), PROMOVIDA POR RUBEN DARIO MILAN PEREIRA.ADUZEM, OS
EXCIPIENTES, QUE RESIDEM, ATUALMENTE, NA CIDADE DE MARINGÁ,
ESTADO DO PARANÁ, ONDE, INCLUSIVE, INGRESSARAM COM UMA
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (FEITO Nº 321/2008 –2ª DE
FAMÍLIA/MARINGÁ). ASSIM, AFIRMAM QUE SE EQUIVOCOU O EXCEPTO
AO PROPOR A AÇÃO REVISIONAL NESTE JUÍZO, HAJA VISTA QUE AS
AÇÕES REVISIONAIS DE ALIMENTOS TÊM A SUA COMPETÊNCIA
TERRITORIAL DETERMINADA, SEGUNDO REGRA ESPECIAL ESTATUÍDA
NO ART. 100, INCISO II DO CPC, OU SEJA, NO DOMICÍLIO DO
ALIMENTANDO.ASSIM, REQUEREM QUE SEJA RECEBIDA A PRESENTE
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, DEVENDO SER DECLARADA A
INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E J U L G A R O
PRESENTE FEITO, DETERMINANDO A REMESSA DO FEITO À 2ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE MARINGÁ/PR.JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS.
12/39.MANIFESTANDO-SE ACERCA DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
ALEGA O EXCEPTO, QUE A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL SE
PROCESSOU NESTA 5ª VARA ESPECIALIZADA E, TENDO EM VISTA QUE
A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS OBJETIVA REDISCUTIR OS
ALIMENTOS CONVENCIONADOS NAQUELA AÇÃO, PERMANECE, ESTE
JUIZ, COMPETENTE PARA DISCUTIR O OBJETO DA PRÓPRIA
DEMANDA.ADEMAIS, ALEGA QUE O FILHO/ALIMENTANDO RESIDE
ATUALMENTE COM O GENITOR, ORA EXCEPTO, DE MODO QUE O
PRESENTE INCIDENTE PERDEU SEU OBJETO.JUNTOU DOCUMENTOS ÀS
FLS. 119/128.O NOBRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM
SEU PARECER DE FLS. 131/134, OPINOU PELO INDEFERIMENTO À
PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, UMA VEZ QUE O
ALIMENTANDO RESIDE ATUALMENTE NESTA LOCALIDADE E NÃO NO
JUÍZO DA RESIDÊNCIA DA EXCIPIENTE.VIERAM OS AUTOS À
CONCLUSÃO.É O RELATÓRIO NECESSÁRIO.DECIDO.VERIFICA-SE DOS
AUTOS EM APENSO QUE O OBJETO DA AÇÃO PROPOSTA PELO
EXCEPTO RÚBEN DARIO MILAN PEREIRA É A REVISÃO DOS ALIMENTOS
FIXADOS EM FAVOR DO MENOR MATHEUS RODRIGO CERRI MILAN,
CONFORME CONSTA DA EXORDIAL (FEITO Nº 554/2008).A FARTA
DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS PELO EXCEPTO, FAZEM
PROVA QUE O MENOR ENCONTRA-SE RESIDINDO NESTA COMARCA, EM
COMPANHIA DO AUTOR, ESTANDO, INCLUSIVE, FREQÜENTANDO
REGULARMENTE A ESCOLA, CONSOANTE DOCUMENTOS DE FLS.
120/123.A REGRA ESTABELECIDA PELO ART. 100, INCISO II DO CPC,
ESTATUI QUE :"ART. 100 – É COMPETENTE O FORO:II – DO DOMICÍLIO OU
DA RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO, PARA A AÇÃO EM QUE SE PEDEM
ALIMENTOS;."DESTARTE, POR EXTENSÃO, A REVISIONAL DE ALIMENTOS
HÁ DE SER PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO E, ESTANDO
ESTE, RESIDINDO EM COMPANHIA DO GENITOR, NESTA COMARCA, A
COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO/JULGAMENTO DA AÇÃO É DA
5ª VARA ESPECIALIZADA EM FAMÍLIA E SUCESSÕES, JUÍZO EM QUE SE
PROCESSOU A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL.NESSE SENTIDO, A
JURISPRUDÊNCIA:"COMPETÊNCIA. ALIMENTOS. REVISÃO DOS FIXADOS
PARA OS FILHOS EM PROCEDIMENTO DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL.
NÃO INCIDE, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. 108 DO CPC,
FIXANDO-SE A COMPETÊNCIA EM FUNÇÃO DA RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO
DO ALIMENTANDO (CPC, ART. 100, II)". (STJ – 2ª SECÇÃO, RSTJ
2/306)."EMENTA: ACAO DE REVISAO DE ALIMENTOS. COMPETENCIA.
EXCECAO DE INCOMPETENCIA(...) FORO COMPETENTE. DOMICILIO DA
ALIMENTANDA. EM SE TRATANDO DE ACAO DE REVISAO DE
ALIMENTOS, COMPETENTE PARA SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
E O FORO DA RESIDENCIA OU DO DOMICILIO DA ALIMENTANDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO." (AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 70002816692, SEGUNDA CÂMARA ESPECIAL CÍVEL, TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JORGE LUÍS DALL'AGNOL, JULGADO EM
19/06/2001)"EMENTA: COMPETENCIA. ACAO DE REVISAO DE
ALIMENTOS. ACAO AUTONOMA E QUE DEVE SER PROPOSTA NO FORO
DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO, SEGUINDO A
REGRA DO CPC-100 INC-II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO."
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 595081001, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ALCEU BINATO DE MORAES,
JULGADO EM 30/08/1995)ISTO POSTO, PELO QUE DOS AUTOS CONSTA,
Disponibilizado - 28/5/2009
EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 131/134,
REJEITO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
COM FULCRO NO ARTIGO 100, INCISO II, DO CPC, DECLARO ESTE JUÍZO
COMPETENTE PARA CONHECER, PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO
PRINCIPAL.SEM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, EM RAZÃO DA
GRATUIDADE QUE ORA DEFIRO.SEM HONORÁRIOS, POR SER INCABÍVEL
SUA APLICAÇÃO NA ESPÉCIE.TRANSITADO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE, DESAPENSE-SE E ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS E
FORMALIDADES DE ESTILO.TRASLADE-SE CÓPIA DA PRESENTE
D E C I S Ã O
P A R A
O
F E I T O
PRINCIPAL.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
354384 - 2008 \ 5.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: SONIA MARIA CERRI
EXCIPIENTE: M. R. C. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): SONIA MARIA CERRI
ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ
EXCEPTO: RUBEN DARIO MILAN PEREIRA
ADVOGADO: GIOVANNI FERREIRA DE VASCONCELOS
VISTOS ETC.SONIA MARIA CERRI E OUTRO, OFERECERAM A PRESENTE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDA À AÇÃO REVISIONAL
DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA (FEITO Nº 554/2008), EM
APENSO, ALEGANDO QUE O IMPUGNADO ATRIBUIU O VALOR DE R$
1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS) À CAUSA, QUANDO, O CORRETO
SERIA R$ 38.847,00 (TRINTA E OITO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E
SETE REAIS), MONTANTE QUE CORRESPONDE À DIFERENÇA ENTRE O
VALOR PLEITEADO (R$. 1.597,75) E O QUE VEM SENDO PAGO (R$.
4.500,00) NO TOTAL DE 12 MESES. CITADO, O IMPUGNADO CONTESTOU,
JUSTIFICANDO QUE ATRIBUIU À CAUSA O EQUIVALENTE AO BENEFÍCIO
PATRIMONIAL ALMEJADO (FLS. 18/21).INSTADO A MANIFESTAR-SE, O
MINISTÉRIO PÚBLICO OPINA PELO DEFERIMENTO DO PLEITO INICIAL COM
A CONSEQÜENTE MODIFICAÇÃO DO VALOR DADO ANTERIORMENTE À
CAUSA.É O RELATÓRIO NECESSÁRIO.DECIDO. RAZÃO ASSISTE A
IMPUGNANTE.É ASSENTE O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE QUE,
TRATANDO-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, O VALOR DA
CAUSA DEVE REFLETIR O BENEFÍCIO QUE SERÁ AUFERIDO PELO AUTOR,
CASO SEU PEDIDO SEJA ACOLHIDO, MULTIPLICADO PELOS 12 MESES
D O A N O . N O C A S O E M T E L A , P R E T E N D E , O A U T O R D A A Ç ÃO
REVISIONAL, A REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DE R$. 4.835,00
(QUATRO MIL OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) PARA R$. 1.597,75
(MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SETENTA E CINCO
CENTAVOS), O QUE RESULTARIA EM UMA DIFERENÇA DE R$. 3.237,25
(TRÊS MIL DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS), SENDO ESTE O BENEFÍCIO ALCANÇADO A CADA MÊS.
SENDO ASSIM, A BASE PARA QUE SEJA CALCULADO O VALOR DA
AÇÃO DEVE SER O QUANTUM DA REDUÇÃO PRETENDIDA,
MULTIPLICADO POR DOZE, QUE SÃO OS MESES DO ANO.NESSE
SENTIDO:"EMENTA: PROCESSO CIVIL. VALOR DA CAUSA. REVISIONAL
DE ALIMENTOS. BENEFÍCIO PERSEGUIDO. O VALOR DA CAUSA DEVE
CORRESPONDER AO BENEFÍCIO PRETENDIDO PELO AUTOR DA
DEMANDA. LOGO, TRATANDO-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS,
O VALOR DA CAUSA É ALCANÇADO COM A MULTIPLICAÇÃO DA
DIFERENÇA ENTRE A PENSÃO FIXADA E A QUE SE PRETENDE OFERECER
E OS DOZE MESES DO ANO. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO Nº 000.212.291-9/00 – COMARCA DE BELO HORIZONTE –
AGRAVANTE(S): VALDIR JOSÉ MAFRA DOS REIS – AGRAVADO(S):
ROSÂNGELA DINIZ LABANCA, POR SI E REPDO FILHOS G.V.L.R. E
L.J.L.R. – RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMEIDA MELO. "QUANTO À
REVISIONAL, O VALOR DA CAUSA DEVE SER IGUAL A DOZE VEZES A
DIFERENÇA ENTRE O QUANTUM PLEITEADO E O QUE VEM SENDO PAGO"
(RT 722/150).DESTA FEITA, COM FULCRO NO ARTIGO 259, INCISO VI DO
CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, FIXANDO O VALOR DA
CAUSA EM R$ 38.847,00 (TRINTA E OITO MIL OITOCENTOS E QUARENTA
E SETE REAIS).PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.CUMPRA-SE,
FAZENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.
314475 - 2007 \ 789.
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 88 de 388
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): M. DE L. F. C.
ADVOGADO: LEOPOLDO QUEIROZ PAIM
RÉU(S): S. T. C.
ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR
DE
VISTOS ETC...CORRIJA A AUTUAÇÃO CONSTANDO O NOME DA AÇÃO
COMO EXECUÇÃO DE SENTENÇA, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES NO
REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO.CONSIDERANDO QUE O DEVEDOR, APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO CUMPRIU, ESPONTANEAMENTE, A
OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, APLICO-LHE MULTA DE 10%
CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, TENDO-SE EM VISTA A DESNECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA.NESSE SENTIDO:LEI 11.232/2005.
ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. TERMO
INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE.1. A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENA AO PAGAMENTO DE QUANTIA
CERTA CONSUMA-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO, PELOS MEIOS
ORDINÁRIOS, A FIM DE QUE TENHA INÍCIO O PRAZO RECURSAL.
DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.2. TRANSITADA
EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NÃO É NECESSÁRIO QUE A
PARTE VENCIDA, PESSOALMENTE OU POR SEU ADVOGADO, SEJA
INTIMADA PARA CUMPRI-LA.3. CABE AO VENCIDO CUMPRIR
ESPONTANEAMENTE A OBRIGAÇÃO, EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE
VER SUA DÍVIDA AUTOMATICAMENTE ACRESCIDA DE 10%. (STJ,
RECURSO ESPECIAL Nº 954.859 - RS (2007/0119225-2, T3 - TERCEIRA
TURMA, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096), DATA
DO JULGAMENTO: 16/08/2007).DE ACORDO COM O EMINENTE MIN.
HUMBERTO GOMES DE BARROS, NO VOTO PROFERIDO NO JULGADO
DANTES TRANSCRITO, "O EXCESSO DE FORMALIDADES ESTRANHAS À
LEI NÃO SE COMPATIBILIZA COM O ESCOPO DA REFORMA DO
PROCESSO DE EXECUÇÃO. QUEM ESTÁ EM JUÍZO SABE QUE, DEPOIS DE
CONDENADO A PAGAR, TEM QUINZE DIAS PARA CUMPRIR A
OBRIGAÇÃO E QUE, SE NÃO O FIZER TEMPESTIVAMENTE, PAGARÁ COM
ACRÉSCIMO DE 10%. (...) O TERMO INICIAL DOS QUINZE DIAS
PREVISTOS NO ART. 475-J DO CPC, DEVE SER O TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA. PASSADO O PRAZO DA LEI,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO OU DA
PARTE PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, INCIDE A MULTA DE 10% SOBRE
O VALOR DA CONDENAÇÃO.SE O CREDOR PRECISAR PEDIR AO JUÍZO O
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, JÁ APRESENTARÁ O CÁLCULO,
ACRESCIDO DA MULTA." (GRIFAMOS)DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, HAJA VISTA QUE O PROCEDIMENTO ELEITO PELA
NOVA SISTEMÁTICA ADOTADA PELO CPC, NÃO MAIS DÁ EXISTÊNCIA A
UM GENUÍN
O PROCESSO DE EXECUÇÃO, OU SEJA, NÃO HÁ MAIS DIFERENCIAÇÃO
ENTRE PROCESSO DE CONHECIMENTO E PROCESSO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL. INEXISTINDO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS TÃO
SOMENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE CORRESPONDE À MERA
CONTINUAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, INCABÍVEL A
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.NESSE
SENTIDO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA - NÃO-CABIMENTO (...). EM CONFORMIDADE COM A NOVA
SISTEMÁTICA DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO INSTAURADO PELA LEI
Nº11.232/05, ART.475-J DO CPC, NÃO SÃO CABÍVEIS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. (...) (TJ-MG – AI 1.0702.02.027678-9/001 – 14ª CÂM.
CÍV. - RELª DESª HILDA TEIXEIRA DA COSTA – PUBL. EM 28-11-2007)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA. COM O ADVENTO DA LEI 11.232/2005, NÃO HÁ MAIS
DIFERENCIAÇÃO ENTRE PROCESSO DE CONHECIMENTO E PROCESSO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, PORQUE ESSA NÃO MAIS EXISTE NO
MUNDO JURÍDICO, SUBSTITUÍDA QUE FOI PELO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INEXISTINDO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS TÃO SOMENTE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE CORRESPONDE À MERA
CONTINUAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, INCABÍVEL A
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NUNCA FOI DA TRADIÇÃO
DO NOSSO DIREITO A IMPOSIÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NA
EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL, O QUE SOMENTE SURGIU EM NOSSO
DIREITO POSITIVO COM A LEI N° 8.952, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
COM MUITO MAIS RAZÃO AGORA, EM QUE NÃO EXISTE MAIS ESSA
MODALIDADE DE EXECUÇÃO (POR TÍTULO JUDICIAL) E JÁ É IMPOSTA AO
Disponibilizado - 28/5/2009
DEVEDOR A MULTA DE 10%, PREVISTA NO NOVO ART. 475-J DA LEI
PROCESSUAL, DESCABE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAL
VERBA. O § 4° DO ART. 20 DA LEI PROCESSUAL, COM A REDAÇÃO QUE
LHE DEU A LEI Nº 11.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, SOMENTE É
APLICÁVEL ÀS EXECUÇÕES POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ÚNICA QUE
EXISTE NO PROCESSO CIVIL PÁTRIO. INCABÍVEL, POIS, PRETENDER
COBRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJ-RJ – AI 2008.002.08269 –
15ª CÂM. CÍV. – REL. DES. SÉRGIO LÚCIO CRUZ – JULG. EM
24-3-2008)ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA FINS DO ARTIGO
475-J, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO
ESTA INDICAR, BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUIABÁ, 18 DE MARÇO DE 2009.
226670 - 2005 \ 930.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAMPOS
INVENTARIANTE: SEBASTIANA BOM DESPACHO SILVA DUQUE
ADVOGADO: JOSÉ ROBLES VARGAS
INVENTARIADO: ACENDINO RODRIGUES DUQUE NETO
VISTOS ETC.DEFIRO CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 67.INSTA
SALIENTAR, TODAVIA, QUE O PRAZO PLEITEADO PARA SUSPENSÃO
DOS AUTOS JÁ DECORREU, HAJA VISTA QUE O ALUDIDO PLEITO FOI
PROTOCOLADO EM 17 DE FEVEREIRO DE 2009.A TÍTULO DE
ESCLARECIMENTO, A SUSPENSÃO IN CASU, UMA VEZ DEFERIDA,
CONSIDERA-SE COMO SEU TERMO INICIAL O MOMENTO DA OCORRÊNCIA
DO FATO QUE A MOTIVOU, CONSOANTE ENTENDIMENTO DE HUMBERTO
THEODORO GOMES, IN VERBIS:"A SUSPENSÃO SEMPRE DEPENDE DE
UMA DECISÃO JUDICIAL QUE A ORDENE, POIS O COMANDO DO
PROCESSO É O JUIZ. ESSA DECISÃO, TODAVIA, É MERAMENTE
DECLARATIVA, DE SORTE QUE, PARA TODOS OS EFEITOS,
CONSIDERA-SE SUSPENSO O PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE
OCORREU O FATO QUE A MOTIVOU E NÃO APENAS A PARTIR DE SEU
RECONHECIMENTO NOS AUTOS". (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL
CIVIL, 41ª EDIÇÃO, VOLUME I, P. 278)ASSIM SENDO, INTIME-SE, O
INVENTARIANTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DÊ
PROSSEGUIMENTO AO FEITO. CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
266323 - 2007 \ 4.
AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): F. K. K.
ADVOGADO: ROSEMARY SANTANA DOS SANTOS ALENCASTRO
RÉU(S): M. DI F.
ADVOGADO: ANDREA MARCONDES MACHADO
ADVOGADO: MARISA PICCINI
ADVOGADO: LUCIANA BEEK DA SILVA
ADVOGADO: GLÁUCIA VIDAL
VISTOS ETC.DEFIRO O PETITÓRIO DE FLS. 169.INTIME-SE, A PARTE
REQUERIDA, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, SEGUNDO OS INFORMATIVOS DE FLS. 166/167, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.DECORRIDO O PRAZO SUPRA E,
INOCORRENDO O RECOLHIMENTO, ANOTE-SE NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR.APÓS, INEXISTINDO DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE.CUMPRA-SE.
181467 - 2004 \ 987.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: M. DE L. D. B.
REQUERENTE: E. P. DE B. C. E S.
INVENTARIANTE: E. P. DE B. C. E S. B.
REQUERENTE: G. L. B. J.
REQUERENTE: E. P. DE B. C. DA S.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 89 de 388
ADVOGADO: JOSE ESTEVES DE LACERDA FILHO
ADVOGADO: JOSE ESTEVES DE LACERDA FILHO
ADVOGADO: ANTONIO MOURA BORGES
ADVOGADO: ANTONIO MOURA BORGES
ADVOGADO: JOSE CARLOS REZENDE
ADVOGADO: JOSE CARLOS RESENDE
ADVOGADO: JOSE CARLOS REZENDE
ADVOGADO: JULIANA TORRES BAPTISTA
ADVOGADO: JOSE ESTEVES DE LACERDA FILHO
ADVOGADO: JULIANA TORRES BAPTISTA
ADVOGADO: ANTONIO MOURA BORGES
ADVOGADO: JULIANA TORRES BAPTISTA
INVENTARIADO: T. P. DE B.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. W. B.
ADVOGADO: FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI
RÉU(S): R. G. C.
VISTOS ETC.RECEBO A EMENDA DA INICIAL DE FLS. 28/30.DEIXO PARA
APRECIAR O PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, NA AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.DESIGNO O DIA 10/06/2009, ÀS 15:30
HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO.CITE-SE O RÉU, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS
285 E 319, DO CPC, PARA QUERENDO, CONTESTAR, NO PRAZO DE 15
DIAS, QUE SE CONTARÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA,
FACULTANDO A UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 172, § 2°, DO CPC, SE
NECESSÁRIO.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO,
NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
VISTOS ETC.DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 97.SUSPENDO O ANDAMENTO DO
FEITO, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.APÓS O DECURSO
DO PRAZO SUPRA, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 05
(CINCO), SE HÁ INTERESSE NO FEITO, REQUERENDO O QUE DE
DIREITO.INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
330342 - 2008 \ 77.
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AUTOR(A): G. P. N. T.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): T. N. DE S.
ADVOGADO: VANIA MARIA CARVALHO
RÉU(S): R. DE L. T.
VISTOS ETC.SOBRE OS INFORMATIVOS ACRESCIDOS PELO TRIBUNAL
R E G I O N A L E L E I T O R A L D E S Ã O P A U L O / S P , À S F L S . 4 0 / 4 2,
M A N I F E S T E - S E , A P A R T E A U T O R A , N O P R A Z O D E 0 5 ( C I N C O)
DIAS.INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
241903 - 2006 \ 501.
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: J. J. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. O. S.
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
REQUERIDO(A): J. N. S.
VISTOS ETC.SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA,
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 56 E 57/59, PELO PRAZO DE 10 DIAS,
MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, SEM O RECOLHIMENTO DA TAXA
DE DESARQUIVAMENTO, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.
CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NO
DECURSO DO PRAZO, RETORNE OS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS
CAUTELAS DE ESTILO.INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
266655 - 2007 \ 10.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
EXEQUENTE: E. T. I.
ADVOGADO: WELBERT MAURO FERREIRA
ADVOGADO: ARDEMIRO SANTANA FERREIRA
ADVOGADO: MARILDA SUELY GOMES ALVES
EXECUTADOS(AS): S. H.
VISTOS ETC.TENDO SIDO AS PRAÇAS NEGATIVAS, INTIME-SE A
EXEQÜENTE A MANIFESTAR-SE QUANTO AO INTERESSE NA
ADJUDICAÇÃO DO BEM.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
363918 - 2009 \ 4.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): L. B.
Disponibilizado - 28/5/2009
PROCESSO COM SENTENÇA
357832 - 2008 \ 1066.
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): V. S. O. N.
AUTOR(A): S. F. DE S. S. O.
ADVOGADO: JULIO TARDIN
ADVOGADO: JACQUELINE TARDIM BRANDENBURGER MESQUITA
BORBA
VISTOS ETC...TRATA-SE DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
CONSENSUAL, PROPOSTA POR VICENTE SOARES OLIVEIRA NETO E
SORAYA FREITAS DE SOUZA SOARES OLIVEIRA.ÀS FLS. 28/29, AS
PARTES JUNTARAM AOS AUTOS PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO,
TENDO-SE EM VISTA A RECONCILIAÇÃO DOS MESMOS.ÀS FLS. 31, O
ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTOU-SE
PELA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO FEITO. ASSIM,
HOMOLOG O , P A R A Q U E S U R T A M S E U S J U R Í D I C O S E F E I T O S , A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 158, § ÚNICO, DO CPC E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO
O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO
ARTIGO 267, VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS.
353283 - 2008 \ 891.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): K. M. P. B.
ADVOGADO: MARCIO SALES DE FREITAS
RÉU(S): F. H. V. C.
VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO
DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO DA MESMA E, POR
CONSEQÜÊNCIA, DIVISÃO DOS BENS COMUNS E DEFINIÇÃO DE GUARDA
DE MENOR, HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSTITUCIONAL,
PROPOSTA POR KARLA MARIA PATRÍCIA BATEMARQUE, EM DESFAVOR
DE FÁBIO HENRIQUE VILELA CARDOSO.RELATA A INICIAL QUE AS
PARTES CONVIVERAM JUNTOS, POR UM PERÍODO DE 10 (DEZ) ANOS,
ADVINDO, POIS, DESTA UNIÃO DE FATO, UM FILHO (08 ANOS).POR
MOTIVOS ALHEIOS, NÃO ESPOSADOS NA EXORDIAL, OS ENTES
ENTRARAM EM CONFLITO/DISCÓRDIA, MOTIVANDO, ASSIM, A
POSTULAÇÃO DA REQUERENTE NO SENTIDO DE RECONHECIMENTO E
DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, POR SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA.FORAM JUNTADOS DOCUMENTOS ÀS FLS.
20/33.RECEBIDA A INICIAL, EM TODOS OS SEUS TERMOS, DESIGNOU-SE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (18/11/2008, ÀS 14:30H); FIXOU-SE OS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA AUTORA E DO FILHO MENOR
(01 SALÁRIO MÍNIMO); AINDA, FOI DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA, NO
SENTIDO DE QUE FOSSE BLOQUEADO 50% DOS VALORES APLICADOS
OU DISPONÍVEIS EM NOME DO RÉU, JUNTO AO BANCO ITAÚ S.A,
AGÊNCIA 4456; POR FIM, DETERMINOU-SE A CITAÇÃO DO DEMANDADO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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ÀS, FLS. 40, A PARTE AUTORA, NOTICIA A REALIZAÇÃO DE ACORDO
AMIGÁVEL COM O REQUERIDO, PUGNANDO, POIS, PELO
ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO.INSTADO A MANIFESTAR-SE, O
MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU, FLS. 45, PELO DEFERIMENTO DO PETITÓRIO
DE FLS.40, MEDIANTE A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART.
267, VIII DO CPC.VIERAM-ME, OS AUTOS, CONCLUSOS.É O BREVE
RELATO.DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO DA MESMA E,
POR CONSEQÜÊNCIA, DIVISÃO DOS BENS COMUNS E DEFINIÇÃO DE
GUARDA DE MENOR, HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
CONSTITUCIONAL, PROPOSTA POR KARLA MARIA PATRÍCIA
BATEMARQUE, EM DESFAVOR DE FÁBIO HENRIQUE VILELA
CARDOSO.ANALISANDO, DETIDAMENTE, O PRESENTE FEITO, VÊ-SE, ÀS
FLS. 43, QUE O REQUERIDO FOI DEVIDAMENTE CITADO; TORNANDO-SE,
POIS, IMPRESCINDÍVEL SEU CONSENTIMENTO NO QUE SE REFERE AO
PLEITO DE FLS. 40 (DESISTÊNCIA DA AÇÃO), ASSIM DELIMITA O ARTIGO
267, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NESSE SENTIDO, É A
JURISPRUDÊNCIA:"A RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A
AÇÃO, PREVISTA NO ART. 269, V, DO CPC, POR IMPLICAR COMPOSIÇÃO
DA LIDE EM FAVOR DO RÉU, INDEPENDE DE SUA AQUIESCÊNCIA, NÃO SE
CONFUNDINDO COM A DESISTÊNCIA DO PROCESSO, QUE SOMENTE
PRESCINDE DO ASSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA SE
MANIFESTADA ANTES DE VENCIDO O PRAZO PARA RESPOSTA,
CONSOANTE A REGRA DO ART. 267, §4º, DO CITADO ESTATUTO
PROCESSUAL. A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269,
V, DO CPC ACARRETA PARA O RENUNCIANTE O ÔNUS DO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR
APLICAÇÃO DO ART. 26 DO REFERIDO TEXTO LEGAL." (AC. UM. DA 2ª
CÂM. DO TJMG DE 21.03.95, NA AP 186.409-3, REL. JUIZ CARREIRA
MACHADO; ADCOAS, DE 10.10.1995, N. 1.001.348) GRIFEI.DESSA
SORTE, INTIME-SE O REQUERIDO CITADO, PARA QUE SE MANIFESTE, NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOBRE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
ALERTANDO QUE O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO
CONCORDÂNCIA.CUMPRA-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS.
RESGUARDADOS OS INTERESSES DAS FILHAS, NO CONCERNENTE À
GUARDA E VISITAS, SEM PREJUÍZO DA CONVIVÊNCIA.HÁ PROVAS
QUANTO AO TRANSCURSO DE MAIS DE 02 ANOS, RESTANDO REGULAR
A PRETENSÃO DO DIVÓRCIO DIRETO.NÃO HÁ, AINDA, QUE SE FALAR
NA NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO, TENDO-SE EM VISTA
A PRÓPRIA CONDIÇÃO DAS PARTES, BEM COMO MANIFESTAÇÃO
VOLUNTÁRIA ACRESCIDA .ASSIM, NOS ESTRITOS LIMITES DOS ARTS.
226, §6O E 227, CAPUT DA CF E ART. 1.571, INCISO IV DO CÓDIGO CIVIL,
DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, COM A
DEVIDA OBSERVÂNCIA DA DISPOSIÇÃO DO ART. 330, I E II DO CPC,
HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, DECRETANDO
O DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL DE JOSÉ AMARO DE SOUZA E
MARILSA APARECIDA DE SILVA SOUZA, DEVENDO, POIS, AS PARTES
RESPEITAREM AS CONDIÇÕES PACTUADAS, SENDO AS MESMAS, PARTE
INTEGRANTE DA PRESENTE SENTENÇA.NÃO HÁ VINCULAÇÃO DE
ALIMENTOS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO
VINCULADORA NA FORMA DO ART. 1.707 DO CÓDIGO CIVIL.DECLARO
EXTINTO O VÍNCULO MATRIMONIAL, NA FORMA DO ART. 1.571, INCISO
IV DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 2º, IV DA LEI 6.515/77.
OBSERVANDO ÀS EXIGÊNCIAS DO ART. 269, III DO CPC, EXTINGO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS,
POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.TRANSITADA EM
JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADOS PARA INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO
NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE, OBSERVANDO, POIS, A
SOLICITAÇÃO DO RETORNO DO NOME DE SOLTEIRA, NO QUE SE REFERE
À AUTORA.APÓS, ARQUIVE-SE, EM SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, II,
DO CPC).PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
364114 - 2009 \ 8.
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE AMARO DE SOUZA
AUTOR(A): MARILSA APARECIDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO, COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PROPOSTA POR FABIA MARIA DA SILVA, EM
RELAÇÃO A SRª VALMIRA FRANCISCA DA SILVA.INFORMA, A AUTORA
E FILHA DA INTERDITANDA, QUE A SRª VALMIRA FRANCISCA DA SILVA
É PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL EM CRESCENTE PROCESSO
EVOLUTIVO E, MESMO SOB TRATAMENTO, O TRANSTORNO MENTAL
CONTINUA EVOLUINDO, SEM QUALQUER ESPERANÇA DE MELHORA, DE
MODO QUE, A MESMA ENCONTRA-SE IMPOSSIBILITADA DE CONTINUAR
NA ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS.FINALIZA, AO FINAL, REQUERENDO
A INTERDIÇÃO DE SUA GENITORA, BEM COMO A SUA NOMEAÇÃO COMO
CURADORA.JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 11/45.ÀS FLS. 49/51,
QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, FOI
DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA AO FINAL
PRETENDIDA, NOMEANDO-SE A FILHA/REQUERENTE. RESTOU
DETERMINADO, AINDA, A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, CONSIGNANDO OS
RESPECTIVOS QUESITOS, ALÉM DA DEVIDA REGULARIDADE QUANTO
AO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO, NA FORMA DO ART. 1.182, §2O DO
CPC.ÀS FLS. 57/61, FOI JUNTADO O PARECER MÉDICO, INFORMANDO
QUANTO À EXISTÊNCIA DE TRANSTORNO NEUROPSIQUIÁTRICO, QUE A
INCAPACITA DE REGER SUA PESSOA E SEUS BENS NOS ATOS DA VIDA
CIVIL.ÀS FLS. 62/64 O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTA-SE FAVORÁVEL
A INTERDIÇÃO.É O RELATÓRIO NECESSÁRIO.DECIDO. TRATA-SE DE
AÇÃO DE INTERDIÇÃO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
PROPOSTA POR FABIA MARIA DA SILVA, EM RELAÇÃO A SRª VALMIRA
FRANCISCA DA SILVA.VÊ-SE QUE OS AUTOS ESTÃO PREPARADOS
PARA SENTENÇA, VISTO A EXISTÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS,
ALÉM DA PERÍCIA MÉDICA DE FLS. 57/61.DOUTRINANDO A RESPEITO DA
MATÉRIA, NO QUE TANGE AO LAUDO PERICIAL, ENSINA O
CONSAGRADO CIVILISTA PÁTRIO, WASHINGTON DE BARROS
MONTEIRO: "AO MAGISTRADO CABE, EM REGRA, ACATAR AS
CONCLUSÕES DOS ALIENISTAS, AO MENOS QUE O LAUDO SEJA
INCONGRUENTE, CONTRADITÓRIO OU IMPRESTÁVEL." (IN CURSO DE
DIREITO CIVIL, 2° VOL., PÁG. 327).PELO QUE PODEMOS OBSERVAR, A
PROVA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PERANTE O INSS,
ADICIONADA À PROVA PERICIAL, RESULTAM NO SENTIDO DE EXTERNAR
VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL,
SOB OS BENEFÍCIOS DE GRATUIDADE, PROPOSTA POR JOSÉ AMARO DE
SOUZA E MARILSA APARECIDA DE SILVA SOUZA.ASSEVERAM, OS
REQUERENTES, QUE CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM DEZEMBRO DE 2003,
SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, ADVINDO, DO
REFERIDO RELACIONAMENTO, DUAS FILHAS, NASCIDAS EM 08 DE
MARÇO DE 2001 E 09 DE JULHO DE 2002, RESPECTIVAMENTE. AFIRMAM
QUE SE ENCONTRAM SEPARADOS DE FATO HÁ 03 (TRÊS) ANOS, SEM
QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO. INFORMAM QUANTO À
INEXISTÊNCIA DE BENS A SEREM PARTILHADOS, CONVENCIONANDO,
AINDA, QUE AS CRIANÇAS PERMANECERÃO SOB A GUARDA DO PAI,
PODENDO, A MÃE, EXERCER O DIREITO DE VISITAS LIVREMENTE.NADA
FOI CONVENCIONADO ACERCA DE ALIMENTOS.HÁ, AINDA,
REQUERIMENTO DA CÔNJUGE VAROA PARA O RETORNO AO NOME DE
SOLTEIRA, PASSANDO A ASSINAR MARILSA APARECIDA DE SOUZA
SILVA. JUNTARAM DECLARAÇÕES COMPROBATÓRIAS DO LAPSO
TEMPORAL DA SEPARAÇÃO DO CASAL, ALÉM DOS DOCUMENTOS DE
FLS. 11/22.ÀS FLS. 24/26, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ACRESCENTA A SUA MANIFESTAÇÃO PELA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO
DIRETO, COM A RESPECTIVA HOMOLOGAÇÃO DAS FORMULAÇÕES
CONSENSUAIS DOS REQUERENTES.INSTADO A MANIFESTAR-SE O
MINISTÉRIO PÚBLICO OPINA FAVORÁVEL À HOMOLOGAÇÃO (FLS.
24/26).VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.É O RELATÓRIO
NECESSÁRIO.DECIDO.PELO QUE PODEMOS OBSERVAR, A
FORMULAÇÃO DOS AUTORES ENCONTRA-SE NOS LIMITES LEGAIS, BEM
COMO COM O DEVIDO RESPEITO À ÉGIDE CONSTITUCIONAL.RESTARAM
Disponibilizado - 28/5/2009
350541 - 2008 \ 804.
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): F. M. DA S.
INTERDITANDO: V. F. DA S.
ADVOGADO: EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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A INCAPACIDADE ABSOLUTA DA INTERDITANDA, INFORMANDO QUE A
MESMA É PORTADORA DE TRANSTORNO NEUROPSIQUIÁTRICO,
TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE, EPISÓDIO ATUAL GRAVE
COM SINTOMAS PSICÓTICOS, QUE PODE SER AMENIZADO COM O
DEVIDO TRATAMENTO NEUROPSIQUIÁTRICO A LONGO PRAZO (FLS.
61).A ORDEM PROCESSUAL CIVIL, NOS LIMITES DO ART. 1.177 E SEGS.,
AUTORIZA A INTERDIÇÃO PROMOVIDA, NOS TERMOS PROPOSTOS,
RESTANDO-NOS A VIABILIDADE DA FORMULAÇÃO INTENTADA PELA
AUTORA.VÊ-SE, AINDA, QUE ESTA TEM PARENTESCO E CONVIVÊNCIA
COM A INTERDITANDA (FILHA), RESULTANDO-NOS, ASSIM, A
CONCLUSÃO DE QUE HAVERÁ O DEVIDO ACOMPANHAMENTO E
PRESERVAÇÃO DESTA, NO QUE SE REFERE A SUA SAÚDE FÍSICA E
ACOMPANHAMENTO ASSISTENCIAL (PSIQUIATRA). EM DECORRÊNCIA
DO EXPOSTO E PELAS CONCLUSÕES DO LAUDO, FAZENDO CONFIRMAR
A ANTECIPAÇÃO DEFERIDA (FLS. 49/51), HEI POR BEM DECRETAR A
INTERDIÇÃO COMPLETA/ABSOLUTA DE VALMIRA FRANCISCA DA SILVA,
NOMEANDO, DEFINITIVAMENTE, COMO CURADORA, A SUA FILHA, ORA
AUTORA, SRª. FÁBIA MARIA DA SILVA.COLHA-SE O
COMPROMISSO.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, PROCEDA-SE COM A
DEVIDA INSCRIÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA NO REGISTRO DE
PESSOAS NATURAIS, DANDO-SE PUBLICIDADE NOS TERMOS DO ART.
1.184 DO CPC.VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS LIMITES DO ART. 269, I DO
CPC.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA- S E . S E M
HONORÁRIOS OU CUSTAS, EM DECORRÊNCIA DO PROCEDIMENTO, BEM
COMO BENEFÍCIOS DE GRATUIDADE (FLS. 46).
364623 - 2009 \ 19.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): J. P. DE B.
AUTOR(A): D. A. DA S.
ADVOGADO: DALILA COELHO DA SILVA
VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
C/C ALIMENTOS, GUARDA E PARTILHA DE BENS, PROMOVIDA POR
JACKELINE PONCE DE BRITO E DEJALMA ADÃO DA SILVA.INFORMAM,
QUE VIVEM EM UNIÃO ESTÁVEL DESDE O INÍCIO DE 2006, ADVINDO,
DESTA RELAÇÃO O FILHO FABRÍCIO HENRIQUE PONCE DA SILVA E QUE,
EM PESE AINDA RESIDIREM NO MESMO IMÓVEL, HÁ ALGUNS MESES NÃO
MAIS CONVIVEM COMO MARIDO E MULHER, DE MODO QUE, DE COMUM
ACORDO DECIDIRAM PELA SEPARAÇÃO.DESSE MODO, REQUEREM A
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E, RESPECTIVA DISSOLUÇÃO.NO
CORPO DA INICIAL, TRANSACIONAM, OS CÔNJUGES, QUANTO À
GUARDA, PENSÃO E VISITAS AO FILHO MENOR, BEM COMO, QUANTO
AOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO
RELACIONAMENTO.DOCUMENTOS ÀS FLS. 11/22. COM VISTA DOS
AUTOS, O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ÀS FLS.
26/27, NÃO SE OPÔS AOS TERMOS DO ACORDO, OPINANDO PELA
HOMOLOGAÇÃO DO PLEITO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO
PROCESSO.É O S U C I N T O R E L A T O . D E C I D O . T R A T A - S E D E A Ç ÃO
DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL E RESPECTIVA DISSOLUÇÃO
CONSENSUAL, EM QUE AS PARTES ESTABELECEM DIVERSAS
CLÁUSULAS INERENTES À SEPARAÇÃO, CONFORME PETIÇÃO INICIAL DE
FLS. 07 A 10, INCLUSIVE, SUBSCREVENDO O PETITÓRIO.DE INÍCIO,
IMPORTANTE SALIENTAR QUE A INICIAL FOI ASSINADA POR AMBOS OS
CÔNJUGES, CUMPRINDO, POIS, A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ, NO QUE SE
REFERE À MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DA
SEPARAÇÃO. MOTIVO PELO QUAL ENTENDO DESNECESSÁRIA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO,
REITERANDO, POIS, OS TERMOS ESPOSADOS PELO REPRESENTANTE
MINISTERIAL (FLS. 26/27), EM RAZÃO DA PRÓPRIA REGULARIDADE
CONSTITUCIONAL E LEGAL PRETENDIDA. OBSERVO, AINDA, QUE O
REQUERIMENTO SATISFAZ AS EXIGÊNCIAS DA NORMA
CONSTITUCIONAL, EM SEU ARTIGO 227, BEM COMO DA DISCIPLINA DO
ART. 1.571 DO CÓDIGO CIVIL.DE IGUAL FORMA, NÃO INCORREM, OS
REQUERENTES, EM NENHUM DOS IMPEDIMENTOS DE QUE TRATA O
ARTIGO 1.521, DO CC/2002.VERIFICO, TAMBÉM, QUE O REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU FAVORAVELMENTE AO PEDIDO DE
SEPARAÇÃO E CLÁUSULAS REFERENTES AO INTERESSE DO FILHO DO
CASAL.LOGO, O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E,
Disponibilizado - 28/5/2009
CONSEQÜENTE DISSOLUÇÃO, HÁ DE SER PROCEDENTE. DESSE MODO,
HOMOLOGO, PARA QUE SURTA OS EFEITOS JURÍDICOS, O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 07/10 E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXISTENTE A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE OS
REQUERENTES, JACQUELINE PONCE DE BRITO E DEJALMA ADÃO DA
SILVA E, RESPECTIVA DISSOLUÇÃO DA MESMA, NA FORMA DOS ARTS.
1.120 A 1.124 DO CPC, BEM COMO ART. 1.571 DO CÓDIGO CIVIL.POR
CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS
PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC.SEM CUSTAS
POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. OS TERMOS DO
ACORDO FAZEM PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE SENTENÇA,
RESTANDO, POIS, ÀS PARTES, O DEVER DE CUMPRIR O
CONVENCIONADO, EM TODOS OS SEUS TERMOS.OFICIE-SE O BANCO
DO BRASIL S/A PARA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DA
GENITORA DO MENOR. APÓS, OFICIE-SE O EMPREGADOR DO GENITOR
(AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO), INFORMANDO-LHE O NÚMERO DA
CONTA BANCÁRIA, BEM COMO DETERMINANDO O DESCONTO/DEPÓSITO
DOS ALIMENTOS DO MENOR NA FORMA ACORDA.APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, EXPEÇA-SE CARTA DE SENTENÇA OU CERTIDÃO
EQUIVALENTE E ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE
ESTILO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
PROCESSO COM DESPACHO
250053 - 2006 \ 792.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
EXEQUENTE: E. T. I.
ADVOGADO: WELBERT MAURO FERREIRA
EXECUTADOS(AS): S. H.
ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
VISTOS ETC.EMBORA HAJA NOS AUTOS O DEFERIMENTO DO BLOQUEIO
ON LINE, VÊ-SE QUE ESTE NÃO SE EFETIVOU EM RAZÃO DA AUSÊNCIA
DO CPF DO DEVEDOR, DADO NECESSÁRIO À MEDIDA. ASSIM, EM
RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL, APRESENTE A EXEQÜENTE, CÁLCULO
ATUALIZADO DO DÉBITO, BEM COMO O Nº DO CPF DO DEVEDOR NO
PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, CONCLUSOS PROCEDIMENTO DE BLOQUEIO
ON LINE.
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO
EXPEDIENTE:2009/22
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
249077 - 2006 \ 769.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: MARLENE ALVES TORRES DE AZEVEDO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: WESLEY LOPES TORRES
INVENTARIADO: CACÍLIO TORRES DE AZEVEDO
INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SOBRE O ESBOÇO DE PARTILHA ],
NO PRAZO DE 05 DIAS
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
322156 - 2007 \ 974.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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DO TRABALHO
INVENTARIANTE: SUELI DE ALMEIDA
REQUERENTE: NERO DE MELO SILVEIRA NETO
REQUERENTE: ANTHONY DE MELO SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO: LAURO MARVULLE
INVENTARIADO: ESPOLIO DE ANTONIO DE MELO SILVEIRA
10 DIAS
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO INVENTARIANTE
INTIMAÇÃO: AO EXEQUENTE / AUTOR MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO
DA FAZENDA PÚBLICA
287658 - 2007 \ 387.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
EXEQUENTE: M. V. A. O. M.
EXEQUENTE: L. F. A. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. F. DE A.
ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
EXECUTADOS(AS): M. G. O. M.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA/EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE A
JUSTIFICATIVA DE FLS. 57/59
292446 - 2007 \ 493.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
EXEQUENTE: W. J. A. L.
EXEQUENTE: V. H. A. L.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): C. A. A.
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIM
ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY - UNIJURIS
ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA
ADVOGADO: RÉGIS FERNANDO NIEDERAUER DA SILVEIRA
ADVOGADO: SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI
ADVOGADO: SHEYLA MARA CORRÊA DE ALMEIDA
ADVOGADO: SILVANA BERTANI
ADVOGADO: GISELDA NATÁLIA DE SOUZA WINCK ROCHA
ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES
ADVOGADO: HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS
ADVOGADO: JOSÉ EDUY MELLO DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): J. F. DE L.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: AO EXEQUENTE / AUTOR MANIFESTAR SOBRE A
JUSTIFICATIVA DE FLS. 63/64
368024 - 2009 \ 66.
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): F. DOS S. F.
INTERDITANDO: D. B. DOS S.
ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA COMPROVAR PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA
BEM COMO JUNTAR CONTRA-FÉ PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, NO
PRAZO DE 10 DIAS
317744 - 2007 \ 853.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): J. R. O.
ADVOGADO: JOSÉ AÉCIO PIRES SALOMÉ
RÉU(S): P. R. DE P.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA APRESENTAR MEMORIAIS, NO PRAZO DE
Disponibilizado - 28/5/2009
335096 - 2008 \ 253.
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): E. F. DE M.
INTERDITANDO: E. F. DE M.
ADVOGADO: ANTÔNIO LEÔNCIO REZENDE DE PÁDUA
INTIMAÇÃO: PARTE INVENTARIANTE RETIRAR ALVARÁ E ASSINAR
TERMO, NO PRAZO DE 10 DIAS
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ: GILBERTO GIRALDELLI
ESCRIVÃO: NEWTON FLÁVIO DE PRÓSPERO FILHO
EXPEDIENTE: 2009/35
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
83025 - 2002 \ 309.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RAIMUNDO GONÇALVES QUEIROZ
ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MARILCI M. F. DE SOUZA COSTA E SILVA - PROC. ESTAD
VISTOS EM CORREIÇÃO. I - CONSIDERANDO QUE, EM GRAU DE
RECURSO, HOUVE A REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA NESTES
AUTOS, CONFORME FLS. 1069/1076, DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES DO
RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. II - DEFIRO O PEDIDO
FORMULADO ÀS FLS. 1159, APENAS PARA TER VISTA DOS AUTOS EM
BALCÃO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ REGISTRO DE QUE ESTÁ HABILITADA
NO PROCESSO COMO REPRESENTANTE DE QUAISQUER DAS PARTES. III
- APÓS, NADA SENDO REQUERIDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO
ARQUIVO, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. IV - INTIME-SE E
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
229864 - 2005 \ 3782.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADILSON GARCIA RÚBIO
REQUERENTE: DILMA LUIZA BOAVENTURA
REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO MIORIM
REQUERENTE: NELSON BARBOSA ALVES
REQUERENTE: NELSON JOAQUIM SELES
REQUERENTE: NORMA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO: ZÉLIA LOPES MARAN
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS EM CORREIÇÃO. ADILSON GARCIA RUBIO, DILMA LUIZA
BOAVENTURA, JOSÉ ROBERTO MIORIM, NELSON BARBOSA ALVES,
NELSON JOAQUIM SALES E NORMA APARECIDA DA SILVA,
INGRESSARAM COM AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O ESTADO DE
MATO GROSSO E A SECR E T A R I A D A F A Z E N D A , P L E I T E A N D O O
PAGAMENTO DE COTAS DE PRODUTIVIDADE. COM O ADVENTO DA LEI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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ESTADUAL N. 8672/07, DE 06/07/07, RESTOU RECONHECIDO PELO ENTE
PÚBLICO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA ORA PLEITEADA AOS
SERVIDORES DO GRUPO TAF- TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, CONFORME ARTIGO 1º, § 6º E ARTIGO 12 (FLS. 90 DOS
AUTOS). POSTERIORMENTE, FOI PUBLICADO O DECRETO N. 768, DE
26/09/07, REGULAMENTANDO O ARTIGO 12 DA LEI ESTADUAL ACIMA
MENCIONADA, POSSIBILITANDO A TRANSAÇÃO E A COMPOSIÇÃO COM
OS SERVIDORES DO GRUPO TAF, DOS SALDOS DE COTAS DEVIDOS
NOS TERMOS DA LEI Nº 5.946, DE 19 DE MARÇO DE 1992. ENTRETANTO,
HAVENDO INTERESSE NA COMPENSAÇÃO, PARA QUE SEJA EMITIDA A
CERTIDÃO DE CRÉDITO RESPECTIVA, O ARTIGO 6º DE REFERIDO
DECRETO ESTADUAL EXIGE A INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA JUDICIAL,
FICANDO O AUTOR DISPENSADO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO,
DO PAGAMENTO DA VERBA ADVOCATÍCIA DECORRENTE DA
S U C U M B Ê N C I A , C A S O D E C I D A P E L A D E S I S T Ê N C I A D A A Ç ÃO
INTERPOSTA, SENÃO VEJAMOS: ART. 6º. AINDA QUE EXPEDIDA A
RESPECTIVA CERTIDÃO DE CRÉDITO, PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO, SERÁ EXIGIDA A COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE
AÇÃO JUDICIAL MOVIDA CONTRA O ESTADO, PERTINENTE AO SALDO
DE QUOTAS, OU, SE FOR O CASO, DA DESISTÊNCIA DA RESPECTIVA
INTERPOSIÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO O SERVIDOR DO GRUPO TAF QUE
REQUERER DESISTÊNCIA DE AÇÃO RELATIVA À MATÉRIA CITADA NO
CAPUT, FICA DISPENSADO DOS PAGAMENTOS DA VERBA
ADVOCATÍCIA DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA RELATIVA
À REFERIDA AÇÃO.
EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA, OS AUTORES NELSON JOAQUIM SELES, DILMA LUIZA
BOAVENTURA, NORMA APARECIDA DA SILVA, NELSON BARBOSA
ALVES E JOSÉ ROBERTO MIORIM REQUERERAM A DESISTÊNCIA DO
FEITO, RENUNCIANDO AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO,
CONFORME PETIÇÕES DE FLS. 92/103.
SENDO ASSIM, ANTES DE APRECIAR OS PEDIDOS DE DESISTÊNCIA, E
CONSIDERANDO QUE AINDA NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
ADILSON GARCIA RUBIO, INTIMEM-NO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE CINCO DIAS. INTIME-SE E
CUMPRA-SE.
356942 - 2008 \ 578.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ISMAEL SEBASTIÃO CORREA
ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA
ADVOGADO: MARCIANO XAVIER DAS NEVES
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O AUTOR PARA IMPUGNAÇÃO NO
PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRAZO COM OU SEM MANIFESTAÇÃO,
DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, CONCLUSOS. INTIME-SE E
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A AUTORA - CUSTAS
33614 - 1989 \ 18648.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EMPRESA DE TRANSPORTE CIDADE CUIABÁ LTDA
ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO
RÉU(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
DEPOSITAR O VALOR REFERENTE A CUSTAS REMANESCENTES NO
VALOR DE R$ 12,45-(DOZE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
139696 - 2003 \ 1753.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
Disponibilizado - 28/5/2009
EXECUTADOS(AS): RUI BASSAI TOLEDO
VISTOS. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO, À
VISTA DA CERTIDÃO RETRO. INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA AS
CONTRA-RAZÕES, SE NÃO FOR REVEL. SE REVEL, DISPENSA-SE A
INTIMAÇÃO E EM SEGUIDA, TENDO EM VISTA ESTAREM PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO, FAÇA A
ESCRIVANIA A CERTIDÃO DE PRAXE (CNGC, ÍTEM 1.3.7) E
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
222007 - 2005 \ 3626.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): DPE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ELETRO-ELETRONICOS LTDA
IMPETRADO(A): MD GERENTE DE CONTROLE E EXECUÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO - GCEF
IMPETRADO(A): GERENTE DE FISCALIZAÇÃO E ARRECARDAÇÃO DE
TRIBUTOS ESTADUAIS - AFATE
VISTOS EM CORREIÇÃO. A TEOR DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CABEM EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUANDO HÁ
OMISSÃO, CONTRARIEDADE OU OBSCURIDADE NO JULGADO. NO
PRESENTE CASO, FUNDAMENTA O EMBARGANTE QUE A SENTENÇA
INCORREU EM EQUÍVOCO, POR NEGAR SEGUIMENTO AO REEXAME
NECESSÁRIO PREVISTO NO ARTIGO 12 DA LEI 1533/51.
OCORRE QUE, SOB TAL FUNDAMENTO, O EMBARGANTE DEVERÁ
POSTULAR O QUE FOR DE DIREITO PELA VIA PROCESSUAL
APROPRIADA, NÃO EM SEDE D E E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O.
IMPORTANTE CONSIGNAR QUE A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 475 DO
CPC, TRAZIDA PELA LEI N. 10.352/2001, AFASTA O DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO SEMPRE QUE A CAUSA VERSAR SOBRE VALOR NÃO
EXCEDENTE A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, COMO NA HIPÓTESE
VENTILADA NOS AUTOS.
TAL ENTENDIMENTO TEM RESPALDO EM DIVERSOS JULGADOS, DENTRE
ELES:
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO
CONTROVERTIDO DE VALOR NÃO EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
S E N T E N Ç A C O N C E S S I V A D O " W R I T " . R E E X A M E N E C E S S Á R I O.
NÃO-SUJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO
PARÁGRAFO 2º DO ART. 475 DO CPC.
1. EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SÉRGIO
TADEU EVANGELISTA FOI PROFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE
SEGUINTE TEOR: "1. TRATA-SE DE REEXAME OBRIGATÓRIO DE
SENTENÇA QUE JULGOU MANDADO DE SEGURANÇA, NÃO TENDO SIDO
INTERPOSTO RECURSO VOLUNTÁRIO.
2. NO PRESENTE CASO, O VALOR DO DIREITO CONTROVERTIDO E/OU
DA CONDENAÇÃO NÃO ULTRAPASSA 60 (SESSENTA) S A L Á R I O S
M Í N I M O S , M O T I V O P E L O Q U A L , N O S T E R M O S D O A R T I G O 4 7 5,
PARÁGRAFO 2° E/OU 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CRIADOS
PELO ART. 1°, DA LEI FEDERAL N° 10.352/2.001 (NORMA PROCESSUAL
APLICÁVEL AOS FEITOS EM CURSO), TORNOU-SE INEXIGÍVEL AQUELE
REEXAME OFICIAL, DEVENDO, PORTANTO, OS AUTOS SEREM
REMETIDOS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO JUÍZO DE ORIGEM,
SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO DOS ACESSÓRIOS. 2. DISCUTE-SE NO
ESPECIAL SE A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELO ART. 1º DA LEI
10.352/2001 NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 475 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL SE APLICA À AÇÃO MANDAMENTAL. O RECORRENTE
DEFENDE A INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO EPIGRAFADO, SOB O
ARGUMENTO DE QUE O MANDADO DE SEGURANÇA CONFIGURA AÇÃO
DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO, REGULADO POR LEI ESPECIAL, QUE
DETERMINA, SEM QUALQUER RESSALVA, O REEXAME OBRIGATÓRIO DA
SENTENÇA CONCESSIVA DO "WRIT". A INSURGÊNCIA RECURSAL
ENCONTRA-SE RESPALDADA , PORTANTO, NOS SEGUINTES
ARGUMENTOS: - DE QUE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICA-SE
APENAS SUBSIDIARIAMENTE À LEI 1533/51, A QUAL, SENDO LEI
ESPECIAL, DEVE PREVALECER; - NAS AÇÕES MANDAMENTAIS NÃO
EXISTE VALOR DA CAUSA, PASSÍVEL DE SER AFERIDO DE FORMA A
APLICAR-SE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE
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PROCESSO CIVIL; - TRATANDO-SE DE AÇÃO EM QUE SE BUSCA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, NÃO SE CUIDA DE APLICAR O
PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 475 DO C PC. 3. O LEGISLADOR, POR
OCASIÃO DA LEI 10.352/01, COM O INTUITO DE REDUZIR AS HIPÓTESES
SUJEITAS À REMESSA EX OFFICIO, ALTERANDO O ART. 475 DO CPC,
DISPÔS QUE, MESMO SENDO A SENTENÇA PROFERIDA CONTRA A
UNIÃO, OS ESTADOS, OS MUNICÍPIOS, E AS RESPECTIVAS AUTARQUIAS
E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, NÃO SE SUJEITARÁ AO DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO SE A CONDENAÇÃO, OU O DIREITO
CONTROVERTIDO, FOR DE VALOR CERTO NÃO EXCEDENTE A 60
(SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (§ 2º).
4. COM ESSA ALTERAÇÃO, O LEGISLADOR VISOU CONFERIR MAIOR
CELERIDADE AOS PROCESSOS, DE FORMA A SOLUCIONAR ESSE TIPO
DE LITÍGIO COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL. 5. A NÃO-APLICAÇÃO
DO NOVO TEXTO AO MANDADO DE SEGUR A N Ç A S I G N I F I C A U M
RETROCESSO, POIS A REMESSA OFICIAL, TANTO NO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL QUANTO NA LEI MANDAMENTAL, VISA RESGUARDAR
O MESMO BEM, QUAL SEJA, O INTERESSE PÚBLICO. EM ASSIM SENDO, A
REGRA DO ART. 12 DA LEI 1533/51 DEVE SER INTERPRETADA EM
CONSONÂNCIA COM A NOVA REDAÇÃO DO ART. 475 DO CPC, QUE
DISPENSA O REEXAME NECESSÁRIO NOS CASOS EM QUE A
CONDENAÇÃO NÃO FOR SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. 6.
SITUAÇÕES IDÊNTICAS EXIGEM TRATAMENTO SEMELHANTE. NESSA
LINHA DE RACIOCÍNIO LÓGICO, SERIA UM CONTRA-SENSO FALAR QUE A
AÇÃO MANDAMENTAL NÃO SE SUJEITA À NOVA REGRA. EM ESPECIAL,
PORQUE A INOVAÇÃO SE AMOLDA PERFEITAMENTE À FINALIDADE DO
REMÉDIO HERÓICO, QUE É A DE PROTEGER, COM A MAIOR CELERIDADE
POSSÍVEL, O DIREITO LÍQUIDO E CERTO, LESADO OU AMEAÇADO DE
LESÃO POR ATO DE AUTORIDADE. 7. RECURSO DESPROVIDO. (RESP
654839/SP, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO
EM 26/10/2004, DJ 28/02/2005 P. 238)
DESSA FORMA, COMO A QUESTÃO É APENAS DE POSICIONAMENTO E
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO DECISUM, REJEITO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
PROCESSO COM SENTENÇA
142607 - 1993 \ 29195.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HIDRAPAR ENGENHARIA CIVIL LTDA
ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS
ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS
ADVOGADO: ROMÉLIA RIBEIRO PERON
RÉU(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LIGIA FOLGOSI DA SILVA
VISTOS EM CORREIÇÃO. I - HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE
SURTAM OS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS
PARTES ÀS FLS. 822823, E JULGO EXTINTO O FEITO, COM EXAME DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL
II - DE ACORDO COM OS ITENS 4 E 5 DO ACORDO FIRMADO, DETERMINO
QUE AS DESPESAS PROCESSUAIS FIQUEM SOB RESPONSABILIDADE DA
REQUERIDA, E QUE CADA PARTE ARQUE COM OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.
III - LEVANTEM-SE AS PENHORAS EXISTENTES NOS AUTOS,
EXPEDINDO-SE OFÍCIO AOS CARTÓRIOS COMPETENTES.
IV - PROCEDA-SE AO DESBLOQUEIO DE EVENTUAL NUMERÁRIO
DEPOSITADO, CERTIFICANDO-SE.
V - CUMPRA-SE OS ITENS I E II DO DESPACHO DE FLS. 821.
VI - POR PRECAUÇÃO, JÁ QUE SE TRATA DE ACORDO QUE ENVOLVE
MONTANTE EXPRESSIVO, DEIXO DE HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DO
PRAZO RECURSAL E DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES,
AGUARDANDO-SE O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO.
VII - TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS
BAIXAS, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS E PROCEDENDO-SE ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C.
315628 - 2007 \ 638.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
Disponibilizado - 28/5/2009
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FABIO BRAGA LEITE
ADVOGADO: ALMERINDO JOSÉ SILVA COSTA
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- DETRAN-MT
POSTO ISTO, E CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO,
EM DEFINITIVO, A SEGURANÇA, PARA DETERMINAR À AUTORIDADE
COATORA QUE SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O LICENCIAMENTO E
EMISSÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO DO VEÍCULO
MARCA PEUGEOT, PLACA KAT 3079, CHASSI 4171, AO PAGAMENTO DE
MULTAS. OUTROSSIM, UMA VEZ QUITADAS AS TAXAS RESPECTIVAS,
RECONHECER INSUBSISTENTES OS AUTOS DE INFRAÇÃO CONSTANTES
NO PRESENTE FEITO, NAS FLS 23/26, DEVENDO SER BANIDAS DO
SISTEMA ELETRÔNICO E DO REGISTRO.
ISENTO DE CUSTAS. SEM HONORÁRIOS. P.R.I.C. E APÓS, NÃO
HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS AO DETRAN-MT E
APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS.
347614 - 2008 \ 381.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CLARICE GONÇALVES LOPES
ADVOGADO: ERIVELTO BORGES JÚNIOR
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
POSTO ISTO, E CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO,
EM DEFINITIVO, A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE
COATORA QUE SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O LICENCIAMENTO E A
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO EM TELA, AO PAGAMENTO DAS
INFRAÇÕES ACOSTADAS, E AINDA, RECONHECER INSUBSISTENTES O
AUTO DE INFRAÇÃO CONSTANTE À FLS. 27/28, DOS QUAIS A
IMPETRANTE NÃO FOI DUPLAMENTE NOTIFICADO, DENTRO DO PRAZO
LEGAL. PROCESSO ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
CONFORME DISPÕEM AS SÚMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ, BEM
COMO O ARTIGO 10, INCISO XXII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
P.I.C. E APÓS, NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS
AO DETRAN-MT E APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS.
34783 - 2001 \ 1102.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ZELIA LOPES MARAN
ADVOGADO: ZÉLIA LOPES MARAN
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MARILCI M. F. DE SOUZA COSTA E SILVA - PROC. ESTAD
POSTO ISSO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM OS
EFEITOS LEGAIS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ÀS FLS.
131/132, E JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS PELA AUTORA. DEIXO DE CONDENÁ-LA NO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 6º DO DECRETO ESTADUAL N. 768, DE 26/09/07.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, CUMPRIDAS AS
FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C.
Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta
Precatória
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA
ESCRIVÃO(Ã):TATIANE BEZERRA BONA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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EXPEDIENTE:2009/27
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
353136 - 2008 \ 38.
AÇÃO: HABILITAÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DENNER JÚNIO DE VASCONCELOS
AUTOR(A): ANA FLAVIA FONSECA
ADVOGADO: JAYME PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: SILVIA MARA GONÇALVES
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
DESPACHO: VISTOS.
INTIME-SE AS RECUPERANDAS PARA MANIFESTAR NESTE FEITO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
DEVIDAMENTE CUMPRIDO ESTE DESPACHO, PROMOVA OS AUTOS A
CONCLUSO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
353142 - 2008 \ 39.
AÇÃO: HABILITAÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MÁRCIA VALÉRIA MAROUN
ADVOGADO: JAYME PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: SILVIA MARA GONÇALVES
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
DESPACHO: VISTOS.
INTIME-SE AS RECUPERANDAS PARA MANIFESTAR NESTE FEITO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
DEVIDAMENTE CUMPRIDO ESTE DESPACHO, PROMOVA OS AUTOS A
CONCLUSO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
370516 - 2009 \ 620.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ALVES & VENDRAMEL LTDA
RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: EDNA MARLENE DA SILVA BENES
ADVOGADO: SIMONE SORDI
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE
COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ,
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE RÉ A MANIFESTAR
ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS.71, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA À
COMARCA DE ORIGEM.
375976 - 2008 \ 29.12
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAÚ S.A
ADVOGADO: ALINE BARINI NESPOLI ROVERI
RÉU(S): UNIÃO DE CURSOS DE CUIABÁ LTDA - ME
RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL DE CUIABÁ LTDA (ISSAC
NEWTON)
RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MATOGROSSENSE LTDA
RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL BÁSICO DE MATO GROSSO
LTDA
RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO INFANTIL DE MATO GROSSO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
Disponibilizado - 28/5/2009
SÍNDICO: MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A
PARTE REQUERIDA PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
375973 - 2008 \ 29.11
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BIC BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
ADVOGADO: ACENATE BANAGOURO DE CARVALHO
RÉU(S): UNIÃO DE CURSOS DE CUIABÁ LTDA - ME
RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL DE CUIABÁ LTDA (ISSAC
NEWTON)
RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MATOGROSSENSE LTDA
RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL BÁSICO DE MATO GROSSO
LTDA
RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO INFANTIL DE MATO GROSSO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
SÍNDICO: MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A
PARTE REQUERIDA PARA QUE MANIFESTE-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
348597 - 2008 \ 3759.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOBER SEIDENFUS
RÉU(S): AUTO POSTO LOCATELLI
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
ADVOGADO: JOÃO BARROS FERREIRA JUNIOR
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A
PARTE REQUERIDA A APRESENTAR A 1ª VIA DO COMPROVANTE DA
DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$
83,48(OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), UMA
VEZ QUE NÃO É ACEITO 2ª VIA DO COMPROVANTE. INTIMAR, AINDA, DA
AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 01
DE JULHO DE 2009, ÀS 15:00 HORAS, NESTE JUÍZO.
370820 - 2009 \ 657.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): GILMAR DONIZETI FABRIS
AUTOR(A): SILVIA HELENA CARNEIRO FABRIS
RÉU(S): ZOOFORT SUPLEMENTAÇAO ANIMAL IND. E COM. LTDA /
MIRANDA & VILELA LTDA
ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A
PARTE REQUERIDA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
NO VALOR DE R$ 30,86(TRINTA REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS),
DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE,
RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE
DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
109370 - 2003 \ 6.
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
REQUERENTE: LOGAGYN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO: EURIPES GOMES PEREIRA
REQUERIDO(A): VELLOX CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
ADVOGADO: NIVALDO DE ALMEIDA CARVALHO
DESPACHO: VISTOS.
CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE, RECEBO O PRESENTE RECURSO EM
AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE A APELADA A RESPONDER QUERENDO
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E APRESENTAR AS SUAS
CONTRA-RAZÕES.
APÓS, DÊ-SE VISTA AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PROCESSEM-SE, REMETAM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
MATO GROSSO, COM AS MINHAS HOMENAGENS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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INTIME-SE.
76575 - 2001 \ 539.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ VALDIR JORGE
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
REQUERIDO(A): TREZE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
SÍNDICO: RONIMARCIO NAVES
DESPACHO: VISTOS.
CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE, RECEBO O PRESENTE RECURSO EM
SEU EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE A APELADA A RESPONDER
QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E APRESENTAR AS SUAS
CONTRA-RAZÕES.
APÓS, DÊ-SE VISTA AO CURADOR DE MASSAS.
PROCESSEM-SE, REMETAM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
MATO GROSSO, COM AS MINHAS HOMENAGENS.
INTIME-SE.
75188 - 1994 \ 125.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CREDOR(A): IND. E COM. DE CEREAIS E AGROPECUÁRIA BEIRA RIO
LTDA.
ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE
DEVEDOR(A): MUFFATO WICHOSKI & CIA. LTDA.
ADVOGADO: PEDRO VICENTE LEON
DESPACHO: VISTOS.
"AD CAUTELAM", INTIME-SE A PARTE AUTORA NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, VIA DJE (DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA), PARA DAR
ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
SOB AS PENAS DA LEI.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
76494 - 1997 \ 154.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ANGEL ANTONIO ZARZA
ADVOGADO: ELEUDES NAZARE O. DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ GRANJA DE SOUZA
REQUERIDO(A): VAGEL - COMÉRCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS
LTDA
DESPACHO: VISTOS.
DEFIRO O PEDIDO DE FL. 14. ANOTE-SE E DÊ VISTA DOS AUTOS AO
SUBSCRITOR DO PETITÓRIO, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
APÓS, CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 13, E DÊ-SE VISTA AO DR.
CURADOR DE MASSAS, ANTE SEU PARECER DE FL. 12.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
165469 - 2004 \ 51.
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
REQUERENTE: WILSON ROBERTO LAUER
ADVOGADO: WILSON ROBERTO LAUER
REQUERIDO(A): HÉLIO BISSOCHI
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE
COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ,
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 349.
361578 - 2008 \ 5891.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO CARLOS TODOROV
ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERAO
Disponibilizado - 28/5/2009
ADVOGADO: TATIANA PEREIRA DE VASCONCELOS
RÉU(S): EXPRESSO NOVA CUIABÁ LTDA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE
COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ,
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS......, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA À COMARCA DE ORIGEM.
73659 - 2001 \ 318.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO MONREAL ROSADO
ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO
RÉU(S): TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
DESPACHO: VISTOS, ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE FL. 62, TENDO EM VISTA QUE FORA JUNTADO
COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DA TAXA DO DESARQUIVAMENTO
DOS PRESENTES AUTOS (63), PROCEDA-SE AS ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
378397 - 2009 \ 1885.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ
REQUERIDO(A): ANDERSON SOARES FERNANDES
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A
PARTE AUTORA PARA QUE INFORME CORRETAMENTE O ENDEREÇO A
SER CUMPRIDA A FINALIDADE DESTA CARTA PRECATÓRIA, UMA VEZ
QUE NÃO CONSTA NENHUM ENDEREÇO.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
363050 - 2008 \ 51.
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: RONALDO ROVERSI
EMBARGANTE: RICARDO ROVERSI
ADVOGADO: MIRIAM MATTIONI
EMBARGADO(A): BANCO CNH CAPITAL S.A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.
CUIDA-SE DE EMBARGOS DO DEVEDOR, INTERPOSTO POR RONALDO
R O S E R S I , N E S T E J U Í Z O D E P R E C A D O , E M R A Z Ã O D A D E C I S ÃO
PROFERIDA NA CARTA PRECATÓRIA SOB Nº 524/2008.
NOS TERMOS DO ARTIGO 747, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ASSIM
EXPRESSA: "NA EXECUÇÃO POR CARTA OS EMBARGOS SERÃO
OFERECIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE OU NO JUÍZO DEPRECADO, MAS A
COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUÍZO DEPRECANTE, SALVO SE
VERSAREM UNICAMENTE VÍCIOS OU DEFEITOS DA PENHORA,
AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS".
O ARTIGO SUPRA MENCIONADO É RATIFICADO PELO QUE DETERMINA A
SÚMULA Nº 46, DO COLENDO STJ, QUE PRECEITUA:
"NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO
DECIDIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE
VÍCIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DE
BENS."
E TAMBÉM PELOS ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, NOS
ARESTOS A SEGUIR MENCIONADOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO POR CARTA. JUÍZO DEPRECANTE. CONSOANTE DISPÕE O
ART. 747 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA EXECUÇÃO POR CARTA
OS EMBARGOS SERÃO OFERECIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE OU NO
JUÍZO DEPRECADO, MAS A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUÍZO
DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE SOBRE VÍCIOS OU
DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS.
HIPÓTESE EM QUE A MATÉRIA VERSADA NOS EMBARGOS EXTRAPOLA
A DISCUSSÃO RESPEITANTE A VÍCIOS OU DEFEITOS DA PENHORA,
AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS, DETERMINANDO A FIXAÇÃO
DA COMPETÊNCIA PARA O SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 97 de 388
JUÍZO DEPRECANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE DÁ
PROVIMENTO, POR DECISÃO DO RELATOR. (AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 70023669054, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RS, RELATOR: PEDRO CELSO DAL PRA, JULGADO EM
02/04/2008)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ARTIGO 747 DO CPC. COMPETE AO JUÍZO DEPRECANTE, QUE
DETERMINOU A PENHORA DE BEM INDICADO PELO EXEQÜENTE, A
ANÁLISE E JULGAMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS EM QUE SE
DISCUTE A IMPENHORABIL I D A D E D E B E M . A T U A Ç Ã O D O J U Í Z O
DEPRECADO LIMITADA A DAR CUMPRIMENTO À PRECATÓRIA. EXEGESE
DO ART. 747 DO CPC. SÚMULA 46 DO STJ. PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. FIXADA
A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO SUL/RS.
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 70021060108, NONA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: TASSO CAUBI SOARES
DELABARY, JULGADO EM 23/08/2007)
IN CASU, TRATA-SE DE EMBARGOS DO DEVEDOR, O QUAL PRETENDE A
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, A REVISÃO DAS CLAUSULAS
CONSTANTES DA CÉDULA Nº 2005014710, OBJETIVANDO INCLUSIVE A
DECLARAÇÃO DA IRREGULARIDADE DOS JUROS CONTRATUAIS, BEM
COMO A EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO E DOS ENCARGOS, BEM COMO
AS PRORROGAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 11.775/2008, E
RESOLUÇÕES DO BACEN, E NO CASO A COMPETÊNCIA PARA SEU
JULGAMENTO É A DO JUÍZO DEPRECANTE,
ISTO POSTO, POR SER INCOMPETENTE ESTE DESTE JUÍZO PARA
CONHECER, PROCESSAR E JULGAR AS QUESTÕES EXPOSTA NESTES
AUTOS, DETERMINO A REMESSA DESTE EMBARGOS DO DEVEDOR AO
JUÍZO COMPETENTE, A SABER O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
DOM AQUINO/MT, DEVENDO PROSSEGUIR NESTE JUÍZO O EFETIVO
CUMPRIMENTO DOS ATOS EMANADOS ATÉ A FORMAL COMUNICAÇÃO
PELO JUÍZO DEPRECANTE DO RECEBIMENTO E DETERMINAÇÃO PARA
SUSPENSÃO NO ANDAMENTO DESTA.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
110034 - 2003 \ 13.
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
REQUERENTE: MANCHESTER OIL DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
COMBUST. LTDA
ADVOGADO: ROSANGELA PASSADORE
REQUERIDO(A): AUTO POSTO IMPERIAL LTDA.
REQUERIDO(A): MAURO CESAR PEREIRA
REQUERIDO(A): MÁRCIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
AUTO POSTO IMPERIAL LTDA, OFERECEU OS PRESENTES EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA QUE DECRETOU SUA FALÊNCIA
(FLS. 182/189), ALEGANDO QUE A MESMA FOI OMISSA E
CONTRADITÓRIA, FACE AO ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES
NOS AUTOS Nº 60/2003, QUE TRAMITA NA 4ª VARA CIVIL DA COMARCA
DE CUIABÁ/MT, ACOSTADO ÀS FLS.136/137.
ANTES MESMO DA PUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA A REQUERIDA
INTERPÔS OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ATENDENDO
AOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
OBSERVO QUE POR DECISÃO DE FLS. 133/134, O JUIZ À ÉPOCA,
DETERMINOU A SUSPENSÃO DA AÇÃO FALENCIAL, POR ESTAREM OS
TÍTULOS QUE INSTRUÍRAM A MESMA, EM DISCUSSÃO PERANTE O JUÍZO
DA 4ª VARA CÍVEL DESTA CAPITAL.
MUITO EMBORA HAJA CÓPIA DO ACORDO, INCLUSIVE HOMOLOGADO
PELO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, AUTOS Nº
60/2003 (FLS.136/137), O REQUERENTE (ORA FALIDO) NÃO O CUMPRIU.
ENTENDEU O JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT,
PELA IMPROCEDENTE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
TÍTULO DE CRÉDITO C/C TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR
Disponibilizado - 28/5/2009
DANOS MATERIAIS INTENTADA PELO EMBARGANTE (ORA FALIDO).
O QUE INCLUSIVE CONSTA NA R. SENTENÇA EMBARGADA, DO QUE
TRAGO À BAILE:
"A PRINCÍPIO, DEVE-SE FAZER CONSIGNAR QUE A ALEGAÇÃO DA
REQUERIDA CAI POR TERRA, VEZ QUE JÁ FOI PROFERIDA SENTENÇA NO
FEITO QUE DISCUTIA A ANULAÇÃO DOS TÍTULOS C/C INDENIZAÇÃO AUTOS Nº 60/2003 - 4ª VARA CIVIL DE CUIABÁ/MT, CUJA CÓPIA DA
DECISÃO ENCONTRA-SE ÀS FLS. 172/179, ONDE TRAGO O SEGUINTE
TRECHO DA MESMA: "PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS
POR AUTORA POSTO IMPERIAL LTDA EM FACE DE MACHESTER OIL
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA, E DE
CONSEQÜÊNCIA REVOGO A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA"."
CONHEÇO DOS EMBARGOS, NO ENTANTO, DEIXO DE ACOLHÊ-LOS POR
ENTENDER NÃO EXISTIR NENHUMA OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA R.
SENTENÇA DE FLS.182/189 A QUAL O JUÍZO DEVA SE PRONUNCIAR. EM
VERDADE, CONFORME MENCIONADO NA REFERIDA SENTENÇA, AS
ALEGAÇÕES DA REQUERIDA NÃO PROSPERARAM, VEZ QUE JÁ HAVIA
NOS AUTOS SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO QUE DISCUTIA A
ANULAÇÃO DOS TÍTULOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL.
ASSIM, ENTENDO QUE A PRESENTE VIA NÃO COMPORTA A
MODIFICAÇÃO DA ESSÊNCIA DA SENTENÇA ATACADA, DESMERECENDO
SER ACOLHIDOS. A DECISÃO EMBARGADA FOI CLARA, TENDO SE
MANIFESTADO CLARAMENTE A RAZÃO DA DECISÃO.
ISSO POSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERTADOS,
JULGANDO-OS IMPROCEDENTES, PERSISTINDO EM SEU INTEIRO TEOR A
SENTENÇA LANÇADA ÀS FLS. 182/189 DOS AUTOS.
INTIME-SE.
178163 - 2000 \ 69.129
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
RÉU(S): MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
COMPULSANDO ESTES AUTOS VERIFICO TRATAR-SE DE
COMUNICAÇÃO FEITA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - VARA DO
TRABALHO DE PATO BRANCO/PR - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 9ª REGIÃO, SOLICITANDO A INCLUS Ã O D A S I M P O R T Â N C I A S
DEVIDAS A TÍTULO DE CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$237,59
(DUZENTOS TRINTA E SETE REAIS, CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) E
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NO VALOR DE R$2.874,74 (DOIS
MIL, OITOCENTOS SETENTA E QUATRO REAIS, SETENTA E QUATRO
CENTAVOS), ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 1469/2004-VDT01/PBC-RT
438/2002, A ESTE JUÍZO DA FALÊNCIA, APURADOS NA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA Nº 438/2002, QUE ENVOLVE MARCO ANTONIO MOHR
(EXEQÜENTE) E MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDÚSTRIA
E COMÉRCIO (EXECUTADA).
NO CASO EM TELA, PENSO QUE OS VALORES REFERENTES A CUSTAS
PROCESSUAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, DEVEM SER
ARCADAS PELA MASSA DA EMPRESA FALIDA, NOS PROCESSOS
TRABALHISTAS AONDE A MESMA FIGURA COMO RÉ, SENDO QUE OS
JUROS SOMENTE SERÃO PAGOS SE A MASSA COMPORTAR.
NECESSÁRIO SALIENTAR QUE OS CRÉDITOS FISCAIS NÃO ESTÃO
SUJEITOS À HABILITAÇÃO, SOMENTE NÃO SE LIVRAM DA
CLASSIFICAÇÃO, NA DISPUTA COM CRÉDITOS TRABALHISTAS.
SOBRE O ASSUNTO TRAGO A DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RESP
24210/SP; 1992/0 0 1 6 5 9 0 - 7 , R E L A T O R M I N . G A R C I A V I E I R A : T 1 –
PRIMEIRA TURMA.
"EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
LEVA A PREFERÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO. RESSALVADO O
CRÉDITO DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. OS CRÉDITOS
DA UNIÃO E DE SUAS AUTARQUIAS PREFEREM AOS DA FAZENDA
ESTADUAL E DE SUAS AUTARQUIAS E ESTAS NÃO ESTÃO SUJEITAS A
CONCURSO DE CREDORES OU A HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA. RECURSO
IMPROVIDO."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 98 de 388
ASSIM SENDO OS CRÉDITOS FISCAIS SÃO ADMITIDOS INDEPENDENTES
DE PETIÇÃO, VALENDO TÃO SOMENTE COM A COMUNICAÇÃO PELO
MAGISTRADO TRABALHISTA, INTIME-SE O SÍNDICO A INFORMAR ESTE
JUÍZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE O VALOR REQUERIDO NESTA
"HABILITAÇÃO DE CRÉDITO", JÁ FOI OU NÃO INCLUÍDA NAS
ANOTAÇÕES PARA SUA INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES.
EM CASO NEGATIVO QUE SE PROCEDA À IMEDIATA ANOTAÇÃO DO
CRÉDITO NO ROL DOS CREDORES.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
178160 - 2000 \ 69.128
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
RÉU(S): MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
COMPULSANDO ESTES AUTOS VERIFICO TRATAR-SE DE
COMUNICAÇÃO FEITA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - VARA DO
TRABALHO DE PATO BRANCO/PR - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 9ª REGIÃO, SOLICITANDO A INCLUSÃO DAS IMPORTÂNCIAS DEVIDA
A TÍTULO DE CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$233,46
(DUZENTOS TRINTA E TRÊS REAIS, QUARENTA E SEIS CENTAVOS),
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, NO VALOR DE R$489,85
(QUATROCENTOS OITENTA E NOVE REAIS, OITENTA E CINCO
CENTAVOS), CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NO VALOR DE
R$4.443,55 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS QUARENTA E TRÊS REAIS,
OITENTA CINCO CENTAVOS), E DEVOLUÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO,
NO VALOR DE R$1.188,30 (UM MIL, CENTO OITENTA E OITO REAIS,
TRINTA CENTAVOS), ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 1470/2004-VDT01/PBC-RT
43/2003, A ESTE JUÍZO DA FALÊNCIA, APURADOS NA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA Nº 43/2003, QUE ENVOLVE ELOIR DAL PIVA DE LIMA
(EXEQÜENTE) E MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDÚSTRIA
E COMÉRCIO (EXECUTADA).
NO CASO EM TELA, PENSO QUE OS VALORES REFERENTES A CUSTAS
PROCESSUAIS, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, PARCELAS
PREVIDENCIÁRIAS E DEVOLUÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO, DEVEM
SER ARCADAS PELA MASSA DA EMPRESA FALIDA, NOS PROCESSOS
TRABALHISTAS AONDE A MESMA FIGURA COMO RÉ, SENDO QUE OS
JUROS SOMENTE SERÃO PAGOS SE A MASSA COMPORTAR.
NECESSÁRIO SALIENTAR QUE OS CRÉDITOS FISCAIS NÃO ESTÃO
SUJEITOS À HABILITAÇÃO, SOMENTE NÃO SE LIVRAM DA
CLASSIFICAÇÃO, NA DISPUTA COM CRÉDITOS TRABALHISTAS.
SOBRE O ASSUNTO TRAGO A DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RESP
24210/SP; 1992/0 0 1 6 5 9 0 - 7 , R E L A T O R M I N . G A R C I A V I E I R A : T 1 –
PRIMEIRA TURMA.
"EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
LEVA A PREFERÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO. RESSALVADO O
CRÉDITO DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. OS CRÉDITOS
DA UNIÃO E DE SUAS AUTARQUIAS PREFEREM AOS DA FAZENDA
ESTADUAL E DE SUAS AUTARQUIAS E ESTAS NÃO ESTÃO SUJEITAS A
CONCURSO DE CREDORES OU A HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA. RECURSO
IMPROVIDO."
ASSIM SENDO OS CRÉDITOS FISCAIS SÃO ADMITIDOS INDEPENDENTES
DE PETIÇÃO, VALENDO TÃO SOMENTE COM A COMUNICAÇÃO PELO
MAGISTRADO TRABALHISTA, INTIME-SE O SÍNDICO A INFORMAR ESTE
JUÍZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE O VALOR REQUERIDO NESTA
"HABILITAÇÃO DE CRÉDITO", JÁ FOI OU NÃO INCLUÍDA NAS
ANOTAÇÕES PARA SUA INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES.
EM CASO NEGATIVO QUE SE PROCEDA À IMEDIATA ANOTAÇÃO DO
CRÉDITO NO ROL DOS CREDORES.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
Disponibilizado - 28/5/2009
ÀS PROVIDÊNCIAS.
159409 - 2000 \ 69.27
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): VALDECI DA SILVA LIMA
RÉU(S): MASSA FALIDA DE OLIVEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
COMPULSANDO ESTES AUTOS VERIFICO TRATAR-SE DE
COMUNICAÇÃO FEITA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - VARA DO
TRABALHO DE PATO BRANCO/PR - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 9ª REGIÃO, SOLICITANDO A INCLUSÃO DAS IMPORTÂNCIAS DEVIDA
A TÍTULO DE PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS NO VALOR DE R$3.058,95
(TRÊS MIL, CINQÜENTA E OITO REAIS, NOVENTA E CINCO CENTAVOS) E
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$462,06 (QUATROCENTOS,
SESSENTA E DOIS REAIS, SEIS CENTAVOS), ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº
1986/2003-VT/PB-RT 524/2001, A ESTE JUÍZO DA FALÊNCIA, APURADOS
NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 524/2001, QUE ENVOLVE VALDECI
DA SILVA LIMA (EXEQÜENTE) E MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (EXECUTADA).
NO CASO EM TELA, PENSO QUE OS VALORES RE F E R E N T E S A
PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS PROCESSUAIS, DEVEM SER
ARCADAS PELA MASSA DA EMPRESA FALIDA, NOS PROCESSOS
TRABALHISTAS AONDE A MESMA FIGURA COMO RÉ, SENDO QUE OS
JUROS SOMENTE SERÃO PAGOS SE A MASSA COMPORTAR.
NECESSÁRIO SALIENTAR QUE OS CRÉDITOS FISCAIS NÃO ESTÃO
SUJEITOS À HABILITAÇÃO, SOMENTE NÃO SE LIVRAM DA
CLASSIFICAÇÃO, NA DISPUTA COM CRÉDITOS TRABALHISTAS.
SOBRE O ASSUNTO TRAGO A DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RESP
24210/SP; 1992/0 0 1 6 5 9 0 - 7 , R E L A T O R M I N . G A R C I A V I E I R A : T 1 –
PRIMEIRA TURMA.
"EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
LEVA A PREFERÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO. RESSALVADO O
CRÉDITO DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. OS CRÉDITOS
DA UNIÃO E DE SUAS AUTARQUIAS PREFEREM AOS DA FAZENDA
ESTADUAL E DE SUAS AUTARQUIAS E ESTAS NÃO ESTÃO SUJEITAS A
CONCURSO DE CREDORES OU A HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA. RECURSO
IMPROVIDO."
ASSIM SENDO OS CRÉDITOS FISCAIS SÃO ADMITIDOS INDEPENDENTES
DE PETIÇÃO, VALENDO TÃO SOMENTE COM A COMUNICAÇÃO PELO
MAGISTRADO TRABALHISTA, INTIME-SE O SÍNDICO A INFORMAR ESTE
JUÍZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE O VALOR REQUERIDO NESTA
"HABILITAÇÃO DE CRÉDITO", JÁ FOI OU NÃO INCLUÍDA NAS
ANOTAÇÕES PARA SUA INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES.
EM CASO NEGATIVO QUE SE PROCEDA À IMEDIATA ANOTAÇÃO DO
CRÉDITO NO ROL DOS CREDORES.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
157129 - 1995 \ 7.81
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MAURO LUIS DE SOUZA
RÉU(S): MASSA FALIDA DA AÇOMAT PROD. SIDER. IND. E COM. LTDA.
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
SÍNDICO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
COMPULSANDO ESTES AUTOS VERIFICO TRATAR-SE DE
COMUNICAÇÃO FEITA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - SIEX - SEÇÃO DE
EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
23ª REGIÃO, SOLICITANDO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 06.224, A ESTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 99 de 388
JUÍZO DA FALÊNCIA A INCLUSÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO - COTA
DO EMPREGADOR, NO VALOR DE R$206,52 (DUZENTOS SEIS REAIS,
CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS) E CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR
DE R$42,52 (QUARENTA E DOIS REAIS, CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS),
APURADOS NO PROCESSO N. SIEX 5.532/1.999 (2ªVARA/00777/1.999)
(00777.1999.002.23.00-5), QUE ENVOLVE MAURO LUIS DE SOUZA
(RECLAMANTE) E MASSA FALIDA DA EMPRESA AÇOMAT - PRODUTOS
SIDERÚRGICOS, INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (RECLAMADA).
NO CASO EM TELA, PENSO QUE OS VALORES REFERENTES PARCELAS
PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS PROCESSUAIS, DEVEM SER ARCADAS
PELA MASSA DA EMPRESA FALIDA, NOS PROCESSOS TRABALHISTAS
AONDE A MESMA FIGURA COMO RÉ, SENDO QUE OS JUROS SOMENTE
SERÃO PAGOS SE A MASSA COMPORTAR.
NECESSÁRIO SALIENTAR QUE OS CRÉDITOS FISCAIS NÃO ESTÃO
SUJEITOS À HABILITAÇÃO, SOMENTE NÃO SE LIVRAM DA
CLASSIFICAÇÃO, NA DISPUTA COM CRÉDITOS TRABALHISTAS.
SOBRE O ASSUNTO TRAGO A DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RESP
24210/SP; 1992/0 0 1 6 5 9 0 - 7 , R E L A T O R M I N . G A R C I A V I E I R A : T 1 –
PRIMEIRA TURMA.
"EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
LEVA A PREFERÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO. RESSALVADO O
CRÉDITO DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. OS CRÉDITOS
DA UNIÃO E DE SUAS AUTARQUIAS PREFEREM AOS DA FAZENDA
ESTADUAL E DE SUAS AUTARQUIAS E ESTAS NÃO ESTÃO SUJEITAS A
CONCURSO DE CREDORES OU A HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA. RECURSO
IMPROVIDO."
ASSIM SENDO OS CRÉDITOS FISCAIS SÃO ADMITIDOS INDEPENDENTES
DE PETIÇÃO, VALENDO TÃO SOMENTE COM A COMUNICAÇÃO PELO
MAGISTRADO TRABALHISTA, INTIME-SE O SÍNDICO A INFORMAR ESTE
JUÍZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE O VALOR REQUERIDO NESTA
"HABILITAÇÃO DE CRÉDITO", JÁ FOI OU NÃO INCLUÍDA NAS
ANOTAÇÕES PARA SUA INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES.
EM CASO NEGATIVO QUE SE PROCEDA À IMEDIATA ANOTAÇÃO DO
CRÉDITO NO ROL DOS CREDORES.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
107421 - 1999 \ 246.
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
AUTOR(A): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
RÉU(S): CAMPO DIESEL LTDA
ADVOGADO: NORBERTO NOEL PREVIDENTE
ADVOGADO: ROSENI APARECIDA FARINÁCIO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
I. ÀS FLS. 570/575, CAMPO DIESEL LTDA, OFERECEU COM FUNDAMENTO
NO ART. 535, INCISO II DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL, EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA DE FLS. 565/566, ALEGANDO QUE
A MESMA FOI OMISSA QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
OS PRESENTES EMBARGOS SÃO TEMPESTIVOS, ATENDENDO AOS
REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO SUPRA CITADO DIPLOMA
LEGAL.
CONHEÇO DOS EMBARGOS, NO ENTANTO, DEIXO DE ACOLHÊ-LOS POR
ENTENDER NÃO EXISTIR NENHUMA OMISSÃO NA SENTENÇA PROFERIDA
ÀS FLS. 565/566 A QUAL O JUÍZO DEVA SE PRONUNCIAR. EM VERDADE,
CONFORME MENCIONADO NA R. SENTENÇA, A PARTE REQUERENTE
FICOU RESPONSÁVEL PELA CUSTAS PROCESSUAIS.
ASSIM, ENTENDO QUE A PRESENTE VIA NÃO COMPORTA A
MODIFICAÇÃO DA ESSÊNCIA DA SENTENÇA ATACADA, DESMERECENDO
SER ACOLHIDOS. A DECISÃO EMBARGADA FOI CLARA, TENDO SE
MANIFESTADO CLARAMENTE A RAZÃO DA DECISÃO.
ISSO POSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERTADOS,
JULGANDO-OS IMPROCEDENTES, PERSISTINDO EM SEU INTEIRO TEOR A
DECISÃO LANÇADA ÀS FLS. 565/566 DOS AUTOS.
Disponibilizado - 28/5/2009
II. ATENDENDO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA CELERIDADE
PROCESSUAL, E DANDO CONTINUIDADE AOS ATOS PROCESSUAIS,
RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR PETROBRÁS
DISTRIBUIDORA S/A (PARTE AUTORA DA PRESENTE AÇÃO FALENCIAL),
ÀS FLS. 576/58, EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO.
INTIME-SE A APELADA A RESPONDER, QUERENDO, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS E APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZÕES.
PROCESSEM-SE, REMETAM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
MATO GROSSO, COM AS MINHAS HOMENAGENS.
INTIME-SE.
PROCESSO COM SENTENÇA
75135 - 1992 \ 116.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
REQUERIDO(A): MUFFATO WICHOSKI & CIA LTDA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S/A, DEVIDAMENTE
QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS O PRESENTE
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM FACE MASSA FALIDA DA EMPRESA
MUFFATO WICHOSKI E CIA LTDA, EM SUMA RESSALTANDO QUE FIRMOU
COM A REQUERIDA CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM
GARANTIA REAL Nº 056.127 EM 04.12.90, ONDE OBRIGOU-SE A PAGAR
À AUTORA O VALOR QUE LHE FOI FINANCIADO, ATRAVÉS DE
PRESTAÇÕES MENSAIS E SUCESSIVAS, VENCÍVEIS E REAJUSTÁVEIS
NOS TERMOS DO REFERIDO CONTRATO, ONDE FOI DADO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OS SEGUINTES BENS: UMA CÂMARA
FRIGORÍFICA FIXA PARA ARMAZENAMENTO DE LATICÍNIOS DIMENSÃO
8,00 X 6,00 X 3,00MTS; UMA CÂMARA FRIGORÍFICA FIXA PARA
ARMAZENAMENTO DE CARNES DIMENSÃO 9,50 X 9,00 X 3,00MTS; UMA
CÂMARA FRIGORÍFICA FIXA PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS
CONGELADOS DIMENSÃO 6, 0 0 X 8 , 0 0 X 3 , 0 0 M T S ; U M A C Â M A R A
FRIGORÍFICA FIXA PARA ARMAZENAMENTO DE VERDURAS DIMENSÃO
9,00 X 8,00 X 3,00MTS; UMA CÂMARA FRIGORÍFICA FIXA PARA
ARMAZENAMENTO DE OSSOS DIMENSÃO 8,00 X 6,00 X 3,00MTS; UMA
CÂMARA FRIGORÍFICA FIXA PARA ARMAZENAMENTO DE MASSAS
DIMENSÃO 8,00 X 6,00 X 3,00MTS.
REQUERENDO POR FINAL A RESTITUIÇÃO DOS BENS ACIMA
DESCRITOS, A SEREM ENTREGUES PARA O REQUERENTE.
EM DESPACHO INICIAL O JUIZ À ÉPOCA DETERMINOU A MANIFESTAÇÃO
DO FALIDO, SÍNDICO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS.
O SÍNDICO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ÀS FLS. 18/19 E AS FLS. 32, E
O FALIDO ÀS FLS. 28/30.
VISTAS AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE
FL. 33-VERSO, RESSALTOU QUE DAS RAZÕES EXPEDIDAS PELO
SÍNDICO AS FLS. 32, ORIENTOU INICIALMENTE A ENDOSSAR O PEDIDO
CONSTANTE DO ÚLTIMO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO DE FL. 32.
À FL. 35, A SRTA GESTORA, CERTIFICOU, QUE PARA OS DEVIDOS FINS
E LEGAIS EFEITOS QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, §4º
DO CPC E ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2006, IMPULSIONOU OS AUTOS
REMETENDO-OS AO GABINETE, SOMENTE NAQUELA DATA, EM RAZÃO
DE ENCONTRAREM-SE NO SETOR DE ARQUIVO, EQUIVOCADAMENTE,
POSTO NÃO EXISTIR NENHUMA DETERMINAÇÃO PARA TAL, NEM
SEQUER INFORMAÇÃO NO SISTEMA APOLO OU NO PROCESSO SOBRE A
DATA DA CARGA PARA O SETOR DE ARQUIVO.
ANTE OS AUTOS ESTAREM SEM MOVIMENTAÇÃO POR MAIS DE ONZE
ANOS, DETERMINEI A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE
SOBRE O INTERESSE EM DAR PROSSEGUIMENTO NO PROCESSO (FL.
36).
DEVIDAMENTE INTIMADO (FL. 38), ESTE CONFORME CERTIFICOU A SRTA
GESTORA À FL. 39, DECORREU O PRAZO LEGAL PARA MANIFESTAÇÃO,
SEM QUE O FIZESSE.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO NA MASSA FALI D A D A
EMPRESA MUFFATO WICHOSKI E CIA LTDA.
COMO CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 39, DEVIDAMENTE
INTIMADA A PARTE REQUERENTE A MANIFESTAR-SE SOBRE O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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INTERESSE EM DAR ANDAMENTO NOS AUTOS, ESTA NÃO APRESENTOU
MANIFESTAÇÃO.
E CONSIDERANDO QUE A ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE
DEU-SE POR PETITÓRIO DE FLS. 02, DATADO DE 14.12.92, ESTANDO O
PROCESSO AGUARDANDO IMPULSO HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS,
ENTENDO PELA SUA EXTINÇÃO.
DIANTE DO FLAGRANTE DESINTERESSE DA PARTE REQUERENTE EM
IMPULSIONAR ESTES AUTOS, JULGO EXTINTO ESTE FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE O FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART.
267, INCISOS II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
314089 - 2007 \ 34.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIZETE NUNES DOS SANTOS CABRAL
ADVOGADO: JULIANO ROSS
RÉU(S): AÇOMAT PRODUTOS SIDERURGICOS INDUSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
SÍNDICO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
MARIZETE NUNES DOS SANTOS CABRAL, INGRESSOU EM JUÍZO COM A
PRESENTE, OBJETIVANDO HABILITAR SEU CRÉDITO NO VALOR DE
R$218.188,51 (DUZENTOS DEZOITO MIL, CENTO OITENTA E OITO REAIS,
CINQUENTA E UM CENTAVOS), NOS AUTOS DA FALÊNCIA DA EMPRESA
AÇOMAT - PRODUTOS SIDERÚRGICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
ATUALIZADO ATÉ A DATA DE 31/08/2007.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/21, COMPREENDENDO-OS POR
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, SUBSTABELECIMENTO, CERTIDÃO DE
CRÉDITO - EMITIDA PELA SECRETARIA DA 4ª VARA DO TRABALHO DE
CUIABÁ/MT, CÁLCULO ATUALIZADO, RESUMO DE CÁLCULO, CÓPIA DE
EXTRATO DE CONSULTA DO PROCESSO N. 00638.2001.004.23.00-0 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 23ª REGIÃO - MATO GROSSO.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 24), FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO
DO FALIDO E DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, PUBLICAÇÃO
DE AVISO AOS INTERESSADOS PARA QUERENDO APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO, E APÓS, VISTAS AO CURADOR DE MASSAS.
INTIMADO O FALIDO, ESTE VEIO AOS AUTOS MANIFESTAR QUE NÃO SE
OPÕE À HOMOLOGAÇÃO DA PRESENTE HABILITAÇÃO, ATÉ PORQUE A
FALIDA ACOMPANHOU TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DE
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE ORIGINOU O PRESENTE CRÉDITO,
TENDO, INCLUSIVE ACOMPANHADO TODAS AS AUDIÊNCIAS,
APRESENTANDO CONTESTAÇÃO AOS PEDIDOS, ALÉM DOS RECURSOS
CABÍVEIS.
O SÍNDICO EM PETITÓRIO DE FL. 27, APRESENTOU CIÊNCIA,
AGUARDANDO SUA HOMOLOGAÇÃO, PARA INCLUSÃO NO QUADRO
GERAL DE CREDORES.
PUBLICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS
( F L . 2 8 ) , C O M O B E M C E R T I F I C O U A S R T A . G E S T O R A À F L . 2 9,
DECORREU O PRAZO LEGAL DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM
28/08/2008, SEM INTERPOSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR PARTE DE
TERCE
IROS E INTERESSADOS.
VISTAS AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE
FLS. 30/31, ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICA INTERESSE PÚBLICO QUE
JUSTIFIQUE A INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU
PARECER NO VETO DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO
CPP.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO NA
MASSA FALIDA AÇOMAT - PRODUTOS SIDERÚRGICOS, INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO,
CONFORME CERTIDÃO DE FL. 09, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA 4ª
VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT - T R I B U N A L R E G I O N A L D O
TRABALHO DA 23ª REGIÃO, SENDO REMETIDA A ESTE JUÍZO APENAS
PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS
Disponibilizado - 28/5/2009
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM
PROCESSO DE FALÊNCIA.
CABENDO A ESTE JUÍZO A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR
EXTRAÍDO DA SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA
COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS
CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL FEDERAL:
"UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE
LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A
HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI
N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS
RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN.
CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA,
WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE
RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR,
1999. P 553)
AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE
ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR
EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. (TJPR –
AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES
– DJPR 04.06.2001).
NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES
DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO.
ASSIM, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, A MANIFESTAÇÕES
DO SÍNDICO, DO FALIDO, COM COTA DO CURADOR DAS MASSAS, E
ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E
92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA
HABILITADO O CRÉDITO DE MARIZETE NUNES DOS SANTOS CABRAL,
NO VALOR DE R$187.196,83 (CENTO OITENTA E SETE MIL, CENTO
NOVENTA E SEIS REAIS, OITENTA E TRÊS CENTAVOS), VALOR ESTE
ESPECIFICADO NA CERTIDÃO DE CRÉDITO DE FLS. 09 E NA PLANILHA DE
ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS DE FL. 15, APURADOS NO PROCESSO N.
00638.2001.004.23.00-0, 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT.
SOBRE OS JUROS CALCULADOS DE 30/01/2004 A 31/08/2007, NOS
TERMOS DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE
DEPOIS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA
A MASSA, A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO
PRINCIPAL E AINDA HAJA SOBRA.
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DO PROCESSO Nº
00638.2001.004.23.00-0 - 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, PARA
QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO
PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO
LEI 7661/45.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
73267 - 2001 \ 458.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: CERÂMICA SANTO ANDRÉ LTDA
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
ADVOGADO: SINII SAVANA BOSSE
EXECUTADOS(AS): OPPUS ENGENHARIA LTDA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
A PRESENTE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, PROPOSTA
POR CERÂMICA SANTO ANDRÉ LTDA EM DESFAVOR DA EMPRESA
OPPUS ENGENHARIA LTDA, FORA ENCAMINHADA A ESTE JUÍZO
ESPECIALIZADO (FL. 89), FACE A FALÊNCIA DA EXECUTADA ESTAR
TRAMITANDO NESTA VARA.
AO RECEBER OS AUTOS, O DR. JOSÉ GERALDO DA ROCHA BARROS
PALMEIRA - JUIZ DE DIREITO À ÉPOCA, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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SÍNDICO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS (FL. 91 E 98).
O SÍNDICO VEIO AOS AUTOS APRESENTAR MANIFESTAÇÃO POR
PETITÓRIO DE FL. 105.
À FL. 120, A SRTA. GESTORA CERTIFICOU QUE APÓS BUSCAS FEITAS
NO SISTEMA "APOLO", FORA CONSTATADO QUE OS AUTOS PRINCIPAIS
Nº 107/1992 FOI ARQUIVADO EM 30/05/2007.
O DR. CURADOR DE MASSAS À FL. 122, REQUEREU A JUNTADA NO
PRESENTE FEITO DE CÓPIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS
PRINCIPAIS, DEFERIDO À FL. 123.
ATENDENDO AO DETERMINADO NO DESPACHO DE FL. 123, A SRTA.
GESTORA ENCARTOU NOS AUTOS CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA
NOS AUTOS N. 107/92.
NOVA VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU
PARECER DE FL. 128, RESSALTOU QUE MUITO EMBORA NÃO VEJA
CAUSA PARA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O FEITO DEVE
SER EXTINTO À LUZ DO ART. 267, VI, DO CPC.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, NA MASSA
FALIDA DA EMPRESA OPPUS ENGENHARIA LTDA, EM SUMA
REQUERENDO HABILITAÇÃO DE SEU CRÉDITO.
COMO CERTIFICOU A SRTA. GESTORA À FL. 120, OS AUTOS DA
FALÊNCIA DA REQUERIDA, DISTRIBUÍDO SOB N. 107/1992, FOI
ARQUIVADO EM DATA DE 30/05/2007.
À FL. 124, ENCONTRA-SE ACOSTADA CERTIDÃO, INFORMANDO QUE EM
CUMPRIMENTO AS DETERMINAÇÕES EXARADAS NO DESPACHO DE FL.
123, JUNTOU CÓPIA DA SENTENÇA (ENCERRAMENTO) PROFERIDA NOS
AUTOS N. 107/92.
COM A REFERIDA CÓPIA DA SENTENÇA, OBSERVO QUE A FALÊNCIA DA
REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE ENCERRADA, EM DATA DE 15 DE
AGOSTO DE 2003, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS E DO
DESINTERESSE DOS CREDORES.
TRAGO A BAILE TRECHO FINAL DA REFERIDA SENTENÇA:
"DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 132 DO DECRETO-LEI N.
7.661/45, E DAS PUBLICAÇÕES DOS EDITAIS PARA CONHECIMENTOS DE
TERCEIROS INTERESSADOS SEM NENHUMA MANIFESTAÇÃO EM
CONSONÂNCIA COM O REQUERIMENTO DO CURADOR DE MASSAS DE
FLS. 535 E 542 DOS AUTOS, DECLARO ENCERRADA A FALÊNCIA DA
EMPRESA OPUS ENGENHARIA LTDA., DEVIDAMENTE INSCRITA NO
CGC/MF SOB O Nº 01.282.789/0001-83, CONTINUANDO ESTA COM A
RESPONSABILIDADE DO SEU PASSIVO, CONSTANTE DOS AUTOS."
ASSIM SENDO, ESTANDO ENCERRADA A EXECUÇÃO UNIVERSAL, NÃO
SE JUSTIFICA AO PROCESSAMENTO DA PRESENTE HABILITAÇÃO,
MESMO PORQUE, PARA FAZER VALER SEUS DIREITOS, JÁ DISPÕE A
HABILITANTE DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL PARA TAL DESIDERATO, DE
MODO QUE JULGO EXTINTA A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO,
NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
RECONHECENDO A PERDA DO OBJETO.
P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
136226 - 2000 \ 69.M
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): KARINA RADOIKA CRESTANI CANTO
ADVOGADO: GEONIR VINCENSI
RÉU(S): MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSÉ CÉLIO GARCIA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
O JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR - TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, ENCAMINHO ATRAVÉS DO
OFÍCIO N. 1611/2003-VT/PB-RT 446/2002, CÓPIA DAS ATAS DE
AUDIÊNCIAS, REALIZADA NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTAS N. 446/2002, QUE ENVOLVE KARINA RADOIKA
CRESTANI CANTO (RECLAMANTE) E MASSA FALIDA DA EMPRESA
OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO (RECLAMADA), PARA AS
PROVIDÊNCIAS LEGAIS.
Disponibilizado - 28/5/2009
O SÍNDICO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, POR PETITÓRIO
DE FLS. 12/13, E O FALIDO ÀS FLS. 15/16.
VISTA AO CURADOR DE MASSAS (FL. 18), ESTE REQUEREU
PUBLICAÇÃO DE AVISO AOS INTERESSADOS, DEFERIDO À FL. 19.
PUBLICADO EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS E CREDORES (FLS.
20/22), COMO BEM CERTIFICOU O GESTOR, DECORREU O PRAZO LEGAL,
SEM QUE FOSSE APRESENTADO QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE
CREDORES E INTERESSADOS (FL. 23-VERSO).
"AD CAUTELAM", DETERMINEI A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA
IMPULSIONAR OS AUTOS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO (FL. 41)
KARINA RADOIKA CRESTANI CANTO, COMPARECEU NOS AUTOS POR
PETITÓRIO DE FL. 44, FAZENDO A JUNTADA DE INS T R U M E N T O
PROCURATÓRIO, CÁLCULO DO PROCESSO Nº 0446/2002 "RESUMO
GERAL", CERTIDÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE
FALÊNCIA, NO VALOR DE R$25.039,44 (VINTE E CINCO MIL, TRINTA E
NOVE REAIS, QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) – FLS. 56.
A FALIDA (FLS. 59/60), POR SUA VEZ, ENTENDEU QUE DO CRÉDITO
TRABALHISTA, DEVERÃO SER EXPURGADOS OS EVENTUAIS JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, VEZ
QUE ESTES SOMENTE SERIAM DEVIDOS APÓS O PAGAMENTO DO
PRINCIPAL PELA MASSA FALIDA.
NOVA VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FL. 61/62), ESTE
ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICA INTERESSE PÚBLICO QUE JUSTIFIQUE A
INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO
DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO,
DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQU I D O E C E R T O , J Á E S G O T A D A S
DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO REMETIDA A ESTA
COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA
FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA.
A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR
EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA
COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS
CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL FEDERAL:
"UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE
LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A
HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI
N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS
RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN.
CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248)."
(BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L.
BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO
PAULO: LTR, 1999. P 553).
AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE
ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À
DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC
0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES –
DJPR 04.06.2001).
A DOUTRINA RESSALTA:
"OS ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA SÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA
SOBRE OS CRÉDITOS ADMITIDOS À FALÊNCIA, RESSALVADO O
DISPOSTO NOS ARTS. 102 E 125"(CLÁUDIO, MAXIMILIANUS; FÜHRER,
AMÉRICO. ROTEIRO DAS FALÊNCIAS, CONCORDATAS E
RECUPERAÇÕES. 20ª ED, RT, 2005, P. 225)
ADEMAIS, DEPREENDE-SE DA ANÁLISE DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO
ACOSTADA À FL. 56 EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO
BRANCO -PR, QUE O CRÉDITO FOI APURADO NO VALOR DE R$25.039,44
(VINTE E CINCO MIL, TRINTA E NOVE REAIS, QUARENTA E QUATRO
CENTAVOS), TRAZENDO EM SI EXPRESSAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE
DISCUSSÃO DO VALOR HABILITADO, CONSOANTE SE RESSAI:
"CERTIFICO, AINDA, QUE A SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA SUPRA MENCIONADA TRANSITOU EM
JULGADO E QUE O VALOR DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE NÃO
COMPORTA MAIS DISCUSSÃO, DEVENDO SERVIR A PRESENTE PARA
HABILITAÇÃO DOS MESMOS NOS AUTOS DE FALÊNCIA DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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EXECUTADA."
NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES
DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO.
ANTE O EXPOSTO, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES
DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO,
PAR A Q U E S E J A H A B I L I T A D O O C R É D I T O D E K A R I N A R A D O I K A
CRESTANI CANTO, NO VALOR DE R$15.562,12 (QUINZE MIL,
QUINHENTOS SESSENTA E DOIS REAIS, DOZE CENTAVOS), VALOR ESTE
ESPECIFICADO NA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS RESUMO GERAL DE FL. 48, APURADOS NO PROCESSO N. 0446/2002 VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR.
SOBRE OS JUROS CALCULADOS DE 30/08/2002 A 31/08/2007, NOS
TERMOS DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE
DEPOIS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA
A MASSA, A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO
PRINCIPAL E AINDA HAJA SOBRA.
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA N. 446/2002 - VARA DO TRABALHO DE PATO
BRANCO/PR (00446-2002-072-09-00-9), PARA QUE PRODUZA TODOS
OS EFEITOS DE DIREITO.
CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO
PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO
LEI 7661/45.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
72779 - 2001 \ 631.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO ERVINO OSÓRIO
REQUERIDO(A): TRESE E LAJES ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR JOÃO ERVINO
OSÓRIO EM FACE DA EMPRESA TRESE E LAGES ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA, FORA ENCAMINHADA A ESTE JUÍZO
ESPECIALIZADO (FL. 70-VERSO), FACE A FALÊNCIA DA EXECUTADA
ESTAR TRAMITANDO NESTA VARA.
AO RECEBER OS AUTOS, O DR. JOSÉ GERALDO DA ROCHA BARROS
PALMEIRA - JUIZ DE DIREITO À ÉPOCA, DETERMINOU A OITIVA DO
SÍNDICO PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO.
O SÍNDICO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO POR PETITÓRIO DE FLS.
74//75.
À FL. 86, O JUÍZO À ÉPOCA DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA AUTORA,
PARA QUERENDO, INGRESSAR PERANTE O JUÍZO DA FALÊNCIA COM O
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, CUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS
PREVISTAS NO ART. 82 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45.
VISTA AO ILUSTRE CURADOS DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE
FLS. 62/63, OPINOU PELA SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO,
DEVENDO O INTERESSADO POSTULAR A INCLUSÃO DE SEU CRÉDITO
PERANTE O JUÍZO DA FALÊNCIA ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO DE
CRÉDITO, ATENDENDO AOS REQUISITOS DO ART. 82, DA LEI DE
FALÊNCIA. E QUE COMO JÁ FOI INTIMADO A POSTULAR A HABILITAÇÃO
DO CRÉDITO POR VIA PRÓPRIA, HÁ QUE SER DECRETADA A
SUSPENSÃO, PERMANECENDO OS AUTOS EM ARQUIVO.
INTIMADA A PARTE AUTORA À FL. 102-VERSO, PARA DAR
ANDAMENTO NOS AUTOS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, ESTA COMO BEM CERTIFICOU A SRA
GESTORA À FL. 103, NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS
AUTOS POR PARTE DO AUTOR, MESMO DEVIDAMENTE INTIMADO.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
OBSERVO QUE MESMO DEPOIS DE PUBLICADO DESPACHO DE FL. 86,
ONDE O JUÍZO À ÉPOCA DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE
PARA HABILITAR SEU CRÉDITO JUNTO À MASSA FALIDA DA
Disponibilizado - 28/5/2009
REQUERIDA, ESTE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO SE MANIFESTOU, COMO
BEM CERTIFICOU A SRTA. GESTORA À FL. 103.
DIANTE DO FLAGRANTE DESINTERESSE DA PARTE REQUERENTE EM
IMPULSIONAR ESTES AUTOS, JULGO EXTINTO ESTE FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE O FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART.
267, INCISOS III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
76431 - 1997 \ 149.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VANTUIR DOS SANTOS
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE BRAZIL BARBOSA
REQUERIDO(A): VAGEL - COMÉRCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS
LTDA
ADVOGADO: BROMBERG GONÇALVES DE REZENDE
SÍNDICO: ADRIANO AMBRÓSIO PEREIRA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
VANTUIR DOS SANTOS, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DEVIDAMENTE
CONSTITUÍDO, PROCEDEU A SUA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, COM A
FINALIDADE DE REQUERER A HOMOLOGAÇÃO DE SEU CRÉDITO
PERANTE A MASSA FALIDA DE VAGEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA.
EM DESPACHO INICIAL O JUIZ DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, OBSERVOU
QUE A HABILITAÇÃO ENCONTRAVA-SE INCOMPLETA E FALTANDO A
CERTIDÃO DE CRÉDITO, POR CONSEQÜÊNCI A , D E T E R M I N O U A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA QUE APRESENTASSE
DECLARAÇÕES.
INTIMADO O SÍNDICO PARA SE MANIFESTAR, O MESMO NÃO SE OPÔS
AO CRÉDITO DA PRESENTE HABILITAÇÃO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE
DE CRÉDITO ORIUNDO DE SENTENÇA TRABALHISTA.
VISTAS AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE
FLS. 30/31, ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICAR INTERESSE PÚBLICO QUE
JUSTIFIQUE A INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU
PARECER NO VETO DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO
CPP.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
COMPULSANDO ESTES AUTOS OBSERVO QUE ESTA HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO É IDÊNTICA À D I S T R I B U Í D A S O B N º 1 3 4 / 1 9 9 7 , S E N D O
INQUESTIONÁVEL A IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR,
UMA VEZ QUE OS VALORES A QUE SE PRETENDE HABILITAR SÃO
ORIGINÁRIOS DO MESMO PROCESSO TRABALHISTA Nº 5731/97-SEPG CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 120/97, E QUE NOS AUTOS
MENCIONADOS JÁ EXISTE SENTENÇA INCLUSIVE TRANSITADA EM
JULGADO, DA QUE TRAGO À BAILE VERSO:
"A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE VAGEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO, JÁ
ESGOTADAS DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT,
SENDO REMETIDA A ESTA COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO
MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE FALÊNCIA. (...).
ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, E APRECIAÇÃO DA
MANIFESTAÇÃO DO SÍNDICO, BEM COMO PARECER MINISTERIAL,
ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E
92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO
DE VANTUIR DOS SANTOS, NO VALOR DE R$14.090,71 (QUATORZE MIL,
NOVENTA REAIS SETENTA E UM CENTAVOS)".
PUBLICADA A R. SENTENÇA A SRTA GESTORA CERTIFICOU NOS
AUTOS N. 134/1997, QUE: "CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO DA SENTENÇA EM 25/11/2008
(TERÇA-FEIRA), DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
EM 7/11/2008 E PUBLICADA EM 10/11/2008 (SEGUNDA-FEIRA) SEM
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO LEGAL."
SEGUNDO O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OCORRE A COISA JULGADA
QUANDO SE REPRODUZ AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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ACRESCENTANDO O ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL QUE PARA HAVER
COISA JULGADA, É NECESSÁRIO QUE REPITA AÇÃO QUE JÁ FOI
DECIDIDA POR SENTENÇA, DE QUE NÃO CAIBA RECURSO (ART. 301, §§
1º A 3º).
O DOUTRINADOR NELSON NERY JÚNIOR, TEM SE FIRMADO NO
SEGUINTE ENTENDIMENTO:
"COISA JULGADA. OCORRE A COISA JULGADA QUANDO SE REPRODUZ
AÇÃO IDÊNTICA A OUTRA QUE JÁ FOI JULGADA POR SENTENÇA DE
MÉRITO DE QUE NÃO CAIBA MAIS RECURSO. COMO A LIDE JÁ FOI
SOLUCIONADA, O PROCESSO DA SEGUNDA AÇÃO TEM DE SER EXTINTO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (CPC 267 V)" (NERY JUNIOR, NELSON.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO. 7.ED. SÃO PAULO: EDITORA
REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2003, PG. 686)
FRISE-SE QUE A COISA JULGADA DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO,
E O SEGUNDO PROCESSO EXTINTO, INDEPENDENTE DE PROVOCAÇÃO
DA PARTE (ART. 267, § 3º, CPC).
DESTA FORMA, PELO ACIMA EXPOSTO ENT E N D O A Q U I E S T A R
CARACTERIZADA A COISA JULGADA, RAZÃO PELA QUAL JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART. 267, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APÓS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
155152 - 2000 \ 219.88
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS
P O R O U T R O S C Ó D I G O S , L E I S E S P A R S A S E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MANOELSON MOREIRA RONDON
ADVOGADO: HUDSON COSTA VITAL
RÉU(S): TRESE - BATEC CONSTRUTORA
ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
SÍNDICO: RONIMARCIO NAVES
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
MANOELSON MOREIRA RONDON, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS
AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS O PRESENTE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁ JUDICIAL, EM FACE DA MASSA FALIDA DA EM EMPRESA
TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, POSTULANDO EM
SUMA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, PARA LIBERAÇÃO DO IMÓVEL SOB Nº
09 (NOVE), DA QUADRA N.º 03 (TRÊS), SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO JARDIM MONTE LÍBANO II, DISTRITO DE CUIABÁ/MT,
MEDINDO: 26,50 METROS DE FRENTE PARA A ML-RUA Nº 13, AO NE; 6,50
METROS DE FUNDOS CONFINANDO COM O LOTE N. 03, AO SW; 30,00
METROS DO LADO DIREITO CONFINANDO COM O LOTE 10, AO S E 30,00
METROS DO LADO ESQUERDO CONFINANDO COM O LOTE N.08, AO NW,
COM ÁREA TOTAL DE 501,20 (QUINHENTOS E UM METROS, VINTE
CENTÍMETROS QUADRADOS), MATRICULADO SOB N.º 15.464-R3, FLS.
255, DO LIVRO 2-BC, NO SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, DA
RELAÇÃO DE BENS PERTENCENTE À MASSA FALIDA, PARA POSTERIOR
LAVRATURA DE ESCRITURA DEFINITIVA.
SUSTENTA O REQUERENTE QUE EM 21.10.1992, REALIZOU UM
CONTRATO DE COMPRA E VENDA (ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E
VENDA, LAVRADA ÀS FLS. 48, DO LIVRO 11, NO SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL DO DISTRITO DE BOM SUCESSO - MUNICÍPIO E COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE/MT), JUNTO A REQUERIDA, SOBRE O IMÓVEL ACIMA
DESCRITO, PAGANDO PELO MESMO O PREÇO DE CR$500.000,00
(QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), NA ÉPOCA.
QUE O REQUERENTE, POR JÁ TER PASSADO APROXIMADAMENTE 11
(ONZE) ANOS DA COMPRA DO IMÓVEL, E POR TER JUSTO TÍTULO,
BOA-FÉ, CONFORME OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, PROVOU QUE
NÃO TEM NADA A VER MAIS COM A INCORPORADORA TRESE (FALIDA).
MENCIONOU AINDA QUE PROCUROU EM 02.03.2004, O 2º OFÍCIO DA
COMARCA DE CUIABÁ/MT, REQUERENDO A ESCRITURA PÚBLICA
DEFINITIVA DO IMÓVEL, MAS O OFICIAL REGISTRADOR, DISSE QUE
LIBERARIA O IMÓVEL SÓ POR MEIO DE ALVARÁ JUDICIAL, DANDO UMA
CERTIDÃO, JUSTIFICANDO O MOTIVO.
REQUERENDO POR FINAL, OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA EFETUAÇÃO DA LAVRATURA
DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA, POIS O IMÓVEL É A MORADIA DO
Disponibilizado - 28/5/2009
REQUERENTE.
O SÍNDICO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PEDIDO ÀS FLS.
11/14, REQUERENDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA TRAZER
AOS AUTOS CÓPIA ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL,
RESSALTANDO TAMBÉM TRATAR-SE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FL. 18), ESTE REITEROU O
REQUERIDO PELO SÍNDICO.
POR PETITÓRIO DE FLS. 23/25, O FALIDO MANIFESTOU-SE PELA
EXTINÇÃO DO FEITO, POR FALTA DE INTERESSE PARA AGIR.
DEVIDAMENTE INTI M A O R E Q U E R E N T E A C O S T O U N O S A U T O S
CERTIDÃO DA MATRÍCULA N. 15.464-R3, FLS. 255, DO LIVRO 2-BC, NO
2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CUIABÁ/MT, REFERENTE LOTE
N. 09, QUADRA N. 03, JARDIM MONTE LÍBANO II (FL. 36), BEM COMO
CÓPIA AUTÊNTICA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA,
LAVRADA À FLS. 48, LIVRO N. 11, NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DO DISTRITO DE BOM SUCESSO, MUNICÍPIO E COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE/MT (FLS. 36/37).
NOVA VISTA AO DR. CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER
DE FL. 40, OPINOU PELO CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO EFETUADA,
EXCLUINDO O IMÓVEL DO ROL DOS BENS ARRECADADOS PELA MASSA
FALIDA, RETIFICANDO O MESMO PRONUNCIAMENTO À FL. 44, FICANDO
LIVRE E DESIMPEDIDO PARA QUE O INTERESSADO POSSA REGISTRAR A
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA LAVRADA.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
CUIDA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA
LIBERAÇÃO DO IMÓVEL (LOTE Nº 09 (NOVE) DA QUADRA N.º 03 (TRÊS),
SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MONTE LÍBANO II,
CUIABÁ/MT) DA CONSTRIÇÃO DE INDISPONIBILIDADE, DETERMINADA
PELO OFÍCIO CIRCULAR N.º 003/01 - CGJ/DJA, DE 05/01/2001,
CONSTANTE DA MATRÍCULA N. 15.464, DO LIVRO N. 2-BC, DO SEGUNDO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, PARA POSTERIOR REGISTRADO DA
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, LAVRADA ÀS FLS. 48,
LIVRO 11, NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO DISTRITO DE BOM
SUCESSO - MUNICÍPIO E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT .
CONFORME OS DOCUMENTOS DAS FLS. 05 E 37, ESCRITURA PÚBLICA
DE VENDA E COMPRA, A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL
CONSTRITO SE DEU EM 21.10.1992, QUANDO NEM SEQUER HAVIA
RUMORES DE FALÊNCIA DA MASSA FALIDA.
MUITO EMBORA O REQUERENTE TENHA SE MANIFESTAR PARA
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA
DEFINITIVA DO REFERIDO IMÓVEL, VISLUMBRO QUE A MESMA JÁ
ENCONTRA-SE LAVRADA À FL. 48, LIVRO N. 11, NO SERVIÇO NOTARIAL
E REGISTRAL DO DISTRITO DE BOM SUCESSO - MUNICÍPIO E COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE/MT, E PELOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA
PROCESSUAL E DA CELERIDADE PROCESSUAL, ANTE O BEM NÃO
ESTAR ARRECADADOS PELA MASSA FALIDA DA REQUERIDA, ENTENDO
PELA LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO AVERBADA NA MATRÍCULA N.
15.464, DO LIVRO 2-BC, DO SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ/MT,
REFERENDE AO IMÓVEL ACIMA DESCRITO, ATÉ PORQUE CONFORME DE
DEPREENDE A LEITURA DOS AUTOS, FICOU COMPROVADO QUE O
REQUERENTE É ADQUIRENTE DE BOA-FÉ PELA ESCRITURA PÚBLICA
APRESENTADA JUNTO DA INICIAL, POIS A ESCRITURA PÚBLICA FAZ
PROVA PLENA DO NEGÓCIO JURÍDICO.
EXPRESSAMENTE PREVISTA NA LEI CIVIL, EM SEU ART. 215, CAPUT: "A
ESCRITURA PÚBLICA, LAVRADA EM NOTAS DE TABELIÃO, É
DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA, FAZENDO PROVA PLENA."
E CONSIDERANDO QUE O FALIDO APOSTOU SUA ASSINATURA NA
REFERIDA ESCRITURA, PRESUME-SE QUE FOI DADA QUITAÇÃO, POIS A
COMPRA E VENDA PURA, CONSIDERAR-SE-Á OBRIGATÓRIA E PERFEITA,
DESDE QUE AS PARTE ACORDAREM NO OBJETO E NO PREÇO (ART. 482
CC/2002).
É NOTÓRIO QUE O REQUERENTE EXERCE A POSSE SOBRE O IMÓVEL, E
É TERCEIRO DE BOA-FÉ, POIS JÁ EM 1992, EXISTIA ESCRITURA PÚBLICA
EM SEU NOME, ANTES MESMO DE SER DECRETADA A FALÊNCIA DA
EMPRESA FALIDA, CONFORME 2º TRASLADO AUTÊNTICO DE FLS. 37.
DESTA FEITA, MUITO EMBORA TENHA HAVIDO INÉRCIA NOS AUTOS, A
PARTE AUTORA NÃO PODE VER-SE PRIVADA DA POSSIBILIDADE DE TER
O ALVARÁ PLEITEADO, SOMENTE NÃO ÀS EXPENSAS DO FALIDO, POIS
ESTE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO PELA INÉRCIA ALHEIA, PARA
A QUAL NÃO CONCORREU.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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ASSIM, ANTE O EXPOSTO JULGO PALCIALMENTE A PRESENTE
PRETENSÃO, COM FUNDAMENTO NOS ART. 215, 482 AMBOS DO
CÓDIGO CIVIL/2002, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO O
CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO (OFÍCIO CIRCULAR N.
003/01-CGJ/DJA, COM BASE NO OFÍCIO N. 1.153/00) CONSTANTE NA
M A T R Í C U L A N . 1 5 . 4 6 4 , L I V R O N . 2 - B C , D O S E G U N D O S E R V I ÇO
NOTARIAL E REGISTRAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA
COMARCA DE CUIABÁ/MT E/OU NA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
COMPETENTE, REFERENTE AO LOTE Nº 09 (NOVE), DA QUADRA N.º 03
(TRÊS), SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MONTE
LÍBANO II, DISTRITO DE CUIABÁ/MT, COM A ÁREA DE 501,20M2
(QUINHENTOS E UM METROS, VINTE CENTÍMETROS QUADRADOS), PARA
QUE APÓS O CANCELAMENTO DA REFERIDA AVERBAÇÃO, SEJA
DEVIDAMENTE REGISTRADA A ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E
COMPRA, LAVRADA AS FL. 48, NO LIVRO 11, EM 21/10/1.992, NO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO DISTRITO DE BOM SUCESSO MUNICÍPIO E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT, NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, NA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA COMPETENTE (LEI N.
6.015/73).
ESCLAREÇO, DESDE JÁ QUE O REQUERENTE DEVERÁ APRESENTAR OS
TRIBUTOS E EMOLUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O EFETIVO REGISTRO
NO SERVIÇO REGISTRAL COMPETENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 490
DO CC/2002.
APÓS, EFETIVADA A AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO E O REFERIDO
REGISTRO, DEVERÁ O EMBARGANTE TRAZER AOS AUTOS CERTIDÃO
DE INTEIRO TEOR E ÔNUS DEVIDAMENTE ATUALIZADO, PARA ULTIMAR
ESCLARECIMENTOS A ESTE JUÍZO.
SOBRE AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA, VISLUMBRO QUE O EMBARGANTE FOI INERTE AO NÃO
REGISTRAR SEU IMÓVEL, LOGO APÓS A SUA ESCRITURAÇÃO, MAS
DEIXO DE CONDENÁ-LO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, PELOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA,
CONFORME DETERMINA A LEI N. 1060/50, COM ALTERAÇÕES
INTRODUZIDAS PELA LEI N. 7.510/86.
FICANDO DESTA FORMA O REQUERIDA DESOBRIGADA TAMBÉM AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIAS, POR NÃO TER CULPA PELA INÉRCIA DO EMBARGANTE,
ATÉ MESMO PORQUE O REFERIDO BEM IMÓVEL NÃO FOI ARRECADADO
NOS AUTOS DA FALÊNCIA DA EMPRESA FALIDA, SOMENTE EXISTENTE
NO IMÓVEL AVERBAÇÃO CONSTRITIVA COM REFERÊNCIAS AOS AUTOS
DA FALÊNCIA DE N. 219/2000.
O STJ EM DECISÃO MONOCRÁTICA JÁ TEM SE MANIFESTADO NESTE
SENTIDO:
EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA. COMPRA E VENDA - AUSÊNCIA
DE REGISTRO. SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE. NÃO DEVE SER
RESPONSABILIZADO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS O CREDOR QUE INDICA À PENHORA DE IMÓVEL
TRANSFERIDO A OUTREM, MEDIANTE COMPROMISSO DE COMPRA E
VENDA, NÃO REGISTRADO NO RESPECTIVO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
RECURSO PROVIDO. (RECURSO ESPECIAL Nº 448.255, DISTRITO
FEDERAL, JULGADO EM 14/04/2005, PUBLICADO NO D.J. EM 03/05/2005).
AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. HAVENDO RECURSO,
CERTIFIQUE-SE A TEMPESTIVIDADE E FAÇAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS. NÃO HAVENDO, OFICIE-SE AO SEGUNDO SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA
COMARCA DE CUIABÁ/MT, ENCAMINHANDO-LHE CÓPIA DESTA DECISÃO,
SOLICITANTE BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL EMANADA DESTE JUÍZO
EM RAZÃO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, FACE AO JULGAMENTO
DESTE PEDIDO, BEM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE
PROVIDÊNCIA O REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA, NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, CERTIFIQUE-SE, E ARQUIVE-SE O FEITO, COM AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE
EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
284811 - 2007 \ 23.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): GONÇALO CALIXTO DE CAMPOS
ADVOGADO: CRISTOVAO ANGELO DE MOURA
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
Disponibilizado - 28/5/2009
RÉU(S): MASSA FALIDA DE TRESE IND. E COM. DE CERÂMICA LTDA
ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
SÍNDICO: RONIMARCIO NAVES
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
GONÇALO CALIXTO DE CAMPOS, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS
AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA TRESE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CERÂMICA LTDA, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO
TRABALHISTA CORRESPONDENTE A R$16.592,97 (DEZESSEIS MIL,
QUINHENTOS NOVENTA E DOIS REAIS, NOVENTA E SETE CENTAVOS),
ATUALIZADO ATÉ 31/01/2007.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/79, COMPREENDENDO-OS POR
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, DECLARAÇÃO DE POBREZA, CÓPIA DA
CÉDULA DE IDENTIDADE DO REQUERENTE, SUBSTABELECIMENTO, CÓPIA
DA CARTEIRA DE TRABALHO DO REQUERENTE, CERTIDÃO DE CRÉDITO,
NO VALOR DE R$16.592,97 (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS NOVENTA E
DOIS REAIS, NOVENTA E SETE CENTAVOS), EMITIDA 4ª VARA DO
TRABALHO DE CUIABÁ/MT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
23ª REGIÃO, E PLANILHAS DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 81), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO
SÍNDICO E DO FALIDA PARA MANIFESTAREM NOS AUTOS, BEM COMO A
PUBLICAÇÃO E AVISOS AOS INTERESSADOS.
O SÍNDICO DA MASSA FALIDA APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ÀS FLS.
86/88, RESSALTANDO QUE NÃO SE OPÕE A PRESENTE HABILITAÇÃO,
UMA VEZ QUE DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, PORÉM, REQUEREU A
EXCLUSÃO DOS JUROS E APLICAÇÕES APÓS A DATA DA DECRETAÇÃO
DA FALÊNCIA, BEM COMO OS VALORES RELATIVOS A CORREÇÃO
MONETÁRIA, QUE SOMENTE PODERÃO SER PAGOS, CASO O ATIVO
APURADO NA MASSA FALIDA, FOR SUFICIENTE PARA EFETUAR TAIS
PAGAMENTOS.
PUBLICADO EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS (FLS. 94/95), NÃO
HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA
GESTORA À FL. 93.
A FALIDA APRESENTOU MANIFESTAÇÃO À FL. 100, E O REQUERENTE À
FL. 104/105.
VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FLS. 101/102), ESTE
ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICA INTERESSE PÚBLICO QUE JUSTIFIQUE A
INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO
DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE TRESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CERÂMICA LTDA, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO, JÁ
ESGOTADAS DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO
REMETIDA A ESTA COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO
NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA.
A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR
EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA
COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS
CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL FEDERAL:
UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE
LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A
HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI
N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS
RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN.
CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA,
WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE
RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR,
1999. P 553).
AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE
ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À
DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC
0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES –
DJPR 04.06.2001).
NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES
DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 105 de 388
ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, A APRECIAÇÃO DAS
MANIFESTAÇÕES DO SÍNDICO, DO FALIDO, BEM COMO PARECER
MINISTERIAL, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS
ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE,
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA
HABILITADO O CRÉDITO DE GONÇALO CALIXTO DE CAMPOS, NO VALOR
DE R$8.674,57 (OITO MIL, SEISCENTOS SETENTA E QUATRO REAIS,
CINQÜENTA E SETE CENTAVOS), VALOR ESTE ESPECIFICADO NA
PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS DE FLS. 71, NO RESUMO DO
CÁLCULOS DE FL. 72 E NA DECISÃO DO JUIZ DA 4ª VARA DO
TRABALHO DE CUIABÁ/MT (FL. 73/74), APURADOS NA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA Nº 00112.2001.004.23.00-0.
SOBRE O JUROS CALCULADOS DE 28/02/2005 A 31/01/2007, NOS
TERMOS DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE
DEPOIS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA
A MASSA, A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO
PRINCIPAL E AINDA HAJA SOBRA.
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA N. 00112.2001.004.23.00-0 – 4ª VARA DO TRABALHO DE
CUIABÁ/MT, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO
PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO
LEI 7661/45.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
336304 - 2008 \ 20.
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
AUTOR(A): ZIGOMAR PEREIRA BORGES
ADVOGADO: MARCOS FERREIRA GIRÃO JUNIOR
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO LAURINDO DA SILVA
RÉU(S): COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
ZIGOMAR PEREIRA BORGES, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS
EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO DE FALÊNCIA EM FACE DE
COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA, ADUZINDO SER CREDORA
DA IMPORTÂNCIA DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 23/170.
EM DESPACHO INAUGURAL DE FL. 171, DETERMINEI A CITAÇÃO DA
EMPRESA REQUERIDA NA PESSOA DE SEU(S) REPRESENTANTE(S)
LEGAL (IS) PARA RESPONDER E APRESENTAR DEFESA, QUERENDO NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AFIM DE EVITAR A QUEBRA.
DEVIDAMENTE CITADO, O REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA SR.
CARLOS HENRIQUE V. SPENNER, CONFORME CERTIFICADO PELO SR.
MEIRINHO À FL. 174, APRESENTOU DEFESA À FL. 187/214.
ANTES MESMO DE APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A PARTE REQUERENTE
JUNTAMENTE COM A PARTE REQUERIDA, APRESENTARAM NOS AUTOS
(FLS. 561/562), O SEGUINTE ACORDO:
"ZIGOMAR PEREIRA BORGES E COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO
LTDA (...), MANIFESTAR EXPRESSAMENTE QUE RECONHECEM A DÍVIDA
EM FAVOR DO REQUERENTE, TENDO COMO CONSEQÜÊNCIA EM
REQUERER A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO PELO PAGAMENTO, NA
FORMA DO ARTIGO 794,I, C/C ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. FICA DESDE JÁ PACTUADO QUE HAVENDO EVENTUAIS CUSTAS
REMANESCENTE ESTAS FICARÃO A CARGO DA COMERCIAL SANTA
RITA DE PETRÓLEO E CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE
SEUS RESPECTIVOS PATRONOS. REQUEREM AINDA O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍREM O PRESENTE
FEITO, DEVENDO OS MESMOS SER ENTREGUES AOS PATRONOS E
ADVOGADOS DA COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA, COM
Disponibilizado - 28/5/2009
AS CAUTELAS DE ESTILO E PRAXE. (AA). ZIGOMAR PEREIRA BORGES,
(AA) MARCOS PEREIRA GIRÃO JUNIOR - OAB/MT 9.105; (AA) REP.
COMERCIAL SANTA RITA PETRÓLEO LTDA; (AA) SIDN
EI GUEDES - OAB/MT 7.900)".
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE DE PEDIDO DE FALÊNCIA REQUERIDO EM DESFAVOR DA
EMPRESA COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA, TENDO A
EMPRESA REQUERIDA SIDO CITADA (FL.174), APRESENTANDO DEFESA
(187/214), E LOGO DEPOIS AS PARTES REQUERERAM A EXTINÇÃO DO
FEITO PELO PAGAMENTO.
OBSERVO QUE ANTES DE SER DECRETADA A QUEBRA DA EMPRESA
REQUERIDA, AS PARTES VIERAM AOS AUTOS REQUERENDO A
EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO, CONFORME CONSTA DO
PETITÓRIO DE FLS. 561/562.
DIANTE DO EXPOSTO, TENDO A REQUERIDA EFETUADO O PAGAMENTO
DE SEU DÉBITO, CONFORME INFORMADO POR PETITÓRIO DE FLS.
561/562, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO FALENCIAL, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 794, I C/C ART. 269,
AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SOBRE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, A
DOUTRINA TEM DE MANIFESTADO:
"EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A NORMA TRATA DE EXTINÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA, QUE EQUIVALERIA AO "MÉRITO" DO
PROCESSO DE EXECUÇÃO. TRATA-SE DE MATÉRIA ATINENTE À
ESPECIFICIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS QUE GUARDA
SIMILITUDE COM O CPC 269, VALE DIZER, MATÉRIA QUE ENSEJA A
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO". (NERY JUNIOR, NELSON. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
COMENTADO. SÃO PAULO: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2003, P.
1075)
TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, PROCEDA-SE AS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVE-SE ES T E S A U T O S C O M A S
FORMALIDADES DE ESTILO.
CUSTAS PELA REQUERIDA, CONFORME CONSTA NO PETITÓRIO DE FLS.
561/562.
QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CADA PARTE ARCARÁ
COM O SEU ÔNUS.
SOBRE O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM O PRESENTE FEITO, DEFIRO SOMENTE A EXTRAÇÃO DE
CÓPIAS, CONTINUANDO NOS AUTOS OS ORIGINAIS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
330142 - 2008 \ 7.
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
AUTOR(A): CREDIJUD - COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES DO
ADVOGADO: MARCOS FERREIRA GIRÃO JUNIOR
RÉU(S): CASA ORLANDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA - ME
ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
CREDIJUD - COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CRÉDITO MÚTUO DOS
SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO, DEVIDAMENTE
QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE
AÇÃO DE FALÊNCIA EM FACE DE CASA ORLANDO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA-ME, (CORREIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO),
ADUZINDO SER CREDORA DA IMPORTÂNCIA DE R$73.868,06 (SETENTA E
TRÊS MIL, OITOCENTOS SESSENTA E OITO REAIS, SEIS CENTAVOS),
REPRESENTADOS POR INSTRUMENTO DE CRÉDITO DE FLS. 46/47,
ACOMPANHADO DO RESPECTIVO INSTRUMENTO DE PROTESTO (FL. 49).
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 12/52.
EM DESPACHO INAUGURAL DE FL. 53, FOI DETERMINADO A CITAÇÃO
DA EMPRESA REQUERIDA NA PESSOA DE SEU(S) REPRESENTANTE(S)
LEGAL (IS) PARA RESPONDER E APRESENTAR DEFESA, QUERENDO EM
10 (DEZ) DIAS, AFIM DE EVITAR A QUEBRA.
INFRUTÍFERA A CITAÇÃO DA REQUERIDA (FL. 56), A REQUERENTE POR
PETIÇÃO DE FL. 57/58, REQUEREU A CITAÇÃO VIA EDITAL.
"AD CAUTELAM", ANTES DE APRECIAR O PETITÓRIO DE FLS. 57/60,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 106 de 388
DETERMINEI A INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA APRESENTAR NOS
AUTOS CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, TODAS ALTERAÇÕES E
CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL.
ATENDENDO AO DESPACHO ANTERIOR, A REQUERENTE APRESENTOU
NOS AUTOS OS REFERIDOS DOCUMENTOS ÀS FLS. 62/209.
ANTES MESMO DA CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, AS PARTES POR
PETITÓRIO DE FLS. 212/213, APRESENTARAM O SEGUINTE ACORDO:
"CREDIJUD E ORLANDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME (...),
MANIFESTAR EXPRESSAMENTE QUE RECONHECEM A DÍVIDA EM FAVOR
DO REQUERENTE, TENDO COMO CONSEQÜÊNCIA EM REQUERER A
EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO PELO PAGAMENTO, NA FORMA DO
ARTIGO 794,I, C/C ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TENDO
EM VISTA DE ACORDO FORMULADO NO PROCESSO Nº 2.078/2008, EM
TRAMITE NA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO
DA COMARCA DE CUIABÁ/MT. FICA DESDE JÁ PACTUADO QUE
HAVENDO EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTE ESTAS FICARÃO A
CARGO DA ORLANDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME E
CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEUS RESPECTIVOS
PATRONOS. REQUEREM AINDA O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍREM O PRESENTE FEITO, DEVENDO OS
MESMOS SER ENTREGUES AOS PROCURADORES E ADVOGADOS DA
ORLANDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, COM AS
CAUTELAS DE ESTILO E PR A X E . ( A A ) S E L M A R O S A C I N T R A D E
CARVALHO - VICE-PRESIDENTE - CREDIJUD, (AA) AIFA NAONI UEHARA
DE PAULA - DIRETORA -SECRETÁRIA - CREDIJUD, (AA) MARCOS
FERREIRA GIRÃO JUNIOR - OAB/MT 9.105, (AA) LUCIENE MARTINS DA
SILVA CORRÊA - ADMINISTRADORA DA EMPRESA CASA ORLANDO
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, (AA) GILBERTO MALTZ SCHEIR OAB/MT 8848."
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE DE PEDIDO DE FALÊNCIA REQUERIDO EM DESFAVOR DA
EMPRESA CASA ORLANDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME,
EM QUE ANTES MESMO DA PARTE REQUERIDA SER CITADA, AS PARTES
APRESENTARAM ACORDO REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO PELO
PAGAMENTO.
OBSERVO QUE ANTES DE SER DECRETADA A QUEBRA DA EMPRESA
REQUERIDA, AS PARTES VIERAM AOS AUTOS REQUERENDO A
EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO, CONFORME CONSTA DO
PETITÓRIO DE FLS. 212/213.
DIANTE DO EXPOSTO, TENDO A REQUERIDA EFETUADO O PAGAMENTO
DE SEU DÉBITO, CONFORME INFORMADO POR PETITÓRIO DE FLS.
212/213, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO FALENCIAL, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 794, I C/C ART. 269,
AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SOBRE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, A
DOUTRINA TEM DE MANIFESTADO:
"EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A NORMA TRATA DE EXTINÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA, QUE EQUIVALERIA AO "MÉRITO" DO
PROCESSO DE EXECUÇÃO. TRATA-SE DE MATÉRIA ATINENTE À
ESPECIFICIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS QUE GUARDA
SIMILITUDE COM O CPC 269, VALE DIZER, MATÉRIA QUE ENSEJA A
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO". (NERY JUNIOR, NELSON. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
COMENTADO. SÃO PAULO: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2003, P.
1075)
TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, PROCEDA-SE AS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVE-SE ES T E S A U T O S C O M A S
FORMALIDADES DE ESTILO.
CUSTAS PELA REQUERIDA, CONFORME CONSTA NO PETITÓRIO DE FLS.
212/213.
QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CADA PARTE ARCARÁ
COM O SEU ÔNUS.
SOBRE O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM O PRESENTE FEITO, DEFIRO SOMENTE A EXTRAÇÃO DE
CÓPIAS, CONTINUANDO NOS AUTOS OS ORIGINAIS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
167434 - 2000 \ 155.110
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ELPÍDIO SILVA SOUZA
Disponibilizado - 28/5/2009
ADVOGADO: TATIANE DE ABREU SOUZA CASTRO
RÉU(S): MASSA FALIDA DE FRIGOVERDI S/A
ADVOGADO: HELIO LUIZ GARCIA
SÍNDICO: BRUNO MEDEIROS PACHECO
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
ELPÍDIO SILVA SOUSA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS
EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
AUTOS DA MASSA FALIDA DE FRIGOVERDI S/A, A FIM DE VER
HABILITADO SEU CRÉDITO A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE CONTADOR
CORRESPONDENTE À R$101,78 (CENTO E UM REAIS, SETENTA E OITO
CENTAVOS), COMPROVADOS ATRAVÉS DA CERTIDÃO DE FL. 05,
EMITIDA PELA SECRETARIA INTEGRADA DE EXECUÇÕES - SIEX TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FL. 05, COMPREENDENDO-O POR CERTIDÃO DE
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
EM DESPACHO DE FLS. 30, DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO SÍNDICO PARA
MANIFESTAR NOS AUTOS.
O SÍNDICO DA MASSA FALIDA APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ÀS FL.
31, E A FALIDA À FL. 33.
VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE
FLS. 34/35, ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICA INTERESSE PÚBLICO QUE
JUSTIFIQUE A INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU
PARECER NO VETO DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO
CPP.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE
HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS NOS AUTOS DO PROCESSO
TRABALHISTA Nº 286/98 (PROC. SIEX N. 5409/99), DO QUAL FORA
EMITIDA PELA SECRETARIA INTEGRADA DE EXECUÇÃO – SIEX –
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO CERTIDÃO DE
HABILITAÇÃO RECONHECENDO O HABILITANTE COMO CREDOR DO
VALOR DE R$101,78 (CENTO E UM REAIS, SETENTA E OITO CENTAVOS).
VISLUMBRO QUE A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO
VALOR EXTRAÍDO DA SUPRA CITADA CERTIDÃO, E CLASSIFICAÇÃO DO
CRÉDITO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE
VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO
PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL:
"UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE
LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A
HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI
N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS
RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN.
CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA,
WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE
RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONCORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR,
1999. P 553)
AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE
ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À
DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. (TJPR – AC
0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES –
DJPR 04.06.2001)".
ADEMAIS OBSERVO QUE OS ENCARGOS DA MASSA SÃO OS
INERENTES AO PROCESSO DE FALÊNCIA, CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, COM A ADMINISTRAÇÃO DA MASSA (OBJETIVA), SUA
ARRECADAÇÃO E CONSERVAÇÃO, LIQUIDAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO
PRODUTO PELOS CREDORES, COMISSÃO DO SÍNDICO, DESPESAS COM
MOLÉSTIA E ENTERRO DO FALIDO (SE MORRER EM INDIGÊNCIA NO
CURSO DO PROCESSO), IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A CARGO DA
MASSA E EXIGÍVEIS DURANTE O PROCESSO, BEM COMO INDENIZAÇÕES
POR ACIDENTES OCORRIDOS NO PERÍODO DE CONTINUAÇÃO DO
NEGÓCIO DO FALIDO.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE POSICIONOU SOBRE O TEMA,
EDITANDO A SÚMULA 219, CUJO TEOR ASSIM DISPÕE: "OS CRÉDITOS
DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS À MASSA FALIDA, INCLUSIVE
A REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO, GOZAM DOS PRIVILÉGIOS PRÓPRIOS
DOS TRABALHISTAS".
DESTA FEITA, O ART. 102 DO DECRETO-LEI N. 7661/45, VERSA: "...A
PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DOS EMPREGADOS, POR SALÁRIOS E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS, SOBRE CUJA LEGITIMIDADE NÃO HAJA
DÚVIDA, OU QUANDO HOUVER, EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO
QUE FOR PROFERIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, E, DEPOIS DELES A
PREFERÊNCIA DOS CREDORES POR ENCARGOS OU DÍVIDAS DA MASSA
(ART. 124), A CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS, NA FALÊNCIA, OBEDECE
À SEGUINTE ORDEM:"
ART. 124. "OS ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA SÃO PAGOS COM
PREFERÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS ADMITIDOS A FALÊNCIA,
RESSALVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 102 E 125" (ALMEIDA,
MARCUS ELIDIUS MICHELLI. NOVA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO
DE EMPRESAS CONFRONTADA E BREVES ANOTAÇÕES. SÃO PAULO:
QUARTIER LATIN DO BRASIL, 2005. P. 250)
NO QUE TANGE À CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO, ENTENDO-O POR
ENCARGO DA MASSA, PORTANTO, PRIVILEGIADO, CONSOANTE SE
DEPREENDE DO JULGADO DO TRIBUNAL DO RIO GRANDE DO SUL:
EMENTA: HABILITACAO DE CREDITO. HONORARIOS PERICIAIS.
PRIVILEGIO GERAL. ENCARGOS DA MASSA. O CREDITO ORIUNDO DE
HONORARIOS PERICIAIS PROVENIENTES DE RECLAMATORIA
TRABALHISTA POSSUI PRIVILEGIO GERAL, SENDO ENQUADRADO COMO
ENCARGOS DA MASSA, POREM, NAO ESTANDO ELENCADO NA MESMA
CLASSE DOS CREDITOS TRABALHISTAS. APELO PROVIDO.(APELAÇÃO
CÍVEL Nº 70003012861, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RS, RELATOR: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, JULGADO
EM 11/04/2002)
FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS PERICIAIS
FIXADOS EM AÇÃO TRABALHISTA. CLASSIFICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE
ADVOGADO. DESNECESSIDADE. O PERITO NÃO É CREDOR COMUM QUE,
PARA BUSCAR O RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS QUE LHE SÃO
DEFERIDOS EM PROCESSO JUDICIAL, ONDE OPERA COMO AUXILIAR DO
JUÍZO, NECESSITE DE PROCURADOR PARA POSTULAR A HABILITAÇÃO
DE SEU CRÉDITO NA FALÊNCIA. INEXISTINDO PREVISÃO LEGAL EM
TORNO DO PRIVILÉGIO A SER CONFERIDO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS
E, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA SÚMULA 219 DO STJ, E DO ART.
124, § 1º, INC. I, DA LEI DE FALÊNCIAS, QUE INCLUI NOS ENCARGOS DA
MASSA AS CUSTAS JUDICIAIS DO PROCESSO DA FALÊNCIA, DOS SEUS
INCIDENTES E DAS AÇÕES EM QUE A MASSA FOR VENCIDA, O CRÉDITO
D O P E R I T O , O R I G I N Á R I O D E H O N O R Á R I O S F I X A D O S E M A Ç ÃO
TRABALHISTA AJUIZADA POR EMPREGADO CONTRA A FALIDA, DEVEM
SER CONSIDERADOS COMO ENCARGOS DA MASSA. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70005800727, QUINTA
CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARCO
AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, JULGADO EM 11/12/2003)
A DOUTRINA RESSALTA:
"OS ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA SÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA
SOBRE OS CRÉDITOS ADMITIDOS À FALÊNCIA, RESSALVADO O
DISPOSTO NOS ARTS. 102 E 125"(CLÁUDIO, MAXIMILIANUS; FÜHRER,
AMÉRICO. ROTEIRO DAS FALÊNCIAS, CONCORDATAS E
RECUPERAÇÕES. 20ª ED, RT, 2005, P. 225)
ASSIM, ANTE O EXPOSTO, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS
MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS DO
HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO,
PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE ELPÍDIO SILVA SOUSA, NO
VALOR DE R$101,78 (CENTO E UM REAIS, SETENTA E OITO CENTAVOS).
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO DEVIDO A TITULO DE
HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS REALIZADO NA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA Nº 286/98, PROVENIENTE DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CUIABÁ/MT, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES DA MASSA NA QUALIDADE
DE ENCARGO, INSCREVENDO-O COMO CREDOR, A TEOR DO QUE
PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI Nº 7661/45.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
208544 - 2005 \ 20.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Disponibilizado - 28/5/2009
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VALDECIR JOSÉ BINOTTO
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
REQUERIDO(A): OLVEPAR S/A IND. E COMERCIO
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
VALDECIR JOSÉ BINOTTO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS
EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA
MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, A
FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA
CORRESPONDENTE À R$304.328,73 (TREZENTOS E QUATRO MIL,
TREZENTOS VINTE E OITO REAIS, SETENTA E TRÊS CENTAVOS),
ATUALIZADO ATÉ 31.05.2004.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/11, COMPREENDENDO-OS POR
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, SUBSTABELECIMENTO, CERTIDÃO PARA
HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE FALÊNCIA, NO VALOR DE
R$304.328,73 (TREZENTOS E QUATRO MIL, TREZENTOS VINTE E OITO
REAIS, S E T E N T A E T R Ê S C E N T A V O S ) , E M I T I D A P E L A V A R A D O
TRABALHO DE PATO BRANCO/PR, E PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE
CÁLCULOS.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 15) FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO
DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, E OUTRAS
DILIGÊNCIAS QUE O MESMO ENTENDER NECESSÁRIAS.
O SÍNDICO DA MASSA FALIDA IMPUGNA A PRESENTE, NO TOCANTE AO
VALOR DA HABILITAÇÃO (16/20), A REQUERENDO POR IMPROCEDENTE,
ALEGANDO EM SUMA QUE A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA ACOSTADA À FL. 10, CERTIFICA UM CRÉDITO DE
R$304.328,73 (TREZENTOS QUATRO MIL, TREZENTOS VINTE E OITO
REAIS, SETENTA E TRÊS CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 31.05.2004,
PORÉM EXISTE PLANILHA DE CÁLCULO ACOSTADA ÀS FLS. 11, QUE O
VALOR PRINCIPAL ENCONTRADO EM 07.08.2002, IMPORTAVA EM
R$239.833,39 (DUZENTOS TRINTA E NOVE MIL, OITOCENTOS TRINTA E
TRÊS REAIS, TRINTA E NOVE CENTAVOS).
QUE A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DEU-SE EM 07.08.02, REQUERENDO
A APLICAÇÃO DO ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ALEGANDO
QUE OS JUROS DEVIDOS SÃO AQUELES ANTERIORES À QUEBRA,
REQUERENDO O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, UMA VEZ QUE SOBRE
O CRÉDITO INCIDEM JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA,
APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA, AINDA REQUEREU A INTIMAÇÃO DO
HABILITANTE PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO E JUNTE O
DEVIDO CÁLCULO ATUALIZADO ATÉ 07.08.2002.
POR CERTIDÃO DE FL. 21, O CONTADOR SR. CLODOMIR LIDANI,
CERTIFICOU QUE NOS REGISTROS CONTÁBEIS DA MASSA FALIDA, COM
BASE NA DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DE 07/08/2002, NÃO HÁ
NENHUM CRÉDITO LANÇADO EM NOME DE VALDECIR JOSÉ BINOTTO.
EM DESPACHO DE FL. 24, POR TRATAR-SE DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO RETARDATÁRIA, DETERMINEI A EXPEDIÇÃO DE EDITAIS AOS
INTERESSADOS, A APÓS, VISTAS AO CURADOR DE MASSAS.
A FALIDA (FLS. 27/28), POR SUA VEZ, ENTENDEU QUE DO CRÉDITO
TRABALHISTA, DEVERÃO SER EXPURGADOS OS EVENTUAIS JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, VEZ
QUE ESTES SOMENTE SERIAM DEVIDOS APÓS O PAGAMENTO DO
PRINCIPAL PELA MASSA FALIDA.
PUBLICADO EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS (FLS. 35/36), NÃO
HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA
GESTORA À FL. 37.
VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FL. 38), ESTE OPINOU PELA
NOTIFICAÇÃO DO REQUERENTE PARA PROVIDENCIAR JUNTO AO JUÍZO
TRABALHISTA CORREÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 10, PARA FAZER
CONSTAR OS VALORES ACRESCIDOS DE MULTA, JUROS,
ATUALIZAÇÕES E DEMAIS COMINAÇÕES ATÉ A DATA DA FALÊNCIA
(07.08.2002) E, EM SEPARADO, O VALOR DESSAS INCIDÊNCIAS A
PARTIR DAQUELA DATA, DEFERIDO À FL. 39.
O REQUERENTE APRESENTOU NOS AUTOS ÀS FL. 40/45, CERTIDÃO DE
VALOR DO CRÉDITO - EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO
BRANCO/PR, NO VALOR APURADO EM 12/08/2002, DE R$259.347,50
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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(DUZENTOS CINQÜENTA E NOVE MIL, TREZENTOS QUARENTA E SETE
REAIS, CINQÜENTA CENTAVOS), E PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE
CÁLCULOS.
NOVA VISTA AO DR. CURADOR DE MASSAS (FLS. 47/48), ESTE ADUZIU
QUE NÃO IDENTIFICA I N T E R E S S E P Ú B L I C O Q U E J U S T I F I Q U E A
INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO
DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO,
DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQU I D O E C E R T O , J Á E S G O T A D A S
DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO REMETIDA A ESTA
COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA
FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA.
A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR
EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA
COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS
CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL FEDERAL:
UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE
LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A
HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI
N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS
RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN.
CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA,
WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE
RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR,
1999. P 553).
AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE
ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À
DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC
0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES –
DJPR 04.06.2001).
NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES
DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO.
ANTE O EXPOSTO, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES
DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO,
PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE VALDECIR JOSÉ BINOTTO,
NO VALOR DE R$259.347,50 (DUZENTOS CINQÜENTA E NOVE MIL,
TREZENTOS QUARENTA E SETE REAIS, CINQÜENTA CENTAVOS), VALOR
ESTE ESPECIFICADO NA CERTIDÃO DE CRÉDITO DE FLS. 43, EXPEDIDA
PELA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR E NA PLANILHA DE
ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS DE FLS. 44, APURADOS NA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 686/2001.
SOBRE OS JUROS CALCULADOS DE 12/08/2002 A 18/06/2008, NOS
TERMOS DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE
DEPOIS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA
A MASSA, A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO
PRINCIPAL E AINDA HAJA SOBRA.
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA N. 686/2001 - VARA DO TRABALHO DE PATO
BRANCO/PR, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO
PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO
LEI 7661/45.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
283095 - 2007 \ 20.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 28/5/2009
AUTOR(A): ABELARDO DE ALMEIDA LAURO
ADVOGADO: CRISTOVAO ANGELO DE MOURA
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
RÉU(S): MASSA FALIDA DE TRESE IND. E COM. DE CERÂMICA LTDA
ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
SÍNDICO: RONIMARCIO NAVES
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
ABELARDO DE ALMEIDA LAURO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS
AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA TRESE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CERÂMICA LTDA, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO
TRABALHISTA CORRESPONDENTE A R$14.109,39 (QUATORZE MIL,
CENTO E NOVE REAIS, TRINTA E NOVE CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ
31/01/2007.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/79, COMPREENDENDO-OS POR
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, DECLARAÇÃO DE POBREZA, CÓPIA DA
CÉDULA DE IDENTIDADE DO REQUERENTE, SUBSTABELECIMENTO, CÓPIA
DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO REQUERENTE, CÓPIA DA CARTEIRA DE
TRABALHO DO REQUERENTE, CÓPIA DAS ATAS DE AUDIÊNCIAS,
CERTIDÃO DE CRÉDITO, NO VALOR DE R$14.109,39 (QUATORZE MIL,
CENTO E NOVE REAIS, TRINTA E NOVE CENTAVOS), EMITIDA 4ª VARA
DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
23ª REGIÃO, E PLANILHAS DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 81), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO
SÍNDICO E DO FALIDA PARA MANIFESTAREM NOS AUTOS, PUBLICAÇÃO
E AVISOS AOS INTERESSADOS E APÓS VISTAS AO CURADOR DE
MASSAS.
A FALIDA POR PETITÓRIO DE FL. 87, INFORMOU QUE CONCORDA COM
APRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO
EMITIDA PELA 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT.
O SÍNDICO DA MASSA FALIDA APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ÀS FLS.
90/92, RESSALTANDO QUE NÃO SE OPÕE A PRESENTE HABILITAÇÃO,
UMA VEZ QUE DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, PORÉM, REQUEREU A
EXCLUSÃO DOS JUROS E APLICAÇÕES APÓS A DATA DA DECRETAÇÃO
DA FALÊNCIA, BEM COMO OS VALORES RELATIVOS A CORREÇÃO
MONETÁRIA, QUE SOMENTE PODERÃO SER PAGOS, CASO O ATIVO
APURADO NA MASSA FALIDA, FOR SUFICIENTE PARA EFETUAR TAIS
PAGAMENTOS.
PUBLICADO EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS (FL. 93), NÃO
HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA
GESTORA À FL. 94.
VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FLS. 95/96), ESTE ADUZIU
QUE NÃO IDENTIFICA I N T E R E S S E P Ú B L I C O Q U E J U S T I F I Q U E A
INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO
DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE TRESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CERÂMICA LTDA, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO, JÁ
ESGOTADAS DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO
REMETIDA A ESTA COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO
NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA.
A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR
EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA
COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS
CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL FEDERAL:
UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE
LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A
HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI
N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS
RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN.
CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA,
WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE
RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR,
1999. P 553).
AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 109 de 388
ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À
DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC
0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES –
DJPR 04.06.2001).
NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES
DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO.
ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, A APRECIAÇÃO DAS
MANIFESTAÇÕES DO SÍNDICO, DO FALIDO, BEM COMO PARECER
MINISTERIAL, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS
ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE,
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA
HABILITADO O CRÉDITO DE ABELARDO DE ALMEIDA LAURO, NO VALOR
DE R$7.401,73 (SETE MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS, SETENTA E
TRÊS CENTAVOS), VALOR ESTE ESPECIFICADO NO RESUMO GERAL
DOS CÁLCULOS E AJUSTE FINAIS DE FLS. 61, NO RESUMO DOS
CÁLCULOS DE FL. 73 E NA DECISÃO DO JUIZ DA 4ª VARA DO
TRABALHO DE CUIABÁ/MT (FL. 74/75), APURADOS NA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA Nº 00112.2001.004.23.00-0.
SOBRE OS JUROS CALCULADOS DE 28/02/2005 A 31/01/2007, NOS
TERMOS DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE
DEPOIS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA
A MASSA, A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO
PRINCIPAL E AINDA HAJA SOBRA.
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA N. 00112.2001.004.23.00-0 - 4ª VARA DO TRABALHO DE
CUIABÁ/MT, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO
PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO
LEI 7661/45.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
139838 - 2000 \ 69.22
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZ CAVASINI
ADVOGADO: ANGELO PILATTI NETO
ADVOGADO: ZILANDIA PEREIRA ALVES
RÉU(S): OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
LUIZ CAVASINI, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS
EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA
MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, A
FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA
CORRESPONDENTE À R$23.672,72 (VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS
SETENTA E DOIS REAIS, SETENTA E DOIS CENTAVOS), ATUALIZADO
ATÉ 31.10.2002.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/06, COMPREENDENDO-OS POR
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, CERTIDÃO - PARA HABILITAÇÃO DE
CRÉDITOS EM PROCESSO DE FALÊNCIA, NO VALOR DE R$23.672,72
(VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS SETENTA E DOIS REAIS, SETENTA E
DOIS CENTAVOS), EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO
BRANCO/PR.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 07) FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO
DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, E OUTRAS
DILIGÊNCIAS QUE O MESMO ENTENDER NECESSÁRIAS.
O SÍNDICO DA MASSA FALIDA IMPUGNA A PRESENTE, NO TOCANTE AO
VALOR DA HABILITAÇÃO (08/12), RESSALTANDO QUE A DECRETAÇÃO
DA FALÊNCIA DEU-SE EM 07.08.02, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO
Disponibilizado - 28/5/2009
ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ALEGANDO QUE OS JUROS
DEVIDOS SÃO AQUELES ANTERIORES À QUEBRA, REQUERENDO O
RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, UMA VEZ QUE SOBRE O CRÉDITO
INCIDEM JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APÓS A
DECRETAÇÃO DA QUEBRA, AINDA REQUEREU A INTIMAÇÃO DO
HABILITANTE PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO E JUNTE O
DEVIDO CÁLCULO ATUALIZADO ATÉ 07.08.2002.
PUBLICADO EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS (FL. 19), NÃO
HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA
GESTORA À FL. 20.
VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FLS. 21/22), ESTE ADUZIU
QUE NÃO IDENTIFICA I N T E R E S S E P Ú B L I C O Q U E J U S T I F I Q U E A
INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO
DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO,
DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQU I D O E C E R T O , J Á E S G O T A D A S
DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO REMETIDA A ESTA
COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA
FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA.
A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR
EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA
COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS
CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL FEDERAL:
UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE
LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A
HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI
N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS
RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN.
CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA,
WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE
RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR,
1999. P 553).
AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE
ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À
DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC
0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES –
DJPR 04.06.2001).
ADEMAIS, DEPREENDE-SE DA ANÁLISE DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO
ACOSTADA À FL. 06 EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO
BRANCO -PR, QUE O CRÉDITO FOI APURADO NO VALOR DE R$23.672,72
(VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS SETENTA E DOIS REAIS, SETENTA E
DOIS CENTAVOS), TRAZENDO EM SI EXPRESSAMENTE A
IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO VALOR HABILITADO, CONSOANTE
SE RESSAI:
"CERTIFICO, AINDA, QUE A SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA SUPRA MENCIONADA TRANSITOU EM
JULGADO E QUE O VALOR DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE NÃO
COMPORTA MAIS DISCUSSÃO, DEVENDO SERVIR A PRESENTE PARA
HABILITAÇÃO DOS MESMOS NOS AUTOS DE FALÊNCIA DA
EXECUTADA."
NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES
DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO.
ASSIM, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, A APRECIAÇÃO DAS
MANIFESTAÇÕES DO SÍNDICO, BEM COMO PARECER MINISTERIAL,
ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E
92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO
DE LUIZ CAVASINI, NO VALOR DE R$23.672,72 (VINTE E TRÊS MIL,
SEISCENTOS SETENTA E DOIS REAIS, SETENTA E DOIS CENTAVOS).
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA - CARTA DE SENTENÇA N. CS-00603/2001, PARA QUE
PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO
LEI 7661/45.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
238222 - 2006 \ 17.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MAURO TAVARES PERAÇA
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
REQUERIDO(A): OLVEPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADO: PAULO SCHNEIDER
ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
MAURO TAVARES PERAÇA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS
EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA
MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, A
FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO A TÍTULO DE HONORÁRIOS
PERICIAIS CORRESPONDENTE À R$688,98 (SEISCENTOS OITENTA E OITO
REAIS, NOVENTA E OITO CENTAVOS), COMPROVADOS ATRAVÉS DE
CERTIDÃO DE FL. 06, EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO
BRANCO/PR.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/06, COMPREENDENDO-O POR
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO EXPEDIDA
PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 11), FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO
DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS E APÓS VISTAS AO
CURADOR DE MASSAS.
O SÍNDICO DA MASSA FALIDA IMPUGNA A PRESENTE NO TOCANTE AO
VALOR DA HABILITAÇÃO (12/16), ALEGANDO EM SUMA QUE A
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO A TÍTULO DE HONORÁRIOS
PERICIAIS, MATERIALIZADA O CRÉDITO DE R$688,98 (SEISCENTOS
OITENTA E OITO REAIS, NOVENTA E OITO CENTAVOS), FOI ATUALIZADA
E CORRIGIDA ATÉ A DATA DE 28.02.2006, CONTUDO, A DECRETAÇÃO
DA FALÊNCIA DEU-SE EM 07.08.02, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO
ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ALEGANDO QUE OS JUROS
DEVIDOS SÃO AQUELES ANTERIORES À QUEBRA, REQUERENDO O
RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, UMA VEZ QUE SOBRE O CRÉDITO
INCIDEM JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APÓS A
DECRETAÇÃO DA QUEBRA, AINDA REQUEREU A INTIMAÇÃO DO
HABILITANTE PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO.
POR CERTIDÃO DE FL. 17, O CONTADOR SR. CLODOMIR LIDANI,
CERTIFICOU QUE NOS REGISTROS CONTÁBEIS DA MASSA FALIDA, COM
BASE NA DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DE 07/08/2002, NÃO HÁ
NENHUM CRÉDITO LANÇADO EM NOME DE MAURO TAVARES PERAÇA.
A FALIDA (FLS. 20/22), POR SUA VEZ, ENTENDEU QUE TRATA-SE DE
CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO, RESSALTANDO QUE DEVE SER
EXPURGADOS OS EVENTUAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A
PARTIR DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, VEZ QUE ESTES SOMENTE
SERIAM DEVIDOS APÓS O PAGAMENTO DO PRINCIPAL PELA MASSA
FALIDA.
POR TRATA-SE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA, NOS
TERMOS DO ART. 98, §1º, DETERMINOU-SE QUE EXPEDISSE EDITAL AOS
INTERESSADOS PARA APRESENTAREM IMPUGNAÇÕES, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, E INTIMAÇÃO DO HABILITANTE PARA MANIFESTAR-SE
SOBRE A IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APÓS VISTA
DOS AUTOS AO FALIDO E AO REPRESENTANTE DO CURADOR DE
MASSAS.
O REQUERENTE APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ÀS FL. 26/29, QUANTO
AS ALEGAÇÕES DO SÍNDICO.
PUBLICADO EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS (CERTIDÃO - FL.
36), NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A
SRTA GESTORA À FL. 37.
VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FLS. 41/42), ESTE ADUZIU
Disponibilizado - 28/5/2009
QUE NÃO IDENTIFICA I N T E R E S S E P Ú B L I C O Q U E J U S T I F I Q U E A
INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO
DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE
HONORÁRIOS PERICIAIS NOS AUTOS DO PROCESSO TRABALHISTA Nº
00051/2003, DO QUAL FORA EXTRAÍDO PELA VARA DO TRABALHO DE
PATO BRANCO/PR, CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO RECONHECENDO O
HABILITANTE COMO CREDOR DO VALOR TOTAL DE R$688,98
(SEISCENTOS OITENTA E OITO REAIS, NOVENTA E OITO CENTAVOS), À
TÍTULO DE HONORÁRIOS DE PERICIAIS.
VISLUMBRO, QUE A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO
VALOR EXTRAÍDO DA SUPRA CITADA CERTIDÃO, E CLASSIFICAÇÃO DO
CRÉDITO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE
VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO
PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL:
"UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE
LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A
HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI
N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS
RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN.
CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5
.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS;
NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E
CONCORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553)
AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE
ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À
DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. (TJPR – AC
0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES –
DJPR 04.06.2001)".
ADEMAIS OBSERVO QUE OS ENCARGOS DA MASSA SÃO OS
INERENTES AO PROCESSO DE FALÊNCIA, CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, COM A ADMINISTRAÇÃO DA MASSA (OBJETIVA), SUA
ARRECADAÇÃO E CONSERVAÇÃO, LIQUIDAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO
PRODUTO PELOS CREDORES, COMISSÃO DO SÍNDICO, DESPESAS COM
MOLÉSTIA E ENTERRO DO FALIDO (SE MORRER EM INDIGÊNCIA NO
CURSO DO PROCESSO), IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A CARGO DA
MASSA E EXIGÍVEIS DURANTE O PROCESSO, BEM COMO INDENIZAÇÕES
POR ACIDENTES OCORRIDOS NO PERÍODO DE CONTINUAÇÃO DO
NEGÓCIO DO FALIDO.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE POSICIONOU SOBRE O TEMA,
EDITANDO A SÚMULA 219, CUJO TEOR ASSIM DISPÕE: "OS CRÉDITOS
DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS À MASSA FALIDA, INCLUSIVE
A REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO, GOZAM DOS PRIVILÉGIOS PRÓPRIOS
DOS TRABALHISTAS".
DESTA FEITA, O ART. 102 DO DECRETO-LEI N. 7661/45, VERSA: "...A
PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DOS EMPREGADOS, POR SALÁRIOS E
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS, SOBRE CUJA LEGITIMIDADE NÃO HAJA
DÚVIDA, OU QUANDO HOUVER, EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO
QUE FOR PROFERIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, E, DEPOIS DELES A
PREFERÊNCIA DOS CREDORES POR ENCARGOS OU DÍVIDAS DA MASSA
(ART. 124), A CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS, NA FALÊNCIA, OBEDECE
À SEGUINTE ORDEM:"
ART. 124. "OS ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA SÃO PAGOS COM
PREFERÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS ADMITIDOS A FALÊNCIA,
RESSALVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 102 E 125" (ALMEIDA,
MARCUS ELIDIUS MICHELLI. NOVA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO
DE EMPRESAS CONFRONTADA E BREVES ANOTAÇÕES. SÃO PAULO:
QUARTIER LATIN DO BRASIL, 2005. P. 250)
NO QUE TANGE À CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO, ENTENDO-O POR
ENCARGO DA MASSA, PORTANTO, PRIVILEGIADO, CONSOANTE SE
DEPREENDE DO JULGADO DO TRIBUNAL DO RIO GRANDE DO SUL:
EMENTA: HABILITACAO DE CREDITO. HONORARIOS PERICIAIS.
PRIVILEGIO GERAL. ENCARGOS DA MASSA. O CREDITO ORIUNDO DE
HONORARIOS PERICIAIS PROVENIENTES DE RECLAMATORIA
TRABALHISTA POSSUI PRIVILEGIO GERAL, SENDO ENQUADRADO COMO
ENCARGOS DA MASSA, POREM, NAO ESTANDO ELENCADO NA MESMA
CLASSE DOS CREDITOS TRABALHISTAS. APELO PROVIDO.(APELAÇÃO
CÍVEL Nº 70003012861, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RS, RELATOR: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, JULGADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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EM 11/04/2002)
FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS PERICIAIS
FIXADOS EM AÇÃO TRABALHISTA. CLASSIFICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE
ADVOGADO. DESNECESSIDADE. O PERITO NÃO É CREDOR COMUM QUE,
PARA BUSCAR O RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS QUE LHE SÃO
DEFERIDOS EM PROCESSO JUDICIAL, ONDE OPERA COMO AUXILIAR DO
JUÍZO, NECESSITE DE PROCURADOR PARA POSTULAR A HABILITAÇÃO
DE SEU CRÉDITO NA FALÊNCIA. INEXISTINDO PREVISÃO LEGAL EM
TORNO DO PRIVILÉGIO A SER CONFERIDO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS
E, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA SÚMULA 219 DO STJ, E DO ART.
124, § 1º, INC. I, DA LEI DE FALÊNCIAS, QUE INCLUI NOS ENCARGOS DA
MASSA AS CUSTAS JUDICIAIS DO PROCESSO DA FALÊNCIA, DOS SEUS
INCIDENTES E DAS AÇÕES EM QUE A MASSA FOR VENCIDA, O CRÉDITO
D O P E R I T O , O R I G I N Á R I O D E H O N O R Á R I O S F I X A D O S E M A Ç ÃO
TRABALHISTA AJUIZADA POR EMPREGADO CONTRA A FALIDA, DEVEM
SER CONSIDERADOS COMO ENCARGOS DA MASSA. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70005800727, QUINTA
CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARCO
AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, JULGADO EM 11/12/2003)
A DOUTRINA RESSALTA:
"OS ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA SÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA
SOBRE OS CRÉDITOS ADMITIDOS À FALÊNCIA, RESSALVADO O
DISPOSTO NOS ARTS. 102 E 125"(CLÁUDIO, MAXIMILIANUS; FÜHRER,
AMÉRICO. ROTEIRO DAS FALÊNCIAS, CONCORDATAS E
RECUPERAÇÕES. 20ª ED, RT, 2005, P. 225)
ASSIM, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, A MANIFESTAÇÃO
DO SÍNDICO, DO FALIDO, BEM COMO PARECER MINISTERIAL, ESTANDO A
PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO
DECRETO LEI 7661/45, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO
DE CRÉDITOS DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA
FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE MAURO
TAVARES PERAÇA, NO VALOR DE R$688,98 (SEISCENTOS OITENTA E
OITO REAIS, NOVENTA E OITO CENTAVOS).
PELO ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO A HABILITANTE COMO
CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO DEVIDO A TITULO DE HONORÁRIOS
PERICIAIS REALIZADO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 00051/2003,
PROVENIENTE DA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR, PARA
QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES DA MASSA NA QUALIDADE
DE ENCARGO, INSCREVENDO-A COMO CREDORA PRIVILEGIADA, A TEOR
DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI Nº 7661/45.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
72665 - 2001 \ 635.
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
REQUERENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
REQUERIDO(A): VALÉRIA GOMES DA SILVA & CIA. LTDA.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
SUPERMERCADO MODELO LTDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS
AUTOS, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO DE FALÊNCIA, EM FACE DE
VALÉRIA GOMES DA SILVA & CIA LTDA, ALEGANDO SER CREDOR DA
IMPORTÂNCIA DE R$3.842,04 (TRÊS MI, OITOCENTOS QUARENTA E DOIS
REAIS, QUATRO CENTAVOS), REPRESENTADOS PELA DUPLICATA Nº
09399-1, ACOMPANHADO DE INSTRUMENTO DE PROTESTO.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/30.
EM DESPACHO INAUGURAL O MMº JUIZ È ÉPOCA DETERMINOU A
C I T A Ç Ã O D A E M P R E S A R E Q U E R I D A N A P E S S O A D O ( S ) S E U ( S)
REPRESENTANTE(S), COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA
RESPONDER E APRESENTAR DEFESA, QUERENDO, EM 24:00 HORAS, A
FIM DE EVITAR A QUEBRA, PRAZO ESTE QUE PODERÁ ELIDIR A
Disponibilizado - 28/5/2009
PRESENTE AÇÃO DE FALÊNCIA, E PARA TANTO, DEVE COMPROVAR,
VIA PROCURADOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO, O DEPÓSITO JUDICIAL
QUE SOMENTE SERÁ CONSIDERADO ELISIVO SE COMPREENDER O
PRINCIPAL, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA,
ALÉM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ
POR CENTO) SOBRE O VALOR E N C O N T R A D O , A T E O R D O Q U E
PRESCREVE A SÚMULA 29 DO STJ.
O SR. MEIRINHO NÃO CONSEGUIU LOCALIZAR O PARADEIRO DOS
REPRESENTANTES DA REQUERIDA (FL. 36). INTIMADA A PARTE AUTORA
PARA SE MANIFESTAR, ESTA, À FL. 38, AFIRMOU QUE O ENDEREÇO DA
EMPRESA RÉ, É O DECLINADO NA EXORDIAL, REQUERENDO NOVA
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, DEFERIDO À FL. 39.
INFRUTÍFERA A CITAÇÃO DA REQUERIDA (FL. 42), A REQUERENTE
REQUEREU CITAÇÃO POR EDITAL (FL. 43), DEFERIDO À FL. 44.
DEVIDAMENTE CITADO POR EDITAL (FLS. 45/49 E 62).
VISTAS AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE
FL. 51, RESSALTOU QUE COMO AINDA NÃO FOI DECRETADA, ENTENDEU
PELA NÃO INTERVENÇÃO DO PARQUET.
POR DESPACHO DE FL. 52, O JUIZ À ÉPOCA DOS FATOS OBSERVOU
DOS AUTOS, QUE A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS, FOI PUBLICADA NA
IMPRENSA OFICIAL POR APENAS 01 (UMA) VEZ, ASSIM DETERMINOU,
QUE A EMPRESA AUTORA REGULARIZASSE A CITAÇÃO EDITALÍCIA NOS
TERMOS DO ART. 232, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
À FL. 71, A SRTA GESTORA CERTIFICOU QUE EM CONSULTA A ESTES
AUTOS E NO SISTEMA "APOLO" NÃO ENCONTROU DECRETO
FALIMENTAR EM NOME DA EMPRESA VALÉRIA GOMES DA SILVA & CIA,
ORA REQUERIDA.
A PARTE REQUERENTE POR PETITÓRIO DE FLS. 76, REQUEREU A
EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII, DO CPC
(DESISTÊNCIA), BEM COMO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
ATENDENDO AO §4º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DETERMINEI A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA VIA DJE (DIÁRIO DA JUSTIÇA
ELETRÔNICA), A MANIFESTAR-SE SOBRE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA
AÇÃO DE FL. 76, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APÓS VISTAS AO
CURADOR DE MASSAS (FL. 77).
DEVIDAMENTE INTIMADA A REQUERIDA, ESTA COMO BEM CERTIFICOU A
SRTA GESTORA À FL. 78, QUE DECORREU O PRAZO LEGAL EM
26/01/2009, PARA MANIFESTAÇÃO DO RÉU, NÃO HAVENDO QUALQUER
MOVIMENTAÇÃO NESTES AUTOS.
NOVA VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU
PARECER DE FLS. 79/80, RESSALTOU MUITO EMBORA NÃO VEJA,
JUSTIFICATIVA LEGAL PARA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O
PROCESSO DEVE SER EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM
VIRTUDE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO FALIMENTAR, NOS TERMOS DO
ART. 267, VIII, DO CPC.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE DE PEDIDO DE FALÊNCIA REQUERIDO EM DESFAVOR DA
EMPRESA VALÉRIA GOMES DA SILVA & CIA LTDA, NA QUAL ADUZ A
REQUERENTE SER CREDORA DO VALOR DE R$3.842,04 (TRÊS MI,
O I T O C E N T O S Q U A R E N T A E D O I S R E A I S , Q U A T R O C E N T A V O S ),
REPRESENTADOS POR DUPLICATA.
A PRIORI OBSERVO QUE A PARTE AUTORA EM PETITÓRIO DE FL. 76,
REQUEREU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FALENCIAL.
OBSERVANDO O CONTIDO NO § 4º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, INTIMADA A PARTE RÉ, ESTA SE MANTEVE INERTE AO
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, TEM
JULGADO SOBRE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO:
"EMENTA: DE C I S Ã O M O N O C R Á T I C A . R E C U R S O D E A P E L A Ç Ã O.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DESISTÊNCIA EXPRESSA DA AÇÃO PELA
PARTE AUTORA COM A ACEITAÇÃO PELA PARTE RÉ. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FULCRO NO VIII, ART. 267, DO
CPC. RECURSO PROVIDO MONOCRATICAMENTE. SENTENÇA
REFORMADA." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70027041789, TERCEIRA CÂMARA
CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: PAULO DE TARSO
VIEIRA SANSEVERINO, JULGADO EM 09/12/2008, PUBLICADA NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA DO DIA 20/01/2009).
ANTE O EXPOSTO, BEM COMO PARECER MINISTERIAL, DECLARO
EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE O
FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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PROCESSO CIVIL.
CUSTA PELO REQUERENTE.
P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO.
NO QUE TANGE AO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, DEFIRO-O.
INTIME-SE O EMBARGANTE PARA QUE RETIRE TAIS DOCUMENTOS, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO NESTA DECISÃO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
75445 - 1996 \ 153.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: KRISTIAM FRANÇA GOMIDES
ADVOGADO: VÂNIA REGINA MELO FORT
ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA
REQUERIDO(A): MUFFATO WICHOSKI & CIA LTDA
ADVOGADO: PEDRO VICENTE LEON
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
KRISTIAM FRANÇA GOMIDES, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS
EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA
MASSA FALIDA DA EMPRESA MUFFATO WICHOSKI E CIA LTDA, A FIM DE
VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA CORRESPONDENTE A
R$809,13 (OITOCENTOS E NOVE REAIS, TREZE CENTAVOS).
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/05, COMPREENDENDO-OS POR
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E CARTA DE HABILITAÇÃO EXPEDIDA
PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
23ª REGIÃO - 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE
CUIABÁ//MT.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 02), FOI DETERMINADO A OITIVA DO
SÍNDICO E DO CURADOR DE MASSAS A APRESENTAR NOS AUTOS NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM PARECER DE FL.
08, OPINOU PELA INCLUSÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, DADO QUE O CRÉDITO DECLARADO ESTÁ CALCADO EM
TÍTULO JUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL EXTRAÍDO DE PROCESSO
TRABALHISTA.
À FL. 10, SRTA GESTORA CERTIFICOU QUE PARA OS DEVIDOS FINS E
LEGAIS EFEITOS QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162 §4º DO
CPC E ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2006, IMPULSIONANDO ESTES AUTOS
NAQUELA DATA, EM RAZÃO DE ENCONTRAREM-SE NO SETOR DE
ARQUIVO ERRONEAMENTE.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE MUFFATO WICHOSKI E CIA LTDA,
DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQU I D O E C E R T O , J Á E S G O T A D A S
DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 23ª REGIÃO - 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E
JULGAMENTO DE CUIABÁ/MT, SENDO REMETIDA A ESTA COMARCA
APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA,
APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM
PROCESSO DE FALÊNCIA.
A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR
EXTRAÍDO DA SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA
COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS
CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL FEDERAL:
UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE
LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A
HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI
N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS
RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN.
CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA,
WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE
RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR,
1999. P 553).
Disponibilizado - 28/5/2009
AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE
ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À
DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC
0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES –
DJPR 04.06.2001).
NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES
DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO.
ASSIM, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, E APRECIAÇÃO DAS
MANIFESTAÇÕES DO SÍNDICO, DO FALIDO, BEM COMO PARECER
MINISTERIAL, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS
ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS DOS HABILITANTES, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA
HABILITADO O CRÉDITO DE KRISTIAM FRANÇA GOMIDES, NO VALOR DE
R$793,26 (SETECENTOS NOVENTA E TRÊS REAIS, VINTE E SEIS
CENTAVOS), CONFORME CERTIDÃO DE FL. 05.
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA Nº 2327/92, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE
DIREITO.
CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO
PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO
LEI 7661/45.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
197236 - 2005 \ 7.
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
REQUERENTE: INDEL - INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA
ADVOGADO: CARLOS LOMIR JANES DE SOUZA
REQUERIDO(A): CONSTRUTORA WILIANS MONZON LTDA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
INDEL - INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO,
INTERPÔS A PRESENTE FALÊNCIA EM FACE DE CONSTRUTORA WILIANS
MONZON LTDA, DA QUAL ADUZ SER CREDORA DO VALOR DE
R$79.259,17 (SETENTA E NOVE MIL, DUZENTOS CINQUENTA E NOVE
REAIS, DEZESSETE CENTAVOS), ATUALIZADOS, REPRESENTADOS PELA
PUBLICADA Nº 009931, ACOMPANHADAS DAS RESPECTIVAS NOTA
FISCAL, COMPROVANTE DE ENTREGA E INSTRUMENTO DE PROTESTO.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/30, COMPREENDENDO-O POR
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E DÉCIMA
SÉTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA REQUERENTE,
PLANILHA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DUPLICATA Nº 009931/1, RECIBO
DE CUSTAS DE PROTESTO, INSTRUMENTO DE PROTESTO N. 26.561,
LIVRO 5.996, FL. 290, ORDEM DE PROTESTO, CÓPIA AUTENTICADA DA
NOTA FISCAL N. 009931, COMPROVANTE DO PAGAMENTO DE CUSTAS.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 33), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DA
PARTE AUTORA A JUNTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, A CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO (JUCEMAT) DA REQUERIDA, COM OS NOMES DE SEUS
RESPECTIVOS SÓCIOS, A FIM DE COMPROVAR SUA QUALIDADE DE
COMERCIANTE, BEM COMO O ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA.
DEVIDAMENTE INTIMADA A REQUERENTE, VEIO AOS AUTOS
APRESENTAR CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE MATO GROSSO (FLS. 35/36), ONDE CONSTA O NOME
EMPRESARIAL DA REQUERIDA, COMO SENDO, CONSTRUTORA WILLIAMS
MONZON LTDA, CNPJ 86.887.635/0001-78.
À FL. 38, FOI DETERMINADO A CITAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA NA
PESSOA DE SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS), PARA RESPONDER E
APRESENTAR DEFESA, QUERENDO, EM 24(VINTE E QUATRO) HORAS, A
FIM DE EVITAR A QUEBRA, PRAZO ESTE QUE PODERÁ ELIDIR A
PRESENTE AÇÃO DE FALÊNCIA, E PARA TANTO, DEVE COMPROVAR,
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VIA PROCURADOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO, O DEPÓSITO JUDICIAL
QUE SOMENTE SERÁ CONSIDERADO ELISIVO SE COMPREENDER O
PRINCIPAL, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO)
SOBRE O VALOR ENCONTRADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE A
SÚMULA 29 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
FRUSTRADA A DILIGÊNCIA, CONFORME CERTIFICOU O SR. MEIRINHO À
FL. 42, FOI DETERMINADO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA
MANIFESTAR-SE SOBRE REFERIDA CERTIDÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
DEVIDAMENTE INTIMADA, A PARTE AUTORA, POR PETITÓRIO DE FL. 47,
REQUEREU A CITAÇÃO POR EDITAL, DEFERIDA À FL. 48.
INTIMADA A PARTE AUTORA PARA RETIRADA EM CARTÓRIO DO EDITAL
DE CITAÇÃO, PARA AS DEVIDAS PUBLICAÇÕES (FL. 51), ESTA
CONFORME CERTIFICOU A SRTA GESTORA, DECORREU O PRAZO EM
12/08/2007 SEM QUE HOUVESSE QUALQUER MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL (FL. 52).
PARA QUE NÃO ALEGASSEM FUTURAS NULIDADES, DETERMINEI NOVA
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, POR AR, PARA DAR O NECESSÁRIO
IMPULSIONAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
RENOVADA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA (FLS. 54/55), COMO BEM
CERTIFICOU A SRTA GESTORA, NÃO HOUVE QUALQUER
MANIFESTAÇÃO (FL. 56).
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE DE PEDIDO DE FALÊNCIA REQUERIDO EM DESFAVOR DA
EMPRESA CONSTRUTORA WILLIAMS MONZON LTDA, CNPJ
86.887.635/0001-78, NA QUAL ADUZ A REQUERENTE SER CREDORA DO
VALOR DE R$79.259,17 (SETENTA E NOVE MIL, DUZENTOS CINQUENTA E
NOVE REAIS, DEZESSETE CENTAVOS), ATUALIZADOS,
REPRESENTADOS PELA PUBLICADA Nº 009931, ACOMPANHADAS DAS
RESPECTIVAS NOTA FISCAL, COMPROVANTE DE ENTREGA E
INSTRUMENTO DE PROTESTO.
COMO VERSA O §1º DO ART. 267 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL, QUE
"O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NS. II E III, O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE,
INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS."
O INSTITUTO ACIMA SE APLICA AOS PRESENTES AUTOS, POIS MESMO
DEVIDAMENTE INTIMADA A DAR ANDAMENTO NO FEITO, A REQUERENTE
SE MANTEVE INERTE, NÃO APRESENTANDO QUALQUER
MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA GESTORA ÀS FLS. 52
E 56.
ASSIM SENDO, DIANTE DO EXPOSTO, PELO FLAGRANTE DESINTERESSE
DA PARTE REQUERENTE EM IMPULSIONAR ESTES AUTOS, JULGO
EXTINTO ESTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE O FAÇO COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISOS II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
290453 - 2000 \ 69.15
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ANGELO RICARDO BRESOLIN SANDINI
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
RÉU(S): OLVEPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSÉ CÉLIO GARCIA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
ANGELO RICARDO BRESOLIN SANDINI, DEVIDAMENTE QUALIFICADO
NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E
COMÉRCIO, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA
CORRESPONDENTE À R$11.854,13 (ONZE MIL, OITOCENTOS CINQUENTA
E QUATRO REAIS, TREZE CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 31.05.2006.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
Disponibilizado - 28/5/2009
OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/11, COMPREENDENDO-OS POR
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, SUBSTABELECIMENTO, CÓPIA DA
CARTEIRA DE TRABA L H O D O R E Q U E R E N T E , C E R T I D Ã O - P A R A
HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE FALÊNCIA, NO VALOR DE
R$7.596,35 (SETE MIL, QUINHENTOS NOVENTA E SEIS REAIS, TRINTA E
CINCO CENTAVOS), EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO
BRANCO/PR, E PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 13) FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO
DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, E OUTRAS
DILIGÊNCIAS QUE O MESMO ENTENDER NECESSÁRIAS.
O SÍNDICO DA MASSA FALIDA IMPUGNA A PRESENTE, NO TOCANTE AO
VALOR DA HABILITAÇÃO (15/20), A REQUERENDO POR IMPROCEDENTE,
ALEGANDO EM SUMA QUE A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA ACOSTADA À FL. 09, CERTIFICA UM CRÉDITO DE
R$7.596,35 (SETE MIL, QUINHENTOS NOVENTA E SEIS REAIS, TRINTA E
CINCO CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 31.05.2006, PORÉM A INICIAL
POSTULA UM CRÉDITO DE R$11.854,13 (ONZE MIL, OITOCENTOS
C I N Q U E N T A E Q U A T R O R E A I S , T R E Z E C E N T A V O S ) , T A M B ÉM
ATUALIZADO ATÉ 31.05.2006, SENDO DESCABIDO E IMPROCEDENTE O
PEDIDO, UMA VEZ QUE TAL MONTANTE, NADA MAIS É QUE A
SOMATÓRIA DO PRINCIPAL (R$7.596,35), CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA, QUOTA DO E M P R E G A D O R ( R $ 2 . 6 7 0 , 3 6 ) E D O
EMPREGADO (R$946,59), HONORÁRIOS PERICIAIS (R$357,68) E CUSTAS
PROCESSUAIS (R$170,85 E R$112,30), CONSOANTE CONSIGNADO NA
FL. 11.
PARA TANTO, A QUANTO, BASTA COMPULSAR O DOCUMENTO DE FLS.
09, PARA COMPROVAR, VER PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO
ACOSTADA ÀS FL. 10/11 DESTES AUTOS, PARA VERIFICAR, DE FORMA
FLAGRANTE, QUE O PRINCIPAL ENCONTRADO EM 30.06.2005,
IMPORTAVA EM R$5.290,98 (CINCO MIL, DUZENTOS NOVENTA REAIS,
NOVENTA E OITO CENTAVOS) E, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DE
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, ATÉ 31.05.2005,
PASSOU A R$7.596,35 (SETE MIL, QUINHENTOS NOVENTA E SEIS REAIS,
TRINTA E CINCO CENTAVOS).
QUE A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DEU-SE EM 07.08.02, REQUERENDO
A APLICAÇÃO DO ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ALEGANDO
QUE OS JUROS DEVIDOS SÃO AQUELES ANTERIORES À QUEBRA,
REQUERENDO O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, UMA VEZ QUE SOBRE
O CRÉDITO INCIDEM JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA,
APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA, AINDA REQUEREU A INTIMAÇÃO DO
HABILITANTE PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO E JUNTE O
DEVIDO CÁLCULO ATUALIZADO ATÉ 07.08.2002.
POR CERTIDÃO DE FL. 21, O CONTADOR SR. CLODOMIR LIDANI,
CERTIFICOU QUE NOS REGISTROS CONTÁBEIS DA MASSA FALIDA, COM
BASE NA DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DE 07/08/2002, NÃO HÁ
NENHUM CRÉDITO LANÇADO EM NOME DE ÂNGELO RICARDO BRESOLIN
SANDINI.
EM DESPACHO DE FL. 22, POR TRATAR-SE DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO RETARDATÁRIA, DETERMINEI A EXPEDIÇÃO DE EDITAIS AOS
INTERESSADOS, A APÓS, VISTAS AO CURADOR DE MASSAS.
PUBLICADO EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS (FL. 23), NÃO
HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA
GESTORA À FL. 31.
A FALIDA (FLS. 24/26), POR SUA VEZ, ENTENDEU QUE DO CRÉDITO
TRABALHISTA, DEVERÃO SER EXPURGADOS OS EVENTUAIS JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, VEZ
QUE ESTES SOMENTE SERIAM DEVIDOS APÓS O PAGAMENTO DO
PRINCIPAL PELA MASSA FALIDA.
VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FLS. 27/28), ESTE ADUZIU
QUE NÃO IDENTIFICA I N T E R E S S E P Ú B L I C O Q U E J U S T I F I Q U E A
INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO
DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP.
INTIMADO O REQUERENTE A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 03 (TRÊS)
DIAS PARA CONTESTAR A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 15/20 E 24/26, ESTE
APRESENTOU RESPOSTA À FL. 32/35, RATIFICANDO O PEDIDO INICIAL.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO,
DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQU I D O E C E R T O , J Á E S G O T A D A S
DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO REMETIDA A ESTA
COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA
FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA HABILITAÇÃO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA.
A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR
EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA
COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS
CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL FEDERAL:
UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE
LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A
HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI
N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS
RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN.
CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA,
WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE
RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR,
1999. P 553).
AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE
ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À
DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC
0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES –
DJPR 04.06.2001).
NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES
DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO.
ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, A APRECIAÇÃO DAS
MANIFESTAÇÕES DO SÍNDICO, DO FALIDO, BEM COMO PARECER
MINISTERIAL, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS
ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE,
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA
HABILITADO O CRÉDITO DE ANGELO RICARDO BRESOLIN SANDINI, NO
VALOR DE R$5.290,98 (CINCO MIL, DUZENTOS NOVENTA REAIS,
NOVENTA E OITO CENTAVOS), VALOR ESTE ESPECIFI C A D O N A
PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS - DE FLS. 10/11, APURADOS
NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 67/2003 (NÚMERO DE REFERÊNCIA
00067-2003-072-09-00-0) - VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR.
SOBRE OS JUROS CALCULADOS DE 30/06/2005 A 31/05/2006, NOS
TERMOS DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE
DEPOIS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA
A MASSA, A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO
PRINCIPAL E AINDA HAJA SOBRA.
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA N. 67/2003 - VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR,
PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO
PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO
LEI 7661/45.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
241930 - 2006 \ 28.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE RODRIGUES ALVES
ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
ADVOGADO: EVAN CORRÊA DA COSTA
ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ
REQUERIDO(A): OLVEPAR S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
JOSÉ RODRIGUES ALVES, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS
EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO C/C
Disponibilizado - 28/5/2009
PEDIDO DE ALVARÁ PARA SAQUE DE ALIMENTOS NA MASSA FALIDA
DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, A FIM DE VER
HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA CORRESPONDENTE À
R$26.021,20 (VINTE E SEIS MIL, VINTE E UM REAIS, VINTE CENTAVOS),
ATUALIZADO ATÉ 30/04/2006.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 03/11, COMPREENDENDO-OS POR
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, DECLARAÇÃO DE POBREZA, CÓPIA DA
CARTEIRA DE TRABALHO DO REQUERENTE, CERTIDÃO DE
HABILITAÇÃO, NO VALOR R$26.021,20 (VINTE E SEIS MIL, VINTE E UM
REAIS, VINTE CENTAVOS), EMITIDA PELA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CUIABÁ/MT, ACOMPANHADA DE PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE
CÁLCULOS.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 14) FOI DETERMINADO A INTIMAÇÃO
DO SÍNDICO E DO FALIDO, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, E APÓS,
VISTAS AO CURADOR DE MASSAS.
O SÍNDICO DA MASSA FALIDA IMPUGNA A PRESENTE, NO TOCANTE AO
VALOR DA HABILITAÇÃO (17/22), A REQUERENDO POR IMPROCEDENTE,
ALEGANDO EM SUMA QUE A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA ACOSTADA À FL. 10, MATERIALIZA UM CRÉDITO DE
R$26.021,20 (VINTE E SEIS MIL, VINTE E UM REAIS, VINTE CENTAVOS),
ATUALIZADO ATÉ 30.04.2006, PORÉM NA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO
DE CÁLCULOS, O VALOR PRINCIPAL ENCONTRADO EM 31.12.2005,
IMPORTAVA EM R$20.712,61 (VINTE MIL, SETECENTOS DOZE REAIS,
SESSENTA UM CENTAVOS), QUE POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA
CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS MORATÓRIOS ATÉ 30.04.2006,
IMPORTAVA EM R$29.304,22 (VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS E QUATRO
REAIS, VINTE E DOIS CENTAVOS), QUE DEDUZIDOS O IRRF E
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PARCELA DO AUTOR), IMPORTA EM
R$26.021,20 (VINTE E SEIS MIL, VINTE E UM REAIS, VINTE CENTAVOS).
QUE A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DEU-SE EM 07.08.02, REQUERENDO
A APLICAÇÃO DO ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ALEGANDO
QUE OS JUROS DEVIDOS SÃO AQUELES ANTERIORES À QUEBRA,
REQUERENDO O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, UMA VEZ QUE SOBRE
O CRÉDITO INCIDEM JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA,
APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA, AINDA REQUEREU A INTIMAÇÃO DO
HABILITANTE PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO E JUNTE O
DEVIDO CÁLCULO ATUALIZADO ATÉ 07.08.2002.
POR CERTIDÃO DE FL. 23, O CONTADOR SR. CLODOMIR LIDANI,
CERTIFICOU QUE NOS REGISTROS CONTÁBEIS DA MASSA FALIDA, COM
BASE NA DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DE 07/08/2002, NÃO HÁ
NENHUM CRÉDITO LANÇADO EM NOME DE JOSÉ RODRIGUES ALVES.
A FALIDA (FLS. 25/28), POR SUA VEZ, ENTENDEU QUE DO CRÉDITO
TRABALHISTA, DEVERÃO SER EXPURGADOS OS EVENTUAIS JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, VEZ
QUE ESTES SOMENTE SERIAM DEVIDOS APÓS O PAGAMENTO DO
PRINCIPAL PELA MASSA FALIDA.
VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE
FLS. 28-VERSO, OPINOU PARA QUE SEJA JULGADO PROCEDENTE O
PEDIDO DE HABILITAÇÃO, PARA DECLARAR O REQUERENTE, COMO
CREDOR PRIVILEGIADO DA IMPORTÂNCIA DE R$20.837,86 (VINTE MIL,
OITOCENTOS TRINTA E SETE REAIS, OITENTA E SEIS CENTAVOS),
PERANTE A MASSA FALIDA DA REQUERIDA.
INTIMADO O REQUERENTE A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS (FL. 32),
ESTE APRESENTOU RESPOSTA À FL. 33/34, RATIFICANDO O PEDIDO
INICIAL.
A 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, ATRAVÉS DO OFÍCIO N.
1.696 - 24.06.2008, ESCLARECEU A ESTE JUÍZO QUE A CERTIDÃO DE
HABILITAÇÃO ACOSTADA À FL. 09, TEM COMO RECLAMADA MASSA
FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
ENCAMINHANDO INCLUSIVE JUNTO AQUELE, NOVA CERTIDÃO DE
HABILITAÇÃO (FL. 39).
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO,
DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQU I D O E C E R T O , J Á E S G O T A D A S
DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO REMETIDA A ESTA
COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA
FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA.
A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR
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EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA
COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS
CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL FEDERAL:
UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE
LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A
HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI
N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS
RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN.
CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA,
WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE
RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR,
1999. P 553).
AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE
ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À
DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC
0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES –
DJPR 04.06.2001).
NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES
DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO.
NO QUE TANGE AO PEDIDO DE ALVARÁ PARA SAQUE, NEGO-O, POIS
MESMO O CRÉDITO DO REQUERENTE SENDO TRABALHISTA,
PREFERINDO-SE AOS DEMAIS CRÉDITOS, DEVE DISPUTAR COM OUTROS
CREDORES TRABALHISTAS JÁ HABILITADOS AO FEITO PRINCIPAL.
DESTA FEITA, CONCLUI-SE QUE O CREDOR DEVERÁ AGUARDAR A
ELABORAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, PARA PAGAMENTO,
MEDIANTE RATEIO, DE TODOS OS CRÉDITOS DE IGUAL CATEGORIA.
SOBRE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ANTE A APRECIAÇÃO
DAS MANIFESTAÇÕES DO SÍNDICO, DO FALIDO, BEM COMO PARECER
MINISTERIAL, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS
ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO-LEI 7.661/45, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE,
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA
HABILITADO O CRÉDITO DE JOSÉ RODRIGUES ALVES, NO VALOR DE
R$20.712,61 (VINTE MIL, SETECENTOS E DOZE REAIS, SESSENTA E UM
CENTAVOS), VALOR ESTE ESPECIFICADO NA PLANILHA DE
ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS - DE FLS. 10, APURADOS NOS AUTOS N.
01669.2002.003.23.00-2 - CONTADORIA JUDICIAL - TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - 3º VARA DO TRABALHO DE
CUIABÁ/MT.
SOBRE OS JUROS CALCULADOS DE 31.12.2005 À 30.04.2006, NOS
TERMOS DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE
DEPOIS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA
A MASSA, A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO
PRINCIPAL E AINDA HAJA SOBRA.
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DOS AUTOS N.
01669.2002.003.23.00-2 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª
REGIÃO - 3º VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, PARA QUE PRODUZA
TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO
PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO
LEI 7661/45.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
76000 - 1997 \ 42.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CREDOR(A): ALIBEL DISTRIBUIDORA DE PROD. DE HIGIENE LTDA.
ADVOGADO: JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA
DEVEDOR(A): SÃO MARCOS DIST. DE ALIMENTOS LTDA.
SÍNDICO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
ALIBEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, INGRESSOU
Disponibilizado - 28/5/2009
EM JUÍZO COM A PRESENTE, REQUERENDO JUNTADA DE PROCURAÇÃO,
RESPECTIVA CUSTAS E CONTRATO SOCIAL, RESSALTOU AINDA QUE É
CREDORA DO DEVEDOR, ESTANDO DEVIDAMENTE DECLARADA NA
RELAÇÃO DE CREDORES AS FLS., NOS AUTOS DA FALÊNCIA DA
EMPRESA SÃO MARCOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 20), DETERMINOU-SE A OITIVA DO
COMISSÁRIO E DO CURADOR DE MASSAS EM 05 (CINCO) DIAS.
INTIMADO O SÍNDICO (FL. 22), CONFORME CERTIFICADO PELA GESTORA
(FLS. 25), NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO.
O CURADOR DE MASSAS, EM SUA COTA DE FLS. 29/33, RESSALTOU
QUE A DECLARAÇÃO NÃO ESTÁ ACOMPANHADA DE QUALQUER
DOCUMENTO QUE DEMONSTRE A CERTEZA DO CRÉDITO DECLARADO,
OPINANDO PELA NÃO INCLUSÃO DO REQUERENTE DO QUADRO GERAL
DE CREDORES.
É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
PELO EXPOSTO, ADOTO EM PARTE O PARECER DO DR. CURADOR DE
MASSAS DE FLS. 29/33, UMA VEZ QUE O REQUERENTE À FL. 3
RESSALTOU QUE O CRÉDITO JÁ ESTÁ DEVIDAMENTE DECLARADO NA
RELAÇÃO DE CREDORES AS FLS.
E EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO DO ART. 173 DO DECRETO-LEI
Nº 7.661/45, REVELA-SE DESNECESSÁRIA A HABILITAÇÃO:
ART. 173 - OS CRÉDITOS ARROLADOS NA LISTA A QUE SE REFEREM
OS INCISOS V E VI DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 159 DESTA LEI, NÃO
SENDO IMPUGNADOS, CONSIDERAM-SE INCLUÍDOS NO QUADRO GERAL
DE CREDORES, INDEPENDENTE DE DECLARAÇÃO E VERIFICAÇÃO, NO
VALOR INDICADO PELO DEVEDOR.
DIANTE DE TAIS ARGUMENTOS, ENTENDO QUE O HABILITANTE CARECE
DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR, TENDO EM VISTA QUE, CONSTA O
SEU CRÉDITO NA LISTA NOMINATIVA DE CREDORES, ONDE SERÁ
INCLUÍDO POR FORÇA DA LEI NO QUADRO GERAL DE CREDORES.
PORTANTO INÚTIL E DESNECESSÁRIO O PRESENTE PEDIDO.
POR ESSAS CONSIDERAÇÕES, EM CONJUNTO COM O PARECER
MINISTERIAL, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ARTIGO 295, INCISO V DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 173 "CAPUT" DO DECRETO-LEI
Nº 7.661/45, JULGO EXTINTO ESTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
O QUE O FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 2
67, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO.
76511 - 1997 \ 135.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO ALVES FLORES
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE BRAZIL BARBOSA
ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR
ADVOGADO: TARYNI MARCELLY MORENO DE ASSUNÇÃO
ADVOGADO: JOSÉ CRISTOVÃO MARTINS JUNIOR
REQUERIDO(A): VAGEL - COMÉRCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS
LTDA
ADVOGADO: BROMBERG GONCALVES DE RESENDE
SÍNDICO: ADRIANO AMBRÓSIO PEREIRA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
JOÃO ALVES FLORES, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS
EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA
MASSA FALIDA DA EMPRESA VAGEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO
TRABALHISTA, CUJA VALOR ESTÁ DISCRIMINADO NA CERTIDÃO
FORNECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/07, COMPREENDENDO-O POR
INSTRUMENTO PROCURATÓRIA E SUBSTABELECIMENTOS.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 07), DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO DA
PARTE AUTORA, PARA QUE NOS TERMOS DO ART. 82 DO DECRETO-LEI
N. 7.661/45, APRESENTASSE EM CARTÓRIO: DECLARAÇÃO POR
ESCRITO EM DUAS VIAS: COM FIRMA RECONHECIDA NA PRIMEIRA; QUE
MENCIONE OS SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS OU DOS SEUS
PROCURADORES; A IMPORTÂNCIA EXATA DO CRÉDITO; A SUA ORIGEM;
A CLASSIFICAÇÃO QUE POR DIREITO LHE COUBER; AS GARANTIAS QUE
LHE TIVEREM SIDO DADAS; E AS RESPECTIVAS DATAS; E QUE
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ESPECIFIQUE MINUCIOSAMENTE OS BENS E TÍTULOS DO FALIDO EM SEU
PODER (SE HOUVER); OS PAGAMENTOS RECEBIDOS POR CONTA E O
SALDO DEFINITIVO NA DATA DA DECLARAÇÃO DA FALÊNCIA,
OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 25 DA REFERIDA LEI.
VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE
FL. 08, OPINOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, TENDO EM VISTA QUE
O CREDOR NÃO JUNTOU DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO.
O SÍNDICO APRESENTOU À FL. 10, IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO DA
PRESENTE HABILITAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE NÃO
JUNTOU DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO, REQUERENDO-A POR
IMPROCEDENTE.
NOVA VISTA AO CURADOR DE MASSAS (11-VERSO), ESTE
RESSALTOU QUE O REQUERENTE NÃO JUNTOU COMPROVAÇÃO DE
CRÉDITO PERANTE A MASSA FALIDA, ENTENDENDO POR IMPROCEDENTE
A PRESENTE HABILITAÇÃO.
"AD CAUTELAM", DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE
AUTORA A DAR ANDAMENTO NESTES AUTOS EM 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
INTIMADA A PARTE AUTORA (FL. 14), ESTA VEIO AOS AUTOS JUNTAR
AUTORIZAÇÃO PARA ESTAGIÁRIO, E POR NOVO PETITÓRIO DE FL. 17,
REQUEREU DILAÇÃO DE PRAZO PARA A JUNTADA DE CERTIDÃO DE
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
POR DESPACHO DE FL. 18, DEFERI A JUNTADA DE AUTORIZAÇÃO DE
ESTAGIÁRIO, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO PATRONO DO HABILITANTE A
DAR ANDAMENTO NESTE FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS, IMPRORROGÁVEIS, POIS DECORRIDOS MAIS DE QUARENTA
DIAS, DA DATA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO.
À FL. 19, A GESTORA CERTIFICOU QUE DECORREU O PRAZO PARA
MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO PATRONO DO HABILITANTE EM
06/05/2008, SEM QUE O FIZESSE, MESMO DEVIDAMENTE INTIMADO.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, NA MASSA
FALIDA DA EMPRESA VAGEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
LTDA, EM SUMA REQUERENDO A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
COMO CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 19, DEVIDAMENTE
INTIMADA A PARTE HABILITANTE A MANIFESTAR-SE SOBRE O
INTERESSE EM DAR ANDAMENTO NOS AUTOS, ESTA NÃO APRESENTOU
MANIFESTAÇÃO.
E CONSIDERANDO QUE O REQUERENTE NÃO APRESENTOU OS
DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO ART. 82 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45,
BEM COMO QUE A ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO DO HABILITANTE DEU-SE EM
23 DE OUTUBRO DE 2007, ESTANDO O PROCESSO AGUARDANDO
IMPULSO HÁ MAIS DE 1 (UM) ANO, ENTENDO PELA SUA EXTINÇÃO.
DIANTE DO FLAGRANTE DESINTERESSE DA PARTE REQUERENTE EM
IMPULSIONAR ESTES AUTOS, JULGO EXTINTO ESTE FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE O FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART.
267, INCISOS II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
149874 - 2000 \ 69.T
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCIA REGINA ZANOELO
RÉU(S): MASSA FALIDA OLVEPAR S/A
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSÉ CELIO GARCIA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
MÁRCIA REGINA ZANOELO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS
EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA
MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, A
FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE
CONTADORA CORRESPONDENTE À R$257,51 (DUZENTOS CINQUENTA E
SETE REAIS, CINQUENTA E UM CENTAVOS), COMPROVADOS ATRAVÉS
DA CERTIDÃO DE FL. 03, EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO
BRANCO/PR.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FL. 03, COMPREENDENDO-O POR CERTIDÃO DE
Disponibilizado - 28/5/2009
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 04), FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO
DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS.
A FALIDA (FLS. 08/11), MANIFESTOU-SE NO SENTIDO DE QUE SEJA
DECLARADO QUE DO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO HABILITADO DEVERÃO
SER EXPURGADOS OS EVENTUAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A
PARTIR DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE A
MASSA FALIDA SOMENTE OS PAGARÁ SE O ATIVO SUPORTAR O
PAGAMENTO DO PRINCIPAL.
O SÍNDICO DA MASSA FALIDA IMPUGNA A PRESENTE NO TOCANTE AO
VALOR DA HABILITAÇÃO (12/16), ALEGANDO EM SUMA QUE A
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, FOI ATUALIZADA E CORRIGIDA
ATÉ A DATA DE 30/09/03, CONTUDO, A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA
DEU-SE EM 07.08.02, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO ART. 26 DO
DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ALEGANDO QUE OS JUROS DEVIDOS SÃO
AQUELES ANTERIORES À QUEBRA, REQUERENDO O RECEBIMENTO DA
IMPUGNAÇÃO, UMA VEZ QUE SOBRE O CRÉDITO INCIDEM JUROS
MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APÓS A DECRETAÇÃO DA
QUEBRA, AINDA REQUEREU A INTIMAÇÃO DO HABILITANTE PARA QUE
APRESENTE MANIFESTAÇÃO E JUNTE O DEVIDO CÁLCULO ATUALIZADO
ATÉ 07.08.2002.
PUBLICADO AVISO AOS INTERESSADOS PARA QUERENDO
APRESENTAREM IMPUGNAÇÕES (FL. 20), ESTES CONFORME CERTIFICOU
A SRTA GESTORA À FL. 21, NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO
ATÉ AQUELA DATA.
VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE ÀS FLS. 12/14,
OPINOU PARA QUE SEJA JULGA D A P R O C E D E N T E A P R E S E N T E
HABILITAÇÃO, DECLARANDO A REQUERENTE COMO CREDORA
PRIVILEGIADA DA IMPORTÂNCIA DE R$257,51, PERANTE A MASSA
FALIDA DA REQUERIDA.
INTIMADO O HABILITANTE A MANIFESTAR-SE SOBRE AS IMPUGNAÇÕES
DE FL. 12/16, ESTE COMO BEM CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 26,
NÃO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE
HONORÁRIOS DE CONTADORA NOS AUTOS DO PROCESSO
TRABALHISTA Nº 13/2002, DO QUAL FORA EMITIDA PELA VARA DO
T R A B A L H O D E P A T O B R A N C O / P R C E R T I D Ã O D E H A B I L I T A Ç ÃO
RECONHECENDO A HABILITANTE COMO CREDORA DO VALOR TOTAL DE
R$257,51 (DUZENTOS CINQUENTA E SETE REAIS, CINQUENTA E UM
CENTAVOS), À TÍTULO DE HONORÁRIOS DE CONTADORA.
VISLUMBRO QUE A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO
VALOR EXTRAÍDO DA SUPRA CITADA CERTIDÃO, E CLASSIFICAÇÃO DO
CRÉDITO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE
VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO
PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL:
"UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE
LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A
HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI
N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS
RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN.
CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA,
WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE
RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONCORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR,
1999. P 553)
AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE
ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À
DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. (TJPR – AC
0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES –
DJPR 04.06.2001)".
ADEMAIS OBSERVO QUE OS ENCARGOS DA MASSA SÃO OS
INERENTES AO PROCESSO DE FALÊNCIA, CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, COM A ADMINISTRAÇÃO DA MASSA (OBJETIVA), SUA
ARRECADAÇÃO E CONSERVAÇÃO, LIQUIDAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO
PRODUTO PELOS CREDORES, COMISSÃO DO SÍNDICO, DESPESAS COM
MOLÉSTIA E ENTERRO DO FALIDO (SE MORRER EM INDIGÊNCIA NO
CURSO DO PROCESSO), IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A CARGO DA
MASSA E EXIGÍVEIS DURANTE O PROCESSO, BEM COMO INDENIZAÇÕES
POR ACIDENTES OCORRIDOS NO PERÍODO DE CONTINUAÇÃO DO
NEGÓCIO DO FALIDO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE POSICIONOU SOBRE O TEMA,
EDITANDO A SÚMULA 219, CUJO TEOR ASSIM DISPÕE: "OS CRÉDITOS
DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS À MASSA FALIDA, INCLUSIVE
A REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO, GOZAM DOS PRIVILÉGIOS PRÓPRIOS
DOS TRABALHISTAS".
DESTA FEITA, O ART. 102 DO DECRETO-LEI N. 7661/45, VERSA: "...A
PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DOS EMPREGADOS, POR SALÁRIOS E
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS, SOBRE CUJA LEGITIMIDADE NÃO HAJA
DÚVIDA, OU QUANDO HOUVER, EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO
QUE FOR PROFERIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, E, DEPOIS DELES A
PREFERÊNCIA DOS CREDORES POR ENCARGOS OU DÍVIDAS DA MASSA
(ART. 124), A CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS, NA FALÊNCIA, OBEDECE
À SEGUINTE ORDEM:"
ART. 124. "OS ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA SÃO PAGOS COM
PREFERÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS ADMITIDOS A FALÊNCIA,
RESSALVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 102 E 125" (ALMEIDA,
MARCUS ELIDIUS MICHELLI. NOVA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO
DE EMPRESAS CONFRONTADA E BREVES ANOTAÇÕES. SÃO PAULO:
QUARTIER LATIN DO BRASIL, 2005. P. 250)
NO QUE TANGE À CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO, ENTENDO-O POR
ENCARGO DA MASSA, PORTANTO, PRIVILEGIADO, CONSOANTE SE
DEPREENDE DO JULGADO DO TRIBUNAL DO RIO GRANDE DO SUL:
EMENTA: HABILITACAO DE CRÉDITO. HONORARIOS PERICIAIS.
PRIVILEGIO GERAL. ENCARGOS DA MASSA. O CREDITO ORIUNDO DE
HONORARIOS PERICIAIS PROVENIENTES DE RECLAMATORIA
TRABALHISTA POSSUI PRIVILEGIO GERAL, SENDO ENQUADRADO COMO
ENCARGOS DA MASSA, POREM, NAO ESTANDO ELENCADO NA MESMA
CLASSE DOS CREDITOS TRABALHISTAS. APELO PROVIDO.(APELAÇÃO
CÍVEL Nº 70003012861, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RS, RELATOR: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, JULGADO
EM 11/04/2002)
FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS PERICIAIS
FIXADOS EM AÇÃO TRABALHISTA. CLASSIFICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE
ADVOGADO. DESNECESSIDADE. O PERITO NÃO É CREDOR COMUM QUE,
PARA BUSCAR O RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS QUE LHE SÃO
DEFERIDOS EM PROCESSO JUDICIAL, ONDE OPERA COMO AUXILIAR DO
JUÍZO, NECESSITE DE PROCURADOR PARA POSTULAR A HABILITAÇÃO
DE SEU CRÉDITO NA FALÊNCIA. INEXISTINDO PREVISÃO LEGAL EM
TORNO DO PRIVILÉGIO A SER CONFERIDO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS
E, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA SÚMULA 219 DO STJ, E DO ART.
124, § 1º, INC. I, DA LEI DE FALÊNCIAS, QUE INCLUI NOS ENCARGOS DA
MASSA AS CUSTAS JUDICIAIS DO PROCESSO DA FALÊNCIA, DOS SEUS
INCIDENTES E DAS AÇÕES EM QUE A MASSA FOR VENCIDA, O CRÉDITO
D O P E R I T O , O R I G I N Á R I O D E H O N O R Á R I O S F I X A D O S E M A Ç ÃO
TRABALHISTA AJUIZADA POR EMPREGADO CONTRA A FALIDA, DEVEM
SER CONSIDERADOS COMO ENCARGOS DA MASSA. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70005800727, QUINTA
CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARCO
AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, JULGADO EM 11/12/2003)
A DOUTRINA RESSALTA:
"OS ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA SÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA
SOBRE OS CRÉDITOS ADMITIDOS À FALÊNCIA, RESSALVADO O
DISPOSTO NOS ARTS. 102 E 125"(CLÁUDIO, MAXIMILIANUS; FÜHRER,
AMÉRICO. ROTEIRO DAS FALÊNCIAS, CONCORDATAS E
RECUPERAÇÕES. 20ª ED, RT, 2005, P. 225)
ADEMAIS, DEPREENDE-SE DA ANÁLISE DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO
ACOSTADA À FL. 03 EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO
BRANCO -PR, QUE O CRÉDITO FOI APURADO NO VALOR DE R$257,51
(DUZENTOS CINQUENTA E SETE REAIS, CINQUENTA E UM CENTAVOS),
TRAZENDO EM SI EXPRESSAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO
DO VALOR HABILITADO, CONSOANTE SE RESSAI:
"CERTIFICO, AINDA, QUE A SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA SUPRA MENCIONADA TRANSITOU EM
JULGADO E QUE O VALOR DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE NÃO
COMPORTA MAIS DISCUSSÃO, DEVENDO SERVIR A PRESENTE PARA
HABILITAÇÃO DOS MESMOS NOS AUTOS DE FALÊNCIA DA
EXECUTADA."
ASSIM, ANTE A APRECIAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DO SÍNDICO, DA
FALIDA, BEM COMO PARECER MINISTERIAL, ESTANDO A PRESENTE
HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI
7661/45, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS
DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO,
Disponibilizado - 28/5/2009
PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE MÁRCIA REGINA ZANOELO,
NO VALOR DE R$257,51 (DUZENTOS CINQUENTA E SETE REAIS,
CINQUENTA E UM CENTAVOS).
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO DEVIDO A TITULO DE
HONORÁRIOS DE CONTADORA REALIZADO NA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA Nº 13/2002, PROVENIENTE DA VARA DO TRABALHO DE
PATO BRANCO - PR, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE
DIREITO.
CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES DA MASSA NA QUALIDADE
DE ENCARGO, INSCREVENDO-O COMO CREDOR, A TEOR DO QUE
PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI Nº 7661/45.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
226472 - 2005 \ 104.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VOLMIR BURILLE TIEPO
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO PAGLIOSA ALVES
REQUERIDO(A): MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: PAULO SCHNEIDER
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSÉ CÉLIO GARCIA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
VOLMIR BURILLE TIEPO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS
EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA
MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, A
FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA
CORRESPONDENTE À R$47.356,12 (QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS
CINQUENTA E SEIS REAIS, DOZE CENTAVOS), COMPROVADOS
ATRAVÉS DE CERTIDÕES DE FL. 05, EMITIDAS PELA VARA DO
TRABALHO DE PATO BRANCO/PR - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 9ª REGIÃO.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 02/07, COMPREENDENDO-OS POR
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE
CRÉDITOS EM PROCESSO DE FALÊNCIA, PLANILHAS DE ATUALIZAÇÃO
DE CÁLCULOS.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 09) FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO
DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, E OUTRAS
DILIGÊNCIAS QUE O MESMO ENTENDER NECESSÁRIAS.
O SÍNDICO DA MASSA FALIDA IMPUGNA A PRESENTE NO TOCANTE AO
VALOR DA HABILITAÇÃO (12/15), A REQUERENDO POR IMPROCEDENTE,
ALEGANDO EM SUMA QUE A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA, MATERIALIZADA O CRÉDITO DE R$47.356,12
(QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS CINQUENTA E SEIS REAIS, DOZE
CENTAVOS), FOI ATUALIZADA E CORRIGIDA ATÉ A DATA DE
31.08.2004, CONTUDO, A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DEU-SE EM
07.08.02, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº
7.661/45, ALEGANDO QUE OS JUROS DEVIDOS SÃO AQUELES
ANTERIORES À QUEBRA, REQUERENDO O RECEBIMENTO DA
IMPUGNAÇÃO, UMA VEZ QUE SOBRE O CRÉDITO INCIDEM JUROS
MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APÓS A DECRETAÇÃO DA
QUEBRA, AINDA REQUEREU A INTIMAÇÃO DO HABILITANTE PARA QUE
APRESENTE MANIFESTAÇÃO E JUNTE O DEVIDO CÁLCULO ATUALIZADO
ATÉ 07.08.2002.
INTIMADO O HABILITANTE A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 03 (TRÊS)
DIAS PARA CONTESTAR A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 12/15, ESTE
CONFORME CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 20, DECORREU O
PRAZO PARA O AUTOR MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DE
FLS. 12/115, SENDO QUE NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL.
VISTAS AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM PARECER DE FL.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 118 de 388
21-VERSO, OPINOU PELA INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA TRAZER
AOS AUTOS CERTIDÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA EM QUE CONTE O
VALOR DO CRÉDITO ACRESCIDO DE JUROS E MULTAS APENAS ATÉ A
DATA DE 7.8.2002, DEFERIDO À FL. 22.
DEVIDAMENTE INTIMADO O HABILITANTE PARA TRAZER AOS AUTOS
CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM QUE CONSTE O VALOR DO
CRÉDITO ACRESCIDO DE JUROS E MULTAS APENAS.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO,
DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQU I D O E C E R T O , J Á E S G O T A D A S
DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO REMETIDA A ESTA
COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA
FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA.
A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR
EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA
COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS
CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL FEDERAL:
UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE
LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A
HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI
N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS
RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN.
CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA,
WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE
RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR,
1999. P 553).
AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE
ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À
DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC
0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES –
DJPR 04.06.2001).
NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES
DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO.
ANTE O EXPOSTO, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES
DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO,
PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE VOLMIR BURILLE TIEPO, NO
VALOR DE R$36.455,83 (TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS
CINQUENTA E CINCO REAIS, OITENTA E TRÊS CENTAVOS), VALOR ESTE
ESPECIFICADO NA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS R E S U M O G E R A L D E F L S . 0 6 / 0 7 , A P U R A D O S N A R E C L A M A Ç ÃO
TRABALHISTA Nº 120/2002 - VARA DO TRABALHO DE PATO
BRANCO/PR.
SOBRE OS JUROS CALCULADOS DE 18/03/02 A 31/08/04, NOS TERMOS
DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE DEPOIS DA
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA A MASSA,
A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL E
AINDA HAJA SOBRA.
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA N. 120/2002 - VARA DO TRABALHO DE PATO
BRANCO/PR, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO
PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO
LEI 7661/45.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
290448 - 2002 \ 1004.2
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 28/5/2009
AUTOR(A): HELEN RODRIGUES PORTELA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA BENETI
ADVOGADO: DIONISIO NEVES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO: FERNANDA MIOTTO FERREIRA
RÉU(S): JAIA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS
ADVOGADO: ROBERTO GREJO
SÍNDICO: BRUNO MEDEIROS PACHECO
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
HELEN RODRIGUES PORTELA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS
EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA
MASSA FALIDA DA EMPRESA JAIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, A
FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA
CORRESPONDENTE À R$1.265,84 (UM MIL, DUZENTOS SESSENTA E
CINCO REAIS, OITENTA E QUATRO CENTAVOS), COMPROVADOS
ATRAVÉS DE CERTIDÃO, EMITIDA PELA 4ª VARA DO TRABALHO DE
CUIABÁ/MT.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 03/04, COMPREENDENDO-OS POR
INSTRUMENTO PROCURATÓRIA E CERTIDÃO DE CRÉDITO, EXPEDIA PELA
SECRETARIA DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CUAIBÁ/MT.
EM DESPACHO INAUGURAL NESTA COMARCA (FL. 06), FOI
DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO SÍNDICO PARA MANIFESTAREM NOS
AUTOS, E OUTRAS DILIGÊNCIAS QUE O MESMO ENTENDER
NECESSÁRIAS.
O SÍNDICO DA MASSA FALIDA POR PETITÓRIO DE FLS. 09/10, IMPÕE-SE
PARA SER JULGADA PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO
CRÉDITO DA AUTORA, DADO QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO JÁ
PROFERIU DECISÃO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DA REQUERENTE,
CONFORME TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 04.
DEVIDAMENTE INTIMADO, O FALIDO NÃO APRESENTOU QUALQUER
MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA. GESTORA À FL. 12.
VISTAS AO CURADOR DE MASSAS, ESTES EM SEU PARECER DE FLS.
13/14, ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICA INT E R E S S E P Ú B L I C O Q U E
JUSTIFIQUE A INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU
PARECER NO VETO DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO
CPP.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA JAIA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO, JÁ
ESGOTADAS DISCUSSÕES NA 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT,
SENDO REMETIDA A ESTA COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO
MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO (FL.
04) PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA.
A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR
EXTRAÍDO DA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA
PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO
EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL
FEDERAL:
"UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE
LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A
HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI
N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS
RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN.
CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA,
WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE
RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR,
1999. P 553)."
AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE
ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À
DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC
0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES –
DJPR 04.06.2001).
NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES
DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO.
ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DO SÍNDICO, ESTANDO A PRESENTE
HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI
7661/45, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
DA HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 119 de 388
PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE HELEN RODRIGUES
PORTELA, NO VALOR DE R$1.265,84 (UM MIL, DUZENTOS SESSENTA E
CINCO REAIS, OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
DE OUTRA BANDA, É SABIDO QUE ESTE TIPO DE FEITO (HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO) NÃO COMPORTA DISCUSSÃO EM OUTRO CAMPO.
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO A HABILITANTE
COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO ORIUNDO DO PROCESSO
TRABALHISTA N. 01719.2004.004.23.00-0 - 4ª VARA DO TRABALHO DE
CUIABÁ/MT, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO
PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO
LEI 7661/45.
TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE
CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
166253 - 1999 \ 301.1
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ARLEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA
LTDA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE
RÉU(S): BAGOTOLLI ZORZO E ALMEIDA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
ARLEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA LTDA,
ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO, PROCEDEU
AO PRESENTE PEDIDO, NO SENTIDO DE CONFIRMAR SUA HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO, NO VALOR R$1.775,09 (UM MIL, SETECENTOS SETENTA E
CINCO REAIS, NOVE CENTAVOS) JUNTO A MASSA FALIDA DA EMPRESA
BAGOTOLLI ZORZO E ALMEIDA.
POR DESPACHO ANTERIOR (FL. 07), O JUIZ À ÉPOCA DETERMINOU A
INTIMAÇÃO DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS.
ÀS FLS. 16/17, ENCONTRA-SE ACOSTADA CÓPIA DA SENTENÇA DOS
AUTOS N. 301/1999, DE DECLAROU ENCERRADA A FALÊNCIA DA
EMPRESA REQUERIDA, EM DATA DE 8 DE MAIO DE 2008, EM RAZÃO DA
INEXISTÊNCIA DE BENS E AO DESINTERESSE DOS CREDORES,
CONFORME VERSA A DECISÃO:
"POSTO ISSO, SOBRETUDO NAS FALÊNC I A S E M Q U E N Ã O HÁ
ARRECADAÇÃO DE BENS E NAS QUAIS OS CREDORES SE MOSTREM
DESINTERESSADOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, E, NOS TERMOS DO
DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO C/C O ARTIGO 132 DA LEI Nº
7.661/45, DECLARO ENCERRADA A PRESENTE FALÊNCIA DA EMPRESA
B A G O T O L L I Z O R Z O E A L M E I D A , I N S C R I T A N O C G C M F S O B Nº
00.709.047/0001-29, QUE CONTINUARÁ RESPONSÁVEL POR SEUS
DÉBITOS, NA FORMA DA LEI, EXTINGUINDO O PROCESSO."
ANTE O EXPOSTO, ESTANDO ENCERRADA A EXECUÇÃO UNIVERSAL,
NÃO SE JUSTIFICA AO PROCESSAMENTO DA PRESENTE HABILITAÇÃO,
JULGO EXTINTA A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, NOS TERMOS
DO ART. 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
RECONHECENDO A PERDA DO OBJETO.
P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
208584 - 2005 \ 21.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MAURO TAVARES PERAÇA
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
REQUERIDO(A): OLVEPAR S/A IND. E COMERCIO
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSÉ CÉLIO GARCIA
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O
SÍNDICO PARA INCLUIR A PRESENTE HABILITAÇÃO NO ROL DE
Disponibilizado - 28/5/2009
CREDORES.
164760 - 2000 \ 69.89
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCIA REGINA ZANOELO
RÉU(S): MASSA FALIDA DE OLVEPAR
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O
SÍNDICO PARA INCLUIR A PRESENTE HABILITAÇÃO NO ROL DE
CREDORES.
177108 - 2004 \ 69.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ EDEMAR ZIMMER
ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
REQUERIDO(A): MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
SÍNDICO: VANILSON DE ROSSI
ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O
SÍNDICO PARA INCLUIR A PRESENTE HABILITAÇÃO NO ROL DE
CREDORES.
PROCESSO COM DESPACHO
370550 - 2007 \ 33.11
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ANDRÉIA DOS SANTOS VOSS
ADVOGADO: VALMIR PEDRO CARDOSO
RÉU(S): ROSH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE INFORMATICA
SÍNDICO: CONTAUD CONTABILIDADE E AUDITORIA S/C
DESPACHO: VISTOS.
CONSULTANDO OS AUTOS PRINCIPAIS Nº 33/2007, VERIFIQUEI QUE O
CRÉDITO DA REQUERENTE ESTÁ LANÇADO NA LISTA DE CREDORES,
COMO TRABALHISTA, NO VALOR DE R$18.810,60 (DEZOITO MIL,
OITOCENTOS DEZ REAIS, SESSENTA CENTAVOS).
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA
ESCLARECER NESTES AUTOS, A ORIGEM DO CRÉDITO LANÇADO, SE
MESMO CRÉDITO, O MOTIVO DA DIFERENÇA DO VALOR LANÇADO NA
LISTA, DO VALOR COMPROVADO PELO REQUERENTE ATRAVÉS DE
CERTIDÃO ACOSTADA NESTES AUTOS À FL. 13, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
232449 - 2006 \ 8.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANATALINO SANTANA AMADO
ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO
RÉU(S): MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER
ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA
DESPACHO: VISTOS.
I. COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE ÀS FLS.
215/217 CONSTA SENTENÇA DECLARANDO PROCEDENTE A
HABILITAÇÃO DO REQUERENTE.
VISLUMBRO QUE POR PETITÓRIO DE FL. 221/222, DEPOIS DE
DEVIDAMENTE PUBLICADA A SENTENÇA E INCLUSIVE CERTIFICADO QUE
DECORREU O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À FL. 219, O
REQUERENTE PEDE RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 172.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 120 de 388
DESTACO QUE NÃO EXISTE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PÁTRIO
NENHUMA REFERÊNCIA DIRETA AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO,
APESAR DESTE SER UTILIZADO CORRIQUEIRAMENTE NO QUOTIDIANO
FORENSE.
PELO EXPOSTO, MUITO EMBORA ENTENDA NÃO EXISTIR NO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL O INSTITUTO DA RECONSIDERAÇÃO, VISLUMBRO QUE
O REQUERENTE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, PARA TANTO,
DEIXO DE CONDENÁ-LO EM CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS, CONFORME
DETERMINA A LEI N. 1060/50, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA
LEI N. 7.510/86.
II. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO
CRÉDITO DO REQUERENTE DE FLS. 223/227, VERIFICO QUE EMBORA O
CRÉDITO DO REQUERENTE TENHA SIDO DECRETADO COMO
P R I V I L E G I A D O N O S T E R M O S D A S E N T E N Ç A D E F L S . 2 1 5 / 2 1 7,
PREFERINDO-SE AOS DEMAIS CRÉDITOS, ESTE DISPUTA COM OUTROS
CREDORES DE MESMO TIPO DE CRÉDITO.
DESTA FEITA, INDEFIRO-O, POR CONCLUIR QUE O CREDOR DEVERÁ
AGUARDAR A ELABORAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, PARA
PAGAMENTO, MEDIANTE RATEIO, DE TODOS OS CRÉDITOS DE IGUAL
CATEGORIA.
III. NO MAIS, CUMPRA-SE O ITEM II E III DO DESPACHO DE FLS. 220.
INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS
115419 - 2003 \ 32.
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CALÇADOS E COMPONENTES
JOANETENSE LTDA
ADVOGADO: ARI GOMES FERREIRA
ADVOGADO: LUIZ FRANCISCO MORAES DEIRO
ADVOGADO: JOSIE TREVISAN CAMBRUZZI
ADVOGADO: CHARLES TORRES ZANCHET
REQUERIDO(A): HOUSE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA.
DESPACHO: VISTOS.
I. ANTE A MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DE FL.104, DEFIRO O
PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA)
DIAS, PARA QUE LOCALIZE O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA.
II. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE SEJA INFORMADO O ENDEREÇO DA
REQUERIDA, CITE-A POR EDITAL, OBSERVANDO O ART. 232, III DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
III. TORNO SEM EFEITO O EDITAL DE CITAÇÃO DE FL. 99, POR NÃO
ESTAR CONTIDO DAS FORMALIDADES DO INSTITUTO PROCESSUAL
CIVIL.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
154780 - 2000 \ 69.17
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LAERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA
RÉU(S): MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: PAULO SCHNEIDER
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA
DESPACHO: VISTOS.
EM ANÁLISE AO PEDIDO DE FLS. 48/49, REITERADO À FLS. 52/53,
VERIFICO QUE EMBORA O CRÉDITO DO REQUERENTE TENHA SIDO
DECRETADO COMO PRIVILEGIADO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS.
42/46, PREFERINDO-SE AOS DEMAIS CRÉDITOS, ESTE DISPUTA COM
OUTROS CREDORES TRABALHISTAS JÁ HABILITADOS AO FEITO
PRINCIPAL.
DESTA FEITA, INDEFIRO-O, POR CONCLUIR QUE O CREDOR DEVERÁ
AGUARDAR A ELABORAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, PARA
PAGAMENTO, MEDIANTE RATEIO, DE TODOS OS CRÉDITOS DE IGUAL
CATEGORIA.
INTIME-SE.
NO MAIS, CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 42/46.
368555 - 2009 \ 2.
Disponibilizado - 28/5/2009
AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DISTRIBUIDORA CENTRO AMÉRICA LTDA
AUTOR(A): DROGARIAS PANDA LTDA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: RENATA SCOZZIERO DE ARRUDA
DESPACHO: VISTOS, ETC.
O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FOI APRESENTADO,
ENCONTRANDO-SE ENCARTADO ÀS FLS. 887/1.436 DESTES AUTOS.
PUBLIQUE-SE O EDITAL CONTENDO AVISO AOS CREDORES SOBRE O
RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO,
OBSERVANDO FIELMENTE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA
MANIFESTAÇÃO DE EVENTUAL OBJEÇÃO, CONFORME PREVISÃO DO §
ÚNICO DO ART. 53 DA LEI Nº 11.101/2005.
DETERMINO AINDA QUE O QUADRO DE CREDORES APRESENTADO PELO
ADMINISTRADOR JUDICIAL AS FLS. 1438/1443, SEJA PUBLICADO NA
MESMA OPORTUNIDADE QUE O EDITAL DE AVISO AOS CREDORES
SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO, PODENDO, INCLUSIVE,
MATERIALMENTE SER NO MESMO EDITAL, SE ISSO IMPLICAR EM
REDUÇÃO DE CUSTO PARA A DEVEDORA (§ ÚNICO DO ART. 55).
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
370795 - 2009 \ 4.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: PEDRO MUFFATO E CIA LTDA
ADVOGADO: ROBERTO WYPYCH JUNIOR
ADVOGADO: ALEXANDRE VETORELLO
EMBARGADO(A): MASSA FALIDA DE MUFFATO WICHOSKI
SÍNDICO: VICENTE RODRIGUES CUNHA
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAÇÃO
DA MASSA FALIDA DE MUFFATO WICHOSKI, NA PESSOA DE SEU
SÍNDICO, DO DESPACHO DE FLS. 326.
372073 - 2009 \ 6.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO SANTOS SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MASSA FALIDA DE TRESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CERÂMICA S/A
SÍNDICO: RONIMARCIO NAVES
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O
SÍNDICO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS.
373873 - 2009 \ 11.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ANDERSON VENICIUS FREITAS
SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI
ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA
RÉU(S): OLVEPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O
SÍNDICO PARA QUE MANIFESTE-SE NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS.
374267 - 2009 \ 12.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A
SÍNDICO: ADRIANO AMBROSIO PEREIRA
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
RÉU(S): INOVAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
RÉU(S): TURAZZI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O
ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 121 de 388
(CINCO) DIAS.
344394 - 2007 \ 33.1
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): TICKET SERVIÇOS S. A.
ADVOGADO: LUIZ CARLOS TEIXEIRA
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O
ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei.
Edital
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
Cuiabá - MT, 26 de maio de 2009.
Joilson Ribeiro
PRAZO:
5
DIAS
AUTOS Nº 2001/55.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): MARCELO DA SILVA MIRANDA
INTIMADO: Dr. Elso Fernandes dos Santos, OAB/MT 3342-A
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO, acima qualificado, mais
precisamente para comparecer em cartório e tomar ciência da Sentença
nos autos de Ação Penal nº 55/2001
RESUMO DA INICIAL: ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a presente
ação penal, e, de conseqüência, condeno o réu MARCELO DA SILVA
MIRANDA, qualificado nos autos, nas penas do artigo 157, parágrafo 2º,
inciso II c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. Passo a dosimetria
da pena, atendendo aos comandos do artigo 68, 59, 49, parágrafos 1º e
2º, todos do mesmo Código.
Culpabilidade evidenciada, moderada.
O réu na época dos fatos era primário, menor de 21 anos de idade.
Não foram detectados motivos que o impelisse à prática do delito.
Sob o ponto de vista patrimonial a vítima não sofreu prejuízo porque antes
que o réu consumasse o delito, foi surpreendido por um cliente não
identificado que portava uma arma de fogo que imp e d i u a c o n d u t a
delituosa.
Concluída essa análise, constata-se que as circunstâncias previstas no
artigo 59 não são, totalmente, desfavoráveis ao réu. Por esta razão,
fixo-lhe como base a seguinte pena.
04 anos e 02 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa.
Reconheço duas circunstâncias atenuantes em favor do réu, da
confissão e da menoridade, por isso, reduzo a pena de 02 meses e 03
dias-multa, perfazendo 04 anos de reclusão e pagamento de 10
dias-multa.
Existe uma causa de aumento de pena, sendo o roubo qualificado pelo
inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 157 do CP, por isso, elevo-a em 1/3
perfazendo 05 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 13
dias-multa.
Reduzo-a de 1/3 por ser o crime tentado, totalizando 03 anos, 06 meses e
20 dias de reclusão e pagamento de 09 dias-multa, que torno definitiva, na
ausência de outras alteradoras, a ser executada, inicialmente, no regime
aberto, nos termos do art. 33, parágrafo 2º, "c", parágrafo 3º do CP.
A diminuição decorrente da tentativa constitui o último fator ou fase da
dosagem da pena. feita a diminuição decorrente da tentativa, nenhum
outro acréscimo ou decréscimo há de ser feito, uma vez que, depois de
sopesadas todas as circunstâncias do delito, ela constitui a última fase da
Disponibilizado - 28/5/2009
dosagem da pena, a última parcela entre todos os fatores que merecem
ser considerado. Constitui o último cálculo, quer na hipótese em que
existam outras causas de diminuição de pena (v.g., homicídio privilegiado –
art. 121, parágrafo 1º, do CP) quer existam causas especiais de aumento
de pena (qualificadora de uso de arma; concurso formal contra a
pluralidade de violações possessórias etc.)" BMJ 77/10 e RJD 4/120).
Fica fixado o valor do dia-multa em 1/30 do s.m vigente ao tempo do crime.
Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais por ser
pobre e por ter sido defendido pelos serviços da assistência judiciária
gratuita.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, inscreva-se o nome do réu no
rol dos culpados, comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 15, III da CF) e
expeça-se carta de guia, efetuando-se a detração penal.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de abril de 2009.
DECISÃO/DESPACHO:
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
PRAZO:
90
DIAS
AUTOS Nº 2001/16.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): EDEVALDO HELENO PEREIRA
INTIMADO : Réu(s): Edevaldo Heleno Pereira Filiação: Fose
Heleno Pereira e Jorgina Heleno Pereira, data de nascimento :
1/1/1979, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a) ,
pedreiro, Endereço: R.. 27 - Casa 04, Bairro: Jardim Vitória,
Cidade: Cuiabá-MT
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado da r. sentença condenatória
proferida em 30/08/08, às fls. 145/156, nos autos em epígrafe, na qual foi
condenado nas sanções do artigo 157, parágrafo 2º, inciso I e II c/c Art.
71 § único e Art. 288, do CP, à pena de 05 (cinco) anos, 04 (meses)
meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, regime
semi-aberto, nos termos do art. 33, parágrafo 2º, "b" e parágrafo 3º do
CP.
DECISÃO/DESPACHO: Existem duas causas de aumento de pena, sendo
o roubo qualificado pelos incisos I e II, do parágrafo 2º, do artigo 157 do
CP, por isso, elevo-a em 1/3 perfazendo 05 anos e 04 meses de reclusão
e pagamento de 13 dias-multa, que torno definitiva, na ausência de outras
alteradoras, a ser executada, inicialmente, no regime semi-aberto, nos
termos do art. 33, parágrafo 2º, "b" e parágrafo 3º do CP.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO,
digitei.
Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009.
Joilson Ribeiro
GESTOR SUBSTITUTO
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
PRAZO:
4
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 122 de 388
DIAS
AUTOS Nº 2008/482.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): CARLOS RODRIGUES DE SOUZA NETO
INTIMADOS : DR. ANTÔNIO P. ESPÓSITO OAB/MT 4813
DR. RAFAEL BENETTY POFFO OAB/MT 11289
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO, acima qualificado, mais
precisamente para comparecer em Juízo para participar(em) da audiência
de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/06/2009, 15:45.
DECISÃO/DESPACHO: Produzidas as provas, ao final da audiência, o
Promotor de Justiça, o acusado, poderão requerer dili g ê n c i a s c u j a
necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução .
Não havendo requerimento de diligências, serão oferecidas alegações
finais orais por 20 minutos, respectivamente, pela acusação e pela
defesa, prorrogáveis por mais 10 minutos, prolatando-se a sentença.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO,
digitei.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO, acima qualificado mais
precisamente para informar este juízo o atual endereço do réu, para fins
de citação e intimação do mesmo.
DECISÃO/DESPACHO:
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO,
digitei.
Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009.
Joilson Ribeiro
GESTOR SUBSTITUTO
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
PRAZO:
3
DIAS
AUTOS Nº 2005/12.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): DJALMA AILTON CAVALCANTE DA SILVA
INTIMADO : Réu(s): Djalma Ailton Cavalcante da Silva
Filiação: Djalma Cavalcante da Silva e Cícera Leite da Silva,
data de nascimento: 11/3/1974, brasileiro(a), natural de
Londrina-PR, solteiro(a), soldador, Endereço: Rua 19, Quadra,
21, Casa 10, Bairro: Cohab São Gonçalo, Cidade: Cuiabá-MT
Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009.
Joilson Ribeiro
GESTOR SUBSTITUTO
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
PRAZO:
3
DIAS
AUTOS Nº 2007/167.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO
RÉU(S): URBANO DE OLIVEIRA
INTIMADOS : DR. EMERSON LEANDRO DE CAMPOS
OAB/MT 6950 RÉU: URBANO DE OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO E RÉU, acima qualificados, mais
precisamente para comparecerem em J u í z o p a r a p a r t i c i p a r ( e m ) d a
audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia
01/06/2009, 15:30.
DECISÃO/DESPACHO: Produzidas as provas, ao final da audiência, o
Promotor de Justiça, o acusado, poderão requerer dili g ê n c i a s c u j a
necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução .
Não havendo requerimento de diligências, serão oferecidas alegações
finais orais por 20 minutos, respectivamente, pela acusação e pela
defesa, prorrogáveis por mais 10 minutos, prolatando-se a sentença.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO,
digitei.
Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009.
Joilson Ribeiro
GESTOR SUBSTITUTO
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
PRAZO: 1DIA
AUTOS Nº 2007/167.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
Disponibilizado - 28/5/2009
AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO
RÉU(S): URBANO DE OLIVEIRA
INTIMADO : DR. EMERSON LEANDRO DE CAMPOS
OAB/MT 6950
FINALIDADE: INTIMAR O RÉU, acima qualificado, mais precisamente para
comparecer em Juízo para participar(em) da audiência de INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, designada para o dia 01/06/2009, 14:00.
DECISÃO/DESPACHO: Produzidas as provas, ao final da audiência, o
Promotor de Justiça, o acusado, poderão requerer dili g ê n c i a s c u j a
necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução .
Não havendo requerimento de diligências, serão oferecidas alegações
finais orais por 20 minutos, respectivamente, pela acusação e pela
defesa, prorrogáveis por mais 10 minutos, prolatando-se a sentença.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO,
digitei.
Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009.
Joilson Ribeiro
GESTOR SUBSTITUTO
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
PRAZO:
5
DIAS
AUTOS Nº 2008/123.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): DERIKI LEITE DIAS DE MOURA
INTIMADO : Réu(s): Deriki Leite Dias de Moura Filiação :
Josefina Odete Dias de Moura, data de nascimento :
6/11/1987, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a),
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 123 de 388
Endereço: Rua Presidente Leite Figueiredo, Nº 16, Bairro :
Dom Aquino, Cidade: Cuiabá-MT
FINALIDADE: INTIMAR O RÉU, acima qualificado, mais precisamente para
comparecer em Juízo para participar(em) da audiência de INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, designada para o dia 04/06/2009, 14:00 HORAS.
DECISÃO/DESPACHO: Produzidas as provas, ao final da audiência, o
Promotor de Justiça, o acusado, poderão requerer dili g ê n c i a s c u j a
necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução .
Não havendo requerimento de diligências, serão oferecidas alegações
finais orais por 20 minutos, respectivamente, pela acusação e pela
defesa, prorrogáveis por mais 10 minutos, prolatando-se a sentença.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO,
digitei.
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/06/2009
AS 14:00 HORAS PERANTE O JUIZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE CUIABÁ - MT
5ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):CELIA REGINA VIDOTTI
ESCRIVÃO(Ã):SANDRA SANTINI VEBER
EXPEDIENTE:2009/28
Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Joilson Ribeiro
GESTOR SUBSTITUTO
133695 - 2009 \ 32.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EDUARDO SOARES DE LARA
ADVOGADO: SIRLEI FERREIRA LEITE SANTANA
ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DEFESA DO ACUSADO PARA AUDIENCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGADA PARA DIA 01/06/2009 AS
14H30MIN.
4ª Vara Criminal
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):RONDON BASSIL DOWER FILHO
ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES
EXPEDIENTE:2009/80
PROCESSOS COM SENTENÇA
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
83914 - 2006 \ 70.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): SEBASTIÃO ALBERTO DIAS DE ASSIS
ADVOGADO: LUCIANA BORGES MOURA
FINALIDADE: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA SUPRA MENCIONADA DA
AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO DESIGNADA PARA
O DIA 17/06/2009 AS 15:30 HORAS PERANTE O JUIZO DA 4ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ – MT.
FINALIDADE: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA PARA NO PRAZO DE
03(TRÊS) DIAS, APRESENTE PERANTE ESTE JUIZO, JUSTIFICATIVA PARA
A AUSENCIA DO ACUSADO NA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 27/03/2008,
HAJA VISTA QUE O MESMO É BENEFICIÁRIA DE LIBERDADE PROVISORIA,
ASSINOU TERMO DE COMPROMISSO E APARENTEMENTE DESCUMPRIU,
CORRENDO O RISCO DE TER A LIBERDADE PROVISORIA REVOGADA.
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):RONDON BASSIL DOWER FILHO
ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES
EXPEDIENTE:2009/81
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
86294 - 2006 \ 115.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ARMINDO CORDEIRO MATNE
ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF
FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO SUPRA DA AUDIÊNCIA
Disponibilizado - 28/5/2009
128787 - 2008 \ 488.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): BURT LANCORT DA SILVA MENEZES
RÉU(S): SIDNÉIA URBANO DE ARRUDA
ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO COUTINHO
ADVOGADO: MURAT DOGAN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MURAT DOGAN, DEFESA DA ACUSADA
SIDINEIA, PARA CIENCIA DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:(...)DIANTE
DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, PARA
CONDENAR OS ACUSADOS BURT LANCORT DA SILVA MENESES,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE ALTAMIRA/PA, NASCIDO EM
14/11/1975, PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE RG N.º 9700834
SSP/MT, CPF 621.882.401-20, FILHO DE FRANCISCO DAS CHAGAS DE
MENESES E MARIA VITÓRIA DA SILVA MENESES, RESIDENTE NA RUA
MINISTRO LUIS AMBROSIO, N.º 232 OU, RUA E5, QUADRA 11, CASA 05,
AMBOS NO BAIRRO CRISTO REI, EM VÁRZEA GRANDE/MT E, SIDINÉIA
URBANO DE ARRUDA, BRASILEIRA, DIVORCIADA, NATURAL DE
CUIABÁ/MT, NASCIDA EM 18/09/1972, PORTADORA DO DOCUMENTO DE
IDENTIDADE RG N.º 0723212-8 SSP/MT, CPF 468.983.951-49, FILHA DE
MANOEL URBANO DE ARRUDA E MARIA DOMINGAS DE ARRUDA,
RESIDENTE NA RUA MINISTRO LUIS AMBROSIO, N.º 232, BAIRRO CRISTO
REI, EM VÁRZEA GRANDE/MT, COMO INCURSO NAS SANÇÕES
DESCRITAS NO ART. 157, §2º, I E II C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL, E ART. 1º, DA LEI 2.252/54, C/C ART. 69, DO CÓDIGO PENAL.A
PENA PREVISTA PARA O DELITO DE ROUBO É DE QUATRO (04) A DEZ
(10) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA.A PENA PREVISTA PARA O DELITO
DE CORRUPÇÃO DE MENORES É DE UM (01) A QUATRO (04) ANOS DE
RECLUSÃO E MULTA DE MIL CRUZEIROS A DEZ MIL CRUZEIROS.ATENTA
AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA,
PASSO A CONSIDERAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO
CÓDIGO PENAL, PARA CADA RÉU.COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
PREPONDERANTES CONSIDERO QUE O RÉU BURT LANCORT POSSUI
CULPABILIDADE EXTREMADA, VERIFICA-SE QUE ESTE TINHA PLENA
CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO E, AINDA ASSIM, OPTOU POR
PLANEJAR E EXECUTAR O CRIME, PODENDO SER-LHE EXIGIDA CONDUTA
ABSOLUTAMENTE DIVERSA. NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER ESTUDO
SOBRE A SUA PERSONALIDADE, ENTRETANTO, A SUA CONDUTA
SOCIAL NÃO O RECOMENDA, POIS SEUS ANTECEDENTES DEMONSTRAM
SUA INCLINAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES, A PONTO DE TER
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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ADOTADO O COMETIMENTO DE ILÍCITOS COMO MEIO DE VIDA.
O RÉU É REINCIDENTE, POIS CONFORME REGISTRO DO PROCESSO
EXECUTIVO DE PENA EM TRÂMITE PERANTE A 2ª VARA CRIMINAL DESTA
COMARCA, JÁ FOI CONDENADO PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE
SINOP, EM TRÊS AÇÕES PENAIS: AUTOS N.º 008/1999, POR INFRAÇÃO
AO ART. 180, CAPUT C/C ART. 71, AMBOS DO CP, A PENA DE 01 ANO E
02 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, BEM C O M O A O
PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM
JULGADO NO DIA 18/10/1999 PARA A DEFESA; AUTOS N.º 155/2001,
PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, § 3º DO CP, A PENA DE
02 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, BEM COMO
AO PAGAMENTO DE 20 DIAS-MULTA, CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM
JULGADO NO DIA 16/09/2002 PARA A DEFESA; AUTOS N.º 202/2001,
PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, § 3º DO CP, A PENA DE
04 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, BEM COMO
AO PAGAMENTO DE 40 DIAS-MULTA, CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM
JULGADO NO DIA 04/11/2002 PARA A DEFESA. RÉU TAMBÉM, JÁ FOI
CONDENADO PELO JUÍZO DA COMARCA DE COLÍDER/MT NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL N.º 086/2001, POR INFRAÇÃO AO ART. 12, CAPUT C/C
ART. 18, III, TODOS DA LEI 6368/76, A PENA DE 04 ANOS, 02 MESES E 20
DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, BEM COMO AO PAGAMENTO
DE 50 DIAS-MULTA, CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO NO DIA
20/05/2002.NESTA COMARCA, O RÉU FOI CONDENADO PELO JUÍZO DA
9ª VARA CRIMINAL, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 034/2006, PELA
PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 12 E 18, INCISO III DA LEI
6.368/76, A PENA DE 05 ANOS, 01 MÊS E 16 DIAS DE RECLUSÃO, EM
REGIME FECHADO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE 93 DIAS-MULTA,
CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO EM 15/12/2006 PARA O MP E
AGUARDA O JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA
DEFESA.COMO MOTIVOS DO CRIME, O RÉU DECLAROU ESTAR EM
DIFICULDADES FINANCEIRAS, PRECISANDO DE DINHEIRO. ENTRETANTO,
FICOU EVIDENCIADO NOS AUTOS QUE O RÉU NÃO ESTARIA FAZENDO
UM "FAVOR", MAS PLANEJOU O CRIME E SEU OBJETIVO ERA LEVAR O
CAMINHÃO ATÉ A BOLÍVIA, ONDE SERIA TROCADO POR DROGAS.
TENHO QUE ESTA MOTIVAÇÃO, ALIADA AOS SEUS PÉSSIMOS
ANTECEDENTES, DEMONSTRAM DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O RÉU
AGE CRIMINOSAMENTE POR PROFISSÃO, EVIDENCIANDO UMA
HABITUALIDADE DELITIVA QUE RECLAMA UMA REPRIMENDA MAIS
GRAVOSA, DE MODO A ATENDER O PRINCÍPIO INSCRITO NO ARTIGO 59,
PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL.
AS CONSEQÜÊNCIAS, EMBORA GRAVÍSSIMAS, PODEM SER
CONSIDERADAS INERENTES AO TIPO, ONDE A VIOLÊNCIA OU A GRAVE
AMEAÇA SÃO SEUS INTEGRANTES OBRIGATÓRIOS. NÃO HOUVE
PREJUÍZO MATERIAL, POIS O DELITO NÃO SAIU DA ESFERA DA
TENTATIVA. ASSIM, PARA O DELITO DE ROUBO, APLICO A PENA BASE
EM SETE (07) ANOS DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE CINQUENTA (50)
DIAS-MULTA.NÃO EXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES A SEREM
CONSIDERADAS.DEIXO DE APLICAR AO CASO A CIRCUNSTÂNCIA
ATENUANTE DA CONFISSÃO, POIS ESTA, PARA SER VÁLIDA, DEVE SER
DE INICIATIVA DO RÉU, ESPONTÂNEA, COMPLETA, DEMONSTRANDO
ARREPENDIMENTO. NO CASO VERTENTE, O RÉU FOI PRESO EM
FLAGRANTE E NÃO DEMONSTROU QUALQUER ARREPENDIMENTO POR
SUA CONDUTA, AO CONTRÁRIO, TENTOU LUDIBRIAR ESTE JUÍZO,
FAZENDO CRER QUE IRIA APENAS LEVAR A RES PARA OUTRO LOCAL,
ATENDENDO AO PEDIDO DE TERCEIRO E QUE ASSIM AGIA, POR MOTIVO
DE DIFICULDADE FINANCEIRA. EM NENHUM MOMENTO O RÉU ADMITIU
TER PRATICADO O CRIME DE ROUBO. EM RAZÃO DA CONFIGURAÇÃO
DAS DUAS MAJORANTES ESPECÍFICAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II,
DO § 2º, DO ARTIGO 157, DO CÓDIGO PENAL, FAÇO INCIDIR O AUMENTO
DE 3/8, ENCONTRANDO, DESSA FORMA, A PENA DE NOVE (09) ANOS,
SETE (07) MESES E (15) DIAS DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE
SESSENTA E OITO (68) DIAS-MULTA. COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO,
RECONHEÇO QUE O DELITO OCORREU NA FORMA TENTADA E,
CONSIDERANDO O ITER CRIMINIS FOI PRATICAMENTE PERCORRIDO ATÉ
O FINAL, COM A CONSUMAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA E O INÍCIO DO
DESAPOSSAMENTO, DIMINUO A PENA EM UM TERÇO (1/3), NA FORMA
DO PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO ART. 14, DO CÓDIGO PENAL. ENCONTRO
A PENA DE SEIS (06) ANOS E (05) MESES DE RECLUSÃO E O
PAGAMENTO DE QUARENTA E CINCO (45) DIAS-MULTA, QUE TORNO
DEFINITIVA.EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES,
FAÇO AS MESMAS CONSIDERAÇÕES QUANTO A CULPABILIDADE E
Disponibilizado - 28/5/2009
PERSONALIDADE.
OS MOTIVOS PODEM SER CONSIDERADOS NORMAIS AO TIPO PENAL,
ONDE O IMPUTÁVEL USA A PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NA
DIVISÃO DE TAREFAS PARA OBTER SUCESSO NA EXECUÇÃO DO CRIME
OU ASSEGURAR A IMPUNIDADE PENAL. O PREJUÍZO É EVIDENTE, POIS
SE TRATA DE TIPIFICAÇÃO PENAL DE CARÁTER PREVENTIVO, CUJO
OBJETIVO É DESESTIMULAR O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES EM
CONDUTAS DELITUOSAS, PROPICIANDO A ESTES UMA FORMAÇÃO
MORAL ÍNTEGRA.ASSIM, PARA O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES,
FIXO A PENA BASE EM D O I S ( 0 2 ) A N O S E S E I S ( 0 6 ) M E S E S D E
RECLUSÃO E MULTA, NO DOBRO DO VALOR MÍNIMO FIXADO PELA
NORMA PENAL, CUJO VALOR DEVERÁ SER CONVERTIDO EM REAIS.
NÃO HAVENDO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES, BEM
COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO, TORNO DEFINITIVA A
PENA ENCONTRADA.POR FIM, EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL, NA
FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL, PROCEDO A SOMA DAS PENAS
FIXADAS PARA OS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE
MENORES, ENCONTRANDO A PENA DE OITO (08) ANOS E ONZE (11)
MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE QUARENTA E CINCO
DIAS-MULTA E AINDA APLICO A MULTA QUE DISPÕE O ART. 1º. DA LEI
2.252/54, NO DOBRO DO VALOR MÍNIMO FIXADO, CUJO VALOR DEVERÁ
SER CONVERTIDO EM REAIS.ESTABELEÇO, INICIALMENTE, PARA O
CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, O REGIME
FECHADO, DE ACORDO COM O ART. 33, § 2º, "A", DO CÓDIGO
PENAL.FIXO AINDA, O VALOR DO DIA-MULTA À BASE DE UM TRIGÉSIMO
(1/30) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, ATUALIZADOS
PELA CORREÇÃO MONETÁRIA.QUANTO A RÉ SIDINÉIA, CONSIDERO
COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTES QUE ESTA
POSSUI CULPABILIDADE EXTREMADA, VERIFICA-SE QUE ESTE TINHA
PLENA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO E, AINDA ASSIM, OPTOU
POR EXECUTAR O CRIME, PODENDO SER-LHE EXIGIDA CONDUTA
ABSOLUTAMENTE DIVERSA. NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER ESTUDO
SOBRE A SUA PERSONALIDADE, SUA CONDUTA NO MEIO SOCIAL FOI
ATESTADA POR SEUS PATRONOS, QUE DECLARARAM QUE A RÉ É
PESSOA JOVEM, MÃE DE FAMÍLIA, QUE NÃO REGISTRA QUALQUER
OUTRO FATO QUE DESABONE SUA CONDUTA. A RÉ É PRIMÁRIA E, DE
ACORDO COM AS CERTIDÕES JUNTADAS AOS AUTOS, NÃO REGISTRA
ANTECEDENTES. COMO MOTIVOS DO CRIME, EVIDENCIAM-SE A BUSCA
POR BENS E DINHEIRO FÁCIL, SEM QUALQUER ESFORÇO LÍCITO E EM
DETRIMENTO DO TRABALHO DE CIDADÃOS DE BEM. AS
CONSEQÜÊNCIAS, EMBORA GRAVÍSSIMAS, PODEM SER CONSIDERADAS
INERENTES AO TIPO, ONDE A VIOLÊNCIA OU A GRAVE AMEAÇA SÃO
SEUS INTEGRANTES OBRIGATÓRIOS.NÃO HOUVE PREJUÍZO MATERIAL,
POIS O DELITO NÃO SAIU DA ESFERA DA TENTATIVA. ASSIM, PARA O
DELITO DE ROUBO, APLICO A PENA BASE EM QUATRO (04) ANOS DE
RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE DEZ (10) DIAS-MULTA.NÃO EXISTEM
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES A SEREM
CONSIDERADAS. EM RAZÃO DA CONFIGURAÇÃO DAS DUAS
MAJORANTES ESPECÍFICAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II, DO § 2º, DO
ARTIGO 157, DO CÓDIGO PENAL, FAÇO INCIDIR O AUMENTO DE 3/8,
ENCONTRANDO, DESSA FORMA, A PENA DE CINCO (05) ANOS E SEIS
(06) MESES D E R E C L U S Ã O E O P A G A M E N T O D E T R E Z E ( 1 3)
DIAS-MULTA. COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO, RECONHEÇO QUE O DELITO
OCORREU NA FORMA TENTADA E, CONSIDERANDO O ITER CRIMINIS FOI
PRATICAMENTE PERCORRIDO ATÉ O FINAL, COM A CONSUMAÇÃO DA
GRAVE AMEAÇA E O INÍCIO DO DESAPOSSAMENTO, DIMINUO A PENA EM
UM TERÇO (1/3), NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO ART. 14, DO
CÓDIGO PENAL. ENCONTRO A PENA DE TRÊS (03) ANOS E (08) MESES
DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE OITO (08) DIAS-MULTA, QUE TORNO
DEFINITIVA. EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES,
FAÇO AS MESMAS CONSIDERAÇÕES QUANTO A CULPABILIDADE E
PERSONALIDADE.
OS MOTIVOS PODEM SER CONSIDERADOS NORMAIS AO TIPO PENAL,
ONDE O IMPUTÁVEL USA A PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NA
DIVISÃO DE TAREFAS PARA OBTER SUCESSO NA EXECUÇÃO DO CRIME
OU ASSEGURAR A IMPUNIDADE PENAL. O PREJUÍZO É EVIDENTE, POIS
SE TRATA DE TIPIFICAÇÃO PENAL DE CARÁTER PREVENTIVO, CUJO
OBJETIVO É DESESTIMULAR O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES EM
CONDUTAS DELITUOSAS, PROPICIANDO A ESTES UMA FORMAÇÃO
MORAL ÍNTEGRA.ASSIM, PARA O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES,
FIXO A PENA BASE EM UM (01) ANO DE RECLUSÃO E MULTA, NO
VALOR MÍNIMO FIXADO PELA NORMA PENAL, CUJO VALOR DEVERÁ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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SER CONVERTIDO EM REAIS. NÃO HAVENDO CIRCUNSTÂNCIAS
AGRAVANTES OU ATENUANTES, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU
DE DIMINUIÇÃO, TORNO DEFINITIVA A PENA ENCONTRADA.
POR FIM, EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL, FORMA DO ART. 69, DO
CÓDIGO PENAL, PROCEDO A SOMA DAS PENAS FIXADAS PARA OS
CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES,
ENCONTRANDO A PENA DE QUATRO (04) ANOS E OITO (08) MESES DE
RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE OITO (08) DIAS-MULTA, BEM COMO
MULTA PREVISTA NO ART. 1º. DA LEI 2.252/54, NO VALOR MÍNIMO,
CUJO VALOR DEVERÁ SER CONVERTIDO EM REAIS.ESTABELEÇO,
INICIALMENTE, PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, O REGIME SEMIABERTO, DE ACORDO COM O ART. 33, § 2º,
"A", DO CÓDIGO PENAL.
FIXO O VALOR DO DIA-MULTA À BASE DE UM TRIGÉSIMO (1/30) DO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, ATUALIZADOS PELA
CORREÇÃO MONETÁRIA.CONDENO A RÉ SIDINÉIA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ISENTANDO O RÉU BURT
LANCORT DO PAGAMENTO, HAJA VISTA QUE A SUA DEFESA FOI
PROMOVIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.DEIXO DE APLICAR O VALOR
MÍNIMO DA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA, NOS
TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 387, DO CPP, EM RAZÃO DE QUE O
PRODUTO DO CRIME FOI RESTITUÍDO E NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS
AUTOS DE OUTRO PREJUÍZO OCASIONADO PELA CONDUTA DOS
RÉUS.OS RÉUS PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A
INSTRUÇÃO CRIMINAL E, AINDA SE EVIDENCIAM OS REQUISITOS QUE
AUTORIZAM A PRISÃO CAUTELAR, MORMENTE A NECESSIDADE DE SE
ASSEGURAR A EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. O RÉU BURT JÁ
RESPONDEU POR VÁRIAS AÇÕES PENAIS EM OUTRAS CIDADES E,
DIANTE DA AUSÊNCIA DE VÍNCULOS NESTA CAPITAL, POIS INEXISTE
QUALQUER BEM DE RAIZ REGISTRADO EM SEU NOME NESTA COMARCA
E NENHUM DOS RÉUS EXERCEM QUALQUER ATIVIDADE LÍCITA PARA OS
SEUS SUSTENTOS, NÃO É DEMASIADO PREVER A EFETIVA
POSSIBILIDADE DE FUGA E A REINCIDÊNCIA DELITIVA, POIS CONFORME
JÁ CONSIGNADO, TRATA-SE DE ATIVIDADE HABITUAL PARA O RÉU
BURT. COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, PARA A HIPÓTESE DE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, RECOMENDO AMBOS OS RÉUS NA
UNIDADE PRISIONAL EM QUE SE ENCONTRAM.INTIMEM-SE
PESSOALMENTE OS RÉUS, OS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS, O
DEFENSOR PÚBLICO E O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO, EXPEÇAM-SE AS
GUIAS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, ENCAMINHANDO-AS PARA A VARA
DE EXECUÇÕES COMPETENTE.TRANSITADA EM JULGADO PARA A
DEFESA, FAÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS CONFORME
ORIENTA A CNGC, SEÇÃO 16, CAPÍTULO 7 E, LANCEM-SE OS NOMES
DOS RÉUS NO "ROL DOS CULPADOS". COMUNIQUE-SE A VARA DE
EXECUÇÕES QUE RECEBEU AS GUIAS PROVISÓRIAS, ENCAMINHANDO
AS CERTIDÕES DE ROL DOS C U L P A D O S , P A R A P R O V I D Ê N C I A S
PERTINENTES. DECLARO A PERDA DA ARMA DA ARMA APREENDIDA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 25, DA LEI N.º 10.826/2003, COM REDAÇÃO
DADA PELA LEI N.º 11706/2008 E, DETERMINO A SUA REMESSA AO
EXÉRCITO, PARA DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA OU ÀS FORÇAS ARMADAS, OBSERVADOS OS
PROCEDIMENTOS LEGAIS. OBSERVE-SE O DISPOSTO NO PROVIMENTO
N.º 027/2009-CGJ.RESTITUAM-SE AO RÉU BURT SEUS DOCUMENTOS
PESSOAIS, MEDIANTE TERMO. O CARTÃO BANCÁRIO E DEMAIS
DOCUMENTOS EM NOME DE TERCEIROS DEVERÃO PERMANECER NOS
AUTOS. NÃO HAVENDO MAIS PENDÊNCIAS, PROCEDAM-SE AS
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO
PROVISÓRIO, ATÉ QUE SEJA COMUNICADA A EXTINÇÃO DA PENA OU
DA PUNIBILIDADE DOS RÉUS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.INTIME-SE.
CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 20 DE MAIO DE 2009.
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
119973 - 2008 \ 321.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): UEMENON DE OLIVEIRA PERES
ADVOGADO: ELVANDES ILÁRIO CAMPOS FONTES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. HELVANDES ILÁRIO PARA AUDIENCIA
Disponibilizado - 28/5/2009
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 24/06/2009 AS
15H30MIN.
111238 - 2007 \ 207.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ROGERIO SILVA ALMEIDA
ADVOGADO: RODRIGO BATISTA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ROGRIGO BATISTA PARA AUDIENCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 25/06/2009 AS 16
HORAS.
113193 - 2008 \ 6.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): NATANAIL DE CAMPOS
ADVOGADO: MARCIO SALES DE FREITAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MARCIO SALES PARA AUDIENCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 24/06/2009 AS 16
HORAS.
119973 - 2008 \ 321.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): UEMENON DE OLIVEIRA PERES
ADVOGADO: ELVANDES ILÁRIO CAMPOS FONTES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ELVANDES ILÁRIO PARA AUDIENCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 24/06/2009 AS
15H30MIN.
72549 - 2007 \ 67.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ELTON PEREIRA RODRIGUES
RÉU(S): BENEDITO ARMANDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: TAKAYOSHI KATAGIRI
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. TAKAYOSHI PARA AUDIENCIA DE
INSTRUÇAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 23/06/2009 AS 14
HORAS.
136174 - 2009 \ 64.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): FABRICIO LUIZ BRAZ DA COSTA
RÉU(S): FRANCISCO DHAHER REZENDE LESSA
ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. SERGIO BATISTELLA PARA AUDIENCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 22/06/2009 AS 16
HORAS.
75069 - 2007 \ 131.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): JORGE LUIS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: NORIVAL DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. NORIVAL DE SOUZA PARA AUDIENCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 18/06/2009 AS 14
HORAS.
76117 - 2005 \ 201.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): RAMÃO DÁVALOS DOS SANTOS
RÉU(S): JOCELY MÔNICA PINHEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 126 de 388
ADVOGADO: RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAUJO SANCHES OAB/MT 4.083
ADVOGADO: LUCIANA ZAMPRONI BRANCO
ADVOGADO: EMERSON SANABRIA CARVALHO
ADVOGADO: RONIR AUGUSTO LINO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. LUCIANA E DA DRA. RAIMUNDA,
DEFESA DOS ACUSADOS PAA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 04/06/2009 AS 15H20MIN.
36523 - 2008 \ 236.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): DANTHON RICARDO DUNIS DOS SANTOS
ADVOGADO: PAULO GUILHERME DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. PAULO GUILHERME PARA AUDIENCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 04/06/09 AS 14
HORAS.
135696 - 2009 \ 61.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ILDEMAR ALVES DOS SANTOS
RÉU(S): WILLIAN DA SILVA GOMES
RÉU(S): CLEBSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO: DIEGO PADILHA DE PAULA OLIVEIRA SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DIEGO E DO DR. FRANCISCO CARNEIRO
PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGANDA PARA DIA
02/06/2009 AS 14 HORAS.
6ª Vara Criminal
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
Cuiabá - MT, 25 de maio de 2009.
Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring
Gestora Judiciário
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA
AUTOS Nº 2004/113. (Cód. 54770)
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): UELTON MARINHO e OUTROS.
: DR. ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA, OAB 7719-B, com
endereço profissional na rua Santo André, 120, Bairro: Centro,
fone: 66 - 3498-8535, Cidade: Primavera do Leste-MT.
FINALIDADE: Proceder a Intimação do Defensor, acima indicado, para
comparecer na Sala da 6ª Vara Criminal da Capital, para Audiência de
Instrução e Julgamento, que realizar-se-á no dia 7 de julho de 2009, às
15:30 horas.
DECISÃO/DESPACHO: "... Considerando que o patrono do réu Uelton não
foi intimado e, considerando ainda, o teor do ofício de fls. 367 redesigno a
audiência de instrução e julgamento para o dia 07/07/2009, às
15h30min...". Requisitem-se e intimem-se todos. Saem os presentes
intimados. Cuiabá-MT, 23 de abril de 2009. (a) Suzana Guimarães Ribeiro
Araújo, Juíza de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Janete G. da Cruz,
digitei.
Cuiabá - MT, 13 de maio de 2009.
Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring
Gestora Judiciário
Portaria n. 270/08/DRH
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AUTOS Nº 2009/110. (Cód. 137579).
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): RAFAEL CARLOS DE ALMEIDA e VILMA SILVA
MENACHO.
: DR. MOACIR ALMEIDA FREITAS, OAB/MT 727, com
endereço na rua General João Luis Pereira, 197, Bairro :
Duque de Caxias, Cuiabá-MT.
FINALIDADE: Proceder a Intimação, do Defensor, acima indicado, para que
apresente Defesa Inicial, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc,... Tendo em vista o teor da certidão de
fls. 134, nomeio o Defensor Público atuante nesta Vara, para patrocinar a
defesa do acusado Rafael, nos termos do artigo 396-A, § 2°, do CPP.
Vistas ao respectivo membro da Defensoria Pública para apresentação de
defesa inicial. Considerando ainda, o substabelecimento acostado às fls.
131, bem como o teor da certidão de fls. 137, vistas ao defensor
constituído da acusada Vilma para o mesmo fim. Vistas ao representante
do Ministério Público para que se manifeste quanto ao pedido de
restituição de fls. 142/143. Após, conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 25 de Maio de 2009. (a) Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza
de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Janete G. da Cruz,
Disponibilizado - 28/5/2009
digitei.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA
AUTOS Nº 2006/132. (Cód. 85073)
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): OSVALDO ALVES DA CONCEIÇÃO
: DR. FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA, OAB/MT 6990,
com endereço profissional na Praça Alencastro, 34, Salas
102/103, Bairro: Centro, fone: 3052-8916, Cuiabá-MT.
FINALIDADE: Proceder a Intimação do Defensor, acima indicado, para
comparecer na Sala da 6ª Vara Criminal da Capital, para Audiência de
instrução e Julgamento, que realizar-se-á no dia 9 de julho de 2009, às
14:30 horas.
DECISÃO/DESPACHO: "... Para a audiência de instrução e julgamento
designo o dia 09/07/2009 às 14:30 horas. Requisitem-se e intimem-se
todos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 02 de Dezembro de 2008. (a) Suzana
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 127 de 388
Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Janete G. da Cruz,
digitei.
Cuiabá - MT, 25 de maio de 2009.
RÉU(S): DAYANE NATALINE MONTEIRO PINHEIRO
ADVOGADO: VANDERLEY SOUZA AMORIM
INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO DESIGANADA PARA O DIA 03 DE
JUNHO DE 2008, ÀS 14: 30 HORAS.
10ª Vara Criminal
Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring
Gestora Judiciário
Portaria n. 270/08/DRH
Expediente
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMÕES
ESCRIVÃO(Ã):GUSTAVO FONTES LEITE
EXPEDIENTE:2009/5
EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
AUTOS Nº 2009/100 (Cód. 137585)
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
134987 - 2009 \ 194.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ANDRÉ MAYER LESSA DA SILVA.
: DR. SÉRGIO BATISTELLA, OAB/MT 9155, com endereço
na rua do Carmo, 54, Bairro: Baú, fone: 3622-2066 e
8401-3861, Cuiabá-MT.
FINALIDADE: Proceder a Intimação do Defensor, acima indicado, para
comparecer na Sala da 6ª Vara Criminal da Capital, para Audiência de
instrução e Julgamento, que realizar-se-á no dia 22 de junho de 2009, às
15:00 horas.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc,... Considerando que às fls. 67/68 a
Defesa não argüiu preliminares e, não verificando qualquer das hipóteses
de absolvição sumária, designo o dia 22/06/2009, às 15h00min para
audiência de instrução e julgamento. Solicite-se ao Instituto de
Criminalística deste Estado que encaminhe o laudo pericial da arma de fogo
apreendida nos autos no prazo de 48 horas, consignando que foi
solicitado anteriormente pela Autoridade Policial (fls. 41) e por este Juízo
(fls. 60), enviando cópia destes ofícios em anexo. Requisitem-se e
intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de Maio de 2009. (a) Suzana
Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Janete G. da Cruz,
digitei.
Cuiabá - MT, 25 de maio de 2009.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
270/08/DRH
RÉU(S): REGINALDO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF
AUDIÊNCIA REDESIGNADA: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTE
REDESIGNADA PARA O DIA 23/07/2009, ÀS 14:00 HS
11ª Vara Criminal (J.Militar)
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA PRIMEIRA VARA CRIM. ESP. JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL
JUIZ(A):LÚCIA PERUFFO
ESCRIVÃO(Ã):DORALICE ALVES
EXPEDIENTE:2009/226
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
68159 - 2005 \ 46.
AÇÃO: ARTIGO 242, § 2º, INCISOS I, II E IV DO C.P.M.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): CARLOS MARIO TEIXEIRA
RÉU(S): BENEDITO RAMOS
ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO
INTIMANDO: DR. JOSÉ BATISTA FILHO
FINALIDADE: COMPARECER DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS
TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: DIA 03/06/2009, ÀS 15:30 HORAS
LOCAL: PLENÁRIO DA JUSTIÇA MILITAR, NO FÓRUM DA CAPITAL
Cuiabá-MT, 25 de Maio de 2009.
Lúcia Peruffo
Juíza de Direito
9ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
NONA VARA ESPECIALIZADA DELITO TOXICO
JUIZ(A):MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMÕES
ESCRIVÃO(Ã):SONIA CORREA FERNANDES
EXPEDIENTE:2009/55
COMARCA DE CUIABÁ
DÉCIMA PRIMEIRA VARA CRIM. ESP. JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL
JUIZ(A):LÚCIA PERUFFO
ESCRIVÃO(Ã):DORALICE ALVES
EXPEDIENTE:2009/222
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
136513 - 2009 \ 156.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Disponibilizado - 28/5/2009
65601 - 2005 \ 19.
AÇÃO: ARTIGO 308, DO CÓDIGO PENAL MILITAR
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): DENIS RONALDO DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 128 de 388
INTIMANDO: DR. JOSÉ BATISTA FILHO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA PERÍCIA MÉDICA DO
DENUNCIADO, BEM COMO APRESENTAR OS QUESITOS, NO PRAZO
ESTABELECIDO.
DATA E HORÁRIO DA PERÍCIA MÉDICA: DIA 18/06/2009, ÀS 08:00
HORAS.
LOCAL: INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE CUIABÁ/MT, SITO À RUA 07,
ESQUINA COM A PARECIS, S/Nº, BAIRRO CARUMBÉ, CUIABÁ/MT.
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS
Cuiabá-MT, 25 de Maio de 2009.
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADILSON MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA
RÉU(S): CLEVERSON PATRICK FERREIRA DO CARMO RÉU(S): ADRIANO
PEREIRA DE OLIVEIRA
RÉU(S): ÉZIO ROSA DA SILVA JUNIOR
RÉU(S): DEYVID PACHECO QUEIROZ
RÉU(S): WESLEY RIBEIRO DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DO RÉU ADRIANO PEREIRA DE
OLIVEIRA, DR(S) JACKSON F. COLETA COUTUNHO - OAB/MT 9172-B,
EMERSON CHAVES DE OLIVEIRA - OAB/MT 12291 E JOSÉ EDUARDO
POLISEL GONÇALVES - OAB/MT 12009, PARA QUE, APRESENTEM A
DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO LEGAL.
Lúcia Peruffo
Juíza de Direito
12ª Vara Criminal
Intimação
Citação
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
ESCRIVÃO(Ã):VÂNIA CRISTINA DE A S BRUNO
EXPEDIENTE:2009/63
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Decima Segunda Vara Criminal da Capital
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 65/2009
PRAZO: 15 Dias
137171 - 2009 \ 50.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ALEXANDRE SIMÕES RODRIGUES
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO RÉU ALEXANDRE SIMÕES
RODRIGUES, DR BENEDITO DA SILVA BRITO - OAB/MT 3822, DA R.
DECISÃO DE FLS. 381/382, QUE, NA ÍNTEGRA, TRANSCREVO: "VISTOS.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO RÉU ALEXANDRE
SIMÕES RODRIGUES EM FACE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA DE FLS.
317/339, OBJETIVANDO SUA IMPRONÚNCIA. REEXAMINANDO A DECISÃO
ATACADA, CONSTATO QUE O MAGISTRADO PROLATOR EXTERNOU OS
MOTIVOS DE SEU CONVENCIMENTO NO TOCANTE A EXISTÊNCIA DO
CRIME, INDÍCIOS DE AUTORIA E MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS.
DESTA FORMA, MANTENHO A DECISÃO DE PRONÚNCIA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ENTRETANTO, CONSIDERANDO QUE O RÉU
MOACIR SIMÕES RODRIGUES NÃO PRETENDE RECORRER, CERTIFIQUE O
DECURSO DO PRAZO RECURSAL PARA POSTERIOR REMESSA DESTES
AUTOS AO TRIBUNAL DO JÚRI, ONDE O FEITO PROSSEGUIRÁ EM SEUS
ULTERIORES TERMOS. CONSIDERANDO AINDA, QUE UM RÉU RECORREU
DA PRONÚNCIA E O OUTRO NÃO, DEVERÁ O REFERIDO RECURSO SUBIR
POR TRANSLADO, CONFORME DICÇÃO DO ARTIGO 583, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CPP. ASSIM, FORME-SE O COMPETENTE INSTRUMENTO, COM
AS SEGUINTES PEÇAS(FOTOCÓPIAS): DENÚNCIA, INQUÉRITO POLICIAL,
LAUDO PERICIAL DE FLS. 133/147, DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO,
PRONÚNCIA, INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, RAZÕES, CONTRA-RAZÕES
E, POR FIM, ESTA DECISÃO. APÓS, REMETA-SE O INSTRUMENTO AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, COM AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
CUIABÁ/MT, 04 DE MARÇO DE 2009".
AHSN
AUTOS Nº 2009/32.
ESPÉCIE: Ação Penal de Competência do Júri->Processo
Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): ADILSON MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA
: Réu(s): ADILSON MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA
Filiação: Adilson de Oliveira e Airtes Pereira de Oliveira, data
de nascimento: 8/6/1989, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT,
solteiro(a), estudante, Endereço: Rua 82, quadra 32, Casa 17 ,
Setor 01, Bairro: CPA III, Cidade: Cuiabá-MT
FINALIDADE: CITAR E INTIMAR O RÉU: ADILSON MATHEUS PEREIRA DE
OLIVEIRA , acima qualificado, para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias,
apresente DEFESA PRELIMINAR, oportunidade em que poderá argüir
preliminares e tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, conforme rege o art. 406 do CPP.
DECISÃO/DESPACHO: "...V- O réu ADILSON MATHEUS PEREIRA DE
OLIVEIRA deverá ser citado, desde já, por edital, com o prazo de
quinze dias , considerando que ele não foi localizado no decorrer do
inquérito e, tampouco, na fase processual (fls. 503/504), nos termos artigo
361 c.c o artigo 363, § 1º, do CPP...."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei.
Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009.
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
ESCRIVÃO(Ã):VÂNIA CRISTINA DE A S BRUNO
EXPEDIENTE:2009/64
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Vânia Cristina de A S Bruno
Gestora Judicial
Portaria n. 001/01 GAB
Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os
Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os
Crimes Contra a Administração Pública
136084 - 2009 \ 32.
Disponibilizado - 28/5/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 129 de 388
Edital
Varas Especializadas da Infância e Juventude
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: URGENTE
AUTOS Nº 2009/14. Código: 135394.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): KAZUYOSHI UEMURA e OUTROS
: DR. CÉSAR AUGUSTO MAGALHÃES OAB/MT 3.237-B ,
DR. RICARDO DA SILVA MONTEIRO OAB/MT 3.301 , DR.
HUGO ANDRADE CORSI OAB/MT , DR. LAÉRCIO
GILBERTO LEHNEN OAB/MT7.989 , DR. CARLOS ALBERTO
V. DA ROC H A O A B / M T 1 1 . 1 0 1 , D R . J O R G E H E N R I Q U E
FRANCO GODOY OAB/MT 6.692 , DR. ANDERSON ROSSINI
PEREIRA OAB/MT 9.086-B , DR. ALMIR BUSETO OAB/MT ,
DR. CARLOS EDUARDO FEGURI OAB/MT 11.186, DR.
ANTONIO WAGNER N. DE OLIVEIRA OAB/MT 8.540, DR.
BENTO EPIFÂNIO DA SILVA FILHO OAB/MT 9.461 , DR.
ELISEU EDUARDO DALLAGNOL OAB/MT 2.184, Dr.ª
VERIDIANA CHUEIRI POMPEO OAB/MT 5.387, DR.
CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA OAB/MT
7.355-A , DR. SAULO AUGUSTO C. R. BANDEIRA BASTOS
OAB/MT 5.713 e 10.525, DR. EDIVALDO JOSÉ DOS
SANTOS OAB/MT 6.369-E , DR. LUIZ AUGUSTO ARRUDA
CUSTÓDIO OAB/MT 11.997, DR. MOACY FELIPE
CAMARÃO OAB/MT 5.040, DR. RONIR AUGUSTO LINO
OAB/MT 9.137, DR. CLÁUDIO FÉLIX CARDOSO OAB/MT
12.004, DR. SÉRVIO TÚLIO MIQUÉIS JACOB OAB/MT
6.206, DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA OAB/MT 9.405, DR.
RICARDO PEDROLLO DE ASSIS OAB/MT 7.685, DR.
ALUÍSIO FABIANO MEIRA OAB/MT 634, DR. ALMAR
BUSNELLO OAB/MT 12.213, DR. JOSÉ MARCÍLIO
DONEGÁ OAB/MT 3079-A , DR. GILMAR ALVES SIQUEIRA
OAB/MT10.789 , DR. JOSÉ ROBERTO HERNANN RAMOS
OAB/MT 8855.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS RÉUS E ASSISTENTES
DE ACUSAÇÃO, acima qualificado(a,s) paracomparecerem em audiência
de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO que realizar-se-á nos dias 04, 05, 06 e
07/06/2009, às 08:00 horas, no endereço ao final indicado, de
conformidade com o despacho abaixo transcrito. DECISÃO/DESPACHO:
"Vistos, etc. Designo audiência de Instrução e Julgamento, neste Juízo,
para os dias 04, 05, 06 e 07 de JUNHO de 2009, às 08:00 horas.
Intimem-se e/ou Requisitem-se. Ciência ao Ministério Público e
Defensores."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei.
Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009.
Luciano Lara Silva
Gestor Judiciário Substituto
SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES : Avenida B, S/N, Setor D (Atrás da 13ª
Brigada), Bairro: CPA, Cidade: Cuiabá/MT, CEP: 78.050-970, Fone: (65)
3648-6001.
Disponibilizado - 28/5/2009
2ª Vara Especializada da Infância e Juventude
Intimação
Autos nº 261/09
Representação de Menores
Adolescente M. V.d.S
Advogado da Parte: Rui Paulo Martins Abraços- OAB nº 11.755
Visto.
Indefiro o pedido de restituição da moto mencionada no pedido de fls.
57/58, por não se encontrar depositada neste Juízo conforme certidão de
fl. 68. Aguarde-se à audiência marcada à fl. 54. Cumpra-se. Cuiabá (MT),
21 de maio de 2009.
SINII SAVANA BOSSE FIGUEIREDO
Juíza de Direito
Juizados Especiais Cíveis
Juizado Especial Cível - Porto
Intimação
JUIZ(A):SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA
GESTORA JUDICIÁRIA:DAYNE FÁTIMA B. C. ABALEN
EXPEDIENTE:2009/49
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
4525 - 2005 \ 334.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: FRANCISCO PERDO DOS SANTOS
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FRANÇA.
RECLAMADO: MADEIREIRA PICO DO AMOR LTDA
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA
MANISFESTAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO
PRAZO LEGAL.
768 - 2001 \ 1231.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA
ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA
ADVOGADO: ROGÉRIO FLORENTINO PEREIRA
REQUERIDO(A): JOACIR ROBERTO CESAR DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA
MANISFESTAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO
PRAZO LEGAL.
647 - 2000 \ 1357.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DELÍRIO SBEGHEN
ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA
REQUERIDO(A): CLÉIA LÚCIA MONTEIRO DA SILVA
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA
MANISFESTAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO
PRAZO LEGAL.
4395 - 1997 \ 2459.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: ELIETE DE MOURA BOURET
ADVOGADO: LUDMILLA DE MOURA BOURET
RECLAMADO: CARLOS ALBERTO BARROS
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA
MANISFESTAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO
PRAZO LEGAL.
2082 - 2003 \ 381.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 130 de 388
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA EDIMÉIA AMBRÓSIO PINTO
ADVOGADO: MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM
ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA
ADVOGADO: ANIBAL F. GARCIA NETO
REQUERIDO(A): NÉRIS CONSTRUÇÕES COM. DE MÁRMORES E
GRANITOS
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA
MANISFESTAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO
PRAZO LEGAL.
4118 - 2004 \ 1140.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSÉ SANTARINO DE MATTOS
ADVOGADO: UBIRATAN FARIA COUTINHO
ADVOGADO: ADRIANO COUTINHO DE AQUINO
RECLAMADO: ANTONIO MASSETI
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA
MANISFESTAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO
PRAZO LEGAL.
PROCESSOS COM DESPACHO
8515 - 2007 \ 1608.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: MAURICIO TRAMUJAS ASSAD
ADVOGADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO
ADVOGADO: EDNÉIA SILVANA GONÇALVES
RECLAMADO: ROSENILDA MATIAS DA ROCHA REIS
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO
SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL
MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE
CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL,
TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO
PROCESSUAL.
ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE
NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA,
DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS,
INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO
DA DEMANDA EXECUTIVA.
TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
9253 - 2008 \ 168.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: EDILÉIA PAULA MARTINS GRASSI
ADVOGADO: KARLA ARRUDA GREFE
ADVOGADO: BRUNO MACEDO MENEZES DA SILVA
RECLAMADO: GRADUAR METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS
LTDA
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO
SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL
MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE
CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL,
TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO
PROCESSUAL.
ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE
NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA,
DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS,
INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO
DA DEMANDA EXECUTIVA.
TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM DESPACHO
10128 - 1999 \ 1076.
Disponibilizado - 28/5/2009
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: JANIO VIEGAS DE PINHO
ADVOGADO: ENÉAS PAES DE ARRUDA
RECLAMADO: ANGELA ZENIR DO CARMO
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO
SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL
MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE
CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL,
TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO
PROCESSUAL.
ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE
NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA,
DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS,
INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO
DA DEMANDA EXECUTIVA.
TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
1763 - 2001 \ 668.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MÁRCIA ADELHEID NANI
ADVOGADO: DENISE COSTA SANTOS BORRALHO
REQUERIDO(A): MARCIO FERRARI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO
SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL
MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE
CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL,
TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO
PROCESSUAL.
ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE
NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA,
DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS,
INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO
DA DEMANDA EXECUTIVA.
TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
2289 - 2003 \ 559.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ALTAIR MACHADO DE OLIVEIRA.
ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES
REQUERIDO(A): GENILTO ADENALDO NOGUEIRA
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO
SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL
MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE
CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL,
TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO
PROCESSUAL.
ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE
NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA,
DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS,
INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO
DA DEMANDA EXECUTIVA.
TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
565 - 1999 \ 494.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JÂNIO VIEGAS DE PINHO
ADVOGADO: ENÉAS PAES DE ARRUDA
REQUERIDO(A): MANOEL PEREIRA
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 131 de 388
EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO
SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL
MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE
CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL,
TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO
PROCESSUAL.
ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE
NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA,
DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS,
INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO
DA DEMANDA EXECUTIVA.
TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
28 - 2000 \ 1067.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EVANDRO BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO: EDUARDO FARIA
ADVOGADO: IONÍ FERREIRA CASTRO
ADVOGADO: CARLOS RICARDI DE SOUZA PIZZATTO
REQUERIDO(A): VILSON PITHAN PINTO
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO
SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL
MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE
CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL,
TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO
PROCESSUAL.
ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE
NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA,
DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS,
INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO
DA DEMANDA EXECUTIVA.
TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
3769 - 2004 \ 763.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: FLORIANO ANTÕNIO MACIESKI
ADVOGADO: IONÍ FERREIRA CASTRO
ADVOGADO: MARCOS DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO CASTILHO ROCKENBACH
ADVOGADO: EDIBERTO VAZ GUIMARÃES
RECLAMADO: NEW PARKING SERVICE
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO
SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL
MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE
CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL,
TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO
PROCESSUAL.
ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE
NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA,
DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS,
INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO
DA DEMANDA EXECUTIVA.
TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
3877 - 2004 \ 906.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: RENATO CASAGRANDE
ADVOGADO: LUCIANA GAMBALI CORREA DA COSTA
ADVOGADO: CÉLIA REGINA CURSINO FERRAZ
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS CUNHA FERRAZ
RECLAMADO: COMPANHIA MULTI INDUSTRIAL
Disponibilizado - 28/5/2009
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO
SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL
MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE
CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL,
TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO
PROCESSUAL.
ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE
NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA,
DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS,
INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO
DA DEMANDA EXECUTIVA.
TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
4ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):LEOMIR LIDIO LUVIZON
ESCRIVÃO(Ã):NÁGELA PAULINE MOUSSALEM MARIEN PEREIRA
EXPEDIENTE:2009/23
421842 - 2009 \ 280.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BOER COMERCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: ANA CRISTINA CROTI BOER
REQUERIDO(A): SERVE BEM SUPERMERCADO LTDA EPP
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO VALOR DE
R$.353,69 (FUNAJURIS) E R$. 98,95 (CARTÓRIO DISTRIBUIDOR).
326632 - 2003 \ 796.
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESPOLIO DE ARMANDO PAES DE BARROS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
REQUERIDO(A): MARIA VETORASSO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: WILSON LOPES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS APRESENTAR SUA ALEGAÇÃO FINAL. DESPACHO:
"DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA. DÊ-SE VISTAS ÀS
PARTES POR 05 (CINCO) DIAS, PRIMEIRO AO AUTOR E APÓS AO RÉU
PARA APRESENTAREM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS.
APÓS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO."
415290 - 2008 \ 608.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A
ADVOGADO: THIAGO ROSSETO SANCHES
ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
REQUERIDO(A): NELSON RENI SCHULZ
ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 132 de 388
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS
410389 - 2008 \ 347.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->>PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: UESP UNIAO DE ESCOLAS SUPERIORES SOBRAL PINTO
ADVOGADO: VIVIANI MANTOVANI CARRENHO BERTONI
REQUERIDO(A): ANGELICA APARECIDA VIDOTTI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS PROMOVER O ANDAMENTO NORMAL DO FEITO,
419393 - 2009 \ 142.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES
REQUERIDO(A): ELVIRA GUILHERMINA KOHLRAUSCH RIETJENS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA
CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA PARA CITAÇÃO, COM A
INFORMAÇÃO DA ECT DE QUE NÃO EXISTE A RUA INDICADA.
346562 - 2005 \ 69.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
EXECUTADOS(AS): STEFANI BENJAMIN MAINARDI
ADVOGADO: GILBERTO LUIS ALMEIDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA ENCAMINHADA PARA A COMARCA DE PARANATINGA/MT,
COM A FINALIDADE DE EFETUAR A PENHORA E AVALIAÇÃO, QUE SE
ENCONTRA JUNTADA NOS AUTOS ÀS FLS. 184/206.
422123 - 2009 \ 301.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE AMORIM ME
ADVOGADO: NADIA GISELLY DA SILVA
ADVOGADO: CINTHIA LEITE LEAL
REQUERIDO(A): NATAN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DE SUAS ULTIMAS
DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE
FATURAMENTO.DESPACHO: "VISTOS ETC.I – A REQUERENTE SE DIZ
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E REQUER A CONCESSÃO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ALEGANDO NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR
AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESSA
FORMA, DETERMINO QUE A AUTORA TRAGA AOS AUTOS CÓPIA DE
SUAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA E
COMPROVANTE DE FATURAMENTO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO DO PEDIDO. II - INTIME."
325008 - 2003 \ 751.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ESPOLIO DE ERACLIDES JOAO DAL FORNO
ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES
ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: CLÁUDIA MARIA CANDIDA DA COSTA LUGLI
ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA
EXECUTADOS(AS): SEPAR SEMENTES PASTAGENS RONDONOPOLIS
Disponibilizado - 28/5/2009
LTDA
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA PARA NO PRAZO
DE QUINZE (15 DIAS CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DA
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J" DO
CPC
350971 - 2005 \ 233.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
EXECUTADOS(AS): JACO LAMBERTO VAN RIEL
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FL. 97.
DESPACHO: "COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O RÉU NÃO FOI
DEVIDAMENTE INTIMADO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 475-J, DO CPC, CONFORME CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA À FL. 55V, 62V E 81. ASSIM, REVOGO O DESPACHO DE FL. 89,
DETERMINANDO O DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITADOS À FL.
91. PROCEDA-SE AS DEVIDAS ALTERAÇÕES NA CAPA DOS AUTOS E
NOS DEMAIS REGISTROS, PARA CONSTAR COMO "EXECUÇÃO DE
SENTENÇA". APÓS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE INFORME O
ATUAL ENDEREÇO DA PARTE RÉ, PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO
DE FL. 51, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE.
396831 - 2007 \ 442.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL CNA
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEM RAMOS
ADVOGADO: ELIZETE ARAÚJO RAMOS
REQUERIDO(A): UBALDO RODRIGUES DE LIMA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 99
382783 - 2006 \ 465.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CREDITO MUTUO DOS
MEDICOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE DE
ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
EXECUTADOS(AS): MARIA APARECIDA VALLE GALVAO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR
ADVOGADO: MARIA ELISABETE PICOLO DE MEDEIROS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE A NOMEAÇÃO DE BENS A
PENHORA DE FL. 271
340320 - 2004 \ 372.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SICREDI COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE
MATO GROSSO LTDA
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO
EXECUTADOS(AS): JOAO NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO: JULIO CESAR DE AVILA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS REQUERER O QUE DE DIREITO. DESPACHO: "
PROCEDA-SE AS DEVIDAS ALTERAÇÕES NA CAPA DOS AUTOS E NOS
DEMAIS REGISTROS, PARA CONSTAR COMO "EXECUÇÃO DE
SENTENÇA". PROMOVA-SE A CONSULTA NO SISTEMA RENAJUD PARA
BUSCAR INFORMAÇÕES SE O EXECUTADO POSSUI BENS REGISTRADOS
JUNTO AO DETRAN, PARA ATENDIMENTO DO PEDIDO DE FL. 123.
EM CASO NEGATIVO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER
O QUE DE DIREITO, EM 05 (CINCO) DIAS."
388620 - 2007 \ 145.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 133 de 388
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADEMIR NUNES VIANA
ADVOGADO: EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO
ADVOGADO: ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS
REQUERIDO(A): RIVELINO LUCIO DE RESENDE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: RIVELINO LUCIO DE RESENDE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE
FL. 194. DESPACHO"TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE FEITO NÃO
DISCUTE A POSSE, MAS, UNICAMENTE, O DIREITO DO AUTOR EM
REGISTRAR COMO SEU IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DOS RÉUS,
VERIFICA-SE QUE O PEDIDO CONSTANTE NA MANIFESTAÇÃO DE FLS.
186/193, DE CUNHO EMINENTEMENTE REIVINDICATÓRIO, NÃO PODE SER
DEFERIDO, ATÉ PORQUE NÃO SE DEMONSTROU QUALQUER RELAÇÃO
DESTES COM QUEM HOJE DETÉM A POSSE DO IMÓVEL. DESSA FORMA,
NÃO HAVENDO QUALQUER RELAÇÃO ENTRE O PEDIDO POSSESSÓRIO
INTERPOSTO PELO AUTOR ÀS FLS. 186/193 COM O OBJETO DA
DEMANDA, O INDEFIRO PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS. INTIME-SE.
CUMPRA-SE."
347065 - 2005 \ 88.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SEMENTES DOW AGROSCIENCES LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE VIEGAS
ADVOGADO: LUIS ARMANDO MAGGIONI
REQUERIDO(A): NELSON RENI SCHULZ
ADVOGADO: CHARLES DANILO LOPES LEITE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS
AS FLS.257/258.
413896 - 2008 \ 532.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI
EXECUTADOS(AS): CLOVIS AUGUSTIN
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 76, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL DAR
CUMPRIMENTO AO MANDADO, TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA
NÃO FORNECEU OS MEIOS PARA TAL.
410243 - 2008 \ 343.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): JOSE GONCALVES DAS NEVES JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS PROMOVER O ANDAMENTO NORMAL DO FEITO
410393 - 2008 \ 349.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: R. M. P. M.
ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA
REQUERIDO(A): J. R. DA S.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS PROMOVER O ANDAMENTO NORMAL DO FEITO
401062 - 2007 \ 524.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
Disponibilizado - 28/5/2009
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
REQUERIDO(A): CARLOS BENTO DE AMORIM
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R. SENTENÇA DE
FL. 32. DESPACHO: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 31, PARA QUE
SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQÜÊNCIA,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO
CPC, NÃO TENDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO
CITADA. OFICIE-SE AO DETRAN PARA QUE PROCEDA A BAIXA DA
RESTRIÇÃO CONSTANTE NO VEÍCULO, DESCRITO NA INICIAL.
TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PIC.
417663 - 2009 \ 9.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): GILVANETE MARTINS DIAS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R. SENTENÇA DE
FL. 35, A SEGUIR TRANSCREVO: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 34,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, NÃO TENDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA. NÃO VISLUMBRO A NECESSIDADE DE
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN, VISTO QUE NÃO FOI INSERIDA
RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PIC."
417413 - 2008 \ 732.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUSA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO
LEGAL INPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.DESPACHO: " ANTE
O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU, ATRAVÉS DA
CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 30/70, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 72/73.
ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO,
NO PRAZO LEGAL."
408422 - 2008 \ 226.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
REQUERIDO(A): VAGNER BARBOZA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 27, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL
PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO, TENDO EM VISTA
QUE O REQUERIDO VENDEU E NÃO SABE INFORMAR PRA QUEM, NEM O
PARADEIRO DO BEM.
385940 - 2006 \ 632.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: GERALDINA PEREIRA REZENDE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 134 de 388
ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): JOAQUIM RODRIGUES DO VALE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE DA SENTENÇA
DE FLS. 48/50, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: "... PELO
EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NOS
PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE GERALDINA PEREIRA
REZENDE INTERPÔS EM FACE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO QUE
LHE MOVE JOAQUIM RODRIGUES DO VALE E DINAIR PARREIRA DO
VALE.CONDENO A PARTE EMBARGANTE NO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA QUE FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS
MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, CAPUT, § 4º, DO
CPC.QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO
RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE
FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA
DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE
EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO
5O).AINDA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE O
DESFECHO NOS AUTOS PRINCIPAIS, DESAPENSEM-SE, DÊ-SE BAIXA E
ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. P.I.C."
358448 - 2005 \ 384.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GERSON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GERSON CAMILO DE PAULA
EXECUTADOS(AS): ANTOGERRY INOCENCIO BRAVO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS.231, NA QUAL CERTIFICA QUE DEIXOU DE INTIMAR O
REQUERIDO TENDO EM VISTA QUE NÃO MAIS RESIDE NO ENDEREÇO
CONSTANTE DO MANDADO.
422144 - 2009 \ 309.
AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE REINALDO DA SILVA
ADVOGADO: MARIANA RUZA
REQUERIDO(A): MARTELLI TRANSPORTES LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO R. DESPACHO DE
FLS. 27/28, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: " EX POSITIS,
INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA A
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ANTE ÀS REGRAS PROCEDIMENTAIS A ELA
(AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO) IMPOSTA. DEFIRO O PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA UMA VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS
LEGAIS.CITE COMO REQUER. "
422039 - 2009 \ 294.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: NIVALDA SILVA CADIDE
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE
REQUERIDO(A): JOSE CICERO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO R. DESPACHO DE
FLS. 104, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: "...ISTO POSTO, COM
FULCRO NO ART. 924 DO CPC, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.CITE-SE COM AS ADVERTÊNCIAS
LEGAIS.CUMPRA-SE."
408057 - 2008 \ 208.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE RONDONOPOLIS LTDA EPP
ADVOGADO: DANIEL PENALVA VERDOLIN
EXECUTADOS(AS): ELIZABETH DA SILVA RIBEIRO
Disponibilizado - 28/5/2009
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO
BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A
ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS.
345055 - 2005 \ 24.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): NATAL JOSE LOPES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 116, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL
PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DO MANDADO,
NEM A CITAÇÃO DO REQUERIDO, UMA VEZ QUE NÃO LOCALIZOU O
NÚMERO INDICADO, SENDO CERTO QUE NO REFERIDO BAIRRO A
NUMERAÇÃO É ACIMA DE 5000, E CONFORME INFORMAÇÕES DE
MORADORES LOCAIS, O REQUERIDO É PESSOA DESCONHECIDA.
416713 - 2008 \ 688.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): JOSE BERNARDO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 29-VERSO, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI
POSSÍVEL PROCEDER DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM, TENDO EM VISTA NÃO TÊ-LO
LOCALIZADO, QUANDO DE SUAS DILIGÊNCIAS PARA TAL.
403960 - 2007 \ 667.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: PAULO CESAR TORRES
REQUERIDO(A): ANTONIA GEANE SOARES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 34-VERSO, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI
POSSÍVEL PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, TENDO EM
VISTA QUE NAS DILIGÊNCIAS EFETUADAS NO ENDEREÇO DESCRITO NO
MANDADO NÃO LOGROU ÊXITO EM ENCONTRÁ-LO.
397903 - 2007 \ 462.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PANORAMA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO: ANDREIA PINHEIRO
ADVOGADO: ROBIE BITENCOURT IANHES
REQUERIDO(A): JULIA TEODORO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR,
NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.
76, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL DAR CUMPRIMENTO AO
MANDADO, TENDO EM VISTA QUE ENCONTROU SEMPRE O IMÓVEL
FECHADO, E, SEGUNDO INFORMAÇÃO DE UMA VIZINHA O REQUERIDO
ESTÁ TRABALHANDO NA COLHEITA DE GRÃOS EM PRIMAVERA DO
LESTE, APARECENDO RARAMENTE EM SUA RESIDÊNCIA NESTA CIDADE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 135 de 388
419423 - 2009 \ 146.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A
ADVOGADO: PAULA CRISTINA PINTO DE MELO
REQUERIDO(A): NATALICIO RODRIGUES GASQUES SUARES
ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR
ADVOGADO: FABIANO PENALVA VERDOLIN
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR, NO
PRAZO LEGAL, A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS
FLS.77/85.
416500 - 2008 \ 675.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BENEDITO NAZARENO DE OLIVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA
REQUERIDO(A): CANDEMAR CECILIO FECHNER VICTORIO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DAS
CORRESPONDÊNCIAS ENCAMINHADAS PARA CITAÇÃO DOS
REQUERIDOS: PETRÔNIO, WALQUIRIA E CANDEMAR, COM A
INFORMAÇÃO DA ECT DE QUE OS MESMOS SÃO FALECIDOS.
416552 - 2008 \ 677.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
ADVOGADO: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH
REQUERIDO(A): HELSON FERNANDO CONIZA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 24-VERSO, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI
POSSÍVEL PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO DO BEM POR NÃO
TÊ-LO LOCALIZADO.
413964 - 2008 \ 537.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NOVANIS ANIMAL LTDA
ADVOGADO: SIRLEIA STROBEL
REQUERIDO(A): ADOLPHO THADEU VIEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS.45, NA QUAL CERTIFICA QUE DEIXOU DE PROCEDER
COM A CITAÇÃO DO REQUERIDO, FACE O MESMO TER FALECIDO NO DIA
12/04/2009, CONFORME INFORMAÇÃO DE SUA ESPOSA.
415646 - 2008 \ 630.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA
REQUERIDO(A): RAFAEL ALVES CORREIA KAPPAUN
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 31, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL DAR
Disponibilizado - 28/5/2009
CUMPRIMENTO AO MANDADO, TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA
NÃO FORNECEU MEIOS PARA TAL.
404440 - 2008 \ 4.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): ELENIR AVELINO SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 40, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL
PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO DO BEM TENDO EM VISTA NÃO
TÊ-LO LOCALIZADO.
409373 - 2008 \ 294.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: EDUARDO FRAGA FILHO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: EDUARDO FRAGA FILHO
ADVOGADO: SILVIA MACHADO MUCHAGATA
EXECUTADOS(AS): GRAUNA AGRO LTDA
ADVOGADO: JOCIMARA MOCHI JORGE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 53, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL
PROCEDER COM A PENHORA DE BENS POIS A EMPRESA NÃO MAIS
FUNCIONA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO MANDADO, SENDO QUE
ATUALMENTE FUNCIONA OUTRA EMPRESA, NÃO TENDO INFORMAÇÕES
SOBRE O NOVO ENDEREÇO DA EXECUTADA.
419821 - 2009 \ 176.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: IRENEU IZIDORO DA SILVA
ADVOGADO: DENISVALDO SILVA JARDIM
EXECUTADOS(AS): MARCELO BARBOSA LIMA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 25, NA QUAL CERTIFICA QUE DEIXOU DE CITAR OS
EXECUTADOS POR NÃO TER LOCALIZADO SUA RESIDÊNCIA E
INDAGANDO A DIVERSOS MORADORES NAS PROXIMIDADES NÃO
CONSEGUIU OBTER QUALQUER INFORMAÇÃO A RESPEITO DOS
MESMOS. CERTIFICA AINDA, QUE DEIXOU DE PROCEDER COM O
ARRESTO POR DESCONHECER BENS EM NOME DOS DEVEDORES.
378917 - 2006 \ 238.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ELIEZER MARTINS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR NOS AUTOS TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DE
INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA
SENTENÇA, SEM MANIFESTAÇÃO.
420892 - 2009 \ 237.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 136 de 388
REQUERIDO(A): JAIR OLCZEWSKI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 24, NA QUAL CERTIFICA QUE DEIXOU DE PROCEDER A
CITAÇÃO DO REQUERIDO POR ENCONTRAR A RESIDÊNCIA FECHADA, E,
CONFORME INFORMAÇÃO DA VIZINHA O MESMO MUDOU-SE DESTA
CIDADE, NÃO SABENDO INFORMAR O NOVO ENDEREÇO.
391505 - 2007 \ 271.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): SEBASTIAO BARBOSA RODRIGUES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL, TENDO
EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO.
338826 - 2004 \ 333.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENT
ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE
REQUERIDO(A): ARCINDO NERY ZWICK
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS.110, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL
PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO DO BEM TENDO EM VISTA NÃO
TÊ-LO LOCALIZADO.
378124 - 2006 \ 220.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: AGROVERDI S/A MAQUINAS AGRICOLAS
ADVOGADO: DILMAR DE ARRUDA DE CAMPOS
EXECUTADOS(AS): EDSON TASCA PORTO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS REQUERER O QUE DE DIREITO,
419598 - 2009 \ 160.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): DIRCILEI HONORIO FERREIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO LEGAL, TENDO EM VISTA O
DECURSO DO PRAZO DE CITAÇÃO, SEM MANIFESTAÇÃO.
389498 - 2007 \ 193.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): JEFFERSON LUIS CREMONEZ
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 58/60, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO.: "...ISSO
POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 911/69 E
ART. 902 E SS. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE A
Disponibilizado - 28/5/2009
PRESENTE AÇÃO DE DEPÓSITO PROMOVIDA POR HSBC BANK BRASIL
S/A BACO MÚLTIPLO EM FACE DE JEFFERSON LUIZ CREMONEZ,
DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA A ENTREGA PELO
RÉU DO BEM DESCRITO NA INICIAL, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, OU A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE EM DINHEIRO.NO CASO DA
ENTREGA DO BEM, FICA FACULTADA À AUTORA A SUA VENDA (ART.
3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE. P.I.C."
386309 - 2007 \ 8.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
REQUERIDO(A): MARCIO ROBERTO PESCE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA
DOS OFÍCIOS ENCAMINHADO ATRAVES DO O PORTAL DO MAGISTRADO
418491 - 2009 \ 86.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO: ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATINGA
REQUERIDO(A): ELISANDRA FONTANA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA
DOS OFÍCIOS ENCAMINHADO ATRAVES DO PORTAL DO MAGISTRADO
415163 - 2008 \ 602.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BMG S/A
ADVOGADO: JOSE SEBASTIAO DE CAMPOS SOBRINHO
REQUERIDO(A): SADY CASEMIRO SARTOR
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA
DOS OFÍCIOS ENCAMINHADO ATRAVES D O PORTAL DO MAGISTRADO
329531 - 2004 \ 74.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: INDIANARA CONTI
REQUERIDO(A): MARCILENE DE SOUZA PEREIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA
DOS OFÍCIOS ENCAMINHADO ATRAVES D O PORTAL DO MAGISTRADO
374883 - 2006 \ 134.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE I N V . E M D I R E I T O S C R E D.
MULTICARTEIRA-NÃO-PADRONIZADO (FUNDO)
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 137 de 388
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
REQUERIDO(A): ARNALDO BENTO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA
DOS OFÍCIOS ENCAMINHADO ATRAVES D O PORTAL DO MAGISTRADO,
325858 - 2003 \ 774.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONÓPOLIS CESUR
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR
REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIASMANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA AO
OFÍCIO ENCAMINHADO PARA A RECEITA FEDERAL
344823 - 2005 \ 11.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDI
NÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CREDLOJA COOPERATIVA DE ECON. E CRED. MUTUO
DOS LOJISTAS DO VEST. E CONF. DE ROO
ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA
REQUERIDO(A): RODRIGO CARMO DOS SANTOS - SERVIÇOS ME
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA AO
OFÍCIO ENCAMINHADO PARA A RECEITA FEDERAL
414456 - 2008 \ 558.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI
REQUERIDO(A): EVANDRO RICARDO RIES DA SILVEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 43, NA QUAL CERTIFICA QUE COMPARECEU POR DUAS
VEZES NO ENDEREÇO INDICADO NO MANDADO, NÃO LOGRANDO ÊXITO
EM REALIZAR A CITAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A INFORMAÇÃO
OBTIDA NO LOCAL É DE QUE O REQUERIDO NÃO ESTAVA NA CIDADE E
QUE VIAJOU PARA O RIO GRANDE DO SUL, PARA TRATAMENTO MÉDICO
DE SUA ESPOSA, SEM DATA PREVISTA PARA RETORNO.
323381 - 2003 \ 683.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO
EXECUTADOS(AS): VALDINEI ANTONIO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, FACE O DECURSO DO
PRAZO DA SUSPENSÃO
410838 - 2008 \ 370.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES
REQUERIDO(A): SAMUEL DA SILVA ANUNCIATO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 56, NA QUAL CERTIFICA QUE REALIZOU A BUSCA E
Disponibilizado - 28/5/2009
APREENSÃO SO BEM, DEIXANDO, ENTRETANTO DE CITAR O REQUERIDO
POR NÃO TÊLO LOCALIZADO NESTA COMARCA.
373431 - 2006 \ 72.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/C LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
EXECUTADOS(AS): SANDRA DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS REQUERER O QUE DE DIREITO, E DO R. DESPACHO DE
FLS. 120 DESPACHO. "CUIDA-SE DE PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA
SALÁRIO REALIZADO PELA EXECUTADA SANDRA DE ALMEIDA
GUIMARÃES. ALEGA QUE O BLOQUEIO DE VALORES LEVADO A EFEITO
NOS AUTOS DA EXECUÇÃO É IRREGULAR, UMA VEZ QUE O MESMO SE
DEU SOBRE CONTA-SALÁRIO. RELATADOS, DECIDO. TENDO EM VISTA
QUE FORAM BLOQUEADOS VALORES CONSTANTES NA CONTA
CORRENTE DA EXECUTADA, QUE É FUNCIONÁRIA PÚBLICA, E QUE TAL
CONTA É RECEBEDORA DE SEUS DE SALÁRIOS, CONFORME SE
VERIFICA ÀS FLS. 116/118, PERCEBE-SE QUE O PEDIDO DEVE SER
DEFERIDO, UMA VEZ QUE A TEOR DO ART. 649, IV, DO CPC, TAIS
VENCIMENTOS SÃO INSUSCETÍVEIS DE PENHORA, SALVO PARA
P A G A M E N T O D E P R E S T A Ç Ã O A L I M E N T Í C I A . N E S S E S E N T I D O:
"VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SALVO PARA GARANTIA DE
ALIMENTOS À MULHER OU AOS FILHOS, SÃO IMPENHORÁVEIS. A
CIRCUNSTÂNCIA DE SEREM RECEBIDOS ATRAVÉS DE DEPÓSITOS
B A N C Á R I O S , E F E T U A D O S À Q U E L E T Í T U L O P E L A R E P A R T I Ç ÃO
COMPETENTE, NÃO LHES RETIRA AQUELA NATUREZA. CONTINUAM
IMPENHORÁVEIS." (RT 392/237). "A DISPOSIÇÃO ABRANGE SALÁRIO A
QUALQUER TÍTULO, ISTO É, TODO DIREITO DO EMPREGADO, PRESENTE,
PASSADO, FUTURO, PAGO OU NÃO, NA CONSTÂNCIA DO EMPREGO OU
POR DESPEDIDA (RT 618/198). ASSIM, NÃO É POSSÍVEL PENHORA DE
SALDO EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA, SE PROVENIENTE DE
SALÁRIO (JTA 148/160)." (THEOTÔNIO NEGRÃO. CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR. 34. ED. SÃO PAULO :
SARAIVA, NOTA 25 AO ART. 649). DESSA FORMA, DECLARO INEFICAZ
O BLOQUEIO EFETIVADO SOBRE A CONTA CORRENTE DA EXECUTADA,
DETERMINANDO A IMEDIATA LIBERAÇÃO DOS VALORES
CONSTRITADOS. INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA REQUERER O
QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE.
394471 - 2007 \ 390.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): MARCOS JOSE DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS REQUERER O QUE DE DIREITO,DESPACHO:"TENDO EM
VISTA QUE ESTE JUÍZO NÃO DISPÕE DE ARQUIVO PROVISÓRIO,
INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 37. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA
REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS."
380410 - 2006 \ 321.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): SIDINEY RODRIGUES LOPES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, FACE O DECURSO DO
PRAZO DA SUSPENSÃO
383434 - 2006 \ 496.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 138 de 388
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALINNY MORAES SALES FERNANDES
ADVOGADO: AGENOR SALES FERNANDES
ADVOGADO: MARCO AURELIO FROTA CERVELLI
REQUERIDO(A): VALDINEI ANISIO DOS SANTOS
ADVOGADO: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FRANCO
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. DESPACHO:
"ANTE AS INFORMAÇÕES DO SR. PERITO ÀS FLS. 208/209, INTIME-SE A
PARTE AUTORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.
418899 - 2009 \ 110.
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: GRAUNA AGRO LTDA
ADVOGADO: JOCIMARA MOCHI JORGE
EMBARGADO(A): CORNELIO ADRIANO SANDERS
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE PARA NO
PRAZO LEGAL MANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A INPUGNAÇÃO AOS
EMBARGOS
417449 - 2008 \ 736.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): L F CONST E URB LTDA ME
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE
FL. 42, A SEGUIR TRANSCREVO: DESPACHO:"AS PARTES NOTICIAM QUE
SE COMPUSERAM AMIGAVELMENTE, PELO QUE REQUEREM A
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO FIRMADO, E APÓS A SUSPENSÃO DO
FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO AVENÇADO. ASSIM,
HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES DE FLS.
39/40, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E
SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO ATÉ O DECURSO DO PRAZO PARA
O CUMPRIMENTO DO REFERIDO ACORDO. DECORRIDO O PRAZO,
CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. INTIMEM-SE."
373626 - 2006 \ 90.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
REQUERIDO(A): ERAQUE MAGGI SCHEFFER
ADVOGADO: LUIS FELIPE DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL INPUGNAR CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS JUNTADOS AS FLS. 172/187
421119 - 2009 \ 248.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO
ADVOGADO: WAGNER TOSHIO SHIMOSAKAI
REQUERIDO(A): RODRIGO VIEIRA LINHARES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 30, NA QUAL CERTIFICA QUE DILIGENCIANDO NA RUA
INDICADA, DEIXOU DE DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO, TENDO EM
Disponibilizado - 28/5/2009
VISTA QUE APÓS PERCORRER TODA A EXTENSÃO DA MESMA, NÃO
LOCALIZOU O NÚMERO DA RESIDÊNCIA.
392856 - 2007 \ 327.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA
REQUERIDO(A): ESTEVAO LUCIANO JESUS DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 56-VERSO, NA QUAL CERTIFICA QUE POR DUAS
VEZES DIRIGIU-SE AO ENDEREÇO CONSTANTE DO MANDADO, A FIM DE
PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, NO ENTANTO NÃO
LOGROU ÊXITO E, SEGUNDO INFORMAÇÕES OBTIDAS NO LOCAL, O
REQUERIDO MUDOU-SE PARA ENDEREÇO DESCONHECIDO. CERTIFICA
MAIS, QUE FACE A PARTE NÃO TER FORNECIDO OS MEIOS REQUER O
PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$90,00.
420032 - 2009 \ 189.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: THOMAZ H. R. DE CARVALHO
REQUERIDO(A): JOAO DA LUZ PROENCA FILHO ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA
CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA PARA CITAÇÃO DA EMPRESA RÉ,
COM A INFORMAÇÃO DA ECT DE QUE O DESTINATÁRIO MUDOU-SE.
392718 - 2007 \ 321.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA JUSSENA OLIVEIRA LELES
ADVOGADO: FERNANDO JOSE MASTELARO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS
JUNTADOS AS. 296/297
329976 - 2004 \ 98.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NYRCILEY ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
ADVOGADO: RAFAELA RIBAS DE ALENCAR
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE SILVIO RAMOS VITORINO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 120, NA QUAL CERTIFICA QUE INTIMOU APENAS UM
DOS REQUERIDOS, DEIXANDO DE INTIMAR O OUTRO POR NÃO TÊ-LO
ENCONTRADO NO ATO DE SUAS DILIGÊNCIAS PARA TAL.
381118 - 2006 \ 359.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 139 de 388
REQUERENTE: CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA
REQUERIDO(A): VILSON WATTHIER
ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI
ADVOGADO: ELIANE AVELINO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO CALCULO
DE FL.429
394938 - 2007 \ 403.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FERNANDA NEVES VILELA PIRES
ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE
EXECUTADOS(AS): HERONIDES RODRIGUES SOARES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 38, NA QUAL CERTIFICA QUE DEIXOU DE PROCEDER
COM A PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DA
EXECUTADA TENDO EM VISTA QUE POR OCASIÃO DE SUAS
DILIGÊNCIAS ENCONTROU SEMPRE A RESIDÊNCIA FECHADA.
380654 - 2006 \ 334.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ROSA SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
ADVOGADO: WAGNER SHIMOSAKAI
EXECUTADOS(AS): LUCIA APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIASMANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA AO
OFÍCIO ENCAMINHADO PARA A RECEITA FEDERAL.
421840 - 2009 \ 283.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA
ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
DEZ (10) DIAS JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE DE SEUS
RENDIMENTOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUTITA.
407921 - 2008 \ 203.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA
REQUERIDO(A): ANDRESSA VIEIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR NOS AUTOS TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DE
CITAÇÃO, SEM MANIFESTAÇÃO.
420770 - 2009 \ 231.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA & CIA LTDA ME
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
EXECUTADOS(AS): J L DA SILVA LEVENTI & CIA LTDA ME
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 30, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL
PROCEDER A CITAÇÃO DO EXECUTADO, TENDO EM VISTA QUE A
EMPRESA NÃO ESTÁ MAIS ESTABELECIDA NO ENDEREÇO INDICADO,
ONDE SE ENCONTRA UM GALPÃO DESOCUPADO. CERTIFICA MAIS QUE
DEIXOU DE PROCEDER COM O ARRESTO POR DESCONHECER BENS EM
NOME DA PARTE EXECUTADA.
Disponibilizado - 28/5/2009
417933 - 2009 \ 44.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): OSVALDO FAUSTINO DA SILVA
INTIMAÇÃO: O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FL.
40, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO, COM
FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS
MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM,
CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO
CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO D E
PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART.
3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).
TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.I.C."
386743 - 2007 \ 69.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DIRETA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO: FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI
ADVOGADO: PAULO MELLIN
ADVOGADO: WILSON LOPES
REQUERIDO(A): CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
RONDONÓPOLIS
ADVOGADO: DAILSON NUNIS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO DIAS MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
FACE A SENTENÇA TER TRANSITADO EM JULGADO.
414831 - 2008 \ 580.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): KBANA COMERCIO DE MOVEIS ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 31, NA QUAL CERTIFICA QUE CITOU A EXECUTADA E,
DECORRIDO O PRAZO, DEIXOU DE PROCEDER COM A PENHORA POR
NÃO LOCALIZAR BENS EM NOME DA DEVEDORA.
381940 - 2006 \ 419.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BAYER CROPSCIENCE LTDA
ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
EXECUTADOS(AS): JOSE TARCISIO DE SOUZA
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA SE
MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A RESPOSTA AO
OFÍCIO ENCAMINHADO PARA A RECEITA FEDERAL.
379811 - 2006 \ 286.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: PISOGRES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: CLEIDA ANDREIA KURSCHNER
EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA PARA NO PRAZO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 140 de 388
DE QUINZE (15 DIAS CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DA
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J" DO
CPC.
417304 - 2008 \ 724.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCAS RICARDO TEIXEIRA PEREIRA
ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ
ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS
AS FLS. 64/66
407823 - 2008 \ 198.
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: JOSE HUGO BALDIN
ADVOGADO: SILVIA MACHADO MUCHAGATA
ADVOGADO: EDUARDO FRAGA FILHO
EMBARGADO(A): JUVIMARIO PACHECO DE ARRUDA
ADVOGADO: GEREMIAS GENOUD JUNIOR
ADVOGADO: JOSE HENRIQUE MENEZES ALVES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS
AS FLS. 56/65
346667 - 2005 \ 72.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ANIRALDO VELASCO RIBEIRO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE
EXECUTADOS(AS): IRACY DE LOURDES BERNO
ADVOGADO: MARIA ALEXANDRA SANTANA DALBERTO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FL. 121.
DESPACHO".SOBRE A ALEG A Ç Ã O D E Q U E T R A N S F E R Ê N C I A D E
PROPRIEDADE DO VEÍCULO INDICADO À FL. 48 TRADUZ FRAUDE À
EXECUÇÃO, MANIFESTE-SE A DEVEDORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS. CUMPRA-SE."
414475 - 2008 \ 562.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AHMAD ASSAD ALI GEHA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
REQUERIDO(A): ADEMIR ADONES BESCOW
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE
PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS
408026 - 2008 \ 205.
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DEOSDETE CRUZ JUNIOR
REQUERIDO(A): SULINA COMERCIO DE OLEOS LTDA
ADVOGADO: REMI CRUZ BORGES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE AS INFORMAÇÕES E
DOCUMENTOS CONTIDAS NO OFICIO DE FLS. 557/558
Disponibilizado - 28/5/2009
407281 - 2008 \ 169.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): BANCO DA GENTE - ASSOCIACAO DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE RONDONOPOLIS
ADVOGADO: JOAO CAVALCANTE BARBOSA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA PARA NO PRAZO
DE QUINZE (15 DIAS CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DA
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J" DO
CPC
385236 - 2006 \ 601.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JOAQUIM RODRIGUES DO VALE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: THALES JOSE JAYME
ADVOGADO: PAULO RENATO PEREIRA PARO
ADVOGADO: PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA
ADVOGADO: PABLO CUNHA E SILVA
EXECUTADOS(AS): GILBERTO LUIZ DE REZENDE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: LUIS FELIPE DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, DA R. SENTENÇA
DE FLS. 137, A SEGUIR TRANSCRITA: " HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO DO EXECUTADO GILBERTO LUIZ
DE REZENDE (FL. 134), PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, NÃO TENDO A ANUÊNCIA
DA PARTE EXECUTADO, VISTO NÃO TER SIDO CITADA.PROCEDA-SE A
AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS, COMO DETERMINADO À FL.
132.APÓS, DIGAM ÀS PARTES.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO."
387917 - 2007 \ 101.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA SAMPAIO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE
REQUERIDO(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES
ADVOGADO: RAFAELA RIBAS DE ALENCAR
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO
VALOR DE R$. 308,75 (FUNAJURIS) E R$. 50,70 (CARTORIO
DISTRIBUIDOR)
418852 - 2009 \ 177.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
REQUERIDO(A): EDCHALES ANTONIO LIRA
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR.DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS SUPRA
EM CARTÓRIO, QUE SE ENCONTRAM COM CARGA DESDE DO DIA
15/04/2009, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO.
421852 - 2009 \ 281.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ADILTON DOMINGOS SACHETTI
ADVOGADO: CHRISTIANY REIA DE SOUZA
EMBARGADO(A): SYNGENTA SEEDS LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA PARA NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS INPUGNAR EMBARGOS. DESPACHO: "TENDO EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 141 de 388
VISTA O DISPOSTO NO ART. 739-A DO CPC, (RECEBO OS EMBARGOS
SEM EFEITO SUSPENSIVO) UMA VEZ QUE NÃO SE ENCONTRAM
PRESENTES MOTIVOS PARA QUE SE SUSPENDA O CURSO DA
EXECUÇÃO. INTIME-SE A PARTE EMBARGADA ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ART. 740 DO CPC. EXPEÇA-SE
O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
397128 - 2007 \ 446.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO MARCO SENE
ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVEIA DE VASCONCELOS
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DE
FL.108.TUDO NOS TERMOS DO R. DESPACHO. DESPACHO: "INDEFIRO O
PEDIDO DE FLS. 124/126, TENDO EM VISTA QUE FOI A PARTE QUEM
REQUEREU A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL (FLS. 98/99), DEFERIDA À
FL. 102. ASSIM, INTIME-SE A PARTE RÉ PARA QUE EFETUE O DEPÓSITO
DOS HONORÁRIOS DE FL. 108, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS".
APÓS A EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO, PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO
DOS HONORÁRIOS EM FAVOR DO SR. PERITO, NA CONTA INDICADA À
FL. 108. CUMPRA-SE.
338421 - 2004 \ 325.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIZAMA ALVES DE AQUINO SILVA
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO
VALOR DE R$. 508,75 (FUNAJURIS) E R$. 50,70 (CARTORIO
DISTRIBUIDOR)
384633 - 2006 \ 576.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OVIDIO DONIZETI BANDINI
ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN
REQUERIDO(A): FAZENDA JAGUARI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ROGERIO NUNES GUIMARAES
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO
VALOR DE R$. 7.336,75 (FUNAJURIS) E R$. 50,70 (CARTORIO
DISTRIBUIDOR)
342325 - 2004 \ 436.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SEBASTIAO MARIA BORGES
ADVOGADO: SILVIA BEATRIZ LOURENCO FERNANDES
ADVOGADO: PABLO CORTEZ LOI
ADVOGADO: JOSIANE ALVES
EXECUTADOS(AS): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO
Disponibilizado - 28/5/2009
VALOR DE R$.356,40 (FUNAJURIS) E R$. 50,70 (CARTORIO
DISTRIBUIDOR)
419236 - 2009 \ 126.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE
REQUERIDO(A): HARI HEIN
ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS.
67/69, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "....DESSA FORMA,
COM FULCRO NO ART. 269, II DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM JULGAMENTO DE MÉRITO. INTIME-SE A PARTE RÉ PARA QUE
INFORME SE FOI PROCEDIDA A RESTITUIÇÃO DO BEM, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. APÓS A CONFIRMAÇÃO, AUTORIZO O AUTOR A
LEVANTAR A QUANTIA DEPOSITADA AOS AUTOS. TRANSITADA EM
JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.P.I.C."
407037 - 2008 \ 158.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EVANI GOMES VIEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JULIO CESAR DE AVILA
REQUERIDO(A): ZILDA RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FL.
84/86, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ASSIM, SE
ASSUMIRAM O RISCO DE TROCAR A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL
PELOS DIREITOS AO EXERCÍCIO DA POSSE DE OUTRO, DEVEM ARCAR
COM O QUE SE OBRIGARAM EM RESPEITO AO NEGÓCIO JURÍDICO
FIRMADO COM OS RÉUS. ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. RESCISÃO
CONTRATUAL QUE EVANI GOMES VIEIRA E MARIA DE LURDES ALVES
VIEIRA INTERPUSERAM EM FACE DE ZILDA RAMOS DE OLIVEIRA E
JOVANE BARBOSA DA SILVA. CONDENO OS AUTORES RÉUS NO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$
2.000,00 (DOIS MIL REAIS), BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, ENTRETANTO, SUSPENDO A COBRANÇA POR SEREM OS
MESMOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EXPEÇA-SE O
COMPETENTE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRANSITADA
EM JULGADO, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À PARTE VENCEDORA. P.I.C."
419042 - 2009 \ 4.
A Ç Ã O : I M P U G N A Ç Ã O D E A S S I S T Ê N C I A
JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO
GROSSO LTDA
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
IMPUGNADO(S): MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA
ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FL. 57/58,
CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISSO POSTO, REJEITO A
PRESENTE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE A
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI
AJUIZOU EM RELAÇÃO AO DEFERIMENTO DE TAL BENESSE OCORRIDO
NOS AUTOS PRINCIPAIS. EVENTUAIS CUSTAS DO INCIDENTE SERÃO
ARCADAS PELA IMPUGNANTE. DEIXO DE CONDENÁ-LA NO PAGAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SEREM INCABÍVEIS NA ESPÉCIE.
DESAPENSEM-SE, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INTIME-SE.
417441 - 2008 \ 734.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA REGINA BOMFIM DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 142 de 388
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
ADVOGADO: NADIA GISELLY DA SILVA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 24/06/2009, ÀS 14:15
HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ
A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
382639 - 2006 \ 456.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DEUSDETE DEODATO SANTANA
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
REQUERIDO(A): CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
408618 - 2008 \ 241.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WANDERLEY ADAO PESTANA
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
REQUERIDO(A): VIVO S/A
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
ADVOGADO: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 24/06/2009, ÀS 15:15
HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ
A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS, BEM COMO
PARA O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE CINCO, (05)
DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
VALOR DE R$ 22,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL
S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O
COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS.
407788 - 2008 \ 192.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RICARDO PARIZI MOREIRA
ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA
ADVOGADO: MARCOS EDUARDO MOREIRA SIQUERI
REQUERIDO(A): JULIO CESAR JUSTINO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
ADVOGADO: ALESSANDER D. . H. C. FADINI
ADVOGADO: WAGNER TOSHIO SHIMOSAKAI
ADVOGADO: RAFAEL COSTA LEITE
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
ADVOGADO: FABIO MESQUITA RIBEIRO
ADVOGADO: MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 01/09/2009, ÀS 14:30
HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ATÉ A
DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
418891 - 2009 \ 111.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOAO NATAL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): REDE CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE
S/A
Disponibilizado - 28/5/2009
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
ADVOGADO: MURILLO ESPINDOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA PARA O DIA 24/06/2009, ÀS
14:30.
338418 - 2005 \ 97.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIZAMA ALVES DE AQUINO SILVA
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
REQUERIDO(A): EMBRATEL-EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FL.
280, A SEGUIR TRANSCREVO: " A AUTORA À FL. 279, RENUNCIA A
D I F E R E N Ç A D O D É B I T O C O N S T A N T E N O C Á L C U L O D E F L . 2 6 8,
CONCORDANDO NO RECEBIMENTO DO VALOR DEPOSITADO PELO RÉU À
FL. 255, TENDO REQUERIDO O SEU LEVANTAMENTO. ISTO POSTO,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 269, II, CPC. PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DOS
VALOR CONSTANTE À FL. 255, NA CONTA INFORMADA PELA AUTORA
À FL. 279. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
P.I.C."
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT,
AOS 27 DE MAIO DE 2009. EU. (RENY LOPES BARBOSA) – Técnica
Judiciária – Digitei.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/994.
ESPÉCIE: Execução de Alimentos->Execução de Título
Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA/CREDORA: D. H. V. DA S.
FRANCILENE MARIA VALENTIN
PARTE RÉ/DEVEDORA: VALDIVAN DOMINGOS DA SILVA
CITANDO(A, S): Executados(as): Valdivan Domingos da Silva,
Cpf: 59335459100, Rg: 911059 SSP MT Filiação: Juarez
Domingos da Silva e Antonio Maria da Silva, data de
nascimento: 19/5/1972, brasileiro(a), natural de Pedra
preta-MT, solteiro(a), operador de máquinas, Endereço: Rua
04, N. 946, Próximo Ao Mercado da Vilma, Bairro: Parque
São Jorge, Cidade: Rondonópolis-MT
VALOR DA CAUSA: R$ 1.335,00
FINALIDADE : CITAÇÃO da parte devedora acima qualificada, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03(três) dias, contados
da data da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento das
prestações alimentícias em atraso, no valor de R$ R$ 438,25
(Quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (CPC, art.
733, § 1º).
Eu, Siderlei Belão de Magalhães, digitei.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 143 de 388
Rondonópolis - MT, 26 de maio de 2009.
PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO
ENTABULADO ENTRE AS PARTES, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM
FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TENDO EM VISTA O
ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES E AOS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE
NECESSÁRIO E EM SEGUIDA, DÊEM-SE AS DEVIDAS BAIXAS E
ARQUIVE-SE. P.I.C.
Lucineide Alves dos Santos
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2009/521.
ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por
O u t r o s C ó d i g o s , L e i s E s p a r s a s e
Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: JOELMA FERREIRA PINTO SILVA
PARTE RÉQUERIDA: JOSEMAR DA SILVA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Requerido(a): Josemar
da Silva, Cpf: 328.310.561-87, Rg: 441.116 SSP MT Filiação :
Severino Manoel da Silva e Maria da Conceicao Soares da
Silva, data de nascimento: 5/10/1960, brasileiro(a), natural de
Barra do garcas-MT, casado(a), pedreiro, Endereço: Lugar
Incerto e Não Sabido, Cidade: Rondonópolis-MT.
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
15 dias, contados da data da audiência, apresentar resposta, querendo,
sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados
pela parte autora na peça vestibular, bem como INTIMAÇÃO dela para a
audiência de conciliação, designada para o dia 30/06/2009, às 13:00
horas, na sala de audiência da Segunda Vara de Família e Sucessões, no
Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Concedo os benefícios da gratuidade da
justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50. Designo audiência de tentativa de
conciliação, nos termos da Lei nº 968/49, para o dia 30/06/2009, às 13
horas. Cite-se, na forma requerida, anotando-se no edital, este com prazo
de 30 dias, que o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será
contado a partir da data dessa audiência. Intimem-se. "Havendo interesse
das partes em entabular acordo, poderão comparecer em Juízo, à s
terças-feiras, das 13:00 às 16:00 horas". Ciência ao Ministério Público.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciana Correa
Lopes Ribeiro, analista Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 27 de maio de 2009.
Lucineide Alves dos Santos
Expediente
JUIZ(A):EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI
ESCRIVÃO(Ã):LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2009/41
411886 - 2008 \ 936.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. G. S. A.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO
REQUERIDO(A): I. A. M.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. PAULO
HENRIQUE MAIA DE MELO E DR. TACIANE MIDORI YAMASAKI, DA R.
SENTENÇA PROFERIDA: ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA,
Disponibilizado - 28/5/2009
411833 - 2008 \ 918.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: E. M. S. DE S.
ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM
REQUERIDO(A): N. J. B.
ADVOGADO: GILDETE MACHADO CUSTODIO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO, DR. GILDETE
MACHADO CUSTÓDIO, PARA MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE
EXTINÇÃO DO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
416166 - 2008 \ 1410.
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM
DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: C. R. G. F.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA
ADVOGADO: POLLYANA DE PAULA E SILVA
ADVOGADO: POLLYANA DE PAULA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. GENIA PONTES
DA SILVA DE PAULA, PARA JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE
CASAMENTO DEVIDAMENTE AVERBADA, BEM COMO, PROCURAÇÃO DO
REQUERENTE, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, NO PRAZO DE CINCO
DIAS.
348528 - 2005 \ 389.
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: V. J. A.
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
ADVOGADO: PATRICIA MEIRELES WIECZOREK
REQUERIDO(A): E. DE L. A. M.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. NELSON
PEREIRA LOPES, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, PARA A
ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NECESSÁRIA A JUNTADA DE
PROCURAÇÃO DOS HERDEIROS VALDEMIR JUSTINO ALVES, ELENITA
ALVES MOREIRA E JOSÉ JUSTINO FILHO, BEM COMO, CERTIDÃO
ESTADUAL EXPEDIDA PELA PGE, TENDO EM VISTA QUE A DE FLS. 81
NÃO SE PRESTA PARA TANTO. INTIME-SE O INVENTARIANTE PARA AS
PROVIDÊNCIAS EM 20 (VINTE) DIAS.
413833 - 2008 \ 1068.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. DA S. S. F.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MARIELLE DE MATOS SOARES
EXECUTADOS(AS): A. F. R.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. MARIELLE DE
MATOS SOARES, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NOTICIANDO A NÃO LOCALIZAÇÃO DO
EXECUTADO PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADODE PRISÃO, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
387730 - 2007 \ 128.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 144 de 388
TRABALHO
EXEQUENTE: L. B. DA C. C.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: FERNANDO MANZI SANTOS
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO
EXECUTADOS(AS): J. M. DA C.
ADVOGADO: NELSON PEREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. SIVAL POHL
MOREIRA DE C A S T I L H O E D R . N E L S O N P E R E I R A L O P E S , P A R A
MANIFESTAR ACERCA DO AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL DE FOLHAS
119, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
407870 - 2008 \ 398.
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: S. L. N.
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO
ADVOGADO: SINTIA POHL MOREIRA DE CASTILHO
REQUERIDO(A): J. B. DE P.
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA REQUERENTE, DR. SIVAL
POHL MOREIRA DE CASTILHO, PARA TER VISTAS DOS AUTOS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
409258 - 2008 \ 574.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: D. C. B.
ADVOGADO: PRISCILLA BOSCO OLIVEIRA LOPES
REQUERIDO(A): M. M. C.
ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO PARTES, DR. PRISCILLA
BOSCO OLIVEIRA LOPES E DR. CICERO ASSIS DE ANCHIETA DA R.
SENTENÇA PROFERIDA: EM FACE AO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I, PRIMEIRA
PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECRETO A SEPARAÇÃO DO
CASAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 5º DA LEI N.º 6.515/77 E, POR
CONSEQÜÊNCIA, DECLARO CESSADOS OS DEVERES DE COABITAÇÃO E
FIDELIDADE RECÍPROCA E O REGIME MATRIMONIAL DE BENS, COMO SE O
CASAMENTO FOSSE DISSOLVIDO (ARTIGOS 1.571, INCISO III E 1.576, DO
CÓDIGO CIVIL/2002). A SEPARANDA VOLTARÁ A USAR O SEU NOME DE
SOLTEIRA.A GUARDA DO FILHO SERÁ EXERCIDA DE FORMA
COMPARTILHADA, ASSUMINDO O PAI TODAS AS DESPESAS, FICANDO A
SEPARANDA ISENTA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENT O S.
QUANTO AOS ALIMENTOS REQUERIDOS PELA DEMANDADA, NÃO
CONSTA NOS AUTOS PROVA DA SUA NECESSIDADE, ASSIM, DEIXO DE
FIXÁ-LOS. OS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO E
RELACIONADOS POR AMBOS, SERÃO PARTILHADOS NA PROPORÇÃO
DE 50% PARA CADA CÔNJUGE. SEM CUSTAS, FACE AOS BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇAM-SE OS
MANDADOS DE AVERBAÇÃO AOS CARTÓRIOS COMPETENTES. P.I.C.
401196 - 2007 \ 1078.
AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: M. L. D.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE
REQUERIDO(A): C. A. A.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. SILVIO LUIZ
SILVA DE MOURA LEITE, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: EM FACE AO
EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 269, INCISO I, PRIMEIRA
PARTE, DO C.P.C., JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E TORNO DEFINITIVA A
REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS, CONCEDIDA ÀS FLS. 32, QUAL SEJA:
"O DIREITO DE VISITAS AOS FINAIS DE SEMANA DE FORMA ALTERNADA
Disponibilizado - 28/5/2009
DAS 8 HORAS DO SÁBADO ÀS 18 HORAS DO DOMINGO, BEM COMO,
METADE DAS FÉRIAS ESCOLARES. O FILHO PASSARÁ O DIA DOS PAIS
EM COMPANHIA DO GENITOR E O DIA DAS MÃES COM A GENITORA. AS
FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO (NATAL E ANO NOVO) SERÃO
PASSADAS COM OS GENITORES TAMBÉM DE FORMA ALTERNADA, BEM
COMO, OS FERIADOS". TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM
AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS,
TENDO EM VISTA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO
PELO REQUERIDO ÀS FLS. 37, QUE ORA DEFIRO. P.I.C.
63695 - 1999 \ 741.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RITA DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES
RÉU(S): JOSE JOAQUIM VILELA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR.NERCINO
LAZARO RODRIGUES PARA PROVIDÊNCIAR CÓPIA DOS AUTOS, A FIM
DE INSTRUIR CARTA DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDA, NO PRAZO DE CINCO
DIAS.
409067 - 2008 \ 555.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
REQUERENTE: A. C. A. F.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): O. F. DE O.
ADVOGADO: MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO, DR. MARIA
ISABEL AMARIM PEREIRA PORTELA DA PETIÇÃO DE FOLHAS 108/110
BEM COM DA COTA MINISTERIAL DE FOLHAS 112, NO PRAZO DE CINCO
DIAS.
296405 - 2002 \ 698.
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZA SIQUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: SAULO MORAES
REQUERIDO(A): MARIA SIQUEIRA DE SOUZA - ESPOLIO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. SAULO
DE MORAES, DE QUE A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DEVE SER
VIA ESCRITURA PÚBLICA, DEVENDO SER JUNTADA AOS AUTOS, NO
PRAZO DE TRINTA DIAS.
401187 - 2007 \ 1075.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: E. F. G.
ADVOGADO: JOSE APARECIDO PEREIRA VERISSIMO
REQUERIDO(A): I. DO N. G. G.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTO, DR. JOSÉ APARECIDO
PEREIRA VERISSIMO, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: ISTO POSTO, JULGO
EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, V, D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES DE PRAXE. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, FACE À
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. P.I.C.
414116 - 2008 \ 1109.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. M. N.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 145 de 388
EXECUTADOS(AS): E. B.
ADVOGADO: FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO: SILVANA PACHECO LEAL
ADVOGADO: ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. CICERO ASSIS
DE ANCHIETA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO E
DOCUMENTOS DE FOLHAS 42/46, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
422272 - 2009 \ 515.
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: C. R. DE S. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: VIRIATO BISPO SEABRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. VIRIATO BISPO
SEABRA, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, CONCEDO OS
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº.
1060/50. EM SE TRATANDO DE PEDIDO CONSENSUAL, O CASAL PODERÁ
COMPARECER EM JUÍZO PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO ÀS TERÇAS-FEIRAS, NO HORÁRIO DAS 13:00 ÀS 16:00
HORAS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O I.
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
422278 - 2009 \ 519.
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: J. S. DOS S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SHIRLEY FATIMA ZAMAR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. SHIRLEY FATIMA
ZAMAR, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, CONCEDO OS
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº.
1060/50. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE NÃO SE FIZERAM
ACOMPANHAR AO PEDIDO INICIAL AS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS
COM O FITO DE COMPROVAR O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO À
DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO (ARTIGO 1.580, §2º, DO CÓDIGO CIVIL).
ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO C.P.C., CONCEDO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS A FIM DE QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUMPRIDA A
DETERMINAÇÃO, TRATANDO-SE DE PEDIDO CONSENSUAL, O CASAL
PODERÁ COMPARECER EM JUÍZO PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO ÀS TERÇAS-FEIRAS, NO HORÁRIO DAS 13:00 ÀS 16:00
HORAS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O I.
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
419906 - 2009 \ 325.
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS
P O R O U T R O S C Ó D I G O S , L E I S E S P A R S A S E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. L. L. M. T.
ADVOGADO: DIVINO BATISTA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. DIVINO BATISTA
DE SOUZA, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, DÊ-SE VISTAS DOS
AUTOS A REQUERENTE PARA QUE PROVIDENCIE OS DOCUMENTOS
SOLICITADOS PELO "PARQUET". INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
422316 - 2009 \ 522.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: ADILA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM
INVENTARIADO: ESPOLIO DE JORGE PEREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. JUNIOR
SERGIO MARIM, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, CONCEDO OS
Disponibilizado - 28/5/2009
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº.
1060/50. NOMEIO COMO INVENTARIANTE O REQUERENTE ÁDILA RIBEIRO
DA SILVA, QUE PRESTARÁ COMPROMISSO EM 05 (CINCO) DIAS E
DECLARAÇÕES NOS 20 (VINTE) DIAS SUBSEQÜENTES. CITE-SE A
FAZENDA (CPC, ART. 999), MANIFESTANDO-SE ELA SOBRE OS
VALORES E PODENDO, SE DELES DISCORDAR, JUNTAR PROVA DE
CADASTRO EM 20 DIAS (ART. 1.002) OU ATRIBUIR VALORES, QUE
P O D E R Ã O S E R A C E I T O S P E L O S I N T E R E S S A D O S ( A R T . 1 . 0 0 8 ),
MANIFESTANDO-SE EXPRESSAMENTE.
NOTIFIQUE-SE APÓS O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. HAVENDO CONCORDÂNCIA, QUANTO ÀS PRIMEIRAS
DECLARAÇÕES E QUANTO AOS VALORES, INICIAIS OU ATRIBUÍDOS, ÀS
ÚLTIMAS DECLARAÇÕES (ART. 1.001) E DIGAM, EM 10 DIAS (ART.
1.012). SE CONCORDES, AO CÁLCULO E DIGAM, EM 05 DIAS (ART.
1.013). INTIMEM-SE.
422301 - 2009 \ 524.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. E. A. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES
INVENTARIADO: ESPOLIO DE WELLINGTON ALVES SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. GLAYTON
MARCUS MEIRA NUNES, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS,
CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS
DA LEI Nº. 1060/50. NOMEIO COMO INVENTARIANTE O REQUERENTE
ROSILENE VAZ DA SILVA, QUE PRESTARÁ COMPROMISSO EM 05
(CINCO) DIAS E DECLARAÇÕES NOS 20 (VINTE) DIAS SUBSEQÜENTES.
CITE-SE A FAZENDA (CPC, ART. 999), MANIFESTANDO-SE ELA SOBRE
OS VALORES E PODENDO, SE DELES DISCORDAR, JUNTAR PROVA DE
CADASTRO EM 20 DIAS (ART. 1.002) OU ATRIBUIR VALORES, QUE
P O D E R Ã O S E R A C E I T O S P E L O S I N T E R E S S A D O S ( A R T . 1 . 0 0 8 ),
MANIFESTANDO-SE EXPRESSAMENTE.
NOTIFIQUE-SE APÓS O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. HAVENDO CONCORDÂNCIA, QUANTO ÀS PRIMEIRAS
DECLARAÇÕES E QUANTO AOS VALORES, INICIAIS OU ATRIBUÍDOS, ÀS
ÚLTIMAS DECLARAÇÕES (ART. 1.001) E DIGAM, EM 10 DIAS (ART.
1.012). SE CONCORDES, AO CÁLCULO E DIGAM, EM 05 DIAS (ART.
1.013). INTIMEM-SE.
281284 - 2001 \ 474.
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): A F. DE L.
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
RÉU(S): M. A M. DE L.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. SIVAL POHL
MOREIRA DE CASTILHO, PARA RETIRAR O MANDADO DE AVERBAÇÃO
EXPEDIDO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
408690 - 2008 \ 514.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
EXEQUENTE: L. G.
ADVOGADO: EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO
ADVOGADO: ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS
EXECUTADOS(AS): S. P. M. DE C.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. EMANEL
MARCOS FARIAS PINTO E DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, DA
R. SENTENÇA PROLATADA: ISTO POSTO, E SATISFEITA A FINALIDADE
DO PROCESSO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART.
794, I, E ART. 795 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM
JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS FORMALIDADES LEGAIS, INCLUSIVE
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DE
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 146 de 388
10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. P.I.C.
421960 - 2009 \ 484.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. G. C.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: EMERSON ANTONIO GONCALVES PEREIRA
EXECUTADOS(AS): G. R. DA S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. EMERSON
ANTONIO GONÇALVES PEREIRA, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS,
EM QUE PESE A PRETENSÃO DOS EXEQÜENTES, UTILIZANDO O RITO DA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PREVISTA NO ARTIGO 733 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, VERIFICO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS CÓPIA DA
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO FEITO PELAS PARTES JUNTO
À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO DA COMARCA DE BRASNORTE-MT, NÃO
SENDO, PORTANTO, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 475-N, IN VERBIS: "ART. 475-N. SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS
JUDICIAIS: (INCLUÍDO PELA LEI Nº. 11.232, DE 2005) .... "OMISSIS"... V – O
ACORDO EXTRAJUDICIAL, DE QUALQUER NATUREZA, HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE;" DESTA FEITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO CPC,
CONCEDO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUE A PARTE EXEQÜENTE
EMENDE A INICIAL, JUNTANDO O NECESSÁRIO, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
298233 - 2003 \ 60.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
AUTOR(A): J. M. V. L.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
RÉU(S): P. J. L.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DR. WALTAIR PERES MARTINS
PARA MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE FOLHAS 149/152, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. L. J. F.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. SERGIO
HENRIQUI GUARESCHI, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, NOTICIANDO A NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEICULO A
SER AVALIADO, NESTA COMARCA, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIARIO
COMARCA DE RONDONOPOLIS – MT
JUIZO DE DIREITODA 1ª VARA DE FAZENDA PUBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 43/2009 PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 20 (vinte) dias
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: Município de Rondonópolis-MT, CNPJ:
03.347.101/0001-21, brasileiro, pessoa jurídica de direito público,
endereço à Av. Duque de Caxias, 526, Vila Aurora, Rondonópolis-MT.
SEDE DO JUIZO: Rua Rio Branco, 2299, Jd. Guanabara, nesta cidade.
FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO do(a, s) executados(a, s) indicados no
quadro abaixo, atualmente em lugar incerto e não sabido para, no prazo de
05(cinco) dias, pagar(em) as custas processuais, contados da expiraçã o
do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e
encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem
prejuízo das devidas anotações no cartório Distribuidor desta Comarca, na
forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça.
281279 - 2001 \ 472.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
AUTOR(A): A C. DE O G.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA
RÉU(S): A G. D. J.
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE-ESTAGIÁRIO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. LUCILINE MARIA
DE OLIVEIRA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS
DE FOLHAS 256/273, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
377918 - 2006 \ 413.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: S. DAS D. O. A.
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES
EXECUTADOS(AS): J. L. A.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO, DR. ORESTES
MIRAGLIA DE CARVALHO, PARA JUNTAR AOS AUTOS AS 09 (NOVE)
FOLHAS DE CHEQUES REMANESCENTES, DE NUMERAÇÃO CONSTANTES
AS FOLHAS 144, SOB A INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA, NO PRAZO DE
CINCO DIAS.
416359 - 2008 \ 1448.
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS
P O R O U T R O S C Ó D I G O S , L E I S E S P A R S A S E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 28/5/2009
Rondonópolis, 27 de Maio de 2009.
Sônia Maria Barros Duarte
Gestora Judiciária
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 147 de 388
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 30 (trinta) dias
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: Município de Rondonópolis-MT, CNPJ:
03.347.101/0001-21, brasileiro, pessoa jurídica de direito público,
endereço à Av. Duque de Caxias, 526, Vila Aurora, Rondonópolis-MT.
SEDE DO JUIZO: Rua Rio Branco, 2299, Jd. Guanabara, nesta cidade.
FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO do(a, s) executados(a, s) indicados no
quadro abaixo, atualmente em lugar incerto e não sabido para, no prazo de
05(cinco) dias, pagar(em) as custas processuais, contados da expiraçã o
do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e
encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem
prejuízo das devidas anotações no cartório Distribuidor desta Comarca, na
forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça.
Rondonópolis, 30 de abril de 2009.
Darlene Cruz de Matos
Gestora Judiciária
Autorizada pela Portaria 01/05
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):MARIA MAZARELO FARIAS PINTO
ESCRIVÃO(Ã):DARLENE CRUZ DE MATOS
EXPEDIENTE:2009/16
Rondonópolis, 14 de maio de 2009.
Darlene Cruz de Matos
Gestora Judiciária
Autorizada pela Portaria 01/05
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 30 (trinta) dias
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: Município de Rondonópolis-MT, CNPJ:
03.347.101/0001-21, brasileiro, pessoa jurídica de direito público,
endereço à Av. Duque de Caxias, 526, Vila Aurora, Rondonópolis-MT.
SEDE DO JUIZO: Rua Rio Branco, 2299, Jd. Guanabara, nesta cidade.
FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO do(a, s) executados(a, s) indicados no
quadro abaixo, atualmente em lugar incerto e não sabido para, no prazo de
05(cinco) dias, pagar(em) as custas processuais, contados da expiraçã o
do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e
encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem
prejuízo das devidas anotações no cartório Distribuidor desta Comarca, na
forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça.
Disponibilizado - 28/5/2009
AUDIÊNCIA DESIGNADA
420608 - 2009 \ 71.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO: TATIANE SAYURI UEDA MIQUELOTI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
INTIMAÇÃO: DA DR.(A) TATIANE SAYURI UEDA MIQUELOTI,
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO DO PROCESSO A
REALIZAR-SE NO DIA 01 DE JUNHO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS, PERANTE
ESTE JUÍZO, CONFORME R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS.55/56, QUE
SEGUE TRANSCRITO. "VISTOS ETC... I – RECEBO A PRESENTE AÇÃO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA AJUIZADA POR JOSÉ
GOMES DA SILVA EM DESFAVOR DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. II – DEFIRO AO REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA, VEZ QUE COMPROVADOS OS REQUISITOS DO ART.
4º, DA LEI 1.060/50. III – DEFIRO, AINDA, COM FULCRO NO QUE
DETERMINA O ART. 273, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, COM O FIM
ESPECÍFICO DE DETERMINAR QUE O REQUERIDO – INSS RESTABELEÇA O
BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA Nº 91/530.233.974-5 ATÉ ULTERIOR
DECISÃO DESTE JUÍZO, UMA VEZ QUE O MESMO JÁ TEVE RECONHECIDA
A SUA INVALIDEZ PELA AUTARQUIA RÉ, QUE DEFERIU O BENEFÍCIO ATÉ
A DATA 03/11/2008, BEM COMO ARRIMADA NOS LAUDOS MÉDICOS
ACOSTADOS AOS AUTOS QUE ATESTAM A INCAPACIDADE LABORAL
DO AUTOR, DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRABALHO (FLS. 34). IV –
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA A DATA DE 01/06/2009, ÀS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 148 de 388
ADVOGADO: ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS
REQUERIDO(A): SANEAR SISTEMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
RONDONOPOLIS
INTIMAÇÃO: DA DRª. ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS,
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A REALIZAR-SE NO DIA 31 DE AGOSTO
DE 2009, ÀS 14:00 HORAS, PERANTE ESTE JUÍZO, CONFORME R.
DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 152/153, QUE SEGUE
TRANSCRITO."VISTOS ETC... I – PROCESSO EM ORDEM. INEXISTEM
IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS OU NULIDADES A SEREM
DECLARADAS. DOU O FEITO POR SANEADO. II – FIXO COMO PONTO
CONTROVERTIDO A EFETIVA CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A
REPARAÇÃO CIVIL. III. DEFIRO A PRODUÇÃO DAS PROVAS
REQUERIDAS. IV. DESIGNO, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO A DATA DE
31/08/2008, ÀS 14:00 HORAS, PARA O DEPOIMENTO PESSOAL DO
AUTOR, BEM COMO A OITIVA DAS TESTEMUNHAS, FACULTANDO ÀS
PARTES O PRAZO DE 10 DIAS, PARA APRESENTAÇÃO DO ROL NO
PRAZO ESTATUI NO ARTIGO.407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. V.
PROCEDA-SE ÀS INTIMAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS. VI.
CUMPRA-SE. EM, 08 DE MAIO DE 2009. (A) MARIA MAZARELO FARIAS
PINTO - JUÍZA DE DIREITO."
394139 - 2007 \ 152.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BIAL ALGODOEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
REQUERIDO(A): RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: GILENON CARLO VENTURINI SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A REALIZAR-SE NO DIA 10 DE AGOSTO
DE 2009, ÀS 14:00 HORAS, PERANTE ESTE JUÍZO, CONFORME R.
DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 267/268 QUE SEGUE TRANSCRITO.
"VISTOS ETC... I – PROCESSO EM ORDEM. INEXISTEM IRREGULARIDADES
A SEREM SANADAS OU NULIDADES A SEREM DECLARADAS. DOU O
FEITO POR SANEADO. II – DEIXO DE ANALISAR A QUESTÃO PRELIMINAR
DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO VEZ QUE A MESMA SE
CONFUNDE COM O MÉRITO E SERÁ JUNTAMENTE COM ESTE ANALISADA
QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA RESPECTIVA. III – FIXO COMO
PONTO CONTROVERTIDO A EFETIVA CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS
PARA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE PRETENDIDA. IV. DEFIRO A
PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS ÀS FLS. RETRO. V. DESIGNO,
PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO A DATA DE 10/08/2009, ÀS 14:00
HORAS, FACU L T A N D O À S P A R T E S O P R A Z O D E 1 0 D I A S , P A R A
APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO ESTATUI NO
ARTIGO.407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VI. PROCEDA-SE ÀS
INTIMAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS. VII. CUMPRA-SE. EM, 06 DE
MAIO DE 2009. (A) MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE
DIREITO."
406665 - 2008 \ 42.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS
REQUERIDO(A): INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE MT
ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A REALIZAR-SE NO DIA 17 DE AGOSTO
DE 2009, ÀS 14:00 HORAS, PERANTE ESTE JUÍZO, CONFORME R.
DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 168, QUE SEGUE TRANSCRITO. "VISTOS
EM SANEAMENTO... I – PROCESSO EM ORDEM. INEXISTEM
IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS OU NULIDADES A SEREM
DECLARADAS, TAMPOUCO FORAM ARGÜIDAS PRELIMINARES. DOU O
FEITO POR SANEADO. II – FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO A
EFETIVA CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A REPARAÇÃO CIVIL.
III. OUTROSSIM, DEFIRO A PRODUÇÃO DAS PROVAS TESTEMUNHAIS
Disponibilizado - 28/5/2009
REQUERIDAS. IV. DESIGNO, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO A DATA DE
17/08/2009, ÀS 14:00 HORAS, PARA A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS,
FACULTANDO ÀS PARTES O PRAZO DE 10 DIAS, PARA APRESENTAÇÃO
DO ROL NO PRAZO ESTATUI NO ARTIGO.407 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. V. PROCEDA-SE ÀS INTIMAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS.
VI. CUMPRA-SE. EM, 07 DE MAIO DE 2009. (A) MARIA MAZARELO
FARIAS PINTO - JUÍZA DE DIREITO."
SENTENÇAS
380207 - 2006 \ 1798.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES
SUBPROC. GERAL DA SUBPROC.FISCAL
EXECUTADOS(AS): AGNELO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA ME
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: "VISTOS ETC... I.DEFIRO O PEDIDO
DE FLS. RETRO E, DE CONSEQÜÊNCIA DETERMINO QUE AS FLS.
ENCARTADAS ANTES DA PETIÇÃO INICIAL SEJAM CORRETAMENTE
AUTUADAS APÓS O PETITÓRIO DE FLS. RETRO. II. OUTROSSIM, NOS
TERMOS DO QUE FACULTA O ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO. III.
PROCEDA-SE O CANCELAMENTO DO ARRESTO OU PENHORA, BEM
COMO O DESBLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES EM CONTA CORRENTE
DOS EXECUTADOS CONFORME RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE
BLOQUEIO DE FLS. 23. IV. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E
ARQUIVE-SE. CUSTAS PELO (A) EXECUTADO (A).P.R.I.C."
392422 - 2007 \ 585.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES
SUBPROC. GERAL DA SUBPROC.FISCAL
EXECUTADOS(AS): J. R. F. F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
DESPACHO: "VISTOS ETC... I. NOS TERMOS DO QUE FACULTA O ART.
794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO DE EXECUÇÃO. II. PROCEDA-SE O DESBLOQUEIO DE CONTAS
E CANCELAMENTO DO ARRESTO OU PENHORA, SE HOUVER. III. APÓS O
TRANSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. CUSTAS PELO (A)
EXECUTADO (A). P.R.I.C."
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
421846 - 2009 \ 103.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: AGENOR SANTANA DA SILVA
ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO JUNIOR
RECLAMADO: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
DESPACHO: "VISTOS ETC... I. INTIMEM-SE AS PARTES A FIM DE QUE, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, REQUEIRAM O QUE ENTENDER NECESSÁRIO. II.
INTIME-SE. CUMPRA-SE."
417675 - 2009 \ 2.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA LEIVA NASCIMENTO
ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
DESPACHO: "VISTOS ETC. I. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB PENA
DE INDEFERIMENTO. II. INTIME-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 15 DE
MAIO DE 2009. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE DIREITO."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 149 de 388
418629 - 2009 \ 18.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALIRIO ASSIS PIRES
ADVOGADO: STAEL MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS
DESPACHO: "VISTOS ETC. I. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB PENA
DE INDEFERIMENTO. II. INTIME-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 15 DE
MAIO DE 2009. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE DIREITO."
417129 - 2009 \ 106.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SEBASTIAO JUSTINIANO PINTO
ADVOGADO: GILMAR DE SOUZA BRUNO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: OLDACK ALVES DA SILVA NETO
DESPACHO: "VISTOS ETC. I. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB PENA
DE INDEFERIMENTO. I. INTIME-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 15 DE
MAIO DE 2009. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE DIREITO."
APRESENTAR NUM PRAZO DE 10(DIAS) QUESITOS A SEREM
RESPONDIDO PELOS PERITOS , BEM COMO PARA INTIMAR DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA O DIA 06/08/2009, ÁS 16:30HORAS, REFERENTE AOS
AUTOS SUPRA.
324309 - 2009 \ 37.
AÇÃO: INCIDENTES->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL
REQUERENTE: EDER FRANÇA DIAS DE MOURA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR. ONORIO GONÇALVES DA SILVA
JUNIOR PARA CIENCIA DA DECISÃO DE FLS.23 NOS AUTOS SUPRA.
298565 - 2007 \ 103.
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): LUIZ ANTONIO SILVANO LOPES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: RIAD MAGID DANIF
ADVOGADO: JOSY CRISTIANE LOPES DE LIMA
INTIMAÇÃO: INTIAMÇÃO A DRA. JOSY CRISTIANE LOPES DE LIMA PARA
APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHA A SEREM OUVIDAS NO PLENÁRIO
DO JURI, CONFORME O DISPOSTO NO ART.422 DO CPP, EM FAVOR DO
ACUSADO LUIZ ANTONIO SILVANO LOPES, NOS AUTOS SUPRA.
RONDONOPOLIS-MT, 26 DE MAIO DE 2009
Comarca de Várzea Grande
Varas Criminais
Varas Cíveis
1ª Vara Criminal
2ª Vara Cível
Expediente
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
ESCRIVÃO(Ã):ANSELMA NANCY CAJANGO TARIFA
EXPEDIENTE:2009/47
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):JUSSARA DA SILVA CEZER TITON
EXPEDIENTE:2009/31
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
324327 - 2009 \ 40.
AÇÃO: INCIDENTES->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL
REQUERENTE: RONALDO ARAÚJO DA SILVA
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR° NELSON PEREIRA LOPES PARA NUM
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS INSTRUIR A PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE O
PEDIDO , SEQUER , SER CONHECIDO . REFERENTE AOS AUTOS SUPRA.
324290 - 2009 \ 36.
AÇÃO: INCIDENTES->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL
REQUERENTE: AGNELO GONÇALO DUARTE
ADVOGADO: MARCELO AGDO CRUVINEL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR° MARCELO AGDO CRUVINEL PARA NUM
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS INSTRUIR A PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE O
PEDIDO , SEQUER , SER CONHECIDO . REFERENTE AOS AUTOS SUPRA.
315136 - 2008 \ 63.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO
RÉU(S): SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR. JOSÉ APARECIDO PEREIRA VERÍSSIMO
DA SENTENÇA DE FLS. 46/52 NOS AUTOS SUPRA.
309490 - 2009 \ 71.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR° ANTÔNIO MARTELLO JUNIOR PARA
Disponibilizado - 28/5/2009
86886 - 2005 \ 310.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
ADVOGADO: ELISÂNGELA FERREIRA LOPES DEL NERY
REQUERIDO(A): VARIG BRASIL - VIAÇÃO AÉREA
REQUERIDO(A): TAM LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO: FLAVIA DE CASTRO STRINGHETA
ADVOGADO: EDUARDO H GUIMARÃES
ADVOGADO: LORIVALDO FERNANDES STRINHETA
INTIMAÇÃO: PARTES-DIANTE DISSO, HEI POR BEM EM JULGAR
PROCEDENTE O PEDIDO DESTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS PARA CONDENAR A RÉ VARIG S/A AO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DO AUTOR, QUE FIXO EM
R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ATUALIZADOS PELA TAXA SELIC DESDE
A CONFIGURAÇÃO DO ATO DANOSO (SÚMULA N.° 43 DO STJ),
CONFORME NOVEL DISPOSIÇÃO DO ART. 406 DO CC/2002.PELO
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
ESTES ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZ A D O D A
CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3O, DO CPC.
DECORRIDOS 15 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO E NÃO SENDO
CUMPRIDA ESPONTANEAMENTE A SENTENÇA, FICA DESDE JÁ A PARTE
RÉ ADVERTIDA DA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA MULTA DE 10% SOBRE
O DÉBITO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 475-J, CAPUT, DO CPC.
NO MAIS, DESENTRANHE-SE O OFICIO DE FLS. 150 E ENCAMINHE-O AO
JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, ONDE DEVERIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 150 de 388
TER SIDO CORRETAMENTE DIRECIONADO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO,
CERTIFICANDO-SE.
P.I.C.VÁRZEA GRANDE – MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2009.
ESTER BELÉM NUNES DIAS
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
107356 - 2007 \ 130.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AGUILERA AUTO PEÇAS ( CASTRILLON AUTO PEÇAS)
ADVOGADO: ELPIDIO ALVES FILHO
REQUERIDO(A): ESTRADÃO FREIOS E MOLAS LTDA
ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA
INTIMAÇÃO: PARTES- ASSINAR TERMO DE NOMEAÇÃO DE BENS Á
PENHORA.
211075 - 2008 \ 433.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JENANE APARECIDA PEREIRA RIBEIRO DA ROSA
ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA
REQUERIDO(A): ANTENAS VEICULOS
REQUERIDO(A): CARLOS DE TAL
ADVOGADO: GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA
INTIMAÇÃO: PARTES-VISTOS ETC.,À VISTA DA R. DECISÃO CONSTANTE
ÀS FLS. 212 A 215, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO AGRAVO
RETIDO INTERPOSTO PELO RÉU (FLS. 151 A 1 6 3 ) , S E M E F E I T O
SUSPENSIVO E DETERMINO VENHA O AGRAVADO, NO PRAZO DE DEZ
(10) DIAS, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES (CPC - §2º, ART. 523).
NO MESMO PRAZO, DETERMINO VENHA O AUTOR MANIFESTAR SOBRE
A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS CONSTANTES ÀS FLS. 115 A 149.
APÓS, VENHAM-ME CONCLUSOS.INTIMEM-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
205995 - 2008 \ 112.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LAURA AUXILIADORA DE SOUZA
ADVOGADO: CLECIA PANIAGO DA SILVA PIMENTEL
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A -TELEMAT BRASIL TELECOM
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: REYNALDO B. DA F. ACCIOLY JR
ADVOGADO: INDIRA MUTRAN
INTIMAÇÃO: REU- DETERMINO VENHA A RÉ, NO PRAZO DE CINCO (05)
DIAS, MANIFESTAR. APÓS, VENHAM-ME CONCLUSOS.
217845 - 2008 \ 665.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LEONIDAS DE SOUZA
ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
REQUERIDO(A): MODA VERÃO LTDA
ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO
INTIMAÇÃO: REU-VISTOS ETC.,DIANTE DOS TERMOS DO ACORDO
CONSTANTE ÀS FLS. 51 E 52, DETERMINO VENHA O RÉU COMPROVAR O
PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA, ACOSTANDO AOS AUTOS O
DEVIDO COMPROVANTE, VINDO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTIMEM-SE.
205395 - 2008 \ 74.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA NOBRE DA SILVA
ADVOGADO: ERNANDES RODRIGO STREY
ADVOGADO: JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JUNIOR
Disponibilizado - 28/5/2009
REQUERIDO(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO: MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO
INTIMAÇÃO: REU-VISTOS ETC.,1. PRETENDE A IMPUGNADA, SEJA A R.
DECISÃO CONSTANTE ÀS FLS. 52 A 55 DECLARADA NULA, UMA VEZ
QUE A INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DE SEU
DECISUM FOI IRREGULAR, JÁ QUE NÃO CONSTOU O NOME DE SEU
PATRONO. JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 57 A 64). 2. POIS BEM,
ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE REALMENTE A INTIMAÇÃO DA
IMPUGNADA OCORREU DE FORMA ERRÔNEA, MORMENTE PORQUE NÃO
CONSTOU O NOME DE SEU PATRONO NAS DUAS (02) PUBLICAÇÕES
REALIZADAS VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (FLS. 62 E 63).3.
DIANTE DISSO, O ERRO OCORRIDO MACULOU SOBREMANEIRA O
DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DA IMPUGNADA, BEM
COMO LEVOU EM ERRO O JUIZ, QUE CONSIDEROU, COMO UMA DAS
RAZÕES DE DECIDIR, A INÉRCIA DA IMPUGNADA4. ASSIM, TENHO QUE
ERROS COMO ESSES DEVEM SER PRONTAMENTE EVITADOS, JÁ QUE
TRAZEM PREJUÍZOS ÀS PARTES E AO TRÂMITE PROCESSUAL,
FAZENDO COM QUE DECISÕES SEJAM ANULADAS, O QUE RETARDA,
ASSIM, A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A PARTE VENCEDORA.5. POSTO
ISSO, CHAMO O FEITO A ORDEM E ANULO A CERTIDÃO CONSTANTE ÀS
FLS. 51 E A R. DECISÃO ENCARTADA ÀS FLS. 52 A 55, PELO QUE
DEVOLVO À IMPUGNADA O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS PARA
MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO.
INTIMEM-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
207090 - 2008 \ 158.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: LEONARDO AQUINO
ADVOGADO: LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
REQUERIDO(A): DESTAK MODAS
REQUERIDO(A): GONÇALINA BARROS DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC., INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE ÀS
FLS. 46, PORQUE O QUE NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA TAREFA
DA PARTE, NÃO INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA PROVIDÊNCIA
SÓ TEM LUGAR PELO FORO, QUANDO A PARTE COMPROVAR QUE
ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA ALCANÇÁ-LA, MAS MESMO
ASSIM NÃO LOGROU ÊXITO. ALIÁS, ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE
ENCONTRA DE HÁ MUITO SEDIMENTADO PELO NOSSO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INTIMEM-SE.
220158 - 2009 \ 27.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): LAUDELINO ANTONIO DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC.,1. A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO
É SATISFATÓRIA, UMA VEZ QUE A AUTORA DESCUROU DE ADEQUAR O
VALOR DA CAUSA AO QUANTUM PRETENDIDO QUE, NAS AÇÕES DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, SE CONSUBSTANCIA NO VALOR
ECONÔMICO DO BEM A SER REINTEGRADO. 7. POSTO ISSO, DETERMINO
VENHA A AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL
PARA ADEQUAR O VALOR DA CAUSA, CONFORME JÁ DETERMINADO
ÀS FLS. 23, PROCEDENDO-SE AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS COMPLEMENTARES, SOB PENA DO INDEFERIMENTO JÁ
ADVERTIDO (CPC – PAR. ÚN., ART. 284).
INTIMEM-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 151 de 388
222177 - 2009 \ 132.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIZETE MARQUES DE BARROS
ADVOGADO: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER BANESPA S/A
INTIMAÇÃO: AUTORA-VISTOS ETC., 1. EM PESQUISA REALIZADA NO
SISTEMA APOLO, VERIFIQUEI A EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS
(PROC. 395/2007 E 517/2007) REFERENTES AO MESMO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO OBJETO DESTA DEMANDA, EM TRÂMITE PERANTE A 3ª
VARA CÍVEL DESTA COMARCA, ENVOLVENDO AS PARTES LITIGANTES
NESTES AUTOS.2. PORTANTO, À VISTA DA POSSIBILIDADE DE
OCORREREM DECISÕES CONTRADITÓRIAS, VEJO QUE O INSTITUTO DA
CONEXÃO ESTÁ PRESENTE, SENDO QUE AS DEMANDAS DEVEM SER
REUNIDAS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO EM CONJUNTO.3.
EFETIVAMENTE, PARA REUNIÃO DE AÇÕES, O CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL TRAZ DUAS REGRAS DE PREVENÇÃO, QUE NÃO SE EXCLUEM,
POIS CADA QUAL CUIDA DE SITUAÇÃO DIVERSA: A) SE A CONEXÃO SE
DER EM JUÍZOS DE COMARCAS DÍSPARES, PREVENTO SERÁ AQUELE EM
QUE TENHA OCORRIDO A PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA (CPC - ART. 219) E
B) SE A CONEXÃO SE DER EM JUÍZOS DA MESMA COMARCA, PREVENTO
SERÁ O JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR (CPC - ART. 106).
4. COM EFEITO, À VISTA DE QUE OS PROCESSOS TRAMITAM PERANTE
A MESMA COMARCA, SERÁ PREVENTO O JUÍZO DA MMª. 3ª VARA
CÍVEL, CONSIDERANDO A FASE ADIANTADA DOS PROCESSOS QUE LÁ
TRAMITAM, DEVENDO SER RECONHECIDA A CONEXÃO, NOS TERMOS
DO ART. 106, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5. POSTO ISSO,
DETERMINO SEJAM OS PRESENTES AUTOS ENCAMINHADOS A MMª. 3ª
VARA CÍVEL DESTA COMARCA, A QUEM CABE CONHECER E PROVER A
ESPÉCIE, CONSIGNANDO MEUS MELHORES CUMPRIMENTOS.
INTIMEM-SE.
112289 - 2007 \ 331.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BMG S/A
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
REQUERIDO(A): ANDERSON LUIZ TOLDO
ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO
INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC., INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE ÀS
FLS. 62, PORQUE O QUE NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA TAREFA
DA PARTE, NÃO INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA PROVIDÊNCIA
SÓ TEM LUGAR PELO FORO, QUANDO A PARTE COMPROVAR QUE
ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA ALCANÇÁ-LA, MAS MESMO
ASSIM DELE NÃO LOGROU ÊXITO. ALIÁS, ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE
ENCONTRA DE HÁ MUITO, SEDIMENTADO PELO NOSSO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.INTIMEM-SE.
219231 - 2008 \ 740.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
ADVOGADO: ANA PAULA APARECIDA ROSA BARROS
ADVOGADO: TIAGO ROSSETO SANCHES
REQUERIDO(A): VIVIAN DANIELLE DE ARRUDA E SILVA
INTIMAÇÃO: AUTORA-6. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO, PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 158, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O
PROCESSO (CPC - VIII, ART. 267), REVOGANDO A LIMINAR
ANTERIORMENTE CONCEDIDA (FLS. 31). SEM CUSTAS E SEM
CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR
CONTENCIOSIDADE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊEM-SE BAIXAS E
ARQUIVEM-SEPUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE
Disponibilizado - 28/5/2009
223909 - 2009 \ 243.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S.A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): GONÇALO PINTO DE ARRUDA
INTIMAÇÃO: AUTORA-VISTOS ETC.,DETERMINO VENHA O AUTOR, EM
DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO OS AUTOS O
INSTRUMENTO DE MANDADO QUE OUTORGA PODERES À DR.ª HERTA
MONTEIRO (FLS. 09), BEM COMO OS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO
DA EMPRESA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – ART. 284).
INTIMEM-SE.
211933 - 2008 \ 375.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): ANDRE DE PAULA SOUZA
INTIMAÇÃO: AUTOR-5. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO
(CPC - VIII, ART. 267). DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PETIÇÃO INICIAL, MEDIANTE CERTIDÃO
NOS AUTOS. SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE.
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, UMA VEZ QUE O
REQUERENTE DESISTE DO PRAZO RECURSAL. APÓS, DÊEM-SE BAIXAS E
ARQUIVEM-SE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT., EM 03
DE MARÇO DE 2009.
JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
223815 - 2009 \ 234.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
REQUERIDO(A): RODRIGO SANTOS DUARTE
INTIMAÇÃO: AUTORA-VISTOS ETC.,DETERMINO VENHA O AUTOR, EM
DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO OS AUTOS A
RESPOSTA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONSTANTE ÀS FLS. 17,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – ART. 284). INTIMEM-SE.
223878 - 2009 \ 240.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): MEIRE BETANIA F. CANDIDO
INTIMAÇÃO: AUTORA-3. POSTO ISSO, DETERMINO VENHA O AUTOR, EM
DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO OS AUTOS A
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVIDAMENTE ASSINADA PELO RÉU, BEM
COMO OS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO (CPC – ART. 284).VÁRZEA GRANDE-MT., EM 06 DE
ABRIL DE 2009.
JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 152 de 388
223907 - 2009 \ 242.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: AUTORA-VISTOS ETC.,DETERMINO VENHA O AUTOR, EM
DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO AOS AUTOS O
EXTRATO DO DETRAN-MT, COMPROVANDO A AVERBAÇÃO DO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL NOS REGISTROS DO
VEÍCULO, BEM COMO OS DOCUME N T O S D E C O N S T I T U I Ç Ã O D A
EMPRESA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – ART. 284). INTIMEM-SE.
207653 - 2008 \ 193.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA
ADVOGADO: CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO: ELISANDRO NUNES BUENO
REQUERIDO(A): PREMAX ESTRUTURAL LTDA. EPP
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., DETERMINO VENHA O AUTOR, EM CINCO (05)
DIAS, MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO CONSTANTE ÀS FLS.
42, PUGNANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIMEM-SE.
223912 - 2009 \ 244.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): LENICE FERREIRA BRADÃO
INTIMAÇÃO: AUTORA-VISTOS ETC.,VENHA O AUTOR, EM DEZ (10) DIAS,
EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO AOS AUTOS O EXTRATO DO
DETRAN-MT, COMPROVANDO A AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL NOS REGISTROS DO VEÍCULO, BEM COMO
OS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO (CPC – ART. 284). INTIMEM-SE.
223121 - 2009 \ 223.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY
ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY
EXECUTADOS(AS): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC.,À VISTA DA R. DECISÃO CONSTANTE
ÀS FLS. 87 E 88, FALECE COMPETÊNCIA A ESTE JUÍZO CÍVEL PARA
APRECIAR A PRESENTE EXECUÇÃO. ASSIM, DETERMINO O
ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA FAZENDA
PÚBLICA DESTA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. INTIMEM-SE.
43468 - 1997 \ 338.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AGNALDO KAWASAKI
REQUERENTE: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): DIERSON RODRIGUES DE MORAES
INTIMAÇÃO: AUTOR- MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 DIAS
112470 - 2007 \ 341.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 28/5/2009
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCILENE GALINDO DE SOUZA
ADVOGADO: THAYS KARLA MACIEL COSTA
ADVOGADO: EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): ARPIFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: JOÃO RICARDO MOREIRA
INTIMAÇÃO: AUTOR-7. POSTO ISSO, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO
PARA QUE SURTAM OS SEUS LEGAIS EFEITOS, RAZÃO PORQUE
RESOLVO O MÉRITO, PELA TRANSAÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO III, DO
ART. 269, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELA AUTORA,
MAS SUSPENDO SUA EXIGIBILIDADE, PELO PERÍODO DE CINCO (05)
ANOS, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI N.º 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO
DE 1950, UMA VEZ QUE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CADA
PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEUS RESPECTIVOS
ADVOGADOS. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, UMA VEZ QUE
AS PARTES DESISTEM DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. APÓS, DÊEM-SE
BAIXAS E ARQUIVEM-SE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
208348 - 2008 \ 213.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A APRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
REQUERIDO(A): LINDOMAR JOSÉ JOAQUIM
INTIMAÇÃO: AUTOR- VISTA PELO PRAZO DE 05 DIAS.
38163 - 2001 \ 164.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FIBRA S/A
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
REQUERIDO(A): APARECIDO FERREIRA LIMA
REQUISITADO(A): TRANSPORTADORA ELIDIO LIMA LTDA
ADVOGADO: ALESSANDRO JACARANDA JOVE
ADVOGADO: SIDNEY BERTUCCI
ADVOGADO: FABIOLA MONTEIRO PARDAL
INTIMAÇÃO: AUTOR- MANIFESTAR SEU INTERESSE, NO PRAZO DE 05
DIAS
19300 - 2000 \ 57.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): RÚBIA SIMONE LEVENTE
ADVOGADO: TELLEN APARECIDA DA COSTA
ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI
RÉU(S): MARISA LAURETTI BUENO
INTIMAÇÃO: AUTOR-PROCESSO N.º 57/2000 - CÓDIGO 19300VISTOS
ETC.,
DIANTE DA R. DECISÃO ENCARTADA ÀS FLS. 128, DETERMINO VENHA
A EXEQÜENTE, EM DEZ (10) DIAS, TRAZER AOS AUTOS CÁLCULO
ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQÜENDO, PARA FINS DE ANÁLISE DO
PEDIDO CONSTANTE ÀS FLS. 71.
INTIMEM-SE.
5675 - 1999 \ 114.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
REQUERIDO(A): JOSÉ ERALDO REZENDE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 153 de 388
REQUERIDO(A): DIRLENE CASTAGNA MASSAFRA REZENDE
ADVOGADO: PEDRO VICENTE LEON
REQUERIDO(A): VERA LUCIA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC.,PEDIDO RETRO (FLS. 43), DEFIRO,
MOTIVO PORQUE DETERMINO SEJAM OS DOUTOS ADVOGADOS
SUBSCRITORES DA SOBREDITA PETIÇÃO INTIMADOS PARA
, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, FAZEREM CARGA DOS AUTOS.
MANTENDO-SE SILENTES, RETORNEM AO ARQUIVO, PROCEDENDO-SE
AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.INTIMEM-SE.
5442 - 1999 \ 99.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: RODOESTE - INDÚSTRIAL E COMERCIAL DE IMPLEMENTOS
DE TRANSP.L
ADVOGADO: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE
ADVOGADO: CARLOS REZENDE JUNIOR
ADVOGADO: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS
EXECUTADOS(AS): TRANSMAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR-MANIFESTAR EM CINCO DIAS, PUGNANDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO
477 - 1997 \ 400.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
REQUERIDO(A): SIQUEIRA & CIA LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR- PUGNAR O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
DE 05 DIAS
222477 - 2009 \ 161.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ATUAL
SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA O SCATIGNA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
REQUERIDO(A): CLAUDIO SILVA GUIMARAES
INTIMAÇÃO: AUTOR-3. POSTO ISSO, DETERMINO VENHA O AUTOR, EM
DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO OS AUTOS A
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVIDAMENTE ASSINADA PELO RÉU, BEM
COMO OS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO (CPC – ART. 284). INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT.,
EM 09 DE MARÇO DE 2009.
JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
66904 - 2004 \ 89.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: COMERCIAL DE PETROLEO F. CORREA LTDA. (POSTO
ZERO KILOMETRO)
ADVOGADO: PAULO INACIO HELENE LESSA
ADVOGADO: PAULO INACIO HELENE LESSA
REQUERIDO(A): ANDRÉ PADILHA LOANGO-ME
ADVOGADO: KEILE TATIANE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: AUTORA- MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 DIAS
222211 - 2009 \ 146.
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO CANDIA AZEVEDO
Disponibilizado - 28/5/2009
INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC.,1. AO COMPULSAR OS AUTOS,
VERIFICO QUE O AUTOR DESCUROU DE TRAZER O CÁLCULO
DISCRIMINADO DO VALOR DO DÉBITO, PROVIDÊNCIA ESTA
INDISPENSÁVEL NA PRESENTE, NOS TERMOS DO INC. I, DO ART. 62, DA
LEI 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
2. ADEMAIS, TENHO QUE TAMBÉM DEIXOU DE COMPROVAR A
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA EMPRESA E TAMBÉM DOS SEUS SÓCIOS,
JÁ QUE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA
JURÍDICA SÓ É ADMITIDA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.
3. POSTO ISSO, DETERMINO VENHA O AUTOR, NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS, SANAR AS IRREGULARIDADES APONTADAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO (CPC – §1º, ART. 267).4. SEM PREJUÍZO DA
PROVIDÊNCIA SUPRA, RETIFIQUEM-SE OS REGISTROS, UMA VEZ QUE O
AUTOR É A EMPRESA GARUJÁ CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA.
INTIMEM-SE.
217883 - 2008 \ 749.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JAIME OSMAR RODRIGUES
ADVOGADO: BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO
REQUERIDO(A): ATIVOS S. A . SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINACEIROS
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL
INTIMAÇÃO: AUTOR-5. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO
(CPC - VIII, ART. 267). DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PETIÇÃO INICIAL, MEDIANTE CERTIDÃO
NOS AUTOS. SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. TRANSITADO
EM JULGADO, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
220112 - 2009 \ 139.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JAIME OSMAR RODRIGUES
ADVOGADO: BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO
REQUERIDO(A): ATIVOS S. A . SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINACEIROS
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC.,1. AO COMPULSAR OS AUTOS,
VERIFICO QUE O REQUERENTE PRETENDE A EXCLUSÃO DO SEU NOME
NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, PELAS ANOTAÇÕES
CONSTANTES ÀS FLS. 25, SENDO QUE DOS OITO (08) CONTRATOS
DESCRITOS, SEIS (06) FORAM MENCIONADOS NA R. SENTENÇA
PROLATADA PELA MM.ª JUÍZA DA 4ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA
(FLS. 32).2. ASSIM, ENTENDO NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE
ESCLAREÇA SE OS OUTROS DOIS (02) CONTRATOS CONSTANTES NAS
ANOTAÇÕES DESCRITAS NO EXTRATO DO SPC, QUAIS SEJAM, OS DE
N.Sº 5053585 E 9224471 (FLS. 25) FORAM OBJETOS DA REVISIONAL JÁ
PROPOSTA, COMPROVANDO NOS AUTOS TAL FATO.3. SE NEGATIVO,
TENHO QUE O REQUERENTE DEVE ADEQUAR O PEDIDO FORMULADO,
BEM COMO A CAUSA DE PEDIR, JÁ QUE OS DOIS (02) CONTRATOS
ANOTADOS NO SPC NADA TEM A VER COM O MOTIVO ALEGADO NA
PETIÇÃO INICIAL (LIMINAR DEFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO N.º
76/2004). 4. POSTO ISSO, DETERMINO VENHA O REQUERENTE, NO
PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SANAR A IRREGULARIDADE APONTADA, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – §1º, ART. 267).
INTIMEM-SE.
222852 - 2009 \ 180.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 154 de 388
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): HEITOR MATIAS DE ALENCAR
INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC., DETERMINO VENHA A REQUERENTE,
EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA REGULARIZAR A
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, TRAZENDO OS DOCUMENTOS DE
CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - PAR.
ÚN., ART. 284).
INTIMEM-SE.
222329 - 2009 \ 145.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S.A
ADVOGADO: MAURO A. DE MOURA APOITIA
REQUERIDO(A): JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC., DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO DE
NOTIFICAÇÃO DO RÉU (FLS. 20), DETERMINO VENHA A AUTORA, NO
PRAZO DE DEZ (10) DIAS, COMPROVAR A MORA DO REQUERIDO PELO
EDITAL DE PROTESTO, ATENDENDO-SE, ENTÃO, AO DISPOSTO NO §2º,
DO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO (CPC - PAR. ÚN., ART. 284).INTIMEM-SE.
223414 - 2009 \ 208.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
REQUERIDO(A): APOLINARIA SOUZA E SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR--PROCESSO N.º 208/2009 - CÓDIGO 223414VISTOS
ETC., DETERMINO VENHA A REQUERENTE, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR
A P E T I Ç Ã O I N I C I A L P A R A R E G U L A R I Z A R A R E P R E S E N T A Ç ÃO
PROCESSUAL, TRAZENDO OS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA
EMPRESA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - PAR. ÚN., ART.
284).INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT., EM 26 DE MARÇO DE 2009.
JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO
58176 - 2003 \ 109.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS
REQUERIDO(A): SIGMA BUSINESS REPRESENTAÇOES LTDA
REQUERIDO(A): FLAVIA ANA GAZZONI
REQUERIDO(A): EDINA RUTHY GAZZONI
ADVOGADO: MARDEN E. F. TORTORELLI
ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI
INTIMAÇÃO: EXECUTADOS- PARA QUERENDO OFERECEREM
IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS (CPC DO ARTIGO 475 J) SOBRE A
PENHORA " ON LINE" OFERTADA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À APELADA
208633 - 2008 \ 225.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO APARECIDO EUZÉBIO
Disponibilizado - 28/5/2009
ADVOGADO: FABIANO SEVERINO FILHO
ADVOGADO: FRANCISCO DÉCIO BARBOSA ARAÚJO
REQUERIDO(A): DIBENS LEASING S.A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
INTIMAÇÃO: APELADA-PROCESSO N.º 225/2008 – CÓDIGO 208633
VISTOS ETC., RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E
DEVOLUTIVO (CPC – ART. 520). VENHA A APELADA, EM QUINZE (15)
DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E
RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT, EM
06 DE MARÇO DE 2009.
JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
PROCESSOS COM SENTENÇA
215333 - 2008 \ 536.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S.A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
REQUERIDO(A): HERRENSON CAITANO PEREIRA
INTIMAÇÃO: AUTOR-5. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO
(CPC - VIII, ART. 267). DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PETIÇÃO INICIAL, MEDIANTE CERTIDÃO
NOS AUTOS. SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE.
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, UMA VEZ QUE O
REQUERENTE DESISTE DO PRAZO RECURSAL. APÓS, DÊEM-SE BAIXAS E
ARQUIVEM-SE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT., EM 05
DE MARÇO DE 2009.
JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
207501 - 2008 \ 177.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
REQUERIDO(A): LUIZ CLÁUDIO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO: AUTORA-6. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO, PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 158, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O
PROCESSO (CPC - VIII, ART. 267), REVOGANDO A LIMINAR
ANTERIORMENTE CONCEDIDA (FLS. 31). SEM CUSTAS E SEM
CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR
CONTENCIOSIDADE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊEM-SE BAIXAS E
ARQUIVEM-SE.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA
GRANDE-MT, EM 26 DE MARÇO DE 2009.
JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
200790 - 2007 \ 501.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO RENOVADOR
TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB
ADVOGADO: RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY
ADVOGADO: RENATO CÉLIO BERRINGER FAVERY
REQUERIDO(A): EDGAR SANTANA DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 155 de 388
INTIMAÇÃO: AUTORA-37. POSTO ISSO, ACOLHO OS EMBARGOS
MONITÓRIOS APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA DÍVIDA,
CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O DÉBITO EM R$. 12.928,34 (DOZE MIL,
NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS)
ATÉ O DIA 31 DE MAIO DE 1995, SENDO QUE SOBRE ESSE MONTANTE
CABERÁ ATUALIZAÇÃO NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. DE
CONSEGUINTE, DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO AS
PARTES AO PAGAMENTO "PRO RATA" DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E
NA VERBA HONORÁRIA QUE FIXO EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O
VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO, ANTE A NATUREZA DA CAUSA, QUE
NÃO EXIGIU DILAÇÃO PROBATÓRIA, DO GRAU DO ZELO DOS
TRABALHOS PROFISSIONAIS, DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS E DO TEMPO DESPENDIDO, DEVENDO ESTA SER
COMPENSADA ENTRE AS PARTES (CPC- §4º, ART. 20 C/C O ART. 21).
38. TRÂNSITA, DETERMINO A CONVERSÃO DO MANDADO INICIAL EM
MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL, PROSSEGUINDO-SE, DORAVANTE, NA
FORMA PREVISTA DO LIVRO I, TÍTULO II, CAPÍTULO X, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ORDENO VENHA O AUTOR A FALAR, EM CINCO (05)
DIAS, FINDOS OS QUAIS, SEM MANIFESTAÇÃO, DÊEM-SE BAIXAS E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
VÁRZEA GRANDE-MT., EM 23 DE JUNHO DE 2008.
82053 - 2005 \ 159.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: COMÉRCIO DE PORTAS REGIONAL LTDA - EPP
ADVOGADO: RICARDO VIDAL
ADVOGADO: PRISCILA GUILARDI BORGES
REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A -VIVO
ADVOGADO: FABIANA CURI
ADVOGADO: MARCELLE RAMIRES PINTO
ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI
ADVOGADO: MIRIAN GONÇALVES BARBOSA
INTIMAÇÃO: PARTES-8. POSTO ISSO, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO
DE PAGAR INVOCADA NESTES AUTOS, DE CONSEGUINTE, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA LEI (CPC–I, ARTS.794, 795 E
475-R), DETERMINANDO, POR CONSEGUINTE, A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DO EXECUTADO PARA O LEVANTAMENTO
DA QUANTIA DEPOSITADA ÀS FLS. 322. SEM CUSTAS E SEM VERBA
HONORÁRIA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊEM-SE BAIXAS E
ARQUIVEM-SE.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
INTIMAÇÃO: APELADA-VISTOS ETC.,RECEBO A APELAÇÃO NO SEU
DUPLO EFEITO (CPC – INCISO V, DO ART. 520). VENHA A APELADA, EM
QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES. APÓS,
DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DESTES AUTOS ENCAMINHADOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E
RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE.
PROCESSO COM SENTENÇA
215091 - 2008 \ 527.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELSA DOS SANTOS LUCA
ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR - UNIVAG
ADVOGADO: ARIANE GOMES PAVEZI
REQUERIDO(A): NÉSIO SURDI (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: AUTOR- DO DISPOSITIVO 12. POSTO ISSO, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL (CPC – ART. 295, II) E DECLARO O PROCESSO EXTINTO
COM FULCRO NO INCISO I, DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. POR CONSEGUINTE, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, DEIXANDO-A DE CONDENAR AO PAGAMENTO
DOS HONORÁRIOS POR INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. 13. CONTUDO,
POR SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, SUSPENDO A
COBRANÇA DAS CUSTAS PELO PRAZO DE CINCO (05) ANOS, NOS
TERMOS DO ART. 12, DA LEI 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950.
T R A N S I T A D A E M J U L G A D O , D Ê E M - S E B A I X A S E A R Q U I V E M - S E.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
200256 - 2007 \ 475.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): DEBERSON COELHO DE ALMEIDA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA PARTE APELADA
INTIMAÇÃO: PARTES-9. POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS POR BANCO FINASA S.A. EM DESFAVOR DE DEBERSON
COELHO DE ALMEIDA. E, DE CONSEGUINTE, DECLARO RESCINDIDO O
CONTRATO E CONSOLIDO NAS MÃOS DA REQUERENTE O DOMÍNIO E A
POSSE PLENOS E EXCLUSIVO DO BEM MARCA VOLKSWAGEN, MODELO
SANTANA GLS, 1993, COR BRANCA, PLACA IDQ2859, TORNANDO
DEFINITIVA A APREENSÃO LIMINAR E FACULTADA A VENDA, NA FORMA
DA LEI (DECRETO-LEI N.º 911/69). CONDENO O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA
QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), ANTE A NATUREZA E
IMPORTÂNCIA DA CAUSA, QUE NÃO EXIGIU DILAÇÃO PROBATÓRIA, O
GRAU DO ZELO DO TRABALHO PROFISSIONAL E DO TEMPO
DESPENDIDO (CPC - §4º, ART.20). 10. OFICIE-SE AO DETRAN/MT COM A
INFORMAÇÃO DE QUE A REQUERENTE ESTÁ AUTORIZADA A PROCEDER
À TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO A QUEM INDICAR.11. TRANSITADO EM
JULGADO, AGUARDE-SE A MANIFESTAÇÃO DA PARTE VENCEDORA, NO
PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SEM A QUAL, DETERMINO SEJAM OS
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM
29.1,DO PROVIMENTO N.º56/2007, DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO - CGJ.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
206049 - 2008 \ 116.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LAPINI POLIBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
ADVOGADO: HUNNO FRANCO MELLO
REQUERIDO(A): MULTIMARCAS PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: EDUARDO THEODORO FABRINI
112854 - 2007 \ 364.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BRAULIO MARIANO PICCIN JUNIOR-ME (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES
ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA - UNIVAG.
REQUERIDO(A): ELETRON MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA-ME (MAIS
RÉUS)
207683 - 2008 \ 188.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
REQUERIDO(A): ANTONIO BATISTA MARTINS
INTIMAÇÃO: AUTORA-5. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO
(CPC - VIII, ART. 267). SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. TRANSITADO
EM JULGADO, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
Disponibilizado - 28/5/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 156 de 388
ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES
ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA - UNIVAG.
ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONCESA
ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDAO
INTIMAÇÃO: PARTES- DO DISPOSITIVO28. POSTO ISSO, JULGO
IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, POR
CONSEGUINTE, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
RECONVENÇÃO, PARA CONDENAR A EMPRESA BRÁULIO MARIANO
PICCIN JÚNIOR – ME AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$. 12.000,00
(DOZE MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO NA FORMA DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. CONDENO A AUTORA-RECONVINDA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E NA VERBA HONORÁRIA
QUE FIXO EM QUINZE POR CENTO (15%) SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADO, ISSO EM FAVOR DO
PATRONO DA RECONVINTE, DEVENDO A VERBA HONORÁRIA, EM
FAVOR DO ADVOGADO DO BANCO DO BRASIL S.A., INCIDIR EM (10%)
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ANTE A NATUREZA DA CAUSA,
QUE NÃO EXIGIU DILAÇÃO PROBATÓRIA, DO GRAU DO ZELO DOS
TRABALHOS PROFISSIONAIS, DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS E DO TEMPO DESPENDIDO (CPC - §3º, DO ART. 20).
29. TRANSITADA EM JUL G A D O , D E T E R M I N O S E J A M O S A U T O S
REMETIDOS AO ARQUIVO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM 29.1, DO
PROVIMENTO N.º56/2007, DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
- CGJ. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
215184 - 2008 \ 526.
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BENEDITA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO: RONAN JACKSON COSTA- UNIVAG
ADVOGADO: MERCEDES DE LIMA MAGALHÃES-UNIVAG
REQUERIDO(A): ERMO CORSINO MENDES
INTIMAÇÃO: AUTOR-7. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO
(CPC - VIII, ART. 267). SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. TRANSITADA
EM JULGADO, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
Intimação
TERCEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES
ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA
EXPEDIENTE:2009/53 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
117187 - 2008 \ 148.A
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE MATO GROSSO - MT
RÉU(S): MARCOS MIRANDA RIBEIRO
EDITAL EXPEDIDO: NOTIFICA - SE O RÉU MARCOS MIRANDA RIBEIRO
PARA APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS.
TERCEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES
ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA
EXPEDIENTE:2009/53 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
222359 - 2009 \ 109.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM-PROCESSO CRIMINAL
Disponibilizado - 28/5/2009
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
RÉU(S): ALESSANDRO BISPO DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: INTIMA - SE DR. CLAUDISON RODRIGUES OAB/MT
9.901 PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO NO DIA 02/06/2009, ÀS 16:30 HORAS NA SEDE DESTE
JUIZO.
TERCEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES
ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA
EXPEDIENTE:2009/53 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
218638 - 2009 \ 22.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM-PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
RÉU(S): ORLANDO LEAL DA FONSECA
EDITAL EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - DR.
FRANCISCO DE PAULA DE PINHO, OAB/MT 2757, PARA ASSISTIR SEU
CONSTITUINTE EM AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO E INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO QUE REALIZAR-SE-Á NO DIA 29 DE MAIO DE 2009, ÀS
15:00 HORAS, NA SEDE DESTE JUÍZO.
TERCEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES
ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA
EXPEDIENTE:2009/53
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
108168 - 2007 \ 85.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM-PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): LUIZ AUGUSTO SANTI
ADVOGADO: ANTONIO ROGÉRIO ASSUNÇÃO DA COSTA STEFAN
EDITAL EXPEDIDO: INTIMA - SE DR. ANTONIO ROGÉRIO A C STEFAN
OAB/MT 7.030 PARA APRESENTAR O NOME E A QUALIFICAÇÃO DA
TESTEMUNHA QUE PRETENDE OUVIR, NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS.;
TERCEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES
ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA
EXPEDIENTE:2009/53
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO RÉU (S)
7252 - 1995 \ 584.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM-PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. E.
RÉU(S): Z. A.
EDITAL EXPEDIDO: INTIMA O RÉU SR. ZACARIAS ARRUDA PARA QUE
TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.178/186: VISTOS(...) ISTO POSTO E
POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM CONDENAR,
COMO CONDENO TENHO A ZACARIAS ARRUDA, BRASILEIRO, CASADO,
MESTRE DE OBRAS, NASCIDO AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO
DE 1954, NA CIDADE DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, FILHO DE
PAULINO ARRUDA E ANA MOREIRA ARRUDA, RESIDENTE E DOMICILIADO
À RUA BENETIDO VAZ DE FIGUEIREDO, Nº222, BAIRRO CRISTO REI,
NESTA CIDADE, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº2125122,
EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE SEGURANAÇA PÚBLICA DO ESTADO
DO PARANÁ, NAS SANÇÕES DO ARTIGO DUZENTOS E TREZE (213)
COMBINADO COM ARTIGO DEZENTOS E VENTE E SEIS, INCISO TRES (III)
DO CÓDIGO PENAL. A PENA PREVISTA PARA O DELITO DE ESTUPRO É
DE RECLUSÃO DE SEIS A DEZ ANOS, AUMENTADA DA QUARTA PARTE,
EM VIRTUDE DE SER O ACUSADO, À DATA DO DELITO. ATENDENDO AO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA,
CONSIDERO COMO CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTES A
PRIMARIEDADE DO ACUSADO, SUA CONDUTA SOCIAL IRREPREENSÍVEL,
ATÉ ENTÃO, O EXERCÍCIO DE PROFISSÃO DEFINIDA, SENDO,
EXTREMAMENTE TRABALHADOR, CONFORME CONSTA DAS
DECLARAÇÕES DAS EMPRESAS METALNOR CONSTRUÇÕES METÁLICAS
LETAD (FLS.60), INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS PAIAGUÁS S/A
(FLS. 61), INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS DA AMAZÔNIA LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 157 de 388
(FLS.62), AGA - ARMAZÉNS GERAIS DA AMAZÔNIA LTDA (FLS.63) E
COXIPÓ ARMAZÉNS GERAIS LTDA (FLS.64), POSSUI FAMÍLIA
CONSTITUÍDA (FLS.33/35. A VÍTIMA, POR SEU TURNO, NÃO OBSTANTE
DEFICIENTE MEN T A L , J Á F O R A E N V O L V I D A E M O U T R O D E L I T O
SEMLHANTE, CUJA A UTORIA É ATRIBUÍDA A SEU
GENITOR.ESTABELEÇO A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL DE SEIS ANOS,
AUMENTANDO-A DE SUA QUARTA PARTE, POSTO QUE O ACUSADO É
CASADO, TENDO LAR CONSTITUÍDO, COMO COMPROVA A CERTIDÃO DE
FLS.33 E COMO DETERMINA O ARTIGO226, INCISO III DO CÓDIGO PENAL.
REDUZO A PENA ENCONTRADA EM SEIS MESES, EM VIRTUDE DO
ACOLHIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO, EM JUÍZO E
PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. ENCONTRO A PENA DEFINITIVA DE
SETE (07) ANOS DE RECLUSÃO, ENEXISTINDO QUAISQUER OUTRAS
CAUSAS OU CIRCUNSTÃNCIAS MODIFICADORAS. CONDENO O RÉU A
CUMPRIR A PENA DE RECLUSÃO DE SETE ANOS EM REGIME FECHADO,
POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO SEGUNDO,
INCISO DOIS (II), DO ARTIGO SEGUNDO (2º) DA LEI Nº8.072/90.
CONDENO-O, POR DERRADEIRO, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS. EM HAVENDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA
PRESENTE DECISÃO, EXPEÇA-SE A COMPETENTE GUIA DE
RECOLHIMENTO, ENCAMINHANDO -A AO JUIZO DAS EXECUÇÕES
PENAIS. COM TODAS AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, RECOMENDE - SE O
ACUSADO NA DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DO CRISTO REI, ONDE
SE ENCONTRA, OFICIANDO-SE E COMUNICANDO-SE. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE.CUMPRA-SE. VÁRZEA GRANDE, 08 DE MAIO DE
1995. MARIA EROTIDES KNEIP MACÊDO. JUIZ DE DIREITO.
6. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL ÀS FLS. 54/55 PELA PROCEDÊNCIA DA
AÇÃO.
7. É O RELATÓRIO.
8. FUNDAMENTO E DECIDO.
9. A REQUERIDA DEVE, REALMENTE, SER INTERDITADA, POIS,
EXAMINANDO-A, CONCLUI QUE ALÉM DE SER PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA MENTAL CONFORME DEMONSTRADO NO LAUDO PERICIAL,
A IMPRESSÃO QUE SE COLHEU EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, É
QUE NÃO POSSUI COORDENAÇÃO LÓGICA DE IDÉIAS, SENDO ENTÃO
DESPROVIDA DE CAPACIDADE DE FATO.
10. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DA REQUERIDA,
DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5.º,
INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL E ART. 1.767, I, 1.771 E 1.772 DO MESMO
CÓDIGO, E NOMEIO-LHE COMO CURADOR JÉFFERSON SCHLICKMANN,
SEU FILHO.
11. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO
CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR
TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS.
12. P. R. I. CUMPRA-SE.
Expediente
EXPEDIENTE:2009/170
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
2ª Vara
Edital
EXPEDIENTE:2009/169
EDITAL DE INTIMAÇÃO
58608 - 2008 \ 282.
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JEFFERSON SCHLICKMANN
REQUERENTE: STELLA SCHLICKMANN
REQUERENTE: ALLAN PATRICK SCHLICKMANN
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): VALBURGA KUELKAMP
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:30 DIAS
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S): TERCEIROS E INTERESSADOS
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI,
OFICIAL ESCREVENTE
SENTENÇA:VISTOS.
1. TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) AJUIZADA POR
JÉFFERSON SCHLICKMANN, STELA SCHLICKMANN E ALLAN PATRIK
SCHLICKMANN EM FACE DE VALBURGA KUELKAMP SCHLICKMANN,
NASCIDA NO DIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954, EM IMARUI - SC, FILHA
DE ELISABETH HELLMANN E BENEDITO KUELKAMP, RG N. 1873463-0
SSP/PR, ALEGANDO QUE A INTERDITANDA É PORTADORA DE MOLÉSTIA
MENTAL, INCAPAZ DE DISCERNIR OS ATOS DA VIDA CIVIL.
2. COM A PETIÇÃO INICIAL FORAM JUNTADOS DOCUMENTOS (FLS.
12/22).
3. A REQUERIDA FOI INTERROGADA EM AUDIÊNCIA (FLS. 43/44) E
SUBMETIDA À PERÍCIA MÉDICA, CUJO LAUDO, ENCONTRA-SE
ACOSTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 42.
4. O DOUTO DEFENSOR PÚBLICO REQUER A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO
(FLS. 45)
5. O DOUTO CURADOR MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 46/47.
Disponibilizado - 28/5/2009
4665 - 2000 \ 134.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO
REQUERIDO(A): DIACIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: FABIOLA DE CARLI
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SANDRO NASSER SICUTO, ACERCA DA
DECISÃO ADIANTE TRANSCRITA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, VEZ QUE
APRESENTOU INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO ÀS FLS. 111/112
SEM, TODAVIA, TER JUNTADO PROCURAÇÃO DO ANTERIOR PATRONO
POR OCASIÃO DO PETITÓRIO DE FLS. 95/96.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.
COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL (ART.
295, INC. V, 2ª PARTE, C/C ART. 244, AMBOS DO CPC), RECEBO O
PETITÓRIO DE FLS. 118/121 COMO REQUERIMENTO PARA FINS DE
HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DA REQUERIDA CECÍLIA BAULE DE
ALMEIDA AO PRESENTE PROCESSO (CPC, ART. 1056, INC. I), HAJA
VISTA SEU FALECIMENTO (FLS. 103). DEFIRO O PEDIDO.
REMETAM-SE OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO PARA INCLUSÃO DOS
SUCESSORES NO PÓLO PASSIVO DA LIDE, EM SUBSTITUIÇÃO À
REQUERIDA CECÍLIA BAULE DE ALMEIDA.
COM O RETORNO DOS AUTOS, CITE-SE OS SUCESSORES PARA QUE
CONTESTEM A AÇÃO NO PRAZO DE 05 DIAS (CPC, ART. 1057).
APÓS, OBSERVE-SE A SECRETARIA O DISPOSTO NOS ARTS. 802 E 803
DO CPC (CPC, ART. 1058).
INTIME-SE A ADVOGADA DA REQUERIDA DIACIL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, VEZ QUE
APRESENTOU INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO ÀS FLS. 111/112
SEM, TODAVIA, TER JUNTADO PROCURAÇÃO DO ANTERIOR PATRONO
POR OCASIÃO DO PETITÓRIO DE FLS. 95/96.
CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
6ª Vara
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Edital
EXPEDIENTE:2009/123
EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA
PRAZO DO EDITAL:15 (QUINZE) DIAS.
21409 - 2004 \ 44.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: NIVALDO NEVES
INTIMANDO: EXECUTADO: NIVALDO NEVES, CNPJ: 01.879.683/0001-61,
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13031724-1, ENDEREÇO: RUA F, Nº 09, SETOR F,
CIDADE: ALTA FLORESTA-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO, NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, DE QUE FOI PENHORADO O BEM DESCRITO E
CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL E DE QUE,
PORTANTO, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA OPOR EMBARGOS.
BEM PENHORADO: 28,37014 COTAS DOS FUNDOS BRADESCO BFIA;
BLOQUEIO E PENHORA REALIZADA NO DIA 06/12/2006.
EU, MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI.
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):GLEIDSON DE OLIVEIRA G. BARBOSA
ESCRIVÃO(Ã):JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO
EXPEDIENTE:2009/48
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
87561 - 2009 \ 104.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: RAIMUNDO DIVINO ALVES - 388683 / MT
ADVOGADO: HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2009, ÀS 17H
00MIN(MT), BEM COMO PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
SOBRE A(S) PRELIMINAR(ES) AVENTADA(S).
87556 - 2009 \ 102.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA VARJÃO - 353.055.761-72
ADVOGADO: HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2009, ÀS 14H
00 MIN(MT), BEM COMO PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
SOBRE A(S) PRELIMINAR(ES) AVENTADA(S). DIAS.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA
87530 - 2009 \ 97.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: OSCAR LUIZ KRUEGEL - 326.006.152-53
ADVOGADO: HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2009, ÀS 14H
45MIN(MT), BEM COMO PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
SOBRE A(S) PRELIMINAR(ES) AVENTADA(S).
85361 - 2008 \ 567.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Disponibilizado - 28/5/2009
REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE MORAES - 252.142.761-68
ADVOGADO: HÉLIO MACIEL DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2009, ÀS 12H
30MIN(MT), BEM COMO PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
SOBRE A(S) PRELIMINAR(ES) AVENTADA(S).
84295 - 2008 \ 507.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: D. B. -. 2.
ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA COSTA
REQUERIDO(A): M. H. P. B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O
DIA 02 DE JUNHO DE 2009, ÀS 15H00MIN(MT)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS
PARA, NO PRAZO DE 24(VINTE QUATRO) HORAS, DEVOLVEREM OS
AUTOS DESCRITOS NA LISTA ABAIXO, RESPECTIVAMENTE, Á
SECRETARIA, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO:
Alexandre Rodrigues da Fonseca Filho
Devolver 6/4/2009 Data Carga: 2/4/2009
Código:624 Número: 1995/124. Proc. de Cump. de Sentença
Alexandro Takishita Martins da Fonseca
Devolver 3/11/2008 Data Carga: 30/10/2008
Código:80959 Número: 2008/280. Inventário
Cândido Teles de Araujo
Devolver 2/3/2009 Data Carga: 26/3/2009
Código:39090 Número: 2004/96. Procedimento Ordinário
Celso Martins Spohr
Devolver 13/1/2009 Data Carga: 7/1/2009
Código:42147 Número: 2004/339. Procedimento Sumário
Devolver 9/2/2009 Data Carga: 5/2/2009
Código:48093 Número: 2005/166. Proc. de Cump. de Sentença
Devolver 16/2/2009 Data Carga: 10/2/2009
Código:43091 Número: 2004/408. Procedimento Ordinário
Devolver 22/2/2009 Data Carga: 18/2/2009
Código:54237 Número: 2005/526. Procedimento Ordinário
Devolver 22/2/2009 Data Carga: 18/2/2009
Código:75170 Número: 2007/374. Embargos à Execução
Devolver 22/2/2009 Data Carga: 18/2/2009
Código:51419 Número: 2005/376. Proc. de Cump. de Sentença
Devolver 24/2/2009 Data Carga: 18/2/2009
Código:56818 Número: 2006/73. Procedimento Sumário
Devolver 16/3/2009 Data Carga: 9/3/2009
Código:53623 Número: 2005/483. Proc. Esp. de Jurisdição Voluntária
Devolver 16/3/2009 Data Carga: 9/3/2009
Código:42096 Número: 2004/329. Procedimento Ordinário
Devolver 16/3/2009 Data Carga: 9/3/2009
Código:43930 Número: 2004/427. Procedimento Ordinário
Devolver 16/3/2009 Data Carga: 9/3/2009
Código:51408 Número: 2005/366. Procedimento Ordinário
Devolver 16/3/2009 Data Carga: 9/3/2009
Código:48157 Número: 2005/176. Procedimento Ordinário
Devolver 23/3/2009 Data Carga: 19/3/2009
Código:43149 Número: 2004/422. Procedimento Ordinário
Devolver 27/3/2009 Data Carga: 23/3/2009
Código:48122 Número: 2005/158. Procedimento Ordinário
Devolver 27/4/2009 Data Carga: 22/4/2009
Código:48686 Número: 2005/216. Procedimento Sumário
Devolver 27/4/2009 Data Carga: 22/4/2009
Código:46677 Número: 2005/56. Proc. de Cump. de Sentença
Devolver 27/4/2009 Data Carga: 22/4/2009
Código:80867 Número: 2008/275. Procedimento Ordinário
Devolver 27/4/2009 Data Carga: 23/4/2009
Código:48079 Número: 2005/168. Procedimento Sumário
Devolver 4/5/2009 Data Carga: 28/4/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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Código:40957 Número: 2004/228. Proc. de Cump. de Sentença
Daphnis Oliveira
Devolver 2/2/2009 Data Carga: 28/1/2009
Código:2335 Número: 1998/38. Procedimento Ordinário
Devolver 2/2/2009 Data Carga: 28/1/2009
Código:17808 Número: 2000/5. Procedimento Ordinário
Devolver 13/3/2009 Data Carga: 6/3/2009
Código:15708 Número: 1999/294. Procedimento Ordinário
Édene Magalhães de Camargo
Devolver 5/9/2008 Data Carga: 29/8/2008
Código:81919 Número: 2008/156. Carta Precatória->
Francisco Batista de Vasconcelos
Devolver 30/6/2008 Data Carga: 25/6/2008
Código:39170 Número: 2004/105. Sobrepartilha->PROCESSO
Devolver 30/6/2008 Data Carga: 25/6/2008
Código:18804 Número: 2000/88. Inventário
Devolver 30/6/2008 Data Carga: 25/6/2008
Código:42877 Número: 2004/390. Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jaime Rodrigues Netto
Devolver 20/4/2009 Data Carga: 13/4/2009
Código:79409 Número: 2008/174. Arrolamento de Bens
João Rodrigues de Souza
Devolver 9/2/2009 Data Carga: 5/2/2009
Código:78167 Número: 2008/98. Procedimento Ordinário
Lourival Moreira da Mata
Devolver 29/10/2008 Data Carga: 22/10/2008
Código:353 Número: 1993/76. Interdição
Devolver 6/2/2009 Data Carga: 30/1/2009
Código:29257 Número: 2002/151. Procedimento Ordinário
Luiz Aires Cirineu Neto
Devolver 12/3/2009 Data Carga: 6/3/2009
Código:17893 Número: 2000/8. Mandado de Segurança
Magno Alves Garcia
Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009
Código:48035 Número: 2005/145. Procedimento Ordinário
Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009
Código:64319 Número: 2006/492. Procedimento Ordinário
Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009
Código:60151 Número: 2006/272. Monitória
Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009
Código:54259 Número: 2005/540. Procedimento Ordinário
Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009
Código:69069 Número: 2007/57. Alvará Judicial - Lei 6858/80Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009
Código:75204 Número: 2007/380. Processo de Execução
Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009
Código:75206 Número: 2007/381. Monitória
Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009
Código:42408 Número: 2004/363. Processo Cautelar
Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009
Código:63106 Número: 2006/474. Processo Cautelar
Maria Madalena da Assunção
Devolver 30/3/2009 Data Carga: 24/3/2009
Código:1499 Número: 1998/197. Execução de Alimentos
Moacir Jesus Barboza
Devolver 23/3/2009 Data Carga: 17/3/2009
Código:51410 Número: 2005/378. Procedimento Ordinário
Onildo Beltrão Lopes
Devolver 17/8/2007 Data Carga: 10/8/2007
Código:2 Número: 1907/660. Procedimento Ordinário
Roberto Alves Timbó
Devolver 11/8/2008 Data Carga: 5/8/2008
Código:55482 Número: 2006/18. Procedimento de Cumprimento de
Sentença
Rodrigo Corbucci
Devolver 27/4/2009 Data Carga: 22/4/2009
Código:80787 Número: 2008/262. Processo de Execução
Rodrigo Tauil Adolfo
Devolver 28/2/2009 Data Carga: 19/2/2009
Código:84077 Número: 2008/493. Embargos->Proc. de Execução
Devolver 28/2/2009 Data Carga: 19/2/2009
Código:78102 Número: 2008/93. Execução de Título Judicial
Disponibilizado - 28/5/2009
Roselmar Vicente de Lima
Devolver 17/11/2008 Data Carga: 10/11/2008
Código:25991 Número: 2001/331. Procedimento Ordinário
Devolver 17/11/2008 Data Carga: 10/11/2008
Código:52997 Número: 2008/19. Procedimento Ordinário
Devolver 13/4/2009 Data Carga: 3/4/2009
Código:57024 Número: 1988/309. Inventário
Simiramy Bueno de Castro 66 3401-7653 66 3407-1009
Devolver 16/10/2008 Data Carga: 10/10/2008
Código:1225 Número: 1997/252. Procedimento Ordinário
Sylvia Maria de Assis Cavalcante
Devolver 23/3/2009 Data Carga: 18/3/2009
Código:727 Número: 1996/34. Execução de Título Judicial
Takechi Iuasse 066 3401-2929
Devolver 11/5/2009 Data Carga: 4/5/2009
Código:257 Número: 1992/38. Execução de Título Judicial
2ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):TELMA CHRISTINO DE CASTRO SANTOS
EXPEDIENTE:2009/56
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
3637 - 1997 \ 111.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
EXEQUENTE: TELMO HONOFRO RODRIGUES
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
EXECUTADOS(AS): ARMINDO JOSÉ MARQUES
ADVOGADO: CLÓVIS BARROS MARQUES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I – AO CONTADOR PARA ATUALIZAÇÃO
DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DE FL. 187 E A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO
DE FL. 197 DOS AUTOS, PARA AFERIÇÃO DE EVENTUAL SALDO
REMANESCENTE PARA AS PARTES. II – APÓS, LAVRE-SE O RESPECTIVO
AUTO DE ADJUDICAÇÃO, INTIMANDO-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA
ASSINATURA DO AUTO, NOS TERMOS DO ART. 685 MESMO, FORTE NO
VENHAM OS AUTOS PARA O VALOR DO IMÓVEL DE FL. DÉBITO
EXEQÜENDO, DEVENDO SER ACRESCIDA A MULTA DO ARTIGO 475 J DO
CPC, COMO DETERMINADO À FL.77 DOS AUTOS. II – APÓS, EXPEÇA-SE
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. III – SOBRE O AUTO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO INTIMEM-SE DE IMEDIATO OS EXECUTADOS, NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU, NA FALTA DESTE, O SEU
REPRESENTANTE LEGAL, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO
CORREIO, PODENDO OFERECER IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO
DE QUINZE DIAS, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 475 J, §1º, DO
CPC. IV – INTIME-SE. V - CUMPRA-SE.
81408 - 2008 \ 337.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: ORLAN ROBSON GOMES DE CARVALHO ADVOGADO:
RAMON RODRIGUES QUEIROZ DA SILVA
REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A - 57.561.615/0001-04
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS. I – COMPULSANDO OS AUTOS
CONSTATO QUE NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS O CONTRATO OBJETO
DA PRESENTE AÇÃO. (...) III – PORTANTO, CONVERTO O JULGAMENTO
EM DILIGÊNCIA E DETERMINO QUE A REQUERIDA, NO PRAZO DE
15(QUINZE) DIAS ACOSTE AOS AUTOS O CONTRATO FIRMADO ENTRE
AS PARTES. IV – INTIME-SE. V – CUMPRA-SE."
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
86191 - 2009 \ 3.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 160 de 388
ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA
EXECUTADOS(AS): Q-FRANGO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: WAGNER WILLIAM PEREIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 146,
PORTANTO: I- INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, COLACIONAR AOS AUTOS O REGISTRO DOS IMÓVEIS
OFERECIDOS À PENHORA, BEM COMO AS RESPECTIVAS CERTIDÕES DE
ÔNUS DEVIDAMENTE ATUALIZADAS. II- CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
80786 - 2008 \ 282.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
EXEQUENTE: SICOOB ARAGUAIA
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
EXECUTADOS(AS): SILVIO ALVES CHAGAS & CIA LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 76,
VERIFICO QUE DECORREU O PRAZO DE CITAÇÃO SEM O PAGAMENTO
DO DÉBITO E SEM INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SENDO ASSIM, COM
BASE NO ART. 1.102-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONVERTO O
MANDADO MONITÓRIO (FL.75) EM MANDADO EXECUTIVO, HAJA VISTA
A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. II - ANOTE-SE NA
D.R.A QUE O PRESENTE FEITO PASSA A TRAMITAR COMO EXECUÇÃO
DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. III - CITE-SE O DEVEDOR - COM
OBSERVÂNCIA NO ARTIGO 219 DO CPC – PARA NO PRAZO DE 3 (TRÊS)
DIAS PAGAR A OBRIGAÇÃO. (ARTIGO 652 DO CPC), CIENTIFICANDO-O
DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA OFERE C E R E M B A R G O S ,
CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE
CITAÇÃO (ARTIGO 738 CPC). IV - DECORRIDO O PRAZO SEM O EFETIVO
PAGAMENTO, PROCEDA-SE À PENHORA DE TANTOS BENS QUANTO
BASTEM PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, REDUZA-SE A TERMO,
AVALIE- S E E I N T I M E - S E N A P E S S O A D E S E U A D V O G A D O O U O
EXECUTADO PESSOALMENTE,CASO NÃO HAJA PATRONO CONSTITUÍDO
E EM SE TRATANDO DE BENS IMÓVEIS INTIME-SE TAMBÉM O
CÔNJUGE(ART. 652 § 1º E 4º CPC). V - INTIME-SE O EXEQÜENTE A
CUMPRIR COM A PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO ARTIGO 659, § 4º.VI FIXO OS HONORÁRIOS EM 10% DO VALOR DO DÉBITO. CONSTE NO
MANDADO QUE EM CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO DENTRO DO
PRAZO DE TRÊS DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA
METADE, ARTIGO 652-A, § ÚNICO DO CPC. VII - INTIME-SE. CUMPRA-SE.
3935 - 1998 \ 41.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: MANOEL BORGES DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: OZAIR SILVA PROTO
ADVOGADO: JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES
EXECUTADOS(AS): SERAFIM MARTINS HERNANDEZ
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I – É TOTALMENTE DESCABIDA A
JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO (FLS.384/385) PARA O NÃO
PAGAMENTO DO DÉBITO. II – IGUALMENTE DESCABIDO OS
REQUERIMENTOS DO EXEQÜENTE ÀS FLS. 390/391 DOS AUTOS,
PORQUE NÃO SE APLICA OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS, HAJA
VISTA QUE O DÉBITO EXEQÜENDO É CERTO E LIQUIDO, COM QUE SEGUE
O DISPOSTO NO ART.475 J DO CPC, COMO JÁ FORA DETERMINADO. III –
CUMPRA-SE O DETERMINADO À FL. 367 DOS AUTOS, ITENS III E IV. IV INTIME-SE. V - CUMPRA-SE.
88149 - 2009 \ 152.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: CONSTRUTORA VALE DO ARAGUAIA LTDA OBS: EXISTE
OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO
REQUERIDO(A): SICREDI - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO
ARAGUAIA LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I – O AUTOR PETICIONOU (FLS. 190/194)
PLEITEANDO A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A AJG E
DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS
(FL.188/189). ACOSTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 195/210 DOS AUTOS. II –
CONQUANTO TENHA O AUTOR ACOSTADO AOS AUTOS AS
DECLARAÇÕES DE INATIVIDADE DA EMPRESA AUTORA, RELATIVA AOS
ANOS DE 2005 , 2 0 0 6 , 2 0 0 7 , N Ã O A C O S T O U A D E C L A R A Ç Ã O D E
INATIVIDADE DO ANO CORRENTE (2009). FATO ESTE QUE POR SI SÓ JÁ
ENSEJARIA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A AJG, UMA
VEZ NÃO DEMONSTRADA A FALTA DE CAPACIDADE ECONÔMICA
ATUAL DA EMPRESA. NO ENTANTO, CORROBORA AINDA O
ENTENDIMENTO ACIMA O CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
DE PESSOA JURÍDICA OPTANTE DO SIMPLES, ACOSTADA ÀS FLS.
199/210 DOS AUTOS, RELATIVO AO ANO CALENDÁRIO DE 2007, QUE
APRESENTA ATRIBUIÇÕES QUE NÃO CONDIZEM COM A PESSOA
JURÍDICA AUTORA, UMA VEZ QUE CONSTA QUE A ATIVIDADE A QUAL
SE DEDICA SERIA CRECHE, A PRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL,
ETC. POR DERRADEIRO, NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS
JURÍDICAS (FL. 195), A SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA AUTORA
CONSTA AINDA COMO ATIVA.III – LOGO, MANTENHO A DECISÃO DE FLS.
188/189, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IV - INTIME-SE. V –
CUMPRA-SE.
78250 - 2008 \ 115.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: B. F. B. S. -. 5.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO
REQUERIDO(A): D. P. DOS S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I – O PRESENTE FEITO COMPORTARIA A
EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, ANTE A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA. II - TODAVIA, POR CAUTELA, REMETAM-SE OS AUTOS PARA O
ARQUIVO PROVISÓRIO, PELO PRAZO DE UM ANO. III- EXPEÇA-SE OFÍCIO
AO DETRAN PARA QUE CONSTE JUNTO AOS SEUS ARQUIVOS QUE O
BEM DESCRITO NA INICIAL ESTÁ SUB JUDICE, NO INTUITO DE SE
PROCEDER O SEU BLOQUEIO, EVITANDO-SE, DESTA FORMA, A SUA
TRANSFERÊNCIA. IV- CUMPRA-SE.
84742 - 2008 \ 573.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: C. I. DE A. M. -. 4.
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): E. P. A. F. -. 8.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- EM CONSULTA AO
SISTEMA APOLO, VERIFICA-SE QUE ESTA AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA
ANTERIORMENTE À AÇÃO N. 586/2008 ( 11.11.2008), ONDE LITIGAM AS
MESMAS PARTES E CAUSA DE PEDIR. PORTANTO, HÁ PREVENÇÃO
DESTE JUÍZO PARA JULGAMENTO. II- DESSA FORMA, REQUISITEM-SE OS
AUTOS ACIMA INDICADOS, A FIM DE SEREM APENSADOS NESTES PARA
A DEVIDA TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO. III- CUMPRA-SE.
76422 - 2008 \ 5.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: MANOEL PIRES LACERDA
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
DESPACHO: VISTOS. I-APRESENTEM AS PARTES OS QUESITOS A SEREM
RESPONDIDOS PELO PERITO. II- INTIMEM-SE. III- CUMPRA-SE.
77534 - 2008 \ 58.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: B. P. S. -. 5.
ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONEZES
REQUERIDO(A): D. T. DE D.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
Disponibilizado - 28/5/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- AGUARDE-SE
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. II- CUMPRA-SE.
14994 - 1999 \ 272.
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: ODILIA ROSA DA SILVA
ADVOGADO: ALCY BORGES LIRA
REQUERIDO(A): ADIR RIBAS TEIXEIRA
80786 - 2008 \ 282.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
EXEQUENTE: SICOOB ARAGUAIA
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
EXECUTADOS(AS): SILVIO ALVES CHAGAS & CIA LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- O PRESENTE FEITO
TRAMITA DESDE O ANO DE 1999. VERIFICO, QUE OS HERDEIROS
EMERSON E JEFERSON NÃO ESTÃO REPRESENTADO POR ADVOGADO
HABILITADO NOS AUTOS. II- A AVALIAÇÃO DO CAMINHÃO ATÉ O
MOMENTO NÃO FOI REALIZADA. TAMPOUCO A AVALIAÇÃO DO BEM
IMÓVEL. III- A FAZENDA PÚBLICA , AINDA NÃO SE MANIFESTOU SOBRE
OS VALORES DE TAIS BENS. IV- NÃO HÁ CERTIDÕES NEGATIVAS
FISCAIS, TAMPOUCO O RECOLHIMENTO DO ITCD. V- NÃO HÁ ESBOÇO
DE PARTILHA. V- PORTANTO, DETERMINO: A- INTIMEM-SE A
INVENTARIANTE A INFORMAR O DOMICÍLIO E QUALIFICAÇÃO DOS
HERDEIROS EMERSON E JEFERSON. APÓS, INTIMEM-NOS PARA
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NESTE FEITO. BAPRESENTE A INVENTARIANTE O CAMINHÃO PARA FINS DE
AVALIAÇÃO. C- DEFIRO O PEDIDO DE FLS 94/95. DEPREQUE-SE A
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ADJUDICADO EM FAVOR DO ESPÓLIO. DAPÓS, AS AVALIAÇÕES, MANIFESTE-SE A FAZENDA PÚBLICA E OS
HERDEIROS. E- INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL DE
VENDA DO CAMINHÃO, UMA VEZ QUE HÁ HERDEIROS QUE NÃO ESTÃO
REPRESENTADOS NOS AUTOS. F- APRESENTE, A INVENTARIANTE,
ESBOÇO DE PARTILHA. VI- CUMPRA-SE.
68795 - 2007 \ 212.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: ROSA DE JESUS ALVES
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: FERNANDA VILELA ZAGATTO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- RECEBO A PRESENTE APELAÇÃO EM
SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, EM CONFORMIDADE COM O
ARTIGO 518 DO CPC. II- INTIME-SE O APELADO, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, PARA, QUERENDO,RESPONDER EM QUINZE
DIAS. III- CUMPRA-SE.
68028 - 2007 \ 120.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: B. F. B. S. -. 5.
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): M. R. G. DE A. -. 7.
ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 DIAS
DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NO VALOR R$ 15,00(QUINZE REAIS), NA
CONTA 35.682-4 AGÊNCIA 0571-1 BCO DO BRASIL S/A EM NOME DA
DIRETORIA DO FORUM/OF JUSTIÇA, PARA CITAÇÃO. DEVENDO JUNTAR
AOS AUTOS O ORIGINAL E UMA FOTOCÓPIA DO DEPÓSITO EFETUADO.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
70040 - 2007 \ 331.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANDO: J. C. R.
ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS
INTERDITADO: M. C. R. M.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/5/2007. VALOR DA CAUSA: R$
380,00
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECLARADA A
INTERDIÇÃO DE MARISTELA CHAVES RAMOS MANARIN, BRASILEIRA,
MAIOR, VIÚVA, NASCISDA AOS 21/12/1972, FILHA DE ARLINDO CHAVES
PORTELA E BELARMINA RAMOS FARIAS, RESIDENTE E DOMICILIADA NA
RUA MINAS GERAIS, 63, BAIRRO DANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE DE
BARRA DO GARÇAS-MT, DECLARANDO-A INCAPAZ EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA
CURADORA A SRA. JANETE CHAVES RAMOS, NOS AUTOS DE Nº
331/2007. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A
FINALIDADE DE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA
VIDA CIVIL. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS)
VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, COM INTERVALO DE 10
(DEZ) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE
NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O
PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, REGINA MATOS DAVI, O DIGITEI.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 DIAS
DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NO VALOR R$ 45,00(QUARENTA E CINCO
REAIS) NA CONTA 35.682-4 AGÊNCIA 0571-1 BCO DO BRASIL S/A EM
NOME DA DIRETORIA DO FORUM/OF JUSTIÇA, PARA 3 (TRES) DILIGÊNCIA
URBANA JA REALIZADA NA CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. DEVENDO
JUNTAR AOS AUTOS O ORIGINAL E UMA FOTOCÓPIA DO DEPÓSITO
EFETUADO.
3107 - 1995 \ 80.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
EXEQUENTE: PNEULÂNDIA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: WILSON MANDURUCA DE ALENCAR
EXECUTADOS(AS): LEOMAR IRBER
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 DIAS
DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NO VALOR R$ 30,00(TRINTA REAIS), NA
CONTA 35.682-4 AGÊNCIA 0571-1 BCO DO BRASIL S/A EM NOME DA
DIRETORIA DO FORUM/OF JUSTIÇA, PARA DILIGENCIAR JUNTO A
ESTABELECIMENTOS NA CIDADE, FAZER TOMADA DE PREÇO DE
Disponibilizado - 28/5/2009
MERCADO PARA PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO.
DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS O ORIGINAL E UMA FOTOCÓPIA DO
DEPÓSITO EFETUADO.
68369 - 2007 \ 154.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: COLEMAR CARMO E SILVA
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. "...DIANTE
DO EXPOSTO:
NÃO CONHEÇO DA PRETENSÃO DA PARTE REQUERIDA, TRADUZIDA
PELO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 74. SENDO ASSIM, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA PARA OBTENÇÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INTENTADA POR COLEMAR CARMO E SILVA
CONTRA O INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, PARA OS
FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. JULGO EM CONSEQÜÊNCIA EXTINTO O PROCESSO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO C. P. C. ANTE A SITUAÇÃO
ECONÔMICA DO REQUERENTE CONDENO-O, AO PAGAMENTO DA VERBA
HONORÁRIA NA QUANTIA CORRESPONDENTE A R$ 200,00 (DUZENTOS
REAIS). (...) TRANSITADA EM JULGADO, PAGAS EVENTUAIS CUSTAS,
ARQUIVE-SE, PROCEDENDO AS BAIXAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 162 de 388
INTIME-SE."
REQUERIDO(A): CREDIARAGUAIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL
DO MÉDIO ARAGUAIA LTDA - SICRÉDI
ADVOGADO: ADALBERTO ALVES DE MATOS
80854 - 2008 \ 289.
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: A. V. R. B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RICARDO TIBÉRIO
REQUERIDO(A): J. C. B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - DESIGNO A DATA DE 21/_10/09, ÀS 13
HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO. II – INTIMEM-SE. III – CUMPRA-SE
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. "...DESTARTE, A
REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE FOI INTIMADA
PESSOALMENTE, PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO, NÃO O FEZ
NO PRAZO LEGAL É FACTÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO. DIANTE DO
EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTI-GO 267, INCISO III, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, ANTE A FALTA DE MA-NIFESTAÇÃO DA PARTE,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, ISENTO A MESMA DO PA-GAMENTO DAS
CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
UMA VEZ QUE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA,
NOS TERMOS DA LEI 1.060/50. PUBLIQUE-SE .INTIME-SE. CUMPRA-SE.
CERTIFICANDO-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS."
25680 - 2001 \ 400.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: VALDENI ALVES FEITOSA - 378.263.441-15
ADVOGADO: CLARA DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ
ADVOGADO: JACY HOLLEBEN LEITE
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA - MT
ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES DA FONSECA FILHO
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:"...II- ASSIM, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO JU-DICIAL EM QUE VALDENI ALVES
FEITOSA PROMOVE EM FACE DE MUNICÍPIO DE ARA-GUAIANA-MT. IIIRECOLHIDAS AS CUSTAS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LE-GAIS,
ARQUIVE-SE, PROCEDA-SE À BAIXA E ANOTAÇÕES DE ESTI L O.
PUBLIQUE-SE.INTIME-SE."
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA
68145 - 2007 \ 131.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: A. A. BETTINI CORRETORA - ME
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
REQUERIDO(A): LÁZARO HENRIQUE VERGILIO FARIAS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: EDUARDO MENDONÇA MARQUES
ADVOGADO: HANS NORMAN JOESTING
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- DESIGNO O DIA 06.10.2009 ÀS 15:00
HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DE
SEPARAÇÃO DE FATO.III- CITE-SE, A REQUERIDA PARA COMPARECER
EM AUDIÊNCIA, QUERENDO, ACOMPANHADA DE ADVOGADO, SOB PENA
DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA
INICIAL. O PRAZO PARA CONTESTAR É DE QUINZE DIAS, A CONTAR DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. IV- NOTIFIQUE-SE O D. REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CUSTUS LEGIS, PARA COMPARECER. V INTIME-SE O REQUERENTE. VI- CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VII-CUMPRA-SE.
82444 - 2008 \ 426.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: MARIA GOMES DA SILVEIRA - 010.075.081-83
ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- DEFIRO AS PROVAS DOCUMENTAIS E
TESTEMUNHAIS E DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 08.10.2009, ÁS 14:00 HORAS. II- DETERMINO O DEPOIMENTO
PESSOAL DO REQUERENTE E TESTEMUNHAS. III- INTIMEM-SE. IVCUMPRA-SE.
Edital
JUIZ:JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
GESTOR JUDICIAL:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2009/104
84435 - 2008 \ 547.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE: REJANE ALVES FERREIRA - 005.463.141-03
ADVOGADO: ALESSANDRA SBRISSA ABUD
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
DESPACHO: VISTOS. I- DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 06.10.2009 AS 14:00 HORAS. II- INTIMEM-SE. III- CUMPRA-SE.
Disponibilizado - 28/5/2009
89364 - 2009 \ 240.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQUERENTE: C. S. B. -. 2.
ADVOGADO: LUCIANO FREITAS FARIA
REQUERIDO(A): M. E. A. DOS S. -. 3.
3ª Vara Cível
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - DESIGNO A DATA DE 07/10 / 09, ÀS 15
HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ APRECIADO O PEDIDO DE
FLS. 52/53. II – INTIMEM-SE. III – CUMPRA-SE
66367 - 2006 \ 737.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: LINCOLN HEIMAR SAGGIN
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 30 (TRINTA )
DIAS
64598 - 2006 \ 595.
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: LUZIA ANTÔNIA DE SOUZA
PARTE REQUERIDA: LÁZARO DA SILVA FERREIRA
FINALIDADE: FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECLARADA A
INTERDIÇÃO DE LÁZARO DA SILVA FERREIRA, CPF: 018.088.131-03, RG:
1795224-7 SSP MT, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILIAÇÃO: DOMINGOS
ALVES FERREIRA E LUZIA ANTONIA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO:
06/10/1987, NATURAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, ENDEREÇO: VIELA
82, JARDIM PITALUGA, CIDADE: BARRA DO GARÇAS - MT,
DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, UMA VEZ QUE POSSUI UMA
DOENÇA MENTAL - DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO E
RETARDADO DE CARÁTER PERMANENTE E, CONSEQÜENTEMENTE, NÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 163 de 388
ESTÁ APTO A EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL NEM
GERIR SEUS BENS, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADORA
DEFINITIVA, A SRA. LUZIA ANTONIA DE SOUZA, CPF: 545.783.021-72,
RG: 1.760.467 SSP GO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, ENDEREÇO:
VIELA, Nº 82, JARDIM PITALUGA, CIDADE: BARRA DO GARÇAS - MT. A
INTERDIÇÃO É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE
REGER O INTERDITADO EM TODOS OS ATOS DA V I D A C I V I L . O
PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DO ESTADO COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA
PUBLICAÇÃO PARA OUTRA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 26 DE MAIO DE 2009.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
43891 - 2004 \ 534.
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: MANOEL VILMAR SOUSA AMORIM
PARTE REQUERIDA: LYDIO OLIVEIRA AMORIM
FINALIDADE: FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECLARADA A
INTERDIÇÃO DE LYDIO OLIVEIRA AMORIM, CPF: 987.442.671-34, RG:
1553417-0 SSP MT, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILIAÇÃO: MANOEL VILMAR
SOUSA AMORIM E IRANI OLIVEIRA AMORIM, DATA DE NASCIMENTO:
11/06/1984, NATURAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, ENDEREÇO: RUA
DOM CAMILO, QD. 75 LT. 22, BAIRRO: NOVO HORIZONTE, CIDADE:
BARRA DO GARÇAS - MT, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, UMA VEZ QUE
POSSUI UMA DOENÇA MENTAL, QUE LHE TIRA A CAPACIDADE DE
AUTODETERMINAÇÃO E PERMANENTE E, CONSEQÜENTEMENTE, NÃO
ESTÁ APTO A EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL NEM
GERIR SEUS BENS, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR DEFINITIVO,
O SR. MANOEL VILMAR SOUSA AMORIM, CPF: 181.130.791-49, RG:
1483849-4 SSP MT, BRASILEIRO, VIÚVO, VAQUEIRO, ENDEREÇO: RUA
DOM CAMILO, QD. 75 LT. 22, BAIRRO: NOVO HORIZONTE, CIDADE:
BARRA DO GARÇAS - MT. A INTERDIÇÃO É POR TEMPO INDETERMINADO
E TEM A FINALIDADE DE REGER O INTERDITADO EM TODOS OS ATOS DA
VIDA CIVIL. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE
UMA PUBLICAÇÃO PARA OUTRA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI.
EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 26 DE MAIO DE 2009.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Intimação
JUIZ:JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
GESTOR JUDICIAL:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2009/103
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
49318 - 2005 \ 269.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NÉDIO GOLDONI
Disponibilizado - 28/5/2009
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: DIANARY CARVALHO BORGES
REQUERIDO(A): PHILADELPHO GARCIA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: SATURNINO FERNANDES NETTO
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA (ORA APELADA) PARA, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES (ARTIGOS
508 E 518 DA LEI INSTRUMENTAL) AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS.
536/552.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
5742 - 1994 \ 142.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DANIELLE BARROS DUTRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MÁRCIA MARIA NOGUEIRA GUIMARÃES
REQUERIDO(A): CÉSAR GALEGO DIAS
ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A INEXISTÊNCIA DE VALORES
BLOQUEADOS, BEM COMO SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
73030 - 2007 \ 526.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO: SELIO SOARES DE QUEIROZ
ADVOGADO: EDIMO JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO
REQUERIDO: INSS
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTAR-SE SOB A FORMA DE MEMORIAIS.
84427 - 2008 \ 542.
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ BERNARDES
ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA DOLZAN
ADVOGADO: LEANDRO DE OLIVEIRA DOLZAN
REQUERIDO(A): R. C. MOTTA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO: MÁRCIO PEREIRA ALVES
ADVOGADO: LUCIANA OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO: LIDIA FATIMA DE MELO FERNANDES ROSA
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE SOBRE O REQUERIMENTO DE FLS. 68/71, DA UNIÃO.
89236 - 2009 \ 219.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO: SÍLVIA JOCIANE LEITE BRANCO
REQUERIDO(A): W. A. S.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS),
REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 164 de 388
CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL
S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R
COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC).
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE
66699 - 2007 \ 20.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JOSÉ TONTIM DOS SANTOS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
EMBARGADO(A): ALEXANDRE LUCAS FILHO
ADVOGADO: LUCIANA DO VALE MASCARENHAS DA SILVA
ADVOGADO: ALDA CRISTINA DIAS LUCAS
INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE (ORA APELADA) PARA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES
(ARTIGOS 508 E 518 DA LEI INSTRUMENTAL) AO RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS. 94/104.
PROCESSO COM SENTENÇA
45867 - 2005 \ 15.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: MOTOGARÇAS COMÉRCIO & PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO: PAULO SILLAS LACERDA
ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA
EXECUTADO: ROMELTO PEREIRA CAMPOS
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 79, ASSIM
TRANSCRITA: "VISTOS EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO, PARA QUE
SURTAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO ENTABULADO
ÀS FLS. 74/75. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTOS OS PRESENTES
AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO N. 15/2005, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 269, INCISO III DO CPC. DEFIRO O PEDIDO DE
DESENTRANHAMENTO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS QUE INSTRUEM A
INICIAL. OS TÍTULOS DEVERÃO SER ENTREGUES AO CREDOR. SEM
CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
NECESSÁRIAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. P. R. I. C."
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO
75649 - 2008 \ 113.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JUCÉLIA SIJOCA MARTINS
ADVOGADO: JULIANA BATISTA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 30/32, ASSIM
TRANSCRITA: "VISTOS. TRATA-SE DE ACÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ACAUTELATÓRIA "INITIO LITIS"
E "INAUDITA ALTERA PARS" INTERPOSTA POR JUCELIA SIJOCA MATINS
EM DESFAVOR DE BANCO ITAÚ S/A A REQUE R E N T E I N T E R P ÔS
DEMANDA JUDICIAL NA VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DESTA COMARCA. EM DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 23/24,
FOI DETERMINADA A REUNIÃO DOS PROCESSOS, EM RAZÃO DA
CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE N° 2007/1494 – REDISTRIBUÍDA SOB O
N. 113/2008 - E N° 2007/617, LOGO, SENDO OS AUTOS REMETIDOS
PARA ESTA VARA CÍVEL. RELATEI. FUNDAMENTO. DECIDO. EM QUE
PESE A RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 23/24, DEVE-SE LEVAR EM
CONTA QUE A REUNIÃO DE PROCESSOS POR FORÇA DE CONEXÃO OU
CONTINÊNCIA SÓ TEM SENTIDO SE OS FEITOS QUE SE PRETENDE REUNIR
ESTIVEREM EM UM MESMO GRAU DE CONHECIMENTO, E ISSO SE DÁ EM
HOMENAGEM À ECONOMIA PROCESSUAL E PARA E V I T A R - S E O
PRONUNCIAMENTO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. COM EFEITO, SE JÁ
Disponibilizado - 28/5/2009
JULGADO UM DOS FEITOS – COMO NO CASO EM COMENTO, ONDE O
PROCESSO N. 617/2007 JÁ SE ENCONTRA SENTENCIADO - CESSA A
FORÇA ATRATIVA DA CONEXÃO, BASE FORTE NA SÚMULA 235 DO STJ,
AD LITTERAM: SÚMULA 235: A CONEXÃO NÃO DETERMINA A REUNIÃO
DOS PROCESSOS, SE UM DELES JÁ FOI JULGADO. NESTE SENTIDO,
TEMOS: TJRS. TIPO DE PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO:
70023507908 DECISÃO: ACÓRDÃO RELATOR: TASSO CAUBI SOARES
DELABARY EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA 235, STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO
MORAL. DIREITO À INDIVIDUALIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRÁTICA LÍCITA. CONDENAÇÃO
AFASTADA. 1. À LUZ DO QUE DISPÕE A SÚMULA 235 DO STJ, NÃO HÁ
CONEXÃO SE O PROCESSO APON T A D O C O M O C O N E X O J Á F O I
JULGADO, TAL COMO OCORRE NO CASO DOS AUTOS. PRELIMINAR
REJEITADA. 2. AO SE CONFRONTAREM OS PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS D... DATA DE JULGAMENTO: 10/09/2008
PUBLICAÇÃO: DIÁRIO DE JUSTIÇA DO DIA 16/09/2008. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PROCESSO JULGADO. NÃO SE JUSTIFICA A
REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO QUANDO UM DELES FOI
ANTERIORMENTE JULGADO. SÚMULA 235 STJ. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
70012968020, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RS, RELATOR: HELENA RUPPENTHAL CUNHA, JUL G A D O E M
19/10/2005) CORROBORANDO COM O ENTENDIMENTO ACIMA,
COLACIONO O ENTENDIMENTO DO PRECLARO ANTONIO CARLOS
MARCATO, IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO, P. 300, IN
VERBIS: 4. CAUSA JULGADA: NÃO SE HÁ QUE FALAR EM CONEXÃO OU
CONTINÊNCIA SE UMA DAS AÇÕES JÁ TIVER SIDO JULGADA EM
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, TENDO EM VISTA A PRÓPRIA
FINALIDADE DO INSTITUTO, QUE É EVITAR DECISÕES CONFLITANTES.
(...).
POR FIM, A QUESTÃO SUSCITADA AINDA PERDE EM IMPORTÂNCIA NA
MEDIDA EM QUE A PRETENSÃO DA REQUERENTE NO PRESENTE FEITO N.
113/2008 FOI INDEFERIDA NO PROCESSO DITO CONEXO. DIANTE DO
EXPOSTO DETERMINO: I- DESAPENSE-SE O FEITO N. 617/2007. II- EM
RAZÃO DO ACIMA EXPOSTO REMETA-SE O PRESENTE FEITO AO
ILUSTRE JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IIIINTIME-SE. IV- CUMPRA-SE."
71067 - 2007 \ 397.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
REQUERIDO: INSS
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 78/79, ASSIM
TRANSCRITA: "VISTOS. DITA O ART. 188 DO CPC QUE: ART. 188.
COMPUTAR-SE-Á EM QUÁDRUPLO O PRAZO PARA CONTESTAR E EM
DOBRO PARA RECORRER QUANDO A PARTE FOR A FAZENDA PÚBLICA
OU O MINISTÉRIO PÚBLICO. E O ART. 536 DO MESMO DIPLOMA LEGAL
LECIONA QUE: ART. 536. OS EMBARGOS SERÃO OPOSTOS, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, EM PETIÇÃO DIRIGIDA AO JUIZ OU RELATOR, COM
INDICAÇÃO DO PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO, NÃO
ESTANDO SUJEITOS A PREPARO. LEVANDO-SE AINDA EM
CONSIDERAÇÃO O QUE DIZ O ART. 184 DO CPC, IN VERBIS: ART. 184.
SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, COMPUTAR-SE-ÃO OS PRAZOS,
EXCLUINDO O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO O DO VENCIMENTO. POIS
BEM, EM ANÁLISE AO PRESENTE FEITO, BEM COMO PELOS DITAMES
LEGAIS ABARCADOS PELOS ARTIGOS ACIMA MENCIONADOS, FAÇO
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES: A) DA SENTENÇA DE FLS. 71, O
REQUERIDO, INSS, TOMOU CIÊNCIA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2008,
CONFORME SE DEPREENDE DO "AR" JUNTADO ÀS FLS. 75. B) PELA
DICÇÃO DO ART. 536 DO CPC, O PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É DE 05 DIAS. C) TODAVIA, SENDO O
INSS AUTARQUIA FEDERAL PERFEITAMENTE CABÍVEL O PRAZO EM
DOBRO PARA RECORRER DISPOSTO DO ART. 188 DO CPC, LOGO O
INSTITUTO REQUERIDO TERIA O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA
INTERPOR O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. D) DESTA
FORMA, EXCLUINDO-SE O DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2008 – DATA DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
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CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 71 –, OS DEZ DIAS PARA INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO TERMINARIAM NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2008, PORÉM,
COMO REFERIDO DIA FOI UM SÁBADO, O PRAZO SE PRORROGARIA ATÉ
O PRÓXIMO DIA ÚTIL, QUAL SEJA, O DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2008. E)
ENTRETANTO, O RECURSO INTERPOSTO FOI PROTOCOLIZADO EM 19 DE
NOVEMBRO DE 2008, LOGO, FORA DO PRAZO LEGAL. DIANTE DO
EXPOSTO, DECIDO: I- NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERIDO ÀS FLS. 76/77, POSTO
QUE INTEMPESTIVOS. II- CERTIFIQUE SR. ESCRIVÃO O DECURSO DO
PRAZO PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE FLS. 71. IIIA P Ó S , A R Q U I V E - S E C O M A S N E C E S S Á R I A S C A U T E L A S . I VCUMPRA-SE."
1ª Vara Criminal
Expediente
67215 - 2007 \ 11.
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): ELIO VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO
3, SEÇÃO 5, ITEM 1, DA CNCG, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE
SE PROCEDA, VIA DJE, A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO
PARA MANIFESTAR SOBRE O CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DA PENA DE P.
116.
85454 - 2008 \ 166.
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
JUIZ(A):OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO
ESCRIVÃO(Ã):ADRIANA ANTÔNIA DE REZENDE
EXPEDIENTE:2009/35
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S)
15129 - 1999 \ 90.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): LEONEL PEREIRA NERES
ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
ADVOGADO: GILMAR ANDREAS GNADT
DESPACHO: VISTOS.
MANIFESTE-SE O MPE E APÓS A DEFESA NOS TERMOS DO ART. 422,
DO CPP, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689/2008. INT.
76300 - 2008 \ 38.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): ROBERTO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO: EURÍPEDES LUIZ ESTEVES JÚNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
EM AUDIÊNCIA.: VISTOS. 1. MANIFESTE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A
DEFESA, SUCESSIVAMENTE, ACERCA DAS TESTEMUNHAS FALTOSAS.
25216 - 2001 \ 138.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): BREONES ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PAULO SILLAS LACERDA
ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS,
CONFORME PRECEITUA O ART. 422 DO CPP. INT.
41390 - 2005 \ 36.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): LOURENÇO GONÇALVES
ADVOGADO: ONÉLIA F. GUIMARÃES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
RECEBO A APELAÇÃO, APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO.
CONSIDERANDO QUE O § 2º, DO ART. 405, DO CPP, COM NOVA
REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.719/2008, QUE EXPRESSAMENTE
DISPENSOU A DEGRAVAÇÃO DOS ATOS EM AUDIÊNCIA, ALÉM DO
DISPOSTO NO ITEM 2.20.1.1 DA CNGC/MT COM REDAÇÃO DADA PELO
PROVIMENTO 71/2008-CGJ, DÊ-SE IMEDIATA VISTA AO APELANTE E
APELADO PARA O OFERECIMENTO DE SUAS RAZÕES E
Disponibilizado - 28/5/2009
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO SUCESSIVO DE 8 (OITO) DIAS (CPP, ART.
600).
APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INT.
RÉU(S): DONIZETE DE OLIVEIRA GOMES - 0773800700 / BA
ADVOGADO: JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO
3, SEÇÃO 5, ITEM 1, DA CNCG, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE
SE PROCEDA, VIA DJE, A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO
PARA MANIFESTAR SOBRE O CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DA PENA DE P.
51.
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA SENTENÇA
60317 - 2006 \ 55.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): EMÍDIO DUARTE BISPO
ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA
VISTOS ETC...
"...POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE DO PROCESSO CONSTA, JULGO
PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR EMÍDIO DUARTE BISPO,
QUAL. NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 14, DA LEI
10.826/2003 C.C. ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL.
DOSANDO A PENA, PERCEBO QUE O ACUSADO POSSUÍA PLENO
CONHECIMENTO DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. TEM MAUS
ANTECEDENTES, POIS RESPONDE A OUTRO PROCESSO EM
TRAMITAÇÃO. OS MOTIVOS DO CRIME RESTAM DESCONHECIDOS, E AS
CONSEQÜÊNCIAS SÃO AS NATURAIS DO DELITO. CONDUTA SOCIAL E
PERSONALIDADE SEM ALTERAÇÕES RELEVANTES, EXCETO POR JÁ
APRESENTAR OUTRO ENVOLVIMENTO EM CRIMES E PERSONALIDADE
NÃO AVALIADA TECNICAMENTE, CIRCUNSTÂNCIAS QUE EM PARTE LHE
SÃO FAVORÁVEIS, JUSTIFICANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE UM
POUCO ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO NO TIPO, O QUE FAÇO EM 02 (DOIS)
ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO
VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À
ÉPOCA DO FATO.
EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, REDUZO A PENA EM 06
(SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E, ASSIM, AUSENTES OUTRAS CAUSAS DE
AUMENTO OU DIMINUIÇÃO, A PENA DEFINITIVAMENTE FIXADA CONTRA O
ACUSADO É DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO
DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
FIXO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, (CP, ART. 33,
§ 2º, C).
PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 4 4 , D O C Ó D I G O P E N A L ,
SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA, POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITO QUE SERÃO FIXADAS EM AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA.
CONDENO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 166 de 388
DESPESAS DO PROCESSO.
TRANSITADO EM JULGADO, INCLUA-SE NO ROL DOS CULPADOS E
COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL, INI/DF, II/GO E II/MT.
ENCAMINHE-SE, DESDE JÁ, A ARMA E MUNIÇÕES APREENDIDAS À
UNIDADE DO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA A AVALIAÇÃO TÉCNICA E
DOAÇÃO Á DELEGACIA DE POLÍCIA REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS.
P. R. I.
BARRA DO GARÇAS, 25 DE MAIO DE 2009.
OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO - JUIZ DE DIREITO
46467 - 2005 \ 164.
AÇÃO: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL->PROCESSO
ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): FLAVIANA OLIVEIRA DE SOUZA TELES
RÉU(S): JOSÉ MARIA ALVES FILHO - 378.321.741-53
ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO PENAL N.
164/2005
VISTOS ETC...
"...POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE DO PROCESSO CONSTA, JULGO
PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR OS RÉUS JOSÉ MARIA
ALVES FILHO E FLAVIANA OLIVEIRA DE SOUZA TELES, QUAL. NOS
AUTOS, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 184, § 2º C.C. 65, III,
‘D’, DO CÓDIGO PENAL.
DOSIMETRIA DAS PENAS:
A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PREVISTA EM ABSTRATO PARA O
DELITO É DE 02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E SERÁ
DOSADA UMA ÚNICA VEZ JÁ QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO IDÊNTICAS
PARA AMBOS OS ACUSADOS.
SÃO PRIMÁRIOS, SEM PASSAGENS DIGNAS DE NOTA. O MOTIVO DO
C R I M E C E R T A M E N T E E R A O L U C R O D A V E N D A E U T I L I Z A Ç ÃO
LUCRATIVA DO MATERIAL CONTRAFEITO E AS CONSEQÜÊNCIAS SÃO
AS ORDINÁRIAS. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE SEM
ALTERAÇÃO RELEVANTE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: NÃO HOUVE
COLABORAÇÃO (VÍTIMAS IDEAIS).
FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, E DE ACORDO COM AS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ACIMA QUE SÃO TODAS FAVORÁVEIS,
FIXO NO MÍNIMO LEGAL A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE
RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA
AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, PENA QUE SE
TORNA DEFINITIVA PARA CADA UM DOS ACUSADOS, POIS NÃO PODE
SER REDUZIDA PELA ATENUANTE RECONHECIDA.
FIXO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, (CP, ART. 33,
§ 2º, C).
PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 4 4 , D O C Ó D I G O P E N A L ,
SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA, POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITO, QUE SERÃO FIXADAS EM AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA.
EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENO OS ACUSADOS PRO-RATA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS DO PROCESSO.
TRANSITADA EM JULGADO, PROVIDENCIE-SE A DESTRUIÇÃO DO
MATERIAL APREENDIDO (PP. 17/18), INCLUA-SE NO ROL DOS CULPADOS
E COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL, INI/DF, II/GO, II/BA E II/MT. P. R. I.
BARRA DO GARÇAS, 25 DE MAIO DE 2009.
OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO- JUIZ DE DIREITO
42810 - 2005 \ 181.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): JOÃO LIMA BARCELOS
ADVOGADO: ARIDAQUE LUÍS NETO
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO PENAL N.
181/2005
VISTOS ETC...
"...POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE DO PROCESSO CONSTA, JULGO
PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR JOÃO LIMA BARCELOS,
Disponibilizado - 28/5/2009
QUAL. NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 14, DA LEI
10.826/2003 C.C. ART. 65, I E III, ‘D’, DO CÓDIGO PENAL.
A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PREVISTA EM ABSTRATO PARA O
DELITO É DE 02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO.
DOSANDO A PENA, PERCEBO QUE O ACUSADO POSSUÍA PLENO
CONHECIMENTO DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. TEM BONS
ANTECEDENTES. OS MOTIVOS DO CRIME RESTAM DESCONHECIDOS, E
AS CONSEQÜÊNCIAS SÃO AS NATURAIS DO DELITO. CONDUTA SOCIAL
SEM ALTERAÇÃO RELEVANTE E PERSONALIDADE NÃO AVALIADA
TECNICAMENTE, CIRCUNSTÂNCIAS QUE LHE SÃO FAVORÁVEIS,
JUSTIFICANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO PREVISTO NO
TIPO, O QUE FAÇO EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)
DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, PENA QUE SE TORNA DEFINITIVA,
POIS NÃO PODE SER REDUZIDA PELAS ATENUANTES RECONHECIDAS.
FIXO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, (CP, ART. 33,
§ 2º, C).
PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 4 4 , D O C Ó D I G O P E N A L ,
SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITOQUE SERÃO FIXADAS EM AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA, AFASTADA ASSIM A SUSPENSÃO DA PENA COMO
SOLICITADA PELA DEFESA, POR CONTA DO COMANDO DO INCISO III, DO
ART. 77, DO CP.
CONDENO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS
DESPESAS DO PROCESSO.
TRANSITADO EM JULGADO, INCLUA-SE NO ROL DOS CULPADOS E
COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL, INI/DF, II/GO E II/MT.
INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM BASE NO NOVO ART.
25, DA LEI 10.826/2006 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.706/2008,
ENCAMINHE-SE A ARMA E MUNIÇÕES APREENDIDAS À UNIDADE DO
EXÉRCITO BRASILEIRO PARA A ANÁLISE DE QUE TRATA O § 1º DO
MENCIONADO DISPOSITIVO, COM O POSTERIOR REPASSE, CASO
POSITIVA, EM DOAÇÃO À DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE
BARRA DO GARÇAS. P. R. I.
BARRA DO GARÇAS, 25 DE MAIO DE 2009.
OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO- JUIZ DE DIREITO
42974 - 2004 \ 196.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): JOSÉ DE PAULA ROSA
ADVOGADO: ARIDAQUE LUÍS NETO
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO PENAL N.
196/2004
VISTOS ETC...
"...POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE DO PROCESSO CONSTA, JULGO
PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR JOSÉ DE PAULA ROSA,
QUAL. NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 14, DA LEI
10.826/2003 C.C. ART. 65, III, ‘D’, DO CÓDIGO PENAL.
DOSIMETRIA DAS PENAS:
A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PREVISTA EM ABSTRATO PARA O
DELITO É DE 02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO.
DOSANDO A PENA, PERCEBO QUE O ACUSADO POSSUÍA PLENO
CONHECIMENTO DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. TEM BONS
ANTECEDENTES. OS MOTIVOS DO CRIME RESTAM DESCONHECIDOS, E
AS CONSEQÜÊNCIAS SÃO AS NATURAIS DO DELITO. CONDUTA SOCIAL
SEM ALTERAÇÃO RELEVANTE E PERSONALIDADE NÃO AVALIADA
TECNICAMENTE, CIRCUNSTÂNCIAS QUE LHE SÃO FAVORÁVEIS,
JUSTIFICANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO PREVISTO NO
TIPO, O QUE FAÇO EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)
DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, PENA QUE SE TORNA DEFINITIVA,
POIS NÃO PODE SER REDUZIDA PELA ATENUANTE RECONHECIDA.
FIXO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, (CP, ART. 33,
§ 2º, C).
PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 4 4 , D O C Ó D I G O P E N A L ,
SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITO QUE SERÃO FIXADAS EM AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA.
EM CONSEQÜÊNCIA, FICA CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 167 de 388
PROCESSUAIS.
1ª Vara Cível
TRANSITADO EM JULGADO, INCLUA-SE NO ROL DOS CULPADOS E
COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL, INI/DF, II/GO E II/MT.
INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, DADA A NOVA REDAÇÃO
DO ART. 25, DA LEI 10.826/2006 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.706/2008, ENCAMINHE-SE A ARMA E MUNIÇÕES APREENDIDAS À
UNIDADE DO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA A ANÁLISE DE QUE TRATA O
§ 1º DO MENCIONADO DISPOSITIVO, COM O POSTERIOR REPASSE, CASO
POSITIVA, EM DOAÇÃO À DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE
BARRA DO GARÇAS.P. R. I.
BARRA DO GARÇAS, 26 DE MAIO DE 2009.
OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO - JUIZ DE DIREITO
41591 - 2004 \ 176.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): FRANCISCO ANTÔNIO BARRETO BEZERRA
ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO PENAL N.
176/2004
VISTOS ETC...
"...POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE DO PROCESSO CONSTA, JULGO
PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR FRANCISCO ANTÔNIO
BARRETO BEZERRA, QUAL. NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS
SANÇÕES DO ART. 14, DA LEI 10.826/2003 C.C. 65, III, ‘D’, DO CÓDIGO
PENAL.
DOSIMETRIA DAS PENAS:
A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PREVISTA EM ABSTRATO PARA O
DELITO É DE 02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO.
DOSANDO A PENA, PERCEBO QUE O ACUSADO POSSUÍA PLENO
CONHECIMENTO DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. TEM MAUS
ANTECEDENTES, POIS RESPONDE A OUTRAS INVESTIGAÇÕES E AÇÕES
CRIMINAIS EM TRAMITAÇÃO, P. 53. OS MOTIVOS DO CRIME RESTAM
DESCONHECIDOS, E AS CONSEQÜÊNCIAS SÃO AS NATURAIS DO
DELITO. CONDUTA SOCIAL SEM ALTERAÇÃO RELEVANTE E
PERSONALIDADE NÃO AVALIADA TECNICAMENTE, CIRCUNSTÂNCIAS
QUE EM GRANDE MAIORIA LHE SÃO FAVORÁVEIS, JUSTIFICANDO A
FIXAÇÃO DA PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO NO
TIPO, O QUE FAÇO EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE
RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 (UM
TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO,
ATENUADA DE 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 06 (SEIS) DIAS-MULTA
EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, DE MODO QUE RESTA FINAL
E DEFINITIVAMENTE CONDENADO A PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 01 (UM)
MÊS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 (UM
TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO.
FIXO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, (CP, ART. 33,
§ 2º, C).
PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 4 4 , D O C Ó D I G O P E N A L ,
SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITO QUE SERÃO FIXADAS EM AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA.
CONDENO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS
DESPESAS DO PROCESSO.
TRANSITADO EM JULGADO, INCLUA-SE NO ROL DOS CULPADOS E
COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL, INI/DF, II/RJ, II/GO E II/MT.
INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, DADA A NOVA REDAÇÃO
DO ART. 25, DA LEI 10.826/2006 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.706/2008, ENCAMINHE-SE A ARMA E MUNIÇÕES APREENDIDAS À
UNIDADE DO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA A ANÁLISE DE QUE TRATA O
§ 1º DO MENCIONADO DISPOSITIVO, COM O POSTERIOR REPASSE, CASO
POSITIVA, EM DOAÇÃO AO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE BARRA
DO GARÇAS, PROVIDENCIANDO-SE O CARTÓRIO A DESTRUIÇÃO DOS
DEMAIS OBJETOS APREENDIDOS. P. R. I.
BARRA DO GARÇAS, 26 DE MAIO DE 2009.
OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO- JUIZ DE DIREITO
Comarca de Cáceres
Disponibilizado - 28/5/2009
Intimação
COMARCA DE CÁCERES
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):LUIZ OCTÁVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO
ESCRIVÃO(Ã):MARLENE SANTOS CORRÊA
EXPEDIENTE:2009/72
INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
80473 - 2008 \ 141.
AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL->SEÇÃO
INFRACIONAL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
MENOR INFRATOR: K. C. DA S. R.
ADVOGADO: VILSON DE SOUZA PINHEIRO
INTIMAÇÃO: AO ADVOGADO VILSON DE SOUZA PINEIRO, PARA
APRESENTAR MEMORIAIS FINAIS DOS AUTOS PROCESSUAIS.
EDITAIS
87801 - 2009 \ 54.
AÇÃO: ADOÇÃO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: M. F. DA C.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): D. T. DA C. (. DOS S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CÁCERES - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2009/54. CÓD. 87801
ESPÉCIE: ADOÇÃO
PARTE AUTORA: MARIA FERREIRA DA CRUZ E DAVID SILVA DOS
SANTOS
PARTE RÉ: DOMINGAS TEREZA DA CONCEIÇÃO (OU DOS SANTOS) E
ANTONIO DE PAULA
CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): DOMINGAS TEREZA DA CONCEIÇÃO
(OU DOS SANTOS), CPF: 458.571.131-72, RG: 29052/00015 DRT MT
FILIAÇÃO: FRANCISCO JOAQUIM DOS SANTOS E LEONIDIA FRANCISCA
DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 16/7/1967, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE CRUZ DO OESTE-PR, SEPARADO(A) JUDICIALMENTE,
ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CIDADE: CÁCERES-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/5/2009
VALOR DA CAUSA: R$ 200,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: OS REQUERENTES: DAVID SILVA DOS SANTOS E
MARIA FERREIRA DA CRUZ SANTOS, POR MEIO DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PROPUSERAM AÇÃO DE
ADOÇÃO DO MENOR IMPÚBERE FRANCISCO DOS SANTOS DE PAULA,
FILHO DE DOMINGAS TEREZA DA CONCEIÇÃO, RESIDINDO EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, E ANTONIO DE PAULA (FALECIDO)
DESPACHO: (...) PARA EVITAR CERCEAMENTO DE DEFESA, CITE-SE A
MÃE BIOLÓ G I C A D A C R I A N Ç A , P E L O S M E I O S Q U E S E F I Z E R E M
NECESSÁRIOS, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, CONTESTADO OU
AQUIESCENDO COM O PEDIDO INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OU
COMPARECER NO FÓRUM, DENTRO DO ALUDIDO PRAZO, EM QUALQUER
DIA DE EXPEDIENTE NORMAL, APÓS AS 12H, PARA ASSINAR O TERMO
DE CONCORDÂNCIA COM A ADOÇÃO, QUE SERÁ LAVRADO NA
PRESENÇA DA ESCRIVÃ. (...)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 168 de 388
EU, ELMO POUZO COSTALDI, DIGITEI.
CÁCERES - MT, 25 DE MAIO DE 2009.
MARLENE SANTOS CORRÊA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
15762 - 1999 \ 684.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLEUZA DIAS DE PAULA XIMENEZ
ADVOGADO: ADRIANO COLLÉGIO ALVES
REQUERIDO(A): BENEDITO PEREIRA LEITE
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CÁCERES - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA
EDITAL DE CHAMAMENTO DE AUSENTE
?????
PRAZO: 1 ANO
AUTOS N.º 1999/684. - 15762
ESPÉCIE: DECLARATÓRIA
PARTE REQUERENTE: CLEUZA DIAS DE PAULA XIMENEZ
PARTE RÉQUERIDA: BENEDITO PEREIRA LEITE
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: REQUERIDO(A): BENEDITO PEREIRA
LEITE FILIAÇÃO: OTACÍLIO PEREIRA LEITE E BERNARDINA SOUZA LEITE,
DATA DE NASCIMENTO: 18/05/1940, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
CÁCERES-MT, SOLTEIRO(A), CRIADOR, ENDEREÇO: FAZENDA
"RANCHINHO", CIDADE: CÁCERES-MT
FINALIDADE: COMPARECER NOS AUTOS E ENTRAR NA POSSE DE SEUS
BENS - FAZENDA ÁGUA LIMPA.
RESUMO DA INICIAL: CLEUZA DIAS DE PAULA XIMENEZ, INGRESSOU EM
JUÍZO COM UMA AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BENEDITO
PEREIRA LEITE, ALEGANDO TER COM ELE VIVIDO DE 1981A 1995E QUE
DESSA UNIÃO TIVERAM 02 FILHAS. DIZ QUE VIVIAM NA FAZENDA ÁGUA
LIMPA DE PROPRIEDADE DO REQUERIDO. QUE EM FEVEREIRO DE 1995,
POLICIAIS MILITARES LEVARAM O REQUERIDO E O IRMÃO DA
REQUERENTE PARA LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DIZENDO QUE NÃO
MAIS IRIAM VÊ-LOS. E DESDE ESSA DATA NUNCA MAIS TIVERAM
NOTÍCIAS DELES. REQUER A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DO
REQUERIDO.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC...
ANTE O INFORMADO EM PETITÓRIO DE FLS. 220, DEFIRO AS BENESSES
DA JUSTIÇA GRATUITA À REQUERENTE.
EXPEÇA-SE EDITAL, NA FORMA PRECONIZADA NO ARTIGO 1.161 DO
CPC, OBSERVANDO-SE, PARA TANTO, A GRATUIDADE ORA
CONCEDIDA. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. CÁCERES/MT., 07 DE
OUTUBRO DE 2.008. DR. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO - JUIZ DE
DIREITO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, JOSIANE DO COUTO SPADA, ESTAGIÁRIA, DIGITEI.
CÁCERES - MT, 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
MARLENE SANTOS CORRÊA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
2ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CÁCERES
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA
ESCRIVÃO(Ã):CARLA SUZANE DIAS DE ARRUDA
EXPEDIENTE:2009/51
INTIMAR ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
39428 - 2004 \ 206.
Disponibilizado - 28/5/2009
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TRANSPORTES JAÓ LTDA
ADVOGADO: OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): MODERNA TRANSPORTES LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHAS
ADVOGADO: SÂNIA DE SOUSA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
INTIMAÇÃO PARA DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA
67904 - 2007 \ 287.
AÇÃO: DEPÓSITO DA LEI 8. 866/94->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA.
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): GLEISON ALMICCI DOURADO
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER O
DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, NO PRAZO DE 05 ( CINCO DIAS ) NO VALOR
DE R$ 25,00 ( VINTE E CINCO REAIS ), NA CONTA JUDICIAL N° 35.138-5
AGÊNCIA 0184-8, BANCO DO BRASIL.
76798 - 2008 \ 189.
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: J. B. R.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANTONIO FERREIRA DESTRO
ADVOGADO: CLAUDIO PALMA DIAS
INTIMAÇÃO: ADVOG A D O D A P A R T E A U T O R A P A R A P R O C E D E R
DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 25,00 ( VINTE E CINCO REAIS
), NA CONTA CORRENTE 35.138-8, AGENCIA 0184-8 BANCO DO BRASIL.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
6701 - 1998 \ 308.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A
ADVOGADO: JULIANO ROSSI
EXECUTADOS(AS): EUCLIDES MINEIRO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: PLÍNIO SAMACLAY DE LIMA MORAN
ADVOGADO: CLAUDIO PALMA DIAS
ADVOGADO: SUÉRIKA MAIA DE PAULA CARVALHO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR NOS AUTOS SOBRE O CONTIDO ÀS FLS. 304/317, NO
PRAZO DE 05 DIAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
52578 - 2006 \ 111.
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): ALOÍSIO COELHO DE BARROS
REQUERIDO(A): NOVACOM ENGENHARIA DE CONCESSÕES S/C LTDA
REQUERIDO(A): ANTONIO CARLOS FRANCO ZUCCOLO
REQUERIDO(A): CONSULTANT - CONSULTORIA PLANEJAMENTO E
ENGENHARIA LTDA
REQUERIDO(A): PLINIO JUNQUEIRA DE CARVALHO
REQUERIDO(A): EMANUEL RONDON GARCIA
REQUERIDO(A): MARCOS DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BARTOLOMEU BARBOSA DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 169 de 388
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CÁCERES - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
?????
AUTOS N.º 2006/111.
ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE RÉQUERIDA: ALOÍSIO COELHO DE BARROS E NOVACOM
ENGENHARIA DE CONCESSÕES S/C LTDA E ANTONIO CARLOS FRANCO
ZUCCOLO E CONSULTANT - CONSULTORIA PLANEJAMENTO E
ENGENHARIA LTDA E PLINIO JUNQUEIRA DE CARVALHO E EMANUEL
RONDON GARCIA E MARCOS DOS SANTOS E BARTOLOMEU BARBOSA
DA SILVA
NOTIFICANDO(S): BARTOLOMEU BARBOSA DA SILVA, FILHO DE
IZIDÓRIO DA SILVA DE NEROCLIDES BARBOSA DA SILVA, ATUALMENTE
EM LUGAR ICERTO E NÃO SABIDO.FINALIDADE: NOTIFICAR O
REQUERIDO DA EXISTÊNCIA E DO TEOR DA AÇÃO JUDICIAL ACIMA
INDICADA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR
TRANSCRITA EM RESUMO, BEM COMO DA R. DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDA(O) PELO JUÍZO.
RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, POR SEU REPRESENTANTE QUE ESTA SUBSCREVE, COM
FUNDAMENTO NOS ARTS. 37,§ 4º E 129, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
NO ART. 1º IV E ART. 5° AMBOS DA LEI FEDERAL Nº 7347, DE 24 DE
JULHO DE 1985, NO ART. 25,IV, "B", DA LEI FEDERAL N° 8625, DE 12
FEVEREIRO DE 1993, VEM PROPOR A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE
RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO C/C PEDIDO INDISPONIBILIDADE
DE BENS, CONTRA. ALOÍSIO COELHO DE BARROS, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA RUA MARECHAL DEODORO, N° 620, EM CÁCERES - MT
NOVACOM ENGENHARIA DE CONCESSÕES S/C LTDA, COM O
ENDEREÇO À RUA DR. HEITOR PENTEADO BAIRRO JOAQUIM EGÍDIO EM
CAMPINAS SP, REPRESENTADA LEGALMENTE POR SEU DIRETOR
ANTONIO CARLOS FANCO ZUCCOLO
ANTONIO CARLOS FRANCO ZUCCOLO, BRASILEIRO DIVORCIADO,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA VALENTIM DOS SANTOS
CARVALHO, Nº 359, DISTRITO DE JOAQUIM EGÍDIO, MUNICIPIO DE
CAMPINAS - SP.
CONSULTANT CONSULTORIA PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA,
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM ENDEREÇO À RUA
MARECHAL DEODORO CUIABÁ - MT, REPRESENTADO LEGALMENTE POR
SEU PROPRIETÁRIO, PLÍNIO JUNQUEIRA CARVALHO, BRASILEIRO,
CASADO ENGENHEIRO CIVIL
PLÍNIO JUNQUEIRA CARVALHO, ENGENHEIRO CIVIL PODENDO SER
LOCALIZADO NA RUA MARECHAL DEODORO, N º 2161, EM CUIABÁ - MT
EMANOEL RONDON GARCIA, EX-MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO E EX- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
RESIDENTE E DOMICILIADO NO BAIRRO DO JUNCO NA AV. NOSSA
SENHORA DO CARMO Nº 2000, BAIRRO JUNCO NESTA CIDADE E
COMARCAMARCOS DOS SANTOS, COM ENDEREÇO RESIDENCIAL NA
RUA ITAPUÃ, VILA NOVA, NESTA CIDADE E COMARCA:BARTOLOMEU
B A R B O S A D A S I L V A , S O L T E I R O E X - M E M B R O D A C O M I S S ÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DOMICILIADO NA RUA DAS GAIVOTAS, Nº
199, BAIRRO DNER, NESTA CIDADE E COMARCA, PELOS SUBSTRATOS
FATÍDICOS E JURÍDICOS A SEGUIR EXPOSTOS: O INQUÉRITO CIVIL
PUBLICO Nº 021/99, QUE FUNDAMENTA A PRESENTE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA, ENCONTRA-SE COM FARTA DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA DO GRAVE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
CÁCERES – MT, FATO ESTE QUE POR SI SÓ MERCÊ A DEVIDA SANÇÃO
LEGAL. CONSOANTE SE VERIFICA NOS AUTOS, A PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO FORA MUNICIPALIZADO, TENDO TODA A
SUA ESTRUTURA ANTES EM PODER DA SANEMAT SIDO REVERTIDA
PARA O MUNICÍPIO DE CÁCERES.JUSTIFICAVA-SE REFERIDA
MUNICIPALIZAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE AS COMUNIDADES VIVEM
DIRETAMENTE NOS MUNICÍPIOS, E POR SE TRATAR DE UMA QUESTÃO
MUITO MAIS LOCAL, O CONSTANTE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE
Disponibilizado - 28/5/2009
MELHORIA DE SUA QUALIDADE NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO
PODERIAM MAIS DIRETAMENTE SER ACOMPANHADOS E COBRADOS
DIRETAMENTE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO. ATÉ PORQUE, TAMBÉM SE
JUSTIFICA QUE COM TAL MEDIDA, O PRÓPRIO MUNICÍPIO TERIA MAS UMA
FONTE DE RENDA, COM SE VÊ PELAS DECLARAÇÕES DO ENTÃO
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DANTE DE OLIVEIRA, NO
JORNAL LOCAL. ENTRETANTO NÃO FORA O QUE ACONTECERA COM O
MUNICÍPIO DE CÁCERES , CUJA A OUTORGA DO SERVIÇO DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO RESULTARA EM VERDADEIRO
PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, AO MESMO TEMPO EM
QUE FACILITARA O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DE TERCEIROS ÀS
CUSTAS DO ERÁRIO. O SUCESSIVO E FLAGRANTE E COMETIMENTO
COMETIDO DE IRREGULARIDADE SUBSTANCIAS EVIDENCIA
INEGAVELMENTE O DIRECIONAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA
A ERRÔNEA PERMISSÃO DO SERVIÇO À REQUERIDA NOVACOM, PARA
QUE CONTRATARA COM A FACILITAÇÃO DANOSA PROVOCADA PELO
ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL, ALOÍSIO COELHO DE BARROS. NO INTUITO
DE EMPREENDER " ESTUDOS " VISANDO A ESCOLHA DE UM MODELO DE
GESTÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO, QUE ESTAVA
SENDO REVERTIDO DO ESTADO PARA O MUNICÍPIO, O REQUERIDO E
ENTÃO PREFEITO ALOÍSIO COELHO DE BARROS, DETERMINARA A
REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE, PARA A
ESCOLHA DE UMA EMPRESA QUE EFETIVASSE ESTE TRABALHO, AFIM
DE PRESTAR UMA CONSULTORIA TÉCNICA, ENSEJANDO AO ALCAIDE
MUNICIPAL SUBSÍDIOS PARA SUA DECISÃO, COMO SE VÊ ÀS FLS.
312-CIC, CONVIDADA A EMPRESAS PARA PARTICIPAREM DAQUELA
LICITAÇÃO, SAGRA-SE VENCEDORA A REQUERIDA CONSULT,
CONSUTORIA, PALANEJAMENTO E ENGENHARIA, LTDA.ENTRETANTO
SEM QUALQUER PARÂMETRO CLARO QUE FUNDAMENTASSE SEU
ESTUDO, A CONSULTANT APRESENTA UM RELATÓRIO SUPERFICIAL,
EMBAS A D O E M U M A A R G U M E N T A Ç Ã O P O U C O C O N S I S T E N T E E
CLARAMENTE CONTRÁRIA AO INTERESSE MAIOR DA PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO AO REVERSO REFERIDO RELATÓRIO QUE
SERVIRIA DE JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DO REGIME DE PERMISSÃO
PARA A PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA E DA VERDADE CONTRIBUÍDA
DECISIVAMENTE PARA LESIONAR O ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E
PARALELO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE TERCEIRO. PARA SUSTENTAR
SUA CONCLUSÃO DE QUE O REGIME DE PERMISSÃO SERIA O MAIS
ACONSELHÁVEL PARA A OUTORGA ( QUANDO NA GRANDE MAIORIA
DAS CIDADES BRASILEIRAS REFERIDO SERVIÇO FORA OUTORGADO
POR MEIO DE CONCESSÃO, SOB LICITAÇÃO NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA) A CONSULTANT, JUSTIFICAM DENTRE OUTRAS
RAZÕES QUE O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO É MAIS RÁPIDO. ESTE
ESTUDO QUE O MUNICÍPIO PODERIA TER A EXPECTATIVA DE RECEBER A
FATURA EMPRESA PRESSIONARIA DO SISTEMA O VALOR DE R$ 0,35 (
TRINTA E CINCO CENTAVOS POR LIGAÇÃO, O QUE LEVANDO EM
CONSIDERAÇÃO O FATO DE QUE À ÉPOCA DO ESTUDO EXISTIAM 10.570
( DEZ MIL QUINHENTAS E SETENTA ) LIGAÇÕES E QUE O PERÍODO DE
PERMISSÃO DO SERVIÇO SERIA DE TRÊS ANOS OU TRINTA E SEIS
MESES DARIA UM LUCRO TOTAL AO MUNICÍPIO DE R$ 133.182,000 (
CENTO E TRINTA E TRÊS MIM, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS. AQUI SE
DA SE DA A GRANDE ILEGALIDADE E ERRO QUE DESENCADEARA TODA
UMA SEQÜÊNCIA DE IRREGULARIDADES, CLARAMENTE PRATICADAS
PARA JUSTIFICAR A REALIZAÇÃO DE UMA LICITAÇÃO EM UMA
MODALIDADE MAIS SIMPLES, A CARTA – CONVITE, EVITANDO ASSIM
COM PUBLICIDADE MENOS AMPLA QUE A CARTA-CONVITE ENSEJA E A
NOVACOM PUDESSE DESTA MANEIRA SAGRAR-SE A VENCEDORA
COMO PERMISSIONÁRIA DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO O MUNICÍPIO.
CASO A CUSULTANT E A ENTÃO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TIVESSEM
DEFINIDO QUE O SERVIÇO SERIA ORTORGADO NO REGIME D E
CONCESSÃO, OBRIGATORIAMENTE E INDEPENDENTE DO VALOR DO
CONTRATO, A LICITAÇÃO DEVERIA SER REALIZADA NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA, COMO PRESCREVE O ART. 2º INCISO II, DA LEI Nº
8987/5. CONSEQÜENTEMENTE, ERA IMPORTANTÍSSIMO DEFINIR-SE COM
CORREÇÃO, O REAL VALOR DO CONTRATO A SER ASSINADO PARA
PERMISSÃO HAJA VISTA QUE O ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL DECIDIRA
REALIZAR A ORUTORGA SOB O REGIME DE PERMISSÃO E NÃO
CONCESSÃO. PARA DEFINIR O VALOR DO CONTRATO, A CONSULTANT
E O PRÓPRIO EX-PREFEITO MINICIPAL DEVERIAM TER CONSIDERADO QUE
AS RECEITAS MENSAIS PROPORCIONADAS PELO SERVIÇO DE ÁGUA
ESGOTO CONSTITUÍAM PARTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
ALÉM DISTO A FUTURA PRESSIONARIA ESTARIA RECEBENDO PARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 170 de 388
SUA ADMINISTRAÇÃO, BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ENTRE SEDA DA
ESTRUTURA E ESGOTO MÁQUINAS VEÍCULOS OBJETOS ENFIM TUDO
ISTO DEVERIA TER SIDO CALCULADO. COMO DEMONSTRA O LAUDO
PERICIAL REALIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ÀS FLS. 50- PENSO IC:
FALHARAM PORTANTO A CONSULTANT NA AVALIAÇÃO DO
CONTRATO, HAJA VISTA QUE TIVESSE CALCULADO O VALOR DE TODO
O PATRIMÔNIO PÚBLICO REPASSADO À PRESSIONARIA, ALÉM DAS
RENDAS MENSAIS TERIA CONSTATADO QUE O REFERIDO VALOR ACIMA
EM MUITO SUPERIOR AOS R$ 133.182,00M ( CENTO E TRINTA E TRÊS MIL,
CENTO E OITENTA E DOIS REAIS) POR ELA CALCULADO COMO ÁLIAS,
OBSERVA O LAUDO PERICIAL, ÀS FLS. 56 – APENSO IC: VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, HOUVE UMA SUBAVALIAÇÃO DE TODO O PATRIMÔNIO
PÚBLICO QUE ESTAVA SENDO REVERTIDO EM FAVOR DO PARTICULAR.
COMO NO ENTANTO, O OBJETIVO INICIAL SEMPRE FORA EVITAR AS
MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇOS, QUE
ENSEJAM GRANDE PUBLICIDADE E ATRAIRIAM O INTERESSE DE OUTRAS
EMPRESAS, O QUE ATRAPALHARIA O DIRECIONAMENTO À NOVACOM,
CONTENTARA-SE EM SUBAVALIAR O PATRIMÔNIO CONSIDERADO
COMO O VALOR DO CONTRATO APENAS AQUELE ÍNFIMO VALOR
SUPRAMENCIONADO. ANTE O EXPOSTO E VISTA O PREJUÍZO CAUSADO
AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL , REQUER O MINISTÉRIO PÚBLICO.
RECEBIDA A INICIAL, QUE SEJA DETERMINADA A CITAÇÃO DOS
REQUERIDOS PARA QUERENDO, CONTESTEM A PRESENTE AÇÃO, SOB
PENA DE CONFISSÃO E REVELIA COM TODOS OS SEUS CONSECTÁRIOS.
DECISÃO/DESPACHO:PROCESSO Nº 111/2006 ISTOS, ETC.TRATA-SE DE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE COM PEDIDO DE LIMINAR.
SALIENTO, QUE ESTE MAGISTRADO POSSUÍA ENTENDIMENTO DE QUE A
LIMINAR PLEITEADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PODIA SER ANALISADO
NESTA OPORTUNIDADE.CONTUDO, ESTE MAGISTRADO REVIU
RECENTEMENTE TAL ENTENDIMENTO, NA MEDIDA EM QUE TENHO NESTA
OPORTUNIDADE QUE CASO O MINISTÉRIO PÚBLICO DESEJE QUE A
ALUDIDA PROVIDÊNCIA SEJA ANALISADA ANTES DO RECEBIMENTO DA
AÇÃO DEVE UTILIZAR-SE DA AÇÃO CAUTELAR
PREPARATÓRIA.NOTE-SE, QUE O CONTRADITÓRIO PRELIMINAR FOI
INSTITUÍDO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELO ART. 3º DA
MP 2088-35, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE INCLUIU OS §§ 6º A 12
NO ART. 17 DA LEI 8429/92. NOTE-SE, QUE APÓS INÚMERAS REEDIÇÕES
- E ALGUMAS MODIFICAÇÕES NO TEXTO - DAQUELA PRIMEIRA MEDIDA
PROVISÓRIA, FOI EDITADA A MP 2225-45 DE 4 DE SETEMBRO DE 2001
(AINDA EM VIGOR POR FORÇA DO ART. 2º DA EC 32) QUE EM SEU ART.
4º DISPUNHA: "ART. 4O O ART. 17 DA LEI NO 8.429, DE 2 DE JUNHO DE
1992, PASSA A VIGORARCOM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:ART. 17.§
6O A AÇÃO SERÁ INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS OU JUSTIFICAÇÃO
QUE CONTENHAM INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO ATO DE
IMPROBIDADE OU COM RAZÕES FUNDAMENTADAS DA IMPOSSIBILIDADE
DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DESSAS PROVAS, OBSERVADA A
LEGISLAÇÃO VIGENTE, INCLUSIVE AS DISPOSIÇÕES INSCRITAS NOS
ARTS. 16 A 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. § 7O ESTANDO A
INICIAL EM DEVIDA FORMA, O JUIZ MANDARÁ AUTUÁ-LA E ORDENARÁ
A NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO, PARA OFERECER MANIFESTAÇÃO POR
ES C R I T O , Q U E P O D E R Á S E R I N S T R U Í D A C O M D O C U M E N T O S E
JUSTIFICAÇÕES, DENTRO DO PRAZO DE QUINZE DIAS.§ 8O RECEBIDA A
MANIFESTAÇÃO, O JUIZ, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, EM DECISÃO
FUNDAMENTADA, REJEITARÁ A AÇÃO, SE CONVENCIDO DA
INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE, DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO
OU DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. § 9O RECEBIDA A PETIÇÃO
INICIAL, SERÁ O RÉU CITADO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. § 10.
DA DECISÃO QUE RECEBER A PETIÇÃO INICIAL, CABERÁ AGRAVO DE
INSTRUMENTO. § 11. EM QUALQUER FASE DO PROCESSO,
RECONHECIDA A INADEQUAÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE, O JUIZ
EXTINGUIRÁ O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. § 12.
APLICA-SE AOS DEPOIMENTOS OU INQUIRIÇÕES REALIZADAS NOS
PROCESSOS REGIDOS POR ESTA LEI O DISPOSTO NO ART. 221, CAPUT
E § 1O, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL."ACERCA DA ALUDIDA
DEFESA PRELIMINAR, O PROF. HELY LOPES MEIRELLES PRELECIONA
QUE "O OBJETIVO DO NOVO PROCEDIMENTO, QUE A PRINCÍPIO PODE
PARECER REPETITIVO, É O DE FILTRAR AS AÇÕES QUE NÃO TENHAM
BASE SÓLIDA E SEGURA, OBRIGANDO O JUIZ – COM A POSSIBILIDADE
DE RECURSO AO TRIBUNAL – A EXAMINAR EFETIVAMENTE, DESDE
LOGO, COM ATENÇÃO E CUIDADO, AS ALEGAÇÕES E OS DOCUMENTOS
DA INICIAL, SOMENTE DANDO PROSSEGUIMENTO ÀQUELAS AÇÕES QUE
TIVEREM ALGUMA POSSIBILIDADE DE ÊXITO E BLOQUEANDO AQUELAS
Disponibilizado - 28/5/2009
QUE NÃO PASSEM DE ALEGAÇÕES ESPECULATIVAS, SEM PROVAS OU
INDÍCIOS CONCRETOS. O INSTITUTO DA DEFESA PRELIMINAR, EXISTENTE
NO DIREITO PENAL PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (CPP, ART. 514),
COMO ANTECEDENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, FUNCIONA
COMO PROTEÇÃO MORAL PARA O AGENTE PÚBLICO ACUSADO, PARA
QUEM O SIMPLES FATO DE SER RÉU PODE JÁ IMPLICAR MANCHA NA
SUA REPUTAÇÃO. ABRE-SE A POSSIBILIDADE DE UMA DEFESA ANTES
DE A AÇÃO SER RECEBIDA, DE MOLDE A CORTAR PELA RAIZ AQUELAS
AÇÕES QUE SE MOSTREM LEVIANAS OU TOTALMENTE SEM RELAÇÃO
COM A REALIDADE DOS FATOS." (IN, MANDADO DE SEGURANÇA, 24ª
EDIÇÃO, ATUALIZADA POR ARNOLDO WALD E GILMAR FERREIRA
MENDES, EDITORA MALHEIROS, P. 210)COMO SE PODE PERCEBER A
SISTEMÁTICA ESTABELECIDA PELA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA É
BASTANTE SIMILAR ÀQUELA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL E, AINDA, À DEFESA PRELIMINAR PREVISTA PELO DECRETO-LEI
201. É DESSA DEFESA PRELIMINAR, PREVISTA NA LEI DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, QUE TRATA O PRESENTE ARTIGO.SENDO ASSIM,
CUMPRE ESCLARECER QUE, AINDA QUE SE ENTENDA POSSÍVEL A
DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS NOS AUTOS DA AÇÃO
PRINCIPAL, O USO DA CAUTELAR SERÁ SEMPRE MAIS INTERESSANTE. A
UMA PORQUE É O MEIO EXPRESSAMENTE PREVISTO NA LEI E,
PORTANTO, DE INCONTESTÁVEL ADEQUAÇÃO. A DUAS PORQUE, COM
A INTRODUÇÃO DO CONTRADITÓRIO PRELIMINAR, A INDISPONIBILIDADE
DE BENS NOS AUTOS PRINCIPAIS SÓ PODERIA SER DETERMINADA
DEPOIS DE RECEBIDA A INICIAL E, PORTANTO, DEPOIS DE SER OUVIDO O
RÉU EM DEFESA PRELIMINAR.SOBRE O TEMA, TRECHO DO VOTO DO
EXMO. DES. RUI STOCO, DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO:
"PORTANTO É DIREITO DOS ACUSADOS OU RÉUS APRESENTAR DEFESA
PRELIMINAR PARA, SÓ ENTÃO, A PETIÇÃO INICIAL SER RECEBIDA OU
NÃO. ESSA GARANTIA NÃO SE ENCONTRA ESTABELECIDA NA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA E NA AÇÃO POPULAR, DE MODO QUE NÃO SE PODE
SUBSISTIR UM PROCEDIMENTO POR OUTRO. CALHA ENCERRAR
OBTEMPERANDO QUE A SUPOSTA GRAVIDADE DOS ATOS PRATICADOS
E SUPOSTA E EVENTUAL NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO
(QUESTÕES RELATIVAS AO MÉRITO E QUE NÃO SE APRECIA NEM
ANTECIPA) NÃO PODEM SERVIR DE SUPEDÂNEO PARA QUE SE FAÇA
TABULA RASA DE PRINCÍPIOS ASSEGURADORES DA AMPLA DEFESA,
DA FORMALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, OLVIDANDO-SE DO
CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA DOS PROCEDIMENTOS, FAZENDO SURGIR
A INIQÜIDADE E O DESMANDO."(APELAÇÃO CÍVEL Nº 182.264-5/1-00,
REL. DES. RUI STOCO, J. 21/05/2002)SENDO ASSIM, NOS TERMOS DO
ART. 17, § 7º, LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992, ACRESCENTADO
PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45, DE 04.09.2001, DOU 05.09.2001
- ED. EXTRA, EM VIGOR CONFORME O ART. 2º DA EC Nº 32/2001,
NOTIFIQUE-SE OS REQUERIDOS PARA OFERECEREM MANIFESTAÇÃO
POR ESCRITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS A MANIFESTAÇÃO
DOS REQUERIDOS OU O DECURSO DO PRAZO DEVIDAMENTE
CERTIFICADO, VENHAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS PARA PROLATAR
DECISÃO RECEBENDO OU NÃO A PRESENTE AÇÃO, E ANALISANDO-SE
O PEDIDO LIMINAR.DETERMINO, AINDA, QUE O MUNICÍPIO DE CÁCERES,
SEJA INTIMADO, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA
MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERESSE NO FEITO, E
CASO QUEIRAM, INTEGRAR O PÓLO ATIVO DA PRESENTE DEMANDA,
SUPRINDO AS EVENTUAIS OMISSÕES E FALHAS DA INICIAL, BEM COMO
APRESENTANDO OU I N D I C A N D O O S M E I O S D E P R O V A D E Q U E
DISPONHA, NOS TERMOS DO ART. 17, § 3º DA LEI 8.429/92 C/C ART. 6º,
§3º DA LEI 4.717/65.DÊ-SE CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO AO
MINISTÉRIO PÚBLICO.ÀS PROVIDÊNCIAS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.CÁCERES/MT., 19 DE ABRIL DE 2.006. DR. LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGALE, PARA QUE
CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO,
POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE
SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA
LEI. EU, MARCELO FRANCO DE SOUZA, DIGITEI.CÁCERES - MT, 21 DE
MAIO DE 2009.CARLA SUZANE DIAS D E A R R U D A G E S T O R ( A)
JUDICIÁRIO(A)AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
86487 - 2009 \ 153.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: D. C. S.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102
Página 171 de 388
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): M. DE O. C. S.
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CÁCERES - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2009/153.
ESPÉCIE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DENILSON COSTA SOARES
PARTE RÉ: MARILIA DE OLIVEIRA CARDIM SOARES
CITANDO(A, S): MARILIA DE OLIVEIRA CARDIM, BRASILEIRA,
DOMÉSTICA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/3/2009
VALOR DA CAUSA: R$ 465,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
ART. 285. "ESTANDO EM TERMOS A PETIÇÃO INICIAL, O JUIZ A
DESPACHARÁ, ORDENANDO A CITAÇÃO DO RÉU, PARA RESPONDER;
DO MANDADO CONSTARÁ QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, SE
PRESUMIRÃO ACEITOS PELO RÉU, COMO VERDADEIROS, OS FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR". REVELIA - ART. 319: " SE O RÉU NÃO
CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS
AFIRMADOS PELO AUTOR".
RESUMO DA INICIAL: DENILSON COSTA SOARES, BRASILEIRO,
CASADO, REPOSITOR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DAS FLORES
VIGO Nº 12 BAIRRO JARDIM PARAÍSO OU NO LOCAL DE TRABALHO
FORTALEZA DISTRIBUIDORA, EM CÁCERES – MT, VÊM POR SEI
REPRESENTANDO SEUS FILHOS MENORES. B. A C.S E R. V. C. S,
PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA, ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, AJUIZAR A PRESENTE AÇÃO DE
SEPARAÇÃO LITIGIOSA C.C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E
ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR, EM DESFAVOR DE MARÍLIA DE
OLIVEIRA CARDIM SOARES, BRASILEIRO, CASADA, DOMÉSTICA,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONSUBSTANCIADA
NOS FATOS E FUNDAMENTOS ADIANTE EXPOSTOS: A REQUERENTE
CASOU-SE COM A REQUERIDA NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2005 SOB
REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, CONFORME FAZ A DEVIDA
PROVA A CERTIDÃO DE CASAMENTO. NA CONSTANCIA DA UNIÃO
MATRIMONIAL ADVEIO O NASCIMENTO DE 2 FILHOS, QUAIS SEJAM V.A
C. S ATUALMENTE COM 05 ANOS E R. V. C. S. COM 03 ANO, FILHOS DA
REQUERIDA. O RELACIONAMENTO ENTRE AMBOS, NO ENTANTO,
ENTROU EM CRISE EM VIRTUDE DA GRANDE AGRESSIVIDADE
DEMONSTRADA PELA REQUERIDA, QUE ABANDONOU O LAR SEM
MAIORES ESCLARECIMENTO EM 30/09/2008 E NUNCA MAIS RETORNOU
ABANDONANDO SEUS FILHOS NÃO POSSUINDO NENHUMA INTENÇÃO
DE LEVA-LOS CONSIGO. TANTO QUE ALGUM TEMPO DEPOIS, FOI
EMBORA PARA O RIO DE JANEIRO E NUNCA MAIS DEU NOTÍCIAS. DESDE
ENTÃO, O REQUERENTE DETÉM A GUARDA DE FATO DOS ALUDIDOS
INFANTES, SEUS FILHOS EM VEM CRIANDO SOZINHOS COM TODA
DIFICULDADE, PORÉM COM MUITA DEDICAÇÃO E CARINHO AFIM DE
SUPRIR O ABANDONO DA MÃO, CONSOANTE SE DEPREENDE DA
SITUAÇÃO FATÍDICA , A QUAL DEVE SE REGULARIZAR JUDICIALMENTE.
OS MENORES JÁ SE ENCONTRAM SOB A GUARDA DO GENITOR, HAJA
VISTA TODA SITUAÇÃO FATÍDICA DE ABANDONO DA MÃE PERANTE OS
FILHOS, E DE QUE O REQUERENTE ATUALMENTE OSTENTAR MELHORES
CONDIÇÕES DE CRIA-LOS, TANTO NO ASPECTO FINANCEIRO COMO
PSICOLÓGICO, MORAL E PRINCIPALMENTE LEVANDO EM
CONSIDERAÇÃO SUA PERSONALIDADE CALMA, ALEM DE MANTER
ESTREITA RELAÇÃO DE AFETO COM SEUS FILHOS. INSTA CONSIGNAR
QUE A REQUERIDA, FOI PARA O RIO DE JANEIRO E NUNCA MAIS DEU
SATISFAÇÃO AO REQUERENTE, QUE NEM MESMO SABE O SEU
Disponibilizado - 28/5/2009
ENDEREÇO DE VEZ EM QUANDO APARECE NA CIDADE, MAS NÃO FICA
MUITOS DIAS. INCLUSIVE EM SUA ULTIMA PASSAGEM PELA CIDADE, O
REQUERENTE PROCUROU ESTA DEFENSORIA PARA FAZER UM ACORDO
QUANTO A GUARDA DOS FILHO S M A S A M E S M A C O M P A R E C E U
IRRITADA E COM COMPORTAMENTO AGRESSIVOS E NÃO CHEGOU EM
ACORDO NENHUM, DISSE QUE NÃO SABIA SE DEIXARIA OU NÃO A
GUARDA COM O PAI DOS MENORES. APÓS A VISITA A ESTA
DEFENSORIA, A REQUERIDA DESAPARECEU, TENDO O REQUERENTE
PROCURADO PELA MESMA, OCASIÃO QUE FOI INFORMADO QUE A
TERIA VOLTADO DO RIO DE JANEIRO, MAS NÃO SOUBERAM INDICAR O
ENDEREÇO. DIANTE DO EXPOSTO, REQ U E R E M : A C I T A Ç Ã O D O
REQUERIDO PARA QUE VIA EDITAL, POIS A MESMA ENCONTRA-SE EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.DESPACHO: VISTOS, ETC. DEFIRO O
PEDIDO DE AJG. PROCESSO QUE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DA GUARDA AO PAI, NA
COMPANHIA DE QUEM AS CRIANÇAS RESIDEM. LAVRE-SE O TERMO QUE
ALUDE O ART. 32, DO ECA, DE FORMA QUE O AUTOR POSSA SE OPOR
À RÉ, SE NECESSÁRIO, MUNIDO DE DOCUMENTO BASTANTE PARA
TANTO. A RESPEITO DA CUMULAÇÃO DE PEDIDO DE ALIMENTOS E
SEPARAÇÃO JUDICIAL, LECIONA A DOUTRINA: "CONSIDERE-SE QUE ‘AS
QUESTÕES DE NATUREZA MERAMENTE PROCEDIMENTAIS NÃO DEVEM
EMPECER O EXERCÍCIO DO DIREITO MATERIAL, A MENOS QUE LESEM
G R A V E M E N T E O I N T E R E S S E P Ú B L I C O N A R Á P I D A P R E S T A Ç ÃO
JURISDICIONAL ACESSANTE A UMA ORDEM JURÍDICA JUSTA’. (TJSP, 2ª
CÂM. CIV., AI 251.635-41, REL. DONALDO ARMELIN, 2.5.95, V. U. – BOL.
AASP 1935, P. 7). É MATÉRIA CONTROVERTIDA, MAS PREVALECE O
ENTENDIMENTO FAVORÁVEL A ALUDIDA CUMULAÇÃO, EM FACE DO
QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 4° E 13, DA LEI N° 5.478/68. JUSTIFICAM-NO
A EXTREMA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA DO PLEITO ALIMENTAR, ‘SENDO
CABÍVEL O PROCESSAMENTO DO PEDIDO SOB O MESMO RITO DA AÇÃO
DE SEPARAÇÃO, NÃO SE RECOMENDANDO, POR ISSO, MAIORES
DELONGAS, COMO A REMESSA DAS PARTES PARA AS VIAS PRÓPRIAS.
NÃO SE CUIDA, OUTROSSIM, DE MEDIDA CAUTELAR DE ALIMENTOS
PROVISIONAIS PROCESSADA CONJUNTAMENTE COM AÇÃO DE
SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA (ART. 852, INC. I, CPC), MAS DE
ALIMENTOS PROVISÓRIOS CONCEDIDOS NO CURSO DESSA AÇÃO. A
PROPÓSITO, THEOTÔNIO NEGRÃO FAZ ALUSÃO A UM JULGADO DO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ‘AÇÃO DE SEPARAÇÃO
JUDICIAL CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTO. FIXAÇÃO INITIO LITIS
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AO DESPACHAR A INICIAL, É POSSÍVEL
AO MAGISTRADO F I X A R O S A L I M E N T O S P R O V I S Ó R I O S , S E N D O
DESNECESSÁRIA NESSE CASO A INSTAURAÇÃO DE MEDIDA
ACAUTELATÓRIA EM AUTOS APARTADOS. ARTIGOS 4° E 13°, DA LEI
5.478, DE 25.7.68’" (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL EM VIGOR, 25ª ED., PÁG. 771) .DESSA FORMA, ARBITRO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO IMPORTE DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO,
VALOR QUE DEVERÁ SER COLOCADO À DISPOSIÇÃO DOS FILHOS DO
CASAL, POR SEU GENITOR/REQUERENTE, ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, A
PARTIR DA CITAÇÃO.CITE-SE A REQUERIDA, POR EDITAL COM PRAZO
DE 20 DIAS, PARA, QUERENDO, CONTESTAR O PEDIDO NO PRAZO
LEGAL, DEVENDO CONSTAR DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS
PREVISTAS NOS ARTIGOS 285, "IN FINE" E 319, AMBOS 
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