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TERÇA-FEIRA, 20 - JANEIRO - 2015
Francisco Jânio Gomes Miranda
Gestor
176.855.753-53
Maria Goreth Queiroz Brito
Gestora
175.253.143-49
Luis Gonzaga Freire de Souza
Gestor
066.025.093-49
Luis Neves de Oliveira Filho
Gestor
271.311.903-06
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS,
15 DE JANEIRO DE 2015
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA N º 009/GABIN - SÃO LUÍS, 15 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da
Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo
19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a redação do caput art. 4º da Portaria nº 312/
GABIN, de 1º de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação
a seguir:
D. O. PODER EXECUTIVO
II - um cronograma, contendo, no mínimo, todos os procedimentos, prazos e setores responsáveis para a realização do concurso
mencionado no inciso anterior.
Parágrafo único. Para o cumprimento da determinação contida
no caput será formada uma comissão mista, composta, inicialmente,
pelos seguintes representantes:
I - do Gabinete do Secretário: ANA LUCIA NUNES, assessora
especial;
II - da Assessoria para Assuntos Jurídicos: NICOMEDES
OLIMPIO JANSEN JUNIOR, analista de processos, que exercerá a
função de secretário executivo dos trabalhos.
III - da Superintendência da Rede: LENEJANE RODRIGUES
DA SILVA LIMA, assessora do Gabinete da Sub-Secretária de Estado
da Saúde; e JOZELIA ALVES DOS SANTOS, chefe do departamento
de acompanhamento da rede de serviços hospitalares.
IV - da Superintendência de Controle: MARGARETH MARIA SOARES DE SAMPAIO e IZENILDE DA COSTA PORTO
FONSECA, ambas enfermeiras.
Art. 2º Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão dirimidos pelos setores pertinentes da Secretaria de Estado da Saúde, no
âmbito de suas atribuições.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
"Art. 4º Conceder redução de 10% (dez por cento) para pagamento antecipado, em cota única, do IPVA, até 06 de fevereiro de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 15 DE JANEIRO DE 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2015.
MARCOS PACHECO
Secretário de Estado da Saúde
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS
15 DE JANEIRO DE 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA SES Nº 004/2015, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do art. 69 da Constituição do
Estado do Maranhão, e considerando a necessidade de dar maior
transparência e permitir a universalidade do acesso às Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público interessadas em firmar
parceria com este órgão,
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E
DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA N° 353, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar "de ofício", em razão de algumas ocorrências no
atraso de repasse financeiro, a vigência dos Convênios celebrados entre o
Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID e as Prefeituras Municipais abaixo relacionadas, para todos os fins de direito, pelo período discriminado a seguir,
devendo ser assim considerado a partir da assinatura.
ORDEM CONVÊNIO
01
522/2013
02
523/2013
03
524/2013
Art. 1º No prazo de até trinta dias, a contar da edição deste ato,
serão elaborados:
04
525/2013
05
526/2013
I - o EDITAL DE CONCURSO DE PROJETOS para a escolha de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que celebrará
termo de parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, observando-se as
disposições contidas na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, no
Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, do Presidente da República,
e nos demais atos normativos aplicáveis.
06
527/2013
07
528/2013
08
529/2013
09
530/2013
RESOLVE:
CONVENENTE
Prefeitura Municipal de
Tufilândia
Prefeitura Municipal de
Tufilândia
Prefeitura Municipal de
Duque Bacelar
Prefeitura Municipal de
Buriticupu
Prefeitura Municipal de
Montes Altos
Prefeitura Municipal de
Sambaíba
Prefeitura Municipal de
Grajaú
Prefeitura Municipal de
Miranda do Norte
Prefeitura Municipal de
Pirapemas
INÍCIO
DIAS
FIM
24/12/2014
90
24/03/2015
24/12/2014
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24/12/2014
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24/12/2014
90
24/03/2015
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