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Publicado em sexta-feira, 27 de junho de 2014 às 07:07
Consignado tem juro 5 vezes maior que poupança
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Idec
O crédito consignado é um empréstimo cujo pagamento das prestações é feito por meio de desconto
direto do salário do trabalhador ou do benefício previdenciário, no caso de aposentados ou
pensionistas. Nessa modalidade de crédito é vedada a cobrança de tarifa, e quaisquer outras taxas
administrativas. Também é proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do
pagamento das parcelas.
Além disso, as taxas de juros do crédito consignado são bem mais baixas do que as praticadas no
mercado, afinal, como o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do consumidor, o risco
do crédito consignado é menor.
As operações dessa modalidade, no entanto, não podem superar o comprometimento da renda de
30%, considerada a margem de consignação.
Para aposentados e pensionistas os juros não podem ser superiores a 2,34% ao mês, de acordo
com o artigo 13, 2º, da Instrução Normativa da Previdência Social número 28/2008. No caso de
funcionários públicos ou da iniciativa privada, não há limite de juros, mas, em geral, as taxas não
costumam ser muito diferentes do teto estabelecido para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social).
As taxas de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS, servidores públicos e
empregados de empresas privadas podem ser consultados pelo site do Banco Central no endereço:
http://www.bcb.gov.br/pt-br/sfn/infopban/txcred/txjuros/Paginas/default.aspx
No entanto, é importante ressaltar que, apesar de as taxas do crédito consignado serem mais baixas
do que as praticadas em outros tipos de empréstimos bancários, o valor ainda é bem alto se
comparado com o que o banco remunera os consumidores na poupança (cerca de 6% ao ano,
enquanto o crédito consignado pode chegar a 32% ao ano), ou seja, os juros do crédito consignado
podem ser cinco vezes mais altos do que o rendimento da poupança.
Atenção - No caso dos funcionários de empresas privadas há um risco decorrente da falta de
estabilidade no emprego: se for demitido antes do término da amortização do crédito consignado, o
consumidor terá de liquidar o empréstimo de uma vez ou terá o crédito convertido às taxas de
mercado, a não ser que o contrato preveja outra solução. Assim, trabalhadores da iniciativa privada
devem tomar mais cuidado na hora de contratar esse tipo de crédito e prestar atenção ao que
dispõe o contrato em caso de perda do emprego.
Não aceite que o banco condicione a liberação do crédito consignado à contratação de seguros ou
outros serviços. Tal prática configura-se como “venda casada” e é proibida pelo CDC.
Em caso de cobrança indevida, faça uma reclamação por escrito ao banco e à Previdência Social
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(pensionistas e aposentados), ao órgão público vinculado (funcionários públicos) ou ao
departamento de Recursos Humanos das empresas (funcionários da iniciativa privada).
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