PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA
DIREÇÃO DO FORO
PORTARIA/DIREF/N. 153, DE 19 DE MARÇO DE 2015
O JUIZ FEDERAL RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA, DIRETOR
DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
INTERROMPER, nos termos do art. 80 da Lei N. 8.112/90, com redação
dada pela Lei N. 9.527/97, o gozo de férias da servidora abaixo relacionada, em face de
imperiosa necessidade do serviço:
DATA DAS
FÉRIAS
SERVIDOR
MA16903 Maria Elizabeth de
Nazaré Bulcão
10/03/2015
a
19/03/2015
EXERCÍCIO
DATA
DA
INTERRUPÇÃO
2015
17/03/2015
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ronaldo Castro Desterro e Silva
Juiz Federal Diretor do Foro
REMARCAÇÃO
Sine die
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PORT 153 INTERROMPER FÉRIAS - MARIA ELIZABETH