BEMPARANÁ
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE ARNO GERD JARK,
COM PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
O Doutor MARCELO FERREIRA, Juiz de Direito da Décima Segunda
Vara Cível (12a.) desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná,
na forma da lei etc...
F A Z S A B E R a quem interessar possa, que perante este Juízo e
Cartório da 12a. Vara Cível foi requerida a INTERDIÇÃO, registrada sob
nº 0033690-79.2012.8.16.0001 (R. I. 43.258) de ARNO GERD JARK,
tendo em vista que o mesmo “sofre de declínio cognitivo secundário
progressivo por microlesões vasculares no sistema nervoso
central”, que o torna incapaz de exercer e praticar quaisquer atos da
vida civil e administrar seus interesses. Foi pelo MM. Juiz de Direito,
prolatada sentença em data de 309/04/2013, declarando a INTERDIÇÃO
DE ARNO GERD JARK, brasileiro, casado, aposentado, portador
da CI/RG nº 20.519.031-SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 003.872.74987, nascido em 03/11/1939, conforme cópia da CI/RG, CC Lvº 18-B/
Fls. 48/ nº 4.394, filho de Erich Jark e Herta Jark, residente e
domiciliado em Curitiba/PR, à Alameda Cabral,nº 471, apartamento
71/B, Centro, nomeando como sua Curadora permanente a Senhora
STELLA PASQUALIN JARK, brasileira, casada, psicóloga, portadora
da CI/RG n.º 20.519.037-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº
138.813.208-73, residente e domiciliada em Curitiba, à Alameda
Cabral, nº 471, apartamento 71/B, Centro, a fim de reger sua pessoa
e administrar seus bens (§ único, artº 1.183 CPC). O presente edital
deverá ser publicado pelo órgão oficial por (03) três vezes, com o intervalo
de dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do
Estado do Paraná, aos 19 de setembro de 2013. E eu (a)(Francisco Luiz
Ciola Mourão) E. Juramentado, o digitei e subscrevi. (a) MARCELO
FERREIRA - JUIZ DE DIREITO.-
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N 471.13
Objeto: Execução de obra de ampliação do sistema de esgoto sanitário da cidade de
Cianorte, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado
nos anexos do edital. Recursos: BNDES. Preço Máximo Admitido: R$ 2.115.899,00
Disponibilidade do Edital: de 22/10/2013 até às 17h15 de 22/11/2013. Abertura da
Licitação: 16h do dia 25/11/2013. Informações complementares: Podem ser obtidas
na Sanepar à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41)3330-3910/
3330-3128 ou Fax (41)3330-3174/3330-3200, ou pelo site http://
licitacao.sanepar.com.br/.
Flavio Luis Coutinho Slivinski - Diretor Administrativo em Exercício
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JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR
Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar - CEP 80530-906 - email - [email protected]
- www.assejepar.com.br EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 20 dias A DOUTORA MAYRA
ROCCO STAINSACK, MMA. JUIZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE
CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e
Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de execução, sob
nº 926/2007, requerida por BRF - BRASIL FOODS S/A conta DA PAZ COMÉRCIO E
REPRES. DE ALIMENTOS LTDA, e em atendimento ao que dos autos consta, fica o
devedor PAZ COMÉRCIO E REPRES. DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 82.847.596/0002-41, na pessoa de seu
representante legal, CITADO para os termos da ação e despacho abaixo transcritos,
bem como para pagar, no prazo deTRÊS (03) DIAS, contados do término do prazo do
edital, pagar o principal no valor de R$32.120,37 (trinta e dois mil e cento e vinte reais
e trinta e sete centavos), em 30/05/2007, cujo valor deverá ser atualizado no ato do
pagamento, acrescido das cominações legais, sendo que, no caso de pagamento no
prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade. Decorrido o prazo
supra mencionado, sem o pagamento do débito, será realizada a PENHORA de bens
de propriedade da parte devedora, tantos quantos bastem para pagamento do principal
atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observada a ordem do artigo 655
do CPC, realizando, em seguida, a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e
de tais atos intimando a parte executada. O devedor pode, no prazo de 10 dias, após
intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove
cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos
onerosa para ele devedor (Art. 668). OBSERVAÇÃO: O prazo para oferecimento de
embargos é de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo constante do
presente edital de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art.
736 e 738 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar
o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A). O não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao
executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e
vedada a oposição de embargos. (Art. 745-A, §2º). ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo
legal sem a apresentação de embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora. (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil).
RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: “vem o exequente por meio desta tendo em vista que
é credor da executada da quantia líquida, certa e exigível e atualizada até 30.05.2007
de R$32.120,37 (Trinta e dois mil cento e vinte reais e trinta e sete centavos),
representadas pelas Duplicatas e Notas Fiscais nº 755810 (R$142,40), 754263
(R$144,00), 751728 (R$421,53), 750083 (R$4.454,54), 740289 (R$491,67), 740292
(R$947,23), 730240 (R$2.925,33), 730156 (R$3.439,74), 732469 (R$116,80), 733946
(R$2.846,72), 733945 (R$2.093,64), 733744 (R$3.121,88), 727217 (R$136,68), 719360
(R$510,00), 716237 (R$1.362,04), 714547 (R$365,82), 712892 (R$1.890,88), 712938
(R$191,90), 711454 (R$689,30), 709834 (R$102,00), e comprovante de entrega de
mercadorias e indicação para protesto por falta de pagamento”, (Resumo apresentado
pela própria parte). DESPACHO: “Defiro o pedido de citação da executada por edital,
requerido à fl. 243/244. Faculto à parte autora a apresentação da minuta, conforme
determina o CN 4.1.10.1, no prazo de dez dias. Após, expeça-se edital, com prazo de
20 (vinte) dias. Uma vez efetivada a citação, voltem para apreciação do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica formulado retro. Intime-se. Curitiba, 5 de
agosto de 2013. (a) Dra. Mayra Rocco Stainsack - Juiza de Direito.” E para que chegue
ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou
expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 10 de
outubro de 2013. Eu, ________, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e
assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/11). Fabio Eduardo Nunes Empregado Juramentado
CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2013
[email protected]
15
Aviso de Licitação
Edital – Pregão Presencial Nº. 107/2013
Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento
por meio do Sistema de REGISTRO DE PREÇOS de
equipamentos eletrônicos e materiais elétricos no ramo de
segurança, conforme quantidades e especificações constantes
no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital.
Data: 4 de novembro de 2013 às 09:00 Horas.
Local de Abertura: Sede da Prefeitura de Colombo.
Preço Máximo: Constante no Edital.
Critério de Julgamento: Menor preço Global.
Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria
Municipal da Administração, sito à Rua XV de Novembro Nº. 105,
Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–8002 ou
3656–8102 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br.
Colombo, 18 de outubro de 2013.
Izabete Cristina Pavin
Prefeita Municipal
PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS
CARTÓRIO DISTRITAL DO NOVO MUNDO
MUNICÍPIO: CURITIBA/PR
PARA O JORNAL DO ESTADO
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo
artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro:
01- ANDRÉ ASZALOS FREIRE e CAMILA LINHARES DE QUEIROZ (Edital de proclamas
do 4º Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais / Curitiba-PR)
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de
quinze dias.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO
CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
- ESTADO DO PARANÁEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA, COM
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório
tramitam os autos de ação de INTERDIÇÃO, registrados sob o nº 693/
2008, em que é autor(a) GILSA FERREIRA e interditado(a) ANTONIO
FERREIRA - RG: 4.587.141-0. Tem o presente edital, a finalidade de
tornar pública a r. decisão proferida nos autos, a qual segue transcrita em
resumo, a seguir: “(...)III DISPOSITIVO. Diante do exposto, em
consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido
para decretar a interdição de ANTONIO FERREIRA, portador da cédula
de identidade RG n.º 4.587.141-0, inscrito no CPF/MF sob n.º
456.398.689-53, nascido em 09/03/1958, filho de Erasmo Ferreira e Marina
Ferreira, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil (art. 3º, II, Código Civil). De acordo com o art. 1.775,
§ 1º, do Código Civil, fica Gilsa Ferreira, irmã do interditado, nomeado
curador definitivo, o qual ficará dispensado de prestar garantia (CPC, art.
190), ante a inexistência de bens em nome do interditando. Observandose o disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a
presente sentença no Registro Civil competente e publique-se na
imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias (CPC, 1186, § 2o). Inscrita a sentença, lavre-se termo de
compromisso e intime-se o Curador para assiná-lo no prazo de cinco
dias (C.N. 5.11.4.1). Após o trânsito em julgado da sentença, oficie-se ao
TRE do Paraná, a fim de que sejam suspensos os direitos políticos do
interditado, constando do ofício a sua qualificação completa. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 10 de maio de 2012.. Diego Santos
Teixeira - Juiz de Direito Substituto.”. DADO E PASSADO, Curitiba, 12 de
agosto de 2.013.
O referido é verdade e dou fé.
Curitiba – PR, 15 de outubro de 2013
__________________________________
Elizabeth Maria Paquet de Lacerda
Oficial
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