EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Alienação de Bens Não de Uso
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE,
instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre / RS, na rua Uruguai n.º 155,
4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.816.560/0001-37, torna público que
realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA para a ALIENAÇÃO DE BENS
NÃO DE USO, regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e legislação
complementar, e ainda em conformidade com os termos e condições do presente
EDITAL, com as seguintes características:
1 DO OBJETO:
Constitui o objeto a venda de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos descritos
no ANEXO I do presente Edital.
2 VALORES MÍNIMOS DE VENDA:
Somente serão aceitas propostas com valores iguais ou superiores aos constantes no
ANEXO I do presente Edital.
3
LOCAL DA LICITAÇÃO, DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES:
3.1 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES nº 01(Habilitação) e nº 02 (Propostas)
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - Habilitação: em 05/07/2010, das 13h30min. às
14h., no auditório da agência do BRDE em Curitiba / PR, na Av. João Gualberto, nº
570 – 3º andar.
3.1.1 Envelopes encaminhados pelo correio deverão ser remetidos ao Protocolo
da Agência do BRDE em Curitiba / PR, na Av. João Gualberto, nº 570 – 1º andar,
CEP 80.030-900, e serem protocolados impreterivelmente até as 13 horas do dia
anterior àquele marcado para a Sessão de Abertura dos Envelopes.
3.2 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal,
subseqüente ao ora fixado;
3.3 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário;
3.4 Serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação iniciais, quaisquer
alterações que importem em modificação dos termos do presente Edital, que venha a
ocorrer nele ou em seus anexos;
3.5 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de
Complementar e Propostas fora do Prazo estabelecido neste Edital;
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Documentação
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
3.6 Caso o Edital seja retirado pela internet, é necessário que seja informado ao
BRDE a retirada do mesmo através do e-mail [email protected], para que possam
ser comunicados acerca de possíveis alterações que se fizerem necessárias. O
BRDE não se responsabilizará pela falta ou inexatidão de informações relativas ao
procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a
retirada do Edital;
4
DA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no presente edital;
4.2 Quando previsto nas condições de pagamento dos bens, os proponentes
interessados em fazer propostas a prazo deverão providenciar a realização de
cadastro. Para tanto deverão contatar a Gerência Administrativa BRDE em Curitiba
ou Florianópolis, para a retirada dos formulários Ficha Cadastral Pessoa Jurídica
(FICAD 1) e Ficha Cadastral Pessoa Física (FICAD 3), recebendo as demais
instruções sobre os procedimentos pertinentes à realização do cadastro. Os referidos
formulários igualmente poderão ser obtidos pelo “site” www.brde.com.br.
4.3 A documentação necessária à realização da análise cadastral deverá ser
entregue ao BRDE e protocolada, no máximo, até cinco (5) dias antes da data
prevista para a abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação) prevista no item 3.1
do edital.
4.4 O BRDE, a seu exclusivo critério, concederá ou não aos interessados,o
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL para aquisição de bens a prazo. A
certificação será encaminhada pela GERAD da agência de Curitiba, diretamente à
Comissão de Licitação, até 01 (um) dia antes da abertura dos envelopes nº 01
(Habilitação), com cópia ao solicitante.
4.5 São de exclusivo critério do BRDE a negativa ou a concessão do CERTIFICADO
DE APROVAÇÃO CADASTRAL, não sendo admitidos recursos quanto às negativas
de concessão.
4.6 A negativa de concessão do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL não
impede a participação na licitação, desde que a proposta seja à vista.
4.7 Para participar desta Concorrência o licitante deverá apresentar 02 (dois)
envelopes devidamente fechados de forma a não permitir sua violação,
contendo no envelope nº 01 os documentos de Habilitação e no envelope nº 02
a Proposta.
4.8 Todos os envelopes deverão conter respectivamente, na parte externa, as
seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
(Nome e Telefone de contato do Licitante)
Identificação do(s) bem(ns) de interesse, informando o(s) número(s) do(s)
bem(ns), conforme Anexo I
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
(Nome e Telefone de contato do Licitante)
Identificação do(s) bem(ns) de interesse, informando o(s) número(s) do(s)
bem(ns), conforme Anexo I
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
4.9 Os envelopes deverão ser entregues no local, data e horário constantes no item
3.1 deste edital. No caso de encaminhamento por via postal (sedex ou registrado com
“AR”), os envelopes deverão ser acondicionados em um terceiro envelope,
devidamente lacrado de forma a não permitir sua violação, eximindo-se o BRDE de
responsabilidade por danos no transporte e atraso na entrega dos mesmos. Este
envelope deverá ser endereçado à Comissão de Licitação e entregue no Protocolo da
agência do BRDE em Curitiba / PR, com antecedência mínima de 24 horas do
início da sessão de recebimento dos envelopes, referida no preâmbulo deste
edital, devendo conter na parte externa a seguinte informação:
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA BRDE 2010/082
Av. João Gualberto, nº 570, Térreo – PROTOCOLO
CEP: 80.030-900 - Curitiba / PR
(Nome do licitante)
(endereço, e-mail e telefone para contato do licitante)
Identificação do(s) bem(ns) de interesse, informando o(s) número(s) do(s)
bem(ns), conforme Anexo I
4.10 A entrega poderá ser feita por qualquer pessoa em nome do licitante. No
entanto, somente representante devidamente autorizado na forma prevista no item
10.2 deste Edital poderá exercer qualquer outra prerrogativa ou praticar qualquer ato
dentro da presente Licitação.
4.11 Somente serão recebidos os documentos acondicionados nos respectivos
envelopes e que estiverem de acordo com os termos deste edital.
4.12 Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para a apresentação
dos envelopes, ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos ou,
ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.
5
CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 (HABILITAÇÃO):
5.1 O envelope nº 01 deverá conter o comprovante, original ou cópia, do depósito
de habilitação prévia, juntamente com a identificação do(s) bem(ns) (número e
descrição do bem conforme Anexo I)
5.2 HABILITAÇÃO PRÉVIA:
5.2.1 A habilitação prévia para os proponentes limitar-se-á ao depósito de 5% (cinco
por cento) do valor mínimo de venda do(s) bem(ns) discriminado(s) no ANEXO I do
presente Edital, pago em tempo hábil.
5.2.2 Os depósitos deverão ser efetuados diretamente na seguinte conta corrente do
BRDE:
a) Para os Bens à venda no Paraná:
Banco: 001 – BANCO DO BRASIL
Agência: 3798-2
Conta Corrente: 78127-4
b) Para os Bens à venda em Santa Catarina:
Banco: 001 – BANCO DO BRASIL
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Agência: 3798-2
Conta Corrente: 78137-1
5.2.3 O referido depósito será devolvido aos licitantes não habilitados dentro
de 02 (dois) dias úteis após o decurso do prazo recursal, que é de cinco 5
(cinco) dias úteis a partir da comunicação do resultado da fase de habilitação.
Aos licitantes habilitados será devolvido dentro de 2 (dois) dias úteis após a
comunicação do resultado final da licitação.
6
CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA):
6.1 O envelope nº 02 deverá conter o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
CADASTRAL fornecido pelo BRDE (somente para os proponentes interessados em
formular proposta a prazo) e a PROPOSTA elaborada com, no mínimo, as seguintes
informações:
- Nome do proponente;
- Endereço para correspondência e telefones para contato;
- Número do CPF/MF e da Cédula de Identidade (pessoa física) ou nº do CNPJ/MF
(pessoa jurídica);
- Identificação do(s) bem(ns) de interesse, informando o(s) número(s) do(s) bem(ns),
conforme Anexo I;
- Valor ofertado em reais (em algarismos arábicos e por extenso);
- Indicação da forma de pagamento, ou seja, à vista conforme item 7.2 ou a prazo
conforme item 7.3.
6.2 Na hipótese de um mesmo licitante apresentar mais de uma proposta, o mesmo
obriga-se pela que oferecer mais vantagens ao BRDE.
6.3 Na hipótese de uma mesma proposta ser apresentada por dois ou mais
proponentes, estes obrigar-se-ão perante o BRDE em caráter solidário.
6.4 As propostas poderão ser apresentadas na forma do ANEXO VIII deste Edital.
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DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 VALOR DA PROPOSTA - Serão aceitas somente propostas com preços iguais
ou superiores aos dos valores mínimos de venda constantes no ANEXO I deste edital.
7.1.1 Não serão aceitas propostas a prazo de valor presente (calculado na forma do
item 9.2) inferior ao valor mínimo de venda estabelecido no ANEXO I deste edital.
7.2 PROPOSTAS Á VISTA - O valor do saldo da proposta a vista (valor da proposta
menos o depósito de habilitação prévia) deverá ser pago integralmente até 3 (três)
dias úteis após a convocação a ser efetuada pelo BRDE.
7.3 PROPOSTAS A PRAZO - As propostas a prazo, quando previstas como
condição de pagamento dos itens constantes no ANEXO I deste edital, obedecerão
às seguintes condições mínimas:
7.3.1 ENTRADA – Deverá ser igual ou maior do que o valor de entrada mínima
estabelecida no ANEXO I do edital - Condições de Pagamento, devendo incidir sobre
o valor da proposta. Após homologação do resultado, a entrada, já descontado o valor
do depósito de habilitação prévia, deverá ser paga no máximo até três (3) dias úteis
após a convocação a ser efetuada pelo BRDE.
7.3.2 VALOR PARCELADO:
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
7.3.2.1 O saldo correspondente à diferença entre o valor pago a título de entrada e o
valor total da proposta poderá ser parcelado no número máximo de prestações
indicadas no ANEXO I deste edital, prestações estas mensais, iguais e consecutivas,
vencendo-se a primeira no dia 10 (dez) do mês seguinte ao da assinatura do
Contrato.
7.3.2.2 Os vencimentos das parcelas ocorrerão sempre no dia 10 (dez) de cada
mês.
7.3.3 JUROS – sobre o valor parcelado incidirá a taxa de juros definida pelas
condições de pagamento descritas no Anexo I, calculada sobre o saldo devedor
devidamente reajustado, de acordo com o previsto no item 7.3.4 adiante, devidos a
partir da data de assinatura do contrato, exigíveis mensalmente, no dia 10 (dez), a
partir do mês seguinte ao do pagamento do sinal de negócio, inclusive durante o
período de carência, se houver.
7.3.4 REAJUSTE DO VALOR PARCELADO – O valor parcelado será devidamente
reajustado de acordo com o índice definido pelas condições de pagamento
descritas no Anexo I, ou índice que vier a substituí-lo, na menor periodicidade
permitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data é de 12 meses. O reajuste será
aplicado a partir da data de assinatura do contrato.
7.3.4.1 Respeitados os direitos do LICITANTE VENCEDOR, as cláusulas
econômico-financeiras, sempre que necessário, deverão ser revistas para que se
mantenha o equilíbrio contratual.
7.3.5 ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA - No caso de impontualidade nos
pagamentos, a qualquer título, sem prejuízo do vencimento antecipado e da imediata
exigibilidade de toda a dívida e das demais cominações legais e convencionais, sobre
os valores em atraso serão cobrados, por dia de atraso e enquanto perdurar a
inadimplência, os encargos de inadimplência pactuados, além de juros moratórios de
1% a.m. (um por cento ao mês). Na hipótese de vencimento antecipado da dívida, por
qualquer motivo, os encargos incidirão sobre todo o saldo devedor. O BRDE terá
ainda, em caso de inadimplemento, o direito à multa convencional de 2% (dois por
cento), devida em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou
administrativo, incidente sobre o principal em débito, ficando estabelecido que a
referida multa não se destinará à cobertura de despesas administrativas, judiciais e/ou
honorários advocatícios.
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PROCEDIMENTOS E JULGAMENTOS:
8.1 A Comissão de Licitação, em sessão pública, efetuará, no local, data e período
constantes no item 03 deste edital, o recebimento dos envelopes nº 01 (Habilitação) e
nº 02 (Proposta);
8.2 Encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, terá início a abertura destes,
que será dividida em duas fases:
8.3 A primeira fase consistirá na abertura dos envelopes Nº 01 (Habilitação), com
início previsto no preâmbulo deste edital;
8.3.1 Os conteúdos dos envelopes Nº 01 (Habilitação) serão conferidos e
examinados pela Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das
licitantes, conforme item 10.2, sendo rubricados, folha a folha;
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
8.3.2 As licitantes que não apresentarem os documentos previstos neste Edital, ou
apresentarem-nos com vício, defeito ou fora do prazo de validade, serão inabilitadas
pela Comissão de Licitação;
8.4 Durante o transcurso das sessões de abertura e/ou julgamento da habilitação e
das propostas os representantes credenciados na forma do item 10.2 do edital
poderão fazer constar na ata qualquer declaração, manifestação ou impugnação;
8.5 A Comissão de Licitação, após o resultado definitivo da fase de habilitação, isto
é, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos ou na ausência destes, em
ato público previamente designado e para o qual todos os licitantes habilitados serão
convocados, dará início à segunda fase, com a abertura dos Envelopes nº 02
(Propostas), dos licitantes habilitados;
8.5.1 Caso a Comissão de Licitação julgue os documentos de Habilitação na própria
sessão de abertura dos envelopes n° 01 e os representantes legais de todos os
licitantes (conforme item 10.2) abram mão do prazo recursal através de registro em
Ata, poderá a Comissão proceder à abertura dos Envelopes de n° 02 (Propostas), na
mesma sessão;
8.6 Os licitantes habilitados na primeira fase não poderão, na fase de abertura dos
Envelopes nº 02 (Propostas), ser desclassificados por motivo relacionado ao depósito
prévio, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após a fase de
habilitação;
8.7 Os licitantes somente poderão retirar suas propostas, desistindo de concorrer no
certame, antes do encerramento da fase de habilitação, obrigando-se, após
conhecimento dos preços, ao cumprimento das condições ofertadas;
8.8 Para efeitos de julgamento das propostas poderá a Comissão de Licitação
proceder, a qualquer tempo, diligências no sentido de esclarecer e/ou melhor
fundamentar suas decisões;
8.9 A Comissão de Licitação procederá à classificação das propostas de acordo com
o critério de julgamento definido no item 9 do edital. Após homologação da
classificação por autoridade do BRDE, serão intimados os licitantes vencedores.
8.10 De todas as sessões serão lavradas atas, sendo as mesmas assinadas pelos
membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes,
credenciados na forma prevista no item 10.2, eventualmente presentes.
8.11 O envelopes que, por qualquer motivo, não sejam abertos ou devolvidos aos
licitantes na sessão de licitação, ficarão em poder do Setor de Licitações do BRDE –
SELIC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da homologação do certame, devendo
a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
inutilização.
8.12 Para exercício do direito de petição, as intimações, avisos e comunicações,
bem como o resultado final da licitação, serão feitas através de e-mail, telegrama,
carta registrada com aviso de recebimento ou por carta devidamente protocolada,
salvo nas hipóteses em que a Lei nº 8.666/93, expressamente, determine a
publicação na Imprensa Oficial, caso em que serão feitas no Diário Oficial do Estado
do Paraná.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
9.1 Para julgamento das propostas a Comissão Permanente de Licitação levará em
consideração a que ofertar maior valor presente.
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
9.2 Para fins de julgamento, as propostas a prazo terão os valores das parcelas
transportadas para o valor presente à taxa de juros definida no Anexo I – Termo de
Referência, através da seguinte fórmula:
(1+i)n-1
VP = PV + R [--------------] onde,
i (1+i)n+k
VP = valor presente
PV = parcela à vista
R = valor das prestações mensais, iguais e consecutivas, igual ao saldo financiado
dividido pelo número de prestações
n = número de prestações
i = taxa de juros mensal equivalente
i= 0,48675505 para juros de 6% a.a.
i= 0,72073233 para juros de 9% a.a.
k = coeficiente de carência, quando houver, sendo k = m - 1, onde m é igual ao nº de
meses concedidos como carência.
9.3 Será desclassificada a proposta a prazo que ofertar valor presente inferior
ao valor mínimo de venda constante no ANEXO I deste edital.
9.4 No caso de empate entre propostas, será escolhido o licitante vencedor através
de sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10 RECURSOS:
10.1 Dos atos decorrentes desta licitação caberão recursos na forma do disposto no
art. 109 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A participação em qualquer ato da presente licitação, excetuado o disposto no
item 4.10 (entrega dos envelopes), deverá ser feita por representante legal,
devidamente credenciado por Contrato Social ou ato constitutivo, ou, ainda, mediante
procuração por instrumento público ou particular, neste caso com as firmas dos
outorgantes devidamente reconhecidas em Tabelionato de Notas, identificando-se
através de Cédula de Identidade.
11 DAS PENALIDADES:
11.1 Os licitantes, no caso de infração, estarão sujeitos às penalidades e
cominações consignadas na Lei nº 8.666/93.
11.2 No caso de desistência do licitante vencedor, o BRDE poderá aplicar, além das
penalidades e cominações previstas no item anterior, a multa pecuniária
correspondente ao depósito de habilitação, cujo valor reverter-se-á totalmente a seu
favor.
12 DO CONTRATO:
12.1 As normas e condições estabelecidas neste Edital e pela proposta vencedora,
farão parte integrante do CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA,
cujas minutas se encontram no ANEXO II (máquinas/equipamentos) e ANEXO III
(imóveis);
12.2 O Contrato deverá ser assinado, obrigatoriamente, no prazo de 10 (dez) dias
contados da data do efetivo recebimento, por parte do licitante vencedor, da
comunicação do BRDE.
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
12.3 A assinatura do contrato estará sujeita a comprovação de regularidade jurídica e
fiscal do licitante vencedor.
12.4 A escritura definitiva (minuta constante no ANEXO V), bem como Termo de
Quitação (minuta constante no ANEXO IV), serão outorgados pelo BRDE no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o pagamento do total do preço.
12.5 O compromissário comprador obriga-se a receber a escritura definitiva também
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da quitação total dos valores devidos, sob
as penas da lei.
12.6 As despesas com o contrato, e seus respectivos registros, serão de
responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.
12.7 A partir da data de assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda
até a efetiva quitação do mesmo, o pagamento do seguro do(s) bem(ns) e dos
impostos federais, estaduais, municipais (urbanos e/ou rurais), será efetuado pelo
BRDE, sendo debitados ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR os respectivos
valores, que deverão ser pagos em parcela única juntamente com a prestação do mês
seguinte ao do fato gerador.
12.8 A partir da data de assinatura do Contrato, as despesas decorrentes de
manutenção / utilização do bem alienado, sejam elas a quaisquer títulos, serão
de responsabilidade direta e exclusiva do COMPRADOR.
13 ENTREGA DOS BENS:
13.1 O BRDE entregará o(s) bem(ns) ao licitante vencedor, que por sua vez se
obriga a recebê-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias após o pagamento do total do
preço, no caso de proposta à vista e após assinatura do Contrato, no caso de
proposta a prazo, quando será imitido na posse precária do(s) mesmo(s), ficando a
posse definitiva condicionada ao pagamento total do preço.
13.2 Todas as despesas de remoção, transporte, montagem e desmontagem do(s)
bem(ns) alienado(s) correrão por conta do adquirente.
14 RESCISÃO DO CONTRATO:
14.1 No caso de inadimplemento ou mora, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério,
considerar rescindido de pleno direito o contrato, independentemente de qualquer
aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ou, ainda, executar o compromisso de
compra e venda, exigindo o preço, acrescido de todos os encargos devidos ou a
devolução dos bens.
14.2 O licitante vencedor, uma vez rescindido o contrato, ficará obrigado a devolver
imediatamente os bens ao BRDE, nas condições em que os recebeu, e ainda com
todas as benfeitorias que eventualmente tiver acrescido aos mesmos, sem direito a
qualquer tipo de indenização.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 O não-atendimento dos prazos de pagamento, assinatura de contrato e outras
obrigações do licitante vencedor estabelecidos neste Edital facultará ao BRDE
revogar a licitação ou desclassificar a proposta vencedora, adjudicando a venda dos
bens ao proponente classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, desde
que aceitas as condições ofertadas pelo classificado em primeiro lugar.
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
15.2 A participação no presente licitação implica a aceitação integral e irretratável
dos termos e condições deste Edital.
15.3 A presente licitação não oferece qualquer faculdade ou direito aos ofertantes,
reservando-se o BRDE o direito de aceitar a proposta que, a seu julgamento, seja
mais conveniente, ou recusar todas elas.
15.4 A venda dos bens constantes no presente Edital será realizada sob a forma "ad
corpus", reconhecendo os proponentes como indevida qualquer reclamação por conta
do estado dos mesmos.
15.5 São expressamente vedadas a locação / arrendamento, a transferência e a
cessão de direitos e obrigações decorrentes do Contrato Particular de Compromisso
de Compra e Venda, sem a prévia e expressa autorização do BRDE.
15.6 As eventuais despesas com averbações de benfeitorias existentes e a construir
ocorrerão por conta do comprador.
15.7 Todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que incidirem sobre os
bens ora licitados, seja a que título forem, a partir da data da confirmação do
resultado final da licitação, serão de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.
15.8 Os bens serão vendidos e entregues no estado em que se encontram,
reconhecendo os proponentes como indevida qualquer reclamação por conta do
estado dos mesmos.
15.9 Fica eleito o foro da Comarca da Agência do BRDE que promoveu a licitação
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação, com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
16 ANEXOS:
16.1 Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Descrição dos Bens, Valor Mínimo de Venda e Condições de Pagamento;
ANEXO II - Minuta do Contrato para Máquinas e Equipamentos;
ANEXO III – Minuta de Contrato para Imóveis;
ANEXO IV - Modelo Termo de Quitação;
ANEXO V – Minuta de Escritura
ANEXO VI - Documentos Necessários Para Análise Cadastral;
ANEXO VII - Modelo De Requerimento Para Aprovação Cadastral;
ANEXO VIII - Modelo De Proposta Para Aquisição De Bens..
Porto Alegre, 15 de maio de 2010.
Márcia Marson Fonseca
Chefe do Setor de Licitações
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EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
ANEXO I
Descrição dos Bens, Valor Mínimo de Venda e Condições de Pagamento.
1 - BENS NO PARANÁ
Vistoria: contatar com a agência do BRDE em Curitiba na Av. João Gualberto,
570 – Fone: (41) 3219-8034 - Sr. Carlos Merlin
1.1 - IMÓVEIS
1.1.1 - Descrição do Bem: Curitiba - Lote de terreno situado no Bairro Alto, cidade
de Curitiba/PR, medindo 18,00 metros de frente para a Rua José Wosch
Sobrinho, por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito
de quem da referida rua olha o imóvel, confrontando com o lote de indicação
fiscal nº 78-108-6.000, pertencente a Silvio Moraes Silva, pelo lado esquerdo
mede 30,00 metros confrontando com o lote de indicação fiscal nº 78-1084.000 pertencente a Pedro Tavolna e finalmente fechando nos fundos com
uma linha de 18,00 metros onde se limita com o imóvel localizado na
Travessa Arlindo de Lara nº 20, encerrando a área total de 510,00 m2,
contendo 2 (duas) casa sendo uma em alvenaria e outra de madeira.
Matricula 23.228 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de
Curitiba/PR.
Situações Especiais: O imóvel encontra-se ocupado por terceiros ficando a
desocupação do mesmo e suas despesas por conta do adquirente.
Valor Mínimo para Venda: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 120 (cento e vinte) parcelas
mensais, iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção
pelo IGP-M/FGV.
1.2 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1.2.1 - Descrição do Bem: Prensa hidráulica, marca SIRMA, elétrica, nº 971767,
modelo SL-4, tamanho 2.440 x 1.210 mm, capacidade 45 ton., 220 Voltz, 60
Hz, cor cinza, com painel e comando com manômetro, motor Eberle modelo
S-112, nº 02900.
Valor Mínimo para Venda: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos
reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.2 - Descrição do Bem: Lixadeira oscilante modelo L.O, marca Maquimovel, para
lixamento em perfis de madeiras molduradas, estruturada em chapa de ferro
fundido, composto por um conjunto lixador equipado com motor para
acionamento da lixa e motoredutor para oscilação. Sistema de avanço
pneumático no patim e no esticamento da lixa. Ano de fabricação 2000.
Valor Mínimo para Venda: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais
e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.3 - Descrição do Bem: Coladeira de bordas marca SAE, modelo BR-09, nº 705,
série 0597.
Valor Mínimo para Venda: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.4 - Descrição do Bem: Maquina seccionadora, mod. LM 3400, marca Art-Maq.
Valor Mínimo para Venda: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou à prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas
mensais, iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção
pelo IGP-M/FGV.
1.2.5 - Descrição do Bem: Lixadeira marca INDUMEC, com dois cilindros, largura
de 1.800mm, abertura útil 55 mm. localizada no depósito do BRDE, na rua
Plínio Gonçalves Marques, nº 300, na cidade de Curitiba.
Valor Mínimo para Venda: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais
e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.6 - Descrição do Bem: Fresadora moldureira marca Dalmaq, modelo 1000, nº
de fabricação 034, com um eixo.
Valor Mínimo para Venda: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
11
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais
e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.7 - Descrição do Bem: Máquina extrusora (sopradora) horizontal, modelo AL-E120-32, motor CC-100 CV (0,74KW), potência elétrica 17,5 KW, velocidade de
rosca 150rpm, potência total instalada 127KW, produção máxima 300kg/h, nº
02, série 02/96, ano 1996. localizada no depósito do BRDE, na rua Plínio
Gonçalves Marques, nº 300, na cidade de Curitiba.
Valor Mínimo para Venda: R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos
reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV
1.2.8 - Descrição do Bem: Fresadora marca Harwar, modelo CB-1600, ano de
fabricação 1987, nº de série 073, sem um braço de sustentação do fresador,
sem motor e sem o pistão de funcionamento.
Valor Mínimo para Venda: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Condições de Pagamento: A vista.
1.2.9 - Descrição do Bem: Caldeira geradora de vapor, modelo IMA P2 400, nº 070,
ano de fabricação 1997 com duas passagens de gases, fornalha tubular,
equipada com registros, manômetro, válvulas de segurança e retenção,
injetor, exaustor, painel de controle, escada , plataforma e chaminé (sem
moto-bomba e grelhas)
Valor Mínimo para Venda: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais,
iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV
1.2.10 - Descrição do Bem: Válvulas de segurança, manômetros, purgadores,
separadores de umidade horizontal marca Spirax Sarco e diversas tubulações
em inox.
Valor Mínimo para Venda: R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais)
Condições de Pagamento: A vista
12
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
1.2.11 - Descrição do Bem: Sistema de ventilação/pressurização e filtragem de ar,
modelo THZL-500 R3, nº 971113526-A-01, composto por b ateria de filtros,
serpentina de resfriamento, ventilador centrífugo e rede de dutos.
Valor Mínimo para Venda: R$ 37.100,00 (trinta e sete mil e cem reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 48 (quarenta e oito) parcelas
mensais, iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção
pelo IGP-M/FGV
1.2.12 - Descrição do Bem: Duas bombas centrifugas sanitárias modelo SCP-2,
vazão 25000 l/h, de 5 HP, 3500 RPM nºs R011381298 e R0104400897,
fabricação 1998.
Valor Mínimo para Venda: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)
Condições de Pagamento: A vista.
1.2.13 - Descrição do Bem: Instalação frigorífica industrial composta por: compressor
alternativo marca SABROE, modelo SMC – 1’094 – L, nº de fabricação
104649; condensador evaporativo marca Madef, modelo CE-500-CF nº
70837010; recipiente para líquido marca Madef, modelo RL-3000 nº
70837020, ano de fabricação 19976; separador central de líquido marca
Madef, modelo SLHC – 5; duas bombas para amônia marca Madef, modelo
BA-2,; tanque de resfriamento de água marca Madef com 2,10 x 7,20 x 2,10
metros e quadro de comando elétrico marca Madef.
Valor Mínimo para Venda: R$ 256.700,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil
e setecentos reais).
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais,
iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.14 - Descrição do Bem: Silo para estocagem de leite, de formato cilíndrico
vertical, capacidade para 75.000 litros, em aço inoxidável AISI-304, nº de
fabricação B-044-0897, com motor Weg, escada e acessórios.
Valor Mínimo para Venda: R$ 86.800,00 (oitenta e seis mil e oitocentos
reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais,
13
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.15 - Descrição do Bem: Um painel elétrico, auto-suportável, medindo 2000mm
(altura), 5400mm (largura) e 500 mm (profundidade), tipo centro de controle
de motores destinados a ligação e proteção de motores elétricos com partida
compensada e tensão de 380 volts; localizado no depósito do BRDE, na rua
Plínio Gonçalves Marques, nº 300, bairro Pinheirinho, cidade de Curitiba.
Valor Mínimo para Venda: R$ 12.200,00 (Doze mil e duzentos reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas
mensais, iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção
pelo IGP-M/FGV.
1.2.16 - Descrição do Bem: Máquina para abertura, limpeza e mistura de algodão ou
fibras sintéticas, composta de: 2 (duas) cardas de alta produção Exactacard
DK 740, nºs de série RO165394-05, RO165394-03; 2 (dois) alimentadores de
flocos Exactacard FBK 533 nºs RO1649-05, RO1649-02; 1 (um) filtro autolimpante SFV 123 nº de série 165994 e 1 (um) ventilador TVK 650 nº de série
179994-00 todos de marca Trutzschler Ind. e Com. de Máquinas Ltda.
Valor Mínimo para Venda: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais,
iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.17 - Descrição do Bem: Tanque isotérmico vertical TAG TO 201, nº de fabricação
D 0091-0897, em aço inoxidável AISI 304, capacidade para 25.000 litros, com
motor.
Valor Mínimo para Venda: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos
reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.18 - Descrição do Bem: Tanque isotérmico vertical TAG TO 201, nº de fabricação
D 0092-0897, em aço inoxidável AISI 304, capacidade para 25.000 litros, com
motor.
14
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Valor Mínimo para Venda: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos
reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.19 - Descrição do Bem: Tanque cilíndrico vertical TAG TO 204, nº de fabricação
D 0095-0897, em aço inoxidável AISI 304, capacidade para 3.000 litros, com
escada.
Valor Mínimo para Venda: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.20 - Descrição do Bem: Resfriador a placas, modelo VT-40 CC6, n Y028600897,
capacidade para 30.000 litros/hora, quantidade de Carlo trocado 228.796
CAL/H, nº de placas 34, área de troca térmica 14,72 m2.
Valor Mínimo para Venda: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.21 - Descrição do Bem: Tanque cilíndrico vertical para CIP, TAG TO 301, nº de
fabricação AS 0063-0897, em aço inoxidável AISI 304, capacidade para 5.000
litros, com escada.
Valor Mínimo para Venda: R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.22 - Descrição do Bem: Tanque cilíndrico vertical para CIP, TAG TO 303, nº de
fabricação AS 0064-0897, em aço inoxidável AISI 304, capacidade para 3.000
litros.
Valor Mínimo para Venda: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
15
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.23 - Descrição do Bem: Linha de classificação, seleção e embalagem de frutas,
marca COCCO, com os seguintes componentes:Secador automático com
transportador de rolos, Oito bins (mesas circulares) para embalagem,
diâmetro 8’ (2,40m), transportador mecânico contínuo de rolos tracionados
(sem motor), três esteiras transportadoras com 6” x 3,5m comp. – 12” x 3,5 m
comp. – 12” x 8,0 m comp., aplicador de produtos líquidos medindo 1,50m x
2,90m, lavadora polidora com estrutura metálica 48” x 23 escovas,
esterilizador resfriador Stericooler, sem bomba, 2,23 x 10,00 m em
compensado, uma esteira transportadora de correia taliscada 12” x 9,0 metros
em motor, um painel elétrico (somente carcaça) em aço pintado, duas esteiras
de rolos livres medidas 1,40 x 3,0 metros.
Valor Mínimo para Venda: R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais)
Condições de Pagamento: A vista
1.2.24 - Descrição do Bem: Tanque cilíndrico vertical para CIP, TAG TO 303, nº de
fabricação AS 0065-0897, em aço inoxidável AISI 304, capacidade para 3.000
litros.
Valor Mínimo para Venda: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
iguais e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.25 - Descrição do Bem: Tanque cilíndrico vertical para CIP, TAG TO 205, nº de
fabricação AS 0066-0897, em aço inoxidável AISI 304, capacidade para 300
litros
Valor Mínimo para Venda: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais
e consecutivas, reajustadas com juros de 9% a.a. e correção pelo IGPM/FGV.
1.2.26 - Descrição do Bem: Duas câmaras frigoríficas em alvenaria com forçadores
de ar, tubulações internas e porta frigorífica e quadro de comando Fast Frio
sem número;
16
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Situações Especiais: Equipamento em estado regular de conservação.
Valor Mínimo para Venda: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Condições de Pagamento: A vista
1.2.27 - Descrição do Bem: Trator marca Agrale, modelo 4100 SEI, fabricação 2003,
modelo 2003, motor a diesel E30123, série A0306353.
Situações Especiais: Equipamento localizado na cidade de Londrina / PR.
Valor Mínimo para Venda: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Condições de Pagamento: A vista.
1.2.28 - Descrição do Bem: Trator marca Agrale, modelo 4100 SEI, fabricação 2003,
modelo 2003, motor a diesel E30123, série A0306153
Situações Especiais: Equipamento localizado na cidade de Londrina / PR.
Valor Mínimo para Venda: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Condições de Pagamento: A vista.
1.2.29 - Descrição do Bem: Máquina universal de ensaios, marca Kratos, modelo K500/20000MP, capacidade 500 kgf, para ensaio de tração, compressão,
flexão e dobramento.
Situações Especiais: Equipamento localizado na cidade de Londrina / PR.
Valor Mínimo para Venda: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais
e consecutivas reajustadas com juros de 6% (seis por cento) e correção pelo
IPCA;
1.2.30 - Descrição do Bem: Compressor estacionário de parafuso rotativo lubrificado,
marca Atlas Copco, modelo GA 30C 100FF, nº 200815
Situações Especiais: Equipamento localizado na cidade de Londrina / PR.
Valor Mínimo para Venda: R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos
reais)
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais
e consecutivas reajustadas com juros de 6% (seis por cento) e correção pelo
IPCA;
1.2.31 - Descrição do Bem: Misturador rápido e fluidição para termoplásticos, marca
Miotto, modelo HSM-500/CM-1000, nº 045/12, com resfriador nº de série
150/12, escada e painel tipo armário.
Situações Especiais: Equipamento localizado na cidade de Londrina / PR.
Valor Mínimo para Venda: R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil
reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 60 (sessenta) parcelas mensais parcelas
mensais, iguais e consecutivas reajustadas com juros de 6% (seis por cento)
e correção pelo IPCA;
1.2.32 - Descrição do Bem: Misturador rápido e fluidição para termoplásticos, marca
Miotto, modelo HSM-500/CM-1000, nº 044/11, com resfriador nº de série
149/11, escada e painel tipo armário.
Situações Especiais: Equipamento localizado na cidade de Londrina / PR.
Valor Mínimo para Venda: R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil
reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 60 (sessenta) parcelas mensais parcelas
mensais, iguais e consecutivas reajustadas com juros de 6% (seis por cento)
e correção pelo IPCA;
1.2.33 - Descrição do Bem: Linha dupla rosca para PVC rígido, modelo LET-90,
composta de: 01 extrusora modelo EM-2R-D 90mm série 1169/05, com
cabeçote para tubos CTR-16, ferramentas e carro; 01 banho a vácuo BV1605, série 333/51 com 2 trilhos; 01 banho de resfriamento BR-160 série
04/04; 01 puxador PT-60-200-3 série 879/11, painel tipo armário com chicote
de fiação marca Miotto.
Situações Especiais: Equipamento localizado na cidade de Londrina / PR.
Valor Mínimo para Venda: R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais).
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais
parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com juros de 6% (seis
por cento) e correção pelo IPCA;
18
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
1.2.34 - Descrição do Bem: Linha dupla rosca para PVC rígido, modelo LET-90,
composta de: 01 extrusora modelo EM-2R-90 90mm série 1173/06, com
painel, carro extrator, cabeçote para tubos com 90 ferramentas; 02 banhos a
vácuo BV-1005, série 336/62 e 337/63; 02 banhos de resfriamento BR-63
série 338/01 e 339/02; 02 puxadores IMB 2P séries 882/127 e 883/128, painel
tipo armário com chicote de fiação marca Miotto.
Situações Especiais: Equipamento localizado na cidade de Londrina / PR.
Valor Mínimo para Venda: R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco
mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais
parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com juros de 6% (seis
por cento) e correção pelo IPCA;
1.2.35 - Descrição do Bem: Linha dupla rosca para PVC rígido, modelo LET-110,
composta de: 01 extrusora modelo EM-2R-D 110mm série 1177/21/06, com 2
cabeçotes para tubos, 14 jogos de ferramentas, carrinho para extremidade do
canhão, 01 banho de vácuo BV-450, série 340/01 com 2 trilhos, 01 banho de
resfriamento BR-500, série 341/01;01 puxador PT-160-450-6, série 886/01; 01
serra TP-450, série 252/06, 01 calha basculante para tubos, série 403/95;
painel tipo armário com chicote de fiação, marca Miotto.
Situações Especiais: Equipamento localizado na cidade de Londrina / PR.
Valor Mínimo para Venda: R$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e
sessenta mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais
parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com juros de 6% (seis
por cento) e correção pelo IPCA;
1.2.36 - Descrição do Bem: Embolsadeira automática modelo BA-20/110DD, marca
Tecmachine, para diâmetros de 20 a 110mm, 380 V, 11kW, nº de série
021/04.
Situações Especiais: Equipamento localizado na cidade de Londrina / PR.
Valor Mínimo para Venda: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil
reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 60 (sessenta) parcelas mensais parcelas
19
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
mensais, iguais e consecutivas reajustadas com juros de 6% (seis por cento)
e correção pelo IPCA;
1.2.37 - Descrição do Bem: Cortador orbital automático, modelo COS 20/110, marca
Tecmachine, com jogo completo de ferramentas para 20 a 110mm de
diâmetro de tubo, 380V, 3kW, nº de série 022/04.
Situações Especiais: Equipamento localizado na cidade de Londrina / PR
Valor Mínimo para Venda: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e
quinhentos reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais
parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com juros de 6% (seis
por cento) e correção pelo IPCA;
1.2.38 - Descrição do Bem: Embolsadeira automática modelo BA-60/160-S-JEI,
marca Tecmachine, para diâmetros de 60 a 160mm, 380 V, 24kW, nº de série
023/04.
Situações Especiais: Equipamento localizado na cidade de Londrina / PR
Valor Mínimo para Venda: R$ 353.000,00 (trezentos e cinqüenta e três mil
reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais
parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com juros de 6% (seis
por cento) e correção pelo IPCA;
1.2.39 - Descrição do Bem: Cortador orbital automático, modelo COS 60/160, marca
Tecmachine, com jogo completo de ferramentas para 60 a 160mm de
diâmetro de tubo, 380V, 3kW, nº de série 024/04
Situações Especiais: Equipamento localizado na cidade de Londrina / PR
Valor Mínimo para Venda: R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais
parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com juros de 6% (seis
por cento) e correção pelo IPCA;
1.2.40 - Descrição do Bem: Máquina destroçadora de tubos marca Seibt, modelo
MDTS 450, 380 V, com painel elétrico centralizador, série 35007 A03 e
moinho granulador horizontal marca Seibt, modelo MGHS 50/600A, peneira
12mm, 380 V, com sistema pneumático e válvula rotativa, série 20122
AB20/03.
20
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Situações Especiais: Equipamento localizado na cidade de Londrina / PR
Valor Mínimo para Venda: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 60 (sessenta) parcelas mensais parcelas
mensais, iguais e consecutivas reajustadas com juros de 6% (seis por cento)
e correção pelo IPCA;
1.2.41 - Descrição do Bem: Centrífuga tipo cesto, marca IMA, modelo CCE-30, 1400
rpm, filtrante de eixo vertical, diâmetro de 750mm, descarga automática, com
raspador hidráulico, capacidade de até 0,5 ton/hora de cristais, sem painel de
comando e sem motor.
Valor Mínimo para Venda: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e
consecutivas reajustadas com juros de 9% (nove por cento) e correção pelo
IGP-M.
1.2.42 - Descrição do Bem: Classificador de massa modelo IVP-100, com 2 motores
de 10cv, desmontado.
Valor Mínimo para Venda: R$ 200,00 (duzentos reais)
Condições de Pagamento: A vista
1.2.43 - Descrição do Bem: Depurador centrífugo modelo IDP-500, com motor de 30
cv, desmontado.
Valor Mínimo para Venda: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Condições de Pagamento: A vista
1.2.44 - Descrição do Bem: Diversos componentes e peças para tubulação de vapor
composto de: filtro Y, câmaras sensoras, purgadores mecânicos de bóia,
válvulas tipo disco wafer, de marca Spirax Sarco.
Valor Mínimo para Venda: R$ 200,00 (duzentos reais)
Condições de Pagamento: A vista
1.2.45 - Descrição do Bem: Diversas matrizes em aço para calibração, compactação,
diversos desenhos, marca March Tools Ltda
Valor Mínimo para Venda: R$ 100,00 (cem reais)
21
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Condições de Pagamento: A vista
1.2.46 - Descrição do Bem: Passadeira marca Fasa-Zinser, modelo 720/2, nº de
série 9410740, alimentação em duas fileiras simples, duplas fotocélulas,
acoplamento de 8 mechas, com 2 entregas, velocidade máxima de 600
m/min, para trabalhar com fibras de até 80 mm de comprimento. Inclui
dispositivo de toca automática, tipo CAN_O_MAT, cor verde RAL 6011.
Valor Mínimo para Venda: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e
consecutivas reajustadas com juros de 9% (nove por cento) e correção pelo
IGP-M
1.2.47 - Descrição do Bem: Passadeira marca Fasa-Zinser, modelo 720/2, nº de
série 9410741, alimentação em duas fileiras simples, duplas fotocélulas,
acoplamento de 8 mechas, com 2 entregas, velocidade máxima de 600
m/min, para trabalhar com fibras de até 80 mm de comprimento. Inclui
dispositivo de toca automática, tipo CAN_O_MAT, cor verde RAL 6011.
Valor Mínimo para Venda: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e
consecutivas reajustadas com juros de 9% (nove por cento) e correção pelo
IGP-M
1.2.48 - Descrição do Bem: Passadeira marca Fasa-Zinser, modelo 720/2, nº de
série 9410738, alimentação em duas fileiras simples, duplas fotocélulas,
acoplamento de 8 mechas, com 2 entregas, velocidade máxima de 600
m/min, para trabalhar com fibras de até 80 mm de comprimento. Inclui
dispositivo de toca automática, tipo CAN_O_MAT, cor verde RAL 6011.
Valor Mínimo para Venda: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e
consecutivas reajustadas com juros de 9% (nove por cento) e correção pelo
1.2.49 - Descrição do Bem: Passadeira marca Fasa-Zinser, modelo 720/2, nº de
série 9410739, alimentação em duas fileiras simples, duplas fotocélulas,
acoplamento de 8 mechas, com 2 entregas, velocidade máxima de 600
m/min, para trabalhar com fibras de até 80 mm de comprimento. Inclui
dispositivo de toca automática, tipo CAN_O_MAT, cor verde RAL 6011.
Valor Mínimo para Venda: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e
consecutivas reajustadas com juros de 9% (nove por cento) e correção pelo
1.2.50 - Descrição do Bem: Passadeira marca Fasa-Zinser, modelo 720/2, nº de
série 9410737, alimentação em duas fileiras simples, duplas fotocélulas,
acoplamento de 8 mechas, com 2 entregas, velocidade máxima de 600
m/min, para trabalhar com fibras de até 80 mm de comprimento. Inclui
dispositivo de toca automática, tipo CAN_O_MAT, cor verde RAL 6011.
Valor Mínimo para Venda: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e
consecutivas reajustadas com juros de 9% (nove por cento) e correção pelo
1.2.51 - Descrição do Bem: Máquina para fabricação de tabletes de manteiga marca
Inbrasmetal, sem modelo, sem nº de fabricação.
Valor Mínimo para Venda: R$ 100,00 (cem reais)
Condições de Pagamento: A vista.
1.2.52 - Descrição do Bem: Máquina para abertura, limpeza e mistura de algodão ou
fibras sintéticas, composta de: 2 (duas) cardas de alta produção Exactacard
DK 740, nºs de série RO165394-06, RO165394-07; 2 (dois) alimentadores de
flocos Exactacard FBK 533 nºs RO1649-06, RO1649-07; 1 (um) filtro fino
SFF-3 nº de série 166094 com 3 ciclones ZSF, todos de marca Trutzschler
Ind. e Com. de Máquinas Ltda.
Valor Mínimo para Venda: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
(dez por cento) e o saldo em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e
consecutivas reajustadas com juros de 9% (nove por cento) e correção pelo
IGP-M
1.2.53 - Descrição do Bem: 32 (trinta e duas) cadeiras fixas em courvim verde.
Situações Especiais: Bens em estado regular de conservação.
Valor Mínimo para Venda: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
Condições de Pagamento: A vista.
1.2.54 - Descrição do Bem: 53 (cinquenta e três) microcomputadores – sem monitor,
marca Positivo, AMD Athlon 1.2 Ghz, HD 40 Gb e 256 Mb RAM.
Situações Especiais: Bens em estado regular de conservação.
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Valor Mínimo para Venda: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)
Condições de Pagamento: A vista.
1.2.55 - Descrição do Bem: 52 (cinquenta e dois) monitores 15 polegadas, marca
Positivo.
Situações Especiais: Bens em estado regular de conservação.
Valor Mínimo para Venda: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)
Condições de Pagamento: A vista.
1.2.56 - Descrição do Bem: 8 (oito) monitores 15 polegadas, marca Itautec.
Situações Especiais: Bens em estado regular de conservação.
Valor Mínimo para Venda: R$ 200,00 (duzentos reais)
Condições de Pagamento: A vista.
1.2.57 - Descrição do Bem: Lote de equipamentos com:
- 4 (quatro) microcomputadores – sem monitor, marca Microtec
- 12 (doze) microcomputadores – sem monitor, marca Itautec
Situações Especiais: Bens em estado regular de conservação.
Valor Mínimo para Venda: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Condições de Pagamento: A vista.
1.2.58 - Descrição do Bem: Lote de equipamentos com:
- 7 (sete) notebooks digital
- Máquina de calcular marca Sharp modelo CS 4266
- Máquina de calcular marca Sharp modelo CS 2108
Situações Especiais: Bens em estado regular de conservação.
Valor Mínimo para Venda: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais)
Condições de Pagamento: A vista.
24
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
1.2.59 - Descrição do Bem: Lote de equipamentos com:
- 5 (cinco) impressoras marca HP 930
- 7 (sete) impressoras marca HP 840c
- Impressora marca HP 820c
- Impressora/fax série 1939123
- Impressora marca HP 500
Situações Especiais: Bens em estado regular de conservação.
Valor Mínimo para Venda: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais)
Condições de Pagamento: A vista.
1.2.60 - Descrição do Bem: 2 (duas) impressoras laser marca Lexmark T630
Situações Especiais: Bens em estado regular de conservação.
Valor Mínimo para Venda: R$ 1000,00 (mil reais)
Condições de Pagamento: A vista.
1.2.61 - Descrição do Bem: 3 (três) impressoras laser marca Lexmark T642
Situações Especiais: Bens em estado regular de conservação.
Valor Mínimo para Venda: R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais)
Condições de Pagamento: A vista.
1.2.62 - Descrição do Bem: 2 (duas) impressoras HP 2300
Situações Especiais: Bens em estado regular de conservação.
Valor Mínimo para Venda: R$ 700,00 (setecentos reais)
Condições de Pagamento: A vista.
1.2.63 - Descrição do Bem: Lote de equipamentos com:
- 6 (seis) Hubs 3COM
- 2 (dois) servidores Acer – somente carcaças
- Câmara Digital Kodak Zom, modelo 3701
- Câmara Digital DC50
- Câmara Digital Kodak DC 220
- 2 (duas) câmaras digitais Kodak DC 280
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
- 3 (três) câmaras digitais Kodak DC 3400
- 4 (quatro) câmaras digitais Kodak CX 4230
- 3 (três) câmaras digitais Pentax Optio 33 LF
- Máquina de cortar frios marca Filizola, modelo 103 JR
Situações Especiais: Bens em estado regular de conservação.
Valor Mínimo para Venda: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais)
Condições de Pagamento: A vista.
2 - BENS EM SANTA CATARINA
Vistoria: contatar com a agência do BRDE em Florianópolis na Av. Hercílio Luz,
617 – Fone: (48) 3221-8101 ou (48) 3221-8138 – Sr. Wilmar Henrique M. Pereira.
2.1 - IMÓVEIS
2.1.1 - Descrição do Bem: Sombrio - Um terreno urbano situado na cidade de
Sombrio, distrito e município de mesmo nome, com área de um mil, cento e
dezoito metros quadrados (1.118 m²), constituído do lote número três (03), da
quadra número dezesseis (16), com as seguintes confrontações: frente a
Oeste por 13,00 metros com a Rua João José Guimarães, fundos ao Leste
por 13,00 metros com o lote número três-A (03-A), ao Norte por 86,00 metros
com os lotes nºs 04, 05, 06, 07, 08, e 09 e ao Sul por 86,00 metros com terras
de Valdemar Vefago. Sobre o imóvel há uma edificação de aproximadamente
1.000,00 m2, tendo sido averbada somente uma residência de alvenaria com
316,71 m2. Matricula nº 13.817 no cartório de registro de imóveis de Sombrio
/ SC.
Valor Mínimo para Venda: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre o valor da proposta e saldo financiado em até 120 (cento e vinte)
parcelas mensais, com juros de 9% a.a. e correção pelo IGP-M / FGV
2.1.2 - Descrição do Bem: Timbé do Sul - Terreno urbano localizado em Timbé do
Sul – SC, medindo 1.430,00 m2, correspondendo ao lote 7, da quadra 33-A,
setor 01, com forma irregular, com as seguintes confrontações: Frente ao
Norte, em 13,80 m, com a Rua Antonio Savi, fundos em 28m com a Sanga
João Barbosa, Leste em 77,60m com Cecília Zilli Pereira e a oeste 77,40m
com a Rua Jose Panatta. Sobre o mesmo está edificado um galpão industrial
de aproximadamente 850,00 m2. Matricula nº 7.977 no cartório de registro de
imóveis de Turvo / SC
Valor Mínimo para Venda: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil
reais)
26
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre o valor da proposta e saldo financiado em até 120 (cento e vinte)
parcelas mensais, com juros de 9% a.a. e correção pelo IGP-M / FGV
2.1.3 - Descrição do Bem: São Carlos - Lote urbano nº C-3 com área de 5.806,00
m2, sem benfeitorias, situado em Pratas, município de São Carlos, com as
seguintes confrontações: Ao Norte com parte do lote rural nº 55 de João
Muxfeldt, com 48 m, ao Sul com o lote rural nº C-2, onde mede 48,00 metros,
ao Leste com uma servidão com 120,96 m e ao Oeste, com parte do Lote
rural nº 55 de João Muxfeldt, com 120,96 m. Matricula nº 7.051 do Cartório de
Registro de Imóveis de São Carlos / SC
Valor Mínimo para Venda: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre o valor da proposta e saldo financiado em até 60 (sessenta) parcelas
mensais, com juros de 9% a.a. e correção pelo IGP-M/FGV
2.1.4 - Descrição do Bem: Guaraciaba - Parte do lote rural nº 179, com a área de
75.500,00 m2, sito na Linha Índio, município de Guaraciaba/SC, confrontando
: A Nordeste, com parte do lote nº 46; a Sudoeste, com o restante do mesmo
lote 179, por linha seca; a Sudeste, com o Arroio Índio; a Nordeste, com o lote
rural nº 180, registro no INCRA nº 815.144.011.096. Matricula nº 8.512 do
Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel do Oeste / SC
Valor Mínimo para Venda: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre o valor da proposta e saldo financiado em até 48 (quarenta e oito)
parcelas mensais, com juros de 9% a.a. e correção pelo IGP-M/FGV
2.1.5 - Descrição do Bem: Santo Amaro da Imperatriz - Terreno situado na Rua
Cecília Besen, na cidade de Santo Amaro da Imperatriz, com área de
2.184,00 m2. Frente medindo 84 m com a Rua Cecília Besen, fundos
medindo 84 m com terras de Antonio Rainoldo Besen, lado direito medindo 26
m com o lote nº 02, lado esquerdo medindo 26 m com terras de Celso Besen
e outros. Sobre o imóvel há um pavilhão de alvenaria com área de 800 m2.
Matricula nº 9.826 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Amaro da
Imperatriz / SC
Valor Mínimo para Venda: R$ 509.000,00 (quinhentos e nove mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre o valor da proposta e saldo financiado em até 120 (cento e vinte)
parcelas mensais, com juros de 9% a.a. e correção pelo IGP-M/FGV
27
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
2.1.6 - Descrição do Bem: Criciúma - Terreno situado em Criciúma, à Rua
Projetada, lote nº 02 da Quadra C do Loteamento Jatoba, com área de 483,22
m2, com as seguintes confrontações: Norte, 30,20 metros com o Lote nº 01;
Sul, 30,20 metros com o Lote 03; Leste, 16,00 metros com a Rua Projetada e
a Oeste, 16,00 metros com Loteamento Anita Garibaldi. Imóvel cadastrado na
Prefeitura de Criciúma sob nº 943059. Matricula nº 70.465 do Cartório de
Registro de Imóveis de Criciúma / SC
Valor Mínimo para Venda: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre o valor da proposta e saldo financiado em até 60 parcelas mensais,
com juros de 9% a.a. e correção pelo IGP-M/FGV
2.2 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
2.2.1 - Descrição do Bem: Arado reversível, modelo 3x28 AR-PR, marca Super
Tatu, fabricado por Marchesan Imp. e Maq. Agrícolas Tatu S/A. O
equipamento está depositado na Rua Antonina Gluszczak nº 205, em
Caçador/SC
Valor Mínimo para Venda: R$ 1.000,00 (um mil reais)
Condições de Pagamento: A vista
2.2.2 - Descrição do Bem: Pulverizador 2.000 litros, marca Berthoud, modelo PO 20
FE, fabricado por Berthoud Ind. Com. de Maq. Agrícolas Ltda. O equipamento
está depositado na Rua Antonina Gluszczak nº 205, em Caçador/SC.
Valor Mínimo para Venda: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Condições de Pagamento: A vista
2.2.3 - Descrição do Bem: Tear para elástico, tipo Crochet, modelo 800-15,
compacta, marca RIMO nº 222, localizado em depósito situado no município
de São José / SC, Rua Dona Carolina, bairro Serraria
Valor Mínimo para Venda: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais)
Condições de Pagamento: A vista
2.2.4 - Descrição do Bem: Máquina lavadora e selecionadora de ovos por peso,
fabricada pela Industria de Máquinas Yamasa, modelo CB-6, localizado em
depósito situado no município de São José / SC, Rua Dona Carolina, bairro
Serraria
28
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Valor Mínimo para Venda: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo financiado em até 6 (seis) parcelas mensais, com
juros de 9% a.a. e correção pelo IGP-M/FGV
2.2.5 - Descrição do Bem: Três silos para armazenagem de ração, com capacidade
de 3,5 toneladas cada, fabricado por IMOTO – Industria de Motores e
Máquinas.
Valor Mínimo para Venda: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Condições de Pagamento: A vista.
2.2.6 - Descrição do Bem: Semi-reboque, com terceiro eixo, marca RANDON,
modelo SR FG, ano 2004, modelo 2005, cor branca, placa MGY 4450,
Renavan 845950444, chassi nº 9ADF147345M211929, Certificado de
Registro SC nº 02388932947. Localizado na cidade de Concórdia/SC
Situações Especiais: A aquisição fica condicionada a descaracterização de
logomarca existente no mesmo, correndo as despesas por conta do
adquirente.
Valor Mínimo para Venda: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Condições de Pagamento: A vista. ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo financiado em até 72 (setenta e duas) parcelas
mensais, com juros de 9% a.a. e correção pelo IGP-M/FGV.
2.2.7 - Descrição do Bem: Caminhão trator, Volvo, Placas IGK 5133, Renavan
591945150, chasi 9BVN2B2AONE631214, modelo NL 10 340 4x2 nacional,
fabricado em 1992
Valor Mínimo para Venda: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo financiado em até 84 (oitenta e quatro) parcelas
mensais, com juros de 9% a.a. e correção pelo IGP-M/FGV
2.2.8 - Descrição do Bem: Lançadora de esterco, marca Casale, modelo LEC-7H,
equipado com tampa hidráulica e kit para silagem e alimentos de cochos, cor
verde/branca, modelo LEC-7H, nº de série 4553, fabricação 1999
Valor Mínimo para Venda: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo financiado em até 36 (trinta e seis) parcelas
mensais, com juros de 9% a.a. e correção pelo IGP-M/FGV
2.2.9 - Descrição do Bem: Trator agrícola de rodas, marca Valmet, modelo 885
S/Premium 4 x 4, sistema hidráulico e tomada de potência, cor amarela,
Marca Valtra Valmet, nº de série 08854W47466, fabricação 1998
Valor Mínimo para Venda: R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos
reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo financiado em até 48 (quarenta e oito) parcelas
mensais, com juros de 9% a.a. e correção pelo IGP-M/FGV
2.2.10 - Descrição do Bem: Trator agrícola de rodas, marca Valmet, modelo 885
S/Premium 4 x 4, sistema hidráulico e tomada de potência, cor amarela,
Marca Valtra Valmet, nº de série 08854W47450, fabricação 1998
Valor Mínimo para Venda: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo financiado em até 48 (quarenta e oito) parcelas
mensais, com juros de 9% a.a. e correção pelo IGP-M/FGV
2.2.11 - Descrição do Bem: Termo seladora para embalagens plásticas, estrutura em
aço 1020, acionado através de pistão automático, localizado em depósito
situado no município de São José / SC, Rua Dona Carolina, bairro Serraria
Valor Mínimo para Venda: R$ 110,00 (cento e dez reais)
Condições de Pagamento: A vista
2.2.12 - Descrição do Bem: Máquina de impressão serigráfica, marca FLOCK
COLOR, modelo 80 X 110 cm, tipo TRANSFER, ano de fabricação 1995,
220V, monofásica, com duas mesas móveis, pneumática, com acessórios,
localizado em depósito situado no município de São José / SC, Rua Dona
Carolina, bairro Serraria
Valor Mínimo para Venda: R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo financiado em até 3 (três) parcelas mensais, com
juros de 9% a.a. e correção pelo IGP-M/FGV
30
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
2.2.13 - Descrição do Bem: Máquina termotransferível, marca TERMOPRESS, nº de
série 1068, 220V, trifásica, pistão 6, localizado em depósito situado no
município de São José / SC, Rua Dona Carolina, bairro Serraria
Valor Mínimo para Venda: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Condições de Pagamento: A vista ou a prazo com entrada mínima de 10%
sobre a proposta e saldo financiado em até 3 (três) parcelas mensais, com
juros de 9% a.a. e correção pelo IGP-M/FGV
2.2.14 - Descrição do Bem: Máquina de impressão serigráfica, marca GEMAQ,
modelo 73x92cm, tipo manual com uma mesa, localizado em depósito situado
no município de São José / SC, Rua Dona Carolina, bairro Serraria
Valor Mínimo para Venda: R$ 200,00 (duzentos reais)
Condições de Pagamento: A vista
2.2.15 - Descrição do Bem: Impressora universal 70x100, nº 200/95, marca OTIAM,
com motor WEG 1/3 CV, localizado em depósito situado no município de São
José / SC, Rua Dona Carolina, bairro Serraria
Valor Mínimo para Venda: R$ 300,00 (trezentos reais)
Condições de Pagamento: A vista
2.2.16 - Descrição do Bem: Automóvel marca Fiat Palio Weekend HLX Flex, ano
2005, modelo 2006, cor branca, placa MCY 4055, chassi nº
9BD17306C64150324, Renavan 860378861, Certificado de Registro do
Veículo SC nº 7065239374. Localizado em depósito situado no município de
São José / SC, Rua Dona Carolina, bairro Serraria
Valor Mínimo para Venda: R$ 23.750,00 (vinte e três mil setecentos e
cinqüenta reais)
Condições de Pagamento: A vista
2.2.17 - Descrição do Bem: Automóvel marca Fiat Palio Weekend HLX Flex, ano
2005, modelo 2006, cor branca, placa MCY 4665, chassi nº
9BD17306C64150348, Renavan 860389189, Certificado de Registro do
Veículo SC nº 6139332749. Localizado em depósito situado no município de
São José / SC, Rua Dona Carolina, bairro Serraria
Valor Mínimo para Venda: R$ 23.750,00 (vinte e três mil setecentos e
cinqüenta reais)
Condições de Pagamento: A vista
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
2.2.18 - Descrição do Bem: Automóvel marca Parati VW Parati 1.8, ano 2006,
modelo 2007, cor branca, placa MKS 1570, chassi nº 9BWDC45W07T082114,
Renavan 907298095, Certificado de Registro de Veículo SC nº 6766093556.
Localizado em depósito situado no município de São José / SC, Rua Dona
Carolina, bairro Serraria.
Valor Mínimo para Venda: R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos
reais)
Condições de Pagamento: A vista
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
A N E X O II
MINUTA DE CONTRATO – Máquinas e Equipamentos
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO que entre si
fazem, de um lado, o BANCO
REGIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO DO
EXTREMO SUL - BRDE, e de outro lado, ........................................., na forma
abaixo:
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE,
autarquia interestadual de natureza econômica, com sede em Porto Alegre (RS), na
rua Uruguai, nº 155 - 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37,
doravante denominado simplesmente VENDEDOR, neste ato representado por seus
procuradores, no final assinados, de
um lado, e de outro lado,
....................................................................................................
doravante
denominado simplesmente COMPRADOR, têm entre si justo e acertado a presente
COMPRA E VENDA, tendo em vista o resultado da LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA
BRDE-2010/082 e mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que
mutuamente aceitam, outorgam e ratificam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - dos bens:
O VENDEDOR, a justo título e de boa fé, é senhor e legítimo proprietário
....................... (discriminação dos bens e ônus porventura existentes, desde que
tenham constado no Edital).
Parágrafo Único: o COMPRADOR declara expressamente ter ciência do(s) ônus
que incide(m) sobre o bem objeto deste contrato, assumindo as obrigações dele
decorrentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - do objeto do contrato:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR comprometese a vender ao COMPRADOR, que por sua vez se obriga a comprar os bens
descritos na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - do preço:
O preço certo e ajustado da presente Promessa de Compra e Venda é de (valor em
moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso), e será pago pelo
COMPRADOR ao VENDEDOR na forma pactuada na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA QUARTA - da forma de pagamento do principal:
O COMPRADOR obriga-se a pagar o preço estipulado na cláusula anterior, da
seguinte forma: a importância de ............, (em moeda corrente nacional, em
algarismo e por extenso) e que representa o sinal de negócio e princípio de
pagamento, será paga à vista. A importância de ............... (em moeda corrente
nacional, em algarismo e por extenso) será parcelada para pagamento em “x”
prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 10 (dez) do
mês seguinte a data de assinatura do presente Contrato de Compromisso de
Compra e Venda.
Parágrafo Primeiro: aos valores das prestações referentes à amortização do
principal aqui referido serão agregados juros, conforme Cláusula Sexta.
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Parágrafo Segundo: o COMPRADOR poderá amortizar o saldo devedor, total ou
parcialmente, de forma antecipada, desde que o faça com seu valor atualizado pela
variação acumulada do índice definido pelas condições de pagamento descritas no
Anexo I, ou índice que vier a substituí-lo, apurado desta data até a data do efetivo
pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - do reajuste do valor financiado:
O valor financiado será devidamente reajustado de acordo com índice definido pelas
condições de pagamento descritas no Anexo I, ou índice que vier a substituí-lo, na
menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data, é de 12
meses. O reajuste será aplicado a partir da data de assinatura do contrato de
compromisso de compra e venda.
Parágrafo Único: respeitados os direitos do COMPRADOR, as cláusulas
econômico-financeiras, sempre que necessário, poderão ser revistas para que se
mantenha o equilíbrio contratual.
CLÁUSULA SEXTA - dos juros:
Sobre o valor parcelado incidirá a taxa de juros definida pelas condições de
pagamento descritas no Anexo I, calculados sobre o saldo devedor, devidamente
reajustado de acordo com o pactuado na Cláusula Quinta, devidos a partir da data da
assinatura do presente contrato, exigíveis mensalmente, no dia 10 (dez), a partir do
mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, inclusive durante o período de
carência, se houver.
CLÁUSULA SÉTIMA - da praça de pagamento:
Todos os pagamentos deverão ser efetuados via depósito bancário na seguinte
Conta Corrente:
Banco: 001 – BANCO DO BRASIL
Agência: 3798-2
Conta Corrente: 78127-4
O não recebimento do Aviso de Cobrança não eximirá o COMPRADOR da obrigação
de pagar o principal e encargos na data estabelecida neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - dos encargos de inadimplência:
No caso de impontualidade nos pagamentos, a qualquer título, sem prejuízo do
vencimento antecipado e da imediata exigibilidade de toda a dívida e das demais
cominações legais e convencionais, sobre os valores em atraso, serão cobrados, por
dia de atraso e enquanto perdurar a inadimplência, os encargos de adimplência
pactuados, além de juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês). Na hipótese
de vencimento antecipado da dívida, por qualquer motivo, os encargos incidirão
sobre todo o saldo devedor. O VENDEDOR terá ainda, em caso de inadimplemento,
o direito à multa convencional de 2% (dois por cento), devida em caso de cobrança
em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, incidente sobre o
principal em débito, ficando estabelecido que a referida multa não se destinará à
cobertura de despesas administrativas, judiciais e/ou honorários advocatícios.
CLÁUSULA NONA - da posse:
O COMPRADOR será imitido na posse precária dos bens imediatamente após a
assinatura do presente instrumento, passando, a partir da entrega, a responder por
todos os riscos dos bens.
Parágrafo Único: até o pagamento integral do preço previsto na Cláusula Quarta, os
bens objeto deste contrato permanecem na propriedade do VENDEDOR (reserva de
domínio), transferindo-se automaticamente ao COMPRADOR, após o pagamento
integral do preço.
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
CLÁUSULA DÉCIMA - da rescisão do contrato:
No caso de inadimplemento ou mora acarretará o vencimento antecipado das
parcelas vincendas, podendo o VENDEDOR, a seu exclusivo critério:
a) considerar rescindido de pleno direito o presente Contrato, independentemente de
qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ou ainda, executar o Contrato,
exigindo o preço acrescido de todos os encargos devidos;
b) recuperar a posse dos bens objeto do presente Contrato, ficando obrigado o
COMPRADOR a entregá-los imediatamente após notificação do VENDENDOR.
Parágrafo Único: Na hipótese da letra “b” acima, é facultado ao VENDEDOR reter
as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação do bem. O restante
será devolvido ao COMPRADOR, e o que faltar será cobrado na forma
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - das custas, emolumentos, impostos, taxas e
outras despesas:
São de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR todas as custas, emolumentos,
e outras despesas decorrentes do presente Contrato de Compromisso de Compra e
Venda;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Do seguro, impostos e outras despesas
À partir da data de assinatura do presente Contrato de Compra e Venda, o
pagamento do seguro do(s) bem(ns) e impostos federais, estaduais e municipais
(urbanos e/ou rurais), será de inteira responsabilidade do COMPRADOR, que deverá
apresentar os comprovantes de quitação de tais encargos ao VENDEDOR, sempre
que solicitado. Na hipótese de ser verificado, que tais encargos não estão sendo
adimplidos, poderá o VENDEDOR, a seu exclusivo critério, efetuar os pagamentos,
sendo, posteriormente, debitados ao COMPRADOR os respectivos valores, que
deverão ser pagos em parcela única juntamente com a prestação do mês seguinte
ao do fato gerador.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - da forma da venda:
Os bens ora compromissados à venda são entregues no estado em que se
encontram, confessando, expressamente, o COMPRADOR haver vistoriado
detidamente os referidos bens, nada mais tendo a reclamar em tempo algum.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - outras condições:
É expressamente vedada a locação dos bens, bem como a transferência e a cessão
de direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem a prévia e expressa
autorização do VENDEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - das penalidades:
O COMPRADOR, no caso de infração, estará sujeito às penalidades e cominações
previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉXTA – das negativas de contribuições sociais:
O COMPRADOR apresentou a Certidão Negativa de Débitos – CND nº ..............
emitida pelo INSS em (data), a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais nº ............... emitida pela Secretaria da Receita Federal em (data) e o
Certificado de Regularidade de Situação do FGTS nº ................ emitido pela Caixa
Econômica Federal em (data).
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – do compromisso de fiel depositário:
O COMPRADOR assume, na qualidade de Fiel Depositário, sob as penas previstas
nos Códigos Civil e Penal, a responsabilidade pela guarda e depósito dos bens
referidos na Cláusula Primeira, obrigando-se a devolvê-los imediatamente após a
rescisão do Contrato, nas mesmas condições em que os recebeu e com as eventuais
melhorias que tiverem sido acrescidas.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – do Foro:
Fica eleito, por convenção entre as partes, o foro da Comarca da Agência do BRDE
que promoveu a licitação para dirimir toda e qualquer dúvida ou questões oriundas
deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento
em três (3) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, obrigando-se por
si e por seus sucessores, pelo fiel e cabal cumprimento de todas as cláusulas aqui
avençadas.
LOCAL , .......... de ............................ de 20__.
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO - Imóveis
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA que entre si fazem, de
um lado, o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL BRDE, e de outro lado, ........................................., na forma abaixo:
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE,
autarquia interestadual de natureza econômica, com sede em Porto Alegre (RS), na
rua Uruguai, nº 155 - 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37,
doravante denominado simplesmente PROMITENTE VENDEDOR, neste ato
representado por seus procuradores, no final assinados, de um lado, e de outro lado,
..................................................................................
doravante
denominado
simplesmente COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, têm entre si justo e acertado o
presente COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, tendo em vista o resultado da
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE-2010/082 e mediante as cláusulas e condições
a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam, outorgam e ratificam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - dos bens:
O PROMITENTE VENDEDOR, a justo título e de boa fé, é senhor e legítimo
proprietário ....................... (discriminação dos bens e ônus porventura existentes,
desde que tenham constado no Edital).
Parágrafo Único: o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR declara expressamente ter
ciência do(s) ônus que incide(m) sobre o bem objeto deste contrato, assumindo as
obrigações dele decorrentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - do objeto do contrato:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o PROMITENTE VENDEDOR
compromete-se a vender ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, que por sua vez se
obriga a comprar o(s) bem(ns)ns descrito(s) na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - do preço:
O preço certo e ajustado da presente Promessa de Compra e Venda é de (valor em
moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso), e será pago pelo
COMPROMISSÁRIO COMPRADOR ao PROMITENTE VENDEDOR na forma
pactuada na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA QUARTA - da forma de pagamento do principal:
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR obriga-se a pagar o preço estipulado na
cláusula anterior, da seguinte forma: a importância de ............, (em moeda corrente
nacional, em algarismo e por extenso) e que representa o sinal de negócio e princípio
de pagamento, será paga à vista. A importância de ............... (em moeda corrente
nacional, em algarismo e por extenso) será parcelada para pagamento em
(especificar o número) prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a
primeira no dia 10 (dez) do mês seguinte à data de assinatura do Contrato de
Compromisso de Compra e Venda.
Parágrafo Primeiro: aos valores das prestações referentes à amortização do
principal aqui referido serão agregados juros, conforme Cláusula Sexta.
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
Parágrafo Segundo: o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR poderá amortizar o
saldo devedor, total ou parcialmente, de forma antecipada, desde que o faça com seu
valor atualizado pela variação acumulada do IGP-M/FGV, Índice de Preços ao
Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice que vier
a substituí-lo, apurado desta data até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - do reajuste do valor parcelado:
O valor parcelado será devidamente reajustado de acordo com o IGP-M/FGV, Índice
de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou
índice que vier a substituí-lo, na menor periodicidade permitida pela legislação em
vigor, a qual, nesta data, é de 12 meses. O reajuste será aplicado a partir da data de
assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.
Parágrafo Único: respeitados os direitos do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, as
cláusulas econômico-financeiras, sempre que necessário, deverão ser revistas para
que se mantenha o equilíbrio contratual.
CLÁUSULA SEXTA - dos juros:
Sobre o valor parcelado incidirão juros à taxa de 9% (nove por cento) ao ano,
calculados sobre o saldo devedor, devidamente reajustado de acordo com o pactuado
na Cláusula Quinta, devidos a partir da data da assinatura do contrato de
compromisso de compra e venda, exigíveis mensalmente, no dia 10 (dez), a partir do
mês seguinte ao da assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda,
inclusive durante o período de carência, se houver.
CLÁUSULA SÉTIMA - da praça de pagamento:
Todos os pagamentos deverão ser efetuados via depósito bancário na Conta Corrente
nº 78.137-1 – Agência 3798-2 – do Banco do Brasil S/A. O não recebimento do Aviso
de Cobrança não eximirá o PROMITENTE COMPRADOR da obrigação de pagar o
principal e encargos na data estabelecida neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - dos encargos de inadimplência:
No caso de impontualidade nos pagamentos, a qualquer título, sem prejuízo do
vencimento antecipado e da imediata exigibilidade de toda a dívida e das demais
cominações legais e convencionais, sobre os valores em atraso, serão cobrados, por
dia de atraso e enquanto perdurar a inadimplência, os encargos de adimplência
pactuados, além de juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês). Na hipótese
de vencimento antecipado da dívida, por qualquer motivo, os encargos incidirão sobre
todo o saldo devedor. O PROMITENTE VENDEDOR terá ainda, em caso de
inadimplemento, o direito à multa convencional de 2% (dois por cento), devida em
caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo,
incidente sobre o principal em débito, ficando estabelecido que a referida multa não
se destinará à cobertura de despesas administrativas, judiciais e/ou honorários
advocatícios.
CLÁUSULA NONA - da rescisão do contrato:
No caso de inadimplemento ou mora, poderá o PROMITENTE VENDEDOR, a seu
exclusivo critério, considerar rescindido de pleno direito o presente Contrato,
independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ou
ainda, executar o Compromisso de Compra e Venda, exigindo o preço acrescido de
todos os encargos devidos.
Parágrafo Único: o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, uma vez rescindido o
Contrato, ficará obrigado a devolver imediatamente os bens ao PROMITENTE
VENDEDOR, nas condições em que os recebeu, e ainda com todas as benfeitorias
que eventualmente tiver acrescido aos mesmos, sem direito a qualquer tipo de
indenização.
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
CLÁUSULA DÉCIMA - da posse:
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR será imitido na posse precária dos bens
imediatamente após a assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – da outorga da escritura definitiva:
O PROMITENTE VENDEDOR obriga-se a outorgar ao COMPROMISSÁRIO
COMPRADOR a escritura definitiva de compra e venda dos bens descritos e
caracterizados na Cláusula Primeira, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o
pagamento do total do preço.
Parágrafo Único: o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR obriga-se a efetivar a
escrituração dos bens objeto deste instrumento, no prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias após a quitação total do preço. No caso de não cumprimento, o
PROMITENTE VENDEDOR poderá invocar as medidas legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – das custas, emolumentos, impostos, taxas e
outras despesas:
São de responsabilidade exclusiva do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR:
a) todas as custas, emolumentos e outras despesas decorrentes do presente Contrato
de Compromisso de Compra e Venda, bem como as da Escritura definitiva;
b) todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza que incidam sobre
os bens ora compromissados à venda e devidos a órgãos públicos, a partir da
assinatura deste Contrato;
c) a contratação e o pagamento de prêmio de seguro total do bem objeto do presente
contrato, com cláusula tendo como beneficiário BRDE em caso de sinistro até que
haja a quitação integral do preço do imóvel ora vendido;
as despesas que se fizerem necessárias à averbação de obras civis existentes sobre
os imóveis objeto do presente instrumento e que porventura não estejam devidamente
averbadas no Registro Imobiliário competente;
d) as despesas que se fizerem necessárias à desocupação do imóvel, caso esteja
sendo ocupado por terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Do Seguro, impostos e outras despesas
A partir da data de assinatura do presente Contrato de Compromisso de Compra e
Venda, o pagamento do seguro do(s) bem(ns) e impostos federais, estaduais,
municipais (urbanos e/ou rurais), será de inteira responsabilidade do
COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, que deverá apresentar os comprovantes de
quitação de tais encargos ao PROMITENTE VENDEDOR , sempre que solicitado. Na
hipótese de ser verificado, que tais encargos não estão sendo adimplidos, poderá o
PROMITENTE VENDEDOR, a seu exclusivo critério, efetuar tais pagamentos, sendo,
posteriormente, debitados ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR os respectivos
valores, que deverão ser pagos em parcela única juntamente com a prestação do mês
seguinte ao do fato gerador.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - da forma da venda:
Os bens ora compromissados à venda são entregues no estado em que se
encontram, confessando, expressamente, o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR
haver vistoriado detidamente os referidos bens, nada mais tendo a reclamar em
tempo algum, mesmo no caso de ser apurada área para mais ou para menos, com
alteração daquelas registradas atualmente, bem como a falta de equipamentos e
maquinários, sendo, pois, a presente venda efetuada sob a forma “ad corpus”.
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CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - outras condições:
É expressamente vedada a locação dos bens, bem como a transferência e a cessão
de direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem a prévia e expressa
autorização do PROMITENTE VENDEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - das penalidades:
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, no caso de infração, estará sujeito às
penalidades e cominações previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – das negativas de contribuições sociais:
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR apresentou a Certidão Negativa de Débitos –
CND nº .............. emitida pelo INSS em (data), a Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais nº ............... emitida pela Secretaria da Receita Federal em
(data) e o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS nº ................ emitido
pela Caixa Econômica Federal em (data).
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – do compromisso de fiel depositário:
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR assume, na qualidade de Fiel Depositário, sob
as penas previstas nos Códigos Civil e Penal, a responsabilidade pela guarda e
depósito dos bens referidos na Cláusula Primeira, obrigando-se a devolvê-los
imediatamente após a rescisão do Contrato, nas mesmas condições em que os
recebeu e com as eventuais melhorias que tiverem sido acrescidas.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – do foro:
Fica eleito, por convenção entre as partes, o foro da Comarca da Agência do BRDE
que promoveu a licitação para dirimir toda e qualquer dúvida ou questões oriundas
deste Contrato de Compromisso de Compra e Venda, com renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento
em três (3) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, obrigando-se por
si e por seus sucessores, pelo fiel e cabal cumprimento de todas as cláusulas aqui
avençadas.
LOCAL , .......... de ............................ de 20___.
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE
COMPROMISSÁRIO COMPRADOR
Testemunhas:
________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF xxxxxxxxxxxxxxxxx
40
_____________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF xxxxxxxxxxxxxxxxx
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA BRDE-2010/082
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE QUITAÇÃO
DEVEDOR:
ORIGEM DO DÉBITO: Processo de Licitação CONCORRÊNCIA BRDE - 2010/082
GARANTIA: Reserva de Domínio.
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE,
autarquia interestadual de natureza econômica, com sede em Porto Alegre, Estado
do Rio Grande do Sul, à Rua Uruguai, nº 155, 4º andar e Agência em Curitiba/PR,
inscrito no CNPJ sob nº 92.816.560/001-37, por seus representantes legais abaixo
firmados, na forma da procuração lavrada em ............., a fls. .........do Livro nº .......,
no .......Tabelionato de Notas da Comarca de Porto Alegre (RS), pelo presente e na
melhor forma de direito, dá plena e geral quitação da totalidade do débito proveniente
do instrumento supra especificado.
LOCAL , .......... de ............................ de 2010.
Procurador
Procurador
41
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
ANEXO V
MINUTA DE ESCRITURA
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA que entre si fazem, de um lado, o
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, e de
outro lado ............................................., na forma abaixo:
Saibam todos......................................................compareceram partes entre si justas e
contratadas, a saber: de um lado, o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DO EXTREMO SUL - BRDE, autarquia interestadual de natureza econômica, com
sede em Porto Alegre/RS, na rua Uruguai nº 155 - 4º andar, e Agência
...................................., inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, doravante
denominado simplesmente OUTORGANTE VENDEDOR, neste ato representado por
seus procuradores.........(nominar e qualificar), de um lado, e de outro
lado,...................(nominar e qualificar) doravante denominado simplesmente
OUTORGADO COMPRADOR, têm entre si justo e acertada a COMPRA E VENDA
dos bens adiante descritos e caracterizados, tendo em vista o resultado da
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE-2010/082 e mediante as cláusulas e condições
a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam, outorgam e ratificam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - do objeto da compra e venda:
Os bens objeto da presente compra e venda são os seguintes: (descrever os bens e
ônus porventura existentes, desde que tenham constado no Edital)
CLÁUSULA SEGUNDA - da compra e venda:
O OUTORGANTE VENDEDOR, sendo a justo título senhor e legítimo possuidor dos
bens descritos e caracterizados na Cláusula Primeira e possuindo-os inteiramente
livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mesmo
hipotecas legais ou convencionais, pela presente escritura vende-os em caráter
irrevogável e irretratável ao ora OUTORGADO COMPRADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - do preço:
O preço total, certo e ajustado da presente Compra e Venda é de ............ (em moeda
corrente nacional, em algarismo e por extenso) e será (ou já foi) totalmente pago pelo
OUTORGADO COMPRADOR ao OUTORGANTE VENDEDOR, neste ato (ou
em.........), em moeda corrente nacional. O OUTORGANTE VENDEDOR dá ao
OUTORGADO COMPRADOR plena e geral quitação do total do preço para nada
mais reclamar em tempo algum.
CLÁUSULA QUARTA - dos direitos, ações, domínio e posse:
O OUTORGANTE VENDEDOR transmite, desde já, ao OUTORGADO COMPRADOR
todos os direitos, ações, domínio e posse que exercia sobre os bens ora vendidos,
respondendo por si e seus sucessores e fazendo a presente venda sempre boa, firme
e valiosa.
42
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
CLÁUSULA QUINTA - das custas, emolumentos, impostos, taxas e outras
despesas:
São de exclusiva responsabilidade do OUTORGADO COMPRADOR:
a) todas as custas, emolumentos e outras despesas decorrentes da presente escritura
de compra e venda;
b) todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza que incidam sobre
os bens ora vendidos e devidos a órgãos públicos, a partir da data de assinatura do
contrato de compromisso de compra e venda, ocorrida em (data);
c) as despesas que se fizerem necessárias à averbação de obras civis existentes
sobre os bens imóveis objeto do presente instrumento e que porventura não estejam
devidamente averbadas no Registro Imobiliário competente;
d) As despesas que se fizerem necessárias para a desocupação do imóvel, caso
esteja sendo ocupado por terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - da forma da venda:
Os bens ora vendidos são entregues no estado em que se encontram, confessando,
expressamente, o OUTORGADO COMPRADOR haver vistoriado detidamente os
referidos bens, nada mais tendo a reclamar em tempo algum, mesmo no caso de ser
apurada área para mais ou para menos, com alteração daquelas registradas
atualmente, bem como a falta de equipamentos ou maquinários, sendo, pois, a
presente venda efetuada sob a forma “AD CORPUS”.
CLÁUSULA SÉTIMA - negativa providenciaria:
O OUTORGANTE VENDEDOR apresentou a Certidão Negativa de Débito - CND, sob
nº........., emitida em........pela Agência do INSS de............
LOCAL , .......... de ............................ de 2010.
43
CONCORRÊNCIA BRDE 2010/082
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA BRDE-2010/082
ANEXO VI
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE CADASTRAL
Os interessados em apresentar propostas a prazo deverão obter, junto ao BRDE, o
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL para aquisição de bens a prazo,
devendo para tal fim apresentar as fichas de cadastro do BRDE (Ficha Cadastral
Pessoa Jurídica - FICAD 1 ou Ficha Cadastral Pessoa Física - FICAD 3) ,
devidamente preenchidas, no máximo até cinco 10 dias antes da data prevista
para a abertura da sessão pública de CONCORRÊNCIA.
Deverão ser preenchidos e entregues os seguintes documentos:
a) No caso de o proponente ser pessoa física:
a.1) formulário FICAD 3;
a.2) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais.
b) No caso de Pessoa Jurídica:
b.1) Formulário FICAD 1.
b.2) Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Previdenciárias, do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), em plena validade;
b.3) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS): Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa
Econômica Federal.
b.4) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em plena validade;
Os formulários poderão ser obtidos na forma disposta no item 4.2 deste Edital e
deverão ser entregues, mediante recibo, no seguinte endereço:
1) Licitações realizadas em Porto Alegre/RS:
- Rua Uruguai nº 155 - 2º andar
- Gerência Administrativa
2) Licitações realizadas em Florianópolis/SC:
- Av. Hercílio Luz nº 617 – 4º andar
- Setor de Serviços Gerais.
3) Licitações realizadas em Curitiba/PR:
- Av. João Gualberto nº 570 – Alto da Glória
- Gerência Administrativa
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ANEXO VII
MODELO DE REQUERIMENTO PARA APROVAÇÃO CADASTRAL
Ao
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE
Gerência Administrativo-Financeira da Agência do BRDE responsável pela execução
da CONCORRÊNCIA.
(Endereço da agência responsável pela realização da CONCORRÊNCIA.)
...........................(nominar e qualificar o proponente),
estabelecido (residente) na
rua ............nº......., na cidade de.........., Estado de.........., inscrito(a) no
CNPJ/MF(CPF/MF) sob nº..........., interessado(a) em realizar o pagamento A PRAZO
para compra de bens não-de-uso desse Banco na licitação CONCORRÊNCIA BRDE
– 2010/082, requer seja processado o seu CADASTRO e fornecido o CERTIFICADO
DE APROVAÇÃO CADASTRAL para aquisição de bens a prazo, para o que junta os
seguintes documentos:
(anexar o documento correspondente constante no ANEXO VI, conforme o caso,
pessoa física ou pessoa jurídica )
O Requerente autoriza expressamente que o BRDE consulte os órgãos de restrição
cadastral, inclusive SERASA, CADIN, CENTRAL DE RISCOS ou qualquer outro com
a finalidade de aferir a situação cadastral do proponente.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
LOCAL , .......... de ............................ de 2010.
Nome e assinatura do proponente
ou seu representante legal.
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ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE BENS
À
Comissão Permanente de Licitação do BRDE
(ENDEREÇO da Agência do BRDE responsável pela execução do processo
licitatório)
O(s) abaixo assinado(s), cuja qualificação consta no final, interessado(s) na aquisição
do(s) bem(ns) a seguir identificado(s), submete(m) à apreciação de V.Sas. a seguinte
proposta:
Descrição do bem (ou citar nº do item conforme ANEXO I do Edital )
Valor da proposta
R$
(Valor por extenso)
Forma de Pagamento
(
) À Vista
(
) A prazo, nas seguintes condições:
Entrada: R$
Valor por extenso:
Saldo em ....... prestações iguais, mensais e sucessivas,
reajustadas de acordo com o edital.
LOCAL , .......... de ............................ de 2010.
NOME(s) DO(s) PROPONENTE(s):
CIC/MF ou CNPJ/MF:
Endereço para correspondência e telefone(s) para contato:
________________________________________________________
Assinatura(s) do(s) proponentes
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