ESTADO DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ADM. 2013/2016
TERMO DE CONTRATO 190/2013 CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO
DE DIANÓPOLIS E A
EMPRESA: SOUZA E VITAL LTDA, REFERENTE
AO
FORNECIMENTO
DE
AQUISIÇÃO
DE
COMBUSTÍVEIS PARA RETORNO DOS VEÍCULOS
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMAS
A
DIANÓPOLIS,
DESTINADO
A
REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICIPIO.
O Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede e foro na cidade de Dianópolis, Estado do
Tocantins, à Rua São Vicente, Nº63, Centro, Cep: 77300-000,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.301.094/0001-55, doravante
denominada
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pelo
Sr.
Secretário de Saúde GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro,
casado,
C.I. nº 319.498 SSP/TO, portador do C.P.F. nº
713.311.231-00, residente e domiciliado nesta cidade, e A
Empresa: SOUZA E VITAL LTDA, com sede e foro na QD: 206 SUL,Av.
NS04,LT13,
PALMAS
To,
inscrita
no
C.N.P.J.
sob
o
nº38.154.506/0001-28,doravante
denominada
CONTRATADA,
representada neste ato por seu Representante Legal, pela
Senhora: Ana Mirian Carneiro de Souza, residente e domiciliado
em Palmas To, portadora da Cédula de Identidade nº: 3.844.036
SSP-MG, CPF nº:560.166.706-34, resolvem celebrar o presente
CONTRATO, de acordo com a Lei
nº 8.666/93 e suas alterações,
elaborado de acordo com a minuta examinada pela PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO, ex-vi do disposto no parágrafo único do art.
38, da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as disposições
expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
PARA RETORNO DOS VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMAS
A DIANÓPOLIS.
As aquisições deste Contrato possuem suas especificações,
quantidades e observações deste Objeto, aquisição, conforme
parecer de dispensa, Processo nº 13-1134/2013 e parte integrante
deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
A aquisição obedecerá ao estipulado neste Contrato, como as
disposições
constantes dos documentos que integram o Processo
nº 13-1134/2013 e que independente de transcrição, fazem parte
integrante e complementar deste mesmo instrumento, no que
couber.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
As aquisições, consubstanciadas no presente contrato foram
objeto, do Processo nº 13-1134/2013, a que se vincula este
contrato, além de submeter-se, também aos preceitos de direito
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público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
A
CONTRATANTE
pagará
à
CONTRATADA,
pela
aquisição
do
fornecimento dos combustíveis objetos deste contrato, no Itém:01
Gasolina Comum,6.000(seis mil litros), com preço unitário
de
R$ 3,07 (Três reais e sete centavos)por litro, Totalizando
R$18.420,00 (Dezoito mil, quatrocentos e vinte reais) no Itém 02
óleo Diesel 5.000(Cinco mil litros), com preço unitário de R$:
2,29(Dois reais e vinte e nove centavos),por litro Totalizando
R$11.450,00(Onze mil, quatrocentos e cinquenta reais),O preço
total Global dos Itens 01 e 02 é de R$ 29.840,00(Vinte e nove
mil, oitocentos e quarenta reais), mediante orçamento, a serem
pagos conforme apresentação de
notas fiscais, devidamente
atestadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes, correrão à conta do convênio com o
Governo
Federal
e/ou
Estadual,
consignados
no
Orçamento
Municipal, a cargo as secretaria municipal de saúde, deste
município, cuja fonte de recurso, dotação orçamentária e
elemento de despesa são:
Dotação orçamentária:
Elemento:
10.301.0245.2.102
3.3.90.30
CLÁUSULA SEXTA – DAS IRREGULARIDADES
A fiscalização já tratada no presente instrumento, não exclui
nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e
prepostos (art.70 da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da
CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE, o direito de rescisão nos
termos do artigo 77, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma
Lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificações por
escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão também se submeterá ao regime
previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos
causados
pela
CONTRATADA,
por
descumprir
compromissos
contratuais definidos
neste instrumento, poderão, ser-lhe
impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88
da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades.
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE;
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III - Declaração de inidoneidade para contratar no caso de
reincidência em falta grave;
IV – Pagamento de multa nos percentuais previstos no item 15,
subitem 15.2,15.3,15.6, 15.7 e 15.8
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência
do contrato é a partir de sua assinatura
até o 31 de Dezembro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro de DIANÓPOLIS, com renúncia expressa a
outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer
questões fundadas neste Contrato.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 03
(Três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e
assinadas pelas partes CONTRATANTES.
DIANÓPOLIS - TO, aos 28 dias do mês de Novembro de 2013.
GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário Mun. de Saúde
Contratante
SOUZA E VITAL LTDA
Contratado
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Aquisição de Combustível para a Secretaria de Saúde