SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DES. EDÉSIO FERNANDES
Diretora Executiva: Maria Cecília Belo
GERÊNCIA DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO INICIAL DE
MAGISTRADOS E SERVIDORES
Gerente: Maria Teresa Santos de Araújo Ribeiro
COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE MAGISTRADOS E
SERVIDORES
Coordenadora: Lourdes Souza Salgueiro de Assis Braga
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2005
O Desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais e o Desembargador Sérgio Antônio de Resende, 2º Vice-Presidente do
TJMG e Presidente da Comissão do Concurso para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da
Justiça de Primeira Instância, tornam públicas as seguintes retificações no Edital nº 001/2005:
Retificação 1: Item IV.2.2
Acrescenta-se à relação de agências dos correios situadas em Belo Horizonte, onde poderão ser
feitas as inscrições, a seguinte agência:
- ACF Cidade Nova, Rua Nelson Soares de Faria, 459 - Cidade Nova - BH/MG
Retificação 2: Item IV.5.3 e 5.4 – Locais e horários de entrega de requerimento de isenção do
pagamento da taxa de inscrição
Os requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso em epígrafe poderão
ser entregues nos seguintes endereços:
5.3)Locais:
Belo Horizonte - FUNDEP – Av. Cel. José Dias Bicalho, 1224, Loja
7, Bairro São José (Pampulha)
Divinópolis – Fórum Local - Rua João Morato de Faria, 145 - Centro
Diamantina – Fórum Local - Praça JK, s/nº - Centro
Governador Valadares - Fórum Local -Praça do Vigésimo Aniversário,
s/nº - Centro
Montes Claros - Fórum Local -Rua Raimundo Penalva, 70 - Vila
Guilhermina
Teófilo Otoni - Fórum Local - Av.: Dr. Júlio Rodrigues, 415 Marajuara
Ipatinga - Fórum Local -Praça dos Três Poderes, s/n - Centro
Juiz de Fora - Fórum Local -Rua Marechal Deodoro, 662 - Centro
Muriaé - Fórum Local - Rua Coronel Domiciano, s/nº - Centro
São João Del Rey - Rua Ministro Gabriel Passos, 235 - Centro
Paracatu - Fórum Local - Av.: Olegário Maciel, 193 - Centro
Patos de Minas - Fórum Local -Av.: Getúlio Vargas, 245 - Centro
Uberlândia - Fórum Local - Praça Sérgio Pacheco, s/nº - Centro
-
Passos - Fórum Local - Praça Geraldo da Silva Maia, s/nº - Centro
Pouso Alegre - Fórum Local - Praça Senador José Bento, 2 - Centro
Varginha - Fórum Local -Rua Colombo, 100 - Centro
5.4) Horários:
- Em Belo Horizonte – das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min
- Nas comarcas do interior – das 12h30min às 17h30min
Retificação 3: Item VII – Da nomeação
Onde se lê:
5.1) O candidato portador de deficiência, aprovado no concurso e classificado dentro do número de
vagas existentes para o cargo/especialidade na comarca para a qual se inscreveu, será nomeado,
conforme o disposto no item VII, fora das vagas reservadas para portadores de deficiência.
Leia-se:
5.1) O candidato portador de deficiência que tiver concorrido a vaga reservada e tiver sido aprovado
e classificado dentro do número de vagas existentes no cargo/especialidade na comarca para a qual
se inscreveu, será nomeado, na estrita ordem de classificação da lista geral do
cargo/especialidade/comarca, em vaga reservada para portador de deficiência, obedecendo-se,
entretanto, caso o número de vagas na comarca seja igual ou superior a 5 (cinco), o critério de
nomeação estabelecido no subitem 5.2 deste item.
Retificação 4: Anexo IV
As referências bibliográficas dos cargos de Técnico Judiciário/Assistente Social e Técnico
Judiciário/Psicólogo Judicial, constantes do Anexo IV do Edital nº 001/2005, passam a ser as
seguintes:
F)
Cargo/especialidade:
Técnico Judiciário/Assistente Social Judicial
Referência bibliográfica:
-AZEVEDO, Maria Amélia e GUERRA, Viviane Nogueira de Azevedo. Infância e violência em
família. São Paulo: Iglu, 1998.
- BARROS, F. O. Inimputabilidade Perigosa: O retorno do pior. In: GROENINGA, Giselle
Câmara, PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.) Direito de Família e Psicanálise: Rumo a uma nova
epistemologia. Rio de Janeiro: IMAGO, 2003
- CARVALHO, Maria do Carmo Brant de (org). A família contemporânea em debate. 5.ed. São
Paulo: EDUC, Cortez, 2003.
-CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Código de ética profissional do Assistente
Social. Brasília, 13 mar. 1993. (Disponível em: http://www.cfess.org.br - Link “Legislação)
-CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (org). Loucura, ética e política: escritos militantes.
São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.
-FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. 3.ed. São Paulo: Cortez, 2001.
-FOUCAULT, M. Os anormais. São Paulo: Martins Fontes, 2001
-IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação
profissional. 7.ed. São Paulo: Cortez, 2004.
-MINISTÉRIO DA SAÚDE. Legislação em saúde mental – 1990/2004 . Brasília:DF, Ministério
da Saúde, 2004
- PHILIPPE, Ariès. A família. In:. História social da criança e da família. 2.ed. Rio de Janeiro: Ed.
LTC, 1981. Cap. 3.
-SANTOS, Leila Lima. Textos de serviço social. 6.ed. São Paulo: Cortez, 1999.
- SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE. Temas sócio-jurídicos. São Paulo: Cortez, n.67/set. 2001
e n. 71/2002
-VOLPI, Mário. Sem liberdade, sem direitos: a privação da liberdade na percepção do adolescente.
São Paulo: Cortez, 2001.
-Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal (arts. 40 e 41; art. 61; arts.
147 a 149; arts. 151 a 154; art. 156; art. 158; arts. 160 e 161; arts. 180 e 181 e art. 202)
-Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 7º a 52;
arts. 90 a 94; arts. 98 a 140 e arts. 150 a 190)
-Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
-Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais (arts. 60
e 61; art. 76; art. 85 e art. 89)
-Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (arts. 43 a 47; art. 55 e
arts. 77 a 82)
-Lei Federal nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (arts. 145 a 147; art.
421; art. 423; arts. 432 e 433; art. 435 e art. 437).
-Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990 - Convenção sobre os Direitos da Criança.
-Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993 – Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá
outras providências.
I) Cargo/especialidade:
Técnico Judiciário/Psicólogo Judicial
Referência bibliográfica:
- ALTOÉ, Sônia (Org). Sujeito do direito, sujeito do desejo: direito e psicanálise. 2.ed. Rio de
Janeiro: Revinter, 2004.
- BARROS, Fernanda Otoni de et al. Contando “Causo”. Psicanálise e Direito: a clínica em
extensão. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. Vol. 1.
- BARROS, Fernanda Otoni. Do Direito ao PAI . Belo Horizonte: Ed. Del Rey, edição 2005
- BRANDÃO, Eduardo; GONÇALVES, Hebe Signorini. Psicologia jurídica no Brasil. Rio de
Janeiro: Nau Editora, 2004.
- CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (org). Loucura, ética e política: escritos militantes.
São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003
- CURINGA. A Lei e o Fora da Lei. Belo Horizonte: EBP/MG, nº 18, nov/2002.
-FREUD, S. Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud. Rio
de Janeiro: Imago, 1982. vol. 6: Psicopatologia da vida cotidiana; vol. 7: Três ensaios sobre a teoria
da sexualidade; vol.10: Análise de uma fobia em um menino de cinco anos; e vol. 19: Neurose e
psicose.
-FOUCAULT, M. Os anormais. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
-LACAN, J. Premissas a todo desenvolvimento possível em criminologia. In: Lacan, J. Outros
Escritos. RJ: Jorge Zahar Editor, 1998
-LOBOSQUE, Ana Marta. Princípios para uma clínica antimanicomial e outros escritos. São Paulo:
Hucitec, 1997. (Saúde em debate: saúde loucura,13).
-MUSZKAT, Malvina Éster (Organizadora). Mediação de conflitos: pacificando e prevenindo a
violência. São Paulo: Summus, 2003.
-NAZARETH, Eliana R. (Coord). Direito de família e ciências humanas. 2 ed. São Paulo: Jurídica
Brasileira, 1998. (Cadernos de Estudos, 1).
-OCAMPO, Maria Luisa Siquier de et al. O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas.
10.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
-QUINET, Antônio. As 4+1 condições da análise. 9.ed. Rio de Janeiro: J.Zahar, 2002.
-RAMOS, Magdalena; SHINE, S.K. A família em litígio. In: RAMOS, Magdalena (org.). Casal e
família como paciente. São Paulo: Escuta, 1999.
-SILVA, Denise M.P. A psicologia jurídica no processo civil brasileiro. São Paulo: Casa do
Psicólogo, 2003. (Coleção Psicologia Jurídica).
-MINISTÉRIO DA SAÚDE. Legislação em saúde mental – 1990/2004 . Brasília:DF, Ministério
da Saúde, 2004.
-Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 -Lei de Execução Penal – (arts. 40 e 41; art. 61; arts.
147 a 149; arts. 151 a 154; art. 156; art. 158; arts. 160 e 161; arts. 180 e 181 e art. 202)
-Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 -Estatuto da Criança e do Adolescente- (arts. 7º a 52;
arts. 90 a 94; arts. 98 a 140 e arts. 150 a 190)
-Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
-Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais (arts. 60
e 61; art. 76; art. 85 e art. 89)
-Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (arts. 43 a 47; art. 55 e
arts. 77 a 82)
-Lei Federal nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (arts. 145 a 147; art.
421; art. 423; arts. 432 e 433; art. 435 e art. 437).
-Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990 - Convenção sobre os Direitos da Criança.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2005.
(a) Maria Cecília Belo,
Diretora-Executiva da EJEF
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