COMUNICADO DO PRESIDENTE 005/2015
Assunto: Expediente de trabalho no exercício de 2015 e no início de 2016.
O Presidente da EMDEC S/A, no uso de suas atribuições legais, e conforme
DECRETO Nº 18.618 DE 07 DE JANEIRO DE 2015 da Prefeitura Municipal de
Campinas, que trata sobre o expediente de trabalho no exercício de 2015 e no
início de 2016, dispõe o que se segue:
Feriados Nacionais em 2015
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21 de abril, terça-feira, Tiradentes;
1° de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho;
07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil;
12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro, segunda-feira, Finados;
15 de novembro, domingo, Proclamação da República;
25 de dezembro, sexta-feira, Natal;
Feriado Nacional em 2016
• 1° de janeiro de 2016, sexta-feira, Confraternização Universal;
Feriado Estadual em 2015
• 09 de julho, quinta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista;
Feriados Municipais em 2015
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03 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
20 de novembro, sexta-feira, Consciência Negra;
08 de dezembro, terça-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de
Campinas.
Ponto Facultativo em 2015
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16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até as 14h00;
05 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi;
10 de julho, sexta-feira, após o feriado do Dia da Revolução
Constitucionalista;
28 de outubro, quarta-feira, dia do Servidor Público;
07 de dezembro, segunda-feira, véspera do feriado de Nossa Senhora
da Conceição - Padroeira de Campinas;
24 de dezembro, quinta-feira, véspera de Natal, após as 12h00;
31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo, após as 12h00;
Os pontos facultativos dos dias 05 de junho, 10 de julho e 07 de dezembro
deverão ser compensados pelos colaboradores por no mínimo 30 (trinta)
minutos e no máximo 2 (duas) horas por dia útil.
Os horários e dias de compensação de horas devidas deverão ser combinados
com a Gerência e/ou Diretoria de cada área.
Cada ponto facultativo deverá ser compensado em até 30 dias. As horas não
compensadas até o prazo serão descontadas automaticamente dos
colaboradores no mês subseqüente.
A compensação não será devida quando o dia útil não trabalhado recair
durante o período de férias e demais afastamentos legais.
Se o período para compensação coincidir, integral ou parcialmente, com as
férias ou quaisquer afastamentos legais, o colaborador dará início ou
continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.
A Gerência de Recursos Humanos deverá encaminhar mensalmente às áreas,
relatório informando o saldo de horas compensadas e utilizadas.
Não será permitido o acúmulo de horas além do total das horas a serem
compensadas, estando os responsáveis pelas áreas, que não observarem essa
norma, sujeitos a aplicação de sanções disciplinares.
Esse comunicado não se aplica aos colaboradores que prestam serviços
considerados essenciais.
Os responsáveis por cada área devem dar ciência do presente a todos os
colaboradores.
Campinas, 09 de janeiro de 2015.
Carlos José Barreiro
Diretor Presidente
EMDEC S/A.
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