CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Câmara de Educação Básica
Sistema Nacional de Educação
¾ diversidade regional
¾ currículos, tempos e espaços da EB
Maria Beatriz Luce
Conselheira
Sistema Nacional de Educação, diversidade
regional & currículos, tempos e espaços da EB
„ Uma
perspectiva sobre a política nacional de
Educação
„ Diversidade
regional & currículo no
ordenamento legal e normativo nacional
„ Projeto
de Estado da Educação Básica de
todo/as o/as brasileiro/as
Sistema Nacional de Educação, diversidade
regional & currículos, tempos e espaços da EB
Política de Educação
„
concepção de
sociedade, cidadania e democracia
A Educação não pode ser uma política setorial
„ A Educação é uma política estratégica central
„
Política pública de Educação
ESTADO
dever de educar
legislação
planejamento
instituições
CIDADÃO
direito à educação
Sistema Nacional de Educação, diversidade
regional & currículos, tempos e espaços da EB
A pauta da política nacional de Educação
„ Uma
concepção ampla de Educação
– níveis e modalidades do ensino
„ Ensino
e outros processos de formação
„ Estado federativo & sociedade civil e sociedade
política
Sistema Nacional de Educação, diversidade
regional & currículos, tempos e espaços da EB
A pauta da política nacional de Educação
„ Democratização
da Educação
– Inclusão educacional
– Respeito à diversidade
– Gestão democrática (da política pública e das instituições
de ensino)
Sistema Nacional de Educação, diversidade
regional & currículos, tempos e espaços da EB
A pauta da política nacional de Educação
„ Sistema
Nacional de Educação
– Projeto de Estado para a Educação de
todo/as o/as brasileiro/as
– Regime de colaboração entre os entes federados
– Redefinição e ampliação do financiamento
– Valorização dos profissionais da Educação
Educação Básica
„ Questão
de direito
„ Questão
estratégica
„ Questão
pedagógica
Educação Básica
„ Questão
de direito:
– Democratização da educação
ƒ Eqüidade social no acesso e na continuidade dos
estudos
Educação Básica
„ Questão
estratégica:
– Desenvolvimento social e econômico
– Integração regional, acreditação internacional ou
reconhecimento mútuo de estudos
Educação Básica
„ Questão
pedagógica:
– Projeto pedagógico com relevância social
– Mais tempo e continuidade para cuidar e educar
– Espaços adequados e estimulantes (condições de
trabalho e de aprendizagem)
– Profissionais qualificados e dedicados
Por um Projeto de Estado para
a Educação de todo/as o/as brasileiro/as!
ƒ Concepção de instituição escolar: a escola
como organização de cidadania, trabalho, aprendizagem
(Conhecimento) e prazer
ƒ Currículo: articulação entre DCN e orientações do
sistema de ensino e PPP da escola
ƒ Infra-estrutura: instalações e materiais diversificados
e de qualidade equitativa
ƒ Sistema Nacional de Avaliação da EB: a
totalidade e as unidades; a gestão e o trabalho dos
profissionais; a aprendizagem em processo
Por um Projeto de Estado para a Educação
de todo/as o/as brasileiro/as!
Mais tempo e continuidade para cuidar e educar
–
–
–
–
–
–
–
–
Organização do trabalho docente e discente
Calendários, turnos, horários
Atividades presenciais e não presenciais
Atividades síncronas e assíncronas
Atividades individuais e coletivas
Atividades obrigatórias, eletivas e facultativas
Atividades orientadas e de iniciativa individual ou grupal
...
Por um Projeto de Estado para a Educação
de todo/as o/as brasileiro/as!
Mais e melhores espaços e condições
de trabalho e de aprendizagem
– A localização das escolas nos espaços urbanos e rurais (Plano
Diretor do Município + Plano Municipal de Educação)
– Projeto Arquitetônico de qualidade requer prévias
Especificações Educacionais
– Execução primorosa das construções (controle técnico e
social)
– Paisagismo: o pátio escolar como espaço de formação
– Organização do trabalho docente e discente: agrupamentos e
usos dos espaços e equipamentos
Por um Projeto de Estado para a Educação
de todo/as o/as brasileiro/as!
Mais e melhores espaços e condições
de trabalho e de aprendizagem
– Trabalho docente e discente em espaços escolares e não
escolares
– Na escola: lugares, equipamentos e materiais
ƒ coletivos
ƒ para pequenos grupos
ƒ individuais
– Disciplinamentos formativos e democráticos
ƒ uso dos espaços e equipamentos (o cuidado com o ambiente e as
coisas)
ƒ Convivência (o cuidado com as pessoas e os valores humanos)
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Câmara de Educação Básica
Revisão das
Diretrizes Curriculares Nacionais
para a
Educação Infantil e o Ensino Fundamental
Comissão
Revisão das DCN para a EI e o EF
„ Adeum
Sauer (Presidente)
„ Clélia Brandão Alvarenga Craveiro
„ Maria Beatriz Luce (Relatora)
„ Murílio de Avelar Hingel
Portaria CNE/CEN nº 1 /2006
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Fundamentos constitucionais e legais
Ordenamento normativo atual
Propostas de conteúdo para novo Parecer
Fundamentos
Constituição Federal (1988)
•
•
•
•
Objetivos da educação (art. 205)
Princípios do ensino (art. 206 – I, II, III, VII)
Garantias do Estado (art. 208 – I, IV)
Objeto do EF
210 - Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental,
de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos
valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - ...
Art.
§ 2º - ... ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas
também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de
aprendizagem.
Art. 242, § 1º
povo brasileiro
- História do Brasil: diferentes culturas e etnias na formação do
Fundamentos
Lei nº 9.394/1996
•
•
•
•
•
•
•
•
Objetivos da educação (art. 2)
Princípios do ensino (art. 3 – I, II, III, IX, X, XI)
Garantias do Estado (art. 4 – I, IV)
Incumbências federativas (art. 9,10, 11)
Finalidades e organização da EB (art. 22, 23, 24)
Currículos da EB (art. 26, 27, 28)
Especificidades da Educação Infantil (art. 29, 30, 31)
Especificidades do Ensino Fundamental (art. 32, 33, 34)
Fundamentos
Lei nº 9.394/1996
•
Incumbências federativas
União (art. 9)
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, competências e diretrizes para a educação
infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que
nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo
a assegurar formação básica comum;
Estados (art. 10)
Municípios (art. 11)
Fundamentos
Lei nº 9.394/1996
Currículos da EB
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a
ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por
uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
§ 1º Os currículos a que se refere o “caput” devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da
língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da
realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da
educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da
Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar,
sendo facultativa nos cursos noturnos.
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e
etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana
e européia.
§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série,
o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escola ficará a cargo da
comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
Fundamentos
Lei nº 9.394/1996
Currículos da EB
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de
respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino
promoverão as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da
vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos
alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo
agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Fundamentos
Lei nº 10.172/2001
Plano Nacional de Educação
•
metas e objetivos da EB
Ordenamento normativo atual
Educação Infantil
„
„
„
Parecer CNE/CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil
Resolução CNE/CEB nº 1, de 7 de abril de 1999
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil
Parecer CNE/CEB nº 4, de 16 de fevereiro de 2000
Institui Diretrizes Operacionais para a Educação
Infantil
Ordenamento normativo atual
Ensino Fundamental
„
„
Parecer CEB n.º 4, de 29 de janeiro de 1998
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental
Resolução n.º 2, de 7 de abril de 1998
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental
Ordenamento normativo atual
Ensino Fundamental de 9 anos
„
Parecer CNE/CEB nº 18, aprovado em 15 de setembro de
2005
Orientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no
Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114, de
16 de maio de 2005, que altera os Arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº
9.394/1996
„
Resolução CNE/CEB nº 3, de 3 de agosto de 2005
„
Parecer CNE/CEB nº 6, aprovado em 8 de junho de 2005
Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para
nove anos de duração
Reexame do Parecer CNE/CEB 24/2004, que visa o estabelecimento de
normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove
anos de duração
Ordenamento normativo atual
Educação de Jovens e Adultos
„
„
Parecer CNE/CEB nº 11/2000, aprovado em
10 de maio de 2000
Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação de Jovens e
Adultos
Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de
2000
Estabelece as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação de Jovens e
Adultos
Ordenamento normativo atual
Educação no Campo
„
Parecer CNE/CEB nº 36/2001, aprovado em 4 de dezembro de
2001
Diretrizes operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo
„
Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002
Institui diretrizes operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo
„
Parecer CNE/CEB nº 1/2006, aprovado em 1 de fevereiro de
2006
consulta sobre dias letivos para ampliação da Pedagogia de Alternância
nos centros familiares de formação por alternância
Ordenamento normativo atual
MERCOSUL
„
Parecer CNE/CEB nº 23/2005, aprovado em
5 de outubro de 2005
Nova Tabela de Equivalência do Protocolo de
Reconhecimento de Títulos e Estudos no Nível da
Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio)
não Técnico
Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Básica
Conteúdo das DCN
Considerando
„ complexidade da estrutura federativa
„
„
„
„
„
diversidade da organização dos sistemas de ensino
desigualdades regionais e econômicas
diferenças sociais e culturais
respeito à pluralidade de idéias e concepções pedagógicas
possibilidades dos docentes e das unidades escolares
Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Básica
Princípios e práticas de um processo de inclusão social não homogeneizante que, além de
garantir o acesso, considere a diversidade humana, social, cultural, econômica dos grupos
historicamente excluídos.
„
„Atenção
a questões de classe, gênero, raça, etnia, geração, constituídas por
categorias que se entrelaçam na vida social - pobres, mulheres, afro-descedentes,
indígenas, os chamados portadores de necessidades especiais, as populações do
campo, os de diferentes orientações sexuais, os sujeitos albergados, aqueles em
situação de rua, em privação de liberdade, enfim todos e todas que compõem o
mosaico que é a sociedade brasileira e que começa a ser visível pelas políticas
públicas e por um PROJETO DE ESTADO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA de todos os
brasileiros.
Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Básica
O direito à Educação Básica precisa estar aliado a um
processo efetivo de aprendizagens, que considere os
saberes, as práticas culturais, bem como os diferentes
tempos necessários à construção de conhecimentos de
cada indivíduo, nos diferentes campos do saber. Tais
tempos vinculam-se às experiências prévias de cada
aprendiz, o que significa reconhecimento e valorização
da diversidade.
„
Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Básica
a escola, território de tensões, lugar da submissão,
do não-lugar, do lugar do vazio, da contenção, do
“parque de estacionamento da juventude”, precisa
transformar-se em espaço de vivências significativas.
„
... suplantar a idéia arraigada de escola como lugar
de preparação para tempos posteriores, para pensá-la,
como espaço de vida presente, não como lugar de
respostas a perguntas que não foram feitas, como
tantas vezes afirmou Paulo Freire, mas como o lugar
de fazer perguntas que venham da vida cotidiana, dos
saberes constituídos e dos campos do conhecimento.
„
Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Básica
Proposta de Trabalho local por um
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO com relevância social
„
–
–
–
„
–
–
–
–
Analisar a realidade local:
dados demográficos (crianças e adolescentes de 0 a 18 anos)
espaços escolares (vagas, infra-estrutura e condições pedagógicas)
profissionais da Educação(número necessário e condições de
formação)
Ações de adequação e atualização:
Regimento e Projeto Pedagógico da escola
Plano de formação continuada (docentes, servidores)
Espaços e equipamentos; orçamento da escola
Informação e mobilização da comunidade
Maria Beatriz Luce
CNE: [email protected]
http:\\www.mec.gov.br/cne
UFRGS: [email protected]
http:\\ufrgs.br/faced/mbluce
UNIPAMPA: [email protected]
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Maria Beatriz Luce