PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEDAL
ESTADO DA BAHIA
Praça Leonel Pereira, nº 10, Centro, Tremedal - Bahia.
Fone/Fax: 77 3494-2100
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2012014
Aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
TREMEDAL, com sede na situada à Praça Leonel pereira, nº 10, Centro, na cidade de Tremedal, Bahia, inscrita no
CNPJ sob o nº 14.243.463/0001-99, representada pelo Sr. Márcio Ferraz de Oliveira, brasileiro, casado, portador da
cédula de identidade nº 03.424.418-25 emitida pela SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 579.014.655-49, residente e
domiciliado na Praça da Matriz, nº 178, Centro, na cidade de Tremedal, Bahia, Bahia, neste ato denominada
simplesmente PREFEITURA, responsável pelo PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015, e de outro lado, a empresa
adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 15/01/2015, doravante denominada FORNECEDOR, com base na Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 048, de 18 de fevereiro de 2013, têm entre si, justo e
avençado a presente Ata de Registro de Preços que, quando publicada, terá efeito de Compromisso de Prestação de
Serviços, observada as condições estabelecidas no Ato Convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 - DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, ficam registrados nesta PREFEITURA, observada a
ordem de classificação, os preços do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o Compromisso de
Prestaçaõ de Serviços com Trator Esteira, Pá Carregadeira, Moto-Niveladora (Patrol), Retroescavadeira,
Trator de Pneu (com arado) e de Serviços de Roçagem para atender às necessidades da Prefeitura na Abertura
e Limpeza de Aguadas, Limpeza de Estradas Vicinais e outros serviços a serem executados em várias
localidades do Município, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Empresa P DA SILVA LIMA LIMA JUNIOR TRANSPORTES E SERVIÇOS-ME, pessoa jurídica de direito
privado, Inscrito no CNPJ: 13.095.990/0001-30, com endereço comercial à Praça Arlindo, n.º 13, Bairro Sumaré – na
cidade de Vitória da Conquista - Bahia - Cep. 45.015.540, representado neste ato pelo Sr. Paulo da Silva Lima Junior,
brasileiro, Solteiro, Empresário, portador da cédula de identidade RG 07975095-85, emitido pelo SSP/BA, inscrito no
CPF sob o n° 002.567.475-71, residente no Caminho 08, N.º 025 - URBIS V, NA Cidade de Vitória da Conquista Bahia.
LOTE
HORAS
UNID.
1
1.100
HORA
2
1.400
HORA
3
500
HORA
4
800
HORA
5
200
KM
ESPECIFICAÇÃO
Serviços com Trator Esteira na Abertura, Recuperação e
Alargamento de Estradas Vicinais, Abertura e Limpeza geral
de Aguadas na Zona Rural e outros serviços que forem
necessários. *
Serviços com Moto-Niveladora (Patrol) na Abertura,
Recuperação e Alargamento de Estradas Vicinais, Abertura
e Limpeza geral de Aguadas na Zona Rural e outros
serviços que forem necessários. *
Serviços com Trator de Pneu com Arado para realizar
aragem de solos na Zona Rural e Outros Serviços que
foram necessário.
Serviços com Retro Escavadeira na Abertura, Recuperação
e Alargamento de Estradas Vicinais, Abertura e Limpeza
geral de Aguadas na Zona Rural e outros serviços que
forem necessários. *
Serviços de Limpeza (roçagem) de estradas vicinais na
zona rural do Município. **
VALOR TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
R$
127,00
R$
139.700,00
R$
125,00
R$
175.000,00
R$
100,00
R$
50.000,00
R$
120,00
R$
96.000,00
R$
410,00
R$
82.000,00
R$ 542.700,00
OBS.:
* Todas os custos e despesas com Máquinas, insumos, mão de obra e equipamentos necessários para a prestação dos serviços, estão inclusos nesta proposta de preços;
** A limpeza deverá ser de pelo menos 02 (dois) metros a partir de cada margem da estrada.
2 - DA EXPECTATIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O ajuste com o fornecedor registrado será
formalizado pela Prefeitura mediante emissão de Autorização de Prestação de Serviços, observadas as
disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 001/2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEDAL
ESTADO DA BAHIA
Praça Leonel Pereira, nº 10, Centro, Tremedal - Bahia.
Fone/Fax: 77 3494-2100
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2012014
2.1 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Autorização de Prestação, decorrente desta
Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Presencial nº 001/2015.
2.2 - O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados
durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura adotará a prática de todos os atos necessários
ao controle e administração da presente Ata.
4 - DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto no Art. 17 do Decreto nº 048, de 18 de fevereiro de 2013, o
preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo a
PREFEITURA convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a PREFEITURA poderá cancelar o registro
e convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação
para esse fim.
4.2 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a
superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
5 - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses
contados a partir da data de sua assinatura.
5.1 - O Fornecedor Registrado deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, conforme previsto no Art 55, inciso XII da Lei nº 8.666/93.
6 - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida deste Ata de Registro de
Preços na Imprensa Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo
Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias
daquela data.
7 - DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente Compromisso de Prestação de Serviços será o Foro
da Comarca de Tremedal, Bahia, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para
todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que
também o subscrevem.
Tremedal, 15 janeiro de 2015.
_________________________________________________
Márcio Ferraz de Oliveira
Prefeito Municipal
__________________________________________________
P DA SILVA LIMA LIMA JUNIOR TRANSPORTES E SERVIÇOS-ME
Fornecedor / Prestador
TESTEMUNHAS:
__________________________
CPF:
__________________________
CPF:
2/2
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